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Informação
Câmara Municipal de Lisboa Õireção Municipal de Urbanismo
Departamento de Licenciamento de Projetas Estruturantes Divisão de Loteamentos Urbanos
N.• 4226/INF/DMURB_DepLPE_DivLU/GESTURBE/2020 Data 27-01-2020
Assunto: Operações de Loteamento
Processo n.0 46IURBI2019
Requerente: Expo Pacífico, EPIIInvestimentos Imobiliários, S.A. e Outros Local: Avenida de Berlim I Avenida de Pádua I Rua da Centieira
Freguesia: Olivais
1. ENQUADRAMENTO O presente processo refere-se a pedido de alteração a licença de
loteamento titulada pelo alvará n.0 112019, aprovada através dos processos 191URBI2017 (loteamento) e 261URBI2017 (obras de urbanização).
O procedimento. decorre ao abrigo do art.0 27° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, não sendo de aplicar a notificação referida no n.0
3 desse artigo, por todos os proprietários intervirem no pedido, nem de sujeitar o procedimento a período de consulta pública, conforme o n.0 8, por não haver variação da área de construção ou de implantação.
O instrumento de gestão territorial válido é o Plano Diretor Municipal, que qualifica o local nas seguintes plantas de ordenamento:
- Qualificação Urbana - Espaço de Atividades Económicas a Consolidar I Nível Arqueológico III
- Condicionantes - Servidão Militar Aeronáutica I Gasoduto I Ferrovia -Condicionantes de Infraestruturas- Zona de Proteção de Metro - Riscos Naturais I - Vulnerab. às Inundações- Elev. I Muito Elevada - Riscos Naturais 11 - Vulnerab. Sísmica dos Solos - Elev. I Muito Elevada -Acessibilidades e Transportes- Estacionamento- Zona 8 e D
2. PROPOSTA Conforme memória descritiva as alterações referem-se à redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e pelos lotes, alteração da configuração do edifício no lote 3, atualização dos traçados de infraestruturas e à integração de redes de aproveitamento de águas pluviais e de sistema luminoso de trânsito.
As alterações não implicam alteração da superfície de pavimento, da área de implantação, das alturas das fachadas, do n.0 de pisos acima e abaixo da cota de soleira ou das áreas de cedência.
Será de aferir a capitação de estacionamento privativo, a solução volumétrica para o lote 3, assim como a compatibilidade entre a proposta e os processos de edificação entregues para o lote 1 (701EDI/18- aprovado), lote 2 (23891EDI/17- deferido) e lote 3 (711EDI/18- em apreciação).
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Despacho
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Câmara Municipal de Lisboa
Divisão de Loteamentos Urbanos
3. INSTRUTÓRIOS Identificam-se elementos que carecem de retificação ou justificação: - A planta de implantação a cores convencionais deverá ser elaborada
4. APRECIAÇÃO 4.1. VOLUMETRIA
e sobre o
A proposta altera a volumetria píOposta para o edifício a implantar no lote 3, anulado o corpo nascente e a profundidade corpos
norte e sul (de 25m no norte (de 16,6 para 18,1m).
as não se tendo identificado desconformidades na solução
ESTACIONAMENTO No âmbito do processo 19/URB/2017 não se considerou a Sp do lote 1A para aferição dos parâmetros de estacionamento, por se tratar de um uso existente, a manter.
Nesse pressuposto efetua-se a verificação do cumprimento do n.0 de lugares de estacionamento privativo e público afetos aos diferentes usos, considerando a localização dos lotes 1, 2 e 3 nas zonas B ou D da planta de Acessibilidades e Transportes do PDM.
4.2.1. ESTACIONAMENTO PÚBLICO Lote 1 e 2 (zona 8) Sp Comércio (0,55-0,75/100m2) 1.377m2 Serviços (0,25-0,4/100m2) 44.977m2
Lote 3 (zona D) Comércio (0,75-1 ,0/1 00m2) Serviços (0,4-0,6/1 00m2) Total
1.093m2 20.053m2
Lug (Mín-Máx) 8 - 11 113- 180
9- 11 81 -121 211 - 323
Em função do cálculo efetuado apurou-se a necessidade de serem garantidos, no mínimo, 211 lugares, sendo esse o valor proposto.
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4.2.2. ESTACIONAMENTO PRIVATIVO Lote 1 (zona B) Sp Comércio (1,25-1,5/1 00m2) 521m2
Lug (Mín-Máx) 7-8
Serviços (0,8-1,1/100m2) 15.833m2 127-175 134-183 Total
Lote 2 (zona B) Comércio (1,25-1,5/100m2) Serviços (0,8-1,1/1 00m2) Total
856m2 29.144m2
11 - 13 234-321 245-334
Lote 3 (zona D) Comércio (1,5-2,5/1 00m2) Serviços (0,9-2,2/100m2) Total
1.093m2 20.053m2
17-28 181 - 442 198 - 470
Em função do cálculo efetuado julga-se que os valores inscritos na planta de síntese não respeitam os critérios do anexo X do RPDM.
4.3. SUPERFÍCIE DE PAVIMENTO Efetua-se comparação entre a superfície de pavimento indicada na presente proposta e nos processos de edificação:
Alt Loteamento Proc Edificação Lote 1 (70/EDI/2018) Comércio 521m2 318m2 Serviços 15.833 m2 15.998 m2 Total 16.354 m2 16.316 m2
Lote 2 (2389/EDI/2017) Comércio 856m2 856m2 Serviços 29.144 m2 29.144 m2 Total 30.000 m2 30.000 m2
Lote 3 (71/EDI/2018) Comércio 1.093 m2 688,16 m2 Serviços 20.053 m2 20.450,51 m2 Total 21.146 m2 21.138,67 m2
Em face dos valores indicados julga-se necessário retificar a área de serviços nos lotes 1 e 3, por ser inferior à dos processos de edificação.
5. CONSULTAS EXTERNAS Com a entrada do processo foram despoletadas consultas à Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, Infraestruturas de Portugal e Galp Energia, aguardando-se o parecer dessas entidades.
Questiona-se a necessidade de consultar o Metropolitano de Lisboa, que se pronunciou no anterior processo, pois embora parte do loteamento esteja abrangido por zona de proteção do Metro, a proposta não contempla alteração de implantação dos edifícios ou do n. 0 de pisos abaixo do solo.
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6. OBRAS DE URBANIZAÇÃO A proposta contempla acertos pontuais ao desenho urbano e aos traçados de infraestruturas já aprovados, bem como a integração de novas infraestruturas, sendo de aferir a necessidade de apresentação de projetes de obras de urbanização.
A proposta prevê a integração de um PT provisório na parcela Ev.02, a demolir após a construção de PT definitivo no lote 1 (podendo tal condição ser inscrita como condição no aditamento ao alvará).
7. TAXAS Por não ocorrer aumento da superfície de pavimento não haverá incidência de TRIU, estando o processo sujeito a taxas administrativas.
8. CONCLUSÃO 8.1 O presente processo refere-se a pedido de alteração a licença de
loteamento titulada pelo alvará n.0 1/2019, aprovada através dos processos 19/URB/2017 (loteamento) e 26/URB/2017 (obras de urbanização).
8.2. As alterações referem-se à redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e lotes, à alteração da configuração do edifício a implantar no lote 3, bem como à atualização dos traçados das redes de infraestruturas, não implicando a alteração da superfície de pavimento, da área de implantação, das alturas das edificações, do n.0 de pisos ou das áreas de cedência (ponto 2);
8.3. Identificaram-se elementos instrutórios a retificar, sendo requerida a dispensa de entrega de elementos constantes no processo 19/URB/2017, por se manterem válidos e adequados (ponto 3);
8.4. Apurou-se divergência entre os lugares de estacionamento privativo previstos com os parâmetros constantes no anexo X do RPDM, bem como incompatibilidade na superfície de pavimento afeta a serviços nos lotes 1 e 3 com as áreas constantes nos respetivos projetas de edificação (ponto 4);
8.5 Foram despoletadas consultas a entidades externas, aguardando-se o respetivo parecer, questionado-se a necessidade de consultar o Metropolitano de Lisboa (ponto 5);
8.6. Refere-se a eventual necessidade de virem a ser entregues projetes de obras de urbanização e de ser inscrito no aditamento ao alvará a localização provisória de um PT ria parcela Ev.05, a demolir após a construção de PT definitivo no lote 1 (ponto 6) .
O(A) Técnico(a)
(Eduardo Carvalho (DMU/DPE/DLU))
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Ex. mo Director do Departamento de Licenciamento de Projetas Estruturantes,
Arq. Eduardo Campelo,
Alteração ao loteamento dos Olivais Norte Processo n.• 46/URB/2019
25 de fevereiro de 2020
1. A presente alteração visa, essencialmente, a redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e pelos lotes, bem como a reconfiguração do lote 3, da operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/2019;
2. Atendendo ao exposto na informação, proponho a notificação da entidade requerente para corrigir/ esclarecer o ponto 8.3, sendo de aceitar a dispensa de elementos instrutórios, conforme requerido, por não terem sido objeto de alteração, bem como o ponto 8.4, ambos da conclusão;
3. Após a elaboração da informação foi recepcionado o parecer da CCDLVT, de teor favorável condicionado, que reúne o parecer da lP, favorável, da DGRDN, favorável condicionado à emissão de parecer ao projeto final (de arquítetura) e face à ausência de pronuncia da Lisboagás;
Considero desnecessária a consulta ao MP por inexistência de alteração à configuração da área dos lotes e aos pisos abaixo da cota de soleira dos lotes titulados;
4. S.m.o., a alteração não está sujeita a procedimento de discussão púbica.
À consideração superior,
CPJ,_f~ ana P. Monteiro efe da Divisão de Loteamentos Urbanos
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