GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS TST INICIA JULGAMENTO … · Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 –...

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Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ. 1 Informativo Nº 67 – janeiro de 2011 – Ano 11 Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS TST INICIA JULGAMENTO DA AÇÃO http://www.afabesp.org.br/2007/noticia-2.aspx?id_noticia=3248 17/12/2010 No último julgamento do ano, o TST, por meio de sua Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-I, iniciou ontem, o julgamento do nosso processo das gratificações semestrais, tendo sido apreciados e votados três itens de suma importância para o sucesso da ação. Até o momento em que o julgamento foi interrompido em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tinham sido votadas três preliminares levantadas pelo Santander que, se aprovadas pelo Tribunal, nos levariam à derrota. São elas: 1 - O Santander pediu, como vem pedindo em todas as instâncias, que Tribunal não reconhecesse a legitimidade da AFABESP para propor essa Ação civil Pública. A decisão do Tribunal foi de confirmar a legitimidade da AFABESP para propor Ação Civil Pública em benefício dos seus associados, atendendo nossa argumentação. 2 - O Banco requereu também que o Tribunal não aceitasse que nosso pedido pudesse ser feito por intermédio de Ação Civil Pública. O TST confirmou, também, a possibilidade de se utilizar desse tipo de ação (cabimento da ação) para reivindicar o pagamento de gratificações semestrais/PLR, considerando que esse beneficio possui natureza de direito individual homogêneo de origem comum, como previsto na legislação que regulamenta a Ação Civil Pública. Dessa forma prevaleceu a linha de defesa elaborada pelos nossos advogados. 3 - O Banco insistiu que o julgamento feito pelo Tribunal Regional de São Paulo – TRT-SP, realizado em março de 2006, que assegurou a continuação do pagamento das gratificações semestrais futuras (prestações vincendas), fosse declarado nulo. Com isso o Santander pretendia que o processo retornasse ao TRT-SP para novo julgamento. Todas essas preliminares foram rejeitadas pelo Tribunal em votações específicas para cada uma delas. No entanto, a decisão em que corríamos sério risco de derrota foi a de nº 3, em que o Banco pedia a nulidade do julgamento do TRT-SP, pois o placar de votação em determinado momento chegou a ser de 4x3 para o Santander, após o que foi virado a nosso favor, tendo terminado em 6x5. Nosso advogado, Dr. Renato Rua Almeida, fez brilhante sustentação oral defendendo nossas posições, além de duas outras intervenções, conseguindo em uma delas que a ordem de sustentação oral fosse invertida, obrigando que o advogado do Santander fizesse a sua sustentação em primeiro lugar, o que forneceu subsídios para a nossa sustentação logo a seguir. Quanto aos demais itens ainda não votados discutidos no processo, o Ministro Relator, Dr. Augusto César Leite de Carvalho, adiantou o seu voto pelo não conhecimento dos recursos tanto do BANCO como da AFABESP. Isso significa que, se o voto do Relator for aprovado, prevalecerão as decisões proferidas pela 2ª Turma do TST em junho, outubro e novembro de 2008, que determinaram o pagamento de gratificações com valor limitado ao da PLR, para todos os que constam do pedido inicial feito em 1998. Todavia, em razão de pedido de vista regimental tais questões só voltarão a ser apreciadas e julgadas após o retorno dos trabalhos do TST, o que ocorrerá em fevereiro/2011. Quanto à notícia veiculada hoje no site do TST, identificamos um equívoco quando afirma “ Por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos da associação”. Constata-se esse equívoco pelo fato de que o relatório do Ministro Relator não foi apreciado em sua totalidade, ficando diversos itens para serem julgados, após o término do recesso do TST. Nossos advogados já solicitaram ao setor competente do TST que verifique esse equívoco que, certamente ocorreu devido à complexidade do julgamento e das votações. Diante dessas decisões estamos convictos de que conseguimos avanços importantes na nossa luta pelo resgate dos nossos direitos. Estiveram presentes ao julgamento nossos colegas Yoshimi Onishi, Eros Almeida, Floriano Rozanski, Ademar Vanini e os advogados Dr. Renato Rua de Almeida, Dr. Getúlio Cantanhede e Dr. Antonio Manoel Leite. AFABESP – DIRETORIA

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Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ.

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Informativo Nº 67 – janeiro de 2011 – Ano 11 Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ.

GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS TST INICIA JULGAMENTO DA AÇÃO http://www.afabesp.org.br/2007/noticia-2.aspx?id_noticia=3248 17/12/2010

No último julgamento do ano, o TST, por meio de sua Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-I, iniciou ontem, o julgamento do nosso processo das gratificações semestrais, tendo sido apreciados e votados três itens de suma importância para o sucesso da ação. Até o momento em que o julgamento foi interrompido em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tinham sido votadas três preliminares levantadas pelo Santander que, se aprovadas pelo Tribunal, nos levariam à derrota. São elas: 1 - O Santander pediu, como vem pedindo em todas as instâncias, que Tribunal não reconhecesse a legitimidade da AFABESP para propor essa Ação civil Pública. A decisão do Tribunal foi de confirmar a legitimidade da AFABESP para propor Ação Civil Pública em benefício dos seus associados, atendendo nossa argumentação. 2 - O Banco requereu também que o Tribunal não aceitasse que nosso pedido pudesse ser feito por intermédio de Ação Civil Pública. O TST confirmou, também, a possibilidade de se utilizar desse tipo de ação (cabimento da ação) para reivindicar o pagamento de gratificações semestrais/PLR, considerando que esse beneficio possui natureza de direito individual homogêneo de origem comum, como previsto na legislação que regulamenta a Ação Civil Pública. Dessa forma prevaleceu a linha de defesa elaborada pelos nossos advogados. 3 - O Banco insistiu que o julgamento feito pelo Tribunal Regional de São Paulo – TRT-SP, realizado em março de 2006, que assegurou a continuação do pagamento das gratificações semestrais futuras (prestações vincendas), fosse declarado nulo. Com isso o Santander pretendia que o processo retornasse ao TRT-SP para novo julgamento. Todas essas preliminares foram rejeitadas pelo Tribunal em votações específicas para cada uma delas. No entanto, a decisão em que corríamos sério risco de derrota foi a de nº 3, em que o Banco pedia a nulidade do julgamento do TRT-SP, pois o placar de votação em determinado momento chegou a ser de 4x3 para o Santander, após o que foi virado a nosso favor, tendo terminado em 6x5.

Nosso advogado, Dr. Renato Rua Almeida, fez brilhante sustentação oral defendendo nossas posições, além de duas outras intervenções, conseguindo em uma delas que a ordem de sustentação oral fosse invertida, obrigando que o advogado do Santander fizesse a sua sustentação em primeiro lugar, o que forneceu subsídios para a nossa sustentação logo a seguir.

Quanto aos demais itens ainda não votados discutidos no processo, o Ministro Relator, Dr. Augusto César Leite de Carvalho, adiantou o seu voto pelo não conhecimento dos recursos tanto do BANCO como da AFABESP. Isso significa que, se o voto do Relator for aprovado, prevalecerão as decisões proferidas pela 2ª Turma do TST em junho, outubro e novembro de 2008, que determinaram o pagamento de gratificações com valor limitado ao da PLR, para todos os que constam do pedido inicial feito em 1998. Todavia, em razão de pedido de vista regimental tais questões só voltarão a ser apreciadas e julgadas após o retorno dos trabalhos do TST, o que ocorrerá em fevereiro/2011. Quanto à notícia veiculada hoje no site do TST, identificamos um equívoco quando afirma “ Por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos da associação”. Constata-se esse equívoco pelo fato de que o relatório do Ministro Relator não foi apreciado em sua totalidade, ficando diversos itens para serem julgados, após o término do recesso do TST. Nossos advogados já solicitaram ao setor competente do TST que verifique esse equívoco que, certamente ocorreu devido à complexidade do julgamento e das votações. Diante dessas decisões estamos convictos de que conseguimos avanços importantes na nossa luta pelo resgate dos nossos direitos.

Estiveram presentes ao julgamento nossos colegas Yoshimi Onishi, Eros Almeida, Floriano Rozanski, Ademar Vanini e os advogados Dr. Renato Rua de Almeida, Dr. Getúlio Cantanhede e Dr. Antonio Manoel Leite.

AFABESP – DIRETORIA

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From: Ademar Vanini Sent: Sunday, December 19, 2010 8:48 PM

Subject: Relato do julgamento do processo das gratificações

Prezados colegas No julgamento de nosso processo das gratificações pela 2ª Turma do TST fiz um relato de quem lá estava; da mesma forma, tento agora descrever-lhes momentos do julgamento do mesmo processo, realizado em 16/12/2010 na Subseção I da Seção Especializada em Dissídios individuais do TST. Inicialmente, gostaria de dizer aos colegas que reclamaram que a AFABESP estava demorando para colocar informações que todos nós que lá estávamos, chegamos em nossas casas após as 22 hs., devido aos atrasos que ocorreram nos aeroportos naquele dia. E, como só quem conhece o ambiente do plenário de julgamentos sabe como se dá o desenvolvimento da seção, esclareço que o acompanhamento não é fácil; dada a dinâmica com que flui a seção, é preciso ficar muito atento para saber o processo que será colocado em votação, identificar qual dos Ministros está falando (no telão não dá para ver nada, em virtude do excesso de iluminação), ouvir e ao mesmo tempo anotar detalhes relevantes, observar qual outro Ministro pediu a palavra e proceder da mesma maneira. Portanto, no outro dia, a AFABESP teve que analisar esses detalhes todos, sintetizar da maneira mais correta possível, para só então publicar, de maneira responsável, para não cometer equívocos que poderiam causar transtornos. A AFABESP já colocou no seu site o resultado do julgamento e eu tento complementar com o relato quem estava presente, com a mesma ansiedade dos colegas que assistiam pala internet. Na abertura da seção, o Presidente do Tribunal, Ministro Milton de Moura França anunciou que o Relator do nosso processo, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, só iria comparecer mais tarde, pois ainda estava participando de julgamentos da 6ª Turma, que estavam atrasados. Assim, passamos a manhã toda apreensivos até a suspensão da seção para almoço, sem que ele comparecesse. Ao reinício da seção, após o almoço, continuamos com a mesma expectativa, pois o Ministro Relator ainda não havia comparecido, o que veio a ocorrer mais tarde. Quando foi apregoado o nosso processo, o Advogado do banco e o Dr. Renato Rua de Almeida fizeram a sustentação oral, após o que o Ministro Milton de Moura França, passou a palavra ao Ministro Augusto César Leite de Carvalho, que disse que seu voto continha 77 (setenta e sete) laudas e, para sintetizar, passou a discorrer sobre os tópicos abordados pelos Advogados, achando que tudo seria votado em bloco, conforme afirmou posteriormente, dando a entender, na minha interpretação, que seu voto seria pela rejeição tanto dos Embargos do banco, como do da AFABESP . Houve questionamento por outro Ministro de que o Ministro Relator deveria seguir a seqüência dos tópicos dos Embargos do banco e depois os da AFABESP e assim passou a fazê-lo o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, quando a legitimidade da AFABESP e o cabimento de Ação Civil Pública foram reconhecidos por unanimidade dos 11 (onze) Ministros, uma vez que 3 (três) estavam impedidos de votar. Em seguida o Ministro Relator não conheceu do pedido do banco pela nulidade do Acórdão do TRT-SP, fato que gerou divergência, fazendo com que o Ministro Presidente colocasse em votação. A discussão sobre o tema estendeu-se por um longo tempo e à medida que os Ministros iam votando nossa ansiedade aumentava, pois em determinado momento estava 4 votos pela nulidade do Acórdão do TRT (que era a pretensão do banco) e 3 favoráveis à sua validade (que era o que queríamos), quando faltavam três Ministros votarem, além do Ministro Presidente.

Para nossa alegria, os três Ministros votaram favoravelmente à manutenção do Acórdão, ficando 6 a 4 pelo que nos interessava; então, embora o Ministro Presidente tenha votado pela nulidade do Acórdão regional, a tese defendida pelo banco não prosperou, ficando o placar final em 6 a 5.É de se salientar que caso perdêssemos nesse tópico, o processo retornaria ao TRT-SP para nova decisão, o que iria retardar consideravelmente o seu andamento e desfecho. O que foi decidido foi tão somente sobre esses três itens e qualquer outra colocação a respeito de outros temas é pura especulação; permanecem, pois, cercadas de esperanças as decisões dos temas que ainda serão apreciados.

Mantenhamos acesa a chama da nossa esperança, pois haveremos de chegar a bom resultado em relação à nossas gratificações, pois continuo confiante de que a AFABESP , com toda responsabilidade, vai continuar buscando os direitos de seus associados, com a mesma tranqüilidade com que tem se mantido ao longo deste processo.

A minha esperança, além do êxito nesse processo, é que eu possa ter ajudado a esclarecer e tranqüilizar os interessados no mesmo.

Um abraço a todos os colegas.

Ademar Vanini

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ANÁLISE DO DR. MARCOS AURÉLIO PINTO, GERENTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ABESPREV, SOBRE A AÇÃO DA AFABESP (GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS/ P.L.R.)

A CLÁUSULA 44 NÃO PREJUDICARÁ EM NADA A AÇÃO DA PLR. Uma trata de reajuste da complementação e outra em participação nos lucros e resultados. Se o

Banco argüir em execução o não pagamento da PLR aos que aderiram à cláusula 44, estará

litigando de má-fé e cabe uma indenização prevista no caso, porque estará faltando com a

verdade. A cláusula, que é de 2004 e não fez qualquer alusão a ação de cobrança do PLR que já

estava em andamento desde 1996.

Na verdade, foi uma espetacular vitória da AFABESP que não pode deixar de ser reconhecida por

quem tem um pouquinho de sensatez.

A condenação no PLR vai ser confirmada até ao final do último julgamento a despeito das chicanas

utilizadas pelo Banco. Tenham fé.

Parabéns ao pessoal da AFABESP: jurídico, diretores, e quadro associativo.

Trata-se da primeira ação coletiva proposta por uma associação representando empregados

aposentados, como substituto processual, coisa que o Santander tentava demonstrar que seria de

competência exclusiva do Sindicato dos Bancários, o qual, desconhecendo as razões, nunca propôs

qualquer ação coletiva pleiteando pagamento de verbas em nome dos Banespianos aposentados e

seus associados.

Justiça seja feita: “PARABÉNS À AFABESP”.

Marcos Aurélio Pinto - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Na inicial a AFABESP foi obrigada a juntar uma lista contendo os nomes dos associados que ela

estava representando na ação. A ação foi ajuizada em 1996 e todos os que eram associados até

então estão lá na lista. Todos eles têm direito ao PLR. Os que faleceram a família tem direito ao

PLR até a data do falecimento. A cláusula 44 não prejudicou quem estava na ação. A cláusula 43,

dependendo da quitação dada na rescisão do direito, pode ser que também não prejudica o PLR

até a data da rescisão do direito, salvo se o aderente a 43 tenha dado quitação geral a todos os

direitos passados e futuros ao Banco decorrente da extinta relação de trabalho. Eu, em particular

desconheço o teor do recibo assinado por quem aderiu à cláusula 43. Entendido?

Saúde.

Marcos Aurélio Pinto.

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Resposta do Dr. Marcos Aurélio Pinto.

A redação da "44" não dá respaldo para extinção o direito à PLR porque esta não faz parte da

complementação da aposentadoria. A "44" se refere, especificamente, à complementação da

aposentadoria, e, além disso, deve a cláusula ser interpretada em sua redação integral e não em fragmentos. O PLR, que substituiu a gratificação semestral, está no Título III do Regulamento do Pessoal 1965/1975 (art. 56) e a Complementação da Aposentadoria está no Título VI do citado Regulamento (Art. 106). São institutos de origens diferentes que não guardam vinculação. Tentar misturar os dois na tentativa de se furtar ao pagamento da condenação judicial é litigância de má-fé passível de punição pecuniária nos termos do CPC. A chicana de quem alegar não resiste a uma boa defesa.

Marcos Aurélio Pinto.

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ANIVERSARIANTES DE JANEIRO-FEVEREIRO E MARÇO DE 2011

URGENTEURGENTEURGENTEURGENTE E IMPORTANTE E IMPORTANTE E IMPORTANTE E IMPORTANTE !!!!!!!!!!!!!!!!

Solicitamos a todos os associados e familiares que mantenham seus dados atualizados na AFABAN RIO DE JANEIRO. Precisamos de endereços, telefones, fax, e-mail e número de conta corrente atualizados, sempre atualizados. É muito importante que a família comunique a AFABAN RJ., em caso de hospitalização ou falecimento do associado, para as orientações à família.

ANIVERSARIANTES FEV/2011 Carlos César Trindade Muniz 1/fev

Orlando Pereira de Sá 1/fev

Ildison de Barros Abreu 2/fev

Eliezer Ferreira Martins 6/fev

Iracema Monteiro Gonçalves 7/fev

Marlene Moreira da Silva 8/fev

José Luiz Rezende Raposo 11/fev

Nadia Cordeiro Bastos 11/fev

Bricio Coaraciara Rocha 12/fev

Maria Carolina Cabral de Carvalho 12/fev

Edison Simões 14/fev

Gilberto Carvalho Gomes 16/fev

Jurema Oliveira de Barros 16/fev

Armando Paes de Barros Filho 18/fev

José Faustino Ferreira Filho 20/fev

Antônio Carlos Medeiros Leitão 21/fev

Marcos Antônio Pereira 22/fev

Dilson Marcos Melo Gonçalves 23/fev

Geraldo Guimarães de Oliveira 23/fev

José Abilio de Carvalho 23/fev

Claudir Martins Terra 26/fev

Elmano de Oliveira 26/fev

Moacyr Xavier 27/fev

ANIVERSARIANTES MAR/2011 Mauri Barbosa de Abreu 1/mar

Yara Costa dos Santos 4/mar

Waldir Silva Costa 5/mar

Luciola Assis S. Albuquerque 7/mar

Wilmar Paixão de Moraes Serrano 7/mar

João Sinfrônio de Oliveira 8/mar

Sonia Maria Silva Barros da Cunha 10/mar

José Danilo Pinheiro Lobato 12/mar

Celso do Nascimento 13/mar

Jorge Elias Bastos dos Santos 13/mar

Labibe Rechem Karbage 19/mar

José Alciér Rigonato 19/mar

Labibe Rechem Karbage 19/mar

Diva dos Santos Lopes 20/mar

Nely Sampaio de Castro 20/mar

José de Lana Neto 21/mar

Suely Beatriz Ferreira 22/mar

José Pinheiro 23/mar

Sérgio Carlos Biscardi 23/mar

Sidnei Siqueira Alves 24/mar

Simone de Souza Reis 24/mar

Augusto Anderson Ekberg 30/mar

José Ferlucio Soares 30/mar

ANIVERSARIANTES ABR/2011 Jorge Braga Mendes 1/abr

Oscar Porfirio de Souza 1/abr

Ismar Mendonça de Azevedo 2/abr

Maria Luiza Araujo da Luz 2/abr

Walter Barbosa 3/abr

Norma Hellé Machado Velho Soares 4/abr

Jamil Abdo 6/abr

Maria Thereza Neves da Silva 6/abr

Egidio Bonora 8/abr

Pedro Carvalhal de Freitas 10/abr

Vilma Pires Quinellato 11/abr

Arlete Borges Wright 13/abr

Airone Moraes de Paiva 14/abr

Carlos Alberto Moreira 14/abr

Carlos Alberto Simões Marques 14/abr

Suely Silva de Almeida 16/abr

Gracy Rangel Miranda 18/abr

Nelson Tavares Mello 18/abr

Vera Lucia Motta Pompeu 21/abr

Edson Alves 22/abr

Maria Rodrigues Macedo 25/abr

Ana Lucia Amaral da Silva 27/abr

Geraldo Alves da Silva 28/abr

José Roberto Raimundo 28/abr

Márcio Lima 28/abr

Aos aniversariantes, desejamos

muita saúde e felicidades!!!!

Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ.

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http://www.abesprev.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3847&Itemid=13

O que era bom ficou melhor para os banespianos

16-Dez-2010

A Banesmútuo – Associação de Seguro Mútuo dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo tem aproximadamente 19.000 associados e entre si, desde 1.949, se cotizam mensalmente e pagam um pecúlio aos beneficiários dos associados falecidos. A Banesmútuo chegou a possuir 45.000 associados. Enquanto o Banespa admitia funcionários esse número de associados crescia. Com a privatização o sucessor do Banespa iniciou um processo de demissão e esse número de associados cada vez mais vem diminuindo. A Diretoria da Banesmútuo preocupada com a diminuição de associados e com a queda do valor do pecúlio, em 2006 resolveu criar um Fundo de Reserva para poder manter o bem estar social de seus associados e familiares. Nesses cinco anos temos observado que poderíamos melhorar esse beneficio se o transformasse em mais seguro e justo aos seus associados. Que ao invés de sua contribuição ficar em nome do coletivo passasse a ficar em seu nome. O sistema atual não permitia essa condição. Assim um colegiado de associados engendrou um produto que continua pagando o pecúlio aos beneficiários do associado falecido, porém com outra roupagem, a de um Fundo de Previdência Complementar Fechada, denominado MUTUOPREV. Nesse novo modelo quem levou vantagem foi o associado da Banesmútuo. As contribuições dos associados que antes formavam Fundo de Reserva coletivo nesse novo modelo formará reserva em seu nome em conta individual. Melhor ainda, associados reclamavam que não podiam obter mais de uma cota na Banesmútuo, no novo modelo ele poderá fazer aporte mensal adicional que ficará registrado em seu nome. E tem mais, toda reserva será aplicada no mercado financeiro e o resultado da aplicação não terá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte. O associado terá também incentivo fiscal no momento do ajuste anual do IRPF. Fazendo seu IRPF no modelo completo poderá descontar até 12% de seus rendimentos anuais. Além dessas vantagens, o novo modelo terá muito mais segurança, tem legislação especifica, órgão regulador e fiscalizador, bem como transparência da governança da entidade que irá administrar esse Fundo. Em meados de janeiro de 2011 o MUTUOPREV irá enviar a todos os associados da Banesmútuo cópia do Estatuto, do Regulamento, jornal explicativo e ficha de atualização cadastral e a adesão, para que a partir de 01 de março de 2011 tenham início as atividades.

PLANO II – Santander afronta Assembléia A Assembléia de participantes realizada em abril de 2010 não aprovou a proposta de custeio apresentada pela empresa

responsável pelos cálculos atuariais do Plano. Assim, a taxa de custeio do Plano II patrocinado pelo Santander deveria

permanecer inalterada, tendo em vista que o Plano apresentava déficit significativo por dois anos seguidos.

Contudo, contrariando a decisão da Assembléia, o Santander adotou no que se refere à sua cota, a taxa de custeio

proposta pela Towers Watson que é inferior àquela praticada há anos.

Os nossos representantes eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal questionaram a Presidência do Banesprev sobre a

decisão isolada do Santander que afrontou a Assembléia.

Novos desdobramentos surgirão, pois o assunto envolve o poder das Assembléias, do Patrocinador, interpretações dos

regulamentos do Plano e do próprio Banesprev.

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O Presidente do Banesprev - Fundo Banespa de Seguri dade Social convoca Assembléia Geral Extraordinária, que permanecerá aberta no período d e 01/02/2011 a 15/02/2011, para eleger:

• (VOTARVOTARVOTARVOTAR) 2 (dois) Participantes e/ou Assistidos para o Con selho Deliberativo (de Administração); • (VOTARVOTARVOTARVOTAR) 2 (dois) Participantes e/ou Assistidos para o Com itê de Investimentos; • (VOTARVOTARVOTARVOTAR) 1 (um) Participante para Diretor Administrativo; • ((((VOTARVOTARVOTARVOTAR) 1 (um) Participante para Diretor Financeiro.

-Para incentivar a participação na eleição e confer ir maior representatividade aos eleitos, disponibiliza a possibilidade de realizar a votação através da Internet, além da sistemática tradicional, pelo correio (correspondência). -O processo definido para a sistemática de votação pela Internet prevê recursos de segurança e acessos dos participantes por meio do CPF e de Se nha personalizada, e obedecerá ao cronograma abaixo definido, que também será observa do para a votação por correspondência (pelos Correios). A seguir, o cronograma da Eleição, e detalhes sobre a sistemática eletrônica:

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO

Divulgação do edital de convocação 29/10/2010

Inscrição dos candidatos 24/11 a 03/12/2010

Divulgação dos nomes dos candidatos 03/12/2010

Impugnação da inscrição - até às 18 horas 04 a 07/12/2010

Análi se das inscrições, julgamento de impugnação e sorte io dos nomes dos candidatos para ordem na cédula de votaçã o 09/12/2010

Divulgação dos candidatos homologados 10/12/2010

Remessa do material aos participantes 20/01/2011

EleiçãoEleiçãoEleiçãoEleição 01/02/2011 a 01/02/2011 a 01/02/2011 a 01/02/2011 a 15/02/201115/02/201115/02/201115/02/2011

Processo de apuração 23 a 25/02/2011 (período indicativo)

Divulgação do resultado 25/02/2011 (data indicativa)

Prazo para apresentação dos recursos até 02/03/2011

Data de julgamento dos recursos até 04/03/2011

Resultado oficial 04/03/2011 (data indicativa)

Horários de Brasília (DF) =============================================================================

Votação Eleja os seus representantes!

A partir das 8 hor8 hor8 hor8 horas do dia 1as do dia 1as do dia 1as do dia 1oooo de fevereiro de 2011de fevereiro de 2011de fevereiro de 2011de fevereiro de 2011, você poderá votar nos candidatos de sua preferência para o Conselho Deliberativo (de Administração), o Comitê de Investimentos, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro do BANESPREVBANESPREVBANESPREVBANESPREV, utilizando seu CPF e a senha personalizada e secreta que você receberá pelo correio. É muito importante sua participação!

Atenção: Atenção: Atenção: Atenção: o processo o processo o processo o processo de de de de votação votação votação votação encerraencerraencerraencerra----se se se se às 18h00 às 18h00 às 18h00 às 18h00 do do do do dia dia dia dia 15 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília 15 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília 15 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília 15 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília ---- DF).DF).DF).DF).

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BANESPREV: NOSSOS CANDIDATOS Eleição para Diretorias Financeira, Administrativa,

Comitê de Investimentos e Conselho de Administração (Deliberativo)

ELEIÇÃO BANESPREV: Candidatos apoiados pela ELEIÇÃO BANESPREV: Candidatos apoiados pela ELEIÇÃO BANESPREV: Candidatos apoiados pela ELEIÇÃO BANESPREV: Candidatos apoiados pela AFABESPAFABESPAFABESPAFABESP, SINFAB, ABESPREV, SINFAB, ABESPREV, SINFAB, ABESPREV, SINFAB, ABESPREV e pelas AFABANSe pelas AFABANSe pelas AFABANSe pelas AFABANS

CANDIDATOS A DIRETOR ADMINISTRATIVO Vote apenas no candidato abaixo:

RICARDO MITSOUKA

CANDIDATOS A DIRETOR FINANCEIRO Vote apenas no candidato abaixo:

ADERALDO FANDINHO CARMONA

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Votar nos dois candidatos abaixo:

FLÁVIO ROBERTO PELISSON

NIVALDO TONELLA

CONSELHO DELIBERATIVO (DE ADMINISTRAÇÃO)

Votar nos dois candidatos abaixo:

ALÉCIO PINHEIRO DA SILVA

DJALMA EMÍDIO BOTELHO

Vote pelo correio, PREFERENCIALMENTE, pela internet , ou pessoalmente, se estiver em São Paulo. O voto pelo correio deve ser coloc ado na loja do correio. NÃO USE O MALOTE DO BANCO!!! NÃO UTILIZE CAIXAS DO CORREIO, Q UE FICAM NAS RUAS NA RUA!!! R Eleição 01/02/2011 a 15/02/2011- VIA CORREIO OU INTERNET ou via urna, ou, ainda, pessoalmente no BANESPREV: Rua João Brícola, 24 - 11º andar-Centro- São Paulo-SP

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CARTÕES DE NATAL DA APABEX

Peço a todos que receberam o kit de cartões de Natal da APABEX, que não esqueça de depositar o valor de R$ 20,00 ou R$ 30,00 ou mais, se você puder. A causa é nobre, é humanitária. A APABEX realiza um trabalho social de grande alcance com pessoas portadoras de necessidades especiais, com aulas de artesanato, informática e inclusão social, através de empregos para os seus aprendizes. Por isto, se você recebeu o kit com os cartões de Natal da APABEX, não esqueça de depositar na conta 0212-13-002898-0, do Banco Santander. Pedimos que demonstre sua solidariedade depositando qualquer valor, acima de R$ 20,00, como doação, que pode ser mensal ou semestral. O kit de cartões é uma troca simbólica pela sua colaboração financeira. Não deixe de depositar. É um gesto de generosidade, nessa época de Natal. Não devemos ficar com os cartões sem dar nada em troca.

Novos Credenciamentos - Rio de Janeiro e Região - 185.392.467-91 RIO DE JANEIRO CARMINO JOSE DE LUCA – Endodontia (21) 2289-5994

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APOSENTADOS DE UBERABA GANHAM AÇÃO CONTRA COSESP.

03/01/2011

Reunidos na Sede do Sindicato dos Bancários de Uberaba no dia 20/12/2010, um grupo de nove banespianos,

aposentados e pensionistas, recebeu o pagamento de indenização por danos morais em Ação movida contra a

COSESP pelo cancelamento unilateral da Apólice de Seguro 010.

O Sr. Roberto André Borges, banespiano aposentado, diretor daquele Sindicato, membro do Conselho

Deliberativo da Afabesp e membro do Comitê Gestor do Plano V, agradeceu a presença de todos e fez um

retrospecto dessa ação. Roberto lembrou que a mesma nasceu na Afabesp e, estando em São Paulo, enviou e-mail

do modelo da petição da Afabesp ao escritório de advocacia "Bilharinho Advogados", para iniciar essa ação em

Uberaba.

Agradeceu o apoio sempre recebido do presidente do Sindicato, Mauricio de Sousa, afirmando aos presentes que

o Sindicato de Uberaba tem sido a segunda casa dos Banespianos, o local de encontros e reuniões para discutir

assuntos de interesse dos mesmos.

Teceu elogios à atuação constante da Afabesp e de toda a diretoria na defesa de seus associados, ressaltando ser

ela a única e legítima representante dos Aposentados, sempre atuando em defesa dos mesmos. Agradeceu aos

Advogados presentes, Dr. Guido Bilharinho e Dr. Sergio Bilharinho pela brilhante condução desse processo ora

vitorioso.

O Advogado Dr. Guido Bilharinho expôs aos presentes as diversas fases do processo, sua linha de defesa adotada

face à gritante injustiça cometida, lesiva aos participantes da apólice, simplesmente descartados por

representarem "Grupo de Risco" (acima de 60 anos). Ao final, após o recebimento por todos os beneficiados,

brindaram com champagne, seguido de coquetel, para documentar o momento histórico.

Uma faixa com as logomarcas do Sindicato e AFABESP: "Sindicato dos Bancários de Uberaba e AFABESP em defesa

dos banespianos Aposentados e Pensionistas" e um banner: "Os Banespianos Aposentados e Pensionistas,

agradecem ao Sindicato dos Bancários de Uberaba e AFABESP pela atuação efetiva em defesa dos seus direitos".

AFABESP – Diretoria

Av. Pres. Vargas, nº 542 – sala 412 – Centro – CEP- 20071- 901-Rio de Janeiro – RJ.

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ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO da AFABAN RIO DE JANEIRO.

Abaixo, algumas fotos do nosso ALMOÇO DE CONFRATERN IZAÇÃO DE FINAL DE ANO, na Churrascaria Gaúcha, realizado no dia 09 de dezembr o de 2010, onde compareceram em torno de 150 amigos, entre associados e convidados. Foi um sucesso!!! Agradecemos a todos que tornaram essa festa tão especial, onde tantos amigos se reencontraram e prevaleceu a alegria do reencontro, a conversa, as lembranças, essa amizade tão grande, que nem o tempo arrefece. Ao contrário: a c ada ano que passa, a cada almoço, a cada festa, conseguimos reunir cada vez mais amigos. E a felicidade se completa com muitos levando os fi lhos, netos, cunhados. BANESPA CADA VEZ MAIS VIVO EM NOSSOS CORAÇÕES, POR TUDO QUE REPRESENTOU - E AINDA REPRESENTA - EM NOSSAS VIDAS, EM NOSSOS CORAÇÕES!!! Valeu, minha ge nte! Vocês são fabulosos ! Nunca recebemos tanto carinho, de amigos, em um úni co dia. Esquecemos de tudo. Era a NOSSA turma que estava reunida!!!! AFABAN RIO DE JANEIRO - DIRETORIA

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INFORMATIVO AFABAN RIO DE JANEIRO – Nº 67 – janeiro de 2011

Pesquisa e seleção de notícias: Celeste Viana Tiragem: 300 cópias – Distribuição interna e gratuita aos associados

Av. Pres. Vargas 542 – sala 412 – Centro

Rio de Janeiro – RJ – CEP-20071- 901 Telefone: 21 2213-3880 Telefax: 21 2213-3881 Site: www.estereomagia.com.br/afabanrj e-mail: [email protected] FUNCIONAMENTO: terça, quarta e quinta-feira, das 14 às 17 h.

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Banco Santander é condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por prática de assédio moral http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/noticias-das-prts/banco-santandera-pagar-indenizacao-de-40-milhoes-por-

pratica-de-assedio-moral.html

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul Mais informações: (51) 3284-3066

Porto Alegre (RS), 17/12/2010 - A Justiça do Trabalho julgou procedente, em parte, ação civil pública (ACP), com pedido de

antecipação dos efeitos de tutela, contra o Banco Santander (Brasil) S.A. O Banco terá de pagar indenização no valor de R$

40 milhões por dano moral. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos procuradores do Trabalho

Aline Maria Homrich Schneider Conzatti e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do Trabalho), tendo tido

atuação, também, dos procuradores do Trabalho Márcia Medeiros de Farias e Viktor Byruchko Junior.

A sentença ainda determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-

empregados (aposentados que recebem complementação de aposentadoria) sofram assédio moral, proibindo a exposição

destes a qualquer constrangimento moral, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças

veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Banco deverá proceder às homologações de rescisões contratuais de seus empregados observando, no tocante à

assistência prestada por sindicato, a base territorial deste e a categoria profissional por ele representada. O Santander

também deverá encaminhar pedidos de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT) de seus empregados,

instruindo-os devidamente, sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. Nas rescisões

contratuais, em caso de dúvida relativa à saúde do trabalhador, o Banco deverá emitir CAT e suspender o ato rescisório,

enquanto não for realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal. O Banco

deve, também, informar aos empregados sobre o direito de cada um à emissão de CAT, independentemente do juízo

prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre doença e ambiente de trabalho.

O réu deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após

afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados

portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Santander terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por

empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPT recorre para dobrar valor da indenização

Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho, como, por exemplo, a

condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem,

mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença a que acometidos e de desistirem de

ações judiciais movidas contra o banco, bem como ter sido limitada a decisão ao município de Porto Alegre, o MPT

interpôs recurso, buscando a reforma da sentença em tais aspectos, bem como aumento da indenização por dano moral

coletivo para R$ 80 milhões. O recurso também busca a condenação da empresa DAC – Diogo A. Clemente Consultoria e

Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT

ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da

doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão.

Entenda o caso A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002,

quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador,

em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a

discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, mantendo-os isolados dos

outros empregados.

Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem

moral contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou sendo reabilitados. Depoimentos de

empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico

coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em

decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como “uma estação de passagem”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Mais informações: (51) 3284-3066

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CABESP – DIRETORES ELEITOS TOMAM POSSE 08/10/2010 Finalmente nossos colegas eleitos para a Diretoria da Cabesp, eleitos em dezembro do ano passado, tomaram posse no dia 4 deste mês.

JULIO HIGASHINO e SÉRGIO HIRATA , eleitos por nós, por maioria esmagadora dos votos não puderam tomar posse em virtude de uma ação movida por Paulo Salvador, Sérgio Roberto Zancopé, Rita de Cássia Berlofa, Maria Rosani Gregorutti Aki yama Hashizumi, Camilo Fernandes dos Santos, Wagner Cabanal Mendes e Alber to Gomes Maranho , todos ligados à AFUBESP , que pretendiam anular a eleição realizada pela Cabesp em dezembro do ano passado. Os autores da ação não concordavam com a realização da eleição pelo Correio. Preferiam o retrógrado si stema de votação nas agências do Banco Santander, extremamen te prejudicial aos aposentados, muitos com dificuld ade de sair de casa e muitos outros, ainda, sendo obrig ados a percorrer longas distâncias para votar, em r azão da inexistência de agências do Banco nas suas cidades. Em solenidade marcada pela simplicidade, o Presidente da Cabesp, Eduardo Prupest empossou nossos colegas, JULIO HIGASHINO, como Diretor Financeiro e SÉRGIO HIRATA , como Diretor Administrativo. Também tomou posse a colega da ativa Maria Carmen do Nascimento Meirelles no cargo de Conselheira Fiscal. Todos os oradores agradeceram o trabalho realizado pelos Diretores da Cabesp, enfatizando a excelente administração feita pelo DORIVAL FAUSTINO , Diretor Administrativo, que ao término do seu mandato, cedeu o lugar para SÉRGIO HIRATA. Yoshimi Onishi , Presidente da Afabesp e Eros Almeida , Presidente do Sinfab, destacaram que os diretores que ora tomavam posse merecem nossa confiança e contam com todo o apoio da nossa comunidade. São profissionais competentes, preparados para exercer esses cargos importantes e que, por isso, mesmo serão cobrados por todos nós.

VITORIOSOS MAS NÃO EMPOSSADOS

Nessa mesma eleição realizada no ano passado foram também eleitos, por maioria esmagadora dos votos, para o Conselho Fiscal da Cabesp os colegas JOSÉ CARLOS MACIEL BARBOSA (PINGADO), Diretor da Afabesp e ÁLVARO DE FREITAS CORRÊA, Presidente da AFABAN de Ribeirão Preto – SP. No entanto, em virtude do Estatuto da Cabesp estar desatualizado e não permitir a participação de aposentados no Conselho Fiscal, nossos colegas não puderam tomar posse, uma vez que uma ação na justiça impediu que isso acontecesse. Congratulamos esse colegas pelo espírito de colaboração e disposição para trabalhar em prol da nossa Cabesp. Na opinião do nosso colega Eros , a exemplo do que foi feito no Banesprev, o Estatuto da Cabesp necessita urgentemente ser atualizado de modo a adequá-lo às exigências da legislação vigente e acabar com a discriminação contra os aposentados. No presente caso, essa desatualização trouxe duas conseqüências, ambas perniciosas para a Cabesp. A primeira consiste no fato de que os eleitos para o Conselho Fiscal não puderam tomar posse em virtude de uma ação judicial. A segunda conseqüência consiste na constatação de que nossos colegas eleitos para a Diretoria Executiva somente tomaram posse amparados em uma liminar conseguida por nós. Toda nossa comunidade está de parabéns pelo excelente trabalho que vem realizando pela modernização e segurança da Cabesp e Banesprev. Merecem cumprimentos todos os associados, AFABESP, SINFAB, AFABANS E ABESPREV. AFABESP – DIRETORIA

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www.afabesp.org.br VEJA GANHO DA REVISÃO PARA BENEFÍCIOS DE 92 A 96

14/01/2011

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de até 7,14% no valor da sua aposentadoria e atrasados --diferenças não pagas nos últimos cinco anos-- que podem chegar a R$ 15.978.

Esse valor pode ser conquistado por quem recebe hoje R$ 3.443 e tem direito ao aumento máximo. O novo benefício, nesse caso, saltaria para R$ 3.688,83. Quem ganha hoje R$ 1.500, por exemplo, pode ter direito de receber R$ 6.961,50 de atrasados se conquistar um aumento de 7,14%.

Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em outubro de 1993. (Agora São Paulo)

ARQUIVAMENTO DA CPI DO BANCO SANTANDER/BANESPAARQUIVAMENTO DA CPI DO BANCO SANTANDER/BANESPAARQUIVAMENTO DA CPI DO BANCO SANTANDER/BANESPAARQUIVAMENTO DA CPI DO BANCO SANTANDER/BANESPA 14/01/2010 Conforme previsto na legislação em vigor, o Presidente da Câmara Federal dos Deputados arquivou todas as CPIs em vigência. Ainda de acordo com a legislação, o autor de um requerimento de CPI, no início da legislatura, poderá requerer o seu desarquivamento. A AFABESP, em contato com o Deputado Marquezelli, recebeu dele a garantia de que, tão logo se inicie a legislatura em 15 de Fevereiro próximo, requererá, na qualidade de autor, o desarquivamento da CPI que investigará as irregularidades cometidas no processo de privatização do BANESPA. AFABESP - DIRETORIA

INSS: SAQUE DE BENEFÍCIOS 12/01/2011

Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS Medida é adotada pelo Instituto para evitar fraudes; desbloqueio é feito na agência

Os benefícios que não forem sacados 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco

ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas será preciso se dirigir à

Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício para reativar o depósito.

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque

do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o

pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Para fazer o desloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de dezembro, 11.099 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias. Na folha de dezembro, encerrada na sexta-feira (7), 15.035.389 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.015.425 segurados da área urbana e 5.019.964, da área rural. Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O

cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma o beneficiário deve fornecer

a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais

como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado

procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária. (AgPrev)