GUIA FORMULÁRIO DE CANDIDATURA Formulário Candidatura SIRE versão 2.00 27... · Análise SWOT...

82
IDERAM – DGI Pág. 1 GUIA FORMULÁRIO DE CANDIDATURA SIRE www.ideram.pt UNIÃO EUROPEIA

Transcript of GUIA FORMULÁRIO DE CANDIDATURA Formulário Candidatura SIRE versão 2.00 27... · Análise SWOT...

  • IDERAM – DGI Pág. 1

    GUIA FORMULÁRIO DECANDIDATURA

    SIRE

    www.ideram.pt

    UNIÃO EUROPEIA

  • IDERAM – DGI Pág. 2

    Contactos:

    Avenida Arriaga, 21-A

    Edificio Golden, 3º Piso

    9004-528 Funchal

    Telefone: 291 202 170

    Fax: 291 202 190

    Email: [email protected]

    [email protected]

    Sitio: http://www.ideram.pt

    mailto:[email protected]

  • IDERAM – DGI Pág. 3

    GUIA DO FORMULÁRIO

    SISTEMA DE INCENTIVOS Á REVITALIZAÇÃO EMPRESARIAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA

    MADEIRA

    SIRE

    PORTARIA N.º 34/2008, DE 7 DE ABRIL DE 2008, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE 7

    DE MAIO 2008

  • IDERAM – DGI Pág. 4

    A. SIRE 1. Descrição .....................................................................................................................8

    2. Objectivos Gerais........................................................................................................8

    3. Beneficiários................................................................................................................9

    4. Ambito Sectorial........................................................................................................11

    5. Investimento Elegivel / Taxa de Apoio ....................................................................13

    6. Organismos ...............................................................................................................14

    7. Obrigações do promotor ..........................................................................................14

    8. Enquadramento Comunitário...................................................................................16

    9. Apresentação das candidaturas ..............................................................................16

    B. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 1. Formulário de candidatura .......................................................................................19

    2. Dossier de candidatura.............................................................................................19

    C. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. Dados Gerais da Candidatura

    1. Dados do Promotor...................................................................................................21

    2. Dados do Projecto.....................................................................................................28

  • IDERAM – DGI Pág. 5

    II. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE GERAIS 1. Do promotor ..............................................................................................................32

    2. Do projecto ................................................................................................................39

    3. Outras Obrigações....................................................................................................44

    III. CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR 1. Evolução da Empresa ...............................................................................................47

    2. Produtos/Mercadorias/Serviços e Mercados..........................................................47

    IV. ANÁLISE SUMÁRIA DO PROJECTO 1. Análise SWOT............................................................................................................48

    2. Descrição e Objectivos do Projecto ........................................................................55

    3. Áreas de Actuação do Projecto ...............................................................................56

    V. INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO DO PROJECTO 1. Classificação dos Investmentos por Tipologia de Projecto..................................56

    (Quadro 1.1, 1.2 e 1.3)

    2. Estrutura de Financiamento (Quadro 2)..................................................................59

    VI. POSTOS DE TRABALHO DO PROJECTO 1. Criação de postos de trabalho / Área funcional / Níveis de qualificação.............65

    2. Situação de emprego dos sócios ............................................................................66

  • IDERAM – DGI Pág. 6

    VII. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E MAJORAÇÕES DO PROJECTO 1. Critérios de selecção do projecto por Tipologia de Projecto................................67

    1.1. Projectos Especiais ...............................................................................................67

    1.1. Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais ......................................68

    1.3. Projectos Integrados..............................................................................................69

    VIII. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS 1. Balanço e Demosntração de Resultados Históricos e Previsionais da Empresa (Quadro 3 e 4 ) ...............................................................................................................70

    2. Balanço e Demosntração de Resultados do Projecto (Quadro 5 e 6 ) .................70

    IX. INDICADORES ECONÓMICO-FINANCEIROS 1. Indicadores Económico-Financeiros.......................................................................70

    X. BENEFICIOS FISCAIS 1. Beneficios Fiscais .....................................................................................................71

    ANEXOS 1. Anexo A - Organização do dossier do projecto......................................................73

    2. Anexo B - Declaração de compromisso..................................................................76

    3. Anexo C - Declaração de compromisso..................................................................78

  • IDERAM – DGI Pág. 7

    4. Anexo D – Contratação Pública ...............................................................................80

    5. Anexo E – Igualdade de Oportunidades .................................................................81

    6. Anexo F - Regras ambientais de referência ...........................................................82

  • IDERAM – DGI Pág. 8

    A. SIRE

    1. DESCRIÇÃO

    SIRE - Sistema de Incentivos á Revitalização Empresarial das Micro e Pequenas empresas

    da Região Autónoma da Madeira.

    Esta medida de apoio à Revitalização Empresarial contempla três áreas fundamentais: os

    Projectos Especiais, que se identificam com os apoios directos à dinamização das

    empresas; os Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais e os Projectos

    Integrados associados à vertente da revitalização e integração urbanística.

    2. OBJECTIVOS GERAIS

    São objectivos do SIRE:

    Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade das micro e pequenas

    empresas, nos termos da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de

    Maio, através do reforço da sua capacidade técnica e tecnológica e da modernização das

    estruturas físicas, de um reordenamento territorial mais adequado e de uma melhor

    integração no espaço urbano.

    Contempla três tipologias de projecto de investimento:

    Projectos Especiais - cujo objectivo visa a qualificação e diversificação da oferta existente,

    designadamente através da sua modernização, requalificação, racionalização e inovação,

    num modelo de desenvolvimento individual das empresas;

  • IDERAM – DGI Pág. 9

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais – cujo objectivo visa a fixação e

    desenvolvimento das empresas num parque empresarial, promovendo a criação de pólos de

    atracção do investimento e constituindo o motor de desenvolvimento das áreas em que

    actuam;

    Projectos Integrados – cujo objectivo visa promover a acção conjunta entre as Estruturas

    Associativas, Administração Pública Local, Sociedades de Desenvolvimento (SA) e as

    empresas, micro e pequenas, integrados num Plano Estratégico, visando alcançar

    alterações estruturais ao nível da oferta Local e Regional e impacto económico-social

    significativo na área territorial em que se insere.

    3. BENEFICIÁRIOS

    Projectos Especiais e Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais

    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

    Micro e pequenas empresas.

    Projectos Integrados

    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    o Micro e pequenas empresas;

    Estruturas Associativas;

    Câmaras Municipais;

    Sociedades de Desenvolvimento (SA).

    Em todas as tipologias de investimento estão excluídas as sociedades civis.

  • IDERAM – DGI Pág. 10

    Para criar a sua empresa dirija-se ao CFE – Centro de Formalidades de Empresas.

    Através da iniciativa 'Empresa na hora' passa a ser possível a constituição de

    sociedades num único balcão e de forma imediata.

    Consulte o site do IDE-RAM www.ideram.pt e aceda ao CFE e à “Empresa na Hora”.

    Relativamente ao critério de Micro e Pequena empresa, aplica-se a definição de Pequena e Média Empresa adoptada pela Comissão Europeia através da Recomendação nº

    2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio.

    __________________________________________________________________________

    Categoria N.º

    TrabalhadoresVolume de Negócios

    Balanço Total

    Média Empresa < 250 < = 50 Milhões de

    euros

    < = 43 Milhões de

    euros

    Pequena Empresa < 50 < = 10 Milhões de

    euros

    < = 10 Milhões de

    euros

    Microempresa < 10 < = 2 Milhões de

    euros

    < = 2 Milhões de

    euros

    Relativamente ao método de cálculo dos limiares:

    • Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são

    baseados unicamente nas contas dessa empresa;

    • Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados

    financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da

    http://www.ideram.pt/http://www.cfe.iapmei.pt/http://www.empresanahora.pt/

  • IDERAM – DGI Pág. 11

    empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem

    agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à

    percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se

    esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.

    Esta informação não dispensa a consulta da Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de

    6 de Maio de 2003. Consulte aqui a Recomendação.

    4. ÂMBITO SECTORIAL

    Projectos Especiais

    Projectos que se insiram nas seguintes actividades:

    Indústria: actividades incluídas nas divisões 08, 10 à 18, 20 à 33 da CAE, com

    excepção da subclasse 20142 e dos investimentos apoiáveis pelo FEADER, nos

    termos do protocolo a estabelecer entre a Autoridade de Gestão do Programa

    Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região

    Autónoma da Madeira, o FEADER e o Gestor dos Sistemas de Incentivos às

    Empresas e á Compensação dos Sobrecustos;

    Energia: actividades incluídas nas subclasses 35111 e 35113 da CAE – Produção de

    electricidade, com base em fontes de energia renováveis;

    Ambiente: actividades incluídas nas divisões 38 e 39 da CAE;

    Construção: actividades incluídas nas divisões 42 e 43 da CAE;

    Comércio: actividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;

    Transportes e armazenagem: actividades incluídas nos grupos 493, 494 e 521 e

    classe 5224 e 5229 da CAE;

    Informação e comunicação: actividades incluídas na divisão 58, classes 5911 e 5912,

    grupo 592, divisões 61 e 62 e grupo 631 da CAE;

    Serviços: actividades incluídas nos grupos 692, 702, divisões 71 à 74, 78 e 80, grupo

    812, divisões 82 e 95 e classes 9313, 9601 e 9602 da CAE.

    Turismo: actividades incluídas nos grupos 561 e 563 da CAE.

    http://www.ideram.pt/files/JOUE_L_124_2003.pdf

  • IDERAM – DGI Pág. 12

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais

    Projectos que se insiram nas seguintes actividades:

    • Industria (com excepção das divisões 05, 06, 07, 09, 19 e subclasse 20142 da CAE e

    dos investimentos apoiáveis pelo FEADER);

    • Energia;

    • Ambiente;

    • Construção;

    • Comércio;

    • Transportes e Armazenagem;

    • Informação e de Comunicação;

    • Serviços.

    Projectos Integrados

    • Comércio: actividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE com exclusão do grupo

    452 e subclasse 45402;

    • Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 561 e 563 da CAE;

    • Serviços: actividades incluídas nas classes 9313, 9601, 9602 e 9604 da CAE.

    No caso de o projecto se enquadrar em outra actividade, não mencionado, deverá

    fundamentar previamente a sua proposta ao Organismo Coordenador – IDE-RAM.

  • IDERAM – DGI Pág. 13

    Consulte aqui a Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE,

    revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.

    5.INVESTIMENTO ELEGÍVEL / TAXA DE APOIO

    Projectos Especiais

    Investimento mínimo elegível de 15.000 euros e máximo elegível de 200.000 euros

    A taxa base de apoio é de 35% a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações (não cumuláveis):

    M1 - Majoração «regional» - Projectos localizados fora do concelho do Funchal - 5 %;

    M2 - Majoração «Jovem Empresário» - 5%

    O apoio a conceder assume a forma de mista de Incentivo Não Reembolsável e Incentivo Reembolsável.

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais

    Investimento mínimo elegível de 75.000 euros e máximo elegível de 500.000 euros

    A taxa base de apoio é de 45% (não podendo ultrapassar os limites da Regra minimis)

    O apoio a conceder assume a forma mista de Incentivo Não Reembolsável Incentivo Reembolsável.

    Projectos Integrados

    Investimento mínimo elegível de 15.000 euros e máximo elegível de 200.000 euros

    A taxa base de apoio é de 45%.

    http://www.ideram.pt/files/CAE_REV3-1.pdfhttp://www.ideram.pt/files/CAE_REV3-1.pdf

  • IDERAM – DGI Pág. 14

    O apoio a conceder assume a forma mista de Incentivo Não Reembolsável Incentivo Reembolsável.

    Em complemento, todas as tipologias de projecto, poderão beneficiar igualmente de uma co-

    intervenção e participação no Capital de Risco, Garantia Mútua, Microcrédito ou de outras

    formas de financiamento.

    6. ORGANISMOS

    É Organismo Coordenador do SIRE o IDE-RAM.

    Na tipologia de projecto de investimento Integrados, compete ao Instituto de

    Desenvolvimento Regional (IDR), a análise das candidaturas para os projectos das Câmaras

    Municipais e Sociedades de Desenvolvimento.

    7. OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR

    a) Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;

    b) Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com

    a Segurança Social;

    c) Manter-se em actividade e não afectar a outras finalidades, durante o período de vigência

    do contrato, os bens e serviços adquiridos no âmbito da operação sem prévia

    autorização do IDE-RAM;

    d) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas

    entidades com competências para a análise, acompanhamento, controlo e auditoria;

  • IDERAM – DGI Pág. 15

    e) Comunicar ao IDE-RAM qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os

    pressupostos relativos às condições de acesso com que o projecto foi aprovado, bem

    como a sua realização pontual;

    f) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,

    nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter

    instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes,

    até ao encerramento do projecto;

    g) Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;

    h) Manter a contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente;

    i) Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitirem o acesso

    aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os

    elementos e os documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o

    acompanhamento e controlo;

    j) Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública

    relativamente à execução dos projectos;

    l) Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os

    documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no

    âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem

    como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento,

    o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no

    processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso

    de projectos financiados com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três

    anos após a data de encerramento do respectivo Programa Operacional de Valorização

    do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira;

    m) Proceder à publicitação dos apoios que lhe forem atribuídos, no local da realização do

    projectos, respeitando, nomeadamente, os termos do artigo 8º do Regulamento (CE) n.º

    1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro.

  • IDERAM – DGI Pág. 16

    As entidades beneficiárias ficam sujeitas à verificação da utilização dos incentivos

    concedidos, não podendo, sem autorização do IDE-RAM, ceder, locar, alienar ou, por

    qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, até cinco anos

    contados a partir da data de conclusão do investimento.

    8. ENQUADRAMENTO COMUNITÁRIO

    O SIRE respeita o Regulamento (CE) nº 1998/2006 de 15 de Dezembro de 2006 relativo aos

    auxílios de minimis.

    “O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode exceder

    200.000 euros, durante um período de três exercícios financeiros. Na totalidade, os auxílios

    de minimis concedidos a qualquer empresa que desenvolva actividades no sector dos

    transportes rodoviários não pode exceder 100.000 euros, durante um período de três

    exercícios financeiros. Estes limiares são aplicáveis qualquer que seja a forma dos auxílios

    de minimis ou o seu objectivo e independentemente de os auxílios concedidos pelo Estado-

    Membro serem financiados, no todo ou em parte, por recursos comunitários.”

    Consulte aqui o Regulamento (CE) nº 1998/2006 de 15 de Dezembro de 2006

    9. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

    As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico a enviar pela

    Internet, disponível no Portal do Governo Electrónico da Madeira.

    O IDE-RAM assegurará o recurso a mecanismos e procedimentos alternativos para fazer

    face a circunstâncias que impossibilitem a sua utilização.

    Constituem processo de candidatura: o formulário de candidatura devidamente preenchido.

    http://www.ideram.pt/files/reg1998-2006.pdf

  • IDERAM – DGI Pág. 17

    Procedimento da apresentação das candidaturas:

    1) Os formulários de candidatura, estão disponíveis no SITE do IDE www.ideram.pt e no

    Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt;

    2) Para aceder ao formulário primeiro terá de fazer o download do mesmo, de forma a

    formalizar a candidatura ao sistema de incentivos;

    3) O formulário, deverá ser devidamente preenchido, tendo como suporte uma leitura

    atenta ao Guia.

    4) Após o seu correcto preenchimento a candidatura deverá ser enviada através do

    Portal do Governo Electrónico da Madeira, podendo para o efeito escolher a opção “Serviço”

    - “Candidaturas a Sistemas de Incentivo do PO Intervir+” ou a opção “Organismo ou

    Entidade” - “IDERAM”, seleccionando o sistema de incentivos a que se candidata, SIRE.

    5) Ao enviar a candidatura, a empresa deverá preencher os campos no sistema, com os

    seguintes dados de identificação:

    a. Nome do Promotor

    b. Nº de contribuinte do Promotor

    c. E-maill do Promotor

    d. Telefone do Promotor

    e. Nome da entidade Consultora

    f. Nº de contribuinte da entidade Consultora

    g. E- maill da entidade Consultora

    h. Telefone da entidade Consultora

    i. Sistema de Incentivos – “SIRE”

    6) Anexar formulário de candidatura e respectivos anexos

    7) Após dar cumprimento do ponto 5 e 6, o promotor deverá confirmar a veracidade ou

    não das informações constantes no formulário de candidatura.

    8) Finalizar, com o envio da candidatura,

    http://www.ideram.pt/http://www.gov-madeira.pt/

  • IDERAM – DGI Pág. 18

    9) Recepcionada a candidatura, o IDE-RAM, emitirá um recibo provisório a enviar para o

    e-maill indicado pelo promotor;

    10) A candidatura, será submetida a uma validação pelo IDE-RAM, verificando se

    contém as informações exigidas podendo a mesma ser devolvida para efeito de

    reformulação.

    11) Após a validação da candidatura, será emitido o recibo definitivo da mesma, estando

    em condições para ser analisada pelo IDE.

    Mais se informa que os documentos enviados em anexo ao formulário deverão ser em

    formato PDF.

    Enquanto não estiverem reunidas as condições para dar cumprimento ao ponto 4 acima referido, para efeitos de formalização de candidatura ao sistema de incentivos a mesma deverá ser enviada para o sitio http://www.ideram.pt, através do módulo “Sistema de Incentivo 2007/2013” - “Candidaturas a Sistemas de Incentivo”.

    Consulte aqui o Decreto Legislativo Regional nº 22/2007/M, de 7 de Dezembro e Portaria n.º

    34/2008 de 07 de Abril, rectificada pela Declaração de 7 de Maio 2008

    NOTA 1: O GUIA FOI CONCEBIDO COM A FINALIDADE DE FACILITAR O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA, NÃO DEVENDO

    CONTUDO DISPENSAR A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO: PORTARIA N.º

    34/2008, de 7 de Abril, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO de 7 de MAIO

    2008

    http://www.ideram.pt/http://www.ideram.pt/files/22-2007-M.pdfhttp://www.ideram.pt/files/ISerie-051-2008-05-07sup.pdfhttp://www.ideram.pt/files/ISerie-051-2008-05-07sup.pdf

  • IDERAM – DGI Pág. 19

    B. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA A candidatura é constituída por:

    A – Formulário de Candidatura, consoante a tipologia de projecto de investimento candidato.

    I Dados Gerais da Candidatura

    II Condições de Elegibilidade Gerais

    III Caracterização do Promotor

    IV Análise sumária do Projecto

    V Investimento e Financiamento do Projecto

    VI Postos de Trabalho do Projecto

    VII Critérios de Selecção do Projecto e Majorações

    VIII Balanço e Demonstração de Resultados

    IX Indicadores Económico-Financeiros

    X Benefícios Fiscais

    XI Termo de Responsabilidade

    B - Dossier de candidatura

    No Formulário de Candidatura (A) deverão constar os dados solicitados, de acordo com a estrutura acima referida e de acordo com as orientações de preenchimento do capítulo

    seguinte.

    Pretende-se que o processo de apreciação e decisão seja simplificado e célere,

    substituindo-se uma análise prévia morosa e muito baseada em documentação, por um

    acompanhamento cuidado e rigoroso dos projectos de investimento no terreno.

  • IDERAM – DGI Pág. 20

    Neste sentido, o formulário está desenhado de forma a minimizar os documentos a entregar

    na formalização da candidatura, sendo presumidas como verdadeiras as informações

    prestadas pelo promotor.

    Mais se informa que o formulário de candidatura deverá ser preenchido tendo em conta a

    tipologia de projecto associada.

    O Dossier de Candidatura (B) ficará em poder do promotor o qual deverá manter devidamente organizado e constantemente actualizado com os últimos documentos

    exigíveis, à medida que o projecto de investimento é executado, todos os documentos

    susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e

    de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos

    comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a

    qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise,

    acompanhamento e fiscalização dos projectos, sendo que no caso de projectos financiados

    com fundos estruturais, este dossier tem de ser mantido até três anos após a data de

    encerramento do respectivo Programa financiador.

    No Dossier de Candidatura deverá constar os documentos referidos no Anexo A deste guia.

    C. ORIENTAÇÔES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÀRIO I. DADOS GERAIS DA CANDIDATURA

    Neste capítulo pretende-se a apresentação dos dados da Candidatura, nomeadamente os

    dados do Promotor e os dados relativos ao Projecto, que resumem os elementos

    determinantes da candidatura, fundamentais para o registo do promotor ao nível dos apoios

    comunitários e para o preenchimento de um eventual contrato de concessão de incentivos.

  • IDERAM – DGI Pág. 21

    1. DADOS DO PROMOTOR

    Deverá começar por indicar qual o Ano da Candidatura com o formato aaaa-mm-dd. Indique se autoriza, ou não, a utilização dos dados constantes na candidatura, salvaguardando o sigilo para o exterior. Seleccione Autorizo ou Não Autorizo.

    1.1 Identificação do Promotor

    Este Sistema de incentivos destina-se:

    As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma

    jurídica, com excepção das Sociedades Civis, a realizar por micro e pequenas empresas na

    acepção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio.

    Pretende-se, neste quadro, os dados relativos à identificação do promotor, nomeadamente:

    Identifique se se trata de empresa existente ou de criação de empresa assinalando com um “x”:

    1. Entende-se por empresa existente a entidade, com dados históricos (com apresentação de declaração de rendimentos), que exerce e esteja constituída sob

    qualquer forma jurídica, á data da candidatura, designadamente:

    Empresário em Nome Individual - ENI, Estabelecimento Individual de

    Responsabilidade Limitada - EIRL, Sociedade Unipessoal por Quotas - SUQ;

    Sociedade por Quotas - SQ; Sociedade Anónima - SA; Sociedade em Comandita –

    SC; ou outra pessoa colectiva de natureza empresarial.

    2. Por criação de empresa, entende-se a entidade devidamente constituída á data da candidatura e com declaração de início de actividade no ano da candidatura (sem dados

    históricos), sob uma das formas jurídicas estabelecidas no ponto 1.

  • IDERAM – DGI Pág. 22

    Pessoa Singular - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) ou Empresário em Nome Individual (ENI).

    Pessoa Colectiva - Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ), Sociedade por Quotas (SQ), Sociedade Anónima (SA), Sociedade em Comandita (SC), ou outra pessoa colectiva de

    natureza empresarial.

    Identifique:

    Nome ou designação social, de acordo com o inscrito no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, (RNPC).

    N.º Identificação Fiscal, de acordo com o cartão de identificação fiscal.

    Morada (sede social); telefone; telefax; E – Mail (correio electrónico), e URL (endereço de página na internet).

    Os campos relativos à dimensão da empresa (Micro empresa, Pequena, Média empresa e Não PME) devem estar de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio.

    Data de Constituição e Data de Início da Actividade correspondem, respectivamente, à data da escritura pública da constituição da empresa e à data da declaração de início de

    actividade. Indique as datas no formato “aaaa-mm-dd”.

    Matriculada sob o nº e Conservatória Registo comercial, correspondem, respectivamente, ao nº de matrícula e a conservatória em que foi efectuado o registo

    comercial da empresa, se aplicável.

    No campo Capital, inscreva o capital social actual do promotor, conforme o contrato de sociedade/pacto social.

    No campo Fins Lucrativos deve informar se a organização tem, ou não, fins lucrativos. Salientamos que o SIRE só apoia actividades com fins lucrativos.

    É solicitada ainda a % de capital Nacional Privado, Nacional Público e Estrangeiro, com vista a caracterizar a estrutura de capital da empresa.

  • IDERAM – DGI Pág. 23

    1.2 Actividade (s) Económica (s)

    Pretende-se, neste quadro, a indicação das actividades económicas desenvolvidas pelo

    promotor.

    No campo CAE pretende-se o Código da Actividade Económica, a cinco dígitos, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º

    381/2007, de 14 de Novembro.

    A indicação da % deverá ser relativa ao Volume de Negócios (soma das vendas de produtos e mercadorias e das prestações de serviços) do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura e deverá ser feita por ordem decrescente do peso dessa actividade sobre o

    total, tendo por base o estudo de viabilidade do projecto de investimento.

    1.3 Participantes no Capital do Promotor

    Pretende-se, neste quadro, a indicação dos sócios da entidade promotora (participantes -

    pessoas singulares ou colectivas).

    Na coluna Sócio/Accionista/Entidade deverá identificar quem detém participação no capital social do promotor.

    Relativamente a cada Sócio deverá indicar:

    O seu enquadramento no Tipo de situações seguidamente identificadas:

    1 - Participação do Sócio/Accionista (Particular);

    2 - Participação de Não PME (em conformidade com a Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);

    3 - Participação de Empresa de Média Dimensão (em conformidade com a Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);

  • IDERAM – DGI Pág. 24

    4 - Participação de Pequena Empresa (em conformidade com a Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);

    5 - Participação de Microempresa (em conformidade com a Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 06 de Maio de 2003);

    6 - Participação de Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou Investidores Institucionais que exerçam qualquer controlo sobre a empresa

    promotora - Entende-se por exercer controlo sobre a empresa promotora a

    detenção de 50%, ou mais, dos direitos de voto;

    7 - Participação de Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou Investidores Institucionais que NÃO exerçam qualquer controlo sobre a empresa

    promotora - Entende-se por não exercer controlo sobre a empresa promotora a

    detenção de menos de 50% dos direitos de voto;

    8 - Capital disperso sem presumíveis proprietários de 25% ou mais do capital. - Participação dispersa do capital em pequenos sócios / accionistas, sem exceder

    25% do capital.

    As informações prestadas pelo promotor sobre as pessoas singulares ou colectivas detentoras de capital assumem a forma de declaração, sendo presumidas como verdadeiras pela Entidade Gestora. Não obstante, os documentos relevantes para o preenchimento deste campo deverão ser disponibilizados sempre que a Entidade Gestora assim o entenda, devendo constar no Dossier de Candidatura.

    O Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja o Número Fiscal de Contribuinte, este campo está validado relativamente ao n.º de identificação fiscal a ser inserido;

    O País de origem;

    A % da Participação no capital social do promotor;

    O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura;

    O valor do Activo (valor do balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura;

  • IDERAM – DGI Pág. 25

    O número de Postos de Trabalho, inscritos na Segurança Social, de acordo com a folha de pagamentos, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura.

    A Idade dos sócios do tipo I - Participação de Sócio/Accionista (Particular).

    No caso de se tratar de uma situação do tipo I - Participação de Sócio/Accionista (Particular),

    não são de preenchimento obrigatório os campos Volume de Negócios, Valor do Activo e

    Postos de Trabalho.

    1.4 Principais Participações do Promotor no capital de outras entidades

    Pretende-se, neste quadro, se aplicável, a informação relativa às participadas da entidade

    promotora, sendo obrigatória a indicação de todas aquelas em que detém 25% ou mais do

    capital da entidade participada, no ano anterior ao início do investimento.

    Na coluna Participadas deverá identificar as entidades em que o promotor detém participação no capital social, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura.

    Relativamente a cada Participada deverá indicar:

    O Número de Identificação Fiscal (NIF), ou seja o número fiscal de contribuinte (este campo está validado relativamente ao n.º de identificação fiscal a ser inserido);

    O País de origem;

    A % da Participação do promotor no capital social da entidade participada;

    O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura;

  • IDERAM – DGI Pág. 26

    O valor do Activo (valor do balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura;

    O número de Postos de Trabalho, inscritos na Segurança Social, de acordo com a folha de pagamentos, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da

    candidatura.

    1.5 Aferição do escalão dimensional das participações e participantes

    Identificar se:

    - Os sócios, do promotor, identificados no quadro 13, têm outros sócios ou participações;

    - As participadas, do promotor, identificadas no quadro 1.4, têm outros sócios ou

    participações

    1.6 Apoios Financeiros no âmbito do QCA III, Programa INTERVIR + e Outros

    Pretende-se, neste quadro, informação sobre eventuais apoios financeiros que o promotor

    tenha recebido no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (2000-2006), por exemplo no

    âmbito do PRIME e POPRAM III, do Programa Intervir + e Outros Apoios, de acordo com a

    estrutura indicada.

    No campo Programa – Sistema, deverá indicar qual o Programa e/ou Sistema em que o promotor teve projectos aprovados.

    A 2ª coluna refere-se à Data de Aprovação (Homologação) do incentivo nesse Programa e/ou Sistema.

  • IDERAM – DGI Pág. 27

    A 3ª coluna refere-se à Data de Conclusão do investimento em causa, se já concluído, ou à data prevista, se em curso.

    A 4ª coluna refere-se ao Investimento efectivamente Realizado, se já concluído, ou ao investimento previsto na concessão do incentivo, se ainda em curso.

    A 5ª coluna – Incentivo Aprovado - refere-se ao incentivo efectivamente recebido, se o projecto de investimento estiver já concluído, ou ao incentivo homologado se o projecto de

    investimento estiver ainda em curso.

    Na 6ª coluna – Localização - deverá indicar qual o Concelho onde irá realizar o investimento em causa.

    1.7 Localização dos estabelecimentos do Promotor / Instalações do Promotor

    Pretende-se, neste quadro, a localização (Localidade, Concelho e País) e o N.º de Unidades actuais do promotor, se aplicável. Deverá ser preenchida uma linha por cada unidade, mesmo quando localizadas no mesmo Concelho, com excepção das unidades

    comerciais, que deverá agrupar por Concelho.

    No caso de uma unidade estar localizada no estrangeiro deverá indicar a cidade, no campo

    Localidade, e o País.

    1.8 Dados Históricos

    Este é um quadro auxiliar, com relevância para a determinação do estatuto da empresa

    quanto à sua dimensão assim como para a condição de elegibilidade do promotor,

    nomeadamente situação económico-financeira equilibrada.

  • IDERAM – DGI Pág. 28

    Relativamente a cada um dos 3 anos anteriores à data de candidatura indicada, indique o

    Total do Activo, o Total do Capital Próprio, as Vendas, a Prestação de Serviços, o n.º de

    Postos de Trabalho (de acordo com o n.º de Trabalhadores inscritos na Segurança Social no

    último mês do ano fiscal) e os Resultados Líquidos.

    Para efeitos de aferição da situação económico-financeira através do indicador de

    Autonomia Financeira, poderá ser, sempre que assim se justifique, utilizado um balanço

    intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura,

    desde que legalmente certificado por um Revisor Oficial de Contas.

    No caso de criação de empresa não é necessário preencher este quadro.

    2. DADOS DO PROJECTO

    2.1 Tipologia e Descrição do Projecto

    No campo Descrição deverá descrever, sucintamente, o projecto que pretende realizar de acordo com a tipologia de projecto identificando as diferentes componentes.

    No campo Tipologia do Projecto deverá assinalar, de entre as opções:

    a) Projectos Especiais.

    b) Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais.

    c) Projectos Integrados, identificando a designação da Qualificação do Plano Estratégico

    Assim como identificar o Investimento do Projecto, campo este de preenchimento automático.

  • IDERAM – DGI Pág. 29

    Benefícios Fiscais

    Indicar se apresentou candidatura no âmbito dos Benefícios Fiscais nos termos do DRR

    6/2007/M de 22/8 e DLR 17/2006/M de 23/05.

    Candidatura no âmbito da Formação Profissional

    Indicar se apresentou candidatura no âmbito da Formação Profissional.

    Se sim indicar a data da candidatura.

    Calendarização

    Chama-se a atenção para o facto de o período entre ambas não poder exceder 18 meses.

    • Data de Início do Investimento - A data no formato aaaa-mm-dd, da primeira despesa a efectuar. Não se consideram para a data de início do investimento, as despesas efectuadas

    com adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição, e as despesas

    relativas aos estudos projectos realizados há menos de um ano.

    • Data de Conclusão do Investimento - A data prevista de conclusão financeira do investimento, no formato aaaa-mm-dd e que não deverá ultrapassar 18 meses desde a data

    de início do investimento, tendo sempre por limite absoluto, a data de encerramento do

    Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da

    Região Autónoma da Madeira – PROGRAMA INTERVIR +.

    Entende-se por conclusão do investimento quando o mesmo se encontra totalmente pago,

    ou seja data da última factura devidamente paga (conclusão financeira)

  • IDERAM – DGI Pág. 30

    • Data de Início de Exploração/Laboração - Indicar a data (ano/mês) em que se prevê o início do funcionamento operacional estável da actividade do projecto e da empresa.

    • Ano Cruzeiro - 3º exercício económico completo, após a conclusão do investimento.

    2.2 Actividade(s) Económica(s) Prevista(s) do Projecto

    Pretende-se, neste quadro, a indicação das actividades económicas previstas no projecto,

    de acordo com a Tipologia de Projecto: Projectos Especiais, Projectos de Revitalização dos

    Parques Empresariais e Projectos Integrados, ou seja, quais as actividades em que o

    promotor vai executar o investimento.

    No campo CAE pretende-se o Código da Actividade Económica, a cinco dígitos, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - revista pelo Decreto-Lei n.º

    381/2007, de 14 de Novembro e a sua Designação.

    A indicação da % deverá ser relativa ao Volume de Negócios previsto no projecto, para cada actividade e relativo ao ano cruzeiro. Esta % refere-se ao peso do Volume de Negócios da

    actividade no Volume de Negócios total (ambos referentes aos valores projectados na

    candidatura). O preenchimento deste quadro deverá ser feito por ordem decrescente da

    referida %.

    2.3 Localização dos Estabelecimentos/Unidades do Projecto

    Pretende-se, neste quadro, a localização (Localidade e Concelho e o País) e N.º de Unidades do Projecto, ou seja, quais as unidades onde o investimento vai ser realizado. Deverá ser preenchida uma linha por cada unidade, mesmo quando localizadas no mesmo

    Concelho, com excepção das unidades comerciais que deverá agrupar por Concelho.

  • IDERAM – DGI Pág. 31

    Os projectos de investimentos deverão localizar-se na Região Autónoma da Madeira

    a) Na tipologia de Projectos Especiais abrange a totalidade da Região Autónoma da Madeira.

    b) Na tipologia de Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais, abrange os Parques Empresariais.

    c) Na tipologia de Projectos Integrados, abrange a zona de intervenção definida para o projecto de Revitalização Empresarial nos termos do Plano Estratégico da zona.

    2.4 Responsável do Projecto Pretende-se informação relativa à pessoa designada como responsável pela implementação

    do projecto.

    Para o preenchimento deste quadro considera-se:

    Responsável do Projecto - designação de uma pessoa singular pertencente à empresa, com a função de ser o interlocutor privilegiado com a entidade gestora, e que seja o

    responsável pelo projecto até à sua conclusão.

    Pretende-se a indicação do nome; função que desempenha na empresa; telefone e endereço de correio electrónico.

    2.5 Identificação da Entidade Consultora

    O consultor deverá indicar neste quadro o Nome da entidade consultora bem como o Nome do Responsável pela elaboração do projecto, N.º de Identificação Fiscal; Telefone, fax e Correio Electrónico.

  • IDERAM – DGI Pág. 32

    2.6 Identificação da Entidade Bancária e NIB

    Pretende-se a identificação da Entidade Bancária e o respectivo NIB.

    Esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para os pagamentos e recebimentos no

    âmbito do Projecto

    II. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE GERAIS DO PROMOTOR E DO PROJECTO Condições de Elegibilidade A verificação das condições de elegibilidade será adaptada em função da natureza jurídica

    do promotor, que deverá fornecer a informação necessária para a análise da candidatura,

    sendo da sua responsabilidade a respectiva demonstração e de acordo com a Tipologia de

    Projecto: Projectos Especiais, Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais e

    Projectos Integrados

    1 - Do Promotor

    Pretende-se, que o promotor declare, que cumpre, à data da candidatura, com as condições gerais de elegibilidade condições a) a g) previstas no regulamento do presente

    sistema as quais poderão ser comprovados num prazo de 30 dias úteis após a comunicação

    da decisão de aprovação da candidatura, mediante:

    a) Entrega dos comprovativos relativos à alínea c) – Possuir situação regularizada perante o

    Estado, Segurança Social e Entidades pagadoras do incentivo e à alínea e) Apresentar

  • IDERAM – DGI Pág. 33

    uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de

    autonomia financeira igual ou superior a 20%, 15%, 15% para Projectos Especiais,

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais e Projectos Integrados,

    respectivamente, calculado através da seguinte fórmula: AF =(CPe/Ale) x 100;

    b) Apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na

    qualidade, de que cumpre as condições previstas na alíneas a), b), d), f) e g) (Anexo

    B).

    Os respectivos comprovantes deverão estar devidamente organizados no Dossier de

    Candidatura.

    O prazo referente às condições poderá ser prorrogado por mais trinta dias úteis desde que o

    promotor apresente justificação fundamentada ao IDE-RAM.

    a) Encontrar-se legalmente constituído

    Entende-se por empresa legalmente constituída, no caso de pessoa colectiva, aquela que

    está registada na Conservatória do Registo Comercial, a título definitivo, e empresários em

    Nome Individual inscritos no respectivo Serviço de Finanças.

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Fotocópia da publicação do

    contrato de sociedade ou cópia da certidão de escritura do contrato de sociedade e cópia do

    registo de todas as alterações ocorridas no pacto social, e inscrição de início de actividade

    no respectivo Serviço de Finanças.

    Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o

    promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder à respectiva consulta da certidão de teor

    comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá

  • IDERAM – DGI Pág. 34

    emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e

    anotações da empresa.

    b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento, quando exigível;

    Inclui-se nestas condições gozar da capacidade jurídica necessária para o exercício da

    respectiva actividade, ou seja, incluir no seu objecto, no caso de pessoas colectivas, a

    actividade que pretende prosseguir.

    Entende-se por ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor dos

    licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da actividade em causa.

    Para efeitos de licenciamento Industrial e Licenciamento para Parques Empresariais,

    entende-se por situação regularizada, aquelas que já iniciaram o processo de licenciamento

    junto da entidade competente, ficando obrigadas a comprovar a sua efectiva regularização

    até á data da conclusão projecto.

    No caso de haver alteração da titularidade da entidade proprietária/exploradora, deverá ser

    realizado o respectivo averbamento no alvará.

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: nomeadamente, o licenciamento

    industrial para as empresas industriais; o certificado de classificação para as empresas da

    construção; os licenciamentos específicos inerentes ao desenvolvimento de certos ramos de

    actividade, a licença de utilização das instalações e comprovativo como já deu início do

    processo de licenciamento (Licenciamento Industrial e Licenciamento para Parques

    Empresariais).

  • IDERAM – DGI Pág. 35

    c) Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e às entidades pagadoras do incentivo

    O Promotor terá que demonstrar que não tem dívidas perante o Estado e a segurança

    social, ou tendo-as, que foram enquadradas num processo de regularização de dívidas

    aprovado e em cumprimento.

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, devendo para efeitos de celebração do contrato de concessão

    de incentivos financeiros entregar no IDE-RAM as respectivas certidões comparativas

    da situação regularizada perante Estado e a Segurança Social ou (preferencialmente)

    a autorização para a respectiva consulta, conforme Decreto-Lei nº 114/07 de 19 de

    Abril institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos,

    de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva

    regularizada. Para ficar abrangido pela dispensa, deverá o interessado prestar

    consentimento para a consulta da sua situação tributária ou contributiva. Tal

    consentimento deve ser dado de forma expressa e inequívoca pelo titular dos dados,

    nos sítios da Internet adequados e pode por ele ser revogado a todo o tempo.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Certidão (Declaração) da

    Segurança Social e Certidão (Declaração) da Direcção Geral dos Impostos, comprovativas

    de situação regularizada e autorização para a respectiva consulta.

    É da responsabilidade da Entidade Coordenadora verificar o cumprimento da situação

    regularizada perante a mesma.

    d) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente

    O promotor declara que possui, contabilidade organizada de acordo com o normativo

    contabilístico em vigor:

  • IDERAM – DGI Pág. 36

    Actualmente o Plano Oficial de Contabilidade – POC

    "Sistema de Normalização Contabilística - entrada em vigor prevista para 01.01.09

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da certidão do cadastro

    único (Serviço de Finanças)

    e) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira, calculado através da seguinte fórmula: AF =(CPe/Ale) x 100, em que:

    CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço

    daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da

    celebração do contrato de concessão de incentivos;

    ALe - activo líquido da empresa.

    - Projectos Especiais, o rácio de autonomia financeira igual ou superior a 20%

    - Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais, o rácio de autonomia financeira igual ou superior a 15%

    - Projectos Integrados, o rácio de autonomia financeira igual ou superior a 15%

    Para o cálculo do indicador referido será utilizado o balanço referente ao final do exercício

    anterior ao da data da candidatura ou um balanço intercalar reportado a data posterior, mas

    anterior á data da candidatura, desde que legalmente certificado por um revisor oficial de

    contas

  • IDERAM – DGI Pág. 37

    O Promotor terá que demonstrar o cumprimento do rácio de autonomia financeira.

    Quando se tratar de criação de empresa (entidade devidamente constituída á data da

    candidatura e com declaração de início de actividade no ano da candidatura - sem dados

    históricos - sob uma das formas jurídicas estabelecidas no presente sistema de incentivos) o

    rácio de autonomia financeira não é aplicável.

    No caso dos empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, à data da

    candidatura será exigida a apresentação do Balanço de Abertura de Contas, legalmente

    certificado pelo Revisor Oficial de Contas, de acordo com o Normativo Contabilístico vigente,

    para efeitos de cumprimento desta alínea.

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, devendo para efeitos de celebração do contrato de concessão

    de incentivos financeiros entregar no IDE-RAM o Modelo 22 e a Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que legalmente certificado por um revisor oficial de contas.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Modelo 22 e a Informação

    Empresarial Simplificada (IES) referente ao final do exercício anterior ao da data da

    candidatura ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que legalmente

    certificado por um revisor oficial de contas.

    f) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto.

    O promotor declara que irá possuir recursos humanos e físicos necessários e adequados ao

    desenvolvimento da projecto, nomeadamente deverá assegurar uma equipa com valências

    próprias para a execução do projecto.

  • IDERAM – DGI Pág. 38

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: respectivos currículos do

    promotor e da equipa técnica.

    g) Cumprir com o critério de micro e pequena empresa de acordo com a Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio.

    O promotor declara que cumpre o critério de micro e pequena empresa de acordo com a

    Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio.

    Esta condição deve ser comprovada no prazo de trinta dias úteis após a notificação

    da decisão aprovação, bastando para a celebração do contrato a apresentação pelo promotor de uma declaração de compromisso, reconhecida na qualidade, de que cumpre com esta condição.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Modelo 22 e a Informação

    Empresarial Simplificada (IES):

    • Para uma empresa autónoma, Modelo 22 e a Informação Empresarial Simplificada

    (IES), e folhas de remuneração da empresa promotora, relativas aos três últimos anos

    anteriores à data da candidatura.

    • Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, Modelo 22 e a

    Informação Empresarial Simplificada (IES), e folhas de remuneração da empresa

    promotora, e das empresas parceiras, relativas aos três últimos anos anteriores à

    data da candidatura

    As condições estabelecidas nas alíneas a) a d), f) e g) serão também verificadas com a conclusão do projecto.

  • IDERAM – DGI Pág. 39

    2 - Do Projecto

    Pretende-se, que o promotor declare que cumpre, as condições de elegibilidade do projecto previstas no regulamento do presente sistema, devendo apresentar os respectivos

    comprovantes, quando solicitado.

    a. Localização

    Os projectos deverão localizarem-se na Região Autónoma da Madeira.

    Projectos Especiais - abrange a toda a Região;

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais – abrange todos os Parques

    Empresariais;

    Projectos Integrados – abrange a zona de intervenção definida para o projecto de

    Revitalização Empresarial nos termos do Plano Estratégico da zona.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do

    projecto.

    b. Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter o projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável

    Inclui-se nestas condições gozar da capacidade jurídica necessária para o exercício da

    respectiva actividade, ou seja, incluir no seu objecto, no caso de pessoas colectivas, a

    actividade que pretende prosseguir.

    Entende-se por ter a situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor dos

    licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da actividade em causa

    (nomeadamente, o licenciamento industrial para as empresas industriais; o certificado de

  • IDERAM – DGI Pág. 40

    classificação para as empresas da construção; os licenciamentos específicos inerentes ao

    desenvolvimento de certos ramos de actividade, a licença de utilização das instalações, ...).

    No caso de haver alteração da titularidade da entidade proprietária/exploradora, deverá ser

    realizado o respectivo averbamento no alvará.

    Quando se justificar a apresentação de projecto de arquitectura, o mesmo tem de estar

    devidamente aprovado.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de conclusão do projecto.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Contrato de Sociedade - Pacto

    Social, Licenciamentos, Parecer de aprovação do projecto de arquitectura, quando aplicável

    e comprovativos da titularidade das instalações do projecto (Registo Predial, Contrato de

    Arrendamento, Contrato de Comodato, …),

    c. Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo considerados como integrantes do projecto as despesas realizadas antes da data de candidatura, com a excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de 1 ano.

    O projecto só poderá ter início após a data da apresentação da respectiva candidatura. Não

    são consideradas elegíveis as despesas realizadas antes desta data, com excepção das

    despesas pagas em forma de adiantamentos para sinalização até 50% do valor da despesa em causa e estudos e projectos realizados há menos de 1 ano.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do

    projecto.

    d. Terem uma duração máxima de execução de 18 meses, a contar da data de início do investimento previsto;

  • IDERAM – DGI Pág. 41

    Com o preenchimento deste campo o promotor compromete-se a realizar o investimento

    num prazo máximo de 18 meses a contar da data do início do investimento.

    Entende-se por início do investimento da data da primeira factura imputado ao projecto de

    investimento, não sendo considerado para o efeito os adiantamentos para sinalização até

    50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas a estudos e projectos realizados

    há menos de um ano, da data da candidatura.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do

    projecto.

    e. Serem adequadamente financiados por capitais próprios.

    Projectos Especiais – financiado com pelo menos 25% de Capitais Próprios do total das despesas elegíveis.

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais - financiado com pelo menos 20% de Capitais Próprios do total das despesas elegíveis.

    Projectos Integrados - financiado com pelo menos 15% de Capitais Próprios do total das despesas elegíveis.

    O financiamento do projecto por capitais próprios é calculado através de uma das

    fórmulas seguintes: [(CPe+CPp)/(ALe+Dep)] x 100 ou (CPp/Dep) x 100

    em que:

    CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço

    daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da

    celebração do contrato de concessão de incentivos;

    CPp - Capitais próprios do projecto

    ALe - activo líquido da empresa.

  • IDERAM – DGI Pág. 42

    Dep - Montante das despesas elegíveis do projecto

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura, através do correcto

    preenchimento do mapa de financiamento, e em sede de conclusão do projecto, com a

    comprovação dos respectivos fluxos financeiros.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: cópia da acta da assembleia

    geral (quando aplicável) onde foi deliberado o aumento de capital social e/ou a constituição

    de prestações suplementares de capital, e no caso do aumento de capital social o mesmo

    deverá ser registado. Cópia dos extractos das contas e respectivos extractos dos depósitos

    bancários.

    Relativamente às prestações suplementares de capital será necessário conferir a

    legitimidade da sua constituição, nomeadamente, verificar no pacto social da empresa se

    está prevista esta possibilidade e se foi realizado na proporção das quotas dos sócios.

    Para efeitos de comprovação do registo definitivo na respectiva conservatória comercial o

    promotor poderá autorizar o IDE-RAM a proceder à respectiva consulta da certidão de teor

    comercial, concedendo para o efeito o código de acesso, com o qual o IDE-RAM poderá

    emitir a respectiva certidão permanente, com todas as inscrições, averbamentos e

    anotações da empresa.

    f. Comprometerem-se a afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data da conclusão do investimento;

    Nesta condição o promotor compromete-se a manter na actividade e na localização

    geográfica definidas no projecto, o investimento que for apoiado no quadro do SIRE, por um

    período mínimo de cinco anos, contados a partir da data da conclusão do investimento.

  • IDERAM – DGI Pág. 43

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de conclusão do

    projecto.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Declaração de compromisso do

    promotor devidamente assinada e carimbada (Anexo C)

    g. Montante de investimento elegível

    Projectos Especiais - Despesa elegível entre 15 000€ e 200 000€.

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais - Despesa elegível entre 75 000€ e 500 000€.

    Projectos Integrados - Despesa elegível entre 15 000€ e 200 000€.

    Este campo é resultado dos dados que constam nos Quadros Técnicos, conjugado com os

    limites das despesas elegíveis definidos no artigo 6º do Anexo I e II e artigo 10º do Anexo III

    do regulamento do presente sistema. As candidaturas com investimento elegível inferior fora

    dos limites atrás descritos, após a aplicação dos limites legais, não são consideradas

    elegíveis no âmbito do SIRE.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e em sede de pedido de

    pagamento.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Facturas proformas e

    orçamentos justificativos do investimento do projecto. Com a realização do projecto no

    dossier deverão constar as facturas, recibos, notas de crédito e de débito, cópia cheques,

    extractos bancários e outros documentos comprovativos da realização da despesa.

  • IDERAM – DGI Pág. 44

    h. Apresentarem viabilidade económico-financeira e contribuírem para a melhoria da competitividade da empresa promotora:

    Projectos Especiais - devidamente sustentado por um estudo de viabilidade.

    Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais - devidamente sustentado por um estudo de viabilidade.

    Projectos Integrados – devidamente sustentado pelos indicadores constantes do formulário de candidatura.

    Esta condição deve ser cumprida em sede de candidatura e igualmente verificada em sede

    de conclusão do projecto.

    Comprovantes a constarem no dossier de candidatura: Estudo de viabilidade, formulário

    de candidatura devidamente preenchido (Projectos Integrados).

    3- Outras obrigações

    a) Contratação Pública

    Pretende-se, que o promotor declare, caso aplicável, se encontra sujeito à disciplina da contratação pública, tendo presente a legislação específica, nomeadamente:

    Decreto Lei nº 59/99 (Empreitadas e Obras Públicas)

    Decreto Lei nº 197/99 (Aquisição de Bens e Serviços)

    Decreto Lei nº 223/01 (Sectores Específicos)

  • IDERAM – DGI Pág. 45

    b) Igualdade de Oportunidades e Não discriminação

    Pretende-se, que o promotor declare, se cumpre com a matéria da Igualdade de Oportunidades e Não discriminação, tendo presente a legislação específica, e a chek list

    constante no Anexo E do presente Guia.

    Exemplos

    Evitar qualquer discriminação dos colaboradores, fornecedores, ou clientes em razão do género raça ou etnia, religião ou crença, condição física ou social, idade ou orientação sexual.

    Pretende-se, que o promotor declare que assume o compromisso de não utilizar, no exercício da sua actividade, qualquer processo ou instrumento que conduza a qualquer tipo

    de discriminação quanto ao género, raça ou etnia, religião ou crença, condição física ou social, idade ou orientação sexual, dos seus colaboradores, fornecedores ou clientes.

    O projecto irá integrar a dimensão de Igualdade de Género?

    Pretende-se, que o promotor declare se irá assegurar a promoção da igualdade entre

    homens e mulheres na empresa.

    (No caso de responder sim, descreva a forma como irá assegurar esta dimensão em termos

    operacionais)

    Assegurar a promoção da igualdade de oportunidades

    Pretende-se, que o promotor declare se irá assegurar a promoção da igualdade de oportunidades, através de iniciativas/acções para aumentar a participação de pessoas

    desfavorecidas, designadamente, pessoas com deficiência, minorias, migrantes e

    imigrantes, etc.

    O projecto irá integrar intervenções em ordem a garantir a não existência de barreiras que dificultem a mobilidade e acessibilidade de populações com necessidades especiais?

    Pretende-se, que o promotor declare se irá efectuar intervenções de forma a assegurar a

    não existência de barreiras (arquitectónicas ou outras) que dificultem a mobilidade e

  • IDERAM – DGI Pág. 46

    acessibilidade de populações com necessidades especiais (deficientes motores, idosos,

    etc.).

    c) Regras Ambientais

    Pretende-se, que o promotor declare, se cumpre com as normas ambientais relativas ao exercício da sua actividade e se irá desenvolver intervenções especificas na área ambiental,

    tendo por base a chek list constante no Anexo F do presente Guia.

    Exemplos:

    O projecto irá integrar intervenções, sempre que possível, que utilizem tecnologias mais limpas e eco-eficientes e com reduzida intensidade energética bem como intervenções que garantam uma gestão apropriada relativa à produção de resíduos, consumo de água, geração de fluentes e consumos energéticos, entre outros?

    • Dossier do Projecto

    Pretende-se, que o promotor declare, que possui em dossier de projecto, devidamente

    organizado, todos os documentos e declarações, comprovativos da concretização do

    projecto.

  • IDERAM – DGI Pág. 47

    III. CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR

    1. Evolução da Empresa

    Pretende-se uma descrição sumária da evolução da empresa referenciando as alterações ao

    capital social e sua distribuição, as fases críticas e soluções implementadas, as alterações

    de tecnologias e principais investimentos realizados, associados aos objectivos estratégicos

    da empresa.

    No caso de criação de empresas não se justifica o preenchimento deste quadro em alguns

    dos aspectos históricos.

    Na situação de Empresário em Nome Individual deverá utilizar os dados históricos dessa

    entidade, sempre que for esse o caso.

    2. Produtos/Mercadorias/Serviços e Mercados

    Pretende-se uma descrição e caracterização dos aspectos mais significativos no que

    respeita ao relacionamento da empresa, quer a montante (aquisição de matérias-primas e

    serviços externos), quer a jusante (produtos, mercadorias, serviços e mercados) da sua

    cadeia de valor, bem como da sua inserção a nível regional e concorrencial, devendo ser

    caracterizada e fundamentada a orientação futura da actuação da empresa.

    Principais Matérias-primas

    - Indicação das principais matérias primas assim como a sua origem.

  • IDERAM – DGI Pág. 48

    Produtos/Mercadorias/Serviços

    - Indicação das características dos principais produtos/mercadorias/serviços e a sua

    quantificação relativa (%) no volume de negócios.

    Mercados

    - Caracterização dos mercados actuais com indicação da sua representatividade no

    volume de negócios.

    - Caracterização dos principais clientes indicando a respectiva quota no total do

    volume de negócios.

    - Caracterização da Política de Preços e Promoções praticada, dos Canais de

    Comercialização, da Política de Promoção e Imagem adoptada, entre outros aspectos.

    Referenciação aos novos produtos e às suas potencialidades e vantagens comparativas.

    Potencial da zona onde se situa o investimento

    Indicar os atractivos da região onde o investimento se localiza, bem como as infra-estruturas

    existentes e outras que contribuam para a implantação projecto de investimento e relevantes

    para o seu sucesso.

    IV. ANÁLISE SUMÁRIA DO PROJECTO

    1. ANÁLISE SWOT A Análise SWOT é uma ferramenta de gestão muito utilizada pelas empresas para o

    diagnóstico estratégico.

    O termo SWOT é composto pelas iniciais das palavras Strenghts (Pontos Fortes),

    Weaknesses (Pontos Fracos), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças).

  • IDERAM – DGI Pág. 49

    A Análise SWOT permite:

    • Efectuar uma síntese das análises internas e externas;

    • Identificar os elementos chave para a gestão da empresa, permitindo estabelecer

    prioridades de actuação;

    • Preparar opções estratégicas - a análise Swot permite ver claramente quais são os

    riscos a ter em conta e quais os problemas a resolver, assim como as vantagens e as

    oportunidades a potenciar e explorar;

    • Constituir um elemento fundamental para fazer a previsão de vendas em articulação

    com as condições do mercado e com as capacidades da empresa.

    Esta ferramenta permite efectuar uma análise externa e interna: Análise Externa Corresponde às principais perspectivas de evolução do mercado em que a empresa actua.

    São factores provenientes do Mercado e do Meio Envolvente – decisões e circunstâncias

    fora do controlo directo da empresa, das quais se deve tirar partido ou proteger, construindo

    barreiras defensivas.

    Oportunidades: Aspectos positivos da envolvente, com impacto significativo no negócio da

    empresa;

    Ameaças: Aspectos negativos da envolvente, com impacto significativo no negócio da

    empresa.

    Esta análise deve ser realizada através de sessões de brainstorming internas entre os

    responsáveis da empresa.

    A listagem a surgir desta análise deve ter como fontes a Análise do Meio Envolvente, o

    Mercado, a Concorrência e os Clientes/Consumidores:

    Meio Envolvente

  • IDERAM – DGI Pág. 50

    Cada empresa, está envolvida por variáveis chave que determinam de alguma forma o seu

    modo de actuação.

    Consideram-se, normalmente, as seguintes:

    - Económica;

    - Demográfica;

    - Tecnológica;

    - Político-legal;

    - Sócio-cultural.

    Os factores de impacto no negócio de cada uma destas áreas variam de acordo com o

    sector em questão, pelo que se deverá identificar os que são realmente pertinentes para o

    seu negócio e fazer uma breve análise dos mesmos.

    Mercado Relativamente ao mercado, é importante reunir e sintetizar informação relativa a dois

    aspectos chave:

    - Características Genéricas do Mercado: pretende-se aqui determinar a dimensão total, bem

    como caracterizar os circuitos de distribuição existentes.

    - Decomposição do Mercado em Segmentos: normalmente cada mercado é constituído por

    vários segmentos. Ao dividir o mercado por segmentos, pode por vezes detectar novos

    segmentos de mercado que podem constituir uma boa oportunidade para a sua empresa.

    Concorrência A situação em que a concorrência se encontra, os produtos que comercializa, o

    posicionamento que detém, o que pretende obter, entre outros, podem constituir

    oportunidades ou ameaças para a sua empresa.

    Procure caracterizar da forma mais rigorosa possível os principais concorrentes a vários

    níveis:

    - Características Genéricas da Estrutura Concorrencial

    - Identificação das Forças e Fraquezas dos principais concorrentes.

  • IDERAM – DGI Pág. 51

    Clientes/Consumidores Procure caracterizar com o maior grau de profundidade cada segmento de mercado.

    Identifique quais as suas características, hábitos de compra, atributos mais valorizados no

    acto da compra, etc. Esta análise poderá resultar de um trabalho interno junto da equipa

    comercial ou através de um estudo de mercado.

    Depois de identificar os principais factores dentro de cada uma destas áreas, procure

    centrar-se naqueles que são realmente essenciais para uma empresa no seu sector de

    actividade. Seleccione por ordem crescente de importância um máximo de 20 itens.

    Concentre-se no que de facto é essencial e diferenciador no negócio.

    Após listados os principais factores (externos) que podem influenciar o seu negócio,

    classifique-os como ameaças (aspectos negativos da envolvente com impacto significativo

    no negócio da empresa) ou oportunidades (aspectos positivos da envolvente com impacto

    significativo no negócio da sua empresa).

    Análise Interna Corresponde aos principais aspectos que diferenciam a empresa ou o(s) produto(s) dos

    seus concorrentes. São provenientes do produto e da empresa – decisões e níveis de

    performance que podemos gerir.

    Pontos Fortes: Vantagens internas da empresa ou produto(s) em relação aos seus principais

    concorrentes;

    Pontos Fracos: Desvantagens internas da empresa ou produto(s) em relação aos seus

    principais concorrentes.

    Nesta Análise deverá abstrair-se da realidade da sua empresa e identificar quais os factores

    que de facto conferem uma vantagem para qualquer empresa que actue no seu sector de

    actividade. Idealmente esta listagem deve ser efectuada com recurso a estudos de mercado

    que ‘comprovem’ o contributo favorável e diferenciador para o negócio ou através de

    sessões de brainstorming internas entre os responsáveis da empresa.

  • IDERAM – DGI Pág. 52

    Para realizar esta análise interna deve ter em consideração as diferentes áreas funcionais

    da empresa:

    Área de Marketing e Vendas

    • Produto (qualidade, design, estrutura de vendas por produto, diversificação da gama

    de produtos, embalagem, etc.);

    • Preço (preço em relação à concorrência, aceitação dos preços pelos clientes,

    percepção dos clientes face aos preços da empresa, margens praticadas, capacidade

    de reacção rápida ao nível dos preços);

    • Distribuição (dimensão da força de vendas, grau de formação da equipa de vendas,

    estrutura de vendas por canais de distribuição, grau de motivação da força de vendas,

    desempenho da força de vendas);

    • Comunicação (imagem da empresa, imagem dos produtos, evolução recente da

    notoriedade da empresa e/ou marca nos actuais clientes/potenciais

    clientes/distribuidores/prescritores, orçamento para publicidade, know-how do

    departamento de marketing, etc.);

    • Pontos de venda (merchandising, atendimento, expositores, etc.).

    Área Financeira

    • Rentabilidade económica;

    • Rentabilidade financeira;

    • Prazo médio de recebimentos;

    • Prazo médio de pagamentos;

    Área de Compras

    • Grau de dependência dos fornecedores;

    • Custo das embalagens;

    • Qualidade das matérias-primas;

  • IDERAM – DGI Pág. 53

    • Rotura de stocks.

    Área de Recursos Humanos

    • Definição das funções de cada posto de trabalho;

    • Número de trabalhadores;

    • Recursos Humanos orientados para o cliente

    Área de Produção

    • Cumprimento dos prazos;

    • Economias de escala;

    • Instalações/equipamentos;

    Após listados os principais factores (internos) que podem influenciar o seu negócio,

    classifique-os como pontos fracos (desvantagens internas da empresa ou produto em

    relação aos seus principais concorrentes) e pontos fortes (vantagens internas da empresa

    ou produto em relação aos seus principais concorrentes).

    Construa e analise a sua SWOT Pretende-se com uma análise SWOT definir as relações existentes entre os pontos fortes e

    fracos com as tendências mais importantes que se verificam na envolvente da empresa, seja

    ao nível do mercado global, do mercado específico, da conjuntura tecnológica, social e