Guarda e Alimentos

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CIDADE – ESTADO. NOME DA MÃE, brasileira, estado civil, profissão, portadora do Registro Geral sob o nº XXXXXXXXX SSP-GO e titular do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (...) (endereço completo com CEP), nesta cidade, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com fulcro na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente: AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com pedido liminar, contra NOME DO REQUERIDO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e titular do CPF de nº desconhecido, podendo ser encontrado no local em que trabalha sito ENDEREÇO COMPLETO, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos: I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50. II - DOS FATOS A menor (NOME DA CRIANÇA) é fruto do relacionamento amoroso que a os genitores tiveram, nascida em XX/XX/XXXX (certidão de nascimento em anexo). Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes a pequena, quanto à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a Requerente propõe a presente Ação. III – DA GUARDA A Requerente já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer. A doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171: A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua.

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EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMLIA DA COMARCA DA CIDADE ESTADO.NOME DA ME, brasileira, estado civil, profisso, portadora do Registro Geral sob o n XXXXXXXXX SSP-GO e titular do CPF de n XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (...) (endereo completo com CEP), nesta cidade, vem, perante Vossa Excelncia, por intermdio de sua procuradora, instrumento procuratrio em anexo (doc. 01), com fulcro na Lei n 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Cdigo Civil, e nos demais dispositivos aplicveis, propor a presente:AO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAODE VISITAS, com pedido liminar, contraNOME DO REQUERIDO, brasileiro, estado civil desconhecido, profisso, portador do Registro Geral sob o n desconhecido e titular do CPF de n desconhecido, podendo ser encontrado no local em que trabalha sitoENDEREO COMPLETO, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:I DO BENEFCIO DA JUSTIA GRATUITAA Requerente pobre na acepo jurdica do termo, e bem por isto no possui condies de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuzo de seu sustento e de sua famlia,conforme declarao de hipossuficincia em anexo. Desta forma, requer os benefcios da justia gratuita, preceituados no artigo 5., LXXIV da Carta Magna e do Art. 4 da Lei 1.060/50.II - DOS FATOSA menor(NOME DA CRIANA) fruto do relacionamento amoroso que a os genitores tiveram, nascida em XX/XX/XXXX(certido de nascimento em anexo).Os pais decidiram no continuar com a relao, necessidade se faz de regularizar questes referentes a pequena, quanto sua guarda, alimentos, bem como regulamentao das visitas, motivo pelo qual a Requerente prope a presente Ao.III DA GUARDAA Requerente j exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma h de permanecer. A doutrinadora Fabola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famlias recompostas..., pg. 171:A unidade familiar persiste mesmo depois da separao de seus componentes, um elo que se perpetua.Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situao de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, necessrio definir a guarda, se conjunta ou unilateral.O Artigo 1.583, 1 e 2, I, II e III do Cdigo Civil diz que:Compreende-se por guarda unilateral a atribuda a um s dos genitoresou a algum que o substitua (artigo 1.584, 5) e, (...).A guarda unilateral ser atribuda ao genitor que revele melhores condies para exerc-la e, objetivamente, mais aptido para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I afeto nas relaes com o genitor e com o grupo familiar; II sade e segurana; III educao. (Grifo meu).IV - DA REGULAMENTAO DE VISITASToda criana necessita do apoio familiar, o que inclui a presena dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito do pai, ora Requerente, que no convive com a criana, de lhe prestar visita um direito fundamental do direito de famlia brasileiro, em razo de a convivncia familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores no conviverem mais juntos, o vnculo afetivo permanece e encontra proteo jurdica contra potenciais agresses. Assim se posiciona o ordenamento jurdico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente),in verbis:Toda criana ou adolescente tem direito a ser criado no seio da sua famlia e, excepcionalmente, em famlia substituta, assegurada a convivncia familiar e comunitria(...). (Grifo meu).O Artigo 1.583, pargrafo 3, do Cdigo Civil diz que quele que no detenha a guarda tem a obrigao de supervisionar os interesses do filho,in verbis:A guarda unilateral obriga o pai ou a me que no a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Grifo meu).A doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famlia, 2011, pg. 447 esclarece que:Textos relacionados Bem de famlia voluntrio: limite patrimonial da instituio Mediao familiar em Portugal e Europa Advogado no atendimento a famlias A unio estvel de dois anos estabelecida na MP n 664/2014 Fraudes e simulaes empresariais na partilha de bens do divrcio: como combaterA visitao no somente um direito assegurado ao pai ou me, direito do prprio filho de com eles conviver, o que refora os vnculos paterno e materno-filial. (...)Consagrado o princpio proteo integral, em vez de regulamentar as visitas, necessrio estabelecer formas de convivncia, pois no h proteo possvel com a excluso do outro genitor.(Grifo meu).Diante do contedo explicitado, a Requerente acha conveniente regulamentar neste juzo as visitas e assistncia que deseja exercer com relao ao filho, para evitar dissabores, objeto que pleiteia da seguinte forma:- Finais de semana intercalados, um com a me e o outro com o pai, devendo avisar a genitora se caso for se ausentar da comarca com o filho;- Feriados intercalados;- Dias dos pais;- Ano Novo com o pai.V - DOS ALIMENTOSO dever alimentar dos pais est expressamente previsto na Constituio Federal, em seu artigo 229:Os pais tm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carncia ou enfermidade.No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Cdigo Civil dispe que a criao e a educao dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criao e educao tambm previsto no Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que leciona:Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educao dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigao de cumprir as determinaes judiciais.Verifica-se, portanto, que compete tambm ao Requerido prover o sustento do Requerente, e no s a sua me, como vem ocorrendo atualmente, afinal, so prestaes para a satisfao das necessidades vitais de quem no pode prov-las por si.O Cdigo Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleite-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:Podem os parentes, os cnjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatvel com a sua condio social, inclusive para atender s necessidades de sua educao. [...]O direito prestao de alimentos recproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigao nos mais prximos em grau, uns em falta de outros.De acordo com o pargrafo 1 do Artigo 1.694 supracitado, os requisitos para a sua concesso so: necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, as quais restaram sobejamente demonstradas nos autos. Ora, o Requerente menor, no apresenta quaisquer condies de prover o seu sustento sozinho, e sua me enfrentando dificuldades, no podendo continuar a faz-lo sozinha.Alm da relao de parentesco, imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Cdigo Civil, in verbis:So devidos os alimentos quando quem os pretende no tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, prpria mantena, e aquele, de quem se reclamam, pode fornec-los, sem desfalque do necessrio ao seu sustento.Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde j o valor deR$ 300,00 (trezentos reais) ttulo de alimentos definitivosa serem homologados posteriormente, uma vez que o genitor possui uma renda fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que tem condies de arcar com o encargo tranquilamente.VI DOS ALIMENTOS PROVISRIOSNas aes de alimentos, o douto Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4 da Lei 5.478/68:Ao despachar o pedido, o juiz fixar desde logo alimentos provisrios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles no necessita.No caso sub examine, resta translcida a necessidade de fixao de tal proviso legal, face dificuldade financeira enfrentada pela Genitora do Menor, o que fatalmente dificulta o sustendo do Requerente.Ademais, no h qualquer dvida sobre a paternidade do Requerente, o que demonstra que a inrcia dos Requeridos d-se, to somente, por m-f, o que priva o Requerente de alguns bens necessrios.Assim, almeja a Requerente, de plano, que sejam depositados em sua conta corrente a ttulode alimentos provisrios o importe de 41% (quarenta e um por cento) do salrio mnimo nacional vigente que no absoluto por variaes de valores, porm o valor que se aproxima do almejado, ou seja, no valor de R$ 296,84 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), que dever ser ratificado como alimentos definitivos em favor da Requerente, acrescidos de 50% das despesas extras que tiver com o beb.VI - DO PEDIDODiante do exposto, a procedncia dos pedidos e assim requerer:a) A concesso dos benefcios daJUSTIA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, devido prova do desemprego da genitora em anexo;b) O recebimento da presente ao e, ato contnuo,a fixao liminar de alimentos provisrios o importe de 41% (quarenta e um por cento) do salrio mnimo nacional vigente, ou seja, no valor de R$ 296,84 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), a serem pagos at o dia 10 (dez) de cada ms,a serem depositados imediatamente em conta poupana, agncia XXXX, operao XXX, conta XXXXXXXXXX, de titularidade da requerente;c)A citao do Requerido(NOME DO REQUERIDO)podendo ser encontrado no local em que trabalha sitoENDEREO COMPLETO,por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confisso e revelia;d)Seja explicitado que, almeja a Requerente a ttulo deALIMENTOS DEFINITIVOS41% (quarenta e um por cento) do salrio mnimo nacional vigente acrescidos de 50% das despesas extras que surgir, a ser deferido por Vossa Excelncia em favor do Requerente;e)Seja deferida a Guarda Definitiva da menor(NOME DA MENOR), nascida em 21/06/2013, em favor da me(NOME DA ME),uma vez que esta j a exerce de fato desde o seu nascimento;f)A intimao do Ministrio Pblico (art. 82, I, do CPC) para que apresente as manifestaes que julgar pertinentes;g)Informa ainda, em ateno ao art. 39, I, do Cdigo de Processo Civil, que todas as intimaes devero ser feitas em nome da procuradora do Requerente (NOME DO PROCURADOR), devidamente inscrita na OAB/UF de n XXXXX;h)Sejam arbitrados honorrios dativos para a advogada que subscreve para serem suportados pela defensoria pblica nos termos da Lei 17.701/2012 que modificou a Portaria 293/03 e de consequncia seja expedida Certido em nome desta;VII - DAS PROVASA produo de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;VIII DO VALOR DA CAUSAD causa o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme artigo 259, VI, do Cdigo de Processo Civil.Nestes termos, pede deferimento.Cidade - Estado, (data)de (ms)de (ano).AdvogadoOAB/UF n

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