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GUIA “AS PRÁTICAS ÉTICAS

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GUIA “AS PRÁTICAS ÉTICAS”

UM COMPROMISSO ÉTICO EXIGENTE 4

PRÁTICAS UNIFICADAS EM TODOS OS NÍVEIS 6

COMO COMUNICAR UM PROBLEMA ÉTICO? 14

OS PONTOS-CHAVE DA ÉTICA NO DIA A DIA 18

4 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Através dos seus comportamentos cotidianos, no exercício da sua atividade, assim como nas relações comerciais com o conjunto dos interlocutores com quem lida, compete a cada colaborador aplicar os valores e os princípios éticos do Grupo:

agindo em conformidade com as leis e os regulamentos; instituindo uma cultura de integridade; demonstrando lealdade e honestidade; respeitando os outros.

Cada um deve esforçar-se por agir com bom senso e discer-nimento, razão pela qual é normal e natural debater, tanto com os colegas como com os gerentes hierárquicos, as questões e os dilemas éticos inerentes ao desempenho de qualquer ati-vidade profissional.

A Carta Ética do grupo GDF SUEZ estabelece a estrutura geral para o comportamento profissional de cada um dos seus colaboradores. O presente guia ”As Práticas Éticas“ tem o objetivo de especificar as modalidades de aplicação do enquadramento geral. Dada a sua natureza, o presente guia não contempla todas as situações que possam ocorrer.

Um compromisso ético exigente

PERGUNTA & RESPOSTAA quem se destina este guia?

Aos administradores das entidades do Grupo GDF SUEZ e aos seus colaboradores (permanentes ou temporários) em todo o Grupo, assim como qualquer pessoa designada por uma terceira empresa à uma entidade do Grupo.

GDF SUEZ – As Práticas Éticas 5

Distinguir as ações éticas e evitar erros são preocupações que contribuem para a busca da excelência. O compromisso ético exige tanto o empenho pessoal como o das equipes.

Devido as responsabilidades específicas que lhe são atri-buídas, os gestores devem aplicar os princípios éticos da GDF SUEZ junto aos colaboradores sob sua responsabilida-de. Ele é igualmente responsável pela aplicação e execução da política de Ética e Conformidade na estrutura dos setores operacionais e funcionais das entidades do Grupo.

Portanto, compete aos gestores não só informar aos seus colaboradores de forma adequada e concreta as regras a cumprir, mas também assegurar a sua compreensão.

Deve, igualmente, aconselhar os seus colaboradores e incen-tiva-los a comunicar as suas preocupações éticas e as suas questões relativas à aplicação dos regulamentos. Não deve ocorrer hesitação em informar ao seu gerente hierárquico ou ao deontólogo da entidade sobre as dificuldades na imple-mentação desta política. Finalmente, cabe aos gestores veri-ficar se os seus colaboradores respeitam as regras que devem ser aplicadas. É, portanto, dando o exemplo do seu próprio comportamento que o administrador transmite a mensagem da ética e o sentido de conformidade aos seus colaboradores.

Independentemente da função desempenhada, todos são responsáveis pelo seu próprio comportamento, devendo assu-mir as conseqüências das suas decisões. Quem cometer um ato contrário à ética fica sujeito, conforme o caso, a sanções disciplinares, administrativas, civis ou penais. A aplicação des-tas sanções está prevista na regulamentação aplicável na res-pectiva entidade.

A execução de uma ordem antiética implica na responsabili-dade do executor e do seu mandante. Qualquer pessoa que sofra pressões para agir contra os princípios da GDF SUEZ ou contra a sua consciência deve falar com alguém com competência para ajudá-la.

PONTO DE AÇÃO

APLICAR O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Os documentos éticos do Grupo definem regras e princípios gerais. As entidades são convidadas a aplicá-los e transpô-los de acordo com o princípio da subsidiariedade, em função das regras locais e da política definida pela Administração da entidade.A título de exemplo, o Grupo aceita o princípio dos brindes/presentes dentro do limite do razoável, porém nunca deverá existir qualquer dúvida quanto à honestidade, independência e finalidade dos doadores e beneficiários. Obviamente, é necessário que esta regra seja adaptada no contexto de uma política de proibição de brindes/presentes num país onde a lei assim o imponha. Esta política pode também ser completada por obrigações que fixem limites para o valor dos brindes/presentes, dentro dos critérios estabelecidos pelos administradores da entidade. Localmente, os gestores devem fornecer aos seus colaboradores instruções claras sobre os limites para o valor dos brindes/presentes.

6 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Práticas unificadas em todos os níveis

Estes princípios organizam-se em torno de três círculos.

O CÍRCULO DO GRUPO

O primeiro campo de aplicação dos principios éticos da GDF SUEZ é o círculo composto pelos colaboradores, entidades do Grupo e acionistas.

Os colaboradores

A GDF SUEZ visa manter relações humanas e harmoniosas em todos os níveis. Neste contexto, compete a cada um per-mitir que todos os colaboradores desempenhem a sua fun-ção de forma eficaz e confortável. Assim, a pessoa deve ser sempre respeitada no exercício das suas responsabilidades e nas relações no trabalho. De fato, o Grupo busca uma relação entre colegas baseada na cortesia, na consideração, no reco-nhecimento e na discrição. A GDF SUEZ condena qualquer forma de intimidação moral ou sexual.

Na Carta Ética são apresentados os princípios gerais de ética que cada um deve empregar nas suas práticas profissionais e nos comportamentos perante todos os interlocutores do nosso Grupo.

GDF SUEZ – As Práticas Éticas 7

Respeita a diversidade e a vida privada, valorizando, acima de tudo, a competência dos seus colaboradores. A exigência de um elevado nível de profissionalismo pela GDF SUEZ favo-rece o desenvolvimento individual, tanto de um ponto de vista profissional como pessoal.

Especialmente valorizado, o espírito de equipe baseia-se num diálogo aberto e construtivo que reforça a coesão. O Grupo toma todas as medidas para informar os colaboradores a res-peito dos seus objetivos e desafios, a fim de facilitar a sua par-ticipação na vida da empresa.

Além disso, a GDF SUEZ esforça-se por assegurar, em todos os países, níveis salariais que permitam uma subsistência digna e adequada ao padrão de vida local.

O Grupo também adota todos os meios apropriados à pre-servação da saúde e da segurança dos seus colaboradores no local de trabalho.

8 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

As entidades do Grupo

A GDF SUEZ procura garantir que as relações entre as suas entidades sejam com transparência e equilíbrio.

O Grupo certifica-se sobretudo que as informações sejam pre-cisas e autênticas. Quando as entidades da GDF SUEZ esta-belecem relações comerciais entre si, estas aplicam a mesma imparcialidade que é promovida para os clientes, fornecedores ou parceiros exteriores.

As entidades operam num contexto regulado e asseguram o cumprimento dos procedimentos exigidos, particularmente no que se refere a informações comercialmente sensíveis.

Por último, de acordo com um princípio de coerência e leal-dade, as entidades aplicam localmente dispositivos que permi-tem desenvolver a Carta Ética e satisfazer as suas exigências.

Os acionistas

O desenvolvimento do nosso Grupo depende, em particular, da capacidade de obtenção dos capitais necessários para os seus investimentos.

Os acionistas confiam na GDF SUEZ, não só para uma gestão sólida da sociedade, mas também para a melhoria dos seus desempenhos.

Para isso, aplicamos os mais elevados padrões em matéria de ”governança corporativa“, com o objetivo de garantir aos nossos acionistas o máximo crescimento e remuneração do capital investido.

Além da necessária aplicação das regras definidas pelas auto-ridades de supervisão dos mercados financeiros, o Grupo pro-cura da mesma forma respeitar a igualdade entre os acionistas e tem como ponto de honra a prestação de informações finan-ceiras precisas, transparentes, autênticas e verificáveis em tempo oportuno.

“COMPLY OR EXPLAIN”

Cada um deve agir em conformidade com as leis e os regulamentos.No que se refere às regras específicas do Grupo, as entidades têm, a possibilidade de adaptar o seu modo de implantação. Por exemplo, para respeitar as leis ou determinados aspectos da cultura local que requeiram uma aplicação diferente das nossas práticas. Neste caso, convém aprovar estas adaptações com a entidade controladora antes de instaurar uma política específica. As modalidades de exceção obedecem a um princípio que designamos “comply or explain” (“cumprir ou explicar”). No caso de exceção, o motivo deve ser explicado e previamente aceito de modo formal pelo deontólogo da entidade controladora. Em nenhuma hipótese esta exceção poderá violar a lei. Qualquer política de exceção detectada após a respectiva aplicação sem o acordo da entidade controladora será considerada uma infração à presente regra.A explicação deve ser clara e fundamentada por escrito e estar em conformidade com as normas e os princípios éticos do Grupo.

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O CÍRCULO DO MERCADO

Além do Grupo, a ética da GDF SUEZ também se aplica às relações que mantém com o círculo do mercado, com-posto pelos seus clientes, fornecedores e concorrentes.

Os clientes

A satisfação dos nossos clientes e, conseqüentemente, a via-bilidade do nosso Grupo dependem de fatores claramente identificados: receptividade, criatividade, espírito de inovação, melhoria constante da qualidade e rastreabilidade, especial-mente em matéria de saúde, segurança e consciência da dimensão social nas atividades de serviço público.Estes requisitos implicam em um diálogo aberto baseado em informações precisas e autênticas, no respeito pelas regras relativas às informações comercialmente sensíveis, na trans-parência dos procedimentos adotados pelo Grupo e, natu-ralmente, no cumprimento dos compromissos e das regras da concorrência.

Os fornecedores

A qualidade dos produtos e serviços prestados pela GDF SUEZ aos seus clientes depende igualmente da sua capacidade de obter excelentes desempenhos dos seus fornecedores e parceiros. Por conseguinte, a escolha dos nossos fornece-dores deve ser cuidadosa, imparcial e rigorosa. Desta maneira, o Grupo seleciona os seus fornecedores e parceiros pelo seu profissionalismo e sua competitividade com vista a uma rela-ção de confiança.

Todas as negociações obedecem aos princípios de qualidade definidos pelo Grupo. Neste contexto, a dimensão coletiva da decisão da compra abrange todos os interlocutores envol-vidos. A eqüidade e a imparcialidade regem as relações com os fornecedores, de modo a manter com eles uma relação equilibrada e objetiva. Os compradores devem demonstrar uma ética irrepreensível e respeitar os regulamentos, em par-ticular os que se referem às regras da competição.

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Os princípios éticos também se refletem na inclusão de fato-res ambientais e sociais nos critérios utilizados na seleção dos fornecedores.

A GDF SUEZ requer dos seus parceiros comerciais, subcontra-tados e fornecedores uma definição, caso ainda não o tenham feito, de regras éticas, ambientais e sociais, assim como que mantenham práticas compatíveis com os valores do Grupo.

Os concorrentes

O nosso Grupo obedece as regras de funcionamento do mer-cado. Neste sentido, respeita as regras da concorrência e dos mercados regulados, adotando um comportamento leal e abstendo-se principalmente de difamar ou denegrir os seus concorrentes. E também utiliza apenas meios legais e hones-tos para recolher informação sobre os seus concorrentes.

Além disso, o Grupo protege as suas informações confiden-ciais e segredos comerciais, assim como aqueles que lhes são disponibilizados pelos fornecedores ou parceiros.

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O CÍRCULO DA SOCIEDADE

A GDF SUEZ enfrenta os grandes desafios energéticos do século XXI. Os objetivos neste círculo poderão ser atingidos respeitando-se os compromissos em favor do desenvolvimento sustentável definidos pelo Grupo.

A comunidade

O Grupo exerce atividades que o colocam no coração das comunidades onde intervém, dando especial importância ao apoio às comunidades que o acolhem. A GDF SUEZ aplica uma política atuante em termos de solidariedade com as popu-lações em dificuldade, associando-se, se necessário, aos poderes públicos. Além disso, promove ações de mecenato, patrocínio e parceria com as comunidades locais a fim de favo-recer as suas iniciativas.

Estas atividades devem ser abertas, transparentes e lícitas.

A GDF SUEZ reconhece a integridade como um dos princí-pios fundamentais da sua postura ética. O Grupo reprova todas as formas de corrupção e assegura que os colabora-dores responsáveis pela aplicação deste princípio não sofrem represálias.

Neste contexto, o Grupo não concede qualquer financiamento de atividades políticas, exceto nos países onde tais financia-mentos sejam autorizados e previstos por lei. Nesse caso, os financiamentos cumprirão estritamente as leis em vigor e a política interna definida.

Finalmente, a GDF SUEZ mantém relacionamentos com pes-soas e organizações locais buscando compreender e respei-tar todas as culturas. Neste cenário, para ações coerentes com as suas atividades, o Grupo mantém um diálogo e uma parceria com organizações não governamentais (ONG) dos setores ambiental e humanitário. Além disso, incentiva a par-ticipação cívica e associativa dos seus colaboradores nas suas comunidades.

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A GDF SUEZ adere aos mais altos padrões éticos

Os princípios de ação da GDF SUEZ se inscrevem no quadro dos textos de referências internacional, como:

Declaração Universal dos Direitos do Homem e protocolos adicionais;

convençãos da Organização Internacional do Trabalho (OIT); orientações da Organização de Cooperação e Desenvolvi-mento Econômico (OCDE) relativos às empresas multina-cionais;

convenção das Nações Unidas contra a corrupção.

O planeta

O meio ambiente, a sua preservação e o desenvolvimento sus-tentável são particularmente importantes para a GDF SUEZ. A política de desenvolvimento sustentável do Grupo assim o enuncia claramente, indicando que o respeito pelo homem e pelo meio ambiente é a base da identidade e dos valores da GDF SUEZ.

Ciente das suas responsabilidades perante as gerações pre-sentes e futuras, o Grupo define a sua estratégia e fixa os seus objetivos em conformidade com os princípios do desenvolvi-mento sustentável e presta conta dos seus resultados. O Grupo respeita as disposições legais e os regulamentos locais. Além disso, está atento às expectativas dos seus clien-tes, da população local, dos colaboradores e da comunidade.

Vigilante em relação às consequencias e ao impacto das suas atividades, preocupa-se também em compartilhar os seus objetivos ambientais com seus parceiros e fornecedores e, se for o caso, com os proprietários das instalações que opera.

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O Grupo utiliza os métodos e as técnicas mais adequados para promover o desenvolvimento sustentável.

Incentiva a investigação e a inovação para desenvolver os conhecimentos relativos à qualidade e segurança, à correta aplicação e reciclagem dos materiais, à economia dos recur-sos naturais, assim como à redução das ações nocivas para o meio ambiente.

Agir eticamente e de acordo com os regulamentos e compromissos do Grupo é um objetivo permanente da GDF SUEZ.

Assim, compete a cada um de nós assumirmos as nos-sas responsabilidades profissionais depois de defini-las em conjunto com os gestores.

14 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Contudo, a variedade e a diversidade de situações não per-mitem prever todos os casos possíveis. Para encontrar uma resposta de acordo com a nossa ética, é, por vezes, neces-sário debater a questão com quem nos relacionamos. Dependendo da natureza das suas dúvidas, debata com um colega de trabalho, com os gerentes, começando pelo seu superior hierárquico direto, a outro gestor com competência na área associada à sua questão (recursos humanos, segurança, assuntos jurídicos, etc.), e, naturalmente, com o deontólogo.

Na medida em que pode afetar o comportamento de pessoas que conhecemos, a colocação de uma questão de caráter ético é, muitas vezes, delicada.

Como tal, é preciso coragem e até mesmo ousadia para abor-dar estes assuntos e expor o dilema a ser resolvido.

Como comunicar um problema ético?

O Grupo disponibiliza aos seus colaboradores vários documentos para explicar o objetivo e o teor da sua política ética e de conformidade e apresentar exemplos concretos.

PERGUNTA & RESPOSTAO que queremos dizer por conformidade?

Trata-se de um conjunto de dispositivos à serem implementados para atingir uma norma de conduta, além de determinado estado.

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No entanto, trata-se da única forma de pôr fim a práticas ina-ceitáveis e de instituir um processo de melhoria.

Uma pessoa que exprima de boa fé preocupações de ordem ética ou de conformidade não pode ser objeto de qualquer medida recriminatória por esse fato.

Um colaborador que seja vítima ou testemunha de tais práticas pode contactar o deontólogo da sua entidade ou do Grupo, a quem compete analisar junto com a Administração os meios para preservar ou restabelecer os direitos legítimos das pes-soas em questão.

Em qualquer caso, os deontólogos têm a obrigação de garantir a confidencialidade das informações que lhes forem comu-nicadas.

APRENDENDO SOBRE ÉTICA

As ações de instrução destinadas aos quadros funcionais e operacionais podem ser freqüentadas presencialmente ou através da Internet. Os temas abordados se referem aos seguintes aspectos:

sensibilização para a ética no contexto da empresa;

ética nas relações comerciais;

orrência na União Européia;

medidas de combate à corrupção no desenvolvimento internacional;

processo ético no contexto dos mercados públicos;

responsabilidade de gestão, risco ético, controle interno, auditoria.

Para mais informações, consulte a Diretoria de Ética e Conformidade ou o deontólogo da sua entidade.

16 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

O E-MAIL ÉTICO, UM DISPOSITIVO OBJETIVO

A GDF SUEZ coloca à disposição dos seus colaboradores um endereço eletrônico que permite contactar o Deontó-logo do Grupo em caso de dúvida sobre a conduta a ser adotada ou de detecção de situações de descumprimento das regras éticas e de conformidade.

Este procedimento não substitui os canais de comunicação existentes (gestores, gerentes, representantes pessoais, auto-ridades públicas, etc.), mas é um canal adicional.Deve ser utilizado de acordo com as exigências regulamenta-res locais, sendo que em alguns regulamentos são previstos procedimentos compulsórios.

A utilização deste dispositivo de forma insultante pode ser objeto de punição e, inversamente, está isento de punição quem o utilize de boa fé. A identidade do usuário, assim como das eventuais pessoas mencionadas na comunicação, devem ser tratadas de forma confidencial, visto que a quebra de con-fidencialidade pode implicar sanções.

O objetivo principal deste dispositivo visa a comunicação de violações contabéis, de auditoria financeira e de luta con-tra a corrupção, assim como outras falhas graves suscetíveis de colocar em risco o interesse vital da empresa ou a integri-dade física ou moral dos seus colaboradores.

Outras violações são suscetíveis de serem tratadas no âmbito da regulamentação local. As comunicações podem ser enca-minhadas aos deontólogos das entidades e/ou ao Deontólogo do Grupo por todos os meios disponíveis, mas principalmente através do endereço de correio eletrônico: [email protected]

IMPORTANTE SABER

Todos os documentos relevantes à Carta Ética e ao presente guia podem ser consultados por todos colaboradores das entidades através da intranet e na extranet do Grupo dedicada à ética.

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PONTO DE AÇÃO

A quem se dirigir?

Se não tem certeza do que fazer ou qual procedimento a seguir.

Se desejar obter um conselho.

Se pensa que as regras da empresa foram infringidas ou estão prestes a serem violadas.

Se pensa que está ou vai ser envolvido(a) numa ação contrária às regras da sua empresa.

Em qualquer destes casos, consulte pessoas de sua confiança: os seus colegas, o seu gerente hierárquico, o departamento jurídico, o deontólogo na sua entidade, etc. Ou então, se necessário, um representante do Grupo.

http://ethics.gdfsuez.com

Os princípios éticos do Grupo

• Agindo em conformidade com as leis e os regulamentos

• Instituindo uma cultura de integridade

• Demonstrando lealdade e honestidade

• Respeitando os outros

senha: ethics

Para aprender tudo sobre aética e a conformidade do grupo

18 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Os pontos-chave da ética no dia a dia

Fraude

A fraude na empresa é um tema sensível cujo impacto é fre-qüentemente minimizado. Contudo, as fraudes acarretam custos financeiros que podem ser elevados e de difícil recu-peração, além de representar um risco para as pessoas ou empresas.

A GDF SUEZ considera inaceitáveis todas as formas de fraude. Todos os atos fraudulentos estão sujeitos às sanções previs-tas na legislação internacional ou local e pelo regulamento interno do Grupo.É considerada fraude qualquer ação ou omissão voluntária e dissimulada, cometida com a intenção de iludir ou contornar as leis em vigor ou as regras da empresa, tendo em vista a obtenção de uma vantagem material ou moral indevida a fa-vor do autor da fraude ou de um terceiro.A fraude assume diversas formas: roubo de dinheiro, de bens ou de dados, alteração voluntária, falsificação, ocultação ou destruição de documentos, falsos registros ou falsas declara-ções, manipulação de contas, contrafação, lavagem de di-nheiro, burla, corrupção, etc.

Face a um problema ético, nunca devemos perder de vista os pontos-chave descritos no presente documento nem hesitar em pedir ajuda e orientação ao nosso gerente hierárquico.

GDF SUEZ – As Práticas Éticas 19

Corrupção

É um sintoma de um sério problema e é também um obstá-culo ao bom funcionamento de uma empresa. A corrupção implica em custos ao reduzir a eficácia econômica. Revela falta de solidariedade e pode constituir um atentado à dignidade e à integridade daqueles que sofrem indiretamente as suas conse-qüências. É por isso que a GDF SUEZ condena todas as for-mas de corrupção, independentemente do momento, do local ou das circunstâncias. Em suma, a corrupção é um acordo ilegal entre duas ou mais pessoas e uma das formas de fraude.

Em termos gerais, é possível distinguir dois tipos de corrupção: a corrupção ativa, que consiste em conceder uma vanta-

gem a alguém para contornar um mecanismo de tomada de decisão (licença, direito, fornecimento, contrato, etc.);

a corrupção passiva, que consiste em obter uma vantagem em troca da influência exercida para contornar uma decisão. A corrupção passiva não é necessariamente solicitada. Isto pode incluir práticas sérias como a extorsão.

A corrupção concretiza-se através de diferentes tipos de ação, tais como a gratificação, a comissão, brindes/presentes ou compensações, uso privado de bens públicos, sonegação, pagamento indevido por um serviço público, etc. Neste último caso, a corrupção assume a forma de extorsão.

A extorsão consiste em obter a adjudicação de um contrato ou uma licença condicionada a prestação de uma contrapar-tida indevida, exercendo pressões desde pedidos de dinheiro diários ou ocasionais até obstáculos burocráticos exagera-dos, podendo mesmo chegar à ameaça física sobre as pes-soas e os seus familiares.

Por vezes, os atos de corrupção são facilitados pela utilização de agentes comerciais na tentativa de ocultá-los ou esconder de eventuais investigações. Para evitar estes acordos, o Grupo estabeleceu um procedimento interno de aplicação obrigatória em relação aos compromissos com intermediários comerciais.

LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO

Compromissos voluntários do Grupo

Pacto Mundial das Nações Unidas, cujo 10.º princípio diz respeito à luta contra a corrupção.

Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas (EITI), organização da sociedade civil dedicada à luta contra a corrupção.

Seção francesa da ONG ”Transparência Internacional”.

O PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE

Um exemplo de boas práticas em matéria de convites (na medida em que a lei local o permita) consiste em nunca convidar um cliente para algo que ele não possa proporcionar reciprocamente da mesma maneira.

20 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Concorrência

O Grupo atribui a máxima importância ao cumprimento das regras da concorrência e rejeita qualquer prática anticoncor-rencial. Os colaboradores são solicitados a adotar um com-portamento irrepreensível perante os seus concorrentes, clien-tes, fornecedores e potenciais clientes. São especialmente proibidos: acordos ilícitos, abuso de posição dominante, atos de corrupção, troca de informação privilegiada, preços discri-minatórios, excessivos ou predatórios, etc.Todos os colaboradores do Grupo devem utilizar exclusiva-mente meios legais e éticos para pesquisar informações sobre a concorrência. A título de exemplo citamos que a intromis-são e a identidade falsa são ilícitas. Não se deve difamar nem denegrir os concorrentes e deve abster-se de retirar vantagem de informações imprecisas, falsas ou alteradas.

Por último, quando uma entidade do Grupo opera num mer-cado regulado, deve certificar-se de que os colaboradores sejam informados sobre as disposições que lhes dizem res-peito e monitorar a correta aplicação.

Brindes, presentes, convites e viagens.

De um modo geral, o Grupo procura limitar o máximo possível a quantidade e o custo dos presentes e convites, indepen-dentemente de serem oferecidos ou recebidos por colabo-radores do Grupo. A sua freqüência e montante devem ser determinados pela Administração da entidade. Para saber como esta política é aplicada na sua entidade, os colabora-dores podem consultar o seu gerente hierárquico.

Os presentes e os convites são gestos de cortesia e devem corresponder aos gostos e hábitos locais. Nunca se deve ofe-recer ou receber um brinde/presente ou um convite que, por algum motivo, o deixe constrangido ou que possa constran-ger o seu interlocutor ou as pessoas que o rodeiam. Por úl-timo, todas as propostas de viagens, quer recebidas, quer oferecidas no âmbito profissional, devem ser submetidas à aprovação prévia do seu gerente hierárquico.

Proibir todas as práticas desleais com contatos con concorrentes visando: apresentar propostas combinadas;

fixar um preço de compra ou de venda;

limitar a produção, os investimentos, a inovação e a utilização;

repartir ou segmentar mercados, pontos de venda ou fontes de abastecimento, por territórios, tipos de clientes, ou por qualquer outro critério;

eliminar um concorrente, cliente, fornecedor ou um novo operador no mercado.

Antes de aceitar ou oferecer um presente, o colaborador deve responder para si mesmo três perguntas:

O presente pode modificar a minha atitude perante a pessoa ou a sociedade?

O meu superior hierárquico concorda que eu ofereça ou receba este presente?

Posso falar sem constrangimento deste presente com os meus colaboradores e com as pessoas mais próximas?

Além disso, deve verificar sempre as regras da respectiva entidade.

Conflitos de interesses

Entende-se por conflito de interesses uma situação na qual o discernimento de uma pessoa que age a título profissional pode ser excessivamente influenciado por um interesse secun-dário e diferente do da empresa. Tal pode acontecer, por exemplo, quando um colaborador se encontra numa situa-ção em que pode tomar uma decisão não em função dos interesses da empresa, mas dos seus próprios interesses, ou mesmo de um familiar ou amigo.

Em caso de dúvida, o colaborador deve verificar com o seu ge-rente hierárquico se não se encontra numa situação de conflito de interesses. Este conselho é especialmente adequado se o colaborador ou uma pessoa próxima tiver interesses numa empresa, cliente, concorrente ou fornecedor. Este conselho tam-bém é apropriado se o colaborador exercer outra atividade profis-sional externa à empresa. Do mesmo modo, se tiver responsabi-lidades em associações ou comunidades que são clientes de entidades do Grupo, o colaborador é aconselhado a abster-se de votar sempre que se tratar de uma negociação de um contrato ou de tomar uma decisão relativa a uma entidade do Grupo. Os qua-dros financeiros da GDF SUEZ, por sua vez, devem declarar os conflitos de interesses potenciais ou reais ao respectivo superior hierárquico ou ao deontólogo da sua entidade, em conformidade com o ”Código de conduta dos agentes financeiros do Grupo”.

1 – Ocupo, ou alguém próximo de mim, fora da enti-dade da qual pertenço no grupo GDF SUEZ, exerce, uma posição de direção, proprietário, gerente, em-pregado ou consultor de uma sociedade:– fornecedora de bens ou serviços da minha entidade ou de uma entidade do Grupo?– concorrente da minha entidade ou de uma entidade do Grupo?

2 – Tenho, ou alguém próximo de mim, fora da enti-dade da qual pertenço no grupo GDF SUEZ, tem, interesses financeiros diretos ou indiretos numa empresa:– fornecedora de bens ou serviços da minha entidade ou de uma entidade do Grupo?– concorrente da minha entidade ou de uma entidade do Grupo?

– cuja atividade seja muito idêntica à que desempe-nho pessoalmente no Grupo?

3 – Tenho, ou alguém próximo de mim tem, a possibili-dade de participar numa tomada de decisão ou de emitir uma recomendação relativa às relações entre uma enti-dade da GDF SUEZ e uma empresa externa ao Grupo que satisfaça os critérios descritos nas perguntas 1 e 2?

4 – Tenho, ou alguém próximo de mim tem, a possibili-dade de participar numa tomada de decisão ou de emitir uma recomendação relativa a uma entidade da GDF SUEZ no âmbito de um mandato político ou associativo?

5 – Eu ou alguém próximo de mim aceitou um ofereci-mento de brinde/presente, viagem ou outra vantagem material ou financeira por parte de um fornecedor, cliente ou concorrente?

Avaliação de um potencial risco de conflito de interessesEm caso de resposta afirmativa a uma das cinco perguntas a seguir, existe uma potencial de conflito de interesses:

22 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Lobbying

O Grupo define o lobbying como a promoção dos interesses das suas entidades através da informação objetiva dos líderes de opinião e/ou dos líderes das comunidades em que estas entidades operam, nos domínios técnico, econômico e social. O objetivo é reforçar a reputação do Grupo, promover a sua imagem, os seus valores, suas atividades e serviços, assim como de preservar os seus interesses.

Sempre que a atividade dos lobistas estiver regulamentada por uma instituição ou um país, as entidades devem respeitar estas obrigações regulamentares e empregar apenas lobis-tas profissionais que satisfaçam os requisitos exigidos. Do mesmo modo, se existir um código de conduta ou código de ética para os lobistas, elaborado pelas associações profis-sionais correspondentes, os lobistas agindo em nome de entidades do Grupo devem agir em conformidade com os dispositivos destes documentos.

Em qualquer circunstância, por ocasião dos seus contatos profissionais, os lobistas devem revelar sempre a identidade das pessoas ou entidades para os quais trabalham. Do mesmo modo, não fornecem nem solicitam informações em troca de pagamentos.

O Grupo enfatiza para os riscos que os lobistas podem enfren-tar no que diz respeito ao conflito de interesse e de corrupção. Todos os colaboradores, principalmente os expatriados, devem agir de modo a não dar a impressão de que o Grupo ou a entidade que representam pretende influenciar indevidamen-te os assuntos políticos internos do país.

Patrocínio Corporativo e parcerias

As ações de patrocínio e de parceria são autorizadas no âmbito da política do Grupo, definida na Carta de Patrocínio e das Par-cerias. Estas ações refletem a demonstração de cidadania e de responsabilidade social. Apenas as pessoas devidamente habi-litadas pelo seu gerente hierárquico têm a possibilidade de orde-nar ou iniciar estas operações.

Princípios de seleção dos agentes comerciais

Sem serem exaustivos, os seguintes aspectos representam o mínimo que deve ser exigido aos agentes comerciais: ter boa reputação, uma boa rede de contatos, competência profissional reconhecida e conhecimento das leis, o contexto e os costumes locais;

não ser funcionário ou agente oficial de uma autoridade local, de um partido político, de um potencial cliente ou de um concorrente;

atuar em conformidade com a regulamentação aplicável à sua atividade;

ser selecionado com base em critérios objetivos e não apenas com base numa recomendação de um potencial cliente;

ser escolhido e aprovado de acordo com o procedimento do Grupo em vigor.

GDF SUEZ – As Práticas Éticas 23

Os colaboradores devem assegurar o mérito destas iniciati-vas, que não devem gerar situações de conflito de interesse nem constituir um meio de financiamento indireto.

Financiamento de atividades políticas

O Grupo não concede qualquer financiamento a atividades políticas, exceto nos países onde tais financiamentos sejam autorizados e previstos por lei.

Em todas as circuntâncias, as contibuições devem ser míni-mas, evitando qualquer atitude de favorecimento ou desigual-dade. As eventuais doações devem ser sujeitos a uma análise prévia do Deontólogo do Grupo. As entidades da GDF SUEZ estão proibidas de contribuir para o financiamento de institui-ções, partidos ou candidatos com posições extremistas.

Comunicação

No âmbito da sua política de comunicação, as entidades do Grupo comprometem-se a fornecer informações exatas, completas, precisas, compreensíveis e publicadas oportuna-mente. Excluindo os diretores executivos, apenas as pessoas devidamente autorizadas têm o direito de se exprimir em nome das entidades do Grupo.

Por conseguinte, um colaborador que deseje falar em público, publicar ou responder a uma entrevista sobre um assunto ligado a uma entidade do Grupo deve ser autorizado por uma pessoa habilitada (exceto em casos especiais previstos nos regulamentos).

Contudo, todos os colaboradores para este efeito podem exprimir-se livremente, desde que esclareçam previamente que se expressam em particular e não em nome da respec-tiva entidade. Acima de tudo, devem certificar-se de que não associam a sua entidade numa posição de favorecimento e de que não tiram partido das suas funções no Grupo para fundamentar as suas opiniões pessoais.

24 GDF SUEZ – As Práticas Éticas

Confidencialidade

No âmbito das suas funções profissionais, todos os colabo-radores têm de gerir ou estar na posse de inúmeras informa-ções. Estas podem dizer respeito aos clientes, ao Grupo ou, de modo mais geral, ao ambiente econômico, comercial ou jurídico da entidade (parceiros comerciais ou financeiros, fornecedores, orgãos governamentais, outras entidades do Grupo, etc.).

Regra geral, todas as informações não publicadas devem ser consideradas confidenciais. As informações que sejam obje-to de um regulamento específico no contexto de algumas das nossas esferas de atividade como, por exemplo, as informa-ções comercialmente sensíveis, devem ser alvo de especial atenção.

Tanto dentro como fora do grupo GDF SUEZ, recomenda-se aos colaboradores a máxima discrição em relação às infor-mações provenientes ou relacionadas com a sua entidade. Se o colaborador tiver de transmitir este tipo de informações a um interlocutor para que este possa cumprir a sua missão, deve certificar-se de que fornece apenas os elementos neces-sários, sobretudo se as informações pertencerem, em parte ou na totalidade, a um terceiro ou a um prestador de serviços. Além disso, deve informar ao interlocutor sobre a confidencia-lidade das informações fornecidas.

Uma grande parte das informações confidenciais, às quais os colaboradores têm acesso, encontra-se em formato eletrônico, motivo pelo qual o Grupo estabeleceu 12 regras relativas aos sistemas de informação, as quais devem ser respeitadas por todos.

Algumas boas práticas para garantir a segurança dos sistemas de informação

Não deixo documentos sensíveis nas impressoras ou nas salas de reunião e aplico a política da mesa limpa, deixando os documentos na gaveta chaveada.

Sou responsável pelas visitas que recebo e nunca as deixo sozinhas nas instalações da empresa.

Ativo o protetor de tela do monitor sempre que saio do meu escritório, mesmo que por breves instantes.

Não abro os anexos dos e-mails suspeitos ou não solicitados e nem os respondo.

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Informação privilegiada e “insider trading”

É considerada privilegiada qualquer informação precisa que não tenha sido tornada pública oficialmente, relativa direta ou indiretamente a uma sociedade cotada na bolsa e que, se fosse tornada pública, poderia influenciar a evolução do preço dos títulos da referida sociedade ou dos produtos financeiros asso-ciados a estes títulos (ação, obrigação, empréstimo, opção de compra ou de venda, etc.). Algumas informações privilegiadas podem também dizer respeito aos instrumentos financeiros. Uma pessoa que detenha informações privilegiadas é chama-da de ”insider”. Na lei sobre ”insider trading“, a pessoa detento-ra de informações privilegiadas sobre uma sociedade cotada na bolsa deve abster-se de comprar ou vender valores da refe-rida sociedade, ou mesmo de recomendar ou sugerir a um ter-ceiro a compra, venda ou manutenção destes valores durante os períodos determinados pelos regulamentos locais. Esta interdição tanto diz respeito aos valores da entidade onde a pessoa trabalha como aos valores de qualquer outra sociedade cotada na bolsa em relação às quais poderá pos-suir informações privilegiadas.

Autencidade e exatidão dos documentos, rastreabilidade

Em regra geral, é prudente manter um registro das principais fases de uma decisão ou ação susceptível de comprometer a responsabilidade de uma entidade ou de um colaborador. Isto pode aplicar-se a qualquer documento que tenha sido utilizado para estabelecer resultados científicos, técnicos, administrati-vos, contabilísticos ou financeiros. Estes documentos devem ser arquivados em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

Os documentos elaborados e arquivados devem refletir exa-tamente os fatos, locais e datas a que se referem. É proibido a todos os colaboradores a redação de documentos falsos ou a falsificação de documentos. Qualquer pessoa que sus-peite da existência deste tipo de documento deve comunicar imediatamente ao seu gerente hierárquico ou ao deontólogo da sua entidade. Por último, estes documentos e outros regis-tros devem ser conservados durante o período e sob a forma exigidos pelas leis e regulamentos em vigor.

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Delegação de poderes

Gerente ou colaborador, cada um contribui para o desempe-nho global da empresa e possui uma parte da responsabili-dade correspondente à sua área de atuação. Neste contexto, e a fim de garantir uma boa distribuição das competências, obrigações e responsabilidades, a administração deve asse-gurar a aplicação efetiva e operacional das delegações de poderes e de assinatura necessárias, de acordo com os prin-cípios definidos pela Secretaria Geral do Grupo.

Propriedade intelectual

Assim como têm a obrigação de proteger os ativos intangí-veis do Grupo, os colaboradores devem respeitar a proprie-dade intelectual do Grupo ou de terceiros.

GDF SUEZ – As Práticas Éticas 27

Devem, por exemplo, evitar utilizar patentes e direitos autorais sem autorização e abster-se de copiar ou plagiar marcas, estu-dos, projetos ou publicações de terceiros.

Proteção dos ativos da empresa

Os ativos das entidades do Grupo devem ser utilizados unica-mente para fins profissionais, nas condições previstas e com autorizações legais.

De acordo com os meios à sua disposição, cada colaborador deve assegurar a proteção e valorização deste patrimônio, evi-tar danificá-lo e impedir a sua utilização fraudulenta. Esta regra aplica-se tanto aos ativos tangíveis (propriedades, locais, equipamentos, insumos, etc.) como intangíveis (patentes, informações, imagem, software, marcas, reputação, segredos de fabricação, etc.).

Um colaborador que detecte medidas de proteção insuficien-tes deve comunicá-lo ao seu gerente hierárquico. Situação idêntica se aplica à detecção de casos de furto ou tentativa de roubo, pirataria, espionagem, sabotagem ou vandalismo.

Meio Ambiente, segurança e saúde

A GDF SUEZ preocupa-se com o impacto das suas atividades sobre o conjunto das partes interessadas e o meio ambiente. Por este motivo, o nosso Grupo elaborou uma política rigorosa nas áreas de meio ambiente, segurança e saúde.

É necessário a participação e a atenção de todos para que esta política se traduza em compromissos duradouros, cada vez mais ambiciosos e seguros, refletindo o respeito às pes-soas, à sociedade e ao planeta.

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Compras e fornecedores

Os colaboradores que mantêm relações profissionais com terceiros devem estar particularmente atentos em assegurar um comportamento ético. Isto abrange sobretudo os colabo-radores do Grupo que se relacionam com os fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados, consultores, compradores, gestores e, de uma forma mais geral, todas as pessoas implicadas no ato de compra.

Estes colaboradores devem seguir os princípios éticos des-critos no presente documento e, além disso, respeitar as re-gras éticas da política de compras do Grupo aplicáveis no exercício diário das suas atividades profissionais.

Para mais informações, consulte as regras éticas da política de compras na intranet do Grupo ou na seção de Extranet dedicada à ética.

Direitos humanos

O Grupo identificou o respeito pelos outros como um dos seus princípios éticos fundamentais. Neste sentido, tem em especial atenção o respeito, no âmbito de cada uma das suas atividades, pelo espírito e pelo conteúdo da Declaração Uni-versal dos Direitos do Homem de 1948.

Os colaboradores são convidados a considerar o impacto das suas ações e decisões sobre as pessoas, de forma a que estas não sejam afetadas nem na sua integridade nem na sua dignidade, através de uma entidade do Grupo ou de um dos seus colaboradores.

Relações com fornecedores: 7 princípios éticos

respeitar as leis, regulamentos, normas externas, valores do Grupo e procedimentos internos;

tratar os fornecedores com equidade, transparência e imparcialidade;

respeitar e fazer respeitar os compromissos mútuos;

manter a confidencialidade de todas as informações trocadas;

dar a conhecer e respeitar os compromissos do Grupo em matéria de ética, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social;

evitar conflitos de interesse que possam alterar a objetividade e a independência de discernimento;

alertar para a existência de situações contrárias às presentes regras.

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Ainda no que se refere aos direitos humanos, o Grupo demons-tra uma atenção permanente a situações sensíveis a que possa ser exposto na execução das suas atividades, como por exemplo através do respeito pelas populações remanejadas ou pelas regras de proteção de bens em áreas sensíveis.

Neste contexto, cada colaborador da GDF SUEZ deve certifi-car-se de que não pratica qualquer discriminação por pala-vras ou atos, particularmente no que se refere à idade, ao sexo, às origens étnicas, sociais ou culturais, à religião, às opiniões políticas ou sindicais, às escolhas de vida pessoais, às parti-cularidades ou deficiências físicas.

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A ética é um campo em desenvolvimento. Os docu-mentos relativos a prática estão sujeitas a revisão e atualização constante visando incorporar as melho-res práticas num espírito de melhoria contínua.

As traduções deste documento podem estar sujei-tas à interpretação, sendo referência somente a ver-são francesa.

Toda a documentação ética da GDF SUEZ está dis-ponível na Internet da GDF SUEZ, na intranet do Grupo e na extranet dedicada à ética. Para obter informa-ções ou conselhos sobre ética e conformidade: [email protected]

Edição de novembro de 2009

A Carta Ética está disponível no site gdfsuez.com, na intranet http://horizon.gdfsuez.net e na extranet dedicada à ética http://ethics.gdfsuez.com

Redação:

Projeto gráfico:

Projeto editorial e realização:

Tradução e execução:

Fototecas: Médiathèque GDF SUEZ (Cover, Getty – p.2, Pascal Maitre / Interlinks Image – p.7, Nicolas Gouhier / Abaca Press – p.10, Cédric Helsly – p.13, Laurent Monlaü / Interlinks Image – p.15, Sébastien Millier – p.17, Cédric Helsly – p.21, Hamid Azmoun – p.23, Sébastien Millier – p.26, Augusto da Silva / Graphix-images Degrémont – p.29, Franck Dunouau)

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RÉFÉRENCES COULEUR

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C 100% Y 50% B 5%

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