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1 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.CEASAMINAS.com.br e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018 As CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS , Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei Ordinária 8.666/93, e, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, informar a todos os interessados que estará promovendo licitação pública, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, sob o critério de menor preço exequível e regime de execução de empreitada por preço global . O evento realizar-se-á na sede da CEASAMINAS, em Contagem/MG, às 09h30min., do dia 21/11/2018, devendo os envelopes serem protocolados, impreterivelmente, até 10 (dez) minutos antes do início da sessão , nos termos do item 2.1, conforme as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integrar o presente edital, quais sejam: Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXOS DISCRIMINAÇÃO PÁGINAS I Projeto Básico 17 II Modelo de Proposta Comercial 29 III Análise Econômico Financeira 31 IV Termo de Declarações 32 V Minuta do Contrato 33 VI Modelo de Declaração de Responsabilidade 46 VII Atestado de Visita Técnica 47 VIII Portaria Nomeação Fiscal do Contrato 48 01 – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1 – Contratação de serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme especificações relacionadas no Projeto Básico. 1.2 - A contratação é atendimento a condicionante da licença ambiental da Ceasaminas/Contagem (processo administrativo 0086/1999/001/2009) que requer a regularização ambiental referente à intervenção em Área de Preservação Permanente.

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057

http://www.CEASAMINAS.com.br e-mail: [email protected]

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018

As CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei Ordinária 8.666/93, e, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, informar a todos os interessados que estará promovendo licitação pública, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, sob o critério de menor preço exequível e regime de execução de empreitada por preço global. O evento realizar-se-á na sede da CEASAMINAS, em Contagem/MG, às 09h30min., do dia 21/11/2018, devendo os envelopes serem protocolados, impreterivelmente, até 10 (dez) minutos antes do início da sessão, nos termos do item 2.1, conforme as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integrar o presente edital, quais sejam: Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXOS DISCRIMINAÇÃO PÁGINAS I Projeto Básico 17 II Modelo de Proposta Comercial 29 III Análise Econômico Financeira 31 IV Termo de Declarações 32 V Minuta do Contrato 33 VI Modelo de Declaração de Responsabilidade 46 VII Atestado de Visita Técnica 47 VIII Portaria Nomeação Fiscal do Contrato 48

01 – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1 – Contratação de serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme especificações relacionadas no Projeto Básico. 1.2 - A contratação é atendimento a condicionante da licença ambiental da Ceasaminas/Contagem (processo administrativo 0086/1999/001/2009) que requer a regularização ambiental referente à intervenção em Área de Preservação Permanente.

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1.3 – A contratação tem por objetivo recuperar a Área de Preservação Permanente de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS 02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas especializadas na execução do objeto deste edital, regularmente constituídas, devendo estar registradas nas entidades profissionais competentes e não estarem impedidas, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar de licitações, bem como, protocolar os envelopes de Proposta de Preços e Documentação no Setor de Expediente da CEASAMINAS, unidade de Contagem/MG, até 10 (dez) minutos antes do início da sessão, não sendo aceito pedidos de prorrogações dos horários para protocolo. 2.2 – A empresa licitante terá que comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos nos itens 03 e 04, abaixo, e cujo objeto social expresso no ato constitutivo seja compatível com o objeto licitado. 2.3 - Os interessados deverão protocolizar no Expediente Geral da CEASAMINAS, no Prédio da Administração em Contagem/MG até às 09h20min., do dia 21/11/2018, os envelopes n.ºs 01 e 02, referentes à Documentação e Proposta Comercial, devidamente fechados e rubricados nos lacres, com identificação externa do respectivo conteúdo, como segue abaixo. 2.3.1 – O protocolo realizado após o horário limite estabelecido supra, ocasionará o impedimento da empresa de participar do certame.

À Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇOS n.º 08/2018 Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145-900 – Contagem – MG Envelope n.º 1 – Documentação de Habilitação (Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato) À Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇOS n.º 08/2018 Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145-900 – Contagem – MG Envelope n.º 2 – Proposta Comercial (Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato)

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2.4 - Todos os documentos deverão ser entregues sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente. 2.5 - Os documentos contidos nos envelopes a serem entregues à Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados na ordem indicada neste Edital, numerados e rubricados em todas as suas folhas por Diretor ou Procurador da respectiva licitante.

2.6 – A empresa interessada em participar do certame não está obrigada a enviar representante legal, no entanto, no comparecimento desse, e havendo interesse em participar da(s) sessão(ões), deve estar munido de credencial idônea à reunião de abertura dos envelopes, não podendo um preposto representar mais de uma licitante. A não apresentação do credenciamento de representante não será motivo de inabilitação ou desclassificação da empresa, neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, podendo apenas assistir à(s) sessão(ões).

2.7 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.7.1 – Que tenham a falência/recuperação judicial ou insolvência declarada por sentença judicial;

2.7.2 – Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

2.7.3 - A empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

2.7.4 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/98;

2.7.5 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;

2.7.6 - A empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto do certame;

2.7.7 – Que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços;

2.7.8 – Empresas inadimplentes com obrigações assumidas com a CEASAMINAS;

2.7.9 – Empresas constituídas em forma de consórcio;

2.7.10 - Estão impedidas de participar deste certame empresas que tenham, em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente da CEASAMINAS;

2.7.10.1 - O impedimento previsto no subitem 2.7.10 estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

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03 - DA HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)

3.1 – Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, Tomada de Preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas”.

3.2 - A HABILITAÇÃO PRÉVIA é OBRIGATÓRIA. Para empresas licitantes não habilitadas previamente ou habilitadas parcialmente no SICAF (onde será exigido os documentos abaixo não contemplados no SICAF, ou contemplados e vencidos), deverão apresentar os documentos abaixo discriminados, válidos para o dia da abertura, em original ou cópia autenticada em cartório ou na CPL.

3.2.1 – No caso da empresa já tiver cadastro regular junto à CEASAMINAS, deverá apresentar em seu envelope de Habilitação o rol de documentos do item 04, abaixo.

3.2.2 – Será de responsabilidade da empresa já cadastrada cuidar da atualização dos documentos insertos no cadastro da CEASAMINAS para atender o edital de cada licitação que for participar.

3.3 - O CADASTRAMENTO PRÉVIO NA CEASAMINAS somente será realizado no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, e somente para as licitantes não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e deverá ser feito em até 05 (cinco) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes e far-se-á mediante a apresentação dos documentos tratados nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente, como segue.

a) Contrato social e suas alterações ou contrato consolidado, registrado(s) no órgão competente;

b) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS/FGTS;

c) Certidão Conjunta (Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS);

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei n.º 12.440/2012;

e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (um ou outro), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço de profissional integrante do seu quadro técnico (empregado, prestador de serviços), vinculada a Atestado(s) de Capacidade

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Técnica registrado(s) no Conselho de Classe competente, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. O atestado deve, necessariamente, ser emitido em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas, conforme os preceitos do art. 30, da Lei n.º 8.666/93;

h) A Contratada deve apresentar certidão de registro de pessoa jurídica atualizada e emitida pelo conselho de classe competente, com prazo de validade vigente.

i) A contratada deve apresentar certidão de registro dos responsáveis técnicos pela execução do serviço atualizada e emitida pelo conselho de classe competente.

j) Análise Econômico Financeira, Anexo III, deste edital. Todos os índices deverão estar iguais ou superiores a 01 (um) sob pena de desclassificação.

3.4 – Os documentos apresentados para cadastro prévio serão franqueados à consulta pública, que poderão ser analisados e impugnados. No caso de impugnação dos documentos será dado vista à empresa que apresentou os documentos para direito de defesa.

3.4.1 – Na omissão de interessados em analisar os documentos para cadastro, e em os mesmos sendo aprovados pela Comissão de Licitações, serão considerados regulares, hábeis e aptos para atendimento do quesito cadastral, restando precluso o prazo para impugnações.

3.4.2 – Quem quiser ter acesso às documentações cadastrais deverá provocar a Comissão Permanente de Licitações em até 04 (quatro) dias antes da data marcada para a realização da sessão pública; em não o fazendo nesse prazo, fica precluso o prazo para acesso e impugnações de documentações.

3.4.1 – Até o 3º dia anterior à data da sessão todas as eventuais impugnações deverão ser respondidas, e se não for possível, será agendada nova data para a realização da sessão.

3.5 - Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade, como cartão do CNPJ.

04 – DA DOCUMENTAÇÃO (Envelope n.º 01) 4.1 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados abaixo, apresentarem documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados, como segue.

a) Termo de Declarações (Anexo IV);

b) Declaração de Responsabilidade (Anexo VI);

c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis comprovando que não sofre restrições por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo ser utilizado o endereço eletrônico

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www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (certidão ou outro documento comprobatório); d) Certidão do Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br, ícones: Consultas Detalhadas / Sansões Aplicadas / CEIS / Busca Livre / Inserir CNPJ / Consultar. (certidão ou outro documento comprobatório); e) Atestado de Visita Técnica, no caso da empresa licitante tiver efetuado a visita técnica, Anexo VII, do edital. Se a licitante comparecer na visita técnica e não apresentar o Atestado estará desabilitada. No caso da licitante não participar de visita técnica não estará obrigada a apresentar atestado em seu envelope de documentação.

4.2 – A licitante vencedora fica obrigada a se manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.3 - Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade, como cartão do CNPJ.

05 – DO ENVELOPE N.º 02 – DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – No envelope n.º 2, deverá conter a expressão "Proposta Comercial" e os dados citados no item 2.3.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa ou com carimbo oficial, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com todas as folhas rubricadas, devendo a última ser assinada pelo seu representante legal e conter o nome do proponente, número do CNPJ e razão social da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:

5.1.1 – Nome completo da Proponente;

5.1.2 – Referência ao número da licitação;

5.1.3 – Planilha de Orçamento, conforme Anexo II, devidamente preenchida, datada e assinada, atendidas às especificações técnicas com os quantitativos, preço unitário e total, devendo a proposta coincidir com o valor global da planilha.

5.1.4 – Valor total da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, nos termos da Lei 7.357/85.

5.1.5 - Deverá ser indicado expressamente o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da Sessão Pública de abertura da Habilitação.

5.2 - Na elaboração da Proposta de Preço, a licitante deverá observar as seguintes condições:

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5.2.1 - Nos preços propostos, estarão inclusos todos os custos que por ventura existirem, como materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, custos com mobilizações, dentre outros. 5.2.2 – Em relação ao critério de aceitabilidade da proposta, fica convencionado que a proposta da licitante não poderá ser superior a R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que extrapolem esse limite. 5.3 - A Planilha de Orçamento deverá ser assinada por representante legal, na forma contratual ou estatutária, ou mediante procuração com poderes gerais e firma reconhecida. 5.4 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não apresentarem todas as informações solicitadas neste item. 5.5 - Os licitantes deverão levar em consideração, na elaboração de suas propostas, toda a interferência com o meio-ambiente. 5.6 – A licitante declara que os preços fixados na sua proposta são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração para execução do objeto do edital. 06 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 – A sessão terá início às 09h30min., do dia 21/11/2018, na sede da Administração, no ENTREPOSTO DA CEASAMINAS EM CONTAGEM/MG, endereço supra, em reunião aberta ao público, cabendo à Comissão Permanente de Licitações examinar e visar o conteúdo dos envelopes. 6.1.1 – As proponentes adotarão idêntico procedimento, podendo apresentar objeções, por escrito, que passarão às mãos do Presidente da Comissão. 6.1.2 – As objeções levantadas, não solucionadas de imediato, serão reduzidas a termo para julgamento posterior. 6.2 – O processo de abertura dividir-se-á em duas etapas distintas: Documentação e Proposta Comercial. 6.3 – As proponentes que atenderem o item 03 do edital, serão declaradas habilitadas à segunda etapa, salvo fato novo superveniente ou desconhecido, nos termos do artigo 43, §5º da Lei 8.666/93. 6.4 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão. 6.5 – Às proponentes não habilitadas, é garantido o direito à devolução dos envelopes fechados das Propostas Comerciais, desde que requerido e após o encerramento da licitação. 07 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

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7.1 - No julgamento das propostas, levar-se-á sempre em consideração o disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e será considerada vencedora a proponente que atender aos termos desta Tomada de Preços, exclusivamente como critério de classificação o menor preço global exequível. 7.2 - Será considerada vencedora a licitante cuja proposta apresentar o menor preço global exequível. 7.3 - Serão desclassificadas as propostas cuja inexequibilidade for manifesta ou que apresentar preços excessivos, nos termos do art. 48, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.4 - Serão desclassificadas as propostas cujos serviços estiverem em inadequação ao objeto licitado e/ou as propostas de preços não atenderem às especificações técnicas, contidas neste ato convocatório, conforme avaliação do Departamento de Engenharia desta Estatal. 7.5 - A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade dos elementos deste objeto, poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência, que se efetivará através de parecer que integrará o processo. 7.6 - Serão registradas em ata, as ocorrências da reunião e a classificação do julgamento das propostas, em ordem crescente dos preços. 7.7 - A critério do Presidente da Comissão, o julgamento final das propostas poderá realizar-se em outro dia e hora, em função do horário de expediente da CEASAMINAS, de diligência e de análise técnica das propostas e objeções apresentadas. 7.8 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao desempate mediante sorteio, na presença dos interessados, em data e horário previamente divulgados, por ocasião do resultado do julgamento, caso estejam presentes os representantes legais das licitantes interessadas, conforme preceitua o § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.9 - A adjudicação será feita à licitante que tiver apresentado a proposta julgada vencedora, observadas as disposições desta Tomada de Preços. Fica reservado a esta Estatal, entretanto, o direito de, a qualquer tempo, desistir da contratação do objeto, declarar a prorrogação ou renovação da licitação, no todo ou em parte, ou sua anulação. 7.10 - A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a devida homologação pela autoridade competente. 08 – DA VISITA AO LOCAL E ESCLARECIMENTOS 8.1 – As empresas interessadas por seu responsável técnico credenciado poderão contatar a Sra. Gina Rodo Mantilla ou seu preposto, através do telefone 31-3399-2030, de segunda à sexta para visitarem, se quiserem, o local do serviço e esclarecer eventuais dúvidas em até 03 (três) dias anteriores à data da sessão pública. Na oportunidade, receberão o atestado de visita técnica, Anexo VII, deste edtial.

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8.1.1 – O representante técnico da empresa deverá apresentar o registro no conselho de classe competente ou documento equivalente no dia da visita técnica. 8.2 – A não realização da visita técnica não poderá ser usado como escusa para justificar nuances ou dificuldades inesperadas e/ou agravantes no local base para elaboração dos trabalhos não previstos pela Contratada, a qual se responsabilizará por todas as características do local e serviços a serem executados, não cabendo a mesma se recusar a executar qualquer tipo de serviço, objeto do edital, alegando não ter tido conhecimento prévio do local e dos detalhes dos serviços. 09 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de serviços, objeto deste edital, estão disponíveis e autorizados, à conta da dotação orçamentária n.º 243.190. 10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 10.1 - As impugnações, até 48 (quarenta e oito horas) antes da sessão, e/ou recursos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Expediente da CEASAMINAS, no Entreposto de Contagem/MG, e endereçados à CPL – Comissão Permanente de Licitação. 10.2 – Não serão aceitos impugnações e/ou recursos protocolados via fax, telex, e-mail ou por meios similares. 11 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 11.1 - Decidido o recurso ou findo o prazo legal para sua interposição, o processo será encaminhado à Diretoria para ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. 12 – DO CONTRATO 12.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais (Anexo V), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 - A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o instrumento do contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento de multa diária de 0,34%, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, além de decair do direito à contratação, podendo a CEASAMINAS, nesse caso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos dos arts. 64 e 81 da Lei 8.666/93. 12.3 - Se ocorrerem acréscimos, referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela Licitante Vencedora e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. Neste caso, e nas

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alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Licitante Vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 12.4 - Os preços contratuais serão irreajustáveis, salvo disposições da Lei n.º 8.666/93. 12.5 - O contrato, minuta anexa, estabelece os direitos e obrigações das partes. 12.6 - É vedado à empresa licitante caucionar ou utilizar o contrato, objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 13 – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PELOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO 13.1 – Nos termos do art. 67, Lei n.° 8.666/93, será designado como fiscal administrativo do contrato o Gestor do Departamento de Engenharia e como fiscal técnico a responsável pela Coordenação de Meio Ambiente. 13.2 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo. 13.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993. 13.4 – Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14 – DOS PAGAMENTOS 14.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: [email protected], que será conferida e atestada pela Seção competente. 14.2 – As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês, acompanhado da seguinte documentação:

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14.2.1 – Nota fiscal contendo especificações corretas e em ordem. 14.2.2 – Guia de recolhimento atual das contribuições com INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/203 do INSS. 14.2.3 – Certidão Negativa do INSS e do FGTS da empresa. 14.2.4 – Folha de pagamento em dia dos empregados utilizados para a execução dos serviços. 14.2.5 – Boletim de medição, contendo os serviços executados e aprovados pela CEASAMINAS. 14.3 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 14.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 14.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 14.6 – O pagamento dos serviços será realizado mediante comprovação do cumprimento dos serviços descritos em cada etapa e nas porcentagens previstas na tabela abaixo:

SERVIÇOS/ETAPAS %

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF 20

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF 10

Entrega do 1° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 2° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 3° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 4° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 5° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 6° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 7° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 8° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 9° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 10° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

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Entrega do 11° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 12° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 13° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 14° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 15° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 16° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 17° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,40

TOTAL 100,00

14.7 – A comprovação do cumprimento de cada etapa será através de relatório em meio digital e impresso. 14.8 – Não serão pagos serviços executados fora das especificações ou em desacordo com as ordens de serviços emitidas pela CEASAMINAS. 14.9 – A CEASAMINAS poderá determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto de contrato. 14.10 – Os pagamentos serão condicionados à aprovação do órgão ambiental competente. 15 – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E ÍNDICE DE CORREÇÃO

15.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. 15.2 – O contrato poderá ser reajustado pelo índice IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir, a cada 12 (doze) meses, mediante aditamento contratual. 15.2 – O contrato poderá ser reajustado pelo índice IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir, a cada 12 (doze) meses, mediante aditamento contratual. 15.3 – O prazo total para a execução do contrato seguirá o cronograma abaixo, havendo um período em que ocorrerá apenas assessoria para que a Ceasaminas adquira todo o material e mudas para o desenvolvimento do projeto.

SERVIÇOS/ETAPAS MESES 1 E 2

MESES 3 A 11

MESES 12 A 60

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF

X

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF

X

Entrega de relatório de visita de acompanhamento na execução do PTRF

X

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16 – DAS PENALIDADES 16.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, a licitante/adjudicatária que: 16.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.2 - Apresentar documentação falsa;

16.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

16.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;

16.1.6 - Cometer fraude fiscal;

16.1.7 - Fizer declaração falsa;

16.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.

16.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 16.2.2 – Multa: 16.2.2.1 - Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato; 16.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexexução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 16.2.2.3 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 16.2.2.4 – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até 02 (dois) anos; 16.2.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 16.3 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784 de 1999.

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16.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.5 - No caso de aplicação de multa à Contratada, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 16.6 - As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CEASAMINAS, serão recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 16.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviadas à CPL – Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected]. 17.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital, protocolando o pedido no Setor de Expediente da CEASAMINAS, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, acompanhado de documentação pessoal, sob pena de não apreciação do mérito e decadência do seu direito. 17.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o prazo ou não contenha documentação pessoal do impetrante. 17.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.5 – Havendo quaisquer dúvidas por parte dos interessados, de caráter técnico, quanto ao objeto licitado e sua execução, poderão ser dirimidas pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEMFA da CEASAMINAS, pelo telefone (31)3399-2030, no horário comercial. 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação ou o Contrato dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. Deverá declarar, de oficio ou por provocação de terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei n.º 8.666/93, art.º 49 e §§ respectivos.

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18.2 – É facultado à Comissão de Licitações e/ou a autoridade competente: 18.2.1 – Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, em qualquer fase da Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 18.2.2 – Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; 18.2.3 – Dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios; 18.2.4 – Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação; 18.2.5 – Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 18.2.6 – Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital. 18.3 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em pleno conhecimento de suas instruções e plena aceitação das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 18.4 – Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato, quando convocada, dentro de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades contidas na lei. 18.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nos pareceres técnicos e nas disposições legais aplicáveis ao assunto. 18.6 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 - Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias corridos, conforme o disposto no art. 110, da Lei n.º 8.666/93. 18.8 - O Foro de Contagem/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.9 – Nos termos do Art. 21, Incisos VIII e IX, do Decreto n.º 3.555/2000; e Art. 30, Incisos VII e VIII, do Decreto n.º 5.450/2005, a Comissão Permanente de Licitações – CPL declara

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que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão. 18.10 – Este edital foi aprovado pela Autoridade Superior, conforme assinatura abaixo. Contagem/MG, 22 de outubro de 2018.

SAMUEL PEREIRA BARRETO Comissão Permanente de Licitação

GUILHERME CALDEIRA BRANT Diretor-Presidente

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057

http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected]

ANEXO I PROJETO BÁSICO

01 – OBJETO 1.1 – Contratação de serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme especificações relacionadas neste Projeto Básico. 02 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO 2.1 – A contratação é atendimento a condicionante da licença ambiental da Ceasaminas/Contagem (processo administrativo 0086/1999/001/2009) que requer a regularização ambiental referente à intervenção em Área de Preservação Permanente. 2.2 – A contratação tem por objetivo recuperar a Área de Preservação Permanente de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS. 2.3 – Este Projeto Básico foi aprovado pelos Fiscais do Contrato e pela Autoridade Superior, conforme assinaturas abaixo. 03 – ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1 – Para a elaboração do referido Projeto Técnico de reconstituição de Flora – PTRF a contratada deverá considerar todas as legislações, resoluções e normativas relacionadas a recuperação e revegetação de áreas degradadas e/ou com intervenção, tais como: Lei Federal 12.651/2012, Lei Estadual 20.922/2013 (Políticas florestal e de proteção à biodiversidade), Resolução CONAMA 369/2006, DN 76/2004, Instrução SEMAD 04/2016, dentre outros documentos associados. 3.2 – A área a ser revegetada consiste na Área de Preservação Permanente situada ao longo de um trecho do Córrego Sem Nome inserido na Ceasaminas/Contagem, conforme imagem satélite a seguir. Extensão: aprox. 746 metros Área: aprox. 48,50 m² Coordenadas ponto inicial: 19° 53’ 22.12’’S 44° 02’ 38.97’’O Coordenadas ponto final: 19° 53’ 14.81’’S 44° 02’ 17.89’’O

18

19

3.3 – Toda metodologia e procedimentos a serem aplicados na elaboração do PTRF, bem como a assessoria na execução do mesmo deverão ser previamente aprovados pela CEASAMINAS. 3.4 – A elaboração do PTRF deverá atender às normas do anexo I da DN 76/2004, e a ausência de itens, se for o caso, deve ser devidamente justificada. 3.5 - O PTRF deve ser acompanhado dos seguintes arquivos digitais formato Shape File (shp) e Keyhole Markup Language (kml), em mídia óptica CD e DVD, contendo: polígono da propriedade com nomenclatura POL_PROP; polígono da área de compensação da APP com nomenclatura POL_COMP; polígono dos cursos d’água da propriedade com nomenclatura POL_RIOS, polígono das APPs com a nomenclatura POL_APP. 3.5.1 – Para atendimento ao item anterior a Ceasaminas fornecerá apenas os dados do polígono da propriedade, sendo os demais de responsabilidades da contratada. 3.6. O PTRF deverá ser entregue à CEASAMINAS em folhas de tamanho A4, em meio digital formato PDF e Docx, em um único arquivo, além de uma via impressa. 3.7. O PTRF deverá conter registro fotográfico das áreas de intervenção e do local para compensação, no mínimo. 3.8. O PTRF deverá ser apresentado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida por profissional habilitado e devidamente quitada. 3.9. A assessoria na execução do PTRF será iniciada após a aquisição, por parte da Ceasaminas, de mudas e demais materiais necessários para o desenvolvimento do projeto. 3.10. A assessoria na execução do PTRF será feita através de visitas ao local a ser reconstituído, com frequência mensal nos primeiros seis meses de implantação e posteriormente a cada três meses até a finalização do projeto, totalizando 17 visitas. 3.11. Durante as visitas de acompanhamento de execução do PTRF, os resultados serão avaliados e serão propostas práticas de manejo visando o desenvolvimento completo do projeto. 3.12. Cada visita será sucedida de relatório em folhas de tamanho A4, em meio digital formato PDF e Docx, além de conter registro fotográfico do desenvolvimento do projeto. 04 – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 4.1 – A entrega dos serviços será realizada no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, situado na BR 040, Km 688, s/n°, Bairro Guanabara, município de Contagem, MG. 4.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Proposta Comercial.

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4.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dia(s), a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 4.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 05 – DA HABILITAÇÃO. 5.1 – Apresentar certidão de registro de pessoa jurídica atualizada e emitida pelo conselho de classe competente. 5.2 – Apresentar certidão de registro do(s) responsável(eis) técnico(s) devidamente habilitado(s) para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes a elaboração e execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora, atualizada e emitida pelo conselho de classe competente. 5.3 – Comprovar capacitação técnica e experiência de responsável técnico na elaboração e execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora, compatível com as características e quantidades do objeto de licitação, através de atestado(s) reconhecido(s) ou emitido(s) pelo respectivo conselho de classe. 06 – DOS PREÇOS ESTIMADOS 6.1 – Segue abaixo tabela contendo os preços estimados para os serviços com base no quadro comparativo anexo a este Projeto Básico.

PREÇOS

ITE

M

DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora para a Área de Preservação Permanente de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS.

Serviço 01 24.450,00 24.450,00

Valor Global (incluso impostos) 24.450,00

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6.2 – Valor por extenso do total global do preço estimado: R$ 24.450,00 (vinte quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). 07 – DOS PAGAMENTOS 7.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: [email protected], que será conferida e atestada pela Seção competente. 7.2 – As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês, acompanhado da seguinte documentação: 7.2.1 – Nota fiscal contendo especificações corretas e em ordem. 7.2.2 – Guia de recolhimento atual das contribuições com INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa nº 100/203 do INSS. 7.2.3 – Certidão Negativa do INSS e do FGTS da empresa. 7.2.4 – Folha de pagamento em dia dos empregados utilizados para a execução dos serviços. 7.2.5 – Boletim de medição, contendo os serviços executados e aprovados pela CEASAMINAS. 7.3 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 7.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 7.6 – O pagamento dos serviços será realizado mediante comprovação do cumprimento dos serviços descritos em cada etapa e nas porcentagens previstas na tabela abaixo:

SERVIÇOS/ETAPAS %

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF 20

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF 10

Entrega do 1° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 2° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

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Entrega do 3° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 4° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 5° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 6° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 7° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 8° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 9° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 10° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 11° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 12° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 13° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 14° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 15° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 16° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 17° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,40

TOTAL 100,00

7.7 – A comprovação do cumprimento de cada etapa será através de relatório em meio digital e impresso. 7.8 – Não serão pagos serviços executados fora das especificações ou em desacordo com as ordens de serviços emitidas pela CEASAMINAS. 7.9 – A CEASAMINAS poderá determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto de contrato. 08 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. 8.2 – O contrato poderá ser reajustado pelo índice IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir, a cada 12 (doze) meses, mediante aditamento contratual. 8.3 – O prazo total para a execução do contrato seguirá o cronograma abaixo, havendo um período em que ocorrerá apenas assessoria para que a Ceasaminas adquira todo o material e mudas para o desenvolvimento do projeto.

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SERVIÇOS/ETAPAS MESES 1 E 2

MESES 3 A 11

MESES 12 A 60

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF

X

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF

X

Entrega de relatório de visita de acompanhamento na execução do PTRF

X

09 – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 – Nos termos do art. 67, Lei n.° 8.666/93, será designado como fiscal administrativo do contrato o Gestor do Departamento de Engenharia e como fiscal técnico a responsável pela Coordenação de Meio Ambiente. 9.2 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo. 9.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993. 9.4 – Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.5 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados; 10.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos ou insuficientes;

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10.4 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências; 10.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços; 10.6 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 10.7 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos; 10.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.9 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; 10.10 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.11 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada; 10.12 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos. 10.13 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços. 10.14 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito; 10.15 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 10.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 10.17 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços; 10.18 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços;

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10.19 – Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; 10.20 – Prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme orientações dos Órgãos de controle; 10.21 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho; 10.22 – Relatar à Ceasaminas, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Ceasaminas e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto; 11.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 11.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 11.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 11.7 – Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais; 11.8 – Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Contratada por preposto devidamente designado; 11.9 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas 11.10 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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11.11 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção; 11.12 – Solicita o pagamento Da Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos; 11.13 – Solicitar aplicação de penalidades, quando julgar necessárias cabíveis. 11.14 – A Ceasaminas não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES 12.1 – Comete infração administrativa a licitante/adjudicatária que: 12.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 12.1.2 – Apresentar documentação falsa; 12.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.1.4 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocado para tal; 12.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6 – Cometer fraude fiscal; 12.1.7 – Ensejar o retardamento da execução do certame; 12.1.8 – Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato. 12.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.2.2 – Multa: 12.2.2.1 – Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato;

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12.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 12.2.2.3 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 12.2.3 – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos; 12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 12.3 – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784 de 1999. 12.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.5 – No caso de aplicação de multa ao Contratado, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 12.6 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 12.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13 – DA GARANTIA 13.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos serviços objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis. 13.2 – Se os serviços não forem aprovados pela CEASAMINAS no quesito qualidade quando da apresentação de AMOSTRAS, caso seja solicitado, e não sendo apresentados novos serviços, dessa vez com qualidade, a empresa licitante vencedora da licitação será sumariamente desabilitada.

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Contagem/MG, 22 de outubro de 2018.

RONAN SIUVES FERREIRA Gestor do Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEMFA

(Edital Tomada da Preços n.º 08/2018 – CEASAMINAS)

GINA RODO MANTILLA Coordenação de Meio Ambiente

(Edital Tomada de preços n°. 08/2018 – CEASAMINAS)

De acordo, considerando a aprovação do Corpo Técnico e do Departamento Jurídico da CEASAMINAS.

GUILHERME CALDEIRA BRANT Diretor-Presidente

(Edital Tomada da Preços n.º 08/2018 – CEASAMINAS)

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ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

Apresentamos nossa proposta referente à Tomada de Preços n.º 08/2018, cujo objeto da licitação é a contratação de serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme condições, quantidades e exigências discriminados no Anexo I deste edital.

PREÇOS

ITE

M

DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora para a Área de Preservação Permanente de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS.

Serviço 01

Valor Global (incluso impostos)

Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame.

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Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.

Dados da empresa proponente Razão Social:

CNPJ: Endereço: Telefone:

Fax: E-mail:

Nome para contato: Dados bancários

Banco: Agência:

Conta Corrente:

Outras informações

Validade da Proposta:

Mínimo de 60 (sessenta) dias.

Local de entrega: Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG. Prazo de entrega: Conforme Cronograma do Anexo I

Assinatura do Contrato:

Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação.

Local e Data: ________________________________________

_______________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO III

ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

NOME DA EMPRESA: CNPJ:

ÍNDICES DE AVALIAÇÃO 1 – LIQUIDEZ CORRENTE

LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE

2 – LIQUIDEZ GERAL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE

+ EXIGÍVEL LONGO PRAZO

3 – SOLVÊNCIA GERAL

SG = ATIVO TOTAL/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO

CONTADOR: _____________________________________________ CRC: ____________________ ASSINATURA: _____________________________________________________ DATA: ___/____/______ NOME RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ______________________________ ASSINATURA: _____________________________________________________ DATA: ___/___/______

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ANEXO IV

TERMO DE DECLARAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018

(Nome da Empresa) _____________________________, (CNPJ) _________________,

sediada no (a) ____________________________ (endereço completo), por seu representante

legal, Sr. ______________________, Identidade nº. _________________ CPF nº.

_______________________, DECLARA:

1) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre, plenamente, os requisitos necessários à

habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data, inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

impeditivas posteriores;

2) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e

contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e

Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93; e

3) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº.

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o

caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e Data: ______________________________

____________________________ Assinatura do representante legal

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ANEXO V

MINUTA CONTRATUAL

(Sujeita a alterações) PROCESSO DE ORIGEM: Tomada de Preços n.º 08/2018 – SC 015240-CMA. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERIAS S/A – CEASAMINAS – sociedade de economia mista, sob o controle acionário da União através do Ministério da Agricultura e Abastecimento, sediada às margens da Br. 040, Km 688, no Bairro Guanabara no município de Contagem/MG – CEP 32145-900 – CNPJ 17504325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, daqui em diante denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE e, do outro lado, _____________________________________________, com endereço na __________________________________________________________________________ CEP ________________ Tel. ______________, aqui representado pelo Sr(a). __________________________________________, CPF n.º __________________, função ______________________, na sua forma contratual, daqui em diante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 2.271, de 07 de junho de 1997, têm entre si justo e avençado, donde celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 1.1 - Contratação de serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme especificações relacionadas no Projeto Básico e nas Cláusulas deste Contrato. 1.2 – A contratação é atendimento a condicionante da licença ambiental da Ceasaminas/Contagem (processo administrativo 0086/1999/001/2009) que requer a regularização ambiental referente à intervenção em Área de Preservação Permanente. 1.3 – A contratação tem por objetivo recuperar a Área de Preservação Permanente de parte do córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS.

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CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 2.1 – Para a elaboração do referido Projeto Técnico de reconstituição de Flora – PTRF a contratada deverá considerar todas as legislações, resoluções e normativas relacionadas a recuperação e revegetação de áreas degradadas e/ou com intervenção, tais como: Lei Federal 12.651/2012, Lei Estadual 20.922/2013 (Políticas florestal e de proteção à biodiversidade), Resolução CONAMA 369/2006, DN 76/2004, Instrução SEMAD 04/2016, dentre outros documentos associados. 2.2 – A área a ser revegetada consiste na Área de Preservação Permanente situada ao longo de um trecho do Córrego Sem Nome inserido na Ceasaminas/Contagem, conforme imagem satélite a seguir. Extensão: aprox. 746 metros Área: aprox. 48,50 m² Coordenadas ponto inicial: 19° 53’ 22.12’’S 44° 02’ 38.97’’O Coordenadas ponto final: 19° 53’ 14.81’’S 44° 02’ 17.89’’O

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2.3 – Toda metodologia e procedimentos a serem aplicados na elaboração do PTRF, bem como a assessoria na execução do mesmo deverão ser previamente aprovados pela CEASAMINAS. 2.4 – A elaboração do PTRF deverá atender às normas do anexo I da DN 76/2004, e a ausência de itens, se for o caso, deve ser devidamente justificada. 2.5 - O PTRF deve ser acompanhado dos seguintes arquivos digitais formato Shape File (shp) e Keyhole Markup Language (kml), em mídia óptica CD e DVD, contendo: polígono da propriedade com nomenclatura POL_PROP; polígono da área de compensação da APP com nomenclatura POL_COMP; polígono dos cursos d’água da propriedade com nomenclatura POL_RIOS, polígono das APPs com a nomenclatura POL_APP. 2.5.1 – Para atendimento ao item anterior a Ceasaminas fornecerá apenas os dados do polígono da propriedade, sendo os demais de responsabilidades da contratada. 2.6. O PTRF deverá ser entregue à CEASAMINAS em folhas de tamanho A4, em meio digital formato PDF e Docx, em um único arquivo, além de uma via impressa. 2.7. O PTRF deverá conter registro fotográfico das áreas de intervenção e do local para compensação, no mínimo. 2.8. O PTRF deverá ser apresentado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida por profissional habilitado e devidamente quitada. 2.9. A assessoria na execução do PTRF será iniciada após a aquisição, por parte da Ceasaminas, de mudas e demais materiais necessários para o desenvolvimento do projeto. 2.10. A assessoria na execução do PTRF será feita através de visitas ao local a ser reconstituído, com frequência mensal nos primeiros seis meses de implantação e posteriormente a cada três meses até a finalização do projeto, totalizando 17 visitas. 2.11. Durante as visitas de acompanhamento de execução do PTRF, os resultados serão avaliados e serão propostas práticas de manejo visando o desenvolvimento completo do projeto. 2.12. Cada visita será sucedida de relatório em folhas de tamanho A4, em meio digital formato PDF e Docx, além de conter registro fotográfico do desenvolvimento do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 3.1 – A entrega dos serviços será realizada no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, situado na BR 040, Km 688, s/n°, Bairro Guanabara, município de Contagem, MG, conforme cronograma da Cláusula Quarta, abaixo. 3.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Proposta Comercial.

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3.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dia(s), a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 3.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E ÍNDICE DE CORREÇÃO

4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. 4.2 – O contrato poderá ser reajustado pelo índice IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir, a cada 12 (doze) meses, mediante aditamento contratual. 4.3 – O prazo total para a execução do contrato seguirá o cronograma abaixo, havendo um período em que ocorrerá apenas assessoria para que a Ceasaminas adquira todo o material e mudas para o desenvolvimento do projeto.

SERVIÇOS/ETAPAS MESES 1 E 2

MESES 3 A 11

MESES 12 A 60

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF

X

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF

X

Entrega de relatório de visita de acompanhamento na execução do PTRF

X

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos serviços e serão realizados 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: [email protected], que será conferida e atestada pela Seção competente. 5.2 – As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês, acompanhado da seguinte documentação: 5.2.1 – Nota fiscal contendo especificações corretas e em ordem. 5.2.2 – Guia de recolhimento atual das contribuições com INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/203 do INSS.

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5.2.3 – Certidão Negativa do INSS e do FGTS da empresa. 5.2.4 – Folha de pagamento em dia dos empregados utilizados para a execução dos serviços. 5.2.5 – Boletim de medição, contendo os serviços executados e aprovados pela CEASAMINAS. 5.3 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 5.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 5.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 5.6 – O pagamento dos serviços será realizado mediante comprovação do cumprimento dos serviços descritos em cada etapa e nas porcentagens previstas na tabela abaixo:

SERVIÇOS/ETAPAS %

Visita, elaboração e entrega do relatório do PTRF 20

Assessoria na aquisição de mudas e materiais para a execução do PTRF 10

Entrega do 1° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 2° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 3° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 4° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 5° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 6° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 7° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 8° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 9° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 10° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 11° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 12° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 13° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 14° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

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Entrega do 15° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 16° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,10

Entrega do 17° relatório de visita de acompanhamento da execução do PTRF 4,40

TOTAL 100,00

5.7 – A comprovação do cumprimento de cada etapa será através de relatório em meio digital e impresso. 5.8 – Não serão pagos serviços executados fora das especificações ou em desacordo com as ordens de serviços emitidas pela CEASAMINAS. 5.9 – A CEASAMINAS poderá determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto de contrato. 5.10 – A empresa Contratada deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013. 5.10.1 – O descumprimento das regras supracitadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, Inciso IX, da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11 – Os pagamentos serão condicionados à aprovação do órgão ambiental competente.

5.12 – O presente contrato possui o valor de R$ _____________ (____________________________________________). PARÁGRAFO PRIMEIRO. Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não tiveram sido estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela CONTRATADA e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de serviços, objeto deste edital, estão disponíveis e autorizados, à conta da dotação orçamentária n.º 243.190.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.2 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados; 7.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos ou insuficientes; 7.4 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências; 7.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços; 7.6 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 7.7 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos; 7.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.9 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; 7.10 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do contrato. 7.11 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada; 7.12 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos. 7.13 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços. 7.14 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;

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7.15 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 7.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 7.17 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços; 7.18 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços; 7.19 – Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; 7.20 – Prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme orientações dos Órgãos de controle; 7.21 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho; 7.22 – Relatar à Ceasaminas, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 7.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Ceasaminas e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto; 8.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

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8.7 – Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais; 8.8 – Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Contratada por preposto devidamente designado; 8.9 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas 8.10 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.11 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção; 8.12 – Aplicar penalidades, quando julgar necessárias e cabíveis. 8.13 – A Ceasaminas não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO 9.1 - Nos termos do art. 67, da Lei n.° 8.666/93, será designado como fiscal administrativo do contrato o Gestor do Departamento de Engenharia e como fiscal técnico a Chefe da Coordenação de Meio Ambiente. 9.2 - Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo. 9.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993. 9.4 – Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.5 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização

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das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – Comete infração administrativa a licitante/adjudicatária que: 10.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 10.1.2 – Apresentar documentação falsa; 10.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 10.1.4 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocado para tal; 10.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6 – Cometer fraude fiscal; 10.1.7 – Ensejar o retardamento da execução do certame; 10.1.8 – Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato. 10.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 10.2.2 – Multa: 10.2.2.1 – Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato; 10.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 10.2.2.3 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 10.2.3 – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos;

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10.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 10.3 – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784 de 1999. 10.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.5 – No caso de aplicação de multa ao Contratado, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 10.6 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 10.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA 12.1 - A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos serviços objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis. 12.2 – Se os serviços não forem aprovados pela CEASAMINAS no quesito qualidade quando da apresentação de AMOSTRAS, caso seja solicitado, e não sendo apresentados novos serviços, dessa vez com qualidade, a empresa licitante vencedora da licitação será sumariamente desabilitada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, cujas hipóteses estão previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser: 13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do mesmo art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

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13.1.2 - Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicialmente, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será considerada falta grave e motivo suficiente para rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo de outras sanções que sejam impostas à CONTRATADA, o não cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações sociais instituídas por lei, particularmente ao que concerne à pontualidade no pagamento do pessoal em serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1 - A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Contagem/MG, ______ de ____________de 2018. P/CEASAMINAS: P/CONTRATADA: P/TESTEMUNHAS:

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018

Às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/n.º – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145 -900 – Contagem – MG Senhores: Para os efeitos do certame supra, declaramos que assumimos total responsabilidade pelas dificuldades; pelas obrigações legais e contratuais, e por fim, pelos custos inerentes à execução da obra objeto do Edital da Tomada de Preços n.º 08/2018 - CEASAMINAS. Assinado: _______________________________________________________ Identificação do Signatário: [Indicar o nome do signatário da Empresa] Empresa: [indicar a razão social completa do Licitante] Endereço: [indicar o endereço completo do Licitante] Fax e telefone: [indicar o telefone e o fax do Licitante] Data: [indicar a data da proposta]

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ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018

Declaro para fins de participação em processo licitatório, tendo por fim a contratação de

serviço técnico especializado para elaboração e assessoria na execução de Projeto Técnico de

Reconstituição de Flora – PTRF para a Área de Preservação Permanente – APP de parte do

córrego Sem Nome, localizado no entreposto de Contagem da CEASAMINAS, conforme

especificações estabelecidas no Anexo I, do edital da Tomada de Preços n.º 08/2018, que o

Sr (a) ____________________________________, identidade n.º _________________,

responsável credenciado da Empresa _______________________________________, CNPJ

n.º_____________________, efetuou visita técnica na presente data, tomando conhecimento

de todas as características físicas do local da execução dos serviços.

Contagem/MG, ___ de ______________ de 2018.

__________________________________________________

Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CEASAMINAS

_______________________________________________

Assinatura Responsável Credenciado da Empresa Licitante

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018

PORTARIA N.º _____/________

O Diretor-Presidente das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, alíneas “a”, “i” e “l”, do Estatuto Social da Sociedade. Resolve: 01 – Nomear o(a) Sr(a). ______________________________________________, Chefe do Departamento _________________________________, como Fiscal Administrativo e o(a) Sr(a). ______________________________________________ como Fiscal Técnico, para atuarem no Contrato n.º _______________, celebrado com a empresa _______________________________________, oriundo do processo de contratação n.º _______________, tendo como objeto a aquisição de ______________________________________________________, e prazo de vigência até o dia ____/____/______. 02 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e cumpra-se. Contagem/MG, ____ de _______________ de 2018.

GUILHERME CALDEIRA BRANT Diretor-Presidente