Guarda Municipal Recebera Curso de Capacitacao Sobre Politicas Para a Diversidade

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GUARDA MUNICIPAL RECEBERÁ CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE Na manhã desta quarta-feira (29), a chefe da Divisão de Políticas para Diversidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Angela Lopes e a diretora do Departamento de Assistência Social, Lúcia Maria Gomes Reali, estiveram reunidas com o comandante da Guarda Municipal, Marcos Marques Ribeiro, para definir a capacitação da corporação sobre políticas para a diversidade sexual implantadas no município.  O objetivo do curso é formar, conscientizar e sensibilizar os guardas municipais em relação ao respeito à identidade, acessibilidade e atendimento humanizado às pessoas travestis e transexuais no serviço público, baseado no Decreto Municipal 192/14.  Durante a reunião, Angela ressaltou que o projeto de capacitação está passando por todos os setores da Prefeitura e em breve será realizado com os guardas municipais. “Iremos oferecer ferramentas de atendimento, abordagens e tratamento, para que não haja nenhum problema ou desconforto para a equipe da Guarda ou para o cidadão que está sendo abordado”, explicou ela.   O comandante Marcos Marques Ribeiro acredita que esse treinamento será importante para os guardas municipais terem conhecimento sobre a legislação vigente. “A capacitação é válida, uma vez que irá ajudar a melhorar o tratamento dos guardas perante essas pessoas, além de evitar que alguém da corporação responda criminalmente por algum atendimento incorreto”, disse o comandante.    DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.  Também fica estabelecido que os servidores públicos devem tratar a pessoa pelo nome social indicado. Em caso de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deve ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil. O descumprimento do Decreto pode incidir em processo administrativo disciplinar. 1 / 2

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  • GUARDA MUNICIPAL RECEBER CURSO DE CAPACITAO SOBRE POLTICAS PARA A DIVERSIDADE

    Na manh desta quarta-feira (29), a chefe da Diviso de Polticas para Diversidade daSecretaria Municipal de Cidadania e Assistncia Social, Angela Lopes e a diretora doDepartamento de Assistncia Social, Lcia Maria Gomes Reali, estiveram reunidas com ocomandante da Guarda Municipal, Marcos Marques Ribeiro, para definir a capacitao dacorporao sobre polticas para a diversidade sexual implantadas no municpio. Oobjetivo do curso formar, conscientizar e sensibilizar os guardas municipais em relao aorespeito identidade, acessibilidade e atendimento humanizado s pessoas travestis etransexuais no servio pblico, baseado no Decreto Municipal 192/14. Durante a reunio, Angela ressaltou que o projeto de capacitao est passando por todos ossetores da Prefeitura e em breve ser realizado com os guardas municipais. Iremos oferecerferramentas de atendimento, abordagens e tratamento, para que no haja nenhum problemaou desconforto para a equipe da Guarda ou para o cidado que est sendo abordado, explicouela. O comandante Marcos Marques Ribeiro acredita que esse treinamento ser importante paraos guardas municipais terem conhecimento sobre a legislao vigente. A capacitao vlida,uma vez que ir ajudar a melhorar o tratamento dos guardas perante essas pessoas, alm deevitar que algum da corporao responda criminalmente por algum atendimento incorreto,disse o comandante. DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura s pessoas transexuais e travestis odireito escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no mbito daadministrao direta e indireta do municpio, sendo que a pessoa interessada indica, no ato dopreenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social quecorresponda forma pela qual se reconhea, identificada, reconhecida e denominada porsua comunidade e em sua insero social, que dever ser colocado por escrito, entreparnteses, antes do respectivo nome civil. Tambm fica estabelecido que os servidores pblicos devem tratar a pessoa pelo nome socialindicado. Em caso de confeco de crachs, carteiras ou outro tipo de documento deidentificao, deve ser observado, mediante prvia solicitao por escrito do interessado, onome social escolhido pela travesti ou transexual e no o nome civil. O descumprimento doDecreto pode incidir em processo administrativo disciplinar.

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