Histórico
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HistóricoA Federação Catarinense de Atletismo (FCA) atua há 33 anos na
gestão do esporte, organizando eventos e competições, especialmente no atletismo de pista e campo. A FCA é filiada à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, fundada na cidade de Florianópolis em 28 de março de 1978, e constituída pelas entidades municipais de administração do atletismo e pelas entidades de prática do atletismo com sede no Estado de Santa Catarina, filiadas como clubes.
A FCA, é a única entidade de direção do Atletismo no Estado de Santa Catarina em todas as suas modalidades, incluindo pista e campo, corridas de rua, marcha atlética e corrida através do campo, de conformidade com a Regra número 1 da International Association of Athletics Federations – IAAF
Vínculos Esportivos IAAF
Federação
Internacional de
Atletismo
CBATConfederação Brasileira de
Atletismo
FCA Federação
Catarinense de Atletismo
COI Comitê Olímpico
Internacional
COBComitê Olímpico
Brasileiro
Fesporte
SC
ObjetivosA FCA tem por principais finalidades:a) Dirigir, difundir e incentivar no Estado de Santa Catarina, a prática do atletismo;b) Representar o atletismo do Estado de Santa Catarina junto aos poderes públicos, em caráter geral;c) Representar o atletismo do Estado de Santa Catarina no País;d) Promover ou permitir a realização de competições oficiais estaduais;e) Promover, sob autorização da CBAt, competições nacionais e internacionais no Estado;f) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais e internacionais.
Projetos Aprovados no ME
ESTRELASDO
ATLETISMO
RUMOAO
PÓDIO
VILAOLÍMPICA
Projetos
Fases do Projeto
1º Fase - 1º mêsLogística das
viagens e contratação das
empresas
2º Fase - 2º mêsAplicação de
questionário e posterior
comparação
3º Fase - 2º mêsOrientação do funcionamento
do projeto
4º Fase - 3º mêsTransporte dos
Atletas
METAS
Facilitar o Desenvolvimento dos Clubes filiados
Oportunizar o Atletismo para 1.000 crianças e adolescentes em todo o Estado
Promover a cidadania, a qualidade de vida e a inclusão social
Estimular os estudos, manutenção das notas e freqüência nas escolas
Possibilitar a descoberta de novos talentos
COTA
No valor de: 2.523.147,54 por incentivo fiscal
01 coordenador, 20 professores e 100 estagiários
Material esportivo e didático
20 núcleos de escolinhas de Atletismo em todo o Estado
ESTRELASDO
ATLETISMO
Fases do Projeto
1º Fase - 1º mêsLogística das
viagens e contratação das
empresas
2º Fase - 2º mêsAplicação de
questionário e posterior
comparação
3º Fase - 2º mêsOrientação do funcionamento
do projeto
4º Fase - 3º mêsTransporte dos
Atletas
Melhorar as condições de acesso às competições
Aumentar a segurança no transporte
Ampliar o número de atletas nas competições da FCA
Aumentar o número de atletas federados.
Melhorar a qualidade da competiçãoMETAS
RUMO AO PÓDIO
COTA
No valor de: 215.902,70 por incentivo fiscal
14 ônibus para as viagens dos clubes às competições
15 imãs e 6 banners para divulgação do Projeto
Transporte das equipes para as 11 competições da FCA
Fases do Projeto
1º Fase - 1º mêsLogística das
viagens e contratação das
empresas
2º Fase - 2º mêsAplicação de
questionário e posterior
comparação
3º Fase - 2º mêsOrientação do funcionamento
do projeto
4º Fase - 3º mêsTransporte dos
Atletas
VILA OLÍMPICA
Garantir a participação dos clubes e todos os seus atletas nas competições da Federação
Melhorar a qualidade da hospedagem
Ampliar o número de atletas nas competições da FCA
Fortalecer a FCA no contexto nacional, aumentando o número de atletas federados
VILA OLÍMPICA
COTA
No valor de: 393.924,64 por incentivo fiscal
112 diárias de quartos para cada 3 pessoas por competição
6 banners para divulgação do Projeto
Hospedagem das equipes para as 11 competições da FCA por 01 ano
Lei nº 11.438/06 Estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o esporte nacional.
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais.
São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Lei nº 11.438/06
Visibilidade de Marca Garantida
Marketing Institucional Positivo
Marketing Gratuito
Uso Consciente do IR
Lei nº 11.438/06