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Índice

I – Introdução………………………………………………………………… 3

II - Abertura e Divulgação do Procedimento Concursal……………………... 4

III - Validade do Procedimento Concursal…………………………………… 4

IV – Requisitos de Admissão………………………………………………… 5

i – Condições Gerais…………………………………………………......... 5

ii – Condições Especiais…………………………………………………... 7

V – Formalização de Candidaturas…………………………………………... 8

i – Quadro A – Identificação Civil………………………………………... 8

ii – Quadro B – Habilitações Literárias…………………………………… 10

iii – Quadro C – Situação Militar……………………………………......... 10

iv – Quadro D – Outros Requisitos………………………………….......... 11

v – Quadro E – Dados Complementares…………………………….......... 12

VI – Apresentação de Documentos…………………………………………... 12

VII – Notificação de Admissão/Exclusão………...…………………….......... 14

VIII – Tranches………………………………………………………….......... 14

IX – Métodos de Seleção………………………………………………........... 15

i – Prova de Conhecimentos…………………………………………......... 15

ii – Provas Físicas……………………………………………………......... 15

iii – Avaliação Psicológica………………………………………………... 18

iv – Exame Médico………………………………………………………... 19

X – Publicação dos Resultados dos Métodos de Seleção……………….......... 19

XI – Ordenação Final dos Candidatos e Critérios de Ordenação Preferenciais 19

XII - Lista Final Homologada e Convocatória para o CFG………………….. 20

XIII – Admissão ao CFG…………………………………………………….. 21

XIV – Curso de Formação de Guardas………………………………………. 21

XV – Remuneração…………………………………………………………... 22

Legislação Aplicável…………………………………………………………. 23

Anexo…………………………………………………………………………. 25

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Lista de abreviaturas, siglas e acrónimos

CFG – Curso de Formação de Guardas

DR – Diário da República

EMGNR – Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

GNR – Guarda Nacional Republicana

LOGNR – Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana

NIF – Número de Identificação Fiscal

NIM – Número de Identificação Militar

RC – Regime de Contrato

RV – Regime de Voluntariado

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I. Introdução

Assumindo o recrutamento como “(…) o conjunto de procedimentos que visa

atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de

pessoal de uma entidade empregadora pública ou de constituir reservas para satisfação

de necessidades futuras;”1, a Guarda Nacional Republicana (GNR) procura ao longo do

procedimento concursal de admissão ao curso de formação de guardas (CFG), tendo por

base o perfil de competências definido para o posto de guardas, “(…) avaliar e

classificar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das

actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;”2.

Deste modo, considerando que “(…) os militares do posto hierárquico de guarda

desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em

conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade

pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.”3, a

aplicação dos diferentes métodos de seleção é orientada no sentido de avaliar os

comportamentos considerados mais relevantes, para que num futuro próximo, já em

contexto laboral, se obtenha um desempenho de qualidade.

Neste sentido, de forma a melhor enquadrar o candidato com as normas, etapas e

finalidade do procedimento concursal de admissão ao curso de formação de guardas, o

presente guia, procura, de forma sucedânea, explicar as diferentes fases do

procedimento concursal e, deste modo, contribuir para uma melhor perceção do mesmo,

facilitando a relação entre candidato e entidade empregadora, abrindo ao mesmo tempo

a quem procura servir esta mui nobre instituição, uma porta inicial de conhecimento sob

a exigência de laborar sem olvidar o lema: “Pela Lei e Pela Grei.”.

1 Alínea a) do art.º 2º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela

Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril. 2 Alínea c) do art.º 2º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela

Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril. 3 Número 1 do artigo 254º, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro.

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II. Abertura e Divulgação do Procedimento Concursal

Em conformidade com o estipulado na legislação em vigor, o procedimento

concursal de admissão ao CFG, é aberto por despacho do General Comandante-Geral da

Guarda Nacional Republicana, após a emissão do despacho conjunto do Ministro da

Administração Interna e Ministro das Finanças, onde é definido o quantitativo de vagas

para admissão ao curso de formação de guardas.

A abertura do procedimento concursal concretiza-se com a publicação do

respetivo aviso de abertura em Diário da República (DR), tornando-se oficialmente

abertas as candidaturas, por um período de 10 (dez) dias úteis (não se contabilizam

sábados, domingos e feriados nacionais), no primeiro dia útil após aquela publicação.

Para uma melhor divulgação do procedimento concursal, o aviso de abertura é

publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) e na

página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal

do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, sendo um extrato do

mesmo publicitado num jornal de expansão nacional.

III. Validade do Procedimento Concursal

Cada procedimento concursal é válido por si só, para o preenchimento das vagas

atribuídas a concurso através do despacho conjunto do Ministério da Administração

Interna e Ministério das Finanças.

Quando o número de candidatos constantes na lista unitária de ordenação final,

ou seja, os aprovados em todos os métodos de seleção, for superior às vagas colocadas a

concurso, são convocados para integrarem o CFG, o número de candidatos igual às

vagas existentes por ordem decrescente da classificação final obtida no procedimento

concursal.

Os candidatos que constem da lista unitária de ordenação final e não integrem a

lista de convocados para o CFG, passam a constituir uma reserva de recrutamento4

interna de admissão a novo Curso de formação de guardas, mantendo-se esta ativa

durante o prazo de 18 meses, contados desde a data de homologação da lista unitária de

ordenação final do procedimento concursal em que realizaram os métodos de seleção.

4 Estes candidatos, não precisam de se candidatar a novo concurso que venha a ser aberto dentro do prazo

de 18 meses, integrando desde logo a lista de ordenação final do novo procedimento concursal (Realizam

no entanto no início do CFG, uma inspecção médica para avaliar a sua situação clínica).

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IV. Requisitos de Admissão

Considerando a missão da GNR, o seu enquadramento legal e o perfil de

competências, diretamente associado às características e condição do militar da GNR, o

candidato ao CFG deve até à data limite de apresentação da sua candidatura, reunir

algumas especificidades para que seja admitido a concurso. Estas particularidades

individuais, denominadas no aviso de abertura de requisitos de admissão e divididos em

condições gerais e condições especiais são os seguintes:

i. Condições gerais5:

a) Ter nacionalidade portuguesa – Apenas são admitidos cidadãos com a

nacionalidade portuguesa (originária ou adquirida). Neste âmbito, não

são admitidos candidatos abrangidos pelo estatuto de igualdade com os

cidadãos nacionais;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às

características expressas no artigo 2.º do EMGNR6;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (artigo 14.º do

Código Penal);

d) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de

dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no

Diário da República – Até ao fim do ano em que é aberto o procedimento

concursal, os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e no máximo 26

anos de idade7;

e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica, cumprido as leis de

vacinação obrigatória – Requisito avaliado aquando da realização dos

seguintes métodos de seleção: Provas Físicas; Avaliação Psicológica e

Exame Médico;

f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade

ou equivalente – À data em que termina o prazo das candidaturas, já deve

possuir estas habilitações literárias;

5 Em conformidade com o artigo 267.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 297/2009, de 14 de

outubro. 6 “(…) manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça,

lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito

da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas.” (N.º 2 do Art.º 2º

do EMGNR); 7 Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de

serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica até ao limite de 2 anos, ou seja, os

candidatos abrangidos por esta condicionante podem concorrer até aos 28 anos de idade (idade máxima

admitida).

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g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o

exercício das funções a que se candidata – Requisito verificado

oficiosamente pela GNR ou através do registo criminal, considerando

que o mesmo será excluído do procedimento concursal, sempre que em

sentença transitada em julgado pela prática de crimes ou por não ter

marcado presença no Dia de Defesa Nacional, conste que se encontra

inibido/interdito para o exercício deste tipo de funções;

h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço

militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais

de admissão ao concurso – As regras respeitantes à situação disciplinar

destes candidatos, são definidas pelo Comandante-Geral da GNR;

i) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser

autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo

Chefe do Estado-Maior – Esta autorização deve ser solicitada através de

requerimento do militar, podendo ter como objecto do mesmo, o

exercício de funções públicas;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência – O

comprometimento do cidadão com este estatuto é contrário às normas

vigentes da prática da condição militar e do serviço policial;

k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como

incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no

respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido

submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas

objetivas entretanto tenham sido sanadas – Embora oficialmente extinto,

desde 19 de novembro de 2004, o serviço militar obrigatório, reflete-se

nos dias de hoje na presença obrigatória dos cidadãos portugueses8 no

Dia da Defesa Nacional.

Neste sentido, considerando que os cidadãos apenas podem ser investidos

de funções públicas, se tiverem a sua situação militar regularizada,

podem efectuar prova da mesma através da apresentação de cópia

autenticada da cédula militar ou declaração emitida pelo Ministério da

Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento da sua área de residência;

8 Aos cidadãos do sexo feminino, este normativo, apenas se aplica aos nascidos a partir de 1992

(inclusive).

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l) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de

contrato ou voluntariado, como oficial – Este normativo legal previsto

nos EMGNR, apenas permite concorrer ao CFG, os cidadãos que prestem

serviço militar na categoria de sargento e praças.

ii. Condições especiais:

a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m,

se for candidato masculino – Este requisito é verificado no exame

médico, sendo irrelevante a altura constante no Cartão de Cidadão/

Bilhete de Identidade;

b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar

em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou

superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída, e a natureza

das faltas não colida com as características de «soldado da lei»

definidas no artigo 2.º do EMGNR – Esta condicionante é objeto de

análise individual pelo Júri do procedimento concursal;

c) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no Curso de formação de guardas ou

não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção

disciplinar – Não são admitidos ao procedimento concursal os

candidatos que já tendo frequentado o CFG, tenham reprovado no

mesmo, mais do que 1 (uma) vez ou sido eliminados do mesmo por

razões disciplinares ou negativa na nota de mérito;

d) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das

forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por

incapacidade para o serviço;

e) Em conformidade com o estipulado no normativo legal vigente9, não

deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente

tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam

visíveis – Este requisito é analisado no decorrer do exame médico, em

conformidade com o constante na tabela geral de inaptidão para o serviço

na Guarda Nacional Republicana.

9 Nos termos das disposições conjugadas nos números 11, 12 e 14, todos do artigo 46º, do Regulamento

Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo despacho n.º 10393/2010, de 5 de

maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2ª série,

de 22 de junho de 2010.

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V. Formalização de candidaturas

Para se candidatar ao CFG, os interessados devem, aquando da publicação do

aviso de abertura10

do procedimento concursal de admissão ao curso de formação de

guardas da GNR, aceder à página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt

(Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em

https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer, através do

preenchimento e submissão de um formulário tipo de campos simples.

Apenas são aceites as candidaturas efetuadas por via eletrónica e validadas sob

compromisso de honra pelo próprio candidato, sendo que os dados constantes no

formulário serão alvo de análise e deliberação pelo Júri, tendo em vista a sua admissão

ao procedimento concursal.

Neste sentido, torna-se crucial que os dados constantes no formulário se

encontrem corretos e verdadeiros, uma vez que, sem prejuízo do procedimento criminal

que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações, prestadas sob

compromisso de honra, no pedido de admissão, determina assim que for detetada, a

exclusão imediata do candidato.

Assim, para um correto preenchimento do formulário de candidatura há que ter

em atenção o seguinte:

i. Quadro A – Identificação Civil

a) Nome Completo – Para uma melhor identificação do próprio candidato,

principalmente quando efetua consultas das listas publicadas no âmbito

do procedimento concursal, neste campo deve constar o nome completo,

fazendo menção aos “de”, “dos” ou outras partículas que façam parte do

nome de cada candidato;

b) N.º de Identificação Civil – Neste campo deve colocar o número

completo do documento de identificação, sendo que nos casos em que o

documento de identificação é o cartão de cidadão, na segunda caixa

definida para este item deve colocar os quatro últimos elementos que

identificam o cartão de cidadão, dois número e duas letras (ex: 2YY5).

Para preencher os campos que dizem respeito a data de emissão (Bilhete

de Identidade), data de validade e data de nascimento, deve usar o

calendário que se encontra on-line junto a cada um destes campos

10

A candidatura on-line encontra-se disponível no dia útil imediatamente a seguir à data de publicação do

aviso de abertura em Diário da República.

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específicos. No que diz respeito a inserção da data de nascimento, deve

ter o cuidado de confirmar a mesma, uma vez que a introdução de uma

data errada pode ser fator de eliminação, considerando a idade mínima e

máxima admitida no procedimento concursal;

c) Nacionalidade – Sendo um requisito de admissão obrigatório possuir

nacionalidade portuguesa, deve prestar atenção a este campo para que

não seja excluído do procedimento por validação dos conteúdos pelo

sistema. Assim, deve indicar que possui nacionalidade portuguesa,

mesmo que esta não seja originária. Caso possua outra nacionalidade

deve também indicá-la no campo respetivo “Outra Nacionalidade”;

d) Filiação e Naturalidade – Estes campos devem ser preenchidos com o

nome completo dos seus pais e no que diz respeito à naturalidade, deve

em caso de a mesma ser portuguesa, indicar obrigatoriamente

distrito/concelho/freguesia.

Caso não possua naturalidade portuguesa, deve escolher na área respetiva

o seu país de origem;

e) Morada – Ao indicar a morada, deve ter em atenção que, por norma, os

candidatos são convocados para realizar o 1º método de seleção “prova

de conhecimentos”, num estabelecimento de ensino localizado na capital

de distrito por si indicada neste item.

Considerando que a falta de comparência a qualquer método de seleção,

implica a eliminação imediata do candidato, os dados introduzidos neste

campo, devem ser completos e confirmados com especial atenção pelo

candidato antes de submeter a candidatura, para evitar a ocorrência de

lapsos que lhe podem ser prejudiciais;

f) Telefone/Telemóvel – Sempre que possível, além do número de

telemóvel, deve fazer constar no formulário um número de contacto fixo,

que por impossibilidade de contacto via telemóvel, permita ao júri do

procedimento concursal, em caso de necessidade entrar em contacto com

o candidato;

g) Email – Uma vez que todas as notificações respeitantes ao procedimento

concursal, onde se incluem as convocatórias para os métodos de seleção,

serão remetidas pelo júri para o endereço eletrónico disponibilizado pelo

candidato no ato da candidatura, torna-se crucial que este campo seja

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corretamente preenchido, uma vez que qualquer incorreção no mesmo é

da inteira responsabilidade do candidato.

Para tal deve ter especial atenção a extensão (domínio) do email (ex:

hotmail.com e não hotmail.pt) e verificar assiduamente se as notificações

e convocatórias enviadas pelo júri não caem na caixa de “spam”.

ii. Quadro B – Habilitações Literárias

Ao escolher de entre as opções que o sistema lhe permite, as habilitações

literárias que possui, deve, com ajuda do calendário anexo ao campo

“data de conclusão”, indicar a data em as mesmas foram concluídas.

Neste item, importa referir que a frequência universitária, não é

equivalente a possuir licenciatura, devendo neste âmbito indicar que

possui, se for esse o caso, o 12.º ano.

iii. Quadro C – Situação Militar

a) Objetor de consciência – A admissão ao estatuto de objetor de

consciência, exclui o candidato do procedimento concursal, uma vez que

a defesa desta ideologia inviabiliza a existência de uma relação funcional

com a GNR;

b) Situação Militar Regularizada/NIM – Sendo um dos requisitos de

admissão sujeitos à triagem automática do sistema, os candidatos devem

indicar com efeito, qual é o estado da sua situação militar;

c) Número de Identificação Militar (NIM) – Deve introduzir neste espaço, o

número que consta na sua cédula militar, caso o número seja também

identificado por letras, estas devem ser incluídas no campo definido após

o travessão.

Os candidatos que até à data de abertura do procedimento concursal,

ainda não foram presentes ao Dia da Defesa Nacional ou não se

voluntariaram para prestar serviço militar, não preenchem este campo em

virtude de este número ainda não lhe ter sido atribuído;

d) Prestou ou está a prestar serviço militar – A presença no Dia da Defesa

Nacional, não é considerado como prestação de serviço militar, mas sim

cumprimento dos deveres militares, sendo que este campo, apenas deve

ser assinalado como “Sim”, pelos militares que efetivamente prestam ou

prestaram serviço militar nas modalidades de regime de contrato ou

voluntariado;

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e) Quadro C1 – Este quadro surge como um complemento do item anterior

e apenas fica acessível para candidatos que prestaram ou prestam serviço

militar, deste modo, o mesmo deve ser preenchido de forma cuidada e

atenta e em conformidade com os dados reais que constarão na ficha

individual do candidato, que o mesmo terá que entregar aquando da

análise documental.

Neste sentido, importa referir que o preenchimento erróneo destes dados

é da exclusiva responsabilidade do candidato, com as consequências que

possam advir do preceituado no aviso de abertura do procedimento

concursal.

iv. Quadro D – Outros Requisitos

a) Já foi condenado em processo criminal/Qual o motivo – Sob pena de

eliminação no procedimento concursal, por omissão ou falsas

declarações, deve indicar as situações em que foi condenado em processo

crime, explicitando o motivo da condenação (ex: Crime de condução de

veículo em estado de embriaguez);

b) Atualmente é arguido em algum processo crime/Qual o motivo – De

modo similar ao descrito na alínea anterior, deve mencionar neste campo

do formulário, o crime em que assume a posição de arguido;

c) Já reprovou ou foi eliminado de um curso realizado num

estabelecimento de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança

– Neste campo importa referir em caso de eliminação, qual o

estabelecimento em que ocorreu e os motivos da mesma (ex: Academia

Militar – Falta de Aproveitamento Escolar ou Negativa a Mérito);

v. Quadro E – Dados Complementares

a) Número de Identificação Fiscal (NIF) – Deve ter atenção à colocação

correta do NIF, inscrevendo-o conforme consta no cartão de cidadão ou

cartão de contribuinte. O acesso à área do candidato, é realizado por

intermédio de um código de três números aleatórios solicitados de acordo

com o seu número de identificação fiscal;

b) Número de Segurança Social – Para os candidatos possuidores do cartão

de cidadão, este número consta do verso do mesmo, os restantes

candidatos devem solicitá-lo à segurança social.

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Declarações Finais – Para validar a sua candidatura, antes de a submeter, deve

declarar sob compromisso de honra que os dados constantes no formulário são

verdadeiros.

VI. Apresentação de Documentos

Embora esta fase do procedimento concursal, ocorra quando assim for

determinado pelo Júri, recebendo para tal, os candidatos uma notificação para efetuar a

apresentação dos documentos na Repartição de Recrutamento e Concursos da Direção

de Recursos Humanos, torna-se necessário que os candidatos diligenciem para que

quando lhes for solicitado, os mesmos sejam portadores dos seguintes documentos:

i. Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC/RV:

a) Fotocópia (frente e verso) do cartão de cidadão ou do bilhete de

identidade (os candidatos ainda titulares de BI, devem apresentar

fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular, número de utente

do Serviço Nacional de Saúde e de beneficiário da Segurança Social);

b) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de

Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente

reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º

de escolaridade completo, ou equivalente;

c) Original do Certificado do Registo Criminal, válido por 90 dias,

solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à GNR;

d) Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde

conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe

de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas

Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas

datas;

e) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-

Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso.

ii. Candidatos que não prestaram serviço militar:

a) Fotocópia (frente e verso) do cartão de cidadão ou do bilhete de

identidade (os candidatos ainda titulares de BI, devem apresentar

fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular, número de utente

do Serviço Nacional de Saúde e de beneficiário da Segurança Social);

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b) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de

Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente

reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º

de escolaridade completo, ou equivalente;

c) Original do Certificado do Registo Criminal, válido por 90 dias,

solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à GNR;

d) Fotocópia devidamente autenticada da cédula militar ou declaração,

emitida pelo Ministério da Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento

da área de residência, atestando o cumprimento dos deveres militares,

para todos os candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo

feminino nascidas a partir de 1992 (inclusive).

iii. Para todos os candidatos:

a) Cópia do formulário de candidatura (após submissão com êxito da

mesma);

b) Candidatos que tenham inscrito no Certificado de Registo Criminal a

prática de qualquer crime entregam, obrigatoriamente e sob pena de

exclusão, cópia da respetiva sentença judicial;

c) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam,

obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua

situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação

dos factos em averiguação ou constantes da acusação.

VII. Notificação da Admissão/Exclusão

Os candidatos têm conhecimento da sua admissão, através da publicação na

página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal

do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, da lista de candidatos

admitidos ao procedimento concursal. Sendo posteriormente convocados via correio

eletrónico para a realização do primeiro método de seleção.

Os candidatos excluídos do concurso, recebem no email constante no seu

formulário de candidatura, uma notificação a dar conhecimento da exclusão e que

dispõem de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciar em modelo próprio, constante na área

do candidato, sobre os fundamentos que levaram à sua exclusão.

Terminado o prazo previsto para audiência dos interessados, é elaborada a lista

final de candidatos admitidos ao procedimento concursal, sendo a mesma

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disponibilizada na página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt (Área do

Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt.

VIII. Tranches

No procedimento concursal de admissão ao CFG, sempre que o número de

candidatos seja superior a 100 (cem), por razões de celeridade e economia processual, é

aplicado o sistema de tranches previsto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,

republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 06 de abril.

Deste modo, em consonância com o normativo legal supra, importa referir o

seguinte:

i. O 1º método de seleção (prova de conhecimentos) é aplicado à totalidade

dos candidatos admitidos;

ii. Os restantes métodos de seleção aplicam-se apenas a um número de

candidatos definido pelo Júri do concurso, por ordem decrescente da

classificação obtida pelos candidatos aprovados na Prova de

Conhecimentos (da nota mais alta para a mais baixa);

iii. Caso os candidatos aprovados no ponto ii, satisfaçam as vagas existentes a

concurso, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais

candidatos, que deste modo ficam excluídos do procedimento concursal.

IX. Métodos de Seleção

Os métodos de seleção previstos para o procedimento concursal são os

seguintes:

i. Prova de Conhecimentos: Esta prova, a realizar por norma num

estabelecimento de ensino da capital de distrito da área de residência do

candidato, apresenta as seguintes características:

a) Tem carácter quantitativo, expresso na escala de 0 a 20 valores,

considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação

para a média final de 75 %;

b) É considerado apto o candidato que obtiver uma classificação igual ou

superior a 9,50 valores;

c) Reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa

e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;

d) Incide sobre as seguintes temáticas:

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● Matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático do

11.º ano de escolaridade;

● Temas de cultura geral sobre a atualidade;

● Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada

pela Lei n.º 63/2007, de 06 novembro, com as alterações introduzidas

pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 de janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro;

● Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as

alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de

27 de novembro.

ii. Provas Físicas: tendo em vista avaliar as aptidões físicas necessárias à

execução das atividades inerentes à função, estas provas realizadas por

norma na Escola da Guarda em Queluz, são compostas pelos exercícios

abaixo indicados:

a) Equilíbrio elevado no pórtico – Nesta prova pretende-se que o candidato

suba ao pórtico com uma altura de 5 metros, através de escadas inseridas

no mesmo e faça a sua transposição nos moldes a seguir mencionados:

● Após dada a ordem para iniciar a subida das escadas, dispõe o

candidato de 1 (uma) tentativa para, em um minuto, executar o

exercício, que se compõe da transposição de uma distância de 5

metros no cimo do pórtico com 0,30 metros de espessura, caminhando

a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é

executado individualmente;

b) Transposição de um muro sem apoio – Considerada uma prova de

decisão realizada individualmente, este exercício, tem como objectivo

realizar a transposição de um muro com 0,25 metros de espessura, 1,50

metros de frente e 0,90 metros de altura para candidatos do sexo

masculino ou 0,70 metros de altura para candidatos do sexo feminino,

executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser

executado com corrida de balanço.

Para a realização com sucesso desta prova, a mesma não pode ser

executada através do “salto de peixe”, sendo que o candidato possui de 2

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 16

(duas) tentativas, dispondo de 30 segundos para executar cada uma das

tentativas, após receber ordem de execução.

c) Flexão de braços na trave (Só para candidatos masculinos) – Partindo

de uma posição inicial de suspensão facial (palmas das mãos para a

frente) numa trave horizontal a 2,20 metros do solo, com os membros

superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o

solo. À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo

dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o

apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado

individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as

pernas (pedalar).

Para ultrapassar com sucesso este exercício, o candidato dispõem de 2

(duas) tentativas para efetuar 3 (três) flexões de braços na trave seguidas.

d) Extensão de braços no solo (Só para candidatos femininos) - Em

posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares

ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros

e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo “em prancha”, isto é,

não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com

os joelhos e calcanhares unidos. O candidato à voz deve de um modo

contínuo, não sendo permitidas paragens, através da flexão dos braços,

executar o movimento descendente até tocar com o peito (zona média

situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo

colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial

mantendo sempre o corpo “em prancha”.

Para superar esta prova deve realizar este movimento seguido por 13

(treze) vezes, dispondo para tal de 2 (duas) tentativas de execução.

e) Abdominais - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90° e

naturalmente afastadas, omoplatas assentes no solo e braços parelelos ao

solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, mãos à nuca com os dedos

a tocar nas orelhas. À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do

tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos

joelhos e volta à posição inicial. Na execução, não são permitidos

balanços com a bacia e os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas.

No regresso à posição inicial as omoplatas terão que tocar no solo,

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 17

ficando os braços em simultâneo, paralelos ao solo, não sendo permitidos

balanços com a bacia.

Para ultrapassar esta prova, onde dispõem de 2 (duas) tentativas de

execução, os candidatos masculinos e femininos, devem respetivamente,

no espaço de tempo de 1 (um) minuto, efetuar 35 (trinta e cinco) e 30

(trinta) repetições do exercício indicado.

f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper) - A prova consiste em

percorrer, no tempo de 12 (doze) minutos, correndo e/ou andando, a

distância mínima de 2400 metros para os candidatos do sexo masculino e

2000 metros para as candidatas do sexo feminino.

A corrida será realizada em uma única tentativa, em pista plana,

competindo aos controladores avisar os controlados sobre o tempo gasto

ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida.

Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um

modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o

exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a

realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto.

Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da

sua responsabilidade.

Todos os exercícios elencados, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto

o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições

exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s).

iii. Avaliação psicológica: Este método de seleção, realizado sob a

responsabilidade direta do Centro de Psicologia e Intervenção Social da

GNR, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências

comportamentais dos candidatos, mediante técnicas de natureza psicológica,

a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda, sendo

composta por três fases, todas elas eliminatórias:

a) 1.ª Fase — consiste na aplicação de:

Testes de aptidões cognitivas – Os resultados dos testes serão

transformados numa escala percentílica, sendo considerados Não

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 18

Aptos todos os candidatos que obtenham um percentil inferior a 25 no

resultado médio dos testes e cada um, per si, percentil inferior a 15;

Questionários de personalidade, para obtenção de informação de apoio

à entrevista psicológica.

b) 2.ª Fase — Testes psicomotores, que consistem na realização de provas

de despiste de coordenação motora e atenção/reação a estímulos: os

resultados dos testes serão transformados numa escala percentílica, sendo

considerados Não Aptos todos os candidatos que obtenham um percentil

inferior a 15 numa das provas.

c) 3.ª Fase — Entrevista psicológica, visa:

Avaliar, de forma objetiva e sistemática, competências

comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes

fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento

interpessoal, maturidade e postura;

Integrar os dados dos questionários de personalidade e, através de

técnicas próprias, verificar a adequação das capacidades e

características da personalidade do candidato às exigências da função;

Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e

Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as

classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A prova de avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de

25%, tendo por base a nota quantitativa obtida na entrevista psicológica.

iv. Exame médico – Este método de seleção de caráter qualitativo, visa avaliar

as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função,

aplicando-se para o efeito, a tabela geral de inaptidão para o serviço na

Guarda Nacional Republicana constante em Anexo.

Para o exame médico, os candidatos devem ser portadores do boletim de

vacinas atualizado e Radiografia ao Tórax, duas incidências (Postero-

Anterior e Perfil esquerdo) realizada em data posterior à abertura do

presente procedimento concursal.

Além das inaptidões constantes da tabela em anexo, são ainda considerados

Não Aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:

a) Gravidez detetada durante a realização dos métodos de seleção ou até à

data do início do Curso de formação de guardas;

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 19

b) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o

exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada

do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos,

reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos

seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato.

X. Publicitação dos Resultados dos Métodos de Seleção

Após a realização de cada método de seleção pelos candidatos convocados via

correio eletrónico, os resultados são publicados através de lista, ordenada

alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos

da GNR, bem como na página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt (Área

do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt.

XI. Ordenação Final dos Candidatos e Critérios de Ordenação Preferenciais

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, incluindo todos

os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de

seleção aplicados.

Esta lista é organizada por ordem decrescente, em função da classificação final

organizada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com aproximação às centésimas,

obtida através da seguinte fórmula de cálculo:

CF = 3(PC) + AP

4

em que:

CF = Classificação final

PC = Classificação da prova de conhecimentos

AP = Classificação da avaliação psicológica

Em caso de igualdade na classificação final, os candidatos são ordenados de

acordo com os seguintes critérios:

1º - Melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;

2º - Melhor classificação obtida na entrevista psicológica;

3º - Maior habilitação literária apresentada;

4º - Menor idade;

5º - Maior graduação anterior.

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 20

No que diz respeito à aplicação da lei de incentivos militares, os candidatos

aptos em todos os métodos de seleção, que prestem ou tenham prestado serviço militar

em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no

mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm, nos termos do n.º 2 do artigo 270º do

EMGNR, precedência na admissão ao CFG sobre os restantes candidatos, para 30% das

vagas disponíveis postas a concurso.

XII. Lista Final Homologada e Convocatória para o CFG

Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das

exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção,

serão os candidatos notificados através de correio eletrónico, para o endereço

disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a

realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento

Administrativo.

As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir

pelo Júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização

obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt

(Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em

https://recrutamento.gnr.pt.

Os candidatos que se encontrem dentro das vagas colocadas a concurso, serão

notificados para se apresentar para a frequência do CFG através de correio eletrónico,

com indicação do dia, hora e lugar onde decorrerá a incorporação.

XIII. Admissão ao CFG

Não podem ser admitidos ao CFG os candidatos que, apesar de aprovados e

ordenados na lista unitária de ordenação final:

a) Recusem o recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não

comprovem as condições necessárias para a constituição da relação

jurídica de emprego público;

c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhe seja fixado

aquando da solicitação dos mesmos.

XIV. Curso de Formação de Guardas

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 21

Com a duração de aproximadamente 9 (nove) meses, este curso em regime de

internato, decorre nas instalações de um dos Centros de Formação da Escola da Guarda

(Figueira da Foz ou Portalegre).

Durante a frequência do CFG, os candidatos assumem a condição de Guardas

Provisórios, tendo direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, subsídio de

fardamento, apoio sanitário e social, sendo-lhe por sua vez, aplicado o regime geral de

direitos e deveres dos guardas provisórios constante do Regulamento do Curso de

Formação de Guardas (RCFG) e do Regulamento Disciplinar dos Guardas Provisórios.

No que diz respeito à componente formativa do curso, ela é composto pelas

unidades curriculares constantes no RCFG, abarcando áreas de formação jurídica

(noções gerais de direito, direito penal, etc…), técnico profissional (legislação policial,

legislação e segurança rodoviária, investigação criminal, etc…), sócio comportamental

(ética e deontologia profissional, comunicação e atendimento, etc…), geral

(informática, inglês, etc…) e aptidão física, tiro e ordem unida.

Após a conclusão do CFG com aproveitamento, os candidatos ingressam na

categoria profissional de guardas, no posto de guarda, na modalidade de vínculo de

emprego público de nomeação, sem prejuízo do estipulado no artigo 100.º, do EMGNR,

sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.

XV. Remuneração

Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime

remuneratório aplicável aos militares da GNR (+/- €580 base), sendo que os candidatos

que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição

remuneratória do posto de guarda (+/- €789 base), constante no anexo I, ambos do

Decreto- Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.

Anexo: Tabela Geral de Inaptidão para o Serviço na Guarda Nacional

Republicana

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 22

Legislação Aplicável

Lei n.º 63/2007, de 06 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração

de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 janeiro;

Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro; Decreto-Lei n.º 297/2009, de

14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º

92/2009, de 27 de novembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2015, de

7 de agosto;

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria

n.º 145-A/2011, de 06 de abril;

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro;

Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;

Despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional

Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, de 22 de junho de 2010.

Contactos

Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149- 064 Lisboa

Número Azul: 808 200 247

Caixa de correio eletrónico: [email protected]

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 23

ANEXO

TABELA GERAL DE INAPTIDÃO PARA O SERVIÇO NA GUARDA

NACIONAL REPUBLICANA

1. CONSTITUIÇÃO GERAL

a. Altura inferior a:

i. 1,60m para candidatos do sexo feminino;

ii. 1,65m para candidatos do sexo masculino.

b. Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal

(umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa

corporal superior a:

i. 25 para candidatos do sexo feminino;

ii. 28 para candidatos do sexo masculino.

c. Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou

outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a

identificação.

Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:

i. Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7ª

vértebra cervical (pescoço);

ii. Distal ao plano perpendicular que passa pela metade da distância entre o

acrómio (ombro) e o olecrânio cubital (cotovelo);

iii. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a

espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho)

e o plano perpendicular que passa pela união dos 2/3 superiores e o 1/3

inferior da perna (considerada entre o ponto médio da rótula e o maléolo

externo (tibial) para candidatos do sexo masculino;

iv. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a

espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho)

e o plano perpendicular que passa pelo maléolo externo (tibial) para

candidatos do sexo feminino;

v. Nos 2/3 proximais da face dorsal do pé para candidatos do sexo

feminino.

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 24

2. DOENÇAS INFECIOSAS E PARASITÁRIAS

a. Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente

(inferior a dois anos) ou suas sequelas;

b. Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;

c. Hepatite viral;

d. Infeção por VIH1 ou VIH2;

e. Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f. Paludismo crónico;

g. Quisto hidático e hidatidoses;

h. Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

3. NEOPLASIAS

a. Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;

b. Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má

aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

c. Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

d. Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão

funcional ou suscetíveis de complicações futuras.

4. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS

a. Agranulocitose;

b. Anemia aplástica;

c. Anemia perniciosa;

d. Anemia hemolítica congénita ou adquirida;

e. Anemia ferropénica;

f. Trombocitopénia essencial ou secundária;

g. Coagulopatia plasmática;

h. Esplenomegalia;

i. Hemoglobinúrias;

j. Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 25

k. Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização,

sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;

l. Policitemia vera;

m. Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

5. DOENÇAS ENDÓCRINAS E METABÓLICAS

a. Disfunção tiroideia;

b. Acromegalia;

c. Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;

d. Gota;

e. Hiperplasia do timo;

f. Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;

g. Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

6. PERTURBAÇÕES MENTAIS E DO COMPORTAMENTO

a. Alterações mentais orgânicas;

b. Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias

psicoativas;

c. Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;

d. Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;

e. Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;

f. Alterações da personalidade e do comportamento;

g. Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h. Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder

causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

7. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO

a. Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;

b. Síndromas extrapiramidais;

c. Doenças desmielinizantes;

d. Epilepsia;

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Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 26

e. Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f. Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

g. Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço;

h. Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

8. DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS

a. Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com

nítida perturbação estética ou funcional;

b. Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;

c. Doenças do cristalino;

d. Doenças da coroideia e da retina;

e. Glaucoma;

f. Doenças do vítreo e globo ocular;

g. Doenças do nervo ótico e vias óticas

h. Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação

estética ou funcional;

i. Diminuição da acuidade visual, por alterações da refração, acomodação ou

outras causas, abaixo de 5/10 num olho e 7/10 no outro devendo atingir com

correção 10/10 bilateral;

j. Ausência de sentido tricromático;

k. Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis

de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas,

sequelas de cirurgia da miopia).

9. DOENÇAS DO OUVIDO E APÓFISE MASTOIDEIA

a. Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;

b. Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações

cicatriciais;

c. Doenças agudas ou crónicas da mastóide;

d. Colesteatoma;

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Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 27

e. Labirintopatias agudas ou crónicas;

f. Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido,

nas frequências audíveis.

10. DOENÇAS DO APARELHO CARDIOVASCULAR

a. Sequelas de febre reumática;

b. Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;

c. Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de

obstrução circulatória das veias da região afetada;

d. Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

e. Hipertensão arterial;

f. Cardiopatia isquémica;

g. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;

h. Lesões valvulares não reumáticas;

i. Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço;

j. Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;

k. Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação

linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam

a capacidade para o serviço;

l. Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço.

11. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

a. Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe,

laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da

fonação;

b. Rinite alérgica;

c. Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d. Asma brônquica;

e. Bronquiectasias e supurações pulmonares;

f. Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;

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Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 28

g. Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o

serviço;

h. Pneumotórax;

i. Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço.

12. DOENÇAS DA BOCA, APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS

ANEXAS

a. Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou

a mastigação ou causem má aparência militar;

b. Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;

c. Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de

menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja

localização cause má aparência militar;

d. Doença de refluxo gastroesofágico;

e. Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço;

f. Úlcera complicada do estômago ou duodeno;

g. Doenças inflamatórias crónicas do intestino;

h. Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino

causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i. Doença hepática crónica de qualquer etiologia;

j. Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;

k. Doenças do pâncreas ou suas complicações;

l. Hemorróidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;

m. Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam

a capacidade para o serviço.

13. DOENÇAS DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO

a. Infeções da pele de tratamento prolongado;

b. Dermatoses bolhosas;

c. Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência

militar ou que diminuam a capacidade para o serviço;

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Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 29

d. Psoríase;

e. Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o

serviço;

f. Acne refratário ao tratamento e causando má aparência militar;

g. Afeções das glândulas sudoríparas;

n. Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o

serviço;

h. Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo

causando má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade

para o serviço.

14. DOENÇAS DO SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E TECIDO

CONJUNTIVO

a. Artrite reumatóide e outras poliartrites;

b. Artroses;

c. Deformidades adquiridas dos membros;

d. Lesões da rótula e do joelho;

e. Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;

f. Doenças da coluna vertebral:

i. Espondilólises;

ii. Espondilolistesis;

iii. Deformidades vertebrais acentuadas;

iv. Sequelas de fraturas vertebrais;

v. Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização

vertebral);

vi. Espinha bífida;

vii. Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço.

g. Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e

aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o

serviço;

h. Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço;

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 30

i. Outras doenças do sistema músculo-esquelético e do tecido conjuntivo

causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

15. DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO

a. Doenças glomerulares;

b. Nefropatias túbulo-intersticiais;

c. Insuficiência renal crónica;

d. Litíase urinária;

e. Doenças da bexiga e uretra;

f. Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço;

g. Varicocelo ou hidrocelo;

h. Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço;

i. Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o

serviço;

j. Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;

k. Endometriose;

l. Prolapso genital feminino;

m. Fístulas dos órgãos genitais femininos;

n. Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço

16. MALFORMAÇÕES CONGÉNITAS E ANOMALIAS

CROMOSSÓMICAS

a. Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;

b. Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7cm;

c. Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10cm;

d. Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência

militar.

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Guia de Apoio do Candidato ao Curso de Formação de Guardas

Comando da Administração dos Recursos Internos Pág. 31

17. OUTROS SINTOMAS, SINAIS E ANOMALIAS CLÍNICAS OU

LABORATORIAIS

a. Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico

indefinido e de evolução imprevisível.

18. TRAUMATISMOS, INTOXICAÇÕES E OUTRAS LESÕES DE CAUSAS

EXTERNAS

a. Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço ou má aparência militar;

b. Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que

diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;

c. Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço ou má aparência militar;

d. Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade

para o serviço;

e. Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando

perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f. Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não

classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a

capacidade para o serviço.