Guia Direitos Beneficio s

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DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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  • DIREITOS E BENEFCIOS DAPESSOA COM DEFICINCIA

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    NDICE

    01

    ATENDE 01

    AUXLIO-ACIDENTE 02

    AUXLIO-DOENA 02

    BPC BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA: PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICINCIA 02

    BILHETE NICO ESPECIAL 03

    CADNICO - CADASTRO NICO PARA PROGRAMASSOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL 03

    CARTO DEFIS - DSV - CREDENCIAL PARA O ESTACIONAMENTODOS VECULOS NA VAGA ESPECIAL DO MUNICPIO DE SO PAULO 04

    CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAO ESPECIAL - CNH 05

    CREDENCIAL PARA O ESTACIONAMENTO DOS VECULOS NA VAGA ESPECIAL 05

  • CONSELHOS DAS PESSOAS DEFICIENTES 06

    COMPLEMENTO DE 25%NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 06

    DISPENSA DO RODZIO DE VECULOS NO MUNICPIO DE SO PAULO 07

    EMTU TRANSPORTE INTERMUNICIPAL CARTO BOM ESPECIAL 07

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO (FGTS) 08

    ISENO DE IMPOSTO DE RENDA IR 08

    ISENO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARRO 0KM 09

    ISENO DE IPTU 10

    MEDICAMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS 10

    PASSE LIVRE TRANSPORTE INTERESTADUAL 11

  • PIS/PASEP 12

    PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 13

    QUITAO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRPRIA JUNTO AO SETOR FINANCEIRO DE HABITAO POR MEIO DE SEGURO HABITACIONAL 13

    RESERVA DE ASSENTOS 14

    RESERVAS DE VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS DE VECULOS 14

    SEGURO DPVAT 14

    TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA 15

    TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD 15

    TRANSPORTE AREO 16

    TRANSPORTE AMBULATORIAL DO MUNICPIO DE GUARULHOS 16

  • 31UNIDADE UBERLNDIA - MG

    UNIDADE SO JOS DO RIO PRETO - SP

    UNIDADE POOS DE CALDAS - MG

    UNIDADE JOINVILLE - SC

    UNIDADE PORTO ALEGRE - RS

    17

    UNIDADE MOGI DAS CRUZES - SP

    UNIDADE NOVA IGUAU - RJ

    UNIDADE OSASCO - SP

    UNIDADE RECIFE - PE

    18

    19

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    23

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    29

  • LEGISLAES EXISTENTES: Lei n 3.807/60, artigo 27;

    Lei n 8.213/91 artigos 42 e 47

    em dois anos, se no, o benefcio suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.Quem comear a contribuir com o INSS j com a doena ou leso que geraria o benefcio no ter direito a se aposentar por invalidez, a no ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doena ou leso.

    Para ter direito ao benefcio, o trabalhador tem que ter contribudo com a Previdncia Social por no mnimo 12 meses, no caso de doena.No caso de acidente, o prazo de carncia no exigido, mas preciso estar inscrito na Previdncia Social.Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por percia mdica de dois

    APOSENTADORIA PORINVALIDEZ

    PARTICULARIDADES No caso do segurado

    requerer o benefcio aps 30 dias da data de

    afastamento do trabalho, o benefcio ser pago a

    partir da data de entrada do requerimento de

    contribuio.

    reduzida, associada ou no a outra deficincia, e que utilizam a cadeira de rodas.Com regulamento prprio, oferecido pela Prefeitura, gerenciado pela So Paulo Transporte S.A. e operado pelas empresas de transporte coletivo do municpio de So Paulo.

    LEGISLAES EXISTENTES: Decreto n 36.071 de 09 de

    maio de 1996

    O Servio de Atendimento Especial - ATENDE foi criado por meio do decreto n 36.071 de 09 de maio de 1996; uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito aos usurios residentes do municpio de So Paulo inscritos com deficincia fsica e mobilidade altamente

    ATENDE

    A

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.previdencia.gov.br

    Central de Atendimento: PREVFone 135 - Ministrio da Previdncia Social

    Ou procure uma agncia Previdncia Social mais prxima de sua residncia.

    OUTRAS INFORMAES:Site: http: www.sptrans.com.brTelefone: 0800-015 52 34Central de Atendimento: 156 da Prefeitura ou nos postos de atendimento do SPtrans ou das Subprefeituras.

    01

  • Benefcio pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqelas que reduzem sua capacidade de trabalho. concedido para segurados que recebiam auxlio-doena.Para solicitar do auxlio-acidente no exigido tempo mnimo de contribuio, mas o trabalhador deve ser contribuinte da Previdncia Social.

    LEGISLAES EXISTENTES: Lei n. 8.213/91, em seus artigos 18 a 32.

    O Auxlio-doena um benefcio pago aos segurados da Previdncia Social e que previsto pelo artigo 201 da Constituio Federal referente aos riscos social proveniente da incapacidade laborativa decorrente de doena. aplicvel aos segurados que, em virtude de doena incapacitante proveniente de sua atividade habitual ou no, fiquem impossibilitados de retornar ao trabalho.

    AUXLIO-DOENA

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.previdencia.gov.br

    Central de Atendimento: PREVFone 135 - Ministrio da Previdncia Social

    Ou procure uma agncia Previdncia Social mais prxima de sua residncia.

    LEGISLAES EXISTENTES: Lei n. 8.213/91, em seus artigos 59 a 64.

    um direito garantido pela Constituio Federal de 1988 e pela Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS);Consiste no pagamento de 1 (um) salrio mnimo mensal pessoas com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficincia incapacitante para a vida independente e para o trabalho.

    BPC BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA: PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICINCIA

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.previdencia.gov.br

    Central de Atendimento: PREVFone 135 - Ministrio da Previdncia Social

    Ou procure uma agncia Previdncia Social mais prxima de sua residncia.

    LEGISLAES EXISTENTES: Lei Orgnica da Assistncia Social - LOAS (Lei

    n 8.742 de 07 de dezembro de 1993)

    PARTICULARIDADES

    Destinado s pessoas com 65 anos de idade ou mais e s pessoas com deficincia que a incapacitam para a vida independente.A renda familiar no pode ultrapassar (um quarto) do salrio mnimo vigente.

    B

    AAUXLIO-ACIDENTE

    02

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.previdencia.gov.br

    Central de Atendimento: PREVFone 135 - Ministrio da Previdncia Social

    Ou procure uma agncia Previdncia Social mais prxima de sua residncia.

  • OUTRAS INFORMAES:Site: http: www.sptrans.com.br

    Telefone: 0800-155-234Central de Atendimento: 156 da Prefeitura ou ainda nos postos de atendimento das Subprefeituras.

    escolher at quatro pessoas para ser identificado como acompanhante no ato da entrega da documentao) e para aqueles usurios que so menores de 12 anos, o direito ao acompanhante concedido automaticamente.Pessoas idosas, mulheres gestantes e pacien-tes que esto em perodo de quimioterapia e/ou radioterapia (para tratamento de cncer), tambm so beneficirios desse direito.

    O Bilhete nico Especial o carto que isenta o pagamento da tarifa nas viagens de nibus urbanos da cidade de So Paulo s pessoas com deficincia fsica, intelectual, auditiva e visual ou mltipla, congnita ou no, conforme legislao vigente. O benefcio ser concedido somente quando a patologia e os comprometimentos caracteri-zarem a existncia de deficincia. Para cada diagnstico h uma especificidade concedendo, ou no, o direito a um acompa-nhante por paciente (o usurio poder

    BILHETE NICO ESPECIAL

    PARTICULARIDADESAntes de entregar a documentao no Posto de

    Atendimento da SPtrans, o solicitante deve verificar se todos os documentos esto com os dados corretos, devidamente datados, assinados e carimbados, evitando um possvel indeferimento do benefcio.

    A renovao deste benefcio poder ser solicitada at 60 dias antes da data do vencimento do bilhete.

    OUTRAS INFORMAES: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/gestor/cadunico-cadastro-de-inclusao

    LEGISLAES EXISTENTES: Decreto n. 3.877, de 24 de

    julho de 2001 Decreto n. 6.135 de 26 de

    junho de 2007

    CADNICO - CADASTRO NICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

    LEGISLAES EXISTENTES: Portaria Intersecretarial n 001/11-SMT/SMS

    Procure o CRAS Centro de Referncia de Assistncia Social do seu

    municpio

    B

    C um instrumento de coleta de dados para identificar as famlias de baixa renda existentes no pas, com o objetivo de incluso nos programas sociais do Governo Federal.Devem ser cadastradas as famlias que tenham renda mensal de at meio salrio mnimo por pessoa.

    03

  • O Departamento de Operaes do Sistema Virio DSV em So Paulo, criou o carto DeFis-DSV para o estacionamento de veculos com pessoas deficientes nas vagas especiais. Em So Paulo a pessoa que tem o direito a este benefcio com deficincia fsica ambulatria no(s) membro(s) inferior (es), ou autnoma, decorrente de incapacidade

    CARTO DEFIS DSV CREDENCIAL PARA O ESTACIONAMENTODOS VECULOS NA VAGA ESPECIAL DO MUNICIPIO DE SO PAULO

    LEGISLAES EXISTENTES:

    Portaria DSV/G. n. 014/02, de abril de 2002, Portaria n. 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009,

    Portaria DSV/SMT n 24/10, de 15 de maro de 2010.

    Setor de Autorizaes Especiais do DSV (DSV-AE),

    mental, ou com deficincia ou mobilidade reduzida temporria e ou com deficincia visual e dificuldades de locomoo.

    OUTRAS INFORMAES:Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros

    CEP: 05428-010.Central de Atendimento: (11) 3812-3281

    ou (11) 3816-3022

    Formulrios e orientaes para a emisso do carto DeFis DSVhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/DeFis_090810_1281383476.pdfhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Atestado_Medico_1279722161.pdfhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis

    Nas vagas especiais situadas em reas de Zona Azul, o usurio deve utilizar alm do Carto DeFis-DSV, o carto de Zona Azul;O carto DeFis-DSV no d direito ao uso da vaga gratuitamente;Este carto poder ser utilizado como referncia para estabelecimentos particulares, que reservem vaga especfica de estacionamento demarcada com o Smbolo Internacional de Acesso.

    PARTICULARIDADES

    C

    04

  • A diferena entra a Carteira Nacional de Habilitao (CNH) de uma pessoa no deficiente para a uma pessoa com deficincia, que no verso da carteira, no espao observao especificado o tipo de carro adaptado que a pessoa com deficincia pode conduzir. Para o requerimento pessoa necessite ter mais de 18 anos de idade, ser alfabetizado.As informaes sobre os documentos necessrios, lista de clnicas credenciadas para a realizao dos exames mdicos e

    CNH ESPECIAL - CARTEIRA NACIONALDE HABILITAO ESPECIAL

    psicotcnicos, podem ser obtidas atravs do endereo eletrnico: www.detran.sp.gov.brSomente aps obter o resultado dos exames, a pessoa pode matricular-se em um Centro de Formao de Condutores (CFC), que possua veculo adaptado. Para as pessoas que residem em outro municpio, dever procurar o departamento de CIRETRAN do municpio de domiclio ou residncia e realize o exame prtico onde possua banca especial para pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida.

    LEGISLAES EXISTENTES:http://www.denatran.gov.br/download/

    Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

    Tendo o objetivo de uniformizar, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito CONTRAN uma credencial que autoriza, no territrio nacional, os estacionamentos em vagas especiais, demarcadas com o smbolo internacional de acesso, os veculos utilizados para o transporte de pessoas deficientes ou

    com dificuldades de mobilidades. Dever ser emitida pelo departamento de transito do municpio de domicilio do deficiente.

    CREDENCIAL PARA O ESTACIONAMENTO DOS VECULOS NA VAGA ESPECIAL

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.detran.sp.gov.br

    Central de Atendimento: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022

    Ou procure uma agncia Previdncia Social mais prxima de sua residncia.

    internacional de acesso, os veculos utilizados

    PARTICULARIDADESAs CNH especiais na sua maioria no so a primeira via. As pessoas que j possuem habilitao e so acometidas posteriormente por algum tipo de deficincia necessitam realizar, o mais rpido possvel, alterao de sua carteira. O processo exige um novo exame mdico e prtico que avaliar se o motorista est apto a dirigir nesta nova situao.

    Os deficientes que circulam com a carteira desatualizada sero multados, respondero criminalmente por acidentes e tero sua carteira de habilitao apreendida.

    C

    05

  • O conselho um grupo organizado de pessoas qualificadas de uma determinada rea que esto, a nvel municipal, estadual e federal, a disposio da populao e do grupo ao qual de Terminado para acompanhar e fazer valer as normas, regras e legislaes existentes daquele setor.

    CONSELHOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

    LEGISLAES EXISTENTES:Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991;

    Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.

    COMPLEMENTO DE 25%NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICINCIARua Libero Badar, n. 119 - 3 andarCEP: 01009-000 - Telefone: (11) 3113-9672/9691http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/conselho/

    SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICINCIA:Rua Auro Soares de Moura Andrade, 564 Barra Funda SP/SP CEP 01156-001telefone (11) 5212-3700 site: www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br

    CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICINCIA CEAPCD:Rua Auro Soares de Moura Andrade, 564 Barra Funda/SPCEP 01156-001telefone (11) 5212-3700, ramais 3743, 3744. [email protected] http://conselho.sedpcd.sp.gov.br

    CONSELHO NACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE CONADE:E-mail: [email protected] http://portal.mj.gov.br/conade

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistncia permanente de outra pessoa para exercer suas atividades dirias, atestada pela percia mdica do INSS, ser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). As situaes em que o aposentado por invalidez ter direito ao acrscimo de 25% (anexo I do Decreto 3.048), so:Cegueira total;Perda de nove dedos das mos, ou superior a esta;Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;Perda de uma das mos e dos dois ps, ainda que a prtese seja possvel;Perda dos membros inferiores, acima dos ps, quando a prtese for impossvel;Perda de um membro superior e outro

    inferior, quando a prtese for impossvel;Alterao das faculdades mentais com grave perturbao da vida orgnica e social;Doena que exija permanncia contnua no leito;Incapacidade permanente para as atividades da vida diria.

    Site: www.previdencia.gov.brCentral de Atendimento: PREVFone 135 -

    Ministrio da Previdncia Social Ou procure uma agncia Previdncia Social

    mais prxima de sua residncia

    OUTRAS INFORMAES:

    C

    06

  • DAutorizao Especial para a liberao do rodzio municipal de So Paulo, conduzidos por pessoas com deficincia ou por quem as transportem.

    DISPENSA DO RODZIO DE VECULOS NO MUNICPIO DE SO PAULO

    PARTICULARIDADESO segurado alm de apresentar os documentos pessoais e o comprovante de residncia, necessitar da carta de concesso da aposentadoria por invalidez e laudo mdico original que descreva necessidade do auxlio permanente de outra pessoa.

    PARTICULARIDADES

    Setor de Autorizaes Especiais do DSV (DSV-AE), Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010 - de 2 a 6 feira, das 9 s 17 horas.

    - Via Correios: DSV / Autorizaes Especiais - DSV-AE - Iseno de Rodzio MunicipalCaixa Postal 11.400 - CEP 05422-970

    - Central de Atendimento: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022

    LEGISLAES EXISTENTES:Lei Municipal n 12.490, de 03 de outubro de 1997;

    Decreto Municipal n 37.085, de 03 de outubro de 1997.

    OUTRAS INFORMAES:

    Formulrios e orientaes para a dispensa do rodzio:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=9400http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/Rodizio_1280784329.pdf

    Carto concedido s pessoas com deficincia fsica, intelectual ou s pessoas com doenas orgnicas incapacitantes como as causadas por HIV, com doena oportunista j instalada e neoplasias (tumores) malignas, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficincia, garantindo a iseno do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais.

    OUTRAS INFORMAES:Site: http://www.cartaobom.net - http://www.emtu.sp.gov.br/EMTU/html/servicos-especial.htmlTel.: 0800 77 11 800 / (11) 3888-2200 / (11) 5021-3838 / 4224 / 4343Horrio de Atendimento: 2 a sbado das 7 s 20h Central de Atendimento: 156 da Prefeitura ou nos postos de atendimento das Subprefeituras.

    EMTU TRANSPORTE INTERMUNICIPAL CARTO BOM ESPECIAL

    LEGISLAES EXISTENTES: Resoluo Conjunta SS/STM n 05/2006

    Lei Federal n 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/1999 Lei Complementar Estadual n 666/1991, determinadas pelo Decreto Estadual n34.753/1992

    Central de Atendimento: 156 da Prefeitura ou nos postos de atendimento das Subprefeituras.

    E

    07

  • FI

    Todos os trabalhadores com Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/1988 tm direito ao FGTS, antes desta data o Fundo de Garantia era opcional.Em casos de doenas, tero direito ao saque, conforme Lei 8036 de 11 de maio de 1990 e Lei 8922/94. O trabalhador ou seu dependente for portador do vrus HIV;

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO (FGTS)

    LEGISLAES EXISTENTES:Lei n 11.052 de 29 de dezembro de 2004;Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992;Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

    A iseno do Imposto de Renda aplica-se as pessoas com doenas graves, quando os seus rendimentos sejam relativos aposentadoria, penso ou reforma, incluindo a complementao recebida de entidade privada e a penso alimentcia. Abrange os seguintes diagnsticos: AIDS (Sndrome da Imunodeficincia Adquirida); Alienao Mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminados por radiao; Doena de Paget em estados avanados (Ostete Deformante); Doena de Parkinson; Esclerose Mltipla;

    O trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna cncer;O trabalhador ou seu dependente estiver em estgio terminal, em razo de doena grave.

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.caixa.gov.br

    CAIXA cidado: 0800 726 0207Ou procure a agncia mais prxima de sua residncia

    ISENO DE IMPOSTO DE RENDA IR

    OUTRAS INFORMAES:Receita fone: 146

    http://www.receita.fazenda.gov.br

    Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cstica (Mucoviscidose); Hansenase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave (auferido a partir de 01/01/2005); Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversvel e incapacitante; Tuberculose ativa.A pessoa poder requerer a iseno junto ao rgo pagador (INSS, Municpio, Estado ou Unio). necessrio realizar um laudo pericial oficial emitido por servio mdico do Municpio, Estado ou Unio, comprovando a doena ou deficincia.

    08

  • IAs pessoas com deficincia fsica, visual, mental severa, profunda ou autistas. , ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podero adquirir diretamente ou por intermdio de seu representante legal, iseno de alguns impostos na compra de automvel de passageiros ou veculo misto de fabricao nacional.

    A iseno do IPI destinada aos automveis de fabricao nacional. O direito aquisio com o benefcio da iseno poder ser exercido apenas uma vez a cada dois anos sem limite no nmero de aquisies, observada a vigncia da Lei n 8989 de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77 at 31/12/2014.

    ISENO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARRO 0KM

    IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (ABRANGE O TERRITRIO NACIONAL)

    O Convnio CONFAZ n 38 de maro de 2012, publicado no D.O.U em 09/04/2012 concede iseno do ICMS. nas sadas de veculos destinados a pessoas deficientes, sendo a fsica, visual, mental ou autista. Este convnio entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

    ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E SERVIOS (abrange o territrio ESTADUAL)

    A iseno do IOF no financiamento para compra de carro de fabricao nacional, ocorre desde que o laudo da percia mdica do Departamento de Trnsito do Estado (DETRAN) especifique: - tipo de deficincia fsica e a total incapacidade do requerente para dirigir automveis convencionais e; - habilitao do requerente para dirigir veculo com adaptaes especiais, descritas no referido laudo.A iseno do IOF poder ser utilizada uma nica vez.

    IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAES FINANCEIRAS

    Conforme Lei 13.296/2008, art. 13 III fica isento de pagamento nico veculo adequado para ser conduzido por pessoa com deficincia. A iseno do IPVA tambm vlida para veculo usado desde que esteja adaptado e no nome do condutor.Essa iseno destina-se exclusivamente ao condutor deficiente.

    IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VECULOS AUTOMOTORES (abrange o territrio ESTADUAL)

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.receita.fazenda.gov.br, www.detran.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br

    Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - So Paulo / SPPABX: (11) 3243-3400/0800-170110

    09

  • IM

    concedida a iseno do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, das taxas de conservao de vias e Logradouros Pblicos, de limpeza pblica e de combate a sinistros os seguintes muncipes: Aposentados; Pensionistas; Beneficirios da Renda Mensal Vitalcia (extinta em 01/01/1996); Beneficirios do Benefcio de Prestao Continuada/LOAS.

    Baseando-se na lei N 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, o SUS (Sistema nico de Sade) fornece gratuitamente uma srie de medicamentos para o tratamento de diversas doenas.Alguns medicamentos sero distribudos de acordo com Resoluo SS-54, de 11 de maio de 2012.

    LEGISLAO EXISTENTE:Municpio de SP: Lei

    11.614/1994

    PARTICULARIDADESFormulrios e orientaes para esta requisio:http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf

    Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462Central de Atendimento Telefone: discar 156- Subprefeitura mais prxima de sua residncia; - Ou na Praa de Atendimento da Secretaria de Finanas, localizada no Vale do Anhangaba, 206.- A documentao tambm pode ser enviada via

    OUTRAS INFORMAES:postal para: Secretaria Municipal de Finanas Praa de Atendimento: Requerimento de Iseno do IPTU para Aposentados e Pensionistas. Vale do Anhangaba, 206 - So Paulo (SP) - CEP 01007-040

    Algumas medicaes podero ser retiradas nas Unidades Bsicas de Sade (UBS) mais prxima de sua residncia.

    UBS (UNIDADE BSICA DE SADE)

    Medicamentos com composies especiais e no disponveis nas Unidades Bsicas de Sade (UBS), podero ser solicitados nas Farmcias de Alto Custo mediante apresentao de formulrio especifico preenchido pelo mdico responsvel.

    MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO:

    ISENO DE IPTU

    MEDICAMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS

    10

  • PTrata-se de um carto que permite viagens de um Estado para outro gratuitamente (Interestadual) para transporte de nibus, trem ou barco.Tem direito a pessoa com deficincia fsica, mental, auditiva e visual, comprovadamente carente.

    Formulrios e orientaes para esta requisio:www.transportes.gov.br

    PASSE LIVRE TRANSPORTE INTERESTADUAL

    Alguns medicamentos, assim como nutrio enteral, no esto no elenco de medicamentos fornecidos pelo SUS, porm podero ser solicitados atravs de um processo administrativo. Nestes casos a responsabilidade para a solicitao da medicao ou da nutrio enteral da Instituio que o acompanha. Desta forma, a solicitao ser feita atravs desta Instituio.

    MEDICAMENTO ADMINISTRATIVO OU NUTRIO ENTERAL

    Programa operacionalizado pela Secretaria da Sade no qual distribui gratuitamente diversos tipos de medicamentos bsicos. Parte destes medicamentos produzida pela Fundao para o Remdio Popular (FURP), laboratrio pblico do Governo do Estado.

    PROGRAMA DOSE CERTA

    O Governo Federal criou o Programa Farmcia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenas mais comuns entre os cidados. O programa possui uma rede prpria de Farmcias Populares e a parceria com farmcias e drogarias da rede privada, chamada de Aqui tem Farmcia Popular.

    FARMCIA POPULAR

    OUTRAS INFORMAES:Para maiores informaes: Disque Sade 0800 61 1997.

    Site: http: www.saude.sp.gov.brComisso de Farmacologia da Secretaria de Estado da Sade de So Paulo:Av. Dr. Enas de Carvalho Aguiar, 188 Cerqueira Csar - So Paulo SP.

    OUTRAS INFORMAES:As documentaes sero encaminhadas pelos correios:Caixa Postal 9600 CEP 70040-976 Braslia DF

    Tel. (61) 2029 8035 das 8:00 s 17:00hs.

    LEGISLAO EXISTENTE:Lei Federal 8.899/94

    PARTICULARIDADES

    11

  • PPIS/PASEPO PIS um Programa de Integrao Social O PASEP um Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico.

    A Constituio Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da publicao da Constituio, as contribuies devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP no seriam mais creditadas aos participantes. Assim, a partir de 1989, esses recursos passaram a ser direcionados para o FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicao em diversos setores da economia nacional.

    As contribuies arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa. Quem ter direito a receber as cotas anteriores a 1988. Aposentados, Invalidez permanente, Idade igual ou superior a 70 anos, Reforma militar (militar afastado por doena ou por limite de idade), Titular ou dependente portadores de HIV/AIS, Neoplasia Maligna, Benefcio Assistencial pessoa portadora de deficincia e ao idoso, morte do titular. Inscritos aps esta data tero direito ao PIS que um abono salarial conforme legislao vigente.

    PIS

    um abono salarial, benefcio anual, equivalente a 1 salrio mnimo vigente no ato do pagamento assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atende exigncias previstas em Lei:

    O trabalhador deve estar cadastrado a pelo menos 5 nos no PIS/PASEP.

    Ter recebido dos empregadores contribuintes do PIS/PASEP at 2 salrios mnimos de remunerao mensal.

    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano base para apurao.

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.caixa.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br

    Tel. 0800-726-0101 12

  • PPROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDAO "Minha Casa Minha Vida" um programa do governo federal que acontece em parceria com estados, municpios, empresas e entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar o sonho da casa prpria. Se voc no tem renda ou possui renda familiar mensal at R$ 1.600,00, reside em capital, regio metropolitana ou municpio com populao igual ou superior a 50 mil

    habitantes, no tem imvel e enquadra-se nas regras do Programa, pode se inscrever. O processo de seleo e indicao das famlias ao Programa feito pela Prefeitura onde est sendo construdo o imvel, mediante inscries gratuitas dos interessados.O Programa prev cotas para idosos, pessoas com deficincia ou pessoas com mobilidade reduzida.

    OUTRAS INFORMAES:

    CRAS Centro de Referencia de Assistncia Social mais prxima de sua residncia.Subprefeituras ou Prefeitura do seu municpio Site: www.minhacasaminhavida.mt.gov.br

    www.caixa.gov.br/habitacao/mcmv

    QQUITAO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRPRIAJUNTO AO SETOR FINANCEIRO DE HABITAO POR

    MEIO DE SEGURO HABITACIONALQuando se adquire um imvel pelo Sistema Financeiro da Habitao (S.F.H.) paga-se junto s parcelas do financiamento um seguro obrigatrio, destinado a amenizar ou liquidar o saldo devedor imvel, mediante invalidez permanente ou morte.COMO REQUERER:Entrar em contato com a Instituio Financeira que efetuou o financiamento.A financeira encaminhar Seguradora responsvel os documentos necessrios.Os prazos variam de acordo com cada agente financeiro.

    PARTICULARIDADES - O seguro quita a parte da pessoa com deficincia na mesma proporo que sua renda entrou para o financiamento. Exemplo: Se a pessoa que est requerendo o seguro participou do financiamento com 100% de sua renda, ocorrer a quitao do imvel. Caso sua participao fora de 50%, ser quitada a metade do valor que ainda resta no financiamento.- As parcelas pagas at a data de comunicao ao agente financeiro, no sero reembolsadas.

    OUTRAS INFORMAES: Caixa Econmica Federal (Habitao) Tel.: 0800-702-4000.13

  • RS

    RESERVA DE ASSENTOSAs empresas prestadoras de servios pblicos e as instituies financeiras devero oferecer atendimento prioritrio s pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida. - A Legislao tambm ampara neste direito a prioridade s pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com criana de colo.

    LEGISLAO EXISTENTE:Decreto n 5296 de 2 de dezembro de 2004.RESERVAS DE VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS

    DE VECULOSA reserva de vagas especiais para deficientes em estacionamentos, pblicos ou privados, de uso coletivo assegurada pelo Decreto-lei de acessibilidade n 5296 de 2004. Ela estabelece que todos os locais pblicos e privados de uso coletivo devem ter no mnimo 2% de suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes. (caso o percentual der um resultado menor do que um necessrio, ter no mnimo uma vaga especfica para deficientes). Nos casos de locais privados, como condomnio a lei no se aplica, os administradores de cada local decidiro

    - Os assentos so de uso preferencial devem ser sinalizados; - Os teatros, cinemas, auditrios, estdios, ginsios de esporte, casas de espetculos, e similares reservaro pelo menos 2% para pessoas para utilizao de pessoas portadoras de deficincia ou com mobilidade reduzida.

    como e quantas vagas devem ser disponibilizadas.Quando houver irregularidades devem-se procurar os rgos fiscalizadores de trnsito nas vagas pblicas e a empresa administradora nas privadas.Estas vagas devem ser o mais prximo possvel da entrada principal, seguir as medidas padro e normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e respeitar todas as leis de acessibilidade.

    OUTRAS INFORMAES:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/

    2004/decreto/d5296.htm

    SEGURO DPVATA Lei compreende as indenizaes decorrentes de acidentes de trnsito com vtima, seja envolvendo o motorista, o passageiro ou o pedestre. O direito indenizao oferece 3 coberturas: Morte; Invalidez permanente ou parcial; Despesas de assistncia mdica devidamente comprovadas.

    O prazo para pedir a indenizao do Seguro DPVAT de 3 anos a partir da data do acidente e necessrio procurar postos de atendimento autorizados. 14

  • LEGISLAO EXISTENTE:Lei 6194 de 19 de dezembro 1974.

    LEGISLAO EXISTENTE:Lei n. 10.438/2002

    Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010Resoluo n. 485/2002 da ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica

    TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA

    A Tarifa Social de Energia um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda, sendo avaliado o consumo de energia consumido. Para isso, necessrio que a famlia atenda a, pelo menos um, dos seguintes critrios: Estar inscrita no Cadastro nico;

    Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Benefcio de Prestao Continuada da Assistncia Social (BPC/LOAS);

    TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO- TFDVisa garantir ao paciente o tratamento medico de doenas ou patologias no tratveis no municpio de origem, aonde o paciente reside, pelo Sistema nico de Sade- SUS.Consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, tambm ao acompanhante.O encaminhamento dever ser de ordem medica.

    A responsabilidade pelo pagamento de despesas com o TFD, via de regra, atribudo Secretaria

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.dpvatsegurodotransito.com.br

    Tel. 0800-022-1204

    OUTRAS INFORMAES:CRAS Centro de Referencia de Assistncia Social mais prxima de

    sua residncia.Site:http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequente/bolsa-

    familia/programas-complementares/gestor/tarifa-social-de-energia

    T Famlias inscritas no Cadastro nico com renda mensal de at trs salrios mnimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de sade e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia; As famlias indgenas e quilombolas, inscritas no Cadastro nico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salrio mnimo, ou que possuam entre seus moradores algum beneficirio do BPC, tero direito ao desconto de 100% na conta de luz at o limite de consumo de 50 KWH/ms.

    Municipal de Sade, por tanto para obter maiores informaes sobre o TFD, procure a Secretaria de Municipal de Sade do municpio de origem.

    LEGISLAO EXISTENTE:Portaria n 55 da Secretria de Assistncia Sade.

    OUTRAS INFORMAES:Consulte Secretria de Sade do

    municpio de origem.

    Centro de Referencia de Assistncia Social mais prxima de

    15

  • - S ser concedido o direito quando o atendimento estiver agendado e garantido no municpio de destino;- Compete ao medico que realizou o requerimento, analisar e justificar a necessidade de um acompanhante, porem a Comisso Regional poder, aps analisar a justificativa, no conceder o beneficio ao acompanhante, considerando que se o mesmo no for imprescindvel poder prejudicar o oramento necessrio a outros pacientes.

    LEGISLAO EXISTENTE:Resoluo ANAC de n 9 de 5 de junho de 2007,

    art.47 e 48 (que aprova a NOAC (Norma Operacional de Aviao Civil) que dispe sobre o acesso ao transporte areo de passageiros que

    necessitem de assistncia especial).

    OUTRAS INFORMAES:ANAC: www.anac.com.br

    CONAERO (Comisso Nacional de Autoridades Aeroporturias) E-mail: [email protected] (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia) Site: www.infraero.gov.br Tel.:0800-727-1234

    TRANSPORTE AREOPortadores de deficincia que comprovadamente necessitem de um acompanhante, tm direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante (que ser o responsvel por prestar os auxlios necessrios ao passageiro portador de deficincia). Ser ento solicitado ao portador de deficincia ou ao seu responsvel que preencha o MEDIF (Medical Information Form).Vale lembrar que o desconto citado acima valido para cias areas que operam vos no Brasil e que esto subordinadas as normas da ANAC.

    Formulrios e orientaes para esta requisio:MEDIF TAM: www.tam.com.brMEDIF GOL: www.voegol.com.brMEDIF AZUL: www.voeazul.com.br

    TRANSPORTE AMBULATORIAL DO MUNICPIO DE GUARULHOS

    O Servio de Transporte Ambulatorial da Secretaria de Sade do municpio de Guarulhos destinado aos pacientes que so submetidos a tratamento mdico/reabilitao na rede pblica de sade (SUS), com a mobilidade nula ou reduzida sem condies de utilizar o coletivo urbano.

    Pacientes com atendimentos em reabilitao fixos, devero apresentar programao em papel timbrado, contendo endereo do local aonde os atendimentos so realizados.Alguns casos podero ficar em aguardo at que se estabeleam novas rotas.

    PARTICULARIDADES

    PARTICULARIDADES

    Secretaria da Sade de Guarulhos - Servio de Transporte Ambulatorial, situado Rua Iris, n 35, Gopouva, Guarulhos/SP. Tel.: 2472-5096/5098OUTRAS INFORMAES:Secretaria da Sade de Guarulhos

    16

  • LEGISLAO EXISTENTE:Lei n 4288 de 22 de dezembro de 2000

    de Joinville-SC

    LEGISLAO EXISTENTE:Decreto Municipal n 9.561, de 14 de abril de 2000

    LEGISLAO EXISTENTE:Lei n 13.740/06, art.1.

    (DO.17.869 DE 25/04/2006)Lei 1.162, de 30/11/1993, art. 1.

    OUTRAS INFORMAES:

    UNIDADE JOINVILLE - SCPASSEBUS Isenta do pagamento da tarifa de nibus convencional, no servio regular do transporte coletivo do municpio de Joinville e d outras providncias.

    U

    TRANSPORTE EFICIENTE EM JOINVILLEO transporte Eficiente parte integrante do Sistema Regular de Transporte Coletivo Urbano do Municpio de Joinville, e foi criado com a finalidade de atender pessoa com deficincia fsica e com mobilidade reduzida.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPALA Lei assegura a gratuidade do transporte rodovirio intermunicipal para passageiros portadores de necessidades especiais. O transporte intermunicipal rodovirio da Verdes Mares atende parte do litoral catarinense, ligando os municpios de Joinville, Araquari, Balnerio Barra do Sul e So Francisco do Sul. Viao Verdes Mares Matriz.

    RGOS OFICIAIS QUE TRATAM DA QUESTO DA DEFICINCIACOMDE - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficincia - Trabalham pela garantia de direitos das pessoas com deficincia fsica, auditiva, visual e mental/intelectual. As reunies ordinrias do COMDE so abertas comunidade e acontecem na primeira tera-feira do ms, s 8h30, na Casa dos Conselhos, Rua Affonso Pena, n 840 - Telefone: 47 - 3433-8659 - e-mail: [email protected].

    CONEDE - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de DeficinciaSecretaria de Estado da Justia e Cidadania.Rua Trajano, 168 - Edifcio Berenhausen, 4 andar CEP: 88010-300 Florianpolis-SCTel. (48) 224-1102 Fax (48) 216-1583 E-mail: [email protected] Site: http://www.sjc.sc.gov.br/conede/

    OUTRAS INFORMAES:Gidion - Tel. 3802-2134/Transtusa - Tel. 3441-9976

    OUTRAS INFORMAES:So Francisco do Sul SC Fone/Fax: (47) 3444 2535

    Email: [email protected] e /ou Atendimento Segunda Sexta-Feira 08:00 s 12:00 e 13:30 s 17:30

    R. Jornalista Hilrio Mller, 276Floresta | Joinville | SC 89.212-400 [email protected] - (47) 3436-3126

    Site: www.passebus.com.br - Rua XV de Novembro, 707 Centro Joinville SC - 89201-601

    Fone: (47) 3431-1300 - FAX: (47) 3431-1302 [email protected]

    Gidion

    17

  • UNIDADE MOGI DAS CRUZES - SP

    CARTO CADEF O Carto SIM o carto que isenta o pagamento da tarifa nas viagens de nibus municipais na cidade de Mogi das Cruzes s pessoas com deficincia fsica, intelectual, auditiva e visual ou mltipla, congnita ou no, conforme legislao vigente. O benefcio ser concedido somente quando a patologia e os comprometimentos caracterizarem a existncia de deficincia. Para obt-lo necessrio dirigir-se ao PAC no prdio da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, portando documentos pessoais, comprovante de endereo e laudo mdico quecomprove a deficincia.

    U

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei 4059 de 06 de agosto de 1993.

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n 10.078 de 23 de novembro de 2009.

    CARTO PREFERENCIAL PARA ESTACIONAMENTOA Secretaria Municipal de Transporte concede autorizao especial, por meio de emissode Carto Preferencial, para o estacionamento de veculo utilizado por pessoascom deficincia.Para obt-lo necessrio dirigir-se ao PAC no prdio da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, portando documentos pessoais, comprovante de endereo e laudo mdico que comprove a deficincia.

    OUTRAS INFORMAES:Site: www.mogidascruzes.sp.gov.br

    Telefone: 4798-5000Av. Vereador Narciso Yague Guimares 277 Centro Cvico - Mogi das Cruzes

    E-mail: [email protected]: 4726-1057

    Coordenadoria da Pessoa com Deficincia e Mobilidade Reduzida COPEDEAv. Vereador Narciso Yague Guimares, 776 Centro Cvico

    CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICINCIA (CMAPD)Telefone: (11) 4798-4716

    E-mail: [email protected]: Prdio anexo sede da Prefeitura, situado na Av. Vereador Narciso

    Yague Guimares, 277 - Centro Cvico.18

  • UNIDADE OSASCO - SP

    PROGRAMA SERVINDO - TRANSPORTE ESPECIAL O SERVINDO um Servio de Atendimento Especial gratuito do tipo porta a porta, criado pela Prefeitura do Municpio de Osasco em agosto de 2006. A operao do Servindo gerenciada pela Companhia Municipal de Transportes de Osasco - CMTO - e executada pelas concessionrias dos servios pblicos de transporte coletivo da cidade de Osasco, com veculos adaptados e acessveis.

    Veja abaixo mais informaes sobre este programa:

    A QUEM DESTINA O SERVINDO?O Servio de Atendimento Especial - SERVINDO - destinado, exclusivamente, para as pessoas com deficincia fsica com comprometimento severo de mobilidade, associada ou no a outra deficincia, as quais no apresentam condies de se locomoverem com autonomia nos demais meios de transporte coletivo.

    REA DE ABRANGNCIAA origem (residncia) do usurio e o destino das viagens (instituies de atendimento) devem se localizar exclusivamente no municpio de Osasco.

    U

    CARTO DEFIS DEMUTRAM OSASCO uma autorizao especial, gratuita, para o estacionamento de veculos em via pblica e zona azul, em vagas especiais - demarcadas com o Smbolo Internacional de Acesso - para pessoas com deficincia de mobilidade obrigadas ou no a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopdica ou prtese, temporria ou permanente.

    OUTRAS INFORMAES:As inscries para o Servio de Atendimento Especial - - podem ser feitas a qualquer tempo e, para

    isso, o candidato ou o responsvel deve entrar em contato com a CMTOatravs do nmero 0800-774-6262

    OUTRAS INFORMAES:Endereo: Avenida Bussocaba, 100 Sala: 13

    Horrio Atendimento: 8:00 as 16h3019

  • UNIDADE OSASCO - SP

    CARTO BEM ESPECIAL OSASCOConcedido pessoa com deficincia, conforme legislao vigente, garantindo a iseno do pagamento de tarifa nas linhas municipais de Osasco.

    U

    DEFENSORIA PBILCA DO ESTADO DE SO PAULO REGIONAL OSASCO

    QUEM PODE USAR OS SERVIOS DA DEFENSORIA PBLICA?Pessoas que no tm condies financeiras de pagar assistncia jurdica e assim o declarar. Para comprovar essa situao, o defensor pblico ir perguntar sobre a renda familiar, patrimnio e gastos mensais, e podero ser pedidos documentos para comprovar as informaes. Em geral so atendidas pessoas que ganham menos que trs salrios mnimos.

    A DEFENSORIA PBLICA PODE:1) entrar com aes na Justia para defesa de direitos;2) atuar em processos em andamento;3) defender os direitos de pessoas que esto sendo processadas;4) promover acordos e conciliaes entre pessoas em conflito para evitar processo na Justia.

    ENDEREO:Av: Dos Autonomistas,3094 Centro- Osasco TEL: 3698-5544 /3698-5546

    30 SUBSEO JUDICIRIA - Frum e Juizado Especial Federal Cvel de Osasco"Frum Desembargador Federal Prsio de Oliveira Lima

    ENDEREO: Albino dos Santos, 224 CEP:6093-060 - Centro Osasco- S.PTEL: 2142-8600

    OUTRAS INFORMAES:Obs: O requerente dever residir no municpio h mais de 01 ano.

    Endereo: Rua Franz Voegeli,930 Vila YaraGaragem da Companhia Municipal de Transportede Osasco- CMTO.

    CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTO DA PESSOA COM DEFICINCIA DE OSASCOCRIADO PELA LEI 3.475 DE MAIO DE 1999

    CASA DOS CONSELHOS: Av. Dos Autonomistas,3087 Centro- Osasco- S.PauloTEL: 3681-2731

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  • UNIDADE RECIFE - PECARTEIRA DE LIVRE ACESSO A Carteira de Livre Acesso d direito s pessoas com deficincia seja ela fsica, mental, auditiva ou visual a utilizarem o Sistema de Transporte Pblico de Passageiros da Regio Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no nibus.

    U

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei N 14.218, de 30 de novembro de 2010.

    OUTRAS INFORMAES:Central de Informaes do Grande Recife

    Consrcio de Transporte Fone: 0800-0810158

    SEAD - Superintendncia Estadual de Apoio Pessoa com Deficincia

    Rua Guilherme Pinto, 133, Graas Recife - PETel.: (81)31833213/ (81) 31833214/ (81) 31833217

    E-mail: [email protected] Municipais

    OUTRAS INFORMAES:SEAD - Superintendncia Estadual de Apoio Pessoa com Deficincia

    Rua Guilherme Pinto, 133, Graas Recife - PE Fones: (81) 31833213/(81) 31833214/(81) 31833217 E-mail: [email protected]

    - www.peconduz.pe.gov.br - Para cadastro: Tel.: 0800-281-0312

    PE CONDUZ O Programa Pernambuco Conduz um servio do Governo do Estado de Pernambuco, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, por meio da Superintendncia Estadual de Apoio Pessoa com Deficincia - SEAD. Este programa foi pensado para pessoas com alto grau de deficincia, que tenham comprometimento severo da mobilidade e que no apresentem

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS

    condies de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos. Trata-se de um atendimento especial gratuito realizado atravs de busca domiciliar, que disponibiliza veculos adaptados e acessveis para o paciente realizar o atendimento de sade.

    Trata-se de vagas reservadas em estacionamentos pblicos e privados para pessoas com deficincia mediante a identificao atravs de uma carteira oferecida pelo rgo de trnsito competente do seu municpio.

    Para adquirir a carteira, a pessoa com deficincia precisa fazer o cadastro no rgo de trnsito municipal. No caso do municpio de Recife, a CTTU que ficar responsvel por cadastrar as pessoas que residem na capital pernambucana.

    PARTICULARIDADES

    OUTRAS INFORMAES:- CTTU Rua Frei Cassimiro, n 91, Santo Recife - PE

    Tel.: 0800.081.1078 Site: [email protected] DETRAN ou rgo municipal de transito. 21

  • UNIDADE RECIFE - PE

    TFD TRATAMENTO FORA DO DOMICLIO um benefcio do Governo Federal, que concede ao usurio SUS, o direito a requisitar junto as Prefeituras ou Secretaria Estaduais de Sade, auxilio financeiro para tratamento de sade. Esse auxilio, inclui transporte (areo, terrestre e fluvial), estadia e ajuda de custo para alimentao nos tratamentos que precisam ser feitos em cidade distantes 50km do local de origem.

    U

    UNIDADE POOS DE CALDAS-MG UPROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAO POPULAR MINHA CASA MINHA VIDA

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n. 8747/2011

    (Cotas para Deficientes no Plano Municipal de Habitao).

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n. 8825/2012Lei n. 8588/2009

    OUTRAS INFORMAES:

    OUTRAS INFORMAES:

    - TFD - PE End.: Praa Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista Recife - PE CEP 50.050-210 Tel./Fax:(081)3181-6275 E-mail: [email protected]

    - Secretarias de sade dos municpios de Pernambuco.

    Secretaria de Promoo SocialTel.: (35) 3697-5575.

    OUTRAS INFORMAES:Delegacia de Trnsito e Acidente

    End.: Avenida Jos Remdio Przia, 492. Cidade/UF: Poos de Caldas/MG.

    Observaes: Horrio: De 08h00min s 18:00

    O programa foi implantado no ano de 2011, para pessoas com deficincias que no possuem casa prpria. As inscries so feitas na Secretaria de Promoo Social.

    VAGAS EM ESTACIONAMENTOS E ACESSIBILIDADE EM ESPAOS PBLICOS As pessoas com deficincia tm vagas de estacionamentos em locais pblicos, a lei dispe sobre a regulamentao do smbolo internacional de acesso das pessoas portadoras de deficincia e sua utilizao em vagas para estacionamento.

    Acessibilidade nos clubes e piscinas municipais e d outras providnciasDispe sobre as normas de adaptao de prdios pblicos, a fim de assegurar o acesso adequado aos portadores de deficincia.

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  • UNIDADE POOS DE CALDAS-MG UTRANSPORTE ESPECIAL

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n. 8363/2006

    OUTRAS INFORMAES: AVAP Tel.: (35) 3697-3100

    O sistema integrado foi criado em 2006, junto empresa Auto nibus Circullare e tem como objetivo aumentar a acessibilidade da populao. So disponibilizadas vans para transporte especial de pessoas com deficincias para tratamento em sade. Institui e regulamenta o servio de transporte especial para atendimento a pessoas portadoras de deficincia fsica, que fica integrado ao sistema de transporte coletivo de passageiros do municpio de Poos de Caldas.

    RESERVA DE CARGOS EMPREGATCIOS - AVAPPoos de Caldas conta com a 13 unidade licenciada da AVAP, instalada na ADEFIP (Associao dos Deficientes Fsicos de Poos de Caldas), com o objetivo de gerar os programas de reabilitao, capacitao e incluso profissional no Mercado de Trabalho.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPALDispe sobre gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, at o limite de duas passagens por nibus, inclusive Trensurb, a deficientes fsicos.

    Secretaria de Promoo Social (35) 3697-5575Empresa de Transporte Circullare (35) 3722-1979.

    CRAS - Centro de Referncia em Assistncia Social (35) 3697-5000.

    OUTRAS INFORMAES:

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n. 4659/1990.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei Estadual n13.042 de 30 de setembro de 2008

    UNIDADE PORTO ALEGRE - RS

    O PASSE LIVRE NO SISTEMA DE TRANSPORTECOLETIVO MUNICIPAL PORTO ALEGRE/TRI A pessoa com deficincia mental, fsica, visual ou auditiva tem direito a passe gratuito nos nibus do sistema de transporte pblico municipal de Porto Alegre desde que sua renda mensal prpria seja comprovadamente igual ou inferior a seis salrios mnimos nacionais.

    U

    23

  • SEACIS Secretaria Especial de Acessibilidade e Incluso Social Rua Siqueira Campos, 2 andar, sala 202 - Fone: 3289-1166

    De segunda a sexta-feira, das 9h s 11h30 e das 13h30 s 17h

    OUTRAS INFORMAES:

    SEACIS Secretaria Especial de Acessibilidade e Incluso Social Rua Siqueira Campos, 2 andar, sala 202 - Fone: 3289-1166

    De segunda a sexta-feira, das 9h s 11h30 e das 13h30 s 17h

    OUTRAS INFORMAES:

    Telefones: (51) 99841.6381 9928.0863 e 9944.9393.OUTRAS INFORMAES:

    CREDENCIAMENTO DE PESSOAS COM DEFICINCIA PARA ESTACIONAMENTO GRATUITO NA REA AZULA Secretaria Especial de Acessibilidade e Incluso Social (Seacis) cadastra as pessoas com deficincia para habilitao gratuidade no estacionamento rotativo pago da cidade. O acesso grtis ao estacionamento rotativo ser possibilitado mediante Adesivo de Identificao do Veculo e Credencial de Iseno.

    NCLEO PARAOLMPICO GACHOCETE-Centro de Treinamento Esportivo do Estado/RS a rua Gonalves Dias, 628 Menino Deus em Porto Alegre. Todos os sbados pela manh.O Ncleo colocar a disposio das pessoas com limitaes fsicas esportes em cadeira de rodas. Rgbi, Basquete e Atletismo de pista e campo.

    ISENO DE IPI NA COMPRA DE VECULO AUTOMOTORAs pessoas portadoras de deficincia fsica, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menores de 18 (dezoito) anos podero adquirir, diretamente ou por intermdio de seu representante legal, com iseno do IPI, automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabricao nacional, classificado na posio 87.03 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

    O direito aquisio com o benefcio da iseno poder ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do nmero de aquisies, observada a vigncia da Lei n 8.989, de 1995 atualmente prorrogadas pela Lei 11.941/2009, art. 77, at 31.12.2014 .

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  • LEGISLAO EXISTENTE:

    Lei N 8.126 de 06 de dezembro de 1997Obriga os hotis e motis estabelecidos no municpio de porto alegre a adaptarem suas instalaes, a fim de garantir o acesso de pessoas com deficincia, e d acessibilidade de outras providncias.Lei N 10.260, de 28 de setembro de 2007Rege o estacionamento temporrio de veculos, mediante pagamento, em vias e logradouros pblicos de uso comum, revoga as Leis nos 6.002, de 2 de dezembro de 1987, 6.806, de 21 de janeiro de 1991, 7.775, de 27 de maro de 1996, 7.919, de 16 de dezembro de 1996, 8.895, de 24 de abril de 2002, 8.897, de 30 de abril de 2002, e 9.418, de 6 de abril de 2004, e libera, a critrio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT), nos horrios e dias da semana que determina, os locais onde o estacionamento proibido.

    Lei N 8.082 de 10 de dezembro de 1997Todos os estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e congneres) com rea igual ou superior a 100m2 (cem metros quadrados) ficam obrigados a adaptar ou construir no mnimo um banheiro masculino e um banheiro feminino para o uso de pessoas com deficincia.

    Lei N 8.320 de 17 de junho de 1999Autoriza o municpio a implantar rampas (aclives/declives) nos meios fios junto s faixas de segurana e em locais de grande fluxo de pedestres.

    Lei N 8.317 de 09 de junho de 1999Dispe sobre a eliminao de barreiras arquitetnicas em edificaes e logradouros de uso pblico e d outras providncias.

    Lei N 9.380, de 07 de janeiro de 2004Torna obrigatria instalao de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes no andar trreo dos estabelecimentos bancrios que tenham atendimento de caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores.

    Lei Municipal 7.692, de 1 de novembro de 1995 - Porto AlegreObriga as escolas de 1 e 2 graus a adequarem-se a receber estudantes e professores com deficincia fsica.

    Decreto N 15.752, de 5 de dezembro de 2007Institui o Certificado de Acessibilidade e o Selo de Acessibilidade no mbito do Municpio de Porto Alegre. O objetivo incentivar, nas edificaes existentes e nos novos projetos, a destinao de espaos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes caractersticas antropomtricas e sensoriais, de forma autnoma, segura e confortvel, contemplando elementos ou solues que assegurem acessibilidade.

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  • SEACIS Secretaria Especial de Acessibilidade e Incluso Social Rua Siqueira Campos, 2 andar, sala 202 - Fone: 3289-1166

    De segunda a sexta-feira, das 9h s 11h30 e das 13h30 s 17hSite:http://www.faders.rs.gov.br/portal/index.php

    Faders (Fundao de Articulao e Desenvolvimento de Politicas Pblicas para PCDs e PPH no RS);Rua Duque de Caxias 418 - Centro/ POA - Fone: 32282112

    E-mail: www.faders.rs.gov.br

    OUTRAS INFORMAES:

    Central de atendimento Rio Card: 4003-3737Sites: www.rioonibus.com / www.riocard.com

    OUTRAS INFORMAES:

    LEI MUNICIPAL: 3.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 19.936, DE 22 DE MAIO DE 2001).

    Em 6 de julho de 2005, foi aprovada por unanimidade na Cmara Municipal de Porto Alegre a Lei 9.782, que cria a Secretaria Especial de Acessibilidade e Incluso Social (Seacis), pioneira no pas. Fruto de histricas reivindicaes e trabalho do movimento das pessoas com deficincia, a Seacis tem como principais atribuies planejar, coordenar e controlar polticas pblicas voltadas incluso social de pessoas com deficincia.

    Lei Complementar 580, de 12 de novembro de 2007 - Porto AlegreCria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficincia de Porto Alegre Comdepa e o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficincia, dispe sobre polticas dos direitos das pessoas com deficincia, determina o apoio organizao da Semana Municipal das Pessoas com Deficincia e a realizao da Conferncia Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficincia e d outras providncias.

    UNIDADE NOVA IGUAU - RJ

    RIO CARD (MUNICIPAL)

    Os beneficiados so pessoas com deficincia, maiores de 65 anos e alunos uniformizados do ensino fundamental e mdio da rede pblica de ensino.Dirija-se ao Centro de Assistncia Social do seu bairro ou ao mais prximo.

    U

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  • Secretaria Estadual de Transportes:Tel.: 2333-9330 / 2333-9327

    Site: www.sectran.rj.gov.br

    OUTRAS INFORMAES:

    LEI ESTADUAL: 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, NO RIO DE JANEIRO.

    CARTO ESPECIAL DO METROEste carto oferece gratuidade no metr. Para obter o Carto Especial do Metr necessrio possuir o Vale Social. Dirija-se estao de Metr da Central do Brasil, de 2 a 6 feira, das 9h s 19h, ou sbado, das 8h s 12h, exceto feriados.

    CARTO ACESSO LIVRE DA SUPERVIAEste carto oferece gratuidade nos trens da Supervia. Para obter o Carto Acesso Livre da Supervia necessrio possuir o Vale Social.Dirija-se ao Setor Acesso Livre da Supervia, no subsolo da estao de trem da Central do Brasil, de 2 a 6 feira, das 8h s 17h, exceto feriados.

    Central de atendimento Metr Rio:0800 595 11 11

    Site: www.metrorio.com.br

    OUTRAS INFORMAES:

    Central de Atendimento da Supervia:2111-9494

    Site: www.supervia.com.br

    OUTRAS INFORMAES:

    UNIDADE NOVA IGUAU - RJ

    VALE SOCIAL (INTERMUNICIPAL)Este passe oferece gratuidade no transporte pblico coletivo intermunicipal de passageiros (rodovirio ou aquavirio).Dirija-se Fundao Leo XIII ou Poupa Tempo mais prximo da residncia.Pacientes da AACD Rio de janeiro podem dar entrada na concesso do passe no Servio Social.

    U

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  • LEI MUNICIPAL: 2.328 de 18/5/95 e a resoluo SMTR 1.712 de 11/10/2007.

    CARTO DE ESTACIONAMENTOficam asseguradas as pessoas com deficincia comprovada dificuldade de locomoo prioridade e gratuidade na ocupao das vagas especialmente reservadas nos estacionamentos. O carto tem validade de 3 anos., devendo ser renovado aps esse prazo.

    NCLEOS ESPECIALIZADOSDefensoria Publica do Estado do Rio de JaneiroAv. General Justo,350 Centro - Rio de janeiro - Tel: 2299-2276

    NUPOND Nucleo de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais e deficinciasAv. General justo, 335 loja A Centro- RJ - Tel: [email protected]

    CONSELHOSConselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficincia Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, 1997 / sala 305 . cidade Nova RJ - CEP: 20210-030Tel: 2242-7700 ramal: 244

    Conselho Municipal de Assistncia Social do Rio de Janeiro CMASRua Afonso Cavalcanti, 455 / Sala 501, Cidade NovaTelefone(s): 2293-0393/ 2273-6990 / 2273-2441 / 2503-2356 / 2503-2358 / 2503-2414.

    Dirija-se a Secretaria Municipal de transportes (Coordenadoria De Regulamentao Viaria CRV) Rua: Dona Mariana, 48 Botafogo RJ

    COMO REQUERER:

    UNIDADE NOVA IGUAU - RJ

    TRANSPORTE DO MUNICPIO Verifique se a prefeitura, atravs da Secretaria municipal de sade (setor de transporte) dispe deste servio. necessrio realizar cadastro e solicitar o agendamento quando for programado as consultas e ou terapias).OBS: Todas as Prefeituras da baixada fluminense dispe deste servio. Cidade do Rio de Janeiro somente com ordem judicial.

    U

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  • UNIDADE SO JOS DO RIO PRETO - SPUNIDADE SO JOS DO RIO PRETO - SP UPROGRAMA SER EFICIENTEO Programa consiste na Orientao Profissional centrada no desenvolvimento dos aspectos produtivo e emocional e o posterior encaminhamento para cursos e mercado de trabalho.O Programa consiste na Orientao Profissional centrada no desenvolvimento dos aspectos produtivo e emocional e o posterior encaminhamento para cursos e mercado de trabalho. A proposta atende o artigo 27- Trabalho e Emprego (Conveno sobre os Direitos da Pessoa com Deficincia- ONU 2007) que reconhece o direito das pessoas com deficincia ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e colocar o acesso efetivo aos programas de orientao tcnica e profissional, alm dos servios de colocao no trabalho e de treinamento profissional e continuado. A primeira etapa do Programa a formao de um Banco de Currculos e vagas de empregos. A pessoa com deficincia passar por uma triagem, onde sero detectadas, de acordo com o perfil apresentado, formas eficazes de incluso social e o posterior encaminhamento. Ser oferecida tambm a Orientao Profissional que ser um trabalho de estimulao dos aspectos referentes Produtividade, tendo a inteno de tornar a empregabilidade algo efetivo na vida dessas pessoas, tendo como retorno a conquista, permanncia e qualidade no trabalho. Desta forma, contamos com o encaminhamento das instituies, escolas, sistema de sade, assistncia social e comunidade, para a formao do banco de currculos e parcerias, em favor dessa incluso.

    UNIDADE NOVA IGUAU - RJ UConselho Estadual de Assistncia SocialPraa Cristiano Otoni, s/n. 6 andar sala 645 - Predio Central do Brasil Centro - RJTelefone(s): (21) 2334-5541 / 2334-9537 - Fax: (21) 2334-5541.

    Conselho Estadual para Pessoa com Deficincia do Rio de JaneiroRua da Ajuda, 5 - 8 andar Centro Rio de JaneiroTel: 21- 2333-0159

    Conselho Municipal de Assistncia Social de Nova IguauAv. Nilo Peanha, 476 Centro Nova IguauTel: 2657-3928

    CONSELHOS

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  • OUTRAS INFORMAES:Tel.: (17) 3222-2588 E-mail:[email protected]

    OUTRAS INFORMAES:Rua Eduardo Nielsen, 420 - Jardim Congonhas CEP 15030-070 - So Jos do Rio Preto

    Tel.: (17) 3222-2041/(17) 3222-2588/(17) 3231-3826 E-mail: [email protected]

    Local de encontro do segmento da pessoa com deficincia. So quadras poliesportivas e praas com equipamentos esportivos e rea de alimentao, onde so oferecidas atividades culturais como dana msica, coral, teatro, e recreativo-esportivas, como tnis de

    ESPAO SUPERAO

    Comunique-se por este telefone para dar informaes sobre pessoas com deficincia que necessitam de ajuda, tais como, onde moram, qual o tipo de deficincia, entre outras.

    DISQUE EFICIENTE

    mesa, vlei, basquete, jogos e brincadeiras. O agendamento para grupos de pessoas com deficincia e seus cuidadores deve ser feito na sede da Secretaria Municipal dos Direitos e Polticas para Mulheres, Pessoa com Deficincia, Raa e Etnia.

    OUTRAS INFORMAES:Tel.: 0800 770 2141

    Site: http://www.riopreto.sp.gov.br/PortalGOV/do/subportais_Show?c=41472

    Aps a comunicao pelo disque eficiente, uma equipe especializada faz a visita na residncia do deficiente que necessita de ajuda.

    CARTO CANESPO motorista com necessidades especiais, conduzido ou no conduzindo, poder requerer autorizao para estacionamento de veculo nas vagas especiais do municpio.

    OUTRAS INFORMAES:Secretaria de Trnsito, Transportes e Segurana

    Email: [email protected] Tempo: Rua Antnio de Godoy, 3.033, Centro - So Jos do Rio Preto - SP

    Horrio de atendimento: segunda a sexta, das 8 s 17 horas e sbado, das 8 s 13 horas. Tel.: 0800-772-3633

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  • UPROGRAMA DE TRANSPORTE ACESSVEL PORTA A PORTATransporte acessvel destinado a atender pessoas com deficincia totalmente impossibilitadas de usar o sistema de transporte convencional, para frequncia ao ensino formal, ensino profissionalizante, habilitao e reabilitao, sade, cultura e lazer;

    UNIDADE UBERLNDIA - MG

    nessa ordem de prioridade. O benefcio concedido aps preenchimento de uma ficha fornecida pela Secretaria Municipal de Transito e Transporte, por um mdico que o paciente realiza atendimento, sendo prioridade o cadeirante.

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n 8.701 de 30 de janeiro de 2002

    Institui o servio de transporte acessvel porta a porta.

    CONCESSO DO PASSE LIVRE DO TRANSPORTE COLETIVO

    Concesso da carteirinha de nibus s pessoas com deficincia no Sistema Integrado de transportes SIT no municpio de Uberlndia, com acompanhante, assegurou o passe livre nos transportes municipais s

    pessoas portadoras de deficincias, matriculadas em escolas ou clnicas especializadas ou associadas a entidades representativas, estendendo-se, tambm, este benefcio a um acompanhante, se necessrio.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/1021947/decreto-8701-2002-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n 9.888 de 17 de maio de 2005 Regulamenta o procedimento para

    concesso do passe livre s pessoas com deficincia

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/833581/decreto-9888-2005-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG - Pabx: (34) 3239-2444

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  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 8.671 de 13/05/2004

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 7.918 de 03/01/2002

    VAGAS EM CRECHES E ESCOLA PBLICASAssegura garantia de vagas em creches e escolas pblicas da rede municipal para filhos de pessoas portadoras de deficincia, prximas de sua residncia.

    RESERVA DE VAGA EM ESTACIONAMENTODemarcao de espaos para estacionamento rotativo por 02 horas, de veculo dirigido ou que transporte pessoas portadoras de necessidades especiais, com apresentao da Credencial afixada centro do veculo. O requerimento da Credencial realizada na Secretaria Municipal de Transito e Transporte atravs de um formulrio que dever ser preenchido por um mdico. A Credencial tem validade em territrio Nacional.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/833293/lei-8671-2004-uberlandia-mg.html

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/830397/lei-7918-2002-uberlandia-mg.html

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    PRIOPRIDADE ATENDIMENTO EM PROJETOS HABITACIONAISDispe critrios, prioridades e procedimentos para a seleo de beneficirios para os projetos habitacionais de interesse scia implementados no mbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida no municpio de Uberlndia, estabelece prioridade para a pessoa que mantiver a guarda de filho ou tutela comprovada de menores, ou responsvel ela subsistncia de idosos ou responsvel por pessoa com deficincia.

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n 12.456 de 29/09/201032

  • Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/1014637/decreto-12456-2010-uberlandia-mg.html

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/844253/decreto-11980-2009-uberlandia-mg.html

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    TAXI ACESSVELServio prestado por veculos dotados de equipamentos prprio para transporte de usurios com necessidades especiais cuja locomoo atravs de veculos comuns lhes cause sofrimento.

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n 11.980 de 03/12/2009 - Regulamenta o servio de Txi

    Acessvel no Municpio de Uberlndia

    http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/844253/

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 10.335 de 25/11/2009

    PLANO MUNICIPAL BEM SOCIALDispe sobre o Plano Municipal Bem Social, prev os seguintes servios de atendimento pessoa com deficincia: BPC, atendimento no governamental realizado por Instituies parceiras subvencionadas pelo Municpio, apoio ao COMPOD e parcerias diversas para a cooperao com entes pblicos e privados para o desenvolvimento de aes de promoo e defesa dos direitos da pessoa com deficincia.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/938738/lei-10335-2009-uberlandia-mg.html

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  • CRIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICINCIA COMPODrgo colegiado de assessoramento, vinculado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de carter permanente, paritrio, deliberativo, controlador e fiscalizador da Poltica de atendimento no mbito do Municpio, com finalidade principal a proteo e garantia dos Direitos da Pessoa com Deficincia.

    FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICINCIADe natureza financeira e oramentria vinculado Superintendncia da Pessoa com Deficincia e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Governo, com objetivo de captar e aplicar os recursos pblicos e privados nas aes de apoio incluso e promoo da cidadania da pessoa com deficincia. Finalidade de proporcionar recursos e

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 10.935 de 18/10/2011

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 7.934 de 17/01/2002

    meios destinados a executar a poltica municipal da pessoa com deficincia nas reas de educao, sade, transporte e mobilidade, acessibilidade, desporto, adequao arquitetnica, comunicao social, trabalho, cultura, lazer, jurdica, servios, programas e projetos sociais destinados incluso social da pessoa com deficincia, no municpio de Uberlndia.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/835957/lei-consolidada-7934-2002-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/1226300/lei-consolidada-10935-2011-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

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  • Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/1132071/lei-consolidada-10715-2011-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    CDIGO MUNICIPAL DE SADEEstabelece normas de ordem pblica e de interesse social para a promoo, defesa e recuperao da sade, nos termos da Constituio da Repblica, da Constituio do Estado de Minas Gerais, da Lei

    Orgnica da Sade do Municpio, e dispe sobre a organizao, a prestao, a regulao, a fiscalizao e o controle das aes e dos servios de sade no Municpio de Uberlndia.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 10.715 de 21/03/2011

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 10.741 de 06/04/2011

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    CDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS DE UBERLNDIA

    Cdigo de medidas de polcia administrativa de competncia do municpio em matria de higiene pblica, costumes locais, bem como funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de servios e demais no especificados. Prev que o mobilirio urbano no poder obstruir a faixa de

    circulao de pedestres ou configurar perigo ou impedimento locomoo de pessoas com deficincia e mobilidade reduzida ou o acesso a faixas de travessias de pedestres, escadas e sadas de pblico, sobretudo as de emergncias ou para pessoas com deficincia e mobilidade reduzida.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/1117011/lei-consolidada-10741-2011-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

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  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei federal n 9.394/1996 e com o decreto n 3.298/1999.Decreto n 9.753 de 28/12/2004.

    PRINCPIOS POLTICOS-PEDAGGICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAL DE UBERLNDIA Projeto que visa garantir a incluso de alunos portadores de necessidades educativas especiais em todas as unidades pblicas municipais, a partir de aes que visem proporcionar condies estruturais e pedaggicas, e, formao especfica e continuada para alcanar tal propsito.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 9.571, de 28 de agosto de 2007.Lei n 9.689 de 20/12/2007.

    BENEFCIOS EMERGNCIAIS DE ASSISTNCIA SOCIAL Benefcios, programas e projetos destinados aos cidados e s famlias com impossibilidade temporria de arcar por conta prpria com o enfrentamento de contingncias sociais cuja ocorrncia provoque riscos e fragilize a manuteno do indivduo, a unidade da famlia e a sobrevivncia de seus membros, tais como: vale transporte, auxlio

    documentao (iseno de taxas para documentos), auxlio cestas bsicas, fraldas geritricas, regularizao das ocupaes irregulares de reas pblicas por terceiros e reas privadas desapropriadas, ocupadas h mais de 06 (seis) anos, incluindo os processos j em andamento - Assentamento da Paz, Zaire Rezende e Uberlndia Viva.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/833812/decreto-9753-2004-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    Site: www.uberlandia.mg.gov.br/http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/830101/lei-9689-2007-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

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  • Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/847030/ lei-9856-2008-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 9.856 de 10/06/2008

    SEMANA DE HOMENAGEM S PESSOAS COM DEFICINCIA Institui a Semana de Homenagem s pessoas com deficincia, realizar-se- no perodo de 19 a 25 de setembro. Tem como objetivos: Conscientizar a populao da importncia de se refletir sobre a incluso das pessoas com deficincia na sociedade diante das dificuldades que os mesmos encontram, sejam elas de locomoo, educacionais, de insero no mercado de trabalho, da falta de igualdade de condies, etc; Contribuir para a erradicao do preconceito enfrentado

    pelas pessoas com deficincias na sociedade, para que os mesmos sejam vistos no pelas suas limitaes, mas pelas suas potencialidades; Fomentar a discusso sobre a incluso social e econmica das pessoas com deficincia nas instituies sociais, assim como a importncia de serem implementadas polticas pblicas para as pessoas com deficincia; Divulgar as aes de luta dos deficientes fsicos pela cidadania e por incluso social, bem como buscar novos caminhos para essas lutas.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei 5.286 de 16/07/1991

    CARGOS E EMPREGOS PBLICOS RESERVADOS PESSOA COM DEFICINCIA Reserva s pessoas com deficincia o percentual de 10% dos cargos e empregos pblicos de cada carreira existente nos quadros de administrao direta, indireta e fundacional do Municpio de Uberlndia.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/982496/lei-consolidada-5286-1991-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    37

  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 9.865 de 18/06/2008

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 9.901 de02/07/2008

    CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADECertificado concedido pela Cmara Municipal de Uberlndia, s pessoas fsicas e jurdicas, que desenvolvam aes diferenciadas e de destaque, que assegurem o direito acessibilidade de pessoas com deficincia.

    ADAPTAO DE CAIXAS ELETRNICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICINCIA EM AGNCIAS BANCRIASDispe sobre a adaptao de caixas eletrnicos para o uso por pessoas com deficincia nas Agncias Bancrias do Municpio que devero adaptar, em cada agncia, pelo menos um caixa eletrnico para utilizao por pessoas com deficincia fsica locomotiva e deficincia visual, disposto em local visvel e de fcil identificao.

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/847036/lei-consolidada-9865-2008-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

    Pabx: (34) 3239-2444

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/846173/lei-9901-2008-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

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    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    OBRIGATORIEDADE DE CADEIRA DE RODAS S PESSOAS COM DEFICINCIADispe sobre a obrigatoriedade de shopping center, supermercados, empreendimentos de diverses pblicas e cemitrios a oferecerem gratuitamente, cadeiras de rodas s pessoas com deficincia de locomoo e d outras providncias.

    38

  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 7.990 de 10/04/2002

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/846173/lei-9901-2008-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/677745/lei-7980-2002-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

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    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 7.980 de 20/03/2002

    PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SADEAssegura o direito prioridade de atendimento em hospitais e postos de sade (exceto emergncias) sediados no municpio de Uberlndia, s pessoas idosas e aos portadores de deficincia fsica, sensorial e mental.

    OBRIGATORIEDADE DO CARDPIO EM BRAILE Estabelece obrigatoriedade do cardpio em braile em estabelecimentos de setor de alimentao no Municpio de Uberlndia, so obrigadas a apresentar sua clientela alm do cardpio convencional, uma verso em linguagem braile, as pessoas com deficincia visual, para que no se crie situaes constrangedoras.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 7.170 de 25/09/1998

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/978201/lei-7170-1998-uberlandia-mg.html

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  • Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/986297/lei-6058-1994-uberlandia-mg.html

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    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/989783/lei-5619-1992-uberlandia-mg.html

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    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 6.058 de 13/07/1994

    ATENDIMENTO ESPECIAL NOS RGOS PUBLICOS MUNICIPAISAtendimento especial nos rgos pblicos municipais (as gestantes; as mes com crianas de colo; aos idosos com mais de 65 anos; portadores de deficincia, impossibilitados de permanecerem nas filas).

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 5.619 de 28/07/1992

    ATENDIMENTO ESPECIAL S PESSOAS COM DEFICINCIA AUDITIVAAtendimento especial s pessoas carentes com deficincia auditiva no Municpio de Uberlndia, como: consulta mdica especializada, exames necessrios no completo atendimento do caso, fonoaudiloga, tratamento cirrgico, escolha do aparelho de amplificao sonora individual, exames de adaptao e acompanhamento feito por especialistas.

    PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DE APOIO E ASSISTNCIA PESSOA COM DEFICINCIAPrograma com objetivo de criar condies para habitao, reabilitao das pessoas carentes, portadoras de deficincias e a promoo de sua integrao vida comunitria e ao mercado de trabalho. Poder doar, emprestar, ceder temporariamente ou vender a preo subsidiado e parcelado os materiais, medicamentos e equipamentos que necessitar para seu desenvolvimento laboral e pessoal.

    40

  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei n 5.589 de 07/07/1992

    Site: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-uberlandia/989753/lei-5589-1992-uberlandia-mg.html

    Prefeitura Municipal de Uberlndia Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Bairro Santa Monica Uberlndia/MG

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    OUTRAS INFORMAES: www.uberlandia.mg.gov.br

    OUTRAS INFORMAES:

    LEGISLAO EXISTENTE: Decreto n. 46.115 de 27/12/2012

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei 14.937 de 23/12/2003art 3 inciso III.

    LEGISLAO ESTADUAL PRINCIPAL REFERENTE PESSOA COM DEFICINCIAICMS IMPOSTO SOBRE CIRCULAO DE MERCADORIAS E SERVIOSConcede iseno do ICMS nas sadas de veculos 0 KM destinados pessoas com deficincia fsica, visual, mental ou autista. Realizado alterao no regulamento do Decreto 43.080 de 13/12/202. Esta alterao entra em vigor a partir de 1 janeiro de 2013.

    IPVA IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VECULOS AUTOMOTORESIseno do IPVA a propriedade de veculo de pessoa com deficincia fsica adaptado por exigncia do rgo de trnsito para possibilitara sua utilizao pelo proprietrio.

    Site: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46115&comp=&ano=2012

    End.: Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho Belo Horizonte/MGTel.: (31) 2108-7000

    Site: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14937&comp=&ano=2003&aba=js_textoAtualizado#texto

    End.: Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho Belo Horizonte/MGTel.: (31) 2108-7000

    OUTRAS INFORMAES:

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  • LEGISLAO EXISTENTE: Lei 15.392 de 15/10/2004

    PREFERENCIAL NOS APARTAMENTOS TRREOS EM EDIFCIOS CONSTRUDOS POR PROGRAMA HABITACIONALPrev que sero, preferencialmente, reservados s pessoas idosas ou portadoras de deficincia, apartamentos que estejam localizados no andar trreo de edifcios residenciais construdos pelo Estado, desde que destinados a famlias (sendo vedada sua utilizao comercial) e que sejam financiados por programas habitacionais. O objetivo minimizar as dificuldades de locomoo.

    LEGISLAO EXISTENTE: Lei Estadual 14.367 de 19 de julho de 2002 art. 2

    Dispe uma srie de condies mnimas para proporcionar o devido atendimento especial aos candidatos. Assim, assegura a realizao de provas em Braille, salas de fcil acesso, eliminao de barreiras arquitetnicas, intrpretes de lngua de sinais, entre outros direitos, devidamente, elencados nessa legislao no intuito de proporcionar apoio fsico, verbal e instrucional do candidato na realizao dos testes.

    Site: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14367&comp=&ano=2002

    End.: Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho Belo Horizonte/MGFone: (31) 2108-7000

    OUTRAS INFORMAES:

    Site: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15392&comp=&ano=2004&aba=js_textoAtualizado#texto

    End.: Rua Rodrigues Caldas, 30 Bairro Santo Agostinho Belo Horizonte/MGFone: (31) 2108-7000

    OUTRAS INFORMAES:

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    ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICINCIAEM PROCESSO SELETIVO NO ENSINO SUPERIOR

  • www.aacd.org.br