Guia de Emigração, Comércio e Investimento - Canadá

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1 GUIA DE EMIGRAÇÃO, COMÉRCIO E INVESTIMENTO CANADÁ Índice: Mensagem do Embaixador Nota Prévia 1. Introdução 2. Vistos e emigração para o Canadá 3. Estadas de curta duração 4. Estudar ou trabalhar 5. Condução 6. Assistência médica 7. Educação 8. Equivalência e reconhecimento de habilitações académicas portuguesas 9. Conselhos aos viajantes no Ontário e Manitoba 10. Áreas de jurisdição 11. Informação comercial e económica 12. Recém chegados ao Ontário e Manitoba: links úteis 13. Rede consular portuguesa 14. Rede consular canadiana 15. Contactos úteis no Canadá 16. Observações finais

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GUIA DE EMIGRAÇÃO, COMÉRCIO E INVESTIMENTO  

CANADÁ  

Índice:  

Mensagem do Embaixador  Nota Prévia 1. Introdução 2. Vistos e emigração para o Canadá 3. Estadas de curta duração 4. Estudar ou trabalhar 5. Condução 6. Assistência médica 7. Educação 8. Equivalência e reconhecimento de habilitações académicas portuguesas 9. Conselhos aos viajantes no Ontário e Manitoba 10. Áreas de jurisdição 11. Informação comercial e económica 12. Recém chegados ao Ontário e Manitoba: links úteis 13. Rede consular portuguesa 14. Rede consular canadiana 15. Contactos úteis no Canadá 16. Observações finais 

        

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 O  Canadá  é  territorialmente  o  segundo maior  país  do Mundo,  ligando  os Oceanos Atlântico e Pacífico e com uma variedade geográfica que o dota de belezas naturais excecionais.  Para além disso, encontra‐se entre os países mais desenvolvidos à escala global, com uma sociedade extremamente organizada, avançada e com elevado nível de vida.  Inclusive  por  ser  um  país  atlântico,  o  Canadá  sempre manteve  um  relacionamento próximo  com  Portugal,  reforçado  pelos  portugueses  que  aqui  se  instalaram, principalmente  ao  longo  das  últimas  décadas,  período  que  em  2013  assinalará formalmente os sessenta anos.   Pelas suas características sociais e económicas, o Canadá mantém‐se, ainda, o destino anual  de milhares  de  emigrantes  de  todo  o Mundo,  que  aqui  escolhem  residir. Do mesmo modo, o Canadá é também considerado um mercado propício à atividade de empresas e empresários, que aqui buscam condições  favoráveis ao desenvolvimento dos seus negócios   Devido a esse interesse, igualmente as regras que regulam a entrada no Canadá, ou a possibilidade de  instalação aqui, são bastante precisas e rígidas, visando, desde  logo, que  os  recém‐chegados  tenham  economicamente  assegurado  um mínimo  essencial que lhes permita viver com dignidade na sociedade canadiana.  A  todos os que queiram visitar o Canadá, ou que para aqui pretendam emigrar  são, assim,  exigidos  uma  série  de  requisitos,  cujo  correto  e  cuidadoso  preenchimento contribuirá para que  a decisão  final das Autoridades  canadianas,  sempre necessária nesse contexto, possa ser positiva quanto a esse seu propósito.   Nesse contexto, cabe à rede diplomática e consular portuguesa no Canadá prover os interessados  de  toda  a  informação  oportuna  nesse  sentido,  com  vista  a  que  os portugueses  que  aqui  se  desloquem  possam  desfrutar  de  todas  as  vantagens  de acolhimento que este país oferece.  Esperamos  que  este  Guia  se  mostre  útil,  principalmente  no  que  respeita  à possibilidade  de  familiarizar  os  portugueses  com  a  legislação  canadiana  relevante  e com  as  características  do  país,  contribuindo  para  tornar  agradável  e  desprovida  de contratempos a sua vinda aqui.  

Pedro Moitinho de Almeida Embaixador de Portugal no Canadá 

      

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NOTA PRÉVIA  Este guia é uma  iniciativa conjunta da  rede diplomática e consular portuguesa no Canadá, com  apoio  do  escritório  da  AICEP,  Portugal  Global  e  Coordenação  de  Ensino  Português, contendo informação diversa sobre os requisitos de entrada no Canadá, incluindo remissão para sítios oficiais das autoridades canadianas. Contempla também aspetos de interesse na área do comércio e investimento para que empresas portuguesas possam ter uma perceção das potencialidades do mercado canadiano para as respetivas exportações. São  igualmente mencionados  recursos  locais  postos  à  disposição  dos  cidadãos  estrangeiros  pelas autoridades provinciais, para a sua adequada integração na sociedade local.   As informações aqui disponíveis não substituem a obrigação de cada interessado se informar junto  das  competentes  autoridades  canadianas  dos  procedimentos  legais  que  devem cumprir  para  emigrar  para  este  País,  e  de  que  as  empresas  e  investidores  portugueses contactem  previamente  a  AICEP  para  poderem  melhor  aferir  das  características  deste mercado, antes duma aposta final no mesmo.  Esperamos que a consulta destes elementos seja de utilidade. 

                              

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1. INTRODUÇÃO  “Trabalhar no Estrangeiro – Informe‐se antes de partir” http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares  Consulte o folheto e brochura acima citados disponibilizados para o efeito pela Secretaria de Estado  das  Comunidades  Portuguesas  (http://www.secomunidades.pt/),  Instituto  da Segurança  Social,  IP  (http://www2.seg‐social.pt/),  Instituto  do  Emprego  e  Formação Profissional (http://www.iefp.pt/Paginas/Home.aspx) e pela Autoridade para as Condições de Trabalho (http://www.act.gov.pt/(pt‐PT)/Paginas/default.aspx).  Destinada primariamente a nacionais residentes em território português, a referida brochura contém informações que poderão também ser úteis a cidadãos portugueses e luso‐canadianos residentes no Ontário, que tencionem trabalhar no espaço europeu ou em países terceiros.  Para  mais  informação  consulte  a  lista  individual  de  países (http://www.secomunidades.pt/web/guest/trabalharestrangeiro) disponibilizada no portal da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. 

  2. VISTOS E EMIGRAÇÃO PARA O CANADÁ  Os assuntos de vistos e emigração para o Canadá são tratados pela Embaixada do Canadá em Paris (http://www.amb‐canada.fr/visa), responsável por Portugal relativamente à prestação desses serviços. 

Os cidadãos portugueses que queriam viajar por razões de turismo ou negócios para o Canadá, estão isentos de visto. O mesmo já não sucede caso queiram aqui estudar ou trabalhar. 

O sítio acima citado contém informação, formulários e instruções para os vários tipos de visto. Pode encontrar mais informações complementares em: http://www.dfait‐maeci.gc.ca/canada‐europa/france/visas/visas‐en.asp http://www.dfait‐maeci.gc.ca/canada‐europa/france/visas/app_status‐en.asp 

Após consultar cuidadosamente os sítios acima  indicados, se mantiver dúvidas, e a fim de se informar sobre estada temporária no Canadá (turismo, viagem de negócios, estudo, trabalho temporário),  poderá  contactar  o  Serviço  de  Vistos  em  Paris  por  e‐mail  (paris‐[email protected])  

Para obter informação sobre um caso específico que já tenha sido submetido aos serviços em Paris, deverá  consultar a  seguinte página  internet https://dmpportal.cic.gc.ca/cicemail/intro‐eng.aspx?mission=paris. 

Importa  ter  presente  que  o  Canadá  possui  diferentes  tipologias  de  visto  e  procedimentos regulamentares. Poderá encontrar nos sítios a seguir indicados, informação completa sobre os mesmos: 

I. Turista ‐ http://www.cic.gc.ca/english/visit/index.asp II. Trabalho temporário ‐ http://www.cic.gc.ca/english/work/index.asp III. Estudo ‐ http://www.cic.gc.ca/english/study/index.asp IV. Emigrar ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/index.asp Nota:  Este  último  site  também  disponibiliza  um  questionário  de  self‐assessment,  sob  a designação “Come to Canada”, que  lhe  indicará se reúne os pré‐requisitos necessários para a emigração para o Canadá como emigrante qualificado. 

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 A) Programas de responsabilidade federal 1.Trabalhadores especializados ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/skilled/index.asp 2.  Investidores,  empresários  e  trabalhadores  por  conta  própria  ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/business/index.asp 3.  Razões familiares ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/sponsor/index.asp  B)  Programas  de  responsabilidade  provincial  ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/provincial/index.asp  C)  Trabalhadores  especializados  para  o  Quebec  ‐ http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/quebec/index.asp  

 3. ESTADAS DE CURTA DURAÇÃO  Como  já  referido,  enquanto  turista  ou  em  viagem  de  negócios  só  pode  permanecer  em território canadiano até um período máximo de 180 dias. Contudo, a definição desse período máximo cabe sempre, em última instância, ao oficial de imigração à chegada ao Canadá. Ele pode, por  isso, determinar a  concessão de um período mais  curto de permanência no País, devendo o cidadão estrangeiro respeitar essa decisão.  Deve  viajar  munido  de  documentos  e  meios  comprovativos  da  sua  solvabilidade financeira/económica  para  aqui  permanecer  pelo  período  de  tempo  que  venha  a  ser autorizado.  O oficial de  imigração canadiano pode determinar, à chegada, que o cidadão estrangeiro não possui meios de subsistência suficientes para se manter no País e, tendo sérias dúvidas sobre a seriedade das afirmações produzidas, pode determinar a  sua  retenção provisória e  regresso subsequente ao País de origem, sem chegar a entrar no Canadá.  Recomenda‐se que ao efectuar viagens daquele tipo, celebre previamente antes da sua partida um  seguro  de  saúde  e/ou  viagem,  para  que  não  seja  surpreendido  com  o  pagamento  de elevados encargos médicos  caso  venha  a necessitar de  cuidados de  saúde. Na Província do Ontário,  em  particular,  os  hospitais  públicos  praticam  tabelas  de  preços  diferenciadas consoante o paciente beneficie ou não do Ontário Health Plan  (como  sucede  com  todos os cidadãos  canadianos ou estrangeiros  titulares de autorizações de  residência). Consulte mais informações no capítulo destinado à assistência médica.  

           

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4. ESTUDAR OU TRABALHAR   Emigrar para o Canadá, com o objetivo de estudar ou trabalhar, requer a devida autorização das autoridades de imigração locais.  As  autoridades  federais  têm em  curso um  vasto programa de  reforma da  sua  legislação de imigração. Encontram‐se por isso suspensos diversos programas que permitiam a entrada em território  canadiano  de  cidadãos  estrangeiros  que  aqui  pretendessem  trabalhar.  É  o  caso, designadamente,  do  Federal  Entrepreneur  Program,  Investor  Program,  Temporary  Foreign Worker  (TFW)  ,  Federal  Skilled  Worker  Program  (FSW)  e  Parents  and  Grandparents Sponsorship Category.  Por outro lado, sem prejuízo destes programas de natureza federal estarem em revisão, cada Província  tem  programas  específicos  de  atribuição  de  autorizações  de  residência,  os denominados Provincial Nominee Programs (PNP), que têm sido objeto de diversas alterações e  que,  nomeadamente,  obrigam  os  potenciais  candidatos  a  provarem  possuir  um conhecimento mínimo das línguas oficiais do País (inglês e francês), dependendo da Província em causa.  Qualquer cidadão estrangeiro casado com nacional canadiano poderá vir residir para este País, desde que cumpra de forma rigorosa os requisitos determinados por estas autoridades e que podem ser encontrados no seguinte sítio: http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/sponsor/spouse.asp  Para indivíduos casados há menos de dois anos e sem filhos comuns, em que um dos cônjuges é cidadão canadiano, o estatuto de residente permanente pode eventualmente ser revogado, caso  o  casal  não  mantenha  a  união  durante  pelo  menos  dois  anos  a  contar  da  data  de atribuição da residência. 

                     

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5. CONDUÇÃO  Enquanto estiver no Canadá como turista e até um período máximo de 90 dias, pode conduzir com a carta de condução portuguesa. No entanto, se permanecer no País para além daquele período, só poderá continuar a conduzir se for titular duma licença internacional de condução.  Veja  o  que  sobre  esta  matéria  referem  as  autoridades  da  Província  do  Ontário: http://www.ontario.ca/driving‐and‐roads/drive‐ontario‐visitors.  Como  não  existe  qualquer  acordo  bilateral  entre  Portugal  e  as  autoridades  provinciais canadianas sobre troca de cartas de condução, caso pretenda conduzir para além dos 90 dias de permanência e não seja titular duma licença internacional de condução, terá de proceder à troca  da  carta  de  condução  portuguesa  por  uma  canadiana  junto  da  entidade  provincial competente. Para esse efeito, sugere‐se que solicite previamente ao Instituto de Mobilidade e Transportes  Terrestres  em  Portugal  (IMTT  ‐ http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTTHome.aspx),  a  emissão  de  uma certidão  comprovativa  da  titularidade  da  carta,  com  todos  os  respetivos  elementos caracterizadores e com indicação de que a obteve mediante prestação de exames.   Se vier a pedir a troca da carta de condução no Ontário, após a obtenção daquele documento deve  proceder  à  sua  tradução  e  autenticação  junto  do  Consulado  Geral  de  Portugal  em Toronto. O respetivo custo ronda os 45 euros. Deve dirigir‐se depois às autoridades provinciais onde,  após  completar  os  requisitos  formais  necessários,  efetuar  um  teste  escrito  de conhecimentos e um teste à visão, poderá ser entregue uma carta de condução canadiana (G ou G2).   Para  mais  informações  sobre  este  assunto,  consulte  no  Ontário  o  site http://www.drivetest.ca/EN/licencing/Pages/Out‐of‐Country‐Drivers.aspx.   Em  Manitoba  os  requisitos  formais  para  troca  da  carta  após  os  primeiros  90  dias  de permanência na província, são semelhantes aos antes enunciados. Favor consultar o seguinte site: http://www.mpi.mb.ca/english/dr_licensing/Requirements.html. 

                  

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6. ASSISTÊNCIA MÉDICA  O sistema de saúde do País é eminentemente de raíz pública. Qualquer cidadão tem acesso a cuidados de saúde junto dos hospitais públicos. Sendo a saúde uma competência provincial, é importante  ter presente que  existem  algumas diferenças  entre  as Províncias no que  toca  à assistência médica de cidadãos estrangeiros não titulares de autorizações de residência ou que aqui se encontrem em viagens de turismo e/ou negócios.  Na Província do Ontário, os  cuidados de  saúde prestados nos hospitais públicos  a  todos os cidadãos não residentes podem ser muito onerosos, pelo que se sugere a realização prévia de um seguro de saúde antes de chegar ao Canadá.  Caso  seja  estudante  universitário  ou  obtenha  autorização  para  trabalhar  no  Ontário,  terá acesso,  respetivamente,  aos  designados  University  Health  Insurance  Plan  (UHIP  ‐ http://www.uhip.ca/),  ou  Ontario  Health  Insurance  Plan  (OHIP  ‐ http://www.health.gov.on.ca/en/public/programs/ohip/).  Na Província de Manitoba o acesso ao respetivo serviço de saúde (Manitoba Health), com os benefícios  idênticos  ao  de  qualquer  cidadão  canadiano  ou  cidadão  estrangeiro  com autorização  de  residência,  só  é  possível  se  for  titular  de  uma  autorização  para  trabalhar  / residir com duração igual ou superior a 12 meses. Exceção para os estudantes, que têm acesso ao  sistema  de  saúde  da  província  se  ali  permanecerem  pelo  menos  6  meses.  Para  mais detalhes, consulte http://www.gov.mb.ca/health/mhsip/.  Recomenda‐se assim que, se viaja para Manitoba em turismo ou negócios, efetue também um seguro de saúde. 

                       

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7. EDUCAÇÃO  A educação no Canadá é da responsabilidade de cada província, cabendo‐lhes a definição das diretrizes em matérias de ensino, cuja execução compete às Direções Escolares de acordo com as necessidades locais.  Consulte as direções escolares do Ontário no seguinte link: http://www.edu.gov.on.ca/eng/sbinfo/boardList.html  Direções Escolares Pública e Católica de Toronto: http://www.tdsb.on.ca/ http://www.tcdsb.org/Pages/default.aspx  Os  links  a  seguir  indicados  disponibilizam  informações  pormenorizadas  sobre  o  ensino primário, secundário e pós‐secundário nas províncias do Ontário e de Manitoba: http://www.edu.gov.on.ca/eng/general/elemsec/privsch/index.html http://www.edu.gov.mb.ca/index.html  O Camões  ‐  Instituto da Cooperação e da Língua,  I. P.  (Camões,  I. P.)  ‐ http://www.instituto‐camoes.pt/) ‐ assegura a presença de leitores de português nas universidades de Toronto e de York e coordena o ensino de português no Canadá a nível básico e secundário.  Por  intermediação  da  Coordenação  do  Ensino  Português  no  Canadá  (http://www.cepe‐canada.org/),  o  Camões,  I.P.  assinou  protocolos  de  cooperação  com  as  Universidades  de Toronto  e  de  York  e memorandos  de  entendimento  com  diferentes  Direções  Escolares  na Província do Ontário  relativamente  ao programa de  ensino da  língua portuguesa oferecido, num  sistema  integrado ou paralelo. O ensino da  língua portuguesa é  também oferecido por escolas  comunitárias,  cujos  contactos,  à  semelhança  de  todas  as  instituições  universitárias onde são ministrados cursos de português, se encontram no sítio da Coordenação de Ensino. 

  8. EQUIVALÊNCIA E RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS PORTUGUESAS  Caso  seja  titular  de  um  grau  superior  português  e  pretenda  a  equivalência  do mesmo  no 

Ontário para fins profissionais, o portal do Human Resources and Skill Development Canada, a 

seguir  indicado,  disponibiliza  informação  sobre  o  processo  de  obtenção  do  referido 

reconhecimento: 

http://www.hrsdc.gc.ca/eng/workplaceskills/credential_recognition/overview.shtml.  

 Poderá  igualmente  aceder  ao  site  do  Centro  Canadiano  de  Informação  sobre  Diplomas Internacionais, http://www.cicic.ca/en/index.aspx ou dirigir‐se às entidades a seguir indicadas: International Credential Assessment Service of Canada (ICAS) Ontario AgriCentre 100 Stone Road W, Suite 303 Guelph, ON N1G 5L3 Tel: 5197637282 Toll‐free: 1800321‐6021 Fax: 5197636964 

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E‐mail: [email protected]  Fees and Services Web site: http://www.icascanada.ca/   World Education Services‐Canada (WES Canada) 45 Charles Street East, Suite 700, Toronto, ON M4Y 1S2 Tel.: 4169720070 Fax: 4169729004 Toll‐free: 18663430070 (from outside the 416 area code) Email: [email protected] Web site: http://www.wes.org/ca/  Para fins académicos e de admissão ao ensino superior no Ontário, à semelhança do sistema 

de reconhecimento de habilitações estrangeiras em Portugal, deverá dirigir‐se directamente a 

uma universidade que ministre cursos na mesma área ou em área afim. 

 

Para  obter  uma  lista  exaustiva  de  universidades,  por  favor  consulte  o  site  do Ministry  of 

Training, Colleges and Universities of Ontario, a seguir indicado: 

http://www.edu.gov.on.ca/eng/general/list/univers.html 

                         

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9. CONSELHOS AOS VIAJANTES (Ontário e Manitoba)  Informações  de  interesse  para  viajantes  disponíveis  no  blog, http://cgptoronto.blogspot.ca/p/conselhos‐aos‐viajantes.html   

10. ÁREAS DE JURISDIÇÃO  As  áreas  de  jurisdição  da  rede  diplomática  e  consular  portuguesa  no  Canadá,  fixadas  pelo despacho  13857  publicado  em  DR,  II  Série  nº  164  de  14  de  Julho  de  2004 (http://dre.pt/pdfgratis2s/2004/07/2S164A0000S00.pdf) são, resumidamente, as seguintes:  Embaixada em Otava ‐ Cidade de Ottawa, no Ontário, e cidade de Hull, no Quebec, localidades de Gloucester e Kanata, no Ontário, bem como as demais localidades a Leste e Norte da linha estabelecida pelas estradas nº 17, a partir de Amprior nº 7 até Carleton Place, nº 15 até Smith Falls, e nº 29 até Belleville.  Consulado Geral em Toronto (que tutela o Consulado honorário em Winnipeg) –  Província do Ontário  (na  parte  não  coberta  pela  Secção  Consular  da  Embaixada  em  Otava)  excluindo também a cidade de Cornwal; Manitoba (inlcuindo o distrito de Keewatin no Nunavato)  Consulado Geral  em Montreal  (que  tutela  o  Consulado  honorário  na  cidade  do Quebec)  – Províncias  de  Quebec,  Nova  Scotia,  New  Brunswick,  Prince  Edward  Island,  Newfoundland, Lavrador e, na Província do Ontário, a cidade de Cornwall.  Consulado Geral em Vancouver (que tutela o Consulado honorário em Edmonton) ‐  Províncias da Colômbia Britânica (inlcuindo Prince Rupert), Saskatchewan, Yukon, Alberta e territórios do Nordeste.   

                   

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11. INFORMAÇÃO COMERCIAL E ECONÓMICA  11.1. Regime Geral de Importação Embora  a  maioria  dos  bens  possa  entrar  livremente  no  Canadá,  a  importação  de  certas categorias de mercadorias e de produtos oriundos de determinados países, pode ser proibida ou  condicionada,  de modo  a  proteger  certos  sectores  da  economia  canadiana,  a  regular  o mercado, a salvaguardar a saúde e o bem estar dos consumidores, bem como a proteger a vida animal e vegetal.  O  organismo  que  administra  as medidas  proteccionistas  é  o  Trade  Controls  &  Technical Barriers  Bureau  (TCTBB)  ‐  http://www.international.gc.ca/controls‐controles/index.aspx?view=d,  do  Department  of  Foreign  Affairs  and  International  Trade (DFAIT), e o enquadramento legal é definido pelo Export and Import Permits Act. Os produtos sujeitos a limitações são listados no Import Control List (ICL) e a sua importação só é permitida mediante  autorização  do  TCTBB  que,  para  tal,  emite  um  Import  Permit.  Para muitos  dos produtos  listados no  ICL vigora um sistema de quotas e pode, ainda, haver restrições quanto aos países de origem. O ICL inclui produtos dentro de quarto categorias: têxteis e confecções, produtos agrícolas, produtos de aço e armas e munições. São exemplos: certos tipos de tecidos de  lã e de tecidos de algodão; fio de polyester; toalhas de algodão; roupa de Inverno do tipo fatos de neve e esqui; blusas e camisas; calças; jeans; roupa interior; casacos; fatos; camisolas; aves;  carne  e  preparados  de  aves  para  alimentação  humana;  ovos;  leite; manteiga;  queijo; cereais; produtos semi‐acabados em aço; armas e munições diversas.    A  importação de produtos alimentares é rigorosamente controlada pelo governo canadiano, por  via  do  Canadian  Food  Inspection  Agency  (CFIA)  ‐ http://www.inspection.gc.ca/eng/1297964599443/1297965645317  ‐  que,  para muitos  deles, exige  determinado  tipo  de  certificações,  que  podem  mesmo  incluir  a  certificação  do fabricante/exportador.  O  “Guide  to  Importing  Food  Products  Commercially”  contêm informação  importante  sobre  estas  matérias  ‐ http://www.inspection.gc.ca/english/fssa/imp/guide1e.shtml.  Por  exemplo,  os  produtos  de carne só podem ser importados de países cujo sistema de fiscalização e controlo de qualidade foi aprovado pela CFIA e, mais ainda, uma empresa que queira exportar produtos de  carne para o Canadá tem igualmente que ser “certificada” pelo CFIA.  A  importação e comercialização de bebidas alcoólicas são monopólio do Governo canadiano em  todas as Províncias,  com excepção de  “Alberta”  (cujo  sistema é misto e não  totalmente privatizado, sobretudo no que respeita à importação – a distribuição é inteiramente privada).  É pois por via dos monopólios provinciais – Liquor Control Board of Ontario (LCBO), Société des Alcools du Québec (SAQ), British Columbia Liquor Distribution Branch (BCLDB), entre outros – que  o  Canadá  importa  vinhos  e  outras  bebidas  alcoólicas  de  todas  as  partes  do Mundo: http://www.lcbo.com/entry.html/; http://www.saq.com/ ;  http://www.bcliquorstores.com/.  O primeiro passo para um exportador  introduzir um produto  vinícola novo no mercado é a escolha  de  um  agente  que,  depois  de  devidamente  licenciado  pelo  monopólio,  será  o interlocutor e o agente promocional dos produtos do exportador. Os principais agentes  têm uma presença nacional, em todos os mercados provinciais, mas a grande maioria são regionais.  Outro aspecto a ter em consideração é o facto de alguns agentes serem mais especializados no sector  horeca  canadiano  ou  nas  várias  comunidades  Luso‐Canadianas.  Os  produtores interessados em vender para o Canadá deverão, antes de mais,  identificar qual o  segmento 

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mais  apropriado  aos  seus  produtos,  tendo  em  conta  vários  factores,  como  por  exemplo,  o preço, a qualidade e a produção (quantidades disponíveis).  A importação de produtos como medicamentos e outros que possam apresentar risco para a saúde  dos  consumidores  é  rigorosamente  fiscalizada  pelo  departamento  Health  Canada  ‐ http://www.hc‐sc.gc.ca/index‐eng.php  ‐ que aprova ou não a entrada desses produtos.  A  rotulagem  de  bens  destinados  ao mercado  canadiano  rege‐se  pelas  regras  definidas  no Consumer  Pakaging  and  Labeling Act  ‐  http://laws‐lois.justice.gc.ca/eng/acts/C‐38/. Um  dos aspectos a reter é a obrigatoriedade dos rótulos e etiquetas conterem as duas línguas oficiais, inglês  e  francês. No  tocante  aos  géneros  alimentícios,  o  Canadá  implementou  em  2008,  à semelhança  do  que  vigora  há  muito  nos  EUA,  a  obrigatoriedade  do  rótulo  nutricional (http://www.hc‐sc.gc.ca/fn‐an/label‐etiquet/nutrition/index‐eng.php). Na seguinte página web da  CFIA  encontra‐se  um  útil  Nutrition  Labelling  Tool  kit: http://www.inspection.gc.ca/english/fssa/labeti/nutrikit/nutrikite.shtml.   No  que  respeita  às  questões  de  qualidade  técnica  dos  produtos  o  mercado  é  bastante exigente.  Assim,  todos  os  bens  que  entram  no  Canadá  têm  que  estar  conformes  com  a regulamentação canadiana, sendo fundamentais os aspectos ligados à segurança. O Hazardous Products  Act  ‐  http://laws‐lois.justice.gc.ca/eng/acts/H‐3/  ‐    contém  regulamentação  sobre esta  matéria  para  muitos  e  variados  produtos  como  brinquedos,  capacetes,  isqueiros, produtos cerâmicos, carpetes, entre outros.  Em  relação  a  aparelhos,  maquinaria  e  equipamentos  industriais,  é  importante  serem respeitadas  as  especificações  técnicas  canadianas.  De  facto, muitos  destes  produtos,  para serem  comercializados  no  Canadá,  têm  que  obter  certificação  “CSA”  junto  do  Canadian Standards Association ‐ http://www.csa.ca/cm/ca/en/home ‐  Os interessados podem também aceder a uma grande diversidade de informação relevante produzida pelo Standards Council of Canada  (SCC),  consultando o  respectivo Site  ‐ http://www.scc.ca/en. Uma outra  certificação bastante  utilizada  no  Canadá  é  a  “UL/ULC”,  do  Underwriters  Laboratories  of  Canada  ‐ http://www.ul.com/canada/eng/pages/.   Tratando‐se  de  máquinas  e  equipamentos  eléctricos  para  serem  instalados  ou comercializados no Canadá, deverão os mesmos ser aprovados pelo Electrical Safety Authority ‐  http://www.esasafe.com/,  nomeadamente  na  Província  do  Ontario.  As  mercadorias importadas encontram  ‐ se classificadas de acordo com o Canadian Customs Tariff Schedule, que se baseia no Sistema Harmonizado Internacional. Os direitos aduaneiros que recaem sobre a  importação  de  mercadorias  podem  ser  consultados  na  página  web  da  Canada  Border Services  Agency  ‐  http://www.cbsa‐asfc.gc.ca/trade‐commerce/tariff‐tarif/2012/menu‐eng.html. A maioria dos produtos importados (incluindo os provenientes da UE) está sujeita às imposições aduaneiras decorrentes da aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida (MFN tariff),  ao  abrigo  da  qual  os  países  contratantes  se  comprometem  a  alargar  às  suas  trocas comerciais recíprocas as vantagens aduaneiras que venham a conceder a um país terceiro.  Para além do Customs Duty (direitos aduaneiros), sobre os bens importados incide ainda o GST –  General  Sales  Tax  (5%),  ou  seja  a  componente  federal  do  HST  (Harmonized  Sales  Tax), imposto sobre o consumo que vigora na generalidade das províncias do Canadá. A  taxa, e o modelo de incidência, não é contudo exactamente igual em todas as províncias. No Ontario o HST é de 13% (GST federal 5% e PST provincial 8%); no Quebec  é (aprox)  15% (GST federal 5% e QST provincial  9.975%). Algumas províncias  aplicam o GST  e  o  PST  –  Provincial  Sales  Tax separadamente: http://www.cra‐arc.gc.ca/tx/bsnss/tpcs/gst‐tps/rts‐eng.html.  

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Alguns produtos derivados do petróleo, joalharia, vinhos, cerveja, bebidas espirituosas, tabaco e  certo  tipo de viaturas automóveis estão, ainda,  sujeitos a um  imposto especial designado Excise Duty.  A  tributação  aplicada  na  entrada  de  produtos  no  Canadá  também  pode  ser  consultada  na página  «Market  Access  Database»,  da  responsabilidade  da  União  Europeia  ‐ http://madb.europa.eu/mkaccdb2/indexPubli.htm  (clicar em «Applied Tariffs Database»).   11.2. Regime de Investimento Estrangeiro No  Canadá  não  existe  uma  agência  única  com  responsabilidades  sobre  os  vários  aspectos legislativos, políticos e económicos do  investimento directo estrangeiro  (IDE). Estas matérias repartem‐se  por  três  organismos  principais,  que  têm  competências  directas  na  área  do Investimento:  Ministry  of  Finance,  Department  of  Foreign  Affairs  and  International  Trade (DFAIT) e Industry Canada.  Destaca‐se, ainda, a agência  Invest  in Canada  ‐ http://investincanada.gc.ca/eng/default.aspx,    que trabalha com departamentos do Governo ao nível Federal e Provincial, e com parceiros do sector  privado,  para  desenvolver  e  implementar  iniciativas  relacionadas  com  investimento, branding, atracção de IDE, entre outras áreas. A Invest in Canada desenvolve pesquisas, produz informação  e  facilita  o  desbloqueamento  de  potenciais  entraves  ao  investimento,  tal  como questões de fronteiras, imigração, regulamentação e foreign ownership.  O  IDE  no  Canadá  tem  como  enquadramento  legal  o  Investment  Canada  Act,  de  1985  ‐ http://laws‐lois.justice.gc.ca/eng/acts/I‐21.8/FullText.html.  Na  aplicação  deste  diploma relevam  critérios  como  a  livre  concorrência,  a  competitividade,  a  produtividade,  a compatibilidade com políticas nacionais e provinciais e a participação de empresas e parceiros canadianos. Aquisições directas, totais ou parciais, por parte de  investidores estrangeiros, de sociedades nacionais com valores superiores a 330 milhões de dólares canadianos (limiar em vigor para 2012), têm de obedecer a um processo de contratualização.  Em  certos  sectores  considerados  estratégicos,  tais  como  transportes,  finanças  e  cultura, qualquer investimento acima de 5 milhões de dólares canadianos, necessita de aprovação por parte  do  departamento  Industry  Canada  ou  do  Canadian  Heritage  Department.  Outros sectores  onde  existem  algumas  restrições  sobre  o  controlo  estrangeiro  são:  produção  de urânio,  pescas,  companhias  aéreas,  editoras  (livros  e  revistas),  televisão,  cinema  e telecomunicações.   Finalmente,  por  forma  a  promover  e  a  reforçar  o  desenvolvimento  das  relações  de investimento entre os dois países, foi celebrada entre Portugal e o Canadá a Convenção para Evitar  a  Dupla  Tributação  e  Prevenir  a  Evasão  Fiscal  em  Matéria  de  Impostos  sobre  o Rendimento, em vigor desde 24 de Outubro de 2001 e a Convenção sobre Segurança Social, Ajuste  Complementar  e  Respectivo  Acordo  Administrativo  Relativo  às  Modalidades  de Aplicação, em vigor desde 1 de Novembro de 1992.  11.3. Acesso ao mercado O Canadá e a União Europeia estão a ultimar negociações do Acordo CETA – Comprehensive Economic  and  Trade  Agreement,  o  qual  vai  no  curto/médio  prazo  introduzir  alterações profundas  no  relacionamento  bilateral  entre  os  dois  espaços  económicos. O  CETA  será  um acordo  de  grande  abrangência  (muito maior  que  o NAFTA),  que  visa  desmantelar  barreiras tarifárias,  facilitar  e  proteger  o  investimento,  facilitar  o  acesso  a  mercados  públicos,  a protecção  da  propriedade  intelectual,  o  reconhecimento  de  designações  protegidas  e  de 

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qualificações técnicas, a circulação de profissionais, criar mecanismos de controle e resolução de  diferendos  e  introduzir  ainda  melhorias  noutras  áreas.  Espera‐se  que  o  Acordo  seja assinado  proximamente  ‐  http://ec.europa.eu/trade/creating‐opportunities/bilateral‐relations/countries/canada/.   11.4. Guia útil e revista Portugal Global Sugere‐se também consulta a Osler, Doing Business in Canada  ‐  http://www.osler.com/doing‐business‐in‐canada/,  bem  como  à  edição  de  Julho  de  2011  da  revista  Portugal  Global  da autoria  da  AICEP,  que  contém  um  artigo  alusivo  ao  mercado  canadiano: http://www.revista.portugalglobal.pt/AICEP/PortugalGlobal/Revista35/.    

                                   

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12. RECÉM‐CHEGADOS AO ONTÁRIO E MANITOBA: LINKS ÚTEIS  

O  guia  de  programas  e  serviços  “Bem‐vindo  ao  Ontário”,  contém  vasta  e 

importante  informação  sobre residir  no  Ontário, o sistema  de  direitos humanos, ensino, trabalho, programas de voluntariado,  imigração e cidadania e  organismos  de  integração  a  recém‐chegados  financiados  pelo  governo  do Ontário. 

http://www.citizenship.gov.on.ca/english/publications/docs/welcometoontario/Welcome‐to‐Ontario.portuguese.pdf  

Planning to work in Canada ‐ http://www.credentials.gc.ca/immigrants/workbook/index.asp  

 Ontario Immigration ‐ http://www.ontarioimmigration.ca/ 

 Working in Toronto – Immigration Portal: http://www1.toronto.ca/wps/portal/toronto/landing?vgnextoid=d4851b3cf98d1310VgnVCM1000003dd60f89RCRD&vgnextfmt=default 

 Settlement.org ‐ http://settlement.org/ 

 Immigrate Manitoba ‐ http://www.immigratemanitoba.com/ 

 Skilled Worker – Manitoba: http://www.gov.mb.ca/tce/apprent/skilledworker/challenging_exam.html 

 Planning to work in Canada: Manitoba ‐ http://www.immigratemanitoba.com/asset_library/2012/11/manitoba‐canada‐mpnp‐cic‐prearrival‐workbook.pdf  

  How to Start and Operate an Immigrant Construction Employment Program: https://docs.google.com/openid=0B9Cesmr5jgbzc3BVMEtIRXNzWGM    

  Employers roadmap to hiring foreign workers: https://docs.google.com/open?id=0B9Cesmr5jgbzZHg3ZHhjd1BsWm8 

   

  Opportunities Ontario: Provincial Nominee Program – Information for Employers https://docs.google.com/open?id=0B9Cesmr5jgbzRkhER2lYTVRPWTQ 

    Manitoba Start: http://www.gov.mb.ca/international/index.html 

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13. REDE CONSULAR PORTUGUESA  http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares 

  14. REDE CONSULAR CANADIANA  http://www.international.gc.ca/ciw‐cdm/embassies‐ambassades.aspx?view=d 

  15. CONTACTOS ÚTEIS NO CANADÁ  Embaixada em Otava  645, Island Park Drive  Ottawa, Ontario  K1Y 0B8  Telefone: (+ 1 613) 729‐0883/2270/2922/3702 Fax: (+ 1 613) 729‐4236/8239  E‐mail: embportugal@embportugal‐ottawa.org Web: www.embportugal‐ottawa.org Blog: http://embportugalotava.blogspot.com/  Consulado Geral em Montreal  2020 University, Suite 2425  Montreal, Quebec  H3A 2A5  Telefone: (+ 1 514) 499‐0359  Fax: (+ 1 514) 499‐0366  E‐mail: [email protected] Web: www.secomunidades.pt/web/montreal   Consulado Geral em Vancouver  920‐925 West Georgia Street  Vancouver, British Columbia  V6C 3L2  Telefone: (+ 1 604) 688‐6514/0990  Fax: (+ 1 604) 865‐7042  E‐mail: mail@[email protected] Web: www.secomunidades.pt/web/vancouver   Consulado Honorário em Edmonton Suite 600, World Trade Centre,  9990 Jasper Avenue Northwest,  Edmonton, AB T5J 1P7 Cônsul Honorário: Eng. Aurélio Marcelino do Carmo Fernandes Cons: + 1 (780)426‐4620 Fax: 0 1 (780)475‐6757  E‐mail: aurelio@canada‐portugal.com    

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Consulado Honorário em Québec  775 Murray Avenue., Suite 710,  Québec, PQ, G1S 4T2 Cônsul Honorário: Professor Fernão Mendonça Perestrelo Tels: + 1 (418)656‐2131 (#2330); + 1 (418)681‐8650 Fax (Univ. Laval): + 1 (418)656‐2622 / 019 Web‐site: www.fl.ulaval.ca/lli/fperestrelo/ E‐mail: [email protected]  Consulado honorário em Winnipeg  167 Lombard Avenue, Suite 908  Winnipeg, Manitoba R3B 0V3  Cônsul honorário: Sr. Paulo Jorge de Melo Pimentel Cabral Telefone: (+ 1 204) 943‐8941  Fax: (+ 1 204) 943‐1159  E‐mail: [email protected]   AICEP Portugal Global  (Portuguese Trade and Investment Agency)  60 Bloor Street West, Suite 400  Toronto, Ontario  M4W 3B8  Telefone: (+ 1 416) 921‐4925  Fax: (+ 1 416) 921‐1353  E‐mail: [email protected]  Web: www.portugalglobal.pt; www.visitportugal.com   Portuguese National Tourist Office 590 Fifth Avenue, 4th Floor, New York, NY 10036‐4702 T +1 646 723 0200  Media center ‐ www.insideportugaltravel.com  www.turismodeportugal.pt  |  www.visitportugal.com www.facebook.com/visitportugal   | www.twitter.com/visitportugal  | www.youtube.com/visitportugal  l www.flickr.com/visitportugal  Brochures and maps download: www.visitportugal.com/pturismo/Downloads/download.aspx?tipo=2     Coordenação do Ensino Português no Canadá Serviços de Coordenação de Ensino 438 University Av., Suite 1400 – 14th Floor Toronto – Ontario M5G2K8 Canada Tel.: 00 141 621 709 81 E‐mail: cape.canada@instituto‐camoes.pt / anapaula.ribeiro@instituto‐camoes.pt  Web: http://www.cepe‐canada.org/   Estudos de Português na Universidade de Toronto  91, Charles Str. West, Victoria College  Toronto, Ontario  M5S 1K7  Tel: (+ 1 416) 813‐4085  

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Fax: (+1 416) 813‐4084  E‐mail: [email protected]   Estudos de Português na Universidade de York  S510 Ross Bld. 4700 Kelle Str.  Toronto, Ontário  M3J 1P3  Tel: (+ 1 416) 736‐2100 (ext. 510)  Fax: (+ 1 416) 736‐5483 ‐ E‐mail: [email protected]   

  16. OBSERVAÇÕES FINAIS  A.  De  acordo  com  um  comunicado  da  Embaixada  do  Canadá  em  Lisboa,  contrariamente  à informação divulgada durante o Verão de 2012 nos meios de  comunicação  social no nosso País, o Governo do Canadá não  tem  a decorrer um programa  especial de  recrutamento de trabalhadores da construção civil de Portugal.  B. A rede diplomática e consular portuguesa no Canadá não pode intermediar na obtenção de propostas de trabalho ou estágios, sendo tal procedimento da exclusiva responsabilidade dos interessados e das empresas locais.  C.  As  presentes  informações  não  têm  natureza  vinculativa,  funcionando  sobretudo  como indicações e conselhos sendo susceptíveis de alteração a qualquer momento.