Hid Rome Tra Cao Individual i Zada

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

APRESENTAÇÃO DE NORMA

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Denominação de Norma Código VigênciaHIDROMETRAÇÃO INDIVIDUALIZADA 5.04.00/GSSC – 005 - 01 19/04/11

1. OBJETIVO

Estabelecer procedimentos comerciais e técnicos que permitam a medição do consumo, a cobrança pelos serviços prestados e a emissão de Fatura de Serviços de Água e Esgoto de forma individual para as unidades de edifícios e condomínios.

2. APLICAÇÃO

Aplica-se a todos os clientes da DESO e seu cumprimento é de responsabilidade da Gestão do Sistema de Serviços Comerciais.

3. DEFINIÇÃO

a) Hidrometração Individualizada – Consiste na instalação de um hidrômetro em cada unidade de edifícios e condomínios (economias horizontais ou verticais), possibilitando a medição e emissão de Fatura de Serviços de Água e Esgoto com base no consumo individual, acrescido do rateio referente ao valor cobrado sobre o consumo comum apurado no hidrômetro totalizador do ramal predial que atende ao edifício ou condomínio.

b) Hidrômetro – Aparelho destinado a medir e registrar o consumo de água ao cliente.c) Economia – Todo imóvel ou sub divisão de um imóvel com ocupação independente

das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade da sua ocupação legal, que possua um ou mais pontos de água, dotados de instalação privativa ou comum, atendidos por uma ligação para uso dos serviços de abastecimento de água ou coleta de esgotos sanitários.

d) Fatura de Serviços de Água e Esgoto – Documento emitido pela DESO para cobrança pelos serviços prestados ao cliente.

e) Rateio – É a divisão proporcional entre os clientes sobre a diferença entre o volume registrado no hidrômetro principal e a soma dos volumes registrados nos hidrômetros das ligações individualizadas.

4. PROCEDIMENTOS

4.1. ASPECTOS LEGAIS E VANTAGENS

4.1.1. Lei Nº 2.879 de 14 de dezembro de 2000 – Prefeitura Municipal de Aracaju.

4.1.2. Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto da DESO, aprovado pelo Decreto Nº 27.565 de 21/12/2010 – Governo de Sergipe, que estabelece:

“Art.28 - Nos prédios constituídos de mais de uma economia, a instalação predial de cada economia pode ser independente, conforme os padrões técnicos estabelecidos pela DESO.”

“Art.54 - Em ligações provisórias para construção de edificações, o ramal predial deve ser dimensionado para a demanda final do empreendimento de modo a ser aproveitado para a ligação definitiva ou permanente.”

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“Art.57 - É de responsabilidade exclusiva da DESO ou de seus prepostos devidamente credenciados, a instalação, substituição e manutenção de hidrômetros e de controladores de vazão.”

“Parágrafo Único – Os hidrômetros e controladores de vazão podem ser instalados, substituídos ou retirados, a qualquer tempo, devendo a DESO comunicar ao cliente a sua instalação, substituição ou retirada.”

“Art.59 – Os hidrômetros e controladores de vazão instalados nas ligações prediais são de propriedade da DESO, cedendo esta o seu direito de uso e guarda aos clientes.”

“Art.60 - No caso de economias atendidas por uma única ligação predial de água, é permitida a medição individualizada, através da instalação de hidrômetro para cada economia atendida, desde que as instalações prediais sejam tecnicamente adequadas, correndo todas as despesas da sua execução por conta dos clientes.”

“Parágrafo Único – É obrigatória a instalação de um hidrômetro totalizador no ramal predial que atenda a um conjunto de economias com medição individualizada para fins de rateio da diferença verificada entre a leitura do hidrômetro totalizador e a soma das leituras dos hidrômetros de cada uma das economias medidas individualmente.”

“Art. 69 - No caso em que uma única ligação predial atenda a um agrupamento de imóveis ou a um imóvel com mais de uma economia com medições individualizadas, a diferença de consumo apurada entre o consumo global, medido através de hidrômetro instalado no ramal predial, e o somatório dos consumos individuais deve ser rateada entre as economias.

“Parágrafo Único – Toda ligação predial com ligações individualizadas por imóvel, por divisão do imóvel ou por economia, deve obrigatoriamente possuir um hidrômetro totalizador instalado no ramal predial.”

4.1.3. Para execução da medição individualizada em edifícios e condomínios faz-se necessário comprovar a aprovação, das exigências da DESO. Os clientes devem firmar um Contrato de Comercialização de Água e Esgoto Sanitário aceitando as condições neste contidas.

4.2. COMERCIALIZAÇÃO

4.2.1. Passos estabelecidos para o cliente interessado sobre a medição individualizada:

1. Consultar a Superintendência Comercial na célula executiva 5.03.04/OPGC - Órgãos Públicos e Grandes Consumidores quanto aos Padrões Técnicos a serem obedecidos quando da elaboração do Projeto Hidráulico;

2. Apresentar Projeto hidráulico (incluindo a planta isométrica das tubulações) e descritivo técnico devidamente assinado pelo profissional responsável;

3. Comprovado pela DESO que o projeto atende aos Padrões Técnicos exigidos, o empreendedor/construtor deve preencher e assinar o Termo de Concordância. Para fins de comprovação junto a EMURB que no projeto consta ligações

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individuais, a DESO emitirá uma Declaração para que o empreendedor /construtor possa obter o “alvará” de construção.

4. Entrar em contato com a DESO durante e após a execução do projeto para que sejam efetuadas vistorias de constatação dos padrões exigidos. Caso as instalações não estejam de acordo, o responsável legal será informado devendo proceder às correções e comunicar para que seja efetuada nova vistoria.

5. Aprovada as instalações e tendo o empreendedor/construtor optado pela compra dos hidrômetros, o valor é abatido do custo da ligação de água e o responsável pela obra deve encaminhar os hidrômetros a DESO com a cópia da Nota Fiscal e o Termo de Doação para o devido cadastramento.

6. Concluída a obra, a Companhia emitirá para fins de comprovação junto a EMURB, Declaração que as ligações individuais foram executadas, devendo o faturamento ser realizado pelo macromedidor até a obtenção do “habite-se”. Quando da obtenção do mesmo, o representante ou empreendedor /construtor do edifício/condomínio deverá fornecer uma lista com os dados cadastrais dos proprietários de cada unidade, contendo o nº de porta, o nome, RG, CPF e escritura ou contrato de compra e venda para a devida implantação das ligações individualizadas.

4.3. CADASTRO COMERCIAL

4.3.1. Cada unidade de edifícios e condomínios deve ser cadastrada como nova ligação, recebendo nº de matricula próprio, o qual será associado pelo sistema de processamento de dados a matricula correspondente ao edifício ou condomínio. Deve ser alterado no cadastro da matrícula do edifício ou condomínio o número de economias para 001.

4.3.2. As unidades de edifícios e condomínios com Faturas individuais devem ser cadastradas com suas respectivas áreas e categorias.

4.3.3. Após o cadastramento completo de cada unidade de edifícios e condomínios horizontal ou vertical deve ser preenchido formulário especifico para sua implantação no sistema de processamento de dados, permitindo assim a emissão da fatura de água/esgoto individualizada.

4.4. FATURAMENTO E COBRANÇA

4.4.1. A Fatura de Serviços de Água e Esgoto de cada unidade é emitida com base na apuração do consumo individual, acrescido do rateio referente ao valor cobrado sobre o consumo apurado comum ao edifício ou condomínio, sendo este identificado separadamente na Fatura.

4.4.2. Para fins de faturamento, o volume de esgotos deve ser avaliado com base no volume de água fornecido pela DESO.

4.4.3. O corte de fornecimento de água das unidades de edifícios e condomínios horizontal ou vertical com medição individualizada, dar-se-á pela falta de pagamento, seguindo procedimento padrão.

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4.5. PADRÕES DE LEITURA

4.5.1. Condomínios horizontais com mais de 30 (trinta) unidades consumidoras e verticais com mais de 16 (dezesseis) unidades consumidoras: Leitura remota – através de hidrômetros pré equipados para telemetria, instalados no muro ou mureta na frente dos imóveis e concentrador de informações para leitura do consumo, instalado na portaria do condomínio.

4.6. FUNCIONAMENTO DA HIDROMETRAÇÃO

4.6.1. Exigências a serem cumpridas pelo condomínio:

1. Realizar testes de recebimento de todo o sistema de medição individualizada, para garantir seu perfeito funcionamento e confiabilidade das informações que gerarão as faturas para as unidades de edifícios e condomínios:

transmissão e visualização de dados de todos os hidrômetros para o concentrador;

consistência dos valores indicados no visor do hidrômetro e no concentrador; funcionamento de alarmes e outros.

2. Registrar todas as falhas detectadas, corrigi-las, documentando-as em relatório assinado por profissional habilitado para que a DESO possa realizar as medições e faturamentos por unidade de edifícios e condomínios.

3. Efetuar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos componentes do sistema de medições individualizadas.

4. Comunicar previamente à DESO quaisquer alterações, manutenções ou modificações nos componentes do sistema de medição remota.

5. Quando for impossível se obter leitura do hidrômetro, por inacessibilidade ou por problemas técnicos no sistema de telemetria, a DESO efetuará o devido faturamento pelo consumo registrado no macromedidor.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Comercial e a área envolvida.

ESPECIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVAÇÃO

Reunião de Diretoria Executiva em 22/11/05 – RDE nº 20/05.

Revisão de todos os itens e alteração de vinculação de área: de 5.03.00/GSRE para 5.04.00/GSSC.

Reunião de Diretoria Executiva em 19/04/11 – RDE nº 10/11.