Grandioso desfile cívico marca comemorações de 7 de setembro · palmit al, em 06 de setembro de...

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Nº 431 - Ano IX - Palmital, sexta-feira, 13 de setembro de 2013 - www.palmital.sp.gov.br Grandioso desfile cívico marca comemorações de 7 de setembro Organizado pela Secretaria de Educação, o desfile de 7 de Setembro de 2013 teve como tema o papel da família na educação dos jovens, reunindo milhares de pessoas, além de autoridades e convidados na Manoel Leão Rego. Instituições públicas e privadas, escolas municipais, programas sociais, bandas musicais e clubes de serviço, entre outros, demonstraram o civismo e o respeito pelos valores da Pátria, enriquecendo o tema com bem organizado conjunto de atrações. fotos: Carlos Reis

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Nº 431 - Ano IX - Palmit al, sext a-feira, 13 de setembro de 2013 - www .palmit al.sp.gov .br

Grandioso desfile cívico marcacomemorações de 7 de setembro

Organizado pela Secretaria de Educação, o desfile de 7 de Setembro de 2013 teve como tema o papel dafamília na educação dos jovens, reunindo milhares de pessoas, além de autoridades e convidados naManoel Leão Rego. Instituições públicas e privadas, escolas municipais, programas sociais, bandas

musicais e clubes de serviço, entre outros, demonstraram o civismo e o respeito pelos valores da Pátria,enriquecendo o tema com bem organizado conjunto de atrações.

fotos: Carlos Reis

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 431 - 13/09/2013 - PÁGINA 2 - PODER EXECUTIVO

=LEI Nº 2.563 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013=

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PORMEIO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL/JUDICIAL OU VENDA E COM-PRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTA-DO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PRO-MULGO a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriaramigável ou judicialmente, ou ainda por compra e venda uma área totalde 71.527,00 m², no município de Palmital, objeto da matrícula nº 5.447RI, conforme memorial descritivo e avaliação em anexo.Artigo 2º - O valor a ser utilizado na transação não poderá ser superior àavaliação.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei corre-rão por conta da dotação abaixo, cobertos por crédito adicional do tipoespecial:

Unidade Gestora............: PREFEITURA MUNICIPALOrgao..............................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria.........: 02.06 DEPTO.DE OBRAS E SERVICOS MUNICIPAISDotação.........................: 154820122.1.209000 OBRAS EM HABITACAOElemento Economico.....: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOESFonte................................: 1 TESOUROAplicacao........................: 110.0000 GERALValor..................................: R$ 668.062,18

Artigo 4¬º - Para atender a abertura do crédito que trata o artigo 1º serãoutilizadas como fonte de recursos as anulações das seguintes dotaçõesorçamentárias:Unidade Gestora..............: PREFEITURA MUNICIPALOrgao.................................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria............: 02.03 COORDENADORIA DE FINANCASDotação.................................: 288460135.0.107000 PAGAMENTO DE PRECATORIOSElemento Economico.......: 4.6.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAISFonte..................................: 1 TESOUROAplicacao..........................: 110.0000 GERALValor...................................: R$ 400.000,00

Unidade Gestora..............: PREFEITURA MUNICIPALOrgao.................................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria: 02.99 PREFEITURA RESERVA DE CONTINGENCIADotação..........................: 999990132.0.999000 Reserva de ContingenciaElemento Economico....: 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DECONTINGENCIAFonte..................................: 1 TESOUROAplicacao..........................: 110.0000 GERALValor..................................: R$ 268.062,18

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PALMITAL, em 06 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI Nº 2.564 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013=(Do Vereador Francisco de Souza – Caninha)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, NO MUNICÍPIO DEPALMITAL, DO USO DO CAPACETE PELO CONDUTORE PELO PASSAGEIRO DE MOTOCICLETAS, QUANDO

DO INGRESSO OU DA PERMANÊNCIA NOSESTABELECIMENT OS PÚBLICOS OU PRIVADOS E

QUANDO A MOTOCICLETA SE ENCONTRARESTACIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APRO-VOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do município de Palmital, autilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de mo-tocicletas, quando:I - do ingresso ou da permanência nos estabelecimentos pú-blicos ou privados;II - a motocicleta se encontrar estacionada.

Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata a presente Lei, de-verão afixar em lugar de bastante visibilidade, placa indicativacontendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDA, NESTE LOCAL,A ENTRADA OU PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDOCAPACETE”Parágrafo único - Na placa indicativa deverá conter, também,o número desta Lei, bem como a data de sua publicação.

Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal de Palmital, regulamen-tar por Decreto, no que julgar necessário, para o fiel cumpri-mento desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presen-te Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes doorçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setem-bro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setem-

bro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 431 - 13/09/2013 - PÁGINA 3 - PODER EXECUTIVO

=LEI Nº 2.565 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013=

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL .

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APRO-VOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aabrir crédito especial para atender despesas, na confor-midade do Artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assimestruturada:

Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPALOrgao..................................................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria.......: 02.06 DEPARTAMENTO DEOBRAS E SERVIÇOSDotação Orçamentária.......: 154510122.1.129000 ObrasPraças, Parques e JardinsElemento Economico..........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRASE INSTALACOESFonte..................................: 02 TRANSFERENCIAS ECONVENIOS ESTADUAIS-VINCod. de Aplicação................: 100.0094 – Convenio Pça.De Exercícios do Idoso Joaquim A. M.Valor..............................................................: R$ 15.000,00Artigo 2¬º - Para atender a abertura do crédito de que tra-ta o Artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:1. Excesso de Arrecadação na Natureza de Receita:2.4.7.2.99.00.40-Transf Convenio Pça. De Exercicios doIdoso.................................................................R$ 15.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 desetembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de

setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI Nº 2.566 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013=

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PALMITAL ACONCEDER SUBVENÇÃO AO INSTITUTO

FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO - IFAR E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPALDE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1o - Fica a Prefeitura Municipal de Palmital, au-torizada a conceder subvenção ao INSTITUTO FRAN-CISCO ANTUNES RIBEIRO - IFAR, entidadeassistencial e de utilidade pública, CNPJ nº 05.272.103/0001-24, com sede na Rua Amélia Dalla Déa Brandãonº 380, Bairro Silvio Ziglio, na cidade de Ibirarema,Estado de São Paulo, no valor de até R$ 8.000,00 (oitomil reais) mensais.Parágrafo único - A subvenção de que trata o caputdeste artigo destinar-se-á exclusivamente para custeara internação de crianças do município que se apre-sentam em situação de riscos ou em outras condiçõesque o Poder Judiciário assim reconhecer e determinare será concedido até o dia 31de dezembro de 2013,podendo ser prorrogado até o final do exercício de2014.Artigo 2º - As despesas com a aplicação desta Lei cor-rerão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário.Artigo 3o - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 desetembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,

em 06 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 431 - 13/09/2013 - PÁGINA 4 - PODER EXECUTIVO

=DECRETO Nº 3.990 DE 04 DESETEMBRO DE 2013=

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICONº 01/2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DE PALMITAL,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidaspor Lei,CONSIDERANDO que foram realizadas as provas escritas nos ter-mos do edital, sendo divulgados os resultados oficiais;CONSIDERANDO que o Poder Público, após a homologação final doprocesso poderá efetuar o provimento dos cargos e as contratações,segundo a possibilidade de abertura de vagas;CONSIDERANDO finalmente o decurso “in albis” do prazo final paraapresentação de recursos, e feita à divulgação e publicação oficialdos resultados.

DECRETA:-Artigo 1º - Ficam homologados os resultados finais do Concurso Pú-blico realizado sob nº 01/2013, com provas escritas oficialmentepublicadas.Artigo 2º - O Concurso Público, ora homologado, dar-se-á para con-tração na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de setembro de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE PALMITAL, em 04 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

=DECRETO Nº 3.991 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013=

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribui-

ções legais,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.563 de 06de setembro de 2013,

D E C R E T A:-

Artigo 1o - Fica decretado de utilidade pública por desapropriação amigá-vel ou compra e venda uma área total de 71.527, m², no município dePalmital, objeto da matrícula nº 5.447 RI.

Artigo 2o - O imóvel objeto deste Decreto será destinado à construção decasas populares.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.563, de 06 desetembro de 2013, correrão por conta da dotação abaixo, cobertos porcrédito adicional do tipo especial:

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPALOrgao.......................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria: 02.06 DEPTO.DE OBRAS E SERVICOS MUNICI-PAISDotação.........................: 154820122.1.209000 OBRAS EM HABITACAOElemento Economico...: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOESFonte.............................: 1 TESOUROAplicacao......................: 110.0000 GERALValor.............................: R$ 668.062,18

Artigo 4º - Para atender a abertura do crédito que trata o artigo 1º serãoutilizadas como fonte de recursos as anulações das seguintes dotaçõesorçamentárias:

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPALOrgao.......................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria: 02.03 COORDENADORIA DE FINANCASDotação.........................: 288460135.0.107000 PAGAMENTO DEPRECATORIOSElemento Economico..: 4.6.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAISFonte............................: 1 TESOUROAplicacao.....................: 110.0000 GERALValor............................: R$ 400.000,00

Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPALOrgao.......................: 02 EXECUTIVOUnidade Orcamentaria: 02.99 PREFEITURA RESERVA DECONTINGENCIADotação..........................: 999990132.0.999000 Reserva de ContingenciaElemento Economico....: 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DECONTINGENCIAFonte..............................: 1 TESOUROAplicacao.......................: 110.0000 GERALValor..............................: R$ 268.062,18

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PALMITAL, em 06 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 054/2013. Edital nº 061/2013. Processo nº 092/2013.Objeto: Aquisição parcelada de sacolas, sacos plásticos e diversosmateriais descartáveis para serem utilizados pela Secretaria de Educa-ção e Cultura. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGOtodo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor da(s) licitante(s): 1) W.SANCHES & CIA LTDA., EPP., os itens 09 e 14 totalizando R$306,00; 2)KIDLIXO INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., -EPP., o item 05 totalizando R$380,00; 3) EXPRESS PRODUTOS PARAESCRITORIO LTDA. - EPP., os itens 10 e 22 totalizando R$ 525,00; 4)ENEASJOSÉ COELHO – ME, os itens 04, 12, 13, 15 e 16 totalizando R$1.233,00;5)CÔCO & MARINHO LTDA., - ME., os itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 11, 17,18, 19, 20, 21 e 23 totalizando R$11.361,00. Comunico ainda, que asempresas acima tem o prazo máximo de 02 (dois) dias, após a data dapublicação deste comunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP),para assinar o contrato de prestação de serviços do objeto adjudicado aseu favor, sob pena das sanções previstas no referido Edital. Palmital, 13de setembro de 2013. ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICI-PAL.

LICITAÇÃO PROGRAMADAPregão (presencial) nº 055/2013. Edital nº 062/2013. Processo nº 094/2013. Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE CONCRETO USINADO E GUIAPRÉ-MOLDADA. Abertura: 25/09/2013 às 09:00h. O Edital na íntegra en-contra-se disponível no endereço da internet: www.palmital.sp.gov.br.Palmital, 13 de setembro de 2013. Daniel Leite Ghirotti - Pregoeiro.

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 431 - 13/09/2013 - PÁGINA 5 - PODER EXECUTIVO

=DECRETO Nº 3.992 DE 06 DESETEMBRO DE 2013=

REGULAMENTA A LEI Nº 2.565 DE 06 DE SETEM-BRO DE 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPALDE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:-Artigo 1º- Fica regulamentada a Lei nº 2.565 de 06 desetembro de 2013 a qual dispõe sobre a abertura decrédito adicional especial. Art. 2º - A abertura de crédito se dará na seguinteestrutura:Unidade Gestora.................: PREFEITURA MUNICIPALÓrgão...................................: 02 EXECUTIVOUnidade Orçamentária.......: 02.06 DEPARTAMENTODE OBRAS E SERVIÇOSDotação Orçamentária.......: 154510122.1.129000Obras Praças, Parques e JardinsElemento Econômico..........: 4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALACOESFonte..................................: 02 TRANSFERENCIASE CONVENIOS ESTADUAIS-VINCod. de Aplicação................: 100.0094 – ConvenioPça. De Exercícios do Idoso Joaquim A. M.Valor.....................................: R$ 15.000,00

Artigo 3¬º - Para atender a abertura do crédito de quetrata o Artigo 2º será utilizada a seguinte fonte de re-cursos:1. Excesso de Arrecadação na Natureza de Receita:2.4.7.2.99.00.40-Transf Convenio Pça. De Exercíciosdo Idoso......................................R$ 15.000,00

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogada as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 desetembro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA-ÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,

em 06 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 06 DESETEMBRO DE 2013=

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS PÚ-BLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, SUAS REMUNERA-ÇÕES, CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APRO-VOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1o– Ficam criados na Prefeitura Municipal de Palmitalvagas para os cargos de provimento efetivo de OPERADORDE MÁQUINA E EQUIPAMENTO, FARMACÊUTICO eGESTOR ADMINISTRATIVO, regidos pelo Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Palmital.

Parágrafo Único– A quantidade de vagas criadas, suas clas-ses funcionais, carga horária, referência salarial de início egrau máximo de carreira, são os constantes do ANEXO I, par-te integrante desta Lei.

Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução e aplicaçãodesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário, de acordo com asnormas legais vigentes.

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setembrode 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setembro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI COMPLEMENTAR Nº 246 DE 06 DESETEMBRO DE 2013=

ANEXO I

Descrição dos CargosN.ºVagas CriadasCarga Horária SemanalClasse/Grau/ReferênciaOPERADOR DE MÁQUINA E EQUIPAMENTO03 40 I I4A - 5EFARMACÈUTICO 01 40 II 8A - 9EGESTOR ADMINISTRATIVO 02 40 III 11A – 12E

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PALMITAL 431 - 13/09/2013 - PÁGINA 6 - PODER EXECUTIVO

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 051/2013 . Edital nº 058/2013. Processo nº091/2013. Objeto: Aquisição de seguros para os veículos da FrotaMunicipal. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGOtodo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favor da licitante: PORTOSEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pelo valor global deR$ 58.500,00. Comunico ainda, que a empresa acima tem o prazomáximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a data da publicaçãodeste comunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), para en-tregar a apólice de Seguros à Administração, sob pena das sançõesprevistas no referido Edital. Palmital, 09 de setembro de 2013-ISMÊNIAMENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL.

HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 088/2013 -Pregão (presencial) nº 052/2013-Edital nº 059/2013. Registro de preços para eventual contratação de empresa parafornecimento de diárias de hotel, para atender as necessidades daSecretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de Palmital/SP.(empresa/item/unidade/valor unitário): MAURÍCIO JOSEPH ELZOUKI & CIA LTDA.-ME., CNPJ nº 02.246.622/0001-20, os itens: 01-diária-R$40,00; 02-daiária-R$80,00; 03-diária-R$120,00. Palmital, 09de setembro de 2.013-ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MU-NICIPAL.

EDITAL DE CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA Nº 002/2013. ENTREGA E ABERTURA DOS EN-VELOPES: 24/09/2013 – às 14:00 horas. Objeto: Aquisição equipa-mentos a serem utilizados nas atividades de movimentação de cargae carregamento de materiais recicláveis e reutilizáveis. O Edital estarádisponível no site da PREFEITURA DE PALMITALwww.palmital.sp.gov.br, e poderá ser solicitada pelo e-mail:[email protected]. Fone: (0**18) 3351-9333. Ptal, 09/09/2013.SUELI DE FÁTIMA OLIVEIRA-Presidente da ACIPAL.

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOPregão Presencial nº 053/2013. Edital nº 060/2013. Processo nº 093/2013. Objeto: Aquisição parcelada de produtos para panificação. Nostermos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s)procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e AD-JUDICO o objeto do referido Pregão a favor das licitantes: 1)MOINHONACIONAL LTDA., o item 02 totalizando R$ 38.400,00; 2) SCHNEIDERCOMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-EPP., o item 01 totalizando R$ 2.870,00. Comunico ainda, que asempresas acima terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a con-tar do dia seguinte da publicação deste comunicado na Imprensa Ofi-cial do Estado (IMESP), para vir assinar o Contrato. Palmital, 12 desetembro de 2013.- ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNI-CIPAL.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOSPregão nº 033/2013. Processo nº 060/2013. Edital nº 038/2013- RE-GISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,COM MOTORISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANS-PORTE DE ALUNOS INTERMUNICIPAL. Espécie: Ata de Registro dePreços. Órgão Gerenciador: PMP. Fornecedor: E R TRANSPORTE ETURISMO LTDA.-ME., CNPJ nº 07.305.467/0001-99: Itens: 01-km-R$5,60; 02-km-R$5,60; 03-km-R$5,60; 04-km-R$5,60. O inteiro teordesta Ata encontra-se disponível no endereço eletrônico:www.palmital.sp.gov.br Palmital, 13 de setembro de 2013. IsmêniaMendes Moraes Prefeita Municipal.

=LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 06 DESETEMBRO DE 2013=

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APRO-VOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica alterado a quantidade de vagas existentes, cons-tantes no Anexo I da Lei Complementar nº 222/2012, referenteao cargo de Operador de Equipamentos Hidráulicos, passan-do de 8 para 9. Artigo 2º - Fica alterado o número de vagas, constante no AnexoII de referida Lei, referente ao cargo de Operador de Equipa-mentos Hidráulicos, passando de 9 para 10.Artigo 3º - Ficam mantidas todas as demais disposições daLei Complementar nº 222 de 13 de dezembro de 2012. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setem-bro de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de setem-

bro de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-