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Guia de Relações Comunitárias do Pólo Agro-industrial de Capanda

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Guia de Relações Comunitárias

do Pólo Agro-industrial de Capanda

LOGOTIPO HORIZONTAL PANTONE

GUIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS DO PÓLO AGRO-INDUSTRIAL DE CAPANDADIRECÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1. INTRODUÇÃOA Sociedade de Desenvolvimento do Pólo Agroindustrial de Capanda – SODEPAC, sociedade anónima de ca-pitais públicos, foi constituída 18 de Abril de 2008, como agência de promoção de investimento público e pri-vado, regida pelas normas do direito privado. A SODEPAC tem como missão específica de regulamentar, gerir e monitorar as actividades a serem desenvolvidas no Pólo Agro-Industrial de Capanda (PAC). É ainda objectivo da sociedade promover o surgimento e expansão do agronegócio e contribuir para o desenvolvimento socioe-conómico das comunidades rurais. A Direcção de Desenvolvimento Social (DIDES) da SODEPAC tem, genericamente, como objecto apoiar o de-senvolvimento socioeconómico das comunidades rurais no âmbito do Programa de Desenvolvimento do PAC (PDPAC), através do diagnóstico e hierarquização dos problemas e de apoio às comunidades, para que estas se organizem, visando à negociação e o usufruto de serviços, inclusive públicos, indispensáveis ao crescimento de seu nível de bem-estar.

2. OBJECTIVOEste Guia foi elaborado com o objectivo de criar um ambiente de convivência onde se devem promover relaciona-mentos favoráveis e mitigar os riscos sociais e ambientais causados pelas actividades na implantação de investi-mentos no PAC. Os Investidores do PAC devem ter como referência as orientações constantes neste Guia para condução de relações com as comunidades impactadas pelas suas actividades.

3. LEVANTAMENTO DAS COMUNIDADES IMPACTADASÉ necessário fazer-se um levantamento socio-económico e cultural das comunidades circunscritas na área con-cedida com vista a entender às que serão impactadas pelas actividades do Investidor e seus interesses.Recomenda-se que no acto da recolha das informações, possam fazer parte todas as comunidades que se en-contram dentro ou ao redor da área concedida, evitando deste modo, impactos negativos sobre elas.

3.1. DIAGNÓSTICO SOCIAL DO PACEm 2012, realizou-se um diagnóstico socioeconómico das 186 comunidades rurais dentro da área do PAC. O diagnóstico deve servir como referência para a identificação dos bairros na área concedida, bem como o seu perfil socioeconómico. Este documento está disponível na Base de Conhecimento do siste-ma eSAG-PAC. O Mapa Virtual dos Bairros encontra-se no portal da SODEPAC, página “Acção Social” no site www.sodepacangola.com.

3.2. PRIMEIRO CONTACTO COM AUTORIDADESNa região do PAC, é imperioso efectuar-se um prévio contacto com as autoridades tradicionais e governa-mentais onde se realizará o investimento.Os responsáveis da região, isto é, Administração local e Sobas ou um outro responsável, devem ser con-tactados e esclarecidos, pelo menos uma semana antes da realização de qualquer actividade, as acções que realizar-se-ão no local. Deste modo, serão dissipadas todas as dúvidas e questões que podem vir a ser apresentadas a respeito do empreendimento a ser desenvolvido.A DIDES organizará e estará presente neste primeiro contacto. Será da responsabilidade do Investidor informar à DIDES a data pretendida para ser feita a apresentação às autoridades. Esta apresentação é fundamental para a criação de um relacionamento positivo entre o Investidor e os stakeholders impactados.Esta reunião deve ser registrada eletronicamente através de uma acta, deixando uma via assinada com a comunidade e uma via assinada com a empresa investidora. A SODEPAC manterá uma cópia.

3.3. IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS OCUPADASA diversidade de actividades a serem realizadas e as diferenças culturais nas localidades que circun-dam a área concedida devem ser consideradas em cada passo a ser dado pelo Investidor. As comunidades do PAC têm como principal actividade económica a produção agrícola. Além da identificação dos bairros, o Investidor deve estar consciente da pre-existência de lavras e hortas. Além disso, poderão existir áreas de património cultural que incluem propriedade e sítios tangíveis de valor arqueológico, paleontológico, histórico, cultural artístico e religioso, tanto como detalhes naturais e ambientais únicos. É a responsabilidade da DIDES identificar e fazer cumprir com o respeito de tais sítios de valor econó-mico e cultural, estabelecer onde serão necessários procedimentos especiais e minimizar os impac-tos negativos sobre os mesmos.

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a. LAVRAS E HORTASA área de lavra é tida como um património económico e cultural e vem passando de geração em geração. A DIDES responsabilizar-se-á pela identificação das dimensões e limites dessas áreas, ava-liando o impacto que as lavras têm na vida dos seus ocupantes. Se, por ventura, for constatado pelo Investidor que existam lavras no perímetro da concessão além dessas identificadas pela SODEPAC, a DIDES deve ser imediatamente informada. A DIDES será mediadora do dialogo entre o Investidor e o ocupante da área para negociar soluções que beneficiem ambas as partes. A Administração Municipal estará presente para acompanhar o processo de negociações e apoiar em caso de litígio. O Investidor não deve, de forma nenhuma, destruir, em parte ou inteiramente, as áreas de produção das comunidades sem antes tomar as medidas supracitadas. Para evitar a criação de precedentes negativos, de forma nenhuma deve ser indemniza-da qualquer acção sem o envolvimento da Administração Municipal e a DIDES.

b. PATRIMÓNIOS CULTURAISÉ responsabilidade da DIDES saber se as comunidades dentro da área concedida tenha sítios ou pa-trimónios considerados sagrados e de valor cultural para os moradores locais. Isto pode incluir: áreas de celebração de rituais, igrejas, cemitérios e até locais onde podem retirar material para fabrico de utensílios artesanais. Em seguida é preciso verificar até que ponto as actividades do Investidor põem em risco essas áreas.Se, por ventura, for constatado pelo Investidor que existam áreas de património cultural no períme-tro da concessão, além dessas identificadas pela DIDES, que inviabilizam a actividade pretendida, a DIDES e a Administração Municipal devem ser imediatamente informadas. A DIDES será mediadora do dialogo entre o Investidor e os beneficiários da área para negociar soluções que preserva o patri-mónio sem prejudicar o empreendimento a ser realizado. A Administração Municipal estará presente para acompanhar o processo de negociações e apoiar em caso de litígio. O Investidor não deve, de forma nenhuma, destruir, em parte ou inteiramente, as áreas de património cultural sem antes tomar as medidas supracitadas. De forma nenhuma deve ser indemnizada qualquer acção sem o envolvimento da Administração Municipal e a DIDES.

4. ACÇÕES SOCIAISFrequentemente existem acções sociais que podem beneficiar o Investidor tanto como as comunidades rurais. As acções sociais a serem implantadas devem sempre ser sustentáveis, evitando ao máximo possível à criação de dependências e o “assistencialismo”. As instituições públicas locais devem ser sempre envolvidas nestas ac-ções para que sejam duradoras.A DIDES estará à disposição para apoiar na concepção das acções sociais que os Investidores irão implantar.

4.1. MÃO DE OBRA LOCALO Investidor é obrigado a respeitar a Legislação Angolana, priorizando a mão de obra local. O Inves-tidor, sempre que possível, deve identificar enquadramentos de pessoas que vivem ao redor da área de concessão, gerando deste modo emprego local. Considerando o perfil das comunidades rurais do PAC, é possível que o Investidor não encontre a mão de obra com as qualificações técnicas desejadas. Neste caso, sugere-se a criação de programas de formação técnica e transferência de tecnologia para potencializar a mão de obra local. Tendo a mão de obra local, o Investidor pode reduzir os seus custos e criar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento nas comunidades locais, além de fortalecer a relação entre ambos.

4.2. AGRICULTURA FAMILIARA agricultura familiar é uma prática realizada por pequenos produtores rurais, tendo como mão de obra essencialmente o núcleo familiar. Ela preserva as culturas tradicionais além de contribuir para uma alimentação equilibrada e proporciona também o aumento da renda familiar.Deste modo, o Investidor, tem algumas opções de apoiar e ser beneficiado pela produção familiar das comunidades em torno:• Comprar a produção local para consumo interno do empreendimento;• Dependendo da cadeia produtiva a ser implantada no investimento, capacitar os produtores

locais para cultivar, da melhor forma técnica possível, produtos que podem ser absorvidos pelo empreendimento para revenda ou industrialização.

4.3. PROJECTOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE VIDASegundo o Diagnóstico Social do PAC, os indicadores de saúde, educação e outros aspectos de quali-dade de vida em muitas das comunidades rurais do PAC continuam precários.O Investidor tem a oportunidade de impactar positivamente neste aspecto de vida das comunidades através de projectos, campanhas, formações e sensibilizações. Considerando que a mão de obra con-

tratada para o investimento será local, a melhoria de condições de saúde, educação e qualidade de vida nas comunidades podem até reduzir custos para o investidor.Caso o investidor queira implantar um projecto neste âmbito, deverá entrar em contacto com o res-pectivo órgão da Administração Municipal para, em conjunto, estruturar e implantar a acção social de forma sustentável baseado nas estratégias do governo local.

4.4. CENTRALIDADESO Plano de Centralidades foi desenvolvido de forma a promover o crescimento de núcleos popula-cionais no meio rural que estimulem a concentração natural das comunidades, tendo como atrativo melhores condições de habitabilidade, educação, saúde e oportunidades de trabalho e renda.Realizou-se um estudo nas comunidades do PAC tendo revelado que alguns bairros rurais estão apre-sentam crescimento, e atraem um fluxo de pessoas de outros bairros vizinhos. Estes bairros, que perfazem 12, foram seleccionados e designados como potenciais Centralidades do PAC, baseados em critérios específicos. O Estudo e o Plano de Centralidades foi apresentado e aceito pelo Governo Provincial de Malanje. Tendo em consideração este facto, o Investidor deve priorizar e concentrar qualquer acção social na Centralidade que estiver mais próxima do local do empreendimento.O Plano de Centralidades está disponível na Base de Conhecimento do sistema de gestão eSAG-PAC.

4.5. REPORTING E RELATÓRIOSÉ importante mensurar e avaliar o impacto social regional que os empreendimentos do PAC estão tendo. Para isso todos os Investidores devem informar qualquer acção ou programa social implantado, valor do investimento e número de beneficiários. Para isso criou-se um modelo de Relatório de Mão-de-Obra Local e Relatório de Relações Comunitárias, Anexos 1 e 2 deste Guia, que os Investidores do PAC devem preencher e enviar a DIDES semestralmente.A DIDES irá consolidar as informações e impactos das acções sociais realizadas no PAC e disponibilizará um Relatório Semestral de Desenvolvimento Social do PAC a todos os Investidores, parceiros e as enti-dades governamentais do PAC.

5. PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL As acções supracitadas visam criar uma relação harmônica entre os Investidores e as comunidades do PAC. Porém, podem surgir situações que requerem um canal de comunicação aberto, e as vezes precisa-se uma intervenção externa. Nestes casos, os Investidores devem seguir os passos detalhados no Plano de Comunicação Social.

5.1. REGISTO DE COMUNICAÇÕES COMUNITÁRIASA DIDES disponibilizará o Registo de Comunicação Comunitária, Anexo 3 deste Guia, para todas as comunidades do PAC, e fará capacitações periódicas de como preencher. Caso a comunidade tiver um elogio, sugestão, solicitação ou queixa sobre as actividades de um ou mais Investidores do PAC, eles preencherão o formulário e entregará ao ponto de contacto definido pela empresa investido-ra. Qualquer comunicação classificada como “queixa” formalmente entregue ao Investidor, seja no formato em anexo ou num outro, deve ser encaminhada à DIDES dentro de um prazo de 48 horas.

5.2. RESOLUÇÃO DE QUEIXASO papel da DIDES na resolução de queixas será de arbitragem e de apoio em chegar numa conclusão onde todas as partes estão satisfeitas. Ao receber uma queixa formal, DIDES contactará todas as partes envolvidas na queixa e, dentro de um prazo de 05 dias úteis, entregará a sua conclusão e sugestão para resolução. Caso for concluído que uma intervenção maior é preciso na resolução da queixa, no caso de danos sérios ou assuntos legais, a Administração Municipal será chamada para intervir. Quando uma queixa for resolvida, todas as partes envolvidas assinarão um acordo de resolução que formalizará as medidas a serem tomadas pelas partes e a conclusão do caso. É extremamente importante que as queixas sejam registadas e resolvidas de forma rápi-da e transparente para não criar precedentes negativos que podem resultar num maior problema futuro para o Investidor.

6. CONCLUSÃOA aplicação do Guia de Relações Comunitárias como parte da filosofia do negócio de cada investimento no PAC ajudará criar um ambiente onde os empreendimentos e as comunidades se beneficiam um do outro. Através desta prática, o desenvolvimento da região será integrada e a produção, desde agricultura familiar a grandes indústrias, facilitada.A DIDES coloca-se a disposição para apoiar na implementação deste Guia.

Direcção de Desenvolvimento Social da [email protected]

A N E XO 1Relatório Semestral da Mão-de-Obra Local

A N E XO 2Relatório Semestral das Relações Comunitárias

A N E XO 3Registo de Comunicação Comunitária

Escritório SedeRua Comandante Dangereux S/N.º - Malanje

Telefones: (+244) 251 201803/4/5Escritórios de Representação

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