Habilitação Mestre Amador

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Habilitação de MESTRE AMADOR A Habilitação de MESTRE AMADOR permite a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática. Idade Mínima: 18 anos Documentos Necessários: 1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no sítio www.cpce.mar.mil.br, Amador); 2) Habilitação de ARRAIS AMADOR; 3) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original; 4) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original; 5) Comprovante de Residência com CEP, em nome do candidato, emitido no prazo de 90 dias corridos. Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível no sítio www.cpce.mar.mil.br, Amador). 6) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, emitida pelo sítio www.dpc.mar.mil.br (emissão de guia de recolhimento – GRU, nome completo, CPF, organização militar Capitania dos Portos do Ceará, Serviços Administrativos, inscrição em exames de habilitação de amador); 7) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: Uso obrigatório de lentes de correção visual; Estar acompanhado de outra pessoa; Estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e Uso obrigatório de aparelho de correção auditiva. Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade; OBS: Período de Inscrição, Data do Exame, Divulgação de Resultado, Recebimento de Recurso e Entrega de Habilitações: disponíveis no sítio www.cpce.mar.mil.br, Próximo Exame de Habilitação.

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Habilitação de MESTRE AMADOR

A Habilitação de MESTRE AMADOR permite a condução de embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Idade Mínima: 18 anos

Documentos Necessários:

1) Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no sítio www.cpce.mar.mil.br, Amador);

2) Habilitação de ARRAIS AMADOR;

3) cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

4) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original;

5) Comprovante de Residência com CEP, em nome do candidato, emitido no prazo de 90 dias corridos. Caso não possua, deverá apresentar a Declaração de Residência (modelo disponível no sítio www.cpce.mar.mil.br, Amador).

6) Pagamento da Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 40,00, emitida pelo sítio www.dpc.mar.mil.br (emissão de guia de recolhimento – GRU, nome completo, CPF, organização militar Capitania dos Portos do Ceará, Serviços Administrativos, inscrição em exames de habilitação de amador);

7) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:

Uso obrigatório de lentes de correção visual;

Estar acompanhado de outra pessoa;

Estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e

Uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.

Observação: caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado sobre as condições físicas do interessado. A Capitania dos Portos, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

OBS: Período de Inscrição, Data do Exame, Divulgação de Resultado, Recebimento de Recurso e Entrega de Habilitações: disponíveis no sítio www.cpce.mar.mil.br, Próximo Exame de Habilitação.