h - Professor | PUC Goiásprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17368... ·...

28
T 46 a Promotoria de Justiça de Goiânia ///h Minialew PobSico 1 do Estado de Goiás | ê EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA T CRIMINAL DE GOIÂNIA VARA Protocolo n°: 201304240465 Denunciado: Rubens Campos da Costa Júnior O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem a digna presença de V.Exa., com fulcro no art. 24 do Código de Processo Penal e tendo ern vista os elementos informativos contidos nos autos de Inquérito Policial incluso (Protocolo 201304240465, oferecer DENÚNCIA contra o acusado, RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 18/07/1984, natural de Goiânia - GO, filho de Sônia de Fátima Nascimento Sousa Campos e Rubens Campos, portador da Cl n. 4202849, residente e domiciliado à Rua 08, quadra 26, n. 267, Centro, em Nerópolis - Go. (fls. 07), pela prática do seguinte fato delituoso: Consta dos autos de inquérito policial inclusos que, no dia 28 de novembro de 2008, por volta das 15:00 horas, na Avenida Goiás, 6505, no interior do ATACADÃO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães, em Goiânia, o denunciado, agindo de forma dolosa, premeditada e com o intuito de fraudar a aquisição de mercadorias no referido estabelecimento, trocando as etiquetas e caixas de alguns produtos por outros de menor preço, adentrou ali e assim o fez com várias mercadorias, conforme o termo de exibição e apreensão de fls. 13. Segundo o segurança Clayton Rodrigues Brito, cuja função é ficar dentro da loja observando a movimentação de clientes, achou estranha a atitude do acusado devido ã quantidade de carne e mussarela que ele colocou dentro do carrinho e começou a observá-lo. Logo após, notou quando o acusado se dirigiu até a seção onde ficam os detergentes e retirou a fita adesiva de uma das caixas, amassou-a e jogou-a no chão, perto da prateleira. Em seguida, o acusado deu uma volta e ficou olhando para os lados, como para confirmar se não houvesse ninguém o observando e, logo depois, voltou à prateleira, pegou quatro caixas de detergentes, as colocou dentro do carrinho dele junto com a carne e outros produtos, tais como, mussarela, energético Red Buli, batata congelada, ovos e peixes. Continuando sua ação criminosa, o acusado parou perto da seção de papel higiénico, atrás de um "pallet" (um quadrado de madeira E-mail. [email protected]; [email protected] gov br- Fones; 3243-8440 e 3243-8441

Transcript of h - Professor | PUC Goiásprofessor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17368... ·...

T46 a P r o m o t o r i ade Justiça de Goiânia ///h

Minialew PobSico 1do Estado de Goiás |

êEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TCRIMINAL DE GOIÂNIA

VARA

Protocolo n°: 201304240465Denunciado: Rubens Campos da Costa Júnior

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiçainfra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem a digna presença deV.Exa., com fulcro no art. 24 do Código de Processo Penal e tendo ern vista oselementos informativos contidos nos autos de Inquérito Policial incluso (Protocolon° 201304240465, oferecer DENÚNCIA contra o acusado,

RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, brasileiro,solteiro, comerciante, nascido aos 18/07/1984,natural de Goiânia - GO, filho de Sônia de FátimaNascimento Sousa Campos e Rubens Campos,portador da Cl n. 4202849, residente e domiciliado àRua 08, quadra 26, n. 267, Centro, em Nerópolis - Go.(fls. 07),

pela prática do seguinte fato delituoso:

Consta dos autos de inquérito policial inclusos que, nodia 28 de novembro de 2008, por volta das 15:00 horas, na Avenida Goiás, n°6505, no interior do ATACADÃO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães, emGoiânia, o denunciado, agindo de forma dolosa, premeditada e com o intuito defraudar a aquisição de mercadorias no referido estabelecimento, trocando asetiquetas e caixas de alguns produtos por outros de menor preço, adentrou ali eassim o fez com várias mercadorias, conforme o termo de exibição e apreensão defls. 13.

Segundo o segurança Clayton Rodrigues Brito, cujafunção é ficar dentro da loja observando a movimentação de clientes, achouestranha a atitude do acusado devido ã quantidade de carne e mussarela que elecolocou dentro do carrinho e começou a observá-lo. Logo após, notou quando oacusado se dirigiu até a seção onde ficam os detergentes e retirou a fita adesivade uma das caixas, amassou-a e jogou-a no chão, perto da prateleira. Emseguida, o acusado deu uma volta e ficou olhando para os lados, como paraconfirmar se não houvesse ninguém o observando e, logo depois, voltou àprateleira, pegou quatro caixas de detergentes, as colocou dentro do carrinhodele junto com a carne e outros produtos, tais como, mussarela, energético RedBuli, batata congelada, ovos e peixes.

Continuando sua ação criminosa, o acusado parouperto da seção de papel higiénico, atrás de um "pallet" (um quadrado de madeira

E-mail. [email protected]; [email protected] gov br- Fones; 3243-8440 e 3243-8441

46a P r o m o t o r i ade Justiça de Goiânia

onde ficam as mercadorias antes de serem colocadas na prateleira), retirou todosos detergentes das caixas e colocou nesta os produtos que já havia selecionado.

Posteriormente, ficou andando na loja até queconseguiu lacrar as caixas com uma fita adesiva que estava em sua posse, pois oreferido estabelecimento não comercializa este produto. Imediatamente após,dirigiu-se ao caixa e pagou pelas mercadorias como se fossem caixas dedetergentes, com preço bem inferior, já que os detergentes custariam para ele R$100,11 (fls. 16) e as mercadorias trocadas, aproximadamente, R$ 800,00 (fls. 17).

foi abordado e detido.Assim que tentou sair do estabelecimento, o acusado

Assim agindo, o denunciado praticou a conduta típicadescrita no art. 180, caput, c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, aodar início ao crime de estelionato, tentando obter para si, vantagem ilícita, , emprejuízo alheio, induzindo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualqueroutro meio fraudulento, o qual só não se consumou por circunstâncias alheias àsua vontade, razão pela qual requer seja recebida e autuada a presentedenúncia, citando o denunciado para tomar conhecimento da imputação que lheé feita e apresentar defesa preliminar, se quiser, e caso seja dado prosseguimentoà ação penal, proceda-se à intimação do(a) ofendido(a), para os fins do art. 201,bem como das testemunhas abaixo arroladas, para deporem em juízo, sob aspenas legais, obedecendo-se o preconizado nos arts. 394 e seguintes do código deProcesso Penal e, ao final, julgue a presente ação procedente, para condenar oacusado como incurso nas sanções do referido dispositivo incriminador,aplicando-se ao caso a agravante do art. 61, inc. I, do Código Penal, caso sejareincidente.

Nestes Termos,Pede Deferimento, rGoiânia, 25 de fevereiro de 2014.

Cássio dPromoto

Rol de pessoas a serem ouvidas:

1) Mareio Arruda de Miranda (representante da vítima), qualificado às fls. 06;

2) Clayton Rodrigues Brito, qualificado às fls. 04;

3) Vanessa Luiza Cunha de Morais, qualificada às fls. 05;

4) António Isaac da Silva (policial militar e condutor do flagrante), qualificadoàs fls. 03, o qual deverá ser requisitado à sua hierarquia superior;

E-maii. cassio.lima@mp go.gov.br, [email protected] - Fones: 3243-8440 e 3243-8441

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

2* DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

As 19 horas e 26 minutos do dia 28 do mês de novembro de 2013, nesta cidadede Goiânia, na sede do(a) 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DEGOIÂNIA, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) ORLANDODA SILVA SANTANA, comigo. ANA LÚCIA DE ASSIS CHAVES, Escrivão(à)de Polícia, aí compareceu o condutor 3° SGT PM ANTÓNIO l SÁ AC DA SILVAconduzindo o(s) preso(s) RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, por infração!em tese, Artigo 171, c/c 14, inciso II do CPB, por ter(em) sido este(s)surpreendido(s) em situação de flagrância preso em flagrante quando saía doAtacadão. depois de ter esvaziado caixas de detergentes e colocado dentro delas,objetos de maior valor, como carnes, mussarela, peixes, energéticos Red Buli, entreoutros, que totalizariam mais de RS 800,00. no(a) Av. Goiás Norte n° 6505,ATACADÃO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães. Goiânia-GO, circunscriçãodo(a) 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, do que foramtestemunhas VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS, CLAYTON RODRIGUESBRITO. Entrevistadas as panes e formado seu convencimento jurídico, deliberou aAutoridade Policial em manter a voz de prisão dada pelo condutor e: após cientificarao(s) preso(s) quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5° daConstituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou deadvogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteseslegais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-se em silêncioe/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer aidentidade do autor de sua prisão e. se admitida, prestar fiança e livrar-se solto)determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO,providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parteintegrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expediçãode recibo de entrega do(s) preso(s) em favor do condutor; 3) oitiva das testemunhase da(s) vítima(s); 4) interrogatório do(s) conduzido(s). Resultando demonstradas.pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal,julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão, determinando ainda aexpedição de nota de culpa ao(s) preso(s). Nada mais havendo, determinou aAutoridade Policial o encerramento deste auto, que assina com o(s) autuadqfts) ecomigo, Escrivào(ã) de Polícia, que o digitei e imprimi.

Autoridade Policial

Autuado <CX^ &iâ-'7<~s> ^-j/ ^á?, ̂ _J^*-~S'_S_v /

Escrivão(ã) de Polícia /

JQESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

TERMO DE DEPOIMENTO DO CONDUTORE

RECIBO DE ENTREGA DE PRESO(S) (ART. 304, CPP)

Às 16 horas e 43 minutos do dia 28 4o mês de novembro de 2013, na sede do(a) 2a

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava aAutoridade Policial, Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, ANA

LÚCIA DE ASSIS CHAVES. Escrivão(a) de Polícia, aí compareceu o condutor 3°SGT PM ANTÓNIO I SÁ AC DA SILVA, de nacionalidade brasileira, casado(a), deprofissão policial militar, nascido aos 14/06/1968, natural de Bela Vista DeGoiás-GO. filho de Ana Amélia Teles Da Silva e Geso Porfírio Da Silva, destacadono 9° BPM: com residência na(o) 9° BPM situado na Av. Frei Nazareno Confalonis/n, Setor Goiânia 2, Goiânia-GO, com endereço comercial na(o) 9° BPM situado naAv. Frei Nazareno Confaloni s/n, Setor Goiânia 2, Goiânia-GO. Alfabetizado. Aoscostumes disse nada. Compromissado na forma da lei, advertido das penascominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhefosse perguntado. Inquirido respondeu: QUE faz a apresentação do(s) conduzido(s)RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, preso(s) em flagrante delito porinfração, em tese, ao(à) Artigo 171. c/c 14. inciso II do CPB, por ter sido este(s)surpreendido(s) QUE estando de serviço na data de hoje, na viatura 5056; nacompanhia do Sd. George Bastos, foram chamados, via celular da viatura para iretnaté o Atacadão, onde haveria uma ocorrência de Estelionato; QUE no local foraminformados pelos seguranças do Atacadào:que um indivíduo teria entrado sozinhono estabelecimento e na seção de produtos de limpeza, pegou caixas fechadas dedetergentes, e em seguida, pegou carnes, mussarelas, energéticos (Red buli) e depoisde retirar os detergentes, colocou dentro das caixas, esses produtos; QUE passoupelo caixa, pagando como se fossem caixas de detergentes, pagando pouco mais deRS 100.000 pelas mercadorias, que valem na verdade, mais de RS 800,00; QUE elefoi abordado no estacionamento, quando já saía do Atacadão; QUE há filmagem detoda a ação do conduzido; QUE diante dos fatos, lhe deu voz de prisão e o trouxe aesta Delegacia, onde exibe os produtos. no(a) Av. Goiás Norte n° 6505,ATACADÃO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães. Goiânia-GO, circunscriçãodo(a) 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, do que foramtestemunhas VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS, CLAYTON RODRIGUESBRITO. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou aAutoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, assim,expedir em favor deste o presente "recibo de entrega do(s) preso(s)" que assina como condutor e comigo. Escrivào(ã) de Polícia, que o digitei e imprimi, que passará aintegrar o auto de prisão em flagrante............................................... continua na página seguinte ......... ... ...... ... .......................

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PtBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

2* DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

... em flagrante.

Autoridade Policia],

Condutor

Escrivão(à) de Polícia

DO-ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAPOLICIA CIVIL Í

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

04

TERMO DE DEPOIMENTO EMAUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Às 17 horas e 2 minutos do dia 28 do mês de novembro de 2013, na sede do(a) 2a

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava aAutoridade Policial, Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, ANALÚCIA DE ASSIS CHAVES, Escrivão(ã) de Polícia., na sequência do "auto deprisão em flagrante delito em que é(são) conduzido(s) RUBENS CAMPOS DACOSTA JÚNIOR, passou-se à inquirição da testemunha CLAYTON RODRIGUESBRITO, RG n° 2141596 SSP-GO, CPF n° 95653740187, de nacionalidadebrasileira, casado(a), de profissão segurança, nascido aos 02/10/1971, natural deGoiânia-GO, filho de Osvalda Rodrigues Brito e Denilio Santos Brito, comresidência na(o) rua M, qd. 62, lote 02, Vila Santa Helena, Goiânia-GO, telefoneresidencial 62 9191 2560, com endereço comercial na(o) Av. Goiás n° 6505 -ATACADÃO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO. Alfabetizado. Aoscostumes disse nada. Compromissada na forma da lei, advertida das penascominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhefosse perguntado. Inquirida respondeu: QUE é funcionário da Empresa PortalSegurança e há cinco meses presta serviço de Segurança no Aíacadão, sendo de suaatribuição ficar dentro da Loja observando o movimento de clientes, sendo que hoje;

lhe chamou a atenção, a quantidade de carnes e mussarela dentro do carrinho de ucliente, ora conduzido, e passou a observá-lo, e pouco depois, o viu ir até a seçãoonde ficam os detergentes, retirou a fita adesiva de uma caixa, amassou e jogou nochão perto da prateleira; QUE ele deu uma volta e ficou olhando para os lados, comose para confirmar que não havia ninguém o observando, e em seguida, ele voltou àprateleira, pegou umas quatro caixas de detergentes, colocou dentro do carrinhodele junto com as carnes e os outros produtos: mussarela, energético Red BuL batatacongelada, ovos, peixes; QUE ele parou perto da seçào de papel higiénico, e atrás deum 'paliei1 - um quadrado de madeira onde ficam as mercadorias antes de seremcolocadas na prateleira - ele retirou todos os detergentes das caixas, e colocounestas, os produtos que ele já havia escolhido: as carnes, queijos e os demaisprodutos acima mencionados; QUE depois disto, ele ficou andando pela loja, eposteriormente o viu lacrando as caixas com uma fita adesiva, que ele deve tertrazido de casa, já que o Atacadão não vende titã adesiva, justamente para evitaressas esse tipo de situação; QUE em seguida, ele passou pelo caixa, pagando pelasmercadorias como se fosse detergente, pagando valor bem mais baixo, já que asmercadorias que ele levou custam mais de oitocentos reais, enquanto que osdetergentes devem custar em torno de cem reais; QUE ele foi abordado quando saíado Atacadão; QUE há filmagem do interior do estabelecimento, e mostra a açào doora conduzido.. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e assinado, fica estetermo fazendo parte integrante do auto de prisão em flagrante...

continua na página seguinte

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

2' DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

A

... em flagrante.

Autoridade Policial

Testemunha MS>~- '

Escrivão(à) de Polícia

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

TERMO DE DEPOIMENTO EMAUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

2aÀs 16 horas e 47 minutos do dia 28 do mês de novembro de 2013, na sede do(a)DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava aAutoridade Policial Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, ANALÚCIA DE ASSIS CHAVES, Escrivão(ã) de Polícia, na sequência do auto deprisão em flagrante delito em que é(são) conduzido(s) RUBENS CAMPOS DACOSTA JÚNIOR, passou-se à inquirição da testemunha VANESSA LUIZACUNHA DE MORAIS, RG n° 3739045 SSP-GO: CPF n° 87551985115, denacionalidade brasileira, solteiro(a), de profissão fiscal de seguranças, nascido aos26/09/1978, natural de Goiânia-GO, filha de Arilda Cunha De Morais eVananarques Moreira De Morais, com residência na(o) rua Santa Maria Gleba 03 B235, Condomínio Santa Rita Bloco P; apto. 304Pap; Goiá, Goiânia-GO, telefoneresidencial 62 8487 7227, com endereço comercial na(o) Atacadao Comércio - Av.Goiás n° 6505, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO. Alfabetizado (a). Aos costumesdisse nada. Compromissada na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso

testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado.Inquirida respondeu: QUE é Fiscal de Prevenção de Perdas do Atacadao, ondetrabalha há três meses, sendo de sua atribuição, ficar na frente dos caixas, vendo omovimento de saída dos clientes, onde se encontrava na tarde de hoje, quandodepois das 15:00 horas, o Segurança Clayton, lhe avisou pelo rádio comunicador quehavia um cliente suspeito dentro da loja, o qual foi visto pelo Segurança retirandomercadorias de caixas de detergentes e colocando outras mercadorias mais caras:

como mussarela, carnes e energéticos (Red Buli), ovos. entre outros; QUE peladescrição do indivíduo, que usava short e camiseta, a depoente pôde avistar osuspeito, perto da seção de cervejas e outras bebidas, e o viu lacrando uma dasquatro caixas, com uma fita adesiva que provavelmente ele trouxe de fora; QUE emseguida, ele passou pelo caixa, tendo efetuado pagamento como se fossem quatrocaixas de detergentes, que teria valor aproximado de cem reais, sendo que asmercadorias que ele trocou valem mais de oitocentos reais; QUE ele foi detido porseguranças quando saía do Atacadao, tendo a Polícia Militar sido acionada, e oconduzido para esta Delegacia.. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Ljdo eassinado, fica este termo fazendo parte integrante do auto de prisão em flagr 'nte.

Autoridade Policial

Testemunha

Escrivão(ã) de Polícia

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

TERMO DE DECLARAÇÕES EMAUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

(K

Às 17 horas e 19 minutos do dia 28 do mês de novembro de 2013, na sede do(a) 2a

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava aAutoridade Policial, Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, ANALÚCIA DE ASSIS CHAVES, Escrivao(ã) de Polícia, na sequência do auto deprisão em flagrante delito em que é(são) conduzido(s) RUBENS CAMPOS DACOSTA JÚNIOR, passou-se à inquirição da vítima ATACADÃO COMÉRCIO -REPRESENTADA POR MÁRCIO ARRUDA DE MIRANDA, RG n° 782310SSP-TO, de nacionalidade brasileira, solíeiro(a), de profissão líder de prevenção eperdas, nascido aos 05/06/1981, natural de Brasília-DF, filho de Domingas ArrudaDe Miranda, com residência na(o) Alameda Maracanã, qd. 106 lote 01, Setor Jaó,Goiânia-GO, telefone residencial 62 8522 2193, com endereço comercial na(o)Atacadão Comércio - Av. Goiás n ° 6505, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO.Alfabetizado. Inquirida, às perguntas respondeu: QUE trabalha há nove meses noAtacadão, e há seis meses é Encarregado do setor de Prevenção e Perdas; QUEnesta tarde, estava o declarante reunido com outros Gerentes do Estabelecimentoplanejando estratégias para inibir furtos e fraudes dentro do Aíacadão, quandodepois da 15:00 horas, um Segurança do Atacadão informou sobre o que estavaocorrendo: um cliente estava colocando carnes, 'Red buli', peixes, mussarela dentrode caixas de detergentes; QUE imediatamente solicitou apoio de outrosfuncionários, e depois dele ter passado pelo caixa, pagando as mercadorias como sefossem caixas de detergentes, ele foi abordado quando saía do Atacadão; QUE aPolícia Militar foi acionado e deu voz de prisão ao indivíduo e o trouxe para estaDelegacia; QUE exibe os dois cupons: um; referente ao pagamento feito peloconduzido, no valor de RS 100,11; e o outro cupom, referente aos produtoscolocados dentro das caixas, que totalizaram o valor de RS 836,13; QUE informaque essa Loja Atacadão de Goiânia, tem um prejuízo aproximado de RS 100.000,00por mês com esse tipo de fraude, sendo de interesse da Empresa evitar esse tipo desituação.. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e assinado, fica f ste termofazendo parte integrante do auto de prisão em flagrante.

Autoridade Policial ^_

Vítima [M^(M/£A°

Escrivão(ã) de Polícia A-Y^I^Trt^^

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

TERMO DE INTERROGATÓRIO EMAUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Qi

As 17 horas e 57 minutos do dia 28 do mês de novembro de 2013, na sede do(a) 2a

DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, onde presente se achava aAutoridade Policial Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, ANALÚCIA DE ASSIS CHAVES, Escrivão(ã) de Polícia, na sequência do auto deprisão em flagrante delito em que figura (m) como vííima(s) ATACADÃOCOMÉRCIO - REPRESENTADA POR MÁRCIO ARRUDA DE MIRANDA,passou-se à qualificação do conduzido de nome RUBENS CAMPOS DA COSTAJÚNIOR, RG n° 4202849 DGPC-GO, CPF n° 00620870109, de nacionalidadebrasileira, solteiro(a). de profissão comerciante, nascido aos 18/07/1984, natural deGoiânia-GO, filho de Sônia De Fátima Nascimento Sousa Campos e RubensCampos Da Costa, com residência na(o) RUA 08 QD. 26 LOTE 02 N° 267, Centro.Nerópolis-GO: com endereço comercial na(o) RUA 08 QD. 26 LOTE 02 N° 267,Centro, Nerópolis-GO. Alfabetizado. Preliminarmente foi o interrogado cientificadopela Autoridade Policial quanto aos seus direitos individuais constitucionalmenteprevistos no artigo 5°? incisos LXIL LXIII, e LXIV, da Constituição Federal eartigo 186 do Código de Processo Penal, em especial os de receber assistência defamiliares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senãonas hipóteses legais, de ter respeitadas suas integridades física e moral, de manter-seem silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, deconhecera identidade do autor de sua prisão e: se admitida, prestar fiança e livrar-sesolto. À oportunidade informou que gostaria de comunicar-se com seu(sua)primo{a) SEU PRIMO - CAPITÃO LIV1O RODRIGUES JÁ SABE DA SUAPRISÃO, o que foi atendido prontamente. Cientificado da imputação que lhe é feitanestes autos e das provas contra si existentes, ao ser interrogado pela AutoridadePolicial sobre sua VIDA PREGRESSA, nos termos dos artigos 6°, inciso V ê 187,§§ 1° e 2°, do Código de Processo Penal, às perguntas adiante formuladas,respondeu: Qual é o seu apelido? Não. Qual é a sua cor? Parda, Qual é a suaaltura? 1,70. Possui tatuagem? NAS COSTAS - UM DRAGÃO. Quantos irmãostem? 03. Possui filhos? 04. Que carão exerce na vida profissional? Comerciante.Qual é o seu local de trabalho? QUE trabalha na(o) RUA 08 QD. 26 LOTE 02 N°267, Centro, Nerópolis-GO. Quanto ganha? rS 1.200,00. Possui bens móveis ouimóveis? Não possui bens. Recebe ajuda de alguém? Sim. Presta ajuda a alguém?Sim. O que ganha é suficiente para manter a família e a si próprio? Sim. Reside emcasa própria ou alugada? Casa própria. Há quanto tempo reside no local? Desde quenasceu. Tem depósito bancário e/ou aplicações financeiras? Não. Tem religião? Sim.Quais os lugares que mais frequenta? Nada a declarar. Esteve internado em algumainstituição de proteção de menores ou casas de tratamento de enfermidade mental?Não. Tem vícios? Não. Qual o tipo de vício? não tem vícios. É dado ao uso debebidas alcoólicas com frequência1^ Não. É usuário de tóxicos? Não. Qual o tóxicoque você utiliza? Não usa drogas. É verdadeira a imputação que lhe é feita? Nada adeclarar. Onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia

70

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

21 DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

desta? Dentro do Atacadão. Conhece as provas já apuradas? Sim. Conhece a(s)vítima(s) e testemunha(s) já inquiridas, desde quando e se tem o que declarar contraelas? QUE não conhece a testemunha VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS enão tem nada a declarar contra ela: QUE não conhece a testemunha CLAYTONRODRIGUES BRITO e não tem nada a declarar contra ela; QUE não conhece avitima ATACADÃO COMÉRCIO - REPRESENTADA POR MÁRCIO ARRUDADE MIRANDA e não tem nada a declarar contra ela. Conhece o instrumento comque foi praticada a infração penal, ou qualquer objeto que com esta se relacione etenha sido apreendido? Sim. Está arrependido da prática do crime? Sim. Já foiprocessado ou indiciado pela prática de crime ou contravenção alguma vez? Não.Qual foi o crime ou a contravenção? Nunca foi preso. Foi absolvido ou condenado0

Nada a declarar. Qual foi a pena aplicada? Nunca foi preso. Cumpriu a pena? Nada adeclarar. Em qual estabelecimento prisional? Nunca foi preso. Agiu em virtude deembriaguez, por estar tomado de violenta emoção, ou acha que o fim alcançado era Ao pretendido? Nada a declarar. Tem algo a mais a declarar em sua defesa? Nada adeclarar. QUE é verdadeira a imputação que lhe é feita, pois realmente esvaziou ascaixas de água sanitária de marca Zupp, e colocou carnes, pedaços de frango, queijomussarela e outros produtos, nas mesmas, e foi abordado quando passava asmercadorias no caixa; QUE pagou R$ 100,11 como se tivesse adquirindo águasanitária, sendo que as mercadorias que iria levando ficaria no valor de mais deoitocentos reais.. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e assinado, fiqa estetermo fazendo parte integrante do auto de prisão em flagrante.

Autoridade Policial

Conduzido ^\Á____

Escrivão(ã) de Polícia

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVILDEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA

2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

NOTA DE CULPA

O Doutor(a) ORLANDO DA SILVA SANTANA,Delegado de Polícia, Delegado de Polícia, na forma dalei, etc.

Faz saber a RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, já qualificado nos autos, que seencontra preso e autuado em flagrante delito pela prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) Artigo171, c/c 14. inciso II do CPB. fato ocorrido no dia 28 do mês de novembro de 2013. às 15 horas e17 minutos, no(a) Av. Goiás Norte n° 6505, ATACADAO COMÉRCIO, Setor Urias Magalhães,Goiània-GO. tendo como condutor(es) 3° SGT PM ANTÓNIO ISAAC DA SILVA, POLICIALMILITAR, como vítimas ATACADAO COMÉRCIO - REPRESENTADA POR MÁRCIOARRUDA DE MIRANDA e como testemunhas VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS,CLAYTON RODRIGUES BRITO.

DADA E LAVRADA,, nesta cidade de Goiânia Estado de Goiás:; na 2a DELEGACIADISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA, ao(s) 28 dia(s) do m^jde novembro de 2013.

Dr.(a) ORLANDO DA SILVA SACANADelegado(a) de Polícia

Recebi a primeira via da presente nota de culpa às 19 horas e 32 minutos do dia 28 do mêsde novembro de 2013.

1^Assinatura do conduzido

POLÍCIA CIVILESTADO DF, GOIÁS

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVILSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA(Rua 66, n° 12, Setor Central, fone 3201-2760/2768, Goiânia/GO).

Ofício n.° /2013 Goiânia, 29 de novembro de 2013.

limo. SenhorGerente do Instituto de Medicina LegalGoiânia/GO.

Senhor (a) Gerente,

Através do presente, estamos solicitando os bons préstimos deV.Sá., no sentido de determinar que seja submetido a exame de lesões corporais denatureza cautelar, o indivíduo RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR, brasileiro,solteiro, natural de Goiânia/GO, nascido aos 18/07/1984, filho de Rubens Campos daCosta e Sônia de Fátima Nascimento Souza Campos, residente na Rua 8, Qd. 26, Lote02, n° 267, Centro, Nerópolis/GO.

Atenciosamente

Orlando da Silva SantanaDelegado de Polícia

- sistema ae i^oniroie uc LXIUUUÍ> ua rum-m i

JÕPOLICIA TECNICO-CIENTIFICA DO ESTADO DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICAINSTITUTO MÉDICO LEGAL ARISTOCLIDES TEIXEIRA

RELATÓRIO MEDICO 0

Número do Laudo (RG): 8387/2013

Destinatário: 02 DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, na Cidade deGoiânia-GO, a fim de atender a requisição da 02 Delegacia Distrital De Polícia De Goiânia o infra-assinado, Doutor ALEXANDRE AURÉLIO DA SILVA, CRM/CRO 7335 designado pelo DoutorSilvânia De Fátima Coelho Barbosa Diretor do Instituto Médico Legal Arístoclides Teixeira dacidade de Goiânia-GO, para proceder RELATÓRIO MÉDICO em:

RUBENS CAMPOS DA COSTA

Descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias o que encontrarem, descobrirem eobservarem e, bem assim, para responderem os seguintes quesitos:

PRIMEIRO

SEGUNDO

TERCEIRO

QUARTO

QUINTO

SEXTO

Nome:

Nascimento:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Rg:

Profissão:

Endereço Residencial:

Estado geral

Lesões apresentadas

Instrumento ou meio que produziu a ofensa

Tratamento feito

Sequelas que futuramente poderão apresentar

O paciente poderá ficar afastado de suas ocupações por quantotempo?

IDENTIFICAÇÃO DO LAUDO N° 8387/2013

RUBENS CAMPOS DA COSTAr >,

18/07/1984 Idade: 29 anos Sexo: MASCULINO

BRASILEIRA Naturalidade: GOIÂNIA GO

Cor/Raça: NÃO INFORMADA

RUBENS CAMPOS DA COSTA

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUZA CAMPOS

IGNORADO IGNORADO

IGNORADO

RUA 08 QD. 26 LT. 02 N° 267, CENTRO, NERÓPOLIS-GO

l de 2 28/11/2013 17:34

SCL- Sistema de controle ae Lauaos aã roncia

Telefone Residencial:IGNORADO Telefone Comercial: IGNORADO

Celular: IGNORADO

1MJú

PRIMEIRO

SEGUNDO

TERCEIRO

QUARTO

QUINTO

SEXTO

RESPOSTAS AOS QUESITOS DO LAUDO N° 8387/2013

BOM

AUSÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS

PREJUDICADO

PREJUDICADO

PREJUDICADO

PREJUDICADO

Dr. ALEXANDRE AURÉLIO DA SILVA, C

Gojânia-GO, de de , às : horas

- Perito relator

Registrado Por:

Digitado Por:

Fim do Laudo N° 8387/2013

ANDERSON CORRÊA DA CRUZ Data: 28/11/2013 17:16

ALEXANDRE AURÉLIO DASILVA Data: 28/11/2013 17:16

Av. Atílio Correia De Lima, N°1.223 , Cidade Jardim, Goiânia-GO - CEP: 74.425-030

i-* / • "•

'

2 de 2 28/11/2013 17:34

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL1a DRP - 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

\f>JO

TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do anode 2013, nesta cidade de Goiânia, Capital de Goiás, na Delegacia do 2°Distrito Policial, onde presente se achava o Delegado de PolíciaORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, escrivã de seu cargo, aofinal assinado, aí compareceu o SGT/PM ANTÓNIO 1SAAC DA SILVA,(já qualificado como condutor em APF), o qual apresentou à autoridadepolicial: 04 caixas de papelão destinadas a acondicionamento de aguasanitária da marca Zupp, com capacidade para 06 frascos de 2 litros cadacaixa, contendo: 03 pacotes de energético Reddbul; 05 pacotes de carne depeixe; vários pacotes de carne de frango, sendo coxa e sobre coxa; 03desodorantes de marca Dove; 02 litros de vinagre; 01 pacote de feijão de lKg; 08 pacotes de carne de gado (picanha); 05 pacotes de batatascongeladas de 2 Kg cada; 02 pacotes de peito de frango; 10 pacotes demanteiga vegetal, e 01 pacote de requeijão cremoso, tipo Chedar,apreendidos em poder do autuado RUBENS CAMPOS DA COSTAJÚNIOR. Nada mais a constar, ordenou a mesma autoridade que encerrasseo presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamenteassinado pela autoridade, pelo exibidor, e por mini, escr^ã que o digitei.

AUTORIDADE:

EXIBIDOR:

ESCRIVÃ:

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL1a DRP - 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

irjo

TERMO DE ENTREGA

Aos 28 (vinte e oito dias do mês de novembro doano de 2013, nesta cidade de Goiânia, Capital de Goiás, na Delegacia do 2°Distrito Policial, onde presente se achava o Delegado de PolíciaORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, escrivã de seu cargo, aofinal assinado, aí compareceu MÁRCIO ARRUDA DE MIRANDA, (jáqualificado em APF, como representante legal da empresaATACADÂO AUTO SERVIÇO LTDA), a quem a autoridade policialdeterminou que fosse feita a entrega de: 04 caixas de papelão destinadas aacondicionamento de agua sanitária da marca Zupp, com capacidade para06 frascos de 2 litros cada caixa, contendo: 03 pacotes de energéticoReddbul; 05 pacotes de carne de peixe; vários pacotes de carne de frango,sendo coxa e sobre coxa; 03 desodorantes de marca Dove; 02 litros devinagre; 01 pacote de feijão de l Kg; 08 pacotes de carne de gado(picanha); 05 pacotes de batatas congeladas de 2 Kg cada; 02 pacotes depeito de frango; 10 pacotes de manteiga vegetal, e 01 pacote de requeijãocremoso, apreendidos em poder do autuado RUBENS CAMPOS DACOSTA JÚNIOR. Nada mais a constar, ordenou a mesma autoridade queencerrasse o presente termo, que após lido e achado conforme vaidevidamente assinado pela autoridade, pelo recebedor, e por mim,escrivã que o digitei.

AUTORIDADE:

RECEBEDOR:

ESCRIVÃ:

JOESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA CIVIL

1a DRP - 2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO

Aos 28 (vinte e oito dias do mês de novembro do ano de2013, nesta cidade de Goiânia, Capital de Goiás, na Delegacia do 2°Distrito Policial, onde presente se achava o Delegado de PolíciaORLANDO DA SILVA SANTANA, comigo, escrivã de seu cargo, aofinal assinado, aí compareceu MÁRCIO ARRUDA DE MIRANDA (jáqualificado em APF, como representante legal da empresaATACADAQ AUTO SERVIÇO LTDA), o qual apresentou à autoridadepolicial: 01 DVD-RW Rewritable, de cor branca, capacidade 120min/4.7GB, contendo as imagens do autuado RUBENS CAMPOS DA COSTAJÚNIOR, durante a prática de crime de estelionato na modalidade detentativa, ocorrido no dia de hoje, no referido estabelecimentocomercial. Nada mais a constar, ordenou a mesma autoridade queencerrasse o presente termo, que após lido e achado conforme, vaidevidamente assinado pela autoridade, pelo exibidor, e por mim, escrivãque o digitei.

AUTORIDADE:

EXIBIDOR:

ESCRIVÃ:

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIADELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

RELATÓRIO

Referência: Inquérito Policial n° 091/2013.Protocolo Judicial: 424046-68.2013.8.09.0175 (7a V. Criminal).Incidência (s) Penal (ais): Artigo 171, c/c 14, inc. II, do CPB.indiciado (a) (s): RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR.Vítima (s): ATACADAQ AUTO SERVIÇO LTDA.

Meritíssimo Juiz x /°\r volta das 15:17 horas, do dia 28 de novembro do

corrente ano, o indivíduo RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR. CNH02504866011 /DETRAN/GQ, brasileiro, solteiro, comerciante, natural deGoiânia/GQ, nascido aos 18/07/1984, filho de Rubens Campos da Costa e Sônia deFátima Nascimento Sousa Campos, residente na Rua 8, Qd. 26, Lote 02, n° 267.Centro, Nerópolis/GO, foi preso por policiais militares, e autuado em flagrante nestaDelegacia, pela prática de crime de estelionato tentado, conforme comunicação feita aesse Juízo, através do Ofício n° 715/2013.

Figura como vítima do delito a empresaATACADÃO AUTO SERVIÇO LTDA, CNPJ 75.315333/0064-92, pessoa Jurídicade Direito Privado, sediada na Av. Goiás Norte, n° 6.505, Setor Urias Magalhães,

fGoiânia/GQ, representada pelo Líder de Prevenção de Perdas MÁRCIO ARRUDADE MIRANDA, RG 782.310/SSP/TQ, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DRnascido aos 05/06/1981, filho de Domingas Arruda de Miranda, residente na AlamedaMaracanã, Qd. 106. Lt. OU Setor Jaó, Goiânia/GO.

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIADELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

A prisão foi efetuada pelo SGT/PM ANTÓNIO1SAAC DA SILVA. RG 21.243/PM/GCX e CB/PM GEORGE BASTOS DONASCIMENTO. RG 33.288/PM/GO, lotados no 9° BPM, situado na Av. FreiNazareno Confaloni, s/n°, Setor Goiânia II, fone 3201-1575, Goiânia/GO, os quaisocupavam a viatura 5056, daquele unidade policial.

ANTÓNIO ISAAC DA SILVA foi ouvido comocondutor no Auto de Prisão em Flagrante, tendo informado que no momento do fatofaziam patrulhamento de rotina, quando foram acionados, via celular da viatura, paracomparecer ao Supermercado Atacadão, onde um indivíduo havia sido detido porseguranças do local, praticando fraudes na compra de mercadorias. Chegando aolocal depararam com o indiciado na sala de segurança, onde foram informados que omesmo tinha adentrado o estabelecimento e ido até a seção de produtos de limpeza,onde retirou produtos de várias caixas, colocando nas mesmas, queijos, carnes,energéticos e outros produtos de maior valor, tendo passado as mercadorias pelocaixa, pagando pouco mais de cem reais, enquanto os produtos que ia levando valiammais de oitocentos reais, oportunidade em que deu voz de prisão ao mesmo.

O Líder de Prevenção de Perdas afirmou queparticipava de uma reunião com gerentes do estabelecimento, visando traçar^—£-7estratégias para evitar furtos e fraudes no local, quando foi informado por pessoas dafiscalização, sobre a fraude que era cometida pelo indiciado. Foi constatado que elehavia retirado os frascos de agua sanitária de marca Zupp, de quatro caixas, e que nointerior das mesmas havia colocado 03 pacotes de energético de marca Reddbul, 05pacotes de carne de peixe, vários pacotes de carne de frango, 03 desodorantes demarca Dove, 02 litros de vinagre, 01 pacote de feijão, 08 pacotes de picanha, 05pacotes de batatas congeladas, 02 pacotes de peito de frango, 10 pacotes de manteigavegetal e 01 pacote de requeijão cremoso. A conduta do indiciado continuou sendomonitorada, até o momento em que o mesmo passou pelo caixa, pagando R$-100,l l(Cem reais e onze centavos), valor de etiqueta para frascos de agua sanitária,enquanto os produtos que levava perfaziam a quantia de R$-836,13 (Oitocentos etrinta e seis reais, e treze centavos).

Ao ser interrogado, o indiciado confirmou o teor dasimputações que lhe foram feitas, apresentando versão que foi condizente com a quefoi apresentada pelos militares, pelo líder de prevenção de perdas, e pelas testemunhaCLAYTON RODRIGUES BRITO e VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS.

Arbitramos fiança ao indiciado no valor de R$-3.390,00 (Três mil, trezentos e noventa reais), importância que foi apresentada pararecolhimento em cartório, sendo o mesmo colocado em liberdade.

ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA2a DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

CONCLUSÃO

Considerando que restou provada a autoria e amaterialidade, delimitadas as circunstâncias da ocorrência do ilícito penal, e que foiexpedida Nota de Culpa com a tipificação legal do delito praticado pelo indiciado,consideramos estarem concluídos (SMJ), os trabalhos da Polícia Judiciária.

É o relatório.

À senhora escrivã para, após as cautelas de praxe,cumprir o despacho final exarado nos autos, remetendo-os ao Poder Judiciário daComarca desta Capital, juntamente com o DVD-R de marca Multilaser, de cor prata,4.7 GB, contendo as imagens relativas ao crime.

Delegacia do 2° Distrito Policial de Goiânia, aos 05dias do mês de dezembro de 2013.

Orlando da Silva SantanaDelegado de Polícia

A u t . i [BE120F19-65404B46-2562A3C9-34979FA9] Solicitante: 6396 Consulte em h t tp : / /www. t jgo . jus . br/exa (D8) P G 1

ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO FL: l

COMARCA DE GOIÂNIARUA 72 QD. 15 LT. - JARDIM GOIÁSCEP 74805480 TEL.: 30188000

31

7A VARA CRIMINAL

•USO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO1•INSTRUIR PROCESSO N. ' 201304240465

BEL. BEM HUR RODRIGUES MAREGA, ESCRIVÃO(Ã) DO(A) 7A VARACRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, NAFORMA DA LEI, ETC.

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

CERTIFICA A REQUERIMENTO DO(A) DR(A) 2° JUIZ DE DIREITO DA 7a VARAQUE, REVENDO O BANCO DE DADOS INFORMATIZADO, OS LIVROS, FICHAS, PAPÉISE DEMAIS ASSENTAMENTOS, VERIFICOU

CONSTAR CONTRA:

IDENTIFICAÇÃORequerenteNome do PaiNome da MãeNaturalidadeProfissãoEstado CivilData Nasc.SexoIdentidadeCPFDomicílioO(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S) E/OU REGISTRO (S) DE AÇÃO(ÕES)

RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA

18/07/1984MASCULINO

000.000.000-00

PROTOCOLO : j 201304240465)COMARCA : GOIÂNIAJUÍZO : 7A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃOINDICIADO : RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORVITIMA : ATACADAO COMERCIONaturezaJUIZLeiParágrafoLeiParágrafoData Distrib.Dt Rec. Den.DATA DO TRANSITO EM JULGADO:FaseFiliação

FLAGRANTE/INQUÉRITO27209/84 Artigo : 171

Inciso :7209/84 Artigo : 14

Inciso :29/11/2013 DATA DO FATO: 28/11/2013

07/04/2014 DEVOLVIDO A ESCRIVANIARUBENS CAMPOS DA COSTA

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA CAMPOS

NADA MAIS. É o que foi pedido para certificar, de que se reportareporta e da fé.

Esta certidão abrange as ações da Vara de Execuções Penais (VEP).

Dada e passada nesta Cidade e Comarca do Estado de Goiás, aosdez de abril de dois mil e quatorze ( 10 / 4 / 2014 ).

Aut. : [64COB92A-49EF4579-B48233DA-B77951D1] Solicitante: 6396 Consulte em ht tp: / /www.t jgo. jus .br /exa (D8) PG l

...CONTINUAÇÃO DA FOLHA CORRIDA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE:RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR

BEM HUR RODRIGUES MAREGAESCRIVÃO (A)

Vfi16:05:34 VR0707 2177838 LILIA PIRES (JQERRA

Aut. : [CB435B17-CAF2B4F2-5867FBAD-OF3A890E] Solicitante: 6396 Consulte em http:/ /www.tjgo.jus.br/exa (D8) PG l

7A VARA CRIMINAL

INFORMAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

INFORMA A REQUERIMENTO DO (A DR (A) 2° JUIZ DE DIREITO DA 7a VARA CRIMINALQUE, REVENDO O BANCO DE DADOS INFORMATIZADO, CONSTA CONTRA:

IDENTIFICAÇÃORequerenteNome do PaiNome da MãeNaturalidadeProfissãoEstado CivilData Nasc.SexoIdentidadeCPFDomicílio

RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA

18/07/1984MASCULINO

000.000.000-00

NAS DEMAIS COMARCAS INFORMATIZADAS, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S) E/OU REGISTRO (S) DE ACAO(OES):

PROTOCOLOComarcaJuiz oAUTOR DO FATOFENDIDONaturezaJUIZLeiParágrafoData DistribDt Rec. Den.DATA DO TRANSITOBaixaFaseFiliação

SENTENÇA

PROTOCOLOComarcaJuiz oAUTOR DO FATOFENDIDONaturezaJUIZLeiParágrafoData Distrib

200602226664NEROPOLISESCRIVANIA DO CRIMERUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORVIVIANE FRANCA LIMATERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAl7209/84 Artigo : 140

Inciso :31/07/2006 DATA DO FATO: 28062006

EM JULGADO:20/09/2006 PELO CUMPRIMENTO DA PENA21/09/2006 ARQUIVADO DEFINITIVAMENTERUBENS CAMPOS DA COSTA

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA CAMPOS13/09/2006 EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

200602235370NEROPOLISESCRIVANIA DO CRIMERUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORRINA NAYARA CAMPOS DA COSTATERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAl7209/84 Artigo : 129

Inciso :01/08/2006 DATA DO FATO: 2006

Dt Rec. Den.DATA DO TRANSITO EM JULGADO:Baixa 14/11/2007 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -- DECADÊNCIAFase 20/11/2007 ARQUIVADO DEFINITIVAMENTEFiliação RUBENS CAMPOS DA COSTA

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA CAMPOS

Aut.: [AB627355-OC3FEA14-EAB66DCB-8912CB41] Solicitante: 6396 Consulte em http:/ /www.tjgo.jus.br/exa (D8) PG l

...CONTINUAÇÃO DA FOLHA CORRIDA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE:RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR

SENTENÇA

FaseFiliação

31/10/2007 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE-DECADENCIA

PROTOCOLOComarcaJuiz oREQUERIDOREQUERENTENaturezaJUIZLeiParágrafoData Distrib.Dt Rec. Den.DATA DO TRANSITO EM JULGADO:

201203668052NEROPOLISESCRIVANIA DO CRIMERUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORBRYANNE ANGÉLICA COSTA CARDOSOMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA27209/84 Artigo : 129

Inciso :10/10/2012 DATA DO FATO: 08/01/2012

17/06/2013 AGUARDANDO INQUÉRITORUBENS CAMPOS DA COSTA

SÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA CAMPOS

GOIÂNIA, 10 de abril de 2014

\D16:05:34 VR0707 2177838 LILIA PIRES GUERRA

Aut,^^6E8DB08-2BDlA07C-80E4BC90-B508EB2D] Solicitante: 6396 Consulte em http : //www. t jgo. jus .br/exa (D8) PG1

NUMR. MANDADO: 140444663

PODER JUDICIÁRIO DO ESCOMARCA DE GOI.

RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19CEP -- 74805480 TEL: (62) 3018-800

7A VARA CRIMINAL -•i _L j. 1JJ.-J J.C.; O U O D / *± O

ADGr DE CITAÇÃO

PROTOCOLO NUMR

AUTOS NUMR.NATUREZAVITIMA

------------- PROCESSO424046-68.2013 .8 .09.0175

1345ACAO PENALATACADAO COMERCIO E OUTROS

M120L114

JUIZ(A)

ACUSADOENDEREÇONUMRCOMP: NEROPOLISBAIRRO : CENTRO CEP.MUNIC.PROFISSÃOESTADO CIVILDATA NASCIM.IDENTIDADECPF/CGCNOME DO PAINOME DA MAEINFRACOES

RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORRUA 8O QD: 26 LT : 267

OGOESTADO:

COMERCIANTESolteiro(a)18/07/19844202849 - DGPCGO006208701-09RUBENS CAMPOS DA COSTASÔNIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA CAMPOSLEI 7209/84 ART 171 PAR INCLEI 7209/84 ART 14 PAR INC IIOSCAR DE OLIVEIRA SÁ NETO ( JUIZ 2 )

O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito OSCAR DE OLIVEIRA SÁNETO { JUIZ 2 ) doía) 7A VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DACOMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS.Manda o senhor oficial de justiça que, em cumprimentoao presente, CITE(M) o(s) acusado(s)/querelado(s) supra mencionado(s),para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidase arrolar testemunhas, bem como para comparecer a todos os demais atose termos do processo, sob pena de revelia, entregando-lhe(s) a contra-fé do presente mandado e cópia da denúncia ou queixa (Arts. 396 e 396-Ado C.P.P.}.

Por ocasião da citação, o(s) acusado(s)/querelado(s)deverá ser advertido de que a resposta à acusação deve ser feita poradvogado, e caso não tenha condições financeiras para constituirdefensor, informar ao senhor oficial de justiça do seu interesse paraque lhe seja nomeado um defensor dativo, constando essa informação nacertidão de citação.

GOIÂNIA, 7 de maio de 2014

íG

ADVERTÊNCIA

OSCAR DE OLIVEIRA

Ao comparecer em juizo esteja trajando vestimentaadequada ao ambiente forense. - DJ •

Aut.: [2C4356AD-D209DE6D-89419F04-FCC68298] Solicitante: 6156 Consulte em http://www.tjgo.jus.br/exa (D8) PG l

NUMR. MANDADO: 140444663

ProcessoProtocoloMandadoNaturezaServentiaRequerente

ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO N.14250039

201304240465140444663

7A VARA CRIMINALATACADAO COMERCIO E OUTROS

FinalidadeCITAÇÃO

Data de Diligencia: 24 / 05 / 2014 Hora: 17 00

IdentificaçãoNomeIdentidade

RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR00

EndereçoLogradouroNumeroComplementoBairroMunicípio

RUA 8O QuadraNEROPOLISCENTROGOIÂNIA

26 Lote : 267

CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraidodos autos supra especificado, CITEI o acima identificado que,apôs ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente eaceitou a contrafé que lhe ofereci, tendo declarado não ter con-dições de constituir advogado para a apresentação de sua defesa ,desde jã solicita a nomeação de defensor dativa.

O referido é verdade e

maio de 2014

EDVALDO JOSÉ LOPE

Sit. : PARA USO EXCLUSIVO DA DDMLoc. Deposit. :RS Guia Complementar

Valor:RSN. :

Urbana I:Urbana II:Urbana III:Loc. Liberada:RS Gyn:

Servidor

Aut. : [54CFC76E-4EBEEE9C-652A09F2-91C51E6F] Solicitante: 6396 Consulte em http://www.tjgo.jus.br/sicad/ (D10) P

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA

CARGA AO ADVOGADO 1511/2014

7A VARA CRIMINAL

12/08/2014 09:13MATR.: 5527607

PROCESSO: 201304240465 AUTOS: 1345/2013 FLS. : 50

APENSOS: AUTOS FLS.

Autor : ATACADAO COMERCIO E OUTROSReqdo : RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIORNatureza: ACAO PENALJuiz : OSCAR DE OLIVEIRA SÁ NETO

ADVOGADO : ANA LÚCIA BATISTA FONSECACARGA COM ADV DO RÉU OAB: 25174-GOVOLUMES: lPRAZO: 10 DIASENTREGUE A: PRÓPRIAEND: RUA RUA 209- A APAT.509 -A NR. 1405 32024376

GOIÂNIA, 12 DE Agosto DE 2014

RECEBI OS AUTOS NESTA DATA

RECEBIMENTOAos dias de de

Foram-me entregues estes autos.