Historico da previdência profº leandro

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSOCIAL

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Conjuntura e EstruturaAlgumas definições de Conjuntura:

Concurso de circunstâncias, ocasião.Conjunto de elementos que constituem uma solução (ou um problema) presente.

Significado de Estrutura

Maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta.Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si:

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Conjuntura – Linha Tempo

17.... 1988 2003 hoje futuro ?

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O que você sabe sobre a:

PREVIDÊNCIA SOCIAL?

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“Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de

assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive

alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços

sociais indispensáveis, e direito a segurança em caso de

desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de

perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu

controle” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XXV.I).

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Marcos Marcos

Institucionais mais Institucionais mais

RelevantesRelevantes

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Século XIXSéculo XIX – Fundos assistenciais para – Fundos assistenciais para servidores públicos e militaresservidores públicos e militares

18211821 - Plano de Jubilação aos Mestres e - Plano de Jubilação aos Mestres e Professores (PR P. Alcântara)Professores (PR P. Alcântara)

17931793 - Plano Para Oficiais da Marinha - Plano Para Oficiais da Marinha (D. João VI)(D. João VI)

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1923 - 1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,de nível nacional. Tal fato ocorreu em ferroviários,de nível nacional. Tal fato ocorreu em função das manifestações gerais dos função das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo. Previa os benefícios mão-de-obra daquele tempo. Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica. serviço), pensão por morte e assistência médica.

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1923 - 1923 - A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)4.682, de 24-1-1923)

A referida lei destinou-se a estabelecer em cada A referida lei destinou-se a estabelecer em cada

uma das empresas de estrada de ferro existentes uma das empresas de estrada de ferro existentes

no país, uma Caixa de aposentadoria e de no país, uma Caixa de aposentadoria e de

pensões para os respectivos empregados. pensões para os respectivos empregados.

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1930-19601930-1960 – Institutos de Aposentadoria e – Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) – organizados por categoria Pensão (IAPs) – organizados por categoria profissional para empregados urbanos, em profissional para empregados urbanos, em regime de capitalização coletivaregime de capitalização coletiva

08/196008/1960 – Criação da LOPS – Lei Orgânica da – Criação da LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social Previdência Social (unificação da legislação previdenciária)Uniu os Institutos de Aposentadorias e Pensões – criando o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social,

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19661966 – Unificação dos Institutos, com a criação – Unificação dos Institutos, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em regime de repartiçãoINPS, em regime de repartição

19711971 – Instituição do Funrural – Instituição do Funrural

19701970 – Criação de planos assistenciais; Criação – Criação de planos assistenciais; Criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.Agrária – INCRA.

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1974 1974 - Instituição do Amparo Previdenciário aos - Instituição do Amparo Previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos (não-segurados)(não-segurados) - Extinção do MTPS;- Extinção do MTPS;- Instalação do MPAS;Instalação do MPAS;- Constituição da Dataprev.Constituição da Dataprev.

19721972 – Extensão da cobertura previdenciária – Extensão da cobertura previdenciária aos trabalhadores empregados domésticos aos trabalhadores empregados domésticos (Lei nº 5.859, de 11/12/1972)

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19761976 – – Extensão dos benefícios de previdência e Extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregados rurais e assistência social aos empregados rurais e seus dependentes seus dependentes – – Unificação da legislação em 24 de janeiro, Unificação da legislação em 24 de janeiro, com a Consolidação das Leis da Previdência com a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS, Decreto nº 77.077 Social – CLPS, Decreto nº 77.077

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1977 1977 – Criação do SINPAS - Sistema Nacional – Criação do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Socialde Previdência e Assistência Social- Integração das funções de concessão e manutenção de benefícios,- prestação de serviços, - custeio de atividades e programas, - gestão administrativa, financeira e patrimonial.

- Uma entidade para cada função;Uma entidade para cada função;

- Precursor da Seguridade Social: Previdência Precursor da Seguridade Social: Previdência Social, Assistência Social e Assistência à Saúde Social, Assistência Social e Assistência à Saúde (Curativa)(Curativa)

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SINPAS: EntidadesSINPAS: Entidades

DDATAPREV – processamento de dados

IINPS – conceder e manter benefícios

FFUNABEM – política de bem-estar do menor

IIAPAS – arrecadar, fiscalizar e cobrar

CCEME – fabricação e distribuição de fármacos

IINAMPS – prestar assistência médica

LLBA – prestar assistência social a população carente

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1979 – Extensão da cobertura 1979 – Extensão da cobertura previdenciária aos religiosos (Lei nº 6.696, previdenciária aos religiosos (Lei nº 6.696, de 08/10/1979)de 08/10/1979)

1988 – Constituição Cidadã1988 – Constituição Cidadã– – Universalização do atendimento gratuito Universalização do atendimento gratuito à saúde com separação do sistema à saúde com separação do sistema previdenciário;previdenciário;- Equalização dos benefícios dos sistemas - Equalização dos benefícios dos sistemas urbano e rural, com a criação do conceito urbano e rural, com a criação do conceito de segurado especial para proteção aos de segurado especial para proteção aos trabalhadores e suas famílias que trabalhadores e suas famílias que trabalham em economia familiartrabalham em economia familiar

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1988 – 1988 – Seguridade Social Seguridade Social - Assistência à SaúdeAssistência à Saúde

- Assistência Social e Assistência Social e - Previdência social.Previdência social.

Conceito abrangente visando dar Proteção integral ao Conceito abrangente visando dar Proteção integral ao cidadão:cidadão:

Saúde:Saúde: Direito de todos e dever do estado Direito de todos e dever do estado

Assistência Social:Assistência Social: Não contributiva - Promoção social; Não contributiva - Promoção social;

Previdência Social:Previdência Social: Contributiva - Proteção social. Contributiva - Proteção social.

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Anos 90Anos 90 - Extinção do MPAS; - Extinção do MPAS; - Restabelecimento do MTPS; Restabelecimento do MTPS; - Criação do INSSCriação do INSS

  O O Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional do Seguro Social -

INSSINSS foi criado em foi criado em 27 de junho de 199027 de junho de 1990, ,

Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do Decreto n° 99.350, que autorizou a fusão do

IAPAS - Instituto de Administração Financeira da IAPAS - Instituto de Administração Financeira da

Previdência e Assistência Social e do INPS - Previdência e Assistência Social e do INPS -

Instituto Nacional de Previdência SocialInstituto Nacional de Previdência Social

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19911991 - LEIS 8.212 e 8.213, de 24/07/1991 - LEIS 8.212 e 8.213, de 24/07/1991

1993 1993 – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro, – Lei nº 8.742, de 07 de dezembro,

– – LOAS – Lei Orgânica de Assistência SocialLOAS – Lei Orgânica de Assistência Social

19921992 – Extinção do MTPS e restabelecimento – Extinção do MTPS e restabelecimento do MPSdo MPS

19951995 – Transformação do MPS em MPAS – Transformação do MPS em MPAS - Expansão dos Rurais- Expansão dos Rurais

19981998 – Reforma constitucional - foco no – Reforma constitucional - foco no RGPSRGPS

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2003 2003

- Reforma constitucional, foco nos RPPSs.- Reforma constitucional, foco nos RPPSs.-- Convergência de regras entre o RGPS e os RPPSsConvergência de regras entre o RGPS e os RPPSs-- Elevação do teto de cobertura do RGPSElevação do teto de cobertura do RGPS- ConcursoConcurso- Cobrança de resultadosCobrança de resultados- Foco no atendimentoFoco no atendimento

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2009 – 2009 – Inclusão do Microempreendedor Inclusão do Microempreendedor IndividualIndividual

2007 2007 – – Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), Criação da Receita Federal do Brasil (RFB), fusão da Secretaria de Receita Previdenciária fusão da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), (SRP) e Secretaria da Receita Federal (SRF), no Ministério da Fazendano Ministério da Fazenda- Plano Simplificado de Previdência Social- Plano Simplificado de Previdência Social

20052005 – – Criação da Secretaria de Receita Criação da Secretaria de Receita Previdenciária- SRP/ MPSPrevidenciária- SRP/ MPS

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Seguridade SocialSeguridade Social19881988

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A Seguridade Social do BrasilSeguridade Social do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Constituição Federal de 1988 - Artigo 194 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998

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PrevidênciaPrevidência AssistênciAssistência Sociala Social

SaúdeSaúde

Contributiva

Não Contributiva

Não Contributiva

A Previdência Social está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade

SocialSEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL

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Previdência SocialPrevidência Social

- Depende de contribuição - Caráter contributivo e de filiação obrigatória; - Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

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Assistência SocialAssistência Social

- Independe de contribuição - É dever do Estado;- Será prestada a quem dela necessitar;- Promove o desenvolvimento social e combate à fome, inclusão e promoção da cidadania;- Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a formulação de políticas de natureza assistencial.

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SaúdeSaúde

- Independe de contribuição

- É direito universal de todos e dever do Estado;

- Garantido por políticas sociais e econômicas;

- Redução de riscos de doenças e outros agravos;

- Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos.

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As três esferas unidas representam uma grande rede de proteção à cidadania.

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SOCIAL

SA

ÚD

E

SA

ÚD

E

PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA

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Objetivos da Seguridade Social:

• Universalidade da cobertura e do atendimento;

• Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

• Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

• Irredutibilidade do valor dos benefícios;

• Equidade na forma de participação no custeio;

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Objetivos da Seguridade Social:

• Diversidade da base de financiamento;

• Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

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contribuição sobre folha de salário

A Constituição Federal instituiu as contribuições sociais específicas, de

natureza distinta dos tributos, destinadas, exclusivamente, a custear as despesas com a Seguridade Social, tais

como:Financiamento da Seguridade SocialFinanciamento da Seguridade Social

contribuição sobre

lucro líquido das empresas

contribuição sobre

faturamento

Movimentação

financeira

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O que é O que é Previdência Social ? Previdência Social ?

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Previdência é seguro social,

mediante contribuição*, e serve

para substituir a renda do

trabalhador, quando da perda de

sua capacidade laborativa*.

(*) Essência da Doutrina Previdenciária

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MISSÃO INSTITUCIONAL

"Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social".

VISÃO  DE FUTURO

“Ser reconhecido como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento”.

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COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIALCOBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

doença

gravidez velhice

acidente

morte

Cobertura desde antes do nascimento até após a morte

Salário Maternidade Pensão

PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE

reclusão

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As ações envolvem um círculo contínuo em que o cidadão é o foco principal desde a infância, passando pela vida adulta e até a terceira idade.

É um pacto social entre gerações, onde aqueles que estão no mercado de trabalho garantem os benefícios dos aposentados e pensionistas.

A Previdência Social é um Contrato Social A Previdência Social é um Contrato Social (visão coletiva)

ADULTO

CRIANÇA

IDOSO

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Sistemas de Sistemas de Previdência SocialPrevidência Social

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Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048,

de 6 de maio de 1999

Artigo 4º - Princípios e Objetivos:

• UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários;

• UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048,

de 6 de maio de 1999

Artigo 4º - Princípios e Objetivos:

• UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários;

• UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALREGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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• SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios;

• CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerando-se os salários-de-contribuição CORRIGIDOS monetariamente;

• IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

• SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios;

• CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerando-se os salários-de-contribuição CORRIGIDOS monetariamente;

• IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALREGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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• VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO;

• CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

• VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO;

• CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALREGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Constituição Federal Artigo 201 alterado pela Emenda Constitucional

nº 20, de 1998

RPS - Decreto 3.048, de 06/05/1999

Artigo 5º

“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...”

Constituição Federal Artigo 201 alterado pela Emenda Constitucional

nº 20, de 1998

RPS - Decreto 3.048, de 06/05/1999

Artigo 5º

“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...”

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAROptativa, administrada por fundos de

pensão abertos ou fechados

Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos)e pelo MF (fundos abertos)

PREVIDÊNCIA PRIVADAPREVIDÊNCIA PRIVADA

CAPITALIZAÇÃOCAPITALIZAÇÃO

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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARREGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ENTIDADES FECHADAS - chamadas “fundos de pensão” são organizadas sem fins lucrativos que oferecem exclusivamente planos coletivos acessíveis a partir dos vínculo empregatício ou associativo.

ENTIDADES ABERTAS - operadas por entidades abertas, sociedades anônimas com fins lucrativos, geralmente seguradoras ou bancos que oferecem planos individuais ou coletivos.

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Estrutura da Estrutura da Previdência SocialPrevidência Social

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Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010

O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - previdência social; e

II - previdência complementar.

Natureza e Competência MPSNatureza e Competência MPS

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Órgãos Específicos Singulares

Órgãos de Assistência

Direta e imediata ao Ministro de

Estado

Estrutura do Ministério da Previdência SocialEstrutura do Ministério da Previdência Social

EntidadesVinculadas

ÓrgãosColegiados

MPSMinistério da

Previdência Social

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CRPSConselho

de Recursos da Previdência

Social

CRPS Conselho

Nacional de Previdência

Social

Estrutura do Ministério da Previdência SocialEstrutura do Ministério da Previdência Social

CRPCCâmara

de Recursosda PrevidênciaComplementar

CNPCConselho

Nacional dePrevidência

Complementar

ÓrgãosColegiados

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Órgão superior de deliberação colegiada e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

O CNPS é presidido pelo Ministro da Previdência Social e possui:- 6 representantes do governo federal e - 9 da sociedade civil: 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores.

Órgão superior de deliberação colegiada e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

O CNPS é presidido pelo Ministro da Previdência Social e possui:- 6 representantes do governo federal e - 9 da sociedade civil: 3 representantes dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores.

CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social

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Órgão colegiado do MPS a quem compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social.

Formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília, e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação.

Órgão colegiado do MPS a quem compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e a Previdência Social.

Formado por 04 Câmaras de Julgamento, em Brasília, e 29 Juntas de Recursos em todos os estados da Federação.

CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social

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CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar

Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O CRPC contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 5 (cinco) representantes do poder público; eII - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;b) pelos patrocinadores e instituidores; ec) pelos participantes e assistidos.

Órgão colegiado da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O CRPC contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: I - 5 (cinco) representantes do poder público; eII - 3 (três) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;b) pelos patrocinadores e instituidores; ec) pelos participantes e assistidos.

Page 51: Historico da previdência  profº leandro

Instância recursal com o objetivo de apreciar e julgar, encerrandi a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da PREVIC.

A CRPC será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; eII - 3 (três) indicados, respectivamente:a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;b) pelos patrocinadores e instituidores; ec) pelos participantes e assistidos.

Instância recursal com o objetivo de apreciar e julgar, encerrandi a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da PREVIC.

A CRPC será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; eII - 3 (três) indicados, respectivamente:a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;b) pelos patrocinadores e instituidores; ec) pelos participantes e assistidos.

CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar

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DATAPREVEmpresa de Tecnologia e

Informações da Previdência Social

INSSInstituto Nacionaldo Seguro Social

Estrutura do Ministério da Previdência SocialEstrutura do Ministério da Previdência Social

PREVICSuperintendência

Nacional dePrevidência

Complementar

EntidadesVinculadas

Page 53: Historico da previdência  profº leandro

Criação: Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990

Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009

Autarquia federalAutarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

Criação: Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990

Estrutura Regimental: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009

Autarquia federalAutarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

INSSINSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Instituto Nacional do Seguro Social

Page 54: Historico da previdência  profº leandro

CriaçãoCriação: Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009

Estrutura RegimentalEstrutura Regimental: Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010

Autarquia de natureza especialAutarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades..

CriaçãoCriação: Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009

Estrutura RegimentalEstrutura Regimental: Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010

Autarquia de natureza especialAutarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal, terá atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades..

PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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Criação: Criação: Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974

Empresa públicaEmpresa pública, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários e o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, e produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários.

Criação: Criação: Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974

Empresa públicaEmpresa pública, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Responsável por processar o pagamento dos benefícios previdenciários e o recolhimento das contribuições sociais das empresas e dos contribuintes individuais, e produzir informações gerenciais e estatísticas e pela informatização dos diversos órgãos previdenciários.

DATAPREVDATAPREV – Empresa de Tecnologia e – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência SocialInformações da Previdência Social

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Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social - RGPS que atualmente abrange aproximadamente 39 milhões de contribuintes (Boletim Estatístico da Previdência Social, dados de 2008).

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O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela, que o Instituto (INSS) vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.