Histórico e o Marco Legal Atual da...

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Histórico e o Marco Legal Atual da Inovação Vera Crósta Brasília, 21 de Novembro de 2.016

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Histórico e o

Marco Legal Atual da

Inovação Vera Crósta

Brasília, 21 de Novembro de 2.016

Inovação no Mundo VC i consultoria

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"Investir em inovação é

fundamental para aumentar o

crescimento econômico a longo

prazo”

Francis Gurry

Diretor Geral da WIPO

Fonte: Global Innovation Index 2016

Brasil VC i consultoria

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Global Innovation Index (GGI

2016)

2016: # 69

2015: # 70

2014: # 61

Pontos fortes:

educação e fatores de I&D,

qualidade de suas

publicações científicas,

indústria de alta tecnologia;

Pontos fracos:

ambiente de negócios,

ensino superior,

capacidade de gerar

resultados da inovação

criação de novas empresas

“Inovador ineficiente"

Fonte: Índice Global de Inovação 2016

(GII)

DESAFIO: Transformar Conhecimento em Inovação

Fonte: Global Innovation Index 2016 ©2016_VCrósta

P,D&I no Brasil VC i consultoria

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Muitos pesquisadores na academia ... poucos nas empresas

(desafio)

Pesquisa realizada principalmente na academia (artigos e formação)

Poucas empresas fazendo P&D (adequação de produtos) e pouca

inovação de fato

Maior dispêndio em P,D&I pelo governo do que pelas empresas

Pró atividade do governo em incentivos de P,D&I nas empresas

(fomentos)

Histórico recente de interação estruturada ICT-Empresa (a partir de

2004)

Muitos atores, vários papéis, diferentes ações (alinhamento)

Ambiente propício

Governo

Universidades

Ambiente

Coordenação

Infraestrutura

Estímulo

Regulamentação

Empresas

Ensino, Pesquisa e Extensão*

Geração de conhecimento

Ideias

Proteção

Parcerias

Sociedade

Conhecimento

Ideias

Desenvolvimento , Escalonamento

Engenharia de Produto

Proteção

Produção

Geração de valor, Mercado

modelo da Hélice Tripla proposto por ETZKOWITZ & LEYDESDORFF (2000) = G-E-U superpostas , papéis flexíveis e dinâmicos, gerando um espiral de

inovação *Constituição Federal, art. 207: As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao

princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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Cenário + favorável

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8477/Lei_de_Inovacao.html

Requer

• Dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um

cenário favorável ao desenvolvimento da C&T e ao incentivo à inovação

• Estímulo à cultura de inovação no país tendo a produção de conhecimento e a

inovação tecnológica como bases para políticas de desenvolvimento

• Um novo marco regulatório que contemple

• ambiente propicio às parcerias estratégicas entre as ICTs públicas e empresas

• estimulo à participação de ICTs no processo de inovação

• incentivo à inovação nas empresas

CONHECIMENTO: elemento central das novas estruturas econômicas

INOVAÇÃO: veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades.

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Novas ações a partir de 2004

• Lei de Inovação Federal (2004) e Decreto de Regulamentação (2005)

• Lei de Inovação Estaduais, Decretos

• Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 (origem PLC nº 77/2015),

• Vetos Mantidos e Regulamentação em aberto

Regulamentação para

interação ICT-Empresas

• Lei do Bem 2005 e 2007 e Decretos de Regulamentação (2006, 2007 e 2009) Incentivos Fiscais

• Programa de subvenção de pesquisador na empresa

• Programa de subvenção econômica a projetos de inovação tecnológica para as empresas

• Programas de capital empreendedor FINEP

• Programas das Fundações de Apoio a Pesquisa (FAPs) nos estados

• Programas de financiamento reembolsáveis FINEP, BNDES

• Fundos Setoriais

• EMBRAPII

Incentivos, Fomentos para

Inovação

• Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação

• PACTI 2007-2010; Plano Brasil Maior; ENCTI 2012-2015

• ENCTI 2016-2019 (lançado em 12/05/16 pelo MCTI) Ações

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Lei 10.973/04 e Decreto de Regulamentação 5.563/05 Importante marco legal para “formalizar” a relação academia-mercado

Enfase na inovação e propriedade intelectual

Facilita o trâmite da expertise/invenção acadêmica para o desenvolvimento e

produção na empresa, visando a inovação e o benefício público.

Compartilhamento de infraestrutura acadêmica com empresas

Estímulo à incubação de empresas nas ICTs

TT incentivada e facilitada, inclusive para uso exclusivo (Edital )

Participação do pesquisador público nos ganhos econômicos

Mobilidade do pesquisador

Estruturação de NITs nas ICTs públicas

Prevê mecanismos de estímulo à inovação nas empresas

Grande avanço no tema, mas ainda com limitações e inseguranças jurídicas …

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Lei nº 13.243/16: Marco Legal da Inovação VC i consultoria

©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016

Incentiva a cooperação entre entes públicos e privados

Inclui a ICT não pública (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos)

Permite que a ICT compartilhe o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa, desde que isso não interfira ou conflita com as suas atividades fim

Facilita o licenciamento para exploração de tecnologias e obriga o repasse do conhecimento para a licenciada

Dá direito ao licenciamento direto para empresas que desenvolveram a tecnologia conjuntamente com as ICTs

Estimula a atração de centros de P&D de empresas estrangeiras

Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país

Alguns destaques

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©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016

Estimula o pesquisador a realizar projetos voltados à inovação tecnológica

Aumenta de 120 para 416 horas anuais (8 horas/semana) o nº de horas que o pesquisador, em dedicação exclusiva, pode dedicar a atividades de inovação com empresas

Permite ao pesquisador público, em regime de dedicação exclusiva, exercer atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração, mantendo vantangens e benefícios

Dispensa a obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de P&D

Dá regras simplificadas e reduz impostos para importação de material de pesquisa

Novas competências dos NITs com foco em negócios e busca de parcerias

Amplia as atribuições dos NITs, com prospecção tecnológica e inteligência competitiva

Permite que tenham personalidade jurídica própria ou podem assumir a forma de uma fundação de apoio

Delegação de representação ao gestor no NIT

Lei nº 13.243/16: Marco Legal da Inovação

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©2016_VCrósta Fonte: LEI nº 13.243 de 11.01.2016

Artigo 1º - sobre a Lei nº 13.243/16

Artigo 2º - altera a Lei nº 10.973/04 (Lei de Inovação)

Artigo 3º - altera a Lei nº 6. 815/80 (Estatuto do Estrangeiro)

Artigo 4º - altera a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações)

Artigo 5º - altera a Lei nº 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas)

Artigo 6º - altera a Lei nº 8.745/93 (Lei da Contratacao Temporaria no Servico Publico)

Artigo 7º - altera a Lei nº 8.958/94 (Lei das Relacoes entre as Universidades)

Artigo 8º - altera a Lei nº 8.010/90 (Lei de Importações de bens destinados à pesquisa C&T)

Artigo 9º - altera a Lei nº 8.032/90 (Lei de Isenção ou redução de impostos de importação)

Artigo 10 - altera a Lei nº 12.772/12 (Lei do Plano de Carreiras das Universidades)

Artigo 11 – refere-se a Lei nº 8.010/90 e Lei nº 8.032/90

Artigos 12 e 15 – atende a Constituição Federal

Artigos 13, 14 - complementam a Lei nº 13.243/16

Artigo 16 – VETADO

Artigo 17 – Revoga itens da Lei nº 10.973/04

Artigo 18 – define a vigência da Lei nº 13.243/16

Estrutura

Base: EC 85/15

Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16 VC i consultoria

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VETOS

ISENÇÃO FISCAL de BOLSA ESTÍMULO à inovação

TAXA de ADMINISTRAÇÃO para as Fundações de Apoio

DISPENSA de licitação para compras de MPEs

AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA gerencial, orçamentária e financeira para ICT que tenha atividade de produção e oferta de bens e serviços (Ex: Fiocruz, Butantã)

ISENÇÃO DE IMPOSTOS (II, IPI e AFRMM) para empresas na importação de bens e insumos para P,D&I

http://anpei.org.br/destaques/congresso-nacional-mantem-vetos-ao-marco-legal-da-cti/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-8.htm

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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16

VETOS

Fonte: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124633

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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16

Fonte: http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/ministro-reafirma-compromisso-com-a-recuperacao-do-texto-original-do-marco-legal

PLS 226/16 http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125998

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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16

Regulamentação (consulta pública encerrada em junho/16)

http://www.mcti.gov.br/pagina-noticia/-/asset_publisher/IqV53KMvD5rY/content/mcti-abre-consulta-publica-para-regulamentacao-do-marco-legal-da-ct-

i?p_p_auth=1FUwyAuB&_101_INSTANCE_IqV53KMvD5rY_redirect=%2F

Bônus Tecnológico

Cessão do uso de imóveis para instalação e consolidação de ambientes promotores da inovação

Participação minoritária da União e dos demais entes federativos e suas entidades autorizados, no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores

Celebração de instrumentos jurídicos e a prestação de contas de forma simplificada

Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação orçamentária para outra

Prazo para manifestação do órgão ou da autoridade máxima da instituição acerca da cessão dos direitos da ICT sobre a criação

Procedimentos para a prestação de informações pela ICT pública ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Atuação de ICTs públicas no exterior

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Marco Legal da Inovação: Lei nº 13.243/16

Regulamentação (consulta pública encerrada em junho/16)

http://www.mcti.gov.br/pagina-noticia/-/asset_publisher/IqV53KMvD5rY/content/mcti-abre-consulta-publica-para-regulamentacao-do-marco-legal-da-ct-i?p_p_auth=1FUwyAuB&_101_INSTANCE_IqV53KMvD5rY_redirect=%2F

Dispensa de licitação nos contratos de fornecimento de produto ou processo

inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação

encomendadas pelo Poder público

Procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados de forma

simplificada e uniformizada

Procedimentos especiais para a dispensa de contratação de obras e serviços

de engenharia nas áreas de pesquisa e desenvolvimento

Dispensa de documentos de habilitação nas contratações de produto para

pesquisa e desenvolvimento

Critérios e habilitação para as isenções e reduções do Imposto de Importação

por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e

inovação

Procedimento simplificado e prioritário para os processos de importação e de

desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a

serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de

inovação

Alguns Pontos Críticos

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Ampliar a pesquisa acadêmica com alto impacto e potencial aplicação.

Pesquisas em estágio embrionário nas ICTs, pouco atrativas para o mercado (sem POC), principalmente na área da saúde

Falta financiamento para o “Vale da Morte” (risco tecnológico)

Falta de visão a longo prazo

Interação ICT-E: reconhecida como necessária, mas pouco executada e apoiada

Métricas não estimulam o pesquisador para a interação na academia

Falta aos NITs:

Autonomia e profissionalização de sua gestão (área de business da ICT)

Estruturação administrativa, financeira e de pessoal qualificado

Conclusão

Grandes avanços na legislação nos últimos 15 anos, porém insuficientes

Brasil precisa “investir" muito mais para gerar inovação

Falta política de Estado compromissada com a inovação

Falta cultura para a interação

Falta real comprometimento e ações efetivas de longo prazo de todos os atores do Sistema Nacional de Inovação (SNI)

Marco Legal atual - construído e acordado por diversos atores do SNI - estabelece diretrizes importantes para minimizar as inseguranças jurídicas usuais na interação ICT-Empresa, mas

Vetos comprometem a sua aplicação na íntegra

Falta regulamentação

Insegurança jurídica para seu uso pleno

Apoios e fomentos previstos à inovação podem não acontecer devido ao atual cenário: futuro comprometido! ©2016_VCrósta

Obrigada!

Vera Crósta

Consultoria em Transferência de Tecnologia e Parcerias Tecnológicas

19 9 9743-1759

[email protected]

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