GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - cld.pt · na Guarda Nacional Republicana (GNR), enquadrada num modelo...

28

Transcript of GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - cld.pt · na Guarda Nacional Republicana (GNR), enquadrada num modelo...

|1 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

REGULAMENTO

CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO II

Organização

CAPÍTULO III

Avaliação, Classificação e Certificação

CAPÍTULO IV

Compromisso com a Qualidade

CAPÍTULO V

Disposições finais

ANEXOS

APÊNDICES

|2 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

REGULAMENTO

CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

PREÂMBULO

Atualmente face ao elevado ritmo de transformação nos domínios científico e

tecnológico, a maior parte dos processos de mudança nas organizações envolve direta

ou indiretamente intervenções focalizadas na formação dos seus recursos humanos, o

que revela que a qualificação tem vindo a ganhar importância nas organizações.

Neste contexto, com a criação do Comando da Doutrina e Formação (CDF), a formação

na Guarda Nacional Republicana (GNR), enquadrada num modelo sistémico, passa a

caraterizar-se pelo conjunto de atividades educacionais, pedagógicas, formativas e

doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, de competências

técnico-profissionais, de atitudes e formas de comportamento, exigidos para o exercício

das funções próprias do militar. Devendo assim ser encarada como um recurso

estratégico para atingir determinados objetivos, entre os quais:

Preparar o militar para um melhor desempenho da sua função.

Reforçar as suas competências e melhorar os pontos fracos.

Melhorar a qualidade de serviço prestado à sociedade civil.

O presente Regulamento resulta da necessidade de se dispor de um conjunto de regras

e princípios estruturados num documento único e coerente, onde estejam compiladas

as diversas normas aplicáveis ao Curso de Promoção a Cabo (CPCb).

|3 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

CAPÍTULO I

(Disposições gerais)

ARTIGO 1.º

(Âmbito de aplicação)

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as regras de funcionamento

do Curso de Promoção a Cabo, adiante designado por CPCb.

ARTIGO 2.º

(Finalidade e destinatários)

1. O CPCb é um curso de promoção que visa reforçar, desenvolver aptidões, atitudes,

formas de comportamento e os conhecimentos necessários ao desempenho das

funções específicas inerentes ao posto de Cabo.

2. O CPCb destina-se a Guardas que tenham sido admitidos à sua frequência.

ARTIGO 3.º

(Procedimentos)

1. O CPCb realiza-se de acordo com a proposta do Comando da Administração dos

Recursos Internos (CARI), referente aos militares dos postos de Guarda e de

Guarda Principal que reúnam as condições estatutárias para frequentar o CPCb, a

qual, depois de aprovada, deve ser remetida para o Comando da Doutrina e

Formação (CDF).

2. O planeamento, organização e a execução deste curso são da responsabilidade da

Escola da Guarda (EG) em coordenação com o CDF.

3. A EG no que respeita a matérias específicas pode solicitar o apoio de Unidades,

Órgãos ou Serviços (U/O/S) da Guarda ou de entidades externas, através do CDF

da GNR.

4. O CPCb deve estar incluído no Plano Anual de Formação (PAF) no âmbito dos

cursos de promoção.

|4 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

ARTIGO 4.º

(Calendarização das atividades letivas)

1. O calendário escolar para o CPCb é definido anualmente de acordo com o PAF.

2. As datas de início e do fim do CPCb, bem como as interrupções letivas podem ser

objeto de ajustamento anual.

ARTIGO 5.º

(Dossier pedagógico)

O presente Regulamento integra o Dossier pedagógico do CPCb, a elaborar pela

entidade responsável pelo curso (EG).

CAPÍTULO II (Organização)

ARTIGO 6.º

(Plano curricular)

1. O plano curricular do CPCb está concebido de forma a constituir, no seu conjunto,

um todo coerente e integrado numa perspetiva de formação contínua e progressiva

da carreira do militar da Guarda.

2. O plano curricular do CPCb contempla duas (2) fases formativas:

a) Uma primeira fase formativa em regime de blended learning;

b) Uma segunda fase em regime presencial.

3. A Formação em regime presencial compõe-se de três (3) Componentes Formativas:

a) Componente Formativa Comum (CFC): constituída por unidades curriculares

comuns aos Quadros das Armas e dos Serviços;

b) Componente Formativa da Especialidade (CFE): constituída por unidades

curriculares específicas para os Quadros das Armas e de cada Serviço;

c) Componente Formativa Complementar (CFCo).

4. As unidades curriculares de cada fase formativa são as constantes no Anexo A ao

presente Regulamento.

|5 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

5. A Formação em regime de blended learning caracteriza-se por uma formação geral

e decorre nas U/O/S de colocação dos formandos.

6. O plano curricular do CPCb do Serviço de Manutenção, para além das duas fases

formativas referidas em 2, contempla ainda a frequência de um Curso Técnico de

Electrónica, ficando a promoção e o ingresso no quadro dependente do seu

aproveitamento, nos termos a definir por despacho do GCG.

ARTIGO 7.º

(Duração)

1. O CPCb, com a composição descrita no número 2 do artigo anterior, tem a duração

de doze semanas.

2. A formação em regime de blended learning tem uma duração de quatro (4)

semanas.

3. A Componente Formativa Comum e a Componente Formativa da Especialidade,

ambas em regime presencial, têm uma duração mínima de oito (8) semanas.

4. A CFC e a CFE, para os formandos das Armas e do Serviço de Administração Militar

decorrem na EG.

5. A CFE para os formandos dos restantes Serviços decorre nas respetivas U/O/S.

CAPÍTULO III (Avaliação, classificação e certificação)

ARTIGO 8.º

(Sistema de avaliação e classificação)

1. O sistema de avaliação é contínuo e sumativo, permitindo uma melhor perceção dos

progressos de aprendizagem e das reais capacidades e conhecimentos adquiridos

pelos formandos ao longo do curso

2. Este sistema contempla as classificações da formação em regime de blended

learning, da formação em regime presencial e do mérito pessoal (MP).

3. As modalidades de avaliação consideradas são as constantes no Regulamento

Geral de Avaliação e Classificação da Formação na Guarda.

|6 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

ARTIGO 9.º

(Escalas de classificação)

Para efeitos de atribuição de classificações aos formandos é considerada a escala de

zero (0) a vinte (20) valores, com arredondamento às centésimas.

ARTIGO 10.º

(Avaliação e classificação da formação em regime de blended learning)

1. A avaliação da formação em regime de blended learning realiza-se na primeira

semana da formação em regime presencial.

2. A classificação da formação em regime de blended learning é obtida através da

realização de uma prova final que versa sobre os conteúdos das respetivas

unidades curriculares que a compõem.

ARTIGO 11.º

(Avaliação e classificação da formação em regime presencial)

1. A classificação da formação em regime presencial é obtida através da média

ponderada da CFC e CFE , obtida a partir da seguinte fórmula:

ClasFRP = CFC+ CFE

Onde:

ClasFRP - classificação da formação em regime presencial;

CFC - classificação obtida na Componente Formativa Comum;

CFE - classificação obtida na Componente Formativa da Especialidade.

2. As classificações da CFC e da CFE resultam da média aritmética simples das

classificações obtidas nas unidades curriculares que as compõem.

3. A avaliação das unidades curriculares resulta das provas práticas, teóricas, de

aptidão física, trabalhos escritos, observação direta, ou outros instrumentos

considerados pertinentes pela EG e definidos no Regulamento Geral de Avaliação e

Classificação da Formação na Guarda.

|7 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

4. A classificação das unidades curriculares sujeitas a avaliação sumativa é obtida a

partir da média ponderada dos vários elementos avaliativos considerados no número

anterior.

5. Não é considerada para efeitos de classificação final da Componente Formativa

Comum a unidade curricular de Ética Militar e Comando.

ARTIGO 12.º

(Avaliação e classificação da unidade curricular Ordem Unida)

A classificação da unidade curricular Ordem Unida (OU) resulta da avaliação do

desempenho dos formandos nas respetivas sessões de instrução de acordo com os

fatores de apreciação definidos na ficha de desempenho para o efeito, constante no

Anexo B ao presente Regulamento.

ARTIGO 13.º

(Avaliação e classificação da Educação Física/Desportos e do Armamento e Tiro (AT)

1. A avaliação da unidade curricular de Educação Física e Desportos (EFD) resulta da

classificação obtida na realização das Provas de Aptidão Física (PAF).

2. A classificação das PAF obedece aos critérios definidos nas tabelas de classificação

em vigor na EG para o CPCb.

3. A classificação da unidade curricular de AT obedece aos critérios definidos nas

tabelas, provas práticas, teóricas ou outros instrumentos considerados relevantes

pela EG, no âmbito da avaliação sumativa.

ARTIGO 14.°

(Classificação do Mérito Pessoal)

1. A avaliação do MP é quantitativa, sendo da responsabilidade do Comandante do

Corpo de Alunos/Batalhão Escolar, do Comandante de Companhia e dos

formadores militares que na CFC e CFE lecionem dez (10) ou mais horas de

formação, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ClasFMP = CCA + CC +

|8 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

Onde:

ClasFMP - classificação final do Mérito Pessoal;

CCA - comandante de Corpo de Alunos/Batalhão Escolar;

CC - comandante de Companhia

n - média aritmética simples dos formadores militares avaliadores de acordo

com exposto no número 1 do presente artigo.

2. Os fatores de apreciação do MP dos formandos são os que constam na ficha de

avaliação em Anexo C.

3. A classificação do MP, quando inferior a dez (10) valores, deve ser devidamente

fundamentada.

ARTIGO 15.º

(Classificação final do curso)

1. A classificação final do CPCb é obtida a partir da seguinte fórmula:

CFCPCb = FRP + MP + FRBL5

Onde:

CFCPCb - classificação final do Curso de Promoção a Cabo;

FRP - classificação da Formação em Regime Presencial;

MP - classificação obtida no Mérito Pessoal;

FRBL - classificação da formação em regime de blended learning.

2. Para os militares do Serviço de Manutenção a classificação final é obtida a partir da

seguinte fórmula:

CFCPCb = FRP + MP + CTE + FRBL5

Onde:

CFCPCb - classificação Final do Curso de Promoção a Cabo;

FRP - classificação da Formação em Regime Presencial;

MP - classificação obtida no Mérito Pessoal;

CTE – classificação obtida no Curso Técnico de Eletrónica.

FRBL - classificação da formação em regime de blended learning.

|9 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

3. Mediante proposta do Conselho de Curso, o Comandante da EG poderá, apenas por

uma única vez, atribuir à classificação de cada uma das componentes formativas do

regime presencial ou à classificação da formação em regime de blended learning,

até 0,5 valores, no sentido de permitir o aproveitamento do formando.

4. Sempre que se verifique o disposto no número anterior deverá o mesmo ser objeto

de registo em ata.

5. Sempre que se verifique o disposto no número 3, a classificação final do curso

desse formando não poderá ser superior à do formando classificado em último lugar.

6. Os formandos serão ordenados de acordo com a classificação final obtida

arredondada até às centésimas.

7. Em caso de igualdade na classificação final do curso, os formandos serão

ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) Melhor classificação na Componente Formativa da Especialidade;

b) Melhor classificação na Componente Formativa Comum;

c) Melhor classificação no Mérito Pessoal;

d) Maior antiguidade no posto.

ARTIGO 16.º

(Falta de Aproveitamento)

1. É considerado como tendo falta de aproveitamento no CPCb o formando que incorra

em qualquer das seguintes situações:

a) Exceda um número de faltas equivalente a 1/10 do total de horas de formação

em regime presencial;

b) Obtenha uma classificação na prova final do blended learning inferior a dez

(10) valores;

c) Obtenha classificação inferior a dez (10) valores na classificação final da

Componente Formativa Comum ou na classificação final da Componente

Formativa da Especialidade;

d) No caso dos formandos do Serviço de Manutenção obtenha uma

classificação inferior a dez (10) valores no CTE;

e) Obtenha uma classificação inferior a dez (10) valores no Mérito Pessoal;

|10 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

2. Nas situações previstas na alínea a) do número anterior, e desde que as faltas

decorram por motivos de doença ou outro considerado relevante, o Comandante da

EG, mediante proposta fundamentada do Comandante do Corpo de Alunos/Batalhão

Escolar, poderá autorizar que o formando prossiga a frequência do mesmo.

3. O formando apenas poderá invocar as circunstâncias referidas no número anterior,

por uma vez.

ARTIGO 17º

(Fraude)

1. No caso da ocorrência de fraude ou tentativa desta, será instaurado o respetivo

procedimento disciplinar, podendo o formando, por decisão do Comandante da EG,

ser excluído do curso.

2. É considerada fraude a prática de um qualquer dos atos previstos no Regulamento

Geral de Avaliação e Classificação da Formação na Guarda.

3. A fraude ou tentativa comprovada de fraude implica a atribuição de uma

classificação de zero (0) valores no respetivo instrumento de avaliação.

ARTIGO 18.º

(Exclusão do CPCb)

1. São excluídos do CPCb:

a) Os formandos que se encontrem nas situações descritas no número 1 do

artigo anterior.

b) Os formandos que tenham falta de aproveitamento nas circunstâncias

previstas no art.º 16.º do presente Regulamento;

c) Os formandos que por sua livre vontade declarem desistir da sua frequência;

d) Salvo o disposto no número anterior, o formando que desista por razões de

força maior, pode concorrer uma vez mais, se autorizado por despacho do

Comandante-Geral.

|11 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

2. A EG dá conhecimento da exclusão do formando ao CARI e ao CDF.

3. Ficam impossibilitados de frequentar novo curso os formandos que tenham sido

reprovados por duas vezes, salvo se o motivo obedecer ao disposto no número 2 do

art.º 16.º.

ARTIGO 19.°

(Consulta para reapreciação e reavaliação das provas)

Os formandos podem solicitar a consulta, reapreciação e reavaliação das provas de

acordo com o disposto no Regulamento Geral de Avaliação e Classificação da

Formação na Guarda.

ARTIGO 20.º

(Reclamação)

À exceção do disposto no artigo anterior, e para efeitos de reapreciação e reavaliação

de outras situações relacionadas com a avaliação, os formandos podem apresentar

reclamação referente à avaliação, dirigida ao Comandante da EG, o qual providenciará

uma decisão, no prazo de dez dias.

ARTIGO 21.º

(Certificado de curso)

Aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento, será atribuído um

Certificado no qual constará a correspondente classificação quantitativa, conforme

modelo definido no dossier pedagógico.

CAPÍTULO IV (Compromisso com a qualidade)

ARTIGO 22.º

(Responsabilidades da entidade formadora)

A entidade responsável pelo curso, Escola da Guarda:

a) Coordena e define os conteúdos pedagógicos, e a documentação de apoio a

distribuir aos formandos.

|12 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

b) Seleciona os formadores, tendo por base a Bolsa de Formadores da Guarda.

c) Presta, sempre que for solicitado pelo CDF, informações precisas

relativamente ao desenvolvimento da formação no âmbito do curso.

d) Faculta aos formandos todo o material necessário ao desenvolvimento eficaz

das sessões formativas.

e) Possibilita o acesso a equipamentos e materiais pedagógicos e educativos

necessários à frequência do curso.

f) Elabora e atualiza o Dossier pedagógico do curso e providencia o seu envio

para o CDF, com a oportunidade adequada.

ARTIGO 23.º

(Responsabilidades do formador)

1. Contribuir para o desenvolvimento de competências e promoção do conhecimento

dos formandos, estimulando a sua autonomia para o exercício das tarefas que lhe

estão atribuídas.

2. Garantir as condições de segurança dos formandos durante a formação.

3. Desempenhar as funções com dedicação, empenho e pontualidade, respeitando os

horários estabelecidos.

4. Preparar atempadamente as sessões de formação da sua responsabilidade,

incluindo os materiais pedagógicos e educativos de apoio à formação.

5. Promover uma relação pedagógica assente no exemplo.

6. Aplicar meios adequados de avaliação aos formandos atendendo aos objetivos e às

metodologias desenvolvidas.

7. Proceder ao preenchimento das fichas inerentes à sua disciplina constantes no

Dossier pedagógico do curso.

8. Compilar toda a informação apresentada e disponibilizada aos formandos e entregá-

la ao órgão responsável pelo Dossier pedagógico do curso.

9. Comprometer-se decisivamente com a melhoria constante da Qualidade de

execução de todas as tarefas inerentes ao seu desempenho como formador.

|13 / 13| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

ARTIGO 24.º

(Responsabilidades do formando)

1. Integrar-se com o máximo empenho nas atividades pedagógicas do curso,

participando ativamente em todas as tarefas propostas com vista ao seu

desenvolvimento e formação.

2. Tratar com deferência os formadores e restantes militares, promovendo assim o

espírito da camaradagem.

3. Zelar pela preservação e conservação, relativamente a instalações, material

didático, equipamentos e mobiliário, usando-os de forma adequada.

4. Cumprir as regras de funcionamento definidas.

5. Frequentar com atavio, aprumo e pontualidade, toda a ação de formação.

6. Informar superiormente quaisquer problemas detetados ou incumprimento dos

aspetos mencionados nos números anteriores.

CAPÍTULO V

(Disposições finais)

ARTIGO 25.º

(Suporte doutrinário)

O presente Regulamento do CPCb teve por base as seguintes publicações doutrinárias

da GNR, aprovadas pelo General Comandante-Geral:

a) Bases Gerais da Formação (PDGNR 3-00);

b) Bases Gerais da Doutrina (PDGNR 0-00);

c) Glossário de Conceitos e Termos de Formação, Educação, Treino e Doutrina

(PDGNR 3-01);

ARTIGO 26.º

(Casos omissos)

Os casos omissos serão solucionados por despacho do General Comandante-Geral,

sob parecer do Comandante do CDF, mediante proposta do Comandante da EG.

ANEXOS

AO REGULAMENTO

DO

CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GNR/CDF |1 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Plano Curricular (art. 6.º)A N E X O A

FORMAÇÃO EM REGIME BLENDED LEARNING

ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Enquadramento e Aprendizagem do blended learning

7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7

Avaliação 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

SUBTOTAL (1) 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

FORMAÇÃO COMUM DE BLENDED LEARNING

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Direitos Fundamentais

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Organização e Legislação da GNR

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Administração Recursos Internos

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Justiça e Disciplina Militar

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

Comunicação e Atendimento I

4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4

SUBTOTAL (2) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

1. A formação em regime de blended learning tem a duração de quatro (4) semanas.

2. Na semana anterior ao seu início, os formandos do CPCb deslocar-se-ão à EG/CFFF para efeitos da

apresentação, esclarecimento de conteúdos e funcionamento da plataforma onde se integram as

sessões no âmbito do blended learning.

3. Nesse mesmo dia receberão, por notificação escrita, a password e user id que possibilita o seu acesso

à plataforma.

4. No primeiro dia da formação presencial realizarão na EG/CFFF, uma prova de avaliação referente aos

conteúdos do blended learning, com a duração de 100 minutos, seguindo-se a respetiva correção da

prova (50 minutos).

GNR/CDF |2 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

FORMAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL

COMPONENTE FORMATIVA COMUM (CFC)

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Ordem Unida 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

Ética Militar e Comando

10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

Comunicação e Atendimento II

15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

Informática 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

Armamento e Tiro 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

Educação Física/Desportos

25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25

SUBTOTAL (3) 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100

COMPONENTE FORMATIVA DA ESPECIALIDADE (CFE)

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Direito Penal e Processual Penal

25

Legislação Policial

25

Legislação e Segurança Rodoviária

25

Sistemas de Apoio à Atividade Operacional

25

Tática das Forças de Segurança

25

Total 125

Gestão de Recursos Humanos

25

Gestão de Recursos Financeiros 30

Gestão de Recursos Logísticos

40

Introdução à Contabilidade

30

Total 125

Redes Rádio

20

Tecnologias de Informação e Comunicações

15

Segurança da Informação e das Comunicações

20

GNR/CDF |3 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Infraestruturas de Telecomunicações 15

Introdução às Telecomunicações

20

Higiene e Segurança no Trabalho

15

Sistemas e Aplicações

20

Total 125

Redes Rádio 15

Tecnologias de Informação e Comunicações

15

Segurança da Informação e das Comunicações

15

Infraestruturas de Telecomunicações

15

Introdução às Telecomunicações 15

Álgebra Boole 15

Eletricidade 15

Matemática 20

Total 125

Suporte Básico de Vida Adulto com DAE e Suporte Básico de Vida Pediátrico

12

Exame da Vítima

6

Traumatologia Básica e Abordagem do Politraumatizado

35

Atividades de Vida Diárias

20

Missões Humanitárias

4

Organização do Serviço de Saúde 3

Práticas da Especialidade (Estágio)

45

Total 125

Organização da Saúde na GNR

10

Atividade Farmacêutica

15

Noções Básicas de Farmacologia

30

Noções Básicas de Farmacoterapia

20

Classificação de Dispositivos Médicos

25

Logística Farmacêutica

25

GNR/CDF |4 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Total 125

Informática geral

10

Registo de fichas clínicas e de consumos na aplicação informática QVET

25

Hipologia 15

1º Socorros a canídeos

25

1º Socorros de equinos

25

Ferração ortopédica

25

Total 125

Gestão de Recursos Logísticos

10

Noções de Logística 8

Higiene e Segurança no Trabalho

14

Metrologia 14

Noções de Desenho Técnico

14

Práticas da Especialidade (Armamento)

65

Total 125

Gestão de Recursos Logísticos

10

Noções de Logística 8

Higiene e Segurança no Trabalho

14

Metrologia 14

Noções de Desenho Técnico

14

Práticas da Especialidade (Auto)

65

Total 125

Gestão de Recursos Logísticos

10

Noções de Logística 8

Higiene e Segurança no Trabalho

14

Metrologia 14

Noções de Desenho Técnico

14

Práticas da Especialidade (Artífice)

65

Total 125

Formação Musical 25

Teoria/Organologia 25

GNR/CDF |5 / 5| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

UNIDADES

CURRICULARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Solfejo 25

Instrumento 50

Total 125

Formação Musical 25

Teoria/Organologia 25

Solfejo 25

Instrumento 50

Total 125

Formação Musical 25

Teoria/Organologia 25

Solfejo 25

Instrumento 50

Total 125

SUBTOTAL (4) 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125 125

COMPONENTE FORMATIVA COMPLEMENTAR (CFCO)

ATIVIDADES

COMPLEMENTARES

ARMAS

TE

SERVIÇOS

SAM

TE

EXP.

TE

MAN.

TE

MED.

TE

FARM.

TE

VET.

TE

ARM.

TE

AUTO

TE

ARTIF.

TE

MUS.

TE

CORN.

TE

CLARIM

TE

Seminários/Palestras ou Visitas

6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6

DDI/ADC 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9

SUBTOTAL (5) 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

TOTAL DE TEMPOS

ESCOLARES DA

FRP 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240

TOTAL DE TEMPOS

ESCOLARES DO

CPCB

SOMA: (1)+(2)

+(3)+(4)+(5)

270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270 270

GNR/CDF |1 / 1| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de Avaliação de A N E X O BDesempenho Prático da UC de Ordem Unida (art.º 12º)

1 . E L E M E N T O S D E I D E N T I F I C A Ç Ã O D O F O R M A N D O

Nome:

N.º Matrícula: Arma/Serviço:

Companhia: Pelotão Duração do Curso: de __/__/____ a __/__/____

2 . A V A L I A Ç Ã O

FATORES DE APRECIAÇÃO PONTUAÇÃO (níveis)

1 2 3 4 5 1. POSTURA

2. ENERGIA E PRECISÃO NA EXECUÇÃO

3. BOA DISPOSIÇÃO

4. ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO

5. DESEMBARAÇO

6. CAPACIDADE DE AUTOCORREÇÃO

7. POSIÇÕES TOMADAS A PÉ FIRME

8. POSIÇÕES TOMADAS EM MARCHA

9. EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS A PÉ FIRME

10. EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS EM MARCHA

SOMA

CLASSIFICAÇÃO CL = � � � 5 − 5

A Classificação resulta da conversão dos Níveis (1 a 5) para a Escala (0 a 20)

3 . I D E N T I F I C A Ç Ã O E A S S I N A T U R A D O A V A L I A D O R

NOME: UNIDADE:

POSTO: FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA:

APÊNDICE:

1 – Definição dos níveis.

GNR/CDF |1 / 2| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

ao Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de Avaliação do Mérito A N E X O C

Pessoal (art.º 14.º)

1 . E L E M E N T O S D E I D E N T I F I C A Ç Ã O D O F O R M A N D O

Nome:

N.º Matrícula: Arma: Duração do Curso: de __/__/____ a __/__/____

2 . A V A L I A Ç Ã O D E G U A R D A S

QUALIDADES Coef.

– a – (Níveis) PONTUAÇÃO

– b – TOTAL

(a x b)

1 2 3 4 5

FÍSICOS 01 - Resistência à fadiga 1 02 - Desembaraço físico 1

MORAIS

E

SOCIAIS

03 - Integridade de caráter 3 04 - Determinação 1 05 - Espírito de camaradagem 1

06 - Espírito de disciplina 2 07 - Senso e ponderação 2 08 - Educação e sociabilidade 1

09 - Apresentação e aprumo 1

INTELECTUAIS

E

CULTURAIS

10 - Capacidade intelectual 1 11 - Nível cultural 1

12 - Expressão oral 2 13 - Expressão escrita 1 14 - Poder de síntese 1

PROFISSIONAIS

15 - Capacidade de trabalho 3 16 - Sentido de responsabilidade 2 17 - Autoconfiança e autodomínio 2

18 - Dinamismo 1

19 - Sentido do dever e espírito de sacrifício 2 20 - Capacidade de comando e chefia 1

SOMA (1) 30 Soma (2)

CLASSIFICAÇÃO {[(SOMA 2 / SOMA 1) X 5] – 5}

A classificação resulta da conversão dos níveis (1 a 5) para a escala (0 a 20)

GNR/CDF |2 / 2| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

JUÍZO AMPLIATIVO:

3 . I D E N T I F I C A Ç Ã O E A S S I N A T U R A D O A V A L I A D O R

NOME: UNIDADE:

POSTO: FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA:

APÊNDICES:

1 – Definição dos níveis.

2 – Caraterização das qualidades que constituem a Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal.

GNR/CDF |1 / 3| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

- Definição dos Níveis, dos A P Ê N D I C E 1 e ao Regulamento do Curso A N E X O S B C

de Promoção a Cabo

N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A

5

Indica que o formando possui no mais elevado grau todas as

qualidades em apreciação, constituindo um caso de reconhecida

exceção e um exemplo a seguir.

4 Indica que o formando revela um nível bom e acima da média, no

que respeita às qualidades a classificar.

3 Indica que o formando revela um nível satisfatório e adequado na

maioria das qualidades a classificar.

2

Indica que o formando apresenta limitações em algumas das

qualidades a classificar, as quais, suscetíveis de correção futura, o

colocam abaixo do nível médio desejável.

1

Indica que o formando apresenta limitações na globalidade das

qualidades a classificar, as quais, suscetíveis de correção futura, o

colocam abaixo do nível médio desejável.

GNR/CDF |2 / 3| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

- Caracterização das Qualidades que constituem a Ficha de Avaliação do A P Ê N D I C E 2

Mérito Pessoal, do ao Regulamento do Curso de Promoção A N E X O C

a Cabo – Ficha de Avaliação do Mérito Pessoal (art.º 14.º)

N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A

01 - Resistência à fadiga

Demonstra disponibilidade física para o desempenho das funções

operacionais, conseguindo manter o discernimento mesmo em

situações de cansaço extremo;

02 – Desembaraço físico

Demonstra grande agilidade adaptando-se constantemente às

diversas provas físicas a que é sujeito com grande ousadia e

coragem física.

03 – Integridade de Caráter

Demonstra comportamento moral sem reparos, sendo leal, honesto,

franco, firme e coerente nos seus atos, merecendo dos que o

rodeiam consideração e respeito.

04 – Determinação

Revela muita vontade de concretização dos objetivos e missões que

se lhe atribuem, não esmorecendo perante a exigência de esforços

físicos ou intelectuais por mais fortes que sejam, demonstrando

constantemente vontade de bem servir.

05 – Espírito de camaradagem

Desenvolve boas relações com os outros, criando um clima de

compreensão e entreajuda contribuindo para uma vivência sã no seio

do seu Pelotão

06 - Espírito de disciplina

Revela exemplar dedicação no cumprimento das suas tarefas,

executa as ordens emanadas dos seus superiores com muita

correção e racionalidade, com constante preocupação com a sua

atitude, integrando-se bem na sua hierarquia.

07 – Senso e ponderação

Realiza todas as tarefas de que é incumbido de forma racional e

pensada, adaptando-se facilmente às diferentes circunstâncias

inerentes à missão atribuída. Decide depois de refletir e/ou solicitar

informações ou esclarecer dúvidas.

08 – Educação e sociabilidade Mantém uma boa convivência junto dos seus pares, superiores e

inferiores contribuindo para uma sã camaradagem.

09 - Apresentação e aprumo

Revela grande correção no trato preocupando-se com a sua imagem

e a dos que o rodeiam contribuindo para o brio da instituição que

representa.

GNR/CDF |3 / 3| REGULAMENTO DO CURSO DE PROMOÇÃO A CABO

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO DA DOUTRINA E FORMAÇÃO

A P Ê N D I C E 2 Caraterização das qualidades que constituem a Ficha de ( C O N T . )

Avaliação do Mérito Pessoal, do ao A N E X O C

Regulamento do Curso de Promoção a Cabo – Ficha de

Avaliação do Mérito Pessoal (art.º 14.º)

N Í V E I S D E F I N I Ç Ã O G E N É R I C A

10 – Capacidade intelectual Revela grande capacidade de raciocínio e decisão perante as

diversas situações a que é submetido.

11 – Nível cultural

Revela conhecimentos nos vários domínios do saber, principalmente

ao nível das matérias policiais da GNR, sendo reconhecido pela

visão geral dos problemas.

12 – Expressão oral

Revela boa facilidade de comunicação e de apresentação de

conceitos com qualidade no conteúdo e na forma. Exprime-se com

muita clareza, precisão, concisão e sequência, principalmente em

situações adversas.

13 – Expressão escrita

Exprime as suas ideias de uma forma clara e percetível com

vocabulário muito rico sem nunca perder a ordem lógica do que

pretende transmitir.

14 – Poder de síntese Revela extrema facilidade em resumir as suas ideias de uma forma

concisa e clara sem perder a linha orientadora do seu pensamento.

15 – Capacidade de trabalho Demonstra ser muito ativo e racional no desempenho das diversas

missões e tarefas atribuídas, produzindo trabalho de boa qualidade e

na quantidade desejável;

16 - Sentido de responsabilidade Revela exemplar dedicação no cumprimento das tarefas que lhe são

atribuídas, procurando constantemente melhorar as suas limitações.

17 – Autoconfiança e autodomínio Tem perfeito conhecimento das suas capacidades e limitações

atuando sempre de forma ponderada e conscienciosa.

18 – Dinamismo Demonstra grande vitalidade e energia nas diversas missões que lhe

são atribuídas.

19 – Sentido do dever e espírito de

sacrifício

Demonstra constantemente nas suas ações elevada entrega e

abnegação nas mais variadas missões atribuídas, abdicando por

vezes do seu tempo de lazer em prol dos camaradas e do serviço.

20 – Capacidade de comando e chefia Conhece bem as suas responsabilidades tomando as decisões de

forma adequada com grande iniciativa, bom senso e persuasão.