[HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre...

16
Quarta-feira, 11 de março de 2020 Edição 2289 Acesse a Folha na internet, folha extra.com ACESSE-ME [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em caverna na Tailândia recebe Moção de Aplausos em Arapoti Ministério Público está com inscrições abertas para estagio na área de Direito [JAGUARIAÍVA] [CAMBARÁ] Idoso perde a vida em colisão entre carro e van na BR-369 Cobra Repórter busca recursos para castração de animais de rua no Norte Pioneiro O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) se reuniu com o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentá- vel e Turismo, Márcio Nunes, nesta terça-feira (10), em Curitiba. Durante o encontro, eles conversaram sobre o projeto de castração gratuita de cães e gatos no Estado. [SAÚDE PÚBLICA] 95,7 FM WENCESLAU BRAZ

Transcript of [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre...

Page 1: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Qu

art

a-f

eira

, 1

1 d

e m

arç

o d

e 2

02

0

Ed

içã

o 2

28

9

Acesse a Folha na internet,folhaextra.com

ACESSE-ME

[HOMENAGEM]

Missonária que participou de resgate em caverna na Tailândia recebe Moção de Aplausos em Arapoti

Ministério Público está com inscrições abertas para estagio na área de Direito

[JAGUARIAÍVA] [CAMBARÁ]Idoso perde a vida em colisão entre carro e van na BR-369

Cobra Repórter busca recursos para castração de animais de rua no Norte Pioneiro

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) se reuniu com o secretário estadual de Desenvolvimento Sustentá-vel e Turismo, Márcio Nunes, nesta terça-feira (10), em Curitiba. Durante o encontro, eles conversaram sobre o projeto de castração gratuita de cães e gatos no Estado.

[SAÚDE PÚBLICA]95,7 FM WENCESLAU BRAZ

Page 2: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

2Opinião eFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

A cadeia produtiva de boa parte dos alimentos industrializados é dramaticamente agressiva ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Não precisava ser assim. O problema é o modelo adotado pelas multinacio-nais do setor, que focam no curto prazo e pouco se importam com os impactos decorrentes de suas atividades.O resultado é que boa parte da oferta de alimentos não leva em conta questões ambientais ou de saúde. Pior ainda quando o assunto é garantia dos direitos humanos na base do processo produtivo. Nesse quesito, opera-se um crime contra a humanidade.A indústria de alimentos ultrapro-cessados segue a mesma lógica do mercado de drogas. Algo assim: “Eu tenho para vender, você decide se vai comprar ou não, mas não me faça perguntas. Não me peça para escrever na embalagem o quanto isso te faz mal, pois prejudica o meu negócio.”A mentira é ingrediente abundante na fórmula de muitos alimentos à disposição de adultos e crianças, sem aviso de que fazem muito mal.Uma pesquisa Datafolha, encomen-dada pela ACT Promoção da Saúde, mostra que 78% dos brasileiros dizem que provavelmente ou com certeza reduziriam o consumo de refrigerantes e sucos de caixinha se houvesse alertas de excesso de açúcar nos rótulos. É um forte indicador de que o consumidor sabe o que quer, se preocupa com a saúde e não quer ser enganado.

Indústria de alimentos segue a ética do mercado de drogas

MARQUES CASARA

FolhaxtraeEDITORA FOLHA EXTRA LTDACNPJ 06.163.583/0001-58

WENCESLAU BRAZFone: (43) [email protected]

CURITIBA - MERCONETIFone: (41) [email protected]

Jornalista Responsável: JUNIOR ALCEU - MTB/PR 9798

Associação dos JornaisDIÁRIOS DOINTERIORdo Paraná

FILIADO A

www.folhaextra.com

Trav. Felipe Miguel de Carvalho, 33Centro - Wenceslau Braz - PR

Luiz CarlosFerreira

[ COLUNA ]

De início vou avisar que pretendo apenas expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um motivo em muitas vezes banal começamos uma discussão com quem amamos, mas não por culpa nossa ou da pessoa, mas porque o dia todo foi nos sobrecarregando de tal forma que faltava apenas uma gota para tudo transbordar.Não atribuo isso ao seu chefe, ao stress ou ao seu “doce” cachorro que você pisou, nada disso é aquela infeliz gota. Um pano no lugar errado, a televisão no volume máximo, o fato de você não responder a uma simples pergunta do ser amado ou o teu silêncio..., assim começa a forma seca de uma dis-cussão.Os egos em combate não vão recuar insensíveis ao fato que nenhum dos dois poderia ser o culpado daquela situação, talvez

o mais sábio após aquele intervalo entre a bata-lha possa pesar a real necessidade de se levar adiante isso e talvez só talvez, perceba que o que encheu o copo foi mais importante e mais grave do que essa gota final.A nossa moeda mais preciosa é o tempo e ficar perdendo "TEMPO" com picuinhas é algo despre-zível, e estou usando uma palavra leve. Quando pensamos no que vale a pena, em cada pequeno pedaço de nossas vidas, começamos a ver o quão pequena pode ser aquela gota, ela não é maior do que cinco, dez, vinte anos com alguém, no entanto ela transborda e então nos reconhecemos imaturos amargurados cheios de "coisas" para jogar fora e isso até que é bom, devia ter sido feito antes, se possível em uma conversa clara. O copo transbordou, o que fazer? Lamento, a receita é "de cada um" para "cada um". O que pretendo sim é chamar

atenção para a impor-tância do outro é a vivên-cia, que neste momento posso chamar de “melhor investimento”. Será que se ao chegar em casa pesado (eu diria mas-tigado) pelo dia, um simples pensamento assim: "Ficou lá, não aqui, aqui é meu lar, onde construí coisas impor-tantes, minha família, pais, esposa ou marido e filhos não merecem isso, o que ficou para trás era só um meio para chegar até aqui". Esse é o meu mantra e é o que me serve.No entanto você chegou em casa e as coisas pioraram, ambos estavam apreen-sivos, comprimi-dos, precisavam de espaço e que-riam o outro para respirar. Isso não ocorreu e aquela pessoa ao qual você entregou sua vida está tão cansada quanto você, que inicia a discussão do

nada. Novamente a ultima gota do copo, e de repente tudo começa a piorar, você não quer machucar essa pessoa, não quer dizer as coisas que está dizendo, mas o que foi dito não tem reverso. Então antes de iniciar aquela discussão pela qual você já sabe como vai terminar, saiba que existe um valor muito maior em jogo, envolvendo sentimen-tos, corações e aflições. Conversem, melhorem, evoluam, cuidem para o copo não transbordar e boa sorte.

É graduado em artes e professor na rede pública

Que minha coragem seja maior que meu medo e que minha força seja tão grande quanto minha fé.

[ MENSAGEM DO DIA ]

Page 3: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Política eFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

3

Da AssessoriaDas Agências

[SAÚDE PÚBLICA] [POLÊMICO]Cobra Repórter busca recursos

para castração de animais de rua no Norte Pioneiro

“Esses animais estão sujeitos a muitas doenças. Se a gente tem um animal castrado, a tendência é diminuir a população de rua e

reduzir a incidência de zoonoses consequentemente”

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) se reuniu com o secretá-rio estadual de Desenvol-vimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, nesta terça-feira (10), em Curitiba. Durante o encon-tro, eles conversaram sobre o projeto de castração gratuita de cães e gatos no Estado.“Esses animais estão sujei-tos a muitas doenças. Se a gente tem um animal cas-

trado, a tendência é dimi-nuir a população de rua e reduzir a incidência de zoo-noses consequentemente”, explicou o deputado Cobra Repórter, que é autor da Lei Estadual nº 19.472/2018, o julho Dourado que tem por objetivo realizar ações e motivar a população para que reflita sobre o bem-es-tar desses animais.O deputado está buscando recursos, junto ao Governo do Estado, para que um

castramóvel percorra as cidades do norte e norte pio-neiro com a esterilização gratuita de cães e gatos. O deputado está lutando para que o Paraná tenha o maior programa de castração de animais abandonados do Brasil! Ele, inclusive, já solicitou aos prefeitos de municípios do interior para que já façam um levantamento do número de animais de rua em suas cidades.

Deputado do Paraná propõe amputação das mãos de

políticos corruptosPunição atingiria desde o

presidente da República, passando por governadores estaduais,

deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores

O deputado federal paranaense Boca Aberta (PROS) apresentou nesta terça-feira (10) projeto que prevê a amputação das mãos de políticos condenados por corrup-ção. Pela proposta, a punição atingiria desde o presidente da República, passando por governa-dores estaduais, deputa-dos federais, senadores, deputados estaduais e vereadores, condenados pela Justiça após trânsito em julgado, sem mais pos-sibilidades de recursos.A proposta “dispõe sobre a amputação das mãos direita e esquerda de político que cometa crime de abuso de poder econô-mico, improbidade admi-nistrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a conde-nação até o trânsito em julgado”.Na justificativa do pro-jeto, o parlamentar alega que “o Brasil tem o 2º maior índice de corrup-

ção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria”, e que “é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso (ou apenas um) por corrupção”.Boca Aberta cita ainda que “na China, por exem-plo, corrupção compro-vada é punida com pena de morte ou prisão per-pétua”, e que “o Irã é outro país que pune com a morte aqueles que pra-ticam corrupção, embora execuções sejam muito menos comuns para esse tipo de crime do que para assassinatos, estupros e roubos”. Segundo ele, “pelo menos 360 pessoas foram executadas no Irã em 2011”.O deputado também cita como exemplo a Coreia do Norte, que, segundo ele, “também condena corruptores à morte”. “A população está cansada de sofrer nas mãos de políticos inescrupulosos e frios, pessoas más, desu-manas”, afirma.

Page 4: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Cidades eMinistério Público está com inscrições abertas para estágio na área de Direito

Da Assessoria

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguariaíva está com pro-cesso seletivo aberto até o dia 16 de março para a seleção de um estagiá-rio de pós-graduação em Direito, além de formação de cadastro de reserva. Podem participar do pro-cesso seletivo bacharéis ou bacharelandos em Direito, que estejam matriculados em curso de pós-graduação na data da admissão.O candidato selecionado receberá bolsa de R$ 1.981,20, além de auxí-lio-transporte de R$ 198, para cumprir seis horas diárias de estágio, das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

As inscrições podem ser realizadas presencial-mente na 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva (Rua Prefeito Aldo Sampaio Ribas, 340. Cidade Alta), das 13h30 às 17 horas. Ou por meio do link http://bit.ly/testeseletivo-mpjagua-riaiva. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição fotocópias da cédula de identidade e do CPF e formulário de inscri-ção preenchido.O processo seletivo será realizado em duas fases. A primeira será uma prova dissertativa de caráter classificatório e elimina-tório, aplicada no dia 20 de março, às 13 horas, em local a ser divulgado. O

conteúdo programático está disponível no edital de seleção. A segunda fase será uma entrevista com análise curricular com os candidatos que atingirem

4

Associação dos JornaisDIÁRIOS DO INTERIOR do Paraná

SEM CONTRIBUIÇÃO

No Paraná, servidor público ficará desobrigado de descontar em folha a contribuição sindical. Ontem acabou, o prazo para revalidação do desconto. Dos quase 100 mil servidores que optavam por esta forma de pagamento, apenas um terço renovou a autorização. A medida provocou arrepios nos sin-dicatos, que recorreram ao Ministério Público do Trabalho para tentar evitar a decisão do governo estadual, que foi mantida.

[JAGUARIAÍVA]

a nota mínima de 5 pontos na primeira.O resultado final será divul-gado no site do Ministério Público e afixado na 1ª Promotoria de Justiça da

INVESTIMENTO HISTÓRICO

Melhoria na estradas rurais soma o maior investimento da história de Cascavel. São mais de R$ 26,6 milhões, recursos da prefeitura e da Itaipu Binacional. O projeto inédito prevê a pavimentação de 310 quilômetros, dos quais mais de 200 quilômetros já estão prontos. Será feita a adequação e cascalhamento, pavimentação asfáltica, calçamento e manutenção, além de uma aplicação de uma camada asfáltica em cima de 43 quilômetros de calçamento antigo.

FOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

comarca, até o dia 30 de março. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (43) 3535-1416, pelo e-mail [email protected] e no edital.

Inscrições seguem até o dia 16 de março para bacharéis de Direito matriculados em curso de Pós-graduação

MELHOR DO PARANÁ

O Hospital Ministro Costa Cavalcanti, de Foz do Iguaçu, aparece em 18º lugar numa lista das 41 melhores unida-des hospitalares do Brasil. O ranking, que tem os hospitais o Albert Einstein e o Sírio Libanês na liderança, foi divul-gado pela revista Newsweek. O ranqueamento levou em consideração as recomenda-ções de profissionais médicos, entrevistas com pacientes e indicadores-chave de desem-penho médico. O hospital tem 40 anos e ainda é mantido pela Itaipu Binacional. É o único hospital paranaense a fazer parte deste ranking.

HOSPITAL DO CÂNCER O deputado Giacobo (PL) reuniu-se com o secretário Beto Preto (Saúde) e demais deputados federais para viabilizar emendas para a construção do Centro Oncológico Hospital São Vicente de Paulo (Hospital do Câncer) em Guarapuava. Os repasses somaram

mais de R$ 15 milhões que serão repassados para a gestão do hospital. Cerca de R$ 10 milhões são para custeio de procedimentos e atendimentos de média e alta complexidade e o restante é destinado à obra da unidade oncológica.

Page 5: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Minha mãe tem 74 anos e, como milhões de pessoas no mundo, faz uso frequente do celu-lar. É com ele que, conversando por voz ou por vídeo, diariamente, vence a distância e a saudade dos netos e netas.Mas, para ela, assim como para milhares e milhares de pessoas, o celular pode ser também uma fonte de engano. De vez em quando, por acreditar no que chega por meio de amigos no seu WhatsApp, me envia uma ou outra mensagem contendo uma fake news. A última foi sobre um suposto problema com a vacina da gripe que, por um momento, diferente de anos anteriores, a fez desistir de se vacinar. Eu e minha mãe, como boa parte dos brasileiros, não nascemos na era digital. Nesta sociedade somos os chamados migrantes e, como tais, a tecnologia nos gera um certo estranhamento (e até cons-trangimento), embora nos fascine e facilite a vida.Sejamos sinceros. Nada nem nin-guém nos preparou para essas mudanças que revolucionaram a comunicação. Pior: é difícil des-trinchar o que é verdade em tempo de fake news.Um dos maiores estudos sobre a disseminação de notícias falsas na internet, publicado ano passado na revista “Science”, foi reali-zado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês), dos Estados Unidos, e concluiu que as notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras e alcançam muito mais gente. Isso porque as fake news se valem de textos alarmistas, polêmicos, sensacionalistas, com destaque para notícias atreladas a temas de saúde, seguidas de

informações menti-rosas sobre tudo. Até pouco tempo atrás, a imprensa era a detentora do que chamamos de pro-dução de notícias. E os fatos obedeciam a critérios de apura-ção e checagem.O problema é que h o j e m a n t e m o s essa mesma crença, quase que religiosa, junto a mensagens das quais não iden-tificamos sequer a origem, boa parte delas disseminada em redes sociais. Confia-se a ponto de compartilhar, sem questionar.O impacto disso é preocupante. Par-tindo de pesqui-sas que mostram que notícias e seus enquadramentos influenciam opi-niões e constroem leituras da reali-dade, a dissemina-ção das notícias falsas tem criado versões alternativas do mundo, da Histó-ria, das Ciências “ao gosto do cliente”, como dizem por aí.Os problemas gera-dos estão em todos os campos. No âmbito familiar, por exemplo, vai de pais que deixam de vacinar seus filhos a ponto de criar um grave problema de saúde pública de impacto mun-dial. E passa por jovens vítimas de

violência virtual e física.No mundo corporativo, estabeleci-mentos comerciais fecham portas, profissionais perdem suas reputa-ções e produtos são desacreditados

como resultado de uma foto descontextualizada, uma imagem alterada ou uma legenda falsa.A democracia também se fragiliza. O processo democrático corre o risco de ter sua força e credibili-dade afetadas por boatos. Não há um estudo capaz de mensurar os danos causados, mas iniciativas fragmentadas já sinali-zam que ela está em risco.Estamos em um novo momento cultural e social, que deve ser enten-dido para encontrarmos um caminho seguro de convivência com as novas formas e ferramentas de comunicação.No Congresso Nacional tramitam várias inicia-tivas nesse sentido, que precisam ser amplamente debatidas, com a partici-pação de especialistas e representantes da socie-dade civil.O problema das fake news certamente passa pelo domínio das novas tecno-logias, com instrumentos de combate ao crime, mas, também, pela pedagogia do esclarecimento.O que posso afirmar, como presidente do Con-gresso Nacional, é que, embora não saibamos ainda o antídoto que usa-remos contra a dissemi-

nação de notícias falsas em escala industrial, não passa pela cabeça de ninguém aceitar a utilização de qualquer tipo de controle que não seja democrático.

5ArtigoFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

Precisamos falar sobre fake news

e

Artigo do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre

Page 6: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

FOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

6

Agora, a coisa ficou séria! A Netflix lançou outro vídeo promocio-nal da 4ª temporada de Stranger Things, most-rando a reunião do elenco para a leitura dos novos episódios da série criada pelos irmãos Duffer.Como o teaser anterior já tinha revelado, David Har-bour segue no elenco, retor-nando como Hopper, que está vivo e se tornou pri-

sioneiro na Rússia. Além disso, a Netflix anunciou a promoção de dois atores para o elenco regular: Priah Ferguson (intér-prete de Erica Sinclair) e Brett Gelman (o jornalista Murray Bauman).Segundo as primeiras infor-mações oficiais da tempo-rada, "Hopper está preso longe de casa, num lugar perdido de Kamchatka, onde enfrentará perigos

tanto humanos... como outros. Enquanto isso, nos Estados Unidos, um novo horror está começando a surgir, algo enterrado há muito tempo, algo que conecta tudo...". A nova temporada de Stranger Things estreia ainda este ano, sem uma data específica até o momento.

Relax e

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

Solução

www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL

BANCO 25

COAE

ANARQUISMOTANGENTE

RONDONAGIR

DRTINHAPEGADINHA

CARDINONG

OGETREMANOMARCAR

ITAMARORAR

URTIGABKIAENGRELAR

ÇANTAEEÃL

ATINANSOPRAN

OGREGA

Leny (?),cantora

brasileirade jazz

Sentimen-to que"cega" o juízo

Dificulda-de do

indeciso

Pioneiroda causaindige-nista

Bairronobre deNiterói(RJ)

Infecçãofúngica de pele(Med.)

Empenhoexigido do

atleta(fig.)

Quadro hu-morísticode progra-mas de TV

Entidadecomo a

CruzVermelha

Pierre(?), íconeda alta-costura

(?) Franco,vice e

sucessorde Collor

Discursoprolixo e

enfadonho

Planta queprovocairritação à pele

Pilastraangularde umedifício

Esteban Echever-ría, poetaargentino

Tipo devela debarcos

Resfria aágua doradiador(Autom.)

Componentes básicosdo bronze (Quím.)

Duquesa de Sussex(Inglaterra)

Nau das viagens deJasão (Mit. gr.)

Cineasta de "Os Oito Odiados"

Arthur (?) Doyle,escritor escocêsOração cristã do

arrependidoDoutrina

de MikhailBakuninRazãoentre

seno ecosseno(Trig.)

Sucesso de BeyoncéFazer gol

(Fut.)

Sinal de"Müller"

Vermelhomuito vivo

Deitarbroto

(a planta)Suspender

Rezar(?) 90 &

Absurdet-tes, grupode rock de

"NossoLoucoAmor"

MariaCallas

Erro degrafia de

"pretenção"

4/argo. 5/tinha. 8/gragoatá. 16/quentin tarantino.

Stranger Things: Netflix reúne elenco e anuncia começo das filmagens da 4ª temporada

Que tal experimentar essa receita super leve para o jantar

[ RECEITA FIT]

CREPIOCA

Se você preferir pode rechear. Sustenta que é uma beleza e não deixa aquela sensação de estufamento.

1 ovo;2 colheres (sopa) de goma para tapioca (aquela que vem pronta pra fazer tapi-oca na frigideira);2 colheres (sopa) de par-mesão ralado (parmesão dos bons gente!)1 colher (sopa) de salsinha;Sal e temperinhos (de acordo com seu gosto).Bata tudo com um garfo ou batedor de arame e faça uma panqueca em uma frigideira com um bom antiaderente

Das Agências

Page 7: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Radar FOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

7

Idoso perde a vida em colisão entre carro e van na BR-369

Da Redação

Da Redação

Da Redação

e[CAMBARÁ]

Vítima era passageiro no veículo, não resistiu aos ferimentos e morreu no local

Um homem de 82 anos perdeu a vida após o veículo em que ele estava se envolver em um aci-dente de trânsito regis-trado na BR-369. A ocor-rência aconteceu na noite desta segunda-feira (09).De acordo com as primeiras informações, o idoso estava em um Fiat/Uno que era conduzido por uma mulher de 76 anos. O automóvel foi atingido na lateral por uma

Van no momento em que estaria cruzando a pista. O acidente aconteceu no trecho entre os municípios de Cambará e Andirá. Segundo relatos do motor-ista da Van, ele seguia no sentido Cambará/Lond-rina quando o automóvel, que trafegava no sentido contrário, teria atraves-sado a pista para acessar uma estrada rural. Ainda de acordo com o condutor,

ele estava abaixo do limite de velocidade, mas não conseguiu frenar a van a tempo de evitar a colisão. Socorristas da conces-sionária que administra o trecho e a equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) esti-veram no local e prestaram socorro a condutora do automóvel que foi encamin-hada ao hospital municipal de Andirá para receber

atendimento médico. Já o idoso não resistiu aos feri-mentos e morreu no local. A equipe do IML (Instituto Médico Legal) de Jaca-rezinho foi acionada para recolher o corpo da vítima. O motorista da van não teve ferimentos. As equipes da Polícia Rodoviária Federal Polícia Civil e Corpo de Bombeiros também esti-veram no local prestando atendimento a ocorrência.

[SANTO ANTÔNIO DA PLATINA] [VIOLÊNCIA]

Adolescente morre em acidente na estrada da Platina

Justiça concedeu liberdade provisória a homem que conduzia veículo que capotou na estrada Platina. Sobrinha de 12 anos morreu no local

Uma criança de 12 anos morreu após o auto-móvel que ela estava capo-tar na estrada da Platina, em Santo Antônio da Pla-tina. Acidente aconteceu no último sábado (7) e condu-tor foi preso em flagrante por estar alcoolizado. A vítima fatal estava no automóvel acompanhada da irmã e do pai. Eles segui-ram para cidade quando o condutor perdeu o controle do veículo que saiu da pista, bateu em uma árvore e voou até cair com as rodas para cima as margens da

pista. Equipes do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bom-beiros estiveram no local prestando atendimento as vítimas. A equipe da Polícia Militar prendeu o motorista em flagrante por dirigir alcoolizado após

o mesmo receber atendi-mento médico. Já nesta segunda-feira (9), a Justiça concedeu liberdade provisória ao homem. Um inquérito foi instaurado para investigar o caso e a polícia deve ouvir os sobre-viventes para dar sequên-cia as investigações.

Homem é esfaqueado durante assalto em

plena luz do diaRoubo aconteceu em um supermercado e câmeras registraram a ação do suspeito

Um homem foi esfaqueado durante um assalto registrado em um supermercado em Santo Antônio da Platina. A situação aconteceu na tarde desta segunda-feira (09). De acordo com as primeiras informações, a ocorrência foi regis-trada no estabelecimento situado no bairro Jardim

São Pedro. Câmeras de vigilância do local regis-traram o momento em que o suspeito chegou ao local, foi até o caixa, roubou o dinheiro e atin-giu a vítima ao menos três vezes utilizando uma faca. Apesar do susto, felizmente o empresário não sofreu ferimentos graves.

Page 8: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

8EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

CÂMARA DE ARAPOTI

ARAPOTI

ARAPOTI

EXTRATO DO CONTRATO N° 03 / 2020

PROCESSO Nº 04 / 2020DISPENSA Nº 02 / 2020OBJETO: Aquisição de mobiliário visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Arapoti.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARA-POTICONTRATADA: ELIANE FRANCA DE OLIVEIRACNPJ: 07.007.516/0001-07VALOR TOTAL: R$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis reais).VIGÊNCIA: 10.03.2020 à 10.06.2020ELEMENTO DE DESPESA:01.001.01.031.0053.1.017.4.4.90.52.42.00 – AQUI-SIÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MOBILIÁ-RIOS – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-NENTE – MOBILIÁRIO EM GERAL.ASSINAM:MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA – pela CON-TRATANTEELIANE FRANÇA DE OLIVEIRA – pela CONTRA-TADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 04 / 2020

PROCESSO Nº 04 / 2020DISPENSA Nº 02 / 2020OBJETO: Aquisição de mobiliário visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Arapoti.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARA-POTICONTRATADA: MATHEUS ALVES COELHOCNPJ: 32.604.161/0001-80VALOR TOTAL: R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais).VIGÊNCIA: 10.03.2020 à 10.06.2020ELEMENTO DE DESPESA:01.001.01.031.0053.1.017.4.4.90.52.42.00 – AQUI-SIÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MOBILIÁ-RIOS – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-NENTE – MOBILIÁRIO EM GERAL.ASSINAM:MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA – pela CON-TRATANTEMATHEUS ALVES COELHO – pela CONTRATADA

TERMO DE DESCREDENCIAMENTOTERMO DE DESCREDENCIAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 043/2020, NOS TERMOS DA LEI FE-DERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.INEXIGIBILIDADE Nº 004/2019-FMSPROCESSO Nº 195/2018-FMS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESCONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pela sua Secretaria Municipal de Saúde, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.277.712/0001-27, situada na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, neste ato representado pelo Presidente o Senhor MARCIO DE CARVALHO MARTINS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade/RG nº 7.154.031-6 e inscrito no CPF/MF 942.843.349-72, residente e domiciliado em Arapoti – PR.

CONTRATADA: JOSVIAK & GUIMARAES CLINICA MEDICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº 31.362.331/0001-03, neste ato representada por WILLMAN CASSIANO JOSVIAK, portador da cédula de identidade RG nº 9.831.021-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 064.952.279-65.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOConsiderando a solicitação da empresa credenciada, o presente termo tem por objetivo o descredenciamento ao Termo de Credenciamento nº 043/2020 no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 4/2019, a qual tem por objeto o “Cre-denciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas médicas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.” referente ao lote conforme descrito abaixo, sendo descredenciado a partir da data deste Termo de Descredenciamento.

Lote Descrição: Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor total

1 Médico Clínico Geral Consulta 3.000 20,00 60.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOE, por estarem assim certas, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de lei e de direito.Arapoti, 09 de março de 2020.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEMárcio de Carvalho Martins-CONTRATANTE-

JOSVIAK & GUIMARAES CLINICA MEDICA LTDA Willman Cassiano Josviak-CONTRATADA-

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PR RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EXTRATO EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Edital de Pregão Eletrônico nº 92/2019. Processo nº 106/2019. A Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 5.248/2019, comunica aos interessados no objeto da licitação supra referenciada, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):

Nº Empresa 01 Bakk Artefatos de Concreto Ltda

Ainda, a Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 4371/2017, comunica aos interessados no objeto da licitação supra referenciada, a presente classificação:

Nº Empresa Valor R$ 01 Bakk Artefatos de Concreto Ltda 598.631,00

Arapoti, em 04 de março de 2020.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ARAPOTIRUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27

EXTRATO DE CONTRATOContrato: 55/2020Processo de Dispensa: 8/2020Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEContratada: SO REFIL COMERCIO DE EMBA-LAGENS LTDAObjeto: Aquisição de refil descartável para prato tér-mico visando atender as necessidades do Hospital MunicipalDotação Orçamentária: 1000110302000420263390300000Valor Contrato: R$ 8.720,00Prazo Execução: Até 07/04/2020Prazo Vigência: Até 07/05/2020Data Assinatura: 09/03/2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE LICITAÇÃO – [email protected] RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84990-000 FONE (043) 3512-3162 09.277.712/0001-27

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa sob o nº 008/2020, para Aquisição de refil descartável para prato térmico visando atender as necessidades do Hospital Municipal, a favor da empresa:

SO REFIL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

8.720,00

Conforme proposta nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Arapoti, 03 de março de 2020. Márcio de Carvalho Martins Presidente do FMS

Page 9: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

9EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGA O PROCESSO LICITATÓRIO DA MODALIDADE DE DISPENSA SOB O Nº 007/2020.

O MUNICIPIO DE ARAPOTI pessoa jurídica de direito público, representado pela Prefeita Municipal, Senhora Nerilda Aparecida Penna e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pelo seu Presidente o Senhor Márcio de Carvalho Martins, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, decide REVOGAR de ofício, a dispensa de licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado no processo, tendo como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de diária de hotel com fornecimento de café da manhã visando atender as necessidades do Projeto SESC Saúde da Mulher. CONSIDERANDO a necessidade de readequação do ob-jeto para incluir um quantitativo maior do que o solicitado anteriormente, com vistas a uma contratação satisfatória e para melhor atender ao interesse da administraçãoRESOLVE:REVOGAR efetivando juízo de conveniência acerca do processo licitatório nº 016/2020, da dispensa de licitação sob o nº 007/2020.Com este Ato fica franqueada vista ao processo na forma da Lei.Arapoti, em 05 de março de 2020.

NERILDA APARECIDA PENNAPrefeita

MARCIO DE CARVALHO MARTINSPresidente do FMS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PR RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços n° 69/2020. Pregão Eletrônico (Registro de Preços) n° 92/2019. Contratante: Prefeitura Municipal de Arapoti. Contratada: Bakk Artefatos de Concreto Ltda. Lotes Registrados:

Lote

Descrição

Marca

Qtd

Und

Valor Un.

R$

Valor Total R$

01 Tubo de Concreto Simples 0,40 x 1,00 PA1

Bakk 312 Un. 48,00 14.976,00

02 Tubo de Concreto Simples 0,60 x 1,00 PA1

Bakk 250 Un. 80,00 20.000,00

03 Tubo de Concreto Simples 0,80 x 1,00 PA1

Bakk 125 Un. 140,00 17.500,00

04 Tubo de Concreto Simples 1,00 x 1,00 PA1

Bakk 75 Un. 235,00 17.625,00

05 Tubo de Concreto Simples 1,50 x 1,00 PA1

Bakk 37 Un. 790,00 29.230,00

06 Tubo de Concreto Simples 0,20 x 1,00 PS1 MEF

Bakk 400 Un. 30,00 12.000,00

07 Tubo de Concreto Simples 0,30 x 1,00 PS1 MEF

Bakk 400 Un. 40,00 16.000,00

08 Tubo de Concreto Simples 0,40 x 1,00 PS1 MEF

Bakk 1.000 Un. 40,00 40.000,00

09 Paver 10 x 20 x 4 cm Bakk 200 M² 35,00 7.000,00

10 Paver 10 x 20 x 6 cm Bakk 300 M² 38,00 11.400,00

11 Paver 10 x 20 x 8 cm Bakk 500 M² 55,00 27.500,00

12 Meio fio com Sarjeta 80 cm Bakk 1.000 Un. 20,00 20.000,00

13 Canaleta de concreto 0,40 x 1,00 Bakk 500 Un. 40,00 20.000,00

14 Canaleta de Concreto 0,60 x 1,00 Bakk 500 Un. 65,00 32.500,00

15 Bloco de Concreto 14 x 19 x 39 cm Bakk 3.000 Un. 4,30 12.900,00

16 Bloco de Concreto Sextavado 25 x 8 cm cota Reservada ME/EPP

Bakk 1.250 M². 60,00 75.000,00

17 Bloco de Concreto Sextavado 25 x 8 cm

Bakk 3.750 M² 60,00 225.000,00

Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 10/03/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PR RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Edital de Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 92/2019.

Objeto: Registro de Preços pra futuras e eventuais aquisições de artefatos de concreto.

Despacho da Prefeita Municipal

De 04/03/2020.

Homologando o procedimento licitatório realizado na modalidade em supramencionada. Despacho do Pregoeiro

De 04/03/2020.

Adjudicando o procedimento licitatório realizado na modalidade supramencionada, a(s) empresa(s):

Nº Empresa Valor R$ 01 Bakk Artefatos de Concreto Ltda 598.631,00

Nerilda Aparecida Penna

Prefeita Municipal

Luciano Aguiar Rocha Pregoeiro

Page 10: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

10EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI – ESTADO PARANÁ RUA PLACÍDIO LEITE, Nº 148, CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / CONTATO (43) 3512-3159 / 3032 / 3033 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

Processo nº 82/2019. Tomada de Preços nº 5/2019 A Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 5.248, de 09 de maio de 2019, comunica aos interessados no objeto da licitação supra referenciada, a presente classificação:

CLASSIF. LICITANTE VALOR (R$)

1º J. C. DE OLIVEIRA CIA S/S LTDA

370.485,41

2º CONSTRUTORA ECASA ENGENHARIA LTDA

379.900,00

Comunica, outrossim, que os proponentes tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da data da publicação deste resultado no Diário Oficial do Município (DOE). Arapoti, 05 de março de 2020. Idineu Antonio da Silva - Presidente da CPL Luciano Aguiar Rocha – Membro da CPL Luana Lordelos Fernandes – Membro da CPL

PORTARIA Nº 37/2020, de 09 de Março de 2020. Súmula: “Exonera servidor municipal e estabelece outras providências.”O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

PORTARIA N.º 39/2020 de 10 de Março de 2020. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, Kesley Aparecido Gomes, RG: 13.305.298-4 e CPF: 096.950.809-36, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização Tributaria, Símbolo CC-5, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a partir de 10 de Março de 2020. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nessa data. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 10 de Março de 2020.VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVAPREFEITO MUNICIPAL

JABOTI

JUNDIAÍ DO SUL

PORTARIA Nº 38/2020, de 10 de Março de 2020. Súmula: “Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em comissão”O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E:Artigo 1º. NOMEAR o senhor Jacson Nascimento de Bem, CPF: 108.554.369-21, RG nº 13.858.138-1, Servidor Público Municipal, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, Símbolo Subsídio, a partir de 10/03/2020.Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 10 de Março de 2020.VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MU-NICIPAL

R E S O L V E: Art. 1º- Exonerar a pedido, o senhor Jacson Nascimento de Bem, CPF: 108.554.369-21, RG nº 13.858.138-1, Servidor Público Municipal, ocupante do Cargo de Chefe do setor de Fiscalização Tributária, desta municipalidade, a partir 09/03/2020. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 09 de Março de 2020.VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Lei nº. 595, de 10 de março de 2020. SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECI-MENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ECLAIR RAUEN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada com compartilhamento de titularidade para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3º, II e segs. da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 36A e segs. da Lei Complementar Estadual 94, de 23 de julho de 2002, e nos termos do Anexo que faz parte integrante desta Lei, por Convênio de Coope-ração com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezem-bro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Complementar Estadual 94/2002 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual.

§ 2º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Jundiaí do Sul será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, criada pela Lei Complementar Estadual 94/2002 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei.

§ 3º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela de-legada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I – universalização do acesso;

II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários;

III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais;

IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante;

V – eficiência e sustentabilidade econômica;

VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

Page 11: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

11EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações;

VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade;

IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;

X – proteção do meio ambiente

CAPÍTULO IIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSSeção I – Da delegação dos serviços

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de Jundiaí do Sul delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei.

§1º O prazo de vigência do Contrato de Programa será de trinta (30) anos, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante termo aditivo.

§2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de Jundiaí do Sul, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de co-mum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados.

§3º As áreas do Município de Jundiaí do Sul não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços.

§4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Jundiaí do Sul e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado.

§5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei.Seção II – Dos bens e direitos

Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servi-dão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de Jundiaí do Sul, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus.

§1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspon-dentes.

§2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com rela-ção à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

§3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica, não pagando retribuição pelo uso do espaço público a esta finalidade destinado.

Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

§1º Não poderá ser autorizada pelo Município qualquer tipo de ocupação de solo, edificação, loteamentos ou congêneres num raio de cem (100) metros ao entorno de Estações de Tratamento de Esgoto e de Água da Companhia de Saneamento do Pa-raná – SANEPAR, sendo eventual ocupação caracterizada como irregular e passível de remoção.

§2º O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANE-PAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de Jundiaí do Sul em caso de reversão do patrimônio.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem ne-nhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do Município de Jundiaí do Sul, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado.

Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado.

Art. 9º O Município de Jundiaí do Sul reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo intangível.

Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR referentes ao contrato anterior (Contrato de Concessão 267, de 14/12/1989), inclusive do período em que a concessão esteve vencida, passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura.

Seção III – Das tarifas

Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Complementar Estadual 94/2002 e demais leis e regulamentos que disciplinam especifi-camente a matéria, observadas as seguintes diretrizes:I - subsídio cruzado entre os sistemas;II - devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Programa;III - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde;IV - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;V - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços;VI - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;VII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;VIII - incentivo à eficiência do prestador do serviço.

Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada nos termos do art. 36C da Lei Complementar Estadual 94/2002 e alterações.

§1º O cálculo do valor das tarifas terá por base os custos dos serviços, investimentos e demais dados informados e fornecidos pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, devidamente aprovados pelo seu Conselho de Administração, e encaminhados para a apreciação da entidade reguladora estadual competente, nos termos da Lei Complementar 94/2002.

§2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verifi-car a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

§3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 2.460/2004, Resolução Homologatória nº 006, de 16 de abril de 2019 da AGEPAR e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los, nos termos da legislação estadual.

§4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionária dos preços dos ser-viços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo e aprovado pela entidade reguladora.

Page 12: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

12EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e Resolução Homologatória nº 006, de 16 de abril de 2019 da AGEPAR ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

§1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e na de preços anexa à Resolução Homologatória nº 006, de 16 de abril de 2019 da AGEPAR ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

§2° A tarifa mínima será de acordo com os critérios fixados na Resolução da AGEPAR.

§3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado por Resolução da AGEPAR, no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%).

§4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda de-finidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

§5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados.

§6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado na referida categoria, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de Jundiaí do Sul e a Companhia de Sanea-mento do Paraná - SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a tarifação especial acima, está limitada a média de consumo mensal do Município de Jundiaí do Sul (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente faturado pela tabela normal de tarifa, bem como que a inadimplência de três (3) referências (meses), consecutivas ou não, acarretará na suspensão da referida tarifação especial, passando as contas a terem seu valor normal.

§7° O Município de Jundiaí do Sul deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade.

§8° O Município de Jundiaí do Sul é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º.

§9° O Município de Jundiaí do Sul será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas.

§10 A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços presta-dos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos.

Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação.

Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual cor-relata.

Seção IV – Das interrupções

Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;

II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consu-mida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito;

IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo;

V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando--se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.

Seção V – Das ligações

Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de Jundiaí do Sul, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário.

§1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária.

§2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprie-tário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas.

§3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes.

§4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e es-gotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos.

Seção VI – Dos tributos

Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está de-sobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de Jundiaí do Sul relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal.

Seção VII – Da extinção

Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou ad-vindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de Jundiaí do Sul depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo valor contábil e regulatório das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assun-ção dos financiamentos pelo Município de Jundiaí do Sul prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já auto-rizada a realizar.

Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a

Page 13: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

13EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná.

CAPÍTULO IIIDO PLANEJAMENTO

Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Sanea-mento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Jundiaí do Sul observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de Jundiaí do Sul e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais:

I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários;

II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;

III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

IV – ações para emergência e contingências; e

V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de Jundiaí do Sul como unidade de referência.

CAPÍTULO IVDA REGULAÇÃO

Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objeti-vando:

I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo nor-mativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Estado;

II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e

III. prevenir e reprimir os abusos de poder econômico.

Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de Jundiaí do Sul e a Com-panhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Complementar Estadual 94/2002 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou comple-menta-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deve ocorrer em conjunto com o Estado e deve ainda ser obrigatoriamente precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado.

Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR e representante do Estado do Paraná na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE RE-GULADORA e no Contrato de Programa que será firmado.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 O Município de Jundiaí do Sul deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do Poder Executivo, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exer-cerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto.

Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo executará esta função.

Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município Jundiaí do Sul e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Jundiaí do Sul, na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 267, de 14/12/1989.

§ 1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, Resolução Homologatória nº 006, de 16 de abril de 2019 da AGEPAR e anexos ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995.

§2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de Jundiaí do Sul é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei.

Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 267/89, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei.

Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jundiaí do Sul, 10 de março de 2020.

Eclair Rauen Prefeito Municipal

LEI Nº. 596/2020

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo repassar recursos a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUNDIAÍ DO SUL – APAE, nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ECLAIR RAUEN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no exercício de 2020, através de Termo de Colaboração, recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jundiaí do Sul - APAE, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, verificadas a previsão orçamentária.

I – A entidade inscrita no CNPJ sob. nº. 07.450.470/0001-04, com as seguintes características: Nome Empresarial ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUNDIAÍ DO SUL, Data de Abertura: 29/03/2005, Título do Estabelecimento (Nome Fantasia): APAE Código e Descrição da Natureza Jurídica, 399-9 Outras Formas de Associação – Endereço Rua São Francisco nº. 300 – CEP 86470-000.

Art. 2º. Os repasses somente ocorrerão se a referida entidade atender o disposto na Lei Federal 13.019/2014, bem como a Resolução nº. 28/2011 e Instrução Normativa nº. 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais legislação pertinentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-vogando disposições contrárias.

Jundiaí do Sul, em 10 de março 2020.

Eclair Rauen Prefeito

Page 14: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

14EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

1º - Fica aberto no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) para reforço das dotações acima:

Artigo 2º - Servirá como recursos os cancelamentos das seguintes dotações do atual orçamento vigente conforme descritos acima:

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Jundiaí do Sul, 10 de Março de 2020.

_______________________

ECLAIR RAUEN

Prefeito Municipal

Município de Jundiaí do Sul DECRETO Nº 11/2020

Lei/Ato nº 10341 - Decreto nº 11/2020 de 10/03/2020 Nº AnoEscopo

Autorização: 10096 Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA 584 2019Crédito adicional Recurso do crédito adicional Previsto Realizado

Anulação de Dotações 18.500,0018.500,00Suplementar

Despesa09

09.00112.122.0010.2042

3.3.90.30.00.001570 00130 Transferências Voluntárias Públicas Federais

MATERIAL DE CONSUMOManutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento Municipal de DEC - Divisão de EducaçãoDepartamento Municipal de Educação 18.500,00Acréscimo

Abertura

Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:

0909.001

12.122.0011.2046 3.3.90.36.00.00

1770 00000 Recursos Ordinários (Livres)OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAEncargos Centralizados com EstagiáriosDEC - Divisão de EducaçãoDepartamento Municipal de Educação 7.000,00Anulação

Abertura

Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:

0909.001

12.122.0011.2046 3.3.90.39.00.00

1780 00000 Recursos Ordinários (Livres)OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAEncargos Centralizados com EstagiáriosDEC - Divisão de EducaçãoDepartamento Municipal de Educação 11.500,00Anulação

Abertura

Suplementar Anulação de DotaçõesCrédito adicional: Recurso do crédito adicional:

Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Previsto Realizado Tipo de alteraçãoSuplementarSuplementar

Anulação de DotaçõesAnulação de Dotações

18.500,0018.500,00

18.500,0018.500,00

Acréscimo Anulação

Page 15: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

15EditaisFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

PINHALÃO

ARAPOTI

ARAPOTI

HOMOLOGAÇÃOO Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer Jurídico so-bre a Inexigibilidade de Licitação n° 07/2020 de 10/03/2020RESOLVE:Homologar o certame a favor do proponente:1) NOLIVEL VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 06.221.180/0001-18, da cidade de OURINHOS/SP, vencendo todos os itens, perfazendo o total de R$ 898,61 (oito-centos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos). Pinhalão, 10 de março de 2020. SERGIO INÁCIO RODRIGUESPrefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAPOTI- PRRUA ONDINA BUENO SIQUEIRA Nº 180 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27

EXTRATOEDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

Edital de Pregão nº 03/2020.Processo nº 135/2019.O Pregoeiro comunica aos interessados na execu-ção do objeto do Edital supramencionado, que após a análise e verificação das propostas de preços e da documentação de habilitação, decidiu classificar e habilitar a seguinte proponente:MKCCR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP147.900,00

Arapoti, em 31 de Janeiro de 2020.ADAO RODRIGUES DA SILVAPregoeiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAPOTI- PRRUA ONDINA BUENO SIQUEIRA Nº 180 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27

EXTRATOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Despacho do Presidente do FMS

De 02/03/20.Adjudicando e homologando o objeto da licitação realizada na modalidade Pregão, sob o n° 03/2020, a empresa:MKCCR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP147.900,00

Autorizando a despesa e a lavratura do respectivo empenho.

Objeto: Aquisição de veículo de transporte, zero km, com acessibilidade de 01 cadeirante, conforme proposta 09277.712000/1180-01 visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAPOTIRUA ONDINA BUENO SIQUEIRA Nº 180 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27EXTRATO DE CONTRATOContrato: 70/2020Pregão: 3/2020Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEContratada: MKCCR COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA - EPPObjeto: Aquisição de veículo de transporte, zero km, com acessibilidade de 01 cadeirante, conforme proposta 09277.712000/1180-01 visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Dotação Orçamentária: 1000110301000413954490520000Valor Contrato: R$ 147.900,00Prazo Execução: Até 09/03/2021Prazo Vigência: Até 09/03/2021Data Assinatura: 10/03/2020

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI – ES-TADO PARANÁRUA PLACÍDIO LEITE, Nº 148, CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / CONTATO (43) 3512-3159 / 3032 / 3033CNPJ Nº 75.658.377/0001-31

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

Processo nº 94/2019.Tomada de Preços nº 8/2019A Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n° 5.248, de 09 de maio de 2019, comunica aos interessados no objeto da licitação supra referenciada, a presente classificação:CLASSIF.LICITANTEVALOR (R$)

1ºJ. C. DE OLIVEIRA CIA S/S LTDA425.542,30

2ºCONSTRUTORA ECASA ENGENHARIA LTDA477.900,00

Comunica, outrossim, que os proponentes tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da data da publicação deste resultado no Diário Oficial do Município (DOE).A Comissão Permanente de Licitação comunica ainda, que os autos do processo encontram-se com vista fraqueada aos interessados, na Divisão de Licitação, situada na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná.Arapoti, 10 de março de 2020.Idineu Antonio da Silva - Presidente da CPLLuciano Aguiar Rocha – Membro da CPLLuana Lordelos Fernandes – Membro da CPL

Page 16: [HOMENAGEM] Missonária que participou de resgate em ... … · expor uma visão parti-cular sobre o assunto tão comum e presente em nossas relações, aquele instante que, por um

Destaque eFOLHA EXTRA Quarta-feira, 11 de março de 2020 - Edição 2289

[ARAPOTI]

Missionária da Tailândia recebe Moção de Aplauso na Câmara de Vereadores

ELAS TÊMGARRA.E O PARANÁ ACOMPANHA.

O Governo do Estado acompanha as mulheres que constroem o nosso Paraná. Por isso, criou o Banco da Mulher Paranaense. E, por isso, parabeniza todas vocês neste Mês das Mulheres.

AVANÇA PARANÁ.

www.parana.pr.gov.br

MULHERES PARANAENSES. ORGULHO DO NOSSO ESTADO.

A M i s s i o n á r i a Tatiane Araújo esteve na Câmara Municipal nesta quarta-feira (04) para rece-ber a Moção de Aplauso

de autoria do vereador Divair da Silva (PV). A homenagem parabeniza o trabalho desenvolvido pela arapotiense na Tailândia,

especialmente no episó-dio do resgate do time de futebol, que ficou preso na Caverna Taan Luang, no ano de 2018.

Taty, como é conhe-cida, é filha de Mario e Joana Darc Santos de Araujo. Ela é missinonária e atua na Tailândia desde abril de 2012, na cidade de Chiang Rai. A frente do

Ministério Casa da Graça, por ela fundado, trabalha no combate à prostituição, tráfico humano e traba-lho escravo, provendo o Evangelho e a educação para jovens tailandesas.

Esse trabalho pode ser acompanhado na página @homeofgracethailand do Facebook. Ela participa da Igreja Comunidade Getse-mani, dos pastores Ely e Lidia Coture.

QUEM É TATIANE ARAÚJO

TIME PRESO EM CAVERNAEm julho de 2018,

entre os dias 2 a 17, um time de futebol, composto de 12 meninos e seu téc-nico ficaram presos por 13 dias na Caverna Taan Luang. Quando a TV tai-landesa anunciou o desapa-recimento do time, também começaram as buscas. Muitos voluntários da Ásia e de outros países do mundo estiveram no local para ajudar, e Taty era uma das voluntárias, na área de tradução inglês-tai-landês. Ela fez a tradução para a Soldado Jessica dos

EUA, que atuou na parte de estratégias e desenhos para que os mergulhadores tivessem uma noção sobre a caverna e os riscos. Fez a tradução também na noite em que os meninos foram encontrados, exatamente às 21h, para uma das tele-visões locais da Tailândia, o canal 31. Posteriormente vários meios de comunicação do Brasil entraram em con-tato com ela em busca de informações, sendo eu a única brasileira a atuar na área de tradução.

Da Redação

Homenagem parabeniza o trabalho desenvolvido pela arapotiense na Tailândia, especialmente no episódio do resgate do time de futebol, que

ficou preso na Caverna Taan Luang