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GUIA DE RASTREABILIDADE
PARA A CADEIA DE FRUTAS IIa. VERSÃO
PELOTAS 2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL
DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA
GUIA DE RASTREABILIDADE
PARA A CADEIA DE FRUTAS IIa. VERSÃO
José Carlos Fachinello
Leo Rufato
Andrea De Rossi
Casiane Salete Tibola
Alexandre Figueiredo Fachinello
André Guerreiro Cantarelli
César Valmor Rombaldi
PELOTAS 2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FACULDADE DEAGRONOMIA ELISEU MACIEL
DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a Universidade Federal de Pelotas, ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Conselho Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq), Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Industrial (SEDAI-RS); Conservas Oderich S.A. pela
disponibilização da estrutura da filial de Pelotas e pelo apoio técnico no
desenvolvimento do processo de rastreabilidade reportados neste guia;
Randon Agrosilvopastorial S.A. pelas visitas as suas instalações e por
possibilitar a publicação de fotos da empresa; EAN –Brasil, por
disponibilizar seus matérias de apoio e laboratórios na validação dos
códigos a barras utilizados e a Cooperativa Agrícola Nova Aliança –
COANA, por ter nos cedido a estrutura e o apoio para o desenvolvimento
dos testes com a tecnologia de RFid.
AUTORES
José Carlos Fachinello Professor de Fruticultura do Departamento de Fitotecnia da Faculdade de Agronomia “Eliseu Maciel”, Universidade Federal de Pelotas. Campus Universitário, Cx. Postal 354, CEP: 96010-900 Pelotas – RS. [email protected] Leo Rufato Engenheiro Agrônomo, Professor da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro Agroveterinário. Campus Universitário Conta Dinheiro 96010.900 Lages, SC. [email protected] .br Andrea De Rossi Engenheira Agrônoma, Pesquisadora A da Embrapa Uva e Vinho, Rua Livramento 515, Caixa Postal 130 95700-000 Bento Gonçalves, RS - BrasilRS. [email protected] Casiane Salete Tibola Engenheira Agrônoma, Pesquisadora, Dra. da Embrapa Trigo, Rodovia BR 285, km 294, Caixa Postal 451. 99001-970 Passo Fundo, RS. E-mail: [email protected] Alexandre Figueiredo Fachinello Mestre em Ciências da Computação, Diretor da Checkplant Sistemas de Rastreabilidade. Rua XV de Novembro, 1539 – CEP: 96015-000 . Pelotas – RS – Brasil Email: [email protected] André Guerreiro Cantarelli Mestre em Ciências da Computação, Diretor da Checkplant Sistemas de Rastreabilidade. Rua XV de Novembro, 1539 – CEP: 96015-000 . Pelotas – RS – Brasil Email: [email protected] César Valmor Rombaldi Professor de Fisiologia Pós-colheita do Departamento de Ciência e Tecnologia Agroindustrial da Faculdade de Agronomia “Eliseu Maciel”,
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Universidade Federal de Pelotas. Campus Universitário, Cx. Postal 354, CEP: 96010-900 Pelotas – RS. [email protected]
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APRESENTAÇÃO
Este documento foi realizado para dar suporte ao projeto
Implementação da Produção Integrada de Pêssegos no Rio Grande do Sul
e tem como objetivo divulgar uma metodologia para rastreabilidade de
frutas in natura e de indústria. Um enfoque maior foi dado para pêssego e
maçã, entretanto a metodologia poderá ser adaptada para as demais
cadeias produtivas de frutas, permitindo dar garantias de origem às frutas
frescas ou industrializadas do pomar a mesa.
O documento teve como base contatos e visitas a instituições
públicas e privadas, palestras, análise de dados obtidos através de
bibliografia, informações na Internet e execução de trabalho prático sobre
o tema, com pêssegos para a indústria de conserva, na Região de Pelotas,
Vacaria, RS e empresas produtoras de uva in natura no Vale do São
Francisco, nos estados de Pernambuco e Bahia.
O presente trabalho contou com o financiamento do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Conselho Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq), Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Industrial (SEDAI-RS) através do CGI-Conservas,
Tecnologias para Produção Sustentável e Processamento de Frutas de
Qualidade Competitiva para o Agronegócio – FRUTEMP/CNPq e a
Universidade Federal de Pelotas.
Os autores
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 6 2. O QUE É E PARA QUE SERVE? ............................................................ 9 3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RASTREABILIDADE ................................. 11 4. CONTROLE NO POMAR ....................................................................... 12 5. CONTROLE NO RECEBIMENTO .......................................................... 17 6. DESTINO DA FRUTA ............................................................................. 18
6.1. Industrialização................................................................................ 18 7. USO DO CÓDIGO DE BARRAS ............................................................ 22
7.1. Na embalagem ................................................................................ 22 7.2. Nas frutas individualmente .............................................................. 25 7.3. Nas embalagens de frutas em conserva ......................................... 26
8. CAPTURA E GERENCIAMENTO DOS DADOS COM CÓDIGOS DE BARRAS ..................................................................................................... 26 9. AUTOMATIZAÇÃO DA CAPTURA DE DADOS ATRAVÉS DE RFID ... 27 10. RASTREABILIDADE ON LINE ............................................................. 31 11. EQUIPE DE APOIO .............................................................................. 32 12. GLOSSÁRIO ......................................................................................... 32 13. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ........................................................... 36 14. LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA........................................................... 38
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1. INTRODUÇÃO
A ética e a transparência, nos processos produtivos e na
distribuição de produtos, estão sendo exigências cada vez mais rígidas
dos mercados consumidores, tornando a rastreabilidade irreversível e
indispensável na cadeia produtiva de frutas.
Para garantir a segurança alimentar, na logística da cadeia
produtiva, torna-se necessário definir um sistema de rastreabilidade, com
acompanhamento do produto desde a produção até o consumidor final.
A rastreabilidade tornou-se obrigatória na Produção Integrada de
Frutas (PIF) conforme Instrução Normativa nº. 20, de 27 de setembro de
2001, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No
intuito de ampliar a PIF para outros produtos do setor agropecuário foi
instituída a Instrução Normativa n°. 27, de 30 de agosto de 2010, que
estabeleceu as diretrizes gerais e orientações para os programas e
projetos que fomentem e desenvolvam a Produção Integrada Agropecuária
(PI-Brasil), e nesta a rastreabilidade tem seus padrões definidos pela
portaria nº 443/2011.
A rastreabilidade para a cadeia produtiva de frutas apresenta uma
solução padronizada para as fases de produção, garantindo controle
integral de todo o processo produtivo, seja no pomar, classificadora,
industrialização e distribuição, reconstruindo a história técnico-comercial.
Permitindo também às empresas responder a qualquer tipo de
emergência, garantindo uma resposta imediata ao consumidor, em caso
de necessidade.
Este documento é destinado a todos os integrantes da cadeia
produtiva de frutas e se propõe a facilitar a implementação de um sistema
de rastreabilidade para o processo, baseado na experiência de campo com
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produtores de frutas e indústria de conserva, coordenado pela
Universidade Federal de Pelotas, com a aplicação de padrões de
codificação da GS1-Brasil.
A rastreabilidade, para ser efetiva na cadeia produtiva de frutas,
deve ser acompanhada de programas de qualidade das frutas no campo,
boas práticas de fabricação, análise de pontos críticos de perigo e controle
(APPCC) para garantir segurança alimentar ao consumidor, entre outros.
2. O QUE É E PARA QUE SERVE?
A rastreabilidade é a capacidade de reconstruir a história de um
produto através da identificação e da documentação de todos os passos
do processo para obtenção do mesmo, possibilitando individualizar a
responsabilidade dos operadores envolvidos na produção do mesmo.
A adoção de um sistema de rastreabilidade é justificada para:
a) permitir agilizar a identificação, o controle e retirada de produtos
que possam oferecer riscos para a saúde humana e para o meio
ambiente;
b) reconstruir o histórico técnico-comercial (passagem de
propriedade, troca de destino, resolução de problemas, etc.);
c) ser uma exigência de mercado e consumo, sendo um importante
quesito de qualidade para a confiabilidade na comercialização;
d) ser uma exigência para a certificação de frutas de produção
integrada.
e) criar uma base de dados importante para a gestão operacional
eficiente das empresas;
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A portaria do INMETRO de número 443 de 23 de novembro de 2011
define que rastreabilidade como sendo um processo que permite resgatar
a origem do produto e todas as etapas adotadas sob o regime de
Produção Integrada e pode ser considerada uma ferramenta permanente
para aplicação ocasional e não atua sozinha na cadeia produtiva. Além da
PI (Produção Integrada), a rastreabilidade está associada a programas de
qualidade, como a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle), ISO (International Organization for Standardization) entre outros,
que acompanham o alimento desde o produtor até o consumidor. Esses
programas de qualidade permitem a diferenciação do produto perante o
mercado, facilitando sua comercialização e conquistando a fidelidade do
consumidor pela garantia da segurança alimentar, respeito ao meio
ambiente e atendimento aos requisitos sociais.
A rastreabilidade está baseada nos registros de todas as operações
e manuseios, que sofrem as frutas durante todo o processo produtivo (Fig. 1).
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Figura 1 - Esquema representativo da rastreabilidade na cadeia produtiva de frutas
3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RASTREABILIDADE
Para a implantação da rastreabilidade na cadeia produtiva de frutas,
é necessário observar alguns princípios básicos:
a) divisão da área produtiva em talhões ou parcelas;
b) adoção de cadernetas de campo e de pós-colheita;
c) identificação das unidades de colheita, no pomar, através de
etiquetas pré-confeccionadas com códigos de barras, ou outras
identificações capazes de correlacionar o produto com todas as
informações de local de origem e do processo produtivo;
d) processamento das frutas em lotes homogêneos;
e) adoção de logística, na indústria de processamento ou
empacotadora, capaz de manter a individualidade de lotes
dentro do sistema, garantindo a homogeneidade do produto
final.
A partir da colheita, a fruta recebe uma identidade única, que é
gerenciada e impressa por um sistema informatizado através de código de
barras, garantindo assim a identificação em todos os processos e elos de
cadeia de produção até chegar ao consumidor final.
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4. CONTROLE NO POMAR
Os procedimentos a serem adotados, para a funcionalidade do
sistema de rastreabilidade, devem iniciar nos pomares dos quais as frutas
são provenientes.
Os seguintes passos devem ser seguidos para a implementação da
rastreabilidade no pomar:
a) Divisão e identificação da área produtiva em talhões ou
parcelas, a fim de homogeneizá-los e facilitar os registros. Na
formação dos talhões deve-se observar algumas características
como cultivar, ano de implantação, sistema de condução,
delimitação geográfica, sistema de produção, etc. É
recomendável que a dimensão do talhão não exceda 10
hectares; quando possível, as parcelas serão georeferenciadas
por GPS (Global Position System) (Fig. 2).
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Figura 2 - Exemplo de área georreferenciada com uso
do GPS. Foto: Rasip
b) Adoção de caderneta de campo para registros de características
dos talhões e operações realizadas no manejo do solo, da planta
e das frutas durante todo o ciclo produtivo. Os registros devem
ser individualizados por talhão, mantidos atualizados e com
fidelidade.
A caderneta de campo será preenchida manualmente, com
caneta esferográfica, pelo produtor ou responsável técnico. Os
dados coletados na caderneta poderão ser transcritos para meio
eletrônico (computador). As versões originais deverão ser
mantidas por, pelo menos, dois ciclos agrícolas no caso de fruta
destinada ao consumo in natura e, quatro ciclos agrícolas, para
frutas destinadas ao processamento. O responsável técnico da
área de produção assinará a caderneta de campo de Produção
Integrada específica para cada cultura.
c) Todas as unidades de colheita deverão ser identificadas com
etiquetas pré-confeccionadas que as correlacionem ao talhão ou
parcela de origem. As etiquetas devem ser fixadas, nas unidades
de colheita, em uma localização padrão, que facilite a leitura dos
operadores do sistema no transporte e na recepção da indústria
de processamento ou empacotadora (Fig. 3).
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Figura 3 - Exemplos da localização de etiquetas em unidades
de colheita utilizadas para rastreabilidade
As etiquetas deverão ser de material reciclável, resistentes à água e
removíveis. Em sua confecção, as informações serão inseridas de duas
maneiras: através de escrita legível e através de código de barras (Fig. 4).
Os códigos de barras a serem utilizados nas unidades de colheita
são de livre escolha, podendo ser no padrão EAN 8, EAN 13, EAN 14,
EAN/UCC 128, ITF, UPC-A e RSS. O importante na escolha dos códigos é
a capacidade de armazenar as informações indispensáveis, para a
manutenção dos registros durante o transporte do pomar até a indústria,
ou empacotadora, sendo legíveis eletronicamente pelos equipamentos
disponíveis.
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As informações indispensáveis na etiqueta são o número ou nome
do talhão, cultivar, data de colheita, nome do produtor ou responsável
técnico e sistema de produção empregado, produção integrada,
convencional ou orgânica.
Figura 4 - Modelo de etiqueta para identificação de
unidades de colheita para rastreabilidade
d) No transporte do pomar até a indústria de processamento, ou
empacotadora deverá ser mantida a singularidade (identificação)
das unidades de colheita (Fig. 5).
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Figura 5 - Identificação de unidades de colheita para transporte do pomar para empacotadora e/ou indústria
O controle do número de unidades rastreáveis, durante o transporte,
poderá ser feito através da remoção da tarja inferior das etiquetas com
código de barra por parte do transportador.
No ato do recebimento da fruta na indústria de processamento, ou
empacotadora, o transportador deverá entregar ao responsável tantos
códigos quantas forem as unidades de colheita rastreáveis transportadas.
No caso de não se utilizar etiquetas com códigos de barras, as
caixas devem possuir uma identificação única e inequívoca, para facilitar o
controle no recebimento do produto nas unidades de processamento.
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5. CONTROLE NO RECEBIMENTO
Os seguintes passos devem ser seguidos para a implementação do
sistema de rastreabilidade na indústria de processamento ou
empacotadora:
a) No recebimento, deverão ser retiradas amostras (de forma a
representar com fidelidade a totalidade da carga): quando
proveniente de um talhão, retira-se uma amostra; se a carga for
composta por dois ou mais talhões, deverá ser retirada uma
amostra por talhão. Essas deverão ser submetidas a análises
físico-químicas, conforme padrões de recebimento de cada
espécie e conforme o destino final da fruta. Planilhas para tais
controles poderão ser encontradas nas Normas de Produção
Integrada específicas para cada cultura.
b) Ainda no recebimento, as informações contidas nos códigos de
barras das etiquetas das unidades de colheita deverão ser
capturadas de forma eletrônica (leitor óptico), ou de forma
manual, quando forem outros tipos de etiquetas, registrando a
entrada da fruta na indústria de processamento, ou
empacotadora.
c) Deverão ser adotadas cadernetas de pós-colheita, para registro
das operações. Da mesma forma que na caderneta de campo, os
registros devem ser individualizados por lote, mantidos
atualizados e com fidelidade.
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6. DESTINO DA FRUTA
6.1. Industrialização
A pesagem da carga deve ser realizada no momento de chegada da unidade transportadora. Nessa ocasião, devem ser retiradas amostras para o controle de qualidade das frutas (análises físico-químicas).
Na formação do lote de processamento deve-se levar em consideração sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O lote deverá ser formado com volume suficiente, para não interferir demasiadamente no ritmo de processamento da indústria.
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A captura dos dados das unidades de colheita deve ser feita eletronicamente, sempre que possível. Os lotes podem ser formados por mais de um produtor, sendo necessário que as frutas pertençam à mesma cultivar e sejam uniformes, recomendando-se, principalmente, para pequenos produtores.
O volume do lote pode ser variável e representar o processamento de uma hora ou um turno de trabalho.
Os lotes formados deverão entrar individualmente na linha de produção. Após finalizar a entrada de um lote na linha de produção, deve-se estabelecer um intervalo de alguns minutos, para iniciar a entrada de um novo lote.
Ao finalizar o processamento do lote, o intervalo criado na entrada da linha de produção deve ser suficiente, para identificar o final de um lote e o início de outro, na última etapa do processo. Assim, o produto receberá uma identificação que o caracteriza e correlaciona ao lote correspondente.
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O produto final deverá ser paletizado e identificado com código de barras padrão EAN/UCC-128 que contém, além das informações do lote, todas as informações comerciais, indispensáveis para a comercialização do produto, como data de fabricação e validade, volume de embalagens, etc.
6.2. Comercialização in natura
A pesagem da carga deve ser realizada no momento de chegada da unidade transportadora na empacotadora. Amostragem para análises físico-químicas, sendo indispensável o correto registro de todas as informações.
Na formação do lote, considerar sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O lote deverá ter volume suficiente, para não interferir demasiadamente no ritmo de trabalho da empacotadora.
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A captura dos dados das unidades de colheita deve ser realizada eletronicamente, sempre que possível. Os lotes podem ser formados por mais de um produtor, sendo necessário que as frutas pertençam à mesma cultivar e sejam uniformes. Todas as informações devem estar contidas nas etiquetas que identificam as unidades de colheita. Na formação do lote, considerar sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O volume do lote pode ser variável e representar o processamento de uma hora ou um turno de trabalho. Os lotes deverão entrar individualmente na linha de classificação. Após completar a entrada de um lote na linha de classificação, deve-se estabelecer mecanismo capaz de separar (mecanicamente ou automaticamente) os diferentes lotes, ou promover um intervalo de alguns minutos, para iniciar a entrada de um novo lote. As frutas poderão receber identificação individual com selos, contendo o número do lote a que pertencem e, futuramente, poderão receber o símbolo EAN/RSS.
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É recomendado que, no momento da seleção manual das frutas, haja maior atenção para evitar a mistura entre os lotes.
O produto final deverá ser paletizado e identificado com código de barras padrão GS1 128.
7. USO DO CÓDIGO DE BARRAS
7.1. Na embalagem
As frutas frescas, ao chegarem na empacotadora, podem ser
processadas imediatamente, ou armazenadas em câmaras frias, para
serem trabalhadas posteriormente, guardando sempre a identificação do
lote correspondente ao código de barras.
Para a identificação das caixas de comercialização para frutas
frescas e frutas industrializadas, recomenda-se a adoção do código
padrão GS1-128, que apresenta, além da capacidade de codificar
informações necessárias para a rastreabilidade, a utilização e
padronização no mercado nacional e internacional, possibilitando a
exportação sem necessidade de mudança de código (Fig. 6).
O GS1-128 é um código que por meio de prefixos, chamados de
identificadores de aplicação (AI´s), determina o significado e formato dos
dados. Além de armazenar informações referentes à rastreabilidade, peso
e volume, é capaz de conter informações comerciais da empresa,
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facilitando a comunicação em nível nacional e global e possibilitando, ao
comprador, conhecer antecipadamente a procedência e a característica do
lote, ou dos lotes, que lhe serão destinados.
Figura 6 - Exemplo de etiqueta e código de barras padrão GS1 128 com os seus respectivos AI´s
Número global de item Comercial; Formato: n2+n14; Título de dados: GTIN.
Data de Embalagem (AAMMDD); Formato: n2+n6; Título de dados: PACK DATE.
Data de Durabilidade Mínima (AAMMDD); Formato: n2+n6; Título de dados: USE BY OR EXPIRY.
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Tabela 1 - Aplicação de AI´s presentes no código GS1 128 acima representado
Quando a embalagem é direcionada ao consumidor final, podemos
utilizar a simbologia de códigos de barras padrão GS1 13. Essa simbologia
é composta por 13 dígitos, que são capazes de armazenar as informações
do número da GS1 Brasil, registro da empresa na GS1, número do lote e o
dígito verificador, conforme Figura 7.
Figura 7 - Exemplo de código de barras GS1 13
AI Titulo completo Formato Titulo de dados
01 Número global de item comercial n2+n14 GTIN
13 Data de embalagem (AAMMDD) n2+n6 PACK DATE
17 Data de durabilidade máxima
(AAMMDD)
n2+n6 USE BY OR EXPIRY
310(n) Peso líquido n3+quilos NET WEIGHT (kg)
10 Número de lote n2+2an...20 LOT
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7.2. Nas frutas individualmente
O código GS1 Databar, é indicado para a identificação de produtos
com medidas variáveis, por ter a capacidade de armazenar grande
quantidade de informações em pequenos espaços, armazenando as
informações bidimensionalmente e já está sendo utilizado na identificação
de frutas individualmente (Fig. 8).
O GS1 Databar expandido pode codificar 74 números, ou 41
caracteres alfanuméricos.
Figura 8 - Exemplo de aplicação do código GS1 Databar
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Este sistema ainda é pouco utilizado, mas poderá ser empregado
em frutas de tamanho médio e grande, como é o caso da ameixa,
pêssego, nectarina, maçã, melancia, melão, entre outras.
7.3. Nas embalagens de frutas em conserva
Para a embalagem de frutas em conserva, pode ser usada
impressa, na parte superior do recipiente da conserva (lata, vidro, plástico,
etc), uma impressão da identificação de rastreabilidade com o número do
lote e data de fabricação, conforme exemplo da Fig. 9.
Figura 9 - Exemplo de identificação com número do lote na parte superior em lata de conserva
8. CAPTURA E GERENCIAMENTO DOS DADOS COM CÓDIGOS DE
BARRAS
RASTREABILIDADE L.82
FAB: 21/12/02 VAL: 21/12/05
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A captura e gerenciamento dos dados poderão ser realizados de
forma eletrônica. Os equipamentos deverão ser capazes de reconhecer os
códigos de barras, empregados na identificação do processo produtivo, e
gerar códigos reconhecíveis, por outros leitores óticos e sistemas
compatíveis com os padrões GS1.
O software empregado deverá gerenciar de maneira precisa toda a
cadeia produtiva, desde a colheita até a expedição do produto final, sendo
capaz de rastrear todas as fases do processo, às quais o produto foi
submetido.
9. AUTOMATIZAÇÃO DA CAPTURA DE DADOS ATRAVÉS DE RFID
Um dos principais problemas durante a operação de embalamento,
processamento e estocagem de frutas frescas e processadas é a garantia
e a veracidade dos registros dos dados da rastreabilidade.
A alta produção na safra e a rotatividade de funcionários nas
empresas impedem a garantia da totalidade dos registros, onde em
algumas vezes, ocorrem esquecimentos nos registros de informações,
provocando sérios problemas na confiabilidade do processo como um
todo.
A tecnologia de identificação por radio-frequencia, ou RFID, é uma
solução inovadora para resolver estes problemas, pois automatiza a
captura dos dados e torna o processo de rastreabilidade muito mais
confiável.
RFID é uma tecnologia que permite a identificação automática de
itens através de etiquetas com microchips, chamadas de tags. Nestas tags
são armazenados dados que são “lidos” por equipamentos sem fio,
chamados readers.
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Comparados com os códigos de barras, as tags RFID são mais
inteligentes, pois a informação no microchip pode ser lida
automaticamente, à distância, por outro dispositivo sem fio. Isto significa
que o RFID é mais fácil e mais eficiente que os códigos de barras, pois
não há necessidade de ler individualmente cada item com um scanner
para recuperar o conteúdo de um código.
Figura 10 Exemplo de tag RFID
Para a impressão de uma tag RFID é necessária uma impressora
específica, que irá gravar a identificação do item no microchip e também
irá imprimir informações visíveis ao ser humano, para inspeção visual.
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Figura 11 Exemplo de Impressora RFID
A leitura das informações de RFID, na maioria das vezes, é
realizada através de readers dispostos na forma de portais. Instalados
desta forma, os readers formam um campo magnético e cada tag que
passa pelo portal é lida automaticamente.
É fundamental para a instalação do portal que o técnico conheça os
conceitos de radiofreqüência para a configuração adequada da potência
das antenas dos readers, além das tags obedecerem as freqüências
aceitas pelos readers para evitar incompatibilidades.
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Figura 2 Exemplo de um portal RFID
Os readers trabalham com uma taxa de leitura altíssima, portanto é
imprescindível utilizar um software denominado middleware, que irá
desempenhar as funções de agrupamento e filtro das leituras das tags,
com o objetivo de reduzir o tráfego de informações na rede e nos
servidores de aplicação.
O middleware deve se conectar, finalmente, ao software de
rastreabilidade de escolha da empresa, que irá gerenciar os registros das
informações em tempo real. Foi realizado um trabalho piloto na Cooperativa Agrícola Nova
Aliança – COANA, localizada em Petrolina - Pernambuco, em dezembro
de 2009.
A COANA é uma cooperativa de produtores de uva in natura para
exportação. Seu processo funciona da seguinte forma: a uva é colhida e
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embalada em cada cooperado, enviada em pallets para a câmara fria
central, estocada e embarcada nos containers.
O projeto consistiu em instalar um portal RFID na entrada de uma
câmara fria, com o objetivo de testar o registro da movimentação de
entrada e saída dos pallets.
Neste projeto piloto foi fundamental a identificação em nível de
pallet, que é uma unidade logística aonde o custo de uma tag RFID é um
valor baixo frente ao produto.
O resultado foi muito satisfatório, tendo em vista que todos os
pallets identificados com as tags foram lidos automaticamente.
Uma aplicação clara para o RFID em uma câmara fria além desta
citada acima, é no momento da expedição.
A expedição é um dos pontos chaves de controle da rastreabilidade,
tendo em vista que a tecnologia de RFID consegue garantir e comprovar o
envio correto de pallets para o destinatário, evitando prejuízos e garantindo
todo o processo de rastreabilidade.
O RFID certamente é uma revolução no processo de
rastreabilidade, aumentando muito a confiabilidade e a agilidade dos
registros. No entanto, deve se fazer um estudo detalhado de
custo/benefício e adquirir equipamentos e técnicos capacitados para que
tenha realmente um resultado satisfatório.
10. RASTREABILIDADE ON LINE
O acompanhamento da rastreabilidade poderá ser realizado on line,
através de página Web para parceiros comerciais, ou de acordo com a
política da empresa, até de livre acesso, onde seria possível, com o
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número do código de barras, rastrear os registros de obtenção da fruta ou
conserva.
Através desta etapa, será possível conhecer a origem dos frutos ou
produtos e também é uma ferramenta de transparência para os parceiros
comerciais, que podem saber o status e o conteúdo das entregas
realizadas antes mesmo de recebê-las.
Para utilização dos padrões de codificação em barras, é necessário
o licenciamento do número de identificação GS1 da empresa, através da
associação a GS1 Brasil www.gs1br.org ou Tel (11) 3068.6229.
11. EQUIPE DE APOIO
A implantação de um sistema de rastreabilidade só é possível com
equipe qualificada, para atender os diferentes setores da cadeia produtiva:
produção, transporte, recebimento, processamento, controle de qualidade,
suporte de informática, armazenamento, expedição, entre outros.
Dentro do processo da rastreabilidade, deve haver um
comprometimento de todas as pessoas envolvidas nas fases de colheita,
transporte, embalagem, armazenagem, industrialização e comercialização,
para que funcione como uma corrente, onde cada elo deve ser
responsável pela segurança de todo o sistema.
A adoção do processo pela empresa garante condições, para
competir no mercado, além de reduzir riscos com perda de produtos e/ou
eventuais falhas no sistema de produção e distribuição.
12. GLOSSÁRIO
AI’s Identificador de aplicação; identifica o significado do
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próximo conjunto numérico do código de barras; Atualmente existem mais de 110 AI´s disponíveis.
APPCC Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle.
Dígito verificador Dígito calculado a partir dos outros dígitos do código de barras. Usado para checar se a composição do código de barras foi feita corretamente.
EAN Brasil Entidade localizada em São Paulo; é um membro da EAN International, responsável pela administração do Sistema EAN UCC no Brasil.
EAN International
Entidade européia, localizada em Bruxelas (Bélgica). É uma organização que, juntamente com a UCC (entidade canadense), administra o sistema EAN/UCC de codificação.
EAN 8 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 8 dígitos.
EAN 13 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 13 dígitos.
EAN 14 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 14 dígitos.
EAN/UCC -128 É o mais completo código de barras da atualidade. Permite inserir qualquer quantidade de AI’s no código.
Empacotadora Engloba as empresas que preparam, embalam e comercializam frutas in natura.
Indústria de processamento
Engloba as indústrias que processam a matéria-prima (fruta) transformando-a em outro produto alimentício.
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Instrução Normativa
Normas criadas por entidades governamentais, com o objetivo de regulamentar e organizar um determinado processo ou setor.
ISO Organização Internacional de Padronização. ITF Simbologia “Interleaved 2 of 5”.
Logística Organização da cadeia produtiva de frutas visando à sua maior eficiência.
Lote Agrupamento de unidades produtivas homogêneas, de mesma natureza.
Packing house Termo utilizado para definir o local onde se prepara, embala e armazena frutas ou outros produtos alimentícios.
Pallet Unidade de comercialização adotada e reconhecida internacionalmente.
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PI Produção Integrada Agropecuária.
Portaria Documento de ato administrativo de autoridade pública, com instruções sobre determinada atividade ou processos produtivos.
RSS-EAN Código bidimensional com alta capacidade de armazenamento de informações, ainda em estudo, para identificação de produtos unitários in natura.
Talhão Área de produção agrícola o mais homogênea possível.
Unidade de colheita
Recipiente de tamanho variável, utilizado para armazenar, temporariamente, as frutas do pomar à indústria de processamento ou empacotadora.
Unidade de transporte
Qualquer veículo que promova o deslocamento de unidades de colheita do pomar até a indústria de processamento ou empacotadora.
UCC Uniform Code Council.
UPC-A Simbologia de código de barra EAN/UPC que compreende UCC-12.
Relação da aplicação dos códigos de identificação AI`s
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13. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ANDRIGUETTO, J.R. Marco legal da produção integrada de frutas do Brasil. Brasília: MAPA/SARC, 2002. 58p. AZIENDA AGROQUALITÀ. Come può essere identificata e tracciata una filiera. Disponível em: www.agroqualita.it. Acesso em: 12 set. 2002. CÉSAR, D. et al. Trazabilidad en bovinos y su impacto en Uruguay. Montevideo: Instituto Plan Agropecuario e Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura, 2000. 24p. DIGIOVANI, M.S. Certificação, rastreabilidade e normatização. Boletim Informativo da Federação de Agricultura do Estado do Paraná. n. 708, p.8. 2002. Disponível em: www.faep.org.br. Acesso em: 10 jul. 2002. EAN INTERNATIONAL. Traceability of beef. Brussels: European Meat Expert Group, 2000. 20p. EAN INTERNATIONAL. Fresh produce traceability guidelines. Disponível em: www.ean-int.org. Acesso em: 5 mai. 2002. EAN BRASIL. Manual do usuário EAN UCC. Disponível em: www.eanbrasil.org.br. Acesso em: 8 ago. 2002. INDICOD. Linee guida per la tracciabilità delle carni suine. Milano: Instituto per le imprese di beni di consumo e Centro per la difusione del sistema EAN, 2001. 19p. INDICOD. Linee guida per la tracciabilità delle carni bovine. Milano: Instituto per le imprese di beni di consumo e Centro per la difusione del sistema EAN, 2001. 15p. MONDOAGRICOLTURA. Sicurezza a tavola: entro il 2005 la rintracciabilità per tutti gli alimenti “made in Emilia-Romagna. Disponível em: www.mondoagricoltura.it. Acesso em: 2 set. 2002.
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NORMAS de Produção Integrada de Pêssego (PIP): versão II. Pelotas: UFPel, Embrapa, UFRGS e URCAMP, 2001. 52p. PROTAS, J.F. da S.; SANHUEZA, R.M.V. Normas técnicas e documentos de acompanhamento da produção integrada de maçã. Bento Gonçalves: Embrapa Uva e Vinho, 2002. 64p. SANSAVINI. C. La rintracciabilitá delle produzioni ortofrutticole. Rivista di Frutticoltura e Ortofloricoltura. Bologna, n.1, p.5-7, gen. 2002. SILVA, A. de S.; PESSOA, M.C.Y. Produção integrada de frutas e rastreabilidade de produto. In: Semana Internacional de Fruticultura e Agroindústria, 7., 2000, Fortaleza. Anais... Fortaleza: Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria, 2000. p.1-10. TAMPIERI, G. Rintracciabilità: in Emilia-Romagna la prima proposta de legge. Rivista di Frutticoltura e Ortofloricoltura. Bologna, n.2, p.9-12, feb. 2002.
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14. LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
- Normas técnicas e documentos de acompanhamento da Produção
Integrada de Maçã. Instrução Normativa n. 6, de 22 de julho de 2002.
Item 14 – Sistema de rastreamento e cadernos de campo e pós-
colheita: é obrigatório instituir cadernos de campo e pós-colheita para o
registro de dados sobre o manejo da fruta, desde a fase de campo até a
fase de comercialização (embalagem), e demais dados necessários à
adequada gestão da PIM; manter o registro de dados atualizado e com
fidelidade, para fins de rastreamento de todas as etapas do processo;
permitir a auditagem da PIM: no campo, pelo menos nas épocas de
floração, 60 dias após a floração e na colheita e, na empacotadora, na
época de entrada da fruta e na época de embalagem; Item 14.1 –
Rastreabilidade: a rastreabilidade, no campo, deve ser até o pomar e,
na empacotadora, até o “pallet”.
- Instrução Normativa n. 20, de 27 de setembro de 2001. Diretrizes
gerais para a Produção Integrada de Frutas - Anexo: Normas técnicas
gerais para a Produção Integrada de Frutas. Item 11.5 – Logística: é
obrigatório utilizar o sistema de identificação que assegure a
rastreabilidade de processos adotados na geração do produto; é
recomendado utilizar métodos, técnicas e processos de logística que
assegurem a qualidade do produto e a rastreabilidade de processos no
regime da PIF.
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- Instrução Normativa MAPA/SARC n. 12, de 29 de novembro de
2001. Item 44 – Rastreabilidade: sistema estruturado que permite
resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos
adotados, no campo, e nos empacotadores de frutas, sobre regime de
PIF.
- Instrução Normativa MAPA/SARC n. 27, de 30 de agosto de 2010.
Art. 9º - As premissas para a PI-Brasil deverão orientar- Parágrafo 9º-
Os princípios constitutivos e estruturais da PI-Brasil e seus instrumentos
orientativos devem contemplar a busca pela qualidade, segurança dos
produtos agropecuários, sanidade dos produtos,sustentabilidade,
certificação, rastreabilidade e monitoramento dos processos e registro
das informações..
- Portaria INMETRO n. 144, de 31 de julho de 2002. Item 2.15 -
Rastreabilidade: sistema estruturado que permite resgatar a origem do
produto e todas as etapas de processos produtivos, adotados no
campo, e nas empacotadoras de frutas sobre regime de PIF e item 10.5
– Obrigações do organismo de avaliação da conformidade: controlar a
rastreabilidade no campo e/ou empacotadora, de modo que o técnico
responsável pela pessoa física/jurídica possa demonstrar, durante as
auditorias, os registros pertinentes.
- Portaria INMETRO n. 443, de 23 de novembro de 2011. Item 4.33. -
Rastreabilidade: Processo que permite resgatar a origem do produto e
todas as etapas adotadas sob o regime de Produção Integrada. e item
12.1.12 – Responsabilidades e Obrigações- Obrigações do Fornecedor-
Implantar sistema de rastreabilidade compatível com o estabelecido nas
NTE.