Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para...

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Guia prático de regras a observar na redacção de actos normativos da Assembleia da República I - Regras do discurso e da linguagem na elaboração de textos normativos 1. Questões prévias a observar na redacção de textos normativos 1.1. Clareza no discurso 1.2. Padrão da língua 1.3. Uniformidade de conceitos 1.4. Conceitos técnicos e científicos 1.5. Expressões em idiomas estrangeiros 2. Construção sintáctica de textos normativos 2.1. Orações e períodos 2.2. Tempos verbais 2.3. Utilização de substantivos 2.4. Utilização de adjectivos e advérbios 2.5. Figuras de sintaxe 3. Formas de redacção e casos especiais de símbolos linguísticos 3.1. Maiúsculas e minúsculas 3.2. Abreviaturas 3.3. Siglas e acrónimos 3.4. Numerais (cardinais, ordinais e numeração romana) 3.5. Fórmulas científicas 4. Pontuação e organização da redacção de textos normativos 4.1. Vírgula 4.2. Ponto e vírgula 4.3. Outros sinais de pontuação (dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e reticências) 4.4. Negrito, itálico e aspas 4.5. Parênteses (curvos e rectos) e travessões 4.6. Barra (/) 4.7. Hífen

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Guia praacutetico de regras a observar na redacccedilatildeo de actos normativos da Assembleia da Repuacuteblica

I - Regras do discurso e da linguagem na elaboraccedilatildeo de textos normativos

1 Questotildees preacutevias a observar na redacccedilatildeo de textos normativos 11 Clareza no discurso 12 Padratildeo da liacutengua 13 Uniformidade de conceitos 14 Conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos 15 Expressotildees em idiomas estrangeiros 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos 22 Tempos verbais 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

25 Figuras de sintaxe 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas 32 Abreviaturas 33 Siglas e acroacutenimos 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) 35 Foacutermulas cientiacuteficas 4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula 42 Ponto e viacutergula 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) 44 Negrito itaacutelico e aspas 45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees 46 Barra () 47 Hiacutefen

II - Redacccedilatildeo do acto normativo 1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas 12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas 14 Anexos 15 Republicaccedilotildees 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos 22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos 23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais 24 Epiacutegrafes 25 Menccedilotildees formulaacuterias finais 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos 32 Divisatildeo em nuacutemeros 33 Proeacutemios e aliacuteneas 34 Subdivisatildeo de aliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees 43 Definiccedilotildees 44 Remissotildees 45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais 47 Rectificaccedilotildees

Guia praacutetico de regras a observar na redacccedilatildeo de actos

normativos da Assembleia da Repuacuteblica

I ndash Regras do discurso e da linguagem na elaboraccedilatildeo de textos normativos

1 Questotildees preacutevias a observar na redacccedilatildeo de textos normativos 11 Clareza no discurso Eacute o mais importante princiacutepio a ter em consideraccedilatildeo na redacccedilatildeo de qualquer texto normativo ou de textos natildeo normativos do acto pelo que deve estar presente em todos os momentos da sua elaboraccedilatildeo Esta exigecircncia tem reflexos ao niacutevel da eficaacutecia das normas escritas e tem como contrapartida a censura juriacutedica em casos de ininteligibilidade Estaacute em causa o acesso efectivo ao direito vigente funcionando a compreensatildeo do discurso como um instrumento para o conseguir pelo que as escolhas linguiacutesticas devem ser ponderadas de forma a possibilitar que os textos sejam compreendidos pela generalidade dos seus destinataacuterios Para o efeito devem observar-se um conjunto de regras - Adoptar a formulaccedilatildeo do texto que for objectivamente mais

compreensiacutevel usando rigor e precisatildeo na linguagem (frases simples claras e concisas)

- Evitar redacccedilotildees vagas que permitam interpretaccedilotildees diversas - Evitar conceitos indeterminados bem como textos demasiado

minuciosos com referecircncias desnecessaacuterias - Usar a voz activa e a forma afirmativa e evitar a dupla negativa 12 Padratildeo da liacutengua O niacutevel de liacutengua a utilizar deve corresponder ao designado portuguecircs produzido pelos falantes escolarizados Natildeo devemos no entanto esquecer que o padratildeo pela sua natureza eacute mutaacutevel uma vez que a liacutengua estaacute em permanente evoluccedilatildeo O rigor do portuguecircs utilizado na redacccedilatildeo de textos normativos torna inadmissiacutevel a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de giacuteria ou calatildeo e aconselha que se evite usar arcaiacutesmos lexicais semacircnticos morfoloacutegicos ou sintaacutecticos bem como neologismos e estrangeirismos

13 Uniformidade de conceitos Exige-se que os conceitos utilizados mantenham o mesmo significado ao longo do acto normativo (uniformidade interna) e que mantenham o sentido actual que tecircm no ordenamento juriacutedico e jaacute utilizado noutros actos (uniformidade externa) Sempre que for necessaacuterio para manter a uniformidade dos conceitos essenciais podem ser introduzidas normas que os definam as quais devem ser enunciadas no iniacutecio do acto normativo e conter o respectivo significado 14 Conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos A expansatildeo do ordenamento juriacutedico para aacutereas especializadas e a necessidade da sua regulaccedilatildeo justifica que em alguns actos normativos se utilizem conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos Esta utilizaccedilatildeo deve no entanto ser feita soacute quando estritamente necessaacuteria e tendo em conta o acircmbito material do acto e os seus destinataacuterios Dever-se-aacute recorrer a normas de definiccedilatildeo sempre que o acto tiver como destinataacuterios pessoas que natildeo pertenccedilam a uma determinada aacuterea especializada para descodificar os conceitos utilizados Quando haja necessidade de apresentar exemplos ou referecircncias que natildeo se compadeccedilam com a construccedilatildeo do texto articulado devem utilizar-se anexos para efectuar essas explicaccedilotildees 15 Expressotildees em idiomas estrangeiros Face agrave influecircncia transnacional das diferentes liacutenguas tambeacutem ao niacutevel dos textos normativos se coloca o problema da utilizaccedilatildeo de palavras ou expressotildees estrangeiras A liacutengua portuguesa eacute a liacutengua oficial do Estado portuguecircs pelo que eacute esta em regra a liacutengua a utilizar na redacccedilatildeo de textos normativos Como excepccedilotildees agrave regra mencionam-se as seguintes situaccedilotildees - Quando se utilizem certos termos de elevado iacutendice teacutecnico para os

quais natildeo haacute ainda expressatildeo consagrada na liacutengua portuguesa (exemplo Internet)

- Quando as expressotildees em portuguecircs natildeo estatildeo ainda consolidadas pelo uso (exemplo estoque ldquostockrdquo)

Relativamente ao vocabulaacuterio geograacutefico nomeadamente toponiacutemico deve utilizar-se como regra geral a palavra portuguesa mesmo nos casos menos conhecidos (exemplo cidade de Francoforte) a menos que a palavra portuguesa possa tornar-se incompreensiacutevel para a generalidade dos destinataacuterios pelo que nestes casos deve-se escrever a palavra estrangeira entre parecircnteses e em itaacutelico [exemplo na cidade de Lila (Lille)] No caso de se tratar de sujeitos juriacutedicos estrangeiros ou internacionais tambeacutem se deve utilizar a regra geral ou seja devem as respectivas designaccedilotildees ser redigidas em portuguecircs sempre que exista uma traduccedilatildeo oficial na liacutengua ou uma traduccedilatildeo que natildeo sendo oficial esteja consolidada pelo uso Caso natildeo exista traduccedilatildeo oficial nem designaccedilatildeo consolidada pelo uso deve redigir-se a respectiva designaccedilatildeo no idioma original (exemplo O Chinese Trust Fundation) uma vez que o redactor normativo natildeo tem competecircncia neste contexto para exercer funccedilotildees de tradutor Os antropoacutenimos estrangeiros devem ser sempre redigidos na liacutengua original sem necessidade de traduccedilatildeo uma vez que natildeo haacute traduccedilatildeo directa de nomes proacuteprios Em qualquer situaccedilatildeo em que seja necessaacuterio escrever uma palavra em idioma estrangeiro que possua caracteres pertencentes a um alfabeto diferente do romano deve a mesma ser foneticamente adaptada a este uacuteltimo para possibilitar a compreensatildeo do texto (exemplo O Presidente da Repuacuteblica Popular da China Jiang Zemin) 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos Um dos pontos cruciais da redacccedilatildeo de textos normativos tem a ver com a forma como a linguagem eacute utilizada para expressar o sentido normativo que se pretende comunicar Daiacute a importacircncia da construccedilatildeo sintaacutectica dos textos devendo cada enunciado ter apenas um periacuteodo e cada periacuteodo o menor nuacutemero possiacutevel de oraccedilotildees Caso o periacuteodo seja organizado em duas oraccedilotildees uma deve conter a previsatildeo e a outra a estatuiccedilatildeo Os termos da oraccedilatildeo devem obedecer agrave sua ordem natural ou seja o sujeito deve anteceder o predicado sempre que possiacutevel 22 Tempos verbais Na elaboraccedilatildeo de actos normativos deve utilizar-se o presente do indicativo para ligar a previsatildeo agrave estatuiccedilatildeo O tempo verbal deve reflectir que a norma eacute actual

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 2: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

II - Redacccedilatildeo do acto normativo 1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas 12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas 14 Anexos 15 Republicaccedilotildees 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos 22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos 23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais 24 Epiacutegrafes 25 Menccedilotildees formulaacuterias finais 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos 32 Divisatildeo em nuacutemeros 33 Proeacutemios e aliacuteneas 34 Subdivisatildeo de aliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees 43 Definiccedilotildees 44 Remissotildees 45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais 47 Rectificaccedilotildees

Guia praacutetico de regras a observar na redacccedilatildeo de actos

normativos da Assembleia da Repuacuteblica

I ndash Regras do discurso e da linguagem na elaboraccedilatildeo de textos normativos

1 Questotildees preacutevias a observar na redacccedilatildeo de textos normativos 11 Clareza no discurso Eacute o mais importante princiacutepio a ter em consideraccedilatildeo na redacccedilatildeo de qualquer texto normativo ou de textos natildeo normativos do acto pelo que deve estar presente em todos os momentos da sua elaboraccedilatildeo Esta exigecircncia tem reflexos ao niacutevel da eficaacutecia das normas escritas e tem como contrapartida a censura juriacutedica em casos de ininteligibilidade Estaacute em causa o acesso efectivo ao direito vigente funcionando a compreensatildeo do discurso como um instrumento para o conseguir pelo que as escolhas linguiacutesticas devem ser ponderadas de forma a possibilitar que os textos sejam compreendidos pela generalidade dos seus destinataacuterios Para o efeito devem observar-se um conjunto de regras - Adoptar a formulaccedilatildeo do texto que for objectivamente mais

compreensiacutevel usando rigor e precisatildeo na linguagem (frases simples claras e concisas)

- Evitar redacccedilotildees vagas que permitam interpretaccedilotildees diversas - Evitar conceitos indeterminados bem como textos demasiado

minuciosos com referecircncias desnecessaacuterias - Usar a voz activa e a forma afirmativa e evitar a dupla negativa 12 Padratildeo da liacutengua O niacutevel de liacutengua a utilizar deve corresponder ao designado portuguecircs produzido pelos falantes escolarizados Natildeo devemos no entanto esquecer que o padratildeo pela sua natureza eacute mutaacutevel uma vez que a liacutengua estaacute em permanente evoluccedilatildeo O rigor do portuguecircs utilizado na redacccedilatildeo de textos normativos torna inadmissiacutevel a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de giacuteria ou calatildeo e aconselha que se evite usar arcaiacutesmos lexicais semacircnticos morfoloacutegicos ou sintaacutecticos bem como neologismos e estrangeirismos

13 Uniformidade de conceitos Exige-se que os conceitos utilizados mantenham o mesmo significado ao longo do acto normativo (uniformidade interna) e que mantenham o sentido actual que tecircm no ordenamento juriacutedico e jaacute utilizado noutros actos (uniformidade externa) Sempre que for necessaacuterio para manter a uniformidade dos conceitos essenciais podem ser introduzidas normas que os definam as quais devem ser enunciadas no iniacutecio do acto normativo e conter o respectivo significado 14 Conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos A expansatildeo do ordenamento juriacutedico para aacutereas especializadas e a necessidade da sua regulaccedilatildeo justifica que em alguns actos normativos se utilizem conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos Esta utilizaccedilatildeo deve no entanto ser feita soacute quando estritamente necessaacuteria e tendo em conta o acircmbito material do acto e os seus destinataacuterios Dever-se-aacute recorrer a normas de definiccedilatildeo sempre que o acto tiver como destinataacuterios pessoas que natildeo pertenccedilam a uma determinada aacuterea especializada para descodificar os conceitos utilizados Quando haja necessidade de apresentar exemplos ou referecircncias que natildeo se compadeccedilam com a construccedilatildeo do texto articulado devem utilizar-se anexos para efectuar essas explicaccedilotildees 15 Expressotildees em idiomas estrangeiros Face agrave influecircncia transnacional das diferentes liacutenguas tambeacutem ao niacutevel dos textos normativos se coloca o problema da utilizaccedilatildeo de palavras ou expressotildees estrangeiras A liacutengua portuguesa eacute a liacutengua oficial do Estado portuguecircs pelo que eacute esta em regra a liacutengua a utilizar na redacccedilatildeo de textos normativos Como excepccedilotildees agrave regra mencionam-se as seguintes situaccedilotildees - Quando se utilizem certos termos de elevado iacutendice teacutecnico para os

quais natildeo haacute ainda expressatildeo consagrada na liacutengua portuguesa (exemplo Internet)

- Quando as expressotildees em portuguecircs natildeo estatildeo ainda consolidadas pelo uso (exemplo estoque ldquostockrdquo)

Relativamente ao vocabulaacuterio geograacutefico nomeadamente toponiacutemico deve utilizar-se como regra geral a palavra portuguesa mesmo nos casos menos conhecidos (exemplo cidade de Francoforte) a menos que a palavra portuguesa possa tornar-se incompreensiacutevel para a generalidade dos destinataacuterios pelo que nestes casos deve-se escrever a palavra estrangeira entre parecircnteses e em itaacutelico [exemplo na cidade de Lila (Lille)] No caso de se tratar de sujeitos juriacutedicos estrangeiros ou internacionais tambeacutem se deve utilizar a regra geral ou seja devem as respectivas designaccedilotildees ser redigidas em portuguecircs sempre que exista uma traduccedilatildeo oficial na liacutengua ou uma traduccedilatildeo que natildeo sendo oficial esteja consolidada pelo uso Caso natildeo exista traduccedilatildeo oficial nem designaccedilatildeo consolidada pelo uso deve redigir-se a respectiva designaccedilatildeo no idioma original (exemplo O Chinese Trust Fundation) uma vez que o redactor normativo natildeo tem competecircncia neste contexto para exercer funccedilotildees de tradutor Os antropoacutenimos estrangeiros devem ser sempre redigidos na liacutengua original sem necessidade de traduccedilatildeo uma vez que natildeo haacute traduccedilatildeo directa de nomes proacuteprios Em qualquer situaccedilatildeo em que seja necessaacuterio escrever uma palavra em idioma estrangeiro que possua caracteres pertencentes a um alfabeto diferente do romano deve a mesma ser foneticamente adaptada a este uacuteltimo para possibilitar a compreensatildeo do texto (exemplo O Presidente da Repuacuteblica Popular da China Jiang Zemin) 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos Um dos pontos cruciais da redacccedilatildeo de textos normativos tem a ver com a forma como a linguagem eacute utilizada para expressar o sentido normativo que se pretende comunicar Daiacute a importacircncia da construccedilatildeo sintaacutectica dos textos devendo cada enunciado ter apenas um periacuteodo e cada periacuteodo o menor nuacutemero possiacutevel de oraccedilotildees Caso o periacuteodo seja organizado em duas oraccedilotildees uma deve conter a previsatildeo e a outra a estatuiccedilatildeo Os termos da oraccedilatildeo devem obedecer agrave sua ordem natural ou seja o sujeito deve anteceder o predicado sempre que possiacutevel 22 Tempos verbais Na elaboraccedilatildeo de actos normativos deve utilizar-se o presente do indicativo para ligar a previsatildeo agrave estatuiccedilatildeo O tempo verbal deve reflectir que a norma eacute actual

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 3: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Guia praacutetico de regras a observar na redacccedilatildeo de actos

normativos da Assembleia da Repuacuteblica

I ndash Regras do discurso e da linguagem na elaboraccedilatildeo de textos normativos

1 Questotildees preacutevias a observar na redacccedilatildeo de textos normativos 11 Clareza no discurso Eacute o mais importante princiacutepio a ter em consideraccedilatildeo na redacccedilatildeo de qualquer texto normativo ou de textos natildeo normativos do acto pelo que deve estar presente em todos os momentos da sua elaboraccedilatildeo Esta exigecircncia tem reflexos ao niacutevel da eficaacutecia das normas escritas e tem como contrapartida a censura juriacutedica em casos de ininteligibilidade Estaacute em causa o acesso efectivo ao direito vigente funcionando a compreensatildeo do discurso como um instrumento para o conseguir pelo que as escolhas linguiacutesticas devem ser ponderadas de forma a possibilitar que os textos sejam compreendidos pela generalidade dos seus destinataacuterios Para o efeito devem observar-se um conjunto de regras - Adoptar a formulaccedilatildeo do texto que for objectivamente mais

compreensiacutevel usando rigor e precisatildeo na linguagem (frases simples claras e concisas)

- Evitar redacccedilotildees vagas que permitam interpretaccedilotildees diversas - Evitar conceitos indeterminados bem como textos demasiado

minuciosos com referecircncias desnecessaacuterias - Usar a voz activa e a forma afirmativa e evitar a dupla negativa 12 Padratildeo da liacutengua O niacutevel de liacutengua a utilizar deve corresponder ao designado portuguecircs produzido pelos falantes escolarizados Natildeo devemos no entanto esquecer que o padratildeo pela sua natureza eacute mutaacutevel uma vez que a liacutengua estaacute em permanente evoluccedilatildeo O rigor do portuguecircs utilizado na redacccedilatildeo de textos normativos torna inadmissiacutevel a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de giacuteria ou calatildeo e aconselha que se evite usar arcaiacutesmos lexicais semacircnticos morfoloacutegicos ou sintaacutecticos bem como neologismos e estrangeirismos

13 Uniformidade de conceitos Exige-se que os conceitos utilizados mantenham o mesmo significado ao longo do acto normativo (uniformidade interna) e que mantenham o sentido actual que tecircm no ordenamento juriacutedico e jaacute utilizado noutros actos (uniformidade externa) Sempre que for necessaacuterio para manter a uniformidade dos conceitos essenciais podem ser introduzidas normas que os definam as quais devem ser enunciadas no iniacutecio do acto normativo e conter o respectivo significado 14 Conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos A expansatildeo do ordenamento juriacutedico para aacutereas especializadas e a necessidade da sua regulaccedilatildeo justifica que em alguns actos normativos se utilizem conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos Esta utilizaccedilatildeo deve no entanto ser feita soacute quando estritamente necessaacuteria e tendo em conta o acircmbito material do acto e os seus destinataacuterios Dever-se-aacute recorrer a normas de definiccedilatildeo sempre que o acto tiver como destinataacuterios pessoas que natildeo pertenccedilam a uma determinada aacuterea especializada para descodificar os conceitos utilizados Quando haja necessidade de apresentar exemplos ou referecircncias que natildeo se compadeccedilam com a construccedilatildeo do texto articulado devem utilizar-se anexos para efectuar essas explicaccedilotildees 15 Expressotildees em idiomas estrangeiros Face agrave influecircncia transnacional das diferentes liacutenguas tambeacutem ao niacutevel dos textos normativos se coloca o problema da utilizaccedilatildeo de palavras ou expressotildees estrangeiras A liacutengua portuguesa eacute a liacutengua oficial do Estado portuguecircs pelo que eacute esta em regra a liacutengua a utilizar na redacccedilatildeo de textos normativos Como excepccedilotildees agrave regra mencionam-se as seguintes situaccedilotildees - Quando se utilizem certos termos de elevado iacutendice teacutecnico para os

quais natildeo haacute ainda expressatildeo consagrada na liacutengua portuguesa (exemplo Internet)

- Quando as expressotildees em portuguecircs natildeo estatildeo ainda consolidadas pelo uso (exemplo estoque ldquostockrdquo)

Relativamente ao vocabulaacuterio geograacutefico nomeadamente toponiacutemico deve utilizar-se como regra geral a palavra portuguesa mesmo nos casos menos conhecidos (exemplo cidade de Francoforte) a menos que a palavra portuguesa possa tornar-se incompreensiacutevel para a generalidade dos destinataacuterios pelo que nestes casos deve-se escrever a palavra estrangeira entre parecircnteses e em itaacutelico [exemplo na cidade de Lila (Lille)] No caso de se tratar de sujeitos juriacutedicos estrangeiros ou internacionais tambeacutem se deve utilizar a regra geral ou seja devem as respectivas designaccedilotildees ser redigidas em portuguecircs sempre que exista uma traduccedilatildeo oficial na liacutengua ou uma traduccedilatildeo que natildeo sendo oficial esteja consolidada pelo uso Caso natildeo exista traduccedilatildeo oficial nem designaccedilatildeo consolidada pelo uso deve redigir-se a respectiva designaccedilatildeo no idioma original (exemplo O Chinese Trust Fundation) uma vez que o redactor normativo natildeo tem competecircncia neste contexto para exercer funccedilotildees de tradutor Os antropoacutenimos estrangeiros devem ser sempre redigidos na liacutengua original sem necessidade de traduccedilatildeo uma vez que natildeo haacute traduccedilatildeo directa de nomes proacuteprios Em qualquer situaccedilatildeo em que seja necessaacuterio escrever uma palavra em idioma estrangeiro que possua caracteres pertencentes a um alfabeto diferente do romano deve a mesma ser foneticamente adaptada a este uacuteltimo para possibilitar a compreensatildeo do texto (exemplo O Presidente da Repuacuteblica Popular da China Jiang Zemin) 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos Um dos pontos cruciais da redacccedilatildeo de textos normativos tem a ver com a forma como a linguagem eacute utilizada para expressar o sentido normativo que se pretende comunicar Daiacute a importacircncia da construccedilatildeo sintaacutectica dos textos devendo cada enunciado ter apenas um periacuteodo e cada periacuteodo o menor nuacutemero possiacutevel de oraccedilotildees Caso o periacuteodo seja organizado em duas oraccedilotildees uma deve conter a previsatildeo e a outra a estatuiccedilatildeo Os termos da oraccedilatildeo devem obedecer agrave sua ordem natural ou seja o sujeito deve anteceder o predicado sempre que possiacutevel 22 Tempos verbais Na elaboraccedilatildeo de actos normativos deve utilizar-se o presente do indicativo para ligar a previsatildeo agrave estatuiccedilatildeo O tempo verbal deve reflectir que a norma eacute actual

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 4: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

13 Uniformidade de conceitos Exige-se que os conceitos utilizados mantenham o mesmo significado ao longo do acto normativo (uniformidade interna) e que mantenham o sentido actual que tecircm no ordenamento juriacutedico e jaacute utilizado noutros actos (uniformidade externa) Sempre que for necessaacuterio para manter a uniformidade dos conceitos essenciais podem ser introduzidas normas que os definam as quais devem ser enunciadas no iniacutecio do acto normativo e conter o respectivo significado 14 Conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos A expansatildeo do ordenamento juriacutedico para aacutereas especializadas e a necessidade da sua regulaccedilatildeo justifica que em alguns actos normativos se utilizem conceitos teacutecnicos e cientiacuteficos Esta utilizaccedilatildeo deve no entanto ser feita soacute quando estritamente necessaacuteria e tendo em conta o acircmbito material do acto e os seus destinataacuterios Dever-se-aacute recorrer a normas de definiccedilatildeo sempre que o acto tiver como destinataacuterios pessoas que natildeo pertenccedilam a uma determinada aacuterea especializada para descodificar os conceitos utilizados Quando haja necessidade de apresentar exemplos ou referecircncias que natildeo se compadeccedilam com a construccedilatildeo do texto articulado devem utilizar-se anexos para efectuar essas explicaccedilotildees 15 Expressotildees em idiomas estrangeiros Face agrave influecircncia transnacional das diferentes liacutenguas tambeacutem ao niacutevel dos textos normativos se coloca o problema da utilizaccedilatildeo de palavras ou expressotildees estrangeiras A liacutengua portuguesa eacute a liacutengua oficial do Estado portuguecircs pelo que eacute esta em regra a liacutengua a utilizar na redacccedilatildeo de textos normativos Como excepccedilotildees agrave regra mencionam-se as seguintes situaccedilotildees - Quando se utilizem certos termos de elevado iacutendice teacutecnico para os

quais natildeo haacute ainda expressatildeo consagrada na liacutengua portuguesa (exemplo Internet)

- Quando as expressotildees em portuguecircs natildeo estatildeo ainda consolidadas pelo uso (exemplo estoque ldquostockrdquo)

Relativamente ao vocabulaacuterio geograacutefico nomeadamente toponiacutemico deve utilizar-se como regra geral a palavra portuguesa mesmo nos casos menos conhecidos (exemplo cidade de Francoforte) a menos que a palavra portuguesa possa tornar-se incompreensiacutevel para a generalidade dos destinataacuterios pelo que nestes casos deve-se escrever a palavra estrangeira entre parecircnteses e em itaacutelico [exemplo na cidade de Lila (Lille)] No caso de se tratar de sujeitos juriacutedicos estrangeiros ou internacionais tambeacutem se deve utilizar a regra geral ou seja devem as respectivas designaccedilotildees ser redigidas em portuguecircs sempre que exista uma traduccedilatildeo oficial na liacutengua ou uma traduccedilatildeo que natildeo sendo oficial esteja consolidada pelo uso Caso natildeo exista traduccedilatildeo oficial nem designaccedilatildeo consolidada pelo uso deve redigir-se a respectiva designaccedilatildeo no idioma original (exemplo O Chinese Trust Fundation) uma vez que o redactor normativo natildeo tem competecircncia neste contexto para exercer funccedilotildees de tradutor Os antropoacutenimos estrangeiros devem ser sempre redigidos na liacutengua original sem necessidade de traduccedilatildeo uma vez que natildeo haacute traduccedilatildeo directa de nomes proacuteprios Em qualquer situaccedilatildeo em que seja necessaacuterio escrever uma palavra em idioma estrangeiro que possua caracteres pertencentes a um alfabeto diferente do romano deve a mesma ser foneticamente adaptada a este uacuteltimo para possibilitar a compreensatildeo do texto (exemplo O Presidente da Repuacuteblica Popular da China Jiang Zemin) 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos Um dos pontos cruciais da redacccedilatildeo de textos normativos tem a ver com a forma como a linguagem eacute utilizada para expressar o sentido normativo que se pretende comunicar Daiacute a importacircncia da construccedilatildeo sintaacutectica dos textos devendo cada enunciado ter apenas um periacuteodo e cada periacuteodo o menor nuacutemero possiacutevel de oraccedilotildees Caso o periacuteodo seja organizado em duas oraccedilotildees uma deve conter a previsatildeo e a outra a estatuiccedilatildeo Os termos da oraccedilatildeo devem obedecer agrave sua ordem natural ou seja o sujeito deve anteceder o predicado sempre que possiacutevel 22 Tempos verbais Na elaboraccedilatildeo de actos normativos deve utilizar-se o presente do indicativo para ligar a previsatildeo agrave estatuiccedilatildeo O tempo verbal deve reflectir que a norma eacute actual

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 5: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Relativamente ao vocabulaacuterio geograacutefico nomeadamente toponiacutemico deve utilizar-se como regra geral a palavra portuguesa mesmo nos casos menos conhecidos (exemplo cidade de Francoforte) a menos que a palavra portuguesa possa tornar-se incompreensiacutevel para a generalidade dos destinataacuterios pelo que nestes casos deve-se escrever a palavra estrangeira entre parecircnteses e em itaacutelico [exemplo na cidade de Lila (Lille)] No caso de se tratar de sujeitos juriacutedicos estrangeiros ou internacionais tambeacutem se deve utilizar a regra geral ou seja devem as respectivas designaccedilotildees ser redigidas em portuguecircs sempre que exista uma traduccedilatildeo oficial na liacutengua ou uma traduccedilatildeo que natildeo sendo oficial esteja consolidada pelo uso Caso natildeo exista traduccedilatildeo oficial nem designaccedilatildeo consolidada pelo uso deve redigir-se a respectiva designaccedilatildeo no idioma original (exemplo O Chinese Trust Fundation) uma vez que o redactor normativo natildeo tem competecircncia neste contexto para exercer funccedilotildees de tradutor Os antropoacutenimos estrangeiros devem ser sempre redigidos na liacutengua original sem necessidade de traduccedilatildeo uma vez que natildeo haacute traduccedilatildeo directa de nomes proacuteprios Em qualquer situaccedilatildeo em que seja necessaacuterio escrever uma palavra em idioma estrangeiro que possua caracteres pertencentes a um alfabeto diferente do romano deve a mesma ser foneticamente adaptada a este uacuteltimo para possibilitar a compreensatildeo do texto (exemplo O Presidente da Repuacuteblica Popular da China Jiang Zemin) 2 Construccedilatildeo sintaacutectica de textos normativos 21 Oraccedilotildees e periacuteodos Um dos pontos cruciais da redacccedilatildeo de textos normativos tem a ver com a forma como a linguagem eacute utilizada para expressar o sentido normativo que se pretende comunicar Daiacute a importacircncia da construccedilatildeo sintaacutectica dos textos devendo cada enunciado ter apenas um periacuteodo e cada periacuteodo o menor nuacutemero possiacutevel de oraccedilotildees Caso o periacuteodo seja organizado em duas oraccedilotildees uma deve conter a previsatildeo e a outra a estatuiccedilatildeo Os termos da oraccedilatildeo devem obedecer agrave sua ordem natural ou seja o sujeito deve anteceder o predicado sempre que possiacutevel 22 Tempos verbais Na elaboraccedilatildeo de actos normativos deve utilizar-se o presente do indicativo para ligar a previsatildeo agrave estatuiccedilatildeo O tempo verbal deve reflectir que a norma eacute actual

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 6: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

O presente do indicativo deve ainda utilizar-se nos seguintes casos em normas que remetem para acontecimentos futuros (exemplo ldquoA partir de 1 de Janeiro de 2007 os funcionaacuterios recebem subsiacutediosrdquo) uma vez que o efeito eacute sempre algo que ocorre no presente em normas com efeitos retroactivos que se projectam para acontecimentos jaacute ocorridos (exemplo ldquoA atribuiccedilatildeo da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento helliprdquo) em normas de condicionalidade impliacutecita (exemplo ldquoO Governo regula o presente diploma no prazo de 180 diasrdquo) Esta exigecircncia da utilizaccedilatildeo do presente do indicativo natildeo impede que noutras locuccedilotildees que natildeo a da ligaccedilatildeo entre a previsatildeo e a estatuiccedilatildeo possa ser utilizado outro tempo verbal (exemplordquoNa falta de caso anaacutelogo a situaccedilatildeo eacute resolvida segundo a norma que o proacuteprio inteacuterprete criaria se houvesse de legislar dentro do espiacuterito do sistemardquo) 23 Utilizaccedilatildeo de substantivos Na elaboraccedilatildeo de textos normativos os substantivos devem ser utilizados no grau normal (deve evitar-se a utilizaccedilatildeo do grau aumentativo ou diminutivo) Nos compostos de dois substantivos (ou nomes segundo a designaccedilatildeo mais recente) unidos por hiacutefen em regra ambos os substantivos podem variar em nuacutemero (exemplo carta-bilhete cartas-bilhetes) No entanto se o segundo substantivo limita o sentido do primeiro ou se indica finalidade soacute o primeiro se pluraliza (exemplo cafeacute-concerto cafeacutes-concerto escola-modelo escolas-modelo navio-escola navios-escola) No plural de compostos constituiacutedos por um substantivo e um adjectivo devem ambos variar em nuacutemero (exemplordquoOs trabalhadores liberaisrdquo) No plural de compostos com um substantivo e um elemento invariaacutevel apenas o substantivo pode variar em nuacutemero (exemplo Vice- -Presidentesrdquo) No plural de compostos com a estrutura substantivo preposiccedilatildeo substantivo apenas o primeiro termo da sequecircncia pode ser pluralizado (exemplo Os cabeccedilas-de-casalrdquo) 24 Utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios

241 Adjectivos Face ao rigor exigido nos textos normativos e ao facto de ser desejaacutevel que o discurso seja o mais neutro possiacutevel deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de adjectivos e adveacuterbios mas sempre que esta seja indispensaacutevel deve ser correctamente integrada na construccedilatildeo sintaacutectica das oraccedilotildees normativas

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 7: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Assim pode ser necessaacuterio a utilizaccedilatildeo cumulativa de adjectivos em relaccedilatildeo a um uacutenico substantivo (exemplordquoTornar injusto ou imoral o conteuacutedo do preceito legalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adjectivos deve verificar-se em regra no grau normal Relativamente agrave flexatildeo em nuacutemero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em nuacutemero (exemplordquoAprovar os estatutos poliacutetico-administrativos das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero dos adjectivos compostos em geral apenas o uacuteltimo elemento pode variar em geacutenero (exemplordquoA autonomia poliacutetico-administrativa das regiotildees autoacutenomasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo em geacutenero e nuacutemero de vaacuterios adjectivos com um substantivo todos os adjectivos devem concordar em geacutenero e nuacutemero (exemplordquoAs directrizes filosoacuteficas esteacuteticas poliacuteticas ideoloacutegicas ou religiosasrdquo) Relativamente agrave flexatildeo de compostos formados por dois adjectivos em geral ambos os elementos variam em geacutenero e nuacutemero (exemplo ldquoAs pessoas surdas-mudasrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacuteneros diferentes pode fazer-se concordando o adjectivo com o substantivo mais proacuteximo (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriardquo) ou com o conjunto dos substantivos mas neste caso o adjectivo deve assumir a forma de masculino plural (exemplo ldquoAs autarquias locais tecircm patrimoacutenio e contabilidade proacutepriosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de nuacutemeros diferentes deve fazer-se em geacutenero e assumir a forma de masculino plural (exemplordquoOs planos e programa econoacutemicos previstosrdquo) embora com menor frequecircncia os adjectivos possam concordar em nuacutemero com o substantivo mais proacuteximo (exemplordquoOs planos e programa econoacutemico previstosrdquo) A concordacircncia de adjectivos com substantivos de geacutenero e nuacutemero diferentes pode fazer-se com os adjectivos a assumir o masculino plural (exemplordquoAssegurar as garantias e os direitos adequadosrdquo) ou assumir o geacutenero e nuacutemero do substantivo mais proacuteximo embora se deva evitar esta concordacircncia 242 Adveacuterbios Podem ser utilizados adveacuterbios de modo sempre que necessaacuterio e de forma a traduzir o conteuacutedo normativo baacutesico de uma disposiccedilatildeo (exemplo rdquoOs deputados exercem livremente o seu mandatordquo)

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 8: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Tambeacutem se podem utilizar adveacuterbios de modo com funccedilatildeo exemplificativa sempre que seja um instrumento de clarificaccedilatildeo do discurso normativo (exemplo ldquoO presente decreto-lei tem de interagir designadamente com a Lei dos Ensaios Cliacutenicosrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de tempo pode verificar-se para reforccedilar o sentido de um adjectivo (exemplo rdquoCabe ainda recurso das decisotildees dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucionalrdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de quantidade revela-se muitas vezes indispensaacutevel nomeadamente na regulaccedilatildeo de mateacuterias com conteuacutedo sancionatoacuterio (exemplo ldquoConstitui contra-ordenaccedilatildeo muito grave a comunicaccedilatildeo ou divulgaccedilatildeo relativa a valores mobiliaacuterioshelliprdquo) A utilizaccedilatildeo de adveacuterbios de exclusatildeo pode ser vantajosa para esclarecer o sentido de determinada norma (exemplo ldquoEm fase judicial o locataacuterio soacute pode fazer uso da faculdade referida no nuacutemero anterior uma uacutenica vezrdquo) 25 Figuras de sintaxe As figuras de sintaxe tambeacutem conhecidas por figuras de estilo satildeo mais proacuteprias de outros geacuteneros de escrita do que dos textos de normas devido ao rigor do estilo que lhes eacute imposto Por isso sua utilizaccedilatildeo eacute considerada incorrecta na elaboraccedilatildeo de textos normativos Podem apontar-se duas excepccedilotildees a esta regra admissibilidade de elipses por razotildees de economia de redacccedilatildeo e por natildeo afectarem a neutralidade do texto normativo (exemplo ldquoA apresentaccedilatildeo do requerimento [de candidatura] deve fazer-se em folha [de papel] devidamente preenchida com os dados mencionados no artigo anteriorrdquo) admissibilidade de zeugmas que consistem na omissatildeo de palavras que jaacute foram anteriormente escritas (exemplo rdquoA designaccedilatildeo dos veiacuteculos motorizados deve ser aprovada oficialmente devendo ainda [a designaccedilatildeo] ser sujeita a parecer da Direcccedilatildeo- -Geral de Viaccedilatildeordquo) Os pleonasmos e as metaacuteforas satildeo figuras de sintaxe totalmente inadmissiacuteveis quer nos textos de normas quer nos textos natildeo normativos do acto 3 Formas de redacccedilatildeo e casos especiais de siacutembolos linguiacutesticos 31 Maiuacutesculas e minuacutesculas Satildeo frequentes as duacutevidas que se geram para saber se determinada palavra deve ser escrita com inicial maiuacutescula ou minuacutescula Eacute importante salientar as principais regras constantes das gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 9: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Uso de inicial maiuacutescula Na letra inicial da primeira palavra da epiacutegrafe do proeacutemio do nuacutemero da aliacutenea ou da subaliacutenea a seguir a ponto final nas palavras que remetem para actos juriacutedicos determinados na grafia das siglas nas palavras que representam sujeitos juriacutedicos incluindo fiacutesicos bem como oacutergatildeos de pessoas colectivas (salvo no caso de a referecircncia ser indeterminada) no caso de serviccedilos incluindo organizaccedilotildees institucionalizadas mesmo que natildeo personalizadas nos topoacutenimos (paiacuteses regiotildees localidades ruas ou qualquer outra referecircncia designativa do caraacutecter geograacutefico) nomes astronoacutemicos e pontos cardeais estes uacuteltimos quando designem regiotildees (exemplo ldquoSul do Mondegordquo) nomes que se relacionem com o calendaacuterio com eras histoacutericas com festas puacuteblicas e religiosas ramos do saber ou artes quando designem disciplinas escolares ou programas de estudo livros e outras publicaccedilotildees perioacutedicas obras e produccedilotildees artiacutesticas de qualquer geacutenero nomes proacuteprios de objectos tecnoloacutegicos nomeadamente quando satildeo de natureza determinada tiacutetulos honoriacuteficos patentes militares graus acadeacutemicos e referecircncias similares Uso de inicial minuacutescula menccedilotildees aos siacutembolos representativos ou protocolares do Estado ou de outros sujeitos juriacutedicos (exemplo A bandeira nacionalrdquo ldquoO hino nacionalrdquo) os etnoacutenimos (nomes de raccedilas povos ou habitantes de um lugar) as liacutenguas (oficiais ou natildeo) faladas nos diferentes Estados regiotildees etc (exemplo o portuguecircs o inglecircs o italiano o castelhano o mirandecircs) 32 Abreviaturas Na redacccedilatildeo de textos normativos soacute podem ser utilizadas abreviaturas com preacutevia descodificaccedilatildeo da mesma no proacuteprio acto legislativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da abreviatura entre parecircnteses Uma vez efectuada a descodificaccedilatildeo deve ser utilizada a abreviatura ao longo de todo o texto Podem ser utilizadas abreviaturas sem preacutevia descodificaccedilatildeo no proacuteprio acto legislativo nos seguintes casos - Designaccedilotildees cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos

puacuteblicos e designaccedilotildees acadeacutemicas ou profissionais - Abreviaturas que remetam para um nuacutemero de um artigo salvo

quando se tratar de referecircncia a nuacutemero anterior ou seguinte Deve referir-se que existem abreviaturas consolidadas pelo uso e por essa razatildeo de faacutecil apreensatildeo que natildeo satildeo normalmente descodificadas (exemplo unidades de peso kg unidades de comprimento km unidades de superfiacutecie m2 unidades de volume m3 unidades de velocidade e energia kmh)

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 10: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

33 Siglas e acroacutenimos Soacute podem ser utilizadas siglas ou acroacutenimos com preacutevia descodificaccedilatildeo dos mesmos no proacuteprio acto normativo atraveacutes de uma menccedilatildeo inicial por extenso seguida da sigla ou acroacutenimo entre parecircnteses em letra maiuacutescula [exemplo Unidade Teacutecnica de Apoio Orccedilamental (UTAO)] 34 Numerais (cardinais ordinais e numeraccedilatildeo romana) Na redacccedilatildeo de actos normativos os numerais cardinais devem ser escritos por extenso ateacute nove e por algarismos a partir de 10 sem prejuiacutezo das seguintes situaccedilotildees em que os numerais cardinais devem ser escritos sempre por algarismos - Quando expressem um valor monetaacuterio - Na redacccedilatildeo de percentagens e permilagens - Na redacccedilatildeo de datas caso se indique um dia e ano - Quando se proceda a uma remissatildeo para uma norma - Sempre que se faccedila referecircncia expressa a pena de prisatildeo A redacccedilatildeo de numerais ordinais em actos normativos deve ser realizada por extenso sem prejuiacutezo dos casos em que se proceda a uma remissatildeo para uma norma A numeraccedilatildeo romana eacute usada nos seguintes casos - Nas divisotildees sistemaacuteticas do acto normativo - Nos anexos (caso sejam mais do que um) - Nas subaliacuteneas (em letras minuacutesculas) 35 Foacutermulas cientiacuteficas A inclusatildeo de foacutermulas cientiacuteficas deve fazer-se em anexo Quando se torne necessaacuterio incluir foacutermulas cientiacuteficas nos textos das normas devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado o qual deve terminar com dois pontos Deve efectuar-se a descodificaccedilatildeo dos termos empregues na foacutermula cientiacutefica em nuacutemero seguinte agravequele em que foi empregue a foacutermula Exemplo ldquoRegulaccedilatildeo do motor para cada modo de ensaio deve ser calculada utilizando a seguinte foacutermula S = [(P(iacutendice M) + P(iacutendice AE) x (L100)] - P(iacutendice AE)rdquo

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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Page 11: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

4 Pontuaccedilatildeo e organizaccedilatildeo da redacccedilatildeo de textos normativos 41 Viacutergula Apesar de haver alguma liberdade no uso das viacutergulas em qualquer texto haacute limites que devem ser respeitados e que satildeo impostos por uma questatildeo de correcccedilatildeo da linguagem utilizada na escrita A viacutergula tem o sentido de pausa na comunicaccedilatildeo que se pretende efectuar Se estivermos perante um texto normativo e pensarmos que o seu sentido pode ser totalmente alterado de acordo com a pontuaccedilatildeo usada devemos optar por observar algumas regras baacutesicas neste domiacutenio Como em qualquer outro texto na redacccedilatildeo normativa natildeo se deve escrever uma viacutergula entre sujeito e predicado predicado e respectivos complementos verbos com tempo verbal composto (exemplo ldquoCompete ao Governo ir verificando determinadas situaccedilotildeeshelliprdquo) Deve sempre utilizar-se viacutergula antes do tempo verbal geruacutendio (exemplo ldquoO Plano Nacional da Aacutegua eacute aprovado por decreto-lei devendo o seu conteuacutedo ser tambeacutem disponibilizadohelliprdquo) para separar todos os elementos de uma oraccedilatildeo que natildeo estejam ligados por conjunccedilatildeo e que desempenhem a mesma funccedilatildeo sintaacutectica (exemplo ldquoA regulamentaccedilatildeo do abate de bovinos ovinos caprinos e suiacutenoshelliprdquo) oraccedilotildees intercaladas (exemplo ldquoA licenccedila de utilizaccedilatildeo eacute suspensa caso em que o titular natildeo pode exercer a respectiva actividade quando haja incumprimentohelliprdquo) antes do pronome que quando se introduz uma oraccedilatildeo relativa com valor explicativo (exemplo ldquoA licenccedila tem a duraccedilatildeo de dois anos que representam o tempo de exerciacutecio da actividaderdquo) antes das conjunccedilotildees adversativas (exemplo mas todavia poreacutem) que iniciem uma oraccedilatildeo entre um nome e uma data (exemplo ldquoConvenccedilatildeo Quadro da Organizaccedilatildeo Mundial de Sauacutede para o Controlo do Tabaco adoptada em Genebra em 21 de Maio de 2003rdquo) Na redacccedilatildeo de epiacutegrafes e denominaccedilotildees de divisotildees sistemaacuteticas soacute se devem usar viacutergulas para casos de enumeraccedilatildeo 42 Ponto e viacutergula Na redacccedilatildeo normativa a utilizaccedilatildeo do ponto e viacutergula deve limitar-se agrave conclusatildeo do texto de aliacuteneas e subaliacuteneas natildeo finais 43 Outros sinais de pontuaccedilatildeo (dois pontos ponto de interrogaccedilatildeo ponto

de exclamaccedilatildeo e reticecircncias) Tendo em conta a neutralidade que se pretende para os textos normativos os dois pontos devem apenas ser utilizados para enunciar nuacutemeros ou aliacuteneas que se seguem ao texto do proeacutemio e natildeo para anteceder um esclarecimento ou definiccedilatildeo

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 12: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

Pela natureza afirmativa do discurso normativo o ponto de interrogaccedilatildeo natildeo deve ser utilizado quer nos textos normativos quer nos textos natildeo normativos do acto Tambeacutem o ponto de exclamaccedilatildeo por visar uma entoaccedilatildeo da comunicaccedilatildeo que natildeo tem lugar no discurso normativo natildeo deve ser utilizado neste tipo de textos As reticecircncias soacute podem ser utilizadas nas seguintes situaccedilotildees - Entre parecircnteses recto para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas

que as epiacutegrafes dos artigos bem como as denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas do texto em causa se mantecircm inalteradas

- Sem parecircnteses e de forma repetida para referenciar em alteraccedilotildees efectuadas que os proeacutemios e os nuacutemeros de artigos as aliacuteneas e as subaliacuteneas que se mantecircm inalterados

44 Negritos itaacutelicos e aspas O negrito deve ser utilizado no texto das divisotildees sistemaacuteticas e no texto das epiacutegrafes O itaacutelico deve ser utilizado nos seguintes casos - Na designaccedilatildeo de obra publicaccedilatildeo ou produccedilatildeo artiacutestica - Para destacar vocaacutebulos de idiomas estrangeiros - Para as menccedilotildees de revogaccedilatildeo e suspensatildeo As aspas devem ser utilizadas nos seguintes casos - Para salientar os conceitos que em sede de normas com definiccedilotildees

aiacute satildeo caracterizados - Para abrir e fechar os enunciados dos artigos aditados ou sujeitos a

alteraccedilotildees e as expressotildees corrigidas e a corrigir em declaraccedilotildees de rectificaccedilatildeo

45 Parecircnteses (curvos e rectos) e travessotildees Os parecircnteses curvos devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocaacutebulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocaacutebulo portuguecircs Os parecircnteses rectos devem ser utilizados para em caso de alteraccedilotildees indicar que as epiacutegrafes dos artigos e denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas se mantecircm inalteradas

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 13: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

O travessatildeo soacute pode ser utilizado no texto normativo para efectuar a separaccedilatildeo entre o algarismo que indica o nuacutemero de um artigo e o respectivo texto e em caso de aditamento de artigos para separar o nuacutemero do artigo aditado (que se manteacutem) da letra do alfabeto portuguecircs em maiuacutescula que se acrescenta ao referido nuacutemero

46 Barra () Tradicionalmente a barra comeccedilou por ser utilizada para substituir o sinal horizontal nos nuacutemeros fraccionaacuterios (barra de fracccedilatildeo - exemplo frac12) ou para abreviaturas (barra de abreviatura - exemplo ac = aos cuidados de) Posteriormente passou a ser utilizada com valor disjuntivo para separar elementos que podem ser utilizados em alternativa (exemplo cozinhasala = cozinha ou sala) Quando um texto utiliza a forma eou significa que recorreu a uma forma praacutetica de indicar que qualquer das conjunccedilotildees poderaacute ter lugar na frase Atendendo ao rigor exigiacutevel na redacccedilatildeo dos textos normativos deve evitar-se o uso da barra em particular quando se escrevem ambas as conjunccedilotildees eou Cabe ao legislador optar pela conjunccedilatildeo com valor aditivo ou pela conjunccedilatildeo com valor alternativo face aos objectivos que se pretendem alcanccedilar e de forma a tornar o texto claro e sem duacutevidas de interpretaccedilatildeo 47 Hiacutefen Emprega-se o hiacutefen - Para separar as siacutelabas na translineaccedilatildeo - Nos compostos em que entram foneticamente distintos dois ou mais

substantivos ligados ou natildeo por preposiccedilatildeo ou outros elementos (exemplo ldquoalfinete-de-amardquo) um substantivo e um adjectivo (exemplo ldquoamor-perfeitordquo) um adjectivo e um substantivo (exemplo ldquoprimeiro- -ministrordquo dois adjectivos (exemplo ldquoazul-escurordquo) uma forma verbal e um substantivo (exemplo conta-gotasrdquo) duas formas verbais (exemplo ldquoruge-ruge)rdquo

- Nos compostos do vocabulaacuterio onomaacutestico (nomes proacuteprios) reduz-se o uso do hiacutefen a nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo (exemplo Traacutes-os-Montesrdquo) nomes em que entram os elementos gratildeo e gratilde (exemplo ldquoGratilde-Bretanha Gratildeo-Paraacuterdquo) nomes em que se combinam simetricamente formas onomaacutesticas (exemplo ldquomeacutedico-cirurgiatildeordquo)

- Os gentiacutelicos (nomes que indicam procedecircncia ou naturalidade) dos compostos onomaacutesticos levam hiacutefen (exemplo ldquocabo-verdianordquo)

- Sempre que existir agrave maneira de ligaccedilatildeo a preposiccedilatildeo de nas formas monossilaacutebicas do presente do indicativo do verbo haver (exemplo ldquohei-derdquo)

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 14: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

- Para ligar pronomes seacuteries de pronomes e contracccedilotildees de pronomes aos verbos de que dependem (exemplo ldquolouvo-ordquo)

- Nas formas do futuro ou do condicional havendo mesoacuteclise (interposiccedilatildeo de pronomes nos verbos - exemplo ldquodi-lo-ei faacute-lo-eirdquo)

O hiacutefen eacute tambeacutem usado nos vocaacutebulos formados com prefixos como se afirma no Acordo Ortograacutefico Luso-Brasileiro de 1945 ldquoEmprega-se o hiacutefen em palavras formadas com prefixos de origem grega ou latina ou com outros elementos anaacutelogos de origem grega (primitivamente adjectivos) quando conveacutem natildeo os aglutinar aos elementos imediatos por motivo de clareza ou agressividade graacutefica por ser preciso evitar maacute leitura ou por tal prefixo ser acentuado graficamenterdquo O uso do hiacutefen estaacute sujeito a 37 condiccedilotildees constantes de gramaacuteticas e prontuaacuterios ortograacuteficos da liacutengua portuguesa (uso do hiacutefen com alguns prefixos como por exemplo ante anti contra extra poacutes preacute proacute sob sub ultra vice)

II ndash Redacccedilatildeo do acto normativo

1 Organizaccedilatildeo sistemaacutetica 11 Divisotildees sistemaacuteticas As disposiccedilotildees devem ser organizadas sistematicamente de acordo com as seguintes divisotildees sistemaacuteticas - Livros ou partes (apenas no acircmbito da Constituiccedilatildeo e Coacutedigos) - Tiacutetulos - Capiacutetulos - Secccedilotildees - Subsecccedilotildees - Divisotildees (niacutevel que acresce depois da subsecccedilatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) - Subdivisotildees (niacutevel que acresce depois da divisatildeo no caso de se tratar de

Coacutedigos) Em leis de menor dimensatildeo podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das divisotildees referidas no nuacutemero anterior As diferentes divisotildees sistemaacuteticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana (agrave excepccedilatildeo dos artigos que devem ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo araacutebica das aliacuteneas que deveratildeo ser identificadas atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs e das subaliacuteneas que devem ser identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana escrita em minuacutesculas)

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 15: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

12 Denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas As denominaccedilotildees das divisotildees sistemaacuteticas (vulgarmente designadas por epiacutegrafes das divisotildees sistemaacuteticas embora com rigor se fale de epiacutegrafes apenas em relaccedilatildeo aos artigos) devem ser sinteacuteticas e ter correspondecircncia precisa com o conteuacutedo do texto 13 Actos sem divisotildees sistemaacuteticas Alguns actos normativos natildeo necessitam de divisotildees sistemaacuteticas Essa opccedilatildeo deveraacute ser feita tendo em conta a mateacuteria em causa e a respectiva densidade normativa do acto Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de denominaccedilotildees repetidas em diferentes divisotildees sistemaacuteticas do mesmo acto 14 Anexos A decisatildeo de incluir um ou mais anexos num acto normativo depende da mateacuteria em causa da estrutura e dos objectivos do acto pelo que deve ser uma das primeiras questotildees a ponderar Eacute obrigatoacuteria a utilizaccedilatildeo de anexo para proceder agrave republicaccedilatildeo do texto de um acto legislativo Para aleacutem das republicaccedilotildees os mapas os graacuteficos os quadros os modelos ou outros elementos acessoacuterios ou explicativos que pela sua natureza natildeo cabem na estrutura articulada do texto devem constar de anexos numerados e referenciados no articulado Um anexo pode ainda conter um articulado autoacutenomo ao do texto do acto com um regime juriacutedico especiacutefico (opccedilatildeo comum na redacccedilatildeo de estatutos) Nestes casos natildeo estamos perante uma republicaccedilatildeo O texto da norma que mencione o anexo deve referenciaacute-lo como parte integrante do acto legislativo Quando existam vaacuterios anexos devem os mesmos ser identificados atraveacutes de numeraccedilatildeo romana As regras relativas a alteraccedilotildees revogaccedilotildees e aditamentos aplicam-se com as necessaacuterias adaptaccedilotildees aos anexos Natildeo satildeo admitidos anexos integrados em anexos em remissotildees sucessivas

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 16: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

15 Republicaccedilotildees Nos termos da Lei nordm 7498 de 11 de Novembro sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo alterada pelas Lei nordm s 22005 de 24 de Janeiro e 262006 de 30 de Junho haacute obrigatoriedade de republicaccedilatildeo dos textos normativos nos seguintes casos Constituiccedilatildeo estatutos poliacutetico- -administrativos das regiotildees autoacutenomas leis orgacircnicas leis de bases leis quadros e lei relativa agrave publicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomas haacute ainda lugar a republicaccedilotildees quando as alteraccedilotildees afectem substancialmente o acto em vigor modifiquem substancialmente o pensamento legislativo ou quando o legislador o determine atendendo agrave natureza do acto A indicaccedilatildeo da republicaccedilatildeo deve constar de artigo autoacutenomo a inserir nas disposiccedilotildees finais do acto Para obviar a republicaccedilotildees incorrectas entendemos que eacute no momento da discussatildeo na especialidade das iniciativas que se deve fazer um levantamento exaustivo da situaccedilatildeo juriacutedica efectiva e actual dos diplomas que se visam alterar Uma vez que pode haver lugar a republicaccedilatildeo de um diploma relativamente ao qual alguns artigos natildeo satildeo alterados pela iniciativa legislativa aprovada pela Assembleia da Repuacuteblica mas que poderatildeo jaacute ter sido alterados por outros diplomas em vigor cabe agrave comissatildeo competente que fixa a redacccedilatildeo final sugerir que ao niacutevel da republicaccedilatildeo sejam introduzidas todas as alteraccedilotildees do diploma republicado verificadas ateacute ao momento em que a republicaccedilatildeo se efectua Caso eventualmente venha a verificar-se dispensa de redacccedilatildeo final cabe agrave comissatildeo sugerir esse mesmo procedimento ateacute ao momento da votaccedilatildeo final global da iniciativa 2 Redacccedilatildeo de textos natildeo normativos do acto 21 Tiacutetulos O tiacutetulo a publicar no Diaacuterio da Repuacuteblica deve conter os elementos essenciais de forma a transmitir de modo sinteacutetico e rigoroso a noccedilatildeo do conteuacutedo do acto normativo Deve ainda indicar a legislaccedilatildeo alterada revogada ou suspensa referindo qual o nuacutemero de ordem da alteraccedilatildeo da lei relativamente agrave redacccedilatildeo original Os tiacutetulos respeitantes agraves chamadas ldquoleis estruturantesrdquo (leis orgacircnicas leis de bases leis quadro) bem como de leis de transposiccedilatildeo de actos normativos da Uniatildeo Europeia devem conter menccedilatildeo expressa a essas categorias de actos

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

Page 17: Guia prático de regras a observar na redacção de actos … · 2020. 4. 13. · instrumento para o conseguir, pelo que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a

22 Preacircmbulos e justificaccedilotildees ou exposiccedilotildees de motivos O problema da legislaccedilatildeo que se reflecte na eficaacutecia das leis eacute um problema comum a muitos paiacuteses Para o minimizar alguns especialistas internacionais entendem que se deve estabelecer um meacutetodo de anaacutelise preacutevia de impacto das normas cada vez que se pretende aprovar uma nova lei o qual se deve reflectir na proacutepria lei Entre noacutes esta praacutetica natildeo existe Apenas nos decretos-lei do Governo haacute um preacircmbulo em que se explicitam de forma geneacuterica os objectivos a atingir Os actos legislativos da Assembleia da Repuacuteblica natildeo satildeo acompanhados de preacircmbulo nem de exposiccedilatildeo de motivos mas entendemos que eacute importante ponderar a hipoacutetese de tal vir a acontecer em prol da transparecircncia do processo legislativo da reduccedilatildeo de custos atinentes agrave ineficaacutecia de algumas leis e da eventual reduccedilatildeo do que jaacute se designa por ldquoinflaccedilatildeo legislativardquo (estes uacuteltimos factores natildeo apenas superaacuteveis atraveacutes da existecircncia ou natildeo de preacircmbulos mas da aplicaccedilatildeo de outras medidas designadamente dos referidos estudos de impacto que natildeo cabe neste contexto apreciar) A avanccedilar com uma soluccedilatildeo desta natureza que tem dificuldades praacuteticas de exequibilidade o preacircmbulo (ou a exposiccedilatildeo de motivos) deveria incluir os seguintes aspectos - As linhas orientadoras da lei e a sua motivaccedilatildeo (incluindo estudos de

impacto em que se saliente em especial a necessidade de um novo acto a relaccedilatildeo entre custo e benefiacutecio e a definiccedilatildeo clara dos objectivos a atingir)

- A realizaccedilatildeo de consultas a cidadatildeos eleitores (uma vez que o direito de participaccedilatildeo eacute um dos alicerces de um verdadeiro Estado de direito democraacutetico)

- A negociaccedilatildeo e a participaccedilatildeo ou audiccedilatildeo de entidades (procedendo- -se agrave identificaccedilatildeo das entidades envolvidas e do seu caraacutecter obrigatoacuterio ou facultativo quando for caso disso)

23 Menccedilotildees formulaacuterias iniciais Satildeo referecircncias agraves disposiccedilotildees constitucionais ou legais ao abrigo das quais o acto eacute aprovado (normas habilitantes) e agrave identificaccedilatildeo do oacutergatildeo que o aprova Apresentam-se apoacutes o nuacutemero e a data da publicaccedilatildeo do acto 24 Epiacutegrafes As epiacutegrafes satildeo obrigatoacuterias em cada artigo e devem explicitar sinteticamente o seu conteuacutedo Deve evitar-se a utilizaccedilatildeo de epiacutegrafes repetidas em diferentes artigos do mesmo acto

25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

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25 Menccedilotildees formulaacuterias finais Satildeo referecircncias obrigatoacuterias nos termos do disposto nos artigos 10ordm a 16ordm da lei sobre ldquoPublicaccedilatildeo identificaccedilatildeo e formulaacuterio dos diplomasrdquo para aferir e comprovar a autenticidade a regularidade e a data do acto 3 Formulaccedilatildeo e redacccedilatildeo de artigos 31 Organizaccedilatildeo do acto normativo em artigos Os actos normativos tecircm normalmente forma articulada razatildeo pela qual se considera que a unidade base do texto eacute o artigo Cada artigo deve dispor sobre uma uacutenica mateacuteria podendo ser subdividido em nuacutemeros e aliacuteneas Os artigos natildeo devem conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos Para evitar renumeraccedilotildees de um diploma alterado (por exemplo em caso de aditamento de novos artigos) a identificaccedilatildeo dos artigos aditados pode efectuar-se atraveacutes da utilizaccedilatildeo do mesmo nuacutemero do artigo anterior associado a uma letra maiuacutescula do alfabeto portuguecircs Caso o diploma contenha um uacutenico artigo a designaccedilatildeo do mesmo deve efectuar-se atraveacutes da menccedilatildeo laquoArtigo uacutenicoraquo por extenso 32 Divisatildeo em nuacutemeros Cada artigo natildeo deve ter mais do que trecircs ou quatro nuacutemeros Cada nuacutemero natildeo deve conter mais do que um periacuteodo A identificaccedilatildeo dos nuacutemeros tal como a dos artigos faz-se atraveacutes de algarismos 33 Proeacutemios e aliacuteneas A inclusatildeo de aliacuteneas num texto estaacute sempre dependente da elaboraccedilatildeo de um proeacutemio que as identifica A identificaccedilatildeo das aliacuteneas faz-se atraveacutes de letras minuacutesculas do alfabeto portuguecircs Se for necessaacuterio incluir aliacuteneas em nuacutemero superior ao nuacutemero de letras do alfabeto portuguecircs deve dobrar-se a letra e recomeccedilar o alfabeto

34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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34 Subdivisatildeo de aliacuteneas As aliacuteneas podem ser subdivididas em subaliacuteneas identificadas atraveacutes de numeraccedilatildeo romana em minuacutesculas Considera-se incorrecta a subdivisatildeo de subaliacuteneas 35 Ordenaccedilatildeo e sequecircncia de artigos A ordenaccedilatildeo das normas que satildeo inseridas em cada artigo eacute um dos aspectos mais relevantes da elaboraccedilatildeo de um acto normativo Eacute por isso importante observar algumas regras essenciais sobre esta questatildeo Devem ser inseridos na parte inicial dos actos legislativos o seu objecto o acircmbito as normas que definem conceitos necessaacuterios agrave sua compreensatildeo e os seus princiacutepios gerais As normas substantivas devem preceder as normas adjectivas Em relaccedilatildeo a actos normativos respeitantes a sujeitos juriacutedicos as atribuiccedilotildees que lhes sejam conferidas devem igualmente ser inseridas na parte inicial apoacutes a identificaccedilatildeo do objecto As normas de competecircncia devem ser inseridas apoacutes a descriccedilatildeo de cada um dos oacutergatildeos que as detecircm ou seja depois dos artigos que contecircm as respectivas normas orgacircnicas A menccedilatildeo a competecircncias deve ser relativa aos oacutergatildeos e natildeo aos sujeitos uma vez que estes tecircm atribuiccedilotildees natildeo competecircncias (exemplo ldquoAtribuiccedilotildees do Instituto do Desporto de Portugalrdquo e ldquoCompetecircncias da direcccedilatildeo do Instituto do Desporto de Portugalrdquo) Se estivermos perante actos normativos com um ou mais oacutergatildeos as normas orgacircnicas devem preceder as regras relativas agrave competecircncia e agraves formas de actividade (exemplo Artigo 4ordm ldquoComposiccedilatildeo do Conselho de Direcccedilatildeordquo Artigo 5ordm ldquoDesignaccedilatildeo dos membrosrdquo Artigo 6ordm ldquoCompetecircnciasrdquo Artigo 7ordm ldquoContratos a celebrar pelo Conselho de Direcccedilatildeordquo) Se o acto normativo regular mais do que um sujeito ou oacutergatildeo devem as respectivas disposiccedilotildees estar agrupadas e ordenadas em relaccedilatildeo a cada um ou seja deve evitar-se organizar preceitos em que os sujeitos ou oacutergatildeos tecircm a mateacuteria que lhes diz respeito dispersa em artigos que natildeo se encontram seguidos 36 Casos especiais de textos natildeo redigidos de forma articulada Apesar da regra a observar na redacccedilatildeo de actos normativos ser a do recurso agrave forma articulada dos actos na verdade alguns actos designadamente algumas Resoluccedilotildees da Assembleia da Repuacuteblica natildeo

recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

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recorrem agrave forma articulada das normas Eacute importante saber quando essa praacutetica deve ou natildeo ser admissiacutevel Podem ser redigidos de forma natildeo articulada os enunciados normativos de actos tais como resoluccedilotildees quando se trate de actos da funccedilatildeo poliacutetica Quando os actos normativos natildeo sejam enunciados de forma articulada os mesmos devem ser apresentados em forma de texto corrido com algarismos a numerar cada enunciado e inseridos entre as menccedilotildees formulaacuterias iniciais e as menccedilotildees formulaacuterias finais Quando em actos normativos existam textos dificilmente redigidos sob a forma de articulado (exemplo mapas e tabelas) devem os mesmos ser incluiacutedos como anexos apoacutes respectiva menccedilatildeo expressa no acto (norma de aprovaccedilatildeo) 4 Redacccedilatildeo de enunciados com caracteriacutesticas especiacuteficas 41 Princiacutepios Tecircm vindo a ganhar importacircncia os textos de normas com princiacutepios juriacutedicos Eacute no entanto necessaacuterio observar algumas regras que garantam a sua correcta formulaccedilatildeo A inclusatildeo de princiacutepios juriacutedicos num acto normativo deve ser efectuada de forma moderada ou seja deve ter-se a preocupaccedilatildeo de preferir a redacccedilatildeo de poucas normas de princiacutepio optando-se pelas mais relevantes e evitar inuacutemeras descriccedilotildees de princiacutepios aplicaacuteveis As normas de princiacutepio devem em geral constar do iniacutecio do acto normativo o que natildeo impede a inclusatildeo de princiacutepios no iniacutecio de cada divisatildeo sistemaacutetica Deve evitar-se a redacccedilatildeo de princiacutepios ainda natildeo consolidados 42 Alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees As alteraccedilotildees revogaccedilotildees aditamentos e suspensotildees devem ser expressos discriminando as disposiccedilotildees alteradas revogadas aditadas ou suspensas e respeitando a hierarquia das normas Natildeo deve utilizar-se o mesmo artigo para proceder agrave alteraccedilatildeo de mais de um diploma

Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

LCMLA

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Quando se proceda agrave alteraccedilatildeo ou aditamento de vaacuterios diplomas a ordem dos artigos de alteraccedilatildeo ou aditamento inicia-se pelo acto que os motiva seguindo-se os restantes pela ordem hieraacuterquica e dentro desta a ordem cronoloacutegica dando precedecircncia aos mais antigos (exemplo de alteraccedilatildeo Artigo 1ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Coacutedigo de Processo Civilrdquo Artigo 2ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Lei nordm 3887 de 23 de Dezembrordquo Artigo 3ordm ldquoAlteraccedilatildeo ao Decreto-Lei nordm 34399 de 26 de Agostordquo Artigo 4ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35199 de 17 de Maiordquo Artigo 5ordm ldquoAlteraccedilatildeo agrave Portaria nordm 35999 de 18 de Maiordquo) Deve ser prevista a introduccedilatildeo das alteraccedilotildees no local proacuteprio do diploma que se pretende alterar ou aditar transcrevendo a sistematizaccedilatildeo de todo o artigo e assinalando as partes natildeo modificadas incluindo epiacutegrafes quando existam (Exemplo Lei nordm 32001 de 23 Fevereiro ldquoAprova a quinta revisatildeo do Estatuto dos Deputadosrdquo

Artigo 1ordm Os artigos 1ordm 2ordm 4ordm 5ordm 6ordm 7ordm 8ordm 9ordm 10ordm 11ordm 12ordm 13ordm 14ordm 15ordm 17ordm 20ordm 21ordm 22ordm 25ordm 26ordm e 28ordm do Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nordm 793 de 1 de Marccedilo com as alteraccedilotildees introduzidas pelas Leis nordm s 2495 de 18 de Agosto 5598 de 18 de Agosto 899 de 10 de Fevereiro e 4599 de 16 de Junho passam a ter a seguinte redacccedilatildeo

ldquoArtigo 1ordm []

1 - (Anterior corpo do artigo) 2 - Os Deputados dispotildeem de estatuto uacutenico aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres salvaguardadas condiccedilotildees especiacuteficas do seu exerciacutecio e o regime das diferentes funccedilotildees parlamentares que desempenhem nos termos da lei

Artigo 2ordm []

1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reuniatildeo da Assembleia da Repuacuteblica apoacutes as eleiccedilotildees e cessa com a primeira reuniatildeo apoacutes as eleiccedilotildees subsequentes sem prejuiacutezo da suspensatildeo ou da cessaccedilatildeo individual do mandato 2 - helliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliphelliprdquo)

A caducidade de disposiccedilotildees normativas ou a sua declaraccedilatildeo de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com forccedila obrigatoacuteria geral pode ser assinalada aquando da alteraccedilatildeo dos diplomas em que estejam inseridas No caso de revogaccedilatildeo integral e natildeo substitutiva de um ou vaacuterios artigos deve criar-se um artigo proacuteprio para o efeito Quando a alteraccedilatildeo de um artigo implicar a revogaccedilatildeo natildeo substitutiva de um dos seus nuacutemeros a referida revogaccedilatildeo deve ser evidenciada na norma de alteraccedilatildeo e na norma revogatoacuteria final Natildeo deve alterar-se a numeraccedilatildeo dos artigos de um acto normativo em virtude de revogaccedilotildees natildeo substitutivas ou de aditamentos

43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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43 Definiccedilotildees Existem muitos actos normativos que contecircm normas com definiccedilotildees as quais resultam da necessidade de facilitar a interpretaccedilatildeo do acto normativo em causa (na sua grande maioria satildeo actos que resultam de transposiccedilatildeo de directivas comunitaacuterias) Por princiacutepio as definiccedilotildees - Devem encontrar-se nos primeiros artigos do acto de preferecircncia a

seguir ao artigo que determina o objecto - Devem constar de um uacutenico artigo que enuncie no proeacutemio a sua

aplicaccedilatildeo ao acto em causa a cada definiccedilatildeo deve corresponder uma aliacutenea o termo a definir deve ser redigido entre aspas

- Devem ter um valor uniforme para todo o acto pelo que natildeo deve existir mais do que uma definiccedilatildeo sobre o mesmo objecto no mesmo acto (uniformidade interna dos conceitos)

- Devem constar fora dos anexos caso integrem actos que tecircm anexos - Podem ser utilizadas de forma moderada as definiccedilotildees contidas num

acto normativo por remissatildeo na determinaccedilatildeo do sentido de normas constantes de outro acto (exemplo ldquoPara efeitos da presente lei satildeo aplicaacuteveis as definiccedilotildees previstas no artigo 4ordm da Lei nordm 582005rdquo)

- Podem implicar a necessidade de estabelecer delimitaccedilotildees negativas para facilitar a determinaccedilatildeo do objecto

- Devem delimitar de forma precisa o seu objecto evitando utilizaccedilatildeo de expressotildees que dificultem a objectividade do texto

44 Remissotildees As remissotildees para artigos e nuacutemeros do mesmo ou de outros actos normativos devem ser usadas apenas quando indispensaacuteveis indicando primeiro as aliacuteneas e depois os nuacutemeros dos artigos em causa Sem prejuiacutezo das remissotildees para artigos constantes de coacutedigos nas remissotildees para artigos que fazem parte de outros actos devem indicar-se os elementos caracterizadores do acto normativo em causa designadamente a sua forma nuacutemero data tiacutetulo e alteraccedilotildees sofridas Natildeo devem ser utilizadas remissotildees para normas que por sua vez remetem para outras normas Devem evitar-se remissotildees para artigos que ainda natildeo tenham sido mencionados no acto normativo

45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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45 Textos de normas de regulaccedilatildeo posterior A regulaccedilatildeo posterior de actos normativos efectua-se normalmente no plano legislativo pela aprovaccedilatildeo de outros actos reguladores Deve a respectiva redacccedilatildeo ter em atenccedilatildeo determinados pormenores para que da remissatildeo para acto futuro natildeo resultem duacutevidas quanto ao que estaacute em causa Por razotildees de seguranccedila juriacutedica os actos normativos que necessitem de ulterior regulaccedilatildeo devem indicar esse facto com precisatildeo O texto da norma de regulaccedilatildeo posterior deve fazer sempre referecircncia agrave mesma atraveacutes do verbo regular (exemplo ldquoO Governo por decreto-lei regula o regime previsto nos artigos 4ordm e 5ordm da presente leirdquo) Sempre que possiacutevel os actos normativos devem conter na parte final um enunciado normativo que deve indicar quais as normas que necessitam de regulaccedilatildeo posterior [exemplo ldquoArtigo 25ordm (Regulaccedilatildeo posterior) O Governo atraveacutes de despacho do Ministro de Estado e das Financcedilas determina o vencimento dos membros do oacutergatildeo previsto no artigo 10ordmrdquo] 46 Disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais Muitas vezes haacute necessidade de incluir nas divisotildees sistemaacuteticas o que se designa por disposiccedilotildees complementares que devem anteceder as disposiccedilotildees transitoacuterias e finais porque delas se distinguem Caso haja necessidade da inclusatildeo de disposiccedilotildees finais e transitoacuterias na estrutura do acto estas disposiccedilotildees devem ser incluiacutedas numa divisatildeo sistemaacutetica autoacutenoma que eacute obrigatoriamente a uacuteltima divisatildeo do acto normativo encerrando assim a sua parte dispositiva As mateacuterias a que as respectivas normas se reportam devem determinar a denominaccedilatildeo da divisatildeo sistemaacutetica e a designaccedilatildeo das epiacutegrafes As disposiccedilotildees complementares transitoacuterias e finais do acto normativo podem conter pela ordem que se indica e em artigos diferentes 461 No que se refere agraves disposiccedilotildees complementares - Normas de caraacutecter sancionatoacuterio - Regimes juriacutedicos especiais ou excepcionais - Normas de natureza econoacutemica ou financeira - Regime processual

- Alteraccedilotildees a normas vigentes que pelo seu reduzido nuacutemero natildeo justifiquem tratamento autoacutenomo

462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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462 No que se refere agraves disposiccedilotildees transitoacuterias - Normas de direito transitoacuterio material (exemplo ldquoAteacute 1 de Janeiro de

2007 as competecircncias previstas nos artigos 8ordm a 10ordm satildeo exercidas pelo Presidente do Conselho Nacional para o Desporto)

- Normas de direito transitoacuterio formal 463 No que se refere agraves disposiccedilotildees finais - Normas sobre direito subsidiaacuterio - Normas de regulaccedilatildeo posterior - Normas revogatoacuterias - Normas sobre repristinaccedilatildeo - Normas sobre republicaccedilatildeo - Normas sobre aplicaccedilatildeo no espaccedilo - Normas sobre a aplicaccedilatildeo no tempo designadamente sobre o iniacutecio de

vigecircncia com desvio ao regime geral de vacatio legis ou sobre a aplicaccedilatildeo retroactiva das normas novas

- Norma sobre cessaccedilatildeo de vigecircncia 47 Rectificaccedilotildees De acordo com a lei sobre a publicaccedilatildeo a identificaccedilatildeo e o formulaacuterio dos diplomas - Soacute satildeo admissiacuteveis rectificaccedilotildees para correcccedilatildeo de lapsos gramaticais

ortograacuteficos de caacutelculo ou de natureza anaacuteloga ou para correcccedilatildeo de erros materiais provenientes de divergecircncias entre o texto original e o texto publicado 1ordf seacuterie do Diaacuterio da Repuacuteblica

- As rectificaccedilotildees satildeo feitas mediante declaraccedilatildeo do oacutergatildeo que aprovou o texto original publicada na mesma seacuterie ateacute 60 dias apoacutes a publicaccedilatildeo do texto a rectificar (se este prazo natildeo for observado a rectificaccedilatildeo eacute nula)

- As declaraccedilotildees de rectificaccedilotildees reportam os efeitos agrave data da entrada em vigor do texto rectificado

Estes requisitos tambeacutem devem ser observados quando estejam em causa quadros graacuteficos ou outras representaccedilotildees natildeo textuais e se verifique divergecircncia entre o texto original e a respectiva publicaccedilatildeo A declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo obedece a uma formulaccedilatildeo proacutepria tornando-se necessaacuterio quando haja mais do que uma rectificaccedilatildeo a promover apresentaacute-las em paraacutegrafos distintos e numerados para facilitar a compreensatildeo do texto

A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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A rectificaccedilatildeo deve conter a indicaccedilatildeo precisa da intenccedilatildeo de rectificar e do acto a rectificar com a respectiva identificaccedilatildeo (tipo do acto nuacutemero local e data de publicaccedilatildeo) Nos termos do disposto no nordm 2 do artigo 129ordm do Regimento da Assembleia da Repuacuteblica ldquoQualquer deputado ou grupo parlamentar pode solicitar a rectificaccedilatildeo dos actos publicados no Diaacuterio da Repuacuteblica a qual eacute apreciada pelo Presidente que ouvida a Mesa a remete agrave Imprensa Nacionalrdquo Caso se venha a verificar que a proacutepria declaraccedilatildeo de rectificaccedilatildeo apresente um erro material deve emitir-se uma nova declaraccedilatildeo que corrija a anterior de forma expressa e inequiacutevoca

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