HMSJ, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária ... · hanseníase, paralisia...

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 LEI Nº 8.650, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária: Unid. Orçamentária Nome da Unid. Orçamentária Funcional Programática Nome Projeto / Atividade Fonte de Recurso CR Mod. de Aplicação Valor R$ 47001 Hospital Municipal São José - HMSJ 10.302.0006.2.2304 Assistência hospitalar - HMSJ 0.2.38 315 3.3.90 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação: 1 de 75 Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

LEI Nº 8.650, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Executivo Municipal a abrir CréditoAdicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conformeartigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores deJoinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento vigente do Hospital Municipal São José -HMSJ, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:

Unid.Orçamentária

Nome daUnid.

Orçamentária

FuncionalProgramática

NomeProjeto /Atividade

Fontede

RecursoCR

Mod. deAplicação Valor R$

47001Hospital

Municipal SãoJosé - HMSJ

10.302.0006.2.2304Assistênciahospitalar -

HMSJ0.2.38 315 3.3.90 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

Art. 2º Para fazer face às despesas mencionadas no art. 1º, serão utilizadosrecursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

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Unid.Orçamentária

Nome daUnid.

Orçamentária

FuncionalProgramática

Nome Projeto /Atividade

Fontede

RecursoCR

Mod. deAplicação Valor R$

46001Fundo

Municipal deSaúde - FMS

10.301.0006.2.2288

Manutenção,ampliação e

aperfeiçoamentoda atenção

básica - FMS

0.2.38 287 3.3.90 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em06/12/2018, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2844469 e ocódigo CRC 4F01E65B.

LEI Nº 8.651, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Assegura prioridade de tramitação deprocedimentos administrativos municipais àspessoas que especifica.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conformeartigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores deJoinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

Art. 1º Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão dos Poderes Executivoe Legislativo, incluídas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mistamunicipais, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa idosa, na forma da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003,que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

II - pessoa com deficiência, na forma da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com

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Deficiência);

III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença dePaget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ououtra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenhasido contraída após o início do processo.

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de suacondição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará asprovidências a serem cumpridas.

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencieo regime de tramitação prioritária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em06/12/2018, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2849752 e ocódigo CRC 58B77C83.

DECRETO Nº 33.125, de 05 de dezembro de 2018.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria da Saúde, a partir de 11 de dezembro de 2018:

Kamile Zimmermann Maciel, matrícula 50.282, do cargo de Médico Plantonista Pediatra.

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Udo Döhler

Prefeito

Francieli Cristini Schultz

Secretária de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por Francieli Cristini Schultz,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em06/12/2018, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2843067 e ocódigo CRC 2307B3E7.

DECRETO Nº 33.126, de 05 de dezembro de 2018.

Promove Exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com o artigo 33, da LeiComplementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

EXONERA a pedido, na Secretaria da Saúde, a partir de 03 de dezembro de 2018:

Jéssica Morgana Pohl, matrícula 47.950, do cargo de Agente Administrativo.

Udo Döhler

Prefeito

Francieli Cristini Schultz

Secretária de Gestão de Pessoas

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Documento assinado eletronicamente por Francieli Cristini Schultz,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em06/12/2018, às 14:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2843143 e ocódigo CRC 9BD29BDC.

DECRETO Nº 33.128, de 06 de dezembro de 2018.

Altera a redação da alínea "c)", do inciso II, doart. 1º do Decreto nº 32.295, de 17 de julho de2018, com a substituição do membro titularrepresentante da Secretaria da Fazenda noConselho Municipal de Defesa do Consumidor -CONDECON.

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "c)", do inciso II, do art. 1º do Decreto nº32.295, de 17 de julho de 2018, com a substituição do membro titular representante da Secretaria daFazenda no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, para complementar omandato vigente, de 16/07/2018 a 15/07/2020, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

II - (...)

c) Secretaria da Fazenda

Titular: Stephanie Pereira Petrelli (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em06/12/2018, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2850811 e ocódigo CRC FFD17162.

PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD

PORTARIA n°. 216/2018

Designa os servidores para compor a Comissão de Fiscalização da Ata deRegistro de Preço

O Secretário de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização da Ata deRegistro de Preço, firmada entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Sociale a empresa Kroll Indústria de Móveis Eireli EPP, cujo objeto é aquisição de mobiliário emgeral para atender as necessidades de sua sede e unidades da Secretaria de AssistênciaSocial, na forma de Pregão Eletrônico nº 261/2018.

Titular: Rute Bittencourt – Matrícula 30.235

Titular: Francielle Deluca Rosa – Matricula 40.390

Titular: Carlos César Marques – Matrícula: 28.884

1º Suplente: Ariel Vieira – Matrícula: 48.621

Art. 2º – Aos fiscais da Ata de Registro de Preços compete:

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I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III - atestar a prestação do serviço ou recebimento, conforme o processo de compraconferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;

IV - encaminhar as notas fiscais para os requisitantes a fim de que declarem o recebimentoda prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal; n.º 13.820/2007

V - receber e encaminhar as notas fiscais, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço(s)/produto(s) que foi autorizado eefetivamente prestado no período;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vagner Ferreira de Oliveira

Secretário

Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:31, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2845618 e ocódigo CRC B28DC1D7.

PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD

PORTARIA n°. 217/2018

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Designa os servidores para compor a Comissão de Fiscalização da Ata deRegistro de Preço

O Secretário de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização da Ata deRegistro de Preço, firmada entre o Município de Joinville – Secretaria de Assistência Sociale a empresa Floriani Equipamentos para Escritório Ltda, cujo objeto é aquisição demobiliário em geral para atender as necessidades de sua sede e unidades da Secretariade Assistência Social, na forma de Pregão Eletrônico nº 261/2018.

Titular: Rute Bittencourt – Matrícula 30.235

Titular: Elisabeth Deglmann Costa - Matricula 25.352

Titular: Carlos César Marques – Matrícula: 28.884

1º Suplente: Francielle Deluca Rosa – Matricula 40.390

Art. 2º – Aos fiscais da Ata de Registro de Preços compete:

I - esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III - atestar a prestação do serviço ou recebimento, conforme o processo de compraconferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;

IV - encaminhar as notas fiscais para os requisitantes a fim de que declarem o recebimentoda prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal; n.º 13.820/2007

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V - receber e encaminhar as notas fiscais, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço(s)/produto(s) que foi autorizado eefetivamente prestado no período;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vagner Ferreira de Oliveira

Secretário

Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:31, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2845707 e ocódigo CRC 5D49DFF6.

PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.USS

Portaria nº 11706 /2018 - SGP

A Secretária de Gestão de Pessoas, no exercício de suas atribuições e nos termos dalegislação vigente,

Resolve;

Art. 1º . Nomear os servidores:

Ana Lúcia Alves Urbanski matrícula 25795 - Gerente

Milena Alves matrícula 42795 - Coordenadora

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Joseane Klein de Oliveira Vieira matrícula 44263 - Administradora,

para compor a Comissão de Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais da Unidadede Saúde do Servidor, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º . Caberá a servidora Ana Lúcia Alves Urbanski, presidir a Comissão, e a servidoraMilena Alves, Secretariar as reuniões.

Art. 3º . Os membros da Comissão de Avaliação ficarão responsáveis pela avaliação ereavaliação dos bens patrimoniais, para tanto, devendo elaborar “Laudo de AvaliaçãoPatrimonial”, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º . Caberá a Unidade de Controle Patrimonial, sempre que necessário solicitar aComissão, a realização de seus trabalhos.

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Francieli Cristini Schultz,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834541 e ocódigo CRC 4D5E9C27.

PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 349/2018

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

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NOMEAR

os servidores Jucelena Verginia Fagundes Holtz, matricula 5931-8 e Leticia de Oliveira, matricula 8298-8, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Leonardo Carretts Feippe, matricula 8178-8 e Eliane Chaves Pereira,matricula 3597-3, indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho noestágio probatório do servidor Emir Jose Tonolli, matrícula 89566.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 11:05, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2844502 e ocódigo CRC 487CE349.

PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.NAD

Portaria nº 266/2018/SEINFRA/GS

O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, e ainda deacordo com os Decretos nº 32.226 e 32.227 de 06 de julho de 2018 e das Instruções NormativasConjuntas nº 30 e 31/2018 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria daFazenda, resolve:

Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Gestão e Controle deDespesas - Repasse de despesas com Pessoal, conforme segue:

Fiscais:

Titular: Claudia Marcia Lima De Carvalho- matrícula: 41.511

Suplente: Raquel de Freitas - matrícula: 25.101

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Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:

Fiscal:

Alexandre Eleutério - matrícula nº 42663.

Suplentes:

Marcia Pacheco Reinert - matrícula nº 24869.

Art. 2º - Aos representantes da Secretaria de Infraestrutura Urbana,cabe executar as ações de autuação de processo SEI, juntada dedocumentos, conferência, realizar o movimento em liquidação e enviarprocesso para a Secretaria da Fazenda para pagamento;

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Romualdo Theophanes deFranca Junior, Secretário (a), em 06/12/2018, às 11:40, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2839492 e ocódigo CRC CE360478.

PORTARIA SEI - SPCN.GAB/SPCN.NGP

Portaria007/2018

A Secretária Maria José Lara Fettback, no exercício de suas atribuições e em conformidadecom o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008,resolve:

NOMEAR

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os servidores Fernando Luiz Lucindo, matrícula 48726 e Manoel Duarte Filho,matrícula 5238, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Ricardo Alves Coan, matrícula 36071 e Reny Magda de Oliveira Poli,matrícula 30372, indicados pela dirigente máxima do órgão;

para composição para da comissão para realização da avaliação final de desempenho noestágio probatório da servidora Marilsa Lino , matrícula 47280.

Documento assinado eletronicamente por Maria Jose Lara Fettback,Secretário (a) da Subprefeitura, em 06/12/2018, às 13:17, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2850071 e ocódigo CRC 0C5CA464.

EDITAL SEI Nº 2825165/2018 - SEFAZ.UFT

Joinville, 04 de dezembro de 2018.

NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Conforme disposições da Lei Complementar n° 389/2013, do Decreto nº28.043/2016, alterado pelo Decreto nº 30.083/2017, e da Lei Complementar n° 136/2002, oMunicípio de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda, através do presente Edital,

NOTIFICA os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquertítulo de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, sobre o lançamento do Impostosobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Contribuição para Custeio do Serviçode Iluminação Pública – COSIP incidente sobre imóveis não edificados, referente ao exercício de2019.

Os contribuintes que não receberem o carnê com o lançamento do IPTU e da

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COSIP pelo correio deverão retirar a 2a via pela internet, através do linkhttp://eiptu.joinville.sc.gov.br, a partir da publicação deste edital, ou pessoalmente, nasSubprefeituras dos bairros ou no setor de atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada na sededa Prefeitura, a partir de 03 de janeiro de 2019.

Fica estabelecido o período de 03 de janeiro a 06 de fevereiro de 2019 comoprazo para os recursos administrativos referentes à contestação dos lançamentos relacionados aoIPTU e/ou COSIP, bem como em relação aos pedidos de isenção previstos na Lei Complementar nº172/2004 e na Lei Complementar nº 366/2011, sendo considerados intempestivos após essa data.

Os pedidos de contestação do IPTU e/ou da COSIP, bem como os de isençãoacima descritos, deverão ser protocolados através do autosserviço virtual que se integra com oSistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao linkhttps://www.joinville.sc.gov.br/assunto/municipio-e-governo/autosservico/, ou por intermédio deatendimento presencial nas Subprefeituras dos bairros ou no setor de atendimento na Secretaria daFazenda.

Aos pedidos de contestação deverão ser juntados os seguintes documentos:

- cópia da página do carnê do IPTU 2019 que contém a Notificação deLançamento;

- cópia da Carteira de Identidade e CPF se contribuinte pessoa física, e contratosocial ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;

- demais documentos necessários, conforme o caso, de acordo com o regulamento(art. 3º do Decreto nº 28.043/2016, atualizado pelo Decreto nº 30.083/2017).

Para as isenções previstas nas Leis Complementares nº 172/2004 e nº 366/2011deverão ser observados os documentos elencados no Decreto nº 32.171/2018.

Para efeitos de ciência do contribuinte, na data de 02 de janeiro de 2019 todas asnotificações de lançamento serão consideradas entregues.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU à vista, com os descontosprevistos nos incisos I e II, do art. 16 da Lei Complementar n° 389/2013, que serão concedidos seforem quitados exclusivamente nas seguintes datas:

VENCIMENTO DESCONTO07/01/2019 10%06/02/2019 8%

Quando o valor total do IPTU for inferior a 45% da UPM (quarenta e cinco porcento da Unidade Padrão Municipal) o pagamento deverá ser efetuado em 4 (quatro) parcelas, comos seguintes vencimentos:

PARCELAS VENCIMENTO1ª Parcela 07/01/20192ª Parcela 06/02/20193ª Parcela 07/03/20194ª Parcela 05/04/2019

Quando o valor total do IPTU for igual ou superior a 45% da UPM (quarenta ecinco por cento da Unidade Padrão Municipal), o pagamento poderá ser efetuado em até 10 (dez)parcelas, com os seguintes vencimentos:

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PARCELAS VENCIMENTO1ª Parcela 07/01/20192ª Parcela 06/02/20193ª Parcela 07/03/20194ª Parcela 05/04/20195ª Parcela 07/05/20196ª Parcela 06/06/20197ª Parcela 05/07/20198ª Parcela 06/08/20199ª Parcela 06/09/2019

10ª Parcela 07/10/2019

Os pagamentos do IPTU deverão ser efetuados exclusivamente nos bancoscredenciados: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Lotéricas.

Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente ao IPTU, nostermos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, quando o contribuinte ingressartempestivamente com o pedido de revisão do lançamento ou isenção do imposto, enquantoestiverem pendentes de análise por parte da Administração Pública Municipal.

Nos pedidos de revisão em que restar comprovado equívoco da AdministraçãoPública Municipal, o contribuinte terá até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisãoadministrativa, para efetuar o pagamento do imposto sem que haja incidência de correção monetária,juros de mora ou multa, podendo optar pelo pagamento em parcela única, fazendo jus ao percentualde desconto previsto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar n° 389/2013, ou optar peloparcelamento previsto no § 1º do mesmo artigo, porém, em número de parcelas compatíveis com otérmino do exercício correspondente ao lançamento.

Nos casos em que a decisão administrativa for desfavorável ao contribuinte, omesmo terá até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão administrativa, para efetuar opagamento do imposto devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, não incidindo nenhumdos benefícios prescritos no art. 16 da Lei Complementar n° 389/2013.

Informa-se ainda, que o índice de reajuste sobre a base de cálculo do IPTU para oexercício de 2019 é de 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) e corresponde à inflaçãoacumulada no período compreendido entre novembro de 2017 a setembro de 2018, conforme ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do Decreto n° 33.081, de 30de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Flavio Martins Alves,Secretário (a), em 05/12/2018, às 08:43, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2825165 e ocódigo CRC D747EB21.

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EXTRATO SEI Nº 2834427/2018 - SECULT.UAD

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

O Município de Joinville através da Secretaria de Cultura e Turismo, ematendimento ao item II.II.II.V do Termo de Referência SEI nº 1888778 - SECULT.UAD, anexoao Termo de Contrato nº 394/2018, firmado com a empresa Qualiterm Ar Condicionado LTDAME, leva ao conhecimento dos interessados, os orçamentos apresentados para substituição depeças, componentes e acessórios do sistema central de climatização, instalado no Teatro JuarezMachado. Concede-se um prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data da publicação, paramanifestação pública acerca dos produtos e preços propostos com vistas a obtenção de menor preço.

Item Descrição Unidade Qtde

Qualiterm

MonteClaro

VAHP

Valor Valor

Valor

1 Contator Trip 50A peça 01 R$477,00

R$520,00

R$510,10

2 Filtro Secador DML 306R peça 01 R$271,60

R$200,00

R$ --------

3Cabo controle do tipo PP4x4mm (m)

metro 10 R$400,00

R$620,00

R$790,00

4Cabo controle do tipo PP4x2,5mm (m)

metro 30 R$750,00

R$1650,00

R$2250,00

5 Relé Sobrecarga 50A peça 01 R$390,00

R$398,00

R$370,00

6Fluido Refrigerante R22(garrafa 13,6kg)

unidade 01 R$766,50

R$980,00

R$1020,00

7Dicloroflueretano R141B(garrafa 13,6kg)

unidade 01 R$1217,00

R$1410,00

R$1510,00

8 Tubo de cobre 1.1/2" kg 08 R$840,00

R$960,00

R$1112,00

9 Tubo de cobre 7/8" kg 06 R$630,00

R$720,00

R$834,00

10 Curva de cobre 90g 1.1/2" peça 10 R$450,00

R$560,00

R$540,00

11 Curva de cobre 90g 7/8" peça 10 R$380,00

R$470,00

R$520,00

12 Termostato SCE duplo estágio peça 1 R$520,00

R$789,00

R$755,80

TOTAL R$6.966,50

R$9277,00

R$10211,90

Documento assinado eletronicamente por Alessandro Bussolaro,Coordenador (a), em 06/12/2018, às 08:28, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Walter Souza, Gerente, em06/12/2018, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski,Secretário (a), em 06/12/2018, às 08:46, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834427 e ocódigo CRC 38149C6A.

EXTRATO SEI Nº 2846459/2018 - SAP.USU.ACO

Joinville, 06 de dezembro de 2018.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamentoa Ata de Registro de Preços nº 261/2018 – celebrado(a) entre o Município de Joinville, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Miguel Angelo Bertolini, e aempresa contratada Kroll Indústria de Móveis Eireli Epp, que versa sobre aquisição demobiliário em geral para atender as necessidades de sua sede e unidades da Secretaria deAssistência Social. O Município apostila a Ata de Registro dePreços incluindo as dotações orçamentárias nº: 797/2018 - 17.41001.8.244.8.2.2318.0.449000 -Fonte: 665 - Superávit Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado -Fundo Municipal de Assistência Social; 807/2018 - 17.41001.8.244.8.2.2320.0.449000 - Fonte: 665- Superávit Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado - FundoMunicipal de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidadecom o memorando SEI nº 2835508 - SAS.UAF.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 06/12/2018, às 10:53, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 17:16, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2846459 e ocódigo CRC F8742913.

EXTRATO SEI Nº 2846734/2018 - SAP.USU.ACO

Joinville, 06 de dezembro de 2018.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamentoa Ata de Registro de Preços nº 261/2018 – celebrado(a) entre o Município de Joinville, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Miguel Angelo Bertolini, e aempresa contratada Floriani Equipamentos para Escritório Ltda, que versa sobre aquisição demobiliário em geral para atender as necessidades de sua sede e unidades da Secretaria deAssistência Social. O Município apostila a Ata de Registro dePreços incluindo as dotações orçamentárias nº: 797/2018 - 17.41001.8.244.8.2.2318.0.449000 -Fonte: 665 - Superávit Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado -Fundo Municipal de Assistência Social; 807/2018 - 17.41001.8.244.8.2.2320.0.449000 - Fonte: 665- Superávit Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado - FundoMunicipal de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidadecom o memorando SEI nº 2835342 - SAS.UAF.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 06/12/2018, às 10:54, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 17:16, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2846734 e ocódigo CRC 9D18DBEB.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato daAta de Registro de Preços nº 154/2018, com os seguintes dados:

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EMPRESA REGISTRADA: LABORATÓRIO QUIMICOS E METROLÓGICOS QUIMLABLTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018

VIGÊNCIA: 12 MESES

ITEM E VALOR REGISTRADO:

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02.236.210/0001-09 - LABORATORIOS QUIMICOS E METROLOGICOS QUIMLAB LTDA

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade ValorUnitário

Valor Global

70 SOLUÇÃOPADRÃO

FRASCO 1,00 ML 5000 R$ 0,9400 R$4.700,0000

Marca: SpecsolFabricante: QuimlabModelo / Versão: CloretosDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Solução Padrão de Cloretos (1000 mg/L)

73 SOLUÇÃOPADRÃO

FRASCO 1,00 ML 1000 R$ 1,1900 R$1.190,0000

Marca: SpecsolFabricante: QuimlabModelo / Versão: TurbidezDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Solução Padrão de Turbidez <0,1 NTU

74 SOLUÇÃOPADRÃO

FRASCO 1,00 ML 4000 R$ 1,1600 R$4.640,0000

Marca: SpecsolFabricante: QuimlabModelo / Versão: NitratoDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Solução Supressora de Interferentes para ISE deNitrato

75 SOLUÇÃOTAMPÃO

FRASCO 1,00 L 4000 R$ 1,5200 R$6.080,0000

Marca: SpecsolFabricante: QuimlabModelo / Versão: CloretosDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Solução Tampão de Ajuste de Força Iônica ParaAnálise de Cloretos

76 SOLUÇÃOTAMPÃO

FRASCO 1,00 L 3000 R$ 1,1600 R$3.480,0000

Marca: SpecsolFabricante: QuimlabModelo / Versão: FluoretosDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Solução Tampão de Ajuste de Força Iônica ParaAnálise de Fluoretos

Total do Fornecedor: R$20.090,0000

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:46, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:40, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2835049 e ocódigo CRC E7ACFB39.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato daAta de Registro de Preços nº 156/2018, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: ULTRA COMMERCE DISTRIBUIÇÃO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018

VIGÊNCIA: 12 MESES

ITEM E VALOR REGISTRADO:

12.003.969/0001-03 - ULTRA COMMERCE DISTRIBUICAO LTDA

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade ValorUnitário

ValorGlobal

24 REAGENTEANALÍTICO

TESTE 1200 R$ 2,0000 R$2.400,0000

Marca: DINAMICAFabricante: DINAMICAModelo / Versão: DINAMICADescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Hidroxido de litio - gr

31 REAGENTEANALÍTICO,

TESTE 100 R$ 20,0000 R$2.000,0000

Marca: HACHFabricante: HACHModelo / Versão: HACHDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: kit de reagentes para análise de carbono orgânico total

37 REAGENTEANALÍTICO

TESTE 300 R$ 19,8000 R$5.940,0000

Marca: HACHFabricante: HACHModelo / Versão: HACHDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: kit de reagentes para análise de nitrogênio amoniacalcompatível com espectrofotômetro hach DR6000 (0,015-2 mg/L N-NH3)

Total do Fornecedor: R$10.340,0000

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Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:48, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:40, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2835122 e ocódigo CRC 4134B3F1.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato daAta de Registro de Preços nº 159/2018, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: F.C SALATA COMERCIAL - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REAGENTES DE USO LABORATORIAL

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2018

VIGÊNCIA: 12 MESES

ITEM E VALOR REGISTRADO:

26.335.237/0001-17 - F.C SALATA COMERCIAL

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade ValorUnitário

ValorGlobal

35 REAGENTEANALÍTICO

TESTE 2050 R$ 15,0000 R$30.750,0000

Marca: HachFabricante: HachModelo / Versão: HachDescrição Detalhada do Objeto Ofertado: Kit de Reagentes Para Análise de Nitrito (FaixaAproximada de 0,015 – 0,60 mg/L) - Kit de reagentes para análise de Nitrogênio Nitrito. Deve sercompatível com espectrofotômetros DR3900 e DR6000 Hach (Faixa Aproximada de 0,015 – 0,60mg/L NNO2). Testes em tubo. – 2.050 Ensaios (2.050 ETE) – Código Benner (Para Uso da CAJ) =19171 OFERTAMOS EM FRASCO DE 25 TEST

Total do Fornecedor: R$30.750,0000

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:49, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:40, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2835239 e ocódigo CRC 5D2EE694.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda Ata de Registro de Preços nº 152/2018, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: DALLABRIDA AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E PROJETOSEIRELI ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2018

VIGÊNCIA: 12 MESES

ITEM E VALOR REGISTRADO:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE PREÇOUNITÁRIO

1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

1.1 Mobilização e desmobilização de equipes e dosequipamentos para sondagem à percussão

14 UN R$ 825,00

1.2 Mobilização e desmobilização de equipes e dosequipamentos para sondagem à rotativa

3 UN R$ 1.200,00

1.3 Mobilização e desmobilização de equipes e dosequipamentos para sondagem à trado

3 UN R$ 500,00

2 SONDAGEM À PERCUSSÃO

2.1 Sondagem à percussão (SPT) 560 M R$ 70,00

3 SONDAGEM À ROTATIVA

3.1 Sondagem rotativa em rocha sã ou fraturada 36 M R$ 650,003.2 Sondagem rotativa em solo 90 M R$ 170,00

4 SONDAGEM À TRADO

4.1 Sondagem à trado 60 M R$ 65,00

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Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:50, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:40, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2844898 e ocódigo CRC 05568534.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2825005/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimenton° 361/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada peloSecretário, Sr. Roque Antônio Mattei, e a empresa contratada Bogo Filhos Materiais deConstrução Ltda EPP, que versa sobre a aquisição de materiais de construção - MaterialBruto -, destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pelaSecretaria de Educação de Joinville, assinada em 04/12/2018, no valor de R$ 14.273,50(quatorze mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2825005 e ocódigo CRC 429F773A.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2825068/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimenton° 356/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pelo

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

Secretário, Sr. Roque Antônio Mattei, e a empresa contratada Apoio Materiais de ConstruçãoLtda, que versa sobre a aquisição de materiais de construção - Material Bruto -, destinados àsmanutenções prediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação deJoinville, assinada em 04/12/2018, no valor de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil duzentos ecinquenta reais).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2825068 e ocódigo CRC F16537BC.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2834107/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°359/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada peloSecretário, Sr. Roque Antonio Mattei, e a empresa contratada Bogo Filhos Materiais deConstrução Ltda EPP, que versa sobre registro de Preços, visando a futura e eventualaquisição de materiais de construção - pisos e revestimentos -, destinados às manutençõesprediais efetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação de Joinville,assinada em 04/12/2018, no valor de R$ 20.543,50 (vinte mil quinhentos e quarenta e três reais ecinquenta centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834107 e ocódigo CRC 87008188.

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2834298/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°358/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada peloSecretário, Sr. Roque Antonio Mattei, e a empresa contratada A.R. Materiais de Construção Ltda- EPP, que versa sobre a registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de materiaisde construção - pisos e revestimentos -, destinados às manutenções prediais efetuadas nasunidades administradas pela Secretaria de Educação de Joinville, assinada em 04/12/2018, novalor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834298 e ocódigo CRC 0FC29ED9.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2834691/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°360/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada peloSecretário, Sr. Roque Antonio Mattei, e a empresa contratada Aviz Comercio de Material deConstrucao Ltda EPP, que versa sobre registro de Preços, visando a futura e eventualaquisição de materiais de construção - Material Bruto -, destinados às manutenções prediaisefetuadas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação de Joinville, assinada em04/12/2018, no valor de R$ 91.964,58 (noventa e um mil novecentos e sessenta e quatro reais ecinquenta e oito centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834691 e ocódigo CRC 9FEAC337.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2839614/2018 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°368/2018, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada peloSecretário, Sr. Roque Antonio Mattei, e a empresa contratada Panificadora Savege Ltda, queversa sobre a aquisição de pães destinados à elaboração da Merenda Escolar para as UnidadesEducacionais do Município de Joinville, assinada em 05/12/2018, no valor de R$ 24.131,52(vinte e quatro mil cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:02, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:50, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2839614 e ocódigo CRC 5052E0E6.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 2851879/2018 -HMSJ.UFFH.AGC

O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva aoconhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°4432/2018, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representadapelo Diretor Presidente, Sr. Jean Rodrigues da Silva, e a empresa contratada IBF INDUSTRIABRASILEIRA DE FILMES S/A, que versa sobre a Aquisição de Materiais de Radiologia,assinada em 06/12/2018, no valor de R$ 1.624,00 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais).

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 06/12/2018, às 14:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:32, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2851879 e ocódigo CRC 12CDE900.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 2841611/2018 - HMSJ.UFFH.AGC

Joinville, 05 de dezembro de 2018.Contrato: 151/2018 - Período: 05/12/2018 à 05/12/2019. Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ 28.966.389/0001-43.Objeto: Contratação de empresa para realização de exames anatomo-patológico para pacientesatendidos no Hospital Municipal São José, conforme Pregão Eletrônico nº 433/2018.Valor: R$ 1.142.875,60 (um milhão, cento e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais esessenta centavos)Verba: 315 - 3.47001.10.302.6.2.2304.0.339000 – FR 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:21, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 08:34, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2841611 e ocódigo CRC B0F5E725.

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 2841375/2018 - HMSJ.UFFH.AGC

Joinville, 05 de dezembro de 2018.Contrato: 152/2018 - Período: 05/12/2018 à 05/12/2019. Empresa: SIRLEI MARGARETE LUPATTINI - ME, inscrita no CNPJ 97.545.486/0001-85.Objeto: Contratação de Prestação de Serviço de Lavação Completa de Veículos Oficiais daSecretaria Municipal de Saúde de Joinville/SC e do Hospital Municipal São José de Joinville/SC,conforme Pregão Presencial nº 428/2018.Valor: R$ 10.841,60 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).Verba: 315 - 3.47001.10.302.6.2.2304.0.339000 – FR 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:21, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 08:34, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2841375 e ocódigo CRC 0C84BC0A.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 2830804/2018 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

Joinville, 04 de dezembro de 2018.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTermo de Contrato nº 142/2018, com os seguintes dados:

CONTRATADA: Coester Automação Ltda.

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção de Atuador Elétrico da Marca Coester

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação Nº 022/2018

VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias

VALOR: R$ 8.426,26 (oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos)

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 04/12/2018, às 17:18, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 10:34, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2830804 e ocódigo CRC B8BC2B9A.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 2842119/2018 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTermo de Contrato nº 124/2018, com os seguintes dados:

CONTRATADA: CONSTRUHAB - CONSTRUTORA CIVIL E INCORPORADORA.

OBJETO: Execução de obras de implantação de rede coletora de esgoto sanitário, ligações eestação elevatória de esgoto que atenderá parcialmente a bacia 10 (SUBBACIA 3 E 4) nomunicípio de Joinville/SC.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Edital de Licitação nº 001/2018.

VIGÊNCIA: 19 (dezenove) meses.

VALOR: R$ 13.899.643,52 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarentae três reais e cinquenta e dois centavos).

ASSINATURA: 01/11/2018.

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:36, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842119 e ocódigo CRC 1D7A3DAA.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 2843461/2018 - SES.UCC.ASU

O Hospital Municipal São José leva ao conhecimento dos interessados a Dispensade Licitação nº 451/2018, destinado a Aquisição de Pacote Pronto de Indicador Biológico comfornecimento de incubadoras em regime de comodato.

Fornecedor: Borini Comercio De Equipamentos Hospitalares Ltda, Valor Total:R$ 26.500,00. Fundamento legal: art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 18:21, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 11:07, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2843461 e ocódigo CRC 073B6AC7.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2810305/2018 - SES.UCC.AGT

Joinville, 30 de novembro de 2018.

Contrato: 004/2015 (assinado em 11/12/2015).

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

3º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019 e ALTERANDO os fiscais, conforme Portaria nº. 162/2018/SMS. Este aditivopassará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em 04/12/2018.Objeto: prestação de serviços de exames/procedimentos com finalidade diagnóstica – Grupo 2 /Sub-grupo 2 Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica aos pacientes externosusuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Edital de Credenciamento nº 001/2000.Empresa: Laboratório Microtec S/S Ltda. - EPP.Verba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2810305 e ocódigo CRC 6F8CF1B9.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2819129/2018 - SES.UCC.AGT

Joinville, 03 de dezembro de 2018.

Contrato: 002/2016 (assinado em 13/07/2016).3º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019. Este aditivo passará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em05/12/2018.Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde em procedimentos de média complexidade deAtendimento/Acompanhamento de Pacientes em Reabilitação do DesenvolvimentoNeuropsicomotor, com a finalidade de atender os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde(SUS), conforme Edital de Credenciamento nº 003 de 26 de Novembro de 2010.Empresa: Instituto de Reabilitação do Potencial Humano - IRPH.Verba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

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Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2819129 e ocódigo CRC 33FF05BA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2818989/2018 - SES.UCC.AGT

Joinville, 03 de dezembro de 2018.

Contrato: 004/2017 (assinado em 13/01/17).2º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019 e ALTERANDO os fiscais, conforme Portaria nº. 162/2018/SMS. Este aditivopassará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em 05/12/2018.Objeto: prestar serviços de exames/procedimentos com finalidade diagnóstica Grupo 2 / Sub-Grupo2 Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica, em pacientes externos usuários doSistema Único de Saúde (SUS), conforme Edital de Credenciamento nº 001/2000 de 03 de Julho de2000.Empresa: Labcenter Laboratório de Análises Clínicas Ltda.Verba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2818989 e ocódigo CRC 8741AF06.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2810241/2018 - SES.UCC.AGT

Joinville, 30 de novembro de 2018.

Contrato: 002/2015 (assinado em 11/12/2015).3º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019 e ALTERANDO os fiscais, conforme Portaria nº. 162/2018/SMS. Este aditivopassará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em 05/12/2018.Objeto: Prestação de serviços de exames/procedimentos com finalidade diagnóstica – Grupo 2 /Sub-Grupo 2 Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica aos pacientes externosusuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Edital de Credenciamento nº 001/2000 de 03de Julho de 2000.Empresa: Laboratório Gimenes Ltda. - EPP.Verba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2810241 e ocódigo CRC 881CBF81.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2818651/2018 - SES.UCC.AGT

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

Joinville, 03 de dezembro de 2018.

Contrato: 006/2015 (assinado em 11/12/2015).3º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019 e ALTERANDO os fiscais, conforme Portaria nº. 162/2018/SMS. Este aditivopassará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em 05/12/2018.Objeto: Prestação de serviços de exames/procedimentos com finalidade diagnóstica – Grupo 2 /Sub-grupo 2 Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica, aos pacientes externosusuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Edital de Credenciamento nº 001/2000 de 03de Julho de 2000.Empresa: OM Análises Clínicas Ltda. - EPPVerba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2818651 e ocódigo CRC A95A0D2D.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2809086/2018 - SES.UCC.AGT

Joinville, 30 de novembro de 2018.

Contrato: 015/2016 (assinado em 12/12/2016).2º Termo Aditivo PRORROGANDO o Contrato por mais 12 (doze) meses, vindo a vencerem 31/12/2019 e ALTERANDO os fiscais, conforme Portaria nº. 131/2018/SMS. Este aditivopassará a vigorar a partir de 31/12/2018. Termo assinado em 05/12/2018.Objeto: prestar serviços de exames de média e alta complexidade/procedimentos com finalidadediagnóstica - Grupo 2 / de Radiodiagnóstico, Mamografia, Densitometria Óssea e RessonânciaMagnética em pacientes externos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Editais deCredenciamento nº 002/2000 de 06 de Setembro de 2000 e n° 001/2001 de 19 de Dezembro de2001.

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Empresa: São Marcos Radiologia Ltda.Verba: 289 – 46001.10.302.6.2.2289.3.3.90.00 (238); 291 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00(102); 292 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 12:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2809086 e ocódigo CRC 94A7E037.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2835565/2018 - DETRANS.NAD

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

O Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, leva aoconhecimento dos interessados o Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº.018/2016, celebrado com a empresa Jailson Fachini-ME, inscrita no CNPJ 01.498.444/0001-61,que tem por objeto a contratação de empresa para a manutenção de motocicletas, com fornecimentode peças de reposição, para os Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinville –DETRANS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº. 006/2016.O DETRANS adita o contrato prorrogando seu prazo de vigência a partir do seu vencimento peloperíodo de 12 (doze) meses, ou seja, a partir de 01/01/2019 com término em 31/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por Irineia da Silva, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 10:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Braulio Cesar da RochaBarbosa, Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:37, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2835565 e ocódigo CRC 8F4B7667.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2834683/2018 - DETRANS.NAD

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

O Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS leva ao conhecimentodos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 024/2016, celebrado entre estaAutarquia, representada pela Sra. Irinéia da Silva e o Sr. Braulio Cesar da Rocha Barbosa, e aempresa contratada Microimagem Gerenciamento de Imagens LTDA, representada pelo Sr. JacksonBerkenbrock, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviçosde digitalização, microfilmagem eletrônica, reconhecimento ótico de caracteres, indexação ecatalogação de documentos por empresa prestadora de serviços especializada e qualificadatecnicamente. O DETRANS, em conformidade com o Memorando DETRANS.UNO nº 2719773,promove a prorrogação do contrato supra pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/01/2019 ouaté que conclua-se o processo para nova contratação. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº8.666/93.

Documento assinado eletronicamente por Irineia da Silva, Diretor (a)Executivo (a), em 05/12/2018, às 11:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Braulio Cesar da RochaBarbosa, Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:39, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834683 e ocódigo CRC 9D973EF7.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2830640/2018 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

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Joinville, 04 de dezembro de 2018.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doQuinto Termo Aditivo ao Contrato nº 213/2016, com os seguintes dados:

CONTRATADA: ECOLIBRA ENGENHARIA, PROJETOS E SUSTENTABILIDADELTDA - EPP

OBJETO: A PRORROGAÇÃO do prazo de execução e vigência contratual por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 154/2016

VIGÊNCIA: 29/12/2019

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 04/12/2018, às 17:17, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 10:34, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2830640 e ocódigo CRC 825F001A.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 2841278/2018 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTerceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2018, com os seguintes dados:

CONTRATADA: NEURI ANTONIO PESSAIA – ME.

OBJETO: Acréscimo no quantitativo do objeto contratado correspondente a 24,64% do valor totalinicial atualizado do contrato, perfazendo o montante de R$ 85.207,62 (oitenta e cinco mi, duzentose sete reais e sessenta e dois centavos).

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 001/2018.

VALOR DO ADITIVO: R$ 85.207,62 (oitenta e cinco mi, duzentos e sete reais e sessenta e doiscentavos).

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VALOR DO CONTRATO: R$ 431.017.77 (quatrocentos e trinta e um mil, dezessete reais esetenta e sete centavos).

ASSINATURA: 28/11/2018.

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 06/12/2018, às 13:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:36, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2841278 e ocódigo CRC 53A90B64.

ATA SEI

ATA DA REUNIÃO No 27 DO CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

– CONSELHO DA CIDADE – MANDATO 2016/2019

ORDINÁRIA

Joinville, 7 de novembro de 2018

No sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, às dezenove horas, no Plenarinhoda Câmara de Vereadores de Joinville, à Avenida Hermann August Lepper, 1.100, BairroSaguaçu, em Joinville, Santa Catarina, em atendimento à convocação do Presidente do Conselhoda Cidade, Álvaro Cauduro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, os integrantes doConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019,reuniram-se em caráter ordinário para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do Edital deConvocação; 2) Aprovação da ata da reunião anterior; 3) Parecer das Câmaras ComunitáriasSetoriais sobre a minuta da Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville;4) Demandas da Câmara de Vereadores de Joinville; 5) Assuntos Gerais. Ao dar início à reunião, oPresidente Álvaro Cauduro solicitou a leitura do Edital de Convocação pela Secretaria Executiva, oque foi feito. Em seguida o Presidente submeteu à Plenária a ata da reunião anterior, realizada no diatrês de outubro deste ano, que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. Ato contínuo,Cauduro convidou para assentar-se à mesa o Diretor Executivo da Secretaria de Planejamento

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Urbano e Desenvolvimento Sustentável, Sepud Rafael Bendo Paulino, e a Gerente da Unidadede Economia, Rafaela Rodrigues, Coordenadora do Processo de Revisão do Plano Diretorde Desenvolvimento Sustentável de Joinville. O Presidente então sugeriu à Plenária a inversãoda ordem do dia, de forma que fosse tratado primeiramente as demandas da Câmara deVereadores de Joinville e, por último, a Revisão do Plano Diretor. A sugestão foi aprovada pormaioria, com dois votos contrários. Assim sendo, como as referidas demandas da Câmara deVereadores de Joinville foram analisadas no dia anterior pela Câmara Comunitária Setorial deOrdenamento Territorial e Integração Regional, e a Relatoria não conseguiu finalizar a ata com oparecer da Câmara, o Presidente sugeriu que esse relatório fosse feito verbalmente nesta reunião,e perguntou ao Relator da Câmara de Ordenamento, conselheiro Dirk Henning, se seriapossível fazê-lo. O conselheiro fez uso da palavra e explicou que, como a reunião foi feita às dezhoras e trinta minutos do dia anterior, e não às oito horas, como havia sido acordado anteriormentena Câmara, ele não teve condições de lavrar a ata com qualidade no tempo que lhe restou paraisso, e não teria condições de fazer o relatório verbal nesse momento e reduzí-lo a termo napresente ata. Assim sendo, o Presidente Álvaro submeteu à Plenária a sugestão de fazer a relatorianesta reunião, o que foi aprovado por maioria, com dois votos contrários, dos conselheiros DirkHenning e Adalberto Bosse. Dada a negativa justificada pelo Relator, o Presidente solicitou queoutro integrante da Câmara de Ordenamento fizesse o relatório, e o conselheiro Jean PierreLombard se prontificou. O Presidente submeteu à Plenária essa questão, e foi aprovado por maioria,com dois votos contrários, que o conselheiro Jean fizesse a relatoria das deliberações realizadasna Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional no dia seisde novembro de dois mil e dezoito, às dez horas e trinta minutos, no Auditório da Secretariade Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável. O Presidente informou que a demandada Câmara de Vereadores resume-se a duas emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2018– Emenda Modificativa nº 1/2018 e Emenda Aditiva nº 2/2018, e duas emendas ao Projeto deLei Complementar nº 43/2018 – Emenda Modificativa nº 2/2018 e Emenda Aditiva nº 3/2018, epara dar celeridade ao processo, por serem importantes para o Município, estas foramencaminhadas para análise da referida Câmara antecipadamente à reunião da Plenária, porsolicitação do Presidente do Conselho da Cidade e contou com o aval do Comitê Executivo. Oconselheiro Jean tomou lugar à mesa para fazer a relatoria, a convite do Presidente. 1) EmendaModificativa nº 1/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2018. O conselheiro Jean leu naíntegra o documento, constante no Anexo III desta ata e informou que a Câmara de Ordenamentoaprovou a emenda por maioria, com quatorze votos favoráveis e dois votos contrários, dosconselheiros Dirk Henning e Adalberto Bosse. O conselheiro Dirk Henning manifestou sua dúvidaquanto à votação, mas os demais conselheiros que estiveram presentes confirmaram que foi essemesmo o resultado. O Presidente Álvaro abriu a palavra para manifestação dos conselheiros e, comonão houve inscrições para fala, submeteu o parecer da Câmara para aprovação da Plenária.Em votação, com dois votos contrários, a Plenária do Conselho da Cidade aprovou por maioriao parecer da Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional sobrea Emenda Modificativa nº 1/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2018, sugerindosua aprovação. 2) Emenda Aditiva nº 2/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2018.O conselheiro Jean leu na íntegra o documento, constante no Anexo IV desta ata e informou quea Câmara de Ordenamento aprovou a emenda por maioria, com quatorze votos favoráveis edois votos contrários, dos conselheiros Dirk Henning e Adalberto Bosse. O Presidente Álvaro abriua palavra para manifestação dos conselheiros. O conselheiro Adalberto Bosse fez uso da palavra,e explicou ser contrário à referida emenda por ser mais um custo para quem quer aumentaro gabarito em Joniville, foi mal planejado e não vai resolver os problemas da cidade. Nãohavendo mais manifestações, o Presidente submeteu o parecer da Câmara para aprovação daPlenária. Assim sendo, em votação, com dois votos contrários, a Plenária do Conselho da Cidadeaprovou por maioria o parecer da Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial eIntegração Regional sobre a Emenda Aditiva nº 2/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº

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Integração Regional sobre a Emenda Aditiva nº 2/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº42/2018, sugerindo sua aprovação. 3) Emenda Modificativa nº 2/2018 ao Projeto de LeiComplementar nº 43/2018. O conselheiro Jean leu na íntegra o documento, constante no Anexo Vdesta ata e informou que a Câmara de Ordenamento aprovou a emenda por maioria, com quatorzevotos favoráveis e dois votos contrários, dos conselheiros Dirk Henning e Adalberto Bosse. OPresidente Álvaro abriu a palavra para manifestação dos conselheiros, mas não houvemanifestações. O Presidente Álvaro submeteu, então, o parecer da Câmara à aprovação da Plenária.Em votação, com dois votos contrários, a Plenária do Conselho da Cidade aprovou por maioria oparecer da Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional sobre aEmenda Modificativa nº 2/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2018, sugerindo suaaprovação. 4) Emenda Aditiva nº 3/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2018. Oconselheiro Jean leu na íntegra o documento, constante no Anexo VI desta ata e informou que aCâmara de Ordenamento aprovou a emenda por maioria, com doze votos favoráveis, dois votoscontrários, dos conselheiros Dirk Henning e Adalberto Bosse, e duas abstenções, dos conselheirosJony Roberto Kellner e Adilson da Silva. O Relator Dirk Henning confirmou o resultado davotação. O Presidente Álvaro abriu a palavra aos conselheiros, mas não houve manifestações. OPresidente, então, submeteu o parecer da Câmara à aprovação da Plenária. Em votação, com quatrovotos contrários, dos conselheiros Adalberto Bosse, Amilton Cesar Teixeira, Dirk Henning eMateus Szomorovszky, a Plenária do Conselho da Cidade aprovou por maioria o parecer daCâmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial e Integração Regional sobre a EmendaAditiva nº 3/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2018, sugerindo sua aprovação.Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente Álvaro passou à análise da minuta da Revisão doPlano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville. Registramos que as atas das reuniõesdas Câmaras Comunitárias Setoriais sobre o tema foram encaminhadas a todos os conselheiros pore-mail, antecipadamente. A Câmara Comunitária Setorial de Ordenamento Territorial eIntegração Regional reuniu-se nos dias dezenove e vinte e cinco de outubro deste ano, e as atasconstam nos Anexos VII e VIII desta ata, respectivamente. A Câmara Comunitária Setorial dePromoção Econômica e Social reuniu-se nos dias dezessete e vinte e quatro de outubro deste ano, eas atas constam nos Anexos IX e X desta ata, respectivamente. A Câmara Comunitária Setorialde Qualificação do Ambiente Natural e Construído reuniu-se nos dias dezesseis e vinte e trêsde outubro deste ano, e as atas constam nos Anexos XI e XII desta ata, respectivamente. ACâmara Comunitária Setorial de Mobilidade Urbana reuniu-se no dia vinte e dois de outubro desteano, e a ata consta no Anexo XIII desta ata. Anteriormente a esta reunião, também foi encaminhadaaos conselheiros a minuta da Revisão do Plano Diretor com as alterações sugeridas pelasCâmaras Comunitárias Setoriais, tanto as contempladas, que são a quase totalidade das sugestões,quanto aquelas sobre as quais a Sepud apresentou um posicionamento técnico diferente ou fezos ajustes necessários, conforme Anexo XIV desta ata. O Presidente submeteu à Plenáriasua sugestão de que fosse feita a leitura apenas das alterações feitas na Lei Complementarnº 261/2008, Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, tanto as propostaspelas Câmaras quanto as contrapropostas da Sepud, e essa metodologia de trabalho foi aprovadapela Plenária em votação, por maioria, com um voto contrário, do conselheiro Dirk Henning.Assim sendo, ficou acordado que, durante a leitura dos artigos alterados, os conselheiros quetivessem qualquer apontamento a fazer deveriam manifestar-se no decorrer da apresentação. No usoda palavra, Rafaela Rodrigues, Coordenadora do Processo de Revisão do Plano Diretorde Desenvolvimento Sustentável de Joinville, passou à leitura de todos os itens alterados naminuta. Registramos as manifestações dos conselheiros durante e após a leitura: a) Referente ao Art.24, o conselheiro Jony Roberto Kellner sugeriu incluir o “Plano Municipal do Idoso”, o que foiaprovado por unanimidade dos conselheiros. O conselheiro Jaime Raitz sugeriu incluir também umplano em defesa dos direitos dos homens, mas a sugestão não foi acolhida; b) Referente ao Art. 29,o conselheiro Dirk Henning sugeriu que, onde se falar de “centro”, incluir também otermo “centralidades”. O conselheiro Jony Kellner também se manifestou favorável à sugestão, pois

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é importante pensar no desenvolvimento dos bairros também, nos entornos dos terminais deônibus, as SE-08. Em votação, a Plenária aprovou a sugestão, por unanimidade; c) Referente ao Art.56, o conselheiro Dirk Henning manifestou sua preocupação de que os dados sejamdisponibilizados apenas em arquivos não editáveis, como pdf, e disse que é importante que os dadossejam realmente abertos. Assim sendo, sua sugestão foi a de deixar que conste na minuta areferência ao Decreto 8.777/2016. Em votação, com cinco votos contrários, a Plenária aprovou, pormaioria, a proposta de texto feita pela Sepud: “VI - a disponibilização de dados na forma descritapela legislação superior vigente”; d ) Referente ao Art. 68, o conselheiro Dirk Henning reiterousua sugestão de alterar a palavra “desejada” por “estimada”, o que seria mais adequado ao se referirà estimativa de crescimento populacional. Em votação, com quatro votos favoráveis à sugestão, estanão foi aceita pela Plenária; e) Em relação ao Art. 130, o conselheiro Dirk Henning comentou quenão vê garantia de que seja obrigatória a disponibilização de dados inteligentes, o que consideraimprescindível. Rafael Bendo esclareceu que o Portal da Transparência precisa seguir os parâmetrosdefinidos em lei Federal; f) O conselheiro Jean Pierre Lombard fez uso da palavra e chamou aatenção para a questão dos prazos dados para a elaboração dos planos, principalmente para aelaboração do novo Plano Viário de Joinville. Disse ele que dois anos é muito tempo, e enquantonão vencer o prazo, não podemos cobrar. E o Plano Viário deve ser redefinido logo. Rafael Bendoesclareceu que o Plano Viário de 1973 está vigente, e que instrumentos que estão em análise naCâmara de Vereadores de Joinville neste momento, como a Transferência do Direito de Construir,por exemplo, vão auxiliar nas desapropriações necessárias. Rafael lembrou também que a Prefeituraestá finalizando o Termo de Referência para a licitação da empresa que fará os estudos para aelaboração do novo Plano Viário, e que o cronograma prevê que, a partir da assinatura da Ordem deServiço, a empresa terá um prazo de dezoito meses para finalizar os trabalhos. Jean falou sobre osproblemas gerados com a demora desse novo plano, e o Presidente Álvaro Cauduro também pediupara deixar registrado seu descontentamento com essa demora; g) Referente ao Art. 41, inciso XI, Oconselheiro Jony Kellner sugeriu incluir “patrimônio ambiental”. Deixamos esse registro parareflexão posterior da Sepud pois, como esclareceu Rafael, esse termo já consta na parte da minutaque trata do Ambiente Natural; h) Referente ao Art. 9º, inciso VI, o conselheiro Dirk Henningsugeriu incluir “e centralidades”. Em votação, com sete votos favoráveis à sugestão, a Plenáriamanifestou-se contrária à sugestão, e aprovou a redação original. Rafael, contudo, disse que a Sepudvai avaliar melhor a questão posteriormente; i) O conselheiro Dirk também manifestou sua opiniãode que os Planos previstos no Plano Diretor tem prazos muito longos e isso não atende à expectativada população. Dirk também sugeriu estabelecer prioridades para a elaboração dessesplanos. Finalizada a leitura das alterações e não havendo mais manifestações dos conselheiros,o Presidente Álvaro Cauduro procedeu a votação sobre todas as demais alterações lidas e sobreas quais não houve votação específica em Plenária, conforme acordado. Assim sendo, emvotação, por maioria, a Plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável,“Conselho da Cidade”, Mandato 2016-2019, manifestou-se favorável a todas as alterações propostasna Lei Complementar nº 261, de 28/02/2008, por maioria - com dois votos contrários, dosconselheiros Dirk Henning e Adalberto Bosse, que justificaram seu voto por considerarem muitolongos os prazos para a elaboração dos planos previstos no Plano Diretor. Passando aos AssuntosGerais, o Presidente Álvaro fez menção ao falecimento do senhor Mário Eugênio Boehm, queintegrou o Conselho da Cidade nos dois primeiros mandatos, com assiduidade e muita proatividade,e que só não pode fazer parte deste mandato por ser possível apenas dois mandatosconsecutivos. Com noventa e dois anos de idade, o ex-conselheiro estava participando ativamentedo Conselho Municipal do Meio Ambiente, Comdema, quando teve um Acidente Vascular Cerebrale veio a falecer, no dia de ontem, seis de novembro. O Presidente brincou ao lembrar que MárioBoehm era o “Perguntador Oficial da Perguntadoria do Município”, e pediu para deixar registradasua homenagem ao ex-conselheiro, que “morreu em combate”, disse ele. Nada mais havendo atratar, às vinte horas e trinta e oito minutos o Presidente Álvaro Cauduro deu por encerrada a

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reunião. Registramos a presença dos visitantes e convidados: Eduardo F. Ferreira, daConsultoria Ambiental; Sandrine Swarowsky, da Associação de Marinas do Rio Cubatão; JorgeLuís de Campos e Rafael Ribeiro, da Secretaria de Administração e Planejamento; GabrielEsteves Ribeiro, Jackson Malinvierni Zani, Juliete dos Santos, Loany Falcão, Mariana P. Paiva,Pedro Shioga, Sabrina Aparecida Lopes e Samara Braun, da Secretaria de Planejamento Urbanoe Desenvolvimento Sustentável. Registramos que o quorum foi verificado durante toda a reunião;o registro de presença e as justificativas de ausência dos conselheiros constam no Anexo I desta ata,e as substituições no Anexo II. Esta reunião contou com o apoio da arquiteta urbanista SamaraBraun e de Loany Falcão, da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável.Eu, Patrícia Rathunde Santos, Secretária Executiva do Conselho da Cidade, lavrei esta ata que, apósaprovada em Plenária, vai assinada pelo Presidente e por mim. Joinville, sete de novembro de doismil e dezoito.

Álvaro Cauduro de OliveiraPresidente do Conselho da Cidade

Patrícia Rathunde SantosSecretária Executiva

Esta Publicação possui como Anexo o Documento SEI nº 2850338

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rathunde Santos,Servidor(a) Público(a), em 06/12/2018, às 12:35, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Alvaro Cauduro de Oliveira,Usuário Externo, em 06/12/2018, às 14:35, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2850043 e ocódigo CRC 78D76EFD.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 2814452/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do PregãoEletrônico nº 258/2018 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 736767, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de Desktops (computadores de mesa) com Monitor para aSecretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital,

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da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: ALESSANDRA MILANI -ME, ITEM 02 – R$ 2.600,00.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 04/12/2018, às 14:47, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 04/12/2018, às 15:49, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2814452 e ocódigo CRC 0A3E8469.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 2814510/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do PregãoEletrônico nº 258/2018 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 736767, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de Desktops (computadores de mesa) com Monitor para aSecretaria de Assistência Social, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital,da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: ARQUIMEDESAUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, ITEM 01 – R$ 2.239,00.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 04/12/2018, às 14:47, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 04/12/2018, às 15:49, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2814510 e ocódigo CRC 520FC341.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 2804863/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado aefeito através do Pregão Eletrônico nº 238/2018 e junto à plataforma do Banco do Brasil n° 734866,destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de construção -

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artefatos de cimento -, destinados às manutenções prediais efetuadas nas unidades administradaspela Secretaria de Educação de Joinville, bem como o julgamento efetuado pela pregoeira,adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários,quais sejam: APOIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, ITEM 01 – R$ 1,53, ITEM07 – R$ 7,90, ITEM 10 – R$ 28,94, ITEM 14 – R$30,68, ITEM 18 – R$ 20,31, ITEM 23 – R$58,68, ITEM 25 – R$ 1,19 e ITEM 30 – R$ 0,41; AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAL DECONSTRUÇÃO LTDA, ITEM 02 – R$1,37, ITEM 05 – R$ 21,79, ITEM 11 – R$ 34,36, ITEM17 – R$ 8,70, ITEM 21 – R$ 16,74, ITEM 24 – R$ 19,74, ITEM 31 – R$ 6,99 e ITEM 33 – R$0,45; BOGO-FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP, ITEM 03 – R$ 14,36,ITEM 04 – R$ 17,35, ITEM 06 – R$ 9,36, ITEM 08 – R$ 7,33, ITEM 12 – R$ 1,35, ITEM 13 –R$ 11,45, ITEM 15 – R$ 23,02, ITEM 16 – R$ 0,49, ITEM 19 – R$ 19,94, ITEM 20 – R$17,45, ITEM 26 – R$ 15,50 e ITEM 29 – R$ 0,28; A.R. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA EPP, ITEM 09 – R$ 12,63, ITEM 22 – R$ 23,89 e ITEM 28 – R$ 6,64; TECTUBOSARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP, ITEM 27 – R$ 6,45 e ITEM 32 – R$ 0,43.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 10:37, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 05/12/2018, às 11:05, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2804863 e ocódigo CRC F10A29AA.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 2826879/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Concorrêncianº 327/2018 destinado à contratação de empresa para requalificação asfáltica das ruas:Aracajú, Assis Brasil, Cabral, D. João VI, Desembargador Fontes, dos Capuchinhos, Indaial,Ismael Carlos Correia, Itajubá, Ituporanga, Joaçaba, José do Patrocínio, Matinhos, NovaTrento, Ouro Verde, Rezende e Taió, na Data/Horário: 21/01/2019 às 09 horas, para recebimentoe abertura dos invólucros. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sitewww.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitações".

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 10:14, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 05/12/2018, às 11:15, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2826879 e ocódigo CRC 3A088238.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 2834704/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de Tomada dePreços nº 335/2018 destinado à contratação de empresa para pavimentação em asfalto da ruaReinaldo Schneider, localizada no bairro Nova Brasília, na Data/Horário: 15/01/2019 às 09horas, para recebimento e abertura dos invólucros. O edital encontra-se à disposição dosinteressados no site www.joinville.sc.gov.br no link "Editais de Licitações".

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 05/12/2018, às 10:13, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 05/12/2018, às 11:16, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2834704 e ocódigo CRC A289F269.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 2841511/2018 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃOELETRÔNICO Nº 096/2018 destinado à AQUISIÇÃO DE SWITCHES E MÓDULOSTRANSCEPTORES DA MARCA CISCO, na Data/Horário: 20/12/2018 às 09:00 horas, noendereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se àdisposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br ewww.comprasgovernamentais.gov.br.

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Joinville/SC, 06 de Dezembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 06/12/2018, às 09:32, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Filipe Schuur, Diretor(a)Administrativo(a), em 06/12/2018, às 11:22, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 06/12/2018, às 13:24, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 14:41, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2841511 e ocódigo CRC 41CDB6D6.

DECISÃO SEI Nº 2831410/2018 - SES.UAP.NAT

Joinville, 04 de dezembro de 2018.

Requerimento Administrativo nº 307/2018/NAT

Solicitante: O. S.

Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José

Diante da manifestação da Diretora Técnica desta Secretaria acerca do mérito dorecurso interposto pelo Hospital Municipal São José, que objetivava a revisão da decisão proferidanos autos do Requerimento Administrativo nº 307/2018/NAT, e com fundamento no art. 26,Parágrafo único, do Decreto nº 30.043/2017, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, e, em

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consequência, determino o fornecimento do medicamento Pazopanibe em favor do Solicitante.

Comunique-se.

Jean Rodrigues da Silva

Secretário Municipal da Saúde

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:24, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2831410 e ocódigo CRC B7AED647.

DECISÃO SEI Nº 2832496/2018 - SES.UAP.NAT

Joinville, 04 de dezembro de 2018.

Requerimento Administrativo nº 322/2018/NAT

Solicitante: R. A. S.

Órgão/Unidade de origem: Hospital Municipal São José

Diante da manifestação da Diretora Técnica desta Secretaria acerca do mérito dorecurso interposto pelo Hospital Municipal São José, que objetivava a revisão da decisão proferidanos autos do Requerimento Administrativo nº 322/2018/NAT, e com fundamento no art. 26,Parágrafo único, do Decreto nº 30.043/2017 DOU PROVIMENTO AO RECURSO, e, emconsequência, determino o fornecimento do medicamento Pazopanibe em favor do Solicitante.

Comunique-se.

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Jean Rodrigues da SilvaSecretário Municipal da Saúde

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 06/12/2018, às 10:24, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2832496 e ocódigo CRC 59225CE5.

RESOLUÇÃO SEI Nº 2837421/2018 - SAS.UAC

Joinville, 05 de dezembro de 2018.

Resolução 027/2018– COMDE

Dispõe sobre realização do simpósio de educação para todos e dá outrasprovidências

O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suasatribuições, em reunião ordinária no dia 6 de novembro de 2018, discutiu e deliberou sobrea realização do Simpósio de Educação para todos, a ser realizado em 26 e 27 de agostode 2019.

Considerando deliberação do GT de Educação do COMDE;

Considerando deliberação da GT de Planejamento,Orçamento e Gestão do FMDPCD;

Considerando LOA 2019;

Resolve:

Art. 1º- Aprovar a realização do Simpósio de Educação para Todos a ser realizado nos dias26 e 27 de agosto de 2019.

Parágrafo Único - O planejamento e realização será de responsabilidade do Grupo deTrabalho de Educação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogando as disposiçõescontrárias.

Nelso Farias

Presidente do COMDE

Documento assinado eletronicamente por Nelso Farias, UsuárioExterno, em 06/12/2018, às 08:12, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2837421 e ocódigo CRC 454BE0A2.

RESUMO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, SEI Nº 2836795/2018 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da proposta referente aoprocesso licitatório de Concorrência nº 284/2018, destinado à contratação de empresa pararequalificação asfáltica das ruas: Rua Almirante Tamandaré, Rua Araranguá, RuaBenjamin Constant, Rua Dona Francisca, Rua Germano Stein, Rua Itaiópolis, Rua Jaraguá,Rua Otto Boehm, Rua Presidente Castelo Branco, Rua Presidente Costa e Silva e RuaQuintino Bocaiúva. Após análise da proposta, a Comissão decide CLASSIFICAR: ConstrutoraFortunato Ltda. – R$ 4.466.909,89; Conpla – Construções e Planejamento Ltda. – R$4.095.479,35 e Infrasul – Infraestrutura e Empreendimentos Ltda. – R$ 3.596.570,35. Desse modo,a Comissão declara vencedora do certame: Infrasul – Infraestrutura e Empreendimentos Ltda. Ficaaberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. A ata da reunião parajulgamento da proposta encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados através do sitewww.joinville.sc.gov.br no link licitações.

Patrícia Regina de Sousa - Presidente da Comissão – Portaria nº 099/2018

Documento assinado eletronicamente por Patricia Regina de Sousa,Servidor(a) Público(a), em 05/12/2018, às 12:12, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2836795 e ocódigo CRC 61C4132D.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 86/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contratonº 149/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa BENTLEY SYSTEMSBRASIL LTDA, que tem por objeto a aquisição de licença perpétua do SOFTWARESEWERGEMS, para 5.000 PIPES, conforme quantidades, condições e especificações constantesno Termo de Referência, na forma da Inexigibilidade de Licitação nº 025/2018.

Aline Schafhauser Guimaraes Machado, Matrícula N° 0540 - Gestor doContrato

Helena Dausacker Da Cunha Skrosk, Matrícula N° 0112 - Fiscal Titular

Clarissa Campos De Sa, Matrícula N° 0125 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo

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repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:43, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2840963 e ocódigo CRC 957E4522.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 87/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº138/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa LUPY BRASILVÁLVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, que tem por objeto o fornecimento depeças e conexões em ferro fundido, conforme quantidades, condições e especificações constantesno Termo de Referência, na forma do Pregão Eletrônico nº 089/2018.

Jean Tragibo de Campos, Matrícula N° 0659 - Gestor do Contrato

Carlos Humberto Saade, Matrícula N° 0887 - Fiscal Titular

Ezaqueu Cardoso, Matrícula N° 0859 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:35, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 88/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contratonº 137/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa NELIA MARIACYRINO LEAL - ME, que tem por objeto o fornecimento de peças e conexões em ferrofundido , conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, naforma do Pregão Eletrônico nº 089/2018.

Jean Tragibo de Campos, Matrícula N° 0659 - Gestor do Contrato

Carlos Humberto Saade, Matrícula N° 0887 - Fiscal Titular

Ezaqueu Cardoso, Matrícula N° 0859 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:36, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 89/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº135/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa FERNANDES MANÁMATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, que tem por objeto o fornecimento de peças econexões em ferro fundido, conforme quantidades, condições e especificações constantes noTermo de Referência, na forma do Pregão Eletrônico nº 089/2018.

Jean Tragibo de Campos, Matrícula N° 0659 - Gestor do Contrato

Carlos Humberto Saade, Matrícula N° 0887 - Fiscal Titular

Ezaqueu Cardoso, Matrícula N° 0859 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:37, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 90/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº136/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa CONEXO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, que tem por objeto o fornecimento de peças e conexões em ferro fundido,conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, na forma doPregão Eletrônico nº 089/2018.

Jean Tragibo de Campos, Matrícula N° 0659 - Gestor do Contrato

Carlos Humberto Saade, Matrícula N° 0887 - Fiscal Titular

Ezaqueu Cardoso, Matrícula N° 0859 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:38, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2841949 e ocódigo CRC AD23C60A.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 91/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº152/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa GENERAL CHEMICALCOMÉRCIO E DERIVADOS LTDA - EPP, que tem por objeto a aquisição de peroxido dehidrogênio, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo deReferência, na forma do Pregão Eletrônico nº 095/2018.

Janine Smania Alano, Matrícula N° 0681 - Gestor do Contrato

Tiago de Oliveira Andrioli, Matrícula N° 0775 - Fiscal Titular

Bárbara Cristina Wiggers, Matrícula N° 0738 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:38, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

62 de 75

Nº 1079, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842054 e ocódigo CRC 4950B8DD.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 92/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº124/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa CONSTRUHAB -CONSTRUTORA CIVIL E INCORPORADORA, que tem por objeto a execução de obras deimplantação de rede coletora de esgoto sanitário, ligações e estação elevatória de esgoto queatenderá parcialmente a bacia 10 (SUBBACIA 3 E 4) no município de Joinville/SC, conformequantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência, na forma do Edital deLicitação nº 001/2018.

Vinícius Voltolini, Matrícula N° 0618 - Gestor do Contrato

David César Apolônio Gonçalves Vieira, Matrícula N° 0677 - Fiscal Titular

Thiago Alberto Amorim, Matrícula N° 0448 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamente

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fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:40, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842437 e ocódigo CRC 5B31C6BC.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 94/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº116/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa STORE DO BRASILLTDA. ME, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentosde proteção individual, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo deReferência, na forma do Pregão Eletrônico nº 073/2018.

Vilson Rieck, Matrícula N° 0591 - Gestor do Contrato

Mário Jesus de Souza, Matrícula N° 0315 - Fiscal Titular

Edson da Silva, Matrícula N° 0565 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos e Atas de Registro de Preços compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 05/12/2018, às 17:41, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842726 e ocódigo CRC 41D255EB.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 96/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº145/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa MACCAFERCOMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, que tem por objetoo Registro de preços para eventual aquisição de materiais hidráulicos, conforme quantidades,condições e especificações constantes no Termo de Referência, na forma do Pregão Eletrônico nº060/2018.

Juliano Jorge da Silva, Matrícula N° 0829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 0613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 0409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou

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repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos e Atas de Registro de Preços compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 15:57, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842881 e ocódigo CRC 089D2084.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 95/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº141/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa DANNA COMERCIALEIRELI EPP, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de materiaishidráulicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência,na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2018.

Juliano Jorge da Silva, Matrícula N° 0829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 0613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 0409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos e Atas de Registro de Preços compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 15:57, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 97/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº144/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa FERNANDES MANÁMATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP, que tem por objeto o Registro de preçospara eventual aquisição de materiais hidráulicos, conforme quantidades, condições eespecificações constantes no Termo de Referência, na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2018.

Juliano Jorge da Silva, Matrícula N° 0829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 0613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 0409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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da execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos e Atas de Registro de Preços compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 16:00, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 93/2018

A Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suasatribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águasde Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº147/2018, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa PURI AZUL SOLUÇÕESAMBIENTAIS, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de materiaishidráulicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência,na forma do Pregão Eletrônico nº 060/2018.

Juliano Jorge da Silva, Matrícula N° 0829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 0613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 0409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

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h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

k) Emissão do Atestado de Capacidade Técnica (ACT).

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos e Atas de Registro de Preços compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 06/12/2018, às 15:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2842617 e ocódigo CRC A041EBAD.

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