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GT-ESTATUTO PORTARIA 54.644, de 28/09/2015 (BS-UFF 141, de 28/09/2015, p.03)
PORTARIA 56.174, de 29/04/2016 (BS-UFF 070, de 03/05/2016, p.37)
Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
Versão concluída em 20 de dezembro de 2016
Realizada com base na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, como parte dos trabalhos do GT-Estatuto.
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ESTATUTODAUNIVERSIDADEFEDERALFLUMINENSE
AprovadopeloConselhoFederaldeEducaçãoconformeParecer02/83.HomologadoatravésdaPortariaMinisterial177de2/5/83.PublicadonoDiárioOficialdaUniãode5/5/83.
ComredaçãodadapelasPortariasMEC964/1995,492/1986e1488/1988.1
1Acrescidodealteraçõesdecorrentesde:a)atosdaUFFResoluçãoCUV54/2005 AprovaçãodoProjetodeResoluçãoreferenteàvinculaçãodoscursosde
GraduaçãoePós-GraduaçãoàsUnidadesAcadêmicasResoluçãoCUV323/2006EmendaaditivaaoEstatutoeRegimentoGeraldaUniversidadeFederalFluminense
relativaaosPolosUniversitáriosRegionaisDecisãoCUV36/2007 CriaoColégioUniversitárioGeraldoReiscomoUnidadeAcadêmicaResoluçãoCUV61/2007 Retificaçãodoparágrafo3ºdoartigo1ºdaResoluçãoCUV323/2006DecisãoCUV53/2007 Aprovaseis(06)vagaspararepresentaçãoTécnico-AdministrativanoConselho
Universitário–CUVDecisãoCUV54/2007 QuearepresentaçãoTécnico-AdministrativanosConselhosSuperioressejaeleita
diretamentenabasedosservidores,comformaçãodechapas.Acomposiçãodarepresentaçãoseráproporcionalaosvotosdecadachapa
DecisãoCUV45/2008 AditamentoàDecisãoCUVnº54/2007.DecidequeaeleiçãoparaarepresentaçãodosTécnico-AdministrativosnosConselhosSuperioresseguirácomonorma,noquecouber,oRegulamentoGeraldasConsultasEleitorais–RGCE
DecisãoCUV66/2008 Eleiçõesdosconselheirosdocentesparaobiênio2009/2010ResoluçãoCUV285/2008 ExtinçãodosCentrosUniversitárioseMudançasEstatutáriasResoluçãoCUV78/2009 AlteraçãodonomedaPró-ReitoriadePesquisaePós-GraduaçãoResoluçãoCUV15/2011 RatificaçãodaalteraçãodoEstatutodaUniversidadeFederalFluminense,visandoà
modificaçãodoartigo30,parágrafo2º,doartigo33edoartigo18,dando-lhesnovaredação,deformaaadequaroreferidoEstatutoàReestruturaçãoAdministrativadaUniversidade
Portaria45.237/2011 RatificaeaprovaareestruturaçãoadministrativarelativaaoCentrodeArtesdaUFF–CEART
ResoluçãoCUV61/2012 Recondução,poreleição,deCoordenadoresdeCursosdeGraduaçãoedePós-GraduaçãoedeChefesdeDepartamento
ResoluçãoCUV42/2013 DefineaestruturaadministrativadasUnidadesforadaSedeDecisãoCUV13/2014 CriaoInstitutodePsicologiaDecisãoCUV025/2015 AlteraacomposiçãodosColegiadosdasUnidadesUniversitárias,incluindoa
participaçãodosServidoresTécnico-AdministrativosDecisãoCUV35/2015 MudançadenomenclaturadoConselhodeEnsinoePesquisaDecisãoCUV97/2015 AprovaarepresentaçãodosServidoresTécnico-AdministrativosnoConselhode
Ensino,PesquisaeExtensão–CEPExenoConselhodeCuradores–CURDecisãoCUV110/2015 Dispõesobrearepresentaçãotécnico-administrativanosConselhosSuperioresb)legislaçãofederalLei5.540,de28denovembrode1968,naredaçãodadapelaLei9.192/1995 Fixanormasdeorganizaçãoefuncionamentodoensinosuperiore
suaarticulaçãocomaescolamédia,edáoutrasprovidênciasLei8.112,de11dedezembrode1990 DispõesobreoregimejurídicodosservidorespúblicoscivisdaUnião,
dasautarquiasedasfundaçõespúblicasfederaisDecretode10demaiode1991 RevogaoDecreto55.090,de28denovembrode1964,quedispunha
sobrearevisãodasgratificaçõespelaparticipaçãoemórgãosdedeliberaçãocoletivadaadministraçãodiretaedasautarquias
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SUMÁRIO
TÍTULOI DAUNIVERSIDADEESEUSFINSTÍTULOII DAESTRUTURABÁSICACAPÍTULOI (Revogado)CAPÍTULOI-A (Revogado)CAPÍTULOII DASUNIDADESUNIVERSITÁRIASCAPÍTULOIII DOSDEPARTAMENTOSCAPÍTULOIV DOSÓRGÃOSSUPLEMENTARESTÍTULOIII DAORGANIZAÇÃOADMINISTRATIVACAPÍTULOI DAORGANIZAÇÃOSUPERIORSEÇÃOI DOCONSELHOUNIVERSITÁRIOSEÇÃOII DOCONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃOSEÇÃOIII DOCONSELHODECURADORESSEÇÃOIV DAREITORIACAPÍTULOII DAADMINISTRAÇÃOEXECUTIVATÍTULOIV DAINFRAESTRUTURAADMINISTRATIVACAPÍTULOI (Revogado)CAPÍTULOII DOCOLEGIADODASUNIDADESUNIVERSITÁRIASTÍTULOV DAORGANIZAÇÃODIDÁTICATÍTULOVI DOPESSOALTÍTULOVII DOCORPODISCENTETÍTULOVIII DOPATRIMÔNIOEDOREGIMEFINANCEIROCAPÍTULOI DOPATRIMÔNIOCAPÍTULOII DOSRECURSOSFINANCEIROSCAPÍTULOIII DOREGIMEFINANCEIROTÍTULOIX DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Lei8.745,de9dedezembrode1993 Dispõesobreacontrataçãoportempodeterminadoparaatendera
necessidadetemporáriadeexcepcionalinteressepúblico,(...)edáoutrasprovidências
Lei9.131,de24denovembrode1995 AlteradispositivosdaLeinº4.024,de20dedezembrode1961,edáoutrasprovidências
Lei9.192,de21dedezembrode1995AlteradispositivosdaLeinº5.540,de28denovembrode1968,queregulamentamoprocessodeescolhadosdirigentesuniversitários
Decreto1.916,de23demaiode1996 Regulamentaoprocessodeescolhadosdirigentesdeinstituiçõesfederaisdeensinosuperior,nostermosdaLein°9.192,de21dedezembrode1995
Lei9.649,de27demaiode1998 DispõesobreaorganizaçãodaPresidênciadaRepúblicaedosMinistérios,edáoutrasprovidências
Lei11.091,de12dejaneirode2005 DispõesobreaestruturaçãodoPlanodeCarreiradosCargosTécnico-AdministrativosemEducação,noâmbitodasInstituiçõesFederaisdeEnsinovinculadasaoMinistériodaEducação,edáoutrasprovidências
Lei12.772,de28dedezembrode2012,naredaçãodadapelaLei12.863/2013 DispõesobreaestruturaçãodoPlanodeCarreiraseCargosde
MagistérioFederal;sobreaCarreiradoMagistérioSuperior,(...)
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TÍTULOI
DAUNIVERSIDADEESEUSFINS
Art. 1º A Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói e âmbito em todo oEstadodoRiodeJaneiro,criadapelaLei3.848de18dedezembrode1960,instituídaconformeaLei3.958de13desetembrode1961,reestruturadanostermosdoDecreto62.414de15demarçode1968,éumaentidadefederalautárquica,deregimeespecial,comautonomiadidática-científica,administrativa,disciplinar,econômicaefinanceira,exercidanaformadesteEstatuto.
Art.2ºAUFFtemporfinalidade:
I–manter,desenvolvereaperfeiçoaroensinonasunidadesqueaintegram,bemcomopromoveroutrasatividadesnecessáriasàplenarealizaçãodeseusobjetivos;
II–promoverapesquisafilosófica,científicaetecnológica,literáriaeartística;
III – formar pessoal para o exercício das profissões liberais e técnico-científicas e demagistério,bemcomoparaodesempenhodealtasfunçõesnavidapúblicaeprivada;
IV–estenderàcomunidade,sobaformadecursoseserviçosespeciais,asatividadesdeensinoeosresultadosdapesquisa;
V–cooperarcomasentidadespúblicaseprivadasnarealizaçãodetrabalhosdepesquisaeserviçostécnico-profissionais,visandoaodesenvolvimentofluminense;
VI–estimularosserviçosrelativosàformaçãomoralehistóricadacivilizaçãobrasileira,emtodososseusaspectos;
VII–desenvolveroespíritouniversitário;e
VIII–desenvolverharmonicamenteeaperfeiçoaremseusaspectosmoral,intelectualefísicoapersonalidadedosalunos.
Art.3ºAsatividadesuniversitárias,emsuasdiversasmodalidades,serãodesenvolvidastendoemvistaa integraçãodoensino,dapesquisaedaextensão,bemassimacoordenaçãodasunidadesuniversitárias,assegurandoaplenautilizaçãodeseusrecursosmateriaisehumanos,demodoquesevedeaduplicaçãodemeiosparafinsidênticosouequivalentes.
TÍTULOII
DAESTRUTURABÁSICA
Art. 4º A estrutura básica da Universidade Federal Fluminense é constituída pelos CentrosUniversitários, pelas Unidades Universitárias, Departamentos e Órgãos Suplementares, queapresentarãoaflexibilidadenecessáriaàsexigênciasdoensino,dapesquisaedaextensão.
Art. 4º A estrutura básica da Universidade Federal Fluminense é constituída pelas UnidadesUniversitárias, Departamentos e Órgãos Suplementares, que funcionarão com a flexibilidadenecessária às exigências do ensino, da pesquisa e da extensão. (Nova redação decorrente daResoluçãoCUV285/2008)
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Art. 4º-A Ficam criados, na estrutura básica, os Pólos Universitários Regionais, e modelada suaestrutura acadêmica e administrativa, bem como as respectivas competências. (Incluído pelaResoluçãoCUV323/2006)(RevogadopelaResoluçãoCUV42/2013)
CAPÍTULOI
DOSCENTROSUNIVERSITÁRIOS(RevogadopelaResoluçãoCUV285/2008)
Art. 5º Os Centros Universitários congregarão áreas ou conjuntos de áreas afins de ensino eextensãoeseconstituirãonaformaabaixo:
I–CentrodeEstudosGerais:
a) InstitutodeFísica;
b) InstitutodeGeociências;
c) InstitutodeMatemática;
d) InstitutodeQuímica;
e) InstitutodeBiologia;
f) InstitutodeCiênciasHumanaseFilosofia;
g) InstitutodeLetras;e
h) InstitutodeArteseComunicaçãoSocial.
II–CentrodeEstudosSociaisAplicados:
a) FaculdadedeDireito;
b) FaculdadedeEconomia;
c) FaculdadedeEducação;
d) EscoladeServiçoSocial;e
e) FaculdadedeAdministraçãoeCiênciasContábeis.
III–CentroTecnológico:
a) EscoladeEngenharia;
b) EscoladeEngenhariaIndustrialeMetalúrgicadeVoltaRedonda;e
c) EscoladeArquiteturaeUrbanismo.
d) InstitutodeComputação.
IV–CentrodeCiênciasMédicas:
a) InstitutoBiomédico;
b) FaculdadedeMedicina;
c) FaculdadedeOdontologia;
d) FaculdadedeFarmácia;
e) FaculdadedeVeterinária;
f) EscoladeEnfermagem;
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g) FaculdadedeNutrição;e
h) InstitutodeSaúdedaComunidade.
Parágrafo único – As atividades de ensino de 1º e 2º graus serão vinculadas à Faculdade deEducação.
Art.6º -CadaumdosCentros,comregimentopróprioeumdiretor,commandatode4 (quatro)anos, vedada a recondução imediata, terá um Conselho com atribuições e constituições fixadasnesteEstatuto.
§ 1º - Em cada Centro haverá um Vice-Diretor, com igual mandato, que auxiliará em caráterpermanenteoDiretoreosubstituiráemsuasfaltasouimpedimentos.
§ 2º - O Diretor do Centro, através de ato formal, especificará outras atribuições que serãodesempenhadaspeloVice-Diretor.
§3º-OsDiretoreseVice-DiretoresdosCentrosUniversitáriosserãodesignadospeloReitor,apósaprovaçãodeseusnomespeloConselhoUniversitário.
Art. 7º - Os Diretores de CentrosUniversitários apresentarão ao Reitor, até o dia 16 de janeiro,relatóriodasatividadesdoanoanterior.
CAPÍTULOI-A
DOSPÓLOSUNIVERSITÁRIOS
(IncluídopelaResoluçãoCUV323/2006)(RevogadopelaResoluçãoCUV42/2013)
Art.7ºA - Os Pólos Universitários se constituirão em Estruturas Acadêmicas e AdministrativasEspeciais, com objetivo de instrumentalizar a política de interiorização da Universidade FederalFluminense, com foco nas demandas regionais, e congregarão no mínimo 1 (uma) Unidade deEnsinoepelomenos2(dois)cursosdeformaçãoUniversitária;
§1º - A Universidade Federal Fluminense, nos termos da presente Resolução, respeitada alegislação vigente e avaliada sua oportunidade, poderá criar Pólos Universitários nas demaisregiões do Estado do Rio de Janeiro. Admitindo-se, para tanto, a celebração de Convênios comentidades públicas da Administração Direta ou indireta, porém sempre com a participação doMinistériodaEducação.
§2º-OsPólosUniversitáriospoderão,deformacomplementar,possuiremsuaestruturacursosdeformação técnico-profissional e/ou colégios de aplicação, desdeque localizadoem seu campi ousuaregião.
§3º-NosPólosUniversitáriosoensinoserápresencial.
§3º -Nos PólosUniversitários o ensino presencial será prioritário. (Redação dada pela ResoluçãoCUV61/2007).
Art. 7ºAA - Os Pólos Universitários Regionais serão dotados de uma estrutura acadêmica eadministrativabásicaconformeparágrafoprimeiroeseconstituirãoemUnidadesGestorasPlenas.
§1º-EstruturaBásicadosPólos:
CONSELHODOPÓLO
DIREÇÃODOPÓLO
SECRETARIAGERAL
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GERÊNCIAADMINISTRATIVA
BIBLIOTECAGERAL
LABORATÓRIODECOMPUTAÇÃOPARAALUNOS
UNIDADESDEENSINO
SECRETARIA
DEPARTAMENTOS
COORDENAÇÃODECURSO
§2º-OConselhodoPóloseráconstituídopor:
I–peloDiretordoPólo;
II–pelosDiretoresdasUnidadesAcadêmicasligadasaoPólo;
III-por2(dois)representantesdosprofessoresdecadaUnidadepertencenteaoPólo,eleitosporseuspares;
IV-por2(dois)representantesdosfuncionárioseleitosporseuspares;
V–pelosrepresentantesdosdiscentes,emnúmerode1/5(umquinto)dototaldemembrosdoconselho,eleitosporseuspares;
VI-por2(dois)representantesdacomunidaderegional,eleitopelosdemaismembrosdoConselho
Alínea1–AseleiçõesrelativasaositensIII,IVeVserãouninominaisesecretas.
§3º-ADireçãodoPóloserácompostaporumDiretor,commandatode04(quatro)anos,vedadaarecondução imediata, e um Vice-Diretor, com igual mandato, que o auxiliará em caráterpermanenteeosubstituiráemsuasfaltaseimpedimentoseosucederáemcasodevaga.
OsDiretoreseVice-DiretoresdosPólosUniversitáriosserãodesignadospeloReitorapósconsultaaComunidadedoPólo,nosmoldesdalegislaçãovigente;
QuandodaimplantaçãodoPóloUniversitário,atéqueomesmopreenchaascondiçõesEstatutáriaseRegimentaisparaaescolhadeseusdirigentespelaComunidade,serádesignado,peloReitor,umDiretoreumVice-Diretor“Pró-Tempore”.
§4º - O Secretário Geral, designado pelo Reitor por indicação do Diretor do Pólo, integrará oSistemadeAtividadesdeAdministraçãoGeraleAcadêmicae teráemsuaestruturaumSetordeProtocoloeumdeSetordeRegistrosAcadêmicos.
§5º - O Gerente Administrativo, designado pelo Reitor por indicação do Diretor do Pólo,congregará as atividades de gestão plena, de manutenção das redes e equipamentos deinformatização, de manutenção dos prédios e equipamentos, da conservação e da limpeza dasáreas comuns.§6º - EmcadaPólohaveráumaBibliotecaGeral epelomenos1 (um) laboratóriocomputacionalparautilizaçãodosalunosdegraduação,ligadasaoDiretordoPólo.
§7º - As Unidades Universitárias, os Departamentos de Ensino e as Coordenações de Cursolocalizadas nos Pólos Universitários Regionais manterão as mesmas estruturas acadêmicas eadministrativasecompetênciasdaquelaslocalizadasnaSede,conformedeterminadonoEstatutoenoRegimentoGeraldaUniversidadeFederalFluminense.
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Art.7ºAAA - Os Diretores dos Pólos Universitários Regionais serão membros natos do ConselhoUniversitárioedoConselhodeEnsinoePesquisa.
Art. 4º Os Professores dos Pólos Universitários Regionais terão representação nos ConselhosSuperioresdaUniversidade:
§1º - A representação no Conselho Universitário será de 1 (um) professor de cada UnidadeUniversitáriapertencenteaoPóloatéummáximode4(quatro)porPólo.
§2º-ArepresentaçãonosConselhosdeEnsinoePesquisaedeCuradoresseráde1(um)professorparacadaPólo,respectivamente.
Art.7ºAAAA-SãoatribuiçõesdoConselhodecadaPóloUniversitário:
I.Aprovarosrelacionamentosdosestudosbásicosentresi,osdestescomaaplicaçãoeapesquisa,evitandoatividadesconcorrenteseconflitosdeatribuiçõesnasrespectivasáreas:
II.ProporaoConselhodeEnsinoePesquisatodaequalqueralteraçãodocurrículo;
III. Apresentar, anualmente ao Conselho de Ensino e Pesquisa os planos de trabalho para odesenvolvimentodoensino,dapesquisaedaextensãonasáreasdeatividadedoPólo;
IV. Instrumentalizar a política de interiorização do ensino, da pesquisa e da extensão daUniversidadeFederalFluminense,comfoconasdemandasdaregiãoondeestáinserido;
V.Propor,aosórgãoscompetentes,acordoseconvêniosparaarealizaçãodetrabalhodepesquisa,prestação de serviços técnicos, realização de trabalhos profissionais, organização de cursos eoutros;
VI.ElaborareconduziraspolíticasdefuncionamentodoPólo;
VII.ProporaoConselhoUniversitárioalteraçõesdoRegimentorespectivo.
ParágrafoÚnico–SãoatribuiçõescomplementaresdosConselhosdosPólosUniversitários.
a)Regulamentar,considerandosuasatribuiçõesestatutáriaseaspeculiaridadesnarespectivaárea,asnormasbaixadaspelosórgãossuperioresdaUniversidade;
b)ApresentarsugestõesdeinteressedosPólos,relativasaoorçamentodaUniversidade;
c) Deliberar sobre as propostas de distribuição e aplicação dos recursos humanos e financeirosnecessáriosaofuncionamentodosPólos;
d) Deliberar sobre as propostas de alocação e distribuição dos espaços físicos pertencentes aosPólos;
e)Elaborare reformaroProjetodeRegimentodoPólo, submetendo-oàaprovaçãodoConselhoUniversitário;
f)Manifestar-sesobreoutrasmatériasquelheforematribuídas,bemcomosobreoscasosomissosquesesituemnasuaesferadecompetência;
g)Decidirsobrerepresentaçõeserecursosrelativosaassuntodesuacompetência;
h)Manifestar-se e decidir, quando for o caso, sobre questões de natureza didático-pedagógica,encaminhadaspelosórgãosqueaelesevinculem;e
i)AprovarosRegimentosdosDiretóriosAcadêmicosdos cursosque se vinculemdiretamenteaoPólo,considerado,primordialmenteasprescriçõeslegaisespecíficas.
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Art.7ºAAAAA-SãoatribuiçõesdoDiretordoPólo:
a)ConvocarepresidirasreuniõesdoConselhodoPólo;
b)ExecutaroufazerexecutarasresoluçõesedecisõesdoConselhodoPólo,bemcomo,nocampodesuacompetência,adosórgãosquelhesejamsuperioresnaUniversidade;
c)Administraremanterobomfuncionamentodas instalaçõeseespaços físicos,pertencentesaoPólo;
d) Solicitar medidas dos órgãos competentes, relacionadas com as atribuições administrativas edisciplinares;
e)Decidir,naáreadesuasatribuiçõesespecíficas,todasasquestõesdecorrentesdasatividadesacargodoPólo;
f)Resolver,“adreferendum”doConselhodoPólo, todasasquestõesdecompetênciadesteque,porsuaurgência,careçamdeprontasolução;
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e das normas baixadas pelos organismossuperioresdaUniversidadeepeloConselhodoPólo;
h)Decidirascontrovérsiassuscitadasnarespectivaárea;
i) Opinar e encaminhar propostas sobre assuntos administrativos, de ensino, de pesquisa ou deextensão;
j)ComunicaraoReitor,noprazode8(oito)diasaocorrênciadevaganoConselhodoPólo;
k) Encaminhar à Administração da Universidade o boletim de freqüência dos servidoresdiretamentevinculadosaoPólo;
l)AprovaraescaladefériasdosservidoresdiretamentevinculadosaoPólo;
m)Decidirsobrerepresentaçõeserecursosrelativosaassuntosdesuacompetência;
n)RepresentaroPóloematoseatividadesUniversitárias;
o)AplicaraspenasprevistasnoEstatutodestaUniversidade,aopessoaldocente,discenteetécnicoadministrativodentrodasuacompetência;
p)Opinar e deliberar sobreoutrasmatérias que lhe forematribuídas, bem como sobreos casosomissosquesesituemnasuaesferadecompetência.
CAPÍTULOII
DASUNIDADESUNIVERSITÁRIAS
Art.8ºAsUnidadesUniversitárias–Institutos,FaculdadeseEscolas–,comregimentopróprioeumDiretor, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução imediata, sendo terão umColegiadocomatribuiçõesfixadasnorespectivoregimento.
Art.8ºAsUnidadesUniversitárias–Institutos,FaculdadeseEscolas–,comregimentopróprioeumDiretor,commandatode4(quatro)anos,sendopermitidaumareconduçãoaomesmocargo,terãoum Colegiado com atribuições fixadas no respectivo regimento. (Regulamentado pela Lei9.192/1995)
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
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§ 1º Em cadaUnidadeUniversitária haverá umVice-Diretor, com igualmandato, que auxiliará oDiretoremcaráterpermanente,osubstituiráemsuasfaltaseimpedimentoseosucederáemcasodevaga.
§2ºODiretordeUnidadeUniversitária,atravésdeatoformal,especificaráoutrasatribuiçõesqueserãodesempenhadaspeloVice-Diretor.
Art.9ºOsInstitutos,alémdeensinoepesquisabásicas,ministrarãodisciplinas,paraaformaçãodeprofissionaisnasáreasdasrespectivasespecialidades.
Art.10.AsFaculdadeseEscolassãoUnidadesdeformaçãoprofissionaledepesquisaaplicada.
Art.11.CadaUnidadeUniversitáriateráainfraestruturatécnico-administrativamaisconvenienteàrealizaçãodesuasfinalidades.
Art.12.ADiretoriaéoórgãoexecutivodaUnidadeUniversitária,exercendosuadireçãonaformadoseuregimento.
ParágrafoÚnico.ODiretoreoVice-DiretordasUnidadesUniversitáriassãonomeadosnaformadalei,entreosindicadosemumalistade6(seis)nomeseleitapelocolegiadocompetente.
Parágrafoúnico.ODiretoreoVice-DiretordasUnidadesUniversitáriassãonomeadosnaformadalei, entre os indicados em uma lista de 3 (três) nomes eleita pelo colegiado competente.(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
Art. 13. Pode o Reitor, autorizado pelo Conselho Universitário, conferir mandato universitário ainstituiçõesdecarátertécnico,científicooucultural,oficiaisouprivadas,paraofimdeampliaremoensinoeapesquisa.
CAPÍTULOIII
DOSDEPARTAMENTOS
Art.14.OsDepartamentos,quesereunirãonasUnidadesUniversitárias,congregarãoProfessoresparaobjetivoscomuns,constituirãoamenorfraçãodaestruturauniversitáriaparatodososefeitosde organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, e compreenderãodisciplinasafins.
§1ºOsDepartamentosserãodirigidosporumChefe,commandatode2(dois)anos,permitidareconduçãoeleitoral,porumaúnicavez,exercendoatividadesindissociáveisdeensino,pesquisaeextensão.(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV61/2012)
§2ºEmcadaDepartamentohaveráumSubchefe, com igualmandato,queauxiliaráoChefeemcaráterpermanente,osubstituiráemsuasfaltaseimpedimentoseosucederáemcasodevaga.
Art. 15. Os Departamentos elaborarão seus planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino,pesquisaeextensão,aseusprofessores,deformaaharmonizarosinteressesdoDepartamentoeas preocupações, científico-culturais dominantes do seu pessoal docente, e ministrarãoisoladamente ou em conjunto as disciplinas necessárias à formação profissional nas áreas dasrespectivasespecialidades.
Art. 16. Cada Departamento terá a infraestrutura técnico-administrativa mais conveniente àrealizaçãodesuasfinalidades.
Art. 17. O Chefe e o Subchefe do Departamento são nomeados pelo Reitor entre professoresintegrantes da carreira do magistério superior, indicados em lista tríplice eleita pelo respectivo
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pessoal docente e encaminhada por intermédio do Diretor da Unidade Universitáriacorrespondente.
CAPÍTULOIV
DOSÓRGÃOSSUPLEMENTARES
Art. 18 – Os Órgãos Suplementares, diretamente subordinados ao Reitor, cujas atribuições,organização e funcionamento serão fixados em normas regimentais a serem aprovadas peloConselho Universitário, são harmônicos e independentes entre si, integram a infra-estruturauniversitáriaecompreendem:
I–ONúcleodeProcessamentodeDados;
II–ONúcleodeDocumentação;
III–ACoordenaçãodeEducaçãoFísicaeDesportos;e
IV–AImprensaUniversitária.
Art. 18. Os órgãos suplementares, diretamente subordinados ao Reitor, cujas atribuições,organização e funcionamento serão fixados em normas regimentais a serem aprovadas peloConselho Universitário, são harmônicos e independentes entre si, integram a infraestruturauniversitáriaecompreendem:(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV15/2011)
I–HospitalUniversitárioAntônioPedro;
II–SuperintendênciadeArquiteturaeEngenharia;
III–SuperintendênciadeComunicaçãoSocial;
IV–SuperintendênciadeTecnologiadaInformação;
V–PrefeituraUniversitária;
VI–CentrodeArteseCultura;2
VI–CentrodeArtesdaUFF;(NovaredaçãodecorrentedaPortaria45.237/2011)
VII–SuperintendênciadeDocumentação.
Parágrafoúnico.SãoobjetivosdosÓrgãosSuplementares:
a)prestarserviçosprofissionaisàUFFeaterceiros,comoobjetivodecoadjuvaremasunidadeseserviçosnaexecuçãopráticadoensinoedapesquisa;e
b) congregar técnicas próprias que se destinem ao desenvolvimento de programas de pesquisa,documentaçãoetreinamentofísicoeintelectualavançados.
TÍTULOIII
DAORGANIZAÇÃOADMINISTRATIVA
CAPÍTULOI
DAORGANIZAÇÃOSUPERIOR
2APortaria45.237,de21dejulhode2011,ratificouacriaçãodoCentro,denominando-oCentrodeArtesdaUFF–CEART.
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Art. 19. A Administração Superior da Universidade terá como órgãos deliberativos o ConselhoUniversitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; como órgão fiscalizador econômico-financeiro,oConselhodeCuradores;ecomoórgãoexecutivo,aReitoria.(NovaredaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)
SEÇÃOI
DOCONSELHOUNIVERSITÁRIO
Art. 20.OConselhoUniversitário, órgão supremodedeliberação coletiva daUFF, presididopeloReitor,seráintegrado:
I–peloVice-Reitor;
II–pelosEx-Reitoresenquantonoexercíciodomagistério;
III–pelosDiretoresdosCentrosUniversitários;(RevogadopelaResoluçãoCUV285/2008)
IV–peloDiretordecadaEscola,FaculdadeouInstituto;
V – pelos representantes dos professores dos Centros Universitários, em número de 4 (quatro),paracadacentro;
V-A–porrepresentaçãodocente,que,paramanteraproporcionalidadeprevistanalegislaçãoqueregulaamatéria,seráde:
a)5(cinco)representantestitulareserespectivossuplentes,decadaumadas4(quatro)áreasafinsde conhecimento, eleitos por seus pares, segundo as regras eleitorais vigentes; (RegulamentadopelaResoluçãoCUV285/2008)3
b) 3 (três) representantes da região de Volta Redonda e Angra dos Reis; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)
c) 2 (dois) representantes da região de Rio das Ostras e Nova Friburgo; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)
d) 1 (um) representante da região de Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua;(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
VI–pelosrepresentantesdosestudantesemnúmerocorrespondentea1/5 (umquinto)dototaldosmembrosdoconselho,indicadosnaformado§1ºdoartigo54;e
VII – por 4 (quatro) representantes da comunidade escolhidos pelos demais integrantes doConselho Universitário, sendo 2 (dois) eleitos entre pessoas que façam parte das classesprodutoras.
VIII – por 6 (seis) representantes dos servidores técnico-administrativos. (Regulamentado pelaDecisãoCUV53/2007)
§ 1º Os representantesmencionados nos itens V-A e VII terãomandatos de 2 (dois) anos, bemassimsuplentesqueossubstituirãonas faltasou impedimentos,ossucederãonocasodevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.(NovaredaçãodecorrentedaDecisãoCUV285/2008)
§1º-AParafinsdeescolhaderepresentantesdocentesnasregiõesdequetratamasalíneasb,ceddoincisoV-A,ficaestabelecidoquesedarápormeiodecandidaturadetitularesuplenteemchapaindependenteparacadavaga.(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)3Art.7ºdaResoluçãoCUV285/2008.
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§ 2ºOs representantesmencionados no itemVI terãomandatos de 1 (um) ano, permitida umarecondução,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasou impedimentoseossucederãonocasodevagaindicadosnamesmaocasião.
§ 3º Não haverá na composição do Conselho Universitário preponderância de professoresclassificadosemdeterminadonível.
§4ºA representação técnico-administrativa seráeleitadiretamentenabasedos servidores, comformaçãodechapas.(RegulamentadopelaDecisãoCUV54/2007)
a) A composição da representação técnico-administrativa será proporcional aos votos de cadachapa;(RegulamentadopelaDecisãoCUV54/2007)
b)AComissãoEleitoral serácompostapor05 (cinco)membros, sendo01 (um)membro indicadopelo CUV e 04 (quatro) eleitos na Assembléia Geral do SINTUFF; (Incluído pela Decisão CUV54/2007)
b) A Comissão Eleitoral será composta por 08 (oito)membros, sendo 01 (um)membro indicadopeloCUV,04(quatro)eleitosnaAssembleiaGeraldoSINTUFF,complementadapormais02(dois)representantes docentes do CUV e 01 (um) representante do corpo discente, também do CUV;(RedaçãodadapelaDecisãoCUV45/2008)
c)OscandidatosàComissãoEleitoraleàsvagasnosConselhosSuperiorespodemsersindicalizadosounão;(RegulamentadopelaDecisãoCUV54/2007)
d) O mandato dos conselheiros técnico-administrativos será de 2 (dois) anos com reconduçãomáximade1(um)mandatoconsecutivo.(RegulamentadopelaDecisãoCUV54/2007)
e) A eleiçãopara a representaçãodos técnicos-administrativos nos Conselhos Superiores seguirácomo norma, no que couber, o Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (RGCE).(RegulamentadopelaDecisãoCUV45/2008).
Art. 21. O Conselho Universitário dividir-se-á em Câmaras Especializadas, havendoobrigatoriamenteumadeOrçamentoeFinançaseoutradeLegislaçãoeNormas.
§1ºOregimentointernodoConselhoUniversitáriodisporásobreaordemdostrabalhosesobreacomposiçãoefuncionamentodasdiversasCâmaras.
§2ºOConselhoUniversitárioreunir-se-ámensalmenteduranteoanoletivoequandoconvocadoextraordinariamente pelo Presidente, sempre coma indicação domotivo, ou a requerimento de1/3(umterço)deseusmembros.
§3ºNafaltadoReitor,assessõesdoConselhoUniversitárioserãopresididaspeloVice-Reitor,enafaltadeste,peloConselheiroquehámaistemposejamembrodoConselhoUniversitário.
§ 4º O ConselhoUniversitário só funcionará com a presença damaioria de seusmembros, cujocomparecimento às sessões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividadeuniversitária.
§5ºOConselhoUniversitárioteráumasecretariaeórgãodeassessoramentotécnico,naformadoseuregimentointerno.
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§6º -OConselheiroperceberápor sessãoaque comparecer, a gratificaçãoporparticipaçãoemórgão de deliberação coletiva, fixada pelo Conselho Universitário de acordo com a legislaçãoprópria.(RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)4
§7º-Osintegrantesdascâmarasespecializadasaqueserefereesteartigo,perceberãoporsessãoaquecompareceremagratificaçãodoparágrafoanterior. (RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)
Art.22.SãoatribuiçõesdoConselhoUniversitário:
I – orientar a política educacional da Universidade dentro dos princípios e normas gerais dalegislaçãocompetente;
II–exercerajurisdiçãodesuaalçadanaUniversidade;
III–elaborarereformaroEstatutodaUFF,edeseuregimentointerno;
IV – aprovar o Regimento Geral da Universidade, encaminhando-o à apreciação do órgãocompetente;
V – aprovar os Regimentos do Centros Universitários, das Unidades Universitárias, dosDepartamentos, do Diretório Central dos Estudantes e dos diversos órgãos técnicos,administrativos,assistenciaiseculturais,integrantesdaUniversidade;
V–aprovarosRegimentosdasUnidadesUniversitárias,dosDepartamentos,doDiretórioCentraldosEstudantesedosdiversosórgãostécnicos,administrativos,assistenciaiseculturaisintegrantesdaUniversidade;(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/2008)
VI – eleger mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos de Ensino ePesquisaedeCuradores,a listade6(seis)nomesparaanomeaçãodoReitorpeloPresidentedaRepública;
VI–elegermedianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosdeEnsino,PesquisaeExtensãoedeCuradores,alistade3(três)nomesparaanomeaçãodoReitorpeloPresidentedaRepública;(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV35/2015)
VII – eleger mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos de Ensino ePesquisaedeCuradores,alistade6(seis)nomesparaanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública;
VII – eleger mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos de Ensino,PesquisaeExtensãoedeCuradores,alistade3(três)nomesparaanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública;(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV35/2015)
VIII–proporaquemdedireito, comaaprovaçãopelovoto secretode2/3 (dois terços)de seusmembros, em parecer fundamentado, a destituição do Reitor, antes de findar o prazo de seumandato;
IX–aprovaroorçamentodaUniversidade,porpropostaapresentadapelaReitoria,combasenosestudoselaboradosporseusórgãostécnicos;4AgratificaçãodeparticipaçãoemórgãodedeliberaçãocoletivaerareguladapeloDecreto55.090,de28denovembrode1964(quefazreferênciaaoDecreto52.413,de23deagostode1963),revogadopeloDecretode10demaiode1991.
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X–aprovaraaberturadecréditos,aconcessãodeprêmiospecuniários,acelebraçãodeconvêniosouacordosqueacarretemônusaUniversidadeeaaceitaçãodelegadosoudoações;
XI–julgarosbalançoseaprestaçãodecontasdaUniversidadeapóspronunciamentodoConselhodeCuradores;
XII– fixarasdiretrizes financeiraepatrimonialdaUniversidade,comvistasaoresguardodeseusinteressesinstitucionaiseàplenaconcretizaçãodesuafinalidade;
XIII – conferir, por iniciativa própria ou proposição de qualquer Unidade, os títulos de “DoutorHonorisCausa”,“ProfessorHonorisCausa”,e“ProfessorEmérito”,medianteovotofavoráveldenomínimo3/4(trêsquartos)dosconselheirospresentesàsessãodoConselhodaqualparticipemnomínimo3/4(trêsquartos)dosseusintegrantes;
XIV–fiscalizarocumprimentodalegislaçãoemvigoreapurarasresponsabilidadesdoReitor,seainfringir;
XV – decidir, em grau de recurso, sobre atos e decisões de qualquer órgão ou autoridade destaUniversidade,nahipótesedecontrariaremtextoslegais,doEstatutooudoRegimentoGeral;
XVI–deliberarsobremedidaspreventivasecorretivasdeatosqueenvolvamindisciplinacoletivanoâmbitodaUniversidade;
XVII – promover a criação e funcionamento de novos cursos, centros de treinamento eaperfeiçoamento,bemcomoincorporaroudesdobrarosjáexistentes;
XVIII–autorizaraalienaçãodebensmóveiseimóveis;
XIX–fixaragratificaçãoaserpagaaosmembrosdeórgãosdedeliberaçãocoletiva;(RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)
XX – aprovar a indicação, pelo Reitor, dos Diretores e Vice-Diretores dos Centros Universitários;(RevogadopelaResoluçãoCUV285/2008)
XXI–atualizaratabeladetaxaseemolumentosescolaresdaUniversidade;
XXII –opinaredeliberar sobreoutrasmatériasque lhe forematribuídas,bemcomosobre casosomissosnesteestatutoenosregimentosdosdemaisórgãosdaUniversidade;
XXIII–julgaraprestaçãodecontasdoDiretórioCentraldosEstudantes.
SEÇÃOII
DOCONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO
(NovaredaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)5
Art. 23. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão eminentemente técnico paracoordenação do ensino e da pesquisa na UFF, com funções deliberativas, autônomo em suacompetência,serápresididopeloReitoreintegrado:
I – pelos Diretores dos Centros Universitários; (Revogado em decorrência da Resolução CUV285/2008)
II –pelos representantesdosprofessoresdosCentrosUniversitários, emnúmerode1 (um)paracadaCentro;(RevogadoemdecorrênciadaResoluçãoCUV285/2008)
5MudançadenomenclaturadoantigoConselhodeEnsinoePesquisa.
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II-A–porrepresentaçãodocente,que,paramanteraproporcionalidadeprevistanalegislaçãoqueregulaamatéria,seráde:
a) 2 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes para cada uma das 4 (quatro) áreasafinsdeconhecimento,eleitosporseuspares;(RegulamentadopelaResoluçãoCUV285/2008)6;b) 1 (um) representante da região de Volta Redonda e Angra dos Reis; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)c) 1 (um) representante da região de Rio das Ostras e Nova Friburgo; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)d) 1 (um) representante da região de Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua;(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
III – por 2 (dois) representantes da comunidade escolhidos pelo ConselhoUniversitário, sendo 1(um)profissional de nível superior de notável saber em sua especialidade e, outro,membrodasclassesprodutoras;
IV–pelosrepresentantesdosestudantesemnúmerocorrespondentea1/5(umquinto)dototaldemembrosdoConselho,indicadosnaformado§1ºdoartigo54;e
V–pelosPró-Reitores;
VI – por 2 (dois) representantes dos servidores técnicos-administrativos. (Regulamentado pelaDecisãoCUV97/2015)
Parágrafo único.§ 1º Os integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, desde quemembros do corpo docente, dele participarão de modo que não subsista a preponderância deprofessores classificadosemdeterminadonível. (RenumeradoemdecorrênciadaResoluçãoCUV42/2013)
§2ºParafinsdeescolhaderepresentantesdocentesnasregiõesdequetratamasalíneasb,ceddoincisoII-A,ficaestabelecidoquesedarápormeiodecandidaturadetitularesuplenteemchapaindependenteparacadavaga.(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
Art.24.OConselhodeEnsino,PesquisaeExtensãodividir-se-áemtrêsCâmarasespecializadas:
I–CâmaradeEnsino;
II–CâmaradePesquisaePós-Graduação;e
III–CâmaradeExtensãoeIntegraçãoComunitária.
Art. 25. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á quinzenalmente durante o anoletivo e sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente, ou a requerimento damaioriadeseusmembroscomindicaçãodomotivo.
§1ºOReitoréoPresidentenatodoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão.
§2ºOConselhodeEnsino,PesquisaeExtensãosófuncionarácomapresençadamaioriadeseusmembros, cujo comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualqueroutraatividadeuniversitária.
§3º-OsintegrantesdoConselhodeEnsinoePesquisaperceberãoporsessãoaquecompareceremgratificaçãopelaparticipaçãoemórgãodedeliberaçãocoletiva,fixadapeloConselhoUniversitário,deacordocomalegislaçãoprópria.(RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)
6Art.8ºdaResoluçãoCUV285/2008.
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
Versão concluída em 20 de dezembro de 2016
GT-ESTATUTO - Portarias 54.644, de 28/09/2015, e 56.174, de 29/04/2016 17
§ 4º - Os integrantes das Câmaras especializadas perceberão por sessão a que comparecerem agratificaçãodoparágrafoanterior.(RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)
§5ºOsrepresentantesmencionadosnositensIIenoitemIIIdoart.23terãomandatosde2(dois)anos,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãonocasodevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.
§5ºOsrepresentantesmencionadosnositensII-AeIIIdoart.23terãomandatosde2(dois)anos,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãonocasodevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/2008)
§ 6º Os representantes mencionados no item IV do art. 23 terão mandatos de 1 (um) ano,permitidaumarecondução,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãonocasodevagaeserãoindicadosnamesmaocasião.
§7ºOmandatodosconselheiros técnicos-administrativosseráde2 (dois)anos. (RegulamentadopelaDecisãoCUV110/2015)
Art.26.SãoatribuiçõesdoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão:
I–coordenarefiscalizarasatividadesemtodosossetoresdeensinoepesquisadaUniversidade;
II–aprovarorelacionamentodosestudosbásicosentresiedestescomaaplicaçãoeapesquisa,evitandoatividadesconcorrenteseconflitosdeatribuições;
III – formular as diretrizes gerais do ensino, da pesquisa e da extensão a serem adotados pelaUniversidade;
IV–aprovarmedidasdestinadasasolucionarquestõesdenaturezapedagógica;
V–acompanharaexecuçãodapolíticaeducacionaldaUniversidadepropondomedidasquejulgarnecessáriasaseuaperfeiçoamentoedesenvolvimento;
VI–elaborarereformaroseupróprioRegimento;
VII – exercer as demais incumbências que lhe forem conferidas no Regimento Geral daUniversidade;
VIII – aprovar convênios de interesse do ensino e da pesquisa, quenão impliquememdespesasparaaUniversidade;
IX–traçarnormasparaosconcursosdehabilitaçãodopessoaldocenteediscenteparaingressonaUniversidade;
X–estabelecerocalendárioescolardoscursosmantidospelaUniversidade;
XI–apreciar,mediantepropostadosConselhosdosCentrosUniversitáriosacriação,agregaçãoeincorporação de cursos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário nos termos dalegislaçãoaplicável;
XI–apreciar,mediantepropostadosColegiadosdeUnidadeacriação,agregaçãoeincorporaçãodecursos, para posterior aprovação pelo ConselhoUniversitário nos termos da legislação aplicável;(RegulamentadopelaResoluçãoCUV285/2008)
XII–pronunciar-sesobreadistribuiçãodopessoaldocente;
XIII–eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitáriosedeCuradores,alistade6(seis)nomesparanomeaçãodoReitorpeloPresidentedaRepública;e
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XIII–eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitáriosedeCuradores,a listade3(três)nomesparanomeaçãodoReitorpeloPresidentedaRepública;e(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
XIV-eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitáriosedeCuradores,alistade6(seis)nomesparanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública.
XIV–eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitáriosedeCuradores,alistade3(três)nomesparanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública.(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
SEÇÃOIII
DOCONSELHODECURADORES
Art.27.OConselhodeCuradores,órgãodefiscalizaçãoeconômico-financeira,seráintegrado:
I–peloPresidentedaCâmaradeOrçamentoeFinançasdoConselhoUniversitário;
II-porrepresentantesdeProfessoresdosCentrosUniversitários,emnúmerode1(um)paracadaCentro;
II-A–porrepresentaçãodocente,cujasvagasserãopreenchidaspor:
a) 2 (dois) titulares e respectivos suplentes para cada uma das 4 (quatro) áreas afins doconhecimento,eleitosporseusparessegundoas regraseleitoraisvigentes. (RegulamentadopelaResoluçãoCUV285/2008)7
b) 1 (um) representante da região de Volta Redonda e Angra dos Reis; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)c) 1 (um) representante da região de Rio das Ostras e Nova Friburgo; (Regulamentado pelaResoluçãoCUV42/2013)d) 1 (um) representante da região de Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua;(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
III–por1(um)representantedacomunidade,escolhidopeloConselhoUniversitário;
IV–por1(um)representantedoMinistériodaEducaçãoeCultura;e(NovaredaçãodecorrentedaLei9.649/1998)
V–pelosrepresentantesdosestudantesemnúmeroquecorrespondaa1/5(umquinto)dototaldosmembrosdoConselho,indicadosnaformado§1ºdoartigo54;
VI–por1(um)representantedosservidorestécnico-administrativos.(RegulamentadopelaDecisãoCUV110/2015)
§1ºOsrepresentantesmencionadosnositensII-AeIIIterãomandatosde2(dois)anos,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãonoscasosdevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
§1º-AParafinsdeescolhaderepresentantesdocentesnasregiõesdequetratamasalíneasb,ceddoincisoII-A,ficaestabelecidoquesedarápormeiodecandidaturadetitularesuplenteemchapaindependenteparacadavaga.(RegulamentadopelaResoluçãoCUV42/2013)
7Art.9ºdaResoluçãoCUV285/2008.
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§ 2º Os representantesmencionados no item V terãomandatos de 1 (um) ano, permitida umarecondução, bemassim suplentes que os substituirão nas faltas ou impedimentos, os sucederãonoscasosdevagaseserãoindicadosnamesmaocasião.
§2º-AO representantemencionadono itemVI terámandatode2 (dois)anos.8 (RegulamentadopelaDecisãoCUV110/2015)
§ 3º Subordinada ao Conselho de Curadores haverá uma auditoria técnica de funcionamentopermanenteeatribuiçõesdefinidasemregimentopróprio.
Art. 28. O Presidente da Câmara deOrçamento e Finanças é o presidente nato do Conselho deCuradores.
§1ºOConselhodeCuradoressó funcionarácomapresençadamaioriadosseusmembros,cujocomparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividadeuniversitária,excetoasqueserelacionemcomatribuiçõesdoConselhoUniversitário.
§ 2º - Os membros do Conselho de Curadores perceberão, por sessão a que comparecerem,gratificaçãopelaparticipaçãoemórgãodedeliberaçãocoletiva,fixadapeloConselhoUniversitário,deacordocomalegislaçãoprópria.(RevogadoemdecorrênciadoDecretode10demaiode1991)
Art.29.SãoatribuiçõesdoConselhodeCuradores:
I–pronunciar-sesobreapropostaorçamentária;
II–emitirparecersobreaberturadecrédito;
III – fiscalizar a execução orçamentária, conforme atribuições definidas no Regimento Geral daUniversidadeeemseuregimentopróprio;
IV–pronunciar-seconclusivamentesobreosbalançoseaprestaçãodecontasdaUniversidade;
V-eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitárioedeEnsino e Pesquisa, a lista de 6 (seis) nomes para a nomeação do Reitor pelo Presidente daRepública;e
V–eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitárioedeEnsino,PesquisaeExtensão,a listade3(três)nomesparaanomeaçãodoReitorpeloPresidentedaRepública;e(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
VI-eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitárioedeEnsinoePesquisa,alistatríplicecom6(seis)nomesparanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública.
VI–eleger,medianteescrutíniosecreto,emreuniãoconjuntacomosConselhosUniversitárioedeEnsino,PesquisaeExtensão,alistatríplicecom3(três)nomesparanomeaçãodoVice-ReitorpeloPresidentedaRepública.(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
SEÇÃOIV
DAREITORIA
Art. 30.AReitoria, órgão central executivodirigidopeloReitor, fiscaliza e superintende todas asatividadesdaUniversidade.
§1ºAReitoriateráumaestruturaadministrativaprópria,definidaemseuregimento.8NaDecisão110/2015nãohámençãoàrecondução,quehánaDecisão54/2007.
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§ 2º -Junto à Reitoria, funcionarão as Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, deExtensão, de Planejamento e de Assuntos Acadêmicos, as quais exercerão atribuições decoordenação e supervisão, como órgãos centrais dos respectivos sistemas, cujos titulares serãodesignadospeloReitor.(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV78/2009)
§2ºJuntoàReitoriafuncionarãoasPró-ReitoriasdePesquisa,Pós-GraduaçãoeInovação–PROPPI,deExtensão–PROEX,dePlanejamento–PROPLAN,deGraduação–PROGRAD,deAdministração–PROAD,deGestãodePessoas–PROGEPEedeAssuntosEstudantis–PROAES,asquaisexercerãoatribuições de coordenação e supervisão, como órgãos centrais dos respectivos sistemas, cujostitularesserãodesignadospeloReitor.(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV15/2011).
Art. 31. O Reitor, bem como o Vice-Reitor que o coadjuvará em caráter permanente, terãomandatode4(quatro)anos,vedadaareconduçãoimediata.
Art. 31. O Reitor, bem como o Vice-Reitor que o coadjuvará em caráter permanente, terãomandatode4(quatro)anos,sendopermitidaumareconduçãoaomesmocargo.(RegulamentadopelaLei9.192/1995)
§ 1ºoO Reitor, através de ato formal, especificará outras atribuições que serão desempenhadaspeloVice-Reitor.
§ 2ºOVice-Reitor será substituídoem suas faltasou impedimentos, peloprofessorquehámaistemposejamembrodoConselhoUniversitário.
Art.32.SãoAtribuiçõesdoReitor:
I–administraraUniversidade,representando-aemjuízoouforadele;
II–convocarepresidirasreuniõesdoConselhoUniversitárioedoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão, e presidir a todas as reuniões da Universidade a que comparecer; (Nova redaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)
III–assinarosdiplomasconferidospelauniversidade;
IV–organizarosplanosanuaisdetrabalhodaReitoria;
V – inspecionar, pessoalmente, as diversas atividades administrativas, culturais e sociais daUniversidade, dando conhecimento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao ConselhoUniversitário das irregularidades verificadas, propondo as providências julgadas convenientes;(NovaredaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)
VI – nomear, admitir, designar, empossar, lotar, remover, transferir, licenciar, punir, exonerar,demitir,dispensaredestituirservidores;
VII - dar posse aos Diretores dos Centros Universitários em sessão solene, perante o colegiadocorrespondente;(RevogadopelaResoluçãoCUV285/2008)
VIII–submeteraoConselhoUniversitário,noprazolegal,oprojetodeorçamentoanual,bemcomoa prestação de contas e o balanço da Universidade, após pronunciamento do Conselho deCuradores;
IX – encaminhar às autoridades competentes o orçamento anual e o relatório geral daUniversidade;
X–exerceropoderdisciplinarnaformadalegislaçãovigentedesteEstatuto;
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XI – desempenhar as demais atividades não especificadas neste artigo, mas inerentes às suasfunções;
XII–nomearosChefeseSubchefesdeDepartamento;
XIII–zelarpelamanutençãodaordemedadisciplinanaUFF;
XIV–proporaoConselhoUniversitárioaaprovaçãodeacordoseconvênio;
XV–proporaoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensãoaaprovaçãodeacordoseconvêniosdeinteressedoensino,dapesquisaedaextensão;e(RedaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)
XVI – supervisionar toda e qualquer reestruturação da Universidade, ouvido o ConselhoUniversitário.
§1ºOReitorpoderádelegarcompetênciaaosseusauxiliaresimediatos,nostermosdalegislaçãovigente,definindoexpressamenteoslimitesdessadelegação,atravésdePortaria.
§2ºOReitorusaránassolenidadesuniversitáriasvestestalares,comdistintivosdeseucargo.
§3ºOReitorconvocará,noprazomáximode10(dez)dias,oConselhoUniversitárioouoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensãoparadeliberarsobreimpugnaçãoqueaponhaaresoluçõesdessesconselhos a qual, pelo voto de dois terços dosmembros dos respectivos Conselhos, poderá serrejeitada.(NovaredaçãodecorrentedaDecisãoCUV35/2015)
CAPÍTULOII
DAADMINISTRAÇÃOEXECUTIVA
Art. 33 - Os órgãos da administração executiva integram-se, fundamentalmente, nos seguintesDepartamentos:
I-DepartamentodeServiçosGerais;
II-DepartamentodePessoal;
III-DepartamentodeContabilidadeeFinanças;
IV-DepartamentodeAdministraçãoEscolar;
V-DepartamentodeDifusãoCultural;
VI-DepartamentodeAssistênciaSocial.
Parágrafo único - Os Departamentos, referidos neste artigo, são órgãos, sob responsabilidadedireta dos respectivos diretores, de livre escolha do Reitor, e se incumbem da execução dasatividadesquelhessãopeculiares,discriminadasnoRegimentoGeral.
Art. 33. Os órgãos da administração executiva integram-se fundamentalmente, nos seguintesDepartamentos:(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV15/2011)
I–DepartamentodeAdministraçãoEscolar;
II–ColégioUniversitário;9
III–LaboratórioRodolfoAlbino10;
9ColégioUniversitárioGeraldoReis,criadopelaDecisãoCUV36/2007.10LaboratórioUniversitárioRodolphoAlbino,conformeconstavanoart.67desteEstatuto.
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IV–EscoladeExtensão;
V–DepartamentodeContabilidadeeFinanças;
VI–DepartamentodeAdministraçãodePessoal;
VII–GráficadaUFF;
VIII–EditoradaUFF;
IX–AgênciadeInovação–AGIR;
Parágrafo único. Os Departamentos, referidos nesse artigo, serão órgãos, sob responsabilidadedireta dos respectivos diretores, de livre escolha do Reitor, vinculados às Pró-Reitorias e seincumbemdaexecuçãodasatividadesquelhessãopeculiares,discriminadasnoRegimentoGeral.(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV15/2011)
TÍTULOIV
DAINFRAESTRUTURAADMINISTRATIVA
CAPÍTULOI
DOSCONSELHOSDOSCENTROSUNIVERSITÁRIOS
(RevogadopelaResoluçãoCUV285/2008)
Art. 34 - Os Conselhos dos Centros Universitários, presididos pelos Diretores destes, serãoconstituídos:
I-pelosDiretoresdasUnidadesUniversitárias;
II-porumrepresentante,indicadopelocorpodocentedecadaUnidadeUniversitária;e
III-pelosrepresentantesdosestudantesemnúmerode1/5(umquinto)dototaldosmembrosdoColegiado,indicadosnaformado§1ºdoartigo54.
§ 1º - Os representantesmencionados no item II terãomandatos de 2 (dois) anos, bem assim,suplentesqueossubstituirãonasfaltasou impedimentos,ossucederãoemcasodevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.
§2º -Os representantesmencionadosno item III terãomandatosde1 (um)ano,permitidaumarecondução,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãoemcasodevagaeserãoindicadosnamesmaocasião.
Art.35-SãoatribuiçõesdoConselhodecadaCentroUniversitário:
I-aprovarosrelacionamentosdosestudosbásicosentresi,osdestescomaaplicaçãoeapesquisa,evitandoatividadesconcorrenteseconflitosdeatribuiçõesnasáreasrespectivas;
II-proporaoConselhodeEnsinoePesquisatodaequalqueralteraçãodecurrículo;
III - apresentar anualmente ao Conselho de Ensino e Pesquisa os planos de trabalho para odesenvolvimentodoensino,dapesquisaedaextensãonasáreasrespectivas;
IV - propor acordos e convênios para a realização de trabalhos pesquisa, prestação de serviçostécnicos,realizaçãodetrabalhosprofissionais,organizaçãodecursoseoutros;e
V-proporaoConselhoUniversitárioalteraçõesnoregimentorespectivo.
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CAPÍTULOII
DOCOLEGIADODASUNIDADESUNIVERSITÁRIAS
Art. 36. Os Colegiados das Unidades Universitárias, presididos pelos respectivos diretores, serãoconstituídos mediante eleição do corpo docente e indicação do corpo discente respectivos, econstarãode:
I – 10 (dez) representantes dos professores, de modo que não subsista, necessariamente, apreponderânciadaquelesclassificadosemdeterminadonível;e
II – representantes dos estudantes em número correspondente a 1/5 (um quinto) do total dosmembrosdoColegiadoindicadosnaformado§1ºdoartigo54.
III–representantesdosservidorestécnico-administrativosemnúmerocorrespondentea1/5(umquinto)dototaldosmembrosdoColegiado.(RegulamentadopelaDecisãoCUV025/2015)
§1º-CompeteaoColegiadodasUnidadesUniversitáriaselegermedianteescrutíniosecretoalistade6(seis)nomes,paranomeaçãodosrespectivosDiretoreseVice-Diretores.
§1ºCompeteaoColegiadodasUnidadesUniversitáriaselegermedianteescrutíniosecretoa listade3(três)nomes,paranomeaçãodosrespectivosDiretoreseVice-Diretores.(RegulamentadopeloDecreto1.916/1996)
§ 2º Os representantes mencionados no item I terão mandato de 2 (dois) anos, bem assimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasou impedimentos,ossucederãoemcasodevagaeserãoeleitosnamesmaocasião.
§3ºOsrepresentantesmencionadosnoitemIIterãomandatosde1(um)ano,permitidaumarecondução,bemassimsuplentesqueossubstituirãonasfaltasouimpedimentos,ossucederãoemcasodevagaeserãoindicadosnamesmaocasião.
Art.37.AsUnidadesUniversitáriasdeverãofixaremseusRegimentosasatribuiçõesconferidasaosrespectivosColegiados.
Art.37.SãoatribuiçõesdosColegiadosdeUnidade: (NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/200811)
I–aprovarosrelacionamentosdosestudosbásicosentresi,osdestescomaaplicaçãoeapesquisa,evitandoatividadesconcorrenteseconflitosdeatribuiçõesnasáreasrespectivas;
II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão toda e qualquer alteração de currículo;(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV35/2015)
III–apresentaranualmenteaoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensãoosplanosdetrabalhoparao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão nas áreas respectivas; (Nova redaçãodecorrentedaResoluçãoCUV35/2015)
IV – propor acordos e convênios para a realização de trabalhos pesquisa, prestação de serviçostécnicos,realizaçãodetrabalhosprofissionais,organizaçãodecursoseoutros;e
V–proporaoConselhoUniversitárioalteraçõesnoregimentorespectivo.
11Art.4ºdaResoluçãoCUV285/2008.
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TÍTULOV
DAORGANIZAÇÃODIDÁTICA
Art.38.AsatividadesdaUFF,asseguradaaplenautilizaçãodeseusrecursosmateriaisehumanos,consistem nos sistemas de ensino, da pesquisa e da extensão para transmissão e aplicação deconhecimentoseinvestigaçõescientíficas.
§ 1º A coordenação didática de cada curso ficará a cargo de um Colegiado, constituído derepresentantesdecadaDepartamentoqueparticipedorespectivoensino.
§ 2º O Colegiado de que trata o parágrafo anterior será presidido por um Coordenador, commandatode4(quatro)anos,vedadaareconduçãoimediata.
§ 2º O Colegiado de que trata o parágrafo anterior será presidido por um Coordenador, commandatode4(quatro)anos,sendopermitidaumareconduçãoaomesmocargo.(RegulamentadopelaLei9.192/1995)
§ 2º O Colegiado de que trata o parágrafo anterior será presidido por um Coordenador, commandatode4(quatro)anos.(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV285/2008)
§ 2º O Colegiado de que trata o parágrafo anterior será presidido por um Coordenador, commandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução eleitoral, por uma única vez. (Nova redaçãodecorrentedaResoluçãoCUV61/2012)
§3ºOCoordenador,nomeadopeloReitor,dentreosmembrosdoColegiado,serásubordinadoaoDiretordoCentroUniversitárioemqueselocalizeaáreadeensinocaracterísticadocurso.
§ 3º Os cursos de graduação e os cursos e programas de pós-graduação e suasrespectivascoordenaçõesnomeadaspeloReitor,serãovinculados,paratodososefeitos,àUnidadeUniversitáriaemqueselocalizeaáreadeconhecimentodocursoouprograma.(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV54/2005)
§ 3º Os Coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação serão eleitos pelos trêssegmentos integrantes dos respectivos cursos, nomeados pelo Reitor e serão subordinados aoDiretor daUnidadeUniversitária que sedie os respectivos cursos. (Redação dada pela ResoluçãoCUV285/2008)
§ 4º As atribuições do Colegiado e do Coordenador serão definidas no Regimento Geral daUniversidade.
§ 5º Os expedientes relativos aos Cursos interdisciplinares deverão, obrigatoriamente, e deimediato, tramitar por todas as Unidades neles envolvidas, através de suas direções e, nashipóteses cabíveis, de seus Colegiados de Unidade. (Parágrafo acrescido pela Resolução CUV54/2005)
Art.39.NaUFFserãoministradososseguintescursos:
I – de graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o segundo grau ouequivalenteetenhamsidoclassificadosemconcursovestibular;
II–depós-graduação,abertosàmatrículadecandidatosdiplomadosemcursodegraduação,quepreenchamascondiçõesprescritasemcadacaso;e
III–deextensãoeoutros,abertosacandidatosquesatisfaçamosrequisitosexigidos.
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
Versão concluída em 20 de dezembro de 2016
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§ 1º Além dos cursos correspondentes às profissões reguladas em lei, a Universidade poderáorganizar outros para atender às exigências de sua programação específica e fazer face àpeculiaridadesdomercadodetrabalhoregional.
§ 2º Os cursos profissionais, ministrados pela Universidade, poderão, de acordo com a áreaabrangida,apresentarmodalidadesdiferentes,afimdecorresponderemàsexigênciasdomercadodetrabalho.
§ 3º A Universidade poderá organizar cursos profissionais de curta duração, destinados aproporcionarhabilitaçãointermediáriadegrausuperior.
§ 4º A Universidade estenderá à comunidade, sob forma de cursos e serviços especiais, asatividadesdeensinoeosresultadosdaspesquisasrealizadas.
§5ºOconcursovestibularabrangeráosconhecimentoscomunsàsdiversasformasdeeducaçãodosegundograu,semultrapassaresteníveldecomplexidadeparaavaliaraformaçãorecebidapeloscandidatosesuaaptidãointelectualparaestudossuperiores.
§6ºOsestudosprofissionaisdegraduaçãoserãosempreprecedidosdeumprimeirociclo,comumatodososcursosougruposdecursosafins,comasseguintesfunções:
a)correçãodeinsuficiênciasevidenciadaspeloconcursodevestibular,naformaçãodealunos;
b)orientaçãoparaaescolhaprofissional;e
c)realizaçãodeestudosbásicosparaciclosulteriores.
§ 7ºNos cursos quehabilitemàobtençãodediplomas capazes de assegurar capacitaçãoparaoexercício profissional, serão observados a duração e currículo mínimo fixados pelo ConselhoFederaldeEducação.
§ 7ºNos cursos quehabilitemàobtençãodediplomas capazes de assegurar capacitaçãoparaoexercício profissional, serão observados a duração e currículo mínimo fixados pelo ConselhoNacionaldeEducação.(NovaredaçãodecorrentedaLei9.131/1995)
§8ºORegimentoGeraldaUFFregularáosaspectoscomunsdoregimedidáticodoscursos.
TÍTULOVI
DOPESSOAL
Art.40.OpessoaldaUFFclassifica-seemdocente,técnicoeadministrativo.
Art.41.OpessoaldaUFFserádistribuídonasseguintescategorias:
I–ocupantesdecargospúblicos,investidosnaformadaLei;e
II - contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. (Regulamentado pela Lei8.112/1990)
Art.42.HaveránaUniversidadecomissãopermanenteincumbidadeexecutarapolíticadepessoaldocente, de acordo comasnormasestabelecidaspeloConselhodeEnsino, Pesquisa e Extensão.(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV35/2015).
Art. 42-A. Haverá na Universidade comissão permanente com a finalidade de acompanhar,orientar, fiscalizar e avaliar apolíticadepessoal técnico-administrativo. (Regulamentadopela Lei11.091/2005)
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
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Art. 43. O corpo docente da UFF será constituído pelo pessoal que nela exercer atividade demagistério.
§1ºEntendem-seporatividadesdemagistério:
a)aspertinentesàpesquisaeaoensino,quevisemàprodução,ampliaçãoetransmissãodosaber;
b) as que estendam à comunidade sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades deensinoeosresultadosdapesquisa;e
c)asinerentesàdireçãoouassessoramentoexercidasporprofessoresnaprópriainstituição,ouemórgãodoMinistériodaEducaçãoeCultura.(NovaredaçãodecorrentedaLei9.649/1998)
§2ºSãoprivativasdosintegrantesdacarreiradomagistériosuperiorasfunçõesdaadministraçãoacadêmica,excetoaquelascompreendidasnasáreasdeplanejamentoouequivalente,depessoal,definançasoudeserviçosgerais.
Art.44.OcorpodocentedaUFFseráconstituído:12
I–pelosintegrantesdacarreirademagistériosuperior;
I-A – pelos ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo, de nível superior, de ProfessorTitular-LivredoMagistérioSuperior;(InclusãodecorrentedaLei12.772/2012)
II–pelosintegrantesdacarreiradomagistériode1ºe2ºgraus;e
II – pelos integrantes da carreira doMagistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; (NovaredaçãodecorrentedaLei12.772/2012)
II-A – Pelos ocupantes do cargo isolado de provimento efetivo, de nível superior, de ProfessorTitular-LivredoEnsinoBásico,TécnicoeTecnológico;(InclusãodecorrentedaLei12.772/2012)
III – pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.(NovaredaçãodecorrentedaLei12.772/2012)
§1ºAcarreiradomagistériosuperiorseráintegradapelasseguintesclasses:
a)ProfessorTitular;
b)ProfessorAdjunto;
c)ProfessorAssistente;e
d)ProfessorAuxiliar.
§1ºACarreiradeMagistérioSuperioréestruturadaemclassesA,B,C,DeE.(RegulamentadopelaLei12.772/2012,comasalteraçõesdaLei12.863/2013)
§ 1º-A As classes da Carreira deMagistério Superior receberão as seguintes denominações deacordo com a titulação do ocupante do cargo: (Regulamentado pela Lei 12.772/2012, com asalteraçõesdaLei12.863/2013)
I-ClasseA,comasdenominaçõesde:
a)ProfessorAdjuntoA,seportadordotítulodedoutor;
b)ProfessorAssistenteA,seportadordotítulodemestre;ou
12Compatibilizaçãocomalegislação:Lei12.772/2012e,paraprof.Visitante,Lei8.745/1993.
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
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c)ProfessorAuxiliar,segraduadoouportadordetítulodeespecialista;
II-ClasseB,comadenominaçãodeProfessorAssistente;
III-ClasseC,comadenominaçãodeProfessorAdjunto;
IV-ClasseD,comadenominaçãodeProfessorAssociado;
V-ClasseE,comadenominaçãodeProfessorTitular.
§ 2º O Professor Visitante será pessoa de reconhecido renome, admitido após manifestaçãofavoráveldoConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão,paraatenderoprogramaespecialdoensinooupesquisaeteráretribuiçãofixadaàvistadesuaqualificaçãoeexperiência.
§ 3º São atribuições do corpo docente da UFF as atividades de ensino, pesquisa e extensãoconstantesdosplanosdetrabalhoda instituição,bemcomoasdeadministraçãouniversitáriaouescolar.
Art. 45. As atividades não especificamente relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensãoserãodesempenhadaspelopessoaltécnicoeadministrativo.
Art. 46.Aadmissãodepessoalparaa carreiradomagistério se farápormeiodehabilitaçãoemconcursopúblicodetítuloseprovas.
§1ºSeráadmitidoo ingressonaclassedeProfessorAdjunto,mediante seleçãopor títulos,paraatenderaprogramasespeciaisdeensinoepesquisa,exigindo-sedoscandidatosograudedoutorouotítulodelivredocente.
§ 2º Para a inscrição nos concursos públicos para a admissão nas classes de Professor Auxiliar,ProfessorAssistenteeProfessorAdjuntoserãoexigidas,nomínimo, títulodegraduação,mestre,doutoroulivredocente,respectivamente.
§ 3º Poderão inscrever-se em concursopúblicopara a classedeProfessor Titular o ocupantedecargoouempregodeProfessorAdjuntoeminstituiçãofederalautárquicadeensinosuperior,bemcomoaspessoasdenotóriosaberreconhecidopeloConselhodeEnsino,PesquisaeExtensão.
Art.46.O ingressonaCarreiradeMagistérioSuperiorocorrerámedianteaprovaçãoemconcursopúblicode títuloseprovas,nos termosda legislaçãoespecífica. (Nova redaçãodecorrentedaLei12.772/2012,comasalteraçõesdaLei12.863/2013)
Art.47.Aspenasaqueestãosujeitasopessoaldocente,técnicoeadministrativosãoasseguintes:repreensão,suspensão,demissão,oudispensa.
§1ºEmsetratandodepessoaldocente,aspenasderepreensãoesuspensãoserãoaplicadaspelosrespectivos chefes de departamento, ou pelo Diretor da Unidade, ou pelo Diretor do CentroUniversitário.
Art. 47. O pessoal docente, técnico e administrativo está sujeito às penalidades disciplinaresaplicáveis,naformadalegislação.(NovaredaçãodecorrentedaLei8.112/1990)
§1ºEmsetratandodepessoaldocente,aspenasderepreensãoesuspensãoserãoaplicadaspelosrespectivos chefes de departamento, ou pelo Diretor da Unidade. (Nova redação decorrente daResoluçãoCUV285/2008)
§2ºAspenasdedemissãooudispensaemsetratandodepessoaldocente,serãoaplicadaspeloReitoredependerãodaaprovaçãodoplenáriodoDepartamentoaqueestejavinculadoodocente,
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
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ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente e assegurados os direitos de defesa e derecurso.
TÍTULOVII
DOCORPODISCENTE
Art.48.OcorpodiscentedaUFF seráconstituídopelosalunos regularmentematriculadose terárepresentação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados, bem como nas comissõesinstituídas.
Art.49.Sãoórgãosdarepresentaçãoestudantil:
I–ODiretórioCentraldosEstudantes,deâmbitouniversitário;e
II–OsDiretóriosAcadêmicos,correspondentesaCursosdeGraduaçãoedePós-Graduação.
§ 1º Aos Diretórios é vedada a participação ou representação em entidades alheias a estaUniversidade.
§2ºOsalunos, regularmentematriculadosemcursosdegraduaçãoministrados forada sededaUniversidade, organizar-se-ão em Diretórios de âmbito local, com prerrogativas idênticas às dosdiretóriosreferidosnoitemII,desteartigo,mantidasasrespectivascorrespondências.
§ 3º Compete ao Conselho Universitário a aprovação do Regimento do Diretório Central dosEstudantes e aos Conselhos dos Centros Universitários, as dos Diretórios Acadêmicos, quecorrespondamaoscursosquelhesejamvinculados.
§ 3º Compete ao Conselho Universitário a aprovação do Regimento do Diretório Central dosEstudantes e aos Colegiados de Unidade, as dos Diretórios Acadêmicos, que correspondam aoscursosquelhesejamvinculados.(RegulamentadopelaResoluçãoCUV285/2008)
§4ºOmandatodadiretoriadoDiretórioCentraldosEstudantesedosDiretóriosAcadêmicosseráde1(um)ano.
§5ºÉvedadooexercícioconcomitantedamesmarepresentaçãoestudantilemmaisdeumórgãocolegiado.
Art. 50. Aos alunos que, demonstrado efetivo aproveitamento escolar, provarem falta ouinsuficiênciade recursos financeiros, serão fornecidasbolsasdeestudo,namedidada respectivaprevisãoorçamentária.
Art.51.OsregimentosdoDiretórioCentraldosEstudantesedosDiretóriosAcadêmicosdisporãosobresuaconstituição,finalidade,elegibilidade,direitosedeveresdeseusmembros,assimcomosobreacompetênciadarepresentação.
Art.52.AUniversidadecriaráfunçõesdemonitorparaosalunosdoscursosdegraduaçãoquesesubmeteremaprovasespecíficas,nasquaisdemonstremcapacidadeparadesempenharatividadestécnico-didáticasdedeterminadadisciplina.
Parágrafo único. As funções demonitor serão remuneradas e consideradas título para posterioringressonacarreirademagistérioSuperior.13
13O Conselho de Ensino e Pesquisa, pela Resolução 297/2015 (publicada no BS-UFF 105, de 28/07/2015),aprovou o exercício da Monitoria Voluntária no âmbito do Programa de Monitoria da UFF. A monitoria
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Compilação do Estatuto da UFF incorporando as alterações decorrentes de legislação federal, e de Decisões e Resoluções do Conselho Universitário
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Art.53.Nasinfraçõesdisciplinaresserãoconsideradasasaçõescontra:
I – A integridade física e moral da pessoa e o exercício pela mesma de funções pedagógicas,científicaseadministrativas;e
II–Opatrimôniomoral,científico,culturalemateriallesado.
§1ºSãosançõesdisciplinares:
a)advertênciaverbal;
b)repreensão;
c)suspensão;e
d)desligamento.
§2ºNaaplicaçãodassançõesdisciplinares,serãoconsideradososseguinteselementos:
a)primariedadedoinfrator;
b)doloouculpa;
c)valoreutilidadedosbensatingidos;e
d)graudaautoridadeofendida.
§3ºAaplicaçãodesançãoqueimpliquenoafastamentodasatividadesacadêmicasseráprecedidadeinquérito,noqualseráasseguradoodireitodedefesa.
§4ºAsançãoaplicadaadiscentenãoconstarádoseuhistóricoescolar.
§ 5º As sanções disciplinares serão anotadas, apenas, com a finalidade de ser reconhecida areincidênciadopunido.
§ 6º Será cancelada a anotação a que se refere o parágrafo anterior, relativamente às sançõesprevistasnasletrasaeb,do§1ºdoart.53,senoprazode1(um)ano,acontardapunição,nãohouverreincidência.
§7º-CompeteaosDiretoresdasUnidadesUniversitáriase,noscasosespeciaisdeCursosligadosdiretamente aos Centros, aos Diretores destes, a aplicação das penas de advertência verbal,repreensãoesuspensãoaté30(trinta)dias,nasfaltascometidasnassuasáreas.
§ 7º - Compete aosDiretores dasUnidadesUniversitárias, nos casos especiais de Cursos ligadosdiretamente aos Centros e aos Diretores destes, a aplicação das penas de advertência verbal,repreensãoesuspensãoaté30 (trinta)dias,nas faltascometidasnassuasáreas. (RedaçãodadapelaResolução54/2005).
§ 7º Compete aos Diretores das Unidades Universitárias a aplicação das penas de advertênciaverbal, repreensão e suspensão até 30 (trinta) dias, nas faltas cometidas nas suas áreas. (NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/2008)
§8ºA iniciativadaapuraçãodafaltacompeteàsautoridadesmencionadasnoparágrafoanteriorouaosChefesdeDepartamentoouCoordenadoresdeCursos.
voluntária foi regulamentada pela Comissão deMonitoria da Pró-Reitoria de Graduação, na Instrução deServiço05,de16/11/2015.
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§9ºCompeteoriginariamenteaoReitoraaplicaçãodaspenasdeadvertênciaverbal, repreensãoou suspensão até 30 (trinta) dias, desde que cometidas em sua área de atuação imediata, eorigináriaeprivativamenteasdesuspensãopormaisde30(trinta)diasededesligamento.
§10 -DassançõesdisciplinaresaplicadaspelosDiretoresdeUnidadesedeCentroscaberecurso,respectivamente,aoColegiadodaUnidadeeaoConselhodoCentro.
§a10.DassançõesdisciplinaresaplicadaspelosDiretoresdeUnidadescaberecursoaoColegiadodaUnidade.(NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/2008)
§11.DassançõesaplicadaspeloReitorcaberárecursoaoConselhoUniversitário.
§12DasdecisõesdosColegiadosdeUnidadeedosConselhosdosCentroscaberá recursoparaoConselhoUniversitário,nahipótesedeinfringênciadetextoslegais,doEstatutooudoRegimentoGeral.
§ 12. Das decisões dos Colegiados deUnidade caberá recurso para o ConselhoUniversitário, nahipótesedeinfringênciadetextoslegais,doEstatutooudoRegimentoGeral.(RedaçãodadapelaResoluçãoCUV285/2008)
§13.Aaplicaçãodaspenasdesuspensãoedesligamentoseráprecedidadeinquérito,realizadoporComissão de 5 (cinco) membros, especialmente designada pela autoridade competente paraaplicaçãodasanção,comaparticipação,obrigatória,de1(um)representanteestudantil.
Art. 54. A representação estudantil terá por objetivo promover a cooperação da comunidadeacadêmicaeoaprimoramentodainstituição,vedadasatividadesdenaturezapolítico-partidária.
§ 1º Caberá ao Diretório Central dos Estudantes e aos Diretórios Acadêmicos a indicação dasrepresentações estudantis perante os órgãos colegiados e comissões instituídas a elescorrespondentes.
§2ºAscomissões,referidasnoparágrafoanterior,sãoaquelascujasatribuiçõesserelacionemcomosistemadeensinoepesquisaoucominteressesestudantis.
§ 3º O mandato das representações estudantis perante os órgãos colegiados e comissõespermanenteseosdasDiretoriasdosDiretórios teráaduraçãomáximade1 (um)ano,permitidaumarecondução.
§4ºÉvedadooexercícioconcomitantedamesmarepresentaçãoestudantilemmaisdeumórgãocolegiado.
TÍTULOVIII
DOPATRIMÔNIOEDOREGIMEFINANCEIRO
CAPÍTULOI
DOPATRIMÔNIO
Art. 55. O patrimônio da UFF, administrado pelo Reitor com observância das condições legais,estatutáriaseregimentais,seráconstituídopor:
I–bensmóveis,imóveis,instalações,títulosedireitosincorporadosaoseuacervoporefeitodaLein.º3.848,de18dedezembrode1960,eLein.º3.958,de13desetembrode1961.
II – bens e direitos que lhe forem incorporados em virtude de Lei ou Decreto, bem como osoriundosdedoaçãooulegados;e
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III–bensedireitosqueadquirir.
CAPÍTULOII
DOSRECURSOSFINANCEIROS
Art.56.OsrecursosfinanceirosdaUFFserãoprovenientesde:
I–dotaçõesquelheforematribuídasnoorçamentodaUnião;
II–contribuiçõeseauxíliosquelheforemconcedidosporórgãosdaUnião;
III – contribuições e auxílios que lhe forem concedidos pelo Estado ouMunicípio, ou por órgãospúblicosestaduaisoumunicipais;
IV–doaçõesoulegadosquelheforemconcedidosporpessoasfísicasoujurídicas;
Va–areceitasdeaplicaçãodebensvalorespatrimoniais,deretribuiçãodeatividadesremuneradasebensdeprodução,detaxaseemolumentos,dealienaçãodebensmóveiseimóveisederendaseventuais;e
VI–empréstimosoufinanciamentosquelhesejamconcedidos.
Art.57.Astaxaseemolumentosescolares,cobradospelaUniversidade,serãofixadosemtabelasaprovadas pelo Conselho Universitário, ressalvadas as isenções para quantos provarem falta ouinsuficiênciaderecursosnaformadalegislaçãoemvigor.
Art.58.Serávedadaa retençãode renda,paraqualqueraplicação,porpartedequalquerórgão,Departamentos, Unidades Universitárias e Centros Universitários, devendo o produto de todaarrecadação ser recolhido à Tesouraria da Universidade e devidamente escriturado na ReceitaGeral.
Art.58.Serávedadaa retençãode renda,paraqualqueraplicação,porpartedequalquerórgão,DepartamentoseUnidadesUniversitárias,devendooprodutodetodaarrecadaçãoserrecolhidoàconta de recursos próprios da Universidade e devidamente estruturado na Receita Geral. (NovaredaçãodecorrentedaResoluçãoCUV285/2008)
§ 1º É permitido a qualquer órgão Universitário proceder, mediante autorização do Reitor, aarrecadações relativas a execução ou prestação de serviços ou atividades, desde que asimportâncias arrecadadas sejam recolhidas à tesouraria e contabilizadas na receita geral daUniversidade,obedecidasasdisposiçõesnormativasespecíficas.
§ 2ºAs rendasdequalquer serviçodaUniversidade Federal Fluminense, desdequeprevistas noorçamento,deverãoserutilizadasprioritariamentenosserviçosdequeprocedem,sujeitassempreàescrituraçãonaReceitaGeraleaocontroledosórgãoscompetentes.
CAPÍTULOIII
DOREGIMEFINANCEIRO
Art.59.OexercíciofinanceirodaUFFcoincidirácomoanocivil.
Art.60.OorçamentodaUFFseráuno.
Art.61.OprojetodeorçamentodaUFF,compreendendoareceitaeadespesa,depoisdeaprovadopelo Conselho Universitário será remetido ao Ministério da Educação e Cultura. (Nova redaçãodecorrentedaLei9.649/1998)
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Art.62.Nodecorrerdoexercíciofinanceiropoderãoserabertoscréditosadicionaisparaatenderaatividadesespecíficasnãocomputadasnoorçamentoouparasuplementaçãodedotações.
Parágrafo único. Os créditos especiais e extraordinários terão sua vigência fixada no ato de suaabertura.
Art.63.AReitoriapoderáassistir financeiramente integrantesdocorpodiscentequecomprovemabsolutanecessidade,deacordocomasdisponibilidadesorçamentáriaefinanceira.
Art.64.NaReitoriacentralizar-se-átodootrabalhodecontabilidadedareceitaedadespesa.
Art.65.OsórgãosdaUniversidade,ondesedesenvolvemasatividadeshospitalareseempresariais,terão gerência administrativa que consistirá, fundamentalmente, em contabilidade própria ecomissãodecompras,conformedispuseroRegimentoGeral,erespeitadaaaçãocorregedoradossetorescompetentesdaUniversidade.
Art.66.Acomprovaçãodosgastosse farános termosda legislaçãovigente,cabendoaoReitoramovimentaçãodascontase,emcasosespeciais,aosresponsáveisporsuprimentos.
TÍTULOIX
DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art.67.OEscritórioTécnicodoCampus,oServiçodePsicologiaAplicada,oHospitalUniversitárioAntônioPedro14,oNúcleoÁudioVisualeoLaboratórioUniversitárioRodolphoAlbino, incluem-seentre os órgãos previstos no Artigo 65 e equiparam-se aos órgãos suplementares para os finsprevistosnoparágrafoúnicodoart.18.
Art.67.OEscritórioTécnicodoCampus,oServiçodePsicologiaAplicada,15eoNúcleoÁudioVisual
incluem-seentreosórgãosprevistosnoArtigo65eequiparam-seaosórgãossuplementaresparaos fins previstos no parágrafo único do art. 18. (Nova redação decorrente da Resolução CUV15/2011)
Art. 67. O Escritório Técnico do Campus16 e o Núcleo Áudio Visual17 incluem-se entre os órgãosprevistosnoart.65eequiparam-seaosórgãossuplementaresparaosfinsprevistosnoparágrafoúnico do art. 18. (Regulamentado pela Resolução CUV 15/2011) (Nova redação decorrente daDecisãoCUV13/2014)
Art.68.OscasosomissosnesteEstatutoserãodirimidospeloConselhoUniversitário.
Art. 69. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Federal deEducação,emParecerhomologadopeloSenhorMinistrodeEstadodaEducaçãoeCultura.
Art. 69. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Nacional deEducação, em Parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação. (Nova redaçãodecorrentedasLeis9.131/1995e9.649/1998).
14OHUAPhaviasidodesvinculadodoCentrodeCiênciasMédicaspelaDecisãoCUV27/2007,emvirtudedoprocessodeextinçãodosCentrosUniversitários,queresultounaDecisão285/2008.15OSPAeravinculadoaoCentrodeEstudosGerais.Atualmente,estávinculadoaoInstitutodePsicologia,deacordocomaDecisãoCUV13/2014.16OETCeravinculadoaoGARefoiextintonoSIORGem05/11/2015peloproc.23069.008293/2015-79(Fonte:SIORG)17ONAVeravinculadoaoGARefoiextintonoSIORGem13/01/2016,peloproc.23069.008287/2015-11(Fonte:SIORG)