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GUIA DE PREENCHIMENTO _______________________________________________ RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL AEROPORTOS _______________________________________________ Versão 01 ANAC MAIO, 2018

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GUIA DE PREENCHIMENTO

_______________________________________________ RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

DE SEGURANÇA OPERACIONAL

AEROPORTOS _______________________________________________

Versão 01

ANAC

MAIO, 2018

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Guia de preenchimento do Relatório Quadrimestral

O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL 3

A ESTRUTURA DO RELATÓRIO 3

PREENCHENDO O “FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES GERAIS” 4

PREENCHENDO O “FORMULÁRIO DE AÇÕES E ESFORÇOS” 6

PREENCHENDO O “FORMULÁRIO DE INCLUSÃO DE OCORRÊNCIA (ESO)” 13

PREENCHENDO O “FORMULÁRIO DE METAS E AVALIAÇÃO DO GESTOR” 19

ANEXO A – LISTA DE DEFINIÇÕES 22

DEFINIÇÕES GERAIS 22 FONTE DE DADOS DOS ESOS 22 CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS 22 ACIDENTE AERONÁUTICO (NSCA 3-13/2017, COMANDO DA AERONÁUTICA) 22

Conceitos-chave para entender a classificação “Acidente” 22 Orientações para preenchimento do campo “danos à aeronave” 24

INCIDENTE GRAVE (ADAPTADO DA NSCA 3-13/2017, COMANDO DA AERONÁUTICA) 26 “Quando um incidente QUASE resulta em acidente” 26 Lista de exemplos de ocorrências que quase resultaram em acidente 26

OCORRÊNCIA DE SOLO 27 Conceitos-chave para entender a “Ocorrência de Solo” 27

OCORRÊNCIA NA ÁREA DE MOVIMENTO 27 TIPIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS 28

Lista de tipificações expressas do formulário 29 Lista de tipificações adicionais do formulário 31

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O Relatório Quadrimestral

Previsto no item 153.57 (d) do RBAC 153 - Emenda 01, o relatório quadrimestral é um documento que sintetiza as principais informações do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) do aeródromo referentes a determinado quadrimestre.

Dessa forma, o relatório visa fortalecer o processo da garantia da segurança operacional da aviação civil brasileira, possibilitando o monitoramento de indicadores e de outras informações relevantes aos SGSO dos aeroportos. Assim, tanto a ANAC quanto os gestores de aeródromos poderão, por exemplo, identificar o grau de cumprimento das metas acordadas.

Os relatórios do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de cada ano devem ser encaminhados à ANAC até o dia 20 dos meses de maio, setembro e janeiro, respectivamente. Ele deve ser enviado em formato de planilha eletrônica (modelo disponibilizado no site da ANAC) por meio do protocolo eletrônico (consultar o guia de peticionamento eletrônico no site da ANAC). O seu envio é de responsabilidade do operador do aeródromo, devendo ser elaborado e preenchido, preferencialmente, pelo gestor de segurança operacional.

Assim, o objetivo deste guia é auxiliar o gestor no preenchimento do relatório quadrimestral.

A estrutura do relatório

O relatório está estruturado em quatro partes e, para cada uma delas, há um formulário específico que deverá ser preenchido, conforme a ilustração a seguir.

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Preenchendo o “Formulário de informações gerais”

Nesse formulário devem ser indicados os dados gerais do aeródromo e do responsável pelo preenchimento do relatório, incluindo:

Nome, sigla OACI e Classe (conforme RBAC 153) do aeródromo; Nome do responsável pelo preenchimento do relatório; Cargo ou função do responsável pelo preenchimento do relatório; Quadrimestre e ano aos quais o relatório se refere; Quantidade de movimentações de aeronaves (pousos + decolagens) disposta de

forma mensal.

Para começar o preenchimento, clique no botão “Formulário de informações gerais”, conforme a imagem abaixo.

Em seguida, observe a ordem dos passos descritos e preencha os campos indicados.

Passo 1) Selecione a sigla ICAO correspondente ao aeroporto.

Passo 2) Após selecionada a sigla ICAO, os campos “Nome do aeroporto” e “Classe” serão automaticamente preenchidos. Caso não encontre a sigla, ou caso algum dado esteja incompleto ou incorreto, os campos podem ser editados. Edite-os, se for o caso.

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Passo 3) Preencha o nome e o cargo (ou função) do responsável pelo preenchimento do relatório. Preencha, em seguida, o ano e marque o quadrimestre.

Passo 4) Informe a quantidade de movimentos de aeronaves (pousos + decolagens).

Passo 5) Clique no botão “Finalizar” e as informações serão salvas. Ressalta-se que todos os dados inseridos no formulário poderão ser alterados e corrigidos a qualquer tempo diretamente na planilha “informações_gerais”.

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Preenchendo o “Formulário de ações e esforços”

Nesse formulário devem ser indicadas as ações implementadas no sentido de aumentar-se o nível de segurança operacional do aeródromo, incluindo:

Treinamentos de GSO realizados: data do treinamento e quantidade de pessoas certificadas no treinamento. Incluem-se apenas os treinamentos gerais e básicos correspondentes aos itens 153.37 (d) (1) e 153.37(d)(s) do RBAC 153, emenda 01.

Reuniões da Comissão de Segurança Operacional (CSO) realizados: data e tipo da reunião, assuntos tratados, e a composição do pessoal-chave na reunião;

Análises de Impacto sobre a Segurança Operacional (AISO) executadas: n° de referência, data e assuntos da AISO;

Ferramentas de Gerenciamento de Segurança Operacional (pesquisas, estudos e investigações internas) implementadas: data, tipo e assuntos tratados;

Auditorias de SGSO realizadas: data da auditoria, quantidade de achados na auditoria, e tipo da auditoria (interna ou externa);

Ações de promoção da Segurança Operacional implementadas (campanhas, alertas, palestras, capacitações, e outras ações de promoção da segurança operacional): data da ação e assuntos tradados;

Sistema de relatos: quantidade de relatos recebidos por meio do sistema de relatos, distribuídos mensalmente;

Para começar o preenchimento, clique no botão “Formulário de ações e esforços”, conforme a imagem abaixo.

Em seguida, observe a ordem dos passos descritos e preencha os campos indicados.

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Passo 2) Inclua um treinamento por vez. Comece indicando o tipo do treinamento realizado e depois preencha os campos “data do treinamento” e “quantidade de pessoas certificadas no treinamento”. Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar”. Os campos, então, tornam-se novamente disponíveis e um novo treinamento realizado no quadrimestre pode ser inserido na base de dados.

Passo 1) Marque a opção, caso não tenha havido treinamentos no quadrimestre.

Passo 3) Clique em “Próximo” para avançar para o formulário de reuniões da CSO.

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Passo 6) Clique em “Próximo” para avançar para o formulário de AISO.

Passo 4) Marque a opção, caso não tenha havido reuniões da CSO no quadrimestre.

Passo 5) Inclua uma reunião por vez. Comece preenchendo a data e os assuntos tratados na reunião. Selecione, em seguida, o tipo da reunião (ordinária ou extraordinária) e indique todas as pessoas chave que participaram da reunião (composição da reunião). Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar”. Os campos, então, tornam-se novamente disponíveis e uma nova reunião realizada no quadrimestre pode ser inserida na base de dados.

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Passo 9) Clique em “Próximo” para avançar para o formulário de ferramentas e auditorias.

Passo 7) Marque a opção, caso não tenha havido AISO no quadrimestre.

Passo 8) Inclua uma AISO por vez. Comece preenchendo o número da AISO, a data e os assuntos tratados na análise. Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar”. Os campos, então, tornam-se novamente disponíveis e uma nova AISO executada no quadrimestre pode ser inserida na base de dados.

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Passo 10) Marque a opção, caso não tenha havido ferramentas de gerenciamento (pesquisas, estudos ou investigações internas de segurança operacional) no quadrimestre.

Passo 11) Inclua uma ferramenta implementada por vez. Comece indicando o tipo da ferramenta e depois preencha os campos “data” e “detalhamento da ação”. Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar Ferramenta de GSO”. Os campos do formulário, então, tornam-se novamente disponíveis e uma nova ferramenta de gerenciamento implementada no quadrimestre pode ser inserida na base de dados.

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Passo 14) Clique em “Próximo” para avançar para o formulário de ações de promoção e sistema de relatos.

Passo 12) Marque a opção, caso não tenha havido auditoria de SGSO no quadrimestre.

Passo 13) Inclua uma auditoria por vez. Comece preenchendo a data e a quantidade de achados na auditoria. Em seguida, indique o tipo da auditoria. Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar”. Os campos do formulário, então, tornam-se novamente disponíveis e uma nova auditoria realizada no quadrimestre pode ser inserida na base de dados.

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Passo 18) Clique em “Finalizar” para salvar as informações e voltar para a tela inicial do relatório. Ressalta-se que todos os dados inseridos nos formulários poderão ser alterados e corrigidos a qualquer tempo diretamente nas planilhas correspondentes.

Passo 15) Marque a opção, caso não tenha havido Ações de Promoção de Segurança Operacional no quadrimestre.

Passo 16) Inclua uma ação de promoção por vez. Comece indicando o tipo da ação implementada e depois preencha os campos “data de início da ação” e “detalhamento da ação”. Por fim, clique no botão “Inserir e Salvar a Ação de Promoção”. Os campos, então, tornam-se novamente disponíveis e uma nova ação de promoção pode ser inserida na base de dados.

Observação: Se for uma ação de promoção contínua (e não apenas pontual), indique qual foi a duração da ação no campo “detalhamento da ação”. Adicionalmente, indique no campo de data qual foi o dia em que a ação contínua e prolongada teve início.

Passo 17) Insira, nos campos correspondentes ao quadrimestre e aos meses, a quantidade de relatos recebidos por meio do Sistema de Relatos voluntários do aeroporto. Em seguida, clique no botão “salvar”.

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Preenchendo o “Formulário de inclusão de ocorrência (ESO)”

Esse formulário deve ser preenchido com TODOS os Eventos de Segurança Operacional (ESO) observados no aeroporto, incluindo: acidentes, incidentes graves, incidentes, ocorrências de solo, ocorrências anormais ou qualquer situação de risco que cause ou tenha o potencial de causar dano, lesão ou ameaça à viabilidade da operação do aeródromo em questão. Em caso de não ter havido ESO no quadrimestre, o campo correspondente localizado na parte superior da planilha deve estar assinalado.

Apenas as ocorrências relacionadas a perigo de fauna não precisam constar no relatório quadrimestral. Dessa forma, ocorrências do tipo colisões, quase-colisões ou avistamentos não devem ser inseridas no formulário de inclusão de ocorrência. Ressalta-se que isso não exime o aeroporto de gerenciar o seu risco de fauna, bem como os dados e indicadores vinculados a esse risco.

O formulário foi estruturado para que a classificação e a tipificação de cada ESO sejam resultantes da combinação das respostas atribuídas às perguntas-chave do formulário, automatizando parcialmente o processo. De um modo geral, para cada ESO, deverão ser informados:

A data e o local da ocorrência; A indicação da pista e da cabeceira (quando aplicável); A descrição das circunstâncias da ocorrência (resumo); O envolvimento (ou não) de aeronave na ocorrência; A matrícula da aeronave (quando aplicável); Se havia intenção de voo (quando aplicável); Se a ocorrência estava relacionada com serviço de rampa (quando aplicável); Se durante a ocorrência, a aeronave se movimenta por meios próprios (quando

aplicável); Os danos resultantes da ocorrência; Se a ocorrência quase resultou em acidente (quando aplicável) N° da ocorrência gerada após o reporte ao CENIPA (quando aplicável); O fato ocorrido primeiramente numa sucessão cronológica da ocorrência;

O entendimento de alguns conceitos é essencial para o preenchimento das perguntas-chaves do formulário. Por isso, foi elaborada uma lista de definições disponível no Anexo A deste guia. Consulte-a antes do preenchimento.

Para começar, clique no botão “Formulário de inclusão de ocorrência (ESO)”, conforme a imagem abaixo.

Em seguida, observe a ordem dos passos descritos e preencha os campos indicados.

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Passo 01) Caso não tenha havido ESO no quadrimestre, selecione este campo. Passo 02) Inclua um ESO por vez. Para

incluir um evento, comece preenchendo a data e o local da ocorrência. A depender do local, também será necessário especificar a pista e a cabeceira.

Passo 03) Descreva resumidamente as circunstâncias da ocorrência.

Passo 04) Essa parte do formulário foi estruturada para que a classificação da ocorrência seja resultante da combinação das respostas atribuídas às perguntas-chave. Portanto, procure ser o mais preciso possível nas respostas (consulte o Anexo A do guia – “Lista de definições”). Comece pela pergunta 1 e indique se a ocorrência envolvia, ou não, aeronave. Responda as próximas perguntas e preencha os dados complementares, na medida em que os campos vão sendo habilitados.

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Passo 05) Essa parte do formulário foi estruturada para que a tipificação da ocorrência seja atribuída conforme as características do primeiro evento na sequência de suas formações. Portanto, procure ser o mais preciso possível nas respostas (consulte o Anexo A do guia – “Lista de definições”). Antes de prosseguir para o “Passo 6”, leia as três observações a seguir.

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Observação 1: Caso a tipificação selecionada seja “Objetos Estranhos (FOD)”, será necessário informar a quantidade de objetos coletados em unidades.

Observação 2: Caso a tipificação selecionada seja “Contribuição da Infraestrutura do Aeródromo para a ocorrência do ESO”, será necessário detalhar qual a área ou aspecto da infraestrutura contribuiu para a ocorrência do Evento de Segurança Operacional. Para isso, selecione o item correspondente na lista ao lado à opção.

Observação 3: Caso não seja possível escolher nenhuma opção entre as tipificações disponíveis expressamente no formulário, selecione a opção “Nenhuma das anteriores” e uma lista de novas tipificações será habilitada. Escolha a tipificação que traduza o primeiro fato ocorrido na sequência cronológica da ocorrência em questão. Se ainda assim não houver opção disponível, selecione a opção “outros” da lista.

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Passo 06) Essa parte do formulário foi estruturada com o objetivo de garantir a aplicação e a padronização do método de tipificação de ESO adotado (ou, pelo menos, buscar diminuir possíveis tendências ao erro). Nesse sentido, responda às perguntas de verificação, na medida em que elas são habilitadas no formulário. Por fim, clique em “Incluir ESO” para salvar as informações na base de dados.

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Observação 4: Caso haja necessidade de alteração de algum ESO já inserido, é possível alterá-lo ou corrigi-lo diretamente na planilha “eso”. Entretanto, a fim de manter-se a padronização e metodologia estabelecida, aconselha-se deletar a linha correspondente ao ESO em questão da planilha, e utilizar novamente o formulário para a reinserção da ocorrência com os dados corretos.

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Preenchendo o “Formulário de metas e avaliação do Gestor”

Nesse formulário devem ser descritos os indicadores de segurança operacional utilizados no SGSO do aeroporto, as metas e os desempenhos observados para cada indicador, e, por fim, a avaliação do gestor, incluindo:

O detalhamento de cada indicador de desempenho de segurança operacional utilizado no aeroporto (a fórmula de cálculo do indicador);

As metas vinculadas aos respectivos indicadores; O desempenho observado para o indicador, distribuído mensalmente. Avaliação final do gestor;

Para começar, clique no botão “Formulário de Metas e Avaliação do Gestor”, conforme a imagem abaixo.

Em seguida, observe a ordem dos passos descritos e preencha os campos indicados.

Passo 01) Detalhe a fórmula de cálculo do indicador.

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Passo 02) Caso o indicador não possua meta estabelecida, marque o campo indicado.

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Passo 03) Informe a meta estabelecida para o indicador.

Passo 06) Clique em “Próximo”, para avançar para o formulário de avaliação do gestor.

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Passo 04) Informe os desempenhos observados para o indicador.

Passo 05) Clique em “Inserir e Salvar Indicador”. Os campos, então, tornam-se novamente disponíveis e um novo indicador pode ser inserido na base de dados.

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Passo 07) Faça uma avaliação geral do quadrimestre no que tange os assuntos pertinentes ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional do aeroporto. A avalição pode contemplar pontos complementares às informações já inseridas nos demais formulários do Relatório Quadrimestral.

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Passo 8) Por fim, clique em “Finalizar” para salvar as informações e voltar para a tela inicial do relatório. Ressalta-se que todos os dados inseridos nesse formulário poderão ser alterados e corrigidos a qualquer tempo diretamente nas planilhas correspondentes.

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ANEXO A – Lista de definições

Este anexo traz algumas definições úteis para o preenchimento do “Formulário de inclusão de Ocorrência (ESO)”.

DEFINIÇÕES GERAIS Fonte de dados dos ESOS São importantes meios de se registrar e obter internamente os dados de Eventos de Segurança Operacional para o preenchimento do Relatório Quadrimestral. Compreendem a ficha CENIPA 5C, os registros no livro de ocorrências da Torre de Controle, os registros no livro de ocorrências do aeródromo, além de outros formulários específicos. CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS

Acidente Aeronáutico (NSCA 3-13/2017, Comando da Aeronáutica) Toda ocorrência aeronáutica relacionada à operação de uma aeronave tripulada, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado ou; no caso de uma aeronave não tripulada, toda ocorrência havida entre o momento que a aeronave está pronta para se movimentar, com a intenção de voo, até a sua parada total pelo término do voo, e seu sistema de propulsão tenha sido desligado e, durante os quais, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

a) uma pessoa sofra lesão grave ou venha a falecer como resultado de: - estar na aeronave; - ter tido contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; - ou ser submetida à exposição direta do sopro de hélice, ao rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências.

b) a aeronave tenha falha estrutural ou dano que: - afete a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; ou - normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado.

c) a aeronave seja considerada desaparecida ou esteja em local inacessível.

Conceitos-chave para entender a classificação “Acidente”

Lesão a pessoa

Lesão Leve Por definição complementar, qualquer lesão que não for classificada como grave.

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Lesão Grave

“Qualquer lesão sofrida por uma pessoa em um acidente e que: (a) requeira hospitalização durante mais de 48 horas, iniciada no período de sete dias contados a partir da data em que sofrida a lesão.” (RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.) Atenção! A lesão grave deve ser resultado de a pessoa: - estar na aeronave; - ter tido contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; - ou ser submetida à exposição direta do sopro de hélice, ao rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção será feita quando as lesões resultarem de causas naturais, forem auto infligidas ou infligidas por terceiros, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.

Fatalidade (Lesão fatal)

Situação em que uma pessoa venha a falecer como resultado de: - estar na aeronave; - ter tido contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; - ou ser submetida à exposição direta do sopro de hélice, ao rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em óbito até 30 dias após a data da ocorrência são consideradas lesões fatais. Exceção será feita quando o óbito resultar de causas naturais, for auto infligido ou infligido por terceiros, ou for causado a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.

Dano à aeronave

Dano Leve Por definição complementar, qualquer dano que não for classificado como substancial.

Dano Substancial

Dano que afete a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo ou normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado. (Conceito adaptado da NSCA 3-13/2017) Observação 1 - Exceção será feita para falha ou danos quando limitados a um único motor (incluindo carenagens ou acessórios), para danos limitados às hélices, às pontas de asa, às antenas, aos probes, aletas, aos pneus, aos freios, às rodas, às carenagens do trem, aos painéis, às portas do trem de pouso, aos para-brisas, aos amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave, ou danos menores às pás do rotor principal e de cauda, ao trem de pouso, e aqueles danos resultantes de colisão com granizo ou ave (incluindo perfurações no radome).

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Observação 2 - O Adendo E do Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional apresenta uma lista de danos que podem ser considerados exemplos de acidentes aeronáuticos. Uma tradução livre desta lista encontra-se no tutorial 01 deste guia (adaptado do Anexo B da NSCA 3-13/2017 “Orientação para classificação da ocorrência considerando-se os danos à aeronave”).

Orientações para preenchimento do campo “danos à aeronave”

(Adaptado do Anexo B da NSCA 3-13/2017 – Comando da Aeronáutica)

- Se um motor se separa da aeronave, o evento é classificado como acidente, mesmo que o dano fique circunscrito ao motor. Portanto, para incluir um ESO com essas circunstâncias no formulário, escolha a opção “DANO SUBSTANCIAL” e selecione a opção “SIM” na pergunta em seguida, informando que o dano “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”. - A perda de carenagem do motor (do Fan ou do Core) ou componentes do reverso que não resulte em danos adicionais para a aeronave NÃO é considerada acidente. Portanto, se esse for o caso, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”. - Ocorrências onde as blades dos compressores ou blades das turbinas ou outros componentes internos do motor são ejetados através do tubo de exaustão traseiro do motor NÃO são consideradas acidente. Portanto, se esse for o caso, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”. - Um radome danificado ou perdido NÃO é considerado acidente, a menos que existam, também, danos relacionados em outras estruturas e sistemas. Portanto, se esse for o caso, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”. - A perda de flaps, slats e outros dispositivos de aumento de sustentação, winglets, etc., permitida para despacho de acordo com a Lista de Desvio de Configuração (CDL) NÃO é considerada acidente. Portanto, se esse for o caso, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”. - O recolhimento da perna do trem de pouso, ou pouso sem trem, resultando apenas em abrasão do revestimento. Se a aeronave puder ser despachada com segurança depois de pequenos reparos, ou remendos, e subsequentemente passar por um trabalho mais extensivo para efetuar um reparo permanente, então a ocorrência NÃO será considerada um acidente. Portanto, se esse for o caso, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”.

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- Se o dano estrutural é tal que a aeronave despressuriza, ou não pode ser pressurizada, a ocorrência é classificada como acidente. Portanto, para incluir um ESO com essas circunstâncias no formulário, escolha a opção “DANO SUBSTANCIAL” e selecione a opção “SIM” na pergunta em seguida, informando que o dano “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”.

- A remoção de componentes para inspeção depois de uma ocorrência, como a remoção preventiva após uma excursão de pista à baixa velocidade, em que pese envolver um trabalho considerável, não é considerada acidente, a menos que um dano significativo seja encontrado. Caso o dano significativo não seja encontrado, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”.

- Ocorrências que envolvem evacuação de emergência NÃO são consideradas como acidente, a menos que alguém seja gravemente ferido ou que, de outra forma, a aeronave tenha dano significativo. Caso o dano significativo não seja encontrado, escolha a opção “DANO LEVE” e selecione a opção “NÃO” na pergunta em seguida, informando que o dano não “afetou a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho ou as suas características de voo”.

NOTA 1 - Será classificado como dano que afete adversamente a resistência estrutural da aeronave, o seu desempenho, ou as suas características de voo, nos casos que, ainda que aeronave tenha pousado com segurança, esta não possa ser despachada com segurança em outra etapa sem efetuar reparos.

NOTA 2 - Se a aeronave pode ser despachada com segurança depois de pequenos reparos e, subsequentemente, passar por trabalho mais extensivo, visando a efetuar um reparo permanente, então a ocorrência não será classificada como acidente. Da mesma forma, se a aeronave pode ser despachada, de acordo com a CDL, com o componente afetado retirado, perdido ou inoperante, o reparo não é considerado importante, e consequentemente a ocorrência não é considerada acidente.

NOTA 3 - O custo dos reparos, ou perda estimada, tal como disposto pelas companhias de seguros, pode prover uma indicação do dano sofrido, mas não deve ser utilizado como único parâmetro para considerar que o dano é suficiente para classificar a ocorrência como um acidente. Da mesma forma, uma aeronave pode ser considerada economicamente irrecuperável, sem que ela tenha incorrido em dano suficiente para ser classificado como acidente.

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Incidente Grave (Adaptado da NSCA 3-13/2017, Comando da Aeronáutica)

Incidente aeronáutico envolvendo circunstâncias que indiquem que houve elevado risco de acidente relacionado à operação de uma aeronave que, no caso de aeronave tripulada, ocorre entre o momento em que uma pessoa nela embarca, com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado; ou, no caso de uma aeronave não tripulada, ocorre entre o momento em que a aeronave está pronta para se movimentar, com a intenção de voo, até a sua parada total pelo término do voo, e seu sistema de propulsão tenha sido desligado.

“Quando um incidente QUASE resulta em acidente”

A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas consequências. Em outras palavras, um incidente grave indica que um acidente “quase” ocorreu. Isso deve ser levado em consideração ao se responder à pergunta-chave do formulário (quando habilitada) referente à quase ocorrência de um acidente.

Para ajudar no entendimento do assunto, segue uma lista exemplificativa e não exaustiva de incidentes graves retirada do Anexo A da Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica NSCA 3-13/2017.

Lista de exemplos de ocorrências que quase resultaram em acidente

Os incidentes listados abaixo são exemplos típicos de incidentes com propensão a serem graves. A lista não é exaustiva e serve apenas como orientação para a definição de incidentes graves.

- Quase colisões que requeiram manobra evasiva para evitar colisão ou situação insegura, ou quando uma manobra evasiva teria sido a ação apropriada.

- Colisões não classificadas como acidentes.

- Controlled Flight Into Terrain (CFIT) evitado em condições marginais.

- Decolagens de pistas fechadas ou ocupadas, de pista de táxi (exceto operações autorizadas para helicópteros) ou de pista não designada.

- Pousos ou tentativas de pousos em pista fechada ou ocupada (designada para outra aeronave), em pista de táxi (exceto operações autorizadas para helicópteros) ou em pista não designada.

- Erro de estimativa para atingir o desempenho previsto durante a decolagem ou subida inicial.

- Fogo e/ou fumaça no cockpit, no compartimento de passageiros, nos compartimentos de carga ou fogo no motor, mesmo que tenha sido apagado por meio de agentes extintores.

- Eventos que requeiram utilização emergencial de oxigênio pela tripulação de voo.

- Falhas estruturais da aeronave ou desintegrações de motor, incluindo falhas não controladas de motor a turbina, não classificadas como acidente.

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- Múltiplos maus funcionamentos de um ou mais sistemas da aeronave que afetem a operação da mesma.

- Incapacitação da tripulação em voo.

- Nível de combustível ou situações relacionadas à distribuição de combustível que requeiram declaração de emergência pelo piloto, tais como: combustível insuficiente, vazamento de combustível, falta de combustível, ou incapacidade de utilizar todo o combustível disponível a bordo.

- Incursões em pista classificadas como de severidade A, conforme o Manual de Prevenção de Incursões de Pista (Doc. 9870 da ICAO).

- Incidentes de decolagem ou pouso. Incidentes como undershooting (pouso antes da pista), excursão pela cabeceira oposta ou pelas laterais da pista.

- Falhas de sistemas, fenômenos meteorológicos, operações fora do envelope de voo aprovado ou outras ocorrências que tenham causado ou que pudessem ter causado dificuldade de controle da aeronave.

- Falhas múltiplas em sistemas redundantes mandatórios para orientação de voo e navegação.

- Liberação não proposital ou, como medida emergencial, liberação proposital de dispositivo de suspensão de carga ou outras cargas transportadas externamente à aeronave.

Ocorrência de Solo

Todo evento que envolva aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar vôo, ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infraestrutura aeroportuários, sem qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas.

Conceitos-chave para entender a classificação “Ocorrência de Solo”

Intenção de voo “É o conjunto de informações relativas a um voo programado, transmitido ou não a um órgão ATS.” (Comando da Aeronáutica, ICA 100-12)

Serviço de rampa Serviços que englobam atendimento, apoio, carregamento e limpeza de aeronaves.

Ocorrência na área de movimento Todo evento, dentro da área de movimento, que não envolva aeronave no solo, mas que possa estar ligada à sua operação.

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TIPIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS

A tipificação de um ESO é atribuída conforme as características do primeiro evento na sequência de suas formações. (Adaptado da NSCA 3-1/2008, Comando da Aeronáutica)

Exemplificativamente, mesmo que um ESO resulte numa colisão entre aeronaves, é necessário buscar-se o primeiro fato ocorrido na sequência cronológica das formações da ocorrência. Nesse exemplo em que duas aeronaves colidiram-se, suponha-se que o primeiro evento na sequência das formações tenha sido o choque entre os pneus de uma das aeronaves contra um objeto estranho (FOD) localizado na Pista de Pouso e Decolagem (PPD). Após o choque contra o objeto, a aeronave sai da pista e colide com uma segunda aeronave que encontrava-se em processo de taxiamento. Nessa situação hipotética, a tipificação correta para a ocorrência seria “Objeto Estranho” e não “Colisão entre aeronaves”, como poder-se-ia supor, caso fosse adotada a “tipificação mais severa” e não aquela correspondente ao primeiro fato da sequência das formações.

Partindo-se dessa metodologia de tipificação, o formulário foi programado para realizar perguntas de verificação, na medida em que as respostas são inseridas ao longo do preenchimento. Portanto, procure responder os campos de forma mais precisa possível, indicando sempre o primeiro evento na sequência dos fatos.

Para auxiliar o processo de preenchimento da segunda parte do Formulário de Inclusão de Ocorrência, segue uma lista com diversas tipificações e os seus respectivos conceitos. Observe que algumas dessas tipificações estão dispostas de forma expressa no formulário, enquanto que outras encontram-se listadas na opção “Nenhuma das anteriores”, conforme ilustração abaixo.

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Lista de tipificações expressas do formulário

Aeródromo: “Contribuição da Infraestrutura do Aeródromo para a ocorrência do ESO”

Ocorrência que envolve deficiências associadas com pistas de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio, construções e estruturas, SESCINC, obstáculos nos limites do aeródromo, iluminação, sinalização, procedimentos, políticas e padrões. Exemplos: pistas fechadas, sinalização incorreta, interferências de obras, falha de iluminação, etc. Estas ocorrências não necessariamente envolvem aeronaves. Efeitos do design de aeródromo também estão incluídas neste tipo.

Colisão entre aeronave e veículo/equipamento/estrutura

Colisão envolvendo aeronave e equipamento ou aeronave e estrutura ou aeronave e veículos, na área de movimento. Este tipo de evento pode caracterizar uma ocorrência de solo. Ou pode acarretar em um acidente, incidente grave ou incidente aeronáutico.

Colisão entre veículo/equipamento/estrutura

Colisão envolvendo veículo e equipamento, veículo e estrutura ou equipamento e estrutura, na área de movimento.

Derramamento de combustível /óleo/fluido hidráulico

Ocorrência em que há vazamento de combustível utilizado pela aeronave para a sua operação. Este tipo não inclui o vazamento de reservatório ou de equipamento sendo transportado.

Estouro de pneu

Ocorrência da falha do pneu provocada por deficiência na sua estrutura, má operação ou falha dos freios ou do sistema anti-derrapante (“anti-skid”).

Falha de sistema / componente da aeronave (exceto estouro de pneus e ocorrência com trem de pouso)

Ocorrência em que há falha de um sistema / componente necessário à condução segura da aeronave, por seu mau funcionamento ou má operação. Este tipo somente será usado quando a falha ocorrida não puder ser classificada num tipo mais especifico, como, por exemplo, “estouro de pneu” ou “ocorrência com trem de pouso”.

Incursão em pista

Ocorrência na qual a operação de uma aeronave na área de manobras é colocada em risco pela presença não autorizada ou involuntária de aeronave, veículo ou pessoa.

Objetos estranhos (FOD) Danos causados por corpo estranho, geralmente em decorrência de sua ingestão pelo motor ou de sua presença em outro local da aeronave

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Ocorrência com trem de pouso

Ocorrência da falha do trem de pouso, esqui ou flutuador e seus componentes, decorrente de mau funcionamento ou má operação. Não inclui os casos de: pouso sem trem; e falha dos freios, quando não houver problemas com o funcionamento do trem de pouso

Perda de controle no solo

Ocorrência em que o piloto não mais controla a aeronave por falta de condições ou por ineficácia da atuação dos comandos, do momento em que a aeronave inicia o seu deslocamento por meios próprios até a sua saída do solo na decolagem, e do toque no pouso até a sua parada no estacionamento. Este tipo inclui decolagem de planador rebocado e helicóptero taxiando sem contato com o solo

Rampa: “Contribuição do serviço de rampa para a ocorrência do ESO”

Ocorrências que envolvem colisões que ocorreram durante serviços de rampa. Este tipo inclui ocorrências de pushback, powerback, jetblast, etc.

Saída de pista Ocorrência na qual a aeronave sai da superfície da pista sem perder o contato com o solo. Ocorre somente durante as fases de decolagem ou pouso, podendo ser intencional ou não.

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Lista de tipificações adicionais do formulário

Alarme falso de fogo ou superaquecimento

Ocorrência em que há acionamento errôneo de alarme de fogo ou superaquecimento, podendo levar o tripulante a adotar procedimentos incorretos, afetando a operação segura da aeronave.

Causado por fenômeno meteorológico em vôo

Ocorrência com aeronave em vôo em que há interferência de fenômenos meteorológicos, podendo afetar a segurança operacional

Causado por fenômeno meteorológico no solo

Ocorrência com aeronave no solo em que há interferência de fenômenos meteorológicos, podendo afetar a Segurança operacional

Colisão com obstáculos no solo

Ocorrência em que há o impacto da aeronave com obstáculo, natural ou não, fixo ou móvel, havida até o momento em que a aeronave deixa o solo na decolagem ou após o toque no pouso. Este tipo inclui o caso de helicóptero taxiando sem contato com o solo

Colisão de aeronaves em vôo

Ocorrência que há choque entre aeronaves no período entre a saída do solo na decolagem e o toque no pouso de pelo menos uma das aeronaves. Este tipo não inclui o caso de choque com objetos sendo rebocados por aeronave e helicóptero taxiando sem contato com o solo

Colisão em vôo controlado com o terreno

Ocorrência em que a aeronave, em vôo totalmente controlado, se choca com o solo, água ou obstáculo, natural ou não, fixo ou móvel, no período compreendido entre a saída do solo na decolagem e o toque no pouso. Este tipo não inclui os casos de: perda de controle em vôo; desorientação espacial; falha de sistema ou componente; falha de motor em vôo; manobras a baixa altura; pane seca; helicóptero taxiando sem contato com o solo; colisão com pássaro; e o choque com objeto rebocado por aeronave

Colisão entre aeronaves no solo

Colisão entre veículos/equipamentos/estrutura - severidade A

Colisão envolvendo veículo e equipamento, veículo e estrutura ou equipamento e estrutura, na área de movimento. Quando ocorrer este tipo de evento, o operador deve classificá-lo como ocorrência na área de movimento, visto que não envolve aeronave. - Categoria A: colisão que tenha causado ferimento em pessoa e/ou fatalidade.

Colisão entre veículos/equipamentos/estrutura - severidade B

Colisão envolvendo veículo e equipamento, veículo e estrutura ou equipamento e estrutura, na área de movimento. Quando ocorrer este tipo de evento, o operador deve classificá-lo como ocorrência na área de movimento, visto que não envolve aeronave. Categoria B: colisão sem ferimento em pessoa.

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Com pessoal em vôo Ocorrência em que qualquer pessoa embarcada sofra lesões como conseqüência da operação da aeronave

Com transporte de carga Ocorrência em que há interferência na operação da aeronave provocada por carga sendo transportada, dentro ou fora da aeronave

Com transporte de pessoal Ocorrência em que há interferência na operação da aeronave provocada por pessoal sendo transportado

Corte involuntário do motor Ocorrência de corte no motor realizada por pessoa a bordo sem que haja intenção para tal

Explosão Ocorrência em que há explosão de componente da aeronave. Este tipo não inclui explosão intencionalmente provocada ou conseqüente de ataque intencional de qualquer natureza

Falha do motor em vôo

Ocorrência em que há parada de motor, de reator ou redução inadvertida de potência de motor em vôo. Este tipo não inclui os casos de interferência por fenômeno meteorológico, pane seca e danos causados por objetos estranhos (F.O.D.)

Falha do motor no solo

Ocorrência em que há parada de motor, de reator ou redução inadvertida de potência de motor no solo. Este tipo não inclui os casos de interferência por fenômeno meteorológico, pane seca e danos causados por objetos estranhos (F.O.D.)

Falha estrutural Ocorrência em que há falha de alguma parte da estrutura da aeronave ou que haja alteração na sua estrutura decorrente de circunstâncias da operação. Este tipo não inclui ocorrência com o trem de pouso, esqui ou flutuador

Fogo em vôo Ocorrência de incêndio de componente da aeronave em vôo. Este tipo não inclui incêndio intencionalmente provocado ou conseqüente de ataque intencional de qualquer natureza

Fogo no solo Ocorrência de incêndio de componente da aeronave no solo. Este tipo não inclui incêndio intencionalmente provocado ou conseqüente de ataque intencional de qualquer natureza

Fumaça na cabine Ocorrência na qual a cabine de pilotagem é tomada por fumaça

Manobras a baixa altura

Ocorrência na qual a aeronave colide ou quase colide com o terreno (solo ou água) ou obstáculos durante operação realizada a baixa altura, como: pulverização, inspeção de linha, operações de helicóptero intencionalmente dentro do efeito solo (pairado, taxi, manobras em área restrita, etc.) , vôo de demonstração, busca e salvamento, etc.

Objetos estranhos - severidade A Presença de objetos estranhos na pista de pouso e decolagem (coletado em unidades)

Objetos estranhos - severidade B Presença de objetos estranhos na pista de taxi (coletado em unidades)

Outros Tipo de ocorrência que não se pode enquadrar entre os aqui listados

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Pane seca Ocorrência na qual se dá a parada do motor por falta de combustível. Este tipo não inclui os casos de perda de combustível por vazamento

Perda de controle em vôo

Ocorrência em que o piloto não mais controla a aeronave por falta de condições ou ineficácia da atuação dos comandos, no período entre a saída da aeronave do solo até o toque no pouso. Este tipo não inclui decolagem de planador rebocado nem helicóptero taxiando sem contato com o solo

Pouso antes da pista Ocorrência em que a aeronave efetua o toque, no pouso, antes da cabeceira da pista ou da área destinada ao pouso

Pouso brusco Ocorrência em que o pouso é realizado fora dos parâmetros normais de operação, impondo um esforço excessivo à estrutura da aeronave

Pouso em local não previsto

Ocorrência em que o pouso ocorre em local diferente do destino ou da alternativa previstos, seja por falha operacional, seja devido à possibilidade ou ao surgimento de uma condição insegura. Este tipo não inclui o pouso em auto-rotação

Pouso longo Ocorrência em que o toque no pouso é efetuado em um ponto da pista ou área de pouso onde a distância restante não é suficiente para a parada da aeronave naquelas circunstâncias

Pouso sem trem Ocorrência em que a aeronave pousa com trem de pouso ou flutuadores recolhidos ou destravados

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Tráfego aéreo

Incidente no qual uma aeronave sujeita a serviço de controle de tráfego aéreo é posta em situação de separação inferior à estabelecida nas regras de tráfego aéreo com relação à outra aeronave ou ao solo, de maneira tal que a segurança operacional tenha sido comprometida. Este tipo não inclui os casos de: colisão com obstáculos no solo; colisão em vôo com obstáculos; colisão de aeronaves em vôo; e incursão em pista. Está relacionado a: Facilidades – situação em que a falha de alguma instalação de infra- estrutura de navegação aérea tenha causado dificuldades operacionais; Procedimentos – situação em que houve dificuldades operacionais ocasionadas por procedimentos falhos, ou pelo não cumprimento dos procedimentos aplicáveis; e Proximidade entre aeronaves (AIRPROX) - situação em que a distância entre aeronaves bem como suas posições relativas e velocidades foram tais que a segurança tenha sido comprometida. Em função do nível de comprometimento da segurança o incidente de tráfego aéreo é classificado como: Risco Crítico, Risco Potencial ou Risco Indeterminado. Em vôos de ensaio experimental com aeronave militar ou de empresa homologada, não serão classificadas como incidente aeronáutico as ocorrências relacionadas diretamente ao objetivo do ensaio, ficando o estabelecimento desta relação a cargo do Comando Investigador, após análise preliminar do evento frente à documentação técnica que suporta o referido ensaio.

VANT Ocorrência envolvendo drones/aeromodelos.