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Guia de Acolhimento SERVIÇO DE NEUROLOGIA HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA – PISO 1 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra | Telefone: [+351] 239 400 400

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Guia de

Acolhimento

SERVIÇO DE NEUROLOGIA HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA – PISO 1

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra | Telefone: [+351] 239 400 400

14455
Text Box
HUC/177, Versão 0, Nov-18
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FICHA TÉCNICA

Edição: Serviço de Neurologia │ Propriedade: Serviço de Neurologia

Textos: Serviço de Neurologia │ Fotografias: Serviço de Neurologia

Versão 0 / 2018

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ÍNDICE

MENSAGEM AOS NOSSOS UTENTES .................................................................................................................. 3

O SERVIÇO DE NEUROLOGIA ............................................................................................................................ 4

Onde estamos? .................................................................................................................................................. 4

Quem somos? .................................................................................................................................................... 4

Que serviços oferecemos, e onde os pode encontrar? .............................................................................. 5

INFORMAÇÕES ÚTEIS .......................................................................................................................................... 6

Comunicação com o Serviço de Neurologia ............................................................................................... 6

Como usar a Internet? ...................................................................................................................................... 6

Restrição da captação de imagens .............................................................................................................. 6

Portal do Utente ................................................................................................................................................. 7

MySNS – A App para o Cidadão ..................................................................................................................... 7

Hospital sem Tabaco ......................................................................................................................................... 8

Bens Pessoais ...................................................................................................................................................... 8

Inquéritos de Satisfação ................................................................................................................................... 8

O CIDADÃO NO CENTRO DOS CUIDADOS ...................................................................................................... 9

Apoio/Serviço de Tradução ............................................................................................................................. 9

Privacidade e Intimidade ................................................................................................................................. 9

Privacidade e Segurança dos dados ........................................................................................................... 10

Consentimento Informado ............................................................................................................................. 11

Presença de Estudantes ................................................................................................................................. 11

TESTAMENTO VITAL ........................................................................................................................................... 12

O que é o Testamento Vital? ....................................................................................................................... 12

Como fazer o Testamento Vital? ................................................................................................................... 12

ASSOCIAÇÕES DE DOENTES ............................................................................................................................ 13

PERGUNTAS FREQUENTES ................................................................................................................................. 14

DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES ................................................................................................................... 18

Este Guia é meramente informativo, estando sujeito a alterações decorrentes de regulação

interna.

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MENSAGEM AOS NOSSOS UTENTES

O Serviço de Neurologia está organizado em torno

de um objetivo principal: o de lhe prestar cuidados

de saúde da melhor qualidade, orientados pelos

mais elevados padrões de competência.

Assim, terá à sua disposição um conjunto de

profissionais que, a todos os níveis, estarão a seu lado

para o apoiar e providenciar a melhor resposta às

suas necessidades, na medida dos nossos recursos, e

de modo equitativo.

Este guia de acolhimento contém regras básicas de

funcionamento do serviço. Contamos consigo para

podermos levar a cabo a nossa missão:

proporcionar-lhe saúde e bem-estar.

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ONDE ESTAMOS?

O Serviço de Neurologia situa-se maioritariamente no piso 1 dos Hospitais da

Universidade de Coimbra, dispondo de sinalética informativa visível.

Não existem barreiras arquitetónicas para pessoas com mobilidade reduzida.

Caso necessite, existem cadeiras de rodas disponíveis na receção do hospital,

facilitando a sua deslocação ao serviço.

QUEM SOMOS?

O Serviço de Neurologia do CHUC é uma referência, a nível nacional e

internacional, no acompanhamento da pessoa com doença do foro

neurológico.

A nossa equipa é constituída por médicos, enfermeiros, técnicos de

diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais, assistentes técnicos,

psicólogos clínicos e assistentes sociais.

Para além destes profissionais, poderá sempre contar com o apoio do Serviço

de Nutrição e Dietética, do Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, entre

outros.

É ainda de referir que o Serviço de Neurologia integra Centros de Referência

em áreas como a Epilepsia Refratária, as Doenças Hereditárias do Metabolismo

e a Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular.

O SERVIÇO DE NEUROLOGIA

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QUE SERVIÇOS OFERECEMOS, E ONDE OS PODE ENCONTRAR?

LOCAL SERVIÇO

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ida

de

de

Co

imb

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Piso 1

Ala norte

- Consulta Externa

- Laboratórios de:

Eletroencefalografia

Eletromiografia

Funções Nervosas Superiores e

Neuropsicologia

Neurologia da Visão e do Equilíbrio

Neuropatologia

Neuroquímica

Piso 1 – Ala Nascente

Neurologia A

- Unidade de internamento A

- Hospital de Dia

Piso 1 – Ala Sul

Neurologia B

- Unidade de internamento B

- Unidade de Monitorização de Epilepsia e

Sono

Piso 1 – Ala Sul

Neurologia C

- Unidade de internamento A

- Unidade de AVC

- Laboratório de Neurossonologia

O SERVIÇO DE NEUROLOGIA

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COMUNICAÇÃO COM O SERVIÇO DE NEUROLOGIA

Para contactar com o Serviço de Neurologia poderá fazê-lo por carta,

telefone, fax ou e-mail.

Quando contacta o serviço, solicitamos que se faça acompanhar da sua

identificação pessoal (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e do

número do processo do CHUC (caso já seja detentor do mesmo).

COMO USAR A INTERNET

O CHUC disponibiliza ligação gratuita à internet nas salas de espera e pisos de

internamento. Assim, para ligar equipamentos à internet através da rede sem

fios deve executar os seguintes passos:

1) Ativar a placa de rede sem fios;

2) Procurar rede sem fios;

3) Selecionar “whucfree”;

4) Selecionar “Aceder”.

RESTRIÇÃO DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS

Por razões de confidencialidade e privacidade, não é permitido captar

imagens dentro do serviço. As exceções a este procedimento deverão ser

devidamente autorizadas.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

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PORTAL DO UTENTE

O Ministério da Saúde está a desenvolver diversas iniciativas ao nível do

“eSaúde”, com o objetivo de aumentar a eficácia na partilha de informação

dentro do Serviço Nacional da Saúde (SNS).

O Portal do Utente insere-se no RSE – Registo de Saúde Eletrónico que irá incluir

no futuro outros serviços para o utente, disponíveis através de um clique neste

Portal.

O Portal do Utente está disponível ao público desde maio de 2012 em:

https://servicos.min-saude.pt/utente/ .

Neste contexto, convidam-se todos os utentes do Serviço de Neurologia a

fazerem o seu registo no Portal do Utente.

MYSNS – A APP PARA O CIDADÃO

MySNS é uma aplicação móvel que permite aceder, de forma fácil e intuitiva,

aos serviços digitais da saúde através de dispositivos móveis.

Agrega toda a informação de saúde e disponibiliza um vasto conjunto de

serviços e informações úteis, acessíveis em qualquer lugar.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

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HOSPITAL SEM TABACO

É expressamente proibido fumar em todo o perímetro hospitalar (art.º 2º do DL

226/83 de 27 de maio).

BENS PESSOAIS

O Serviço de Neurologia não se responsabiliza pelo desaparecimento de

valores ou bens pessoais e/ou bens não permitidos.

INQUÉRITOS DE SATISFAÇÃO

Porque a sua opinião é importante para nós, o Serviço de Neurologia poderá,

em determinados momentos, solicitar a sua colaboração no preenchimento

de um breve questionário de satisfação.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

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APOIO/SERVIÇO DE TRADUÇÃO

O Serviço de Neurologia disponibiliza um serviço de tradução que, sempre que

necessário, o coloca em contacto por telefone com um tradutor a fim de

facilitar a comunicação com os profissionais do Hospital.

Para isso, deverá solicitar o contacto telefónico com a Linha SOS Imigrante –

808 257 257 através da rede fixa, ou 218 106 191 através da rede móvel -, e

aceder ao Serviço de Tradução Telefónica.

Toda a pessoa com deficiência (auditiva, visual ou outra), ou com dificuldades

de comunicação, deverá solicitar apoio junto do Balcão de Receção situado

na Entrada Principal, ou junto do Secretariado das Consultas Externas Gerais no

Piso -1.

PRIVACIDADE E INTIMIDADE

O Serviço de Neurologia assegura a privacidade em todos os momentos do

seu processo assistencial. Se porventura sentir que a sua privacidade está a ser

comprometida, não hesite em falar com o seu médico ou enfermeiro.

O CIDADÃO NO CENTRO DOS CUIDADOS

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PRIVACIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS

O Serviço de Neurologia garante aos seus doentes, no que respeita ao uso que

faz dos seus dados de saúde, que:

a) Respeita a privacidade e a vontade individual dos doentes;

b) Os profissionais do Serviço de Neurologia estão legal e eticamente

vinculados ao segredo profissional;

c) Não serão usados fora do contexto do tratamento da sua doença, nem de

outros contextos que não tenham sido autorizados por si ou que estejam

previstos na lei;

d) O acesso aos dados é por isso regido por normas, e consentido pelos

doentes;

e) O Serviço de Neurologia faz a gestão de dados através de procedimentos

seguros, responsáveis e auditáveis.

O CIDADÃO NO CENTRO DOS CUIDADOS

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CONSENTIMENTO INFORMADO

No Serviço de Neurologia, antes da realização de algumas intervenções,

exames de diagnóstico, tratamentos ou protocolos de investigação, receberá

a explicitação do procedimento a que vai ser submetido e os riscos mais

frequentes.

Deverá ler com atenção toda a informação e esclarecer dúvidas com o seu

médico. Se concordar com o que lhe foi proposto, deverá assinar uma

declaração: o Consentimento Informado.

PRESENÇA DE ESTUDANTES

O CHUC, enquanto hospital-escola, colabora no processo de ensino de vários

grupos de profissionais de saúde.

Por este motivo, pode ser pedida a sua autorização para que um estudante

acompanhe o profissional de saúde. Os estudantes estão apenas envolvidos

na aprendizagem e não na tomada de decisões.

O CIDADÃO NO CENTRO DOS CUIDADOS

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Os cuidados de saúde são sempre da responsabilidade do profissional em

questão. Se não se sentir confortável, tem o direito de recusar a presença

destes estudantes na sua consulta/exame/intervenção.

O QUE É O TESTAMENTO VITAL?

O Testamento Vital é um documento formal, feito por iniciativa do cidadão,

onde é possível manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde que

pretende ou não receber, quando não se encontre capaz de expressar a sua

vontade de forma autónoma.

Este documento permite ainda a nomeação de um procurador de cuidados

de saúde, e pode ser alterado ou revogado pelo cidadão a qualquer

momento. Tem uma validade de cinco anos.

COMO FAZER O TESTAMENTO VITAL?

O cidadão pode aceder ao Portal do Utente (https://servicos.min-

saude.pt/utente/Info/SNS/RENTEV), descarregar o formulário com o modelo,

preencher e entregar no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade

local de saúde, da sua área de residência.

Com o objetivo de manter a informação constante no seu processo clínico

atualizada, solicitamos que informe o seu médico assistente sobre a existência

deste documento.

TESTAMENTO VITAL

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A relação com associações de doentes tem vindo a ser reforçada ao longo do

tempo.

Pretende-se, pois, adequar a nossa prestação de cuidados de saúde às

necessidades dos nossos utentes, permitindo a sua participação ativa, e garan-

tindo o seu envolvimento na definição de estratégias e prioridades.

o Associação Nacional de Esclerose Múltipla - http://www.anem.org.pt/

o Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla - http://www.spem.pt/

o Liga Portuguesa Contra a Epilepsia - http://www.epilepsia.pt/lpce

o Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson - https://www.parkinson.pt/

o Associação Alzheimer Portugal - http://alzheimerportugal.org/pt/

o Portugal AVC - https://www.portugalavc.pt/

ASSOCIAÇÕES DE DOENTES

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COMO FAZER UM ELOGIO/SUGESTÃO/RECLAMAÇÃO?

Se pretende fazer um elogio/reclamação deverá dirigir-se ao Gabinete do

Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas. Poderá ainda

contactar o gabinete através do email: [email protected]

No Gabinete do Cidadão pode preencher o impresso que consta do Livro de

Reclamações. Poderá ainda, como alternativa escrever uma carta dirigida

diretamente ao Conselho de Administração do CHUC. Todos os

elogios/reclamações e sugestões são reencaminhadas da melhor forma e têm

direito de resposta, sendo registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e

Sugestões (desde que identificadas com o número de Bilhete de

Identidade/Cartão de Cidadão do reclamante).

Para fazer uma sugestão, poderá utilizar as Caixas de Sugestões distribuídas em

cada unidade de internamento (junto ao balcão) e na Consulta Externa de

Neurologia (junto ao secretariado).

PERGUNTAS FREQUENTES

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E SE QUISER UMA SEGUNDA OPINIÃO SOBRE A MINHA CONDIÇÃO DE SAÚDE?

As decisões clínicas envolvem uma equipa de profissionais. Contudo, “o

Doente tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação de

saúde” (Direitos e Deveres dos Doentes, pág. 18 deste guia). Para tal, fale com

o médico que o está a acompanhar.

COMO DEVO PROCEDER SE QUISER MUDAR DE MÉDICO?

No caso de desejar mudar de médico assistente, pode solicitá-lo ao Diretor

Clínico do CHUC, através de carta devidamente fundamentada.

COMO POSSO SOLICITAR UM RELATÓRIO CLÍNICO?

Para obter um Relatório Clínico poderá dirigir-se ao setor de Relatórios Clínicos

(situado no piso 0), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, onde preen-

cherá um impresso próprio para o efeito devendo fazer-se acompanhar do seu

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Em alternativa poderá enviar o pedido para o e-mail:

[email protected], identificando claramente a justificação

do pedido, bem como anexando a digitalização do requerimento

devidamente assinado conforme Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

PERGUNTAS FREQUENTES

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E SE O MÉDICO ME PRESCREVER MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS PARA TRATAMENTOS NO

DOMICÍLIO?

Nalguns casos, o médico pode-lhe prescrever um medicamento específico

(disponível apenas na Farmácia Hospitalar) para o tratamento da sua doença

no domicílio. Se tal ocorrer, pode dirigir-se à Farmácia de Ambulatório, onde os

mesmos lhe serão fornecidos. Situa-se no Piso -1, junto à admissão das

Consultas Externas Gerais. Este Serviço funciona de 2ª a 6ª feira, entre as 08h45

e as 18h00. Caso seja imprescindível a sua vinda ao sábado, deve combinar

com os serviços farmacêuticos (com pelo menos 3 dias de antecedência),

ficando o levantamento da medicação disponível no Piso -2, entre as 9h e as

10h, e as 16h e as 22h.

Quanto aos restantes medicamentos poderão ser adquiridos, como habitual,

em qualquer outra farmácia.

EXISTE ALGUM APOIO RELATIVAMENTE A TRANSPORTES?

Só está previsto transporte em ambulância para os doentes do Serviço

Nacional de Saúde, por motivos clínicos. A existir esta necessidade, o seu

médico assistente fará a sua prescrição, e todo o processo de requisição do

transporte é assegurado pelo Serviço de Neurologia e Central de Transportes

do CHUC.

PERGUNTAS FREQUENTES

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Apenas com indicação clínica e com credencial antecipadamente passada

pelo médico, lhe serão autorizados transportes em ambulância.

Em caso de urgência, contacte o 112.

Caso o seu médico assistente entenda que tem reunidas as condições para

emissão de credencial de transporte, confirme a emissão de credenciais para

todos os dias em que tem atos médicos prescritos (marcados ou a marcar).

COMO POSSO ACEDER À ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E RELIGIOSA?

Este Serviço proporciona-lhe, a si e aos seus familiares, acompanhamento

espiritual e assistência religiosa, diariamente, e a qualquer hora. Solicite

informação aos enfermeiros do Serviço.

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DIREITO DE ESCOLHA o O utente tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de

saúde, na medida dos recursos existentes.

o O direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras

de organização dos serviços de saúde.

DIREITO AO

CONSENTIMENTO OU

RECUSA

o O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser

declarados de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial da lei.

o O utente pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde,

revogar o consentimento.

DIREITO À

ADEQUAÇÃO DA

PRESTAÇÃO DOS

CUIDADOS DE SAÚDE

o O utente tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo

considerado clinicamente aceitável, os cuidados de saúde de que necessita.

o O utente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e

tecnicamente mais corretos.

o Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo

utente.

DIREITO AOS DADOS

PESSOAIS E

PROTEÇÃO DA VIDA

PRIVADA

o O utente é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida

privada.

o O tratamento dos dados na área da saúde deve obedecer ao disposto na lei,

garantindo designadamente, que os dados recolhidos são os adequados, pertinentes

e não excessivos para as finalidades prosseguidas.

o O utente é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir

a retificação de informações inexatas e a inclusão de informações total ou

parcialmente omissas, nos termos da lei.

DIREITO AO SIGILO o O utente tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais.

o Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos

factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que

disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.

DIREITO À

INFORMAÇÃO

o O utente tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde

sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável

do seu estado.

o A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e

inteligível.

DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES

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DIREITO À

ASSISTÊNCIA

ESPIRITUAL E

RELIGIOSA

o O utente tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que

professe.

o Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas

condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos

utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, que a solicitem, nos

termos da Lei.

DIREITO A RECLAMAR

E APRESENTAR

QUEIXA

o O utente tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de

saúde, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos.

o As reclamações e queixas podem ser apresentadas no livro de reclamações, por

carta, fax, e-mail ou no formulário online disponibilizado pela ERS, sendo obrigatória a

sua resposta, nos termos da lei.

o Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de serviços de saúde e os

operadores de saúde são obrigados a possuir livro de reclamações, que pode ser

preenchido por quem o solicitar.

DIREITO DE

ASSOCIAÇÃO

o O utente tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam

os seus interesses, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e

defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

DIREITO DOS

MENORES E

INCAPAZES

o A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e

incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de

recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.

DIREITO AO

ACOMPANHAMENTO

o Nos serviços de urgência do SNS.

o Quando se trata de mulher grávida internada em estabelecimento de saúde,

durante todas as fases do trabalho de parto.

o Quando se trata de crianças internadas em estabelecimento de saúde, pessoas

com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença

incurável em estado avançado e em estado final de vida.

O UTENTE DOS

SERVIÇOS DE SAÚDE

1 - DEVE respeitar os direitos de outros utentes, e dos profissionais de saúde com os

quais se relacione.

2 - DEVE respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e

estabelecimentos de saúde.

3 - DEVE colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua

situação.

4 - DEVE pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde,

quando for caso disso.

Fonte: Legislação e desdobrável da ERS - Direitos e deveres dos utentes, 2018. Para mais informações consultar a Lei

Nº15/2014, de 21 de março

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OUTROS DIREITOS ASSEGURADOS PELO SERVIÇO DE NEUROLOGIA

o O Doente tem direito a uma avaliação adequada da dor e ao controlo

da mesma.

o O Doente tem direito a conhecer os objetivos dos projetos de

investigação em que possa ser envolvido, antes de conceder a sua

autorização.

o O Doente tem direito a recusar ou interromper o tratamento proposto,

devendo informar-se junto do seu médico das consequências dessa

decisão, bem como das alternativas de tratamento disponíveis.

o O Doente e os seus familiares têm direito a participar no processo de

cuidados que lhe vão ser prestados, bem como na tomada de decisão.

o A criança, pessoa com deficiência e outros doentes vulneráveis têm o

direito ao acompanhamento familiar em situação de internamento, nos

termos legais.

DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES

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A SUA OPINIÃO É ESSENCIAL PARA NÓS!

Dispomos de um formulário onde poderá facultar-nos as

suas sugestões com vista à melhoria do nosso atendimento.

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COMO CHEGAR ATÉ AO SERVIÇO DE NEUROLOGIA?

TRANSPORTES PÚBLICOS

SMTUC Autocarros: 35, 37, 29, 6

CP: Informações das 07h00 às 23h00 pelo N.º 808 208 208

SERVIÇO DE TÁXI

Politáxis: www.politaxis.pt │ 239 499 090

Fonte: www.smtuc.pt

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Cuidamos de Si!

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