História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano

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História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado)

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História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano. Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado). Regência (1831-1840). TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar) - PowerPoint PPT Presentation

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História do Brasil Independente IProf. Marcos Napolitano

Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo

Reinado)

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Regência (1831-1840)• TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de

Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar)• TRINA PERMANENTE (1831-1834): Braulio Muniz (“Norte”), Costa

Carvalho (“Sul”), Francisco de Lima e Silva (militar). Diogo Feijó, ministro da Justiça.

• Debate Honório Leão (foco no parlamento) e Evaristo Veiga (foco no poder executivo).

• Facções – Exaltados (Farroupilhas); Moderados (Chimangos); Restauradores (Caramurus). Exaltados fundam a Sociedade Federal; Moderados, a Sociedade Defensora (Evaristo da Veiga).

• Após rebeliões de tipo “povo-tropa” do Império (1828-1831); esvaziamento do Exercito e criação da Guarda Nacional.

• 1832-1834 – Parlamento (Câmara baixa) assume o lugar central da política, apontando para reforma constitucional e reestruturação do poder judiciário.

• 1832 – Código do Processo Criminal – tentativa de “autogoverno”, “juiz de paz” com eleição direta na Paróquia, júri popular.

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Regência – dinâmica política• Tensão entre “autogoverno” local e federalismo provincial

(“monarquia federativa”, conforme projeto liberal)• Ato Adicional (1834) tenta estabelecer um meio termo entre a

centralização e monarquia federativa. • 1834 – A partir deste ano, as tensões políticas da Corte foram

levadas para as províncias. Eixo do conflito: lugar das províncias (e suas elites) no novo arranjo político.

• Regente único – 1835 (Feijó) e 1837 (Pedro de Araujo Lima)• 1837 – Convergência de setores moderados e conservadores

(restauradores) para a reorganização político-administrativa do país, sob ameaça de desagregação. Antigos opositores dos Bragança se rendem à nova ordem (Bernardo Pereira de Vasconcelos). Regresso, período no qual a questão da “liberdade” muda de leitura (MATTOS, Ilmar)

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Regência – Dinâmica Política II• Conforme Roderick BARMAN, abdicação de Pedro I, privou o Brasil

de qualquer fonte de poder externa. • Abril 1831 a set/1837 – predomínio das “pátrias locais” – tensão

entre “federalismo” e “anarquia”. • Set/1837 a 1840 – “nação” predomina sobre as “pátrias locais”. • Barman vê a atuação de quatro grupos – luso-brasileiros

(conservadores, base no Senado), nativistas (moderados, com base na Câmara), exaltados (Cipriano Barata, com base em facções provinciais) e “Bloco de Coimbra”. Aliança do Bloco de Coimbra com os nativistas, forma a base dos liberais moderados.

• Com as revoltas provinciais, o Bloco de Coimbra se retira da aliança, pois defendia a centralização. Com o medo da restauração o Bloco adere às reformas de 1834, por pragmatismo, mas logo depois chega a notícia da morte de Pedro, fazendo-os aderirem ao Regresso.

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Reformas regenciais• Código do Processo Criminal – escolha popular

dos Juizes; habeas-corpus; júri popular; divisão judiciária – comarca, termo e distrito de paz (unidade mínima, com 75 casas ao menos). Juiz de Direito – Comarca, nomeado pelo Imperador; Juiz Municipal – Termo - escolhido pelo Presidente da Província; Juiz de Paz – distrito – eleito. Poder Judiciário com funções de polícia. Tentativa de implantar um “autogoverno” local, de feição descentralizadora (tal como se entendia o projeto liberal da época)

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Reformas regenciais II: Ato Adicional 1834

• Ato Adicional (12/8) – criação das Assembléias Provinciais (Legislativas); Mantem nomeação imperial para Presidente; Supressão do Conselho de Estado, com manutenção do Senado Vitalício;

• Regência una, eleita. • Governo de Feijó – 12/10/1835 a 18/12/1837.

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Revoltas Regenciais

• 1831 a 1834 – Revoltas ‘restauradoras’ ou ‘exaltadas’ (“povo miúdo”)

• 1835 a 1842 – revoltas provinciais – luta das facções locais para controlar o poder regional e o acesso ao poder central

• Tensões em jogo: elites X homens livres pobres; proprietários X escravos.

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Revoltas Regenciais

• Cabanagem (PA) – 1835-1840: crise intra-oligárquica que se transformou em guerra civil de ‘classes’

• Balaiada (MA) – 1838-1841: idem• Sabinada (BA) – 1837: revolta republicana com base

social popular• Farroupilha (RS): dissidência oligárquica, crítica à

política fiscal da Coroa, que se transformou em revolta republicana, com momentos de separatismo.

• Revoltas escravas: Carrancas (MG,1833) e Malês (BA, 1835).

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Regresso• Regência de Pedro de Araujo Lima – Revisão das bases

institucionais do poder provincial (Ato 1834 e Código do Processo Criminal) , aliado à repressão às guerras provinciais

• Partido do Regresso (Bernardo de Vasconcelos) , base do Partido da Ordem e do futuro Partido Conservador, que conquista hegemonia após 1844 (tendo sua base na oligarquia fluminense Rodrigues Torres, Paulino Soares, Eusébio de Queiroz, Costa Carvalho).

• Aliança conservadora: Magistratura, Facção áulica, Oligarquia. • Ação protagonista das bancadas provinciais: PE, MG, SP, RJ

(M.Dolhnikoff)• Face à reação conservadora, liberais se aproximam da “facção

áulica” e articulam o “golpe da maioridade”, mas aqueles jamais conseguiram efetiva uma hegemonia. O golpe da maioridade foi, a rigor, foi um “golpe palaciano” que se apoiou nos liberais.

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Regresso II

• “Construção da ordem” (José Murilo de Carvalho): “acumulação primitiva de poder”, construída no final da regência, apoiada no esquema: Rei + alta magistratura (e políticos nacionais) + grande comércio + grande propriedade.

• Lei de interpretação do Ato (maio/1840)• Lei de reforma do Código de Processo Criminal

(1841) – centralização da polícia e da justiça

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Bases institucionais e políticas do Regresso

• Fortalecimento da autoridade imperial: sobretudo a partir de 1844; Imperador mais envolvido com a administração e a política

• Lei de Interpretação do Ato (12/5/1840) – retirou o poder das Assembléias e centralizou a Justiça, separando polícia administrativa do judiciário.

• Reforma do processo (8/12/1841) – retirou poder dos juízes de paz (transferidos para o Chefe de Polícia e delegados). Diluição do Tribunal Popular, predomínio do Juiz de Direito, nomeado. Esta reforma causará a revolta liberal em SP e MG, em 1842.

• Retorno do Conselho de Estado (23/11/1841)

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Debate historiográfico

• Eixo da polêmica: transação entre governo central e poderes provinciais (Miriam DOLHNIKOFF), centralização política como projeto da elite burocrática (J.M.CARVALHO) ou hegemonia conservadora e centralizadora imposta como direção de classe (Ilmar MATTOS)