Guião nº 3

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 FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA 2011/2012 GUIÃO PARA AS AULAS PRÁTICAS DIREITO ROMANO Assistente: Madalena Marques dos Santos 1 GUIÃO Nº 3 Épocas Históricas Políticas e Jurídicas: 1 - O período do Rex e das Gentes (753 a. C. a 509 a. C.); 2 ± Transição Monarquia / República (509 a. C. a 367 a. C.); 3 ± O Populus Romanus e a res publica (367 a. C. a 27 a. C.); 4 ± O Princeps como primus inter pares (27 a. C. a 285); 5 ± O Princeps como rex no Império único (285 395). Conjugação com as Fontes de Direito BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA: EDUARDO VERA CRUZ PINTO, Curso de Direito Romano, Volume I, Principia, pp.170; a 313;  SEBASTIÃO CRUZ  , Direito Romano - I - Introdução e Fo ntes, (Ius Romanum)-  pp. 39 a 87. RAÚL VE  NTURA  , Manual de Direito Ro mano I,  Lisboa, Coimbra Editora, 1963,  pp. 220 a 257 e 72 a 122; A  NTÓNI O SA  NTO JUSTO,  Direito Privado Romano I, 3ª edição, Coimbra Editora, 2006 pp. 58 a 76; ARMA  NDO TORRE  NT,  Derecho Publico Romano y Sistema de Fuentes, Zaragoza, 1995, pp. 65 a 109, 137 a 241, 343 a 379 e 457 a 470; FACULTATIVA (Para além da que se encontra indicada nas notas de rodapé em: EDUARDO VERA CRUZ PINTO, Curso de Direito Romano, Volume I , Principia, pp.170; a 313); 

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GUIÃO PARA AS AULAS PRÁTICAS DIREITO ROMANO

Assistente: Madalena Marques dos Santos

1

GUIÃO Nº 3

Épocas Históricas Políticas e Jurídicas:

1 - O período do Rex e das Gentes (753 a. C. a 509 a. C.);

2 ± Transição Monarquia / República (509 a. C. a 367 a. C.);

3 ± O Populus Romanus e a res publica (367 a. C. a 27 a. C.);

4 ± O Princeps como primus inter pares (27 a. C. a 285);

5 ± O Princeps como rex no Império único (285 395).

Conjugação com as Fontes de Direito

BIBLIOGRAFIA 

OBRIGATÓRIA:

EDUARDO VERA CRUZ PINTO, Curso de Direito Romano, Volume I, Principia, pp.170; a313; 

SEBASTIÃO CRUZ , Direito Romano - I - Introdução e Fontes, (Ius Romanum)-  pp. 39 a 87.

RAÚL VE NTURA , Manual de Direito Romano I,  Lisboa, Coimbra Editora, 1963, pp. 220 a 257

e 72 a 122; 

A NTÓNIO SA NTO JUSTO,  Direito Privado Romano I, 3ª edição, Coimbra Editora, 2006 pp. 58

a 76;

ARMA NDO TORRE NT,  Derecho Publico Romano y Sistema de Fuentes, Zaragoza, 1995, pp.

65 a 109, 137 a 241, 343 a 379 e 457 a 470;

FACULTATIVA

(Para além da que se encontra indicada nas notas de rodapé em: EDUARDO VERA CRUZ PINTO, Curso de Direito Romano, Volume I, Principia, pp.170; a 313); 

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MAR IO BRETO NE,  H istória do Direito Romano, Imprensa Universitária, Editorial Estampa, 

 pp. 15 a 95; 

Tópicos para reflexão:

1.  Quantas horas tenho dedicado por dia ao estudo de cada uma das cadeiras? É suficiente o

tempo dedicado?

2.  Já identifiquei as minhas principais dificuldades de estudo?

3.  Consigo estudar a totalidade da bibliografia básica apresentada em cada uma dascadeiras?

4.  Já ponderei falar com os meus colegas e expor as dificuldades sentidas?

5.  Face às dificuldades identificadas que poderão ser de âmbito colectivo ponderei com os

meus colegas a organização de «clubes» ou sessões de estudo colectivos?

6.  Tenho recorrido à bibliografia fornecida através da biblioteca?

7.  Que dificuldades tenho sentido no acesso à biblioteca? Tenho recorrido à ajuda

especializada dos funcionários?

Exercícios / Questões

1.  De acordo com a divisão dos períodos da História do Direito R omano proposta pelo Prof.

Eduardo Vera Cruz , explicite cada um dos factos históricos, políticos e/ ou jurídicos que

referenciam as datas barreiras em cada um desses períodos; 

2 .  Considerando o primeiro período da História do Direito R omano proposto, explicite: 

a)   ± Conceito de instituição (Ver a noção moderna de Hauriou);

 b)   ± Conceito de pré cidadania; 

c)   ± Conteúdo e importância da  Lex Canuleia (450/445 a.C.); 

d)   ± Conceitos de: patrício, plebeu, escravo,  proletari, hostes,  peregrinus, domus; 

 pater, pater familias, emanci patio,SPQR; 

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e)  Trace o quadro geral da organização político, militar e administrativa deste primeiro

 período;

f)  Caracterize e identifique as competências e atribuições do rex; 

g)  Caracterize e identifique as competências e atribuições do senado; 

h)  Caracterize e identifique as competências e atribuições dos comitia curiata; 

i)  Qual a importância dos Collegia sacerdotalia em geral? Particularize a importância

do colégio dos pontífices e do colégio dos áugures.

 j)  Podemos falar da existência de lex neste período? Fundamente.

3.  Considerando o segundo período da História do Direito R omano, explicite:

a)  Descreva, em traços gerais, os factores históricos que permitiram a transição da

monarquia para a república e a autonomização deste período como um período

diferenciado de todos os outros;

 b)  Analise a Lei das XII Tábuas e responda:

- Em que contexto histórico surgiu?

- Que questões políticas trata?- Que soluções jurídicas são construídas e propostas pela Lei das XII Tábuas?

- Escolha uma das temáticas tratadas e desenvolva-a.

- A Lei das XII Tábuas resolveu o problema político/jurídico básico que se propunha

solucionar? Fundamente.

c)  Em que consistia a  provocatio ad  po pulum?  Em que ramo do Direito poderíamos

integrar este instituto hoje em dia? Fundamente.

d)  Identifique os passos fundamentais no caminho para o acesso dos plebeus às

magistraturas.

e)  Analise, em particular , a importância das  Leges  Liciniae Sextiae; 

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4 .  Continue a trabalhar no estudo do tema referente à dissertação já entregue uma vez

que não obteve nota suficiente. 

 Bibliografia recomendada para apoiar a dissertação escrita:

A já recomendada na ficha anterior.

 Há vida para além do Direito!

 Livro: José Gomes Ferreira,  Imitação dos Dias; Portugália Editora, (1966 ?);

 Mú sica:

Concertos à hora do almoço com solistas da Orquestra Metropolitana de Lisboa: Programa

variado consultar agenda cultural de Lisboa www.agendalx.pt 

 Exposição: Harun Faroki  ± Video Multimédia  ± Palácio Galveias 7 de Outubro a 6 de

 Novembro.

Gastronomia:

R eceita pouco calórica. Dieta mediterrânica!

Gaspacho à alentejana: Cortam-se quatro tomates pequenos muito maduros aos bocadinhos, 

adicionam-se três dentes de alho, duas colheres de sopa de azeite virgem, junta-se pouca água

(um copo) e tritura-se tudo. Noutra gamela partem-se mais 4 tomates , muito maduros aos

 pedacinhos, um pepino e um pimento verde. Mistura-se então o tomate já triturado

anteriormente, adiciona-se mais água de modo a que fique uma textura líquida, mas com alguma

consistência, adiciona-se sal e vinagre a gosto. Serve-se frio com pedacinhos de pão alentejano

muito duro e orégãos. Pode ser acompanhado com peixe frito, peixe grelhado (de preferência

sardinhas) ou simplesmente com um bom naco de presunto alentejano em cima do pão.

Bom apetite!!

 F ilme: Festa do Cinema francês na cinemateca. Consultar programa em: www.cinemateca.pt 

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 Desporto: Inscreva-se em aulas de natação ou outra actividade aquática na piscina municipal do

R ego (perto da Faculdade) ± preços sociais e descontos para estudantes; 

 A pes(«) debemus imitari

Devemos imitar as abelhas.

(A fonte é Séneca (E p. 84,3) num texto já famoso e muitas vezes citado na Antiguidade e naIdade Média (ver por exemplo Macróbio,  Saturnalia, praef.5, João de Salisbury,  Policrático, 

7,10, Pedro de Blois,  E  p. 92.): para adquirir conhecimento correcto e profundo é preciso agir 

como a abelha, que, voando, escolhe os elementos apropriados de cada flor , deposita-os

ordenadamente nos favos e depois digere-os, transformando-os numa mistura homogénea e nova.

É possível encontrar  loci  similis numa ode de Horácio (4,2,27 ss) de onde foi retirada outra

locução igualmente célebre a pis more modoque , à «guisa de abelha» e num dístico de Ausónio

( Bissula, 7), no qual imitar as abelhas deve ser a arte de um pintor empenhado em retratar a

 pupila do poeta. Este insecto é ainda hoje símbolo de inteligente diligência e trabalho árduo e

disciplinado. O estudante, aprendiz de iuris prudente, deverá, pois, imitar as abelhas.)

 N ota assaz importante: Madalena Santos escreve de acordo com a antiga ortografia, usando o

 Direito de Resistência que lhe assiste contra o actual Acordo Ortográfico. Aceita, no entanto,

que os seus alunos escrevem em consonância com o novo Acordo. Os estudantes estão  proibidos

de misturar os dois ti pos de escrita, sob  pena de serem assinalados os erros ortográficos.