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O Conselho Europeu em 2010 JANEIRO DE 2011 PT

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O presente folheto é publicado pelo Secretariado-Geral do Conselho.www.european-council.europa.eu

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2011

ISBN 978-92-824-2814-6doi:10.2860/71973

© União Europeia, 2011

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in BelgiumImpresso em papel ecológico

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O Conselho Europeu em 2010 Presidente do Conselho Europeu

À volta da mesa 5

Preservar a estabilidade da área do euro 6

Criar emprego e crescimento 9

Traçar o rumo da União no mundo 11

Trabalhar em conjunto 14

Em perspectiva 19

Conclusões do Conselho Europeue declarações dos chefes de Estado e de Governo 21

Índice

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Conselho Europeu, Outubro de 2010

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Faz agora mais de um ano que assumi funções como primeiro presidente permanente do Conselho Europeu. A nossa instituição reúne à volta da mesa os mais altos dirigentes executivos da União: os 27 chefes de Estado e de Governo

dos Estados-Membros, o presidente da Comissão e o presidente do Conselho Europeu. É no âmbito deste órgão estratégico, sem funções legislativas, que juntos estabelecemos prioridades políticas, traçamos o rumo estratégico da União e assumimos a responsabilidade em situações de crise.

No Conselho Europeu em 2010 são abordadas as nossas actividades ao longo deste ano em que tanto aconteceu. A estabilidade da área do euro, a situação das nossas economias e o papel da União Europeia no mundo foram todos eles assuntos que reclamaram a nossa máxima atenção.

Em 1 de Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu tornou-se formalmente uma instituição de pleno direito. Passou também a ter um presidente permanente, eleito por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Pretendia-se com a nova estrutura conferir mais coerência e continuidade ao trabalho da União. A ideia é meritória, como já fi cou comprovado neste primeiro ano.

Nas nossas reuniões, os únicos que participam nos trabalhos são os dirigentes e a alta-representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o que permite manter um debate vivo e aberto. Com cerca de trinta pessoas em torno de uma mesa oval, é possível chegar a acordo face a face (ou quase). A reunião é amiúde precedida de uma troca de opiniões com o presidente do Parlamento Europeu, e por vezes também é convidado o presidente do Banco Central Europeu. Com o tempo, fi camos a conhecer-nos muito bem. Em 2010, acolhemos seis novos colegas e despedimo-nos de alguns outros, depois das mudanças de governo no Reino Unido, na Hungria, na Finlândia, na República Checa, na Eslováquia e nos Países Baixos. Estes encontros são essenciais para criar relacionamentos entre os chefes de Estado e de Governo da Europa. Só a confi ança entre as pessoas pode gerar um sentido de rumo comum.

Em 2010, realizámos seis reuniões do Conselho Europeu entre 11 de Fevereiro e 16 e 17 de Dezembro, uma informal e cinco informais. Os chefes de Estado e de Governo da área do euro tiveram também oportunidade de se encontrar em duas reuniões a que presidi, uma no decurso do Conselho Europeu de Março, a outra como reunião separada, em Maio. Nunca me hei-de esquecer da primeira reunião a que presidi, não nas habituais instalações do Conselho, mas na Biblioteca Solvay: neve lá fora, aguerridas negociações lá dentro. O número de reuniões anuais pode variar, sendo que o Tratado impõe um mínimo de quatro; em 2009 houve seis, em 2008 sete. Relativamente pouco frequentes e de grande intensidade política, as reuniões atraem muita atenção pública. A União a 27 torna-se assim muito visível nessas ocasiões. É por essas mesmas razões que são necessários cuidadosos preparativos, com a participação de muitas pessoas e instituições, em Bruxelas e nas 27 capitais. O Conselho dos Assuntos Gerais desempenha um importante papel neste contexto, agrupando os resultados alcançados nas várias reuniões ministeriais.

Compete ao presidente preparar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho Europeu, procurar consensos entre os membros e garantir a subsequente concretização das decisões tomadas. Em conjunto com o presidente da Comissão, o presidente do Conselho Europeu actua como representante da União, ao seu nível, nas relações com países terceiros.

Muito embora a instituição não exerça funções legislativas, as conclusões do Conselho Europeu e as declarações dos chefes de Estado e de Governo estão imbuídas de uma autoridade política que é sobejamente reconhecida.

Tal como uma «cimeira», só alcançada ao fi m de uma longa viagem, também uma reunião do Conselho Europeu pode de repente abrir novos panoramas. É o fi m de um processo e é o princípio de novos começos.

À volta da mesa

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O ano de 2010 foi dominado pelas crises da dívida pública na área do euro, questão que esteve na agenda de todas as nossas reuniões. Embora só 16 Estados-Membros partilhem a moeda única (17, entretanto, desde a entrada da Estónia, em 1 de Janeiro de 2011), todos eles estão plenamente convictos de que a estabilidade da área do euro está no centro dos interesses de toda a União. As decisões que tomámos, designadamente em Maio, em Outubro e em Dezembro, constituem a maior reforma da União Económica e Monetária desde a criação do euro.

As crises da dívida pública na área do euro foram uma viragem imprevista no grande turbilhão fi nanceiro e económico mundial que teve início em Agosto de 2007 e atingiu o seu auge, a nível internacional, com a queda do Lehman Brothers. Se o risco de depressão económica em toda a Europa se revelou de curta duração — graças a intervenções fi rmes e coordenadas, a maior parte dos Estados-Membros voltou à senda do crescimento num lapso de um ano —, o certo é que, em fi nais de 2009, nova ameaça surgiu, desta feita com os problemas de fi nanciamento da Grécia.

Em Fevereiro de 2010, reunidos no Conselho Europeu, acordámos quanto ao princípio da tomada de medidas caso tal se revelasse necessário para salvaguardar a estabilidade de toda a área do euro e para ajudar a Grécia. Em Março, chegámos a acordo quanto aos principais elementos desse eventual apoio. Só em fi ns de Abril recebemos do nosso colega grego o primeiro pedido de apoio — perante a alegada lentidão do nosso processo decisório, talvez não seja despiciendo recordar esta sequência. A partir daí, tudo se passou com rapidez. Em 2 de Maio, os ministros das Finanças chegaram a um acordo que seguidamente foi subscrito, em 7 de Maio, pelos chefes de Estado e de Governo da área do euro. O acordo previa um pacote de empréstimo de 110 mil milhões de euros (80 mil milhões da UE e 30 mil milhões do Fundo Monetário Internacional). Juntamente com as

corajosas medidas de austeridade tomadas pelo próprio Governo grego, o pacote accionado permitiu estabilizar a situação na Grécia.

Um jantar decisivo

Na primeira semana de Maio, os acontecimentos precipitaram-se. Tornou-se manifesto que tínhamos de ir além de uma decisão ad hoc para um único país e avançar para um mecanismo sistémico. O problema de um país converteu-se num problema para toda a área do euro, e até numa ameaça para a retoma mundial. E foi assim que, inesperadamente, a cimeira extraordinária dos dezasseis chefes de Estado e de Governo da área do euro, marcada para 7 de Maio com o objectivo de adoptar o pacote para a Grécia e debater o futuro, se transformou num daqueles jantares decisivos que parecem ser o segredo do êxito da União. Depois da meia-noite, os líderes dos 16 países da área do euro acordaram em fazer uso de «todos os meios disponíveis» para salvaguardar a estabilidade do euro. Não eram palavras ocas. Em 48 horas, na sequência do pedido dos chefes de Estado e de Governo, a Comissão Europeia apresentou uma proposta e os ministros das Finanças chegaram a acordo sobre um mecanismo de crise ad hoc: um sistema de empréstimos condicionais de 750 mil milhões de euros, sistema que agora já está instituído e que vigorará até meados de 2013. Vários Estados-Membros anunciaram a imediata adopção de medidas orçamentais suplementares e reformas económicas. Num passo sem precedentes, o Banco Central Europeu comprou obrigações no mercado secundário para evitar a ruptura do mercado. Ficou assim demonstrado, neste esforço conjunto, que não há margem para dúvidas quanto à capacidade de acção da União.

Na crise por que passámos na Primavera, construímos «um salva-vidas no mar alto», como afi rmei num discurso de 25 de Maio. Em tempo de tormenta, não foi coisa pouca. Mas todos nós estávamos cientes

Preservar a estabilidade da área do euro

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de que era necessário retirar as devidas lições para o futuro: tanto para evitar situações de crise, sempre que possível, como para reforçar a nossa capacidade de lhes dar resposta. Foi esse duplo objectivo que o Conselho Europeu adoptou como prioridade no segundo semestre de 2010. Fizemos o que tinha de ser feito.

Já na reunião de Março, o Conselho Europeu havia criado um Grupo de Missão sobre a Governação Económica, incumbido de tirar lições da crise e de apresentar propostas até ao fi nal do ano. Na minha qualidade de presidente do Conselho, fui convidado a presidir ao Grupo, em estreita colaboração com a Comissão e com representantes dos Estados-Membros, o Banco Central Europeu e o presidente do Eurogrupo. O contributo da Comissão foi de primordial importância. Em Maio, face à premência da situação, intensifi cámos os trabalhos do Grupo. O Conselho Europeu pôde assim ser consultado, em Junho e em Setembro, sobre os progressos registados na matéria. É muito positivo, a meu ver, que o relatório completo do Grupo de Missão tenha sido subscrito pelo Conselho Europeu já na reunião de 28 e 29 de Outubro. Foi assim dado um enorme passo em frente.

Um dever comum

Em termos de prevenção de crises, há dois grupos de decisões que se destacam. Primeiro, um pacto reforçado de estabilidade e de crescimento: daí advirá uma responsabilidade orçamental substancialmente acrescida. As sanções serão activadas mais rapidamente e de forma gradual, com fundamentação alargada (tendo em conta a dívida pública e o défi ce anual), e serão decididas com maior facilidade, graças à votação por maioria qualifi cada inversa (a proposta da Comissão é adoptada se não for rejeitada por uma maioria qualifi cada de Estados-Membros). Segundo, uma nova forma de supervisão macroeconómica:

poderemos assim monitorizar melhor as economias dos nossos países, a respectiva competitividade, os riscos de «bolhas» do imobiliário e outras vulnerabilidades. Agiremos e corrigiremos, se necessário. O seguimento legislativo destas recomendações será assegurado de acordo com os trâmites regulares, com a participação da Comissão, do Conselho de Ministros e do Parlamento Europeu, mas a um ritmo mais célere, para que o novo sistema de supervisão já esteja criado no Verão de 2011. Temos esse dever comum.

A terceira decisão importante que resultou dos trabalhos do Grupo de Missão diz respeito à nossa capacidade de responder a uma crise. Em Outubro, o Conselho Europeu decidiu estabelecer um mecanismo permanente de resolução de crises para salvaguardar a estabilidade fi nanceira de toda a área do euro. O mecanismo decidido em Maio é temporário. Na última reunião do ano, chegámos a acordo sobre o texto da pequena alteração do Tratado que é necessária para a fi nalidade em vista e que proporcionará um fi rme alicerce jurídico para o mecanismo permanente. O Conselho Europeu também subscreveu os elementos gerais do mecanismo, aprovados pelos ministros das Finanças. Além disso, em Dezembro de 2010, os dezasseis chefes de Estado e de Governo da área do euro e as instituições da União Europeia reafi rmaram a sua determinação em fazer tudo o que for necessário para assegurar a estabilidade da área do euro no seu conjunto.

É nos tempos difíceis que vêm à luz as forças invisíveis e tanta vezes subestimadas que cimentam a nossa União, como a crise da dívida soberana veio novamente confi rmar. Todos os membros do Conselho Europeu defenderam vigorosamente as suas decisões colectivas nos respectivos parlamentos nacionais. Demos cumprimento aos princípios da responsabilidade e da solidariedade consagrados no Tratado de Lisboa, a bem dos nossos cidadãos. Ficou confi rmada a solidez dos vínculos políticos entre os membros da União.

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Dalia Grybauskaitė, Angela Merkel, Iveta Radičová, Mari Kiviniemi, Catherine Ashton

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Muitos dos problemas a curto prazo surgem porque não se presta sufi ciente atenção à reforma estrutural a longo prazo. Outras grandes economias levam a dianteira em termos de competitividade, investigação e qualifi cação da mão-de-obra. Estão em jogo os empregos e o crescimento na Europa. Foi por essa razão que o Conselho Europeu consagrou as suas reuniões de Março e Junho à preparação da «Europa 2020», ambiciosa estratégia decenal para o emprego e o crescimento.

Por todo o continente, sente-se nos locais de trabalho a euforia e, ao mesmo tempo, a pressão da concorrência internacional: é o desafi o da globalização. Nas cidades e nas aldeias, da Finlândia à Itália, os lares de idosos substituem os jardins infantis: é o desafi o da demografi a. A sul do continente, o Sara está prestes a entrar por Espanha adentro, no norte é o degelo da tundra e no centro os glaciares alpinos estão a derreter: é o desafi o das alterações climáticas.

Nenhuma estratégia económica pode ignorar este triplo desafi o. Como resposta o mais abrangente possível, a estratégia «Europa 2020» implica reformas estruturais nos Estados-Membros, bem como um reforço da coordenação das políticas económicas e da supervisão macroeconómica. Objectivo global é alcançar uma situação duradoura de crescimento e emprego, não deixando de assegurar a sustentabilidade das fi nanças públicas. As políticas a implementar pertencem, em grande medida, à esfera das responsabilidades nacionais. Mas é muito importante ter uma estratégia comum e seguir uma abordagem dotada de coerência, nomeadamente para acentuar a pressão de grupo e para reforçar a determinação política.

Esta estratégia europeia foi adoptada pelo Conselho Europeu em Junho. Decidimos estabelecer cinco

grandes objectivos, realistas e quantifi cáveis, para toda a União Europeia, tendo como horizonte o ano de 2020:

— taxa de emprego das mulheres e dos homens;

— nível de investimento em investigação e desenvolvimento;

— esforços para reduzir o risco de aquecimento global;

— níveis de escolarização, com menos abandonos e com mais diplomas universitários;

— número de pessoas retiradas de situações de pobreza e exclusão.

Um empenhamento concreto

Cada governo apresentará as suas próprias propostas com vista à consecução do contributo nacional para os cinco objectivos globais que acima se referem. Cada um deles identifi cará também os entraves ao crescimento e as formas de os eliminar. O sentido de apropriação e de responsabilidade sairá reforçado de um estreito envolvimento das autoridades regionais e locais, das organizações de empregadores e trabalhadores e da sociedade civil. Contaremos assim com uma ajuda para passar dos objectivos no papel ao empenhamento concreto. A cimeira social, realizada no dia das reuniões do Conselho Europeu de Março e de Outubro, revelou-se em 2010 um importante fórum para o diálogo sobre estes temas.

Para continuar a melhorar a resiliência das nossas economias, com base nas lições retiradas da crise fi nanceira, o Conselho Europeu conferiu grande impulso à ambiciosa reforma da supervisão e regulação

Criar emprego e crescimento

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do sistema fi nanceiro. Foram assim criados um Comité Europeu do Risco Sistémico e três novas Autoridades Europeias de Supervisão, que assumiram funções em 1 de Janeiro de 2011. Em Junho de 2010, decidimos que os Estados-Membros deviam introduzir sistemas de quotizações e impostos sobre as instituições fi nanceiras, a fi m de garantir a sua justa contribuição para os custos da contenção do risco sistémico no sector fi nanceiro. Na mesma reunião, decidimos igualmente que, por uma questão de maior transparência, deviam ser tornados públicos os testes de esforço que na altura estavam a decorrer para os principais bancos europeus.

Os destinos das maiores economias mundiais estão hoje mais interligados do que nunca. Algumas das questões que têm impacto na economia europeia continuarão a reclamar atenção a nível global. Trata-se, nomeadamente, dos riscos para a sustentabilidade fi nanceira, das elevadas taxas de desemprego, da volatilidade dos preços dos produtos de base e dos

desequilíbrios macroeconómicos. Tendo em vista uma resposta a estes desafi os, o Conselho Europeu preparou cuidadosamente a posição da UE para as cimeiras do G20 em Toronto (Junho) e Seul (Novembro).

Crescimento verde

Fazer frente às alterações climáticas, questão de grande interesse público, é outro importante elemento da estratégia da União para um crescimento sustentável. Na fase que antecedeu a Conferência das Nações Unidas em Cancun, no mês de Dezembro, o Conselho Europeu defi niu uma posição ambiciosa e construtiva que contribuiu para o êxito da Conferência. Incentivámos também as iniciativas regionais de resposta às alterações climáticas e de promoção do crescimento verde. Paralelamente, há ainda muito trabalho de casa a fazer em prol do emprego e do crescimento ecológicos.

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Associando todos os intervenientes ao mais alto nível, o Conselho Europeu pode fomentar as sinergias necessárias entre a diplomacia nacional e o nosso serviço externo comum, assim edifi cando gradualmente uma cultura diplomática europeia. Mais do que o ritual «falar a uma só voz», o que agora se impõe é transmitir mensagens-chave comuns.

Nos debates de Setembro, todos os colegas concordaram também que era necessário procurar garantir a reciprocidade e delinear interesses comuns nas negociações com parceiros globais. A UE tem algumas cartas que só podem ser jogadas em conjunto, por exemplo, no quadro da concessão de maior acesso ao mercado ou de um regime de vistos mais atraente.

Vantagens mútuas

As cimeiras bilaterais entre a União e os principais parceiros têm benefi ciado com a participação reforçada

Os chefes de Estado e de Governo têm um importante papel a desempenhar nas relações externas: juntos defi nem os interesses estratégicos, estabelecem prioridades e facultam orientação estratégica, «nos domínios da política externa e de segurança comum e noutros domínios que se insiram no âmbito da acção externa da União», como reza o Tratado da UE.

Não estamos a começar do nada. A União Europeia é uma grande potência comercial, é o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento, desempenha um papel estabilizador na sua vizinhança e tem lançado, nos últimos anos, várias missões de gestão civil e militar de crises. No entanto, poderíamos fazer ainda mais, agindo colectivamente, para traduzir em infl uência política o peso fi nanceiro e económico. Foi por esse motivo que o Conselho Europeu consagrou a sua reunião de Setembro à política externa e, em especial, às nossas parcerias estratégicas globais. Em Dezembro, prosseguimos esta refl exão estratégica, com particular destaque para os Estados Unidos, a Rússia e a China, tomando como base os trabalhos até aí conduzidos pela nossa alta-representante.

Traçar o rumo da União no mundo

Operação da União Europeia contra a pirataria (Operação Atalanta)

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do Conselho Europeu. Em virtude de uma melhor preparação a este nível, e também de um acordo entre o presidente da Comissão e eu próprio sobre a melhor forma de representar a União em várias reuniões internacionais, ambos podemos falar (e ouvir) verdadeiramente em nome dos «Vinte e Sete».

Tudo está ainda no princípio, mas o certo é que as cimeiras bilaterais do Outono já começaram a marcar uma diferença. Em 6 de Outubro, estabelecemos uma parceria estratégica com a Coreia do Sul, pouco tempo depois da conclusão de um importante acordo comercial com o país. Na cimeira UE-EUA de 20 de Novembro, confirmámos uma vez mais com o presidente Obama a relevância da relação transatlântica e abrimos novas avenidas para a cooperação em matéria de crescimento, emprego e segurança. Na reunião com o presidente Medvedev, em 7 de Dezembro, foi dado um passo em frente com o acordo sobre a adesão da Rússia à OMC; daí também virá um contributo para os planos de modernização do nosso vizinho, planos que são do interesse estratégico da UE. Na cimeira com a Ucrânia, tivemos oportunidade de registar com agrado o avanço no sentido da liberalização dos vistos e da conclusão de um acordo de associação. A cimeira com a Índia, em 10 de Dezembro, abriu boas perspectivas para a conclusão de um acordo de comércio livre ambicioso e equilibrado. Até uma reunião em que alegadamente pouco se terá alcançado — a cimeira UE-China, em princípios de Outubro — acabou por se revelar interessante, pela nossa determinação em assegurar a reciprocidade e vantagens mútuas.

Também participei na cimeira da NATO que teve lugar em 19 e 20 de Novembro, em Lisboa, na qual foi salientada a importância das relações UE-NATO, e na cimeira da OSCE que decorreu no início de Dezembro, em Astana.

Ao longo do ano, houve algumas circunstâncias de considerável impacto que reclamaram a nossa atenção. No Conselho Europeu de Junho, os 27 chegaram a acordo sobre a imposição de sanções para garantir que o programa nuclear do Irão continue a ser estritamente civil. É do mais profundo interesse estratégico da Europa dissipar toda e qualquer preocupação quanto à natureza do programa. As sanções que aprovámos vieram fortalecer a infl uência da resolução do Conselho de Segurança da ONU. Não foi tarefa fácil. Mas o resultado foi notável. A nossa decisão convenceu outras grandes economias a procederem do mesmo modo, assim reforçando os incentivos para fazer o Irão regressar à mesa das negociações.

Na reunião de Setembro, um mês após as cheias devastadoras que assolaram o país, decidimos dar ao Paquistão o nosso máximo apoio. Com o alargamento do acesso ao mercado, a União pôde proporcionar «mais ajuda e mais comércio».

Em Setembro, o Conselho Europeu abordou as relações com os vizinhos da União a leste e a sul. Na sua agenda estarão também, dentro em breve, as relações da União com os Balcãs Ocidentais, região que visitei por duas vezes em 2010; confi rmámos a perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, tendo nomeadamente concedido ao Montenegro, na reunião de Dezembro, o estatuto de país candidato. Durante o ano, encontrei-me em quatro ocasiões com o presidente da Ucrânia, inclusive no âmbito da cimeira de Novembro. Quanto aos poucos vizinhos que temos no Noroeste do continente, a Islândia veio bater à nossa porta, e o Conselho Europeu tomou em Junho a importante decisão de abrir negociações de adesão.

Com os novos meios políticos e diplomáticos facultados pelo Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu demonstrou em 2010 que está pronto a actuar no domínio das relações externas.

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Cimeiras com países terceiros

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O Tratado de Lisboa dotou a União Europeia de uma estrutura institucional renovada. A Comissão continua a desempenhar o seu papel fulcral de órgão de iniciativa de propostas legislativas e de guardiã dos Tratados. O Parlamento tornou-se parceiro igual do Conselho no processo legislativo, assumindo o papel que lhe cabe como representante dos cidadãos. O Conselho Europeu, que dantes dirigia orientações estratégicas à margem do quadro institucional formal, teve de defi nir o seu novo lugar sob o sol de Lisboa. Do que se tratava em 1 de Dezembro de 2009 era de transpor para a realidade viva disposições que durante dois anos não haviam passado do papel. Para isso é preciso tempo. Assumir novas funções, adquirir novos hábitos, preencher alguns espaços de contornos pouco claros, tudo isto requer cuidadosa atenção. Nenhum texto de tratado, por mais detalhado que seja, pode defi nir de antemão todas as vias possíveis.

Os principais elementos das relações entre a nossa instituição e as outras são determinados pelo Tratado. Por exemplo, o presidente da Comissão é membro do Conselho Europeu, o que cria um elo essencial entre as nossas duas instituições, entre o impulso vindo das capitais e as ideias, o saber das próprias instituições em Bruxelas. O Tratado prevê igualmente que o presidente do Parlamento Europeu pode ser convidado para ser ouvido pelo Conselho Europeu e que o presidente do Conselho Europeu apresentará um relatório ao Parlamento após cada uma das reuniões do Conselho Europeu. Daí resultaram, em 2010, alguns animados debates. Por seu turno, consoante as práticas nacionais, cada membro do Conselho Europeu também informa o respectivo parlamento. Fica assim assegurada a legitimidade democrática que é fundamental para as nossas acções. A nossa assembleia é como que um entrelaçar de fi os institucionais, pelo qual a política

Trabalhar em conjunto

Primeiro semestre de 2010, a Espanha na presidência do Conselho de Ministros da União Europeia

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nacional e a política europeia se interligam para formar um tecido comum.

Um bom relacionamento pessoal entre os principais intervenientes é sempre fundamental para o êxito de qualquer acção. É por isso que, desde o primeiro dia do meu mandato, tenho procurado estabelecer contactos informais e estruturais com a Comissão e o seu presidente José Manuel Barroso, com a alta-representante Catherine Ashton e com o Parlamento Europeu e o seu presidente Jerzy Buzek. Foi também com muito gosto que trabalhei com as duas presidências rotativas do Conselho em 2010 — nos primeiros seis meses com o primeiro-ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, que ajudou a assegurar uma boa transição para o novo sistema, e no último semestre com o primeiro-ministro belga, Yves Leterme. Num espírito de cooperação, respeito

e responsabilidade partilhada entre as instituições e entre os Estados-Membros e as instituições, o Tratado de Lisboa pode ser aquilo que se pretende que seja: um instrumento de reforço da capacidade da União Europeia para salvaguardar a segurança e a prosperidade dos seus cidadãos. As momentosas decisões que pudemos tomar em 2010 quanto à união monetária estão aí para provar que tal é possível.

Mas há quem afi rme, em certos círculos de Bruxelas, que o novo papel do Conselho Europeu veio reforçar a infl uência dos governos nacionais, a expensas das instituições da UE, e enfraquecer a efi cácia e a legitimidade democrática das decisões da União. O que é estranho, e por várias razões. O Conselho Europeu reúne 27 chefes de Estado e de Governo legitimados democraticamente. É agora parte integrante da estrutura formal, com todos os seus pesos

Segundo semestre de 2010, a Bélgica na presidência do Conselho de Ministros da União Europeia

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e contrapesos. O «método comunitário» é e continuará a ser o principal modo de adopção da política e da legislação europeias. Mas só pode ser aplicado, em todas as suas variantes, nos domínios onde a União tem competência para actuar, e não naqueles que são da competência nacional. No entanto, é por vezes indispensável assegurar uma coordenação europeia nesses domínios. A crise económica e fi nanceira assim o demonstrou claramente.

O génio europeu

Daí que, muitas vezes, a escolha não seja entre o método comunitário e o método intergovernamental, mas sim entre uma posição coordenada europeia e nada mais. O Conselho Europeu, instância que reúne os pontos fortes dos Estados-Membros e as qualidades das nossas instituições comuns, está bem colocado para contribuir

para essa posição coordenada europeia, em estreita colaboração com todas as instituições da União e tendo presente que os Estados-Membros não são elementos externos, mas sim partes constituintes.

Na União Europeia, vemo-nos com frequência na encruzilhada entre «individualidade» e «pluralidade», entre «o todo» e «as partes». Esta tensão é uma das componentes da nossa identidade, e o génio europeu está na constante invenção de novas formas de lidar com ela. É disso que se trata em política. No discurso que proferiu no Colégio da Europa, em Bruges, no passado mês de Novembro, a chanceler Angela Merkel caracterizou este modo de colaboração como «método da União». No verdadeiro espírito do Tratado de Lisboa, é imperioso mobilizar todas as energias e competências da União. Só assim poderemos responder aos desafi os que temos pela frente, em 2011 e depois.

O presidente do Conselho Europeu com o presidente

da Comissão Europeia

O presidente do Conselho Europeu no Parlamento Europeu

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Membros do Conselho Europeu nos respectivos parlamentos nacionais

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Conselho Europeu, Dezembro de 2010

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Em 2011, o Conselho Europeu começará por abordar as perspectivas de crescimento económico. No dia 4 de Fevereiro, procederemos a um debate sobre os temas geminados da inovação e da energia. São temas que remetem para os grandes desafi os societais dos nossos tempos: emprego atractivo, envelhecimento saudável, economia verde e hipocarbónica, segurança do aprovisionamento energético. Na reunião de Março, avaliaremos pela primeira vez os progressos de cada país quanto à estratégia da União Europeia para o crescimento e o emprego («Europa 2020»). Tendo em conta a nova supervisão macroeconómica decidida em 2010, daremos também orientações estratégicas sobre as políticas económicas. Aguardo com interesse a oportunidade de trabalhar com os primeiros-ministros da Hungria e da Polónia, países que vão presidir ao Conselho de Ministros no primeiro e no segundo semestres de 2011.

Quanto às relações internacionais, prosseguiremos os diálogos estratégicos com os nossos parceiros mundiais, partindo da experiência recente e com o Serviço para a Acção Externa já no pleno exercício das suas funções. Importante este ano será a questão de

saber se a transição global de poder para as economias emergidas se fará também acompanhar por uma transição nas responsabilidades globais. A força da Europa está na união entre todos nós. No domínio dos negócios estrangeiros, em que a geografi a e a história desempenham um papel de relevo, será necessária confi ança — e, portanto, tempo — para avançar a 27. Mas em geopolítica, como na vida, a paciência pode ser uma virtude. A prioridade para os próximos anos é, pois, a criação de um sentido de rumo comum.

Para além da nossa agenda económica a longo prazo e de um rumo estratégico geral, é impossível antever determinadas ocorrências em particular. É por isso que, em 2011, a União Europeia terá certamente de provar, tanto a nível interno como externo, que o quadro estabelecido em Lisboa veio fortalecer uma qualidade política essencial: a nossa capacidade de responder a imprevistos. O Conselho Europeu está a postos.

Herman Van Rompuy

Em perspectiva

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Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia, 11 de Fevereiro de 2010 23

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, 25 de Março de 2010 24

Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010 25

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro, 7 de Maio de 2010 29

Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010 30

Conselho Europeu de 16 de Setembro de 2010 35

Conselho Europeu de 28 e 29 de Outubro de 2010 40

Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2010 42

Conclusões do Conselho Europeu e declarações dos chefes de Estado e de Governo

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posta da Comissão e nas medidas adicionais anunciadas pela

Grécia.

A Comissão acompanhará de perto a implementação das reco-

mendações em articulação com o BCE e proporá as medidas

adicionais necessárias, aproveitando a experiência do IMF. Pro-

ceder-se-á a uma primeira avaliação em Março.

Os Estados-Membros da zona euro tomarão medidas determi-

nadas e coordenadas, caso necessário, para salvaguardar a estabi-

lidade fi nanceira da zona euro no seu conjunto. O Governo grego

não solicitou qualquer apoio fi nanceiro.

Todos os membros da zona euro têm de levar a cabo políticas

nacionais sólidas em conformidade com as regras acordadas.

Têm uma responsabilidade comum pela estabilidade económica

e fi nanceira na zona euro.

Neste contexto, apoiamos plenamente os esforços do Governo

grego e o seu compromisso de fazer tudo o que seja necessário,

incluindo a adopção de medidas adicionais, para garantir o cumpri-

mento dos objectivos ambiciosos defi nidos no programa de esta-

bilidade para 2010 e para os anos seguintes. Apelamos ao Governo

grego para que implemente todas essas medidas de forma rigorosa

e determinada a fi m de reduzir efectivamente o défi ce orçamental

em 4% em 2010.

Convidamos o  Conselho Ecofin a  adoptar, na sua reunião

de 16 de Fevereiro, as recomendações à Grécia baseadas na pro-

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da União Europeia,

11 de Fevereiro de 2010

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O objectivo desse mecanismo não é disponibilizar fi nanciamento

às taxas de juro médias da zona euro, mas criar incentivos a um

retorno tão rápido quanto possível ao fi nanciamento pelo mercado

através de uma fi xação de preços adaptada ao risco. As taxas de juro

não benefi ciarão de condições preferenciais, ou seja, não integra-

rão qualquer bonifi cação. As decisões ao abrigo desse mecanismo

serão tomadas em plena consonância com o quadro do Tratado

e a legislação nacional.

Reafi rmamos o nosso empenho em implementar políticas desti-

nadas a restaurar um crescimento forte, sustentável e estável, a fi m

de promover a criação de emprego e a coesão social.

Além disso, comprometemo-nos a promover uma estreita coor-

denação das políticas económicas na Europa. Consideramos que

o Conselho Europeu terá de melhorar a governação económica

da União Europeia, e propomos aumentar o seu papel na coor-

denação económica e na defi nição da estratégia de crescimento

da União Europeia.

A actual situação demonstra a necessidade de reforçar e completar

o quadro existente, de assegurar a sustentabilidade orçamental na

zona euro e de fortalecer a sua capacidade de actuação em tempos

de crise.

De futuro, haverá que reforçar a supervisão dos riscos económicos

e orçamentais e os instrumentos para a sua prevenção, incluindo

o procedimento relativo aos défi ces excessivos. Além disso, neces-

sitamos de um quadro robusto para a resolução de crises que res-

peite o princípio da responsabilidade orçamental dos próprios

Estados-Membros.

Solicitamos ao presidente do Conselho Europeu que estabeleça,

em cooperação com a Comissão, um grupo de missão constituído

por representantes dos Estados-Membros, da presidência rotativa

e do BCE e encarregado de apresentar ao Conselho, antes do fi nal

deste ano, as medidas necessárias para atingir este objectivo, explo-

rando todas as opções possíveis para reforçar o quadro jurídico.

Reafi rmamos que todos os membros da zona euro devem levar

a cabo políticas nacionais sãs e em consonância com as regras acor-

dadas, e que devem estar cientes da sua responsabilidade comum

em relação à estabilidade económica e fi nanceira nessa zona.

Apoiamos plenamente os esforços do Governo grego e saudamos

as medidas adicionais anunciadas a 3 de Março, que são sufi cientes

para salvaguardar os objectivos orçamentais para 2010. Reconhe-

cemos que as autoridades gregas tomaram medidas ambiciosas

e decisivas que deverão permitir à Grécia reconquistar a plena

confi ança dos mercados.

As medidas de consolidação adoptadas pela Grécia são um impor-

tante contributo para reforçar a  sustentabilidade orçamental

e a confi ança dos mercados. O Governo grego não solicitou qual-

quer apoio fi nanceiro. Consequentemente, não foi tomada hoje

nenhuma decisão para activar o mecanismo abaixo mencionado.

Neste contexto, os membros da zona euro reafi rmam que estão

dispostos a tomar medidas determinadas e coordenadas, se neces-

sário, para salvaguardar a estabilidade fi nanceira em toda a zona

euro, tal como decidido em 11 de Fevereiro.

No quadro de um pacote que envolva um fi nanciamento subs-

tancial do Fundo Monetário Internacional e um fi nanciamento

europeu maioritário, os Estados-Membros da zona euro estão

dispostos a contribuir para a concessão de empréstimos bilate-

rais coordenados.

Este mecanismo, complementar ao financiamento do Fundo

Monetário Internacional, terá de ser considerado como um

recurso de última instância, o que pressupõe em particular que

o fi nanciamento pelo mercado seja insufi ciente. Qualquer desem-

bolso de empréstimos bilaterais será decidido por unanimidade

pelos Estados-Membros da zona euro, sob reserva de uma forte

condicionalidade e  com base numa avaliação a  efectuar pela

Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu. Prevemos que

os Estados-Membros da zona euro participem de acordo com

a chave de repartição de capital do BCE.

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da zona euro,

25 de Março de 2010

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I. EUROPA 2020: UMA NOVA ESTRA TÉGIA EUROPEIA PARA O EMPREGO E O CRESCIMENTO

1. Durante os últimos dois anos, enfrentámos a pior crise

económica mundial desde os anos 30 do século passado.

Esta crise veio anular muitos dos progressos realizados

desde 2000. Enfrentamos agora níveis de dívida excessi-

vos, um crescimento estrutural lento e elevadas taxas de

desemprego. A situação económica está a melhorar, mas

a recuperação é ainda frágil.

2. O crescimento e o emprego exigem, como pré-requisitos,

que a estabilidade macroeconómica seja restabelecida

e que as fi nanças públicas sejam colocadas de novo numa

trajectória sustentável. Tal como acordado em Dezembro

de 2009, assim que a recuperação esteja plenamente asse-

gurada importará garantir a saída das medidas de apoio

adoptadas a título excepcional para combater a crise.

3. A aplicação de reformas estruturais é essencial para assegu-

rar uma recuperação forte e sustentável e preservar a sus-

tentabilidade dos nossos modelos sociais. Estão em jogo

postos de trabalho e o bem-estar social. Se não agirmos,

a Europa perderá terreno. Cabe ao Conselho Europeu

apontar o caminho a seguir.

4. A UE precisa de uma estratégia nova, baseada numa coorde-

nação reforçada das políticas económicas, para gerar mais

crescimento e mais emprego. Na sequência da comunica-

ção da Comissão intitulada «Europa 2020 — Estratégia

para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»

e dos debates havidos no Conselho, o Conselho Europeu

chegou a acordo sobre os elementos adiante enunciados

dessa nova estratégia, que será formalmente adoptada no

mês de Junho.

5. Há que focalizar melhor os nossos esforços para impul-

sionar a competitividade, a produtividade, o potencial de

crescimento e a convergência económica da Europa:

a) A nova estratégia centrar-se-á nos principais domínios em

que é necessário tomar medidas: conhecimento e inova-

ção, uma economia mais sustentável, taxas de emprego

elevadas e inclusão social.

b) O Conselho Europeu acordou nos grandes objectivos

a seguir expostos, que são objectivos comuns pelos quais

se pautará a acção dos Estados-Membros e da União:

— procurar elevar para 75% a  taxa de emprego das

mulheres e dos homens com idades compreendidas

entre os 20 e os 64 anos, inclusivamente através de

uma maior participação dos jovens, dos trabalhado-

res mais velhos e dos trabalhadores menos qualifi ca-

dos e de uma melhor integração dos migrantes legais;

— melhorar as condições para a investigação e o desen-

volvimento, em especial com o objectivo de elevar

para 3% do PIB o nível de investimento conjugado

dos sectores público e  privado neste domínio;

a Comissão irá elaborar um indicador que refl icta

a intensidade de I&D e de inovação;

— reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em

20% relativamente aos níveis de  1990; aumentar

para 20% a percentagem das energias renováveis no

consumo energético fi nal; e avançar no sentido de um

aumento de 20% da efi ciência energética;

— a UE está empenhada em tomar a decisão de reduzir,

até 2020, as emissões em 30% em relação aos níveis

de 1990, enquanto oferta condicional tendo em vista

um acordo global e abrangente para o período pós

2012, desde que os outros países desenvolvidos se

comprometam a atingir reduções de emissões com-

paráveis e os países em desenvolvimento, em função

das suas responsabilidades e capacidades respectivas,

prestem o devido contributo para que se alcance tal

objectivo;

— melhorar os níveis educativos, em particular procu-

rando reduzir as taxas de abandono escolar e aumen-

tando a  percentagem da população que conclui

o ensino superior ou equivalente; com base na pro-

posta da Comissão, o Conselho Europeu fi xará as

taxas numéricas desses objectivos em Junho de 2010;

— promover a inclusão social, especialmente por via da

redução da pobreza. Será necessário prosseguir os

trabalhos sobre os indicadores adequados. O Con-

selho Europeu voltará a analisar esta questão na sua

reunião de Junho de 2010.

CONSELHO EUROPEU DE 25 E 26 DE MARÇO DE 2010

CONCLUSÕESO Conselho Europeu debateu a nova Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento, tendo acordado nos seus principais elementos, designadamente nos objectivos-chave por que se pautará a sua implementação e nos mecanismos para um melhor acompanhamento. Os chefes de Estado e de Governo procederam também a uma troca de opiniões sobre a competitividade, aspecto crucial das perspectivas de crescimento da Europa, e discutiram os preparativos da próxima cimeira do G20. Em relação às alterações climáticas, o Conselho Europeu determinou ser agora necessário imprimir uma nova dinâmica às negociações e defi niu as próximas acções a desenvolver.

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Estes objectivos abrangem os principais domínios em que

é necessário envidar esforços rapidamente. Estão inter-rela-

cionados e reforçam-se mutuamente. Contribuirão para

medir os progressos alcançados na implementação da

estratégia. Enquanto alguns deles se encontram refl ectidos

na legislação da UE, outros não têm carácter regulamentar

e não implicam qualquer repartição de encargos, mas repre-

sentam uma fi nalidade comum que deverá ser prosseguida

através de uma combinação de medidas a nível nacional

e a nível da UE.

c) Com base nos grandes objectivos comuns, os Esta-

dos-Membros defi nirão os seus objectivos nacionais, tendo

em conta os pontos de partida relativos e a conjuntura de

cada um deles. Fá-lo-ão de acordo com os respectivos pro-

cessos de decisão nacionais, e em diálogo com a Comis-

são para verifi car a coerência com os grandes objectivos

comuns da UE. Os resultados desse diálogo serão analisa-

dos pelo Conselho até Junho de 2010.

d) A nova estratégia abordará os principais estrangulamen-

tos que condicionam o crescimento, tanto a nível nacional

como a nível da UE, incluindo os que se relacionam com

o funcionamento do mercado interno e das infra-estruturas.

e) Os Estados-Membros elaborarão programas nacionais

de reforma que estabeleçam detalhadamente as medidas

que tomarão para implementar a nova estratégia, dando

especial ênfase aos esforços desenvolvidos para concretizar

os objectivos nacionais, bem como às medidas destinadas

a eliminar os estrangulamentos que condicionam o cres-

cimento a nível nacional.

f) A Comissão desenvolverá e submeterá à apreciação do

Conselho as acções que propõe sejam adoptadas a nível da

UE, nomeadamente através das iniciativas emblemáticas.

g) Todas as políticas comuns, incluindo a política agrícola

comum e a política de coesão, terão de apoiar a estratégia.

Um sector agrícola sustentável, produtivo e competitivo

constituirá um importante contributo para a nova estraté-

gia, atendendo ao potencial de crescimento e emprego das

zonas rurais e assegurando simultaneamente uma concor-

rência leal. O Conselho Europeu salienta a importância de

se promover a coesão económica, social e territorial e de se

desenvolverem infra-estruturas por forma a contribuir para

o êxito da nova estratégia.

h) A estratégia compreenderá uma forte dimensão externa,

a fi m de assegurar que os instrumentos e políticas da UE

sejam mobilizados de modo a promover os nossos interes-

ses e posições na cena internacional mediante a participa-

ção em mercados abertos e equitativos de todo o mundo.

6. Para que a estratégia seja implementada com êxito, é funda-

mental dispor de mecanismos de monitorização efi cazes:

a) Com base na monitorização efectuada pela Comissão

e nos trabalhos levados a cabo no Conselho, o Conselho

Europeu procederá, uma vez por ano, à avaliação global dos

progressos realizados na implementação da estratégia tanto

a nível da UE como a nível nacional. O desenvolvimento

da produtividade constitui um indicador de progressos

essencial. Os desenvolvimentos em termos macroeco-

nómicos, estruturais e de competitividade serão tidos em

conta em simultâneo, em conjunto com uma avaliação da

estabilidade fi nanceira em geral, com base num contributo

do Comité Europeu do Risco Sistémico.

b) O Conselho Europeu efectuará regularmente debates dedi-

cados à evolução económica e às grandes prioridades da

estratégia. Em Outubro de 2010, procederá a um debate

sobre investigação e desenvolvimento, analisando em par-

ticular as formas de estimular o potencial de inovação da

Europa à luz dos actuais desafi os. Em princípios de 2011,

o debate incidirá na política energética, nomeadamente na

melhor maneira de esta apoiar a transição para uma eco-

nomia hipocarbónica efi ciente e uma maior segurança no

abastecimento.

c) A coordenação geral das políticas económicas será refor-

çada graças a uma melhor utilização dos instrumentos

proporcionados pelo artigo 121.º do Tratado (TFUE).

d) A coordenação a nível da zona euro será reforçada a fi m de

dar resposta aos desafi os que se colocam nesta zona. Até

Junho de 2010, a Comissão apresentará propostas nesse

sentido, utilizando para tal os novos instrumentos de coor-

denação económica proporcionados pelo artigo 136.º do

Tratado (TFUE).

e) A UE deverá centrar-se nos prementes desafi os que decor-

rem da evolução em termos de competitividade e  de

balança de pagamentos. O  Conselho Europeu voltará

a analisar este problema em Junho de 2010.

f) Os calendários de apresentação de relatórios e de avaliação

dos Programas Nacionais de Reforma e dos Programas

Nacionais de Estabilidade e Convergência deverão ser mais

bem alinhados, por forma a reforçar a coerência global das

recomendações políticas dirigidas aos Estados-Membros.

Estes instrumentos serão contudo mantidos claramente

separados. Será plenamente preservada a integridade do

Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como a respon-

sabilidade específi ca do Conselho (Ecofi n) no que respeita

à supervisão da sua implementação.

g) A condução de um estreito diálogo entre os Estados-Mem-

bros e a Comissão irá contribuir para uma melhor super-

visão e promover o intercâmbio de boas práticas. Neste

contexto, peritos da Comissão e dos Estados-Membros

poderiam efectuar uma análise conjunta da situação.

h) Para assegurar uma monitorização credível e efi caz, será

crucial garantir a qualidade, fi abilidade e actualidade dos

dados estatísticos facultados pelos serviços nacionais de

estatística. É necessária uma decisão rápida sobre as pro-

postas da Comissão neste domínio.

i) Será mantida uma estreita cooperação com o Parlamento

Europeu e as restantes instituições da UE. A fi m de aumen-

tar a apropriação da estratégia, serão também envolvidos

os parlamentos nacionais, os parceiros sociais, as regiões

e as outras partes interessadas.

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7. O Conselho Europeu solicita ao presidente do Conselho

Europeu que estabeleça, em cooperação com a Comis-

são, um grupo de missão constituído por representantes

dos Estados-Membros, da presidência rotativa e do BCE,

encarregado de apresentar ao Conselho, antes do final

deste ano, as medidas necessárias para atingir o objectivo

de defi nir um quadro aperfeiçoado para a resolução de cri-

ses e uma melhor disciplina orçamental, explorando todas

as opções possíveis para reforçar o quadro jurídico.

8. É necessário progredir rapidamente no reforço da regulação

e supervisão fi nanceiras, a nível da UE e nas instâncias inter-

nacionais, como o G20, assegurando simultaneamente

condições equitativas à escala mundial. Em particular, são

necessários progressos em questões como os requisitos

de capital; as instituições sistémicas; os instrumentos de

fi nanciamento para a gestão de crises; o aumento da trans-

parência nos mercados de derivados e a eventual adopção

de medidas específi cas no que respeita aos swaps de risco

de incumprimento de dívida soberana; e, por último, a apli-

cação dos princípios acordados a nível internacional no

que respeita aos bónus no sector dos serviços fi nanceiros.

A Comissão apresentará dentro em breve um relatório

sobre as possíveis fontes de financiamento inovadoras,

como por exemplo uma taxa mundial sobre as transacções

fi nanceiras.

9. Para tal, a UE terá de realizar, no plano interno, progres-

sos rápidos em todas estas questões. Em particular, haverá

que concluir os trabalhos sobre o novo quadro europeu de

supervisão a tempo de permitir que o Comité Europeu do

Risco Sistémico e as três Autoridades Europeias de Supervi-

são dêem início às suas actividades em princípios de 2011.

10. O Conselho e a Comissão apresentarão um relatório sobre

estas questões ao Conselho Europeu de Junho de 2010,

antes da cimeira de Toronto.

II. ALTERA ÇÕES CLIMÁTICAS: REORIENTAR OS NOSSOS ESFORÇOS DEPOIS DE COPENHAGA

11. A obtenção de um acordo jurídico mundial e abrangente

continua a ser a única forma efi caz de alcançar o objec-

tivo acordado no sentido de manter em menos de 2°C

o aumento das temperaturas globais em relação aos níveis

pré-industriais. Com base nas conclusões adoptadas pelo

Conselho em 15 e 16 de Março de 2010 e tomando nota

da comunicação da Comissão de 9 de Março de 2010,

torna-se agora necessário imprimir uma nova dinâmica

ao processo de negociação internacional.

12. Deverá seguir-se uma abordagem gradual, baseada no

Acordo de Copenhaga, a implementar rapidamente:

a) O primeiro passo a dar consistirá em defi nir, nas próximas

reuniões de Bona, o roteiro a cumprir para levar por diante

as negociações. A ideia central deverá ser a integração das

orientações políticas do Acordo de Copenhaga nos diver-

sos textos negociais.

b) Da COP 16 de Cancun deverão sair, pelo menos, deci-

sões concretas que incorporem o Acordo de Copenhaga

no processo negocial das Nações Unidas e colmatem as

lacunas remanescentes, designadamente em relação à

adaptação, às fl orestas, à tecnologia e à monitorização, à

notifi cação e à verifi cação.

13. A UE está preparada para desempenhar o seu papel neste

processo:

a) A UE e os Estados-Membros honrarão o seu compro-

misso de disponibilizar 2,4 mil milhões de euros anuais,

durante o período de 2010-2012, para o fi nanciamento

de arranque rápido, em paralelo com as contribuições de

outros protagonistas e no âmbito da implementação do

Acordo de Copenhaga. É da maior importância que este

compromisso seja rapidamente concretizado. Para o efeito,

a UE iniciará consultas sobre as modalidades práticas de

implementação do fi nanciamento de arranque rápido em

domínios específi cos. A UE e os Estados-Membros apre-

sentarão um balanço preliminar dos seus compromissos

na sessão da CQNUAC de Maio/Junho de 2010 e apre-

sentarão relatórios coordenados sobre a sua concretização,

primeiro na Conferência de Cancun e posteriormente com

uma periodicidade anual.

b) A UE e outros países desenvolvidos comprometeram-se

a mobilizar colectivamente, por ano, até 2020, 100 mil

milhões de dólares EUA para ajudar os países em desen-

volvimento na luta contra as alterações climáticas. Quanto

às contribuições fi nanceiras a mais longo prazo, terão de ser

encaradas em função das acções signifi cativas e transparen-

tes que os países em desenvolvimento deverão empreender

para atenuar as alterações climáticas, bem como do equi-

líbrio geral do esforço mundial de combate às alterações

climáticas.

c) O Conselho Europeu continua fi rmemente empenhado

no processo da CQNUAC e apoia os esforços que estão

a ser envidados para o tornar mais efi caz. Tendo em conta

o  curto período disponível até à Conferência de Can-

cun, seria vantajoso que este processo fosse completado

e apoiado por debates noutras instâncias e em torno de

questões específi cas.

d) A UE intensifi cará a sua acção de sensibilização dos países

terceiros. Para o efeito, abordará o tema das alterações cli-

máticas em todas as reuniões regionais e bilaterais, inclu-

sive a nível de cimeira, e noutras instâncias como o G20.

A Presidência e a Comissão desenvolverão um processo de

activa consulta com outros parceiros e sobre ele informarão

rapidamente o Conselho.

e) Importa explorar as oportunidades de cooperação  —

designadamente com os parceiros industrializados — em

domínios como as tecnologias e normas verdes e as técni-

cas de verifi cação. Devem ser rapidamente identifi cados

os interesses comuns com países emergentes em matérias

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susceptíveis de impulsionar o debate sobre as alterações

climáticas.

14. Há uma necessidade urgente de inverter as persistentes

tendências de perda de biodiversidade e degradação dos

ecossistemas. O Conselho Europeu está empenhado na

visão a longo prazo para 2050 em matéria de biodiversi-

dade, bem como no objectivo para 2020, estabelecidos nas

conclusões do Conselho de 15 de Março de 2010.

15. O presidente do Conselho Europeu anunciou que con-

vocaria uma reunião especial do Conselho Europeu em

Setembro de 2010, na presença dos ministros dos Negó-

cios Estrangeiros, para discutir a melhor maneira de a União

estabelecer um diálogo com os seus parceiros estratégicos

sobre os problemas mundiais.

—O Conselho Europeu nomeou Vítor Constâncio vice-presidente

do BCE.

Além disso, o Conselho Europeu subscreveu a Estratégia de Segu-

rança Interna.

ANEXO

NOVA ESTRA TÉGIA EUROPEIA PARA  O EMPREGO E O CRESCIMENTO PRÓXIMAS ETAPAS

a) Atendendo aos grandes objectivos comuns da UE,

a  Comissão apresentará rapidamente, de acordo com

o Tratado, as suas propostas com vista à defi nição de orien-

tações integradas mais focalizadas, que incluem as Orienta-

ções para o Emprego e as Orientações Gerais das Políticas

Económicas. As orientações serão debatidas no Conse-

lho por forma a poderem ser confi rmadas pelo Conselho

Europeu de Junho de 2010, após consulta ao Parlamento

Europeu e às demais instituições sobre as Orientações para

o Emprego.

b) Os principais estrangulamentos que condicionam o cresci-

mento a nível da UE estão a ser actualmente identifi cados

pela Comissão e serão debatidos pelo Conselho; os Esta-

dos-Membros irão fazer o mesmo ao seu próprio nível, em

estreita cooperação com a Comissão. O Conselho Euro-

peu de Junho de 2010 fará um balanço deste trabalho, para

que possa ser tido em conta na elaboração dos programas

nacionais de reforma.

c) Importa, além disso, que os objectivos nacionais referidos

no ponto 5, alínea c) das presentes conclusões sejam apre-

sentados com antecedência sufi ciente para poderem ser

tidos em conta na elaboração dos programas nacionais de

reforma.

d) Neste primeiro ano da nova estratégia, os Estados-Mem-

bros apresentarão os seus programas nacionais de reforma

no Outono de 2010, com uma descrição pormenorizada

das acções que irão levar a cabo para implementar a estra-

tégia. Todos os instrumentos pertinentes da UE, incluindo

instrumentos de fi nanciamento inovadores em cooperação

com o Grupo do BEI, deverão contribuir plenamente para

apoiar estas acções como incentivos à reforma.

e) Até Outubro de 2010, a Comissão apresentará as acções

necessárias a nível da UE para implementar a nova estraté-

gia, nomeadamente por meio das iniciativas emblemáticas.

f) O Conselho irá alinhar melhor os calendários dos proces-

sos, de modo a reforçar a coerência global das recomenda-

ções políticas dirigidas aos Estados-Membros.

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1. Implementação do pacote de apoio à Grécia

Em Fevereiro e Março, comprometemo-nos a tomar medidas

determinadas e coordenadas para salvaguardar a estabilidade

fi nanceira de toda a área do euro.

Na sequência do pedido apresentado pelo Governo grego em

23 de Abril, e do acordo alcançado pelo Eurogrupo em 2 de Maio,

facultaremos à Grécia 80 mil milhões de euros num pacote con-

junto com o FMI de 110 mil milhões de euros. A Grécia receberá

um primeiro pagamento nos próximos dias, antes de 19 de Maio.

O programa adoptado pelo Governo grego é ambicioso e realista.

Contempla os graves desequilíbrios orçamentais, irá tornar a eco-

nomia mais competitiva e irá criar a base para que o crescimento

e a criação de emprego sejam mais fortes e mais sustentáveis.

O primeiro-ministro grego tem reiterado o total empenhamento

do seu Governo na plena implementação dessas reformas vitais.

As decisões que estamos a tomar refl ectem os princípios da respon-

sabilidade e da solidariedade consignados no Tratado de Lisboa,

que constituem o cerne da união monetária.

2. Resposta à actual crise

Na actual crise, reafi rmamos o nosso empenhamento em assegurar

a estabilidade, a unidade e a integridade da área do euro. Todas as

instituições desta área (Conselho, Comissão, BCE), bem como

todos os Estados membros da área do euro acordam em utilizar

toda a gama de meios disponíveis para assegurar a estabilidade

da área do euro.

Hoje, acordámos no seguinte:

— Em primeiro lugar, a consolidação das fi nanças públicas

constitui uma prioridade para todos nós, e tomaremos

todas as medidas necessárias para atingir os nossos objecti-

vos orçamentais este ano e nos anos futuros, em consonân-

cia com os procedimentos relativos aos défi ces excessivos.

Cada um de nós está pronto, consoante a situação do seu

país, a tomar as medidas necessárias para acelerar a con-

solidação e para assegurar a sustentabilidade das fi nanças

públicas. A situação será revista pelo Conselho Ecofin

com base numa avaliação da Comissão o mais tardar no

fi nal de Junho. Solicitámos à Comissão e ao Conselho que

assegurassem a aplicação rigorosa das recomendações diri-

gidas aos Estados-Membros ao abrigo do Pacto de Estabi-

lidade e Crescimento.

— Em segundo lugar, apoiamos plenamente o BCE na sua

acção para assegurar a estabilidade da área do euro.

— Em terceiro lugar, tendo em conta as circunstâncias excep-

cionais, a Comissão irá propor um mecanismo europeu

de estabilização para preservar a estabilidade fi nanceira na

Europa. Esse mecanismo será decidido numa reunião extra-

ordinária do Ecofi n que a Presidência espanhola convocará

para este domingo, 9 de Maio.

3. Reforço da governação económica

Decidimos reforçar a governação da área do euro. No âmbito do

Grupo de Missão chefi ado pelo presidente do Conselho Europeu,

estamos preparados para:

— alargar e reforçar a supervisão económica e a coordena-

ção das políticas na área do euro, nomeadamente dando

especial atenção aos níveis da dívida e  à evolução da

competitividade;

— reforçar as regras e os procedimentos de supervisão dos

Estados membros da área do euro, nomeadamente através

do reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e de

sanções mais efi cazes;

— criar um quadro consistente para a gestão de crises, res-

peitando o princípio da responsabilidade orçamental que

incumbe aos Estados-Membros.

O presidente do Conselho Europeu decidiu acelerar os trabalhos

do Grupo de Missão. A Comissão apresentará as suas propostas

na próxima semana, a 12 de Maio.

4. Regulação dos mercados fi nanceiros e luta contra a especulação

Por último, acordámos em que a actual turbulência dos merca-

dos põe em evidência a necessidade de progredir rapidamente na

regulamentação e supervisão dos mercados fi nanceiros. Reforçar

a transparência e a supervisão dos mercados de produtos derivados

e tratar do papel das agências de notação fi guram entre as principais

prioridades da UE. Acordámos também em intensifi car os traba-

lhos sobre a gestão e resolução de crises no sector fi nanceiro, bem

como numa contribuição equitativa e substancial do sector fi nan-

ceiro para fi nanciar os custos das crises. Deverão ser acelerados os

trabalhos no sentido de avaliar se são necessárias mais medidas

tendo em conta a recente especulação contra os devedores sobera-

nos. Por conseguinte, o presidente do Conselho Europeu tenciona

debater estas questões no Conselho Europeu de Junho, com base

em propostas da Comissão, sempre que necessário.

Declaração dos chefes de Estado e de Governo da área do euro,

7 de Maio de 2010

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I. UMA NOVA ESTRA TÉGIA EUROPEIA PARA O EMPREGO E O CRESCIMENTO

Ultimação e implementação da estratégia «Europa 2020»

1. O Conselho Europeu ultimou hoje a nova estratégia da

União Europeia para o emprego e um crescimento inteli-

gente, sustentável e inclusivo. A estratégia ajudará a Europa

a recuperar da crise e a dela sair reforçada, tanto internamente

como a nível internacional, contribuindo para impulsionar

a competitividade, a produtividade, o potencial de cresci-

mento, a coesão social e a convergência económica. A nova

estratégia dá resposta ao desafi o que representa a reorienta-

ção das políticas centradas na gestão da crise, voltando-as

para a introdução de reformas de médio e longo prazo que

fomentem o crescimento e o emprego e garantam a susten-

tabilidade das fi nanças públicas, nomeadamente através da

reforma dos regimes de pensões.

2. Os Estados-Membros estão determinados a garantir a sus-

tentabilidade orçamental e a atingir sem demora as metas

orçamentais. Continuarão a adoptar um ritmo diferenciado

de consolidação orçamental, atendendo tanto aos riscos

orçamentais como aos não orçamentais. Recentemente,

vários Estados-Membros reforçaram e anteciparam a con-

solidação orçamental. Todos os Estados-Membros estão

dispostos, se necessário, a tomar novas medidas para ace-

lerar a consolidação orçamental. Há que dar prioridade

a estratégias de consolidação orçamental favoráveis ao

crescimento e centradas principalmente na contenção da

despesa. O aumento do potencial de crescimento deve

ser considerado fundamental para facilitar o ajustamento

orçamental a longo prazo.

3. O Conselho Europeu confi rma os cinco grandes objectivos

da UE (ver anexo I), que constituirão objectivos comuns

pelos quais se pautará a acção dos Estados-Membros e da

União para promover o  emprego, melhorar as condi-

ções para a investigação e o desenvolvimento, cumprir os

objectivos que nos propusemos em termos de alterações

climáticas e energia, melhorar os níveis educativos e promo-

ver a inclusão social, especialmente através da redução da

pobreza. O Conselho Europeu aprova a quantifi cação dos

indicadores em matéria de educação e de inclusão social/

/pobreza, acordados pelo Conselho. Dá o seu acordo político

às Orientações Integradas para as políticas económicas e para

as políticas de emprego, sendo estas últimas formalmente

adoptadas na sequência do parecer do Parlamento Euro-

peu. Essas orientações continuarão a servir de base para as

recomendações específi cas por país que o Conselho poderá

dirigir aos Estados-Membros, e respeitarão plenamente as

CONSELHO EUROPEU DE 17 DE JUNHO DE 2010

CONCLUSÕESA UE enfrentou a crise fi nanceira mundial com determinação e unidade e fez o necessário para salvaguardar a estabilidade da União Económica e Monetária. Nomeadamente, em Maio chegou-se a acordo sobre um pacote de apoio à Grécia, bem como sobre um mecanismo de estabilização e um fundo europeu de estabilidade fi nanceira, ultimado em Junho. Estamos a lançar os alicerces de uma governação económica muito mais sólida. Continuamos empenhados em tomar todas as medidas necessárias para voltar a pôr as nossas economias no caminho de um crescimento sustentável e criador de empregos.

Para o efeito, hoje:

— adoptamos a «Europa 2020», a nossa nova estratégia para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Esta estratégia constitui um quadro coerente que cria condições para que a União mobilize todos os seus instrumentos e políticas e para que os Estados-Membros actuem de forma mais coordenada, e irá incentivar a realização de reformas estruturais. A tónica deve agora ser posta na sua execução, cabendo-nos orientar e acompanhar esse processo; voltaremos a discutir, ao longo dos próximos meses, que políticas específi cas poderão ser mobilizadas para despoletar o potencial de crescimento da UE, a começar pelas políticas em matéria de inovação e de energia;

— reafi rmamos a nossa determinação colectiva em garantir a sustentabilidade orçamental, nomeadamente acelerando os planos de consolidação orçamental sempre que tal se justifi que;

— confi rmamos o nosso empenhamento em assegurar a estabilidade fi nanceira, colmatando as lacunas na regulamentação e supervisão dos mercados fi nanceiros, tanto a nível da UE como a nível do G20; decidimos avançar rapidamente com medidas legislativas essenciais por forma a que os novos órgãos de supervisão possam começar a trabalhar desde o início do próximo ano e seja defi nida uma posição ambiciosa a defender pela UE na cimeira de Toronto;

— acordamos na necessidade urgente de reforçar a coordenação das nossas políticas económicas; acordamos nas primeiras orientações no que diz respeito ao Pacto de Estabilidade e Crescimento e à supervisão orçamental, bem como a uma mais vasta supervisão macroeconómica; aguardamos com expectativa o relatório fi nal do Grupo de Missão em Outubro.

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disposições pertinentes dos Tratados e as normas da UE, não

devendo alterar as competências dos Estados-Membros, por

exemplo em domínios como o da educação.

4. Os Estados-Membros devem agora tomar medidas para

implementar estas prioridades políticas a nível nacional.

Deverão, em estreito diálogo com a Comissão, ultimar

rapidamente os seus objectivos nacionais, tendo em conta

os pontos de partida relativos e a conjuntura de cada um

deles, e de acordo com os respectivos processos de decisão

internos. Devem também identifi car os principais estran-

gulamentos que impedem o crescimento e indicar, nos

respectivos programas nacionais de reforma, como ten-

cionam superá-los. Os progressos para alcançar os grandes

objectivos comuns serão periodicamente analisados.

5. É preciso que todas as políticas comuns, incluindo a política

agrícola comum e a política de coesão, apoiem a estratégia.

Um sector agrícola que seja sustentável, produtivo e com-

petitivo constituirá um importante contributo para a nova

estratégia, tendo em conta o potencial de crescimento e de

emprego das zonas rurais, garantindo ao mesmo tempo

uma concorrência leal. O Conselho Europeu salienta que

importa promover a coesão económica, social e territorial,

bem como o desenvolvimento de infra-estruturas, a fi m de

contribuir para o sucesso da nova estratégia. Deverá ser

feito pleno uso da dimensão externa da estratégia, nome-

adamente através da estratégia comercial que a Comissão

irá apresentar no fi nal do ano. Os esforços deverão visar

a eliminação dos principais estrangulamentos que con-

dicionam o crescimento a nível da UE, incluindo os que

se relacionam com o funcionamento do mercado interno

e das infra-estruturas, bem como a necessidade de uma

política energética comum e de uma nova política indus-

trial ambiciosa.

6. O mercado único europeu, em particular, deve passar a uma

nova fase, mediante a implementação de uma série de ini-

ciativas abrangentes. O Conselho Europeu congratula-se

com o relatório apresentado por Mario Monti sobre uma

nova estratégia para o mercado único e com a intenção da

Comissão de lhe dar seguimento através da apresentação

de propostas concretas. O Conselho Europeu voltará a ana-

lisar esta questão em Dezembro de 2010.

7. Na sequência da apresentação pela Comissão da primeira

iniciativa emblemática sobre uma «Agenda Digital para

a Europa», o Conselho Europeu aprova o estabelecimento

de um programa de acção ambicioso baseado em propos-

tas concretas e apela a todas as instituições para que se

empenhem na sua plena implementação, incluindo a cria-

ção de um mercado único digital plenamente operacional

até 2015. A Comissão é convidada a informar, até ao fi nal

de 2011, sobre os progressos alcançados neste domínio.

8. O Conselho Europeu aguarda com expectativa que as res-

tantes iniciativas emblemáticas sejam apresentadas antes

do fi m do ano.

Reforço da governação económica9. A crise revelou insuficiências notórias na nossa gover-

nação económica, especialmente no que diz respeito à

supervisão orçamental e à supervisão macroeconómica

em sentido lato. O reforço da coordenação da política eco-

nómica constitui, por conseguinte, uma prioridade crucial

e urgente.

10. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório sobre

a situação dos trabalhos do presidente do Grupo de Missão

sobre a Governação Económica e acorda num primeiro

conjunto de medidas.

11. Há que implementar integralmente as regras actuais sobre

disciplina orçamental. Para as reforçar, o Conselho Euro-

peu acorda nas seguintes orientações:

a) reforço tanto da vertente preventiva como correctiva do

Pacto de Estabilidade e Crescimento, com sanções associa-

das à prossecução da consolidação na via do objectivo de

médio prazo, os quais serão revistos com vista a chegar a um

sistema coerente e progressivo, que garanta condições de

concorrência equitativas em todos os Estados-Membros.

A  situação específica dos Estados-Membros que per-

tencem à área do euro será devidamente tida em conta,

sendo plenamente respeitadas as obrigações respectivas

dos Estados-Membros decorrentes dos Tratados;

b) atribuição, na supervisão orçamental, de um papel de maior

destaque aos níveis e à evolução da dívida e à sustentabili-

dade em geral, tal como inicialmente previsto no Pacto de

Estabilidade e Crescimento;

c) a partir de 2011, no contexto de um «semestre europeu»,

apresentação à Comissão, na Primavera, dos Programas de

Estabilidade e Convergência para os próximos anos, tendo

em conta os procedimentos orçamentais nacionais;

d) garantia de que todos os Estados-Membros dispõem de

regras orçamentais nacionais e de quadros orçamentais

de médio prazo que se coadunem com o Pacto de Estabi-

lidade e Crescimento, e cujos efeitos devem ser avaliados

pela Comissão e pelo Conselho;

e) garantia da qualidade dos dados estatísticos, essencial para

uma política orçamental e uma supervisão orçamental

sólidas; os institutos de estatística deverão ser totalmente

independentes no fornecimento de dados.

12. No que diz respeito à supervisão macroeconómica, acorda

nas seguintes orientações:

a) desenvolvimento de um painel de avaliação para avaliar

melhor a evolução e os desequilíbrios da competitividade

e permitir a rápida detecção de tendências insustentáveis

ou perigosas;

b) desenvolvimento de um quadro de supervisão efi caz, que

refl icta a situação particular dos Estados-Membros da área

do euro.

13. O Conselho Europeu convida o  Grupo de Missão

e  a  Comissão a  continuar a  desenvolver rapidamente

estas orientações e  a  torná-las operacionais. Aguarda

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com expectativa o relatório final do Grupo de Missão,

que abrange a totalidade do seu mandato, tendo em vista

a reunião de Outubro de 2010.

Regulamentação dos serviços fi nanceiros14. Há que concluir com urgência as reformas necessárias para

restaurar a solidez e a estabilidade do sistema fi nanceiro

europeu. Há que garantir a resiliência e a transparência

do sector bancário. É essencial realizar progressos nos

próximos meses. O Conselho Europeu acorda em que

os resultados dos testes de esforço que estão a ser reali-

zados pelas autoridades de supervisão bancária sejam

divulgados o mais tardar na segunda quinzena de Julho.

A Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentar

os serviços fi nanceiros para um crescimento sustentável»,

de 2 de Junho de 2010, estabelece uma lista exaustiva de

iniciativas a levar a cabo e a concluir antes do fi nal de 2011.

A UE tem de demonstrar a sua determinação em criar um

sistema fi nanceiro mais seguro, mais transparente, mais

sólido e mais responsável.

15. Designadamente, o Conselho:

a) apela ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que

adoptem rapidamente as propostas legislativas sobre

a supervisão fi nanceira, por forma a que o Comité Euro-

peu do Risco Sistémico e as três Autoridades Europeias de

Supervisão possam dar de facto início às suas actividades

a partir do início de 2011;

b) apela a que, antes do Verão, se chegue a um acordo sobre

a proposta legislativa relativa aos gestores de fundos de

investimento alternativos e a que seja analisada rapida-

mente a proposta da Comissão para melhorar a supervisão

pela UE das agências de notação de risco de crédito;

c) aguarda com expectativa as propostas anunciadas pela

Comissão sobre os mercados de derivados e em especial

sobre as medidas adequadas aplicáveis às vendas curtas

(incluindo as vendas curtas a descoberto) e aos swaps de

risco de incumprimento de dívida (CDS).

16. O Conselho Europeu acorda em que os Estados-Membros

devem introduzir sistemas de taxas e impostos sobre as ins-

tituições fi nanceiras para garantir uma justa repartição dos

encargos e criar incentivos para conter o risco sistémico1.

Essas taxas e impostos devem fazer parte de um quadro

de resolução credível. É necessário prosseguir urgente-

mente os trabalhos sobre as suas características principais,

devendo as questões relacionadas com as condições de

concorrência equitativas bem como o impacto cumulativo

das diversas medidas regulamentares ser criteriosamente

avaliados. O  Conselho Europeu convida o  Conselho

e a Comissão a levarem por diante esses trabalhos e a apre-

sentarem o respectivo relatório em Outubro de 2010.

1 A República Checa reserva-se o direito de não introduzir estas medidas.

II. CIMEIRA DO G20 EM TORONTO

17. A resposta da União à crise deve continuar a ser coorde-

nada a nível mundial, de modo a garantir que as medidas

sejam coerentes a nível internacional. As medidas que está

a tomar para impulsionar a competitividade, consolidar

as finanças públicas e reformar o seu sector financeiro

permitir-lhe-ão apresentar posições fortes para acções

semelhantes a nível internacional na próxima cimeira do

G20. A UE deve comandar os esforços destinados a defi nir

uma abordagem mundial no que diz respeito à introdução

de sistemas de taxas e impostos sobre as instituições fi nan-

ceiras, tendo em vista manter condições de concorrência

equitativas a nível mundial, e defenderá fi rmemente esta

posição junto dos seus parceiros do G20. Dever-se-á, neste

contexto, estudar a possibilidade de introduzir um imposto

sobre as transacções fi nanceiras a nível mundial e continuar

a aprofundar esta questão.

18. Tendo em vista a cimeira de Toronto, o Conselho Europeu

confi rma as orientações aprovadas pelo Conselho e refl ec-

tidas no mandato preparado para a reunião ministerial em

Busan. Atendendo aos importantes riscos que uma saída

tardia do estímulo orçamental extraordinário acarretaria

para a sustentabilidade das contas públicas, o G20 deverá

chegar a acordo sobre uma estratégia de saída coordenada

e diferenciada a  fim de assegurar a sustentabilidade das

fi nanças públicas. Todas as principais economias precisam

de dar o seu contributo para a consecução dos objectivos

acordados em termos de um crescimento forte, sustentável

e equilibrado. O G20 deve reafi rmar o seu empenhamento

na reforma do sistema fi nanceiro e fazer de uma forma coe-

rente e coordenada progressos rápidos sobre todo o leque

de acções acordadas em Pitt sburgh, a fi m de reforçar a resi-

liência e a transparência do nosso sistema fi nanceiro, nome-

adamente através de fundos próprios adicionais de melhor

qualidade e de novos requisitos em matéria de reservas de

liquidez. A nível do FMI, deverão ser revistas as quotas no

quadro de um pacote mais vasto de questões relativas à

governação do FMI, que deverá abranger todos os elemen-

tos acordados em Pitt sburgh e Istambul e ser completado

como um pacote único e global até Novembro de 2010.

III. OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO

19. A próxima reunião plenária de alto nível da ONU sobre

os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio constitui

uma oportunidade única para reforçar os nossos esforços

colectivos e as nossas parcerias com os países em desen-

volvimento a fi m de eliminar a pobreza, a fome e as desi-

gualdades a nível mundial. As conclusões adoptadas pelo

Conselho em 14 de Junho dotam a União Europeia de uma

posição forte para essa reunião.

20. A União Europeia continua fi rmemente decidida a apoiar a realização dos ODM à escala mundial até 2015, o que

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será possível se todos os parceiros mostrarem um empe-nhamento político fi rme, implementarem as necessárias mudanças nas suas políticas e tomarem medidas concre-tas. A União Europeia insta a reunião plenária de alto nível a aprovar medidas concretas destinadas a aumentar a apro-priação por parte dos países em desenvolvimento, concen-trar esforços, melhorar o impacto das políticas, mobilizar um fi nanciamento maior e previsível para o desenvolvi-mento, incluindo fontes de financiamento inovadoras, e utilizar de modo mais efi caz os recursos consagrados ao desenvolvimento. O Conselho Europeu reitera o seu com-promisso de alcançar até 2015 as metas de ajuda ao desen-volvimento, tal como estipulado nas conclusões de Junho de 2005 e acorda em analisar anualmente esta questão com base num relatório elaborado pelo Conselho.

IV. ALTERA ÇÕES CLIMÁTICAS

21. O Conselho Europeu toma nota da comunicação da

Comissão que analisa as opções para ir além do objectivo

de 20% de redução das emissões de gases com efeito de

estufa e avalia o risco de fuga de carbono. Em conformi-

dade com as conclusões do Conselho de 11 de Junho,

a Comissão efectuará novas análises, nomeadamente no

que se refere às consequências para cada Estado-Membro,

e o Conselho prosseguirá a análise das questões aborda-

das na comunicação. Tal como demonstrado no relató-

rio Ecofi n, a UE e os seus Estados-Membros avançaram

na implementação dos seus compromissos de arranque

rápido para 2010 e  informarão de forma coordenada

a Conferência de Cancun sobre os progressos alcançados.

O Conselho Europeu deverá voltar a debruçar-se sobre

a questão das alterações climáticas no Outono, antes da

Conferência de Cancun.

V. OUTRA S QUESTÕES

22. O Conselho Europeu expressa a sua apreciação pelo tra-

balho realizado pelo Grupo de Reflexão. O relatório

do Grupo sobre o «Projecto Europa 2030 — Desafi os

e Oportunidades» constitui um contributo útil para os

trabalhos da União Europeia no futuro.

23. O Conselho Europeu congratula-se com os progressos

realizados na implementação do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo e subscreve as conclusões do Con-

selho de 3 e 4 de Junho.

24. O Conselho Europeu acolhe com satisfação o parecer da

Comissão sobre o pedido de adesão à UE apresentado

pela Islândia e a recomendação de que deverão ser ini-

ciadas negociações de adesão. Tendo analisado o pedido

com base no parecer e nas suas conclusões de Dezembro

de 2006 relativas ao consenso renovado sobre o alarga-

mento, regista que a Islândia preenche os critérios políticos

defi nidos no Conselho Europeu de Copenhaga em 1993

e decide que devem ser abertas as negociações de adesão.

25. O Conselho Europeu convida o Conselho a adoptar um

quadro negocial geral. Recorda que o objectivo das nego-

ciações é levar a Islândia a adoptar integralmente o acervo

da UE e assegurar a sua plena implementação e execução,

respondendo a obrigações existentes como as defi nidas

pelo Órgão de Fiscalização da EFTA no âmbito do Acordo

EEE, bem como outros domínios referidos no parecer da

Comissão onde foram identifi cadas lacunas, nomeada-

mente no domínio dos serviços fi nanceiros. O Conselho

Europeu saúda o compromisso da Islândia de abordar

estes problemas e está convicto de que a Islândia prosse-

guirá activamente os seus esforços para solucionar todas as

questões pendentes. O Conselho Europeu confi rma que as

negociações serão baseadas nos méritos próprios da Islân-

dia e que o seu ritmo dependerá dos progressos alcançados

por este país para responder aos requisitos estabelecidos no

quadro negocial, em que serão abordados, nomeadamente,

os aspectos acima referidos.

26. O Conselho Europeu saúda a Estónia pelo grau de conver-

gência atingido, com base em sólidas políticas económicas

e fi nanceiras, bem como pelo cumprimento de todos os

critérios de convergência estabelecidos no Tratado. Con-

gratula-se com a proposta da Comissão sobre a adopção

do euro pela Estónia em 1 de Janeiro de 2011.

27. O Conselho Europeu adopta uma declaração sobre o Irão

(ver anexo II).

28. Confi rmando as suas anteriores conclusões de Dezem-

bro de 2008 e de Junho de 2009, e na sequência da sua

decisão de Dezembro de 2009 de estudar medidas transi-

tórias no que diz respeito à criação de 18 novos lugares no

Parlamento Europeu até ao fi nal da presente legislatura

de 2009-2014, o Conselho Europeu adopta uma decisão

(doc. EUCO 11/10) de dar seguimento aos procedimen-

tos necessários à adopção dessas medidas.

ANEXO

I. NOVA ESTRA TÉGIA EUROPEIA PARA  O EMPREGO E O CRESCIMENTO GRA NDES OBJECTIVOS DA UE

— Procurar elevar para 75% a taxa de emprego das mulheres

e dos homens com idades compreendidas entre os 20 e os

64 anos, inclusivamente através de uma maior participação

dos jovens, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalha-

dores menos qualifi cados e de uma melhor integração dos

migrantes legais;

— melhorar as condições para a investigação e o desenvol-

vimento, em especial com o objectivo de elevar para 3%

do PIB o nível de investimento conjugado dos sectores

público e privado neste domínio; a Comissão elaborará um

indicador que refl icta a intensidade de I&D e de inovação;

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— reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%

relativamente aos níveis de 1990; aumentar para 20% a per-

centagem das energias renováveis no consumo energético

fi nal, e avançar no sentido de um aumento de 20% da efi ci-

ência energética;

— a UE está empenhada em tomar a decisão de reduzir, até

2020, as emissões em 30% em relação aos níveis de 1990,

enquanto oferta condicional tendo em vista um acordo

global e abrangente para o período pós 2012, desde que

os outros países desenvolvidos se comprometam a atingir

reduções de emissões comparáveis e os países em desen-

volvimento, em função das suas responsabilidades e capa-

cidades respectivas, prestem o devido contributo para que

se alcance tal objectivo;

— melhorar os níveis de educação, em particular procurando

reduzir a taxa de abandono escolar para um nível inferior

a 10% e aumentando para pelo menos 40% a percentagem

da população na faixa etária de 30-34 anos que conclui

o ensino superior ou equivalente2;

— promover a inclusão social, em especial através da redução

da pobreza, tendo em vista retirar pelo menos 20 milhões

de pessoas de situações de risco de pobreza e de exclusão3.

ANEXO

II. DECLARA ÇÃO SOBRE O IRÃO

1. O Conselho Europeu salienta a sua profunda preocupação

em relação ao programa nuclear do Irão e congratula-se

com a adopção pelo Conselho de Segurança da ONU da

Resolução n.º 1929 que introduz novas medidas restritivas

contra o Irão.

2. O Conselho Europeu saúda os recentes esforços do Brasil

e da Turquia no sentido de serem alcançados progressos

no que se refere ao acordo proposto ao Irão pela AIEA,

em Outubro de 2009, sobre o reactor de investigação de

Teerão. Um acordo satisfatório com o Irão sobre o reactor

de investigação de Teerão poderá constituir uma medida

de criação de confi ança. No entanto, o Conselho Euro-

peu salienta que esse acordo não irá resolver o essencial

da questão nuclear iraniana. O Conselho Europeu exorta

o Irão a iniciar negociações sobre o seu programa nuclear.

2 O Conselho Europeu realça que os Estados-Membros têm competência para defi nir e implementar metas quantitativas no domínio da educação.

3 Esta população é defi nida como o número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão de acordo com três indicadores (em risco de pobreza, privação material, agregado familiar sem emprego), deixando que sejam os Estados-Membros a defi nir os seus objectivos nacionais com base nos indicadores referidos que considerem mais adequados.

3. O Conselho Europeu reafi rma os direitos e responsabili-

dades do Irão ao abrigo do Tratado de Não Proliferação.

O Conselho Europeu lamenta profundamente que o Irão

não tenha aproveitado as inúmeras oportunidades que

lhe foram proporcionadas para dissipar as preocupações

da comunidade internacional quanto à natureza do pro-

grama nuclear iraniano. A decisão do Irão de enriquecer

urânio ao nível de 20%, contrariando as suas obrigações

internacionais por força das Resoluções em vigor do Con-

selho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de

Governadores da AIEA veio aumentar ainda mais essas

preocupações. Neste contexto, o Conselho Europeu toma

nota do último relatório da AIEA de 31 de Maio.

4. Nestas circunstâncias, tornou-se inevitável adoptar novas

medidas restritivas. O Conselho Europeu, recordando

a sua declaração de 11 de Dezembro de 2009 e à luz dos

trabalhos desenvolvidos entretanto pelo Conselho dos

Negócios Estrangeiros, convida este último a adoptar,

na sua próxima reunião, medidas de execução das dis-

posições constantes da Resolução n.º 1929 do Conselho

de Segurança das Nações Unidas, bem como medidas

de acompanhamento, tendo em vista apoiar, pela via da

negociação, a resolução de todas as preocupações que

ainda subsistem no que se refere ao desenvolvimento pelo

Irão de tecnologias sensíveis de apoio aos seus programas

nucleares e de mísseis. Essas medidas deverão aplicar-se

ao sector do comércio, especialmente no que se refere aos

bens de dupla utilização e às novas restrições aos seguros

sobre as trocas comerciais; ao sector fi nanceiro, incluindo

o congelamento de activos de outros bancos iranianos e às

restrições à actividade bancária e de seguros; ao sector dos

transportes iraniano, especialmente no que se refere à com-

panhia marítima da República islâmica do Irão (Islamic

Republic of Iran Shipping Line — IRISL) e às suas fi liais,

bem como aos serviços aéreos de carga; aos sectores-chave

da indústria do gás e do petróleo, proibindo novos investi-

mentos, assistência técnica e transferência de tecnologias,

equipamentos e serviços relacionados com essas áreas,

especialmente com a tecnologia de refi nação, liquefacção

e GNL; assim como a novas proibições de vistos e conge-

lamento de bens, especialmente em relação ao Corpo da

Guarda Revolucionária Islâmica (CGRI).

5. O Conselho Europeu confi rma uma vez mais o empenha-

mento da União Europeia em contribuir para uma solução

diplomática para a questão do programa nuclear do Irão.

O Conselho Europeu insta o Irão a demonstrar que está

disposto a estabelecer a confi ança da comunidade inter-

nacional e a responder ao convite para reatar negociações,

e reafi rma que continuam válidas as propostas feitas ao Irão

em Junho de 2008.

6. O que é preciso é uma negociação séria sobre o programa

nuclear do Irão e  outras questões de interesse mútuo.

O Conselho Europeu salienta que a alta-representante da

União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segu-

rança está disposta a reatar as conversações a este respeito.

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I. RELAÇÕES COM OS PARCEIROS ESTRA TÉGICOS

Um mundo em mutação: um desafi o para a UE

1. A Europa encontra-se perante uma série de desafi os num

mundo em rápida mutação, que requerem todos uma res-

posta internacional concertada. A recente crise económica

e fi nanceira veio demonstrar de forma contundente até que

ponto o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida dos

europeus dependem de acontecimentos externos. A emer-

gência de novos actores, com os seus próprios interesses

e visões do mundo, é também um novo elemento impor-

tante no ambiente internacional.

2. É necessário que a União Europeia seja um actor mundial

efectivo, pronto a partilhar a responsabilidade pela segu-

rança mundial e a assumir uma posição de liderança na

defi nição de respostas conjuntas a desafi os comuns. Uma

economia e uma coesão interna fortes reforçarão a capa-

cidade da União para projectar a sua infl uência no mundo.

A União pode apoiar-se na sua fi rme e profunda crença

num multilateralismo efectivo, especialmente no papel

das Nações Unidas, em valores universais, numa econo-

mia mundial aberta e no leque único de instrumentos que

tem ao seu dispor. Continua a ser o maior doador para

os países que necessitam de apoio, é a primeira potência

comercial a  nível mundial e  desenvolveu uma política

comum de segurança e defesa apoiada por instrumentos de

gestão de crises que haverá que reforçar ainda mais. Além

disso, desempenha um importante papel estabilizador na

sua vizinhança. A União assegurou a estabilidade nos Balcãs

Ocidentais, em especial através da perspectiva europeia

dada a esta região; o Conselho Europeu voltará a analisar

esta questão numa das suas próximas reuniões.

3. De acordo com o Tratado de Lisboa e em sintonia com

a Estratégia Europeia de Segurança, a União Europeia e os

seus Estados-Membros actuarão de forma mais estratégica,

de modo a que a Europa passe a exercer, a nível interna-

cional, uma infl uência correspondente ao seu verdadeiro

peso. Para tal, é necessário identifi car claramente, em cada

momento, quais os seus interesses e objectivos estratégicos

e proceder a uma refl exão centrada nos meios para os alcan-

çar com maior fi rmeza. O Conselho Europeu apela a que

se melhorem as sinergias entre a actuação a nível da União

Europeia e a nível nacional, em sintonia com as disposições

dos Tratados, se reforce a coordenação entre os actores

institucionais, se integrem melhor todos os instrumentos

e políticas pertinentes e se aproveitem de forma mais efi caz

as cimeiras com países terceiros, tal como defi nido de forma

mais pormenorizada no anexo I.

4. As parcerias estratégicas da União Europeia com actores

fundamentais a nível mundial proporcionam um instru-

mento útil para a prossecução dos objectivos e interesses

europeus. No entanto, tal só será possível se essas parcerias

se desenvolverem nos dois sentidos, com base em interes-

ses e benefícios mútuos e no reconhecimento de que todos

os intervenientes têm direitos, mas também têm deveres.

A plena participação das economias emergentes no sistema

internacional deverá permitir a distribuição equilibrada dos

benefícios que dele resultam e a partilha equitativa das res-

ponsabilidades que implica. Neste contexto, o reforço do

comércio com parceiros estratégicos constitui um objec-

tivo crucial, contribuindo para a retoma económica e a cria-

ção de emprego. Temos de tomar medidas concretas para

assegurar acordos de comércio livre ambiciosos, garantir

um maior acesso ao mercado para as empresas europeias

e aprofundar a cooperação em matéria de regulamentação

com os principais parceiros comerciais.

Orientações para os próximos eventos

5. Nas próximas semanas, a União Europeia organizará uma

série de importantes reuniões internacionais. O Conselho

Europeu fi xa hoje as primeiras orientações na perspectiva

dessas reuniões. De futuro, debaterá periodicamente as

questões que se prendem com as relações externas, a fi m

de estabelecer antecipadamente orientações estratégicas

para os eventos mais importantes, em especial tendo em

vista defi nir mensagens-chave sobre os nossos objectivos

e sobre os meios para os atingir, o que exige uma orientação

estratégica clara defi nida pelo Conselho Europeu, baseada

numa preparação efi caz por parte da alta-representante e do

Conselho.

6. Em Outubro, terão lugar as cimeiras com a China e a Repú-

blica da Coreia e o encontro Ásia-Europa (ASEM), a que se

CONSELHO EUROPEU DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

CONCLUSÕESO Conselho Europeu debateu o modo de imprimir uma nova dinâmica às relações externas da União, aproveitando plenamente as oportunidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa, e acordou na necessidade de a Europa promover os seus interesses e valores de forma mais assertiva, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo. Como primeiro passo, defi niu orientações gerais tendo em vista um conjunto de importantes eventos que se realizarão nas próximas semanas e meses. Além disso, tomou decisões sobre várias medidas concretas a fi m de reforçar, de um modo mais geral, a efi cácia da política externa da União. O Conselho Europeu fez o balanço dos progressos alcançados no âmbito do Grupo de Missão sobre a Governação Económica.

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seguirá ainda no corrente ano a cimeira com a Índia. Estes

eventos constituem uma boa oportunidade para desenvolver

as relações com parceiros-chave numa região muito dinâ-

mica do mundo. A agenda dos trabalhos incluirá questões

como o papel de cada um na concretização de uma recupe-

ração sustentável da crise económica e na procura de solu-

ções mundiais para desafi os universais. Deverão ser tomadas

medidas concretas em domínios prioritários de cooperação

entre a Europa e a Ásia, como sejam a cooperação em matéria

de alterações climáticas, incluindo a promoção de uma redu-

ção efectiva e verifi cável de emissões, bem como na área das

energias renováveis e da efi ciência energética; certas questões

de segurança prementes, tais como a proliferação, o terro-

rismo, a cibersegurança e a pirataria; a cooperação sobre

questões regionais, como o Irão e a Coreia do Norte, e sobre

questões globais, tais como as migrações, a energia e o acesso

a matérias-primas; um trabalho conjunto sobre políticas de

desenvolvimento e a promoção da boa governação, de nor-

mas laborais, dos direitos humanos e o desenvolvimento das

relações interpessoais.

Na perspectiva da cimeira UE-China em particular, a União

Europeia deverá prosseguir activamente os seus interesses

estratégicos, nomeadamente no que respeita à promoção do

comércio bilateral, ao acesso ao mercado de bens e serviços

e às condições de investimento, à protecção dos direitos de

propriedade intelectual e à abertura dos mercados de con-

tratos públicos, a uma maior disciplina no domínio das sub-

venções à exportação e ao diálogo sobre políticas cambiais.

7. Ao longo dos próximos meses, o Conselho Europeu terá de

tratar diversas outras questões importantes no domínio das

relações externas.

a. A cimeira do G20, a realizar em Seul, permitirá analisar

a retoma económica mundial e os compromissos assumi-

dos pelos membros do G20. Nomeadamente, permitirá à

União salientar a importância de manter uma dinâmica forte

no domínio da reforma fi nanceira; neste contexto, o recente

acordo obtido entre o Parlamento Europeu e o Conselho

sobre o pacote relativo à supervisão fi nanceira e a conclu-

são da reforma do quadro regulamentar até ao fi nal de 2011

reforçam a posição da UE. A cimeira deverá também servir

para enviar um sinal claro sobre a necessidade de concluir as

negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento

no âmbito da OMC e de implementar o Quadro para um

Crescimento Forte, Sustentável e Equilibrado. O Conselho

Europeu debaterá em detalhe a preparação da cimeira de

Seul na sua reunião de Outubro de 2010 e defi nirá a posição

da União. O G8 e o G20 continuarão a ser fóruns importan-

tes para a defi nição de respostas a nível mundial para muitos

dos desafi os que se nos deparam, devendo, a UE contribuir

activamente para a definição dessas respostas através de

posições coordenadas. Por conseguinte, o Conselho Euro-

peu congratula-se com a ambição da próxima Presidência

francesa, em 2011, de utilizar plenamente o G20 e o G8 para

esse efeito.

b. As relações transatlânticas assentam em valores comuns

e  constituem um elemento central do sistema interna-

cional. As circunstâncias actuais requerem que se dê um

novo impulso a essas relações e se proceda a uma refl exão

renovada sobre a forma de criar uma verdadeira parceria

baseada nas nossas capacidades e especifi cidades respec-

tivas. A cimeira de Novembro de 2010 com o presidente

Obama oferecerá uma verdadeira oportunidade a  este

respeito, e exigirá uma cuidadosa preparação. O Conselho

Europeu de Outubro de 2010 chegará a acordo sobre as

mensagens-chave políticas que os representantes da União

Europeia apresentarão nessa importante cimeira. Com base

numa boa compreensão dos nossos interesses mútuos e dos

respectivos contributos, a parceria transatlântica deverá con-

centrar-se em maximizar os benefícios potenciais das nossas

relações económicas, em trabalhar de forma mais estreita

sobre questões internacionais de grande importância e em

enfrentar em conjunto e de forma concertada os desafi os

económicos e de segurança mundiais. Neste contexto, con-

vida-se a alta-representante a apresentar ideias sobre a forma

como poderá ser mais reforçada a cooperação UE/OTAN

em matéria de gestão de crises, de acordo com a Carta das

Nações Unidas e com as resoluções pertinentes do Conselho

de Segurança das Nações Unidas, o que deverá fazer-se num

espírito de reforço mútuo e respeitando devidamente a res-

pectiva autonomia decisória, na sequência das recomenda-

ções sobre medidas concretas transmitidas pela UE à OTAN

em Fevereiro de 2010.

c. Na sua reunião  de  Outubro, o  Conselho Europeu fará

o ponto da situação dos preparativos da Conferência de

Cancun sobre alterações climáticas e defi nirá a posição da

UE. Cancun deverá constituir uma etapa importante nas

negociações internacionais sobre o clima, devendo chegar-se

a acordo sobre resultados concretos para todos os participan-

tes a fi m de se criar uma dinâmica e se permanecer no bom

caminho para a celebração de um acordo fi nal ambicioso.

d. A refl exão a realizar em breve sobre a implementação da

política europeia da vizinhança constituirá uma oportuni-

dade para aprofundar as relações com os vizinhos orientais

da União, através da Parceria Oriental, e com os seus vizi-

nhos meridionais. A implementação harmoniosa dos pro-

jectos lançados no âmbito da Parceria Oriental permite dar

a conhecer os valores da UE e promove a aproximação à

UE dos países em causa nos domínios jurídico, económico

e social. A segunda cimeira da União para o Mediterrâneo

constituirá uma boa oportunidade para reforçar a coopera-

ção euro-mediterrânica e apoiar o reatamento de negocia-

ções directas entre as partes no Processo de Paz no Médio

Oriente.

e. Nos últimos anos, as relações UE-África assumiram uma

nova dinâmica. A cimeira UE-África do Sul de 28 de Setem-

bro de 2010 e a cimeira UE-África de 29 e 30 de Novembro

de 2010 deverão permitir aprofundar ainda mais as rela-

ções. A UE, em parceria com os países africanos, continuará

a prosseguir os objectivos do desenvolvimento económico,

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da boa governação, da transparência e da responsabilização,

no contexto da estratégia comum UE-África.

f. Terá lugar em Nova Iorque, de 20 a 22 de Setembro, a reu-

nião plenária de alto nível das Nações Unidas sobre os Objec-

tivos de Desenvolvimento do Milénio. A União Europeia

está fi rmemente empenhada em apoiar a consecução dos

ODM a nível mundial até 2015, juntamente com os parcei-

ros da comunidade internacional.

g. As próximas cimeiras com a Ucrânia, em Novembro, e com

a Rússia, em Dezembro, deverão ser utilizadas para aprofun-

dar a cooperação em áreas de interesse mútuo, por forma

a que as relações com esses dois importantes países adquiram

maior estabilidade e previsibilidade, bem como para promo-

ver os direitos humanos.

Em particular, a cimeira com a Ucrânia deverá fazer avançar

as negociações sobre o Acordo de Associação, incluindo

o Acordo de Comércio Livre aprofundado e global, e des-

tacar o papel da UE nas reformas económicas e democráticas

deste importante vizinho.

A cimeira com a Rússia será uma oportunidade para refor-

çar a cooperação com este país e debater em particular a sua

agenda de modernização. Há que reforçar a cooperação

sobre questões económicas como a energia, o investimento

e a inovação, sobre questões de segurança, incluindo confl i-

tos latentes, o combate ao terrorismo e à criminalidade orga-

nizada, e sobre questões ambientais nas quais se incluem as

alterações climáticas.

O Conselho Europeu salienta a importância de uma pre-

paração minuciosa destas cimeiras por forma a garantir um

resultado profícuo.

h. Com base no êxito da cimeira realizada no ano em curso

com os seus parceiros da América Latina e das Caraíbas,

a UE está empenhada em trabalhar estreitamente com os

países da região na resposta aos desafi os globais com que

nos encontramos confrontados.

8. O desenvolvimento e a estabilidade do Paquistão reves-

tem-se de importância estratégica para a União Europeia.

Face às cheias devastadoras, a União Europeia e os seus

Estados-Membros responderam com um aumento da ajuda

humanitária a nível bilateral e multilateral. O Conselho Euro-

peu adoptou uma declaração sobre o Paquistão (anexo II).

9. A União Europeia continuará activamente empenhada

e envolvida, nomeadamente através do Quarteto, para apoiar

e garantir o êxito das negociações entre Israel e a Autoridade

Palestiniana. O Conselho Europeu adoptou uma declaração

sobre o Processo de Paz no Médio Oriente (anexo III).

II. GRUPO DE MISSÃO SOBRE A GOVERNAÇÃO ECONÓMICA

10. Com base num relatório intercalar do presidente do Grupo

de Missão sobre a governação económica, o Conselho

Europeu congratula-se com os importantes progressos

alcançados, nomeadamente no que respeita ao semestre

europeu, ao desenvolvimento de um novo quadro de

supervisão macroeconómica para acompanhar e corrigir

atempadamente divergências e desequilíbrios não sus-

tentáveis em termos de competitividade, e ao reforço dos

quadros orçamentais nacionais.

11. O Conselho Europeu salienta a necessidade de manter

a dinâmica em matéria de reforma da governação econó-

mica europeia e aguarda com expectativa que, na sua reu-

nião de Outubro de 2010, lhe seja apresentado o relatório

fi nal do Grupo de Missão que abrangerá todos os aspectos

do mandato conferido pelo Conselho Europeu de Março

de 2010 e em que será apresentado um pacote global de

medidas que irão orientar o trabalho legislativo.

ANEXO

I. MODALIDADES INTERNAS PARA  MELHORA R A POLITICA EXTERNA DA UNIÃO EUROPEIA

a) Tendo em mente medidas concretas para, de um modo mais

geral, melhorar o funcionamento da política externa da União

Europeia, o Conselho Europeu exorta a uma abordagem

mais integrada que assegure a mobilização plena e coerente

de todos os instrumentos e políticas pertinentes a nível da UE

e a nível nacional, compatível com as disposições dos Trata-

dos, em prol dos interesses estratégicos da União Europeia.

A importância, nos contactos com os parceiros e a nível mul-

tilateral, de questões como as alterações climáticas, a política

energética, o comércio, o desenvolvimento ou as questões

relacionadas com a Justiça e Assuntos Internos, incluindo

as migrações e a política de vistos, deverá ser plenamente

tida em conta nos preparativos das cimeiras e dos eventos

internacionais. Em relação a este aspecto, a União Europeia

deverá reforçar ainda mais a coerência e a complementari-

dade entre as suas políticas internas e a sua política externa.

A prática da realização de debates de orientação com grande

antecedência em relação às cimeiras deverá continuar a ser

desenvolvida, dando especial destaque ao estabelecimento

de prioridades e de missões concretas.

b) É necessário desenvolver sinergias entre as relações exter-

nas da União Europeia e as relações bilaterais dos Esta-

dos-Membros com os países terceiros, a fi m de assegurar, se

for caso disso, que a acção desenvolvida ao nível da União

Europeia complementa e reforça a actuação a nível dos

Estados-Membros, e inversamente. Deverá proceder-se,

a estes dois níveis, a uma partilha mais activa e regular de

informações e à realização de consultas sobre o evoluir da

situação, com base num calendário permanentemente

actualizado das cimeiras da UE e dos Estados-Membros

com os principais parceiros estratégicos.

c) É necessária uma coordenação estreita e periódica entre

todos os diferentes protagonistas institucionais envolvidos

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na defi nição e implementação das relações externas da União

Europeia, a fi m de assegurar que os representantes da UE

estão em condições de defender posições coerentes em rela-

ção a todos os interesses e objectivos estratégicos da União.

d) A nível da União Europeia, foram muitos os progressos

alcançados na preparação das cimeiras multilaterais, nome-

adamente graças às modalidades em relação à representação

da UE nas estruturas do G8 e do G20 adoptadas pelo presi-

dente do Conselho Europeu e pelo presidente da Comissão.

O Conselho Europeu convida-os a prosseguirem os traba-

lhos no sentido de melhorar o modo como a União Europeia

veicula os seus pontos de vista nessas instâncias.

e) É necessário que a União Europeia tenha uma visão clara

das questões específi cas decorrentes das relações com cada

um dos Estados parceiros. Importa que a União Europeia

desenvolva um planeamento a médio prazo que defi na os

objectivos a alcançar ao longo do tempo, concentrando-se

cada uma das cimeiras em duas ou três questões essen-

ciais. Por conseguinte, o  Conselho Europeu solicita à

alta-representante que, em coordenação com a Comissão

e com o Conselho dos Negócios Estrangeiros, proceda

a uma avaliação das perspectivas das relações com todos os

parceiros estratégicos, e defi na, em especial, os nossos inte-

resses e os meios ao nosso serviço para os pôr em prática.

Convida-se a alta-representante a apresentar ao Conselho

Europeu de Dezembro de 2010 um primeiro relatório de

situação sobre esse trabalho. Neste contexto, deverá proce-

der-se a uma refl exão sobre a frequência, o formato e o resul-

tado dessas cimeiras, que deverão ser mais orientadas para

a prossecução dos objectivos da UE. O Conselho Europeu

convida o seu presidente, em cooperação com o presidente

da Comissão e a alta-representante, a tomar todas as inicia-

tivas necessárias para melhorar esse processo.

f) O Serviço Europeu para a Acção Externa constituirá um

instrumento essencial para apoiar os esforços no sentido

do reforço da política externa da União Europeia. Os seus

serviços darão apoio ao Conselho Europeu, ao Conselho

e à Comissão, sob a autoridade da alta-representante, em

matérias relacionadas com a visão estratégica e a coordena-

ção necessárias para assegurar a coerência de toda a acção

externa da União.

ANEXO

II. DECLARA ÇÃO SOBRE O PAQUISTÃO

1. O Conselho Europeu está consternado com o impacto

devastador das inundações no Paquistão que continuam

a destruir meios de subsistência e comunidades por todo

o país. A catástrofe é de dimensões sem precedentes na his-

tória do Paquistão. O seu custo em necessidades humani-

tárias e para a sua já frágil economia é enorme. A gravidade

desta crise exige uma resposta imediata e signifi cativa, tendo

igualmente em conta a importância estratégica de que se

reveste o desenvolvimento, a segurança e a estabilidade

do Paquistão na região. Na sequência da segunda cimeira

UE-Paquistão realizada em Junho último, o Conselho

Europeu reitera a sua intenção de reforçar a cooperação

sobre questões políticas. Um Paquistão estável, demo-

crático e próspero é também um elemento decisivo para

a resposta a um conjunto de questões de interesse global,

como a luta antiterrorista, a não-proliferação, ou o combate

à droga. A boa governação também será fundamental para

assegurar a rápida reconstrução do país.

2. O Conselho Europeu recorda os recentes esforços envida-

dos pela UE (Estados-Membros e Comissão) em resposta

à crise, nomeadamente a disponibilização de uma ajuda

humanitária substancial. Reconhece a importância de dar um

maior apoio ao Paquistão para assistência imediata e a mais

longo prazo, tendo em vista a recuperação e a reconstrução.

3. Para o efeito, o Conselho Europeu decide dar mandato aos

ministros para chegarem a acordo com urgência em rela-

ção a um pacote global de medidas a curto, médio e a mais

longo prazo que contribuam para sustentar o relançamento

e o desenvolvimento futuro do Paquistão. Essas medidas

deverão incluir uma signifi cativa assistência adicional em

termos humanitários e de ajuda ao desenvolvimento, bem

como medidas comerciais ambiciosas, essenciais para

o relançamento económico e o crescimento. Em relação

a este aspecto, o Conselho Europeu salienta o seu fi rme

compromisso de conceder — exclusivamente ao Paquis-

tão — um maior acesso ao mercado da UE através da redu-

ção, imediata e limitada no tempo, dos direitos aduaneiros

sobre importações essenciais provenientes do Paquistão,

em conformidade com as regras da OMC, a implementar

o mais rapidamente possível, e de se empenhar na elegi-

bilidade do Paquistão para o SPG + em 2014, desde que

preencha os critérios necessários. Convida-se a Comissão

a  reflectir sobre as opções com os parceiros da OMC

e a apresentar a sua proposta defi nitiva em Outubro, tendo

em conta as sensibilidades do sector industrial na UE.

ANEXO

III. DECLARA ÇÃO SOBRE O PROCESSO DE PAZ NO MÉDIO ORIENTE

A União Europeia congratula-se vivamente com o início das nego-

ciações directas entre Israel e a Autoridade Palestiniana, anunciado

em Washington a 2 de Setembro de 2010, e saúda os israelitas, os

palestinianos e os Estados Unidos, bem como o Quarteto e os

parceiros árabes, pelos esforços envidados. A decisão das partes de

encetarem conversações substantivas representa um importante

passo no sentido de se alcançar uma paz justa, duradoura e global

na região.

Recordando as conclusões do Conselho de Dezembro de 2009

sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, a União Europeia

salienta que estas negociações sobre todas as questões relativas

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ao estatuto fi nal deverão conduzir a uma solução baseada em dois

Estados — o Estado de Israel e um Estado da Palestina indepen-

dente, democrático, contíguo e viável — que coexistam em paz

e em segurança.

Neste contexto, a União Europeia considera indispensável que

ambas as partes usem de serenidade e contenção e se abstenham

de acções que possam comprometer o progresso das negociações.

Exorta ambas as partes a manterem os compromissos anterior-

mente assumidos e a esforçarem-se por criar um clima propício

a um resultado positivo. A União Europeia recorda que os colona-

tos são ilegais nos termos do direito internacional e apela à prorro-

gação da moratória decidida por Israel. Continua a exortar a que

cesse completamente toda a violência, em particular os tiros de

roquetes e os atentados terroristas.

Juntamente com os seus parceiros no Quarteto e com os seus par-

ceiros árabes, a União Europeia não poupará esforços para apoiar

os esforços liderados pelos EUA tendo em vista o êxito de nego-

ciações que conduzam a um acordo-quadro no prazo de uma ano,

no interesse dos israelitas e dos palestinianos, dos povos da região

e da comunidade internacional. A União Europeia é o primeiro

doador dos palestinianos e um parceiro político e económico

crucial de ambas as partes e dos respectivos vizinhos. Em relação

a este aspecto, salienta que permanecerá activamente empenhada

e envolvida, nomeadamente através do Quarteto, para apoiar

e assegurar o êxito das negociações, e convida a alta-representante

a continuar a associar plenamente a União Europeia aos esforços

em curso. A União Europeia salienta a necessidade de o Quarteto

continuar a desempenhar um papel essencial no processo de paz.

Salienta igualmente a importância decisiva da continuação do pro-

cesso de criação do Estado Palestiniano, que a União Europeia

continuará a apoiar activamente, e nomeadamente a implemen-

tação do Plano Fayyad.

Recordando as conclusões do Conselho sobre Gaza, de Junho

de 2010, a União Europeia salienta ainda que, para se obter uma

paz sustentável, é necessário encontrar uma solução duradoura

para a faixa de Gaza. A União Europeia congratula-se com as recen-

tes medidas anunciadas pelo governo de Israel, que constituem um

importante passo em frente. Exorta à sua plena aplicação e a que

sejam tomadas medidas complementares a fi m de se alcançar uma

mudança fundamental de política que possibilite a reconstrução

e a recuperação económica de Gaza. A UE ofereceu o seu auxílio

para a consecução desse objectivo. A União Europeia exorta a que

a solução salvaguarde as legítimas preocupações de Israel em ter-

mos de segurança.

A União Europeia recorda que a paz no Médio Oriente deverá ser

global e reitera a importância de negociações nas vias israelo-síria

e israelo-libanesa.

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I. GRUPO DE MISSÃO SOBRE A GOVERNAÇÃO ECONÓMICA

1. O Conselho Europeu aprova o relatório do Grupo de Mis-

são sobre a Governação Económica. A sua implementação

permitir-nos-á aumentar a disciplina orçamental, alargar

a supervisão económica, aprofundar a coordenação e criar

um quadro robusto para a gestão de crises, assim como

instituições mais fortes. O Conselho Europeu apela a que se

siga uma «abordagem acelerada» para adoptar a legislação

derivada necessária à implementação de muitas das reco-

mendações. Pretende-se que o Conselho e o Parlamento

Europeu cheguem a acordo, até ao Verão de 2011, sobre

as propostas legislativas da Comissão, considerando que

o relatório do Grupo de Missão não abrange todas as ques-

tões sobre as quais essas propostas incidem, e vice-versa.

Ficará deste modo assegurado que os novos mecanismos

de supervisão sejam efectivamente implementados o mais

brevemente possível. O resultado será um fortalecimento

substancial do pilar económico da UEM, que irá reforçar

a confi ança e contribuir assim para o desenvolvimento

sustentável, o emprego e a competitividade.

O Conselho Europeu convida o Conselho a acelerar os

trabalhos sobre o modo como o impacto da reforma dos

regimes de pensões é tido em conta na implementação

do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a apresentar

um relatório sobre esta matéria ao Conselho Europeu

de Dezembro. Reconhecendo a importância de reformas

sistémicas dos regimes de pensões, haverá que assegurar

condições de igualdade no âmbito do PEC.

2. Na sequência do relatório do Grupo de Missão, e para asse-

gurar um crescimento equilibrado e sustentável, os chefes

de Estado e de Governo consideram necessário que os

Estados-Membros criem um mecanismo permanente de

resolução de crises para salvaguardar a estabilidade fi nan-

ceira de toda a área do euro, e convidam o presidente do

Conselho Europeu a proceder a consultas com os mem-

bros do Conselho Europeu a respeito de uma alteração ao

Tratado limitada, necessária para o efeito, sem modifi car

o artigo 125.º do TFUE (regra da não co-responsabilização

fi nanceira — «no bail-out» clause).

O Conselho Europeu congratula-se com a  intenção

expressa pela Comissão de, em estreita consulta com

o presidente do Conselho Europeu, levar a cabo trabalhos

preparatórios sobre as características gerais de um futuro

novo mecanismo, nomeadamente o papel do sector pri-

vado, o papel do FMI e a forte condicionalidade a que os

programas estarão sujeitos.

O Conselho Europeu voltará a debruçar-se sobre esta

matéria na reunião de Dezembro, tendo em vista tomar

a decisão defi nitiva tanto sobre as grandes linhas de um

mecanismo de crise como sobre uma alteração limitada

do Tratado, de modo a que qualquer alteração possa ser

ratifi cada, o mais tardar, até meados de 2013.

O presidente do Conselho Europeu tenciona analisar

posteriormente, em consulta com os Estados-Membros,

a questão do direito de os membros da área do euro par-

ticiparem nas decisões referentes aos procedimentos da

UEM em caso de ameaça permanente à estabilidade de

toda a área do euro.

3. Os chefes de Estado e de Governo sublinharam que, a par

do reforço da disciplina orçamental na União Europeia,

é essencial que o orçamento da União e o próximo quadro

fi nanceiro plurianual refl ictam os esforços de consolida-

ção que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-Membros

para colocar o défi ce e a dívida numa trajectória mais sus-

tentável. Respeitando o papel das diferentes instituições

e tendo em conta a necessidade de cumprir os objectivos

da Europa, o Conselho Europeu debaterá na sua próxima

reunião o modo de assegurar que a despesa a nível europeu

possa dar um contributo adequado neste contexto.

II. CIMEIRA DO G20 EM SEUL

4. A economia mundial está a recuperar da crise. Todavia,

subsistem algumas questões que exigem uma atenção

constante a nível mundial e que incluem os riscos para

a sustentabilidade fi nanceira, o saneamento incompleto

CONSELHO EUROPEU DE 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2010

CONCLUSÕESPara fazer face aos desafi os revelados pela recente crise fi nanceira, é necessário que se opere uma mudança fundamental na governação económica europeia. Para o efeito, o Conselho Europeu aprovou o relatório do Grupo de Missão sobre a Governação Económica. A sua implementação constituirá um importante passo em frente no reforço do pilar económico da UEM: aumentará a disciplina orçamental, alargará a supervisão económica e aprofundará a coordenação. O relatório estabelece igualmente os princípios orientadores para um quadro robusto de gestão de crises e instituições mais fortes. O Conselho Europeu chegou a acordo qua nto ao seguimento a dar ao Grupo de Missão. Na sequência dos seus debates de 16 de Setembro de 2010, o Conselho Europeu procedeu igualmente a uma troca de opiniões na perspectiva da cimeira de Seul do G20 e da Conferência de Cancun sobre as alterações climáticas, bem como das cimeiras com os Estados Unidos, a Rússia, a Ucrânia, a Índia e África.

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do sector fi nanceiro, a elevada taxa de desemprego, a vola-

tilidade dos preços mundiais das matérias-primas e o rea-

parecimento de desequilíbrios macroeconómicos à escala

mundial. O Conselho Europeu confi rmou as orientações

acordadas pelo Conselho e discutiu as prioridades que

os representantes da UE e dos Estados-Membros da UE

que são membros do G20 defenderão na cimeira de Seul.

A cimeira deve enviar um sinal ambicioso no que toca à

implementação efectiva e atempada das medidas acorda-

das no Quadro para um Crescimento Forte, Sustentável

e Equilibrado, nomeadamente no que diz respeito aos

planos de consolidação orçamental, à reforma da regula-

mentação fi nanceira, à coesão social, à criação de emprego

e à necessidade de novas reformas estruturais. A questão do

reequilíbrio do crescimento mundial exige igualmente par-

ticular atenção. A União Europeia aguarda com expectativa

a confi rmação pela cimeira do G20 do acordo de Basileia,

que constitui uma etapa importante no reforço da estabi-

lidade fi nanceira a nível mundial. A União Europeia realça

a necessidade de continuar a manter os mercados abertos,

de imprimir uma nova dinâmica às negociações de Doha

e de adoptar uma agenda de desenvolvimento orientada

para o crescimento. Salienta a necessidade de evitar todas

as formas de proteccionismo e quaisquer movimentos das

taxas de câmbio destinados a obter vantagens competitivas

a curto prazo.

5. O acordo alcançado na reunião ministerial do G20 em

23 de Outubro de 2010 sobre a reforma do Fundo Mone-

tário Internacional contribuirá para tornar o FMI mais efi -

caz, credível e legítimo, permitindo que desempenhe o seu

papel de apoiar o funcionamento do sistema monetário

e fi nanceiro internacional. Deverão ser concretizadas simul-

taneamente, num pacote único e global e com o mesmo

calendário, as reformas do regime de quotas e da governa-

ção em geral.

6. É necessário prosseguir os trabalhos relativos às quoti-

zações e impostos sobre as instituições fi nanceiras tanto

a nível interno como internacional. De acordo com o rela-

tório do Conselho, haverá que coordenar melhor os dife-

rentes esquemas de quotização existentes a fi m de evitar

a dupla tributação. Convida-se o Conselho a apresentar

um relatório sobre a matéria ao Conselho Europeu em

Dezembro de 2010. Deverão igualmente ser analisadas as

diferentes opções no que diz respeito à tributação do sector

fi nanceiro, bem como as boas práticas destinadas a impedir

os paraísos fi scais e a evasão fi scal.

III. CONFERÊNCIA DE CANCUN SOBRE AS ALTERA ÇÕES CLIMÁTICAS

7. É cada vez mais premente a necessidade de realizar progres-

sos na luta contra as alterações climáticas. Por conseguinte,

importa que a Conferência de Cancun constitua uma etapa

intermédia signifi cativa, baseada no Protocolo de Quioto,

rumo a um quadro mundial abrangente e juridicamente

vinculativo que integre as orientações políticas dadas no

Acordo de Copenhaga. É essencial que a União Europeia

e os seus Estados-Membros continuem a desempenhar

um papel construtivo e a veicular uma mensagem única.

O Conselho Europeu subscreve as conclusões do Conse-

lho de 14 de Outubro de 2010 sobre os preparativos para

a Conferência de Cancun e confi rma a disponibilidade

da União Europeia para considerar a possibilidade de um

segundo período de compromisso no quadro do Protocolo

de Quioto, desde que sejam cumpridas as condições esta-

belecidas nas referidas conclusões. Em Cancun, a União

Europeia apresentará um relatório global e transparente —

que passará depois a  ser um relatório anual  — sobre

a implementação do seu compromisso de fi nanciamento

de arranque rápido, e salientará a importância de continuar

a aumentar a transparência do fi nanciamento da luta con-

tra as alterações climáticas. A União Europeia reavaliará

a situação após a Conferência de Cancun, examinando

nomeadamente opções que permitam ir além dos 20% de

redução das emissões de gases com efeito de estufa e que

deverão ser preparadas em reacção às negociações interna-

cionais em curso sobre a luta contra as alterações climáti-

cas; convida-se o Conselho a apresentar um relatório sobre

esta matéria até à Primavera de 2011. A par da procura de

um acordo internacional, a UE desenvolverá também uma

abordagem mais diversifi cada nos contactos estabelecidos

com os parceiros-chave em domínios de interesse comum

que os ajudem a reduzir as respectivas emissões. Neste

contexto, a UE incentiva as iniciativas regionais destina-

das a responder às alterações climáticas e a promover um

crescimento verde, de que é exemplo a recente Iniciativa

Mediterrânica sobre as Alterações Climáticas.

IV. CIMEIRA S COM PAÍSES TERCEIROS

8. De acordo com as suas conclusões de Setembro de 2010,

o Conselho Europeu discutiu as mensagens políticas fun-

damentais que o presidente do Conselho Europeu e o pre-

sidente da Comissão defenderão nas próximas cimeiras

com os Estados Unidos, a Rússia, a Ucrânia, a Índia e África.

—À margem do Conselho Europeu, realizou-se uma cimeira social

dedicada à governação económica no seguimento do relatório

fi nal do Grupo de Missão, à luz das conclusões adoptadas pelo

Conselho (EPSCO) em 21 de Outubro de 2010.

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I. POLÍTICA ECONÓMICA

1. O Conselho Europeu congratulou-se com o relatório apre-

sentado pelo seu presidente no seguimento das conclusões

de 28 e 29 de Outubro de 2010. O Conselho Europeu acor-

dou em que o Tratado deverá ser alterado de modo a per-

mitir que os Estados-Membros da área do euro criem um

mecanismo permanente para salvaguardar a estabilidade

fi nanceira da área do euro no seu todo (Mecanismo Euro-

peu de Estabilidade). Este mecanismo substituirá o Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e o Meca-

nismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), que

continuarão em vigor até Junho de 2013. Dado que este

mecanismo se destina a salvaguardar a estabilidade fi nan-

ceira da área do euro no seu todo, o Conselho Europeu

acordou em que o n.º 2 do artigo 122.º do TFUE deixará

de ser necessário para esse efeito. Por conseguinte, os chefes

de Estado e de Governo acordaram em que não deverá ser

utilizado para tal.

2. O Conselho Europeu chegou a acordo sobre o texto do

projecto de decisão que altera o  TFUE, constante do

anexo  I. Decidiu lançar imediatamente o  processo de

revisão simplifi cado a que se refere o n.º 6 do artigo 48.º

do TUE. A consulta às instituições nele previstas deverá ser

concluída a tempo de permitir a adopção formal da decisão

em Março de 2011, a conclusão dos procedimentos de

aprovação nacionais até fi nais de 2012 e a entrada em vigor

em 1 de Janeiro de 2013.

3. O Conselho Europeu apelou também aos ministros das

Finanças da área do euro e à Comissão para que concluam

até Março de 2011 os trabalhos relativos ao acordo inter-

governamental que cria o futuro mecanismo, integrando as

características gerais enunciadas na declaração do Eurogrupo

de 28 de Novembro de 2010, que o Conselho Europeu subs-

creveu (anexo II). O mecanismo será accionado por acordo

mútuo dos Estados-Membros da área do euro em caso de

risco para a estabilidade da área do euro no seu todo.

4. Os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro serão

associados a esses trabalhos, se assim o pretenderem. Pode-

rão decidir participar numa base ad hoc nas operações con-

duzidas pelo mecanismo.

5. O Conselho Europeu apelou à aceleração dos trabalhos

sobre as seis propostas legislativas relativas à governação

económica, com base nas recomendações do Grupo de

Missão que subscreveu no passado mês de Outubro e man-

tendo um elevado nível de ambição, para que possam ser

adoptadas até Junho de 2011. Saudou o relatório sobre

o tratamento das reformas sistémicas dos regimes de pen-

sões no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento

e apelou a que este relatório seja tido em conta nas especi-

fi cações relativas à implementação do PEC reformado.

6. Recordando as suas conclusões  de  Outubro de  2010,

o  Conselho Europeu saudou a  intenção da Comissão

de apresentar propostas para o novo quadro fi nanceiro

plurianual até Junho de 2011 e convidou as instituições

a cooperarem a fi m de facilitar a sua adopção atempada.

7. A nova estratégia «Europa 2020» para o crescimento

e  o  emprego continuará a  nortear a  União e  os Esta-

dos-Membros na resposta à crise e na promoção da rea-

lização de reformas estruturais. O  Conselho Europeu

saudou os progressos alcançados desde o lançamento da

estratégia, como o demonstra o relatório apresentado pela

Presidência.

8. O Conselho Europeu congratulou-se com a declaração

dos chefes de Estado e de Governo da área do euro e das

instituições da UE (anexo III).

II. OUTRA S QUESTÕES

9. O Conselho Europeu congratulou-se com o  primeiro

relatório de situação apresentado pela alta-representante

sobre as relações da União Europeia com os seus parcei-

ros estratégicos. Nesta base, o Conselho Europeu convi-

dou a alta-representante a, em estreita cooperação com

a  Comissão e  o  Conselho dos Negócios Estrangeiros,

prosseguir esses trabalhos em sintonia com as suas con-

clusões de Setembro de 2010, defi nindo interesses comuns

europeus e identifi cando todos os meios possíveis para os

CONSELHO EUROPEU DE 16 E 17 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCLUSÕESAo longo da crise, actuámos com determinação para preservar a estabilidade fi nanceira e promover o regresso a um crescimento sustentável. Continuaremos a fazê-lo e a UE e a área do euro sairão da crise mais fortes.

As perspectivas de crescimento estão a reforçar-se e os alicerces da economia europeia são sólidos. Os instrumentos de estabilidade temporários implementados no corrente ano provaram ser úteis, mas a crise demonstrou que não podemos abrandar a vigilância. Foi por isso que chegámos hoje a acordo sobre o texto de uma alteração limitada ao Tratado relativa à criação de um futuro mecanismo permanente para salvaguardar a estabilidade fi nanceira de toda a área do euro. Essa alteração deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013. Reiterámos também o nosso empenhamento em chegar a acordo sobre as propostas legislativas relativas à governação económica até fi nais de Junho de 2011, com o objectivo de reforçar o pilar económico da União Económica e Monetária e em continuar a implementar a estratégia «Europa 2020».

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pôr em prática. O Conselho Europeu fará um balanço da

situação uma vez por ano e, se necessário, defi nirá orienta-

ções. O lançamento do SEAE e o seu papel de coordenação

constituem uma preciosa oportunidade para intensifi car

esses trabalhos.

10. O Conselho Europeu subscreveu as conclusões do Con-

selho de 14 de Dezembro de 2010 sobre o alargamento

e  decidiu conceder ao Montenegro o  estatuto de país

candidato.

11. O Conselho Europeu condenou os actos de violência per-

petrados desde a segunda volta das eleições presidenciais na

Costa do Marfi m e em particular o recurso à violência con-

tra civis em 16 de Dezembro. Apelou fi rmemente a todas as

partes para que actuem com contenção. Recordou a dispo-

nibilidade expressa pelo Tribunal Penal Internacional para

instaurar acções penais contra as pessoas responsáveis por

tais actos. Instou todos os dirigentes da Costa do Marfi m,

tanto civis como militares que ainda não o tenham feito,

a submeterem-se à autoridade do presidente democratica-

mente eleito, Alassan Ouatt ara. O Conselho Europeu reite-

rou a determinação da UE em tomar medidas focalizadas

contra as pessoas que continuem a obstar ao respeito da

vontade soberana expressa pelo povo da Costa do Marfi m.

12. O Conselho Europeu congratulou-se com o desfecho

bem sucedido da COP-16 em Cancun, que constituiu

um importante avanço nos esforços globais tendentes

a alcançar o objectivo acordado de manter o aumento da

temperatura mundial abaixo de 2ºC, e assinala com satis-

fação a implementação bem sucedida da estratégia por ele

acordada no mês de Março.

ANEXO

I. PROJECTO DE DECISÃO DO CONSELHO  EUROPEU

de ...

que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de esta-bilidade para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente

o n.º 6 do artigo 48.º,

Tendo em conta o projecto de revisão do artigo 136.º do Tratado

sobre o Funcionamento de União Europeia submetido ao Con-

selho Europeu pelo Governo belga em 16 de Dezembro de 2010,

[Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu1,]

[Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia2,]

1 Parecer de ... (ainda não publicado no Jornal Ofi cial).2 Parecer de ... (ainda não publicado no Jornal Ofi cial).

[Tendo obtido o parecer do Banco Central Europeu3,]

Considerando o seguinte:

(1) O n.º  6 do artigo  48.º do Tratado da União Europeia

(TUE) permite que o Conselho Europeu, deliberando

por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu,

à Comissão e, em certos casos, ao Banco Central Europeu,

adopte uma decisão que altere todas ou parte das dispo-

sições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia (TFUE). Essa decisão não pode aumentar

as competências atribuídas à União pelos Tratados e a sua

entrada em vigor está dependente da sua posterior apro-

vação pelos Estados-Membros em conformidade com as

respectivas normas constitucionais.

(2) Na reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de Outubro

de 2010, os chefes de Estado e de Governo acordaram na

necessidade de os Estados-Membros criarem um meca-

nismo permanente de resolução de crises para salvaguardar

a estabilidade fi nanceira da área do euro no seu todo e con-

vidaram o presidente do Conselho Europeu a proceder

a consultas com os membros do Conselho Europeu sobre

uma alteração limitada do Tratado, necessária para esse

efeito.

(3) Em 16 de Dezembro de 2010, o Governo belga submeteu,

nos termos do primeiro parágrafo do n.º 6 do artigo 48.º

do TUE, um projecto de revisão do artigo 136.º do TFUE

mediante o aditamento de um número segundo o qual os

Estados-Membros cuja moeda seja o euro podem criar um

mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indispen-

sável para salvaguardar a estabilidade da área do euro no

seu todo e onde se determina que a concessão de qualquer

assistência fi nanceira necessária ao abrigo do mecanismo

ficará sujeita a  rigorosa condicionalidade. Simultanea-

mente, o Conselho Europeu adoptou conclusões sobre

o futuro mecanismo de estabilidade (pontos 1 a 4).

(4) O mecanismo de estabilidade providenciará o instrumento

necessário para lidar com situações de risco para a esta-

bilidade fi nanceira da área do euro no seu todo como as

que ocorreram em 2010, ajudando desse modo a preservar

a estabilidade económica e fi nanceira da própria União.

Na reunião de 16 e 17 de Dezembro de 2010, o Conselho

Europeu acordou em que, dado que esse mecanismo se

destina a salvaguardar a estabilidade fi nanceira da área do

euro no seu todo, o n.º 2 do artigo 122.º do TFUE deixará

de ser necessário para esse efeito. Por conseguinte, os chefes

de Estado e de Governo acordaram em que não deverá ser

utilizado para tal.

(5) Em 16 de Dezembro de 2010, o Conselho Europeu deci-

diu consultar, nos termos do segundo parágrafo do n.º 6

do artigo 48.º do TUE, o Parlamento Europeu e a Comis-

são sobre o projecto. Decidiu também consultar o Banco

3 Parecer de ... (ainda não publicado no Jornal Ofi cial).

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Central Europeu. [Em [...datas...], o Parlamento Europeu,

a Comissão e o Banco Central Europeu, respectivamente,

adoptaram pareceres sobre o projecto.]

(6) A alteração diz respeito a  uma disposição contida na

parte III do TFUE e não aumenta as competências atri-

buídas à União pelos Tratados,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.ºAo artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia é aditado o seguinte número:

«3. Os Estados-Membros cuja moeda seja o euro podem criar

um mecanismo de estabilidade a accionar caso seja indis-

pensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro

no seu todo. A concessão de qualquer assistência fi nanceira

necessária ao abrigo do mecanismo fi cará sujeita a rigorosa

condicionalidade.»

Artigo 2.ºOs Estados-Membros notifi cam sem demora o Secretário-Geral

do Conselho da conclusão dos procedimentos para a aprovação

da presente decisão em conformidade com as respectivas normas

constitucionais.

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013, se

tiverem sido recebidas todas as notifi cações a que se refere o pri-

meiro parágrafo ou, na falta dessa recepção, no primeiro dia do

mês seguinte ao da recepção da última das notifi cações a que se

refere o primeiro parágrafo.

Artigo 3.ºA presente decisão é publicada no Jornal Ofi cial da União Europeia.

Feito em ..., em ...

Pelo Conselho Europeu O presidente

ANEXO

II. CARA CTERÍSTICAS GERA IS DO FUTURO MECANISMO DECLARA ÇÃO DO EUROGRUPO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2010

«Os recentes acontecimentos demonstraram que as difi culda-

des fi nanceiras vividas num Estado-Membro rapidamente podem

ameaçar a estabilidade macrofi nanceira de toda a UE através de

diversas vias de contágio. É o que sucede em particular na área do

euro, na qual as economias, e em especial os sectores fi nanceiros,

se encontram estreitamente interligados.

Ao longo da actual crise, os Estados-Membros da área do euro

mostraram que estão decididos a actuar de forma concertada

e coordenada, caso necessário, para salvaguardar a estabilidade

fi nanceira da área do euro no seu conjunto e regressar a uma tra-

jectória de crescimento sustentável.

Nomeadamente, foi criado o Fundo Europeu de Estabilidade

Financeira (FEEF) destinado a prestar, juntamente com o Meca-

nismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e o Fundo

Monetário Internacional, assistência rápida e efi caz sob a forma

de liquidez, com base em programas rigorosos de ajustamento

em matéria de política económica e orçamental a implementar

pelos Estados-Membros afectados e que permitirão assegurar

a sustentabilidade da dívida.

Em 28 e 29 de Outubro, o Conselho Europeu chegou a acordo

sobre a necessidade de criar um mecanismo permanente de reso-

lução de crises para salvaguardar a estabilidade fi nanceira de toda

a área do euro. Os ministros do Eurogrupo acordaram em que esse

Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) se baseará no Fundo

Europeu de Estabilidade Financeira, capaz de fornecer pacotes

de assistência fi nanceira aos Estados-Membros da área do euro,

cujo funcionamento estará sujeito a estrita condicionalidade, em

conformidade com as regras do actual FEEF.

O MEE irá completar o novo quadro de governação económica

reforçada, tendo em vista uma supervisão económica efi caz e rigo-

rosa, que se centrará na prevenção e reduzirá substancialmente as

probabilidades de ocorrência de uma crise no futuro.

As regras serão adaptadas por forma a prever a participação, caso

a caso, de credores do sector privado, de modo plenamente coe-

rente com as políticas do FMI. Em todos os casos, para proteger

o dinheiro dos contribuintes e para dar um sinal claro aos credores

privados de que os seus créditos estão subordinados aos do sector

público, os empréstimos do MEE benefi ciarão do estatuto de cré-

ditos privilegiados, fi cando subordinados apenas aos empréstimos

do FMI.

A assistência concedida aos Estados-Membros da área do euro

basear-se-á num programa estrito de ajustamento económico

e orçamental e numa análise rigorosa da sustentabilidade da dívida

realizada pela Comissão Europeia e pelo FMI, em ligação com

o BCE.

Nesta base, os ministros do Eurogrupo decidirão por unanimidade

sobre a prestação de assistência.

Para os países considerados solventes, com base na análise da sus-

tentabilidade da dívida realizada pela Comissão e pelo FMI, em

ligação com o BCE, os credores do sector privado serão encoraja-

dos a manter a sua exposição de acordo com as regras internacio-

nais e em total sintonia com as práticas do FMI. No caso imprevisto

de um país se afi gurar insolvente, o Estado-Membro terá de negociar

um plano de reestruturação global com os seus credores do sector

privado, em sintonia com as práticas do FMI, com vista a restaurar

a sustentabilidade da dívida. Se a sustentabilidade da dívida puder

ser alcançada através de tais medidas, o MEE poderá prestar assis-

tência sob a forma de liquidez.

A fi m de facilitar este processo, serão incluídas cláusulas de acção

colectiva (CAC) normalizadas e idênticas, de modo a preservar

a liquidez do mercado, nos termos e condições de todas as novas

obrigações do Estado da área do euro emitidas a partir de Junho

de 2013. As referidas cláusulas de acção colectiva (CAC) serão

coerentes com as geralmente previstas na legislação do Reino

Unido e dos EUA após o relatório do G10 sobre as CAC, incluindo

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b) Perseverar na via da responsabilidade orçamental:

estamos todos empenhados em aplicar rigorosamente as

recomendações em matéria de política orçamental, respei-

tando integralmente os objectivos orçamentais para 2010

e 2011, e em corrigir os défi ces excessivos dentro dos prazos

acordados.

c) Intensifi car as reformas estruturais promotoras do crescimento: estamos determinados a acelerar as refor-

mas estruturais destinadas a fomentar o crescimento.

d) Reforçar o  Pacto de Estabilidade e  Crescimento e implementar um novo quadro de supervisão macro-económica a partir do Verão de 2011.

e) Garantir a disponibilidade de apoio fi nanceiro ade-quado através do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) enquanto se aguarda a entrada em vigor do mecanismo permanente: registamos que

só foi autorizado um montante muito limitado do FEEF

para apoiar o programa irlandês. Estamos dispostos a fazer

tudo o que for necessário para assegurar a estabilidade da

área do euro.

f) Continuar a reforçar o sistema fi nanceiro tanto no

que diz respeito aos quadros regulamentar e de supervi-

são como à realização de novos testes de esforço no sector

bancário.

g) Manifestar um apoio total à acção do BCE: apoiamos

o BCE na sua responsabilidade independente de garantir

a estabilidade dos preços e de fi xar solidamente as expec-

tativas em termos de infl ação, contribuindo desse modo

para a estabilidade fi nanceira da área do euro. Estamos

empenhados em garantir a independência fi nanceira dos

bancos centrais do Eurossistema.

Durante os próximos meses, serão aprofundados os ele-

mentos desta estratégia a  título de resposta global aos

desafi os que venham a surgir, no âmbito da nossa nova

governação económica.

cláusulas de agregação que permitam que todos os títulos de dívida

emitidos por um Estado-Membro sejam tidos em conta conjunta-

mente nas negociações. Deste modo, os credores poderão tomar

uma decisão por maioria qualifi cada chegando a acordo sobre uma

alteração juridicamente vinculativa das condições de pagamento

(moratória, prorrogação do prazo de vencimento, redução da taxa

de juro e/ou do valor nominal dos títulos) caso o devedor não

possa pagar.

Os Estados-Membros procurarão alargar os prazos de vencimento

das suas novas emissões de obrigações do Estado a médio prazo,

a fi m de evitar picos de refi nanciamento.

A efi cácia global deste quadro será avaliada pela Comissão em

2016, em ligação com o BCE.

Reiteramos que a eventual participação do sector privado com

base nestes termos e condições não será efectiva antes de meados

de 2013.

O presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy,

referiu que a proposta de alteração limitada ao Tratado que apre-

sentará na próxima reunião do Conselho Europeu terá em conta

a decisão de hoje.»

ANEXO

III. DECLARA ÇÃO DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA ÁREA DO EURO E DAS INSTITUIÇÕES DA UE

Os chefes de Estado e de Governo da área do euro e as ins-tituições da UE afi rmaram claramente, como adiante indicado,

que estão dispostos a fazer tudo o que for necessário para assegurar

a estabilidade da área do euro no seu todo. O euro é e continuará

a ser uma componente central da integração europeia. Mais espe-

cifi camente, os chefes de Estado e de Governo apelaram a uma

acção determinada nos seguintes domínios:

a) Aplicar integralmente os programas existentes: sau-

damos os notáveis progressos realizados no que respeita

à implementação do programa grego e ao programa de

ajustamento acordado para a Irlanda, incluindo a adopção

do orçamento para 2011.

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Créditos fotográfi cos© União Europeia

Página 171. Photo: G. Seibold

2. © Administraţia prezidenţială/autor Sorin Lupsa

3. Gabinete do primeiro-ministro

4. © Copyright RVD / foto: Richard van Elferen

5. Creative Commons (Some rights reserved)

6. © Grzegorz Rogiński/Chancellery of the Prime Minister

7. © 2009 SIP / Charles Caratini, tous droits réservés

8. Courtesy of the offi ce of the Prime Minister

9. © UK Parliament

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Secretariado-Geral do Conselho

O Conselho Europeu em 2010

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia

2011 — 46 p. — 21,0 � 29,7 cm

ISBN 978-92-824-2814-6doi:10.2860/71973

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doi:10.2860/71973

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ISBN 978-92-824-2814-6

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