Grande Leilão de Veículos e Materiais Inservíveis, Obsoletos ou … · 2018-06-15 · Edital de...
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Auditório do Edifício Sede da CEMIGAvenida Barbacena, 1.200 - Santo Agostinho - Belo Horizonte MG
Dia 29 de Junho de 2018 (sexta-feira) 10h
Grande Leilão de Veículos
e Materiais Inservíveis,
Obsoletos ou Despadronizados
Adendo nº 01
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS
A DATA DA PUBLICAÇÃO
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AQ115 - rev. 3 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
DATA: 13/06/2018 LICITAÇÃO N°: 500-L12291 OBJETO: Leilão de veículos automotores, equipamentos, sucatas e materiais inservíveis, obsoletos ou despadronizados. Este adendo aplica-se à documentação de licitação em referência como segue:
ATENÇÃO: ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE VISITAÇÃO NO DIA 27/06 ONDE CONSTA: LOCAIS DE VISITAÇÃO, RETIRADA E RESPONSÁVEIS POR ATENDIMENTO AOS LICITANTES 08. Nos dias 27 e 28/06/2018 os lotes estarão disponíveis para visitação dos interessados nos endereços e horários relacionados a seguir: Lotes 01 a 05, 47, 48, 56 a 74, 78 a 119 - Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679. Lotes 06 a 45, 120 a 164 - Centro de Distribuição de Material da CEMIG - Jatobá, Av. Afonso Vaz de Melo, 1.936, Quarteirão 02, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Itamar Pereira de Paula, celular: (31) 99804 5960. Lote 46 - 478 peças de sucata de baterias encontram-se na CEMIG CRIU, Av. Cel. José Teófilo Carneiro, 2.777, São José, Uberlândia – MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Srs. Eugênio Maciel ou Alessandro Peixoto, fones: (34) 3088 4550 ou (34) 99801 2742. 120 peças de sucatas de baterias encontram-se na UHE de Nova Ponte, Rod. MG190, km 95, Nova Ponte – MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Igor Martin Marra, fone (34) 3257 4822. 1.602 peças de sucata de baterias encontram-se no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679. PASSA CONSTAR: LOCAIS DE VISITAÇÃO, RETIRADA E RESPONSÁVEIS POR ATENDIMENTO AOS LICITANTES 08. Nos dias 27 e 28/06/2018 os lotes estarão disponíveis para visitação dos interessados nos endereços e horários relacionados a seguir: Lotes 01 a 05, 47, 48, 56 a 74, 78 a 119 - Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min (no dia 27/06) e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (no dia 28/06) - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679. Lotes 06 a 45, 120 a 164 - Centro de Distribuição de Material da CEMIG - Jatobá, Av. Afonso Vaz de Melo, 1.936, Quarteirão 02, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte - MG, das 08h00min às 11h00min (no dia 27/06) e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (no dia 28/06) - contato: Sr. Itamar Pereira de Paula, celular: (31) 99804 5960.
Adendo nº 01
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS
A DATA DA PUBLICAÇÃO
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AQ115 - rev. 3 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
Lote 46 - 478 peças de sucata de baterias encontram-se na CEMIG CRIU, Av. Cel. José Teófilo Carneiro, 2.777, São José, Uberlândia – MG, das 08h00min às 11h00min (no dia 27/06) e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (no dia 28/06) - contato: Srs. Eugênio Maciel ou Alessandro Peixoto, fones: (34) 3088 4550 ou (34) 99801 2742. 120 peças de sucatas de baterias encontram-se na UHE de Nova Ponte, Rod. MG190, km 95, Nova Ponte – MG, das 08h00min às 11h00min (no dia 27/06) e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (no dia 28/06) - contato: Sr. Igor Martin Marra, fone (34) 3257 4822. 1.602 peças de sucata de baterias encontram-se no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min (no dia 27/06) e das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (no dia 28/06) - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679. Todos os demais termos e condições originais permanecem inalterados. Atenciosamente, ORIGINAL ASSINADO Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
Superintendência de Suprimento
de Material e Serviços (MS)
Logística
Leilão Administrativo
500-L12291
Leilão de veículos automotores, equipamentos,
sucatas e materiais inservíveis, obsoletos ou
despadronizados
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na
Avenida Barbacena, 1200, 17º Andar, Ala A1, CNPJ/MF nº 06.981.180/0001-16 e a CEMIG
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, com sede na cidade de Belo
Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 12º Andar, Ala B1, CNPJ/MF nº
06.981.176/0001-58, doravante denominadas CEMIG por intermédio da Superintendência
de Suprimento de Material e Serviços – MS e com o apoio e realização por conta da
Gerência de Logística – MS/LA e da Gerência de Aquisição de Material – MS/MT, tornam
público que, por meio da Leiloeira Administrativa Luísa Lara Oliveira Moreira – NP 56827,
designada por seu Diretor de Gestão Empresarial – José de Araújo Lins Neto, alienará
veículos automotores, equipamentos, sucatas e materiais inservíveis, obsoletos ou
despadronizados pertencentes a essas empresas, por valor nunca inferior ao preço mínimo
estabelecido para o respectivo lote ou último lance, prevalecendo o que for maior. Sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações no que
couberem, consoantes às regras e disposições contidas neste Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIOS:
Credenciados no leilão 500-L11412 (realizado em 20/10/2017) e 500-
L11699 (realizado em 15/12/2017)
Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas que foram devidamente Credenciados para
participação nos leilões 500-L11412, realizado em 20/10/2017, e 500-G11699, realizado em
15/12/2017 e cujo nome consta no Anexo 07, estão dispensados de realizar novo
credenciamento para o presente leilão.
ATENÇÃO: Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas que participaram dos leilões anteriores
por meio de procuração específica, deverão apresentar nova procuração mencionando o
novo leilão 500-L12291.
A nova procuração poderá ser entregue antecipadamente na Cemig até às 17h do dia
27/06/2018, no seguinte endereço:
Av. Barbacena, 1200 – 14º andar – Ala B1
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, das 8h às 17h,
direcionadas à Gerência de Aquisição de Material - MS/MT.
Entretanto, a nova procuração poderá também ser entregue à Leiloeira no dia do Leilão e
antes de receber a credencial, por conta e risco do interessado.
Neste caso, se a nova procuração não atender aos requisitos legais o credenciamento do
interessado será cancelado.
Ressaltamos a necessidade de encaminhar juntamente com a procuração, cópia documento
de Identidade e CPF do procurador devidamente autenticados.
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
Participação
01. Poderão oferecer lances Pessoas Jurídicas regularmente constituídas inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 anos
ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, devidamente habilitados
para participação, conforme os itens subsequentes.
Credenciamento
01.2 Antes da data de realização do leilão, o licitante pessoa física ou o representante de
pessoa jurídica interessadas em participar do leilão deverão realizar a SOLICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO no período de 08/06/2018 a 22/06/2018 E CONCLUIR O
CREDENCIAMENTO até às 17h do dia 27/06/2018 junto a Comissão Especial de Alienação,
sendo necessária a entrega dos documentos relacionados a seguir:
01.2.1 Pessoas Físicas:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);.
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso.
d) Os documentos elencados acima deverão ser entregues em cópia integral e legível,
devidamente autenticada por tabelião, ressalvados aqueles emitidos via Internet, sujeitos
à confirmação de autenticidade;
e) As cópias de documentos entregues para análise, depois de examinados e anotados, não
serão devolvidos após o encerramento da licitação;
f) O licitante que quiser se fazer representar por procurador deverá constituí-lo por meio de
procuração pública, com fim específico de representá-lo perante a Cemig Distribuição S/A
- CNPJ n° 06.981.180/0001-16 e a Cemig Geração Transmissão S/A - CNPJ n°
06.981.176/0001-58, a fim de participar, em seu nome, do leilão objeto deste edital,
podendo oferecer lances e arrematar lotes, como se o outorgante fora.
01.2.2 Preenchimento do formulário:
a) No período de 07/06/2018 a 22/06/2018, o interessado em realizar o credenciamento
deverá preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO” por meio do
link abaixo:
https://goo.gl/forms/FnFS8DcQbgi0r5Tj2
b) Após o preenchimento e envio do formulário, toda a documentação mencionada acima
deverá ser entregue no seguinte endereço:
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
Av. Barbacena, 1200 – 1º andar – Ala B2
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, das 8h às 17h,
direcionadas à Gerência de Aquisição de Material - MS/MT.
Notas:
A documentação será recebida até o dia 27/06/2018 às 17h.
O interessado, Pessoa Física, que não atender aos prazos e procedimentos acima não
poderá ser credenciado, logo, não poderá participar do certame.
No dia 28/06/2018, após as 15 horas, a Cemig divulgará a relação de credenciados e seu
respectivo número de participação no seguinte endereço: www.compras.cemig.com.br
O credenciamento se encerrará às 17h do dia 27/06/2018.
Encerrado o Credenciamento o mesmo não será reaberto.
A CEMIG não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega da documentação caso
os documentos sejam enviados por meio dos correios e/ou quaisquer outro tipo de serviço
de entrega.
01.2.3 Pessoas Jurídicas:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Registro comercial ou Requerimento de Empresário Individual, no caso de empresa
individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
da documentação de eleição dos seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento de identidade (RG) do sócio responsável ou do procurador legal da Empresa
legalmente constituído.
g) Procuração, quando for o caso.
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
h) Não poderão participar do leilão, as Pessoas Físicas ou as Pessoas Jurídicas que, na
data fixada neste Edital para a Abertura da Sessão Pública estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Cemig; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
i) Não poderão participar do leilão, as Pessoas Físicas ou as Pessoas Jurídicas que estejam
impedidas de licitar e contratar com a Cemig.
j) Não poderão participar do leilão, as Pessoas Físicas ou as Pessoas Jurídicas que,
estejam impedidas de participar de licitações nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/98.
k) Os documentos elencados acima deverão ser entregues em cópia integral e legível,
devidamente autenticada por tabelião, ressalvados aqueles emitidos via Internet, sujeitos
à confirmação de autenticidade.
l) As cópias de documentos apresentadas para análise, depois de examinados e anotados,
não serão devolvidos após o encerramento da licitação.
m) Juntamente com os documentos referidos anteriormente, deverá ser apresentada, para
fins de credenciamento, a Declaração de que a empresa não se encontra impedida ou
suspensa de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório –
Anexo 03;
n) Somente serão credenciados os interessados, Pessoa Física, que se fizerem representar
ao certame pessoalmente, por seu representante legal ou por procurador legalmente
habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida,
contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes à presente
licitação;
01.2.4 Preenchimento do formulário:
a) No período de 07/06/2018 a 22/06/2018, o interessado em realizar o credenciamento
deverá preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO” por meio do
link abaixo:
https://goo.gl/forms/FnFS8DcQbgi0r5Tj2
b) Após o preenchimento e envio do formulário, toda a documentação mencionada acima
deverá ser entregue mediante protocolo no seguinte endereço:
Av. Barbacena, 1200 – 1º andar – Ala B2
Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, das 8h às 17h,
direcionadas à Gerência de Aquisição de Material - MS/MT.
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
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Notas:
A documentação será recebida até o dia 27/06/2018 às 17h.
O interessado, Pessoa Jurídica, que não atender aos prazos e procedimentos acima não
poderá ser credenciado, logo, não poderá participar do certame.
No dia 28/06/2018, após as 15 horas, a Cemig divulgará a relação de credenciados e seu
respectivo número de participação no seguinte endereço: www.compras.cemig.com.br
O credenciamento se encerrará às 17h do dia 27/06/2018.
Encerrado o Credenciamento o mesmo não será reaberto.
A CEMIG não se responsabilizará por eventuais atrasos na entrega da documentação caso
os documentos sejam enviados por meio dos correios e/ou quaisquer outros tipos de serviço
de entrega.
LOCAL, DATA E HORÁRIO
02. O leilão será realizado no dia 29/06/2018, no Auditório do Edifício Sede da Cemig
localizado à Avenida Barbacena, 1200 – Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, a partir
das 10h.
02.1 LEILOEIRA
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pela Leiloeira
Administrativa Luísa Lara Oliveira Moreira NP 56827, que se incumbirá de desenvolver o
procedimento, no dia, horário e local, conforme estabelecido neste Edital.
02.2 LEILOEIRO SUBSTITUTO
Na falta da Leiloeira inicialmente designada a Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida
e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo Substituto Welson de Souza Soares – NP
43015, que se incumbirá, então, de desenvolver o procedimento, no dia, horário e local,
conforme estabelecido neste Edital.
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
OBJETO
03. Os bens a serem leiloados constituem-se em veículos automotores, equipamentos,
sucatas e materiais inservíveis, obsoletos e despadronizados, conforme especificações
constantes do anexo 01, e serão vendidos no estado em que se encontram, pressupondo-se
que tenham sido previamente examinados pelos licitantes.
03.1 Os lotes 01 a 45 referem-se a veículos automotores, equipamentos, sucatas e materiais
inservíveis, obsoletos e despadronizados pertencentes à CEMIG Geração e Transmissão
S.A; os lotes 46 a 164 veículos automotores, equipamentos, sucatas e materiais inservíveis,
obsoletos ou despadronizados pertencentes à CEMIG Distribuição S.A.
LANCES
04. Os bens a serem leiloados serão vendidos no estado em que se encontram e por
valores iguais ou superiores ao preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o
licitante que houver oferecido o maior valor.
04.1 Os lotes serão apregoados um a um, sem obrigatoriedade de observância da ordem
numérica;
04.2 Inicialmente serão leiloados os lotes 01 a 05, 46 a 119, referentes a equipamentos,
sucatas e materiais inservíveis, obsoletos e despadronizados; e posteriormente serão
leiloados os lotes 06 a 45 e 120 a 164 referentes a veículos automotores.
04.3 Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido;
04.4 A leiloeira poderá estabelecer intervalos de tempo e valor para os lances;
04.5 Os lotes não arrematados inicialmente poderão, a juízo da Leiloeira, serem ofertados
novamente ao final do evento pelos respectivos preços mínimos;
04.6 Não haverá comissão de leiloeiro.
04.7 Concluída a arrematação, a CEMIG emitirá para cada lote leiloado, uma nota de
arrematação, contendo:
a) data do leilão;
b) nome, CPF/CNPJ, identidade e endereço completo do arrematante;
c) n° do leilão e do lote arrematado;
d) marca/modelo, placa e ano de fabricação, em se tratando de veículo;
e) descrição resumida em se tratando dos demais lotes.
Nota: O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para a correta emissão da
Nota de Arrematação, não sendo permitido alterá-los posteriormente. A CEMIG recomenda
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aos arrematantes que assim que concluam as aquisições pleiteadas procurem
imediatamente a equipe CEMIG designada e instalada no local do certame, para a emissão
da Nota de Arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS:
05. Na sessão pública, no momento da arrematação, o licitante deverá se identificar junto a
Leiloeira apresentando seu número de credencial.
05.1 O número de credencial será vinculado ao CPF ou CNPJ informado no momento do
credenciamento e será considerado para efeitos de emissão do “Recibo de Arrematação”
e da “Nota Arrematação”, não sendo aceito qualquer alteração.
05.2 Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os empregados
da CEMIG, suas subsidiárias, coligadas e controladas e, no caso do serviço público ser
delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão
participar do leilão na condição de arrematantes.
05.3 Também não poderão participar deste Leilão as pessoas físicas e jurídicas que estejam
cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer uma das empresas
do Grupo CEMIG, ou que tenham sido declaradas inidôneas por alguma dessas empresas.
05.4 Fica reservado à CEMIG-D e à CEMIG-GT o direito, a qualquer tempo, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado de alterar a
quantidade, excluir itens que compõe o lote, juntar ou separar a seu exclusivo critério,
revogar o leilão, até o momento de início do leilão, sem que caiba aos licitantes qualquer
direito de indenização ou reclamação em juízo.
05.5 A descrição do lote sujeita-se às correções, para cobertura de omissões ou eliminação
de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração no valor
mínimo do lote.
05.6 A Comissão Especial de Alienação poderá, por motivos justificados e a qualquer
tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar o bem, desistir do leilão e/ou parte
dele.
05.7 Os esclarecimentos adicionais, relativos ao texto deste Edital, quando envolverem
interpretação sobre o preciso entendimento do que nele se contém, poderão ser obtidos
junto à Gerência de Aquisição de Material – MS/MT, até o 5º dia útil anterior à data de
realização do leilão.
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
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Parecer JC/DA-20.907/2013 - 23.531/2015 – 23.982/2015 – 25.395/2016
05.8 Os licitantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras da CEMIG,
endereço compras.cemig.com.br para verificação de inclusão de adendos e/ou
esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior a data do leilão.
05.9 É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou
Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações
disponibilizadas relativas ao Edital.
05.10 O ato de participação do leilão pressupõe o prévio e pleno conhecimento e a plena e
irretratável aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Edital e seus
anexos, bem como sobre a real situação dos bens leiloados, não podendo nenhum licitante
alegar o desconhecimento para justificar atos praticados em desacordo com estas
condições, importando, também e compulsoriamente, em renúncia de quaisquer direitos,
inclusive de ação.
05.11 No ato do “CREDENCIAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO”, estabelecido no item 01,
deverá ser informado pelo interessado todos os dados necessários ao correto
preenchimento do “Recibo de Arrematação” e da “Nota de Arrematação”, tais como,
CNPJ, CPF, RG, Nome, Razão Social, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a
substituição do comprador.
05.12 Qualquer cidadão, nos termos do Art. 41 da Lei 8.666 de 1993, é parte legítima para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização do leilão, impugnar este edital, em razão de irregularidade na aplicação da referida Lei.
05.13 O presente Edital é integrado pelos seguintes anexos:
ANEXO 01 - Relação de bens a serem leiloados;
ANEXO 02 - Modelo de Termo de Compromisso;
ANEXO 03 - Declaração de Inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO 04 - Relação de Quantidade de Postes por Empreiteira – Município;
ANEXO 05 - Relação de Endereços Contatos das Empreiteiras por Município;
ANEXO 06 - Resumo do trabalho a ser executado pelos arrematantes dos lotes 70 a
72;
ANEXO 07 – Relação de Empresas Credenciadas.
05.14 Este Leilão está amparado pela Lei nº 8.666/93. Portanto, todo aquele que impedir,
afastar ou tentar afastar concorrente ou licitante por meios ilícitos ou de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens, estará incurso nas disposições do artigo 95
da Lei nº 8.666/93 que fixa pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, além da
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pena correspondente à violência. Incorre na mesma pena quem se abstém de licitar, em
razão da vantagem oferecida.
05.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG e
pela Leiloeira.
05.16 Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
05.17 A Comissão Especial de Alienação da CEMIG, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei
nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da
realização do respectivo pregão, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da
Comissão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação
da Autoridade Competente que o designou.
05.18 O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, oriundas do presente leilão,
será o da comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
05.19 A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e
irretratável aceitação dos termos deste edital e seus anexos.
05.20 É facultado a leiloeira iniciar o Leilão por qualquer lote sem que seja necessário seguir
a ordem estabelecida no Anexo I deste edital.
05.21 Os lotes não arrematados, em qualquer situação, poderão ser objeto de novos lances.
05.22 Não será reconhecido negociações realizadas entre o arrematante e terceiros, nesse
sentido, a “Nota de Arrematação” será emitida em estrita consonância com o “Recibo de
Arrematação”. Consequentemente o lote vendido somente será entregue ao adquirente ou
ao seu representante devidamente autorizado por escrito, com firma reconhecida em
cartório. Não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a substituição, troca e/ou alteração do
arrematante/comprador.
05.23 Eventuais imagens relacionadas aos lotes do presente leilão terão o único fim de
subsidiar o exame quando da visitação, e não gerarão aos participantes qualquer direito à
indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens
divulgadas.
IMPUGNAÇÃO:
06. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade
na aplicação da Lei nº 8.666/93, podendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a Abertura da Sessão Pública, devendo a Cemig julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis.
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06.1 Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Cemig o
licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a Abertura da Sessão Pública, as
falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
06.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
06.3 Eventuais impugnações relativas a este Edital deverão ser manifestadas por escrito,
dirigidas a Leiloeira.
06.4 As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente
acompanhada de fundamentação do alegado e instruída de eventuais provas que se fizerem
necessárias, assinadas e protocoladas na CEMIG, na Av. Barbacena, 1200 – 1º andar – Ala
B2 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, das 8h às 17h, direcionadas à Leiloeira
na Gerência de Aquisição de Material - MS/MT - ou enviadas via correio com aviso de
recebimento, para o endereço supramencionado, devendo ser entregues até as 17h do
quinto dia útil que anteceder a Abertura da Sessão Pública.
06.5 Os adendos, as respostas às impugnações, bem como eventuais informações
relevantes, serão publicadas no Portal Eletrônico de Compras da Cemig, na licitação
correspondente, no link “Documentos do Edital”, sendo de exclusiva responsabilidade dos
interessados a obtenção de tais documentos e o acompanhamento diário das informações
ali disponibilizadas.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E PROVIDENCIAS:
07. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos e/ou solicitar
providências relativas ao presente edital de licitação, podendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a Abertura da Sessão Pública, devendo a Cemig
analisar e responder tais solicitações em até 3 (três) dias úteis.
07.1 As solicitações de esclarecimentos e providências deverão ser formalizadas por escrito
e enviadas ao e-mail [email protected] constando no campo
“Assunto” os dados do presente leilão – Exemplo: “Leilão 500-L12291”.
07.2 Os adendos, as respostas aos pedidos de esclarecimentos e as solicitações de
esclarecimentos, bem como eventuais informações relevantes, serão publicadas no Portal
Eletrônico de Compras da Cemig, na licitação correspondente, no link “Documentos do
Edital”, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais
documentos e o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
LOCAIS DE VISITAÇÃO, RETIRADA E RESPONSÁVEIS POR ATENDIMENTO AOS
LICITANTES
08. Nos dias 27 e 28/06/2018 os lotes estarão disponíveis para visitação dos interessados
nos endereços e horários relacionados a seguir:
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Lotes 01 a 05, 47, 48, 56 a 74, 78 a 119 - Centro de Distribuição Avançado da CEMIG -
Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31)
3535 7679.
Lotes 06 a 45, 120 a 164 - Centro de Distribuição de Material da CEMIG - Jatobá, Av.
Afonso Vaz de Melo, 1.936, Quarteirão 02, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte - MG, das
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Itamar Pereira de Paula,
celular: (31) 99804 5960.
Lote 46 - 478 peças de sucata de baterias encontram-se na CEMIG CRIU, Av. Cel. José
Teófilo Carneiro, 2.777, São José, Uberlândia – MG, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min - contato: Srs. Eugênio Maciel ou Alessandro Peixoto, fones: (34)
3088 4550 ou (34) 99801 2742. 120 peças de sucatas de baterias encontram-se na UHE de
Nova Ponte, Rod. MG190, km 95, Nova Ponte – MG, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min - contato: Sr. Igor Martin Marra, fone (34) 3257 4822. 1.602 peças
de sucata de baterias encontram-se no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG -
Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31)
3535 7679.
Lotes 49 a 55 - Ver Anexo 04 – Relação de Quantidade de Postes por Empreiteira/
Município e Anexo 05 – Relação de Endereços/Contatos de Empreiteiras por Município.
Considerações: As quantidades de postes constantes do Anexo 04 são apenas estimativas e visam orientar os licitantes com relação ao dimensionamento do total de sucata de postes a serem gerados nos municípios envolvidos, dentro do prazo previsto neste edital. A CEMIG não se obriga a disponibilizar aos arrematantes a entrega dos bens exatamente nas mesmas quantidades informadas por município, no referido anexo.
A CEMIG fará a gestão das entregas e se reserva do direito de autorizar retiradas de clientes diversos em uma mesma localidade, ou seja, a aquisição de um lote não garante o direito a toda sucata gerada em cada região. Compete à Cemig a obrigação de entregar, no prazo previsto neste edital, o total vendido por lote. Cabe ao arrematante a responsabilidade de fazer a coleta por município da quantidade efetivamente disponibilizada no decorrer do contrato, atendendo a ordem de prioridade estipulada pela CEMIG. Por questões contratuais com prestadores de serviços dentre outras, as seguintes variáveis devem ser consideradas pelos licitantes: possibilidade de mudanças nos endereços das Contratadas CEMIG (Empreiteiras), surgimento no decorrer do Contrato de novos endereços de coleta das sucatas (prestadores de serviços e/ou instalações da Cemig) nos municípios listados, ou mesmo em outros municípios circunvizinhos, desde que estes estejam situados num raio de 100 quilômetros das localidades listadas no Anexo 04. Mediante acordo entre as partes, a Cemig poderá solicitar que os arrematantes façam coleta das sucatas de postes de concreto em quaisquer localidades do Estado de Minas Gerais.
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Lotes 75 a 77 - Centro de Distribuição de Material da CEMIG - Jatobá, Av. Afonso Vaz de
Melo, 1.936, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte - MG, das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min - contato: Sr. Francisco das Graças, fone: (31) 3506 8758.
PAGAMENTO:
09. Os arrematantes dos lotes 01 a 45 deverão depositar junto a Leiloeira, em nome da
CEMIG Geração e Transmissão S.A, uma caução em cheque de 20% do valor arrematado.
Os arrematantes dos lotes 46 a 164 deverão depositar junto a leiloeira, em nome da CEMIG
Distribuição S.A, uma caução em cheque de 20% do valor arrematado.
Com exceção dos lotes 01, 02, 47 a 55, 69 a 74 o pagamento integral dos demais bens
deverá ser efetuado pelos arrematantes à vista, através “depósito em conta corrente em
dinheiro”, ou “Transferência/DOC/TED eletrônicos”, até o dia 06/07/2018.
09.1 O pagamento dos lotes 01, 02, 47 a 55, 67 a 74 será dividido em 12 parcelas iguais,
sendo a primeira à vista, através de “depósito em conta corrente em dinheiro”, ou
“Transferência/DOC/TED eletrônicos’’, e as 11 restantes a serem pagas, também, através
de “depósito em conta corrente em dinheiro” ou “Transferência/DOC/TED eletrônicos’’ antes
do início da retirada da respectiva porcentagem de sucata e mediante solicitação formal da
CEMIG, devendo a 1ª parcela ser paga até o dia 06/07/2018.
09.2 As contas correntes serão informadas pela Leiloeira, no ato da emissão da nota de
arrematação.
09.3 O não pagamento do preço do bem arrematado nos prazos estabelecidos configurará
desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o
valor correspondente à caução (20% do lance efetuado).
09.4 A partir do dia 09/07/2018, (dias úteis e de expediente na CEMIG), os comprovantes de
pagamento poderão ser entregues no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min – contatos: Srs. Arlem Sandro Costa Diniz - fone
(31) 3878 5164, Aline de Souza Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525. Entretanto, recomendamos aos arrematantes que façam o
envio dos comprovantes de pagamento através do e-mail [email protected], apondo
na mensagem a qual lote refere-se o comprovante de pagamento enviado.
Nota: Neste mesmo endereço, a partir do dia 09/07/2018 (dias úteis e de expediente na
CEMIG), os arrematantes deverão apanhar a documentação necessária para a retirada e
transferência dos veículos.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
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10. A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser
apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso
verificadas.
Nota: As quantidades a serem entregues de todos os lotes, inclusive os cuja unidade de
venda é “CJ”, serão exatamente as apregoadas pelo leiloeiro.
10.1 A CEMIG não aceitará reclamações de arrematantes que porventura comprem
veículos, equipamentos, sucatas, materiais inservíveis, obsoletos e despadronizados sem
examiná-los e vistoriá-los nos dias determinados para visitação.
10.2 A nota de arrematação só será extraída em nome do arrematante e deverá ser
substituída pela Nota Fiscal de Venda, emitida pela CEMIG; sendo que quaisquer ônus
fiscais que venham a incidir sobre o leilão correrão por conta do arrematante.
10.3 Entre os dias 29/06/2018 e 08/07/2018 a CEMIG estará providenciando a
documentação necessária para entrega dos veículos vendidos. Portanto, a entrega da
documentação e retirada dos veículos ocorrerá somente a partir do dia 09/07/2018 (dias
úteis e de expediente na CEMIG).
10.4 A data de emissão dos recibos de venda dos veículos será a de realização do leilão.
Nos casos de extravio ou rasuras dos recibos de venda dos veículos a CEMIG fornecerá
uma segunda via, porém mantendo-se os mesmos dados do recibo original.
10.5 Será por conta e iniciativa do arrematante a retirada e transferência do veículo para seu
nome; sendo de responsabilidade da CEMIG somente as multas ocorridas até a data do
leilão.
10.6 Caso ocorra algum impedimento quando da transferência dos veículos arrematados, a
CEMIG poderá optar pelo cancelamento da venda, ressarcindo ao arrematante, única e
exclusivamente, o valor de arrematação.
10.7 Os valores de arrematação serão considerados sem o ICMS - Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Para fins de cálculo do ICMS, será utilizada a seguinte fórmula:
Coeficiente = (100 – Alíquota do ICMS) / 100
Vr. ICMS = (Vr. Lote / Coeficiente) – Vr. Lote
onde: Vr. Lote = Valor total de arrematação do lote
Vr. ICMS = Valor total do ICMS a ser recolhido
Na venda de sucata, resíduo, apara ou fragmento de mercadoria (lotes 01, 03 a 05, 46 a 59,
61, 63 a 74) destinadas à comercialização ou industrialização por Empresas domiciliadas
dentro do Estado de Minas Gerais o ICMS é diferido para Empresas cujo Código de Regime
de Recolhimento for o 01 - Débito/Crédito.
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Nota: A CEMIG exigirá das Empresas arrematantes mineiras que se enquadrarem no
diferimento previsto no artigo 8º, anexo II, item 42 do Regulamento do ICMS do Estado de
Minas Gerais - RICMS, a apresentação do Comprovante de Inscrição Estadual ou cópia
devidamente autenticada, para confirmação do Regime de Recolhimento.
O arrematante arcará com o custo do ICMS devido nas situações abaixo descritas cujo
pagamento deverá ser feito juntamente com os valores de arrematação (venda), através da
rede bancária e em contas correntes que serão informadas pela CEMIG:
a) Nas operações destinadas a órgão, pessoa ou entidade não inscrita como contribuinte
do imposto no Estado de Minas Gerais, uso ou consumo do adquirente ou destinatário,
Microempresa ou Empresa Pequeno Porte (Simples Nacional), ocorrerá a incidência do
ICMS, alíquota de 18%, em virtude da previsão de encerramento do diferimento, nos
termos do artigo 12º, incisos III, IV e V, do Regulamento do ICMS do Estado de Minas
Gerais - RICMS/02;
b) Operações interestaduais para contribuintes do imposto - Estado do Espírito Santo,
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste: 7%; e para demais Estados da Federação:
12%.
A CEMIG fará constar na nota fiscal de venda que o ICMS devido será recolhido em
operação própria da empresa em função da publicação do Convênio 113/07 que revogou o
Convênio 09/76.
10.8 Não há previsão de benefícios fiscais referentes ao ICMS (diferimento, suspensão, não
incidência) sobre a venda dos lotes 60, 75 a 119, conforme o RICMS/02, por se tratar de
venda de materiais não classificados como sucatas. Portanto, o arrematante arcará
integralmente com o custo devido do ICMS.
10.9 Não há incidência de ICMS sobre a venda dos lotes 06 a 45, 62, 120 a 164 conforme
disposto no artigo 5º, inciso XII, do RICMS/02.
10.10 Demais situações não previstas neste Edital serão tratadas conforme determinado no
RICMS/02.
ENTREGA DOS BENS
11. Os lotes 01, 02, 47 a 55, 67 a 74 referem-se a sucata a gerar e serão disponibilizados
em sua totalidade no prazo de 12 meses, podendo a critério da CEMIG, esse prazo ser
prorrogado por até mais 12 meses, caso não seja gerada a quantidade vendida no prazo
inicialmente previsto.
11.1 Os lotes 06 a 45, 120 a 164 (veículos automotores) deverão ser retirados até o dia
13/07/2018.
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Devido à disposição física destes lotes no pátio Cemig, objetivando evitar movimentações
físicas desnecessárias bem como facilitar a operacionalização das entregas, a Cemig
reserva-se do direito de priorizar os atendimentos que julgar necessários.
11.2 Os demais lotes deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 07/08/2018.
Nota: Os prazos estabelecidos para retirada dos bens vendidos não serão prorrogados,
salvo por motivo de força maior devidamente justificado por escrito e aceito pela Comissão
Especial de Alienação da CEMIG. Não havendo justificativa, ou não tendo sido a mesma
aceita pela Comissão, será devida multa de 1% sobre o valor do saldo do lote a retirar
acrescida, ainda, de taxa de armazenamento que será de 0,25% ao dia.
Caso o arrematante não retire o bem em até 30 dias após o prazo estipulado, perderá o
direito do(s) bem(ns) adquirido(s), bem como ao valor correspondente a caução e valores já
pagos, exceto para os lotes que são sucatas a gerar.
11.3 Correrão por conta do arrematante todos os custos relativos ao carregamento,
transporte, descarga, impostos, taxas e seguros dos lotes 02, 06 a 45, 49 a 55, 120 a 164.
11.4 Correrão por conta da CEMIG o carregamento dos demais lotes. Entretanto, caberão
aos arrematantes todos os demais custos inerentes à aquisição, tais como: transporte,
descarga, impostos, taxas e seguros.
11.5 Será obrigatório o uso de sistema de roletes nas caçambas que eventualmente sejam
usadas na retirada dos bens.
11.6 Será obrigatório o uso de sistema de roletes nas caçambas que eventualmente sejam
usadas na retirada dos bens.
11.7 Visando otimizar o processo de carregamento/transporte/descarregamento e reduzir os
riscos de acidentes materiais e pessoais a CEMIG poderá, a seu critério, emprestar as
embalagens que acondicionam os materiais, sucatas e resíduos vendidos, sendo de
responsabilidade do arrematante a posterior devolução somente das embalagens padrão
CEMIG, devidamente acobertadas por nota fiscal.
Caso o arrematante não tenha interesse na devolução dessas embalagens, as mesmas
deverão ter seu custo ressarcido à CEMIG conforme abaixo:
EMBALAGEM CUSTO – R$
Palete de madeira padrão CEMIG 78,00
Tambor padrão CEMIG 200L, aberto 38,00
Engradado de madeira padrão CEMIG 150,00
Porta-palete de aço padrão CEMIG 450,00
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11.8. As retiradas dos bens no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG – CDA-Igarapé
deverão ser programadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para tanto, os
arrematantes deverão contatar o Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31)
3535 7679, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
Nota: Os veículos deverão chegar preferencialmente às dependências do Centro de
Distribuição Avançado da CEMIG - CDA-Igarapé, no início do 1º expediente do dia
agendado, ou seja, a partir das 08h00min.
Para as demais localidades, os arrematantes deverão programar com antecedência mínima
de 01 (um) dia a retirada dos bens, para tanto, deverão contatar as pessoas discriminadas
neste edital.
11.9 A CEMIG não reconhecerá as negociações efetuadas entre o arrematante e terceiros,
sendo que os lotes vendidos somente serão entregues ao mesmo ou ao seu representante
devidamente autorizado.
11.10 Em hipótese alguma será permitida a triagem (escolha) das sucatas e materiais
inservíveis, obsoletos e despadronizados, quando do carregamento dos mesmos.
11.11 O arrematante deverá acatar as determinações da CEMIG relativas a priorização da
retirada de determinado lote arrematado ou parcela deste, independentemente do seu valor,
peso e volume.
11.12 A CEMIG não aceitará quaisquer reclamações após a retirada de suas instalações dos bens vendidos.
CONDIÇÕES INERENTES À HABILITAÇÃO CADASTRAL E ASPECTOS AMBIENTAIS E
DE SEGURANÇA
12. Para acesso às dependências da CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras) nos dias de
visitação será obrigatório o uso de calça comprida, camisa e calçado fechado. Para retirada
dos bens será obrigatório o uso de calça comprida, camisa e EPI’s aprovados pelo Ministério
do Trabalho - MTE em boas condições de uso (luvas de segurança, capacetes com jugular,
calçado de segurança, óculos de segurança – todos com Certificado de Aprovação - CA), e
que sejam rigorosamente seguidas as normas internas de segurança da CEMIG e suas
contratadas (Empreiteiras), não sendo permitido o trânsito em áreas não relacionadas ao
leilão.
12.1 Os licitantes, arrematantes e seus representantes serão orientados a atuar
rigorosamente em conformidade com as Normas Regulamentadoras - NR’s; Política de
Segurança; Regulamentos; Normas e outros requisitos da CEMIG e suas contratadas
(Empreiteiras).
12.2 O arrematante será responsável por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos,
decorrentes do carregamento, retirada ou transporte do (s) bem (ns). Os danos causados a
CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras) pelos arrematantes ou seus prepostos direta ou
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indiretamente ligados à remoção dos bens, serão avaliados pela Comissão Especial de
Alienação da CEMIG que comunicará ao arrematante infrator o valor para pagamento
imediato. Será suspensa a retirada do (s) bem (ns) até ressarcimento da indenização à
CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras).
12.3 O arrematante ou seu preposto direta ou indiretamente ligado à remoção dos bens
deverá atender o disposto na Norma Regulamentadora - NR 11 - Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais, caso seja feito o uso de cintas, cabos de aço e
estropos, estes deverão estar em boas condições de uso, devendo ser inspecionados antes
do início das atividades e que seja observada a capacidade de carga indicada nos mesmos.
Os equipamentos de carga deverão ser operados por profissional habilitado, portando
documento de identificação em lugar visível, e estar em perfeitas condições de operação
com indicação em local visível da carga máxima de trabalho permitida.
12.4 Havendo necessidade de realização de trabalho de oxi-corte, para viabilização do
carregamento e transporte dos bens adquiridos deverá ser realizado por profissional
especializado no uso de maçarico, com uso dos respectivos EPI’s (luvas de raspa,
capacetes, calçado de segurança, óculos maçariqueiro, avental, mangas de raspa e
perneiras de raspa). Os locais de realização de trabalho de oxi-corte deverão ser
sinalizados, respeitando as distâncias de segurança das demais instalações, e isolados
através de anteparos incombustíveis e eficazes para a proteção dos trabalhadores
circunvizinhos. Os cilindros utilizados deverão estar em bom estado de conservação, fixados
em dispositivo apropriado ao transporte dos mesmos, dotados de manômetros e com as
mangueiras em bom estado de conservação.
12.5 Para retirada dos bens alienados, os arrematantes deverão cumprir determinação da
Resolução CONTRAN nº 373 de 18 de março de 2011, que estabelece os limites de peso e
dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. Obs.:
Postes com comprimento a partir de 13 metros deverão ser transportados em carreta
extensiva.
12.6 O arrematante deverá observar o cumprimento da Portaria do IBAMA do Nº 85/96 e os
Decretos Estaduais relacionados. Dessa forma, os veículos transportadores movidos a
diesel poderão ser monitorados, quando estiverem nas instalações da CEMIG, quanto ao
controle de emissão de fumaça preta, inspeção visual e de rodantes (pneus). Não será
permitida a entrada nas dependências da CEMIG de veículos/equipamentos para
carregamento e transporte de material em precárias condições de uso, tais como:
apresentando vazamentos, carroceria danificada, etc.
12.7 Os arrematantes dos lotes 01, 02, 46 a 55, 69 a 74 arcarão com os custos de até 02
técnicas de empregado ou representante credenciado pela CEMIG, as quais poderão ser
realizadas durante ou após a conclusão da entrega das sucatas e resíduos vendidos. Abaixo
especificamos os custos por visita realizada:
Instalações localizadas fora da região Metropolitana de Belo Horizonte:
01 (uma) passagem aérea de ida e volta entre a sede da CEMIG e o local da Empresa e 02
(duas) diárias por visita técnica.
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O custo das 02 (duas) diárias fora da região metropolitana de Belo Horizonte é de
R$1.855,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), incluindo transporte local,
hospedagem, alimentação, etc.
Nas localidades mais próximas da Grande BH, onde seja definido pela CEMIG que não há
necessidade de transporte aéreo, será considerado o valor da passagem terrestre; ou
utilizado veículo CEMIG, ao custo de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por
quilômetro rodado.
Instalações localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
O deslocamento entre a Sede da CEMIG e o local da Empresa será realizado com veículo
CEMIG, ao custo de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado.
O custo com alimentação é de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por refeição/dia.
As despesas serão pagas pela CEMIG e deverão ser reembolsadas pelo arrematante
mediante a apresentação ao mesmo dos respectivos comprovantes de pagamento
efetuados pela CEMIG.
Os arrematantes, antes do início da retirada dos bens, deverão depositar junto a CEMIG um
cheque caucionando o custeio das despesas mencionadas acima, o qual será devolvido
após o reembolso devido à CEMIG.
12.8 A CEMIG poderá, a seu critério, visitar as instalações de quaisquer Empresas
arrematantes, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final
dos bens vendidos, antes ou após a efetivação da entrega dos mesmos.
VENDA DE SUCATA DE BATERIAS VEICULARES E ESTACIONÁRIAS
13. A sucata de baterias veiculares e estacionárias (lotes 01, 46 a 48) somente será
vendida a Empresa recicladora que comprovar que o processo a ser adotado para a
reciclagem possua licença de operação validada, obtida junto aos órgãos ambientais
competentes.
Somente estarão habilitadas a participar do leilão Empresas que apresentarem à CEMIG,
até 20/06/2018, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Licença Ambiental de Operação e suas condicionantes com respectivos comprovantes de
cumprimento, caso houver; ou protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão
ambiental;
f) Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou
Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA -
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a
Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido
pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
A documentação acima deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Sr. Arlem Sandro Costa
Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min. A CEMIG não se responsabiliza por documentos
enviados através dos correios.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
SETOR DE ALIENAÇÃO
RUA OSÓRIO DE MORAIS, 500, PRÉDIO 05 CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP. 32210-140
NÃO ABRIR – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO CADASTRAL)
LEILÃO 500-L12291.
Demais esclarecimentos e detalhes sobre habilitação cadastral deverão, obrigatoriamente,
serem solicitados através do e-mail [email protected].
As Empresas que foram habilitadas a participar de leilões realizados anteriormente na oferta
de lances para lotes de sucata de baterias, e que desejarem participar deste leilão, estão
obrigadas a atender integralmente as condições de venda estabelecidas neste edital, bem
como atualizar seu cadastro mediante apresentação de cópias autenticadas dos
documentos com prazo de validade expirado.
A análise da documentação será efetuada pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG,
no prazo máximo de 06 dias úteis, a contar do fim do prazo de entrega estabelecido, ou
seja, até o dia 26/06/2018.
O leiloeiro, antes do início do pregão, convocará os representantes das Empresas
habilitadas a participar do leilão para a entrega da credencial para oferta de lances na
aquisição da sucata.
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O arrematante arcará com todos os custos referentes a 02 visitas técnicas de 01 empregado
ou representante credenciado pela CEMIG, orçadas conforme item 12.7 deste edital.
Compete ao arrematante:
a) Responsabilizar-se pela segurança e destinação correta dos resíduos, se
comprometendo com o atendimento à Resolução CONAMA 401, de 04 de novembro de
2008, assumindo todos e quaisquer ônus referentes ao acompanhamento e fiscalização
das atividades realizadas, assim como multas e processos de responsabilidade civil e
penal pelo seu não cumprimento;
b) Cumprir rigorosamente as legislações vigentes, no que se refere à proteção ambiental,
assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação, bem como
acatar recomendações específicas que nesse sentido sejam feitas pela CEMIG;
c) Responsabilizar-se por qualquer acidente ou ônus decorrente do transporte e manuseio
inadequado dos resíduos, bem como de todas as despesas daí decorrentes;
d) Responsabilizar-se legal e financeiramente pelo monitoramento e adoção de medidas
corretivas ambientais, se julgado necessárias, sendo ônus exclusivo do arrematante;
e) Responsabilizar-se pela equipe que efetuará a remoção da sucata a qual deverá utilizar,
no mínimo, os seguintes EPI's: calçado de segurança, luva de vaqueta para trabalhos
leves, óculos de proteção e capacete com jugular;
f) No trabalho de retirada da rosca de chumbo dos pinos deverão ser rigorosamente
observados os requisitos de saúde e segurança ocupacional;
g) Os resíduos gerados no processo de desmontagem deverão ser armazenados em
embalagens e local adequado até sua destinação final.
Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar
(assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - anexo 02 do edital) com a CEMIG e
providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o
cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento,
prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
VENDA DE RESÍDUOS OLEOSOS DIVERSOS
14. Os resíduos oleosos diversos (lote 02), somente serão vendidos a Empresa refinadora
de óleos usados ou contaminados regularmente cadastrada na ANP.
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Somente estarão habilitadas a participar do leilão de resíduos oleosos diversos, Empresas
proponentes que apresentarem à CEMIG, até 20/06/2018, cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Licença Ambiental de Operação e suas condicionantes com respectivos comprovantes de
cumprimento, caso houver; ou protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão
ambiental;
f) Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou
Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA -
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a
Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido
pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
As Licenças Ambientais, as permissões de movimentações dos resíduos e os Certificados
de Regularidade das Atividades Potencialmente Poluidoras junto ao Cadastro Técnico
Federal/IBAMA apresentadas, serão submetidas à apreciação e análise por parte do setor
competente da CEMIG.
Caso a empresa esteja localizada em um Estado da Federação no qual a atribuição da
emissão da Licença de Operação seja de responsabilidade de uma Instituição Municipal,
deverá ser apresentada uma declaração do órgão ambiental estadual comprovando este
procedimento estadual.
A documentação acima deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Sr. Arlem Sandro Costa
Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min. A CEMIG não se responsabiliza por documentos
enviados através dos correios.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
SETOR DE ALIENAÇÃO
RUA OSÓRIO DE MORAIS, 500, PRÉDIO 05 CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP. 32210-140
NÃO ABRIR – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO CADASTRAL)
LEILÃO 500-L12291.
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Demais esclarecimentos e detalhes sobre habilitação cadastral deverão, obrigatoriamente,
serem solicitados através do e-mail [email protected].
As Empresas que foram habilitadas a participar de leilões realizados anteriormente na oferta
de lances para o lote de resíduos oleosos, e que desejarem participar deste leilão, estão
obrigadas a atender integralmente as condições de venda estabelecidas neste edital, bem
como atualizar seu cadastro mediante apresentação de cópias autenticadas dos
documentos com prazo de validade expirado.
A análise da documentação será efetuada pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG,
no prazo máximo de 06 dias úteis, a contar do fim do prazo de entrega estabelecido, ou
seja, até o dia 26/06/2018.
O leiloeiro, antes do início do pregão, convocará os representantes das Empresas
habilitadas a participar do leilão para a entrega da credencial para oferta de lances na
aquisição de resíduos oleosos diversos.
Compete ao arrematante:
a) coletar os resíduos oleosos diversos através de sistema de sucção, prioritariamente nos
transformadores e demais equipamentos do sistema elétrico de potência, e também nos
tanques existentes na Central de Óleo do Centro de Distribuição Avançado de Igarapé.
Os resíduos oleosos poderão ser entregues em tambores, de acordo com a
conveniência da CEMIG;
b) emitir no ato da retirada, conf. art. 393, anexo 9 do RICMS/02, em substituição à nota
fiscal modelo 1 ou 1a, os Certificados de Coleta de Óleo, previsto no art. 4º, inciso i, da
portaria ANP 127, de 30/06/1999;
c) providenciar e manter disponível para realização dos trabalhos no Centro de Distribuição
Avançado de Igarapé, sem ônus para a CEMIG, a seguinte estrutura mínima:
01 empilhadeira com adaptador para lança e estropos, operador treinado e
certificado, conforme exigências da NR-11- Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais, para movimentação dos transformadores de
distribuição e demais equipamentos do sistema elétrico que terão seu óleo coletado;
04 empregados e 01 supervisor treinados e capacitados para execução dos
trabalhos;
02 bombas de engrenagem e ferramental para abertura dos equipamentos;
01 caminhão tanque de 30.000 litros para armazenamento e transporte do óleo.
d) Caso solicitado providenciar e fornecer gratuitamente à CEMIG, laudo de ensaios físico-
químicos de todo óleo isolante coletado, o qual deverá ser emitido por laboratório
homologado e acreditado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia;
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e) executar a retirada dos resíduos oleosos diversos, inclusive coletas em outras Unidade
de Negócio da Cemig, responsabilizando-se pela sua qualidade, segurança e destinação
correta, observando a legislação ambiental vigente e assumindo todos e quaisquer ônus
referentes ao acompanhamento e fiscalização das atividades realizadas, assim como
multas e processos de responsabilidade civil e penal pelo seu não cumprimento;
f) comprovar que o processo a ser adotado para o refino dos resíduos de óleo possua
Licença de Operação validada, obtida junto aos órgãos ambientais competentes;
g) responsabilizar-se por todo e qualquer evento ocorrido com os resíduos após a sua
entrega pela CEMIG;
h) cumprir rigorosamente a legislação vigente no que se refere à proteção ambiental,
assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação, bem como
acatar recomendações específicas que nesse sentido sejam feitas pela CEMIG;
i) responsabilizar-se legal e financeiramente pelo monitoramento e adoção de medidas
ambientais corretivas, se julgado necessárias, sendo ônus exclusivo da empresa
arrematante;
j) observar os termos da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, alterada pela
Resolução CONAMA nº 450, de 06/03/2012, que dispõe sobre o recolhimento, coleta e
destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado, editadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre gestão de resíduos e produtos perigosos,
isentando a CEMIG de qualquer responsabilidade na eventual inobservância das
referidas normas;
k) responsabilizar-se pelo transporte e licença dos órgãos ambientais competentes, de
acordo com o Decreto Federal nº 96.044, de 18.05.1988, “Regulamento para Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos”;
l) responsabilizar-se por qualquer acidente ou ônus decorrente do transporte e manuseio
inadequado dos resíduos, bem como de todas as despesas daí decorrentes;
m) comprovar a destinação ambientalmente correta dos tambores e resíduos gerados no
refino de óleo;
n) apresentar à CEMIG, antes do início dos serviços, a Licença de Operação para o
transporte de resíduos perigosos relativa aos deslocamentos necessários. Também será
de sua responsabilidade a aquisição de rótulos, etiquetas e placas de identificação a
serem fixadas em todos os veículos de transporte e embalagens, conforme determina o
decreto nº 96.044, de 18/05/1988, do M.T. que aprova e regulamenta o Transporte
Rodoviário de Produtos e Resíduos Perigosos;
o) apresentar à CEMIG descrição dos veículos a serem empregados no transporte,
juntamente com os respectivos laudos de inspeção e atestados de veículo para
transporte de carga perigosa a granel, exigidos pelos órgãos de controle ambientais
competentes e emitidos por empresas credenciadas pelo INMETRO;
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p) apresentar comprovação de que os condutores dos veículos são devidamente treinados
em curso de movimentação de produtos especiais – MOPE, ministrado por empresas
credenciadas pelo SENAI e DNIT/UNIT;
q) assegurar que a equipe responsável pela remoção dos recipientes contendo resíduos
oleosos utilize, no mínimo, os seguintes EPIs: calçado de segurança, luva de vaqueta
para trabalhos leves, luva impermeável para produtos agressivos, avental impermeável,
óculos de proteção e capacete com jugular – todos com Certificado de Aprovação – CA;
Nota: O MTRP - Manifesto para Transporte de Resíduo Perigoso - correspondente a cada
carregamento deverá ser apresentado, assinado e carimbado pelo recebedor, ao Sr. Elton
ou Sr. Lucas, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após cada retirada.
r) apresentar à CEMIG, periodicamente, Certificado de Refino dos Resíduos retirados.
s) arcar com todos os custos referentes a 02 visitas técnicas de 01 empregado ou
representante credenciado pela CEMIG, orçadas conforme item 12.7 deste edital.
Compete a CEMIG:
a) disponibilizar cópia física dos Laudos Ensaios Físico-Químicos em Óleo Isolante
segundo os critérios da Norma ABNT NBR 13882, que seguirá juntamente com a
documentação (Envelope de Emergência), entregue ao motorista transportador;
b) exercer ampla fiscalização sobre os serviços executados por intermédio de seus
representantes, devidamente credenciados, aos quais o arrematante deverá facilitar o
exercício de suas funções, ficando-lhes assegurado o direito de acompanhar todo o
processo até a sua execução final.
O representante da CEMIG terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e
especialmente para:
Suspender os trabalhos em qualquer etapa, sempre que considerar necessário
viabilizar a sua melhor execução;
Suspender qualquer tarefa ou procedimento que não se enquadre nas
especificações e padrões fornecidos pela CEMIG;
Decidir, com o representante do arrematante, em caso de necessidade, as
alterações na ordem de sequência dos trabalhos, as quais forem julgadas pela
CEMIG convenientes ou necessárias;
Solicitar ao arrematante a organização e destinação adequada de qualquer sucata,
resíduo, material ou equipamento cujo manuseio ou armazenamento possa oferecer
algum risco ao meio ambiente e saúde de pessoas.
c) Realizar, caso julgue necessário, auditorias e verificações sem prévio aviso ao
arrematante. No caso de identificação de não conformidades o arrematante deverá
preparar um plano de ação para as correções necessárias;
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d) O arrematante deverá submeter este plano de ação à CEMIG, no prazo máximo de dez
dias, a partir da notificação emitida pela CEMIG, a qual se reserva o direito de solicitar
alterações no mesmo e acompanhar todo seu desdobramento. Até que o arrematante
seja notificado oficialmente, o mesmo deverá iniciar um processo de correção das não
conformidades apontadas em auditoria, deixando evidenciadas suas ações, para
fiscalização pela CEMIG, a qualquer tempo.
Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar
(assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - anexo 02 do edital) com a CEMIG e
providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o
cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento,
prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
VENDA DE SUCATA DE POSTES DE MADEIRA PRESERVADA
15. A sucata de postes de madeira preservada (lotes 49 a 55) somente será vendida a empresas que assumam integral responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pela má ou incorreta utilização, reciclagem ou descarte dessas sucatas. Somente estarão habilitadas a participar do leilão as empresas que apresentarem à CEMIG, até 20/06/2018, cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Licença Ambiental de Operação e suas condicionantes com respectivos comprovantes de cumprimento, caso houver; ou protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental; f) Certificado de Registro no IEF ou órgão competente da Federação; g)Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
A documentação acima deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Sr. Arlem Sandro Costa
Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min. A CEMIG não se responsabiliza por documentos
enviados através dos correios.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
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GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
SETOR DE ALIENAÇÃO
RUA OSÓRIO DE MORAIS, 500, PRÉDIO 05 CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP. 32210-140
NÃO ABRIR – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO CADASTRAL)
LEILÃO 500-L12291.
Demais esclarecimentos e detalhes sobre habilitação cadastral deverão, obrigatoriamente,
serem solicitados através do e-mail [email protected].
As Empresas que foram habilitadas a participar de leilões realizados anteriormente na oferta
de lances para lotes de sucata de postes de madeira preservada, e que desejarem participar
deste leilão, estão obrigadas a atender integralmente as condições de venda estabelecidas
neste edital, bem como atualizar seu cadastro mediante apresentação de cópias
autenticadas dos documentos com prazo de validade expirado.
A análise da documentação será efetuada pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG,
no prazo máximo de 06 dias úteis, a contar do fim do prazo de entrega estabelecido, ou
seja, até o dia 26/06/2018.
Os arrematantes arcarão com todos os custos referentes a 02 visitas técnicas de 01 empregado ou representante credenciado pela CEMIG, orçadas conforme item 12.7 deste edital. Compete ao arrematante: a) seguir rigorosamente as orientações dos Gestores da CEMIG responsáveis pelas
contratadas (Empreiteiras) onde as sucatas deverão ser retiradas;
b) Dispor de instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das sucatas de postes de madeira que atendam aos critérios de segurança do trabalho, e que sejam mantidas limpas visando a não formação de ambientes propícios a proliferação de roedores, aranhas, escorpiões, etc. Nesse quesito os arrematantes deverão dispor de depósitos próprios ou alugados para recebimento, armazenamento e guarda das sucatas de postes em cada um dos municípios abaixo relacionados:
REGIÃO/LOTE MUNICÍPIOS
LESTE (LOTE 49)
Itaobim
Teófilo Otoni
Governador Valadares
Ipatinga
João Monlevade
MANTIQUEIRA (LOTE 50)
Juiz de Fora
São João Del Rey
Conselheiro Lafaiete
NORTE (LOTE 51)
Montes Claros
Pirapora
Paracatu
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OESTE (LOTE 52) Passos
Divinópolis
SUL (LOTE 53) Pouso Alegre
Varginha
TRIÂNGULO (LOTE 54)
Ituiutaba
Uberlândia
Uberaba
Patos de Minas
METROPOLITANA (LOTE 55) Belo Horizonte (RMBH)
Tais depósitos deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos: fácil acesso de caminhões e carretas transportadoras, serem cercados, terem um responsável designado pelo recebimento dos veículos transportadores e horário de atendimento definido. O prazo para constituição dos depósitos será de no máximo 60 dias corridos após a data do leilão; e estarão sujeitos a aprovação por equipe técnica designada pela CEMIG. Somente após aprovação dos depósitos pela CEMIG as Empreiteiras serão orientadas a fazerem a devoluções das sucatas de postes diretamente nesses depósitos. Enquanto os depósitos supramencionados não forem constituídos, será de responsabilidade dos arrematantes as coletas das sucatas de postes nos depósitos das Empreiteiras da Região abrangida por cada lote adquirido. Caso o arrematante opte por não instalar os depósitos nos municípios indicados pela CEMIG, será de sua inteira responsabilidade fazer as retiradas diretamente nos depósitos das Empreiteiras, dentro de prazos estabelecidos pela CEMIG.
c) responsabilizar-se por todo e qualquer dano eventualmente causado à Cemig ou a terceiros e ao meio ambiente, bem como pelo pagamento de quaisquer indenizações, multas e sanções ambientais, em função da legislação ambiental pertinente: Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008; Lei Estadual nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001; Lei Estadual nº 18.031, de 12/01/2009;
d) se comprometer a evitar a queima não controlada das sucatas e resíduos de madeira
preservada pois a fumaça e as cinzas poderão conter componentes químicos (CCA e CCB), nocivos ao meio ambiente e à saúde humana;
e) se comprometer a evitar que a madeira preservada tenha contato direto com alimentos,
sirva de leito para cursos d’água, cochos para animais e que sua serragem não seja utilizada para forrações;
f) se comprometer a evitar que pedaços ou serragem de madeira preservada sejam
queimados como lenha ou para produção de carvão, pois durante a queima poderão ser gerados vapores, partículas e cinzas tóxicas, com riscos à saúde humana e ao meio ambiente;
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g) se comprometer a utilizar preferencialmente, a madeira preservada como mourões de cerca e currais, podendo também empregá-las na fabricação de móveis, decks de piscinas, e montagens estruturais diversas;
h) se comprometer a descartar as partes inservíveis de forma a impossibilitar a sua
utilização indevida (lenha, queima, contato com alimentos, etc.), preferencialmente encaminhando-as aos aterros municipais;
i) dispor de pessoal em número e qualificação compatíveis com a perfeita execução dos
serviços, devidamente trajados, treinados e portando credenciais e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários, conforme definido na “NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual - Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978”;
j) manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos nos termos da legislação vigente;
k) executar os serviços contratados dentro dos padrões de qualidade, quantidade, segurança, prazos e exigências ambientais constantes do presente edital e da legislação vigente, em estrita observância às condições de venda estabelecidas e de acordo com as Normas, Procedimentos e Instruções de Trabalho da CEMIG, por meio de profissionais legalmente habilitados e devidamente treinados;
l) atender todas as solicitações formais de retirada efetuadas pela Cemig num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
m) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para permitir que a
CEMIG fiscalize, a seu critério, a execução dos serviços contratados, bem como os materiais e equipamentos neles empregados;
n) manter as dependências da CEMIG e de suas Empreiteiras, utilizadas durante a execução dos serviços, em perfeitas condições de conservação e limpeza.
o) acatar as determinações da CEMIG, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
p) disponibilizar insumos e materiais necessários para fixação e amarração das sucatas de postes durante o seu transporte (travas de aço laterais e catracas para fixação e tracionamento do cabo ao redor dos postes, estropo, calços de madeira, lonas, cordas, etc.) bem como, caso necessário, utilizar cones para sinalização/ isolamento da área destinada à carga/descarga;
q) verificar a exatidão de toda documentação fiscal fornecida pela CEMIG para cobertura do transporte das cargas devendo recusar toda e qualquer documentação incompleta ou que apresente qualquer irregularidade;
r) providenciar caso necessário, a contratação de seguros e todas as licenças pertinentes
ao transporte de cargas, relacionadas aos órgãos públicos competentes com a antecedência necessária ao bom andamento dos trabalhos;
s) responder administrativamente, disciplinarmente e pecuniariamente perante a CEMIG pelas falhas cometidas, inclusive as infrações por excesso de carga (peso, altura e largura) transportada;
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t) responsabilizar-se pelo integral cumprimento e monitoramento dos requisitos legais
estabelecidos pela Lei nº 12.619/2012 e Resoluções 405 e 406/2012 do DENATRAN, que dispõe, respectivamente, sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional e sobre os requisitos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo;
u) Somente poderão ser subcontratados pelo arrematante, trabalhos determinados,
específicos e especializados, ou partes do serviço previamente aprovados pela CEMIG, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais do arrematante. A subcontratação deverá obedecer os procedimentos, requisitos e competências estabelecidos em Instrução de Trabalho da CEMIG e somente será permitida desde que não importe em substancial parcela do objeto do contrato;
v) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene, saúde, bem-estar, segurança do trabalho e ambiental, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
Compete a CEMIG: a) Exercer ampla fiscalização sobre a destinação a ser dada às sucatas e resíduos
gerados na sua reciclagem, fiscalizar depósitos e pátios dos arrematantes por intermédio de seus prepostos devidamente credenciados, aos quais o arrematante deverá facilitar o exercício de suas funções;
O representante da CEMIG terá poderes para fiscalizar a destinação das sucatas e resíduos, e especialmente para:
Suspender os trabalhos em qualquer etapa, sempre que considerar necessário viabilizar a sua melhor execução;
Suspender qualquer tarefa ou procedimento que não se enquadre nas especificações e padrões fornecidos pela CEMIG;
Decidir, com o representante do arrematante, em caso de necessidade, as alterações na ordem de sequência dos trabalhos, as quais forem julgadas pela CEMIG convenientes ou necessárias.
Solicitar ao arrematante a organização adequada de qualquer sucata, resíduo, material ou equipamento cujo manuseio ou armazenamento possa oferecer algum risco ao meio ambiente e saúde de pessoas;
b) Realizar, caso julgue necessário, auditorias e verificações sem prévio aviso ao
arrematante. No caso de identificação de não conformidades o arrematante deverá preparar um plano de ação para as correções necessárias.
O arrematante deverá submeter este plano de ação à CEMIG, no prazo máximo de dez dias, a partir da notificação emitida pela CEMIG, a qual se reserva o direito de solicitar alterações no mesmo e acompanhar todo seu desdobramento. Até que o arrematante seja notificado oficialmente, o mesmo deverá iniciar um processo de correção das não conformidades apontadas em auditoria, deixando evidenciadas suas ações, para fiscalização pela CEMIG, a qualquer tempo.
Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar (assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - Anexo 02 do edital) com a CEMIG e providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o
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cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento, prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
VENDA DE SUCATA DE FERRAGENS ELETROTÉCNICAS DIVERSAS 16. A sucata de ferragens eletrotécnicas diversas (lote 69), somente será vendida a empresa do ramo siderúrgico e/ou comércio de resíduos e sucatas metálicos. Somente estarão habilitadas a participar do leilão dessas sucatas empresas proponentes que apresentarem à CEMIG, até 20/06/2018 cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Licença Ambiental de Operação e suas condicionantes com respectivos comprovantes de cumprimento, caso houver; ou protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental; f) Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
A documentação acima deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Sr. Arlem Sandro Costa
Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min. A CEMIG não se responsabiliza por documentos
enviados através dos correios.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
SETOR DE ALIENAÇÃO
RUA OSÓRIO DE MORAIS, 500, PRÉDIO 05 CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP. 32210-140
NÃO ABRIR – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO CADASTRAL)
LEILÃO 500-L12291.
Demais esclarecimentos e detalhes sobre habilitação cadastral deverão, obrigatoriamente,
serem solicitados através do e-mail [email protected].
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As Empresas que foram habilitadas a participar de leilões realizados anteriormente na oferta
de lances para lotes de sucata de ferragens eletrotécnicas diversas, e que desejarem
participar deste leilão, estão obrigadas a atender integralmente as condições de venda
estabelecidas neste edital, bem como atualizar seu cadastro mediante apresentação de
cópias autenticadas dos documentos com prazo de validade expirado.
A análise da documentação será efetuada pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG,
no prazo máximo de 06 dias úteis, a contar do fim do prazo de entrega estabelecido, ou
seja, até o dia 26/06/2018.
Correrá por conta do arrematante do lote o fornecimento à CEMIG, a título de comodato de, no mínimo, 02 caçambas de ferro com obrigatoriamente capacidade entre 26 e 35m3, para recebimento e acondicionamento das sucatas a gerar. Caberá a CEMIG, única e exclusivamente, a responsabilidade de solicitar a troca de cada caçamba com a capacidade de carga completada, a qual deverá ser providenciada pelo arrematante no prazo máximo de 48 horas. Em comum acordo entre Arrematante e CEMIG, poderá ser autorizada a retirada de sucatas em outras Unidades de Negócio da CEMIG. O leiloeiro, antes do início do pregão, convocará os representantes das Empresas habilitadas a participar do leilão para a entrega da credencial para oferta de lances na aquisição das sucatas. O arrematante arcará com todos os custos referentes a 02 visitas técnicas de 01 empregado ou representante credenciado pela CEMIG, orçadas conforme item 12.7 deste edital. Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar (assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - anexo 02 do edital) com a CEMIG e providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento, prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
VENDA DE SUCATA DE MEDIDORES KWH E KVAR ELETROMECÂNICOS E ELETRÔNICOS
17. A sucata de medidores (lotes 70 a 72) somente será vendida a Empresas que se comprometam a realizar a triagem e desmontagem dos instrumentos sucateados para reciclagem de seus componentes (carcaça de alumínio, tampas de vidro e policarbonato, plásticos, noryl, partes ferrosas, fios de cobre, etc.). Somente estarão habilitadas a participar do leilão Empresas que apresentarem à CEMIG, até 20/06/2018, cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Licença Ambiental de Operação e suas condicionantes com respectivos comprovantes de cumprimento, caso houver; ou protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental; f) Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
A documentação acima deverá ser entregue, obrigatoriamente, ao Sr. Arlem Sandro Costa
Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte
Guimarães - fone (31) 3878 5525, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua
Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min. A CEMIG não se responsabiliza por documentos
enviados através dos correios.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
SETOR DE ALIENAÇÃO
RUA OSÓRIO DE MORAIS, 500, PRÉDIO 05 CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM – MG, CEP. 32210-140
NÃO ABRIR – DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO (HABILITAÇÃO CADASTRAL)
LEILÃO 500-L12291.
Demais esclarecimentos e detalhes sobre habilitação cadastral deverão, obrigatoriamente,
serem solicitados através do e-mail [email protected].
As Empresas que foram habilitadas a participar de leilões realizados anteriormente na oferta
de lances para lotes de sucata de medidores, e que desejarem participar deste leilão, estão
obrigadas a atender integralmente as condições de venda estabelecidas neste edital, bem
como atualizar seu cadastro mediante apresentação de cópias autenticadas dos
documentos com prazo de validade expirado.
A análise da documentação será efetuada pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG,
no prazo máximo de 06 dias úteis, a contar do fim do prazo de entrega estabelecido, ou
seja, até o dia 26/06/2018.
O leiloeiro, antes do início do pregão, convocará os representantes das Empresas habilitadas a participar do leilão para a entrega da credencial para oferta de lances na aquisição da sucata.
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O arrematante arcará com todos os custos referentes a 02 visitas técnicas de 01 empregado ou representante credenciado pela CEMIG, orçadas conforme item 12.7 deste edital. Compete à CEMIG:
a) fornecer ao arrematante todas as informações, esclarecimentos e documentação indispensáveis à venda da sucata e fiel cumprimento do disposto neste edital;
b) acompanhar, através de inspeções técnicas, a execução dos serviços de análise, classificação e desmontagem dos medidores sucateados por intermédio de seu empregado ou representante devidamente credenciado, que terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
realizar análise dos medidores conforme procedimentos constantes do Anexo 06.
o não atendimento dos requisitos estabelecidos para a venda, em especial aos trabalhos que envolvem a análise individual dos medidores entregues, resultará no cancelamento da venda;
verificar se a análise dos medidores compreendendo todas suas etapas (exame visual, exame dos lacres de calibração, teste de continuidade para verificação de bobina rompida ou queimada dos medidores sem defeito aparente) foi devidamente realizada.
realizar a conferência das planilhas de controle dos medidores entregues;
verificar se todas as placas de características, disco e registradores dos medidores sucateados foram danificados;
verificar se os lacres de calibração (selos) dos medidores com defeito/sucateados foram retirados, embalados, danificados e devidamente devolvidos ao Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé;
verificar se na instalação utilizada para execução dos trabalhos existe área específica, devidamente demarcada e destinada única e exclusivamente às atividades referentes aos lotes adquiridos da CEMIG;
verificar se os resíduos (papel, papelão, vidro, plástico e outros) gerados no processo de desmontagem dos medidores estão sendo destinados corretamente; através dos registros de natureza técnica ou comercial referente a destinação final dos insumos advindos da desmontagem dos medidores;
sustar os trabalhos sempre que considerar a medida necessária;
recusar qualquer serviço que não se enquadre nas especificações e padrões exigidos pela CEMIG;
decidir com o arrematante ou seu representante legal todas as questões que surgirem durante a execução dos serviços.
Nota: A presença da fiscalização da CEMIG não elimina nem atenua a responsabilidade do arrematante na execução dos serviços, quanto à qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de suas obrigações legais.
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Compete ao Arrematante:
a) Realizar análise dos medidores conforme procedimentos constantes do Anexo 06 deste edital;
b) registrar em planilha eletrônica específica, no mínimo, as seguintes informações
referentes a cada medidor desmontado: fabricante, modelo (monofásico, bifásico ou trifásico), nº de série CEMIG, e tipos de defeito. O correto preenchimento da planilha será considerado item de inspeção e falhas porventura encontradas justificam a suspensão das entregas até regularização dos problemas detectados;
c) danificar, manter armazenados e apresentar ao representante credenciado pela
CEMIG todas as placas de identificação e registradores retirados antes de seu descarte;
d) retirar e separar os lacres de calibração de acordo com sua característica construtiva
(alumínio, chumbo, plástico, etc.); e armazená-los em embalagem apropriada e identificada para posterior devolução ao Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé;
e) Seguir rigorosamente o abaixo disposto com relação à descaracterização e descarte
dos lacres de calibração (selos):
Os lacres de calibração (selos) retirados no processo de triagem dos medidores e os enviados para descaracterização devem ser separados conforme amostra a ser fornecida pela CEMIG ao arrematante e danificados de maneira a não permitir a sua utilização. Preferencialmente os lacres de material plástico e alumínio devem ser moídos em moinho a ser fornecido pelo arrematante, e os de chumbo ou semi-barreira devem ser danificados por processo mecânico;
Considerando que os sistemas de lacração são compostos de selos tipo barreira, semibarreira, sinalização (indicativos), utilizados para lacração de componentes das instalações da entrada de energia de unidades consumidoras e/ou equipamentos de distribuição, o arrematante deverá garantir à CEMIG que tais selos não serão desviados em qualquer etapa do processo de descaracterização e destruição;
Será de responsabilidade do arrematante o transporte dos lacres de calibração (selos) para o Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé;
;
Será responsabilidade do arrematante a aquisição ou aluguel do equipamento (tipo moinho) a ser utilizado na descaracterização e destruição dos selos;
Será responsabilidade do arrematante a disponibilização de mão-de-obra treinada para a execução da descaracterização e destruição dos lacres de calibração (selos);
O arrematante será responsável por ressarcir à CEMIG os prejuízos causados por desvios de material, caso seja comprovada a utilização de lacres de calibração (selos) desviados ou descartados no processo de descaracterização e destruição.
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f) Caso necessário, providenciar as embalagens (madeirites, compensados,
engradados, tambores, etc.) ou outros recipientes adequados para acondicionamento dos medidores que porventura estejam armazenados avulsos, e em condições inseguras de carregamento e transporte.
g) Visando otimizar o processo de carregamento/transporte/descarregamento e reduzir
os riscos de acidentes materiais e pessoais a CEMIG emprestará as embalagens (madeirites, compensados, engradados, porta-paletes e tambores), conforme as condições previstas no item 11.6 deste edital, sendo de responsabilidade do arrematante sua posterior devolução, devidamente acobertada por nota fiscal. Os respectivos pesos das embalagens devolvidas serão repostos pela CEMIG nas entregas subsequentes.
h) assegurar à CEMIG que em hipótese alguma irá subcontratar os serviços de
desmontagem dos medidores, nem realizar os serviços contratados com a CEMIG em conjunto com outros serviços de qualquer outra Concessionária de Energia Elétrica;
i) dispor de locais seguros e cobertos para armazenamento transitório dos medidores, equipamentos, ferramental e mão-de-obra suficiente e treinada para execução dos serviços. Caso os medidores sucateados sejam armazenadas ao tempo, estes deverão ficar em tambores com fundo furado ou outro recipiente adequado, e posicionadas de forma a não acumular água;
j) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente ou ônus decorrente do transporte e
manuseio inadequado das sucatas, bem como de todas as despesas daí decorrentes;
k) cumprir rigorosamente a legislação vigente, no que se refere à proteção ambiental,
assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação, bem como acatar recomendações específicas que nesse sentido sejam feitas pela CEMIG;
l) zelar para que a reciclagem das sucatas não gere resíduos perigosos de qualquer
espécie, não se responsabilizando a CEMIG por qualquer questão futura relacionada com passivo ambiental causado por este tipo de prática;
m) arcar com todos os custos de destruição de materiais termofixos, tipo baquelite, PU e
EVA; ou apresentar à CEMIG para aprovação outra forma de destinação ambientalmente correta;
n) responsabilizar-se por todo e qualquer dano eventualmente causado à CEMIG ou a
terceiros e ao meio ambiente, bem como pelo pagamento de quaisquer indenizações, multas e sanções ambientais, em função da legislação ambiental, com ênfase para a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e para o Decreto n.º 3.179, de 21 de setembro de 1999;
o) prestar à fiscalização da CEMIG todas as informações ou esclarecimentos solicitados
sobre os registros de natureza técnica ou comercial referente à destinação dos insumos e resíduos advindos da desmontagem dos medidores. A entrega dos medidores será suspensa a qualquer tempo, caso se constate que esses insumos e resíduos não estejam sendo destinados corretamente e em conformidade com o que determina a Legislação Brasileira;
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p) responsabilizar-se pela equipe que efetuará a remoção dos medidores devendo essa utilizar, no mínimo, os seguintes EPI's: calçado de segurança, luva de vaqueta para trabalhos leves, óculos de proteção e capacete com jugular;
q) arcar com os custos de até 02 visitas técnicas de empregado ou representante
credenciado pela CEMIG, previstas durante ou após a conclusão da entrega dos bens vendidos, conforme item 12.7 deste edital.
Nota: Os resíduos de papéis, papelões e plásticos, também utilizados para acondicionamentos dos medidores correspondem a aproximadamente 3% do peso total dos lotes vendidos e são parte integrante dos mesmos. Estes resíduos não poderão ser devolvidos à CEMIG e nem objeto de qualquer reivindicação de reposição/compensação, sendo sua destinação ambientalmente correta de inteira responsabilidade do arrematante. O não atendimento dos requisitos estabelecidos para arrematação, em especial aos trabalhos que envolvem a análise individual dos medidores entregues, resultará no cancelamento da venda. Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar (assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - anexo 02 do edital) com a CEMIG e providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento, prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
VENDA DE SUCATA DE TRAFOS DE DISTRIBUIÇÃO
18. A sucata de transformadores de distribuição (lotes 73 e 74) somente será vendida a
Empresa que atenda às exigências abaixo estabelecidas:
a) possua instalações adequadas para o armazenamento e manuseio das sucatas que
atendam aos critérios ambientais e de segurança do trabalho;
b) responsabilize-se por todo e qualquer dano eventualmente causado à CEMIG ou a
terceiros e ao meio ambiente, bem como pelo pagamento de quaisquer indenizações,
multas e sanções ambientais, em função da legislação ambiental, com ênfase para a Lei
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e para o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
c) forneça à CEMIG todas as informações ou esclarecimentos solicitados sobre os registros
de natureza técnica ou comercial referente a destinação final dos insumos (aço silício,
cobre, carcaça, alumínio, isolador de porcelana, porcas e parafusos, latão, etc.) e
resíduos gerados no processo de desmontagem dos equipamentos (madeira e papel
impregnado com óleo, etc.);
d) responsabilize-se por todos os custos referentes de até 02 visitas técnicas de
empregado ou representante credenciado pela CEMIG, previstas durante ou após a
conclusão da entrega dos bens vendidos, conforme item 12.7 deste edital.
Para garantir a eficácia ao atendimento a estas exigências o arrematante deverá firmar
(assinar) Termo de Compromisso (ver modelo - anexo 02 do edital) com a CEMIG e
providenciar o RECONHECIMENTO DE FIRMA, onde será pactuado obrigatoriamente o
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cumprimento do acima disposto, bem como as demais condições relativas a pagamento,
prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras.
SANÇÕES:
19. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos
bens nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um
dos lotes. Caso seja detectada intenção do arrematante em prejudicar o andamento do
leilão, a Comissão de Alienação poderá garantida prévia defesa, aplicar as seguintes
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa de 20% sobre o valor do lance final da arrematação.
III. Suspensão da participação no leilão e impedimento de arrematar bens em nome próprio
e como Procurador de terceiros, por até 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Belo Horizonte/MG, 07/06/2018
ORIGINAL ASSINADO POR:
________________________________________
Anderson Fagundes Duarte
Superintendente de Suprimento de Material
________________________________________
José Flávio Reis Fernandes
Gerência de Logística
Edital de Leilão nº 500-L12291 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
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________________________________________
Ivna de Sá Machado de Araújo
Gerente de Aquisição de Material
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID.
1 Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 2.800 peças; baterias recarregáveis diversas, composto de 400 peças.
1 CJ
2 Resíduos oleosos diversos, composto de 190.280 litros. 1 CJ
3 Sucata de tambores metálicos fechados, capacidade 200 litros, composto de 273 peças. 1 CJ
4 Componentes de informática usados/sucateados, composto de 176 peças de CPU. 1 CJ
5 Sucata de materiais diversos, composto de 853 peças, 8.907 quilos, sendo: materiais de telecomunicações, materiais elétricos diversos, equipamentos de informática, telefone, cobre misto, cobre nú, instrumentos de medição, caixa de sintônia, relé, religador trifásico, para-raio, TC', TP's, painel, cubículo, carregador de bateria, gerador, compressor, calculadora, máquina fotográfica, TV, máquina de escrever, reator, disjuntor trípolar, bobina de bloqueio, capacitor, seccionadora tripolar, armário de aço, armário de madeira, mesa de madeira, máquina de solda, bucha, moto serra, borrachas, transformador de distribuição, cabo de alumínio multiplex, motor de poupa etc.
1 CJ
6 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2551, chassi 9BG138GC05C408952, RENAVAM 839378246, ano/mod.2004/2005, diesel.
1 PEÇ
7 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI5641, chassi 9BG124GC05C411492, RENAVAM 840315953, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
8 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3903, chassi 9BG124GC05C439206, RENAVAM 862937515, ano/mod.2005/2005, diesel.
1 PEÇ
9 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3941, chassi 9BG124GC05C439237, RENAVAM 862939275, ano/mod.2005/2005, diesel.
1 PEÇ
10 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD3965, chassi 9BG138GC05C439212, RENAVAM 862940907, ano/mod.2005/2005 diesel.
1 PEÇ
11 GM/S10 - COLINA S,CS, placa HDD4005, chassi 9BG124GC05C439710, RENAVAM 862946425, ano/mod.2005/2005, diesel.
1 PEÇ
12 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6269, chassi 8AFER13F46J453485, RENAVAM 866891439, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
13 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6540, chassi 8AFER13F26J453484, RENAVAM 867026251, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
14 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6667, chassi 8AFER13F66J452922, RENAVAM 867044675, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
15 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6927,chassi 8AFER13F06J454696,RENAVAM 867064196, ano/mod.2005/2006, diesel. 1 PEÇ
16 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6930, chassi 8AFER13F36J454174,RENAVAM 867065362, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
17 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7848, chassi 8AFER13F16J455002, RENAVAM 867462485,ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
18 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7862, chassi 8AFER13F86J455000, RENAVAM 867467606, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
19 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7916, chassi 8AFER13F96J454695, RENAVAM 867478500,ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
20 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8593, chassi 8AFER13FX6J454835, RENAVAM 867553936, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
21 Ford/Ranger XL 13FCDplacaHDJ8599chassi8AFER13F66J455237RENAVAM867554142ano/mod.2005/2006Diesel 1 PEÇ
22 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8602, chassi 8AFER13F06J453838, RENAVAM 867555599, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
23 Ford/Ranger XL 13 F,CD, placa HDJ8607, chassi 8AFER13F16J454836, RENAVAM 867556889, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
24 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8611, chassi 8AFER13F36J455003, RENAVAM 867557745, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
25 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8656, chassi 8AFER13FX6J453314, RENAVAM 867555785, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
26 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8683, chassi 8AFER13F86J454171, RENAVAM 867567465, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
27 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8688, chassi 8AFER13F16J454013, RENAVAM 867568321, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
28 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8693, chassi 8AFER13F86J453313, RENAVAM 867569387, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
29 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8694, chassi 8AFER13F96J453837, RENAVAM 867569980, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
30 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8697,chassi 8AFER13F86J453117, RENAVAM 867571047, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
31 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8701, chassi 8AFER13F66J453116, RENAVAM 867572345, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
32 Ford/Ranger XL 13 F,CD, placa HDJ8712, chassi 8AFER13F06J452480, RENAVAM 867574534, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
33 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK1531, chassi 8AFER13F06J452057, RENAVAM 868069558, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
34 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK1533, chassi 8AFER13F56J450594, RENAVAM 868069949, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
35 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa, HDK1538, chassi 8AFER13FX6J452924, RENAVAM 868070254, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
36 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK1546, chassi 8AFER13F26J453839, RENAVAM 868070963, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
37 Ford/Ranger XL 13 F,CD, placa HDK2350, chassi 8AFER13F26J454697, RENAVAM 868148741, ano/mod.2005/2006, diesel.
1 PEÇ
38 Ford/Ranger XL 13 P, CD, placa HHX0705, chassi 8AFER13P88J140984, RENAVAM 951072765, ano/mod.2007/2008, diesel.
1 PEÇ
39 Ford/Ranger XL 13 P, CD, placa HHX0711, chassi 8AFER13P68J140983, RENAVAM 951074750, ano/mod.2007/2008, diesel.
1 PEÇ
40 Ford/Ranger XL 13 P, CD, placa HHX0734, chassi 8AFER13P88J135087, RENAVAM 951081063, ano/mod.2007/2008, diesel.
1 PEÇ
41 Fiat/Palio We, Elétrico, sem placa, chassi 9BD17301W84239718, RENAVAM 113624522, ano/mod.2008/2008, elétrico. 1 PEÇ
42 Fiat/Palio We, sem placa, chassi 9BD17301W84239699, RENAVAM 114939535, ano/mod.2008/2008, elétrico - VEÍCULO BAIXADO JUNTO AO DETRAN-MG, SUCATEADO, SEM RECUPERAÇÃO, SOMENTE PARA RETIRADA DE PEÇAS.
1 PEÇ
43 Fiat/Palio We, sem placa, chassi 9BD17301W84239719, RENAVAM 114555885, ano/mod.2008/2008, elétrico - VEÍCULO BAIXADO JUNTO AO DETRAN-MG, SUCATEADO, SEM RECUPERAÇÃO, SOMENTE PARA RETIRADA DE PEÇAS.
1 PEÇ
44 Fiat/Palio We, sem placa, chassi 9BD17301W84239700, RENAVAM 114945438, ano/mod.2008/2008, elétrico - VEÍCULO BAIXADO JUNTO AO DETRAN-MG, SUCATEADO, SEM RECUPERAÇÃO, SOMENTE PARA RETIRADA DE PEÇAS.
1 PEÇ
45 Yamaha/XTZ 250, placa HFY8296, chassi 9C6KG021070012425, RENAVAM 937416487, ano/mod.2007/2007, gasolina. 1 PEÇ
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID.
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
46 Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 2.200 peças; baterias recarregáveis diversas, composto de 440 peças.
1 CJ
47 Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 3.000 peças; baterias recarregáveis diversas, composto de 600 peças.
1 CJ
48 Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 3.000 peças; baterias recarregáveis diversas, composto de 600 peças.
1 CJ
49 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 2.336 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
50 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 1.996 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
51 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 2.905 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
52 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 3.177 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
53 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 2.728 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
54 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 1.490 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
55 Sucata de postes de madeira preservada, diversas bitolas e tamanhos, composto de 5.369 peças de eucalipto ou pinho. 1 CJ
56 Sucata de materiais diversos, composto de 1.966 peças, 2.183,500 quilos, 22 conjuntos sendo: sucata de chave a gás, para-raios, religadores trifásico, disjuntores tripolares, transformadores correntes, transformadores potencial, capacitores, chave fusível, chave faca, seccionadoras monopolar e tripolar, painéis, chave óleo, painel cubículo, caixa de sintonia, carregador de bateria, unidade remota, transceptor, buchas de porcelanas, módulo gerenciador de carga, amperímetro, relé, chave seletora, comutadora, sinaleiros,conjunto de medição incapsulado,sucata de ferramenta, seccionalizador tripolar,sucata de inversor,chaves de aferição,reguladores de tensão,chave de aterramento rápido,materiais divérsos de informatica,sucata de equipamento de telecomunicação,instrumento divérsos de medição,sucata de alicate hidráulico,concentrador para medidores eletronicos,matériais eletricos divérsos,medidor de painel,sucata de motores diversos,reator de amortecimento,disjuntor tripolar,cofre de ferro,protetor reticulado,sucata de base p/relé 50A, sucata de módulo fotovotáico p/sistema fotovotáico etc.
1 CJ
57 Sucata de tambores metálicos fechados, capacidade 200 litros, composto de 800 peças. 1 CJ
58 Sucata de escadas de fibra de vidro e veicular, composto de 21 peças, sendo: 16 duplas, 05 simples. 1 CJ
59 Sucata de transformador subterrâneo, pedestal,chave interruptora,protetor reticulado composto de 128 peças, sendo: 57 transformadores subterrâneos de 500 kva, 03 transformadores subterrâneos 1000 kVA, 06 transformadores subterrâneos de 750 kVA, 02 transformadores subterrâneos de 225 kVA, 01 transformador pedestal 500 kVA, 01 transformador pedestal 150 kVA, 01 transformador pedestal de 45 kVA, 03 transformadores pedestal de 75 kVA, 26 protetores reticulados, 28 chaves interruptoras diversas.
1 CJ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
60 Materiais diversos, composto 4.517 peças sendo: 134 peças de lâmpadas,VS 250W, base E40, tubular, alta pressão bulbo claro; 04 peças de luminária, fechada, p/1 lâmpada VS 250W, tubular, porta lâmpada E-40; 567 peças de lâmpadas,VM, 80W base E27, ovóide, alta pressão; 187 peças de lâmpadas VM 250W, base E40, ovóide, alta pressão; 79 peças de lâmpadas VM 400W, base E40W, ovoide, alta pressão; 30 peças de lâmpadas VS 400W, base E40, tubular, alta pressão; 366 peças de lâmpadas, VS 250W, base E40, ovóide, alta pressão; 485 peças de lâmpadas VS 150W, base E40, ovóide, alta pressão; 64 peças de lâmpadas VS 70W, base E 27, ovóide, alta pressão; 88 peças de lâmpadas,VS 150W, base E40, tubular, alta pressão; 769 peças de lâmpadas, VS 70W, base E27, tubular, alta pressão; 62 peças de lâmpadas,VS 100W, base E40, tubular, alta pressão; 87 peças de reator p/lâmpada VS 400W, alta pressão, integrado; 32 peças de reator p/ lâmpada VS 400W, alta pressão externo; 14 peças de reator p/ lâmpada VM 250W, alta pressão, externo; 29 peças de reator, p/ lâmpada VS 250W, alta pressão, externo; 59 peças de reator, p/lâmpada VM 125W, alta pressão, externo; 326 peças de reator, VM 80W, alta pressão, externo; 14 peças de reator, p/lâmpada VM 400W, alta pressão, integrado; 27 peças de reator, p/lâmpadas VM 125W, alta pressão, integrado; 192 peças de reator, p/lâmpada VS 70W, alta pressão, externo; 63 peças de reator, p/ lâmpada VS 150W, alta pressão, externo; 78 peças de reator, p/lâmpada VS250W, alta pressão, integrado; 323 peças de reator, p/lâmpada VS 70W, alta pressão, integrado; 13 peças de medidor, energia ativa (carcaça e registrador danificado), 120V, 15A, 3 elemento, polifásico; 271 peças de reator, p/lâmpada VS 150W, alta pressão, integrado; 03 peças de reator, p/lâmpada VS 100W, alta pressão, integrado; 50 peças de reator, p/lâmpada VS 70W tubular, alta pressão, integrado; 70 peças de reator, p/lâmpada VS 100W tubular, alta pressão, integrado; 04 luminária fechada, p/1 lâmpada VS 400W, tubular, porta lâmpada E-40; 01 luminária fechada, p/lâmpada VS 150W, tubular, porta lâmpada E-40; 26 peças de luminária fechada, p/1 lâmpada VS 70W, tubular, porta lâmpada E-27.
1 CJ
61 Componentes de informatica usados/sucateados, composto de 532 peças sendo: notebook, monitor LCD, monitor tubo, CPU, impressora, secretária eletrônica, calculadora eletrônica, etc.
1 CJ
62 Transformador aterramento, poténcia 454 kva, Fab TRAFO, ano fab. 1985, nº série 62605. 1 CJ
63 Dutos flexíveis diversos, sucateados/danificados,sendo: 624 metros de duto flexível, DEN 63mm PEAD polietileno, 1070 metros de duto flexível,DEN 90mm PEAD polietileno, 234 metros de duto flexível DEN 125mm PEAD polietileno, 2.962 metros de duto flexível DEN 140mm PEAD polietileno, 130 quilos de duto flexível DEN 125mm-DEN 140MM.
1 CJ
64 Sucata de transformadores de potência e transformadores de corrente composto de 385 peças e 1.339 quilos sendo: TC 0,6KV, TC 15/25KV E TP 15KV.
1 CJ
65 Postes de concreto diversos danificados/sucateados, seção circular e duplo T, tamanhos diversos, composto por 57 peças.
1 CJ
66 Padrão rural de 7 metros defeituoso/sucateado, sem cabos, composto de 35 peças. 1 CJ
67 Sucata de chave faca diversas composto de 4.000 peças. 1 CJ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
68 Sucata de chave fusível e chave repetidora com contatos superiores de bronze e chaves fusíveis com contatos superiores de fios de copperweld (tipo chifre), composto de 12.000 peças.
1 CJ
69 Sucata de ferragens eletrotécnicas diversas, composto de 300.000 quilos, sendo: braços de iluminação pública, grampos, suportes para transformadores, chapas para âncora, prensa-fios, afastadores, espaçadores, mãos-francesas, armações secundárias de 01 e 02 estribos, cintas, olhais, porcas, parafusos, hastes de aterramento, etc.
1 CJ
70 Sucata de medidores kwH, kVar e demanda eletromecânicos diversos, bases de alumínio e baquelite, composto de 120.000 quilos; sucata de medidores eletrônicos, composto de 6.000 quilos.
1 CJ
71 Sucata de medidores kwH, kVar e demanda eletromecânicos diversos, bases de alumínio e baquelite, composto de 220.000 quilos; sucata de medidores eletrônicos, composto de 60.000 quilos.
1 CJ
72 Sucata de medidores kwH, kVar e demanda eletromecânicos diversos, bases de alumínio e baquelite, composto de 220.000 quilos; sucata de medidores eletrônicos, composto de 60.000 quilos.
1 CJ
73 Sucata de trafos de distribuição monofásicos diversos, convencionais e autoprotegidos, composto de 2.250 peças, sendo: 1.500 peças de 5 kVA, 13,8/24,2/36,2 kV; e 750 peças de 10 kVA, 13,8/24,2/36,2 kV.
1 CJ
74 Sucata de trafos de distribuição monofásicos diversos, convencionais e autoprotegidos, composto de 600 peças, sendo: 480 peças de 15 kVA, 13,8/24,2/36,2 kV; 140 peças de 25 kVA, 13,8/24,2/36,2 kV; e 90 peças de 37,5 kVA, 13,8/24,2/36,2 kV.
1 CJ
75 MATERIAIS DIVERSOS, COMPOSTO POR 573 UNIDADES, SENDO: 88 SAC DE TAMPÃO,PLÁSTICO,CÔNICO,DIÂMETRO SUPERIOR; 194 CX DE BANDAGEM,PRESERVANTE,QUÍMICO,P/POSTES DE; 138 CX DE BASTÃO,PRESERVANTE, QUÍMICO,P/POSTES DE M; 75 PEÇAS DE AMPERÍMETRO,ANALÓGICO,DEMANDA,ESCALA 0-7; 24 PEÇAS DE AMPERÍMETRO,ANALÓGICO,ESCALA 0-100A,PAIN; 45 PEÇ DE AMPERÍMETRO,ANALÓGICO,ESCALA 0-200A,PAIN; 1 PEÇA DE AMPERÍMETRO,ANALÓGICO,ESCALA 0-300A,PAIN; 8 PEÇAS DE WATTÍMETRO,ANALÓGICO,ESCALA 1-0-1kW,PAIN.
1 CJ
76 SINALEIROS DIVERSOS, COMPOSTO POR 1.000 UNIDADES, SENDO: 400 PEÇAS DE SINALEIRO,DN 22,5mm,VERDE, REDONDO SALIEN; 300 PEÇAS DE SINALEIRO,DN 22,5mm,VERMELHO,REDONDO SAL; 300 PEÇAS DE SINALEIRO,DN 22,5mm,BRANCO,REDONDO SALIE.
1 CJ
77 MATERIAIS DIVERSOS, COMPOSTO POR 939 UNIDADES, SENDO: 25 PEÇAS DE PROJETOR,EMBUTIR,PISO, IP,FECHADO,P/1 LÂM; 400 PEÇAS DE BANDEIROLA, SINALIZAÇÃO, 300X300mm, CORPO E; 373 PEÇAS DE ARMÁRIO,PADRÃO FOTOVOLTAICO,RESIDENCIAL,; 1 PEÇA DE CONE,SINALIZAÇÃO,ALTURA 500mm, PVC FLEXÍV; 1 PEÇA DE ANTENA,DIRECIONAL,YAGI,UHF,450-470MHz,10; 2 CJ DE ESTANTE, AÇO, 1525X406X1424mm,3 DEGRAUS,P/; 59 PEÇA DE DISPOSITIVO,ATERRAMENTO,DAT,200A,15kV,P/; 2 PEÇAS DE BARRAMENTO,ISOLADO,DERIVAÇÃO URD-MOLE,CA; 18 PEÇAS DE CÂMARA,EXTINÇÃO ARCO,15-24,2kV,P/CHAVE I; 24 PEÇAS DE ADAPTADOR,MEDIDOR POLIFÁSICO,CABO 34mm².; 12 PEÇAS DE CÂMARA,EXTINÇÃO ARCO,14,4kV,P/CHAVE INTE; 4 PEÇAS DE TRANSFORMADOR,CORRENTE,15kV,400-5A,60Hz,; 18 PEÇAS DE TRANSFORMADOR,CORRENTE,24,2kV,15-5A,60Hz.
1 CJ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
78 VIGA,I,4"X2.5/8",ALMA 4,83mm,AÇO SAE-1020,ZINCADO A QUENTE,COMPRIMENTO 1m,PESO TEÓRICO 11,4kg/m, COMPOSTO DE 6.259 PEÇAS.
1 CJ
79 POSTE,RETO,13,8m,OCTOGONAL,ENGASTADO,AÇO,ZINCADO A QUENTE, COMPOSTO DE 188 PEÇAS. 1 CJ
80 ARO E TAMPA ARTICULADA,CAIXA ZB,ARO 700X590mm,TAMPA 565X495mm,FERRO FUNDIDO NODULAR,P/REDE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA,USO EM PISTA ROLAMENTO, COMPOSTO DE 377 PEÇAS.
1 CJ
81 POSTE,RETO,11,8m,OCTOGONAL,FLANGEADO,AÇO,ZINCADO A QUENTE, COMPOSTO DE 144 PEÇAS. 1 CJ
82 POSTE,RETO,11,3m,OCTOGONAL,ENGASTADO,AÇO,ZINCADO A QUENTE, COMPOSTO DE 206 PEÇAS. 1 CJ
83 TRANSFORMADOR,PEDESTAL,15kV,300kVA,13800-220/127V, 60Hz,95kV,TRIFÁSICO,IMPEDÂNCIA 4,5%,LIGAÇÃO Dyn1,ISOLAÇÃO ÓLEO VEGETAL,BUCHA AT EPÓXI C/CAVIDADE,S/PROTEÇÃO SECUNDÁRIA,MONTAGEM EM PEDESTAL,ELEMENTO FUSÍVEL AT,S/PÁRA-RAIOS,P/RDS, COMPOSTO DE 8 PEÇAS.
1 CJ
84 ISOLADOR,PEDESTAL,PD-1800-250-B(TR 53),145kV E 169kV,PORCELANA,DIÂMETRO CÍRCULO FURAÇÃO 127mm(5"), COMPOSTO DE 311 PEÇAS.
1 CJ
85 POSTE,DUPLO T,10m,150daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 525 PEÇAS. 1 CJ
86 TAMPA,CAIXA ZD,1205x945mm,FERRO FUNDIDO NODULAR,P/REDE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA, COMPOSTO DE 106 PEÇAS.
1 CJ
87 POSTE,CIRCULAR,11,5m,150daN,CONCRETO,CONICIDADE REDUZIDA, COMPOSTO DE 198 PEÇAS. 1 CJ
88 TRANSFORMADOR,SUBTERRÂNEO,15kV,500kVA,13800/13500/13200-220/127V,60Hz,110kV,IMPEDÂNCIA 5%,LIGAÇÃO Dyn1,ISOLAÇÃO ÓLEO,BUCHA AT PORCELANA,SUBMERSÍVEL,DISTRIBUIÇÃO, COMPOSTO DE 02 PEÇAS.
1 CJ
89 POSTE,RETO,8,5m,CÔNICO CONTÍNUO,ENGASTADO 1,5m,AÇO,ZINCADO A QUENTE,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPOSTO DE 103 PEÇAS.
1 CJ
90 LAJE,POÇO XB,CONCRETO PRÉ-MOLDADO,P/REDE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA, COMPOSTO DE 61 PEÇAS. 1 CJ
91 POSTE,CIRCULAR,10m,150daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 159 PEÇAS. 1 CJ
92 POSTE,CIRCULAR,13,5m,150daN,CONCRETO,CONICIDADE REDUZIDA, COMPOSTO DE 53 PEÇAS. 1 CJ
93 CHICOTE,SIMPLES,2,5m,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA,AÇO,ZINCADO A QUENTE,UTILIZADO C/POSTE RETO,OCTOGONAL, COMPOSTO DE 203 PEÇAS.
1 CJ
94 CHICOTE,DUPLO,3m,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA,AÇO,ZINCADO A QUENTE,UTILIZADO C/POSTE RETO,OCTOGONAL, COMPOSTO DE 96 PEÇAS.
1 CJ
95 POSTE,DUPLO T OU RETANGULAR,10m,300daN,CONCRETO,PREPARADO P/MEDIÇÃO RDR, COMPOSTO DE 95 PEÇAS. 1 CJ
96 CAVADEIRA,C/SOCADOR,COMPRIMENTO 1500mm,LÂMINA,CABO E SOCADOR AÇO CARBONO,DUREZA GUME DA LÂMINA CORTE ENTRE 40-45 HRC,P/INSPEÇÃO POSTE MADEIRA, COMPOSTO DE 400 PEÇAS.
1 CJ
97 POSTE,RETO,4,5m,CIRCULAR,CÔNICO,ESCALONADO,AÇO,ZINCADO A QUENTE,ENGASTADO, COMPOSTO DE 154 PEÇAS. 1 CJ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
98 POSTE,RETO,9,8m,OCTOGONAL,AÇO,ZINCADO A QUENTE, COMPOSTO DE 32 PEÇAS. 1 CJ
99 POSTE,COLONIAL,RETO,6m,CIRCULAR,CÔNICO ESCALONADO,AÇO, ZINCADO A QUENTE,PINTURA ACABAMENTO COR PRETA, COMPOSTO DE 68 PEÇAS.
1 CJ
100 SUPORTE,1 LUMINÁRIA,AÇO,ZINCADO A QUENTE,P/POSTE AÇO CÔNICO CONTÍNUO, COMPOSTO DE 782 PEÇAS. 1 CJ
101 POSTE,CIRCULAR,10m,600daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 34 PEÇAS. 1 CJ
102 ELETRODUTO,DN 3/4",PVC RÍGIDO,C/1 LUVA ENROSCADA,CLASSE B,COMPRIMENTO 3m, COMPOSTO DE 4.078 PEÇAS. 1 CJ
103 SUPORTE,2 LUMINÁRIAS,AÇO,ZINCADO A QUENTE,P/POSTE AÇO CÔNICO CONTÍNUO, COMPOSTO DE 302 PEÇAS. 1 CJ
104 CABO,CONDUTOR,3X6mm²,CLASSE 2,COBRE NU,C/ISOLAÇÃO PVC, BLINDAGEM METÁLICA,COBERTURA ST1, 0,6/1kV, COMPOSTO DE 2.430 METROS; e CABO,CONDUTOR,1X185mm²,CLASSE 2,ALUMÍNIO COMPACTADO,BLOQUEIO NO CONDUTOR E ISOLAÇÃO,C/CAMADA SEMICONDUTORA INTERNA,ISOLAÇÃO XLPE,CAMADA SEMICONDUTORA EXTERNA,BLINDAGEM METÁLICA FIOS COBRE,COBERTURA ST7, 15/25kV, COMPOSTO DE 232 METROS.
1 CJ
105 CHICOTE,DUPLO,2,5m,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA,AÇO,ZINCADO A QUENTE,UTILIZADO C/POSTE RETO,OCTOGONAL, COMPOSTO DE 43 PEÇAS.
1 CJ
106 POSTE,DUPLO T,9m,150daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 78 PEÇAS. 1 CJ
107 ELETRODUTO,DN 2",PVC RÍGIDO,C/1 LUVA ENROSCADA,CLASSE B,COMPRIMENTO 3m, COMPOSTO DE 1.050 PEÇAS. 1 CJ
108 POSTE,PADRÃO ENTRADA,PA3, 4,5m,125daN,RETO,CIRCULAR,AÇO ZINCADO A QUENTE,Dn TOPO 102mm,ESPESSURA PAREDE 5,00± 0,5mm,ENGASTADO, COMPOSTO DE 46 PEÇAS.
1 CJ
109 POSTE,CIRCULAR,10m,300daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 20 PEÇAS. 1 CJ
110 CHICOTE,SIMPLES,3m,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA,AÇO,ZINCADO A QUENTE,UTILIZADO C/POSTE RETO,OCTOGONAL, COMPOSTO DE 20 PEÇAS.
1 CJ
111 POSTE,CIRCULAR,11m,1000daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 02 PEÇAS. 1 CJ
112 POSTE,DUPLO T,10m,300daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 12 PEÇAS. 1 CJ
113 MATERIAS DIVERSOS, COMPOSTO DE 331 PEÇAS, SENDO: 07 BRAÇOS,P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA,ÁREA ARBORIZADA,TUBO AÇO CARBONO,ZINCADO A QUENTE; 115 ISOLADORES,PINO,36,2kV,P6-150-2,PORCELANA; 02 SUPORTES,MÓDULO BÁSICO T,MBT,600A,AÇO,ZINCADO A QUENTE; 158 SUPORTES,P/LUMINÁRIA ORNAMENTAL,TIPO BOLA,AÇO,ZINCADO A QUENTE; 36 SUPORTES,COLONIAL,CURTO,VOLUTA RETA,P/LUMINÁRIA LAMPIÃO COLONIAL,AÇO,ZINCADO A QUENTE; 13 SUPORTES,COLONIAL,LONGO,VOLUTA RETA,P/LUMINÁRIA LAMPIÃO COLONIAL,AÇO,ZINCADO A QUENTE.
1 CJ
114 CONTRAPOSTE,CIRCULAR,7m,300daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 22 PEÇAS. 1 CJ
115 POSTE,PADRÃO ENTRADA,PA1, 4,5m,30daN,RETO,CIRCULAR,AÇO ZINCADO A QUENTE,Dn TOPO 76mm,ESPESSURA PAREDE 2,25± 0,25mm,ENGASTADO, COMPOSTO DE 36 PEÇAS.
1 CJ
116 ESPAÇADOR,1X3,PVC RÍGIDO OU CONCRETO,P/ELETRODUTO DN 125mm, COMPOSTO DE 424 PEÇAS. 1 CJ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
117 POSTE,DUPLO T,9m,300daN,CONCRETO, COMPOSTO DE 04 PEÇAS. 1 CJ
118 POSTE,RETO,COLONIAL,4m,CIRCULAR,CÔNICO,ESCALONADO,AÇO, ZINCADO A QUENTE,PINTURA COR PRETA,ENGASTADO, COMPOSTO DE 02 PEÇAS.
1 CJ
119 POSTE,MADEIRA,10m,600daN,EUCALIPTO OU PINHO PRESERVADO, COMPOSTO DE 01 PEÇA; E POSTE,MADEIRA, 10m,300daN, EUCALIPTO OU PINHO PRESERVADO, COMPOSTO DE 01 PEÇA.
1 CJ
120 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2407, chassi 9BG138GC05C408710, RENAVAM 839350287, ano/mod.2004/2005, diesel.
1 PEÇ
121 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2470, chassi 9BG138GC05C409031, RENAVAM 839362528, ano/mod.2004/2005, diesel.
1 PEÇ
122 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2473, chassi 9BG138GC05C408936, RENAVAM 839363214, ano/mod.2004/2005, diesel.
1 PEÇ
123 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2507, chassi 9BG138GC05C408951, RENAVAM 839371195, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
124 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2518, chassi 9BG138GC05C408946, RENAVAM 839373023, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
125 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2533, chassi 9BG138GC05C409082, RENAVAM 839375085, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
126 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2541, chassi 9BG138GC05C408901, RENAVAM 839375700, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
127 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI5621, chassi 9BG124GC05C411684, RENAVAM 840314329, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
128 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI6810, chassi 9BG124GC05C411690, RENAVAM 840863047, ano/mod. 2004/2005, diesel.
1 PEÇ
129 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDD3298, chassi 93ZC3990168319837, RENAVAM 862717248, ano/mod. 2005/2006 diesel.
1 PEÇ
130 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3902, chassi 9BG124GC05C438670, RENAVAM 862937400, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
131 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3909, chassi 9BG124GC05C439580, RENAVAM 862937540, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
132 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3920, chassi 9BG124GC05C438621, RENAVAM 862938384, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
133 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3922, chassi 9BG124GC05C439748, RENAVAM 862938511, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
134 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3923, chassi 9BG124GC05C438548, RENAVAM 862938589, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
135 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3938, chassi 9BG124GC05C438530, RENAVAM 862939127, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
136 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3943, chassi 9BG124GC05C438716, RENAVAM 862939313, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
137 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3944, chassi 9BG124GC05C438348, RENAVAM 862939186, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
138 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3955, chassi 9BG124GC05C438713, RENAVAM 862940109, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
139 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD3970, chassi 9BG138GC05C439880, RENAVAM 862941628, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
140 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3972, chassi 9BG124GC05C438632, RENAVAM 862942110, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
141 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD3996, chassi 9BG138GC05C439851, RENAVAM 862941849, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
142 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD4037, chassi 9BG138GC05C440015, RENAVAM 862949467, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
143 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4067, chassi 9BG124GC05C437198, RENAVAM 862952263, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
144 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4074, chassi 9BG124GC05C439279, RENAVAM 862952883, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
145 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4088, chassi 9BG124GC05C439562, RENAVAM 862954860, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
146 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4089, chassi 9BG124GC05C439721, RENAVAM 862954827, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
147 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4110, chassi 9BG124GC05C439388, RENAVAM 862958873, ano/mod. 2005/2005, diesel.
1 PEÇ
148 Iveco/Daily campo 3510 CS, placa HDJ2919, chassi 93ZC3570158319851, RENAVAM 863606156, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
Anexo 01 - Relação de Bens a serem Leiloados
149 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDJ3407, chassi 93ZC3990168320379, RENAVAM 866404929, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
150 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDJ8825, chassi 93ZC3990168320766, RENAVAM 867601132, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
151 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK3294, chassi 8AFER13FX6J457833, RENAVAM 868325139, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
152 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3438, chassi 93ZC3990168320744, RENAVAM 868386790, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
153 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3860, chassi 93ZC3990168320883, RENAVAM 868473154, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
154 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK5846, chassi 93ZC3990168321003, RENAVAM 869103920, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
155 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK5848, chassi 93ZC3990168320897, RENAVAM 869105949, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
156 Ford/Ranger XL 11 F, CD, placa HDK7929, chassi 8AFER11F76J458019, RENAVAM 869720120, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
157 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDQ2952, chassi 93ZC3990168322002, RENAVAM 872419029, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
158 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDQ2958, chassi 93ZC3990168321971, RENAVAM 872419320, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
159 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDQ2987, chassi 93ZC3990168321770, RENAVAM 872420027, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
160 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HEI6479, chassi 93ZC3990168320117, RENAVAM 888292830, ano/mod. 2005/2006, diesel.
1 PEÇ
161 Honda/XR 200R, placa GOQ6692, chassi 9C2MD2801SRS02599, RENAVAM 639678769, ano/mod. 1995/1995, gasolina. 1 PEÇ
162 Honda/XR 200R, placa GOQ7743, chassi 9C2MD2801SRT00016, RENAVAM 644425725, ano/mod. 1995/1996, gasolina. 1 PEÇ
163 Honda/XR 200R, placa GOQ4962, chassi 9C2MD2801SRS00521, RENAVAM 633262978, ano/mod. 1995/1995, gasolina. 1 PEÇ
164 Honda/XR 200R, placa GOQ7752, chassi 9C2MD2801SRT00020, RENAVAM 644429526, ano/mod. 1995/1996, gasolina. 1 PEÇ
ANEXO 02–Modelo de Termo de Compromisso
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Assunto : Leilão n.º: 500-L12291
À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Data: ___ / ___ / ____
A (Preencher com o nome da Empresa e/ou Pessoa Física), vem por meio deste TERMO
DE COMPROMISSO, informar que atenderá integralmente aos requisitos exigidos para o LOTE ____ (indicar o(s) lote(s) que estará participando) do Leilão supracitado, no que diz respeito às condições de habilitação para participar do certame, bem como as demais condições relativas a pagamento, prazos, questões ambientais e de segurança, dentre outras exigidas no Edital. Garantimos que todos os documentos foram examinados e que estou(amos) de acordo em sua integralidade. ________________________________________ Assinatura do proponente ou de representante legal Proponente: CNPJ/MF: Endereço: CEP: Telefone: FAX: e-mail:
OBS. A firma deve ser reconhecida em cartório.
ANEXO 03
Declaração de Inexistência de fatos
impeditivos
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Assunto : Leilão n.º: 500-L12291
À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO S/A E GASMIG. Data: ___ / ___ / ____
DECLARAÇÃO A empresa .................., CNPJ/MF n.º .................., declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: ____________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal:______________________ OBS. A firma deve ser reconhecida em cartório.
Anexo 04 – Relação de Quantidade de Postes por Empreiteira/ Município
REGIÃO/LOTES MUNICÍPIO EMPREITEIRA
ESTOQUE SUCATA POSTE
EUCALIPTO DISPONÍVEL P/ENTREGA IMEDIATA
ESTIMATIVA QUANT.SUCATA
POSTE EUCALIPTO A SER
GERADA EM 12 MESES
TOTAL SUCATA POSTE
EUCALIPTO ESTIMADO PARA
12 MESES
ALMENARA IMOBLUZ 99 217 316
ARAÇUAÍ IMOBLUZ 81 261 342
CAPELINHA IMOBLUZ 95 290 385
CARATINGACONSTRUREDE/SOUZA REIS/
EMPREENDER109 109 218
GOV. VALADARESENGELMIG/PROTOP/
SOUZA REIS19 290 309
GUANHÃES ECEL/SOUZA REIS 78 116 194
IPATINGA ECEL/SOUZA REIS 48 43 91
JOÃO MONLEVADE ECEL/SOUZA REIS 123 152 275
TEÓFILO OTONI PROJECEL/REDEL 120 87 207
TOTAL 772 1.564 2.336
BARBACENA ENCEL/EPC 20 246 266
CONS. LAFAIETE JM/EMGELMINAS/EPC 140 579 719
JUIZ DE FORA ICE INFRA/EPC/JM 50 290 340
OURO PRETO ENCEL/EPC 12 101 113
PONTE NOVA ENCEL/EPC 3 246 249
SÃO JOÃO DEL REI ENCEL/EPC 62 246 308
TOTAL 287 1.709 1.996JANAÚBA ESEC/MONTEC/PAVSOLO 90 43 133
JANUÁRIA ESEC/PAVSOLO 100 290 390
MONTES CLAROS ESEC/PAVSOLO 100 304 404
JANAÚBA MONTEC 150 319 469
PARACATUELETRO PEDRO/POTÊNCIA/BCM
101405
506
PIRAPORA RAZÃO/POTÊNCIA 17 145 162
SALINAS JADEL 41 114 155
SALINAS ESEC 20 43 63
UNAÍ ELETRO PEDRO/POTÊNCIA 135 261 396
CURVELO JADEL 9 217 226
TOTAL 763 2.142 2.905
LESTE(LOTE 49)
NORTE(LOTE 51)
MANTIQUEIRA(LOTE 50)
Anexo 04 – Relação de Quantidade de Postes por Empreiteira/ Município
REGIÃO/LOTES MUNICÍPIO EMPREITEIRA
ESTOQUE SUCATA POSTE
EUCALIPTO DISPONÍVEL P/ENTREGA IMEDIATA
ESTIMATIVA QUANT.SUCATA
POSTE EUCALIPTO A SER
GERADA EM 12 MESES
TOTAL SUCATA POSTE
EUCALIPTO ESTIMADO PARA
12 MESES
BOM DESPACHO ELETROCAMP 400 434 834
DIVINÓPOLIS KPL 400 434 834
FORMIGA ENGELMIG 18 246 264
ITAÚNA REMO 0 29 29
PARÁ DE MINAS ELETROCAMP 400 434 834
PASSOS CONSTRUSOL/REMO 49 333 382
TOTAL 1.267 1.910 3.177ALFENAS ALFA 79 217 296
CAMPO BELO CONSTRUSOL 29 29
CONC. DO RIO VERDE TELEMONT 0 579 579
ITAJUBÁ RIZAL 49 290 339
LAVRAS TELEMONT 0 579 579
POUSO ALEGRE RIZAL 37 290 327
VARGINHA TELEMONT 0 579 579
TOTAL 165 2.563 2.728ARAXÁ CELMINAS 55 101 156
FRUTAL CELMINAS 75 77 152
ITUITABA CELMINAS 2 434 436
PATOS DE MINAS CELMINAS 63 203 266
PATROCÍNIO CELMINAS 28 101 129
UBERABA CELMINAS 29 130 159
UBERLÂNDIA CELMINAS/OBRAS PART. 47 145 192
TOTAL 299 1.191 1.490
BELO HORIZONTE - RMBH CONSÓRCIO SELT/REMO 65 3330 3.395
CONTAGEM ENCEL RDA 0 654 654
SETE LAGOAS SELT/CSM 0 507 507
SARZEDO EPC 17 796 813
TOTAL 82 5.287 5.369TOTAL GERAL 3.635 16.365 20.000
SUL(LOTE 53)
TRIÂNGULO(LOTE 54)
METROPOLITANA(LOTE 55)
OESTE(LOTE 52)
Anexo 05 - Relação de Endereços/Contatos de Empreiteiras por Município
MUNICÍPIO EMPREITEIRA ENDEREÇO CONTATO FONE FIXO CELULAR
Alfenas ALFA R.Benjamim Constant, 2386 Jardim São Carlos Reginaldo - 35 998648283
Almenara IMOBLUZ Av Olindo de Miranda, 1743 Jardim Paraiso Henzus Gomes da Cruz - 33 988340990
Araçuaí IMOBLUZ Rua Santos Dumont, 220 Vila Magnólia Henzus Gomes da Cruz - 33 988340990
Araxá CELMINAS Rua Imbiara, 100 Distrito Industrial Jose Antonio Alves 34 36625228 34 988613779
Barbacena ENCEL BR 040, frente a Cabana Mantiqueira Jose Luiz dos Santos 32 33323432 32 984345273
Belo Horizonte Remo Av. Vilarinho 2733 Amanda 31 997923396
Bom Despacho ELETROCAMP R. das Antilhas 493, bairro Novo Dom Joaquim Mateus 37 35226365 37 999114322
Campo Belo CONSTRUSOL R.Análio José da Costa, 253 Vila Matilde Rodrigo - 35 999764560
Capelinha IMOBLUZ Anel rodoviário, 550 Planalto Henzus Gomes da Cruz - 35 988340990
Caratinga CONSTRUREDE Av Presidente Tancredo Neves, 2115 Maria Geralda 33 33214300 33 999244752
Conc. do Rio Verde TELEMONT Av. Prefeito Dilermando de Oliveira, 746 Centro Maria Eduarda - 35 999746927
Cons. Lafaiete JM Lafaiete Rod. BR 040 Km 622, 2301A Barreira Alcione/José Geraldo 31 37616071 31 999079741
Curvelo JADEL BR- 259, Nº 1555 - B. ESPERANÇA Robson 38 37215551 31 999344897
Contagem SELT/REMO Américo Santiago Piacenza, 999 – Bairro Cinco Douglas - 31 998079560
Contagem ENCEL RDA Rua Araquari n°219, Bairro - Novo Riacho Rosildo / Lauriane 31 33961039 31 983371379
Confins CONNORTE R. Galdino José da Silva, nº 124, Distr.Ind. Jéssica Teixeira 31 36866416 31 973415844
Divinópolis KPL Av Gov.Magalhães Pinto, 2210 Halim Souki Wanderlei 37 32213747 37 999818511
Formiga ENGELMIG Av Arnaldo Sena, 574 Campus Universitário Felipe 37 33228268 37 999459129
Frutal CELMINAS Av. Goiás, 30 Progresso Tiago Alves Pedro 34 34236243 34 996738267
Gov. Valadares ENGELMIG Rua Dois, 730 Distrito Industrial Armelindo Vieira 33 32128660 33 988286189
Gov. Valadares PROTOP Av Minas Gerais, 3619 Cidade Nova Diogo Batista 33 32210997 33 991179462
Guanhães ECEL BR 120, 1200 Vermelho Rafael das Chagas Loureiro 31 3828 9129 31 984812802
Ipatinga ECEL Rua Itajaí, 575 Caravellas Rafael das Chagas Loureiro 313828 9129 31 984812802
Itajubá RIZAL R. Lucio Renno Gomes 358 Nossa Srª de Fátima Flavio Tobias - 35 999263027
Itaúna REMO R. Astofo Dornas 0 Bairro Universitario Denilson 37 32421359 -
Ituiutaba CELMINAS Rua Dezesseis de Setembro, 500 Dist. Indusrial Acácio José Mendes 34 32622707 34 999933295
Janaúba ESEC Rua João Medeiros 294, Algodões Emerson Luciano Gomes Costa 38 38214914 38 999534944
Janaúba MONTEC Rua Pará, 156 Saudade Valdinilson Oliveira Mendes 38 32811084 38 999540696
Januária ESEC Praça dos Pescadores, 100 Centro Absolon Ribeiro 38 36212052 38 999673209
João Monlevade ECEL Rua Alberto Lima, 2655 Sion Rafael das Chagas Loureiro 313828 9129 31 984812802
Juiz de Fora ICE INFRA Rua Francisco Alves de Assis, prox. Gremig Marcio Roberto Pontes 32 32234465 32 999557190
Lavras TELEMONT Rod. BR 265, 1637 - Aeroporto Steve Wanderson da Silva - 35 999815062
Anexo 05 - Relação de Endereços/Contatos de Empreiteiras por Município
MUNICÍPIO EMPREITEIRA ENDEREÇO CONTATO FONE FIXO CELULAR
Montes Claros ESEC Av João XXIII, 855A Edgar Pereira Jeferson Cesar Monteiro 38 32133705 38 998093330
Ouro Preto ENCEL Rua A, 17 Novo Horizonte Gilberto de Oliveira 31 35512825 31 983046010
Pará de Minas ELETROCAMP R. Francisco Cecilio Mendonça, 254 João Paulo II Geraldo Alves da Silva Neto 37 32323700 37 999869680
Paracatu ELETRO PEDRO Rod. BR 040 Km 43,5 s/n Nossa Srªde Fátima Brendon Santos de Almeida 38 36713500 38 999059356
Passos CONSTRUSOL R.Osvaldo Batista Bonfim, 684 Serra Verde Divino 35 35269344 35 999600645
Passos REMO R.Trav Belo Horizonte,361 - Bairro Belo Horizonte Alexandre 35 35210653 35 999863239
Patos de Minas CELMINAS Av. Presidente Juscelino kubitschek, 3787 Bairro Planalto João Paulo 34 99163-9184
Patrocínio CELMINAS Av. Marciano Pires, 1747 Setor Industrial Wellington Brito 34 99138-1681
Pirapora RAZÃO Rua Dr. Geraldo Alkimin, 141 Nova Pirapora Hiugo Tailande Pereira 38 37414174 38 999845997
Ponte Nova ENCEL Rua Jaime Pereira, 13 Progresso José Marcio Pires 31 38175779 31 983135169
Pouso Alegre RIZAL Rua Maestro Ademar Campos, 400 JK Flavio Tobias - 35 999263027
Salinas ESEC Rua Artur Americano Mendes 286, Casa Blanca Adriano Rodrigues Figueiredo 38 38411584 38 999038621
Salinas JADEL Rua Dez, 200 Raquel Adão dos Reis Rodrigues Figueiredo 38 38411059 38 999817610
São João Del Rei ENCEL Av Luiz Giarola, 121 COHAB Carlos Alberto dos Santos 32 33716570 -
Sete Lagoas SELT Rua José Marçal de Abreu, 331 - São Cristovão Cláudia Paula 31 37730385 31 991136327
Sete Lagoas CSM Rua Caiçara, 264 – Bairro: Vapabuçu Philippe 31 37751632 31 991230810
Teófilo Otoni PROJECEL Rua Ribeirão Preto, 170 Jardim São Paulo Walace Dias do Nascimento 33 35215580 33 988352189
Teófilo Otoni REDEL Rua Dr. Onofre, 92 Grão Pará HUDSON 33 35229176 -
Uberaba CELMINAS RUA ANTÔNIO TEIXEIRA, 101 Luiz Cesar Milagres 34 33218568 34 999150903
Uberlândia CELMINAS Rua Maria Quitéria, 163 Marta Helena Cassio Pio Martins 34 32569923 34 996975330
Unaí ELETRO PEDRO Rua Virgilio J. Ribeiro, 398 Centro Domingos Martins Ferreira 38 36766864 38 998714862
Unaí POTÊNCIA Rua da Porangatu, 10 - Camayura Domingos Martins Ferreira 38 998714862
Varginha TELEMONT Av. Francisco Gonçalves Valim, 735 - Centro Gilberto Tibúrcio - 35 997287071
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
ANEXO 06
RESUMO DO TRABALHO A SER EXECUTADO PELOS ARREMATANTES
DOS LOTES 70 A 72 (MEDIDORES ELETROMECÂNICOS E
ELETRÔNICOS)
Triagem/inspeção visual, retirada/destruição de lacre de calibração (selos), retirar tampa de medidor, danificar medidor (registrador, disco, placa característica ou placa eletrônica), realização de teste de continuidade e registro de características para baixa de medidor.
1. ANÁLISE DE MEDIDORES ELETROMECÂNICOS
Medidores eletromecânicos devem ser sucateados utilizando a seguinte sistemática: a) Retirar lacre de calibração (selo), se houver
b) Danificar os componentes (placa característica, registrador, disco)
c) Identificar os resíduos gerados por tipo
d) Registrar numeração CEMIG na planilha de medidores
eletromecânicos, “sucata”.
e) Sucatear
Observações:
1) Os medidores sucata deverão ser armazenados em embalagens que permitam a conferência da efetiva danificação de seus componentes (placa de característica, registrador, disco).
2) Os lacres de calibração (selos) serão devolvidos à Cemig e deverão ser retirados e separados de acordo com a sua característica construtiva (alumínio, chumbo, plástico, etc.) e armazenados em embalagem apropriada e identificada. 3) A correta separação dos resíduos de lacres, bem como o correto preenchimento da planilha eletrônica (constando as três letras e nove números da identificação CEMIG e o status correspondente (sucata/sem defeito/garantia), serão considerados itens de inspeção e incorreções porventura encontradas justificam a não liberação dos lotes de medidores.
2. ANÁLISE DE MEDIDORES ELETRÔNICOS
Medidores eletrônicos devem ser classificados quanto à existência de defeitos visualmente identificáveis, à presença e à integridade dos lacres de calibração (selos). Os procedimentos para identificação da padronização e integridade dos lacres de calibração e a relação dos defeitos visualmente identificáveis, serão informados pela CEMIG ao arrematante quando da realização dos serviços.
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Exame visual
São considerados exemplos de defeitos visualmente identificáveis: Falta do lacre de calibração (selo), bornes quebrados ou queimados, base ou tampa quebrada, tampa opaca ou riscada, peça solta internamente, presença de água internamente (por mau armazenamento, enchente, etc.).
2.1 Medidores cujo número CEMIG comece com as letras (AR, AMG,
APE, APF, B, C, G, MUT, N, O, ou P):
a) Caso sejam medidores fabricados a partir de 2005, inclusive, e não
paresentarem indícios de carbonização, queima, violação ou danos
irreparáveis (quebra, opacidade da tampa, bornes queimados, etc. -
Registrar numeração CEMIG em planilha de medidores identificando-
os como “recuperável”
b) Devolver à CEMIG
2.2 Medidores, EM GARANTIA, com defeito (com ou sem lacre de
calibração):
Para os medidores fabricados de junho/2016 ou superior que apresentarem defeito visual passível de garantia (ver obs. 1):
a) Separar em monofásico, bifásico e trifásico
b) Separar por fabricante e por modelo
c) Registrar numeração CEMIG e tipo de defeito em planilha de
medidores “Garantia”, indicando o fabricante e o modelo
d) Não retirar lacre de calibração (selo), se houver
e) Devolver à CEMIG
Observações:
1) Os defeitos passíveis de garantia serão informados quando da realização dos serviços.
2) Os medidores em garantia deverão ser armazenados em embalagens separadas conforme sua classificação (monofásico, bifásico ou trifásico), por fabricante e por modelo e ter rótulo de identificação do lado de fora das embalagens indicando o material, a quantidade e o peso.
2.3 Medidores com defeito (com ou sem lacre de calibração):
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
a) Retirar lacre de calibração (selo), se houver
b) Separar em monofásico e polifásico
c) Danificar o registrador e a placa eletrônica.
d) Registrar numeração CEMIG em planilha de medidores identificando-
os como “sucata”
e) Identificar os resíduos gerados por tipo
f) Sucatear
2.4 Medidores sem defeito visual (sem lacre ou com lacre não
padronizado - ver item “Exame dos Lacres”):
a) Voltar ao item 2.3
2.5 Medidores sem defeito visual e com lacre aprovado:
a) teste de continuidade para confirmar funcionamento do circuito
eletrônico.
I. Se interrompido - voltar ao item 2.3
II. Se Ok - Separar em monofásico e polifásico
- Registrar numeração CEMIG em planilha de medidores eletrônicos, identificando-os como “sem defeito”.
- Devolver à CEMIG
Observações:
1) Os medidores deverão ser armazenados em embalagens separadas conforme sua classificação (monofásico ou polifásico) e ter rótulo de identificação do lado de fora das embalagens, indicando material, quantidade e peso.
2) Os lacres de calibração retirados devem ser separados de acordo com a sua característica construtiva (alumínio, chumbo, plástico, etc.) e armazenados em embalagem apropriada e identificada.
3) A correta destinação dos resíduos de lacres, bem como o correto
preenchimento da planilha eletrônica (constando as três letras e nove números da identificação CEMIG e o status (sucata / sem defeito / garantia) serão considerados itens de inspeção e incorreções porventura encontradas justificam a não liberação dos lotes de medidores.
3. DEVOLUÇÃO DOS MEDIDORES TRIADOS PARA A CEMIG
Solicitar inspeção para devolução de medidor via e-mail para ms/[email protected] com antecedência de no mínimo 05 dias úteis, caso o arrematante esteja domiciliado na Região Metropolitana de Belo Horizonte e 07 dias úteis estando domiciliado fora dela.
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
O lote a ser devolvido deverá estar separado e em condições de inspeção. Somente após aprovação de conformidade com os procedimentos previstos em edital é que será autorizada a devolução, sendo de responsabilidade do arrematante os custos de carregamento e transporte dos medidores.
Deverá ser emitida nota fiscal de devolução com referência à nota fiscal CEMIG.
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Pessoa Física Adriana Aparecida De Rezende 785554426-72
Pessoa Física Adriano Saurino de Souza 94357390672
Pessoa Jurídica AngloGold Ashanti Corrego do Sitio Mineração S.A. 18.565.382/0001-66 AGOSTINHO TIBÉRIO DA COSTA MARQUES 275.202.936-53
Pessoa Física aguinaldo lemos da silva 81231814691
Pessoa Jurídica GERDAU AÇOS LONGOS S.A. 7358761001807 AILTON ALVES MESSIAS 134550609
Pessoa Jurídica COMPANHIA MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO LTDA 09.312.386/0001-41 ALANCASTER AFONSO RIBEIRO 659.145.036-04
Pessoa Física Albert de souza lima 8751436604
Pessoa Jurídica ACO SETE LTDA ME 11.084.592/0001-93 ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 057.955.266-73
Pessoa Física Aloizio Heringer Gomes 6891004691
Pessoa Jurídica ABR COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI 7082678000100 ANÁLIA GUIMARAES VALADARES 5007656690
Pessoa Jurídica MOTOR TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA 15.409.854/0001-01 ANDRÉ LUIZ FELÍCIO 649.169.286-87
Pessoa Física Andre Miranda Braz da Silveira 6244423658
Pessoa Física Andre Preis Dos Santos 295.116.138-71
Pessoa Física triangulo metais LTDA 1554327000178 André Ribeiro da silva 8121145660
Pessoa Jurídica eletrocabos matérias elétricos 72815277000183 andre vasconcellos antonio 21319787827
Pessoa Física Antônio Aparecido de Souza 45577307600
Pessoa Jurídica Transformadores União industrial e comercios 65696619000128 ANTONIO CARLOS CASTELLANI 56662572853
Pessoa Jurídica POTENCIAL Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. 3487676000140 Antonio Carlos Scaggion 017328528-71
Pessoa Jurídica POTENCIAL Transportes e Serviços Ltda. 04.699.819/0001-40 Antonio Carlos Scaggion 017.328.528-71
Pessoa Física Antônio Cláudio de Oliveira 637.608.436-20
Pessoa Física Antonio Geraldo da Silva 417.353.076-53
Pessoa Jurídica A.MANHANI FILHO MAT. ELET. EPP 04.976.188/0001-69 ANTONIO MANHANI FILHO 2183732954
Pessoa Física ANTONIO MORAIS DA SILVA 45595542691
Pessoa Jurídica CIPAME COMERCIO INDUSTRIA DE PAPEIS E METAIS LTDA 877295000189 Antonio Teixeira da Silva 54869242753
Pessoa Física ARISTIDES XAVIER DA COSTA 50515322687
Pessoa Jurídica Lig Test Serviços Elétricos Ltda Lig Test 03.728.290/0001-82 Avenida Doutor Wady Badra 196 820.780.508-06
Pessoa Física Bruno Duarte Silva 1237066611
Pessoa Jurídica Publikimagem Projetos e Marketing Ltda 05.688.475/0001-36 Bruno Herbert Batista Lima 855.940.164-49
Pessoa Física Camilo Alexandre de Freitas Costa 4444625627
Pessoa Física carlos alberto aparecido de abreu 35638656634
Pessoa Jurídica Classificata Comercio e Reciclagem de Sucatas LTDA 7696094000124 Carlos Eduardo Pais 7966351700
Pessoa Jurídica Dupais Comércio de Máquinas Equipamentos Ltda 02.903.554/0001-24 Carlos Eduardo Pais 7966351700
Pessoa Jurídica CASSIO ROXIM BRETAS ME 6048883000196 CASSIO ROXIN BRETAS 3462140680
Pessoa Física Célio Francisco Vieira 43593712687
Pessoa Física celio luiz alves alvarenga 83958304672
Pessoa Física Chisucata Ferro Velho Ltda cesar gonçalves bicalho 7032259600
Pessoa Física CHRYSTIAN MORES MOREIRA 042.500.416-38
Pessoa Física CID ALBERTO MOREIRA 546.375.546-91
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
Pessoa Jurídica VJ COMERCIO DE SUCATAS LTDA 2,33384E+13 CLAUDIO SAFFI DE MENDONCA 71637370687
Pessoa Jurídica CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EIRELI 1,42691E+13 CLÁUDIO VIEIRA DE CARVALHO 58023968653
Pessoa Física conceição gonçalves bicalho 68183550649
Pessoa Física Cornélio Nunes de Carvalho 14881098691
Pessoa Física Daniel Fantoni Ferreira 6800109630
Pessoa Jurídica AGUIA COMERCIO DE SUCATAS EIRELI 5653964000233 DANIEL HECTOR FIGUEROA RE FRASCHINI 38228297068
Pessoa Física Daniel Lanes Cotrim 5483536622
Pessoa Física Daniela Rios Azevedo Costa 077432357-42
Pessoa Física danilo pompermayer manzini 392.589.168-40
Pessoa Jurídica SUPER WATTS IND. ELÉTRICA LTDA. 44.794.485000108 DENISE ANTÔNIO BUENO 15576790880
Pessoa Jurídica MINASVOLT INDUSTRIA E COMERCIO DE TRANSFORMADORES LTDA ME 4073803000127 DIONISIO ABNER DOMINGOS DE FREITAS 13935457693
Pessoa Física edecio rezende da rocha 58029893604
Pessoa Física Eder Gomes Oliveira 45560153672
Pessoa Jurídica NGB Recuperação e Comercio de Metais - Eireli 23.390.249/0001-56 Edivaldo Ubiraci Sparvoli 051.342.358-30
Pessoa Jurídica MARCENARIA PARAOPEBA LTDA 10.187.969/0001-77 EDUARDO HENRIQUE GOMES 456057936-91
Pessoa Jurídica MARCENARIA PARAOPEBA LTDA 10.187.969/0002-58 EDUARDO HENRIQUE GOMES 45605793691
Pessoa Jurídica Extruminas Extrusão de Alumínio Minas Gerais Eirelle 21021204000189 EDUARDO HENRIQUE MICAI 37342379808
Pessoa Jurídica 2E AMBIENTAL COMERCIO DE METAIS LTDA 23680383000191 EDUARDO JOSÉ MENDES 4067135882
Pessoa Jurídica REAL COMERCIO DE ALUMÍNIO LTDA 3990289000121 EDVALDO FERREIRA DE SOUZA 46683712620
Pessoa Jurídica Ferrobolt Ferro e Aço Eireli 57.920.860/0001-60 Elias Maprelian 014.063.588-27
Pessoa Física elio de andrade lopes 4565555603
Pessoa Jurídica Unitri Comercio de Equipamentos Ltda EPP 5246309000180 Ellen Vivan Gonçalves 22124469851
Pessoa Física Elmo Vicente de Lima 89493257649
Pessoa Física Elvio Ronilson Soares Souto 65739388600
Pessoa Física Enivaldo Ferreira Timoteo 717634655
Pessoa Jurídica ERIANILDO FERREIRA DA COSTA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO EIRELI - ME2,70791E+13 Erianildo Ferreira da Costa 574998969
Pessoa Jurídica CONNY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E METAIS EIRELI 4368025000101 ERMINIO PEREIRA 30949689882
Pessoa Física Estevão Marques de Oliveira 016.045.676-27
Pessoa Física Euler Delmaschio Costa 003.962.416-11
Pessoa Física Evaldo de Souza Benício 89243374672
Pessoa Jurídica CABO ELETRO COMERCIAL LTDA. 04.678.459/0001-08 EVALDO PEREIRA DA SILVA 56983050649
Pessoa Física FABIO COSTA FABIO COSTA 3398876641
Pessoa Jurídica 3G Comecio de Metais Eireli 16621924000145 Fabio Henrique Munoz 34093143854
Pessoa Física fabio pinto de souza 3837371689
Pessoa Física Fabricio José Antonio dos Santos 16837933825
Pessoa Jurídica ASA ALUMINIO 68205509000104 FELICIO TADEU BRAGANTE 53223128891
Pessoa Jurídica New Fitas Serviços em metais ltda 17266043000116 Felipe Russo de Vico Cassola 30582955882
Pessoa Jurídica ORTSA COMERCIO DE BATERIAS EIRELI EPP 5,43765E+12 Felipe Salemi Posteraro 44907469896
Pessoa Física felipi carlos bezerra 42810080801
Pessoa Física Fernando Cruz Melo 51944340653
Pessoa Jurídica F DA SILVA TOLEDO METAIS EPP 3585028000126 FERNANDO DA SILVA TOLEDO 26189338852
Pessoa Jurídica magneto comercio de transformadores eireli 5297211000151 frederico almeida silva 92436951691
Pessoa Jurídica BRAMEX FER COM DE FERROS E RECICLÁVEIS LTDA. 72.829.625/0001-71 FREDERICO GONZALEZ HACHA GOMES DA SILVA 161.323.598-42
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
Pessoa Física Gabriel ribeiro da silva 1637761643
Pessoa Física Geferson Cardozo Besteti 119.405.557-52
Pessoa Física Geovani Terceto da Silvs 683.932.887-49
Pessoa Física Geraldo de aguiar santos 52270050606
Pessoa Física Gervásio Gonçalves Lara 48899810630
Pessoa Física Getúlio César Ireno 23311630653
Pessoa Física Gilberto Pereira Issa 144212596-91
Pessoa Jurídica HELITE ELETROMECÂNICA E ELETRIFICAÇÃO LTDA 7,74246E+12 GILMAR AGUINEL SOBREIRA 67164668604
Pessoa Jurídica OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME 6,99934E+13 GILSON BINDILATTI 076.410.818-27
Pessoa Jurídica SMF CABOS ELETRICOS LTDA 22014476000114 GIOVANNI SCIAVICCO GARCIA 6306529616
Pessoa Jurídica ABMT EQPIPAMENTOS ELÉTRICOS - EIRELI 17820873000143 GUILHERME RUSSO DE VICO CASSOLA 37255518800
Pessoa Física Harlei Deivison Costs 91964350620
Pessoa Física Henrique Cunha Heringer 1576272680
Pessoa Física Ilídio Rodrigues Neto 31787665615
Pessoa Física Iran Pereira Luiz 57751080604
Pessoa Jurídica CSI COMERCIO DE SUCATAS LTDA 01.431.104/0001-13 IRINEU DA SILVA 186.196.906-63
Pessoa Física Irineu gomes 4026692663
Pessoa Jurídica FUNDIÇÃO MG3 LTDA 05.831.197/0001-24 ISRAEL MARCELO GOME RIBEIRO 95818502791
Pessoa Jurídica ITARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA 6316682000122 ISRAEL MARCELO GOMES RIBEIRO 95818502791
Pessoa Jurídica NATHUSA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA 25024696000117 ISRAEL RABELO 30711185115
Pessoa Jurídica MILLENIUM COMERCIO E LOCAÇÃO DE CAMINHOES LTDA 8388070000170 ITAMAR MORAES DA SILVA 88029670672
Pessoa Jurídica VITORIAFER RECICLAGEM LTDA 18.512.435/0001-80 IURY DE BRITO RABELO 071.140.394-50
Pessoa Física Jader José de Freitas 227849776-68
Pessoa Física Jaime Gonçalves 93211368868
Pessoa Física jaime pereira de freitas 26799103620
Pessoa Jurídica INDUSTRIA DE PLACAS MOLINA LTDA 21189972000146 JAIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 66017831615
Pessoa Física JAKLANI dos Santos Matos 79319904634
Pessoa Jurídica mcmetalicos 5150955000149 jandilson souza 14979047149
Pessoa Física Jeferson soares moreira 3285818603
Pessoa Jurídica COMERCIAL TECH BRASIL BATERIAS LTDA 23894021000101 JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 31016171897
Pessoa Jurídica Agiliza comercio e locação de maq ltda me 22580716000148 João batista ribeiro da silva 17484537691
Pessoa Física João Carlos Constantino 97795712720
Pessoa Jurídica BRASTRAFO DO BRASIL LTDA 01.969.182/0001-76 JOÃO CARLOS GOMES 024.751.198-61
Pessoa Jurídica Chisucata Ferro Velho Ltda 6007114000140 JOÃO GOMES BICALHO 49927345615
Pessoa Física JOAO MIRANDA BRETAS 10228160634
Pessoa Física João wanderley da Silva machado 36992305620
Pessoa Jurídica FUNDILIGAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELLI 04.170.685/0001-75 JOAQUIM DIAS FERNANDES 260.834.857-20
Pessoa Jurídica CIRTEL METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA 32235848000196 Joaquim Teixeira da Silva 16130553749
Pessoa Jurídica CONNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E METAIS EIRELI 4368058000101 JOEL GALIATI 2054042943
Pessoa Física Jorge Geraldo Teixeira 6373244806
Pessoa Física Jose Carlos Collete 004.994.608-04
Pessoa Jurídica Casa Das Baterias Contato Ltda 71207732000103 Jose Cota Lima 22111824615
Pessoa Física Jose Cota Lima 22111824615
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
Pessoa Física Maria Aparecida Eleutério Ramos José Domingos Ramos 53463900653
Pessoa Física JOSE ELIAS RODRIGUES 29610915604
Pessoa Física JOSE EUSTAQUIO GOMES SALES 35776102120
Pessoa Jurídica Romic Comercial Ltda 65513186000209 José Luis Taboada Varela 21975290801
Pessoa Jurídica ROMIC TC COMERCIO E INDUSTRIA 14264015000171 José Luis Taboada Varela 21975290801
Pessoa Física jose luiz felicio 11798440687
Pessoa Jurídica Nova Logística Reversa Ltda. 10853995000197 José Marcos Salem de Oliveira 76756114620
Pessoa Jurídica METALURGICA ITAUNA LTDA. 6194640000166 JOSE MARIA DE FREITAS NOGUEIRA 31610722604
Pessoa Jurídica ELETROTRAFOCIC COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI 27103024000122 JOSE MARIO RIBEIRO 15576140915
Pessoa Física Jose pereira de souza neto 12578568634
Pessoa Física José Raimundo da Silva 41772385620
Pessoa Jurídica INDÚSTRIAS TUDOR M.G DE BATERIAS LTDA 20.278.271/0001-10 JOSÉ RICARDO DE MIRANDA 470.137.616-72
Pessoa Jurídica ISOTRAFO COMERCIAL DE ISOLADORES E TRANSFORMADORES LTDA EPP3716806000179 JOSE ROBERTO ZORZETTO 92557023868
Pessoa Física José wandiberg Targino dos santos 664.990.117-20
Pessoa Física JULIANDERSON ANDRADE ALEXANDRINO 9111750677
Pessoa Física JULIANO CARLOS DE OLIVEIRA 3246679657
Pessoa Jurídica L-BRAS FUNDAÇÕES LTDA ME 06.068.731/0001-55 JUSSARA DE MELO BRAZ RIBEIRO 651.012.006-20
Pessoa Jurídica Maxibarras Industria e Comercio de Metais Ltda 11128893000171 Laercio Rodrigues 3306896810
Pessoa Física laercio souza nascimento 16127956846
Pessoa Física Leandro Silva Medeiros 8492902604
Pessoa Física leonardo eustaquio bitencourt de frança 86101587134
Pessoa Jurídica DELLI COMERCIAL LTDA. 20523728000105 LUANA ANTÔNIO BUENO VALENTE 35772861808
Pessoa Jurídica Lemnos Industria de Metais Ltda 10531726000457 Lucas Nercessian de Carvalho 9189671716
Pessoa Física LUCIANO CRUZ MELO 95389008634
Pessoa Jurídica TASA LUBRIFICANTES LTDA 28726412000122 LUCIANO FERREIRA DE LIMA 75158949620
Pessoa Jurídica MINAS TRILHOS & RECICLADOS EIRELI - ME 25.227.673/0001-00 LUCILENE APARECIDA DIAS BARBOSA ARAUJO 7698337642
Pessoa Jurídica PACKFER COMERCIO DE TRANSFORMADORES LTDA 4066300000124 LUIZ CARLOS CASSOLA 714.604.118-20
Pessoa Física Luiz carlos souza vaz correia 222348026-87
Pessoa Física Luiz Carlos Souza Vaz correia 22234802687
Pessoa Física Luiz Mauro Barbosa Linhares 12287188657
Pessoa Jurídica Maxiligas Industria e Comercio de metais Ltda 7436109000115 Manuel Muñoz Picon 127182896
Pessoa Física Marcela Da Silva Ribeiro 9004166610
Pessoa Física Marcelo Corrêa de Oliveira 42860091653
Pessoa Jurídica Marcelo Luciano de Oliveira - EPP 05.863.429/0001-26 Marcelo Luciano de Oliveira 630.999.266-04
Pessoa Jurídica TRANSFORMADORES SÃO PAULO EIRELI EPP 22645852000179 MARCELO PETILLO GARCIA 26190998895
Pessoa Jurídica Alternativa Construções Elétricas Ltda 2,23692E+12 Márcio de Souza Pereira 48710032649
Pessoa Física MARCO ANTONIO DE ASSIS VIEIRA 614.815.566-49
Pessoa Física Marcos Alexandre Del Posso Monzani 298.790.028.73
Pessoa Física MARCOS ANTONIO MONZANI 502.555.338.53
Pessoa Jurídica Trafominas comercio de materiais elétricos ltda ME 09.156.116/0001-99 Marcos Geovani Marques 014.080.086-70
Pessoa Jurídica Eletrictest Serviços Ltda 12584658000177 Marcos Mendes Martins 25890465880
Pessoa Jurídica Marcos Molinares Sales 11546119655 2,61094E+13 Marcos Molinares Sales 11546119655
Pessoa Física maria da conceiçao rabelo bastos 3946693636
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
Pessoa Jurídica mogi Trafo ind e com de transformadores 4666680000138 maria carolina de vasconcellos antonio 254 76147829
Pessoa Jurídica BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA 50.045.897/0001-48 MARIA REGINA MACHADO 021.899.578-72
Pessoa Física Mauro Lopes 41397185600
Pessoa Jurídica Lubrasil Lubrificantes Ltda. 4,93966E+13 Mauro Varela de Almeida Junior 82409498604
Pessoa Física Messias Tarcisio Lara 70500827672
Pessoa Física Olivio Felix Galvao de Lima 1221969617
Pessoa Física orlando pinto de souza 31122973691
Pessoa Física pablo henrique magalhaes alves 9380829655
Pessoa Jurídica ANTESAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 24.404.079./0001-72 PATRICIA LIMA FARIA MARQUES 099336316-40
Pessoa Jurídica Mettis do Brasil Comercio de Metais Ltda 14343038000171 Paulo Cesar Verly da Cruz 496.131.207-00
Pessoa Física Paulo José dos Santos 57606145687
Pessoa Física PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ARAUJO PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ARAÚJO 10759520690
Pessoa Física Pedro Pereira de Araújo 54879957615
Pessoa Jurídica VAGALUME INSTALAÇÃO E MANUTEENÇÃO ELÉTRICA LTDA 18747757000109 RACLY ARAÚJO ANDRADE 74217470606
Pessoa Física Rafael Archanjo De Souza Júnior 48804886668
Pessoa Jurídica NOVAMETAIS METALURGIA LTDA 04-796-985/000164 RAFAEL DE SOUZA FERNANDES 100.786.777.93
Pessoa Física Reginaldo Juarez de almeida 5476754610
Pessoa Física Reginaldo Teixeira Neto 40519219805
Pessoa Jurídica PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA. 17.195.231/0002-81 RELBE GERALDO DA SILVA 003.085.666-37
Pessoa Jurídica RESIL COMERCIAL EIRELI 15744173000191 RENATA PORTO DE QUEIROZ 30675209803
Pessoa Física Renato de Melo Braz 42627699687
Pessoa Física Renato Fonseca Cunha 41974042634
Pessoa Física Renato Geraldo Maia 4141528676
Pessoa Jurídica MILTRAFO COMERCIAL EIRELI 09345708/000159 RENATO MARTINS DA SILVA 22127106822
Pessoa Física RICARDO DIAS BOTELHO 64734331634
Pessoa Física Ricardo Moura Sanchez 11393364870
Pessoa Jurídica Fusão Ligas Comércio e Indústria Ltda. 05.620.585/0001-66 Ricardo Nonato de Araújo Silva 091.015.017-63
Pessoa Física ricardo salgueiro bastos ricardo salgueiro bastos 89793960663
Pessoa Física ricardo salgueiro bastos ricardo salgueiro bastos 89793960663
Pessoa Jurídica Exponencial Distribuidora de Materiais Elétricos Eireli 10359489000146 Ricardo Souza Batista 3615861671
Pessoa Jurídica QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA 68377894000177 RICHARD BRANCO MOURA FRANCISCO 36534002876
Pessoa Jurídica R A COMERCIO DE METAIS LTDA 42523357/0001-02 Roberto Lucio Morais da Silva 628448657-04
Pessoa Física Roberto Meire da Rocha 4543717643
Pessoa Física Rodrigo Antônio Freire de Mendonça 2779800623
Pessoa Física Rodrigo Fonseca Peres dos Santos 7503427655
Pessoa Física rodrigo lacerda ferreira 1256052698
Pessoa Física RONY LUIZ DA SILVA 93659318604
Pessoa Jurídica Raffa Comércio de Tambores e Sucatas Ltda. 1026721000133 Rosinaldo Sérgio do Nascimento 76713695191
Pessoa Física Maria Maria da Conceição FerreiraRua Ana Alves dos Santos,229 049.932.738-19
Pessoa Física Marlon Oliveira Rua flor de papagaio 460 76276686620
Pessoa Jurídica FANZAR INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA 97468219000151 RUI DE FARIA ANDRADE 20123299691
Pessoa Jurídica HAVILAH COMERCIO DE SUCATAS E PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 19896986000158 SAMUEL ALVES LESSA 8713528696
Pessoa Física Samuel Rodrigues Cotrim 155706576-49
PF/PJ Razão Social da Empresa CNPJ da Empresa Nome Completo CPF
Anexo 07 - Credenciados do leilão 500_L_12291
Pessoa Física Samuel Schimit dos Anjos 11367122678
Pessoa Jurídica ELETROMOTORES TREVO LTDA 07.566.166/0001-19 SANDRA GERALDA SANTOS CONDEZ 68518595649
Pessoa Física Sandro Rezende Junior 1253117616
Pessoa Jurídica RIBEIRO BARROSO CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA 20.799.599/0001-82 Sebastião Barroso 251.763.906-04
Pessoa Física Sergio Franca de Resende 3347369602
Pessoa Física sergio luiz machado sampaio 50136003672
Pessoa Jurídica Amas Projetos e Construções Elétricas Ltda 2192150000170 Sérgio Tavares Pires 89033418649
Pessoa Jurídica POTENCIAL Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. 03.487.676/0001-40 Sidnei Picelli 030.843.868-03
Pessoa Física SIDNEY MIRANDA ESTEVES 53660897604
Pessoa Jurídica Arcelor Mittal Contagem 17.469.701/0026-25 Silvio Pierre de Abreu Junior 3604504660
Pessoa Física SORAIA MAGALHÃES ANDRADE 74603957653
Pessoa Física tarcis jedielson da mata 29173900850
Pessoa Física THIAGO HENRIQUE PEREIRA VIANA 10170741605
Pessoa Jurídica SUCATAÇO LTDA 2,51914E+13 Tulio Olivier Ticom 5836283621
Pessoa Jurídica ALTEC TECNOLOGIA NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE ALUMÍNIO LTDA 7490858000120 ULISSES ALVES FERREIRA 49072412672
Pessoa Física valdemiro de oliveira alves 27594661672
Pessoa Física vander mastins vander martins 69665427687
Pessoa Jurídica Proluminas Lubrificantes Ltda 23821176000100 Vera Lúcia Pinto Pascoate 68014368800
Pessoa Jurídica ECOMET IND COM E RECICLAGEM DE METAIS E PLASTICOS LTDA 12470796000125 VINICIUS PEREIRA CARDOSO 81110340087
Pessoa Física Wagner Aguiar dos Reis 11540933601
Pessoa Jurídica ALTOM METALURGIA LTDA 07502359/000106 WALMER RENATO AVELAR 96860774649
Pessoa Física Walter Augusto da Silva 58281010649
Pessoa Física Wanderley Pinheiro de Castro 61102466891
Pessoa Jurídica Escobar Comércio de Sucatas Ltda 08649038/0001-00 Washington Luiz Lopes Dias 278.225.086-87
Pessoa Jurídica Panorama Fundição de Metais Ltda 62603733000178 Wilson Miranda Bortoloti 4379651800
Pessoa Jurídica WILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS ME 24405655000108 WILSON SEBASTIÃO DOS SANTOS 31675182604
Pessoa Física Wilton Iris Santana 547852276-72
Pessoa Jurídica N VEICULOS LTDA 7,10011E+13 WOSCHINTON SOBRINHO 770.337.106-82
Pessoa Física Yáskara Giovanka da Silva 17273959804