Histórico e o Marco Legal Atual da...
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Inovação no Mundo VC i consultoria
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"Investir em inovação é
fundamental para aumentar o
crescimento econômico a longo
prazo”
Francis Gurry
Diretor Geral da WIPO
Fonte: Global Innovation Index 2016
Brasil VC i consultoria
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Global Innovation Index (GGI
2016)
2016: # 69
2015: # 70
2014: # 61
Pontos fortes:
educação e fatores de I&D,
qualidade de suas
publicações científicas,
indústria de alta tecnologia;
Pontos fracos:
ambiente de negócios,
ensino superior,
capacidade de gerar
resultados da inovação
criação de novas empresas
“Inovador ineficiente"
Fonte: Índice Global de Inovação 2016
(GII)
P,D&I no Brasil VC i consultoria
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Muitos pesquisadores na academia ... poucos nas empresas
(desafio)
Pesquisa realizada principalmente na academia (artigos e formação)
Poucas empresas fazendo P&D (adequação de produtos) e pouca
inovação de fato
Maior dispêndio em P,D&I pelo governo do que pelas empresas
Pró atividade do governo em incentivos de P,D&I nas empresas
(fomentos)
Histórico recente de interação estruturada ICT-Empresa (a partir de
2004)
Muitos atores, vários papéis, diferentes ações (alinhamento)
Ambiente propício
Governo
Universidades
Ambiente
Coordenação
Infraestrutura
Estímulo
Regulamentação
Empresas
Ensino, Pesquisa e Extensão*
Geração de conhecimento
Ideias
Proteção
Parcerias
Sociedade
Conhecimento
Ideias
Desenvolvimento , Escalonamento
Engenharia de Produto
Proteção
Produção
Geração de valor, Mercado
modelo da Hélice Tripla proposto por ETZKOWITZ & LEYDESDORFF (2000) = G-E-U superpostas , papéis flexíveis e dinâmicos, gerando um espiral de
inovação *Constituição Federal, art. 207: As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Cenário + favorável
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8477/Lei_de_Inovacao.html
Requer
• Dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um
cenário favorável ao desenvolvimento da C&T e ao incentivo à inovação
• Estímulo à cultura de inovação no país tendo a produção de conhecimento e a
inovação tecnológica como bases para políticas de desenvolvimento
• Um novo marco regulatório que contemple
• ambiente propicio às parcerias estratégicas entre as ICTs públicas e empresas
• estimulo à participação de ICTs no processo de inovação
• incentivo à inovação nas empresas
CONHECIMENTO: elemento central das novas estruturas econômicas
INOVAÇÃO: veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades.
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Novas ações a partir de 2004
• Lei de Inovação Federal (2004) e Decreto de Regulamentação (2005)
• Lei de Inovação Estaduais, Decretos
• Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 (origem PLC nº 77/2015),
• Vetos Mantidos e Regulamentação em aberto
Regulamentação para
interação ICT-Empresas
• Lei do Bem 2005 e 2007 e Decretos de Regulamentação (2006, 2007 e 2009) Incentivos Fiscais
• Programa de subvenção de pesquisador na empresa
• Programa de subvenção econômica a projetos de inovação tecnológica para as empresas
• Programas de capital empreendedor FINEP
• Programas das Fundações de Apoio a Pesquisa (FAPs) nos estados
• Programas de financiamento reembolsáveis FINEP, BNDES
• Fundos Setoriais
• EMBRAPII
Incentivos, Fomentos para
Inovação
• Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação
• PACTI 2007-2010; Plano Brasil Maior; ENCTI 2012-2015
• ENCTI 2016-2019 (lançado em 12/05/16 pelo MCTI) Ações
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Lei 10.973/04 e Decreto de Regulamentação 5.563/05 Importante marco legal para “formalizar” a relação academia-mercado
Enfase na inovação e propriedade intelectual
Facilita o trâmite da expertise/invenção acadêmica para o desenvolvimento e
produção na empresa, visando a inovação e o benefício público.
Compartilhamento de infraestrutura acadêmica com empresas
Estímulo à incubação de empresas nas ICTs
TT incentivada e facilitada, inclusive para uso exclusivo (Edital )
Participação do pesquisador público nos ganhos econômicos
Mobilidade do pesquisador
Estruturação de NITs nas ICTs públicas
Prevê mecanismos de estímulo à inovação nas empresas
Grande avanço no tema, mas ainda com limitações e inseguranças jurídicas …
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Lei nº 13.243/16: Marco Legal da Inovação VC i consultoria
©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016
Incentiva a cooperação entre entes públicos e privados
Inclui a ICT não pública (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos)
Permite que a ICT compartilhe o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa, desde que isso não interfira ou conflita com as suas atividades fim
Facilita o licenciamento para exploração de tecnologias e obriga o repasse do conhecimento para a licenciada
Dá direito ao licenciamento direto para empresas que desenvolveram a tecnologia conjuntamente com as ICTs
Estimula a atração de centros de P&D de empresas estrangeiras
Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país
Alguns destaques
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©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016
Estimula o pesquisador a realizar projetos voltados à inovação tecnológica
Aumenta de 120 para 416 horas anuais (8 horas/semana) o nº de horas que o pesquisador, em dedicação exclusiva, pode dedicar a atividades de inovação com empresas
Permite ao pesquisador público, em regime de dedicação exclusiva, exercer atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração, mantendo vantangens e benefícios
Dispensa a obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de P&D
Dá regras simplificadas e reduz impostos para importação de material de pesquisa
Novas competências dos NITs com foco em negócios e busca de parcerias
Amplia as atribuições dos NITs, com prospecção tecnológica e inteligência competitiva
Permite que tenham personalidade jurídica própria ou podem assumir a forma de uma fundação de apoio
Delegação de representação ao gestor no NIT
Lei nº 13.243/16: Marco Legal da Inovação
Lei nº 13.243/16: Marco Legal da Inovação VC i consultoria
©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016
Artigo 1º - sobre a Lei nº 13.243/16
Artigo 2º - altera a Lei nº 10.973/04 (Lei de Inovação)
Artigo 3º - altera a Lei nº 6. 815/80 (Estatuto do Estrangeiro)
Artigo 4º - altera a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações)
Artigo 5º - altera a Lei nº 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
Artigo 6º - altera a Lei nº 8.745/93 (Lei da Contratacao Temporaria no Servico Publico)
Artigo 7º - altera a Lei nº 8.958/94 (Lei das Relacoes entre as Universidades)
Artigo 8º - altera a Lei nº 8.010/90 (Lei de Importações de bens destinados à pesquisa C&T)
Artigo 9º - altera a Lei nº 8.032/90 (Lei de Isenção ou redução de impostos de importação)
Artigo 10 - altera a Lei nº 12.772/12 (Lei do Plano de Carreiras das Universidades)
Artigo 11 – refere-se a Lei nº 8.010/90 e Lei nº 8.032/90
Artigos 12 e 15 – atende a Constituição Federal
Artigos 13, 14 - complementam a Lei nº 13.243/16
Artigo 16 – VETADO
Artigo 17 – Revoga itens da Lei nº 10.973/04
Artigo 18 – define a vigência da Lei nº 13.243/16
Estrutura
Base: EC 85/15
Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16 VC i consultoria
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VETOS
ISENÇÃO FISCAL de BOLSA ESTÍMULO à inovação
TAXA de ADMINISTRAÇÃO para as Fundações de Apoio
DISPENSA de licitação para compras de MPEs
AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA gerencial, orçamentária e financeira para ICT que tenha atividade de produção e oferta de bens e serviços (Ex: Fiocruz, Butantã)
ISENÇÃO DE IMPOSTOS (II, IPI e AFRMM) para empresas na importação de bens e insumos para P,D&I
http://anpei.org.br/destaques/congresso-nacional-mantem-vetos-ao-marco-legal-da-cti/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-8.htm
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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16
VETOS
Fonte: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124633
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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16
Fonte: http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/ministro-reafirma-compromisso-com-a-recuperacao-do-texto-original-do-marco-legal
PLS 226/16 http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125998
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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16
Regulamentação (consulta pública encerrada em junho/16)
http://www.mcti.gov.br/pagina-noticia/-/asset_publisher/IqV53KMvD5rY/content/mcti-abre-consulta-publica-para-regulamentacao-do-marco-legal-da-ct-
i?p_p_auth=1FUwyAuB&_101_INSTANCE_IqV53KMvD5rY_redirect=%2F
Bônus Tecnológico
Cessão do uso de imóveis para instalação e consolidação de ambientes promotores da inovação
Participação minoritária da União e dos demais entes federativos e suas entidades autorizados, no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores
Celebração de instrumentos jurídicos e a prestação de contas de forma simplificada
Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação orçamentária para outra
Prazo para manifestação do órgão ou da autoridade máxima da instituição acerca da cessão dos direitos da ICT sobre a criação
Procedimentos para a prestação de informações pela ICT pública ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Atuação de ICTs públicas no exterior
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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16
Regulamentação (consulta pública encerrada em junho/16)
http://www.mcti.gov.br/pagina-noticia/-/asset_publisher/IqV53KMvD5rY/content/mcti-abre-consulta-publica-para-regulamentacao-do-marco-legal-da-ct-i?p_p_auth=1FUwyAuB&_101_INSTANCE_IqV53KMvD5rY_redirect=%2F
Dispensa de licitação nos contratos de fornecimento de produto ou processo
inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
encomendadas pelo Poder público
Procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados de forma
simplificada e uniformizada
Procedimentos especiais para a dispensa de contratação de obras e serviços
de engenharia nas áreas de pesquisa e desenvolvimento
Dispensa de documentos de habilitação nas contratações de produto para
pesquisa e desenvolvimento
Critérios e habilitação para as isenções e reduções do Imposto de Importação
por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação
Procedimento simplificado e prioritário para os processos de importação e de
desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a
serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de
inovação
Alguns Pontos Críticos
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Ampliar a pesquisa acadêmica com alto impacto e potencial aplicação.
Pesquisas em estágio embrionário nas ICTs, pouco atrativas para o mercado (sem POC), principalmente na área da saúde
Falta financiamento para o “Vale da Morte” (risco tecnológico)
Falta de visão a longo prazo
Interação ICT-E: reconhecida como necessária, mas pouco executada e apoiada
Métricas não estimulam o pesquisador para a interação na academia
Falta aos NITs:
Autonomia e profissionalização de sua gestão (área de business da ICT)
Estruturação administrativa, financeira e de pessoal qualificado
Conclusão
Grandes avanços na legislação nos últimos 15 anos, porém insuficientes
Brasil precisa “investir" muito mais para gerar inovação
Falta política de Estado compromissada com a inovação
Falta cultura para a interação
Falta real comprometimento e ações efetivas de longo prazo de todos os atores do Sistema Nacional de Inovação (SNI)
Marco Legal atual - construído e acordado por diversos atores do SNI - estabelece diretrizes importantes para minimizar as inseguranças jurídicas usuais na interação ICT-Empresa, mas
Vetos comprometem a sua aplicação na íntegra
Falta regulamentação
Insegurança jurídica para seu uso pleno
Apoios e fomentos previstos à inovação podem não acontecer devido ao atual cenário: futuro comprometido! ©2016_VCrósta
Obrigada!
Vera Crósta
Consultoria em Transferência de Tecnologia e Parcerias Tecnológicas
19 9 9743-1759
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