Governo parana

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1 Campinas-SP 11 de Setembro de 2014 Ao Excelentíssimo Senhor Governador Estado do Paraná Ref. Acesso á Informação Trata-se do pedido de acesso a informação dirigido ao Detran-PR em 11/07/2014 (Atendimento: 29566/2014 Código da Consulta: 10181 ) através do sistema Ouvidoria –SIGO-PR Como não houve resposta nos moldes da LAI, que garante ao cidadão dentre outras prerrogativas, o recurso a autoridade hierarquicamente superior, e a prazos para cumprimento, Recorri a CGE/PR e tive a seguinte resposta do servidor Gerson: Prezado Senhor Douglas, Solicitamos que sua solicitação seja reaberta, para que o senhor possa interpor o recurso ao Titular do Detran Paraná. Outrossim, aproveitamos para informar que os nomes do instrutores dos instrutores deverão serem solicitados ao Centro de Formação, visto que os mesmos foram credenciados pelo DETRAN/PR e a gestão é efetivada pelos referidos centros, sem a interferência do Estado. Coloco-me a disposição para maiores informações. atenciosamente

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Campinas-SP 11 de Setembro de 2014

Ao Excelentíssimo Senhor Governador

Estado do Paraná

Ref. Acesso á Informação

Trata-se do pedido de acesso a informação dirigido ao

Detran-PR em 11/07/2014 (Atendimento: 29566/2014

Código da Consulta: 10181 ) através do sistema Ouvidoria

–SIGO-PR

Como não houve resposta nos moldes da LAI, que garante ao

cidadão dentre outras prerrogativas, o recurso a autoridade

hierarquicamente superior, e a prazos para cumprimento,

Recorri a CGE/PR e tive a seguinte resposta do servidor

Gerson:

Prezado Senhor Douglas,

Solicitamos que sua solicitação seja reaberta, para que o senhor possa interpor o recurso ao Titular do Detran

Paraná.

Outrossim, aproveitamos para informar que os nomes do instrutores dos instrutores deverão serem solicitados

ao Centro de Formação, visto que os mesmos foram credenciados pelo DETRAN/PR e a gestão é efetivada

pelos referidos centros, sem a interferência do Estado.

Coloco-me a disposição para maiores informações.

atenciosamente

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GERSON LUIZ FERREIRA FILHO

Chefe da Coordenadoria de Transparência,

Acesso a Informação e Prevenção a Corrupção.

Controladoria Geral do Estado

(41) 3883-4006

O atual sistema usado no Paraná, que concentra na ouvidoria

geral os pedidos, não garantem que a lei de acesso a

informação seja cumprida, pois não há formas de reabrir o

mesmo protocolo após a resposta do órgão.

O Servidor Gerson, saberia que caso o cidadão faça outro

pedido, jamais será analisado por uma autoridade superior a

anterior que proferiu a resposta, e poderia até mesmo vir a

mesmo resposta novamente. Por este motivo recorreu-se a

CGE.

Considerando a missão da Controladoria Geral do Estado do

Paraná:

A CGE também tem como escopo de atuação o

acompanhamento e a fiscalização dos atos de

natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial, em

todas as suas fases, no âmbito da

Administração Pública do Poder Executivo do

Estado, bem como, o estabelecimento

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de mecanismos voltados a comprovar a

eficácia, a eficiência e a economicidade na

gestão orçamentária, financeira e

patrimonial no âmbito do Poder Executivo

Estadual.

DO DIREIRTO:

A Lei de Acesso a Informação:

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

§ 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos

e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o

responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei

§ 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela

guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o

fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de

requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas

competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas

ou custodiadas.

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No estado do Paraná, tive o pior atendimento da federação,

considerando que o mesmo pedido foi feito nos demais

estados, muitos inclusive possuem sistemas próprios de

atendimento a LEI, como ocorre com São Paulo, através do

SIC.SP, Piauí E-sic, Tocantins, Paraíba, Distrito Federal,

Alagoas.

No caso do Paraná, como não há uns órgãos corregedor geral

da administração, ou uma controladoria geral do estado,

atribui-se a prerrogativa a Auditoria Geral, vinculada

ainda a Secretaria da Fazenda, que deveria supervisionar o

cumprimento da LAI nos órgãos de ouvidoria.

Quando procurado a Controladoria Geral demonstrou

desconhecimento do próprio sistema atual SIGO- Ouvidoria.

Ressalto que a Controladoria Geral do estado, deve

reformular o atual sistema, para que atinja na integra a

Lei de Acesso a Informação.

No caso em tela, verifica-se a ingerência da Controladoria

Geral, de atuar conforme a missão que foi criada, que é

fiscalizar e acompanhar os órgãos da administração

estadual, e a LAI no Paraná tem deixado de ser cumprida.

Deve-se buscar os gestores que responderam o protocolo,

para que possam ser melhor treinados quanto a Lei de acesso

a informação, e melhorar o atual sistema da ouvidoria,

migrando para um E-sic- Paraná.

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os

princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole

os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às

instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

Prevaricação

Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo

contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa

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Diante do Exposto, informo que desde 11/07/2014 no

protocolo Atendimento: Atendimento: 29566/2014 , estou

sem resposta do governo do Paraná, quanto ao Pedido de

Acesso a Informação.

Diante do Exposto

1. Requer seja dado vista ao Gabinete do Governador;

2. Seja providenciada uma reunião para melhor gestão e

controle interno das atividades do cumprimento da Lei de

Acesso a Informação;

3. Sejam dado vistas ao Controlador Geral do Estado, para

providencias as informações requeridas;

4. Seja adotada providencias para criar um sistema único para

pedidos de acesso a informação no estado do Paraná.

Atenciosamente

Douglas Fabiano de Melo

Rua João Batista Alves da Silva Telles 151- Jardim

Indianópolis- CEP: 13050-211- Campinas-SP

“A luz só penetra onde houver transparência.” Hermes Fernandes