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CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO EAD LATO SENSU
Versão 4
GUIA DO ALUNO
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 3
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ-UNOPAR ....................................................................................... 4
1. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EAD LATO SENSU ............. 4
1.1 CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA ................................ 4
1.2 REGULAMENTAÇÃO ........................................................................................................... 5
1.3 MARCO REGULATÓRIO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EAD................................ 5
1.4 INSCRIÇÃO/MATRÍCULA ...................................................................................................... 6
1.5 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ........................................................................................ 8
1.6 CARGA HORÁRIA E TEMPO DE DURAÇÃO MÍNIMA ............................................................ 9
1.7 CANCELAMENTO / TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ........................................................ 10
1.8 TRANSFERÊNCIA DE CURSO PRESENCIAL OU SEMIPRESENCIAL PARA MODALIDADE ...... 10
1.9 TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE / POLO .............................................................................. 11
1.10 A MODALIDADE A DISTÂNCIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO UNOPAR .................. 11
2. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ................................................................................... 11
2.1 RECURSOS E TÓPICOS DO AVA.......................................................................................... 12
2.2 O TUTOR ............................................................................................................................ 17
3. SISTEMA DE AVALIAÇÃO ............................................................................................................... 18
3.1 AVALIAÇÕES VIRTUAIS ...................................................................................................... 18
3.2 PROVA PRESENCIAL ........................................................................................................... 20
3.3 PROVA DE RECUPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO FINAL .......................................................... 21
3.4 REVISÃO DE QUESTÃO DAS AVALIAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS .......................... 22
3.5 ATESTADOS E LICENÇAS ESPECIAIS ................................................................................... 23
3.6 O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ................................................................ 24
4. PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO ......................................................................... 27
4.1 INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DO PDR ..................................................................... 28
4.2 DISPONIBILIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO E SISTEMA DE CONCEITOS DO PDR................................ 32
4.3 PDR PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC .................................................... 34
5. AUTORIA INTELECTUAL................................................................................................................. 35
6. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO .......................................................................................................... 35
7. CERTIFICADO ......................................................................................................................... 36
8. CARTEIRA DE ESTUDANTE ..................................................................................................... 36
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INTRODUÇÃO
Prezado(a) Pós-Graduando(a),
Estamos honrados em tê-lo(a) como aluno(a) dos nossos cursos de Pós-Graduação Lato sensu
da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR.
O objetivo deste Guia Acadêmico é informá-lo sobre normas e procedimentos importantes
para o bom desenvolvimento do seu Curso de Pós-Graduação Lato sensu.
É de suma importância que você leia atentamente este documento.
Nossos objetivos são: formar profissionais qualificados, garantir o bom andamento do curso
e oferecer qualidade em nossas disciplinas.
Seja bem-vindo (a) ao Curso!
Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
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UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ-UNOPAR
A Unopar é uma das maiores Universidades de Ensino a Distância do País, com mais de 40
anos de tradição em educação de qualidade. Os polos da Unopar EAD oferecem cursos de
graduação, pós-graduação (especialização) e cursos livres em diversos Estados brasileiros.
1. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EAD
LATO SENSU
1.1 CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
A pós-graduação é uma etapa da formação acadêmica destinada a estudantes que já possuem
um diploma de curso superior: licenciatura, bacharelado ou tecnólogo. Seu objetivo é o
aprofundamento de conhecimentos específicos de uma determinada área ou atuação
profissional. Atualmente, há no Brasil dois níveis de cursos de pós-graduação: lato sensu
(especialização e MBA) e stricto sensu (mestrado; mestrado profissional e doutorado).
A pós-graduação lato sensu compreende programas de especialização e inclui os cursos
designados como MBA - Master in Business Administration.
São abertos a candidatos diplomados em cursos superiores, os quais atendam às exigências
das instituições de ensino, conforme art. 44, III, Lei n. 9.394/1996. Ao final do curso, o aluno
recebe um certificado de conclusão.
A instituição responsável pela certificação dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância
é a Universidade Norte do Paraná - UNOPAR. A duração dos cursos de pós-graduação lato
sensu EaD é de 12 meses e obedece integralmente a Resolução CNE/CES 1/2007 que
estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu em nível
de especialização.
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1.2 REGULAMENTAÇÃO
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996). Essa modalidade é
regulada pelo Decreto n. 5.622, de 19 de dezembro de 2005; pelo Decreto n. 5.773, de maio
de 2006; pelo Decreto n. 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Normativa n. 40,
de 12 de dezembro de 2007. Toda legislação está disponível no seguinte endereço:
http://www4.planalto.gov.br/legislacao.
Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu possuem uma regulamentação específica, dada pela
Resolução CNE nº 1/2007, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o
funcionamento de cursos em nível de especialização.
1.3 MARCO REGULATÓRIO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EAD
Não é necessária a autorização ou aprovação do Ministério da Educação para a criação e
oferta de cursos pela Instituição de Ensino Superior (IES). No art. 1º § 3º, a Resolução CNE/CES
nº1/2007 estabelece:
Art.1º Os cursos de Pós-Graduação Lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
Dessa forma, qualquer IES devidamente credenciada pode oferecer cursos de Pós-graduação
lato sensu, independentemente de autorizações ou reconhecimentos dos cursos de
Graduação. Todos os cursos de pós-graduação lato sensu da UNOPAR estão devidamente
cadastrados, passíveis de consulta pelo site <http://emec.mec.gov.br/>.
Vale salientar que:
No artigo 6.º, a Resolução CES/CNE n.º 1, de 8 de junho de 2007, também conforme o disposto no § 1.º do art. 80 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
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A UNOPAR é credenciada pelo Decreto Federal de 03/07/1997, publicado no D.O.U. n. 126,
04/07/1997 e recredenciada em 2006 pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) para atuar
na Educação a Distância (EAD), conforme as Portarias MEC 555/06 e 556/06, publicadas no
Diário Oficial da União de 20/02/2006.
1.4 INSCRIÇÃO/MATRÍCULA
O processo de matrícula nos cursos de Pós-Graduação também está regulamentado e deve
seguir as normatizações previstas. No Art. 1º § 3º, a Resolução CNE/CES n.1/2007 estabelece:
§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
Dessa forma, a matrícula em curso de Pós-Graduação é exclusiva para portadores de diploma
de nível superior. Os alunos que no ato da matrícula ainda não possuírem o diploma, poderão
efetivar sua matrícula apresentando: o certificado de conclusão de curso, acompanhado do
histórico escolar (integralizado com a aprovação em todas as disciplinas, inclusive TCC e
estágio). Salientamos que este pode ser utilizado apenas como credencial temporária ou
condicional para matrícula em cursos de especialização e a ausência do diploma inviabilizará
a devida realização do curso.
A Diretoria de Gestão Acadêmica - DGA da Pós-Graduação é o departamento responsável pelo
controle e emissão de documentos, desde a validação de matrícula até a certificação.
Toda solicitação de atestado e/ou declaração deve ser feita pelo seu polo de apoio.
As matrículas são realizadas pela inclusão cadastral do discente no sistema acadêmico
Colaborar, com vinculação ao polo Unopar escolhido pelo aluno.
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1.4.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA
Para a matrícula nos cursos de pós-graduação, é necessário entregar, na unidade ou no polo
escolhido, os documentos exigidos. Assim, ao realizar sua matrícula o status no sistema
constará como “pré-matrícula”. Assim, a matrícula somente será plenamente efetivada
(ativada) quando da entrega dos documentos no polo e validação da DGA.
Os documentos que deverão ser entregues são:
Com cópia simples
• HISTÓRICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO INTEGRALIZADO CONSTANDO MENÇÃO DO ENADE
• DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
• CPF
• CÉDULA DE IDENTIDADE (RG)
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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Com cópia autenticada:
• DIPLOMA DA GRADUAÇÃO FRENTE E VERSO DEVIDAMENTE REGISTRADO (é obrigatória a
autenticação da frente e do verso deste documento)
Somente após a entrega e a validação dos documentos pela DGA, o aluno poderá solicitar a
emissão de declarações, aproveitamento de estudos ou concluir o curso de pós-graduação.
A Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar Integralizado
permitirá a Ativação da Matrícula do aluno, desde que acompanhado das cópias dos demais
documentos, para casos onde a Instituição do aluno ainda esteja confeccionando e emitindo
o seu Diploma, mas somente serão certificados os alunos que apresentarem a cópia
autenticada do Diploma de Graduação.
A autenticação dos documentos pode ser realizada no cartório ou ainda, ser realizada pelo
Polo UNOPAR. Ou seja, o Polo tem autoridade para conferir o original e carimbar a cópia como
autêntica.
É fundamental salientar que, em hipótese alguma, um candidato não graduado pode ser
matriculado em um curso de pós-graduação. O candidato inscrito e matriculado deverá
entregar no polo toda a documentação exigida antes do primeiro dia de aula. Caso não
apresente terá sua matrícula cancelada.
1.5 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aluno regularmente matriculado pode requerer aproveitamento de estudos realizados em
outros cursos da Unopar ou em outras instituições de ensino.
O aproveitamento de estudos corresponde ao aproveitamento de disciplinas em nova turma
ou turma vigente (para casos de disciplina cursada em outro curso de pós-graduação). Os
critérios exigidos para “deferimento” ou “indeferimento” seguem o determinado no
regimento da instituição.
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Para requerer o aproveitamento de estudos, o aluno deve atender às seguintes condições:
1 – Para que seja possível o requerimento do aproveitamento de estudos, o aluno deve
estar com o status da matrícula “ativa”. Salientando que a solicitação é realizada no polo de
apoio, presencialmente pelo aluno, e mediante ao pagamento da taxa do serviço. O boleto
será gerado no polo de apoio no ato da solicitação;
2 - No requerimento que solicita o aproveitamento de estudos, o aluno deve anexar o
histórico escolar e programas dos módulos ou disciplinas da instituição de origem. Esta
documentação é exigida para alunos que não sejam matriculados nos cursos da UNOPAR;
3 - A equivalência de módulos ou disciplinas, entre os da instituição de origem e os da
UNOPAR, ou entre cursos da própria instituição, é estabelecida considerando-se os critérios
determinados pelo regimento da instituição;
4 - O aproveitamento de módulos ou disciplinas somente pode ser registrado após o
deferimento do setor acadêmico da Pós-Graduação. É fundamental que o aluno, enquanto
aguarda o possível deferimento, realize todas as atividades propostas pelo curso, uma vez
que seu pedido pode ser “indeferido”;
5 – O artigo científico elaborado para fins de conclusão de outro curso não poderá ser
aproveitado em nenhuma hipótese. O pós-graduando deve, obrigatoriamente, elaborar um
novo trabalho, exclusivo e inédito para obtenção do novo certificado de especialista.
1.6 CARGA HORÁRIA E TEMPO DE DURAÇÃO MÍNIMA
A regulamentação dos cursos de Pós-Graduação Lato sensu também estabelece a carga
horária mínima para certificação, respeitando o Artigo 5º da Resolução CNE/CES n. 1/2007:
Art.5º Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
A duração de um curso de Pós-Graduação da UNOPAR é determinada por seu Projeto
Pedagógico de Curso.
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1.7 CANCELAMENTO / TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O pedido de cancelamento de matrícula poderá ser feito em qualquer época do ano,
diretamente na própria Unidade/Polo em que você se matriculou.
Ao rescindir o contrato antes do término do curso de pós-graduação, não haverá restituição
de quaisquer parcelas pagas relativamente às competências (meses) em que as aulas foram
cursadas ou colocadas à disposição do aluno. O aluno deve pagar a favor da instituição multa
de caráter compensatório, conforme estabelecido no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS celebrados entre a instituição e o aluno.
O abandono ou desistência do curso não caracteriza o cancelamento e não desobriga o aluno
do pagamento das parcelas a vencer até o final do contrato. Portanto, a efetivação do
cancelamento deve ser realizada diretamente no Polo em que se matriculou. Não será
realizada a devolução dos valores pagos anteriormente à formalização do cancelamento.
Uma vez cancelada a matrícula, não é permitido o retorno ao curso sem que haja ingresso em
nova turma. O cancelamento rompe o vínculo com a Instituição. Assim, salientamos que não
há processo de trancamento de matrícula na pós-graduação.
1.8 TRANSFERÊNCIA DE CURSO PRESENCIAL OU SEMIPRESENCIAL PARA MODALIDADE
EAD.
Não é possível realizar transferência de curso presencial ou semipresencial para a modalidade
EAD. Assim, o aluno deve solicitar o cancelamento da matrícula do curso em andamento, e
após o cancelamento, ingressar no curso de interesse.
O aluno regularmente matriculado pode requerer aproveitamento de estudos realizados em
outros cursos da UNOPAR ou em outras instituições de ensino. Este processo deve atender as
especificações descritas no item Aproveitamento de Estudos. A documentação exigida
deverá ser verificada junto ao polo de apoio.
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1.9 TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE / POLO
A transferência de polo é permitida sempre que o polo de destino estiver oferecendo o curso
e, ainda, se houver vagas. Tal solicitação é de inteira responsabilidade do pós-graduando.
Para solicitar sua transferência, o pós-graduando deverá entrar em contato com o polo de
destino para confirmar a oferta do curso e turma em que está matriculado e realizar a
solicitação da transferência diretamente no polo em que originariamente foi matriculado,
efetuar o pagamento de boleto referente a este serviço, e após a solicitação via sistema, a
Secretaria de Pós-Graduação - DGA efetua a transferência.
1.10 A MODALIDADE A DISTÂNCIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO UNOPAR
A Pós-Graduação a Distância possui metodologia e organização pedagógica padronizadas. No
entanto, por motivo de especificidades e exigências do Projeto Pedagógico, podem ocorrer
adequações, que serão tratadas como exceção e devidamente comunicadas.
A modalidade ministrada seguirá o modelo EaD e estará pautada basicamente nos seguintes
elementos:
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): o pós-graduando encontrará o material de leitura
(Apoio à Aprendizagem), as atividades, assistirá às aulas;
Sistema Tutorial: composto por uma equipe de tutores que acompanhará seus estudos
durante todo o curso. Salientamos que os alunos durante o curso recebem orientações de um
tutor, específico destinado ao seu curso;
Encontros presenciais: para realização das avaliações presenciais e para a Defesa Oral do TCC.
2. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
O Ambiente Virtual de Aprendizagem utilizado pela Pós-graduação UNOPAR é o COLABORAR.
Nele são disponibilizados ao estudante recursos de aprendizagem para cada uma de suas
disciplinas, dessa forma, o pós-graduando poderá:
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• Assistir às aulas disponíveis para cada uma das disciplinas do curso.
• Realizar as leituras obrigatórias das disciplinas.
• Interagir com o tutor.
• Realizar as atividades das aulas, exercícios e as Avaliações Virtuais – AV.
• Consultar informações instrucionais e organizacionais do curso.
Os textos de leitura postados no AVA referem-se ao conteúdo das disciplinas. Eles possuem
diversas fontes de informações, tais como: bibliografia atualizada da área, legislação,
estatísticas, relatórios de pesquisa, notícias e outros materiais que podem ser úteis para o
aprendizado do pós-graduando.
Também fica disponível no AVA a Avaliação Virtual (AV), composta por um conjunto de
questões objetivas para cada disciplina.
O acompanhamento regular do AVA é obrigatório para que o aluno obtenha sucesso e
cumpra as exigências do curso.
2.1 RECURSOS E TÓPICOS DO AVA
O AVA é a sala de aula on-line. Nele, você encontra as ferramentas e recursos necessários
para sua aprendizagem e é fundamental que você tenha autonomia em relação ao processo
de construção do conhecimento.
Importante! Você deve consultar com assiduidade seu ambiente, pois toda a comunicação
da Pós-Graduação é feita por lá.
Página do Curso
Ao acessar o AVA, você encontrará o seu curso, assim como à relação de disciplinas ativas. O
AVA Colaborara presenta recursos, como:
a) enviar mensagens, renegociar a dívida, imprimir boletos, entre outros.
b) recursos educacionais e financeiros.
c) cursos ativos.
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Acesso ao curso
Ao acessar uma disciplina do curso, é possível encontrar diversas informações importantes,
tais como: os períodos de oferta das disciplinas, os prazos para realização das atividades, as
web aulas (livro eletrônico) e os textos para estudos. Nesta mesma página são disponibilizadas
as datas das provas presenciais.
Caso você não possa realizar a Prova Presencial no dia agendado, poderá solicitar ao Polo a
sua antecipação. Para isso, você deve dirigir-se ao Polo com antecedência de, pelo menos, 10
dias da data da prova.
Cronograma de disciplinas
do curso
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Sala do tutor
Este é o principal recurso de comunicação do tutor com os alunos, por meio do qual ele
postará orientações coletivas sobre as atividades do curso.
Disciplina
Cada disciplina possui duração previamente determinada e apresentada no seu AVA. Durante
o período de duração da disciplina, o aluno deverá realizar as atividades virtuais programadas.
ATENÇÃO!
O acesso às disciplinas é sequencial, assim, cada disciplina ficará disponível somente após o
término da anterior.
O aluno pode acessar as disciplinas a partir da data inicial de disponibilização até o
encerramento do curso. Salientamos que é possível visualizar o seu conteúdo mesmo que ela
já esteja finalizada.
Em cada disciplina é possível ter acesso aos seguintes recursos de aprendizagem:
Web Aula Gravada
As aulas são exclusivamente gravadas e ficam disponíveis nas datas indicadas no AVA. Para
assisti-las basta escolher a disciplina e clicar em Web Aula.
Para garantir o funcionamento adequado das vídeo-aulas dos cursos de pós-graduação é
essencial que o AVA Colaborar seja acessado pelos navegadores MOZILLA FIREFOX ou
INTERNET EXPLORER e que os plug-ins solicitados sejam instalados corretamente. O
navegador Google Chrome não oferece todos os recursos necessários para a compatibilidade
com os vídeos.
Avaliação Virtual (AV)
As avaliações virtuais são atividades avaliativas obrigatórias que compõem a média final de
cada disciplina e podem ser apresentadas em uma única atividade composta por 10 questões
ou em duas atividades com 5 questões cada.
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Acesso ao Boletim
Ainda na página da disciplina, você terá acesso ao seu boletim com as notas atribuídas ao seu
desempenho acadêmico.
Ao acessar o boletim no seu AVA, todas as informações ficarão disponíveis para consulta e
download, conforme imagens a seguir:
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Mensagens
Este é o espaço de interação individual com o tutor, para o envio de suas dúvidas.
Lembramos que a “sala do tutor” é um espaço para comunicação entre tutores e turmas. As
informações lá postadas pelos tutores são de interesse geral, coletivo.
A ferramenta “mensagem” deve ser utilizada quando há necessidade de uma consulta
individual. O tutor tem até 48 horas úteis para responder às dúvidas e questionamentos
postados na ferramenta “mensagem”.
Regras de Utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem
O AVA é a sua sala de aula virtual e, da mesma forma que em uma sala de aula presencial, é
preciso observar algumas normas de conduta e respeito ao espaço social.
Como prevê o Regulamento Geral da Pós-Graduação, são deveres dos membros do corpo
discente, além da frequência e participação nas atividades programadas para o curso no qual
está matriculado, abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem, em
transgressão dos ordenamentos institucionais, em prejuízo da imagem da Universidade e em
desrespeito às autoridades da Instituição, professores, tutores, pós-graduandos e
funcionários.
Dessa forma, o aluno, ao expor sua opinião, precisa respeitar regras de conduta e normas da
instituição como:
• Utilizar linguagem adequada ao interagir com os participantes;
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• Nunca usar termos ofensivos;
• Respeitar as questões enviadas pelos colegas;
• Caso algum dos envolvidos (alunos, tutores ou professores), não respeite as regras de
conduta previstas para participação no AVA, este será submetido às sanções previstas
pelos regulamentos institucionais.
Em todo esse processo, o aluno é o principal responsável pelo sucesso de seu aprendizado,
devendo dedicar-se aos propósitos, compromissos e objetivos assumidos, realizando os
estudos e as atividades propostas em todo o processo educativo.
2.2 O TUTOR
O tutor é o profissional que acompanha como mediador o seu processo de ensino e
aprendizagem, com o objetivo de promover momentos de interação e colaboração que
favoreçam a construção do conhecimento. Este profissional é responsável pela administração
do fluxo de informações, tanto as originadas do conteúdo da disciplina quanto dos pós-
graduandos. Dentre suas atribuições, destacam-se:
• Apoiar os pós-graduandos na Sala de Aula Virtual e responder às mensagens;
• Acompanhar e orientar os pós-graduandos durante o desenvolvimento das atividades de
cada disciplina;
• Identificar os problemas de aprendizagem individuais e coletivos nos grupos que orienta e
intervir adequadamente;
• Buscar informações e questões destinadas à melhoria do processo de ensino e
aprendizagem.
• Auxiliar na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Para conhecer o seu tutor, acesse a disciplina, no AVA e visualize o nome do tutor, seu contato
e demais informações pertinentes.
IMPORTANTE: Para entrar em contato com o seu tutor por meio da ferramenta “mensagem”
é essencial que no campo “Para” seja indicado o endereço de contato do tutor, e não apenas
digitado o nome dele. Para localizar o endereço do tutor é necessário clicar em “buscar
usuário” e “exibir contatos”, conforme os exemplos:
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3. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O sistema de avaliação do desempenho do pós-graduando é composto por atividades
realizadas na sala de aula virtual e nos polos, sendo: Avaliação Virtual, Avaliação Presencial e
o TCC.
3.1 AVALIAÇÕES VIRTUAIS
As Avaliações Virtuais são obrigatórias e realizadas exclusivamente online por meio de
questões objetivas, que correspondem a 40% da nota disciplinar. As avaliações podem ser
realizadas somente pela ferramenta disponível no AVA e quaisquer entregas enviadas por
outros meios não serão aceitas.
O prazo limite para a realização e a finalização da Avaliação Virtual é informado no próprio
AVA e o aluno deverá atendê-lo. Notar que, quando estiver faltando 02 (dois) dias para o
encerramento da atividade, o sistema enviará uma “Mensagem” automática, no AVA, com
um lembrete para o aluno.
Após o prazo, caso ele não tenha realizado/confirmado a AV ou postado o artigo científico
para correção, o sistema irá prorrogar o prazo por mais 15 (quinze) dias. O processo poderá
demorar até 72 (setenta e duas) horas após a data fim da atividade, caso isso não ocorra o
acadêmico deverá entrar em contato com o polo de apoio presencial para abrir um chamado.
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3.1.1 ACESSO À AVALIAÇÃO VIRTUAL
Para responder a Avaliação Virtual, o aluno deverá seguir os seguintes passos:
a) Iniciar a Avaliação clicando em “Ir para a atividade”.
b) Para acessar a próxima pergunta da Avaliação o aluno deverá clicar em Próxima.
c) Para finalizar a avaliação e enviar para correção, o aluno deve clicar em Confirmar
Avaliação.
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Importante!
O aluno deve Confirmar Avaliação antes do prazo de encerramento, ou então sua avaliação
não será computada e seu conceito será “Insuficiente”.
3.2 PROVA PRESENCIAL
A Avaliação Presencial é obrigatória (Resolução do CNE n°1/2007) e corresponde a 60% da
nota da disciplina. As datas de aplicação estão previstas no Calendário Acadêmico de seu
curso. A Avaliação Presencial será realizada na instituição ou polo em que o aluno está
matriculado. Não é permitida a realização das provas em local que não seja o da matrícula do
aluno.
A avaliação presencial será aplicada ao final de cada módulo, conforme apresentado a seguir:
Disciplinas
Comuns
1 2 3 4 5 6 7 8 9
TCC
As provas, de primeira e segunda chamada, estão organizadas com 20 questões, que
abrangem o conteúdo das disciplinas em avaliação. Para obter conceito Suficiente na prova,
o aluno deverá acertar, pelo menos, 14 questões.
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IMPORTANTE: As provas são geradas e randomizadas de forma sistêmica, logo, dependendo
do curso ou de sua parametrização, é possível que sejam geradas avaliações com mais ou
menos questões que as informadas. Entretanto, a correção sempre será proporcional à
quantidade de questões, respeitando a razão de 70% para conceito suficiente.
Caso o aluno não tenha realizado a prova presencial, a equipe administrativa do polo poderá
reagendar a prova para que o acadêmico realize a atividade no próprio ambiente.
O polo de apoio presencial pode reagendar (após a data original) a prova presencial (2ª
chamada, Recuperação e Recuperação final) para o aluno que não tenha podido comparecer
no dia agendado, desde que apresente justificativa prevista no item 3.5 deste Guia.
Assim, o polo poderá reagendar a prova presencial até 07 (sete) dias após a data.
ATENÇÃO! A prova de primeira chamada não será reagendada pelo polo. Será remarcada
apenas mediante apresentação de justificativa documentada através de chamado via
Qualitor/SGS. Caso o aluno não justifique formalmente a sua ausência, ele deverá requerer
a segunda chamada no AVA mediante o pagamento do boleto. Para que a realização da
prova presencial fora do prazo seja autorizada, os critérios continuam os mesmos,
presentes no item “ATESTADOS E LICENÇAS ESPECIAIS”.
3.3 PROVA DE RECUPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO FINAL
A Prova de Recuperação é composta por 20 questões e é disponibilizada automaticamente
aos alunos que não obtiveram desempenho superior a 70% (Conceito Bom) na Prova
Presencial, desde que tenham realizado uma das Avaliações Presenciais (1ª chamada ou 2ª
chamada) previstas para a disciplina.
Se, porventura, o pós-graduando não obtiver sua aprovação na disciplina após a realização da
Prova de Recuperação, estará reprovado e poderá realizar a Prova de Recuperação Final.
A Prova de Recuperação Final é composta por 30 questões e é disponibilizada no final do curso
àqueles estudantes que não obtiveram desempenho superior a 70% em alguma disciplina da
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matriz curricular do curso. Ressaltamos que o conteúdo da prova de recuperação final envolve
todo o conteúdo do curso, inclusive das disciplinas que o aluno foi aprovado.
IMPORTANTE: As provas são geradas e randomizadas de forma sistêmica, logo dependendo
do curso ou de sua parametrização é possível que sejam geradas avaliações com mais ou
menos questões que as informadas. Entretanto, a correção sempre será proporcional a
quantidade de questões, respeitando a razão de 70% para conceito suficiente.
3.4 REVISÃO DE QUESTÃO DAS AVALIAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS
É um direito do aluno a revisão das questões que compõem suas avaliações virtuais e/ou
presenciais. Assim, para solicitá-la o aluno deve se dirigir ao seu polo de apoio e preencher o
formulário específico de “Revisão de Questões”, contudo para que o processo seja deferido
pela coordenação de curso deve-se atentar para alguns critérios, como segue:
• A solicitação do recurso deverá ser entregue ao Polo. Este documento, devidamente
preenchido e anexado ao chamado específico para esta solicitação.
• Somente serão aceitos recursos interpostos em até no máximo 30 dias após a
finalização da avaliação para o qual houve recurso, findo o prazo as solicitações serão
indeferidas pela coordenação de curso.
• Deverá ser realizado um formulário para cada questão; Analogamente, um chamado
para cada recurso.
• Indicar o número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada no gabarito;
• Argumentação lógica e consistente, devidamente instruída com material bibliográfico
presente na Webaula;
• Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de recurso.
• As informações prestadas abaixo devem ser verídicas e são imprescindíveis para a
resposta da solicitação.
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IMPORTANTE: Salientamos que os formulários que apresentarem omissão de quaisquer
informações exigidas, ou apresentem preenchimento incorreto, ou fora dos prazos e
critérios estabelecidos serão INDEFERIDOS e não poderão ser reencaminhados para análise.
3.5 ATESTADOS E LICENÇAS ESPECIAIS
Para que o aluno possa ter direito a um novo prazo para a realização das atividades
presenciais, deverá ater-se as condições que seguem. Lembrando que nesses casos, o pós-
graduando deve fazer a solicitação no polo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data em que se apresentou a situação de impossibilidade.
Esta solicitação aplica-se somente aos seguintes casos:
Pós-graduando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras
condições mórbidas que determinem a incapacidade relativa, conforme art. 1º do Decreto-
lei 1.044/69. Todo atestado médico deverá ser encaminhado obrigatoriamente com a
assinatura e o registro do conselho de classe do profissional que o emitir e que apresente a
impossibilidade de realização das atividades por período igual ou superior a 80% do período
em que a avaliação esteja disponível.
• Pós-graduanda em licença-gestante, na forma da Lei nº 6.202/75, cabendo o mesmo
direito aos casos de adoção, na proporção dos períodos regulados no art. 392-A, da CLT.
• Situação de morte ou acidente grave envolvendo pessoa próxima da família: cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos.
• Situação de eventos de catástrofe, greves, panes gerais, manifestações populares e atos
excepcionais assemelhados.
• Atleta que estiver representando o país, nos termos do art. 85 da Lei 9.615/98.
• Caso de militar convocado para exercício de manobra ou ato cívico, amparados pela Lei no
4.375/1964, Art. 60, Parágrafo 4o. Não haverá abono para o caso de militar de carreira que
seja convocado a serviço da corporação – Art. 60, Parágrafo 4o, da Lei no
4.375/1964, alterado pelo Decreto-lei no 715/1969.
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IMPORTANTE: Terá o pedido indeferido o pós-graduando que não atender aos requisitos
obrigatórios acima expostos. Não são aceitas JUSTIFICATIVAS de cunho particular, tais como
motivos de trabalho ou viagem. Os valores pagos não serão devolvidos, mesmo em caso de
indeferimento.
O polo deverá comunicar ao aluno o novo prazo, caso seu pedido seja deferido.
3.6 O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O TCC é atividade obrigatória, consoante com as normas definidas pela Resolução n° 1 de 08
de junho de 2007 pelo Conselho Nacional de Educação.
O TCC representa uma produção acadêmica obrigatória, individual, inédita e referente ao
curso em que você está matriculado. Ele deve ser escrito com base nos padrões de
apresentação de definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
O processo de orientação, que envolve a proposta de pesquisa, entrega do artigo e devolutiva,
ocorrerá dentro do portfólio da disciplina Monografia. A discussão dos aspectos teóricos que
envolvem a elaboração do trabalho está presente na disciplina de Metodologia do Ensino e
da Pesquisa. Assim, na disciplina Monografia você terá a orientação virtual do TCC por meio
da comunicação com o tutor, que lhe auxiliará no desenvolvimento de seu artigo.
Assim, descreveremos o passo a passo referente ao processo de orientação, a partir da
abertura do portfólio:
Passo 1 –ABERTURA DO PORTFÓLIO - o aluno terá, a partir da abertura, até quinze dias para
entrar em contato com o seu tutor virtual para esclarecer dúvidas que permitam a postagem
da primeira versão. Neste momento, o aluno poderá esclarecer junto ao tutor, também, suas
dúvidas sobre o gênero “artigo científico” e aspectos formais obrigatórios do TCC. Para isto,
deve utilizar a ferramenta “MENSAGEM”.
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Passo 2 - POSTAGEM DA PRIMEIRA VERSÃO – ela deverá ocorrer em até 30 dias, a partir da
abertura do Portfólio, e deverá conter:
Tema escolhido: a escolha deve partir do aluno e o tema deve estar alinhado
a, pelo menos, uma das disciplinas da grade curricular do curso;
Hipótese: pergunta de pesquisa que o aluno pretende investigar/responder
ao realizar a pesquisa;
Materiais e métodos: fontes de coleta de dados e metodologia de análise que
o aluno pretende utilizar, além da(s) teoria(s) que darão sustentação teórica
aos argumentos apresentados.
Observação: pesquisas que envolvem seres humanos identificados (entrevistas, pesquisas
de campo, etc.) devem obrigatoriamente ser submetidas na forma de projeto ao Comitê de
Ética da Plataforma Brasil antes de serem realizadas. O parecer positivo deve ser anexado
à versão final do TCC.
Revisão teórica: redação do embasamento teórico que será utilizado na
análise dos dados.
Passo 3 – FEEDBACK PRELIMINAR DO TUTOR deverá conter:
Pertinência do tema escolhido e viabilidade da realização da pesquisa
considerando dados a serem coletados e prazos.
Sugestões bibliográficas e metodológicas, se houver.
Passo 4 - POSTAGEM DA SEGUNDA VERSÃO, deverá ocorrer em até 60 dias da abertura do
Portfólio e deverá conter:
Introdução – apresentando o tema e a abordagem teórica
Dados coletados e analisados (desenvolvimento)
Conclusão e referências bibliográficas.
Passo 5 - SEGUNDO FEEDBACK DO TUTOR deverá conter:
Apontamentos sobre ajustes necessários;
Submissão ao software antiplágio indicando o índice de similaridade
Passo 6 - POSTAGEM DA VERSÃO FINAL deverá ocorrer em até 90 dias da abertura do Portfólio
e deverá conter:
Ajustes apontados pelo tutor
Relatório do software antiplágio apontando índice de similaridade permitido: entre 0
e 5 %
ATENÇÃO: O limite para a postagem no AVA será até às 23h59, Horário de Brasília.
Passo7 - TERCEIRO FEEDBACK DO TUTOR deverá conter:
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Conceito e justificativa, com apontamentos objetivos sobre o artigo.
Abaixo descrevemos regras para o período de confecção do TCC:
• A disciplina de monografia encerra na mesma data da última disciplina do seu curso
e tem início 90 dias antes, veja o exemplo a seguir.
• O aluno poderá enviar o trabalho até três vezes durante o período de 90 dias da
orientação, considerando como prazos ideais:
Até 30 dias para a postagem da 1ª versão;
Até 60 dias para a postagem da 2ª versão;
Até 90 dias para a postagem da versão final.
• O tutor deverá oferecer devolutivas às duas primeiras versões. A terceira receberá o
conceito final dentro do portfólio em até 45 dias após o encerramento do prazo para
postagem.
Após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas, bem como à elaboração e aprovação
do TCC, o aluno estará apto para a defesa oral, última atividade para a obtenção do certificado
de especialista. Vale lembrar que a Defesa Oral somente será agendada aos alunos que
estiverem com sua matrícula com o status “ATIVA”.
A disciplina Monografia possui duas etapas de avaliação:
• Trabalho escrito: o pós-graduando deverá obter conceitos Bom (B), Muito Bom (MB) ou
Excelente (EX) para ser aprovado.
• Defesa Oral: o pós-graduando deverá obter conceitos Bom (B), Muito Bom (MB) ou
Excelente (EX) para ser aprovado.
Após a aprovação nas duas etapas: Trabalho Escrito e Defesa Oral, o aluno é considerado
aprovado em seu curso de pós-graduação.
3.7 DEFESA ORAL DO TCC
Ao término das disciplinas, com sua respectiva aprovação nas disciplinas e no trabalho escrito,
ocorrerá o agendamento da defesa oral do pós-graduando, que possuir status “MATRÍCULA
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ATIVA”. A defesa oral é obrigatória, em cumprimento à Resolução CNE/CES 001/07 e será
realizada presencialmente no polo, utilizando recurso de videoconferência, diante de banca
examinadora composta por professor arguidor qualificado. A banca terá suporte de mediação
tecnológica que permitirá a comunicação em tempo real por videoconferência, garantindo a
interação simultânea entre aluno e professor.
Após a defesa oral, o colaborador do polo lavrará o adendo de ATA que será assinado por ele
e pelo pós-graduando e o professor arguidor lançará o conceito obtido pelo pós-graduando.
4. PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO
O PDR é o Programa de Dependência e Recuperação de disciplinas ou TCC – Trabalho de
Conclusão de Curso - para os cursos de Pós-graduação 100% online. O PDR é destinado aos
alunos que não obtiveram conceito igual ou superior a “Bom” na média final das avaliações.
O processo se inicia ao final do curso, caso o aluno tenha uma ou mais disciplinas reprovadas
por nota (RP ou RN).
O aluno deverá solicitar o requerimento, por disciplina reprovada, diretamente no AVA –
Ambiente Virtual de Aprendizagem - ou na Secretaria do polo/unidade. O boleto será gerado
para que o aluno efetue o pagamento e este deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis,
em uma única ou em até 6 (seis) parcelas.
Assim que o pagamento for reconhecido pelo sistema, será liberada automaticamente a
disciplina para que o aluno possa cursá-la. A disciplina ficará disponível para o aluno por um
período de 30 (trinta) dias consecutivos. Caso o aluno não realize a atividade avaliativa
proposta o prazo será prorrogado automaticamente por mais 15 (quinze) dias e, ao término
deste, o aluno não terá mais acesso à realização da avaliação. Enfatizamos que no processo
de PDR o aluno não terá disponível o sistema de tutoria, seja virtual ou presencial.
Terminado o prazo das atividades, o sistema irá reprocessar a matricula do aluno, caso o
mesmo seja aprovado e não exista mais nenhuma pendência acadêmica, será liberada a
defesa oral do TCC.
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A avaliação que compõe o PDR é, exclusivamente, a Avaliação Virtual. O conteúdo é o mesmo
que o aluno cursa em sua matriz curricular regular. Esta avaliação representará o conceito
total para que o aluno possa ser aprovado, isto é, obter conceito igual ou superior a “BOM”.
No caso do TCC, o prazo será de 30(trinta) dias consecutivos e o aluno terá acesso à tutoria
virtual. Finalizado o prazo o aluno não poderá postar seu artigo.
Salientamos que todos os prazos disponíveis no AVA se encerram sempre às 23h59, Horário
de Brasília.
Desta forma, caso o aluno tenha sido aprovado em todas as avaliações acadêmicas que
compõem o curso, ele poderá requerer o histórico escolar e o certificado de conclusão de
curso junto à secretaria do polo de apoio presencial ou unidade.
Caso não tenha sido aprovado, terá mais uma chance para solicitar o PDR. O limite de
solicitações de PDR, por disciplina, é de até 2 (duas) vezes. Se, porventura, o pós-graduando
não obtiver sua aprovação na disciplina após a realização do PDR, estará definitivamente
reprovado nela, ou seja, não será possível solicitar o seu aproveitamento em uma matrícula
posterior.
IMPORTANTE: Salientamos que durante o período de oferta do PDR, isto é, em até 12 (doze)
meses após o encerramento do curso, a Secretaria Acadêmica não irá “deferir” o
Aproveitamento de Estudos. Portanto, somente terão direito ao processo de
Aproveitamento de Estudos aqueles alunos cujo prazo de solicitação exceda os 24 (vinte e
quatro) meses da data inicial da matrícula. Lembramos que as disciplinas para serem
aproveitadas deverão ser validadas em termos de conteúdo programático e carga horária.
4.1 INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DO PDR
Após a finalização do curso o sistema indicará as disciplinas reprovadas diretamente no
Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
Assim, teremos:
1. O aluno acessa disciplina no ambiente “Colaborar”;
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2. Em frente a disciplina reprovada, após a finalização do curso, aparecerá o botão “Solicitar Recuperação”; 3. O sistema abrirá uma interface para que o aluno solicite o PDR, neste momento ele deverá filtrar a disciplina selecionada anteriormente; 4. O aluno seleciona a forma de pagamento; 5. O aluno confirma a solicitação; 6. O sistema exibe tela de opção de pagamento; 7. O aluno deve seguir com a operação de pagamento; 8. Após a realização do pagamento, voltar a tela de solicitações com a mensagem “Solicitação realizada com sucesso”.
A solicitação do PDR ficará disponível no Colaborar, para o aluno, por 12 meses, a contar a
data de finalização do curso. No exemplo a seguir, o PDR ficará disponível para solicitação
até 12/12/2016.
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Ao identificar as reprovações a solicitação do PDR é liberada no próprio AVA do aluno,
Cronograma de “Disciplinas Ativas, em forma de botão/link Solicitar Recuperação.
O aluno pode solicitar até 2 vezes o PDR para a mesma disciplina, desde que a primeira
solicitação ainda continue com o status de “Reprovada”.
O aluno poderá, também, solicitar pelo campo “Solicitação” no Menu de opções de serviços,
conforme a imagem a seguir.
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ATENÇÃO: Os valores podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Ao selecionar o botão para o requerimento de recuperação (PDR), a tela mostrará as
informações sobre a disciplina, os valores (única ou parcelado em até 6 vezes) e as formas de
pagamento podem ser: boleto ou cartão de crédito.
Caso o aluno não efetue o pagamento do boleto, o requerimento é cancelado
automaticamente e disponibilizado novamente, continuando a valer o número de vezes
restantes para a solicitação do requerimento;
O prazo de pagamento será de D+5, ou seja, dia da solicitação mais 5 dias para o vencimento
boleto.
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Aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas após reconhecer o pagamento do boleto, o
sistema liberará o PDR para o aluno – “Recuperação liberada”.
A disciplina ficará disponível por 30 (trinta) dias, prorrogável automaticamente por mais 15
(quinze) dias, caso o acadêmico não realize as atividades.
Se o estudante não realizar as atividades no período compreendido entre a disponibilização
regular (30 dias) e sua prorrogação automática (15 dias), o aluno estará automaticamente
reprovado, logo, deverá solicitar novamente o PDR, considerando o limite de duas
solicitações por disciplina. A disciplina de Monografia possui o PDR específico, sendo a única
disciplina que oferece nova tutoria.
4.2 DISPONIBILIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO E SISTEMA DE CONCEITOS DO PDR
No PDR da disciplina específica, o aluno é avaliado apenas por meio da realização da Avaliação
Virtual – AV, no mesmo formato presente em seu curso regular, assim deverá realizar:
Avaliação Virtual composta por 10 questões;
ou
AV1 e AV2 composta com 05 questões cada uma;
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O aluno possui 03 (três) chances de realizar a avaliação antes de finalizar e enviar
definitivamente para correção. O fechamento da nota ocorre após a data de encerramento
da atividade, ou seja, 30 dias período regular ou 45 dias, integralizando os 15 dias de
prorrogação automática.
A Avaliação Virtual corresponde à 100% do valor da média da disciplina realizada como PDR
e substitui o conceito anterior.
Para a modalidade EAD, as avaliações geram conceitos, conforme segue:
a) EX – Excelente: entre 90% e 100%
b) MB – Muito Bom: entre 80% e 89%
c) B – Bom: entre 70% e 79%
d) I – Insuficiente: entre 0% até 69%
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Ao acessar a disciplina para realizar o PDR o aluno deve selecionar apenas as Avaliações
Virtuais, conforme passo a passo a seguir.
4.3 PDR PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
O PDR do TCC, ao contrário das disciplinas específicas do curso, terá disponibilizado para o
aluno o acompanhamento do tutor eletrônico.
Assim, quando da liberação da disciplina de Monografia, aparecerá o prazo para postagem do
trabalho, o qual será de 30 (trinta) dias consecutivos. Assim, é fundamental que o aluno entre
em contato com o seu tutor por intermédio do ícone “Mensagens” e solicite as informações
pertinentes à postagem do artigo científico.
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5. AUTORIA INTELECTUAL
Todas as atividades produzidas pelos pós-graduandos devem ser originais e inéditas.
Dessa forma, é coibida por essa Instituição de Ensino toda e qualquer tentativa de cópia
(plágio) de obras intelectuais de outrem. As citações devem garantir a integridade da fonte,
observando-se, ainda, os limites metodológicos na produção dos trabalhos ao longo do curso.
Ressalta-se que o plágio é o ato de reproduzir uma obra intelectual de qualquer natureza
(música, texto, pintura, fotografia, filme) sem dar os devidos créditos aos verdadeiros autores,
lembramos que tal desvio de conduta ética e ato criminoso, está previsto no artigo 184 do
Código Penal em vigor, bem como a Lei nº 9610/1998.
Para verificar se o seu trabalho está realmente livre de plágio, acesse algum programa de
verificação de plágio, como por exemplo o “CopySpider”. Eles são capazes de identificar
trechos e parágrafos que podem ser configurados como plágio. Não serão aprovados
trabalhos cujo índice de similaridade ultrapasse 3%.
Todos os artigos científicos que envolvam pesquisas com dados obtidos com seres humanos,
tais como: entrevistas, questionários ou demais instrumentos de campo, devem ser
submetidos ao comitê de ética, da Plataforma Brasil, disponível no endereço:
http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf, e anexado ao trabalho o parecer
positivo à versão final. Neste sentido, para minorar o comprometimento dos prazos,
aconselha-se os alunos a realizarem pesquisa bibliográfica.
6. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
A verificação do rendimento do aluno nos cursos ofertados na modalidade a distância é
realizada mediante os critérios baseados em uma estrutura de percentuais alcançados em
cada disciplina, traduzidos nos seguintes conceitos:
a) EX – Excelente: entre 90% e 100%
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b) MB – Muito Bom: entre 80% e 89%
c) B – Bom: entre 70% e 79%
d) I – Insuficiente: entre 0% até 69%
Para ser aprovado, o estudante deverá obter desempenho igual ou superior a 70% em cada
uma das disciplinas. Lembrando que a Avaliação Virtual corresponde à 40% e a Avaliação
Presencial à 60% da nota final.
7. CERTIFICADO
Para receber o Certificado de Especialista o pós-graduando deve:
• Concluir todos os créditos nas disciplinas, com média para aprovação (≥70%) e em período
determinado pelo Calendário Acadêmico;
• Ser aprovado com os conceitos BOM, MUITO BOM ou EXCELENTE no TCC (Trabalho
Escrito + Defesa Oral);
• Ter encaminhado toda a documentação necessária.
Tendo cumprido todas as exigências, o certificado será emitido em um prazo de até 60
(sessenta) dias úteis, após o requerimento pelo Polo.
Havendo necessidade de comprovação do término do curso, antes disso, o aluno poderá
solicitar ao Polo uma Declaração de Conclusão de Curso.
Vale salientar que os certificados dos cursos, na modalidade a distância tem a mesma validade
que as dos cursos presenciais. Nos termos do art. 5º do Decreto n. 5.622 de 2005: “Os
diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições
credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão
ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos.
8. CARTEIRA DE ESTUDANTE
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A Universidade não emite carteira de estudante. Para obtenção deste documento, o aluno
deve solicitar uma declaração de matrícula e apresentá-la em postos autorizados para
emissão da carteira de estudante. A declaração será emitida somente após a entrega e
validação dos documentos básicos obrigatórios do aluno à instituição. A Universidade exime-
se de responsabilidade sobre a emissão deste documento.
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