Governo Federal e Municípios - O PAC, a Agenda Social e os Municípios

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O PAC, a Agenda Social e os Municípios

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Tiragem desta edição: 10 mil exemplares

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1ª edição - 2009

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Subchefia de Assuntos Federativos - Secretaria de Relações Institucionais

Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - Anexo I Superior - Sala 205/A

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CEP 70150-900 - Brasília-DF

Esta publicação é um produto do Grupo de Trabalho Institucional de Apoio à Transição Municipal.

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Índice

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Redução das Desigualdades

Educação

JuventudeDireitos de Cidadania

Cultura

Saúde

Segurança

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Agenda Social

PACPrograma de Aceleração do Crescimento

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ApresentaçãoEsta iniciativa resulta do diálogo direto, democrático e republicano que o Governo Federal

tem estabelecido com os Municípios, desde 2003, por meio do Comitê de Articulação Federativa (CAF), instância de cooperação federativa que tem proporcionado o encontro de interesses e a elaboração de uma agenda federativa compartilhada.

O Comitê definiu em sua agenda de trabalho a necessidade de fortalecer e qualificar a gestão dos Municípios e, para isso, entre as diversas diretrizes consolidadas na Agenda Nacional de Gestão, identificou a necessidade de enfrentar os processos de transição governamental municipal e disponibilizar, aos novos prefeitos, um conjunto de informações técnicas, administrativas e financeiras sobre o Município e sobre a gestão dos programas federais.

A presente publicação integra esse conjunto de produtos e ações e é importante instrumento para estreitar ainda mais a relação de parceria entre o Governo Federal e os Municípios. Ela tem o propósito de colocar à disposição dos gestores municipais o detalhamento das diversas políticas sociais consideradas prioritárias e estratégicas pelo Governo Federal para superar a miséria e a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantir os direitos da cidadania e promover o desenvolvimento nacional para todos, sem discriminação de raça, cor, sexo, idade, condição socioeconômica e origem.

É mais uma grande oportunidade posta à disposição dos governantes municipais que querem assumir a melhoria de sua capacidade de gestão e um papel cada vez mais protagonista na indução do desenvolvimento de suas cidades.

Subchefia de Assuntos FederativosSecretaria de Relações Institucionais

Subchefia de Articulação e MonitoramentoCasa Civil

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IntroduçãoOs prefeitos e prefeitas eleitas, em 2008, estão diante de um novo Brasil. A economia do País vem

crescendo de maneira sustentável, com maior inclusão social; nossos fundamentos econômicos são consistentes; os Municípios usufruem um aumento significativo de transferências de recursos e de ampliação de sua capacidade tributária.

O momento é de união e cooperação entre o Governo Federal e os Municípios no esforço de superação dos obstáculos do desenvolvimento e do crescimento do País, com redução das desigualdades regionais e sociais. Essa parceria é imprescindível para o fortalecimento das nossas relações federativas e traz benefícios não só para o Município, mas, principalmente, para o cidadão e para todo o Brasil.

A União e os Municípios estão diante do desafio de somar esforços para aperfeiçoar e complementar suas ações e melhorar os mecanismos de gestão das políticas sociais. Assim, poderão efetivamente reduzir as desigualdades sociais, melhorar os índices educacionais e a qualidade da educação, ampliar e aperfeiçoar a saúde pública e, com isso, aprimorar o atendimento à população. O resultado dessa colaboração é a inserção, no processo de desenvolvimento nacional, de comunidades e cidadãos excluídos do dinamismo da economia e do acesso a bens e serviços.

Os planos, programas e ações na área social do Governo Federal considerados prioritários e estratégicos refletem uma nova forma de gerenciamento e gestão das políticas sociais que articula, aprimora, integra e monitora as ações setoriais para maior efetividade e alcance da população e dos Municípios. Além disso, contribui para intensificar a redução das desigualdades, garantir direitos e promover oportunidades.

A gestão compartilhada e federativa das políticas públicas assume expressão nos territórios rurais protagonizada pelo Programa Territórios da Cidadania, por meio do qual o Governo Federal, em cooperação com Estados e Municípios, articula e coordena 135 ações desenvolvidas por 15 ministérios, com recursos da ordem de R$ 11,3 bilhões. As comunidades rurais serão dotadas de infra-estrutura, terão acesso a serviços e políticas públicas e a oportunidades de trabalho e renda.

Os governantes municipais estão diante de oportunidades de alteração concreta da realidade de pobreza, miséria e falta de infra-estrutura de suas cidades, como demonstram os investimentos e ações dos planos, programas e políticas federais, abaixo destacados, que, diretamente ou via transferência de renda para o cidadão, injetarão mais recursos na economia dos Municípios:

a. Os programas Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntos, no período de 2003 a 2007, transferiram diretamente para seus beneficiários, em todas as cidades do Brasil, mais de R$ 65,6 bilhões;

b. o Programa de Agricultura Familiar (PRONAF), que oferta e facilita o acesso de pequenos produtores rurais ao crédito, incorporou novas atividades e segmentos populacionais e, entre os anos agrícolas de 2002/2003 e 2007/2008, realizou mais de 8,3 bilhões de contratos somados em mais de R$ 32,7 bilhões;

c. o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que articula políticas de segurança com ações sociais até 2012 investirá mais de R$ 6,7 bilhões, em articulação com Estados, Municípios e comunidades;

d. o Mais Cultura, que amplia o acesso à cultura, disponibilizará R$ 4,7 bilhões, até 2010, para a oferta de espaços e meios de produção e expressão cultural;

e. o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), que articula, integra e amplia o atendimento dos programas para a juventude, dispõe de R$ 5,4 bilhões para atender 4,2 milhões de jovens até 2010;

f. o Plano Nacional de Educação (PDE), com a destinação de R$ 15 bilhões, até 2011, para melhoria da educação e redução do analfabetismo;

g. o Mais Saúde, com recursos superiores a R$ 30 bilhões para garantir a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário a ações e serviços de qualidade na saúde, com a maior quantidade de serviços possível; e

h. o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com a aplicação de mais de R$ 146,3 bilhões nas ações destinadas a habitação e saneamento, até 2010.

As ações aqui disponibilizadas pelas políticas sociais na Agenda Social do Governo Federal são consideradas estratégicas e prioritárias, propõem-se a corrigir injustiças, melhorar a vida dos cidadãos e fazer com que todos usufruam os benefícios do desenvolvimento e do crescimento do País.

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Agenda SocialOs objetivos da Agenda Social são: consolidar a Política Social como garantidora de direitos; reduzir

ainda mais as desigualdades sociais; fortalecer a gestão integrada para promoção de oportunidades e emancipação das famílias mais pobres; fortalecer e aprimorar a articulação intergovernamental – entre ministérios, Secretarias especiais, estatais e bancos públicos – e a pactuação federada com Estados e Municípios.

A Agenda Social compreende um conjunto de ações que priorizam o combate à pobreza na cidade e no campo. Entre essas, destacam-se o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e as medidas para redução das desigualdades, especialmente a ampliação dos benefícios do Bolsa Família, a geração de oportunidades às famílias mais pobres, a ampliação dos serviços socioassistenciais, a reestruturação dos programas para a juventude e o fortalecimento dos direitos da cidadania para crianças e adolescentes, mulheres, comunidades quilombolas e povos indígenas.

Eixos:

1. Redução das desigualdades

1.1 Bolsa Família 1.2 Geração de oportunidades às famílias pobres 1.3 Ampliação dos serviços socioassistenciais 1.4 Segurança Alimentar e Nutricional 1.5 Territórios da Cidadania

2. Educação

Maior qualidade da educação

3. Saúde

Programa Mais Saúde

4. Juventude

Integração dos programas de juventude

5. Direitos de Cidadania

5.1 Mulheres 5.2 Quilombolas 5.3 Povos indígenas 5.4 Criança e adolescente 5.5 Pessoas com deficiência 5.6 Documentação civil básica

6. Cultura

Ampliação das políticas de cultura

7. Segurança

Segurança pública com cidadania

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1.1 Programa Bolsa Família Criado em outubro de 2003, o Bolsa Família

beneficia 11,1 milhões de famílias pobres em todos os Municípios brasileiros.

A seleção é feita a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico), preenchido pelas prefeituras. O benefício mensal varia de R$ 20,00 a R$ 182,00 de acordo com a renda e a composição familiar.

Ao ingressarem no programa, as famílias assumem compromissos: matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, e acompanhamento em saúde para gestantes, nutrizes e crianças com idade de 0 a 6 anos.

Objetivos:

Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres;

Contribuição para ruptura do ciclo da pobreza entre gerações e promoção do acesso das famílias aos serviços de educação, saúde e assistência social;

Desenvolvimento de oportunidades para as famílias beneficiárias, por meio de “ações complementares”.

Público-alvo:

Famílias em situação de pobreza - com renda per capita mensal de R$ 60,00 a R$ 120,00 - e extrema pobreza - com renda per capita mensal de até R$ 60,00.

Apoio à gestão dos Municípios

Para apoiar os Municípios na gestão do Bolsa Família, foi instituído o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), indicador que mede a qualidade da gestão municipal e garante o repasse mensal de recursos financeiros, de forma regular e automática. O IGD é composto pelas seguintes variáveis:

a. qualidade das informações do Cadastro Único;

b. atualização do Cadastro Único pelo menos a cada dois anos;

c. qualidade das informações sobre o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação.

Para acessar o IGD, os Municípios devem ter assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família.

O Índice tem o objetivo de incentivar as prefeituras a aprimorar o atendimento aos beneficiários e a fortalecer a oferta de atividades complementares, como cursos de capacitação e qualificação profissional.

Em 2008, R$ 155 milhões foram repassados aos Municípios.

Mais informações:

0800 7072003/0800 5740101(61) 3433-1500www.mds.gov.br

Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único de Programas Sociais é o instrumento pelo qual o Governo Federal identifica as famílias pobres com renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos. A partir dessa identificação, as famílias têm prioridade como beneficiárias das políticas de habitação e saneamento básico, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do transporte de idosos, da Educação de Jovens e Adultos, entre outras ações voltadas à população de baixa renda.

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1.2 Geração de oportunidades às famílias pobres

Qualificação profissional para beneficiários do Bolsa Família - PLANSEQ BF.

Para fortalecer as ações complementares do Bolsa Família, o Governo Federal iniciou, em parceria com trabalhadores e empresários, a implantação de programas de qualificação e inserção profissional para beneficiários do programa. As primeiras ações serão desenvolvidas nos setores da construção civil e do turismo.

Construção civil

Iniciada em agosto de 2008, a ação no setor da construção civil está vinculada às oportunidades geradas pelo crescimento econômico, em especial ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O objetivo é qualificar 185 mil pessoas, integrantes de famílias atendidas pelo Bolsa Família.

A qualificação profissional abrangerá, inicialmente, as 13 regiões metropolitanas – Salvador, Recife, Fortaleza, Manaus, Belém, Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Ride DF - onde 70% dos recursos do PAC serão alocados e onde 1,3 milhão de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família residem.

Esta ação, pactuada entre Governo Federal, empresários – representados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) - e trabalhadores, por meio das centrais sindicais, prevê um investimento de R$ 145 milhões de recursos federais.

Os empresários do setor assumiram compromissos: contratar, no mínimo, 45% dos trabalhadores qualificados, com carteira assinada, ou fazer a “contratação antecipada”, que prevê a qualificação no canteiro de obras para os trabalhadores já contratados, com carteira assinada.

Turismo

A ação de qualificação profissional e social em turismo, iniciada recentemente, visa atender à elevada demanda de trabalhadores no setor, decorrente da expansão ocorrida nos últimos anos e da realização de grandes eventos no País, em particular, a Copa do Mundo em 2014.

O PLANSEQ do Turismo terá abrangência nacional. Em 2008, serão priorizadas as capitais e, a partir de 2009, os 65 Destinos Turísticos (www.turismo.gov.br) indutores do desenvolvimento do turismo em todas as Unidades da Federação.

Os trabalhadores serão qualificados para os segmentos de alimentos e bebidas, hotelaria, agências de viagem, eventos e entretenimento.

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No setor de turismo, a meta é qualificar 27 mil beneficiários do Bolsa Família na primeira etapa, que ocorrerá no 1º semestre de 2009. Até 2014, novas metas serão estabelecidas anualmente.

Público-alvo:

Beneficiários do Bolsa Família com mais de 18 anos que tenham, pelo menos, a 4ª série do ensino fundamental completa e tenham recebido carta do Governo Federal convidando para a inscrição no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MTE). Cada família deverá inscrever somente um de seus integrantes para a capacitação.

Mais informações:

www.mds.gov.brwww.mte.gov.br www.turismo.gov.br

1.3 Ampliação dos Serviços Socioassistenciais

1.3.1 Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Criado em 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) assegura proteção social básica e especial a indivíduos e às famílias mais pobres e vulneráveis, com prioridade para as inscritas no Bolsa Família, por intermédio de programas, projetos, serviços e benefícios da política de assistência social.

O SUAS caracteriza-se pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações entre União, Estados e Municípios e pelo controle social exercido pelos conselhos de Assistência Social.

Público-alvo:

Famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.

1.3.2 Rede de Atendimento do SUAS

Centros de Referência de Assistência Social/ CRAS – unidades públicas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, responsáveis pela prestação de serviços e oferta de

programas, entre eles, o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, que contribui na proteção social básica às famílias e na prevenção do rompimento dos vínculos familiares;

Centros de Referência Especial de Assistência Social/ CREAS – unidades públicas que ofertam serviços de proteção especial a indivíduos e famílias vítimas de violência, maus-tratos e outras formas de violação de direitos. No CREAS também é desenvolvido o serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

1.3.3 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Integrante do SUAS, compreende um conjunto de ações socioeducativas (esporte, lazer e reforço escolar) no contraturno da escola, com objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce. Desenvolve-se de forma integrada com a transferência de renda às famílias.

É de competência do gestor municipal a identificação e o cadastramento dessas crianças e adolescentes no Cadastro Único – CadÚnico.

Mais informações:

(61) 3433-1342www.mds.gov.br

1.3.4 Benefício de Prestação Continuada - BPC

Benefício da política de assistência social e implementado no âmbito do SUAS, o BPC é garantido pela Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em 2003. Ele assegura o repasse de um salário mínimo mensal aos idosos - com 65 anos ou mais, que não recebem aposentadoria - e às pessoas com deficiência – incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Mais informações:

0800 7072003www.mds.gov.br

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1.3.5 Adesão ao SUAS

Para integrar o SUAS, receber incentivos e acessar recursos do co-financiamento federal da assistência social é necessário que o Município apresente determinadas condições de gestão e atenda a requisitos fundamentais, como possuir Plano, Fundo e Conselho de Assistência Social, estar habilitado em um dos níveis de gestão do SUAS, investir recursos financeiros próprios nessa política.

Os critérios de partilha dos recursos são pactuados na Comissão Intergestora Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Posteriormente, o repasse se dá de forma automática.

Mais informações:

0800 7072003www.mds.gov.br

1.4 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN

Sancionada em setembro de 2006, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN colocou em pauta a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, que reconhece a alimentação adequada como direito fundamental para a dignidade humana.

O sistema articula políticas de segurança alimentar e nutricional para criar condições de assegurar, de forma sustentável, o direito à alimentação em quantidade e qualidade suficientes.

Público-alvo:

Famílias mais pobres, em situação de vulnerabilidade social e alimentar.

1.4.1 Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA objetiva garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessária às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Também busca fortalecer a agricultura familiar e constituir reserva estratégica de alimentos.

O MDS, em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Estados e

Municípios, compra os alimentos de agricultores familiares a preços justos e os distribui às entidades e organizações da rede de assistência. Parte dos alimentos é destinada à recomposição dos estoques do Governo Federal.

Uma das modalidades do PAA é o Programa do Leite, que garante ao agricultor familiar a venda de sua produção ao Governo Federal, que, por sua vez, distribui o leite adquirido às famílias de baixa renda, escolas, entidades e organizações da rede de assistência social. A CAIXA é agente financeiro do PAA.

Formas de acesso

Para participar, as prefeituras devem apresentar projetos dentro dos prazos definidos em editais divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Também podem solicitar adesão ao PAA, que é operacionalizado pelos Estados e pela CONAB.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1195/3433-1179www.mds.gov.br

1.4.2 Cisternas A cisterna é uma tecnologia popular para

captar água da chuva e representa uma solução que viabiliza o acesso a água para o semi-árido brasileiro.

Destina-se à população rural de baixa renda, que sofre os efeitos das secas prolongadas que, às vezes, no período de um ano, duram até oito meses. Possibilita o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva e aproveitamento sustentável de recursos pluviais, bem como fomenta a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o ecossistema do semi-árido.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1180www.mds.gov.br

1.4.3 Restaurantes Populares

Os restaurantes populares visam melhorar a qualidade alimentar e nutricional das famílias pobres. É uma ação do Governo Federal, em parceria com Estados e Municípios, implantada nos Municípios com mais de 100 mil habitantes.

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Por meio de processo licitatório, regulamentado em edital público, o MDS seleciona projetos para financiar a construção, reforma e/ou compra de equipamentos. A administração e a manutenção ficam sob a responsabilidade dos Municípios.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1177/3433-1377www.mds.gov.br

1.4.4 Bancos de Alimentos

Com a função de combater o desperdício e contribuir para o abastecimento de entidades socioassistenciais, os Bancos de Alimentos aproveitam produtos em estado adequado de consumo, doados pela rede convencional de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos.

Esta ação é destinada aos Municípios com mais de 100 mil habitantes e os projetos são selecionados por licitação pública.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1177/3433-1377www.mds.gov.br

1.4.5 Cozinhas Comunitárias

Destinado aos Municípios com mais de 50 mil habitantes, com a finalidade de produzir e distribuir refeições saudáveis. Preferencialmente gratuita, a refeição pode ser comercializada a preço acessível.

Os projetos são escolhidos por licitação pública.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1177/3433-1377www.mds.gov.br

1.4.6 Agricultura Urbana

A ação tem por objetivo promover a produção familiar de forma comunitária. Os alimentos são destinados ao autoconsumo e à comercialização, para gerar renda.

Envolve hortas, lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de processamento e mercado públicos.

Para participar, as prefeituras devem apresentar propostas nos termos dos editais públicos.

Mais informações:

0800 7072003

(61) 3433-1420/3433-1417www.mds.gov.br

1.5 Programa Territórios da Cidadania

Territórios da Cidadania é um programa de desenvolvimento sustentável e de garantia de direitos sociais, voltado às regiões mais necessitadas do País. O foco é a redução da pobreza e das desigualdades no meio rural. Para tanto, trabalha com um conjunto de Municípios que apresentam características comuns, favorecendo a integração das políticas públicas nas três esferas de Governo (federal, estaduais e municipais).

Objetivos:

Superação da pobreza e geração de trabalho e renda no meio rural, mediante uma estratégia de desenvolvimento territorial sustentável, que abrange:

a. Inclusão produtiva das populações pobres dos territórios;

b. busca da universalização de programas básicos de cidadania;

c. planejamento e integração de políticas públicas;

d. ampliação da participação social.

Público-alvo:

Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, extrativistas, entre outros.

Estrutura:

A estrutura de gestão do programa está assim definida:

Colegiado Territorial, composto por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos das três esferas de

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Governo (federal, estaduais e municipais), tem como tarefas principais discutir o desenvolvimento do Território e exercer o controle social do Programa;

Comitê de Articulação Estadual, composto por órgãos públicos federais, estaduais e representantes dos Municípios, tem como tarefa principal mobilizar esforços para que as políticas cheguem aos Territórios priorizados, trabalhando, sobretudo, a articulação e a integração dos agentes governamentais;

Comitê Gestor Nacional, composto pelos ministérios que integram os Territórios da Cidadania, tem como tarefa definir as linhas gerais do programa, além de organizar as ações federais para os Territórios.

Metas:

Até 2010 serão atendidos 120 Territórios. Os primeiros 60 foram definidos para atuação em 2008, e são formados por 863 Municípios.

A definição dos outros 60 Territórios que serão atendidos a partir de 2009 já foi feita pelo Comitê Gestor Nacional e contempla mais 845 Municípios.

A seguir, o mapa com os 120 Territórios da Cidadania, que totalizam 1.808 Municípios.

Mais informações:

www.territoriosdacidadania.gov.br

Territórios da Cidadania

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PDE - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAçãO

O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE é integrado por mais de 40 programas, articulados entre si, dentro de uma visão sistêmica que apresente soluções para os principais desafios da educação brasileira. Eles cobrem necessidades diagnosticadas em todos os níveis e modalidades de ensino, compreendendo a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), a educação superior (graduação e pós-graduação), a educação profissional e tecnológica, a educação especial e a educação de jovens e adultos.

A implementação desses programas é feita em cooperação entre o Governo Federal e o Governo Municipal ou Estadual e, em grande número de ações, entre os três. Isso estabelece, na prática, o regime de colaboração entre os entes federados, preconizada pela Constituição Federal e reforçada pela Lei de Diretrizes de Bases (LDB).

Mais informações sobre o PDE em:

http://portal.mec.gov.br/pde

Novas regras de assistência técnica e financeira aos Municípios

O PDE inova, ainda, ao estabelecer regras claras para a transferência de recursos voluntários a Estados e Municípios. É importante destacar que todo pleito de apoio técnico ou financeiro ao Ministério da Educação fica condicionado a:

Adesão ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”. Todos os Estados e Municípios aderiram;

Elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR), que, com base em diagnóstico da situação da rede, propõe ações com metas, prazos e recursos necessários à sua execução, em quatro grandes áreas: gestão; valorização e formação dos profissionais da educação; práticas

2. Educaçãopedagógicas e avaliação; infra-estrutura e recursos pedagógicos. O PAR é plurianual e representa o compromisso do Estado ou do Município com a melhoria da educação em suas redes. É, portanto, um compromisso do governante municipal com o futuro das crianças e jovens e com o desenvolvimento de seu território;

Prioridade para atendimento aos Municípios com as mais baixas notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8658&Itemid=&sistemas=1

Principais programas do PDE de interesse dos gestores municipais

2.1 FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

O FUNDEB é um importante compromisso da União com a educação básica, atendendo da educação infantil ao ensino médio, além de reservar recursos para os programas direcionados a jovens e adultos. Ele distribui os recursos aos Estados e Municípios de acordo com as matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio do ano anterior, informadas ao Censo Escolar. São distribuídos, também, recursos adicionais, a título de complementação, para regiões nas quais o investimento por aluno é inferior ao valor mínimo anual fixado para cada ano. O FUNDEB aumentou em dez vezes o aporte anual da União aos Estados e Municípios. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos por conselhos criados especificamente para esse fim. O

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FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=fundeb.html

2.2 IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

O IDEB é um índice que mede, numa escala de 0 a 10, se os estudantes das escolas públicas estão aprendendo o que têm de aprender na idade certa. Ele é uma combinação de dois indicadores: o desempenho dos alunos, medido pela Prova Brasil, e as taxas de aprovação da escola, informadas pelo Educacenso. O MEC estabeleceu uma meta e uma data para o Brasil alcançar o patamar de qualidade dos países desenvolvidos. Assim, o Brasil terá de chegar a 2021 com o IDEB 6.0. A atual nota do Brasil é 4,2 e, para cumprir o objetivo, foram definidas metas parciais bianuais que todas as escolas públicas, os Estados e os Municípios têm de alcançar.

Mais informações:

http://portalideb.inep.gov.br/

2.3 Pró-Infância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil

O objetivo do Pro-Infância é promover o acesso de crianças menores de seis anos de idade à educação infantil. O Ministério da Educação transfere aos Municípios e ao Distrito Federal, mediante a apresentação de projetos, recursos para construção, reestruturação e melhoria da infra-estrutura de creches e pré-escolas, bem como para aquisição de equipamentos.

Para receber recursos do programa, o Distrito Federal e os Municípios têm, obrigatoriamente, de ter incluído o projeto no PAR, estar com seus dados orçamentários relativos à educação atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do Ministério da Educação, e ter o título de dominialidade do terreno onde haverá a edificação.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=pro_infancia.html

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2.4 Prova BrasilAplicada em estudantes de ensino

fundamental, de 4ª e 8ª séries, a Prova Brasil avalia as escolas públicas localizadas em área urbana. Seu objetivo é mensurar as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco na resolução de problemas). Bianual, a aplicação depende da adesão da escola, mas é imprescindível para que ela tenha seu IDEB medido.

Mais informações:

http://provabrasil.inep.gov.br/

2.5 EducacensoO Censo Escolar coleta todos os anos, com a

colaboração das Secretarias municipais e estaduais de Educação, os dados sobre a educação básica, permitindo traçar um quadro bastante nítido do estado da oferta de educação em cada escola e cada rede de ensino. Essas informações servem de base para a formulação de políticas e para distribuição de recursos públicos (merenda e transporte escolar, livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e FUNDEB, entre outros). É, portanto, muito importante que o Município preencha os formulários do Censo corretamente e no prazo determinado para garantir os recursos a que tem direito.

Mais informações:

http://www.inep.gov.br/basica/censo/

2.6 PDE–EscolaO PDE-Escola tem por objetivo fortalecer

a autonomia da gestão escolar. Para isso, disponibiliza instrumentos e assistência técnica de modo a que cada escola elabore o diagnóstico de sua situação e, a partir dele, defina um plano de gestão para a melhoria dos seus resultados, com foco na aprendizagem dos alunos. O termo de adesão deve ser assinado pela Secretaria municipal de Educação. O PDE-Escola serve de base, também, para a elaboração do PAR do Município.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=946

2.7 Provinha BrasilA Provinha Brasil tem como finalidade

evitar que crianças cheguem à 4ª série do ensino fundamental sem domínio da leitura e da escrita. A prova, de adesão voluntária pelos Municípios,é aplicada na própria escola pelo professor. Ela avalia alunos no segundo ano do ensino fundamental, permitindo que sejam feitas correções necessárias, no tempo certo. Nos casos em que o resultado for insatisfatório, podem ser criadas condições para correção do problema, como aulas de reforço.

Mais informações:

http://provinhabrasil.inep.gov.br/

2.8 Caminho da EscolaO Caminho da Escola viabiliza, por meio de

uma linha de financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a aquisição pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, a custo reduzido, de ônibus, miniônibus e microônibus zero-quilômetro para o transporte escolar de alunos da educação básica residentes na zona rural. O programa possibilita a renovação e ampliação da frota, com a padronização de veículos que garantam a segurança dos estudantes e a adequação às condições de tráfego. Para as regiões onde só é viável o transporte aquaviário, está prevista a compra de barcos. A proposta do Caminho da Escola é reduzir os índices de abandono escolar na área rural.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=caminho_escola.html

2.9 PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

O objetivo do programa é garantir o acesso e a permanência na escola dos estudantes que moram na zona rural. Consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com reforma, combustível, seguro, licenciamento, impostos e taxas dos veículos ou das embarcações utilizadas para o transporte escolar. Os recursos servem, também, ao pagamento de serviços contratados de terceiros para a locomoção dos alunos. Os valores são transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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(FNDE) diretamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios em nove parcelas anuais, de março a novembro.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=pnate_pnte.html

2.10 Pró-Escolar – Programa de Financiamento à Aquisição de Veículos de Transporte Escolar

Funcionando em moldes semelhantes aos do Programa Caminho da Escola, o Pró-Escolar é voltado para empresas do setor privado de qualquer porte e pessoas físicas que exerçam atividades de transporte escolar, devidamente cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RNCH).

A proposta do MEC é padronizar o transporte escolar no País, garantindo veículos com itens para a segurança dos alunos, como cintos de segurança individuais, bancos resistentes, janelas com abertura limitada e um dispositivo que impeça a abertura da porta do ônibus em movimento. Os interessados em adquirir crédito do Pró-Escolar devem se dirigir às instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=caminho_escola.html

2.11 Mais EducaçãoSua proposta é ampliar o tempo e o espaço

educativo dos alunos da rede pública. Estudos apontam que jornadas escolares aumentadas propiciam melhor desempenho dos alunos. O MEC oferece apoio financeiro e técnico para a formação integral dos estudantes, por meio da articulação de projetos e programas do Governo Federal (ministérios da Saúde, Cultura, Esportes, Desenvolvimento Social, e Ciência e Tecnologia). A iniciativa promove ações sociais e educativas em escolas e outros espaços socioculturais, em horário diferente daquele em que os alunos frequentam as aulas regulares.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/maiseducacao.html

2.12 ProInfo – Programa Nacional de Informática na Educação

O objetivo é promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, Estados, DF e Municípios devem garantir a estrutura adequada e oferecer suporte técnico e manutenção dos equipamentos – além de capacitar os educadores para o uso das máquinas e tecnologias. Mais do que utilizar a tecnologia como ferramenta de educação, o ProInfo contribui com a inclusão digital e com a preparação de jovens e adultos para o mercado de trabalho.

Até 2010, todas as escolas públicas de ensino fundamental, urbanas e rurais, estarão equipadas para usar os computadores e a internet como instrumentos de aprendizagem. Paralelamente, mais de 400 mil professores e gestores serão capacitados para o uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seed/index.php?option=content&task=view&id=136&Itemid=273

2.13 Luz para Todos – Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica nas escolas públicas

Em conjunto com o Ministério de Minas e Energia e a Eletrobrás, o projeto levará energia elétrica a todas as escolas públicas do País. Além de melhorar a qualidade das aulas, a chegada do “Luz para Todos” às escolas facilitará a integração da comunidade a outros programas sociais, possibilitando, por exemplo, o acesso a serviços de saúde, abastecimento de água e saneamento.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/luz.html

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2.14 Biblioteca na EscolaO programa pretende, com a distribuição

de livros e acervos, garantir aos alunos e professores da rede pública de ensino, da educação infantil ao ensino médio, acesso à cultura e à informação.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=biblioteca_escola.html

2.15 Saúde na EscolaO programa articula práticas de educação

e saúde para promover hábitos saudáveis entre os estudantes, garantindo-lhes avaliação e atendimento básico de saúde, inclusive odontológico e oftalmológico, na própria escola. O Saúde na Escola oferece também educação sexual, com orientações sobre a prevenção da gravidez precoce e das doenças sexualmente transmissíveis. O programa, ao qual devem aderir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios interessados, também ajuda professores a prevenir doenças.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/saudeescola.html

2.16 Olhar BrasilO objetivo do programa é identificar os

estudantes com problemas de visão e fornecer, gratuitamente, diagnósticos e óculos. Voltado a alunos da rede pública da educação básica, a estudantes matriculados no programa Brasil Alfabetizado e a pessoas com mais de 60 anos, o Olhar Brasil tem a CAIXA como seu agente financeiro.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pde/olharbrasil.html

2.17 Educação EspecialO PDE concede particular atenção à

educação especial por meio de um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola. O programa articula políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, favorecendo o pleno desenvolvimento e a participação social desses

cidadãos. Entre as ações, estão a aquisição de laptops para alunos com deficiência visual, a adequação de prédios escolares com recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a formação continuada de professores e a distribuição de livros em braille e em formatos digitais.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seesp/

2.18 Brasil AlfabetizadoO programa pretende universalizar a

alfabetização de brasileiros de 15 anos ou mais, em todo o território nacional, com atuação prioritária nos 1,1 mil Municípios com taxas de analfabetismo acima de 35%. O Brasil Alfabetizado tem dois focos: um regional - o Nordeste, que concentra 90% dos Municípios com altos índices de analfabetismo – e outro, etário.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=brasil_alfabetizado.html

2.19 PNLA – Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos

O programa consiste na aquisição e distribuição de livros didáticos para atender à demanda específica do público jovem e adulto, além de apoiar os alfabetizadores cadastrados pelas entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado.

Mais informações:

http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=livro_didatico.html#pnla

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2.20 PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos

Os cursos PROEJA (formação inicial e continuada integrada ao ensino fundamental ou médio e técnico integrado ao ensino médio) são oferecidos de forma integrada ou concomitante. Na integrada, o estudante tem matrícula e currículo únicos; na concomitante, os cursos são oferecidos em instituições diversas, isto é, numa escola o estudante terá aulas dos componentes da educação profissional e, em outra, cursará o ensino médio ou o ensino fundamental. As instituições que optam pela forma concomitante devem celebrar convênios de intercomplementaridade, para planejar e desenvolver projetos pedagógicos integrados. A idade mínima para acessar os cursos do programa é de 18 anos na data da matrícula.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=695&Itemid=848

2.21 Brasil ProfissionalizadoPrograma de financiamento e assistência

técnica, o Brasil Profissionalizado tem por objetivo ampliar e qualificar a oferta de educação profissional e tecnológica de nível médio, nas redes estaduais de ensino. Podem se habilitar os Estados que possuam rede de ensino médio ou de educação profissional de nível médio e tenham assinado o “Compromisso Todos pela Educação”, do PDE. Os prefeitos interessados em oferecer essa modalidade de ensino em seus Municípios podem negociar com os respectivos Governos estaduais a assinatura de convênios com o MEC para viabilizar a implantação do programa.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=825&Itemid=

2.22 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET)

Os IFET têm como proposta consolidar e fortalecer os arranjos produtivos locais; estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo e o cooperativismo, apoiando processos educativos que gerem trabalho e renda. Em relação à educação e à ciência, o Instituto Federal deve ser centro de excelência, ao oferecer programas especiais de formação pedagógica inicial e continuada, com o objetivo de formar professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de Física, Química, Biologia e Matemática, de acordo com as demandas locais e regionais. Há também programas de extensão, com prioridade para a divulgação científica.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=content&task=view&id=116&Itemid=233

2.23 E-TEC Brasil – Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil

O sistema é voltado à oferta da educação profissional e tecnológica, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua finalidade é ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos. Tanto esses cursos quanto os de formação continuada para professores da educação profissional são oferecidos pela E-TEC Brasil na modalidade a distância.

Ministrados por instituições públicas de ensino técnico de nível médio e elaborados com a assistência financeira do MEC, os cursos têm suas despesas de estrutura, equipamentos, recursos humanos, bem como outras necessárias à manutenção das atividades, assumidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Mais informações:

http://etecbrasil.mec.gov.br/

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2.24 UAB – Universidade Aberta do Brasil

A Universidade Aberta do Brasil tem como finalidade o desenvolvimento da educação a distância, expandindo e interiorizando a oferta de cursos e programas de educação superior. A prioridade é oferecer formação inicial a professores que ainda não têm graduação e estão em efetivo exercício na educação básica pública. Além disso, a UAB oferece cursos a dirigentes, gestores e outros profissionais da educação básica da rede pública. Cabe aos Municípios fornecer a infra-estrutura física para a instalação de pólos de apoio presencial a atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos. Os pólos têm laboratórios de Informática, Biologia, Química e Física, bem como biblioteca. Dessa forma, Municípios distantes de locais onde existam universidades públicas podem proporcionar, a seus habitantes, acesso à formação superior.

Mais informações:

http://uab.capes.gov.br/index.php

2.25 Pró-Letramento – Mobilização pela Qualidade da Educação

O Pró-Letramento é um programa de formação continuada que oferece suporte aos docentes das séries iniciais do ensino fundamental nas escolas públicas, contribuindo para elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática. É executado pelo MEC, em parceria com universidades que integram a Rede Nacional de Formação Continuada, com adesão dos Estados e Municípios. A formação continuada é oferecida na modalidade a distância, por meio de material impresso e vídeos, e conta com atividades presenciais acompanhadas por professores orientadores.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=559

2.26 Pró-FuncionárioO Curso Técnico de Formação para os

Funcionários da Educação, em nível médio, é voltado para trabalhadores que exercem atividades técnicas e administrativas em escolas da rede pública de educação básica. Oferece quatro habilitações iniciais: Técnico em Gestão Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos; Técnico em Alimentação Escolar; e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção de Infra-Estrutura Escolar. O programa é a distância, com nove módulos comuns às quatro áreas e outros sete relativos à profissão escolhida. Os encontros presenciais ocorrem a cada 15 dias.

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=608

2.27 Programa de Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos

Como o ensino fundamental de nove anos está em processo de implementação, o MEC oferece um programa para auxiliar os sistemas de ensino e o professor que atua na nova série do ensino fundamental (agora chamada de primeiro ano, com crianças a partir de 6 anos de idade).

Mais informações:

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=945

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3. SaúdePROGRAMA MAIS SAÚDE: DIREITO DE TODOS

O Programa Mais Saúde: Direito de Todos busca aprofundar e atualizar os grandes objetivos da criação do SUS – Sistema Único de Saúde, agregando novos desafios e dimensões para que os princípios de universalidade, equidade e integralidade possam se concretizar.

Principais eixos de ação:

Promoção e Atenção à Saúde

Estratégia Saúde da Família;

Brasil Sorridente - Saúde Bucal;

Agentes Comunitários de Saúde;

Saúde na Escola;

Farmácia Popular.

Mais Acesso e Melhor Qualidade

Ampliar a cobertura do SAMU;

Reestruturara Rede de Atendimento (TEIA): – CEOs, CAPS, Unidades de Pronto-Atendimento, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Módulos Básicos de Saúde.

Os programas e ações do Ministério da Saúde

3.1 Adesão ao Pacto pela Saúde.

Para quem:

5.564 Municípios, 27 Estados e a União.

Produto:

Pacto pela Saúde firmado entre Municípios, Estados e Ministério da Saúde, aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde, para consolidar princípios, processos e instrumentos de gestão descentralizada do SUS, visando melhorar a eficiência e a qualidade das respostas do Sistema às necessidades de saúde das populações.

A adesão ao Pacto pela Saúde não é isolada ou unilateral. Implica permanente processo

de cooperação entre os gestores e negociação local, regional, estadual e nacional.

O que é:

O Pacto pela Saúde possui três dimensões:

a. Pacto pela Vida – engloba agenda, objetivos, metas e indicadores, acordados entre os três gestores, que priorizam a saúde do idoso, o controle do câncer de colo de útero e de mama, a redução da mortalidade materna e infantil, a estruturação e o fortalecimento da atenção básica e promoção da saúde, o combate às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e Aids, saúde mental e saúde do trabalhador;

b. Pacto em Defesa do SUS - expressa compromissos entre os gestores com a consolidação da reforma sanitária e articula ações que visam qualificar e assegurar o SUS como política pública, tendo como prioridades a mobilização social, os direitos dos usuários do Sistema e a ampliação do diálogo com a sociedade;

c. Pacto de Gestão - estabelece responsabilidades sanitárias e diretrizes para a gestão do SUS expressas em Termos de Compromisso de Gestão (TCG), tendo como prioridades: descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, programação, regulação, participação e controle social, gestão do trabalho e educação na saúde.

O Pacto pela Saúde propõe um conjunto de estratégias para o gestor:

Melhorar a gestão da resposta às necessidades de saúde da população;

Ser pleno na responsabilidade pela saúde da população e superar a fragmentação de políticas e programas de saúde;

Definir e pactuar metas de saúde locais e regionais e estratégias de alcance das metas propostas;

Instituir monitoramento e acompanha-mento das ações realizadas e dos resultados alcançados em relação às metas propostas;

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Debater com o Conselho de Saúde estratégias de implantação das ações que efetivam o Pacto;

Orientar recursos financeiros da saúde, com autonomia para a programação local, no alcance de integralidade das ações de atenção básica, média e alta complexidade, atenção farmacêutica, vigilância em saúde e gestão;

Integrar a discussão de planejamento, organização e gestão da rede de atenção regional no Colegiado de Gestão Regional.

Responsabilidades das três esferas de gestão do SUS no Pacto pela Saúde.

Papel do Município para a consolidação do Pacto pela Saúde:

Construir de forma participativa o TCG Municipal (TCGM) e pactuar com os gestores municipais e estadual a aprovação deste;

Elaborar Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores;

Acompanhar e monitorar a execução das metas.

Papel do Estado para a consolidação do Pacto pela Saúde:

Cooperar com os Municípios na construção dos TCGM e coordenar a discussão e aprovação destes;

Construir o TCG Estadual (TCGE) de forma participativa e pactuar com os gestores municipais;

Elaborar o Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores;

Acompanhar e monitorar a execução das metas.

Papel da União para a consolidação do Pacto pela Saúde:

Cooperar com os Estados na construção dos TCGE e coordenar a homologação destes na Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

Construir o TCG Federal (TCGF) de forma participativa;

Elaborar o Plano de Ação e a pactuação anual de indicadores;

Acompanhar e monitorar a execução das metas.

Papel da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para consolidação do Pacto pela Saúde:

Aprovar o TCG Municipal e Estadual;

Acompanhar a execução dos Planos de Ação;

Aprovar a pactuação de indicadores;

Acompanhar e monitorar a execução das metas.

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Papel da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para consolidação do Pacto pela Saúde:

Homologar o TCG Municipal, Estadual e Federal;

Pactuar os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto;

Acompanhar e monitorar a execução das metas.

Papel dos Conselhos de Saúde no Controle Social do Pacto pela Saúde:

Discutir e aprovar o TCG respectivo;

Participar da construção do Plano de Ação e da definição de estratégias para alcance das metas;

Aprovar, acompanhar e monitorar a pactuação de indicadores.

Requisitos para Adesão ao Pacto pela Saúde:

Não há condições prévias para a adesão ao Pacto pela Saúde. Na construção do TCG o gestor informa ações que realiza ou não - neste último caso, define Plano de Ação. O TCG deve ser aprovado no Conselho de Saúde, pactuado na CIB e homologado na CIT.

Etapas do processo de Adesão ao Pacto pela Saúde:

Construção do TCG formalizando o Pacto pela Vida e de Gestão, articulado com o Plano de Saúde;

Aprovação do TCG no Conselho de Saúde;

Pactuação na CIB com os demais gestores;

Homologação do TCG na CIT;

Publicação de portaria, pelo Ministério da Saúde, com o extrato do TCG e com o Termo de Limite Financeiro Global (TLFG).

Enquanto o gestor não assinar, o TCG estará sob a regência do formato de habilitação assumido na NOB SUS 96 e Noas SUS 01/2002.

Financiamento:

As ações de saúde são financiadas com recursos dos Fundos de saúde organizados

em cada esfera de Governo e fiscalizadas pelo Conselho de Saúde.

As ações do Pacto pela Saúde têm financiamento tripartite, ou seja, recursos da União, dos Estados e dos Municípios mediante transferências Fundo a Fundo, definidas de acordo com critérios de equidade;

As ações do Pacto pela Saúde são financia-das pela integração das várias formas de repasse dos recursos federais e estaduais.

Não existem recursos diretamente vincu-lados ao processo de pactuação entre os três entes;

Não são exigidos recursos de contrapartida para a adesão ao Pacto pela Saúde.

Mais informações:

(61) [email protected]://www.saude.gov.br/dad

(61) [email protected]

(61) [email protected]

3.2 Ampliação do acesso da população brasileira à Atenção Básica por meio da estratégia Saúde da Família

Para quem: Para toda a população brasileira.

Produto: Equipes de Saúde da Família (ESF)

implantadas

Para que serve:

A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para a sua organização, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. As ações da Estratégia Saúde da Família devem ser oferecidas por equipes multiprofissionais formadas por, no mínimo, um médico generalista ou especialista em Medicina de Família e Comunidade, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de Enfermagem e até 12 Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

A Portaria nº 648, de 28 de janeiro de 2006, define duas modalidades de Equipes Saúde da Família. Modalidade I, para Municípios da

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Amazônia Legal, com menos de 50 mil habitantes e Municípios de outras regiões do País, com menos de 30 mil habitantes e com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH < 0,7. Equipes desta modalidade devem prestar atendimento às populações quilombola, indígena e de assentados. A Modalidade II é para os demais Municípios que não se enquadram nos critérios anteriores.

Como credenciar: Estratégia Saúde da Família - (ESF):

a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

a.1 Área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;

a.2 Descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde onde atuarão as ESF;

a.3 Definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESF;

a.4 Proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços de saúde de maior complexidade;

a.5 Definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação;

a.6 Descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESF.

b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde;

d. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

e. A CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde;

f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União;

g. O Município cadastra os profissionais da ESF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme define Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006.

A partir daí, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de ESF implantadas e informadas ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

Incentivos financeiros:

Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade da ESF a qual o Município ou a equipe se enquadre, conforme definido na Portaria/GM nº 3.066, de 23 de dezembro de 2008.

Modalidade I

Incentivo de implantação –

R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas)

Incentivo de custeio -

R$ 9.600,00 por equipe/mês

Modalidade II

Incentivo de implantação –

R$ 20.000,00 (dividido em 2 parcelas)

Incentivo de custeio mensal –

R$ 6.400,00 por equipe/mês

Mais informações:

(61) [email protected]://portal.saude.gov.br/saude

3.3 Ampliar a cobertura da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde em todo o território brasileiroPara quem:

Para toda a população brasileira.

Produto:

Famílias atendidas por Agentes Comunitários de Saúde.

Para que serve:

A Estratégia Saúde da Família é o modelo adotado pelo Ministério da Saúde como prioritário

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para estruturação da Atenção Básica. Suas equipes são compostas por um médico generalista ou especialista em Medicina de Família e Comunidade, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de Enfermagem e até doze Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Em 2008, o número de ACS era de 230.244. A meta é implantar 240.000 ACS até o ano de 2011.

Cabe à gestão municipal a decisão de aderir à Estratégia em seu território.

Como implantar Equipes de Agentes Comunitários de Saúde:

a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

a.1 área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;

a.2 descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde,onde atuarão os Agentes Comunitários de Saúde;

a.3 definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelo ACS;

a.4 indicação das Unidades Básicas de Saúde que servirão de referência para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde;

a.5 definição do processo de avaliação do trabalho das equipes, forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação;

a.6 descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com a Lei nº.11.350, de 05 de Outubro de 2006.

b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde;

d. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

e. A Comissão Intergestores Bipartite-CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde;

f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União;

g. O Município cadastra os Agentes Comunitários de Saúde no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme define a Portaria 750/GM, de 10 de outubro de 2006. A partir daí, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de ACS implantados e informados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

Incentivos financeiros:

O incentivo será repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, conforme definido na Portaria nº 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, com valor de R$ 581,00 por Agente Comunitário de Saúde no Município, por mês.

Mais informações:

(61) 3315-2898/[email protected]://dtr2004.saude.gov.br/dab/cgab

3.4 Ampliação do Acesso da Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica Para quem:

População de todos os Municípios de todas as unidades da Federação.

Produto:

Ampliação do acesso da população às ações das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Atenção Básica.

Para que serve:

As Equipes de Saúde Bucal trabalham integradas às equipes da Estratégia Saúde da Família, com composição básica de: cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário para as ESB, modalidade 1, e cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dental para as ESB, modalidade 2.

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Como credenciar uma Equipe de Saúde Bucal (ESB):

O gestor municipal interessado em implantar a ESB deverá apresentar proposta ao Conselho Municipal de Saúde e, se aprovada, encaminhá-la à Comissão Intergestores Bipartite - CIB do respectivo Estado, indicando se o pleito é para ESBSF-M1 ou ESBSF-M2. Caberá às CIBs encaminhar solicitação de credenciamento das ESBSF ao Ministério da Saúde para apreciação e formalização em Portaria específica.

A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:

área geográfica a ser coberta com estimativa da população residente;

descrição da estrutura mínima com que contarão as Unidades de Saúde onde atuarão as ESB;

definição das ações mínimas a serem desenvolvidas pelas ESB;

proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços odontológicos de maior complexidade;

definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação;

descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais da ESB.

Requisitos mínimos:O Município deverá possuir Equipe de Saúde

da Família implantada, bem como materiais e equipamentos adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde.

Todos os profissionais da equipe multiprofis-sional deverão realizar jornada de trabalho de 40 horas semanais, obrigatoriamente.

Incentivos financeiros:O Ministério da Saúde disponibiliza o

recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (parcela única), além de recursos mensais de R$ 2.000,00 para as ESBSF-M1 e R$ 2.600,00 para as ESBSF-M2, de acordo com a Portaria GM/MS 3.066, de 23 de dezembro de 2008.

Mais informações:

(61) 3315-2728/3315-2583 [email protected]/bucal

Quem executa:

Ministério da Saúde/MS, Municípios e Estados

Unidade Executora:DAB/SAS/Ministério da Saúde

Parceiro(s): Governos municipais e estaduais

3.5 Sistema Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)

Para quem: População dos Municípios (crianças,

adolescentes, adultos, gestantes, idosos) atendidos no Sistema Único de Saúde.

Produto: Monitoramento do estado alimentar

(consumo alimentar) e nutricional (peso e estatura) da população atendida no SUS.

Para que serve:

manter o diagnóstico atualizado da situação de saúde dos Municípios, Estados e País, no que se refere aos problemas da área de alimentação e nutrição que possuem relevância em termos de saúde pública;

identificar as áreas geográficas e grupos populacionais sob risco, avaliando as tendências temporais de evolução dos problemas detectados;

reunir dados que possibilitem identificar e ponderar os fatores mais relevantes na gênese desses problemas;

oferecer subsídios ao planejamento e à execução de medidas para a melhoria da situação alimentar e nutricional da população brasileira.

Como realizar a Vigilância Alimentar e Nutricional:

Todas as informações necessárias para a operacionalização da Vigilância Alimentar e Nutricional nas Unidades Básicas de Saúde estão contidas nos Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN na assistência à saúde. O material está disponível no site da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição (www.saude.gov.br/nutricao).

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Os protocolos do SISVAN estão organizados por fase do ciclo da vida (crianças, adolescentes, gestantes, adultos, idosos);

Dependendo da vulnerabilidade etária (abrange crianças menores de dois anos, gestantes adolescentes e idosos com mais de 80 anos), da vulnerabilidade por morbidade (abrange casos de indivíduos com diagnóstico de doenças crônicas não-transmissíveis, com especial atenção para portadores de hipertensão arterial, diabetes mellitus e obesidade) e da vulnerabilidade social (beneficiários de programas sociais, de doação de alimentos ou de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família), as pessoas deverão ter seu estado alimentar e nutricional acompanhado com mais ou menos frequência. Nos protocolos do SISVAN há descrição para cada situação;

É fundamental que a pessoa seja acolhida por um profissional que saiba receber, escutar, atender, encaminhar e acompanhar, buscando a máxima resolubilidade. Quando alguém for diagnosticado com algum risco nutricional, deve ser imediatamente orientado ou encaminhado, para que o problema seja resolvido;

Após a realização da vigilância no nível individual é também necessário que as informações antropométricas (peso e estatura) e de consumo (marcadores de consumo alimentar) coletadas localmente sejam registradas no sistema. Estas podem ser registradas nas Unidades Básicas de Saúde, quando são informatizadas, ou ser enviadas às regionais de saúde para o registro no sistema informatizado (SISVAN);

O sistema (SISVAN) é online. Assim, para o registro das informações faz-se necessário ter acesso à internet. O registro das informações é realizado em um ambiente restrito. E, para o Município ter acesso a esse ambiente restrito, deve entrar em contato com a Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição;

Os registros dos Municípios são públicos e também estão disponíveis no site da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição.

Qualificação e Implantação:

Alimentar mensalmente o sistema (SISVAN);

O indicador percentual de crianças menores de 5 anos com baixo peso por idade foi assumido pelo SUS por meio do Pacto pela Vida, conforme descrito em Portaria Ministerial GM 325, de 21 de fevereiro de 2008.

Incentivos financeiros:

Fundo Municipal de Alimentação e Nutrição (FAN).

As capitais e Municípios com mais de 200 mil habitantes recebem recursos financeiros para incentivar a estruturação e a implementação das ações de alimentação e nutrição no âmbito das Secretarias municipais de Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. A portaria que estabelece o recurso é a de nº. 3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos são depositados em uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde, denominada FAN, em parcela única anual, conforme valores dispostos em Portaria.

Mais informações:

(61) 3448-8226 [email protected]://portal.saude.gov.br/saude

Quem executa: Ministério da Saúde, Municípios e Estados.

Unidade Executora: CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde.

Parceiro(s): Governos municipais e estaduais.

3.6 Ampliação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS) - Programa Brasil SorridentePara quem:

População dos Municípios de todas as unidades da Federação.

Produto: Centros de Especialidades Odontológicas

(CEO).

Para que servem: Os Centros de Especialidades Odontológicas

(CEOs) são estabelecimentos de saúde

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bucal inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificados como Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, que oferecem serviços de Odontologia gratuito à população e realizam, no mínimo, as seguintes atividades:

diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;

periodontia especializada;

cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;

endodontia; e

atendimento a portadores de necessidades especiais.

Como credenciar um CEO:

O gestor municipal/estadual, interessado em implantar um CEO, deverá apresentar sua proposta ao Conselho Municipal/Estadual de Saúde e, se aprovada, encaminhá-la à Comissão Intergestores Bipartite - CIB do respectivo Estado, indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com três cadeiras), CEO Tipo 2 (com quatro cadeiras) ou CEO Tipo 3 (com sete ou mais cadeiras). Caberá às CIB solicitar o credenciamento dos CEO ao ministério da Saúde para apreciação e formalização em portaria específica.

A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:

Identificação do Município ou Estado pleiteante e Unidade Básica de Saúde, com cópia do CNES;

descrição dos serviços que serão ofertados;

demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização;

identificação da área de abrangência do CEO, indicando para qual Município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população que será coberta;

emissão de documento, pelos gestores, atestando que atendem aos requisitos (de atividades, equipamentos e materiais, recursos humanos e outros) estabelecidos no Anexo I da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, e terão 30 (trinta) dias, a contar do credenciamento do CEO, para providenciar a atualização, caso necessário, dos sistemas de informação relacionados.

Requisitos mínimos:

Além das especialidades mínimas e dos respectivos equipamentos, materiais, profissionais e carga horária, os CEOs devem estar com a programação visual da Unidade adequada aos itens considerados obrigatórios no Manual de Inserção de Logotipo, disponibilizado na internet no endereço: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_brasil_sorridente4.pdf

Incentivos Financeiros:

Construção, ampliação, reforma, aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos:

R$ 40.000,00 por CEO Tipo I para implantação;

R$ 50.000,00 por CEO Tipo II para implantação;

R$ 80.000,00 por CEO Tipo III para implantação.

Custeio:

R$ 6.600,00 por mês para CEO Tipo I;

R$ 8.800,00 por mês para CEO Tipo II;

R$ 15.400,00 por mês para CEO Tipo III.

Mais informações:

(61) 3315-2728/3315-2808 [email protected]

Quem executa:

Ministério da Saúde/MS, Municípios e Estados.

Unidade Executora:

DAB/SAS/Ministério da Saúde.

Parceiro(s):

Governos municipais e estaduais.

3.7 Ampliação da abrangência das ações da Atenção Básica por meio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)

Para quem:

Para toda a população brasileira.

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Produto:

Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF implantados.

Para que servem:

Os NASF têm a proposta de ampliar a abrangência e o escopo das ações de Atenção Básica, bem como buscar sua resolubilidade nas áreas de Atividade Física/ Práticas Corporais; Práticas Integrativas e Complementares; Reabilitação; Alimentação e Nutrição; Assistência Farmacêutica; Serviço Social; Saúde Mental; Saúde da Criança; Saúde da Mulher; Saúde do Idoso, apoiando a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica. Constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, os NASF devem atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas em saúde nos territórios das ESF. A Portaria nº. 154, republicada em 04 de março de 2008, , cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) para os quais foram definidas duas modalidades:

Tipo I, vinculado no mínimo a cinco Equipes de Saúde da Família nos municípios dos Estados da Região Norte com menos de 100 mil habitantes e, no mínimo, a oito Equipes Saúde da Família e, no máximo, a 20 Equipes Saúde da Família, nos demais municípios. Este núcleo é composto por, no mínimo, cinco profissionais de uma lista definida na citada portaria;

Tipo II, vinculado no mínimo a três Equipes Saúde da Família, composto por, no mínimo, três profissionais de uma lista definida na portaria.

Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF):

a. O Município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações:

a.1 área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;

a.2 dados levantados em diagnóstico elaborado pelo Município que justifique a implantação do NASF;

a.3 definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF;

a.4 descrição da Unidade de Saúde em que será cadastrado o NASF

e a quais Equipes de Saúde da Família estará vinculado;

a.5 proposta de fluxo dos usuários para garantia de referência aos serviços prestados pelo NASF;

a.6 definição do processo de avaliação do trabalho das equipes e da forma de acompanhamento do Pacto da Atenção Básica e a utilização dos sistemas nacionais de informação;

a.7 descrição da forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais do NASF;

Obs. Os Municípios com menos Equipes que os critérios exigidos poderão se consorciar para implantar um NASF.

b. O Município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

c. A Secretaria Municipal de Saúde envia as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde;

d. A Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do Município à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

e. A CIB envia a planilha para o Ministério da Saúde;

f. O Ministério da Saúde publica a qualificação do Município no Diário Oficial da União;

g. Após a publicação da qualificação da equipe do NASF, o Município cadastra os profissionais do NASF no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme define Portaria GM/MS nº. 154, de 24 de janeiro de 2008.

É importante lembrar que só estão aptos a implantar o NASF os Municípios que disponham de ESF em seu território. A qualificação e implantação dos NASF estão descritas na Portaria nº. 154, republicada em 04 de março de 2008.

Então, depois de concluído todo o processo, o Município começa a receber os recursos referentes ao número de NASF implantados e informados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Para manutenção dos recursos, porém, é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

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Incentivos financeiros:

Os incentivos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade de NASF, definida na Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008.

Modalidade I Incentivo de implantação – R$ 20.000,00 (em parcela única)

Incentivo de custeio - R$ 20.000,00 (por equipe/mês)

Modalidade II Incentivo de implantação – R$ 6.000,00 (em parcela única)

Incentivo de custeio - R$ 6.000,00 por equipe/mês

Mais informações:

(61) 3315-2898/[email protected]

3.8 Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF)Para quem:

Crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto.

Produto: Suplementação de crianças de 6 a 18 meses

de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto.

Para que serve: Criado por meio da Portaria nº 730, de 13 de

maio de 2005, o PNSF consiste na suplementação medicamentosa de ferro para crianças, gestantes e mulheres no pós-parto. O PNSF, juntamente com a fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico e a orientação nutricional, constitui o conjunto de estratégias voltadas para o controle e redução da anemia por deficiência de ferro no País. A anemia é a carência nutricional de maior magnitude no mundo.

Como credenciar no PNSF:

O PNSF prevê a distribuição de ferro de forma universal e gratuitamente às unidades

de saúde que compõem a rede do SUS em todos os Municípios brasileiros, de acordo com o número de crianças e mulheres que atendam ao perfil de sujeitos da ação do programa. Além da suplementação preventiva, as mulheres e os responsáveis pelas crianças atendidas pelo programa deverão ser orientados acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos ricos em ferro.

Atualmente são enviados suplementos para todos os Municípios do Brasil, sendo que para os Municípios com menos de 20 mil habitantes os suplementos enviados são para 100% das crianças, gestantes e mulheres no pós-parto; para os Municípios com mais de 20 mil habitantes, o quantitativo enviado é para 30% da população. Com o aumento dos recursos será aumentada também a cobertura da população que receberá suplementos nos Municípios com mais de 20 mil habitantes. Os suplementos são produzidos e enviados aos Municípios pelo laboratório oficial de Farmanguinhos (RJ).

Qualificação e Implantação:

a) Eventos de sensibilização dos gestores municipais e estaduais sobre a importância da prevenção da anemia;

b) Capacitações dos Estados e Municípios para utilização do sistema de gerenciamento do programa;

Incentivos financeiros:

Os incentivos são repassados para o laboratório oficial de Farmanguinhos, por meio de portarias do Ministério da Saúde

2004 – R$ 10,2 milhões2005 – R$ 6,6 milhões2006 – R$ 25,2 milhões2007 – R$ 23,5 milhões

Mais informações:

(61) [email protected]

Quem executa: Ministério da Saúde, Municípios e Estados.

Unidade Executora: DAB/SAS/Ministério da Saúde.

Parceiro(s): Governos municipais e estaduais.

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3.9 Acompanhamento das condicionalidades da saúde as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

Para quem:

Famílias com crianças menores de sete anos e gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Famílias nos Municípios brasileiros.

Produto:

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famílias acompanhadas pelo SUS.

Para que serve:

Realizar o acompanhamento das famílias do Bolsa Família, por meio da garantia dos serviços da atenção primária que visam o cumprimento do calendário de vacinação, o crescimento e desenvolvimento da criança menor de sete anos, o seguimento do calendário de pré-natal da gestante e da assistência pós-parto, bem como a realização da vigilância nutricional;

Realizar o monitoramento dessas ações no Módulo de Gestão do Bolsa Família - SISVAN que possibilita os registros individuais da condição de saúde dos beneficiários.

Como realizar o monitoramento das ações da Saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família na Saúde:

a. Acessar o site: www.saude.gov.br/nutrição e clicar no item: “Bolsa Família”;

b. Clicar na opção: “Acesso Restrito”;

c. Digitar usuário e senha;

d. Clicar na opção “Mapa de Acompanhamento” para selecionar as famílias pelo Número de Identificação Social (NIS) do responsável da família, pelo logradouro ou pelas famílias a serem acompanhadas;

e. Clicar em “Pesquisar”, onde será gerado um Mapa de Acompanhamento - com endereço, nome e NIS do responsável e dos membros da família que devem ser acompanhados pelo SUS;

f. Realizar atendimento/visita às famílias beneficiárias e preencher os dados no “Mapa Diário de Acompanhamento”;

g. Para o registro do acompanhamento realizado, clicar na opção “Acompanhamento”, digitar o NIS do responsável e, em seguida, clicar no item “Pesquisar”. O sistema, então, disponibilizará o “Formulário de Inclusão e Alteração de Acompanhamento”, que permitirá a inserção das informações de acompanhamento da família selecionada (família localizada, data de atendimento, vacinação em dia e tipo de aleitamento para crianças, se a mulher entre 14 e 45 anos é ou não gestante, pré-natal e data da última menstruação para gestantes), bem como peso e altura das crianças e gestantes;

h. Após a digitação dos dados do acompanhamento, clicar em “Confirmar”;

i. Os registros de acompanhamento dos beneficiários devem ser enviados semestralmente no período de 1º de janeiro a 30 de junho correspondendo à 1ª vigência, e de 30 de junho a 31 de dezembro, à 2ª vigência.

Qualificação e implantação do acompanhamento das condicionalidades da Saúde no Programa Bolsa Família:

a. Alimentar semestralmente o módulo de gestão do Programa Bolsa Família na Saúde conforme calendário de vigência previsto;

b. Indicador Percentual de Famílias com Perfil Saúde Beneficiárias do Programa acompanhadas pela Atenção Básica: foi assumido pelo SUS por meio do Pacto pela Vida, conforme descrito em Portaria Ministerial GM 325, de 21 de fevereiro de 2008.

Incentivos Financeiros:

Índice de Gestão Descentralizada – IGD

O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) foi criado para apoiar os Estados e Municípios na gestão do Programa. Os recursos são calculados com base no cumprimento das responsabilidades da ação social, educação e saúde no programa. Os recursos são enviados aos Municípios pelo Fundo

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Municipal de Assistência Social. As portarias que estabelecem o IGD são: Portaria .nº. 148, de 27 de abril de 2006; Portaria nº. 66, de 03 de março de 2008, e Portaria nº. 76, de 06 de março de 2008.

Fundo Municipal de Alimentação e Nutrição – FAN

As capitais e Municípios com mais de 200 mil habitantes recebem recursos financeiros para incentivar a estruturação e a implementação das ações de alimentação e nutrição no âmbito das Secretarias municipais de Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. A portaria que estabelece o recurso é a Portaria nº. 3.181, de 12 de dezembro de 2007. Os recursos são depositados em uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde denominada FAN, em parcela única anual, conforme valores dispostos em Portaria.

Mais informações:

(61) 3448-8040 [email protected]/nutricao

Quem executa: Municípios e Estados.

Unidade Executora:

CGPAN/DAB/SAS/Ministério da Saúde.

Parceiro(s):

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Governos municipais e estaduais.

3.10 SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

O SAMU 192 é um programa de atendimento pré-hospitalar móvel. De acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências, o SAMU é o componente móvel da rede de atenção às urgências. Seu objetivo é chegar precocemente à população em situações de urgência e emergência, oferecendo atendimento qualificado e resolutivo, de maneira ininterrupta, nas 24 horas, 7 dias por semana.

O princípio norteador do SAMU 192 são as Centrais de Regulação Médica de Urgências. Qualquer cidadão, ao discar o número 192, é atendido por um médico regulador que orienta

o pedido de auxílio e avalia a necessidade ou não de enviar recurso. O SAMU realiza o primeiro atendimento em caso de urgências clínicas, cirúrgicas, obstétricas, pediátricas, psiquiátricas e decorrentes de causas externas (trauma).

O Município/região que desejar implantar o SAMU 192 deverá seguir as seguintes etapas:

a. Elaboração do projeto1

a.1 Descrição clara da área de abrangência, cobertura popula-cional, classificação quanto ao tipo de Gestão, inserção no PDR, capacidade de realizar PABA + M1. Considerar distâncias e acessos entre os Municípios en-volvidos;

a.2 descrição da Rede de Assistência à Saúde, desde a Atenção Básica até a Hospitalar;

a.3 diagnóstico da Rede de Urgência e Emergência do Município – descrever funcionamento e operacionalização, atendimentos de urgência realizados nos diversos níveis de atenção;

a.4 elaboração da Grade de Referência e Contra Referência das Urgências(especificando pequenas, médias e grandes urgências), com a assinatura dos Gestores Hospitalares;

a.5 descrição das ações desenvolvidas para apoio à captação de órgãos;

a.6 descrição das ações desenvolvidas relativas à política de humanização;

a.7 dimensionamento da Central Reguladora (área física, disponibilidade do número 192, número de médicos reguladores, sistema de radiotelefonia e pontos de atendimento);

a.8 descrição da localização das Bases Descentralizadas (se for o caso), considerando o espaço físico para acomodação das equipes descentralizadas;

a.9 descrição do número necessário de Viaturas de Suporte Básico e Avançado;

a.10 elaboração do mapa da malha viária com a localização das

1 Em todas as etapas o gestor poderá contar com o apoio de consultor técnico da CGUE/DAE/SAS/MS

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Unidades de Saúde, Central de Regulação e Ambulâncias;

a.11 estabelecimento de parcerias dos Órgãos de Apoio (Defesa Civil, Infraero, Exército, Marinha, Aeronáutica, COBOM, Polícia Militar, Polícia Civil e Gestores Hospitalares);

a.12 Elaboração do Plano Regional de Atenção às Urgências;

a.13 Descrição da forma de contratação dos servidores do SAMU (dimensionamento previsto);

a.14 Apresentação da planta baixa da Central de Regulação, conforme o Programa mínimo do Ministério da Saúde – Coordenação Geral de Urgência e Emergência (CGUE).

b. Termo de compromisso assinado pelos gestores hospitalares, comprometendo-se a receber os pacientes atendidos, regulados e removidos pelo SAMU, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº. 2048/02.

b.1 Ato de criação do Comitê Gestor de Atenção às Urgências / Ata da Reunião;

b.2 portaria de nomeação: coordenador regional e/ou estadual de Atenção às Urgências, coordenador geral do SAMU, coordenador de Enfermagem;

b.3 termo de compromisso do Gestor Municipal em aplicar os recursos financeiros com exclusividade no SAMU;

b.4 termo de compromisso do Município em repassar ao Ministério da Saúde o banco de dados do SAMU;

b.5 termo de compromisso de apresentação trimestral de indicadores de desempenho;

b.6 termo de pactuação com o Conselho Tutelar da Infância e da Juventude;

b.7 descrição das etapas do Projeto SAMU 192;

b.8 termo de adesão dos Municípios ao Plano Regional de urgência.

c. Trâmite do projeto

c.1 Aprovação do Projeto na CIB/bi-partite, anexando cópia da ata de aprovação no Projeto SAMU, es-clarecendo a pactuação tripartite;

c.2 elaboração do projeto em duas vias. Uma permanece no Município, enquanto a outra é encaminhada ao Ministério da Saúde (anexar todos os termos de compromisso, pactuação e ofício da CIB/bipartite do Município, no início do Projeto)

d. Avaliação do projeto pelo Consultor do Ministério da Saúde e emissão de Parecer Técnico ao proponente.

e. Área Física: Após a aprovação da planta baixa será liberado o recurso financeiro para construção ou reforma da Central de Regulação, conforme Portaria GM nº 1.864:

e.1 Municípios com população até 250 mil habitantes – R$ 50 mil;

e.2 Municípios com população entre 250 mil e 500 mil habitantes - R$ 100 mil;

e.3 Municípios com população acima de 500 mil habitantes – R$ 150 mil.

f. Visita técnica do Ministério da Saúde ao Município/região.

g. Encaminhamentos de ofícios

g.1 Encaminhamento ao Ministério da Saúde da escala de profissionais que irão trabalhar no SAMU 192;

g.2 Encaminhamento de ofício informando que os recursos humanos encontram-se contratados, a construção encontra-se em condições de funcionamento, os uniformes estão confeccionados e que o número 192 está disponível em toda a área de cobertura do SAMU 192;

g.3 Encaminhamento de ofício solicitando capacitação para os médicos reguladores (Curso de Regulação Médica).

h. Liberação dos veículos com seus respectivos equipamentos.

i. Inauguração.

j. Habilitação mediante Portaria GM publicada no Diário Oficial.

Recursos financeiros mensais repassados pelo Ministério da Saúde (custeio):

Central de Regulação – R$ 19.000,00;

Unidade de Suporte Básico – R$ 12.500,00;

Unidade de Suporte Avançado – R$ 27.500,00.

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De acordo com a avaliação do projeto poderão ser incluídos ambulâncias e helicópteros (em convênio com a Polícia Rodoviária Federal), que serão tripulados por uma equipe de suporte avançado.

Mais informações:

(61) 3315-1518/3315-3397 [email protected]

3.11 Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – QualiSUS

O QualiSUS é um Programa de Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, instituído pela Portaria nº 3.125, de 7 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes de organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências, definidas na Portaria nº 1.863/GM, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.

O Programa de Qualificação da Atenção às Urgências tem como foco ações nos componentes pré-hospitalar fixos (nas Unidades Não Hospitalar de Atenção às Urgências) e Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências.

Objetivo Geral:

Melhorar a qualidade da assistência à saúde prestada à população nos serviços de urgência, propiciando a redução de mortes e sequelas evitáveis, bem como maior satisfação do usuário e trabalhadores da saúde com o Sistema de Saúde Público do Brasil.

Específicos:

organizar rede não hospitalar de urgência na atenção básica e rede de pronto-atendimento;

organizar e estruturar o pré-atendimento hospitalar de urgência com a implantação do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU 192;

organizar e qualificar os hospitais de urgência para dar suporte resolutivo ao sistema de urgência;

definir leitos hospitalares de retaguarda e atenção domiciliar;

instalar central geral de regulação de leitos, possibilitando o acesso aos leitos hospitalares de acordo com a necessidade do usuário.

Diretrizes:

a. Estruturação da atenção à saúde nas urgências mediante critérios de acolhimento, com dispositivos de classificação de riscos, vínculo, resolutividade, integralidade e responsabilização entre trabalhadores, gestores e usuários na rede de serviços;

b. implementação dos comitês gestores de urgência municipais e regionais como espaço de integração, pactuação e responsabilidades, articulados com os Complexos Reguladores e Centrais de Leitos Hospitalares;

c. proporcionamento de ambiência que valorize os espaços acolhedores e que propiciem processo de trabalho estabelecido a partir de níveis de necessidades nos serviços de saúde;

d. proporcionamento da ampliação e fortalecimento do controle social, por meio da implantação da gestão democrática e participativa nos serviços de saúde;

e. garantia da educação permanente dos trabalhadores das urgências com a inclusão de saberes que subsidiem as práticas da atenção resolutiva e humanizada no pré-hospitalar fixo, móvel e nos serviços hospitalares, integrando os serviços com os Núcleos de Educação em Urgências e Centros Formadores;

f. oferecimento de condições tecnológicas aos Estados e Municípios para que desenvolvam uma efetiva regulação, controle e avaliação de seus sistemas de saúde; e

g. diminuição de mortes evitáveis em situações de urgências.

A proposta de Qualificação do Sistema de Atenção Integral às Urgências pressupõe a organização do sistema de saúde para esse tipo de atenção, estruturada por meio da:

Organização de atenção pré-hospitalar fixa, prestada pela rede básica de atenção e também por uma rede de Unidades Não Hospitalares de Atenção às Urgências;

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continuidade à implantação do atendimento pré-hospitalar móvel, por meio da ampliação e qualificação progressiva da Rede Nacional SAMU-192, instituída pela Portaria nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003;

organização e qualificação dos hospitais com portas abertas às urgências para dar suporte resolutivo ao Sistema de Urgência, por meio da reorganização do processo de trabalho e implantação dos dispositivos mencionados no artigo 2º da citada Portaria; e

definição de leitos hospitalares dedicados à recuperação definitiva dos pacientes após a estabilização da situação de urgência e de serviços de hospital dia, centros de reabilitação e de atenção domiciliar, a partir da política de regulação local e por intermédio dos complexos reguladores.

O Município/região que desejar implantar a Qualificação da Porta Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde deve seguir os seguintes critérios:

Alta cobertura do Programa de Saúde da Família;

cartão de saúde universalizado a todos munícipes;

gestão e regulação de todo o sistema de saúde pelo Município;

priorização da melhoria da qualidade do atendimento de urgência e ser um Município de médio porte, o que facilitaria a implantação desse tipo de atendimento e a avaliação de resultados;

porte da Rede Assistencial de Urgência; e

complexidade das Unidades Hospitalares de Urgência (Hospitais Gerais e de Urgência, com 150 leitos de natureza pública ou filantrópica e um número de internações mensais não inferior a 250 pacientes.

Para qualificação das unidades de urgência é acordado um conjunto de propostas baseadas em diretrizes para garantia da qualificação do atendimento:

Garantia aos Direitos das Pessoas – Humanização do Atendimento;

resolução Diagnóstica e Terapêutica;

responsabilização e Garantia da Continuidade do Cuidado;

aprimoramento e Democratização da Gestão; e

definição do papel e compromissos dos três gestores envolvidos.

Cabe ao Ministério da Saúde:

a. Financiar as melhorias físicas e a aquisição de equipamentos compatíveis com as necessidades para implantação do QualiSUS;

b. financiar a implantação e o custeio do SAMU, conforme Portaria Ministerial;

c. garantir a troca de experiências dos hospitais envolvidos com experiências exitosas no Brasil;

d. garantir a capacitação dos profissionais a partir das necessidades definidas; e

e. acompanhar, supervisionar e assessorar a Secretaria gestora da rede e hospitais envolvidos na implantação da qualificação.

Cabe ao Gestor do Sistema e Gerente da rede, conforme o pacto político local - Secretaria Estadual/Secretaria Municipal:

a. Gerenciar a implantação da proposta de qualificação do sistema de urgência;

b. estruturar a rede metropolitana de urgência/emergência;

c. definir a missão e o perfil assistencial da rede hospitalar de forma complementar para garantia da constituição do Sistema de Urgência/Emergência;

d. garantir os leitos de retaguarda para a emergência;

e. implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

f. garantir o suprimento dos insumos necessários ao bom funcionamento da unidade;

g. garantir mecanismos de responsabilização administrativa financeira dos hospitais para cobrança de resultados; e

h. contratar, quando necessário, os recursos humanos para suprir as necessidades.

Mais informações:

(61) 3315-3518/[email protected] e [email protected]

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3.12 Programa Saúde na Escola - PSEPara quem:

Para estudantes das escolas públicas, priorizadas a partir do baixo desempenho no IDEB ou por adesão ao Programa “Mais Educação”.

Produto:

Promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento de doenças e recuperação da saúde, monitoramento e avaliação das condições de saúde dos alunos das escolas públicas.

Para que serve:

Integrar o sistema educacional e de saúde brasileiros, por meio do desenvolvimento de ações de atenção primária à saúde em escolares, a partir das Equipes Saúde da Família e da inclusão de aspectos relevantes à saúde nos projetos político-pedagógicos das escolas. São quatro grupos de ações previstas. O primeiro refere-se à “Avaliação das condições de saúde”, com as ações Avaliação Clínica e Psicossocial, Avaliação Nutricional e Avaliação da Saúde Bucal. O segundo descreve a “Promoção da saúde e prevenção”, com as ações de Segurança Alimentar e Promoção da Alimentação Saudável; Promoção das Práticas Corporais e Atividade Física nas Escolas; Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e Prevenção das DST/AIDS; Prevenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas e Promoção da Cultura de Paz e Prevenção das Violências. O terceiro grupo, de “Educação permanente e capacitação dos profissionais da educação e da saúde e de jovens” prevê a realização de educação permanente de jovens para Promoção da Saúde, e Educação permanente de profissionais nos temas da saúde. O quarto, “Monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes”, tem duas ações importantes em curso: a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense) e o Encarte Saúde no Censo Escolar (Censo da Educação Básica).

Como credenciar: Programa Saúde na Escola (PSE):

a. O Município tinha até 24 de outubro de 2008 para enviar a “Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE” ao Ministério da Saúde.

b. Em 60 dias, os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes

das Secretarias de Saúde e Educação do Município. Este grupo irá elaborar e submeter o projeto para aprovação ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Educação (quando houver). O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE. Em seguida, os secretários municipais de educação e saúde firmarão o Termo de Adesão e o encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais (onde houver) e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu Estado, para homologação.

c. A CIB homologará o Projeto do PSE e enviará carta aos ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE. Enviará também os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde, que encaminhará cópia para o Ministério da Educação.

d. O Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, em meio eletrônico, para o endereço eletrônico do programa PSE, disponível no site www.saude.gov.br/dab;

e. O Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por Município, pelas quais os Municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE no Diário Oficial da União.

f. A Secretaria Municipal de Saúde preencherá no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE, e lançará os procedimentos do PSE nos sistema nacionais de informação. Todo o processo deve ser acompanhado pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

g. Então, o Município receberá em uma única parcela o incentivo PSE, na competência do mês de novembro do corrente ano. Para manutenção dos recursos é preciso alimentar mensalmente os sistemas de informações nacionais.

Incentivos financeiros:O valor dos recursos financeiros referentes à

adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da

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Família que atuam nesse Programa. Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do Município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, na competência de novembro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.

O incentivo PSE será repassado do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a modalidade da ESF a qual o Município ou a equipe se enquadre, conforme definido na Portaria nº 2.489, de 21 de outubro de 2008, em uma única parcela transferida na competência do mês de novembro do corrente ano.

ESF Modalidade I - Incentivo - R$ 9.000,00

ESF Modalidade II - Incentivo - R$ 6.000,00

Caso a ESF trabalhe integrada a uma Equipe de Saúde Bucal, o incentivo PSE incidirá também sobre o repassado para a ESB.

ESB Modalidade I - Incentivo - R$ 1.900,00

ESB Modalidade II - Incentivo - R$ 2.450,00

Mais informações:

(61) 3315-2497/[email protected]/dab http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria1861_04_09_08.pdf

3.13 Farmácia Popular do Brasil

Para quem: População dos Municípios em geral.

Produto: Farmácias Populares implantadas / Farmácias

Cadastradas.

Para que serve: O Governo Federal criou, em junho de

2004, o Programa Farmácia Popular do Brasil. A proposta é levar medicamentos essenciais, a um baixo custo, para mais perto da população, melhorando o acesso e beneficiando maior quantidade de pessoas.

O Programa atua sobre dois eixos de ação: Farmácia Popular - Unidades próprias, que são desenvolvidas em parceria com Municípios e Estados, e contam com o apoio da FIOCRUZ. E o Sistema de Co-pagamento, conhecido como “Aqui tem Farmácia Popular”, que é desenvolvido por meio do credenciamento de farmácias do setor varejista .

As unidades próprias do Programa contam com um elenco de 107 medicamentos, além dos preservativos masculinos. Os medicamentos são dispensados pelo seu valor de custo, mediante apresentação de receita médica ou odontológica.

Na modalidade do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, são nove medicamentos para hipertensão e diabetes e quatro contraceptivos femininos. Nessa modalidade, o Governo paga 90% do valor e o usuário, 10%.

Para a aquisição dos medicamentos, é necessária a apresentação de receita médica ou odontológica e documento de identidade ou CPF.

Como participar:

Habilitação no Programa Farmácia Popular – Unidades próprias Municípios e Estados.

Critérios:

Municípios com mais de 70 mil habitantes e, no caso dos Territórios de Cidadania, Municípios com mais de 40 mil habitantes.

Documentação necessária:

Encaminhar para a Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil a Proposta de Adesão e Termo de Compromisso, devidamente assinados pelo Gestor municipal ou estadual. No documento já deve ser indicado um local para instalação da unidade, que deve seguir as características preconizadas no Manual Básico do Programa. Os documentos estão disponíveis no portal do Programa Farmácia Popular do Brasil (www.saude.gov.br , no ícone Farmácia Popular).

Características do imóvel para implantação da unidade:

a. Localização: central, área de grande fluxo de pessoas em vias públicas consideradas principais e que permitam acesso fácil;

b. Devem ser evitadas áreas próximas a unidades de saúde;

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c. O espaço deve ter área superior a 90m2.

Incentivos financeiros:

Após aprovada a adesão do parceiro, será publicada uma Portaria no Diário Oficial da União habilitando o Município, que receberá R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para adaptação do espaço físico;

Além da adaptação do espaço físico, o Município deverá providenciar a documentação necessária para regularização e legalização da unidade, tais como CNPJ, IE, Cadastro no Conselho Regional de Farmácia, entre outros. Também deverá contratar os funcionários da unidade, assim como confeccionar seus uniformes de acordo com o descrito no Manual Básico do Programa;

Após o término da reforma e a realização de todos os itens descritos acima, a FIOCRUZ encaminhará o mobiliário e os equipamentos necessários para funcionamento da unidade e também realizará o treinamento dos funcionários, antes de a farmácia ser inaugurada. No mês seguinte à inauguração da unidade, o Município passará a receber R$10.000,00 mensais para manutenção da Unidade, que podem ser utilizados para pagamento de água, luz, telefone, recursos humanos e demais despesas de manutenção. Salientamos que o horário de funcionamento da Unidade é padronizado para o Brasil inteiro, funcionando de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.

Recursos humanos (obrigatório):

a. 1 Farmacêutico Gerente;

b. 1 Farmacêutico co-responsável;

c. 1 Auxiliar de Gestão;

d. 5 Assistentes de Gestão;

e. 1 Auxiliar de Serviços Gerais.

Aqui tem Farmácia Popular – Credenciamento ao Sistema de Co-pagamento - Parceria com Farmácias.

Critérios conforme Portaria nº 491, de 09 de março de 2006:

a. Possuir emissor de cupom fiscal;

b. Possuir conexão em rede (desenvolvimento de software para a conexão com o DATASUS/SUS);

c. Ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria da Receita Federal;

d. Possuir Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA, ativa e válida, ou a Licença Sanitária emitida pela ANVISA Local ou Regional;

e. Farmacêutico Responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que também responda pelo Programa;

f. Possuir registro na Junta Comercial;

g. Estar em situação de regularidade com a Previdência Social (INSS);

h. Dispor de pessoal treinado para atuar no programa, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS 491 de 09 de Março de 2006.

Quem executa: Ministério da Saúde, Municípios e Estados.

Unidade Executora: DAF/SCTIE/Ministério da Saúde.

Parceiro(s): Governos Estaduais, Municipais, entidades

filantrópicas e farmácias comerciais.

Prioridade: Para as Unidades Próprias do Programa,

a prioridade são os Territórios da Cidadania. Buscar parceria com Municípios dos Territórios que não possuem nenhuma Farmácia Popular Unidade Própria e têm uma população superior a 40 mil habitantes, de modo a implantar pelo menos uma Unidade por Território.

Mais informações:

0800 61 1997 (Disque Saúde)(61) 3315-2569/3315-2914 www.saude.gov.br/farmaciapopular www.caixa.gov.br/farmaciapopular

Papel do Colegiado na Definição da Prioridade:

a. incentivar as farmácias privadas locais a se credenciarem junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil;

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b. identificar lugares onde há implantação da rede própria que não cause impacto financeiro negativo na rede privada já existente.

Papel do Colegiado no Controle Social:

a. acompanhar a execução e/ou implantação de Farmácia Popular – Unidades Próprias, em parceria com Estados e Municípios do Território;

b. sensibilizar os gestores responsáveis pela implantação e parceria com Unidades Próprias; e

c. informar aos Conselhos de Saúde Estadual e Municipais das decisões do Colegiado Territorial.

3.14 Saúde Mental

Como organizar a rede de saúde mental no seu Município?

A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos Municípios. A rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com o Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.

Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos Municípios:

Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).

Os parâmetros populacionais para a implantação desses serviços são definidos da seguinte forma:

Municípios até 20 mil habitantes - rede básica com ações de saúde mental

Municípios entre 20 mil e 70 mil habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental

Municípios com mais de 70 mil, até 200 mil habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental

Municípios com mais de 200 mil habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.

A composição da rede deve ser definida seguindo esses parâmetros, mas também atendendo à realidade local.

Como implantar um CAPS?

Para a implantação do CAPS deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do seu Município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).

Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a. Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, anexando estes documentos:

a.1 projeto terapêutico do serviço;

a.2 cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo a equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria nº336/GM, de 19/02/02;

a.3 termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e

a.4 proposta técnica de aplicação dos recursos;

b. Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos - dos Estados, Municípios e do Distrito Federal - sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade. (ref.: Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005);

Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde, deve-se adotar estes procedimentos:

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a. Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;

b. Encaminhar processo de solicitação de cadastramento ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:

b.1 Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor;

b.2 Projeto Técnico do CAPS;

b.3 Planta Baixa do CAPS;

b.4 Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;

b.5 Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.

(ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e Portaria nº 189/SAS de 20/03/02)

Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?

Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves, egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRT deverão estar vinculados aos CAPS ou a outro serviço ambulatorial.

São prioritários para implantação de SRT os Municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.

Para implantar um SRT, o gestor municipal deverá seguir os passos aqui relacionados:

a. Solicitar ao Ministério da Saúde o incentivo antecipado para implantação, no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05);

b. Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo de oito moradores) e garantir, no mínimo, três refeições diárias;

c. Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM, de 11/02/00);

d. Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite;

e. Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05).

Como incluir seu Município no Programa de Volta para Casa?

O Programa de Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (dois anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.

Pode ser beneficiária do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.

Para habilitar o Município no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM, de 31/10/03) é preciso adotar estes procedimentos:

a. Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no Município;

b. Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);

c. Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa (que atendam aos critérios acima listados).

(ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria nº 2077/GM de 31/10/03).

Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?

A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que

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articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad, ver pág. 39).

Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para Municípios com mais de 200 mil habitantes (Portaria GM nº 1.612, de 09 de setembro de 2005). Os principais objetivos dos SHRad são o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose etc.) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Procedimentos com maior valor financeiro foram construídos especificamente para os SHRad, que só podem ser estruturados em hospitais gerais e contar com, no máximo, 16 leitos.

E o atendimento em hospitais psiquiátricos?

A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência desses pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS -(PRH).

Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos, o gestor local deverá:

a. pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes;

b. Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde;

c. Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

(Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)

Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica:

Entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu Município.

Mais informações:

(61) 3315-2313/3315-2684Fax: (61) [email protected]

3.15 Ampliar o acesso da população às vacinas que integram os calendários de vacinação para a criança, o adolescente e o adulto, incluindo o idoso

Para quem:

População de todos os Municípios brasileiros, inclusive população de rua, assentados, povos e comunidades tradicionais.

Produto:

Municípios com cobertura de, no mínimo, 95% da população-alvo para cada vacina.

Para que serve:

A vacinação, de acordo com os calendários preconizados pelo Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Imunizações (PNI), é a estratégia base para a manutenção do controle, ou para a eliminação ou erradicação de doenças e agravos.

A vacinação é responsabilidade dos Municípios, desenvolvida com a cooperação técnica e financeira das Secretarias Estaduais de Saúde e do Ministério da Saúde.

As vacinas devem estar disponíveis nos serviços básicos de saúde rotineiramente, no dia-a-dia desses serviços. É oferecida, também, por meio de atividades extramuros, em intensificações ou campanhas, a exemplo dos dias nacionais de vacinação contra poliomielite que vêm permitindo a manutenção da eliminação dessa doença e, mais recentemente, a grande campanha nacional de vacinação

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contra a rubéola, cujo objetivo maior é eliminar a rubéola e a síndrome da rubéola congênita.

O PNI, que em 2008 está completando 35 anos de trajetória, disponibiliza para a população mais de 40 produtos imunobiológicos.

Na rotina dos serviços, isto é, nas salas de vacinação, são oferecidos os seguintes produtos: vacina BCG, contra as formas graves da tuberculose; vacina contra a hepatite B; vacina contra o rotavírus humano; vacina contra a poliomielite (oral); vacina tetravalente, contra a difteria, o tétano, a coqueluche e a infecção causada pelo Haemophilus influenzae b (DTP+Hib); a vacina dupla adulto, contra a difteria e o tétano; a vacina tríplice viral, contra sarampo, rubéola e caxumba; a vacina contra a febre amarela para as áreas onde é indicada a vacinação; e a vacina contra a raiva cultivada em células VERO para tratamento nos casos de agressão por animal. Os demais produtos são oferecidos para públicos específicos e em situações especiais.

Para alcançar o objetivo de controlar, eliminar ou erradicar uma doença é necessário que a população seja vacinada, ou seja, que, no mínimo, 95% do grupo-alvo recebam a vacina. Sendo assim, as equipes e as autoridades municipais, com o apoio do Estado e da União, devem, sistematicamente, avaliar os resultados da vacinação e identificar ações e estratégias para busca da população não vacinada.

Como consolidar e/ou expandir a vacinação no Município:

a. O primeiro passo é, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, verificar como está o resultado da vacinação no Município: qual a cobertura para cada vacina? Quais os bairros, setores, distritos, áreas onde há maior número de não vacinados?

b. É preciso ver, também, onde essas vacinas estão sendo oferecidas, buscando as respostas para algumas das seguintes questões: quantas salas de vacinação tem o Município? Esse número de salas atende à necessidade dos munícipes? Poderiam ser criadas mais salas? Onde? O que é necessário para implantar mais salas? Se não é possível implantar mais salas, o que pode ser feito para alcançar as populações não vacinadas, incluindo a população de rua, de periferias, populações remotas etc.?

c. É preciso ver, além disso, em quais condições as vacinas estão sendo oferecidas, buscando as respostas para algumas das seguintes questões: as salas de vacinação são adequadas? Atendem ao recomendado nas normas? Todas têm geladeira exclusiva para vacinas? Têm pessoal preparado para administrar e registrar a vacina? As salas de vacinação têm disponíveis os insumos para a vacinação (seringa e agulha, caixa térmica, folha de registro; caderneta de vacinação etc.)?

Requisitos:

a. Discutir com a Secretaria Estadual de Saúde sobre resultados alcançados e necessidades para alcançar as coberturas preconizadas para cada vacina;

b. Elaborar um plano de trabalho para adequação ou expansão das salas de vacinação no Município;

c. Destinar recursos do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde – TFVS transferidos para o Fundo Municipal de Saúde para essa finalidade;

d. Adotar providências para a informatização do Sistema de Informação de Avaliação do Programa de Imunizações (SI-API) no Município, caso ainda não esteja informatizado;

e. Alimentar mensalmente o SI-API;

f. Suprir as unidades de saúde/sala de vacinação com insumos estratégicos para a realização da atividade;

g. Definir responsável pela vacinação no Município vinculando-o à área de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Financiamento:

A vacinação é uma ação básica de saúde, portanto, é financiada no conjunto das ações de saúde de forma compartilhada entre as três esferas de gestão. Além dos recursos do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, transferidos pela esfera nacional, Fundo-a-Fundo, o Município deve destinar recursos do seu orçamento para esta ação. Anualmente o Ministério da Saúde destina um recurso adicional específico para as campanhas de vacinação, tendo por base um valor per capita negociado e pactuado na

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Comissão Intergestores Tripartite – CIT. No Estado, a Comissão Intergestores Bipartite – CIB define como esses recursos serão distribuídos de modo a contemplar cada Município e a gestão estadual.

Informações sobre a vacinação no Município:

A informação sobre vacinação está disponível no site: http://pni.datasus.gov.br (após o acesso, entrar em “Consultas” e, em seguida, em “Informações”;

Para monitoramento da cobertura poderão ser solicitados, ao setor de informações da Secretaria Municipal de Saúde, relatórios diversos a partir de acesso ao SI-API.

Papel da Secretaria Estadual de Saúde para consolidação da vacinação:

Apoiar os Municípios no planejamento, execução, monitoramento e avaliação da vacinação;

Dar apoio técnico e operacional para que os Municípios alcancem as coberturas preconizadas;

Avaliar a homogeneidade das coberturas em nível estadual, identificando situações que mereçam intervenção;

Assegurar as vacinas com qualidade e na quantidade necessária para cobertura da população- alvo;

Prestar cooperação técnica aos Municípios, tendo em vista o cumprimento de normas e padrões;

Apoiar a capacitação de pessoal;

Apoiar a divulgação de informações sobre imunizações, mobilizando o público-alvo e a população em geral.

Papel da CIB para consolidação da vacinação:

Acompanhar/monitorar a cobertura vacinal por Município, identificando áreas que não atingiram o índice preconizado e articulando/sensibilizando gestores para superação de eventuais problemas;

Estabelecer critérios para distribuição de recursos financeiros destinados a campanhas de vacinação.

Papel dos Conselhos no Controle Social:

Acompanhar/monitorar a cobertura vacinal por Município, a partir de informações oriundas da SMS;

Cobrar da gestão municipal a oferta diária de vacinas na rede básica e a realização da vacinação em estratégias específicas (campanhas, intensificação, bloqueio e vacinação extra-muros em áreas de baixa cobertura);

Cobrar do gestor municipal a instalação de salas de vacinação, a colocação de pessoal capacitado e a disponibilização de equipamentos e insumos estratégicos em todas as unidades básicas de saúde, em especial nas unidades do PSF;

Acompanhar/monitorar o plano municipal de adequação/expansão do número de salas de vacina no Município;

Sensibilizar instituições e organizações da comunidade para participação na vacinação, inclusive cobrando da comunidade o exercício da responsabilidade quanto ao cumprimento dos calendários de vacinação.

Mais informações:

(61) 3213-8297Fax: (61) [email protected]

3.16 Ampliação das ações para o controle da tuberculose

Definição de Prioridade: A tuberculose (TB), doença reconhecida como uma emergência global pela Organização Mundial de Saúde, é considerada prioridade pelo Governo brasileiro. Portanto, em razão de propósitos de sua política pública, assumiu compromissos com seus cidadãos e com a comunidade internacional em controlar sua evolução, procurando reduzir a sua prevalência na população.

Atualmente é a doença infecciosa que mais mata em todos os países em desenvolvimento e a principal causa de morte de pessoas infectadas pelo HIV. O Brasil ainda tem elevadas taxas de incidência e de mortalidade por TB, sendo o 16º entre os países com o maior número de casos novos por ano.

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A tuberculose, doença com profundas raízes sociais, está intimamente ligada à pobreza e a má distribuição de renda, além do estigma que implica baixa adesão dos doentes e /ou familiares/contactantes. O surgimento da epidemia da Aids e o aparecimento de tuberculose multirresistente agravam ainda mais o problema da doença no mundo.

Para quem: População dos municípios, especialmente

os sintomáticos respiratórios, usuários que apresentam tosse por mais de três semanas, que devem ser identificados e submetidos a exame laboratorial. Estes constituem a fonte de transmissão e, uma vez identificados, deverão ser tratados.

Para que serve: Desenvolver junto às Secretarias de Saúde

dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal as ações que envolvam a prevenção, o controle, a vigilância e a assistência aos portadores de tuberculose.

Produto: As ações para o controle da tuberculose

têm como meta diagnosticar 70% dos casos esperados, tratar 100% dos casos diagnosticados e curar, pelo menos, 85% dos mesmos.

Como consolidar/expandir o programa:

Pela divisão das responsabilidades entre as três esferas de gestão do SUS e o seu efetivo funcionamento por meio da expansão das ações de controle para 100% dos municípios. O âmbito para expansão é a atenção básica, na qual os gestores municipais, juntamente com o gestor estadual, deverão planejar e articular as ações de controle da tuberculose.

A Portaria nº. 4.052, de 23 de dezembro de 1998, do Ministério da Saúde, que define as doenças de Notificação Compulsória em todo o território nacional, inclui a tuberculose, estabelecendo como mecanismo de notificação o Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

Com o propósito de cumprir o determinado na Portaria que dispõe sobre as Doenças de Notificação Compulsória, os municípios deverão estruturar a vigilância epidemiológica para notificar, realizar busca ativa e anular as fontes de transmissão com foco na comunidade.

O Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT) está integrado à rede de serviços de saúde. É desenvolvido por intermédio de um programa

unificado, executado em conjunto pelas esferas federal, estadual e municipal. Está subordinado a uma política de programação das suas ações com padrões técnicos e assistenciais bem definidos, garantindo desde a distribuição gratuita de medicamentos e outros insumos necessários até ações preventivas e de controle do agravo. Isso permite o acesso universal da população às suas ações.

A estrutura organizacional do PNCT prevê duas esferas de competência subdivididas em níveis hierárquicos, conforme descritos no Guia de Vigilância Epidemiológica da Tuberculose de 2002:

Esfera técnico-administrativa: Federal, Estadual, Regional e Municipal;

Esfera técnico-operacional: definida a partir do grau de complexidade da unidade de saúde, diante da disponibilidade de equipamentos e serviços ofertados. Estas podem ser categorizadas em três níveis: Unidades de Saúde Tipo I, que realizam ações de baixo grau de complexidade; Unidades de Saúde Tipo II, que realizam ações de médio grau de complexidade; e as Unidades de Saúde Tipo III, que realizam ações, ambulatoriais e/ou hospitalares, capazes de prestar serviços de alto grau de complexidade.

Competências do Programa Municipal de Controle da Tuberculose:

Elaborar estratégias para implantação e implementação, em seu âmbito de atuação, das ações do Programa Controle da Tuberculose;

Apoiar a estruturação/manutenção/funcionamento dos Serviços de Assistência Ambulatorial, Média Complexidade, Hospitalar e dos Centros de Referência, assistência aos Portadores de tuberculose e apoio ao diagnóstico laboratorial, bem como a outros serviços instalados no município;

Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o desenvolvimento/ incremento do Programa;

Monitorar o desempenho do Programa em seu município e os resultados alcançados;

Executar ações de vigilância epidemiológica da tuberculose;

Realizar capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência dos portadores de tuberculose;

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Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade, que deverão ser notificados e atualizados; e

Promover a mobilização da comunidade, das populações com maior risco e profissionais de saúde, visando à efetiva participação nas ações de controle da tuberculose.

Incentivos financeiros:

Pelo Ministério da Saúde, o financiamento aos Estados e Municípios se dá através:

de transferências regulares e automáti-cas, mediante blocos de atenção;

de remuneração por serviço produzido;

de convênios, contratos e de repasses e instrumentos similares.

Transferência Regular e Automática:

É o repasse de recursos financeiros Fundo a Fundo e pagamento direto de serviços a beneficiários cadastrados de acordo com o estabelecido em portarias ministeriais.

Transferência Fundo a Fundo:

É o repasse de recursos financeiros, diretamente do Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Destina-se ao financiamento dos programas do SUS e abrange recursos para a Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) e para os procedimentos de média e alta complexidade. Estão incluídos os recursos por blocos, inclusive está o Teto de Vigilância em Saúde, que contempla recursos para as ações de controle da tuberculose.

Convênios:

Financiamento aos interessados, pessoas físicas e jurídicas, para realização de projetos específicos na área de saúde.

As orientações estão disponíveis nas Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios do MS.

Mais informações:

(61) 3213-8234Fax: (61) [email protected]://www.saude.gov.br/bvs

Prazos para acesso:

A implementação das ações do Programa Mais Saúde estão previstas para ocorrer de 2008 a 2011.

Para mais informações, consulte o documento completo em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pacsaude

3.17 Parceria com a CAIXA

Inclui a prestação de serviços financeiros para as transferências voluntárias, na modalidade convênios, e transferências legais, na modalidade Fundo a Fundo.

A CAIXA atua como agente financeiro, transferindo os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) aos destinatários, Prefeituras, Secretarias ou Fundos Municipais, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.

Os convênios são recursos oriundos do FNS e da Funasa, destinados à execução descentralizada de projetos e programas de trabalho, apresentados ao Ministério da Saúde pelos destinatários dos recursos.

As transferências Fundo a Fundo são recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, transferidos aos Fundos estaduais e municipais de Saúde, com o objetivo de efetuar os pagamentos dos fornecedores e prestadores de bens e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), representados por pessoas físicas e jurídicas, como médicos, hospitais, clínicas, laboratórios e odontólogos.

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INTEGRAçãO DOS PROGRAMAS DA JUVENTUDE

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem oferece oportunidades de elevação de escolaridade, qualificação profissional e desenvolvimento humano (cultura, esporte, lazer, inclusão digital e ação comunitária). Norteado pela noção fundamental de gerar oportunidades e assegurar direitos, o Projovem articula, integra e amplia programas para a juventude.

Público-alvo:

Jovens de 15 a 29 anos, em situação de risco social, prioritariamente beneficiários do Bolsa Família, desempregados e trabalhadores informais.

Modalidades:

O ProJovem possui quatro modalidades, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Juventude:

4. Juventude - PROJOVEM

4.1 ProJovem AdolescenteDestina-se a jovens de 15 a 17 anos

que pertençam a famílias beneficiárias do Bolsa Família, tenham cumprido ou estejam em cumprimento de medidas protetivas ou socioeducativas, sejam egressos - do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou de programas de e combate ao abuso e à exploração sexual.

Objetivo:

Por meio do desenvolvimento de atividades socioeducativas, o programa incentiva a permanência do jovem na escola, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a ampliação do acesso às políticas públicas, o fortalecimento da autonomia e o estímulo ao protagonismo social.

Duração de 24 meses.

Formas de acesso:

Para ter acesso ao programa, os Municípios precisam estar habilitados nos níveis de

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gestão básica ou plena do SUAS; ter Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e uma demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias do PBF, residindo no Município.

Mais informações:

http://www.mds.gov.br/suas

4.2 ProJovem Urbano É formado por jovens de 18 a 29 anos, que

sabem ler e escrever, mas não concluíram o ensino fundamental. A CAIXA é agente pagador dessa modalidade.

Objetivo:

Elevar a escolaridade, com conclusão do ensino fundamental associada à qualificação profissional e à participação social e cidadã.

Benefício de R$ 100,00/mês por até 20 meses.

Formas de acesso :

A participação no ProJovem Urbano é por adesão dos Municípios com mais de 200 mil habitantes. Os Estados atenderão jovens dos Municípios com menos de 200 mil habitantes.

Os Prefeitos e Governadores deverão assinar um Termo de Adesão e um Plano de Implementação do Programa, a partir de diretrizes estabelecidas, que serão analisados e aprovados pela Coordenação Nacional do Programa.

Mais informações:

http://www.ProJovem.gov.br

4.3. ProJovem CampoVoltado aos jovens agricultores familiares de

18 a 29 anos, que se encontram fora da escola.

Objetivo:

Elevar a escolaridade, com conclusão do ensino fundamental e qualificação social e profissional, e formar o jovem para o desenvolvimento sustentável e solidário, em regime de alternância entre tempo escola e tempo comunidade. O calendário escolar é adaptado ao ciclo agrícola.

Benefício de R$ 100,00 a cada dois meses, durante 24 meses.

Mais informações:

http://www.mec.gov.br/secad

4.4 ProJovem TrabalhadorDestinado aos jovens de 18 a 29 anos,

desempregados, de famílias com renda per capita de até um salário mínimo.

Objetivo:

Preparar o jovem para o mercado de trabalho.

Benefício de R$ 100,00/mês por seis meses.

Formas de acesso:

Voltado preferencialmente para os Municípios com mais de 50 mil habitantes. A adesão será feita por meio de chamada pública, a ser publicada no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Mais informações:

http://www.mte.gov.br/

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5.1 Mulheres

Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Compromisso de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma visão integral desse fenômeno.

Objetivos:

Reduzir os índices de violência contra as mulheres;

Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz; e

Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.

Abrangência:

Estados prioritários: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

Forma de Acesso:

Convênios com Estados e Municípios.

Mais informações:

www.presidencia.gov.br/spmulheres

5.2 QuilombolasO Programa Brasil Quilombola (PBQ) tem

por objetivo melhorar as condições de vida e ampliar os direitos das pessoas que vivem em comunidades quilombolas no Brasil, mediante articulação de ações federais.

Eixos de ação:

acesso a terra; infra-estrutura e qualidade de vida; inclusão produtiva e desenvolvimento local; e

direitos de cidadania.

Público-alvo:1.739 comunidades quilombolas.

Estrutura:

A gestão do Programa Brasil Quilombola é desencadeada a partir do Comitê Gestor Federal, de caráter deliberativo e executivo, e dos comitês estaduais, de caráter consultivo e propositivo, composto pelos Governos federal, estaduais, municipais e pela comunidade.

O Comitê Gestor Federal é composto por 22 ministérios e Secretarias Especiais (Decreto nº.6.261) e coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.

Mais informações:

(61) 3411-3628/3411-3629 www.presidencia.gov.br/seppirSelecione “Quilombos no Brasil” e, em seguida, “Agenda Social Quilombola”.

5.3 Povos IndígenasArticulação e integração das ações do Estado

brasileiro para garantir direitos, proteção das terras e promoção social dos índios, considerando suas especificidades culturais e territoriais.

Eixos de ação:

proteção das terras e promoção dos direitos dos povos indígenas como eixos norteadores das ações do Estado;

fortalecimento do caráter multissetorial das ações: responsabilidade compartilhada entre órgãos e setores de Governo, com coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai); e.

valorização da autonomia dos povos indígenas.

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Principais Ações:

As principais ações estão estruturadas em três programas desenvolvidos por vários órgãos do Governo Federal, os quais devem atuar de forma articulada e compartilhada, sob a coordenação da Funai:

Proteção das Terras Indígenas: demarcação, indenização e reassentamento; recuperação de áreas degradadas;

Promoção dos Povos Indígenas: documentação de 20 línguas indígenas, implantação de Pontos de Cultura, fomento a projetos econômicos;

Qualidade de vida para os Povos Indígenas: estender aos povos indígenas os benefícios dos programas sociais, fortalecer as organizações indígenas.

Mais informações:

(61) 3313-3713 www.Funai.gov.br

5.4 Criança e AdolescenteEnfrentamento da violência contra as

crianças e adolescentes, priorizando soluções comunitárias e respeito aos direitos humanos.

Eixos de atuação:

Redução da violência, com intervenções em territórios de alta vulnerabilidade.

Fortalecimento do núcleo familiar.

Estabelecimento do Compromisso Nacional pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes por parte da União, em colaboração com Estados e Municípios.

Principais Ações:

Bem-me-Quer - Criação e/ou fortaleci-mento das redes locais mediante ações integradas, possibilitando a articulação e a integração dos serviços, associadas à participação social;

PAIR - Programa de Ações Integradas e Referenciais de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Território Brasileiro;

Implantação de Delegacias de Proteção e disseminação de projetos de “Inquirição Especial”. Qualificação dos processos investigativos, depoimento sem dano e implantação de Delegacias de Proteção).

Mais informações:

(61) 3429-9907 [email protected]

Caminho para Casa

Promover o direito à convivência familiar e comunitária, reinserindo em suas famílias crianças e adolescentes abrigados por motivo de pobreza, bem como reordenando a rede de acolhimento, além de investir na capacitação das

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equipes e no apoio a metodologias inovadoras para a convivência familiar e comunitária.

Família Acolhedora;

Reordenamento dos abrigos;

Auxilio financeiro às famílias para retorno dos filhos abrigados na rede municipal de abrigos;

Criação e equipagem de Escolas de Conselheiros Tutelares em Municípios das regiões metropolitanas.

Mais informações:

(61) 3429-3961

Na Medida Certa

Implantar Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (PROSINASE), voltado para adolescentes em conflito com a lei. Serão priorizados os Municípios com mais de 50 mil habitantes.

construção, ampliação e reforma de unidades de internação com novos padrões arquitetônicos; e

financiamento da construção de quadras esportivas em 20 unidades de internação.

Mais informações:

(61) 3429-9430 [email protected]

Pessoas com Deficiência

A Corde – Coordenação Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência possui uma série de ações dentro da Agenda Social, buscando o equilíbrio de oportunidades e a ampliação de acessibilidade, bem como a promoção dos serviços de inclusão social e da cidadania para as pessoas com deficiência.

Objetivos:

Incluir a pessoa com deficiência, garantindo o acesso pleno aos direitos sociais básicos.

Eixos de atuação:

Concessão de órteses e próteses;

Acessibilidade na habitação de interesse social;

Acessibilidade nos transportes;

Acessibilidade nas escolas;

Inserção no mercado de trabalho.

Os Municípios com mais de 60 mil habitantes serão priorizados, sem prejuízo do ingresso dos Municípios menores.

A implementação das ações só poderá ser iniciada quando o Município assinar o Termo de Adesão da Agenda Social e instalar o Comitê Gestor Municipal.

Mais informações:

(61) 3429-3683/3429-3684 [email protected]

5.5 Documentação Civil Básica

Promover ações integradas e intensivas de modo a ampliar o acesso da população não documentada aos serviços de registro civil e ao fornecimento de documentação básica.

Assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional, que se manifestará posteriormente pela constituição de um Comitê Gestor Municipal do Plano Social do Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF, Título de Eleitor).

Campanhas de esclarecimento.

Mutirões, serviços itinerantes, capacitação de agentes de mobilização e buscas ativas de crianças não registradas.

A CAIXA atua em ações de incentivo à documentação básica, emitindo CPF gratuito em situações específicas.

Mais informações:

[email protected]

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6. +CulturaO Programa +Cultura se propõe a enfrentar

as desigualdades sociais e incorporar ao desenvolvimento os milhões de brasileiros excluídos, tendo como desafios satisfazer às necessidades materiais, garantir oportunidades e direitos iguais, e também ampliar o conceito tradicional de política social para além do atendimento das necessidades materiais da população. O Mais Cultura tem como foco principal de suas ações as regiões de maior vulnerabilidade social.

Objetivos:

Ampliar o acesso dos brasileiros à produção e fruição de bens e de serviços culturais;

Qualificar o ambiente social e os espaços das cidades e do campo, ampliando a oferta de equipamentos e meios de acesso à produção e à expressão cultural;

Melhorar o ambiente econômico para investimentos em Cultura por meio do fomento direto e indireto à economia do setor, a fim de gerar oportunidades de negócio, emprego e renda para trabalhadores, profissionais liberais, micro, pequenas e médias empresas do mercado cultural brasileiro.

6.1 Ações voltadas para a promoção da cidadania

Ações que visam promover a melhoria da qualidade de vida, valorizando e disponibilizando o contato com a diversidade cultural em condições de igualdade e o acesso a bens e serviços culturais:

6.1.1 Pontos de CulturaTem como proposta potencializar iniciativas

socioculturais de organizações sem fins lucrativos e entes governamentais já existentes. Os pontos são selecionados por meio de edital público descentralizado e contam com recursos federal, estaduais e municipais, durante o período de dois anos.

Mais informações:

(61) 3901-3885/3901-3913http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/?page_id=31

6.1.2 Cine +CulturaÉ uma política de educação para o audiovisual,

envolvendo capacitação, distribuição de conteúdos e instalação de equipamentos audiovisuais (com projetor digital, sistema de som, tela e DVD player e conteúdo da Programadora Brasil).

Mais informações:

(061) 3316-2063/[email protected]@cultura.gov.br

6.1.3 Pontos de Memória Busca incentivar as práticas sociais envolvidas

com o resgate da história, dos personagens, dos valores e crenças de uma determinada comunidade, com vistas a promover a ‘proteção’ dessa memória a partir da constituição de um espaço museológico de caráter comunitário.

Mais informações:

(61) 3414-6167/[email protected]

6.1.4 Pontinhos de Cultura / Espaços de Brincar

Sua finalidade é identificar, mapear e premiar iniciativas culturais voltadas para a infância e adolescência, equipando e capacitando espaços públicos governamentais e não-governamentais para realizarem atividades voltadas a esse público.

Mais informações:

(61) 3901-3826/3901-3824www.cultura.gov.br

6.1.5 Pontos de Leitura Pretende reconhecer iniciativas de incentivo

à leitura, desenvolvidas pela sociedade, como bibliotecas e projetos comunitários, centros de referência, salas de leitura.

Mais informações:

(61) 3316-2014www.cultura.gov.br

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A seleção dos projetos será feita a partir de editais publicados nos Estados e/ou nos Municípios. Informações no site www.cultura.gov.br

6.1.6 Pontões de CulturaA proposta é formar redes sociais de

capacitação e mobilização. Existem 68 pontões conveniados, temáticos e por linguagens, sendo nove de cultura digital. O investimento gira em torno de R$ 12,6 milhões.

6.1.7 Conteúdos para TVs PúblicasIncentiva a produção de conteúdos

audiovisuais voltados para jovens das classes C. D e E, para difusão no campo público de televisão, trabalhando eixos temáticos como fator de inclusão social.

6.2 Ações voltadas para qualificação do ambiente social das cidades

Qualificar o ambiente social e os espaços das cidades, por meio de construção, reforma, modernização e adaptação de espaços culturais. Democratizar o acesso a centros culturais, museus, cinemas e atrair as populações de áreas menos favorecidas para as programações culturais dos centros urbanos.

6.2.1 Livros +Cultura Busca popularizar o livro via edição e

distribuição periódica de publicações de qualidade, mediante acordos com editoras, Estados, Municípios e outros parceiros.

Mais informações:

(61) 3316-2014www.cultura.gov.br

6.2.2 Agente de LeituraO objetivo é formar agentes de leitura nos

410 Municípios onde estarão ocorrendo as ações de modernização de bibliotecas e de instalação de Pontos de Leitura. Cada agente de leitura receberá um kit com mochila, uniforme, 200 livros, bicicleta e bolsa mensal de R$ 350,00. Qualquer pessoa pode se candidatar, desde que cumpra com os requisitos necessários e faça o treinamento básico.

6.2.3 Implantação de BibliotecasA ação pretende instalar bibliotecas públicas

municipais, inicialmente em Municípios onde não há esses equipamentos culturais.

Mais informações:

(61) 3316-2014http://www.cultura.gov.br/site/catego-ria/politicas/livro-e-leitura/bibliotecas/

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6.2.4 Modernização de Bibliotecas Públicas

A finalidade é apoiar e dinamizar as ações desenvolvidas pelas bibliotecas públicas como centros culturais que facilitem o acesso da população à informação e ao conhecimento, ampliando o acervo bibliográfico e fornecendo equipamentos e mobiliário.

Mais informações:

(61) 3316-2014http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/livro-e-leitura/bibliotecas/

6.2.5 Vale CulturaO uso dos mecanismos da Lei Rouanet

possibilitou a criação do Vale Cultura, uma forma de viabilizar o acesso de trabalhadores e suas famílias a bens e serviços culturais, sem que isso represente uma despesa a mais no orçamento familiar.

6.2.6 Espaços +CulturaInstalação e/ou recuperação de espaços

dinâmicos de lazer, de vivência, de criação e de ativação dos intercâmbios culturais e simbólicos. Projeto desenvolvido prioritariamente nas áreas do PAC da Infra-estrutura.

Mais informações:

(61) 3316-2152/3316-2151www.cultura.gov.br

6.3. Ações voltadas para a economia da cultura e geração de renda

Melhoria do ambiente econômico para investimentos em cultura por meio do fomento direto à economia do setor, a fim de gerar oportunidades de negócio, emprego e renda para trabalhadores, profissionais liberais, micro, pequenas e médias empresas do mercado cultural brasileiro.

6.3.1 Microprojetos CulturaisDescentralizar a política de fomento à produção

sociocultural e artística, possibilitando que pequenos produtores recebam até 30 salários-mínimos para realização de seus projetos culturais.

Mais informações:

(61) 3316-2151/3316-2152www.cultura.gov.br

6.3.2 Microcrédito Cultural / Linhas de Crédito

A ação busca fomentar a criação de linhas de crédito e potencializar as linhas de financiamento para atividades culturais em parceria com Banco do Nordeste: Cresce Nordeste Cultura, Banco do Brasil, Banco da Amazônia S/A., Caixa Econômica Federal e BNDES.

Mais informações:

(61) 3316-2233/[email protected] www.cultura.gov.br

6.3.3 PROMOARTPromove o Artesanato de Comunidades

Tradicionais. Objetiva favorecer ações de melhoria da produção, distribuição e inserção dos produtos no mercado, acrescendo a elas ações de promoção e divulgação. Foram selecionadas 65 comunidades tradicionais em todo o Brasil, que receberão apoio ao longo dos próximos três anos. Está incluída também na iniciativa a criação de um selo de origem controlada, a fim de agregar valor ao produto feito por essas comunidades.

Mais informações:

(21) 2285-0441/2285-0891www.cultura.gov.br

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PRONASCIO Programa Nacional de Segurança Pública

com Cidadania (PRONASCI) articula políticas públicas de segurança com projetos sociais e prioriza a prevenção.

Apresenta 94 ações que envolvem a União, Estados, Municípios e a própria comunidade, com foco nos jovens de 15 a 24 anos que se encontram em alto risco de cooptação pelo crime. O objetivo é proporcionar a eles uma oportunidade de crescimento cidadão.

Com o PRONASCI, a União deixa de ser mera financiadora de projetos e passa a ser indutora de uma política de segurança pública para o País. Os Municípios têm uma nova atuação e implementam os projetos preventivos para conter a criminalidade e promover o território de paz.

Os Estados e Municípios aderiram ao PRONASCI por meio de assinatura do Convênio de Cooperação Federativa com o Ministério da Justiça, que estabelece um conjunto de compromissos e condicionalidades. Para garantir a efetivação dos projetos também são celebrados contratos, acordos e consórcios com Estados, Municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais.

Objetivos:

As ações de prevenção à violência são destaque no PRONASCI, mantendo, porém, a repressão qualificada, com mobilizações policiais em áreas de conflito; aparelhamento da estrutura de segurança pública dos Estados, investimentos em equipamentos, viaturas, logística, inteligência e construção de presídios, além de outras medidas. Entre os principais eixos do PRONASCI, destacam-se:

Modernização do sistema de segurança pública e valorização de seus profissionais;

Reestruturação do sistema prisional;

Ressocialização de jovens com penas restritivas de liberdade e egressos do sistema prisional;

Inclusão do jovem em situação infracional ou criminal nas políticas sociais do Governo;

Enfrentamento à corrupção policial e ao crime organizado;

Promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, de orientação sexual e diversidade cultural;

Envolvimento da comunidade na prevenção à violência.

Alguns Destaques:

Penitenciárias especiais

A União, através do PRONASCI, está financiando a construção de presídios estaduais, especialmente voltados ao abrigo de jovens apenados e mulheres.

Incentivo financeiro para qualificação do policial

O projeto Bolsa Formação está valendo em todos os Estados e Municípios do País. O projeto oferece bolsa de R$ 400,00 mensais ao profissional de segurança pública que receber até R$ 1.700,00 mensais e frequentar cursos de capacitação em instituições credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Justiça.

Formação policial

O PRONASCI pretende qualificar os policiais em uma nova doutrina, mais focada na inteligência e nos direitos humanos. A Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), do Ministério da Justiça, credenciou 81 instituições de ensino superior de todo o Brasil para oferecer cursos gratuitos de especialização aos servidores da segurança.

Moradia para policiais

O PRONASCI, em parceria com a CAIXA, financia imóveis para policiais de baixa renda.

Mulheres da Paz

Em comunidades vulneráveis, o projeto capacitará lideranças femininas para se aproximar dos jovens e encaminhá-los aos projetos sociais e educacionais do PRONASCI

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Protejo

O projeto prestará assistência aos jovens expostos à violência doméstica e urbana, ou que vivam nas ruas, com a realização de atividades de formação e inclusão social. Com duração de um ano, prorrogável por mais um, o trabalho terá como foco a formação da cidadania por meio de atividades culturais, esportivas e educacionais que busquem o resgate da auto-estima e a disseminação de uma cultura de paz. Os jovens receberão uma bolsa de R$ 100,00 por mês.

Acesso à Justiça

Para possibilitar às populações pobres um melhor atendimento jurídico, o PRONASCI prevê: redes de atendimento às mulheres que sofrem violência doméstica; incremento das Defensorias Públicas gratuitas; assistência jurídica integral e gratuita aos presos e seus familiares; e ênfase na mediação de conflitos, objetivando a pacificação social mais que a disputa jurídica.

Público-alvo:

Profissionais de segurança pública;

Jovens entre 15 e 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei;

Presos ou egressos do sistema prisional;

Mulheres que exercem papel de liderança em suas comunidades.

Mais informações:

(61) 3429-3303www.mj.gov.br/PRONASCI

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8. PACPrograma de Aceleração do Crescimento

Em 22 de janeiro de 2007 foi lançado o PAC com o objetivo de garantir um crescimento econômico de 5% ao ano, no período 2007/2010, gerando mais emprego e melhorando as condições de vida dos brasileiros.

O PAC consiste em um conjunto de medidas destinadas a:

Incentivar o investimento privado;

Aumentar o investimento público em infra-estrutura;

Remover obstáculos ao crescimento.

São medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento, de desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário, de melhoria do ambiente de negócios e investimentos em infra-estrutura.

Os investimentos em infra-estrutura do PAC estão divididos em três eixos: logística (rodoviária, ferroviária, portuária, hidroviária e aeroportuária); energética (geração e transmissão de energia elétrica, petróleo, gás natural e combustíveis renováveis); e social e urbana (Luz para Todos, saneamento, habitação, metrôs e recursos hídricos).

Inicialmente estavam previstos investimen-tos de R$ 504 bilhões até 2010. Hoje, o volume de recursos previsto com os novos empreendi-mentos é de R$ 636,2 bilhões.

EIXOS 2007-2010*

LOGÍSTICA 90,4

ENERGÉTICA 292,9

SOCIAL E URBANA 252,9

TOTAL 636,2

*Valores de dezembro de 2008

Os Municípios também participam do PAC, especialmente no eixo social e urbano com empreendimentos de Habitação e Saneamento.

PAC Saneamento O Governo Federal, a partir do primeiro

mandato do Presidente Lula, retomou os investimentos em saneamento. No período de 2003 a 2006, foram investidos R$ 12,5 bilhões em recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e de Financiamento (FGTS e FAT), valor 70% superior ao aplicado no quadriênio anterior.

Com o PAC, esses recursos cresceram para R$ 40 bilhões entre 2007 e 2010. Desses recursos, R$ 12 bilhões são do OGU, R$ 20 bilhões são para financiamento – R$ 14,2 bilhões destinados ao setor público e R$ 5,8 bilhões ao setor privado, enquanto R$ 8 bilhões referem-

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se a contrapartidas de Estados, Municípios e do setor privado.

O objetivo do Governo Federal é buscar a universalização do atendimento e, com isso, melhorar os indicadores de saúde, especialmente nas áreas mais pobres do País.

Os recursos do Orçamento Geral da União têm como prioridade atender às áreas mais pobres das regiões metropolitanas e grandes cidades e também as cidades com menos de 50 mil habitantes e com maior índice de mortalidade infantil.

No primeiro caso, a distribuição dos recursos foi definida de forma conjunta com representantes dos Governos de 26 Estados, mais o Distrito Federal, e de 184 Municípios, em reuniões realizadas no primeiro semestre de 2007 com o objetivo de definir as prioridades de atendimento em cada região.

Foram eleitas para atendimento 12 Regiões Metropolitanas prioritárias (Baixada Santista, Belém, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e RIDE - Distrito Federal e Entorno), todas as capitais e os Municípios com mais de 150 mil habitantes.

Para as pequenas cidades foram realizadas chamadas públicas no 2o semestre de 2007, de forma a que os Municípios apresentassem seus projetos.

Os recursos de financiamento ao setor público são do FGTS e do FAT e se destinam a ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com coleta e tratamento; ao manejo de águas pluviais urbanas, resíduos sólidos e saneamento integrado, que é o atendimento de mais de uma modalidade de saneamento.

Esses recursos são acessados por chamada pública feita a partir de Instrução Normativa do Ministério das Cidades, onde estão todas as regras e ritos claramente normatizados. As capitais, Municípios pertencentes às regiões metropolitanas e Municípios com população maior que 150 mil habitantes são prioritários, pois é onde se concentram 72% da população não atendida pelos serviços de saneamento.

Para a Prefeitura acessar esse recurso, precisa ter capacidade de pagamento, que é analisada pelo agente financeiro. Terá também de passar pela análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que verificará se o Município atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e se está com margem para endividamento público.

A seleção é divulgada no sítio do Ministério das Cidades e as cartas consultas são preenchidas de forma eletrônica e simplificada.

Mais informações:

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/

Plano Nacional de Saneamento Básico:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/acoes/plansab/plano-nacional-de-saneamento-basico

Editais de Seleção, Manuais, Publicações e Normas:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/editais%20e%20manuais

PAC HabitaçãoPara habitação estão previstos R$ 179,5

bilhões no PAC. Desses recursos, R$ 10,1 bilhões são do Orçamento Geral da União , R$ 4 bilhões são para financiamento do setor público, R$ 134,8 bilhões são para financiamento da casa própria e R$ 30,6 bilhões referem-se a contrapartidas de Estados, Municípios e do setor privado.

Urbanização de Favelas e Saneamento Integrado

A distribuição desses recursos foi definida de forma conjunta com representantes dos Governos de 26 Estados, mais o Distrito Federal, e de 184 Municípios em reuniões realizadas no primeiro semestre de 2007, com o objetivo de definir as prioridades de atendimento em cada região.

Foram eleitas para atendimento 12 Regiões Metropolitanas prioritárias (Baixada Santista, Belém, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e RIDE - Distrito Federal e Entorno), todas as capitais e os Municípios com mais de 150 mil habitantes.

As diretrizes gerais para seleção dos projetos do PAC Urbanização de Favelas foram:

projetos de grande porte com impacto na articulação e integração do território;

recuperação ambiental;

eliminação de gargalos da infra-estrutura logística (ocupações em áreas de aeroportos, portos e ferrovias);

prevenção/mitigação do impacto de grandes instalações de infra-estrutura nacional;

complementação de obras já iniciadas.

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Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é o principal instrumento da Política Nacional de Habitação. Ele objetiva somar e articular todos os recursos, onerosos e não onerosos, para as ações em habitação nos três níveis de Governo – federal, estadual e municipal - e direcioná-los para atender as famílias de baixa renda, por meio da concessão de subsídios, com caracterização diferenciada por regiões.

O FNHIS centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS. Ele é composto por recursos do Orçamento Geral da União , do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS.

A seleção de propostas para o FNHIS se dá por meio de seleção pública no site do Ministério das Cidades, com o preenchimento de cartas consultas por Estados e Municípios.

Os recursos do FNHIS 2007 e 2008 já foram selecionados para obras de urbanização de assentamentos precários, habitações de interesse social, elaboração de planos habitacionais e assistência técnica.

A seleção de propostas para os recursos do FNHIS referentes a 2009 e 2010 ocorrerá no primeiro semestre de 2009.

Para acessar esses recursos, Estados e Municípios devem antes aderir ao Sistema Nacional de Habitação, firmando um Termo de Adesão. Para aderir ao SNHIS, a Lei nº 11.124/05 coloca como requisitos básicos, além de assinar o Termo, que Estados e Municípios criem seus próprios Fundos e Conselhos Gestores e elaborem seus planos de habitação de interesse social.

Por resolução do Conselho Gestor do FNHIS, novos prazos para adesão ao Sistema e comprovação de requisitos foram estabelecidos. A Resolução n.º 15 do CGFNHIS estabelece:

a. Lei de criação do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e respectivo Conselho Gestor:

a.1 Estados, DF e Municípios com população superior a 20 mil habitantes ou integrantes de região metropolitana – prazo até 31/12/2008;

a.2 Municípios com população inferior a 20 mil habitantes e não integrantes de região metropolitana – prazo até 31/12/2009;

b. Plano Local de Habitação de Interesse Social:

b.1 Todos os integrantes do SNHIS – prazo até 31/12/2009.

Mais informações:

Ministério das Cidades:http://www.cidades.gov.br/

Secretaria Nacional de Habitação:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao

Política Nacional de Habitação:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao/politica-nacional-de-habitacao

SNHIS/FNHIS:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao/fnhis/campanha-direito-a-moradia/fnhis

Adesão SNHIS:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-na-cionais/Secretaria-de-habitacao/biblioteca/publicacoes/publicacoes-do-kit-direito-a-moradia-1/GuiaAdesaoSNHISFNHIS.pdf

CGFNHIS:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao/fnhis/cgfnhis/cgfnhis

Resultado da Seleção FNHIS 2007:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao/fnhis/copy_of_resultado-da-selecao-fnhis-2007

Resultado da Seleção FNHIS 2008:http://www.cidades.gov.br/Secretarias-nacionais/Secretaria-de-habitacao/fnhis/resultado-da-selecao-fnhis-2008

Orientações às PrefeiturasOs Municípios contam com a CAIXA para

garantir transparência e segurança na aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

São mais de R$ 100 bilhões que estão sendo investidos pelo Governo Federal nos Municípios, em quatro anos, e que têm a CAIXA como agente financeiro.

Para atender às Prefeituras, a CAIXA inovou no modelo de gerenciamento dos projetos do PAC.

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Cada uma das operações contratadas por intermédio da CAIXA conta com informações detalhadas relativas aos valores dos recursos envolvidos, estágio das obras, pendências registradas (projeto, aprovação nas instâncias legais, licenciamento ambiental, licitação das obras, execução), fornecendo aos prefeitos e a suas equipes técnicas condições de efetuar uma gestão efetiva em obras que promovem o desenvolvimento dos seus Municípios e que têm maior impacto nas condições de vida da população, em especial daquela de menor renda.

Para acessar as informações dos projetos do PAC em sua cidade e demais projetos em curso, os prefeitos contam com o apoio de profissionais da CAIXA que atuam na prestação de Assistência Técnica aos Municípios em todas as capitais e várias cidades do interior. Para tanto, deverá ser agendada visita aos espaços da CAIXA, Salas das Prefeituras, ou acessado o site da CAIXA, http://www.caixa.gov.br.

Venha conhecer os projetos do seu Município na CAIXA.

Fotos Cultura Chico Gadelha, Isaac Amorim/ACS/MJ e TT Catalão

Fotos Pronasci Isaac Amorim/ACS/MJ

Foto Redução de Desigualdades Tamirez Kopp

Fotos Juventude Marcio Dantas, Arquivo Ministério da Educação

Page 67: Governo Federal e Municípios - O PAC, a Agenda Social e os Municípios

“O PAC, a Agenda Social e os Municípios” é uma publicação de cunho informativo e de prestação de serviço, elaborada no âmbito

do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 15.04.2008. Seu conteúdo não poderá ser alterado.

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Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil

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