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Resolução 12/84 do CFE em vigor, documento do site da Procuradoria Federal

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Orientação nº 34 - O Termo de Referência bem

elaborado permitirá comprar um bem ou contratar

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garantias desejadas, pelo menor preço.

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Orientação nº 35 - No Pregão Eletrônico, se a

manifestação de recorrer for motivada e imediata

à declaração do vencedor, o Pregoeiro não poderá

rejeitá-la.

Deverá acolhê-la e conceder o prazo de três dias

(corridos) para apresentação das razões do

recurso (art. 26, Decreto nº 5.450/2005).

.....................................................

Orientação nº 36 - No Pregão Eletrônico, as

infrações poderão ser punidas com

descredenciamento do SICAF e impedimento de

licitar e contratar com a Administração Federal por

até 5 anos, além de multas previstas no edital e

no contrato (art. 28, Decreto nº 5.450/2005).

.....................................................

Orientação nº 37 - No Pregão Eletrônico, as

penalidades aplicadas sempre serão registradas

no SICAF (art. 28, parágrafo único, Decreto nº

5.450/2005).

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Orientação nº 38 - A aplicação de penalidades

sempre deverá ser precedida da oportunidade do

exercício do contraditório e da ampla defesa à

licitante faltosa (art. 5º, LV, CF).

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