Guia - Como Viajar Para Os EUA

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Viajar para os Estados Unidos Hoje: Guia Prático Setor Consular – Embaixada em Washington, 2006

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  • Viajar para os Estados Unidos Hoje:

    Guia Prtico

    Setor Consular Embaixada em Washington, 2006

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    Viajar para os Estados Unidos Hoje:

    Guia Prtico

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    Organizao do trabalho: Pesquisa e textos: Ministra Susan Kleebank, Chefe do Setor Consular da Embaixada em Washington Reviso: Oficiais de Chancelaria Mrcia Moreira e Simone Cristina de Deus Silva, respectivamente, Vice-Cnsul para Assistncia a Brasileiros e Vice-Cnsul para a Concesso de Vistos

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    ndice Apresentao 1. Poltica imigratria norte-americana 1.1. Hoje 1.2. Perspectivas 2. Vistos 2.1. Vistos para no-imigrantes 2.1.1. Como obter o visto 2.1.1.1. Agendamento da entrevista 2.1.1.2. Pagamentos 2.1.1.2.1. Formas de pagamento 2.1.1.2.2. Taxas adicionais 2.1.2. Situaes especiais 2.1.2.1. Emergncias 2.1.2.2. Tratamento mdico 2.1.2.3. Jornalistas 2.1.2.4. Iseno de vistos 2.1.2.5. Outros casos 2.1.3. Formulrios para visto 2.1.4. Categorias de visto 2.1.4.1. Vistos para estudar nos Estados Unidos 2.1.4.1.1. Estudantes e participantes de programas de intercmbio 2.1.4.1.2. Estudos secundrios em escolas pblicas nos Estados Unidos 2.1.5. Vistos para no-imigrantes que so recusados 2.1.6. Medidas para a maior rapidez no processamento 2.1.7. Comunicado das autoridades de controle imigratrio 2.1.8. Extenso da permanncia nos Estados Unidos 2.1.8.1. Durao da permanncia 2.1.8.2. Medidas para a extenso da permanncia 2.1.8.3. Medidas para a alterao do tipo de visto 2.2. Vistos para imigrantes 2.2.1. Informaes gerais 2.2.2. Categorias 2.2.2.1.Candidatos excludos de quotas anuais de imigrao 2.2.2.1 1. Parentes imediatos de cidado norte-americano 2.2.2.1.2. Ex-residentes que retornam aos EUA 2.2.2.1.3. Vivo(a) de cidado norte-americano 2.2.2.2. Candidatos includos em quotas anuais de imigrao 2.2.2.2.1. Imigrantes com base no parentesco 2.2.2.2.2. Imigrao fundamentada no critrio de emprego 2.2.2.3. Candidatos ao sorteio de vistos permanentes 2.2.3. Procedimentos 2.2.3.1. Preenchimento do formulrio com a solicitao de visto 2.2.3.2. Entrevistas 2.2.4. Obteno do green card 2.2.5. Guia para imigrantes

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    3. Chegada nos Estados Unidos 3.1. Formulrio I-94 3.2. Declarao alfandegria 3.3. Artigos autorizados no ingresso no pas 3.3.1. Normas para cidados residentes nos Estados Unidos 3.3.2. Normas para cidados no-residentes nos Estados Unidos 3.3.3. Casos especficos 4. Imigrao ilegal 4.1. Situaes possveis 4.2. Situao do indocumentado que detido 4.2.1. Direitos e deveres do indivduo preso como indocumentado 4.2.1.1. Deteno no ingresso no pas 4.2.1.2. Deteno no interior do territrio norte-americano 4.2.1.3. Assistncia judiciria gratuita 4.3. Regularizao da situao imigratria nos Estados Unidos 4.4. Acesso dos indocumentados a servios pblicos e benefcios trabalhistas 5. Remessas 5.1. Remessas do Brasil para os Estados Unidos 5.1.1. Dinheiro 5.1.2. Bens 5.1.2.1. Formas de envio 5.1.2.2. Restries 5.1.2.3. Medicamentos 5.1.2.4. Alimentos 5.1.3. Animais de estimao 5.1.3.1. Gatos 5.1.3.2. Ces 5.1.3.3. Pssaros 5.2. Remessas dos Estados Unidos para o Brasil 5.2.1. Dinheiro 5.2.2. Bens 5.2.3. Animais de estimao 5.2.4. Alimentos 5.2.5. Remdios 5.2.6. Doaes de bens dos Estados Unidos para o Brasil 6. Transporte de pessoas entre os dois pases 6.1. Menores de idade 6.1.1. Requisitos brasileiros 6.1.2. Requisitos norte-americanos 6.1.3. Companhias areas 6.2. Idosos 6.3. Doentes 6.4. Mortos

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    7. Dirigir nos Estados Unidos 7.1. Requisitos 7.2. Multas 7.3. Seguro 7.4. Principais regras gerais 7.5. Regras sobre estacionamento 7.6. Acidentes 8. Sade 8.1. Emergncia 8.2. Consulta e tratamento 8.2.1. Agendamento 8.2.2. Prescrio mdica 8.2.3. Dentista 8.2.4. Pagamentos 9. Trabalho 9.1. Situao legal 9.1.1. Trabalho em carter permanente 9.1.2. Trabalho em carter temporrio 9.1.2.1. Visto H-1B: profissionais especializados 9.1.2.2. Visto H-1C: para enfermeiro(a) 9.1.2.3. Visto H-2A: para trabalhadores sazonais ou temporrios na agricultura 9.1.2.4. Visto H-2B: para trabalhadores temporrios em setores no-agrcolas 9.1.2.5. Visto D-1: para integrantes de tripulao 9.1.2.6. Projetos legislativos 9.1.2.7. Outros 9.2. Salrios 9.3. Direitos trabalhistas 9.4. Impostos 9.4.1. Salrio e declarao de renda 9.4.2.Pagamento de taxas 9.5. Perguntas e respostas 9.6. Procura de emprego 9.6.1. Benefcios 9.6.2. Entrevista com o empregador 9.6.3. Fontes para pesquisa 10. Apoio a brasileiros 10.1. Atividades diplomticas 10.2. Servios consulares 10.2.1. Jurisdies 10.2.2. Assistncia a brasileiros: principais servios prestados 10.2.2.1. Documentos de viagem 10.2.2.1.1. Passaporte 10.2.2.1.2. Autorizao de Retorno ao Brasil 10.2.2.2. Alistamento militar 10.2.2.3. Cadastramento eleitoral 10.2.2.4. Legalizaes

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    10.2.2.4.1 Diplomas e documentos escolares 10.2.2.4.2 Autorizao de viagem para menores de 18 anos 10.2.2.4.2.1. Viagens do Brasil para os Estados Unidos 10.2.2.4.2.2. Viagens dos Estados Unidos para o Brasil 10.2.2.4.2.3. Viagens dos Estados Unidos para terceiro pas 10.2.2.4.3. Formulrios fitossanitrios 10.2.2.4.4. Fatura comercial ou pro-forma 10.2.2.4.5. Cartas relativas a doaes 10.2.2.4.6. Homologao de sentena judicial 10.2.2.5. Atestados 10.2.2.5.1. Atestado de residncia 10.2.2.5.2. Atestado de vida 10.2.2.6. Registros civis 10.2.2.6.1. Certido de Casamento 10.2.2.6.2. Certido de Nascimento 10.2.2.6.3. Certido de bito 10.2.2.6.3.1. Traslado do corpo para o Brasil 10.2.2.7. Procurao 10.2.2.8. Pedido de waiver para o visto J-1 10.2.2.9. Assistncia nas prises 10.2.2.9.1. Deteno por crime 10.2.2.9.2. Deteno de indocumentados 10.2.2.9.3. Transferncia de presos 10.2.2.10. Assistncia social 10.2.2.11. Assistncia judiciria 10.2.2.11.1. Cooperao judiciria 10.2.2.11.2. Seqestro de menores 10.2.2.11.3. Penso alimentcia 11. Documentos necessrios nos EUA 11.1. Passaporte 11.2. Carteira de habilitao 11.3. Matrcula consular 12. Servios religiosos em portugus 13. Acesso televiso brasileira 14. Volta ao Brasil 14.1. Bens a declarar 14.2. Medidas antes de partir para garantir iseno de impostos 14.3. Bens isentos de impostos na chegada 14.4. Compras em loja franca 14.5. Pagamento de impostos 14.6. Bens proibidos ou com restries 14.7. Mudanas Fontes Entidades e formulrios Tabelas e modelos

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    Apresentao O presente guia buscou reunir uma srie de informaces que possam ser teis ao cidado brasileiro nos Estados Unidos. Sua elaborao decorreu de quatro motivos principais: a densidade crescente das relaes entre Brasil e Estados Unidos, o fato do pas abrigar a maior comunidade brasileira no exterior (estimada em mais de um milho de pessoas), o grande nmero de brasileiros que o visitam (uma mdia anual de 700 mil pessoas desde 1998) e, por fim, o significativo contingente de cidados que busca ingressar clandestinamente no territrio norte-americano, conforme ilustrado pelo nmero de brasileiros (29.950) detidos na fronteira com o Mxico apenas no ano fiscal de 2005 (1/10/2004 a 30/9/2005). Alm da experincia do Setor Consular da Embaixada em Washington, as principais fontes desse trabalho foram os diversos textos disponveis para consulta pblica nos endereos eletrnicos do Ministrio das Relaes Exteriores e do Departamento de Estado, assim como das Embaixadas e Consulados-Gerais dos dois pases. Fez-se questo de indicar tais endereos no apenas como fontes para o guia, mas sobretudo para habilitar o leitor a obter informaes adicionais sobre os diversos assuntos tratados. Na elaborao dos textos, foram abordados os temas na seqncia em que pudessem vir a ser teis ao viajante que parte do Brasil. Assim, os captulos iniciais alertam o cidado sobre as novas diretrizes de controle imigratrio aps os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 e comentam seus efeitos sobre a obteno de vistos e a entrada no pas. Com relao aos vistos, observa-se que sua obteno passou a constituir uma verdadeira corrida de obstculos: o interessado passou a ter que comparecer repartio consular para ser entrevistado, fotografado e ter suas impresses digitais registradas. Tais procedimentos demandam o tempo da viagem e a espera - por vrias semanas - pela realizao da entrevista aps seu agendamento, alm de envolver custos de deslocamento at a repartio responsvel pelo local de residncia do requerente. As dificuldades crescem j que, para todo o territrio brasileiro, alm da Embaixada em Braslia, h Consulados norte-americanos apenas no Rio de Janeiro, em So Paulo e em Recife. Os problemas podem continuar na chegada aos Estados Unidos, quando possvel que o viajante tenha que responder a perguntas inesperadas - e at constrangedoras colocadas por agentes imigratrios. Finalmente, tambm h o risco de, mesmo de posse do visto, o visitante ter sua entrada negada ou, na hiptese menos ruim, ter que aguardar, detido em rea isolada do aeroporto, a anlise de sua situao. Uma vez tenha ingressado nos Estados Unidos, o cidado pode defrontar-se com uma srie de indagaes. Os captulos subseqentes dedicam-se, ento, a fornecer informaes sobre assuntos que costumam ser objeto de consulta dos brasileiros s reparties consulares, a saber: remessas entre os dois pases de dinheiro, bens, animais, alimentos, remdios; transporte de menores de 18 anos, idosos, doentes e pessoas falecidas; procedimentos para poder dirigir, estudar e trabalhar no pas; assistncia mdica e dentria; servios consulares e demais formas de apoio da Embaixada e dos sete Consulados-Gerais aos cidados; cooperao com a Justia norte-americana (pedidos de penso alimentcia, seqestro de menores, cartas rogatrias e transferncias de presos); documentos necessrios nos Estados Unidos, servios religiosos em

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    portugus, acesso televiso brasileira e, por fim, aspectos a atentar no retorno ao Brasil. A principal parte deste guia o Captulo 10 (Apoio a brasileiros), no qual se explicam as atribuies da Embaixada e dos sete Consulados brasileiros existentes nos Estados Unidos, para que o cidado no exterior possa saber qual o tipo de auxlio que estaria habilitado a receber. Nesse contexto, fazem-se comentrios sobre os servios relativos aos direitos e deveres do cidado no Brasil (emisso de passaportes, autenticao de documentos, elaborao de certides, regularizao das situaes eleitoral, militar e tributria, etc), assim como sobre outras formas de auxlio que o cidado possa solicitar s reparties consulares, enquanto visitante ou residente nos Estados Unidos, independentemente deste estar legal ou ilegalmente no pas. Buscou-se, assim, reunir uma srie de informaes de carter prtico, com vistas a contribuir para facilitar a viagem do cidado brasileiro aos Estados Unidos, sua permanncia no territrio norte-americano e seu retorno ao Brasil. Dado que a maior parte das informaes fornecidas procede de outras entidades pblicas ou privadas, sugere-se que o cidado procure sempre, na medida do possvel e a partir das fontes indicadas, confirmar os dados constantes neste guia, pois esto sujeitos a atualizaes ou mudanas fora do controle desta Embaixada. Embaixador Roberto Abdenur, Washington, maio de 2006.

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    1. Poltica imigratria norte-americana 1.1. Hoje

    Aps os atentados de 11/9/2001, a poltica imigratria norte-americana passou a ser estreitamente ligada quela de segurana domstica, implementada pelo Departamento de Segurana Interna (DHS Department of Homeland Security). O aumento das exigncias para a obteno de vistos causou uma drstica queda nas concesses a partir daqueles episdios: alm dos documentos anteriormente requeridos, passou a ser obrigatrio o comparecimento do interessado repartio consular norte-americana responsvel por seu local de residncia, para ser entrevistado e fotografado, assim como para ter registradas as suas impresses digitais. De outra parte, houve reforo substancial da fiscalizao em todos os portos de entrada - terrestres, martimos e areos - nos Estados Unidos. Merece comentrio detalhado a questo dos brasileiros que buscam entrar ilegalmente nos Estados Unidos. O controle imigratrio foi especialmente intensificado nos estados na fronteira com o Mxico (Califrnia, Texas e Arizona). O DHS destinou grande volume de recursos humanos e materiais fiscalizao naquela regio, considerada a principal rea de entrada no pas de estrangeiros indocumentados. Segundo dados oficiais divulgados pela imprensa, o nmero de brasileiros anualmente detidos na fronteira sul dos Estados Unidos elevou-se drasticamente, passando de cerca de cinco mil em 2003 a quase 30.000 em 2005. O reforo do patrulhamento naquela fronteira decorreu no apenas dos fluxos de indocumentados: a citada regio tambm abriga operaes de narcotrfico e considerada rea de possvel tentativa de ingresso de terroristas nos Estados Unidos. No incio de 2005, o governo norte-americano alertou a opinio pblica para numerosos episdios de violncia nas cidades fronteirias, com destaque ocorrncia de vrios seqestros de turistas. So, assim, mltiplos os riscos para o cidado brasileiro que busca entrar clandestinamente nos Estados Unidos atravs da fronteira mexicana: tem que lidar com falsas promessas de traficantes de pessoas (coiotes) quanto a apoio na travessia do deserto, corre diversos riscos de violncia nesta empreitada (ataques fsicos, estupros, roubos), alm de ter que se deslocar em rea perigosa, onde conhecidamente ocorrem operaes de narcotrfico. Se conseguem contornar os srios riscos de vida citados, os indocumentados defrontam-se com perspectivas cada vez menores de ingressar, sem deteno, nos Estados Unidos, dado o maior controle dos agentes imigratrios no lado norte-americano da fronteira. Por fim, desde meados de 2005, o DHS tem adotado a poltica de manter em priso todos os brasileiros clandestinos detidos, os quais deixaram de poder aguardar em liberdade a audincia judicial sobre sua deportao. Essa nova poltica prev sua repatriao, com a rapidez possvel, por meio de vos fretados ou de vos comerciais regulares. Desde o incio de 2006, essa estratgia est vigorando tambm para indocumentados brasileiros presos ao ingressar nos Estados Unidos por sua costa leste ou atravs do Canad. Cabe ressaltar que o reforo do controle estendeu-se igualmente populao clandestina no interior do pas. O cidado indocumentado que se acidenta, necessita de atendimento mdico de emergncia ou envolve-se em atividades ilcitas est, cada vez mais, sujeito a ser preso e deportado. Se a deportao ocorrer, o cidado poder legalmente requerer visto para retornar

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    aos Estados Unidos apenas cinco anos aps a data de sua repatriao. De acordo com o DHS, o Brasil responde pelo nvel mais elevado de crescimento do nmero de deportados desde 2003. As cifras oficiais so reveladoras: no ano fiscal de 2000 (1/10/1999 a 30/9/2000), 201 cidados brasileiros foram deportados; em 2001, 500; em 2002, 1.372; em 2003, 2.409; em 2004, 4.460. Em 2005 continuou o ritmo crescente de deportaes (total: 5.859), registrando-se mdias superiores a cem pessoas repatriadas por ms at meados do ano. Em agosto de 2005, em analogia com o que ocorrera em 2004, o Governo brasileiro autorizou, a ttulo excepcional, dois vos fretados pelo governo norte-americano para repatriar indocumentados brasileiros. Em setembro daquele ano, o DHS dispunha de processos de deportao abertos contra cerca de 48 mil brasileiros que haviam sido detidos e que aguardam a repatriao em liberdade, aps o pagamento de fiana, ou, a grande maioria, foragidos. Presumivelmente na expectativa de melhorar as condies de vida, os indocumentados brasileiros correm o risco de deteno, dispondo-se - pelo menos at quando foi permitido - a pagar altas fianas e a permanecer na ilegalidade. Os benefcios dessa opo, contudo, parecem pouco seguros: os clandestinos enfrentam esquemas de corrupo na travessia do territrio mexicano, fraude (explorao dos empregadores que no os pagam e de advogados que falsamente prometem regularizar suas situaes imigratrias), sofrem violncias (h casos de agresses fsicas, humilhaes e at prostituico forada) e encontram-se desamparados. Por temer a denncia de sua situao s autoridades locais, os indocumentados deixam de recorrer at mesmo s organizaes no-governamentais que se propem a ajud-los. Por fim, cabe registrar que, no dia-a-dia, h obstculos cada vez maiores: os indocumentados passaram a ter dificultado ou inviabilizado seu acesso a carteiras de habilitao, a escolas pblicas, a servios sociais (creches) e de sade. Em vrios estados, est em discusso a concesso aos agentes policiais de autoridade adicional para tambm realizar o controle imigratrio. Alm disso, locais de remessa de dinheiro ao exterior no credenciados junto aos governos federal e estadual passaram a ser fechados e seus recursos apreendidos nesses casos, o remetente acaba perdendo os valores enviados. No geral, a tendncia parece ser a de controle mais rgido da entrada e da permanncia dos indocumentados no pas. Os principais motivos alegados so a preocupao com a segurana interna e os elevados custos que a imigrao ilegal representa para os sistemas norte-americanos de educao e de sade pblica. 1.2. Perspectivas Em janeiro de 2004 foi lanado o "US-Visit Program", iniciativa conjunta dos Departamentos de Estado e de Segurana Interna (DHS) destinada a controlar o ingresso de estrangeiros nos Estados Unidos. No mbito desse programa, os dados pessoais recolhidos durante a solicitao de visto so compartilhados em banco de dados que pode ser acessado por agentes consulares norte-americanos em todo o mundo e pelos agentes imigratrios em todo o territrio dos Estados Unidos. Conforme mencionado, o cidado brasileiro que deseja viajar para os Estados Unidos deve solicitar visto por meio de entrevista nas reparties consulares norte-americanas no Brasil, ocasio em que tambm deve deixar registradas sua fotografia e impresses digitais para insero no citado banco de dados. De posse do visto, na chegada aos Estados Unidos o estrangeiro ter seus dados verificados pelas autoridades imigratrias. Se houver indicao de

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    irregularidade, sero tomadas as medidas cabveis. Se, por exemplo, for constatado que, em estada anterior, o cidado permaneceu no pas por perodo superior ao ento autorizado, este ficar detido no aeroporto at que possa ser repatriado no primeiro vo comercial da companhia area que o transportou. Desde setembro de 2004, todo visitante estrangeiro admitido nos Estados Unidos, independentemente de seu pas de origem, deve deixar seus dados pessoais registrados na chegada no pas. A medida passou a ser igualmente aplicada aos nacionais de pases considerados isentos de vistos, como Alemanha, Itlia, Japo, Gr Bretanha, Frana e outros. Na ausncia de passaportes passveis de leitura mecnica (isto , com os dados pessoais do portador em formato digitalizado), desde junho de 2005 cidados desses pases tambm passaram a ter que apresentar visto para viajar aos Estados Unidos a turismo ou a negcios, por perodo inferior a trs meses. exceo da Frana e da Itlia, todos os demais pases da Unio Europia indicaram, em outubro de 2005, a possibilidade de fornecer a seus cidados passaportes com dados passveis de leitura mecnica (vide cap. 2, item 2.1.2.4). Cidados canadenses e mexicanos permaneceram isentos da necessidade de impresses digitais e fotografias apenas at o final de 2005. Desde janeiro de 2006, tais cidados, da mesma forma que aqueles de todos os demais pases, ficaram sujeitos referida coleta de dados pessoais. Conforme anunciado pelas autoridades norte-americanas, em dezembro de 2005 esse sistema de registro de dados passou a vigorar tambm nas 50 principais entradas terrestres dos Estados Unidos que respondem por cerca de 94% dos visitantes que ingressam ou saem do pas. Por determinao do governo federal, a partir de 2008 apenas sero admitidos ou podero deixar o pas cidados norte-americanos e estrangeiros que apresentem passaporte ou documento de identidade com validade reconhecida para tal. Para cidados dos Estados Unidos, do Mxico e do Canad, continuar sendo aceita a carteira de habilitao como documento de identificao para travessia da fronteira com o Canad e com o Mxico. Para os cidados brasileiros, contudo, ser mantida a obrigatoriedade j vigente de apresentar o passaporte em qualquer ponto de ingresso ou sada dos Estados Unidos. Em 2005 houve grande debate, na imprensa e no Congresso norte-americano, sobre a necessidade de legislao especfica que contemplasse os diferentes aspectos da poltica imigratria, em especial aqueles relacionados segurana interna e possibilidade de trabalho do cidado estrangeiro nos Estados Unidos. Naquele ano, foram apresentadas ao Congresso diversas propostas legislativas, existindo a expectativa de que em 2006 ou em 2007 seja aprovado um pacote amplo de medidas, o qual incluiria o aumento do nmero de vistos anualmente autorizados para a admisso de estrangeiros no pas. At o incio de 2006, contudo, prevaleciam os projetos de carter restritivo. Desde maio de 2005, por exemplo, est em vigor a lei denominada Real ID Act, segundo a qual apenas pode ser reconhecida como forma de identificao para ter acesso a entidades e a benefcios na esfera federal a carteira de habilitao para cuja emisso tenha sido exigida a apresentao do passaporte de seu titular e tenha sido comprovado o carter regular de sua situao imigratria no pas (deve haver visto vlido em seu passaporte). No nvel regional, a maiorida dos estados j exige a comprovao de situao imigratria regular para fornecer e para renovar a carteira de habilitao (drivers license). Em algumas cidades, como Nova York e Atlanta, documento

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    que tenha sido expedido antes da vigncia de tal requisito apreendido no momento de sua revalidao, caso o interessado no possa comprovar sua situao regular no pas. Em estados como o Arizona, o controle dos indocumentados ainda maior: desde 2004, o acesso a qualquer servio pblico depende da comprovao da situao legal do cidado nos Estados Unidos. Na esfera federal, desde 2004 o governo apenas repassa recursos para hospitais que, se requeridos, informem as autoridades locais a respeito da situao imigratria de seus pacientes estrangeiros. A exemplo do mencionado banco de dados compartilhado pelas autoridades federais sobre as pessoas que ingressam e saem dos Estados Unidos, est sendo desenvolvido um programa que habilitar a troca de informaes entre o governo federal e os bancos de dados de estados, municpios, universidades, hospitais e instituies diversas que contam com qualquer forma de apoio federal. Para os imigrantes ilegais, o quadro geral parece mais restritivo do que promissor. Primeiramente, h o citado controle crescente dos cidados estrangeiros nas fronteiras e no interior do territrio norte-americano, havendo sido dificultado o acesso de indocumentados a benefcios pblicos que anteriormente lhes eram viveis. Em segundo lugar, so freqentes os relatos sobre casos de explorao dos clandestinos (trabalho escravo e prostituio), muitas vezes por parte de compatriotas j estabelecidos nos Estados Unidos. No quadro negativo, acrescenta-se o perigo de que o trfico de indocumentados seja feito por integrantes ou pessoas vinculadas a gangues violentas e tambm dedicadas ao narcotrfico, a exemplo do perigoso grupo Mara Salvatrucha (ou M-13), organizado por imigrantes clandestinos de pases da Amrica Central, muitos dos quais retornaram ilegalmente aos Estados Unidos aps haverem sido deportados. O M-13 atua na rea metropolitana de Washington e foi responsabilizado por vrios assassinatos no estado da Virgnia. Temerosos de serem identificados, os imigrantes clandestinos procuram manter-se incgnitos. Com isso, ficam desamparados, dado que tampouco as organizaes no-governamentais que se propem a prestar-lhes auxlio acabam podendo faz-lo. Por fim, vale registrar que, com a reintroduo em outubro de 2005 da necessidade de vistos para cidados brasileiros que viajam para o Mxico, aumentam os riscos de vida e de violncia para aqueles que passam, a partir de ento, a buscar entrar ilegalmente tambm no Mxico, a fim de, em seguida, imigrar ilegalmente nos Estados Unidos. No tocante s perspectivas, em 2006 parece prevalecer o quadro de medidas restritivas, voltadas ao combate entrada de imigrantes clandestinos e identificao, para fins de repatriao, daqueles que j se encontram no interior do pas. Apesar do intenso debate pblico sobre a importncia da mo-de-obra estrangeira para a economia norte-americana, o governo e os parlamentares ainda no chegaram a consenso a respeito de como regularizar a situao dos indocumentados. Cogita-se que, no plano federal, ocorrer o aumento do nmero de vistos a serem concedidos em diferentes categorias, passando as medidas restritivas a constituir sobretudo objeto de legislaes estaduais. Por ltimo, cabe assinalar que, no captulo 4 (Imigrao Ilegal), sero comentados aspectos especficos das situaes enfrentadas pela comunidade clandestina brasileira nos Estados Unidos.

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    2. Vistos O cidado brasileiro apenas pode ingressar legalmente nos Estados Unidos se dispuser do visto apropriado. As reparties consulares norte-americanas concedem duas categorias de vistos: visto para no-imigrante, o qual deve corresponder s atividades que o cidado pretende desenvolver durante permanncia temporria no pas, e visto para imigrante, que o habilita a residir nos Estados Unidos em carter permanente. Desde 2003, mesmo pessoas que esto em trnsito (i. , que devem apresentar seus passaportes s autoridades imigratrias, mesmo que permaneam tempo reduzido no aeroporto) necessitam de autorizao especfica. Trata-se do visto de trnsito (C1). O cidado brasileiro que tambm tenha a nacionalidade de outro pas cujos nacionais sejam isentos de visto para entrar nos Estados Unidos poder ingressar no territrio norte-americano com seu passaparte estrangeiro desprovido de visto apenas em determinadas situaes (vide item 2.1.2.4) e sempre acompanhado do passaporte brasileiro vlido que o habilitou a deixar o Brasil. Os vistos para no-imigrantes devero ser requeridos Embaixada ou aos Consulados norte-americanos responsveis pelo estado de residncia do interessado no Brasil, conforme indicado na Tabela I, ou em outro pas em que o cidado brasileiro resida. Apenas a ttulo excepcional, mediante justificativa devidamente fundamentada, o cidado brasileiro pode solicitar visto para ingressar nos Estados Unidos a repartio consular que no seja aquela responsvel por seu local de residncia. Pedidos de visto para imigrantes (visto permanente) apenas podem ser apresentados no Consulado-Geral no Rio de Janeiro, nica repartio responsvel por seu processamento no Brasil. Explicam-se, a seguir, os requisitos para a obteno do visto junto s reparties consulares norte-americanas, de acordo com informaes constantes em seus endereos eletrnicos. Na Tabela II, h lista dos documentos necessrios para apresentar na entrevista para a solicitao dos vistos. Os passaportes dos requerentes costumam ser devolvidos entre dois e cinco dias depois da data da entrevista,na repartio consular requerida ou por correio. O cidado brasileiro que ingressa nos Estados Unidos com um tipo de visto e quer permanecer no pas quando este expirar, com base em outro tipo de visto vlido de que tambm disponha, deve requerer s autoridades imigratrias a alterao de sua situao legal, por meio do preenchimento do formulrio I-539. Em diversos casos, tal operao pode ser feita por meio da Internet, atravs do acesso ao endereo do Departamento de Segurana Interna (http://uscis.gov/graphics/formsfee/forms/e-specific.htm). Um exemplo de caso em que a solicitao pode ser feita on line aquele de estudante que finaliza os estudos e quer permanecer por mais algum tempo nos Estados Unidos como turista, para o que j possui visto vlido. No tocante Tabela I, os itens mencionados referem-se aos seguintes dados: a. Referncias: endereo, tel, fax, e-mail, website b. Jurisdio: repartio consular responsvel pelo estado de sua residncia c. Horrio de atendimento ao pblico na rea consular d. Marcao de Entrevistas para Vistos e. Processamento dos Vistos

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    Tabela I: Embaixadas e reparties consulares norte-americanas no Brasil Atendimento consular: Vistos para no-imigrantes

    Embaixada em Braslia Consulado-Geral no Rio de Janeiro

    a

    SES - Av. das Naes, Quadra 801, Lote 03 70403-900 - Braslia, DF Setor consular tel: 61-312-7001 fax: 61-312-7651 e-mail: [email protected] Website: http://www.embaixada-americana.org.br/

    Av.Presidente Wilson, 147 - Castelo 20030-020 - Rio de Janeiro, RJ tel:21-3823-2000 fax:21-3823-2003 e-mail: [email protected] Website: http://brasilia.usembassy.gov/index.php?itemmenu= 164&submenu=14&action=rio.php

    b

    Acre, Amap, Amazonas, Distrito Federal, Gois, Mato Grosso, Par, Rondnia, Roraima e Tocantins

    Esprito Santo e Rio de Janeiro

    c

    Atendim.: 08:00-17:00 h Entrevistas: 8:00-10:00 h, de 2a. a 6a.feira Devoluo de passaportes: 15:30-16:00 h, de 2a. a 6a. feira Iseno de comparecimento entrevista: 8:00-10:00 h, de 2a. a 6a. feira Passaportes diplomticos/ oficiais:10:30-12:00 h, de 2a. a 6a. feira

    Atendim.: 8:0016:45 min Entrevistas: 08:00-11:00 h, de 2a. a 6a.feira Devoluo de passaportes: 15:00-15:30 min, de 2a. a 6a. feira Iseno de comparecimento entrevista: 08:00-11:00 h, de 2a. a 6a. feira Passaportes diplomticos/oficiais: 08:00-11:00 h, de 2a. a 6a. feira

    d

    Tempo mdio de espera: para visto de negcios ou turismo (B1/B2): 23 dias; para visto de estudante (F, M) ou de visitante de intercmbio (J): 2 dias; para todos os outros vistos da categoria no-imigrante: 23 dias

    Tempo mdio de espera: para visto de negcios ou turismo (B1/B2): 28 dias; para visto de estudante (F, M) ou de visitante de intercmbio (J): 5 dias; para todos os outros vistos da categoria no-imigrante: 28 dias

    e

    Aps a deciso sobre a concesso do visto (que demora cerca de um dia til), o passaporte restitudo ao requerente em pessoa ou pelo correio.

    Aps a deciso sobre a concesso do visto (que demora cerca de trs dias teis), o passaporte restitudo ao requerente em pessoa ou pelo correio.

    Consulado-Geral em So Paulo

    Consulado-Geral em Recife

    a

    Rua Henri Dunant, 500, Chcara Santo Antnio, So Paulo- SP, 04709-110 tel: (11) 5186-7000 Tel de planto: (11) 5181-8730 Fax: (11) 5186-7199 http://brasilia.usembassy.gov/index.php?itemmenu=165&submenu=14&action=saopaulo.php

    Rua Gonalves Maia, 163 - Boa Vista 50070-060 - Recife, PE Tel:(XX-81) 3421-2441 Fax: (XX-81) 3231-1906 http://brasilia.usembassy.gov/index.php?itemmenu=161&submenu=14&action=recife.php

    b

    Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paran, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e So Paulo

    Alagoas, Bahia, Cear, Maranho, Paraba, Pernambuco, Piau, Rio Grande do Norte e Sergipe

    c

    Atendim.: 8:00-17:00 h Entrevistas:7:30-10:30 h, de 2a. a 6a.feira Devoluo de passaportes: pessoal: 14:00-15:00 h, de 2a. a 6a.feira; a despachantes: 15:0015:30 min Iseno de comparecimento entrevista:

    Atendim.: 8:00-16:30 h Entrevistas: 7:30-9:00 h, de 2a. a 6a.feira Devoluo de passaportes: 13:00-13:30 h, de 2a. a 6a.feira Iseno de comparecimento entrevista: 10:00-11:00 h, de 2a. a 6a.feira

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    13:00-15:00 h, de 2a. a 6a.feira Passaportes diplomticos/oficiais: 14:00-16:00 h, de 2a. a 6a.feira

    Passaportes diplomticos/oficiais: 08:00-11:00 h, de 2a. a 6a.feira

    d

    Tempo mdio de espera: para visto de negcios ou turismo (B1/B2): 30 dias; para visto de estudante (F, M) ou de visitante de intercmbio (J): 5 dias; para todos os outros vistos da categoria no-imigrante: 30 dias

    Tempo mdio de espera: para visto de negcios ou turismo (B1/B2): 21 dias; para visto de estudante (F, M) ou de visitante de intercmbio (J): 5 dias; para todos os outros vistos da categoria no-imigrante: 21 dias

    e

    Aps a deciso sobre a concesso do visto (que demora cerca de trs dias teis), o passaporte restitudo ao requerente em pessoa ou pelo correio.

    Aps a deciso sobre a concesso do visto (que demora cerca de trs dias teis), o passaporte restitudo ao requerente em pessoa ou pelo correio.

    Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br/index.php?itemmenu=86&submenu=107&action=horamap.htm

    Tabela II: Documentos necessrios para apresentar na entrevista para solicitar visto

    passaporte com validade de pelo menos seis meses aps o perodo de estada do interessado nos EUA (passaportes anteriores com o visto norte-americano tambm devem ser apresentados);

    original do formulrio DS-156, preenchido e assinado. Esse formulrio pode ser obtido

    em agncias de viagem, nas reparties consulares norte-americanas ou no endereo eletrnico da Embaixada dos Estados Unidos, a saber:http://www.embaixadaamericana.org.br/index.php?action=materia&id=1986&submenu=7&itemmenu=58. Vide tambm, a seguir, o item 2.1.3. ;

    Para crianas menores de 13 anos, os dois pais ou responsveis legais devem assinar a

    solicitao de visto;

    para maiores de 16 anos (inclusive), original do formulrios DS-157, preenchido e assinado. Esse formulrio pode ser obtido pelos meios mencionados no item 2 acima;

    recibo do pagamento da taxa de requerimento do visto no Citibank;

    foto recente (tirada nos ltimos seis meses), 5 X 7 cm, mostrando a ntegra da face,

    em pano de fundo de cor clara;

    documentos comprovando a existncia de fortes vnculos com o Brasil (carteira de trabalho, imposto de renda, certificados de nascimento/casamento, declarao bancria, declarao de escolas, etc).

    Fonte: http://www.embaixadaamericana.org.br/index.php?action=materia&id=1986&submenu=7&itemmenu=58

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    2.1. Vistos para no-imigrantes 2.1.1. Como obter o visto O interessado deve solicitar seu visto na Embaixada ou no Consulado norte-americano responsvel por seu local de residncia (vide Tabela I, no cap. 2). Para tal, deve primeiramente agendar entrevista, na qual apresentar os formulrios apropriados (geralmente devem ser simultaneamente apresentados os formulrios D-156 e D-157, ambos devidamente preenchidos) e demais documentos necessrios, conforme mencionado na Tabela II (cap.2). No necessitam ser entrevistados solicitantes de visto com idade inferior a 14 anos ou com mais de 79 anos, diplomatas, integrantes de organizaes internacionais e autoridades governamentais. A partir de maio de 2006, tambm deixaro de ser entrevistados turistas que queiram renovar seus vistos.

    Devem comparecer Embaixada ou aos Consulados norte-americanos para fornecer seus dados pessoais requerentes de visto nas seguintes situaes: aqueles que queiram solicitar extenso do prazo de visto ainda vlido - na mesma categoria; aqueles que queiram visto de turista em passaporte diplomtico ou oficial; aqueles que solicitam vistos do tipo A-3, C-3 e G-5 (empregados domsticos de diplomatas ou de outros funcionrios do governo).

    Desde fevereiro de 2005, as seguintes pessoas passaram a receber prioridade na avaliao de seus pedidos, tendo que comparecer repartio consular apenas para tirar fotografia e deixar registradas suas impresses digitais (foram dispensadas da entrevista para obter o visto):

    brasileiros residentes no Brasil ou nos Estados Unidos que estejam em processo de renovao de visto temporrio de trabalho que tenha expirado h menos de 12 meses;

    estudante e participante de intercmbio (vistos F, M e J) que esteja renovando o visto;

    menores de 14 anos (quando o pai ou a me no estiverem pedindo visto ao mesmo tempo);

    jornalista, comerciante ou investidor; portadores de passaporte oficial em viagem de carter privado; pessoas que precisem de vistos A-3, C-3 ou G-5 para empregados

    domsticos de diplomatas ou autoridades do governo.

    2.1.1.1. Agendamento da entrevista

    Para marcar a entrevista e obter dados adicionais sobre a concesso de visto, o interessado pode acessar o seguinte endereo eletrnico: www.visa-usa.com.br, ou ligar, entre 8:00 e 20:00 hs, para o Servio de Informaes sobre Vistos - tel: 0300-313-0800 ou 0(XX)21 3416-6501 (para o primeiro nmero, o custo da chamada de R$ 0.31, mais taxas, de qualquer parte do Brasil). O agendamento das entrevistas tambm pode ser feito por meio de agncias de turismo credenciadas, que esto listadas no seguinte endereo: http://www.embaixadaamericana.org.br/index.php?action=materia&id=1983&submenu=7&itemmenu=58.

  • 19

    Para agendar a entrevista a partir dos Estados Unidos, o interessado dever acessar o endereo www.visto-eua.com.br ou telefonar para o Servio de Informaes sobre Vistos, discando o nmero 011-55-21-3416-6501 (para chamada internacional, os preos variam). O agendamento da entrevista vlido por 60 dias a partir da data de seu pagamento. Se for necessrio remarc-la, o interessado dever faz-lo at dois dias teis antes da data agendada.

    2.1.1.2. Pagamentos Todos os tipos de vistos para no-imigrantes requerem o pagamento, na mesma ocasio e em reais, de duas quantias: (a) RS 38.00, que correspondem s informaes telefnicas, ao agendamento da entrevista e devoluo do passaporte pelo correio; e (b) o valor de mercado de US$ 100,00, que representa a taxa de requerimento - application fee - cujo recibo deve ser levado quando da realizao de entrevista para obter o visto. O recibo do pagamento das somas citadas registrado automaticamente pelas autoridades consulares se este tiver sido feito on line quando do agendamento da entrevista, ou constituir documento a ser fornecido por agncias do Citibank no Brasil (nicas autorizadas para tal), com nome do requerente e o nmero de seu passaporte nele devidamente indicados. 2.1.1.2.1. Formas de pagamento

    O pagamento poder ser feito on line, por meio de (1) carto de crdito (Visa, MasterCard, Diners e American Express) ou (2) carto de dbito (Bradesco, Ita, Banco do Brasil e Banco Real).

    Tambm possvel optar por faz-lo por meio de boleto do Citibank. Nesse caso, o interessado apenas poder marcar entrevistas um dia depois de haver realizado o pagamento do boleto, o qual pode ser obtido de duas formas:

    solicitao por meio de aparelho de fax: discar o nmero 0xx-21-3416-6511, a partir de um aparelho de fax, apertar 2 para ter dados em ingls, e 1 para retirar o boleto copiado quando ouvir o sinal de fax, pressionar start em sua mquina de fax e baixar o telefone. O boleto ser impresso e voc poder utiliz-lo para realizar o pagamento em agncia do Citibank em sua cidade, aps hav-lo preenchido devidamente (h agncias do Citibank em Belo Horizonte, Braslia, Campinas, Curitiba, Porto Alegre, Ribeiro Preto, Rio de Janeiro, Salvador, So Paulo, conforme indicado em http://www.visa-usa.com.br/vis_site/pkg_vis2.citibank_en); ou

    solicitao, sob o nome de "taxa de agendamento", diretamente nas agncias do Citibank, onde dever ser preenchido com os dados pessoais do interessado e pago.

    2.1.1.2.2. Taxas adicionais Alm da application fee (US$ 100,00) e da taxa de RS$38,00 relativa ao agendamento da entrevistas, alguns vistos requerem o pagamento de taxas

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    adicionais (Visa fee) em reais, em dlar norte-americano ou em carto de crdito. Seu pagamento feito nas reparties consulares norte-americanas quando da realizao da entrevista. Tais tarifas vlidas exclusivamente para cidados brasileiros - esto especificadas na Tabela III. Tabela III: Visa Fee - Valores a serem pagos de acordo com cada categoria de visto (os valores so indicados em dlar norte-americano) A1/A2 (Diplomtico)

    nada a pagar

    B1 (Negcios)

    60.00

    B2 (Turismo)

    nada a pagar a mais

    C1 (Trnsito)

    nada a pagar a mais

    D (Tripulao de navio ou aeronave)

    nada a pagar a mais

    F1/F2 (Estudante)

    40.00

    G1/G2/G4 (Organizaes internacionais)

    nada a pagar a mais

    H1/H4 (Trabalho)

    100.00

    I (Jornalista)

    100.00

    J1/J2 (Programa de intercmbio)

    40.00

    L1/L2 (Transferncia dentro da mesma empresa)

    100.00

    L1/L2 (Transferncia dentro da mesma empresa/Blanket Petition)

    500.00 (desde 8/3/2005)

    M1/M2 (Vocational Student/ Profissionalizante)

    40.00

    O1/O2/O3 (Extraordinary Ability/ Habilidade excepcional)

    40.00

    P1/P2/P3/P4 (Artista, ator)

    40.00

    R1/R2 (Integrante de servio religioso)

    70.00

    Fonte:http://www.embaixadaamericana.org.br/index.php?action=materia&id=1978&submenu=7&itemmenu=58 2.1.2. Situaes especiais:

    2.1.2.1. Emergncias Em casos de emergncia para obter o visto, o interessado deve marcar sua entrevista e, em seguida, solicitar sua antecipao por meio de e-mail enviado para [email protected], no qual devero constar os motivos do pedido e as referncias do requerente,

  • 21

    a fim de que este possa ser contactado por agente consular norte-americano. Aps a devida anlise, se o pedido tiver sido aceito, o requerente receber, no prazo de at 5 dias teis aps seu envio, instrues sobre como proceder antes de comparecer repartio consular. Se o pedido no for aceito, o solicitante no receber resposta no citado prazo.

    2.1.2.2. Tratamento mdico Para a solicitao de visto para tratamento mdico (visto B2), necessrio que o interessado fornea as seguintes informaes, alm daquelas normalmente apresentadas para a obteno de visto de turista: diagnstico do mdico sobre suas condies de sade, com explicao sobre a necessidade de realizar o tratamento nos Estados Unidos; carta do mdico ou do hospital norte-americano de destino, com declarao de que h disposio em realizar o tratamento, sua estimativa de custos (honorrios mdicos, custo da hospitalizao e outros), bem como estimativa da durao do tratamento; e, por fim, prova de que o cidado tem recursos para pagar as despesas de viagem e o tratamento mdico. 2.1.2.3. Jornalistas Profissionais da imprensa escrita, rdio, cinema ou outros meios de comunicao que viajem a trabalho aos Estados Unidos devem portar visto apropriado para tal, a saber, o visto nonimmigrant Media I. No lhes concedida iseno de visto e tampouco permitido que ingressem no pas utilizando visto de turista se esto viajando a trabalho. 2.1.2.4. Iseno de visto - Os brasileiros que tambm tenham a nacionalidade de pas cujos cidados so isentos de visto para entrar nos Estados Unidos podero ingressar no territrio norte-americano, para fins de turismo ou negcios por perodo mximo de trs meses, com seu passaparte estrangeiro desprovido de visto, desde que este seja passvel de leitura mecnica, isto , conte com a fotografia e as impresses digitais do portador no formato digitalizado. Entre os pases isentos de visto, os nicos com passaporte assim credenciado no incio de 2005 eram Andorra, Blgica, Brunei, Liechtenstein e Eslovnia. No final daquele ano, exceo da Frana e da Itlia, todos os demais pases da Unio Europia anunciaram que passariam a fornecer passaporte com dados digitalizados a seus nacionais. Os pases isentos de vistos (Visa Waiver Countries) so os seguintes: ustria, Austrlia, Dinamarca, Finlndia, Frana, Alemanha, Islndia, Irlanda, Itlia, Japo, Luxemburgo, Mnaco, Pases Baixos, Nova Zelndia, Noruega, Portugal, San Marino, Cingapura, Espanha, Sucia, Sua e Reino Unido (fonte: Departmento de Segurana Interna - http://www.dhs.gov/dhspublic/display?content=4076). Portadores de passaporte de pas isento de visto, mas que sejam desprovidos dos citados dados digitalizados, tiveram sua entrada autorizada apenas numa nica ocasio entre outubro de 2004 e julho de 2005. A partir de ento, passaram a ter que tambm portar vistos, exigncia que deixa de existir no momento em que dispuserem de passaporte passvel de leitura mecnica. importante lembrar que, na sada do Brasil, o cidado brasileiro deve apresentar Polcia Federal seu passaporte brasileiro vlido, mesmo que tambm tenha passaporte de pas isento de visto. Na chegada nos Estados Unidos, contudo, caber mostrar s autoridades imigratrias os dois passaportes, a saber, aquele que viabilizou sua sada do Brasil e aquele do pas que lhe possilita entrar sem visto nos Estados Unidos, no entendimento

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    de que tal documento seja passvel de leitura mecnica e que seu portador pretenda entrar no territrio norte-americano a turismo ou negcios e, nas duas hipteses, por perodo no superior a trs meses. Para outros propsitos ou por prazos maiores, os cidados devero requerer previamente o visto apropriado. A exemplo do que ocorre com os cidados de pases que necessitam de visto para ingressar nos Estados Unidos, os nacionais de pases isentos dos mesmo devem deixar registrados seus dados pessoais (impresses digitais e fotografia), junto s autoridades imigratrias norte-americanas, na chegada ao pas. 2.1.2.5. Outros casos Outros tipos de situaes especiais devem ser objeto de consulta s reparties consulares norte-americanas (vide Tabela I, no cap. 2), preferencialmente por meio de fac-smile no qual o interessado descreve seu problema e fornece suas referncias - telefone, fax, e-mail - para que possa ser por elas contactado. No tocante a vistos para viagens de negcios, seu processamento pode ser mais rpido se o pedido, instrudo da documentao requerida, for encaminhado pela Associao ou entidade de classe do profissional interessado ao Setor Comercial da Embaixada ou dos Consulados norte-americanos. Alm da forma de apresentao do pedido, caberia mencionar cuidados que devam ser tomados em alguns casos, na chegada no pas, por pessoas que j receberam visto:

    quem tem visto ainda vlido em passaporte expirado, dever mostr-lo, juntamente com o novo passaporte vlido, ao ingressar nos Estados Unidos;

    quem mudar de sobrenome em razo de matrimnio deve providenciar junto Polcia Federal, antes de viajar, anotao no passaporte sobre essa mudana. No sendo tal providncia possvel, a pessoa poder apresentar s autoridades imigratrias, simultaneamente, seu passaporte e a certido de casamento indicando a alterao no nome; e

    cidados brasileiros em trnsito (portadores do visto C1) podem vir a ser requeridos a mostrar seus bilhetes areos s autoridades imigratrias.

    2.1.3. Formulrios para visto Os formulrios para pedidos de visto podem ser impressos por meio do acesso ao seguinte endereo do governo norte-americano: http://www.visa-usa.com.br/vis_site/pkg_vis2.forms_en (formulrios em portugus: http://evisaforms.state.gov/). Eles so os seguintes:

    DS-156 (Nonimmigrant Visa Application Form) - deve ser preenchido pelos requerentes de todos os tipos de vistos. Prefere-se que seja preenchido on line (instrues de preenchimento esto disponveis no endereo acima indicado).

    DS-157 (Supplemental Nonimmigrant Visa Application Form) - deve ser preenchido por todos os requerentes de vistos com mais de 16 anos,

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    independentemente de sua nacionalidade e do local de onde apresentam a solicitao.

    DS-158 (Contact Information and Work History for Nonimmigrant Visa Applicant) - deve ser preenchido por todos os requerentes de visto para estudante, independentemente de sua nacionalidade e do local onde o visto solicitado.

    I-20 ou DS-2019 (relativos a pedido de visto para estudar nos Estados Unidos) tais formulrios so enviados ao interessado pela escola onde o mesmo pretende estudar - vide item 2.1.4.1.

    2.1.4. Categorias de visto

    Cada requerente deve solicitar o visto adequado ao objetivo da viagem, sob o risco de ter sua entrada no pas negada (no possvel, por exemplo, usar visto de turista para viajar a negcios ou para participar de conferncia).

    Tabela IV: Categorias de vistos mais solicitadas

    B1 Visa (Business/Negcios)

    para viajar a trabalho ou para participar de seminrios e conferncias cientficas, educacionais ou profissionais.

    B2 Visa (Tourism/turismo )

    para visitar amigos ou parentes, tratamento mdico, participar de competies esportivas de carter amador.

    C1 Visa (Transit/trnsito)

    para fazer conexes de vos com destino a outros pases por meio dos Estados Unidos.

    F1 Visa (Academic Student/estudante)

    para estudantes que j foram aceitos em programa de estudos acadmicos nos Estados Unidos.

    I Visa (Information Media Representative/imprensa)

    para profissionais de meios de comunicao (jornais, rdios, cinema e outros) em viagem de trabalho.

    J1 Visa (Exchange visitors/participantes de intercmbios)

    para pessoas que participam de programas de intercmbio.

    M1 Visa (Vocational Student/estudos profissonalizantes)

    para estudantes que tenham sido aceitos em programas de estudo profissionalizante

    R Visa (Religious Worker/religiosos)

    para prestar servios religiosos nos Estados Undios.

    H, L, O, P (Work Visas/visto de trabalho)

    para trabalhador autorizado a exercer atividades temporariamente nos Estados Unidos e que dispe de proposta de trabalho ou contrato vlido.

    Para informaes adicionais, sugere-se consultar o Departamento de Estado (www.travel.state.gov/nonimmigrantvisas) e Embaixada norte-americana em Braslia (www.visa-usa.com.br ou www.embaixadaamericana.org.br).

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    2.1.4.1. Vistos para estudar nos Estados Unidos

    Vistos devem ser solicitados com, no mnimo, dois meses de antecedncia. Dados a respeito podem ser obtidos em centros destinados a promover tais estudos e que contam com o apoio da Embaixada norte-americana. A lista com nomes e referncias desses centros, existentes em vrias cidades brasileiras, est disponvel no seguinte endereo: http://www.embaixada-americana.org.br/index.php?itemmenu=44&submenu=10&action=advise.php

    Para estudantes ou participantes de intercmbios necessrio apresentar, primeiramente, os formulrios I-20 ou DS-2019 (enviados pela escola onde o interessado estudar), preenchidos e assinados, assim como os formulrios DS-156, DS-157 e DS-158 (obtidos na Embaixada e Consulados ou em seus endereos eletrnicos); em segundo lugar, requerida prova da capacidade do interessado de pagar os custos do curso e do alojamento. Estudantes que planejam estudar em escola pblica nos Estados Unidos (visto F1), necessitam preencher o formulrio I-20 e apresentar documentos adicionais antes da emisso do visto.

    2.1.4.1.1. Estudantes e participantes de programas de intercmbio

    A concesso do visto depende do registro prvio do estudante, pela instituio educacional, junto ao Homeland Security's Registration System SEVIS. Tais pessoas apenas podem ingressar nos EUA at 30 dias antes do incio do programa de estudo (indicada no formulrio I-20, para vistos F ou M, ou no formulrio DS-2019, para visto J). Nessa categoria de visto, os requerentes tero prioridade quanto ao agendamento de suas respectivas entrevistas destinadas coleta dos dados pessoais - em relao aos solicitantes de outros tipos de vistos. Esse benefcio vlido para estudantes e participantes de intercmbio cujos vistos esto sendo pedidos pela primeira vez ou esto sendo renovados.

    2.1.4.1.2. Estudos secundrios em escolas pblicas nos Estados Unidos

    A Lei de Imigrao norte-americana (U.S. Illegal Immigration Reform and Immigrant Responsibility Act/IIRIRAI), de 1996, probe a concesso de visto do tipo F1 (estudante) para cursos em escolas pblicas elementares (primeiro grau) ou programas educacionais para adultos financiados com recursos pblicos.

    permitida a emisso de visto para estudantes do segundo grau (nveis 9 a 12), desde que o interessado pague o custo per capita integral do curso a ser seguido, pelo perodo mximo de 12 meses. Por isso, estudantes que queiram freqentar segundo grau em escolas pblicas devem necessariamente submeter os seguintes documentos adicionais para obter visto: primeiramente, o Formulrio I-20, informando o custo total do curso (h variaes de acordo com a escola/lugar; custos excessivamente baixos podem ser rejeitados pelos agentes consulares); em segundo lugar, uma carta autenticada, em papel timbrado da escola, declarando tais custos na frase: The full unsubsidized per capita cost of the students course of study is $_________; e, por fim, o recibo da escola, comprovando o pagamento da ntegra dos citados custos.

  • 25

    2.1.5. Vistos para no-imigrantes que so recusados Se o visto negado, o interessado poder solicit-lo novamente aps a primeira tentativa, seguindo a orientao constante em carta enviada pela repartio consular que denegou o visto. Quando da denegao, a repartio solicitada costuma enviar carta ao candidato ao visto explicando o motivo da recusa na concesso, o qual pode ser de dois tipos:

    em razo do disposto na Seo nr. 221(g) da Lei norte-americana de Imigrao: o pedido foi considerado incompleto. Nesse caso, se o candidato preencher os requisitos faltantes e reapresentar seu pedido dentro de um ano, no dever pagar a taxa de US$ 100,00 novamente; e

    em razo do disposto na Seo nr. 214(b) da Lei norte-americana de

    Imigrao: por outras causas, j adiantadas ao interessado pelo agente consular ao final da entrevista. Nesse caso, recomendvel aguardar um ano antes de reapresentar a solicitao de visto, quando ser necessrio pagar US$ 100,00 novamente.

    Pedidos de explicao sobre a denegao dos vistos podem ser enviados aos endereos abaixo indicados da Embaixada ou do Consulado norte-americano responsvel pelo estado no qual reside o requerente do visto:

    Embaixada em Braslia: [email protected] Consulado no Rio de Janeiro: [email protected] Consulado em Sao Paulo: [email protected] Consulado em Recife: [email protected]

    2.1.6. Medidas para a maior rapidez no processamento Em 2005 o governo norte-americano designou maior nmero de funcionrios para processar os pedidos de visto para estudo e pesquisa nos Estados Unidos. Com isso, a anlise dessas solicitaes passou a requerer cerca de duas semanas, em contraste com a durao de dois meses at ento necessrios, dadas as medidas de segurana adotadas aps os atentados terroristas de setembro de 2001. Tais pedidos so submetidos a processo de verificao, o "Visas Mantis clearance". Apenas quando os candidatos so aprovados nesse procedimento, podem obter seus vistos. A validade do "clearance" para pedidos de visto de estudante de quatro anos, sendo aquela de visto para pesquisa cientfica de dois anos. Assim, por exemplo, se o estudante receber visto, seguir curso nos Estados Unidos, voltar ao Brasil e desejar retornar para outro curso nos Estados Unidos, ter sua segunda solicitao de visto neste perodo facilitada se esta for apresentada no perodo de quatro anos a partir da primeira, pois a aprovao inicial de sua situao (clearance) ainda vlida. Em casos de vistos que expiram, o governo norte-americano possibilita que os interessados renovem o pedido de visto sem passar por novo processo de verificao, desde que isso ocorra nos perodos mximos de validade dessa aprovao prvia, a saber: quatro anos para estudantes (visto F); dois anos para participantes de intercmbios (visto J), trabalhadores temporrios

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    (visto H) e funcionrios transferidos dentro da mesma empresa (visto L); e, por fim, um ano para turistas(B2) e pessoas em viagens de negcios (B1). 2.1.7. Comunicado das autoridades de controle imigratrio Desde 2004, o Customs and Border Protection (CBP) entidade subordinada ao Departamento de Segurana Interna (DHS) e responsvel pelo controle da entrada de estrangeiros no pas - fornece aos visitantes folheto com informaes sobre o ingresso nos Estados Unidos. De acordo com o citado folheto,

    necessrio preencher na ntegra, assinar e entregar o Customs and Border Protection declaration form e o fomulrio I-94 (branco) ou o I-94W (verde), com as referncias e o endereo do visitante nos Estados Unidos;

    o agente imigratrio indagar o cidado sobre os motivos de sua visita

    e sua previso de tempo de estada;

    em seguida, o estrangeiro dever ser fotografado e ter suas impresses digitais registradas em procedimento que duram poucos minutos;

    o visitante dever dispor de visto para no-imigrante vlido e,

    igualmente, de passaporte com validade de pelo menos seis meses a partir da data de entrada nos Estados Unidos;

    se o estrangeiro viaja a negcios ou a turismo, planejando ficar no

    pas at seis meses, dever ter requisitado o visto B1 ou B2;

    jornalistas, estudantes, trabalhadores temporrios, integrantes de tripulao de aeronave ou embarcao devero dispor de visto apropriado s atividades a serem desenvolvidas;

    cidados de pases isentos de vistos podem ficar at 90 dias em viagens

    de negcios ou turismo; se permanecerem mais do que 90 dias, no prximo retorno aos Estados Unidos estes devero previamente requerer visto;

    certos artigos no podem ser portados pelo visitante, ou necessitam de

    autorizao especial prvia, a exemplo de absinto, materiais biolgicos, espcies em extino ou seus subprodutos; carnes de animais silvestres, frango, ovos e seus subprodutos; frutas, vegetais, plantas; materiais inflamveis ou perigosos e armas;

    o visitante poder portar qualquer quantia de dinheiro ao entrar no

    pas. Quando essa soma for superior a US$ 10.000,00 (dez mil dlares) ou seu equivalente em moeda estrangeira, isso dever ser comunicado ao agente imigratrio do CBP na entrada no pas, valendo o mesmo igualmente para a sada dos Estados Unidos. Medicamentos que criam dependncia tambm devem ser identificados. Admite-se seja portada apenas a quantidade necessria permanncia, mediante a apresentao do receiturio mdico e/ou de declarao do mdico a respeito.

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    Quando de situaes especiais, consultas s autoridades imigratrias podem ser feitas por telefone (tel.: 1 202 3541000) ou por meio de carta enviada ao seguinte endereo: U.S. Customs and Border Protection - Washington, D.C., 1.877.CBP.5511.

    2.1.8. Extenso da permanncia nos Estados Unidos O prazo de validade do visto e o tempo autorizado para a permanncia do visitante no pas so duas autorizaes diferenciadas. O visto uma autorizao, afixada no passaporte, para que cidado estrangeiro possa viajar aos Estados Unidos com determinado propsito, por determinado perodo, por uma ou mltiplas vezes. Sua validade est escrita no passaporte: corresponde ao perodo entre a data da concesso e aquela em que o mesmo expira (essa ltima no corresponde ao perodo autorizado para permanncia nos Estados Unidos). O prazo autorizado para o visitante permanecer nos Estados Unidos determinado em sua chegada ao pas pelo agente imigratrio. Esse prazo colocado no Arrival-Departure Record (registro da chegada), na figura do Formulrio I-94 ou I-94W (destinado a cidados de pases isentos de vistos, isto , integrantes do Visa Waiver Program vide item 2.1.2.4) e do papel que lhe referente e que anexado pelos agentes no passaporte do cidado estrangeiro. O cidado estrangeito deve obrigatoriamente manter o I-94 (ou I-94W) afixado em seu passaporte durante sua permanncia nos Estados Unidos. Se o visitante permanecer no pas por tempo superior ao que foi autorizado, seu visto automaticamente cancelado e ele encontrar dificuldades para retornar aos Estados Unidos legalmente, pois ter violado a lei de imigrao. Maiores detalhes sobre essa transgresso do Immigration and Nationality Act (INA) esto disponveis no seguinte endereo do governo norte-americano: http://travel.state.gov/visa/frvi/ineligibilities/ineligibilities_1364.html A irregularidade no ocorrer, contudo, se, antes de o visto expirar, o visitante solicitar a extenso ou a mudana do tipo de visto s autoridades do United States Citizenship and Immigration Services (USCIS), o qual dispe de diversos escritrios regionais de atendimento em todo o pas. A localizao de tais escritrios est indicada no seguinte endereo: http://uscis.gov/graphics/fieldoffices/index.htm. Na ocasio da apresentao do pedido de extenso ou mudana de visto, o interessado tambm dever comprovar que, durante sua estada, no trabalhou desprovido da necessria autorizao. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o USCIS pode examinar pedidos enviados aps o trmino do prazo de permanncia autorizado. Pessoas que se tenham candidatado residncia permanente - isto , que tenham requerido o green card - devem contatar o USCIS para obter a Advance Parole (autorizao de viagem) antes de deixar o pas. 2.1.8.1. Durao da permanncia Na chegada, o agente imigratrio afixa no passaporte do visitante um pequeno formulrio branco (Form I-94) com informao (embaixo, direita) sobre a data quando este dever deixar os Estados Unidos ou "D/S" ("duration of status), aplicada a diplomatas, estudantes, participantes de intercmbio e

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    alguns tipos de trabalhadores temporrios, cuja permanncia corresponder ao perodo autorizado para o desempenho de suas funes ou para a concluso de curso ou intercmbio.

    Se o visitante for cidado de pas isento de visto, dever preencher o Formulrio I-94W e o Nonimmigrant Visa Waiver Arrival-Departure Record(documento verde).

    Os formulrios I-94, ou I-94W devem ser sempre mantidos afixados no passaporte, pois so a indicao do perodo autorizado para a permanncia do cidado estrangeiro nos Estados Unidos em cada entrada no pas. O visto para uma nica entrada ou para mltiplas entradas - pode ter validade de vrios anos, mas a permanncia autorizada pelo agente imigratrio no Formulrio I-94/ I-94W ao cidado estrangeiro em sua chegada pode limitar-se, por exemplo, a apenas poucas semanas. 2.1.8.2. Medidas para a extenso da permanncia Da mesma forma que autoriza a entrada do cidado estrangeiro no pas, o Departamento de Segurana Interna (DHS), por meio do United States Citizenship and Immigration Services (USCIS), pode autorizar a extenso de sua permanncia. O pedido de extenso deve ser enviado, por via postal, aos escritrios regionais do USCIS (vide item 2.1.8). Os requisitos para a apresentao desse pedido so os seguintes: a solicitao deve ser feita pelo menos 45 dias antes da data constante no I-94 expirar, o passaporte brasileiro deve estar vlido, devem ser pagas as taxas devidas e preenchidos os formulrios apropriados (Tabela IV), que podem ser obtidos por solicitao telefnica ao nmero 1-800-870-3676 ou pelo acesso ao endereo http://uscis.gov/graphics/howdoi/extendstay.htm#need. A situao da anlise do pedido de extenso pode ser verificada no seguinte endereo: http://uscis.gov/graphics/services/finding.htm. Tabela V: Tipos de vistos cujo portador pode ou no solicitar extenso junto ao USCIS Tipo de visto

    Procedimento

    E, H, L, O, P, Q, R, TN

    Os empregadores devem preencher o Formulrio I-129 (Petition for Nonimmigrant Worker) e apresent-lo ao USCIS, juntamente com a necessria documentao complementar

    A, B, F, G, I, J, M, N

    Os interessados devem preencher e encaminhar ao USCIS o Formulrio I-539.

    D, C, K e S

    Os interessados no esto habilitados a solicitar extenso do visto.

    Os vistos mencionados na Tabela V referem-se s seguintes categorias:

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    E Investidores e empresrios na rea de comrcio internacional H Trabalhadores temporrios L Trabalhadores transferidos dentro da mesma companhia O Estrangeiros com habilidades excepcionais P Atletas ou profissionais na rea de entretenimento Q - Participantes de programas de intercmbio internacional R Prestadores de servios religiosos TN Canadenses e mexicanos

    A Autoridades governamentais, diplomatas e suas famlias e empregados. B Visitantes temporrios para negcios e/ou turismo F Estudantes acadmicos e suas famlias G Funcionrios de organizaes internacionais, integrantes de suas famlias e empregados I Profissionais da imprensa internacional e suas famlias J Integrantes de programas de intercmbio e suas famlias M Estudantes de cursos profissionalizantes e suas famlias N Pais e filhos que tenham recebido condio especial de imigrantes em razo do fato de que seus pais trabalharam para uma organizao internacional nos Estados Unidos D Integrantes de tripulao de aeronave/embarcao C Visto de trnsito K Visto para esposa/filhos S Visto para cidado que fornecer informaes para processo criminal em curso nos Estados Unidos e que no est apto a receber outro tipo de visto

    2.1.8.3. Medidas para a alterao do tipo de visto

    Caso o cidado deseje permanecer nos Estados Unidos por motivos diferentes daqueles que motivaram o visto que possibilitou sua entrada no pas, tambm dever requisitar tal alterao aos escritrios regionais USCIS (localizao: http://uscis.gov/graphics/fieldoffices/index.htm), onde dever entregar devidamente preenchido e assinado - o formulrio especfico para tal fim, a saber, o Formulrio I-539, disponvel no seguinte endereo: http://uscis.gov/graphics/formsfee/forms/e-specific.htm.

    Em certos casos, possvel realizar tal solicitao on line (por exemplo, na hiptese de cidado com visto de estudante que quer permanecer como turista nos Estados Unidos aps o trmino de seu curso).

    2.2. Vistos para imigrantes 2.2.1. Informaes gerais A lei norte-americana Immigration and Naturalization Act, cujo texto est disponvel em http://www.fourmilab.ch/uscode/8usc/8usc.html - autoriza a concesso de 675 mil vistos por ano para residncia permanente nos Estados Unidos. Desses, 480 mil destinam-se a pessoas com vnculos familiares com cidados norte-americanos ou com cidados que j dispem de visto permanente. Outros 140 mil so destinados a pedidos de visto com base em vnculo empregatcio. O total autorizado tambm inclui vistos permanentes concedidos a refugiados e a pessoas sorteadas no mbito do Diversity Program(DV).

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    Desde 1990, so anualmente concedidos 50.000 vistos permanentes neste mbito).

    No Brasil, os pedidos de visto para imigrantes so processados exclusivamente na Unidade para Processamento de Vistos para Imigrantes no Consulado-Geral no Rio de Janeiro, onde so realizadas as entrevistas necessrias para a sua obteno. Para informaes sobre endereo, telefone e horrios de atendimento daquele Consulado, vide a Tabela I (cap.2). De acordo com a lei de imigrao americana, os candidato a imigrar para os Estados Unidos podem ser enquadrados nas categorias abaixo relacionadas: 1. Vnculo familiar: o requerente de visto deve ter parentesco imediato com cidado norte-americano (cnjuge, filhos e irmos) ou parentesco direto com cidado que resida nos Estados Unidos e que possua green card - nessa segunda hiptese, somente so aceitos cnjuges ou filhos solteiros. 2. Vnculo empregatcio: o requerente de visto deve ter oferta de emprego nos Estados Unidos j aprovada pelo Departamento de Trabalho e pelo Servio de Imigraco e Naturalizao norte-americanos. 3. Investidor: o requerente de visto deve realizar investimento nos Estados Unidos em valor igual ou superior US$ 1.000.000,00 (um milho de dlares) e que resulte emprego localmente para dez (10) pessoas que no sejam seus parentes. Esses candidatos so separados em dois grupos: primeiramente, aquele de cidados que podem obter o visto para a permanncia legal sem ser includos nas quotas anuais de imigrao; em segundo lugar, aquele de cidados que pleiteiam tal condio includos em tais quotas. 2.2.2. Categorias 2.2.2.1. Candidatos excludos de quotas anuais de imigrao Essa categoria inclui os seguintes tipos de candidatos: 2.2.2.1.1. Parentes imediatos de cidado norte-americano (vistos do tipo IR1/IR2/IR5): para cnjuge ou filho menor de 21 anos de cidado norte-americano e para pais de cidado norte-americano que tenha idade superior a 21 anos, o requerente do visto deve preencher o formulrio I-130 em benefcio do candidato e apresent-lo no Escritrio de Imigrao (Bureau of Citizenship and Immigration Services - BCIS/DHS) de sua rea de residncia nos EUA. Quando o requerente cidado norte-americano que reside no exterior, deve apresentar seu pedido repartio consular responsvel pelo estado onde reside. 2.2.2.1.2. Ex-residentes que retornam aos Estados Unidos (visto SB): cidados que viveram anteriormente nos EUA com visto permanente, deixaram o pas e retornam ao territrio norte-americano aps perodo superior a um ano no exterior, podem requerer visto de imigrante por meio do prenchimento do formulrio DS-117 e de sua apresentao repartio consular norte-americana responsvel pelo estado onde reside.

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    2.2.2.1.3. Vivo(a) de cidado norte-americano (visto IW), com o qual tenha permanecido casada/o por pelo menos dois anos, e seus filhos menores de idade, no perodo de menos de dois anos aps sua morte, podem requerer visto de imigrante por meio da apresentao do formulrio I-360, devidamente preenchido, ao Escritrio de Imigrao (BCIS) prximo de sua residncia nos Estados Unidos ou repartio consular norte-americana responsvel pelo estado onde reside. 2.2.2.2. Candidatos includos em quotas anuais de imigrao Existem quotas anuais de vistos autorizadas para duas categorias de requerentes: aqueles cujas solicitaes decorrem de parentesco e aqueles cujos pedidos provm de motivo profissional. Os vistos para esses ltimos sofrem limites numricos em razo da nacionalidade e da ocupao do candidato. Alm disso, se numa atividade houver candidatos em nmero superior s vagas, os pedidos sero examinados de acordo com a ordem cronolgica de seu recebimento. 2.2.2.2.1. Imigrantes com base no parentesco o cidado norte-americano ou o residente permanente nos Estados Unidos deve preencher o formulrio I-130 em favor do interessado no visto e apresent-lo no Escritrio de Imigrao (BCIS) mais prximo de sua residncia nos Estados Unidos. Na anlise dos pedidos, recebem preferncia aqueles relativos a filhos menores de 21 anos e filhos solteiros de cidados norte-americanos (tipo de visto F1), seguindo-se a ordem de prioridade decrescente indicada no quadro abaixo: Tabela VI - Ordem de preferncia na anlise dos pedidos de candidatos a imigrar dentro de quotas anuais de imigrao, com base no parentesco Tipo de visto

    Caractersticas

    F1

    filhos menores de 21 anos e filhos solteiros de cidados norte-americanos

    F2

    F2A - para cnjuges e filhos menores de residente permanente; e F2B - para filhos maiores de 21 anos e no casados

    F3

    Filhos casados de cidados norte-americanos, seus cnjuges e filhos menores

    F4

    Irmos e irms de cidados norte-americanos, cnjuges e filhos menores(o cidado norte-americano deve ter 21 ou mais anos)

    2.2.2.2.2. Imigrao fundamentada no critrio de emprego Os candidatos a imigrar para os Estados Unidos com base no critrio de emprego tero seus pedidos avaliados na ordem de preferncia indicada na Tabela VII (abaixo). necessrio que as pessoas interessadas nos vistos do tipo E1, E2, E3 e EW preencham o formulrio I-140. Os requerentes da categoria E1 devero encaminhar seus formulrios ao BCIS/DHS. As peties dos demais requerentes devero ser preenchidas por seus provveis empregadores. Antes de enviar ao BCIS/DHS suas solicitaes, tais candidatos ( exceo daqueles da categoria

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    E1) devem obter declarao do Departamento do Trabalho de que no h trabalhadores norte-americanos qualificados disponveis para tal atividade nos Estados Unidos (vide o captulo 9.1.1. Trabalho em carter permanente). Tabela VII: Ordem de preferncia na anlise dos pedidos de candidatos a imigrar dentro de quotas anuais de imigrao, com base no critrio de emprego Tipo de visto

    Caractersticas

    Trabalhadores prioritrios (E1)

    Profissionais que se destacam por excepcional conhecimento ou habilidade em cincias, artes, educao, negcios, esportes; professores e pesquisadores; executivos e gerentes de empresas multinacionais.

    Profissionais de categorias especficas (E2)

    Profissionais ps-graduados ou com habilidade excepcional em cincias, artes ou negcios.

    Profissionais especializados (E3)

    Profissionais com curso superior, trabalhadores especializados com, no mnimo, dois anos de experincia, e outros trabalhadores em cuja rea de ao faltem profissionais nos Estados Unidos.

    Profissionais sem experincia de trabalho(EW)

    Suas peties estaro sujeitas existncia de vagas em setores em que o nmero de vistos oferecido no foi preenchido.

    Imigrantes especiais (E4)

    Integrantes de determinados servios religiosos e funcionrios de algumas organizaes internacionais devem trazer preenchido, por seus rgos empregadores, o formulrio I-360.

    Investidores(I5)

    Cidados que criem empregos para pelo menos 10 pessoas (no parentes) nos Estados Unidos e invistam a soma mnima US$ 1,000,000.00. O investidor deve preencher o formulrio I-526 no mais prximo Escritrio do BCIS/DHS. O valor dessa soma poder ser de US$ 500.000,00 em regies caracterizadas por baixo nvel de emprego.

    2.2.2.3. Candidatos ao sorteio de vistos permanentes Por meio do programa Diversity Visa(DV) ou Visa Lottery, anualmente o governo norte-americano promove sorteio de 50.000 vistos para candidatos imigrao de todo o mundo, com quota mxima de 3.500 vagas por pas. Alm desses limites numricos, h restries adicionais: so excludos do programa os nacionais de pases com mais de 50 mil imigrantes ingressados nos Estados Unidos nos ltimos cinco anos. Conforme o Departamento de Estado (DoS - http://travel.state.gov/visa/immigrants/types/types_1318.html), em 2005 no eram aceitos, por exemplo, candidatos procedentes dos seguintes pases: Canad, China (exceto se nascidos em Hong Kong, Macau e Taiwan), Colmbia, Repblica Dominicana, El Salvador, Haiti, ndia, Jamaica, Mxico, Paquisto, Filipinas, Rssia, Coria do Sul, Reino Unido (exceto cidados da Irlanda do Norte) e Vietname.

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    A candidatura para participar do programa DV pressupe, assim, dois requisitos principais: primeiramente, o cidado deve ser proveniente de pas com baixa taxa de imigrao para os Estados Unidos; em segundo lugar, no tocante formao educacional, o cidado deve ter o segundo grau completo ou dois anos de trabalho em rea especializada. Procedimentos e prazos para a apresentao das candidaturas so divulgados pela Embaixada norte-americana com a devida antecedncia. As candidaturas devem ser apresentadas anualmente, em geral no segundo semestre do ano. O National Visa Center (entidade que administra o DV endereo: 32 Rochester Avenue, Portsmouth, New Hampshire, USA) notifica os participantes que tenham sido sorteados nos primeiros meses do ano subseqente apresentao da candidatura ao sorteio. Na ocasio, esses tambm recebem informaes sobre os procedimentos que deveros seguir para obter os vistos. As pessoas sorteadas devem providenciar seus vistos no prazo de at um ano aps a data em que tenham sido notificadas sobre a sua escolha. Se no preencherem os requisitos estipulados para a obteno de visto, apesar de haverem sido sorteadas, no recebero o visto. Duas observaes importantes devem ser feitas:

    se o participante do programa mudar de residncia aps candidatar-se, deve informar seu novo endereo ao correio do local de sua antiga residncia, a fim de que sua correspondncia a respeito possa ser encaminhada ao novo endereo. Aqueles que mudarem de endereo aps receber a notificao sobre o sorteio devem comunicar, por telefone ou e-mail, o novo endereo para o KCC (Kentucky Consular Center tel: 1 606 5267500; e-mail: [email protected]); e

    a candidatura ao DV gratuita. Apenas aps o sorteio o beneficiado, ao

    tomar providncias quanto emisso de seu visto, dever, ento, pagar as taxas relativas a seu processamento. H firmas e pessoas que oferecem servios para facilitar a aceitao do pedido. As autoridades norte-americanas alertam, contudo, para o fato de que isso no possvel: trata-se de manobra enganosa, j que a seleo feita por sorteio e no h como intervir em seu resultado.

    2.2.3. Procedimentos 2.2.3.1. Preenchimento do formulrio com a solicitao de visto Cidado norte-americano residente no Brasil pode preencher o formulrio I-130 para esposa brasileira, parente (se o cidado norte-americano for maior de 21 anos) ou para pessoa menor de 21 anos. Cidado norte-americano no residente no Brasil poder faz-lo para esposa, parente e pessoa menor de 21 anos que no seja casada. Para todos os demais pedidos, os formulrios devem ser preenchidos e apresentados nos escritrios do USCIS nos Estados Unidos. Nesse quadro, esto includos os pedidos para noivos (formulrio I-129F).

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    Apenas so processados no Brasil os pedidos apresentados por cidados norte-americanos que sejam (ou tenham sido) residentes no Brasil. Para solicitar o visto de imigrante, o interessado deve apresentar a verso original e cpias dos documentos abaixo listados, assim como fornecer fotos e pagar a taxa indicada:

    prova de que o requerente cidado norte-americano (passaporte, certido de nascimento ou certificado de naturalizao);

    prova da relao ou parentesco entre o requerente e o beneficirio; para esposa, certido de casamento e documento sobre divrcio ou

    certido de bito se for o caso; para menor de idade, certido original de nascimento e certido de

    casamento dos pais; para pais, certido de nascimento do requerente e de casamento dos

    beneficirios; tarifa a ser paga: US$ 185,00 ou o correspondente em Reais (apenas em

    moeda corrente); para solicitaes para esposas, fotos coloridas 5cm x 7cm, do

    beneficirio e do requerente. O Consulado no Rio de Janeiro no est habilitado a tomar qualquer providncia relativa a pedidos apresentados ao USCIS ou a reparties consulares norte-americanas em outros pases. 2.2.3.2. Entrevistas Esposas, noivos, cidados menores de 21 anos e parentes de cidados norte-americanos so candidatos automaticamente aceitos para entrevista quando da apresentao de seus pedidos de visto. Essa entrevista marcada depois de duas etapas: primeiramente, envio ao Consulado no Rio de Janeiro dos formulrios DS-2001 e DS 230-1; em segundo lugar, anlise dos documentos do requerente. O processo de concesso do visto dura cerca de cinco meses. Se o requerimento apresentado em escritrio do USCIS nos Estados Unidos, deve-se acrescentar seis semanas adicionais para que a autorizao de visto, se aprovada, chegue ao Consulado-Geral no Rio de Janeiro, que constitui a nica repartio consular habilitada a processar os vistos permanentes no Brasil. Ressalta-se que no possvel solicitar visto permanente em entrevista destinada obteno de visto para no-imigrantes. Alm disso, antes da entrevista, o interessado na imigrao (cidado que est requerendo o visto para o parente) receber o Instruction Packet for Immigrant Visa Interviews, com instrues sobre documentos necessrios para apresentar na entrevista. Dois formulrios includos nesse pacote devem ser enviados ao Consulado norte-americano antes da entrevista: o OF-230 Part I, com questionrio autobiogrfico, e o DS-2001 ("Notification of Applicants Readiness). O Consulado informar o interessado sobre a data da entrevista quando tiver recebido tais documentos. No dia da entrevista, o citado interessado deve comparecer s 8:30 min no Consulado. O beneficirio (candidato ao visto) no precisa comparecer. A Unidade para Vistos para Imigrantes pode aceitar solicitao de residente nos Estados Unidos que esteja temporariamente no Brasil e possa comparecer ao

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    Consulado para a entrevista. Advogados podem acompanhar seus clientes ao Consulado, mas no sero admitidos na entrevista. Se o candidato for aprovado na entrevista ocorrida pela manh, o visto solicitado ser emitido na tarde do mesmo dia. As respectivas taxas de processamento so pagas no Consulado no Rio de Janeiro em dlar norte-americano ou em Reais, conforme a taxa de mercado do dia. Travelers checks do beneficiado so aceitos se assinados na frente do funcionrio do responsvel pela recepo dos recursos. A taxa de solicitao do visto no reembolsvel. A solicitao deve ser feita em pessoa pelo requerente no Consulado-Geral norte-americano no Rio de Janeiro ou naquele com jurisdio sobre o local de residncia da pessoa que receber o visto. No momento em que esse cidado for entrevistado e quando ingressar nos Estados Unidos, o requerente (parente que solicita o visto) dever estar residindo nos Estados Unidos ou provar s autoridades consulares norte-americanas que o estar fazendo quando da imigrao do titular do visto (essa determinao legal est em vigor desde 17/12/1997). O solicitante do visto deve obrigatoriamente ter no mnimo 18 anos de idade e ser residente ou estar em comprovado processo de mudana para o territrio norte-americano. Apenas cidado com tal qualificao est habilitado a preencher o documento considerado requisito para a entrevista para solicitar o visto, o qual chamado de Affidavit of Support - Form I-864 . Tabela VIII: Atendimento para candidatos a imigrar no Consulado-Geral norte-americano no Rio de Janeiro Endereo

    Consulado-Geral dos Estados Unidos Av. Presidente Wilson, 147 Centro, Rio de Janeiro, RJ - 20030-020

    Telefone

    tel: 21 2292-7117 X. 2000

    Horrio de atendimento

    (varia com o objetivo da visita, a saber:)

    2a. a 6a., 8:30 a 10:30 min e 13:00 a 15:00 h

    Preenchimento de formulrios para solicitar visto e esclarecimento de dvidas

    3a. a 5a.feira, s 8:30 min

    entrevistas para candidatos a imigrar (devem ser previamente agendadas)

    2a. a 6a. feira, 13:30 a 15:30 min

    Esclarecimentos por telefone (nmero acima indicado)

    2.2.4. Green card Cidados que tenham recebido visto permanente devem solicitar, ao chegar nos Estados Unidos, a carteira chamada green card (ou Alien Registration Receipt Card), que o documento comprobatrio de sua situao regular no pas, necessrio para fins diversos, como contrato de trabalho, usufruto de servios pblicos e retorno aos Estados Unidos aps viagens a outros pases.

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    Tal carteira deve ser requerida junto a Escritrio regional do US Immigration Service(USCIS), por meio do preenchimento do formulrio I-551. Tais Escritrios podem ser localizados pelo acesso ao endereo: http://uscis.gov/graphics/fieldoffices/index.htm. Quando expedido o green card, sua validade de dez anos. Sua renovao deve ser providenciada seis meses antes da data em que tal prazo expira. Para a renovao, deve-se prencher e apresentar ao mesmo Escritrio que expediu o documento o formulrio I-90 (Application for Replacement of Green Card). Informaes gerais sobre a obteno do documento podem ser obtidas por consultas telefnicas gratuitas ao National Customs Services Center (tel.: 1 800 3755283) ou por meio do acesso ao seguinte endereo eletrnico: http://uscis.gov/graphics/index.htm. Para obter dados sobre a renovao do green card, ligar para 1 800 8703676. 2.2.5. Guia para imigrantes Em outubro de 2005 o governo norte-americano divulgou trabalho preparado para orientar os imigrantes nos Estados Unidos no tocante vida cotidiana e ao exerccio de seus direitos e deveres ("A Guide for New Immigrants", disponvel em: http://uscis.gov/graphics/citizenship/imm_guide.htm). A edio fornece informaes sobre temas diversos, como procura de emprego, pagamento de impostos, questes de sade e outras necessidades do dia-a-dia. Quanto s responsabilidades do residente permanente, o guia destaca trs necessidades: que o imigrante sempre porte documento comprobatrio de sua situao legal ("green card" ou documento com o nmero do processo pelo qual solicitou o "green card"), pague impostos e mantenha o Departamento de Segurana Interna informado sobre eventual mudana de endereo.

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    3. Chegada nos Estados Unidos 3.1. Formulrio I-94 (ou I-94W) Na chegada aos Estados Unidos todo cidado estrangeiro, com exceo daqueles com nacionalidade canadense e dos que j sejam residentes permanentes no pas, dever apresentar s autoridades imigratrias o formulrio I-94 (branco) devidamente preenchido. Os visitantes com passaportes de pases integrantes do Programa de Iseno de Vistos (Visa Waiver Program) devero preencher o formulrio I-94 W (verde). Cada integrante da famlia dever preencher tal formulrio, informando seus dados pessoais e aqueles que sejam requisitados sobre a viagem, assim como o endereo de permanncia nos Estados Unidos. Ao final, necessrio assinar e datar o formulrio. Os pases isentos de vistos so: Andorra, Austrlia, ustria, Blgica, Brunei, Dinamarca, Finlndia, Frana, Alemanha, Islndia, Irlanda, Itlia, Japo, Lichenstein, Luxenburgo, Mnaco, Holanda, Nova Zelndia, Noruega, Portugal, San Marino, Cingapura, Eslovnia, Espanha, Sucia, Suca, Reino Unido. Os cidados desses pases que no dispuserem de passaporte com fotografia e dados pessoais passveis de leitura mecnica devero portar visto, assim como sero fotografados e devero tirar suas impresses digitais na chegada aos Estados Unidos (vide item 2.1.2.4). Os dados solicitados no Formulrio I-94 so os seguintes: 1) Sobrenome 2) Nome 3) Data de nascimento (dia/ms/ano) 4) Pas de sua cidadania 5) Gnero (feminino/masculino) 6) Nmero do passaporte 7) Companhia area e nmero do vo 8) Pas onde reside 9) Cidade onde embarcou 10) Endereo nos Estados Unidos (nmero e nome da rua) 11) Cidade e estado 12) (para uso governamental) 13) (idem) 14) Sobrenome 15) Nome 16) Data de Nascimento (dia/ms/ano) 17) Pas de sua cidadania No verso do formulrio constam as perguntas e as observaes abaixo listadas: Alguns dos seguintes itens aplicam-se a Voc? Responda Sim/No A. Voc tem doena transmissvel, distrbio fsico ou mental, ou utiliza ou viciado em drogas? Sim/No B. Voc j foi preso ou condenado por delito condenado pela moral pblica ou violou a lei no tocante substncia de uso controlado; ou foi preso ou condenado por dois ou mais delitos para os quais a sentena total foi de

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    cinco anos ou mais; ou foi traficante de substncia de uso controlado; ou pretende entrar no pas para envolver-se em atividades criminosas ou imorais? Sim/No C. Voc j esteve ou est envolvido em espionagem ou sabotagem; ou em atividades terroristas; ou genocdio; ou entre 1933 e 1945 esteve envolvido, de qualquer forma, em perseguies associadas com a Alemanha nazista ou seus aliados? Sim/No D. Voc pretende trabalhar nos Estados Unidos; ou j foi alguma vez expulso ou deportado; ou foi anteriormente afastado dos Estados Unidos; ou obteve ou tentou obter um visto ou tentou entrar nos Estados Unidos por meio de fraude ou falsidade de documentos? Sim/No E. Voc alguma vez deteve, reteve ou negou a custdia de uma criana contra um cidado dos Estados Unidos a quem foi concedida tal custdia? Sim/No F. Alguma vez j lhe foi negado visto ou entrada nos Estados Unidos ou teve seu visto cancelado? Sim/No. Em caso positivo, quando _______ e onde________. G. Voc j reivindicou imunidade judiciria em troca da disposio de prestar testemunho em processo? Sim/No Importante: Se Voc optar por responder Sim a qualquer dos itens acima, consultar previamente a Embaixada norte-americana antes de viajar aos Estados Unidos, pois sua entrada no pas poder ser negada. Renncia de direitos: Por meio deste, renuncio a direitos de reviso ou de recurso com relao deciso de funcionrio da imigrao quanto minha entrada nos Estados Unidos ou de contestao, a no ser em caso de pedido de asilo, quanto deciso sobre deportao. Declarao: Declaro que li e entendi todas as perguntas e declaraes deste formulrio. Minhas respostas so, no meu entendimento, verdadeiras e corretas. 3.2. Declarao alfandegria Ao chegar nos portos e aeroportos norte-americanos, necessrio que os visitantes entreguem s autoridades alfandegrias o formulrio de Declarao Alfandegria (Customs Declaration), distribudo no avio. Tal formulrio deve ser preenchido em ingls e em letras maisculas por todos os passageiros individualmente ou um por famlia. Deve-se assin-lo no verso. Entre os dados solicitados esto os seguintes: 1. Sobrenome, nome, nome do meio (da pessoa que preenche o formulrio) 2. Data do nascimento (dia/ms/ano) 3. Nmero de integrantes da famlia que esto chegando com o passageiro 4. (a) Endereo nos Estados Unidos (nome do hotel/destino), (b) cidade, (c) estado 5. Passaporte emitido por (pas) 6. Nmero do passaporte 7. Pas de residncia 8. Pases visitados nessa viagem 9. Companhia area/ nmero do vo ou nome do navio 10. O objetivo principal desta viagem realizar negcios: sim/no 11. Eu/ns estou/estamos trazendo (a) frutas, plantas, alimentos, insetos sim/no; (b) carnes, animais, produtos silvestres sim/no; (c) agentes infecciosos, culturas ou moluscos; (d)terra ou estivemos em fazenda/rancho - sim/no

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    12. Eu estive (ns estivemos) prximos de gado (por exemplo, tocamos ou manuseamos) 13. Eu estou (ns estamos) trazendo moedas/notas em valor superior a US$10.000,00 (dez mil dlares) ou o seu equivalente em moeda estrangeira: sim/no 14. Eu tenho (ns temos) mercadorias como artigos para venda, a