Grau de Transparência do Site da Câmara 2012-2013

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MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE JUNDIAÍ GRAU DE TRANSPARÊNCIA DO SITE DA CÂMARA 1 1. A TRAJETÓRIA DA AVALIAÇÃO.......................3 2. O MARCO DA LAI...........................................3 3. NOSSA REVISÃO METODOLÓGICA.................4 4. AVALIAÇÃO DE 20122013...........................10 5. REVISÃO DE 20092011...............................11 6. RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÃO...............12 GRAU DE TRANSPARÊNCIA DO SITE DA CÂMARA 2012 | 2013

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Avaliação cívica que mede o grau de transparência do site da Câmara Municipal de Jundiaí tomando por referência a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Transcript of Grau de Transparência do Site da Câmara 2012-2013

MOVIMENTO  VOTO  CONSCIENTE  JUNDIAÍ  GRAU  DE  TRANSPARÊNCIA  DO  SITE  DA  CÂMARA  

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 1. A  TRAJETÓRIA  DA  AVALIAÇÃO.......................3  2. O    MARCO  DA  LAI...........................................3  3. NOSSA  REVISÃO  METODOLÓGICA.................4  4. AVALIAÇÃO  DE  2012-­‐2013...........................10  5. REVISÃO  DE  2009-­‐2011...............................11  6. RECOMENDAÇÕES  E  CONCLUSÃO...............12  

 

GRAU DE TRANSPARÊNCIA

DO SITE DA CÂMARA

2012 | 2013

MOVIMENTO  VOTO  CONSCIENTE  JUNDIAÍ  GRAU  DE  TRANSPARÊNCIA  DO  SITE  DA  CÂMARA  

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AUTORIA

Alberto Matenhauer Urbinatti

Henrique Parra Parra Filho

Jean Lucas Macedo Fernandes

Patrícia Anette Schroeder Gonçalves

Thuany Teixeira de Figueiredo

REVISÃO

Patrícia Anette Schroeder Gonçalves

REFERÊNCIA

FERNANDES, J.; FIGUEIREDO, T., GONÇALVES, P.; PARRA FILHO; H. URBINATTI, A. Grau de

Transparência do Site da Câmara: 2012/2013. Jundiaí, Abril de 2014.

Disponível em: HTTP://www.votoconscientejundiai.com.br

Jundiaí,

Abril de 2014

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I. A TRAJETÓRIA DA AVALIAÇÃO

Em setembro de 2009, ocorreu o I Seminário Nacional sobre Controle Social, em Brasília – DF. Ali, o Movimento Voto Consciente participou ativamente e, com outros grupos, como a ONG Transparência Brasil, contribuiu para a seleção de 15 itens indicativos de informações que devem constar no site de uma Câmara Municipal, para garantir transparência ao legislativo. Após esse trabalho com outros coletivos, nós ampliamos a lista para 20 critérios e consolidamos um indicador cívico para medir o grau de transparência de sites de Câmaras e a presença de informações que garantam transparência e abertura à participação e controle social.

Tal indicador já foi usado por cidadãos ou movimentos das cidades de Várzea Paulista, Campinas, Santos, Bertioga, Sorocaba, Analândia, Rio Bonito/RJ e Campina Grande/PB.

Em Jundiaí, as avaliações têm contribuído para maior disponibilização de informações por parte da Câmara Municipal que, assim, melhoram sua pontuação, em um diálogo virtuoso com o objetivo de garantir o direito à informação aos jundiaienses. Esperamos que tal diálogo se mantenha na presente avaliação.

II. O MARCO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)

No dia 16 de Maio de 2012, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), mais um marco importante no caminho rumo a governos mais transparentes e participativos.

A lei dispõe sobre o direito dos cidadãos de obter informações de interesse público do governo, em todos os três níveis de poder e válido para todos os entes federados. É possível considerá-la um marco, pois se trata de mais um instrumento na difusão do princípio de que o acesso é a regra e o sigilo é a exceção, o que contribui enormemente para o fortalecimento da democracia e para o combate à corrupção.

A LAI obriga os órgãos públicos a publicarem seus dados em sítios oficiais na internet (Artigo 8º, § 2º) e estes deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos (Artigo 8º, § 3º):

• O site deve ter uma ferramenta de pesquisa de conteúdo; • Indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que

mantém o site; • A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas

pelo órgão; • Deve ser possível realizar o download das informações em formato eletrônico

(planilhas e texto); • O site deve ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de

informações, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; • Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.

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Com sua aprovação, a importância de avaliações como esta torna-se ainda maior, assim como faz aumentar a necessidade dos órgãos de governo de trabalharem para atender aos requisitos exigidos nessa lei.

III. NOSSA REVISÃO METODOLÓGICA Da mesma forma que todos os governos (municipais, estaduais e federal), dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) precisam se adequar e respeitar a Lei de Acesso à Informação, também os cidadãos e as organizações sociais precisam praticar seus princípios de transparência e de direito à informação.

Em Jundiaí, o Movimento Voto Consciente busca contribuir para a efetiva aplicação desta lei, buscando produzir resultados práticos para o controle social e a cidadania. Pautamos essa demanda, por exemplo, através da proposta vencedora da segunda edição do "Concurso Cidadonos" de 2013, intitulada "Câmara Municipal precisa se adequar à Lei de Acesso à Informação e ter dados abertos!".

Assim, após termos avaliado o grau de transparência do site da Câmara desde 2009 com os mesmos critérios, neste ano promovemos a revisão da nossa metodologia de avaliação para que ela abranja a relevante Lei de Acesso à Informação. Com isso, esperamos consolidar novamente um indicador cívico de referência para outros movimentos brasileiros, apoiando avaliações em diversas cidades de nosso país. Para tanto, levamos em consideração o conceito e os princípios que regem a definição de “Dado Governamental Aberto”, avaliando cada um dos vinte critérios que utilizamos e identificando quais deles agregam valor ao controle social, possibilitando diversos usos e combinações e contribuindo para a transparência ativa1 das informações e atos públicos. Ao trabalhar com os 20 critérios e com as informações disponibilizadas pelo site, percebemos que dezessete deles se enquadram nessa definição, sendo considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, para qualquer finalidade, segundo a sua conveniência e interesses. Em outras palavras, o cidadão deve poder acessar e usar os dados públicos como e quando quiser. A partir de agora, portanto, além de pontuar a existência ou inexistência de uma série de informações consideradas essenciais para um adequado grau de transparência do site de uma Câmara Municipal, também avaliamos, para os critérios que se enquadram no conceito de “dado governamental aberto”; se as informações são completas, disponíveis sem limitações, atualizadas frequentemente e publicadas em

                                                                                                                         1  A  transparência  ativa  é  a  divulgação  de  dados  por  iniciativa  do  próprio  setor  público,  ou  seja,  quando   são   tornadas   públicas   informações,   independente   de   requerimento,   utilizando  principalmente  a  Internet.  A  divulgação  proativa  de  informações  de  interesse  público,  além  de  facilitar   o   acesso  das   pessoas   e   de   reduzir   o   custo   com  a  prestação  de   informações,   evita   o  acúmulo  de  pedidos  de  acesso  sobre  temas  semelhantes.  

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formato aberto, exportável, possibilitando o manuseio facilitado desses dados por qualquer pessoa interessada em tê-los. Também levamos em consideração, para a qualificação dos itens nesse conceito de dado aberto, serem informações geradas direta ou indiretamente pelas atividades-fim e pelas atividades-meio2 do processo legislativo, avaliando ainda o impacto e o valor da informação para o controle social.

A informação está publicada? Existente no site?

Os dados estão completos e disponíveis no site sem controle de acesso ou limitações?

Os dados disponíveis estão atualizados?

Os dados estão publicados em formatos abertos e legíveis por máquinas? Estão disponibilizados através de links (download) para relatórios em formatos legíveis por planilhas (ex: CSV, ODS etc.)?

Critério Sim/Não Sim/Não Sim/Não Sim/Não Pontuação 1/0 1/0 1/0 1/0

Finalmente, vale citar a importância de se olhar cuidadosamente pra cada item avaliado e sua respectiva justificativa, pois aplicando uma nova metodologia a nota final passa a ter um significado diferente daqueles que viemos divulgando desde 2009. Também realizamos uma revisão das avaliações anteriores, projetando qual teria sido o impacto da LAI nos índices produzidos de 2009 a 2011. DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS Um dos conceitos mais importantes relacionados à transparência pública e que é uma exigência da LAI (grifo acima) é o de Dados Abertos Governamentais. Os dados do governo são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, para qualquer finalidade, segundo a sua conveniência e interesses. Em outras palavras, o cidadão deve poder acessar e usar os dados públicos como quiser.

Buscando maior precisão na definição dos conceitos sobre o assunto, um grupo de especialistas se reuniu no ano de 2007 para discutir e elaborar algumas definições e chegaram a um consenso sobre 8 princípios que definem os Dados Abertos Governamentais. Esses princípios são reconhecidos internacionalmente tanto pelas

                                                                                                                         2  A  atividade-­‐meio  é  aquela  que  não  é  inerente  ao  objetivo  principal  da  instituição,  trata-­‐se  de  serviço  necessário,  mas  que  não   tem   relação  direta   com  a   atividade  principal   da   instituição.  Atividade-­‐fim  é  aquela  que  caracteriza  o  objetivo  principal  da   instituição,  a  sua  destinação,  o  seu  empreendimento.  

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comunidades técnicas quanto pelos governos que estão implementando políticas de dados abertos (vide cartilha de dados abertos publicada pelo W3C Brasil). Assim, dados governamentais disponibilizados em um site podem ser considerados abertos se atenderem aos seguintes princípios:

1. Completos. Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso.

2. Primários. Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação.

3. Atuais. Os dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do seu valor.

4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para a o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades.

5. Compreensíveis por máquinas. Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilitar processamento automatizado.

6. Não discriminatórios. Os dados são disponíveis para todos, sem exigência de requerimento ou cadastro.

7. Não proprietários. Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle exclusivo.

8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso são permitidas.

VINTE CRITÉRIOS PARA MEDIR A TRANSPARÊNCIA Itens 1, 2 e 3 Dado Governamental Aberto

Endereço/ telefone/ contatos/ contatos dos diretores -------------------------------------- Nome do prefeito e seus contatos (telefone/carta/email)

-------------------------------------- Nome dos Vereadores e seus contatos (telefone/carta/email)

Embora não seja informação de atividade-fim, possibilita diversos usos e recombinações e é exigência legal da LAI (Art. 8o, § 1o, I), gerando valor social adicional direto ao cidadão, e promovendo especialmente o controle e a participação social, se disponibilizada em formato estruturado, devendo também ser publicada em formato aberto legível por máquina. Para exemplificar, citamos aplicações web e móveis, para estimular o contato de cidadãos com governantes, bem como o uso das informações históricas sobre os governantes para análises e pesquisas.

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Itens 4 a 15 Dado Governamental Aberto

Data e horário das Sessões e Audiências

É informação gerada direta ou indiretamente pela atividade-fim e pelas atividades-meio do órgão e que agrega valor ao controle social, sendo enquadrada no conceito de Dados Governamentais Abertos

Pauta dos projetos na Ordem do Dia das Sessões -------------------------------------- Atas das Sessões Plenárias -------------------------------------- Pautas das Audiências e sessões solenes -------------------------------------- Atas das Audiências Públicas -------------------------------------- Pautas das reuniões de Comissões de Estudo -------------------------------------- Atas das reuniões de Comissões de Estudo

É informação gerada direta ou indiretamente pela atividade-fim e pelas atividades-meio do órgão e que agrega valor ao controle social, sendo enquadrada no conceito de Dados Governamentais Abertos

Projetos em discussão na casa (íntegra dos projetos, pareceres etc) -------------------------------------- Todos os projetos aprovados em plenário -------------------------------------- Seção de projetos aprovados e sancionados, por tema e período -------------------------------------- Todas as leis regulamentadas por tema e período

É informação gerada direta ou indiretamente pela atividade-fim e pelas atividades-meio do órgão e que agrega valor ao controle social, sendo enquadrada no conceito de Dados Governamentais Abertos

Votações nominais dos projetos

É informação gerada direta ou indiretamente pela atividade-fim e pelas atividades-meio do órgão e que agrega valor ao controle social, sendo enquadrada no conceito de Dados Governamentais Abertos

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Item 16 Dado Governamental Aberto

Vídeos das Sessões e Audiências (ata digital)

Os metadados do vídeo e/ou anotações são informações geradas direta ou indiretamente pela atividade-fim e pelas atividades-meio do órgão e que agregam valor ao controle social, sendo enquadrados no conceito de Dados Governamentais Abertos

Item 17 Dado Governamental Aberto

Regimento Interno e Lei Orgânica do Município*

São informações importantes e por excelência passíveis de serem publicadas em formato aberto e estruturado segundo algum padrão3, de forma organizar e a integrar a legislação no âmbito do município de Jundiaí à redes integradas de informações legislativas e jurídicas do país. Todavia, essa padronização e disponibilização, pela falta de conhecimento e ferramentas necessárias do cidadão comum que consulta o Portal da Câmara de Jundiaí, não geram significativo valor social adicional direto, nem possibilitam ou promovem especialmente o controle e a participação social, objetos das análises efetuadas nesta avaliação. Assim, julgamos salutar e necessária uma política de estruturação das informações da legislação municipal, porém não a consideramos nesta avaliação para efeito de pontuação.

Item 18, 19 e 20 Dado Governamental Aberto

Notícias e matérias sobre os trabalhos legislativos

Apesar do serviço realizado pelas áreas de comunicação institucional e de imprensa de uma casa legislativa ser de grande relevância para manter a sociedade informada sobre os trabalhos realizados pelos parlamentares, não julgamos de extrema importância a disponibilização dessas informações relativas às notícias e matérias em formato aberto. Esse conteúdo disponibilizado em formato

                                                                                                                         3  Fica  a  ressalva  de  que  a  legislação  pode  e  deve  ser  disponibilizada  em  formato  estruturado  como,  por  exemplo,  o  padrão  LexML,  de  que  a  própria  Câmara  de  Jundiaí  é  participante.  

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aberto seria bastante útil, por exemplo, para outros portais de notícias que pretendessem consumir esse tipo de conteúdo e mostrar em suas páginas. Entretanto, para o cidadão comum que procura dados sobre os trabalhos legislativos, consideramos pouco útil sob a ótica do controle social e da transparência, visto que 'notícias e matérias' são informações já interpretadas pela área de comunicação da casa, ou seja, elas não atendem integralmente ao princípio 2 de que os dados devem ser primários e sem agregação ou interpretação e nem sempre dizem respeito a informação da atividade-fim do órgão. Frise-se que essa avaliação não reduz a importância e a necessidade da casa manter os cidadãos sempre informados pelas notícias de sua área de imprensa, ela diz respeito tão somente à necessidade de publicar essas informações em formatos abertos e estruturados (Dados Abertos).

Arquivo com notícias de jornais sobre o trabalho da Câmara (clipping)

Não se trata de informação gerada diretamente ou indiretamente no Processo Legislativo. É informação de caráter subjetivo (imprensa) que não gera significativo valor social adicional direto ao cidadão, nem possibilita ou promove especialmente o controle e a participação social, se disponibilizada em formato estruturado

Sistema de busca interna para todo o site

O sistema por si só não é informação nem dado, apenas um mecanismo de busca desses últimos; assim não faz sentido falar em formato aberto do sistema de busca interna, mas sim dos resultados que esse sistema retorna, que são os itens indicados como “dados governamentais abertos” nesta avaliação.

Diante das ponderações acima, ressaltamos a necessidade de avaliar estes itens de modo diferenciado, com uma análise mais específica para cada um deles considerando suas características e especificidades. Na divulgação desta avaliação de 2013, estamos apenas sinalizando essa distinção, avaliando objetivamente, sem análises subjetivas e sem pesos relativos entre os vinte critérios.

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IV. AVALIAÇÃO DE 2012-2013 Dos vinte critérios analisados, dezessete deles estão disponíveis no site da Câmara Municipal, o que revela uma boa quantidade de informações publicadas. Na primeira avaliação realizada em 2009, eram apenas treze critérios existentes. Essa mudança revela, sem dúvida, um esforço da Câmara Municipal e um resultado positivo para os cidadãos jundiaienses. De todos os critérios analisados, dezessete são definidos por excelência como “Dado Governamental Aberto”; e portanto, precisam ser avaliados também pela integridade, acessibilidade, atualidade, primariedade entre outros princípios descritos anteriormente pela LAI. Contudo, o atual formato de disponibilização do site da Câmara de Jundiaí dificulta a reutilização dos dados por parte dos cidadãos comuns, dificultando então o reprocessamento dos dados e a produção de análises, balanços e ações de monitoramento e controle social. Como dissemos acima, dezessete dos vinte critérios exigidos estão publicados, mas não estão abertos, efetivamente. Os dados NÃO estão publicados em formatos abertos e legíveis por máquinas e disponibilizados através de links (download) para relatórios em formatos legíveis por planilhas (ex: CSV, ODS etc.). Para efeito de pontuação, apenas um deles, o “Regimento Interno e Lei Orgânica do Município” não será mensurado como tal, não por ter menor importância, mas porque sua padronização e disponibilização em formato aberto não geram significativo valor social adicional direto ao cidadão comum (sem conhecimentos técnicos) que consulta o Portal da Câmara de Jundiaí, nem possibilitam ou promovem especialmente o controle e a participação social, objetos das análises efetuadas nesta avaliação. Segue o link para a planilha completa da nossa avaliação: https://bitly.com/transparenciaCamaraJundiai

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Exemplificando – Utilizando o nosso critério das presenças nas sessões, nota-se que o site da Câmara disponibiliza o resumo das Sessões Ordinárias em formato PDF, do qual é possível obter informações relativas à presença dos vereadores. No entanto, esses dados estão dispostos em formato de “texto corrido”, sem a possibilidade, para o cidadão comum sem conhecimentos técnicos mais especializados, de exportá-los ou de realizar qualquer manipulação. Ainda outro exemplo: informações como o partido do vereador estão confusas e difíceis de observar sistematicamente. Se o cidadão quiser, por acaso, saber quais os partidos cujos vereadores mais frequentam as sessões ou que permanecem até o final, ele terá que passar horas e horas coletando essas informações sozinho. Uma proposta interessante seria, então, que os as presenças estivessem disponibilizadas em formato de tabela, especificando em cada coluna o nome do vereador, o partido, e a situação (presente ou ausente) em cada momento importante da Sessão (abertura, pequeno expediente, ordem do dia, grande expediente, encerramento). Cabe lembrar que este caso das presenças é apenas um exemplo. De modo geral, a solução que encontramos para a disponibilização dos dados é, sempre que possível, que eles sejam colocados em formato de tabela, com uma coluna para cada informação. V. REVISÃO DE 2009-2011 Quando se analisa a projeção dos índices, seguindo metodologia desenvolvida e aplicada de 2009 a 2011, antes da aprovação e promulgação da LAI, percebemos que em 2012 e em 2013 novas informações passaram a ser disponibilizadas no site da Câmara Municipal. Em 2012, as “Atas das Sessões Plenárias” e as “Atas das Audiências Públicas” passaram a ser publicadas online. Já em 2013, as “Atas das reuniões de Comissões de Estudo” e as “Votações nominais dos projetos” passaram a ser publicadas. O índice, seguido a metodologia anterior à LAI, apresentaria melhora. Por outro lado, quando revisamos as avaliações históricas, aplicando a metodologia adequada à LAI, percebemos que os dezesseis critérios qualificados e pontuados4 como Dados Governamentais Abertos não se encontravam adequados ao formato e maneiras de publicação e distribuição. Percebemos que nos últimos cinco anos, nenhuma iniciativa foi construída neste sentido e o índice permanece inalterado.                                                                                                                          4  Excetuando  o  critério  “Regimento  Interno  e  Lei  Orgânica  do  Município”  não  será  mensurado  como  tal,  não  por  ter  menor  importância,  mas  porque  sua  padronização  e  disponibilização  em  formato  aberto  não  geram  significativo  valor   social  adicional  direto  ao  cidadão  comum  (sem  conhecimentos   técnicos)   que   consulta   o   Portal   da   Câmara   de   Jundiaí,   nem   possibilitam   ou  promovem   especialmente   o   controle   e   a   participação   social,   objetos   das   análises   efetuadas  nesta  avaliação.  

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2009 2010 2011 2012 2013 LAI Vigendo LAI Vigendo

Metodologia Anterior à LAI 6,5 6,5 6,5 7,5 8,5

Metodologia Adequada à LAI 2 2 2 2 2

VI. RECOMENDAÇÕES E CONCLUSÃO

No caso da Câmara de Vereadores de Jundiaí, verificamos que a Lei de Acesso à Informação foi interpretada pelo poder público, até agora, como a necessidade de divulgar dados e informações de interesse cívico até então indisponíveis para os cidadãos (como as atas e as pautas das sessões).

Entretanto, cabe ressaltar que ainda faltam avanços para a efetiva consolidação da Lei no município, de modo a trazer real e efetiva mudança no acesso e uso dos dados públicos por parte da sociedade.

Para que este objetivo seja alcançado, deve fazer parte da estratégia de disponibilização em formato aberto a disposição dos dados de modo a facilitar a sua manipulação e seu tratamento tanto pelo cidadão que acessar as informações produzidas pelo governo quanto pela manipulação inteligente de máquinas. Por conta disso, recomendamos que para cada tipo de dado disponibilizado no site da Câmara, seja indicado também um link para download para o relatório em formato legível por planilhas, de modo a permitir a utilização desses dados pelos cidadãos comuns ou organizações da sociedade civil interessadas, visando sempre o acesso mais simplificado para o cidadão comum produzir conhecimento e/ou obter as informações que deseja. Disponibilizar relatórios extraídos a partir dos dados brutos em formatos legíveis por planilhas (CSV, ODS etc.) permitirá disseminar o uso dos dados das Câmaras Municipais em geral para uma audiência maior, tendo em vista que a capacidade de desenvolver aplicativos utilizando os dados ou de interpretar comandos e resultados de uma API5 não é atualmente um conhecimento médio na sociedade brasileira. De forma complementar, a Câmara Municipal precisa adotar uma postura de transparência ativa, implementando uma API (interface para aplicações) e

                                                                                                                         5  API,   de  Application  Programming   Interface   (ou   Interface  de  Programação  de  Aplicativos)   é  um   conjunto  de   rotinas   e  padrões   estabelecidos  por  um   software  para   a  utilização  das   suas  funcionalidades   por   aplicativos   que   não   pretendem   envolver-­‐se   em   detalhes   da  implementação   do   software,   mas   apenas   usar   seus   serviços.   Ela   funciona   através   da  comunicação   entre   diversos   códigos,   definindo   assim   comportamentos   específicos   de  determinados  objetos  em  uma  interface.  Ou  seja,  a  API   irá  interligar  diversas  funções  em  um  site  (por  exemplo,  busca  de  imagens,  notícias,  artigos,  etc.)  de  modo  a  possibilitar  que  possam  ser  utilizadas  em  outras  aplicações.  

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desenvolvendo aplicações (web e móvel) para o acesso, uso e interação com os dados. A Lei Federal de Acesso à Informação, em vigor desde 2012, ampara o sonho que mantemos de que os dados de interesse público sejam dos cidadãos, indiscriminadamente. A avaliação presente atesta que o site da Câmara Municipal de Jundiaí, se já avançou alguns passos em direção a esse sonho, deve ainda se adequar com maior precisão às imposições da LAI, divulgando em formato e maneiras mais adequados as informações pertinentes sobre os trabalhos legislativos e fiscalizadores desta instituição. Há pouca transparência ativa e, mesmo após quase oito anos de ação do Movimento Voto Consciente nesse sentido, também não há nenhuma iniciativa institucional de construir indicadores e análises sobre a produção legislativa a partir dos dados e informações produzidas na Câmara.

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NOTA TÉCNICA DE APOIO, por Frederico Bortolato*, Ricardo Poppi* e Henrique Parra*.

“Ao se realizar nova avaliação do site da Câmara Municipal de Jundiaí por meio dos 20 critérios adotados e considerando as novas exigências da LAI e os princípios dos Dados Abertos, chegou-se as seguintes conclusões:

O portal disponibiliza muitas informações relativas à sua atividade-fim – o Processo Legislativo – publicando as presenças em sessões, atas e pautas dos trabalhos legislativos, as votações nominais e a tramitação completa dos projetos, com pareceres e status. Há boa quantidade de informações disponibilizadas, o que certamente implica estrutura de servidores e de equipamentos para dar conta da atualização desses dados. Porém, no que diz respeito à disponibilização dessas informações em formato aberto e estruturado (Dado Aberto) – exigência da LAI (Artigo 8º, § 3º) –, nota-se que, apesar de possuir uma entrada no menu principal (Submenu Transparência) do portal, o conjunto de dados disponibilizado na página de Dados Abertos não atende aos requisitos técnicos que definem se um dado é aberto. Os conjuntos de dados atualmente disponíveis estão em formato ATOM/RSS2, que é um dialeto XML desenvolvido para distribuir conteúdo, mas que não é adequado para distribuir e integrar dados. O RSS dispõe de um rol bem pequeno de elementos para estruturar informação, ou seja, tem sintaxe e semântica limitadas, e objetivamente no caso do site da Câmara de Jundiaí, os links dos itens em geral apontam para arquivos PDF. Considerando os 8 princípios dos Dados Abertos, fica evidente que o atual mecanismo do Portal da Câmara não atende pelo menos estes: ◦ 1. Completos: as consultas RSS disponíveis geram listas com informações limitadas

em todos os conjuntos de dados. ◦ 2. Primários: os dados gerados não são dados brutos, sem agregação e com nível

de granularidade encontrada nos bancos de dados fonte das informações. ◦ 5. Compreensíveis por máquina: o padrão RSS é inadequado para a distribuição e

integração de dados. Nota-se também a ausência de um padrão que possibilite distribuir metadados (as informações a respeito dos dados que estão sendo disponibilizados) para que as máquinas entendam sobre o que se trata os dados e possam raciocinar sobre eles. Além disso, muitas informações apontadas nas consultas e nos próprios links incorporados aos arquivos RSS apontam para arquivos de formato PDF. Disponibilizar dados em arquivos PDF não pode ser considerado dado aberto, pois dificulta muito a exportação e o processamento automatizado por máquinas, embora seja um formato padrão de documento.

Dessa forma, no presente momento, a Câmara Municipal de Jundiaí disponibiliza uma grande quantidade de informações sobre o processo legislativo, mas em formato

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inadequado para a distribuição e integração das mesmas, sem gerar impacto positivo para o controle social e a transparência efetiva no município. A implantação de uma API (interface para aplicações) é considerada o suprassumo da disponibilização de dados abertos e deve ser almejada por cada vez mais instâncias públicas, já que permite o uso completo e atualizado das informações públicas geradas por essas instâncias. Por outro lado, disponibilizar relatórios extraídos a partir dos dados brutos em formatos legíveis por planilhas (CSV, ODS etc) permitirá disseminar o uso dos dados da Câmara Municipal de Jundiaí para uma audiência maior, haja visto que a capacidade de desenvolver aplicativos utilizando os dados ou interpretar comandos e resultados de uma API não é atualmente um conhecimento médio na sociedade jundiaiense e brasileira. Por conta disso, recomendamos que para cada tipo de dado disponibilizado no site da câmara, seja indicado também um link para download para o relatório em formato legível por planilhas, de modo a permitir a utilização desses dados pelos cidadãos comuns ou organizações da sociedade civil interessadas.

No município, desde 2006, os voluntários do Movimento Voto Consciente acompanham semanalmente as sessões ordinárias da Câmara, registrando presença dos parlamentares e sua votação nominal nos projetos. Por meio de pedidos de informação, reúnem dados (atas) de comissões, pedidos de informação etc. Tal trabalho, que tem o objetivo de produzir um indicador que analisa a produção legislativa individual dos parlamentares (Ranking dos vereadores) demora cerca de 9 meses com a dedicação de uma média de 5 voluntários para ficar pronta. Hoje, com os dados publicados em formato de difícil utilização pelo cidadão comum e diferente do estabelecido pela LAI, este trabalho leva então muito tempo. Pode-se estimar que, publicados os links para download para os relatórios em formato legível por planilhas, este trabalho levaria poucos dias para ser realizado.”

*Sobre os autores:

Frederico Bortolato, tecnólogo e mestrando em Engenharia de Software, atualmente é servidor público na Assembleia Legislativa de SP, hackerativista e militante dos Dados Governamentais Abertos;

Ricardo Poppi, Graduado em Ciência Política pela UnB, coordenou consultas públicas online colaborativas no âmbito do Governo Federal; atualmente é Coordenador-Geral de Novas Mídias e outras Linguagens de Participação da Secretaria-Geral da Presidência da República. É entusiasta de webcidadania e do software livre para Participação Social;

Henrique Parra Parra Filho, Graduado em Ciências Sociais pela USP, voluntário do Movimento Voto Consciente Jundiaí desde 2006 e Cofundador do Cidade Democrática, participou do encontro “Diálogos Governo e Sociedade Civil – OGP”, que reuniu organizações da sociedade civil e representantes da administração federal para elaborar propostas de compromissos para o novo Plano de Ação Brasileiro sobre Governo Aberto.