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ÍNDICE

I - DEFINIÇÃO DO VOLUNTÁRIO

II - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

VOLUNTÁRIO NA FUNDAÇÃO ROMI

CEDIN / NEI / Abelhas Ocupadas

A atuação do psicólogo

A atuação do dentista

A atuação do fonoaudiólogo

CEDOC - Centro de Documentação Histórica

Comunicação Interna e Marketing

III - O PROGRAMA

IV - PERFIL DO VOLUNTÁRIO

V - DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO

VI - BENEFÍCIOS DO VOLUNTÁRIO NA FUNDAÇÃO

ROMI PARA O VOLUNTÁRIO

VII - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS:

MOTIVAÇÃO

VIII - CONVOCAR VONTADES

IX - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS:

ADESÃO, CAPACITAÇÃO E SELEÇÃO

X - VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO

XI - VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR

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Voluntário é toda pessoa que, motivada pelos valores

de participação e solidariedade, disponibiliza seu

tempo e conhecimento, de maneira espontânea e

não remunerada, para causas de interesse social e

comunitário.

A tomada de consciência frente aos imensos desafios na

conquista de uma sociedade mais justa tem levado um

número cada vez maior de pessoas a mudar suas rotinas,

abraçando uma atividade social por meio do trabalho

voluntário. Mas apesar da motivação em construir um país

melhor, muitos ainda não sabem como, nem por onde,

começar.

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Acreditando nessas premissas, a Fundação

Romi construiu uma ponte entre os

profissionais especializados que desejam

se engajar como voluntários e as crianças

e adolescentes atendidos por ela.

I - DEFINIÇÃO DE VOLUNTÁRIO

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CEDIN/NEI/Abelhas Ocupadas

Psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, entre outros,

podem participar desta rede de voluntários, por

exemplo, e se comprometer a “adotar” o

atendimento/tratamento, dentro de sua especialidade, de

uma criança/adolescente atendido pela Fundação Romi.

A atuação desses profissionais pode ocorrer no próprio local

de trabalho ou na sede da Fundação Romi, de acordo com o

caso. (conf. Anexo IV, Manual de procedimentos)

II - ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA

FUNDAÇÃO ROMI

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A atuação do Psicólogo

Opsicólogo voluntário poderá prestar

serviço em duas áreas de

atendimento: clínica e institucional.

Com o atendimento clínico, prestará

serviço atendendo a cr ianças e

adolescentes e/ou famílias no próprio

consultório do voluntário, dentro de sua

linha de trabalho. E, com o atendimento

institucional, prestará serviço dentro da

Fundação para sensibilização e capacitação

da coordenação e equipe de educadores,

desenvolvendo ações educativas por meio

de atividades desenvolvidas em grupo ou

individualmente.

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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A atuação do Dentista

atuação do dentista acontece no

próprio consultório do profissional. ANo consultório, o dentista pode

real izar todos os procedimentos

necessários para o atendimento da

criança/adolescente.

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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A atuação do fonoaudiólogo

AFundação Romi sugere que o fonoaudiólogo

voluntário realize ações educativas de

caráter preventivo, que permitam a

disseminação de um novo olhar sobre as

necessidades fonoaudiológicas da criança.

O profissional, após um diagnóstico institucional,

poderá elaborar um projeto de atuação que vise

priorizar ações globais e específicas de promoção e

prevenção fonoaudiológica da saúde, tais como:

Orientar os educadores, instrumentalizando-

os para não só identificar os casos que necessitem

de atendimento fonoaudiológico, como também

atuar no sentido da promoção da comunicação oral

e escrita.

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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A atuação do fonoaudiólogo

Realizar triagens nas crianças com alteração de

fala, voz, linguagem e audição.

Avaliação fonoaudiológica

Terapia fonoaudiológica

Orientação a pais e escolas

Além dos profissionais da área de saúde, o trabalho

voluntário no CEDIN pode abarcar áreas relacionadas com

a Educação e as Artes como por exemplo um profissional

de música que possa desenvolver uma inicialização

musical com as crianças; um porfessor de educação física

e/ou de expressão corporal; um arte terapeuta, etc. que

tem como principal objetivo dar à criança condições para

o estudo de um instrumento musical. Podemos abrir

campo de trabalho voluntário para qualquer profissional

que apresente um projeto que venha ao encontro da

necessidade das nossas crianças.

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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Processamento Técnico

1. Área específica de trabalho: Higienização e Acondicionamento de Documentos.

Conhecimentos necessários: Conhec imentos bás icos em informática. Sistema operacional Windows

Tipo de profissional necessário: Profissionais e/ou estudantes de História ou Ciências Humanas com as práticas de conservação e guarda.

CEDOC - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

O serviço voluntário terá as seguintes

tarefas:

a) limpeza mecânica, com trincha

b) remoção de clips, grampos

c) Acondicionamento de acordo com as

práticas de conservação e guarda

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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Processamento Técnico

2.Área específica de trabalho:

Digitalização de documentos

Conhecimentos necessários:

Conhecimentos básicos em

informática. Sistema operacional

Windows

Tipo de profissional necessário:

Profissionais e/ou estudantes de

História ou Ciências Humanas

O serviço

voluntário terá a

seguinte tarefa:

Digitalização de

documentos em

grande formato

Scanner Planetário

Zeutchel

CEDOC - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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OMarketing e a Comunicação, além de instrumentos

gerenciais de análise, planejamento, implantação e

controle, tendo como resultado esperado a obtenção

de recursos financeiros para o Terceiro Setor são também

importantes instrumentos para outros recursos

necessários, como materiais humanos de conhecimento,

experiência e principalmente de imagem, para que uma

organização supere os desafios da legitimação, eficácia,

sustentabilidade e cooperação.

COMUNICAÇÃO INTERNA E MARKETING

Atuação do profissional

Desenvolver estratégias de campanhas e captação de recursos (fund raising) da entidade e propiciar argumento diferenciado para mensagens de comunicação que ajudarão a organização a manter a marca forte e distinta.

Áreas de prestação de serviço voluntário na Fundação Romi

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A LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Art. 1º - Ficam atualizadas as normas para a prestação do

“Serviço de Voluntário” na Fundação Romi, com base na Lei

Federal nº. 9.608, de 18.02.98.

Art. 2º - A prestação do Serviço Voluntário, será feita por

um período inicial de 03 (três) meses, e conforme

disponibilidade no quadro de vagas.

§ 1º - Após esse período inicial, se houver interesse das

partes em dar continuidade ao programa, a Chefia

responsável pela unidade, deve encaminhar solicitação à

Superintendência para análise e aprovação, para um

período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado.

§ 2º - O Voluntário deve cumprir o regulamento interno

da Fundação Romi no que se refere às práticas não

permitidas pela Entidade (números 21- 40)

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III - O PROGRAMA

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Art. 3º - O interessado na prestação desse Serviço

Voluntário deve se inscrever, mediante o preenchimento da

“Ficha de Inscrição de Candidato ao Serviço Voluntário”

Anexo I, podendo submeter-se a testes ou triagens a serem

realizados pelo setor em que prestará a sua colaboração.

§ Único - As inscrições podem ser feitas pessoalmente ou

no site da Fundação Romi

Art. 4º - O interessado deve ter ciência de que a prestação

desse Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício,

nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou

afim, devendo assinar o respectivo “Termo de Adesão ao

Serviço Voluntário” Anexo II, no qual constarão o objeto e

as condições do seu exercício.

Art. 5° - O Voluntário terá direito ao ressarcimento de

despesas que comprovadamente realizar no desempenho

das atividades voluntárias, desde que esses gastos tenham

sido previamente autorizados pela Fundação Romi.

A LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

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IV - PERFIL DO VOLUNTÁRIO

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Conhecimentos

Habilidades

Atitudes

Beneficios

Habilidades:Ser

Dinâmico Comunicativo

Empático Organizado

Flexível

Ter:Relacionamento

interpessoal Percepção

Trabalho em equipe Poder de envolvimento

Atitudes: Comprometimento

Ética Humildade

Gostar do que faz Vontade de contribuir

Motivação Pró-atividade

Dedicação Perseverança

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São seus Direitos:

Ter conhecimento amplo da missão, visão e valores da

Fundação Romi;

Ter descrição clara da atividade voluntária e condições

para realizá-la;

Receber acompanhamento durante atividade e/ou em

situação inusitada;

Ser reconhecido e valorizado pela sua atividade

voluntária;

Realizar as atividades voluntárias de acordo com o

cronograma estabelecido;

Desligar-se, se for de seu interesse e buscar novas

opções de atividade voluntária.

V - DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO

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São seus Deveres:

Conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos,

normas e objetivos da Fundação Romi;

Ser responsável e profissional na realização de suas

atividades voluntárias;

Refletir sobre a importância e responsabilidade da

prática do voluntariado;

Ser um multiplicador da prática do voluntariado, por

intermédio de sua própria experiência.

DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO

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Aumenta a rede de relacionamentos

Otimiza a experiência

Promove o aprendizado

Propicia o reconhecimento pelo trabalho voluntário

Certifica-o pela capacitação e participação

Oportuniza o desenvolvimento humano e gerencial

Desenvolve criatividade e liderança

Descobre novas potencialidades

Desenvolve o sentimento de solidariedade

Oportuniza o exercício da atitude participativa e

empreendedora

Reforça a responsabilidade e o comprometimento

Favorece o engajamento nas ações da comunidade

Proporciona vivência de outras realidades

Propicia a prática da RSI - Responsabilidade Social

individual

Contribui para reduzir problemas que aflijam

verdadeiramente a comunidade

Propicia a participação na construção de uma

sociedade mais sustentável

VI - BENEFÍCIOS DO VOLUNTARIADO NA FUNDAÇÃO ROMI PARA O VOLUNTÁRIO

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“Mobilização Social também é a convocação de vontades

para atuar na busca de um propósito comum sob uma

interpretação e um sentido também compartilhados.

Participar de um processo de mobilização social é um ato de

escolha, de liberdade. Sente-se convocado e participa

aquele que comunga com os objetivos da mobilização. Para

que uma mobilização social ganhe força e tenha mais

participação da comunidade é necessário que ela tenha

visibilidade para que os sujeitos conheçam suas ações e se

identifiquem ou não com seus valores e práticas.”

É atribuição do Coordenador de Voluntários oportunizar

essas ações e práticas a todos os interessados em tornar-se

voluntário junto à Fundação Romi. Mobilizar exige

produção, circulação e compartilhamento de informações.

VII - PROCESSO DE GESTÃO DE VOLUNTÁRIOS: MOBILIZAÇÃO

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Convocar é convidar, chamar, informar, conquistar o

interesse e o apoio, integrar e comprometer em torno

de um só objetivo.

Podemos convocar de diferentes formas:

Convidando pessoas para fazerem parte da ação;

Distribuindo cartazes e folhetos, para que a ação

ganhe visibilidade;

Realizando seminários e palestras para esclarecer e

divulgar a ação;

Pedindo que a mídia local faça a divulgação;

Visitando empresas, enviando e-mails ou até mesmo

fazendo divulgação boca a boca, para que todos

possam conhecer e participar das ações que serão

desenvolvidas;

Convidando voluntários de outras organizações para

darem depoimentos.

VIII - CONVOCAR VONTADES

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Apartir do contato de um voluntário, ele deve ser

orientado a preencher a “Ficha de Inscrição de Candidato ao Serviço Voluntário” Anexo I .

A capacitação é obrigatória. Haverá uma palestra geral de introdução aos programas da Fundação realizada pela Superintendência e capacitações específicas sob responsabilidade da chefia à qual o voluntário ficará subordinado.

IX - Processo de gestão de Voluntários: Adesão, Capacitação e Seleção

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome:

Endereço:Bairro: Cidade:

Estado: CEP:

RG: CPF: Data nasc.:

Escolaridade: ( ) Completo ( ) Incompleto

Colégio/Universidade:

Curso: Semestre:

Área de voluntariado pretendida (se souber):

( ) NEI ( ) CEDIN ( ) CEDOC ( ) Estação Cultural

( ) Comunicação interna/marketing ( ) Administração

Motivo que o levou a procurar a FR para o Serviço Voluntário?

Tem parente que trabalha na FR (S/N): Nome:

Santa Bárbara d'Oeste, de de

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Sabemos que somente os voluntários satisfeitos

permanecem em atividade. Um dos fatores que

possibilitam a satisfação do voluntário e sua

conseqüente permanência são relações interpessoais

positivas, estabelecidas com funcionários, outros

voluntários ou com os beneficiados.

A possibilidade do voluntário de identificar-se com a causa

também é fator decisivo para sua satisfação e permanência.

Isso faz com que ele perceba-se como participante direto no

alcance dos objetivos, passando essa missão institucional a

fazer parte de seu projeto de vida. Para que isso aconteça, o

voluntário necessita conhecer exatamente o que a

Fundação Romi propõe.

Reuniões periódicas de voluntários, participação nas

reuniões internas e nos eventos realizados, realização de

eventos especiais de reconhecimento para entrega de

certificados, cumprimento e cartões em datas significativas

ou comemorativas; agradecimento e reconhecimento pela

atividade prestada, todas essas ações estimulam e motivam

os voluntários.

X - VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO

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Existem ações de reconhecimento diário e informal

que também estimulam as relações e aproximam os

voluntários. Estar disponível para responder

perguntas e/ou ouvir sugestões; agradecer sempre; tornar

as atividades interessantes para o voluntário; utilizar-se de

frases simples como “contamos com você”, “isso não seria

possível sem sua ajuda”, “bom poder contar com você”.

Outro exemplo de ação importante é fazer contato com o

voluntário quando ele se ausenta sem avisar e demonstrar a

importância que ele tem para a atividade.

Quando o voluntário percebe-se fazendo a diferença, isso

lhe é estimulador. Cabe à Fundação informar ao voluntário

os resultados que sua atividade tem gerado, fazendo

devidas observações. Esses momentos de avaliação e

supervisão devem ser contínuos e estarem relacionados

com as metas apresentadas a ele quando iniciou seu

trabalho. Podem ser feitos individualmente ou junto ao

grupo de voluntários.

VOLUNTÁRIO: MOTIVAÇÃO

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Reconhecer e celebrar são procedimentos

fundamentais no voluntariado, e que nem sempre

são lembrados. Valorizar, estimular e reconhecer

ações de voluntariado são gestos que promovem o

comprometimento. O reconhecimento e a celebração são

fundamentais para fortalecer a autoestima dos envolvidos.

É o momento de reconhecer o serviço prestado à

comunidade e incentivar a participação em novas

atividades. Existem muitas maneiras de reconhecer e

apoiar a participação em ações de voluntariado:

XI - VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR

Certificado:

Atestar com certificados que contenham o nome do

voluntário, da atividade, a carga horária, o tipo de

atividade realizada e outras informações. Entregar

em uma solenidade de visibilidade e/ou ser entregue

por lideranças reconhecidas e valorizadas. De acordo

com as horas trabalhadas, cada voluntário receberá o

certificado em categorias ouro, prata e bronze.

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VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR

Homenagem:

Realizar celebrações simples de conclusão de

etapas que culminem em distinção aos

participantes, pode ser simples e extremamente

gratificante, além de ser um procedimento que

reconhece e convoca todos para darem

continuidade às etapas seguintes, ou a uma nova

edição;

Divulgação em jornais locais e no site:

Além da visibilidade e do envolvimento da

comunidade com o desenvolvimento da ação, a

publicação de material sobre a ação reconhece e

estimula os voluntários a continuar suas

atividades. Solicitar autorização para colher e

colocar o depoimento no site também é uma ação

importante, pois é o depoimento vivo do

voluntário, uma experiência transformadora.

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VOLUNTÁRIO: RECONHECER E CELEBRAR

O Reconhecimento deve ser:

Personalizado;

Baseado nas necessidades e desejos do

voluntário;

Merecido;

Imediato;

Contínuo;

Criativo;

Inovador;

Divertido;

Variado;

Focado;

Amplamente divulgado.

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FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome:

Endereço:

Bairro: Cidade:

Estado: CEP:

RG: CPF: Data nasc.:

Escolaridade: ( ) Completo ( ) Incompleto

Colégio/Universidade:

Curso: Semestre:

Área de voluntariado pretendida (se souber):

( ) NEI ( ) CEDIN ( ) CEDOC ( ) Estação Cultural

( ) Comunicação interna/marketing ( ) Administração

Motivo que o levou a procurar a FR para o Serviço Voluntário?

Tem parente que trabalha na FR (S/N): Nome:

Santa Bárbara d'Oeste, de de

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TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO(Base Lei do Voluntariado nº 9.608/98)

Através do presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO com base na Lei nº 9608/98, a FUNDAÇÃO ROMI, Entidade Beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, situada na Avenida Monte Castelo, 1095, Jardim Primavera, CEP 13450-031, Santa Bárbara d'Oeste, SP, inscrita no CNPJ sob nº 56.720.774/0001-41, neste ato representado por sua Superintende, Marcia Elisa Ameriot, jornalista, solteira, RG nº 17.696.235-9, CPF nº 134.431.688-33, doravante denominada FUNDAÇÃO, e

«Nome», «Nacionalidade», «EstadoCivil», RG nº «RG», CPF nº «CPF», residente na «Endereço», «Cidade», «Estado», «CEP», fone residencial «FoneResidencial», denominado(a) VOLUNTÁRIO, vem celebrar o presente instrumento particular, com as seguintes cláusulas e condições abaixo:

Cláusula 1ªO Objeto do presente Termo, que as partes supra qualificadas firmam, é o estabelecimento de regras para a atuação do voluntário, em conformidade com a Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998.

Cláusula 2ªO voluntário se compromete a auxiliar a Fundação no desenvolvimento/implementação do(a) «Atividade Projeto».

Cláusula 3ªO voluntário deverá zelar pela conservação do patrimônio, pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais da Fundação em serviços ou atividades particulares.

Cláusula 4ªO voluntário responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio da Fundação que esteja sob sua guarda e responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu, ressalvado o desgaste natural causado pelo uso adequado dos mesmos.

Cláusula 5ªO voluntário estará sujeito ao cumprimento de ordens superiores, devendo obediência hierárquica. Deverá observar as normas legais e regulamentares que regem as atividades da Fundação.

Cláusula 6ªO voluntário estará disponível para o desenvolvimento de suas atividades «PeriodoDia», nos dias «DiasdaSemana».

Parágrafo ÚnicoO horário acima estabelecido de pleno acordo entre as partes poderá ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

Cláusula 7ªPoderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da Fundação durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso, e sejam os horários compatíveis com a atividade mencionada neste termo de adesão, em sua cláusula 2ª.

Cláusula 8ªAs despesas expressamente autorizadas pela Fundação, e realizadas em benefício desta, poderão ser reembolsadas ao voluntário se este assim o desejar, nos termos do artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998, sendo que o reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário.

Parágrafo ÚnicoCaso o voluntário não deseje o reembolso, deverá esta manifestação de vontade ser expressa, mediante termo escrito.

Cláusula 9ªO presente instrumento particular tem o prazo de duração de «DuraçãoTermo», tendo início em «InicioTermo» e término em «TérminoTermo», podendo, no entanto, ser rescindido antes do prazo mediante comunicação escrita de uma das partes a outra, com antecedência mínima de 30 (trintra) dias, motivando a decisão.

Cláusula 10ªFica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento particular.

Cláusula 11ªAs partes declaram-se cientes de que o serviço voluntário, conforme a disposição parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Estando justas e contratadas, as partes de comum acordo com as cláusulas previstas no presente termo de adesão, subscrevem-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

Santa Bárbara d'Oeste, __________ de ____________________________ de _______________.

FUNDAÇÃO ROMI VOLUNTÁRIO «Nome»

REPRESENTANTE LEGAL (quando menor) «Responsável»

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: RG: RG:

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