Guia do voluntariado - Fundação Romi · 2013. 8. 5. · GUIA DO 03 A atuação do Psicólogo O...
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ÍNDICE
I - DEFINIÇÃO DO VOLUNTÁRIO
II - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VOLUNTÁRIO NA FUNDAÇÃO ROMI
CEDIN / NEI / Abelhas Ocupadas
A atuação do psicólogo
A atuação do dentista
A atuação do fonoaudiólogo
CEDOC - Centro de Documentação Histórica
Comunicação Interna e Marketing
III - O PROGRAMA
IV - PERFIL DO VOLUNTÁRIO
V - DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO
VI - BENEFÍCIOS DO VOLUNTÁRIO NA FUNDAÇÃO
ROMI PARA O VOLUNTÁRIO
VII - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS:
MOTIVAÇÃO
VIII - CONVOCAR VONTADES
IX - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS:
ADESÃO, CAPACITAÇÃO E SELEÇÃO
X - VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO
XI - VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR
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Voluntário é toda pessoa que, motivada pelos valores
de participação e solidariedade, disponibiliza seu
tempo e conhecimento, de maneira espontânea e
não remunerada, para causas de interesse social e
comunitário.
A tomada de consciência frente aos imensos desafios na
conquista de uma sociedade mais justa tem levado um
número cada vez maior de pessoas a mudar suas rotinas,
abraçando uma atividade social por meio do trabalho
voluntário. Mas apesar da motivação em construir um país
melhor, muitos ainda não sabem como, nem por onde,
começar.
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Acreditando nessas premissas, a Fundação
Romi construiu uma ponte entre os
profissionais especializados que desejam
se engajar como voluntários e as crianças
e adolescentes atendidos por ela.
I - DEFINIÇÃO DE VOLUNTÁRIO
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CEDIN/NEI/Abelhas Ocupadas
Psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, entre outros,
podem participar desta rede de voluntários, por
exemplo, e se comprometer a “adotar” o
atendimento/tratamento, dentro de sua especialidade, de
uma criança/adolescente atendido pela Fundação Romi.
A atuação desses profissionais pode ocorrer no próprio local
de trabalho ou na sede da Fundação Romi, de acordo com o
caso. (conf. Anexo IV, Manual de procedimentos)
II - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA
FUNDAÇÃO ROMI
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A atuação do Psicólogo
Opsicólogo voluntário poderá prestar
serviço em duas áreas de
atendimento: clínica e institucional.
Com o atendimento clínico, prestará
serviço atendendo a cr ianças e
adolescentes e/ou famílias no próprio
consultório do voluntário, dentro de sua
linha de trabalho. E, com o atendimento
institucional, prestará serviço dentro da
Fundação para sensibilização e capacitação
da coordenação e equipe de educadores,
desenvolvendo ações educativas por meio
de atividades desenvolvidas em grupo ou
individualmente.
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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A atuação do Dentista
atuação do dentista acontece no
próprio consultório do profissional. ANo consultório, o dentista pode
real izar todos os procedimentos
necessários para o atendimento da
criança/adolescente.
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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A atuação do fonoaudiólogo
AFundação Romi sugere que o fonoaudiólogo
voluntário realize ações educativas de
caráter preventivo, que permitam a
disseminação de um novo olhar sobre as
necessidades fonoaudiológicas da criança.
O profissional, após um diagnóstico institucional,
poderá elaborar um projeto de atuação que vise
priorizar ações globais e específicas de promoção e
prevenção fonoaudiológica da saúde, tais como:
Orientar os educadores, instrumentalizando-
os para não só identificar os casos que necessitem
de atendimento fonoaudiológico, como também
atuar no sentido da promoção da comunicação oral
e escrita.
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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A atuação do fonoaudiólogo
Realizar triagens nas crianças com alteração de
fala, voz, linguagem e audição.
Avaliação fonoaudiológica
Terapia fonoaudiológica
Orientação a pais e escolas
Além dos profissionais da área de saúde, o trabalho
voluntário no CEDIN pode abarcar áreas relacionadas com
a Educação e as Artes como por exemplo um profissional
de música que possa desenvolver uma inicialização
musical com as crianças; um porfessor de educação física
e/ou de expressão corporal; um arte terapeuta, etc. que
tem como principal objetivo dar à criança condições para
o estudo de um instrumento musical. Podemos abrir
campo de trabalho voluntário para qualquer profissional
que apresente um projeto que venha ao encontro da
necessidade das nossas crianças.
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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Processamento Técnico
1. Área específica de trabalho: Higienização e Acondicionamento de Documentos.
Conhecimentos necessários: Conhec imentos bás icos em informática. Sistema operacional Windows
Tipo de profissional necessário: Profissionais e/ou estudantes de História ou Ciências Humanas com as práticas de conservação e guarda.
CEDOC - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
O serviço voluntário terá as seguintes
tarefas:
a) limpeza mecânica, com trincha
b) remoção de clips, grampos
c) Acondicionamento de acordo com as
práticas de conservação e guarda
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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Processamento Técnico
2.Área específica de trabalho:
Digitalização de documentos
Conhecimentos necessários:
Conhecimentos básicos em
informática. Sistema operacional
Windows
Tipo de profissional necessário:
Profissionais e/ou estudantes de
História ou Ciências Humanas
O serviço
voluntário terá a
seguinte tarefa:
Digitalização de
documentos em
grande formato
Scanner Planetário
Zeutchel
CEDOC - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
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OMarketing e a Comunicação, além de instrumentos
gerenciais de análise, planejamento, implantação e
controle, tendo como resultado esperado a obtenção
de recursos financeiros para o Terceiro Setor são também
importantes instrumentos para outros recursos
necessários, como materiais humanos de conhecimento,
experiência e principalmente de imagem, para que uma
organização supere os desafios da legitimação, eficácia,
sustentabilidade e cooperação.
COMUNICAÇÃO INTERNA E MARKETING
Atuação do profissional
Desenvolver estratégias de campanhas e captação de recursos (fund raising) da entidade e propiciar argumento diferenciado para mensagens de comunicação que ajudarão a organização a manter a marca forte e distinta.
Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi
A LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Art. 1º - Ficam atualizadas as normas para a prestação do
“Serviço de Voluntário” na Fundação Romi, com base na Lei
Federal nº. 9.608, de 18.02.98.
Art. 2º - A prestação do Serviço Voluntário, será feita por
um período inicial de 03 (três) meses, e conforme
disponibilidade no quadro de vagas.
§ 1º - Após esse período inicial, se houver interesse das
partes em dar continuidade ao programa, a Chefia
responsável pela unidade, deve encaminhar solicitação à
Superintendência para análise e aprovação, para um
período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado.
§ 2º - O Voluntário deve cumprir o regulamento interno
da Fundação Romi no que se refere às práticas não
permitidas pela Entidade (números 21- 40)
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III - O PROGRAMA
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Art. 3º - O interessado na prestação desse Serviço
Voluntário deve se inscrever, mediante o preenchimento da
“Ficha de Inscrição de Candidato ao Serviço Voluntário”
Anexo I, podendo submeter-se a testes ou triagens a serem
realizados pelo setor em que prestará a sua colaboração.
§ Único - As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou
no site da Fundação Romi
Art. 4º - O interessado deve ter ciência de que a prestação
desse Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou
afim, devendo assinar o respectivo “Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário” Anexo II, no qual constarão o objeto e
as condições do seu exercício.
Art. 5° - O Voluntário terá direito ao ressarcimento de
despesas que comprovadamente realizar no desempenho
das atividades voluntárias, desde que esses gastos tenham
sido previamente autorizados pela Fundação Romi.
A LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
IV - PERFIL DO VOLUNTÁRIO
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Conhecimentos
Habilidades
Atitudes
Beneficios
Habilidades:Ser
Dinâmico Comunicativo
Empático Organizado
Flexível
Ter:Relacionamento
interpessoal Percepção
Trabalho em equipe Poder de envolvimento
Atitudes: Comprometimento
Ética Humildade
Gostar do que faz Vontade de contribuir
Motivação Pró-atividade
Dedicação Perseverança
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São seus Direitos:
Ter conhecimento amplo da missão, visão e valores da
Fundação Romi;
Ter descrição clara da atividade voluntária e condições
para realizá-la;
Receber acompanhamento durante atividade e/ou em
situação inusitada;
Ser reconhecido e valorizado pela sua atividade
voluntária;
Realizar as atividades voluntárias de acordo com o
cronograma estabelecido;
Desligar-se, se for de seu interesse e buscar novas
opções de atividade voluntária.
V - DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO
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São seus Deveres:
Conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos,
normas e objetivos da Fundação Romi;
Ser responsável e profissional na realização de suas
atividades voluntárias;
Refletir sobre a importância e responsabilidade da
prática do voluntariado;
Ser um multiplicador da prática do voluntariado, por
intermédio de sua própria experiência.
DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO
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Aumenta a rede de relacionamentos
Otimiza a experiência
Promove o aprendizado
Propicia o reconhecimento pelo trabalho voluntário
Certifica-o pela capacitação e participação
Oportuniza o desenvolvimento humano e gerencial
Desenvolve criatividade e liderança
Descobre novas potencialidades
Desenvolve o sentimento de solidariedade
Oportuniza o exercício da atitude participativa e
empreendedora
Reforça a responsabilidade e o comprometimento
Favorece o engajamento nas ações da comunidade
Proporciona vivência de outras realidades
Propicia a prática da RSI - Responsabilidade Social
individual
Contribui para reduzir problemas que aflijam
verdadeiramente a comunidade
Propicia a participação na construção de uma
sociedade mais sustentável
VI - BENEFÍCIOS DO VOLUNTARIADO NA FUNDAÇÃO ROMI PARA O VOLUNTÁRIO
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“Mobilização Social também é a convocação de vontades
para atuar na busca de um propósito comum sob uma
interpretação e um sentido também compartilhados.
Participar de um processo de mobilização social é um ato de
escolha, de liberdade. Sente-se convocado e participa
aquele que comunga com os objetivos da mobilização. Para
que uma mobilização social ganhe força e tenha mais
participação da comunidade é necessário que ela tenha
visibilidade para que os sujeitos conheçam suas ações e se
identifiquem ou não com seus valores e práticas.”
É atribuição do Coordenador de Voluntários oportunizar
essas ações e práticas a todos os interessados em tornar-se
voluntário junto à Fundação Romi. Mobilizar exige
produção, circulação e compartilhamento de informações.
VII - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS: MOBILIZAÇÃO
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Convocar é convidar, chamar, informar, conquistar o
interesse e o apoio, integrar e comprometer em torno
de um só objetivo.
Podemos convocar de diferentes formas:
Convidando pessoas para fazerem parte da ação;
Distribuindo cartazes e folhetos, para que a ação
ganhe visibilidade;
Realizando seminários e palestras para esclarecer e
divulgar a ação;
Pedindo que a mídia local faça a divulgação;
Visitando empresas, enviando e-mails ou até mesmo
fazendo divulgação boca a boca, para que todos
possam conhecer e participar das ações que serão
desenvolvidas;
Convidando voluntários de outras organizações para
darem depoimentos.
VIII - CONVOCAR VONTADES
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Apartir do contato de um voluntário, ele deve ser
orientado a preencher a “Ficha de Inscrição de Candidato ao Serviço Voluntário” Anexo I .
A capacitação é obrigatória. Haverá uma palestra geral de introdução aos programas da Fundação realizada pela Superintendência e capacitações específicas sob responsabilidade da chefia à qual o voluntário ficará subordinado.
IX - Processo de gestão de Voluntários: Adesão, Capacitação e Seleção
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome:
Endereço:Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
RG: CPF: Data nasc.:
Escolaridade: ( ) Completo ( ) Incompleto
Colégio/Universidade:
Curso: Semestre:
Área de voluntariado pretendida (se souber):
( ) NEI ( ) CEDIN ( ) CEDOC ( ) Estação Cultural
( ) Comunicação interna/marketing ( ) Administração
Motivo que o levou a procurar a FR para o Serviço Voluntário?
Tem parente que trabalha na FR (S/N): Nome:
Santa Bárbara d'Oeste, de de
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Sabemos que somente os voluntários satisfeitos
permanecem em atividade. Um dos fatores que
possibilitam a satisfação do voluntário e sua
conseqüente permanência são relações interpessoais
positivas, estabelecidas com funcionários, outros
voluntários ou com os beneficiados.
A possibilidade do voluntário de identificar-se com a causa
também é fator decisivo para sua satisfação e permanência.
Isso faz com que ele perceba-se como participante direto no
alcance dos objetivos, passando essa missão institucional a
fazer parte de seu projeto de vida. Para que isso aconteça, o
voluntário necessita conhecer exatamente o que a
Fundação Romi propõe.
Reuniões periódicas de voluntários, participação nas
reuniões internas e nos eventos realizados, realização de
eventos especiais de reconhecimento para entrega de
certificados, cumprimento e cartões em datas significativas
ou comemorativas; agradecimento e reconhecimento pela
atividade prestada, todas essas ações estimulam e motivam
os voluntários.
X - VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO
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Existem ações de reconhecimento diário e informal
que também estimulam as relações e aproximam os
voluntários. Estar disponível para responder
perguntas e/ou ouvir sugestões; agradecer sempre; tornar
as atividades interessantes para o voluntário; utilizar-se de
frases simples como “contamos com você”, “isso não seria
possível sem sua ajuda”, “bom poder contar com você”.
Outro exemplo de ação importante é fazer contato com o
voluntário quando ele se ausenta sem avisar e demonstrar a
importância que ele tem para a atividade.
Quando o voluntário percebe-se fazendo a diferença, isso
lhe é estimulador. Cabe à Fundação informar ao voluntário
os resultados que sua atividade tem gerado, fazendo
devidas observações. Esses momentos de avaliação e
supervisão devem ser contínuos e estarem relacionados
com as metas apresentadas a ele quando iniciou seu
trabalho. Podem ser feitos individualmente ou junto ao
grupo de voluntários.
VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO
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Reconhecer e celebrar são procedimentos
fundamentais no voluntariado, e que nem sempre
são lembrados. Valorizar, estimular e reconhecer
ações de voluntariado são gestos que promovem o
comprometimento. O reconhecimento e a celebração são
fundamentais para fortalecer a autoestima dos envolvidos.
É o momento de reconhecer o serviço prestado à
comunidade e incentivar a participação em novas
atividades. Existem muitas maneiras de reconhecer e
apoiar a participação em ações de voluntariado:
XI - VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR
Certificado:
Atestar com certificados que contenham o nome do
voluntário, da atividade, a carga horária, o tipo de
atividade realizada e outras informações. Entregar
em uma solenidade de visibilidade e/ou ser entregue
por lideranças reconhecidas e valorizadas. De acordo
com as horas trabalhadas, cada voluntário receberá o
certificado em categorias ouro, prata e bronze.
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VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR
Homenagem:
Realizar celebrações simples de conclusão de
etapas que culminem em distinção aos
participantes, pode ser simples e extremamente
gratificante, além de ser um procedimento que
reconhece e convoca todos para darem
continuidade às etapas seguintes, ou a uma nova
edição;
Divulgação em jornais locais e no site:
Além da visibilidade e do envolvimento da
comunidade com o desenvolvimento da ação, a
publicação de material sobre a ação reconhece e
estimula os voluntários a continuar suas
atividades. Solicitar autorização para colher e
colocar o depoimento no site também é uma ação
importante, pois é o depoimento vivo do
voluntário, uma experiência transformadora.
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VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR
O Reconhecimento deve ser:
Personalizado;
Baseado nas necessidades e desejos do
voluntário;
Merecido;
Imediato;
Contínuo;
Criativo;
Inovador;
Divertido;
Variado;
Focado;
Amplamente divulgado.
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
RG: CPF: Data nasc.:
Escolaridade: ( ) Completo ( ) Incompleto
Colégio/Universidade:
Curso: Semestre:
Área de voluntariado pretendida (se souber):
( ) NEI ( ) CEDIN ( ) CEDOC ( ) Estação Cultural
( ) Comunicação interna/marketing ( ) Administração
Motivo que o levou a procurar a FR para o Serviço Voluntário?
Tem parente que trabalha na FR (S/N): Nome:
Santa Bárbara d'Oeste, de de
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO(Base Lei do Voluntariado nº 9.608/98)
Através do presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO com base na Lei nº 9608/98, a FUNDAÇÃO ROMI, Entidade Beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, situada na Avenida Monte Castelo, 1095, Jardim Primavera, CEP 13450-031, Santa Bárbara d'Oeste, SP, inscrita no CNPJ sob nº 56.720.774/0001-41, neste ato representado por sua Superintende, Marcia Elisa Ameriot, jornalista, solteira, RG nº 17.696.235-9, CPF nº 134.431.688-33, doravante denominada FUNDAÇÃO, e
«Nome», «Nacionalidade», «EstadoCivil», RG nº «RG», CPF nº «CPF», residente na «Endereço», «Cidade», «Estado», «CEP», fone residencial «FoneResidencial», denominado(a) VOLUNTÁRIO, vem celebrar o presente instrumento particular, com as seguintes cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ªO Objeto do presente Termo, que as partes supra qualificadas firmam, é o estabelecimento de regras para a atuação do voluntário, em conformidade com a Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998.
Cláusula 2ªO voluntário se compromete a auxiliar a Fundação no desenvolvimento/implementação do(a) «Atividade Projeto».
Cláusula 3ªO voluntário deverá zelar pela conservação do patrimônio, pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais da Fundação em serviços ou atividades particulares.
Cláusula 4ªO voluntário responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da Fundação que esteja sob sua guarda e responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado o desgaste natural causado pelo uso adequado dos mesmos.
Cláusula 5ªO voluntário estará sujeito ao cumprimento de ordens superiores, devendo obediência hierárquica. Deverá observar as normas legais e regulamentares que regem as atividades da Fundação.
Cláusula 6ªO voluntário estará disponível para o desenvolvimento de suas atividades «PeriodoDia», nos dias «DiasdaSemana».
Parágrafo ÚnicoO horário acima estabelecido de pleno acordo entre as partes poderá ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
Cláusula 7ªPoderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da Fundação durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso, e sejam os horários compatíveis com a atividade mencionada neste termo de adesão, em sua cláusula 2ª.
Cláusula 8ªAs despesas expressamente autorizadas pela Fundação, e realizadas em benefício desta, poderão ser reembolsadas ao voluntário se este assim o desejar, nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998, sendo que o reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.
Parágrafo ÚnicoCaso o voluntário não deseje o reembolso, deverá esta manifestação de vontade ser expressa, mediante termo escrito.
Cláusula 9ªO presente instrumento particular tem o prazo de duração de «DuraçãoTermo», tendo início em «InicioTermo» e término em «TérminoTermo», podendo, no entanto, ser rescindido antes do prazo mediante comunicação escrita de uma das partes a outra, com antecedência mínima de 30 (trintra) dias, motivando a decisão.
Cláusula 10ªFica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento particular.
Cláusula 11ªAs partes declaram-se cientes de que o serviço voluntário, conforme a disposição parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Estando justas e contratadas, as partes de comum acordo com as cláusulas previstas no presente termo de adesão, subscrevem-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d'Oeste, __________ de ____________________________ de _______________.
FUNDAÇÃO ROMI VOLUNTÁRIO «Nome»
REPRESENTANTE LEGAL (quando menor) «Responsável»
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: RG: RG:
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