HDP 2ªT Correcção 12-06-2013
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1 MAN12.06.2013
CRITÉRIOS DE CORRECÇÃO
HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS
2.ª TURMA – 12.06.2013
1. Refira-se, sucintamente, aos temas seguintes:
a) Forais;
Elementos a mencionar na resposta: definição de foral; referência à importância dos
forais no período da individualização do direito português; indicação das principais
matérias disciplinadas nos forais; alusão às posições doutrinais de Alexandre Herculano
e Paulo Merêa; breve referência à reforma manuelina e à extinção dos forais na época
do individualismo.
1 valor
b) Ordenações Afonsinas;
Elementos a mencionar na resposta: descrição do processo conducente à elaboração
das Ordenações Afonsinas, enunciando os monarcas e os juristas envolvidos na
elaboração desta compilação; indicação das fontes utilizadas; referência à
sistematização e ao conteúdo dos livros contidos nas Ordenações Afonsinas;
identificação das técnicas legislativas usadas nos diferentes livros; demonstração da
importância da obra no contexto da história do direito português.
1 valor
c) Estilos da Corte;
Elementos a mencionar na resposta: definição de Estilos da Corte; breve cotejo com o
costume; identificação dos requisitos de validade estabelecidos pela ciência jurídica na
época das Ordenações; indicação da solução prevista na Lei da Boa Razão.
1 valor
d) Direito Comum;
Elementos a mencionar na resposta: definição de direito comum; alusão aos
diferentes sentidos em que esta expressão pode ser utilizada; contraposição com os
direitos próprios.
1 valor
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2. Analise a evolução do direito subsidiário português à luz das correntes doutrinais
que o foram marcando.
Elementos a mencionar na resposta: definição de direito subsidiário; breve referência
ao modo de preenchimento das lacunas no período que antecede as Ordenações
Afonsinas; demonstração da importância da Escola dos Glosadores e da Escola dos
Comentadores no contexto do quadro sistemático de fontes de direito subsidiário
estabelecido pelas Ordenações Afonsinas; análise da relação entre as alterações
introduzidas pelas Ordenações Manuelinas na disciplina do direito subsidiário e o
Humanismo Jurídico; referência ao contributo das correntes do Jusracionalismo, do
Usus modernus, do Iluminismo e do Humanismo para a reconfiguração do direito
subsidiário emergente das Reformas Pombalinas; breve alusão ao recurso a codificações
individualistas estrangeiras, referindo a respectiva fundamentação doutrinal, no período
que antecede a entrada em vigor do Código de Seabra; explicação da nova perspectiva
do direito subsidiário acolhida pelo Código de Seabra à luz do positivismo oitocentista.
4 valores
3. Reflicta acerca dos contributos jurídicos e políticos da Segunda Escolástica.
Elementos a mencionar na resposta: localização temporal e espacial; referência aos
principais postulados da Segunda Escolástica; identificação dos autores mais
representativos da Segunda Escolástica; alusão aos contributos da Segunda Escolástica
no plano filosófico-político – contestação do direito divino dos reis através da doutrina
democrática da origem popular do poder (ou da soberania popular inicial e alienável) e
afirmação da doutrina do poder indirecto – no âmbito do direito natural – oposição do
voluntarismo suareziano ao intelectualismo de São Tomás de Aquino – e no contexto do
direito internacional público – defesa da doutrina do mare clausum e reflexão sobre o
estatuto jurídico dos habitantes dos territórios descobertos; breve confronto com os
axiomas da Escola Racionalista do Direito Natural.
4 valores
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4. Explique o sentido do costume de acordo com a Lei da Boa Razão.
Elementos a mencionar na resposta: definição de costume; alusão ao contributo do
movimento iluminista para o progressivo entibiamento do costume; indicação dos
requisitos de validade do costume contidos na Lei da Boa Razão, destacando a
dificuldade do seu cumprimento cumulativo; breve referência à solução prevista no
Código de Seabra.
4 valores
5. Enuncie os postulados fundamentais da Escola da Exegese.
Elementos a mencionar na resposta: análise da relação entre a Escola da Exegese e o
movimento codificador pós-revolucionário francês dos inícios do século XIX; alusão ao
axioma da identificação do direito com a lei, ao postulado da lei como critério
normativo e ao dogma da plenitude normativo-jurídica; referência aos princípios
metódicos da Escola da Exegese; identificação dos autores mais representativos; análise
crítica dos postulados da Escola da Exegese, salientando os argumentos avançados por
F. Gény e confrontando os axiomas propugnados pela Escola Histórica.
4 valores