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í ; cl / Fisâ3LL^_—\ I Proc, \ Rub5 GOVERNO ESTADO DO MARANHAO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL Referência: Processo n° 141.199/SECID Objeto: Contratação de empresa para a construção de 1000(mil) habitações populares na zona rural dos municípios de Cajari, Santana do Maranhão, Marajá do Sena, Santa Filomena do Maranhão, Amapá do Maranhão, Serrano do Maranhão, São João do Soter, Afonso Cunha, Governador Newton Belo e Belágua. Relator: Marcus Vinicius Pereira Silva RELATÓRIO I-OBJETIVO O presente relatório visa apresentar a decisão da Comissão de Licitação designada para conduzir o Processo Administrativo n° 141.199, quanto à análise dos documentos referentes à Fase de Habilitação da Concorrência n° 005/2015, tipo menor preço e em conformidade com o disposto no item 6 do respectivo Edital. II - HISTÓRICO _________ ] Trata o presente relatório sobre a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados pelas empresas licitantes na Concorrência Pública, conduzida por meio do Edital n° 005/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para a construção de lOOO(mil) habitações populares na zona rural dos municípios de Cajari, Santana do Maranhão, Marajá do Sena, Santa Filomena do Maranhão, Amapá do Maranhão, Serrano do Maranhão, São João do Soter, Afonso Cunha, Governador Newton Belo e Belágua, Processo Administrativo n° 141.199/2015, de interesse da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID. Em 21 de outubro de 2015, às 9h00min, a Comissão de Licitação recebeu os documentos de credenciamento das 23 (vinte e três) empresas (fls. 1106/1373) e os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preço. Compareceram na sessão as empresas: 1 - F. G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., 2 - CONSTERRA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 3 - CONSTRUTORA ROCHA LTDA - ME, 4 - S. L. Z. SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. - EPP, 5 - R. N. FRANÇA COSTA - ME, 6 - CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, 7 - SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR - ME., 8 - RA ENGENHARIA LTDA. - EPP, 9 - CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA. - EPP, 10 - CANORTE INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 11 - RIBEIRO BARROS CONSTRUTORA LTDA., 12 - VIAMAC ENGENHARIA LTDA - ME, 13 - COTRAL - CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA., 14 - CONSTRUTORA SOLLO LTDA., 15 - J B -■V iV j \

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GOVERNO ESTADO DO MARANHAO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

Referência: Processo n° 141.199/SECID

Objeto: Contratação de empresa para a construção de 1000(mil) habitações populares na zona rural dos municípios de Cajari, Santana do Maranhão, Marajá do Sena, Santa Filomena do Maranhão, Amapá do Maranhão, Serrano do Maranhão, São João do Soter, Afonso Cunha, Governador Newton Belo e Belágua.

Relator: Marcus Vinicius Pereira Silva

RELATÓRIO

I-OBJETIVO

O presente relatório visa apresentar a decisão da Comissão de Licitação designada para conduzir o Processo Administrativo n° 141.199, quanto à análise dos documentos referentes à Fase de Habilitação da Concorrência n° 005/2015, tipo menor preço e em conformidade com o disposto no item 6 do respectivo Edital.

II - HISTÓRICO _________ ]

Trata o presente relatório sobre a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados pelas empresas licitantes na Concorrência Pública, conduzida por meio do Edital n° 005/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para a construção de lOOO(mil) habitações populares na zona rural dos municípios de Cajari, Santana do Maranhão, Marajá do Sena, Santa Filomena do Maranhão, Amapá do Maranhão, Serrano do Maranhão, São João do Soter, Afonso Cunha, Governador Newton Belo e Belágua, Processo Administrativo n° 141.199/2015, de interesse da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID.

Em 21 de outubro de 2015, às 9h00min, a Comissão de Licitação recebeu os documentos de credenciamento das 23 (vinte e três) empresas (fls. 1106/1373) e os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preço.

Compareceram na sessão as empresas: 1 - F. G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., 2 - CONSTERRA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 3 - CONSTRUTORA ROCHA LTDA - ME, 4 - S. L. Z. SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. - EPP, 5 - R. N. FRANÇA COSTA - ME, 6 - CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, 7 - SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR - ME., 8 - RA ENGENHARIA LTDA. - EPP, 9 - CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA. - EPP, 10 - CANORTE INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 11 - RIBEIRO BARROS CONSTRUTORA LTDA., 12 - VIAMAC ENGENHARIA LTDA - ME, 13 - COTRAL - CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA., 14 - CONSTRUTORA SOLLO LTDA., 15 - J B

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CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, 16 - CONSTRUTORA AKRUS LTDA., 17 - FORTES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, 18 - R & G VERDE CONSTRUÇÕES LTDA, 19 - LINARC SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA - EPP, 20 - A J C CONSTRUÇÕES LTDA, 21 - MORAES BASTOS CONSTRUTORA - EPP., 22 - CONSTRUTORA RAMPA LTDA. - EPP e 23 - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.

Na sessão foram abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação, estes que foram rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes. A sessão foi suspensa por determinação do Presidente para análise da documentação de habilitação pela comissão, ficando a continuidade do certame marcada para as 09h00min(nove horas) do dia 23 de outubro do corrente ano, não havendo manifestação por parte dos licitantes, conforme Ata (fls. 1373-A/1373-J).

Cumpre informar que foram atendidos todos os requisitos de ampla publicidade ao Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado, jornal com grande circulação e site da CCL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao recebimento da proposta.

Em 23 de outubro de 2015, foi dada a continuidade da Concorrência n° 005/2015, cuja finalidade era franquear vista dos autos aos licitantes presentes para que fossem feitas suas respectivas consignações, ato contínuo, julgamento de habilitação/inabilitação. Entretanto, o Presidente informou que a sessão restou prejudica posto que a Io CJL/CCL ao analisar a documentação/certidões de habilitação de licitantes, verificou, à primeira vista, possíveis irregularidades. Diante dessa situação, a Ia CJL/CCL deliberou por realizar diligencias a fim de verificar a autenticidade da documentação, o que, tendo em vista o prazo exíguo entre a última sessão e esta, inviabilizou a realização do julgamento na sessão, ficando a continuidade marcada para o dia 28/10/2015 às 09h00min.

Fizeram parte da comissão para análise dos documentos de habilitação: Marcus Vinicius Pereira Silva, Luís Carlos Oliveira Silva, Gelvanny Trindade Lima, Thaysa Ferreira Vitoriano, Charles Correia Castro Junior, Ivo Massuete de Oliveira Teixeira, Raphaele Silva Galeno Carneiro, Deyse de Menezes Praga, Lennon Pinho Farias e Rodolfo Meneses Costa.

A análise da Qualificação Técnica ficou sob a responsabilidade do Engenheiro da CCL Lennon Pinho Farias e a análise da Qualificação Econômico- Financeira ficou sob a responsabilidade do Contador da CCL Rodolfo Meneses Costa.

III - ANÁLISK DA IKK'l1MKNTAÇ À O _____________________ J

Os critérios utilizados para análise dos documentos de habilitação das empresas licitantes foram divididos em:

a) Habilitação Jurídica;

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b) Regularidade fiscal, social e trabalhista;c) Qualificação Econômico-Financeira;d) Qualificação Técnica; ee) Outros Documentos.

1. K. C; ENGK.MIARIA I. ( ONS í Rl < Õl.S LIDA

i F isâ3iL â— \ P r o c . i M J 3 5 f - pV Rufa.

1.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fis. 1374/1377).

1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa F. G Engenharia comprovou sua regularidade fiscal mediante a

apresentação das certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às fls.1378/1389.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1390).

1.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante ajuntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1391/1399), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fl. 1400).

1.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado éo mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4, “a” (fls. 1401/1402).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b . l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 1403/1407).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidadeprofissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços, a relaçãonominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços V

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objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade, bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 1408/1410).

1.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa F. G Engenharia atendeu as exigências contidas no subitem

6.1.5, “a” e “b”, comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fls. 1411/1413).

2. C ONSTKRRA - IML’UF.E.NDlMKMTOS I. ( O Y S I U I K Õ I .S l /l DA

2.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela CONSTERRA, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1419/1428).

2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa CONSTERRA comprovou sua regularidade fiscal mediante a

apresentação das certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g” constantes às fls.1429/1438.

i Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1439).

2.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa apresentou o Balanço

Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, anexou documento visando comprovar a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01(um) (fls. 1440/1446), entretanto, a empresa não cumpriu o disposto no subitem 6.1.3.1.2, “c”, uma vez que apresentou Certidão de Regularidade Profissional n° MA/2015/00017877 (fl. 1446), a primeira vista, de teor duvidoso.

O art. 43, § 3o da Lei n° 8.666/93, faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Por meio de diligência realizada pelo Contador da CCL, através do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, ao tentar validar a Certidão supracitada, cuja finalidade é o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial, obteve a informação de que a Certidão - Controle n° 3109.1168.6685.5796 em questão não foi emitido (fls. 1446), desta forma, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social apresentado pela Empresa CONSTERRA não foi registrado na Junta Comercial.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida,conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1447).

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2.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, cumprindo, portanto, a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fis. 1448/1452).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fis. 1453/1471).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fis. 1472), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da Declaração de disponibilidade (fis. 1473), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fis. 1474).

2.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 1475/1477).

! 3. CONSTRITORA ROCHA L IDA - Ml. I

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3.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fis. 1483/1491).

3.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa Construtora Rocha comprovou sua regularidade fiscal mediante

a apresentação das certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às fis.1492/1501.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1502).

3.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através da comprovação do Capital Social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (fis. 1503/1508), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “b”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ouConcordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fis. 1509).

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3.4. Qualificação T écnica-Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e a dos profissionais conforme subitem6.1.4, “a” (fls. 1510/1513; 1522/1523)

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b . l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 1514/1521).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços, a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade, bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 1524/1526).

3.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa Rocha atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e

“b”, comprovando sua condição como Microempresa (fl. 1527/1530).

Apresentou ainda o Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CCL (fls. 1531/1533).

4. S.I..Z s o n ç õ i s km i; \ ( ; i:m i a u i \ l t d a - m »

4.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1534/1544).

4.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa S.L.Z comprovou sua regularidade fiscal mediante a

apresentação das certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às fls.1545/1557.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1558).

4.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1559/1563), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

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Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1564).

4.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4, “a” (Fls.1565/1566; 1587/1590).

A Capacitação Técnico-profissional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital, (fls. 1568/1586).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado realizou limpeza de terreno, construção de 40 unidades habitacionais, instalações elétricas. O Edital é claro na quantidade mínima de unidades habitacionais, logo, a empresa não atendeu a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 1567), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade (fls. 1591), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 1592), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e

4.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa S.L.Z atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e

“b”, comprovando sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 1593/1597).

5. K . \ . IRANÇA CO SIA \1I ]

5.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1599/1607).

5.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa R.N FRANÇA comprovou sua regularidade fiscal mediante a

apresentação das certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g”, constantes às fls.1608/1615.

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Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1627).

5.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fis. 1616/1620), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fis. 1639).

5.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa não apresentou os documentos que comprovam a regularidade de situação junto ao CREA/MA e/ou CAU/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro na ocasião da contratação. A empresa apresentou apenas um contrato de prestação de serviços com a profissional DENEY SILVA SANTOS e indica como responsável técnico JOSENILDO SALDANHA NOGUEIRA (fis. 1630/1634), deixado de cumprir a exigência do edital no item6.1.4. “a”.

A Capacitação Técnico-profissional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital, (fis. 1635/1638; 1640/1646).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços de manutenção e reparos civis na unidade escolar, construção de 40 unidades residenciais do programa MCMV Rural, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fis. 1630), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade (fis. 1625), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fis. 1626).

5.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa R. N FRANÇA atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5,

“a” e “b”, comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 1621/1622).

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( Fis.âELLS~_\ 1 4 J J S S p s\ Pro\

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GOVERNO ESTADO DO MARANHAO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

Apresentou ainda o Certificado de Registro Cadastral - CRC expedida pela CCL (fls. 1623/1624).

6. C'AI*A CONSTUI ÇOI S I VI VI OS K KMl'RKl'\I)I\1 I M O S I I l)A -

6.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1647/1698).

6.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e . l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 1699/1712.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1713).

6.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1719/1722), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1723).

6.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.1726/1728; 1736/1739).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 1729/1735; 1740/1745).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços, a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade, bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 1752/1754).

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

6.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 1759/1761).

Apresentou ainda o Certificado de Registro Cadastral - CRC expedida pela CCL (fls. 1762/1764).

7. SÍ.BASTIÃO 1M.RKIKA M.RUI IRA .IIMOU - Y1K

7.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1775/1776).

7.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 1777/1788.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1789).

Analisando a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal (fl. 1781), observou-se que a mesma encontra-se vencida desde 10/10/2015, todavia, tendo a Empresa comprovado sua condição como Microempresa, a mesma faz jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, atendendo ao item 6.1.6 do Edital, que dispõe que “a empresa que comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal, tenham alguma restrição. A esta licitante, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada

7.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1790/1798), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1799).

7.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de

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situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4, “a” (fls. 1800/1801).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 1802/1813).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 1813), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de disponibilidade (fls. 1814/1815), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 1816), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

7.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 1817/1819).

8. R A KM;KMIAKIA L I DA - FIM»

8.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1824/1828).

8.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c . l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g”, constantes às fls. 1830/1842.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1843).

8.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1845/1854), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ouConcordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1855).

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8.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4, “a” (fls. 1857/1858; 1888/1891).

A Capacitação Técnico-profissional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital, (fls. 1859/1887).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços construção de escola 04 salas, reforma e ampliação de escola indígena São Benedito, reforma e ampliação de escola indígena Juliana Rodrigues, ambas no município de Barra do Corda - MA, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 1892), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da declaração de disponibilidade (fls. 1893), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 1894).

8.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 1896/1899).

Apresentou ainda Certificado de Registro Cadastral — CRC expedido pela CCL (fl. 1902/1904).

9. CONSTKl'TI RA NOVA MORADA l.TDA - KIT

9.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1907/1913).

9.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g”, constantes às fls. 1914/1923.

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Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1924).

9.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1925/1930), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 1931).

9.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.1932/1934).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls.1935/1964).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 1965), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta acompanhada de declaração de sua disponibilidade (fls. 1966/1967), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 1968).

9.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 1969/1971).

Apresentou ainda Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CCL (fl. 1972/1974).

1». ( ANORTF, I \ Dl . ST RI A ( O.YIÉRC IO E SERVIÇOS I/I DA. ___]

10.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 1976/1983).

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10.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f” , “g”, constantes às fls. 1984/1993.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 1994).

10.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 1995/2002), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2003).

10.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.2004/2006; 2012/2013).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Proflssional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2007/2011).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2014), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade (fls. 2015), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2016), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

10.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 2017/2019).

11. RIISF.IKO IÍAUROS < ONSTRI I ORA I/FDA I

11.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2020/2027).

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11.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3’\ “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2028/2036.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2037).

11.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2038/2044 e 2046/2047), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2045).

11.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4. “a” (fls. 2048/2049; 2078/2079).

A Capacitação Técnico-profissional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2050/2079).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços de reforma da Câmara Municipal de São Luís - MA, construção de 01 escola na Cidade Operária, reforma da U.E José Assub no bairro Santa Cruz ambas em São Luís - MA, reforma da U.E Raimundo Nonato Ferraz em Itapecuru- Mirim - MA, loteamento Recanto dos Nobres obra Galeria tubular, reforma da sede recreativa do IPEM, recuperação da U.E Paulo Ramos em São João dos Patos - MA, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2080), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da declaração de sua disponibilidade (fls. 2081), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições

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locais para execução do objeto (fls. 2082), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

11.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

todavia não comprovou a sua condição como Empresa de Pequeno Porte e nem Microempresa (fl. 2084/2085 e 2088).

12. VIAM AC 1A(;I . M I ARIA I / N U - \1E |

12.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2091/2095).

12.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e . l”, “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às fls. 2097/2105.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2106).

12.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2108/2115), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2116).

12.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.2118/2124).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b . l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2125/2132).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2133/2134), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

disponibilidade (fls. 2135/2140), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2141), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

12.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 2143).

13. ( O T R U . ( O W I Rl f. 01 S V. TRANS]>ORTIS DO MARANHÃO

13.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2147/2154).

13.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g”, constantes às fls. 2155/2164.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2246).

13.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2165/2218), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2219).

13.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4. “a” (fls.2220/2225).

A Capacitação Técnico-profissional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2229/2243; 2268/2306).

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços de reforma e ampliação do C.E Desembargador Emezio Araújo no município de Belágua, reforma do C.E Raulina Sousa Silva no município de Vargem Grande, implantação de agroindústria em galpão, construção de um galpão para implantação de uma miniusina de arroz, construção de cais de concreto e aterro, demolições e remoções, construção de duas unidades educativas de produção, reforma dos prédios do SNT/Escritório de negócios em Imperatriz, execução de 35 unidades habitacionais construídas com 42M2, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Ademais, a Certidão de Acervo Técnico n° 106592/2015 em nome do profissional HAROLDO CASTRO CRUZ apresentado pela Empresa (fl.2272), a primeira vista, é de teor duvidoso.

O art. 43, § 3o da Lei n° 8.666/93, faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Visando verificar a autenticidade do documento em questão, a Comissão diligenciou através de consulta no sítio eletrônico do CRE/MA, onde foi apurado que a Certidão n° 106592/2015 em comento esta em nome do profissional RUBEM JOSÉ AREIAS DA SILVA divergindo do profissional que consta na mesma certidão apresentada pela Empresa.

Buscando informações mais precisas, a Comissão diligenciou através do Ofício n° 929/2015 encaminhado ao CREA/MA, sobre a autenticidade do documento acima mencionado, tendo obtido como resposta que o mesmo é falso.

Outrossim, a própria empresa apresenta a mesma Certidão n° 106592/2015 em nome do profissional RUBEM JOSÉ AREIAS DA SILVA, conforme se pode aferir à fl. 2229 do processo, demonstrando que, de fato, a Certidão apresentada à fl. 2272 é falsa.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2226), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da declaração de sua disponibilidade (fls. 2227), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2228), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

13.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2245 e 2250).

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Apresentou ainda o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela CCL/MA, fls. 2247/2248.

14. CONSTRlTORA SOM .O 1.1'I)A

14.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2310/2323).

14.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c . l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e . l”, “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às 2325/2337.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2338).

14.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2340/2345), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2346).

14.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2348/2353).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b . l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2353/2382).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2383/2384), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade (fls. 2385/2389), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2390), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

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14.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

todavia, não comprovou a sua condição como Microempresa e nem Empresa de Pequeno Porte (fl. 2392).

15. .1 IH ONSTRl ( ÕK.S l.TDA - 1 .IT_____

GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

15.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2394/2405).

15.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista-Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2406/2415.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2416).

15.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa apresentou o Balanço

Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2417/2421; 2423), entretanto, a empresa apresentou Certidão de Regularidade Profissional n° MA/2015/00018292 (fl.2422), a primeira vista, de teor duvidoso.

O art. 43, § 3o da Lei n° 8.666/93, faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Por meio de diligência realizada pelo Contador da CCL, através do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, ao tentar validar a Certidão supracitada, apresentada pela empresa, cuja finalidade é Relatório de Auditoria, obteve a informação de que o Controle n° 7184.9138.5864.5058 em questão não pode ser confirmado (fls. 2422), orientando que fosse contatado o Conselho.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, esta por sua vez, válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2424).

15.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2425/2426; 2435/2437).

%20

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

A Capacitação Técnico-profíssional apresentada pela empresa foi considerada incompatível pelo engenheiro da CCL, que afirma que a documentação não atende a exigência constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2427/2436).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços construção de uma escola com 08 salas no povoado Periz de Cima, construção de escola municipal Cristo Redentor no Município de Bacabeira - MA, construção de escola com 06 salas, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2438), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de disponibilidade (fls. 2439/2450), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2451), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e

15.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2453/2457).

Apresentou ainda Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela CCL/MA, fls. 2458/2459.

Uu C ONSTUl TORA AKIU S I/I DA ______]

16.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2477/2480).

16.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2465/2476.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2500).

16.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa apresentou o Balanço

Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, anexou documento visando comprovar a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls.2483/2488), entretanto, a empresa não cumpriu o disposto no

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

subitem 6.1.3.1.2, “c”, uma vez que apresentou Certidão de Regularidade Profissional n° MA/2015/00006672 (fl. 2485), a primeira vista, de teor duvidoso.

O art. 43, § 3o da Lei n° 8.666/93, faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada, a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Por meio de diligência realizada pelo Contador da CCL, através do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, ao tentar validar a Certidão supracitada, apresentada pela empresa, referente ao livro diário e balanço, obteve a informação de que o Certificado n° 2398.6945.6015.9980 em questão (fls. 2485) não pode ser confirmado, orientando que fosse contatado o Conselho, desta forma, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social não foi registrado na Junta Comercial.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, esta por sua vez, válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2489).

16.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica n° 00285/2015, cuja finalidade é para participação em licitação pública, com validade até 31/12/2015, em nome da CONSTRUTORA AKRUS LTDA (fl. 2491) e a Certidão de Acervo Técnico n° 84371/2014, em nome do profissional Allan Pinto Feitosa, informando que o profissional em questão foi responsável técnico na construção de 80 (oitenta) unidades habitacionais no município de Pio XII - MA (fl. 2494), a primeira vista, são de teor duvidoso.

O art. 43, § 3o da Lei n° 8.666/93, faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Visando verificar a autenticidade dos documentos em questão, a Comissão diligenciou através de consulta no sítio eletrônico do CREA/MA, onde foi apurado que a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica n° 000285/2015 é uma Certidão Inválida e a Certidão de Acervo Técnico n° 84371/2014 esta em nome do profissional RICARDO FERRO ALVES DA SILVA divergindo do profissional que consta na certidão apresentada pela Empresa.

Buscando informações mais precisas, a Comissão diligenciou através do Ofício n° 929/2015 encaminhado ao órgão - CREA/MA, sobre a autenticidade dos documentos acima mencionados, tendo obtido como resposta que os mesmos são falsos.

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2501), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da declaração de disponibilidade (fls. 2502), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2503), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

16.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovou a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2481/2482).

17. FOkTF.S( O NSTRU ÕKS l .TI)A - K1M»

17.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2506/2515).

17.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa apresentou certidões visando comprovar sua regularidade fiscal

previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f 5, “g”, “h”, constantes às fls. 2526/2534.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (íl. 2535).

A Certidão de Inscrição Estadual apresentada pela empresa encontra-se CANCELADA conforme se depreende do documento constante às fls. 2526. Contudo, mesmo a empresa estando com sua Inscrição Estadual cancelada, a mesma ainda apresentou Certidão Negativa de Débitos Estadual n° 834943/15 (fls. 2530), com validade até 16/12/2015. Ocorre que a Comissão ao diligenciar sobre a autenticidade da referida certidão, através da página http://portal.sefaz.ma.gov.br, opção Certidões, “Validação de Certidão Negativa de Débito” verificou que a Certidão não foi encontrada, constando a seguinte informação: DCL0113-001: Certidão não encontrada para a IE/CPF/CNPJ. ** Exception number: 572 **.

17.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa deixou de comprovar a boa

situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) ou a comprovação de que o seu Capital Social atinge o mínimo de 10% do valor estimado da contratação (fls.2520/2521), ou seja, não apresentou a Demonstração de Resultado no Exercício e nem os índices, deixando de atender ao disposto no Edital no subitem 6.1.3.1, “a”, “b” e “b .l”.

Apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2535).

17.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4

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X̂Rufa.,

No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa, deixando de apresentar a dos profissionais que irão integrar o seu quadro, uma vez que o profissional indicado é o mesmo que consta na Certidão de Pessoa Jurídica, suprindo, portanto, a exigência de comprovação de regularidade de situação do profissional conforme subitem6.1.4, “a” (fls.2522/2523).

Entretanto, foi constatado que a empresa deixou de cumpriu as exigências do edital no item 6.1.4, “b .l”, não atendendo a parcela de maior relevância, qual seja, a execução ou fiscalização de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais (fls.2516/2519).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços de recuperação de estrada vicinal, pavimentação asfáltica, construção de uma unidade escolar, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2536), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação (fls. 2537/2538), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2539).

17.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2524/2525).

GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

IS. U&<; VI.RDi, ( OYNTUl ( ÕI.S LTDA

18.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2547/2552).

18.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2553/2562.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2563).

18.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a

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GOVERNO ESTADO DO MARANHAOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2564/2572), atendendo, desta forma, as exigências contidas no Edital, subitem6.1.3.1. “a”.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2573).

18.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2544/2545; 2574/2575; 2585).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls.2576/2584).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2586), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de disponibilidade (fls. 2587), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2588), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” .

18.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 2590/2592).

; 19. M.NARC SKRVIÍ/OS K l .O U ST K A l.I DA - KPP ___________________ ]

19.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa, a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2593/2603).

19.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2604/2612.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2613).

19.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2614/2619), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2620).

19.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.2621/2623; 2637/2639).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2624/2636).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2640), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de disponibilidade (fls. 2641/2642), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2643), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

19.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2644/2645).

21). \ .1 ( ( ONSI KI (, ÒKS 1 I DA

20.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2646/2653).

20.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2’\ “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2654/2662.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2663).

20.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do

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GOVERNO ESTADO DO MARANHAO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2664/2671), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata, esta por sua vez, válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2674).

20.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls.2675/2677 e 2685).

Entretanto, foi constatado que a empresa deixou de cumpriu as exigências do edital no item 6.1.4, “b .l”, não atendendo a parcela de maior relevância, qual seja, a execução ou fiscalização de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais (fls. 2678/2684).

Na Certidão de Acervo Técnico consta que o responsável técnico indicado executou serviços de construção de uma igreja, deixando de atender a parcela de maior relevância.

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2690), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de disponibilidade (fls. 2691), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2692), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e”.

20.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Microempresa (fl. 2693).

Apresentou o Certificado de Registro de Cadastro - CRC expedido pela CCL (fls. 2672/2673).

21. MORAI S BASTOS < ONSTRM ORA - KIM*

21.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2697/2699).

27

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

21.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e . r , “e.2”, “e.3”, “f ’, “g”, constantes às fls. 2700/2714.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2715).

21.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2716/2721), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2753).

21.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2750 e 2755/2756).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2722/2748).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços (fls. 2749), a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada da declaração de disponibilidade (fls. 2751/2752), bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto (fls. 2757), atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e

21.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2758/2761).

Apresentou Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido pela CCL/MA (fls. 2762/2764).

*28

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

22. C OYSTRl TORA RAMPA I/1DA- KIT

22.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2766/2771).

22.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f \ “g”, constantes às fls. 2772/2781.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2782).

22.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2783/2789), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a” .

Apresentou ainda a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fls. 2790).

22.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2791/2795).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b . l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2796/2800).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços, a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade, bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 2801/2803).

22.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

comprovando a sua condição como Empresa de Pequeno Porte (fl. 2804/2806).

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GOVERNO ESTADO DO MARANHAOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

23. <;i KKRA ( ONSTkl ( ÕKS I.TDA

23.1. Habilitação Jurídica - Item 6.1.1Analisando a documentação apresentada pela referida Empresa a Comissão

concluiu que a mesma comprovou a habilitação jurídica (fls. 2807/2822).

23.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista - Item 6.1.2A Empresa comprovou sua regularidade fiscal mediante a apresentação das

certidões previstas no subitem 6.1.2, “a”, “b”, “c”, “c .l”, “c.2”, “d”, “d .l”, “d.2”, “d.3”, “e”, “e .l”, “e.2”, “e.3”, “f”, “g”, constantes às fls. 2823/2831.

Apresentou a Declaração exigida no subitem 6.1.2, “h” (fl. 2832).

23.3. Qualificação Econômico-Financeira - Item 6.1.3Segundo análise do contador da CCL, a empresa cumpriu o disposto no

Edital, mediante a juntada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício devidamente registrado na Junta Comercial, comprovou ainda a boa situação financeira através do índice financeiro maior ou igual a 01 (um) (fls. 2833/2843), atendendo, desta forma, as exigências do Edital, subitem 6.1.3.1, “a”.

Na oportunidade, apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida, conforme exigido no subitem 6.1.3.2 do Edital (fl. 2844).

23.4. Qualificação Técnica - Item 6.1.4No que tange a documentação de qualificação técnica, o Engenheiro da

CCL, constatou que a empresa apresentou Certidão de Registro de Regularidade de situação junto ao CREA/MA da empresa e dos profissionais que irão integrar o seu quadro, atendendo a exigência do subitem 6.1.4, “a” (fls. 2845/2846).

Houve ainda a comprovação da Capacitação Técnico-Profissional pela empresa, atendendo a parcela de maior relevância constante na letra “b .l” do subitem 6.1.4 do Edital (fls. 2847/2850).

Consta ainda a Declaração indicando o nome e n° do registro na entidade profissional dos responsáveis técnicos que acompanharão os serviços, a relação nominal dos profissionais integrantes da equipe técnica a ser alocada aos serviços objeto desta licitação acompanhada de declaração de sua disponibilidade, bem como a Declaração do Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto, atendendo ao subitem 6.1.4, “c”, “d” e “e” (fls. 2853/2857).

23.5. Outros Documentos - Item 6.1.5A Empresa atendeu as exigências contidas no subitem 6.1.5, “a” e “b”,

todavia não comprovou a sua condição como Empresa de Pequeno Porte e nem Microempresa (fl. 2851/2852).

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IV - PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:Com base no exposto no item III deste Relatório, a I o Câmara de

Julgamento da CONCORRÊNCIA n° 005/2015 passa a decidir:

As Empresas abaixo relacionadas comprovaram sua condição como Microempresa:

• CONSTRUTORA ROCHA LTDA- ME;• R.N. FRANÇA COSTA - ME;• CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA- ME;• SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR - ME;• CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;• VIAMAC ENGENHARIA - ME;• R&G VERDE CONSTRUÇÕES LTDA, e• A J C CONSTRUÇÕES LTDA.

Já as empresas listadas abaixo comprovaram sua condição como Empresa de Pequeno Porte:

• F.G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;• CONSTERRA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES

LTDA;• S.L.Z SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA - EPP;• RA ENGENHARIA LTDA- EPP;• CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP;• COTRAL - CONSTRUÇÕES TRANSPORTES DO

MARANHÃO LTDA;• J B CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;• CONSTRUTORA AKRUS LTDA;• FORTES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;• LINARC SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA - EPP;• MORAES BASTOS CONSTRUTORA - EPP;• CONSTRUTORA RAMPA LTDA - EPP.

Destarte, as Empresas RIBEIRO BARROS CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA SOLLO LTDA e GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, nãocomprovaram suas condições nem como Empresa de Pequeno Porte e nem como Microempresa.

Após análise da documentação apresentada pelas Empresas, foram declaradas INABILITADAS com base nos fundamentos expostos no decorrer do presente Relatório:

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CONSTERRA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA;

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• S.L.Z SOLUÇÕES EM ENGENHARIA L TD A -E PP;• R.N. FRANÇA COSTA- ME;• R A ENGENHARIA LTDA- EPP;• RIBEIRO BARROS CONSTRUTORA LTDA;• COTRAL - CONSTRUÇÕES TRANSPORTES DO

MARANHÃO LTDA;• J B CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;• CONSTRUTORA AKRUS LTDA;• FORTES CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;• A J C CONSTRUÇÕES LTDA.

Foram declaradas HABILITADAS as seguintes Empresas, uma vez que cumpriram todas as exigências contidas no Edital, no item 6 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES:

• F.G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;• CONSTRUTORA ROCHA LTDA - ME;• CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EM PREENDIMENTOS

LTDA- ME;• SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR - ME;• CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP;• CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;• VIAMAC ENGENHARIA - ME;• CONSTRUTORA SOLLO LTDA;• R&G VERDE CONSTRUÇÕES LTDA;• LINARC SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA - EPP;• MORAES BASTOS CONSTRUTORA - EPP;• CONSTRUTORA RAMPA L T D A -E P P ;• GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.

Das empresas que foram HABILITADAS, estão concorrendo aos lotes abaixo relacionados:

• LOTE I: CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA- ME, CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA SOLLO LTDA;

• LOTE II: CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA SOLLO LTDA;

• LOTE III: CONSTRUTORA ROCHA LTDA - ME, CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP, VIAMAC ENGENHARIA-M E;

• LOTE IV: F.G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP, VIAMAC ENGENHARIA - ME;

GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

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GOVERNO ESTADO DO MARANHÃOCOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

• LOTE V: VI AM AC ENGENHARIA - ME;• LOTE VI: F.G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,

CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, VIAMAC ENGENHARIA - ME;

• LOTE VII: SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR - ME, CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, VIAMAC ENGENHARIA - ME;

• LOTE VIII: CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP, VIAMAC ENGENHARIA - ME, LINARC SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA - EPP;

• LOTE IX: CONSTRUTORA SOLLO LTDA, LINARCSERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA - EPP;

• LOTE X: F.G ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CAPA CONSTRUÇÕES EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA- ME, CONSTRUTORA NOVA MORADA LTDA - EPP, CANORTE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, VIAMAC ENGENHARIA - ME; MORAES BASTOS CONSTRUTORA LTDA - ME.

Concernente às empresas que foram inabilitadas em decorrência daapresentação de documentos “DUVIDOSOS”, esta Comissão informa que encaminhará os autos para a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID para adoção das providências que entender cabíveis.

São Luís, 28 de outubro de 2015.

Marcus Vinicius Pereira Silva Membro-Relator

Mat. 23338

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29/09/20-15 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL-

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO CERTIFICA que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, apto ao exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais, conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.

informamos que a presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE MA

Certidão n.°: MA/2015/00017877Nome: JOC1MAR CARVALHO LIMA CPF: 095.371.713-53 CRC/UF n.° MA-006409/0 Categoria: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Validade: 28.12.2015Finalidade: BALANÇO PATRIMONIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL

.Confirm e a ex istênc ia deste docum ento na pág ina http://201.33.23.184/spwlVIA/principal.litm,mediante número de contro le a seguir:

C P F : 095.371.713-53 Contro le : 3109.1168.6685.5796

:ERE£ÓM 0 ORfêJNA1Só. iJß

i m de Lourdes Martin^Sou^Secretária - CCU^ Mat 2182873

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Q certificado- de numéro 3105I1SSM8S5795 n;ä

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CERTIDÃO : WEB - 106592 / 2015 PROTOCOLO : PR00008240415 DATA DE EMISSÃO : 07/10/2015

Por delegação de poderes constantes na(o) Decisão de Diretoria. Número : 0021/2008, de 06/03/2008 , da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia do Maranhão , em cumprimento ao disposto na resolução 1025, de 12/10/2009 do CONFEA, CERTIFICAMOS que o Profissional abaixo qualificado registrou

a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade(s) Técnica(s) - ART's, constante(s) da Presente CERTIDÃO, tendo sido comprovada a execução e conclusão da(s) obra(s) e/oi

serviço(s) indicado(s) conforme descrição(ões) abaixo.

Nome do Profissional: RUBEM JOSE AREIAS DA SILVA

Carteira : 1503382990XXXX

CPF : 62638700363

ART: 440467 Tipo da ART:lndefinido Registrada em : 25/03/2010 Baixada em : 07/10/2015Endereço da Obra : C.E. DESEMBARGADOR EMEZIO ARAÚJO - RUA EIDER ARAÚJO, CENTRO, CEP : 65000000 BELAGUA/MAProprietário : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO-SEDUCEmpresa : COTRAL-CONSTRUCOES E TRANSPORTES DO MARANHAO LTDAContratante : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO-SEDUCSERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO C.E. DESEMBARGADOR EMEZIO ARAÚJO, MUNICÍPIO DE BELAGUA, CONFORME CONVITE N, 146/2009,

CONTRATO N 06/2010 DE 14/01/2010 E ’ORDEM DE SERVIÇO N 012/10-SE.

- SO SE INCLUI NESTA AVERBACAO OS SERVIÇOS RELACIONADOS NA AR EA DE ENGENHARIA CIVIL, NO AMBITO DA ATRIBUICAO DO PROFISSIONAL.

E nada mais tendo sido requerido, expedimos a presente CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, com a(s) respectiva(s) baixa(s) de ART(s), averbando-se o(s)

ATESTADO(s), DECLARAÇÃO(ões) e/ou CERTIDÃO(ões) em anexo como parte integrante da mesma, somente os serviços a que se referem as atribuições do

Profissional acima citado, devidamente chancelada, que vai datada e assinada, por quem de direito,

Titulo(s)

Engenheiro Civil

Pós-Graduação(ões)

ART(s)

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eERTIBÃ::©,: WEB -106592>/ 2015 P R O T O C O LO : PRGQQ08240415 DATA DE EMISSÃO : 07/10/2015

Por delegação dê pö.deres'poristan.tes-naib) Decisão, de Dirétô.ria, fstjirnercr0021 /-200g;;cj:e'0S/03/200a ^'ââ.presliíèftclB äo-.öonsslh'p RagiöriaWsE^genN.ai-ia-.^ Agronomia dó Mâfánhto . em-cur7iprirnento.-a,b disposto, na resolução 1025, de -l2/1Q/200g doiáÔNFEA,

■a{S;)vAn;atafäb(äes):d.ö Reis‘poflSâ'Bilidáde(s')’ têcríicâ(s,)-:ÂliÍTâ.cdhEtántó(s):da'-Pr6seiite ÜERTIDÄÖ,- (endo-sído, cfemp.roysd.a.s e ^ u i^ Q ^ s ö p ö ü S ^ t fä fS j^ id ^ ^ ä i l ser\jjçíjy) indií^dcfS).conforme descriçãò:(fies) -ats.aixd-..

Ndme dQi'Pj'öfläs.TOn?! i HÄROLDO CASTRO CRUZ

pàrtèirâ :1101<i264<l6XXXX

C-PF- ‘ 23558458320

Título{Sj- . :

Engenheiro GáVil . '

P6s-Gradtiaçãó(óés)' ' .

AR.TJs)

ttRTI;00Ó1101.4264465088810 Tip'd'da.'ART:lndefiriido

áisgfejfS!1?- Çflí í'01/07/2015 Baixada- em,:.'$7n 0/20-15Ender$W 4a QfearAV.GUAXENDÜBA,-S/N,CENTRO,CEP:65015560SAOLUIS/MA 'Proprietário.-; CAIXA ECOMOMICA FEDERAL ' ■ ' '.Çmpresa í R:N DELF1NO ROMANO- EPP . ‘ _ ,

F IS Ô A lll^ ^ a re H lfM M1°Cw !nH'ENTÔSELUMA UNIDADES HABrTACIÕNAIS CONSTRUÍDAS COM 42M2 DE AR EA CONSTRUÍDA ßÖM'PADRÄO PÓPULARíCONTENDOALlCERCE,CINTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO, ALVEt&RIA; REBOCO. SUPERESTRUTURA EM CONCRETO, COBERTURA EM TELHA/CANAL. MADElRAMEjfTO, INSTAIACOES .

ELÊTRICÀS (BT), HIDRAUUCÁS SÂNITARIÀS, PlSÔ, .CIMENTO, ESQUADRILHAS E ACESSÓRIOS EINFRA-ESTRUTURA NO RESIDENCIAL JOSE L1SBOÄ1NO-WUNICIPIO DBBACABAli- ■MÂ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ------- — — :------- .— -— - — . . . . . . . . . . . . . . . . — — r ----------------------------------------------------------------- .— ......... — -------- --- — _ — . . . . . . . . —

-■SÖiS6-l:NSUUI NÊSTAiAVERBAÇ-AO'0S SERVie.QS ÇEL^CIQNADÕ.S.NA-AREiA-.D.E ENGENHARIA.-plVlL, N O 'AM .BJjO -Ö ^igfR fB 'lli^Q -.eQ iPBO pjg-siöN At.

M,fläda maisíêfide.sidà.céqwéYlttó-, expédimbà a.pi&sertts CERTIDÄ'Ö: 0'ÈAS;ER.Vp' TÊpNj.CSOJ; cora a($).rfe]âròtíí%(^&Âfè][-^. d^-XRTfs).; Âéi^éiflÉlçsew^isl

Ã'TÉSTAB,Ç!(s), DfiêLARAÇÃOíõesJ^e/oiiCERTJUA.OíôésJ.em-ahexo cotnb parte inJear4râe.,dá,j^$iQa>v«oilfieTlTS,?)5^W ^is[;Sl.c^d':tòlr^^êffl-!&á6;IBul5à8Í:çto.'. Profissional'açinia-.cítadq, devid-amen.te chance]ada,.qvs,-vaí:-âátaâa:e-'a$sinádâ-; jiór qúsm:de-.dlrel{q,í- .

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F E R E C O M O O R I S ^ L

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■ Mat.21B2.S73 Y

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26/10/2015 ART Facil 3.2.1

SERV IÇO PUBLICO FEDERAL Conse lho Reg iona l de Engenharia e A g ronom ia do Estado do M aranhão

C e rt id ã o : W EB -106592 /2015

^ ip0j 5 C A T Certidão :

Nom e: R UBEM JO SE A R E IA S DA SILVA~ / / .------------- —//—

E x e rc íc io :2 0 1 5

T 1̂ !0 . i En genheiro CivilP ro fiss ion a l:

A tr ib u içõ e s: R ESO LU Ã+ A O 2 1 8 / 7 3 , DO CONFEA ARTS. 7 E 25 .

Em itida v ia In te rn e t em 07 /10 /2015 às 09 :24:30 .

C o h u i :

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09/10/2015

CONSELHO REGIONAL BE CONTABILIDADE DO MARANHÃO

ÇERTÍDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL SE CONTABILIDADE DO MARANHÃO CERTIFICA - que o profissíonaí identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regíonaf, apto ao exercício da atividade contábil nesta data, cie acordo com as suas prerrogativas profissionais, conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.

informamos que çt presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, vsenham a ser apurados contra o tifuíar deste registro, bem como não atesta a regularidade-dos trabalhos técnicos elaborados peio profissional da Contetbiftdade.

C pN S E LH O K E G ÍÔ N A L DE C O N TABILID AD E IMA

Mame: FRANCfSCA NASCIMENTO SOUSA CPF: 290.435.733-53 CRC/UF n.“ MA-0G753Ô/Q Categoria: TÉCNiCO EM CQKTABIUDABE Validade: 07.91-2016Fífjaiidade: RELATÓRiO DE AÜDITORÍA

Confirme a existência deste documento na página http://201.33.23.184/spwMA/principaLhim,mediante número de conirofe a seguir;

CPF 1230.435„733-53 Coníroíe : 71 S4.S138.5S64.SQ58

> Mcuíxtís Sousq Sôoretíria ÊKscuih'1* - CCL

fttst 2132873

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15/09/2015 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL — ■CCL

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILlpADE DO. MARANHÃO CERTIFICA que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação RÊGULAR neste Regional, apto ao exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais, conforme estabelecido-no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.

Informamos que a presente certidão não quita nerrí invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade,

Certidão n.°: MA/2015/00006722Nome: JO S E ROBERTO CORREA FILHO CPF: 744.862.683-34 CRC/UF n.° MA-008063/0 Categoria: CONTADOR Validade: 15.11.2015Finalidade: UVR Q DIÁRIO E BALAHfiQ

Confirm e a existência deste docum ento na pág ina http://201.33.23.184/spwMA/principal.htm ,m ediante número de contro le a seguir:

C P F : 744.862 .683-34 Contro le : 2398.6945.6015.9980

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE MA

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20133,23.134/sodf;

PT * ipj* r-% (ijj 13^0lK ’ mmi5

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CÕnsefho Regional de Engenharia e AQronomia do Estado do Maranhão

Rua Cândido Mendes, 540, Centro - São luís/MA CEP:65010-200 CGC: 06.062.038/0001-75 Fone; (98)2106-8300 Fax; (98)2106-8309

CERTÍDÃO DE REGISTRO E QUITAÇAO DE PESSOA JURÍDICA

Certidão: 0 0 2 8 5 / 2 0 1 5

Flnalidade-.Particípação em Licitação Pública

Registro no CRCA.QOQOOQS-íS ieM M A

Razão Sociai;CONSTRUTORA AKRUS LTOA.

Nome FantaslaiCONSTRUTORA AKRUS

DataRegistro:

Válida a té :3 i/i2 /20 i5

18/01/2009

UltimaAn-u-ictedôPaga:2'QíS

Capital SocIaf:.R$ 4,000,000,00 CNP,3;09..231.542/0001-40

Endereço:'AVENIDA ARIRIZAL LT 39 3o ANDAR SL 10 TURU-SÄO LUÍS/MA-CEP: 65066256 '

Objeto Sociaf;

ALUGUEL. DÊ OUTRAS MAQUINAS EQUIPAMENTOS COMÊRCIAIS E INDUSTRIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE SEM OPERADOR; ALUGUEL Í>E MAQUINAS E EQOiPAMENTOS RARA ESCRITO RIO; LOCACAO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; COLETA DE REStDUOS NAO PERIGOSOS; GESTÃO DE REDE DE ESGOTO; ADMINISTRACAO DE CAIXAS ESCOLARES; COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; DISTRIBUIÇÃO DE' ENERGIA ELETRICA; CONSTRUCAO DE RODOVIAS E FERROVIAS; CONTRUCAO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA;. MANUTENCAO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA; CONSTRUCAO DE ESTACÕES E REDES DE TELECQMUNICACOES; OUTRAS DE TELECOMUNICACOES NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; SERVíCOS DE ENGENHARIA; PERFURACAO E CONSTRUCAO DE POCOS DE AGUA; INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA; SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS RELACIONADOS A ARQUITETURA E ENGENHARIA; OBRAS PORTUARIAS, HARITIMIAS E FLUVIAIS; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; CONSTRUCAO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE URBANIZACAQ - RUAS, PRACAS E CALCADAS; SERVIÇOS DE ARQUITETURA;. AT IVID AD ES DE V IG ILÂ N C IA E SEG U R A N ÇA PRIVADA; ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

* * * * * * * * * * * : * * * * * * * * * * • * * * * * * - * * * * * * * * atfe i*t 5íc 5K * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * # * * . * * * • * * * * * : * : * * * * . * * * * *

OBSERVAÇÃO : EMPRESA HABILITADA PARA ATUAR SOMENTE N A ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL (NO AMBITO DAS ATRIBUIÇÕES OE SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO).

IMPORTANTE: Esta certidão perderá a vaiidade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contidos e desde que não representem a situação correta ou atualizada do registro.

OBSERVAÇÃO;Esta certidão não concede à empres? n direito de executar quaisquer obras ou serviços sem a participação efetiva de $eu(s) responsável(eis) Técntco(s), dentro do limite de sua(s) atribuição(ões).

Responsáveis Técnicos:

Nome: HARCO ANTONIO DA SILVA SALES l/* Data Inclusão: 03/09/2013

Último Ano Pago; 2015 Parcela Paga: 01/01Carteira; ÍXÚSOÍ49ÍSXXXX Vínculo: Responsávai Técnico

Títuio(s) e AlctnoArAtribuições:

E n g & n h e lr ü C iv iSART. 7 DA RESOLUÇÃO 218, DE 29/06/73, DO CONFEA,

Nome: ALLAN PINTO FEITOZA

Ultimo Ano Pago; 2015

Carteira: ÇREA-MA 7562/D

Título(s) e Atribuições;

Data Inclusão: 0 9 / 0 7 / 2 0 1 4

Parcela Paga: 01/01Vínculo: Responsável Técnico

Engenheiro Civil ART. 7 DA RBSOLUCAO 218, DE 29/06/73, DO CONFEA.

Ressalvado o direito do CREA-MA cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima verificado que vierem a ser apurado, CERTIFICAMOS que a pessoa jurídica mencionada encontra-se reauiarmente neste Cons.eiho. nos termos da Lei 5.194/66, de 24/12/1966,

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26/10/2015 Mensagem Fácil

4&A g-psà gísa JBBk M J f i M

Mre^BspPp«» Conseiho Regional de Engenharia Arquiteturae Agronomia do Maranhão

Copyrigth © 2000-2009 CREA-RN. Todos os direitos reservados ® Melhor visualizado em 800 x 600

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/Fls,

Proc,\ Rufc,

J ü L f f i j l 3 / y f á i , ç

t f

CREA/MAConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão

WEB -84371/2014

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

CERTIDÃO: WEB -84371/2014

PR00009729814DATA DE

EMISSÃO: 15/07/2014

Por delegação de pocteres constantes na (o) DecisSo da Diretoria, Número 002112008, de 06/0312008, da Presidência do Conselho Regional de Engenhana e Aoronomla do

Maranhão, em cumprimento ao disposto na resoiuçáo 1025, de 12/10/2009 do CONFEA, CERTIFICAMOS Que o Profissional abaixo qualificado registrou a(s) Anotaçáo(ões) de

Responsabilidade (s.) Tècnlca(s) . ARTs, constante(s) da Presente CERTIDÃO, iendo sido comprovada a execuçáo e coodutio da(s) obra(s) «/ou wrvlço(s) Indlcado(s) conformo

descriçâo(óes) abaixo

Nome do Profissional; ALLAN PINTO FEITOSA

Carteira : 110024847-1XXXX —

CPF 824.060.353-87

Tltulo(8)

Engentle iro Civil

Pós-Graduaçao(óes)

ART(S)

ART: 000110024847151243 ARTrdefinllivaProfissional Vinculado: 110024847-1XXXX

■Registrada em 10/03/2012 Baixada ©m : 10/07/2014Endereço da Obra POVOADO APU DEITADO MUNICÍPIO DE PiO XII-MA

Proprietáno PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII -MAEmpresa ;PROJETOS PLANEJAMENTOS E C O N S T R U C O E S M E L O N IO LT D A (CONSTRUTORA AKRUS)Contratante ; SECRETARIA DE OBRA E URBANISMO DE ÇIO XII-MAEXECUÇÃO ; CONSTRUÇÃO DE 80(0!TENTA UNIDADES /ABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE PIO XXII-MA ) COM IMFRA ESTRTURA EM CONCRETO COM FUNDAÇÕES EM BALDAME DE PEDRAS ARGAMASSADAS VIGAS DE AMARRAÇAO , PILARES CiNTAS SUPERIOR E IMFERiOR . CONTRA PISO EM CONCRETO MAGRO PISO CERAMOCO 33X33 PEI 04 ALVENARIA COM TIJOLOS DE 06 FURO COBERTURA COM MADEIRA DE LEI DA REGIÃO E TELHA CERAM iCA CALNAL ESTALAÇOES ELETRICAS E HIDRAULICAS, ESQUADRILHAS EM MADEIRA DE LEI PINTURA EM TINTA LATEX COM 2 DEMAO ETC.COMFORME PLANILHA EM ANEX..

E nada mais tende sido requerido, expedimos a presente CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, com a(s) respect]va(s) baixa(s) de ART(s), averbando-se o(s)

ATESTADO(s), DECLA,RAÇAO(6es) e/ou CERTIDÃO (ões) em anexo como pana integrante da mesma, somente os serviços a que se referem ss atribuições do,

. profissional adma citado, devidamente chancelada, que vai datada e assinada, por quem de direito.

*

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22/10/2015 ART Facil 3.2.1

S E R V IÇ O PU BLICO FEDERAL Conse lho Reg iona l de E ngenha r ia e A g ronom ia do Estado do M aranhão

T ipo de

C e rtid ão : W EB -84371/2014

C R Q P F

Valida de: 15 /11 /2014

C ertid ão :

Nom e: R IC A R D O FERRO ALVES DA S ILV A

E xe rc íc io : 2 0 1 5

™ uí° . , Engenheiro EletricistaP ro fis s ion a l:

A tr ib u iç õ e s :A R T. 8° DA RESO LUÃ+ AO 218, DE 2 9 .0 6 .73 , DO CONFEA

Em itida v ia In te rn e t em 16/10/2014 à s 16 :48 :52 .

fíis è sP fO C ,

K U t

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHA^SECRETARIA DE ESTADO DÂ FÂZEMD^/f

CERTIDAQ NEGATIVA DE DEBITO

M° C ertidão: 834943/15 Data da Certidão: 18/08/2015 10:41:28

CPF/CNPJ 12504811000109 NÃO ÍNSCRÍTO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ÍCMS DO ESTADO MARANHÃO,

Certificamos que, após a realização das consultas pr.ocedidas no sistema desta Secretari

substanciado pelos artigos 240 a 242, da lei n° 7.799, de 19/12/2002 e disposto-no artigo 205 da

n° 5.172, de 25 de outubro de 1986 (Código Tributário Nacional), não constam débitos relativos a<

tributos estaduais, administrados por esta Secretaria, em nome do sujeito passivo acin

identificado. Ressalvado, todavia, à Fazenda Pública Estadual o direito da cobrança de dívidas q

venham a ser apuradas e não alcançadas pela decadência.

Validade da Certidão: 120 (cento © vinte) d ias: 16/1:2/201 S.

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no endereço;http;//pQrtai.sefaz.ma.gov.br/, clicando no item "Certidões" e em seguida em 'Validação de Certidão Nega de Débito”.

CERTIDÃO EMITIDA GRATUITAMENTE.

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23/10/2015 ::: Certidão Negativa de Débito :::

Alerta

DCL0113-001: Certidão não encontrada para a IE/CPF/CNPJ. ** Exception number: 572 **

Valter

Desen'/ú!-/;cfo p e i& Se(c-z/C .07£ :C . - 2Õ Q 5-2D 09

Vv\

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C R E A / M AConselho Regional de Engenharia e Agronom ia do Maranhão

PROTOCOLO GERAL ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO

Número do Protocolo : PRO-00083167/15

OrígQih do Protocolo : SEDE EM SAO LUIS

Data de Entrada : 26/10/2015

Código do Interessado : 1000076794PEMA

Nome do interessado; COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICiTACAO-CCL-GOVERNADORlA

Descrição do Protocolo : VERIFICACAO DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO (OF 932/2015-GAB-CCL

Cód. Espécie: 3

Desc. Espécie: OFICIO

Documento Anexado ao Processo A/0: - /

Observação:

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Fi:■SÄK2Ä .

0 8 2 7 9 0 0 0 8 3 1 6 7 1 5

D A T A /H O R A PASSO ORIGEM / DESTINO

26/10/2015 - 13:20:44 O ATENDIMENTO / ATENDIMENTO

OBS OPERADOR

wV v\,..''VtSÍxV \

R u a C â n d id o M e n d e s ( a n t ig a R u a d s E s t re la ) , 5 4 0 , C e n tro S ã o L u is /M A 65010-200

- ~ : * ~ ‘3 z ? i- K i4 * - P if i , r r e i r in h 3 s :3 3 4 9 - 1 7 4 8 - C h a p a d in h a :3 4 7 1 - 0 5 1 1 - P in h e iro :3 3 8 1 -3 7 9 5 - S a n ta ln é s :3 6 5 3 -0 4 3 8 - F a x : (9 8 )2 1 0 6 -8 3 0 9

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ÍProc i y W 3 3 j Í £

ESTADO DO MARANHÃO 1 1 - C Ê ?GOVERNADORIA

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL

Ofício n° 932/2015 - GAB/CCL São Luís, 26 de outubro de 2015

Ao SenhorSAULO PACHECO LIMA JÚN IO RChefe do DEDOCConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão - CREA/MA Nesta

Assunto: Verificação de Autenticidade de Certidão.

Senhor Chefe do DEDOC,

Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta, solicitar de Vossa Senhoria que seja verificada a autenticidade das Certidões de Acervo Técnica abaixo:

* Certidão de Acervo Técnico n° 106592/2015 apresentada pela empresa COTRAL - CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA, em nome do profissional HAROLDO CASTRO CRUZ, cujo teor é a “fiscalização de hum mil quinhentos e uma unidades habitacionais construídas com 42 M2 de área construída com padrão popular contendo alicerce baldrame, cinta de impermeabilização, alvenaria, reboco, superestrutura em concreto, cobertura em telha, canal, madeiramento, instalações elétricas (BT) hidráulicas, sanitárias, piso, cimento, esquadrilhas e acessórios e infraestrutura no residencial José Lisboa In o munícipio de Bacabal- M A”.

• Certidão de Acervo Técnico n° 84371/2014 apresentada pela Empresa CONSTRUTORA AKRUS LTDA, em nome do profissional ALLAN PINTO FEITOSA, cujo teor é a "construção de 80 (oitenta) unidades habitacionais

A presente solicitação tem o fito de dar amparo a Comissão de Julgam ento de L icitação que está conduzindo a Concorrência n° 005/2015 - CCL/MA, quanto a veracidade dos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, com fuícro no a rt. 43, § 3o da Lei Lei n° 8.666/93.

Coloco-me a disposição p a ra maiores informações.

Atenciosamente,

ODAÍR JOSE NEVES SANTOSPresidente da Comissão (teatral Permanente de Licitação-CCL

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C R E A /M A

Conselho Rsgional de Engenharia e Agronomia do Maranháo WE8 -&4371/2014

CERTIDÀO DE ACERVO TÉCNICO

CERTIDÃO: WEB -84371/2014

PR00009729814DATA DE EMISSÃO: 15/07/2014

Por deleçjaçéo da poderes constantes na (o) Dedsáo de Diretoria, Número 002112008, da 05/0312008, da Presidência do Conselho Regional de Engenhans e Agronon

Maranháo, em cumprimento ao disposto na resoluçáo 1025, de 12/10/2009 do CONFEA, CERTIFICAMOS Qua o Profíislonsl abaixo qualificado registrou a{s) Anof*çáo(õ<

Responsabilidade (s.) Técn(ca(s) . ARTs, conÉÍante(s) da Pres«nle CERTIDÃO, lendo sido comprovada a execuçáo e c o n d u to cta(s) obra(s) e/ou wrvlço(t) lr>d!cado(s) cor

des.criçio(6es) abaixo

Nome do Profissional: ALLAN PINTO FEITOSA_

Carteira : 11D024W7^1XX>a

CPF 624.060.353-87

T)tulo(s)

EnpenUeiro CIvll

Pós-Graduaçao{6es)

ART(S)

ART: EX10110024847151243 ARTrdefinlÜvaProfissional Vinculado; 110024&47-1XXXX

•Registrada em 10/03/2012 Baixada em : 10/07/2014Endereço da Obra POVOADO APÜ DEITADO MUNICÍPIO DE PIO XII-MA

Proprieláno PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO Xil -MAEraprew :PROJETOS PLANEJAMENTOS E CONSTRUCOES MELONIO LTDA (CONSTRUTORA AKRUS)Conlralante ; SECRETARIA DE OBRA E URBANISMO DE ÇIO Xii-MA . ^EXECUÇÁO ; CONSTRUÇÃO DE 80(OITENTA UNIDADES £BITACIO NAl NO MUNICÍPIO DE PIO XXII-MA ) COM IMFRA ESTRTURA EM CONCRETO COM /

FUNDAÇÕES EM BALDAME DE PEDRAS ARGAMASSADAS VIGAS DE AWARRAÇAO , PILARES CINTAS SUPERIOR E IMFERIOR , CONTRA PISO EM /CONCRETO MAGRO PISO CERAMOCO 33X33 PEl 04 ALVENARIA COM TIJOLOS DE CQ FURO COBERTURA COM MADEIRA DE LEI DA REGiAO E TELHA [ 'CERAMICA CALNAL ESTALAÇOES ELETRiCAS E HIDRÁULICAS. ESQUADRILHAS EM MADEIRA DE LEI PINTURA EM TINTA LATEX COM 2 DEMAO L ^ETC.COMFORME PLANILHA EM ANEX..

E nada mais lende sido requerido, expedimos a presente CERTIDÃO DE AC E R V O TÉCNICO , com a(s) respecliva(E) balxa(E) de ART(s), averbando-se o(s)

ATESTADO(s), OECLA,RAÇAO(6es) a/ou CERTIDÃO (õas) em anexo como pane integrante da mesma, somente os sarvlços a que se referem as aüibui磫s do,

profissional adm a cftado, devidamente chancelada, que yal datada e assinada, por quem de direito.

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'Gonselh.O;Regíona[. dé Êngeíihafia^e-Âgvôftóniiátib^arSàftfci * -•W,ê.B.-1Q6Sá'í:/:20.1:.g ■ ' •

CESTíTOO DE.ÂM S?íD ' • —

eS^rjBÃÍâ.: WEB - i ‘06^M-/'atií5 PROTOCQLQ : PRO:QQ'0S'2'#41:5 DATA DE EMISSÃO : 0F/1Q/Í015

Por dgléôâjão- ò’é poderes'çorisfan.tes-nafii) Deeisão.de Dirètôría, NSÍméro ;,OD21/'2008;;'cfe'06/03/2008 v'dá.Pjre£iaêndã clo^onsefté-Rdgiónal^éÊflôenhafia.s Agronomia-do Márânhlo , em-cumprimento/aò diaposto.tia résõluçâo 1025. de-1Z/1Q<200g dffÇÒNÇÊf'..,

■a.{'5j-An:otafã.t>(.õ.es}:d.d fté^poíiSáíilidatíetsyTêtriícaíí.^íÀBtí.ióhstántófsJitfa-Presente CERT'IDÃ(3f (sfido-sído cemBroxada.^ e^.ébui3q->EQpe!usjBy^sJ;óli(4{sf'^; serVjçj?í4) jndjísidofS).conforme descriçãp:(5:es),’ati.ai>:õ'..

Nófrie- dQ:'Rrof!ssJPnal í HAROLDO CASXRO CRUZ

Cárlèira.'110«26446XXXX

C-PB :t2'3'55B458320

título('S.}:- . - :

Engenheiro Givtl .. ■ .

Pó.s-Grada&çáó(6êE)' ' . .

AftT(s) '

isí^00(«1(m2&«65088810 TipÇi'fiá..A8.T:lQd:efinído RSgistradp. è.oi ;'.01/07/2015 Baixada êm,’:.'<S7'/10/2015CndWço- 4a Qbr.a; AV. GUAXENDÜBA,S/K CENTRO, CÊP: 65015560 SAO LUISMAPropríeTáriò.-: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ' . ' ' ’ ',E;mpfesa f R: K DELF1NO ROMANO • EPPfo0®l'ah1e:'CAlXAECONOHICAFEDERAL . . • .FISeALKACÂO DE HUM MILÜUINHENTOS ê UMA UNIDADES HABITACIONAIS CÓNSTftUlOAS COM 42.M2 DE AREA CONSTRUÍDAfiOMPADRAO POPULAftCONTENDOAUCERCE, SÀLCRAfíES CINTA DE IMPÊRM-EABlLlZApÃO, ALVEÜÀRK; REBOCO. SUPERESTRUTURA EM CONCRETO, COBERTURA’ EH TELHA,'CANAL, MADEIRAMENTO. INSTALAÇÕES êLETRICÂS (BT). HIDRAULICÁS SÀNFTARIÁS, PiSO, .CIMENTO, ESQUADRILHAS E ACESSÓRIOS 6 INFRA-ESTRUTURA NO RESIDENCIAL JOSE ÚSBOÀÍNO-toNICIPlO DEBACAEtói •MÁ

■ -s:q Se-IKé-ÜJl KBSTAiAYERBApAO'®’s SERVIÇOS lEL̂DnaNADO.S.NA-AREA-.d.E-ENGENHARIAflVTL., NO.-AM6)JÓ-|j|iV*|KfB3á!õÂQ-BO;PB<5pl5SIONAt.

.4fla:d,a. nm&':te'nd0,sídò.cè'querldd}, expèdimi/à a.pfeVéote CERTiDÃfô OSApÉRVp' TÉÇtàCyj; 'çoro axs.):rèsj3>iclíí’̂ í t í i^ ^ 5 .^ ^ ■ T Íè ) í v e A ^ £ re 8 - ,^ i(s):.

ÃTE.SÍ AD,ÓXS')' tífiiÇLAR!AÇÁO(ões);etobCERT1 Q.A.O(óes) eni-aheíío domo parte inlegr^nje. d á . í ' f r Í 6 o ) s o ' s á ' d p 1. Profissional'acima,-.dfadq, àesidarnen.te chsnce;iaíJa,..q.u'e'Va1'aà(ài3a-.e:íaí;sínâdá''. pDrqúem'd&.dirçlíç),i' .

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làUam à& bmdss MartimS@usaS e s ra tè f to E s ^ u f iv a -C C L .

■ fáat 2.1 82873

V - '

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SER VIÇO PÚBLICO FED ER A LCO N SELH O FÉD ÉRAL DE EN G EN H A R IA E AG R O N O M IA -C Ò N E E A

iG Ó N StLH Ú R ÉG IO N A L DE EN G EN H A R IA E A G R O N O M IA DO M ARANHÃO - CREA-MAfiua. Cândido. Mendes, N.^5:40^.Centrál XEP"'65 lÃ)lQ^20Ôr SBo.Lws-‘M/̂

fe/e/Qrie?; (98) 2106-8300'/ Erpàil: ^àbineië@prëMivÿsOrg.br/CNPJ hlP 0.6.062.038/0001 *;Z5

Oficíòn." 047S/15-I)EpaCJ/GA3B, SÉrLuís, 2:7 dé ontiibro 46 2Q15:

A :.Süã': SeiiJToria o- Senhor pdàir ;íose Neves SantosPresidente da-Comissão Centr^Permanente^e LiBÍ-taç.âQ: —C Ç t Bstádó, dí> Maranhão.

Prèzáda Senhor,;

0iníprinientámõs 'ÿossa:,. Serihoria, operi unidade èrn. que. ateiidenda a

solicitação: contida no OEcio m- ;932/2013-GAB/CÇL„ o qua! fpi; prptpcoiadp ;nesíe

GpnséUío sob n; f R0-QQQS31:65/XS, íidbrmàiíiqs o -seguinte;:

:• A .certidão rí'W E B ’ - 8437í/2():14: -érii-ttõiii.e. dó profissional-Allan

’Einto Éeitosa.; oprescr.!;;da & :e$t% Comissão, iião-^pertence ao

’supracitadp profissional,- A: :mesrna encontra-se ^yidam ente

cadastrada ,sm ;nome.- de outro ptNyfissiPíial {ànïxp]. Informaffiós

ainda que a; pérridaP- original tratâ-séiM® ümà Certidão 'de-Registro. e-

Quitaçãò:.dê Pessdâ Èísicá.. ao inS?és dè âéervp cdjiib foi aprèsentàddi

:♦ A cértidão lí° ’WEB- - 106592/20.15 em, nome- dp profissional.

Castro' Cru?,; apresentada ;a. esta, (Dpmissãd.. imp • pertence

m Supracitado prpfissional. A ffigsmâ encontra devidamente

^adasírada em nome de-q utro profissional janexo).

Concluímos ,que- as duas Certidões de Acervo. Técnico em iquestão não gão

autenticas' e; foram iiidevidariiénte forjadas.

.--i, AténeiosanTentê,

'.RMdê CássTsWvá QÉa--Surfirintendefite dó GREWK^

Mairicu!a;Q29S

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CREA/.MA.Canselhõ Regional de Éngenfiaria. e Agronomia do Maranhão'

W EB.-'lÓ Sá9'2^'z015

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

CERTIDÃO : W E B -1 «36692 / 2015 PRÒTOCÒUO : PRO00Ô8240415

DATA. DE EMISSÃO. ,"0.7710/2015

PoY-'delegadao‘dé poderes cóhsíárvíe.s ns(o) Çeclsã.oi-d# D iretoria, N ürrVér-o í 002-T/200S, de; O6/Õ3Z2Ç.0S t dá Presidência, do. Consefho RegfQoaí de En9eri^ s r^ 'e

,Ágronojriiã d o .M 3 fan h |o :, em .cum primento ao dísposta.naTesoiução 1025/. d6;:'1Z>'l 0/2009 do CÒNFEA, CERTIFICÁMOS. que'p 'Profissionaí a ti2{>;o qualifícado'registrou

a['s).Anolação(õe.s).de'Responsabi!idade(s) Teçnica(s) - A R T s : consíanié(s} da Presente CERTIDÃO, tér.dò sido com provada a execução e conclusão da.(s) òbra(s) e/ou

serv/ço{s) mdicádo{s} conforme descríção/ões} abaixo,-.

Norne dó PrpjfssioAaF; RUBE M JÒ S E AREÍAS DA S jlV À

Gãrte ifa : 1503362990XXXX

•CPF.:'6253Sr00õ'53;

TÍtulo{E},: '

Engenheiro Cfvil. .

Pós-Gradu3.ção(ões) ■ •. ■

•£RT(s) • . c

A R T : ^ 0 < 6 ? 'T ip ó da A R t:inde fin ido Registrada em’; 2S/Q3/20-10- Baixada em;.Ó7/V0/20l-5;Endereço tfa Obre :■ C.E. D E S E M B A R G A D O R E M E Z iò A R A Ú JO - R U A EIDER ARÃjJJO ; CEPiT-Rtt C E P : 65000000 BÈLAGÜAÂM.AP roprie tirio .: SECRETARIA DE ESTADO' DÉ ÈD ü CACACtSEDUC-Empresa ^COTRAL-COhiSTRUCOES E TRANSPORTES DO MARÃNHAO LTDACò!ilrs lan le -. S E C R E TA R IA D E 'E S T A D O DE.EDUCACAO-SEDU.C

.SERVIGOS DE REFORMA E.A M P U A C A P DÒ-G.E, DESEM BARGADOR.EM EZIO A S-A igO ,M Um CIP lÓ .DE,BELAG Ú A,'CO NFO RM E CONVITE.'N. MS/2009,

CONTRATO N 05/2010 D E '14/0172010 E.O RDEM DE SERVIÇO N 012/10-SE.

- SÓ' SE !NCLÚi,K!ESTA AVERBÁCAQ ÒS SERVIÇOS R E U C IÕ N A D O S .N A ARÊA DE W G Ç N H Â R ÍÁ C ly jL ^ q A M B L tÒ DA A ÍR IB U IC A Ò DO P R o Á sS iO N A L ,

E natís mais ienriò siqo fieqüérido, expedim os a presente .CERTIDÃO DÈ ACERVO. TÉCNICO', com a(s) respecdvá(s.) báíxa{s) de ART(s); averòarido-se o(sV

.ATESTaDOÍs), DECLARAÇÃC.(ões} e/ou CERTiDAO (õès) em anexo como parle in tegrante da mesma, scm ente 'os serviços a que se re ferem ass tribu içoes tio

ProfissionaJ acima. dtado.;.deyidam 2nte chancelada,:que vgi datada e .assinada, por quem de direito.

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^ '( J - U í ULP.

> # s P f t c t e c 5 í k : 3 ; í | ; / f t r

af:fe*05DOS

Wii.ã'C$ridídc: 'Mencies(antiga Fus dá Êstrè/à.), 540. Centro SSò Lu&A<Â 6501&2ÕQ''Te;í5íònes: £>DD;98 Sede:2-i0e-õ300 - Estreih:3531-5.1<5-.BsrrBinnhas:3349-í748- Chapad:nt(5:347t-ÒSi1Finfreirv:33BU3755 - Sanís lnès:3653-0438 --Fax: (98)2106-8302

o em: 27/10/2015 Operxlpr: SAVLO PêgmaVI

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f c R E A / M ACoriseího Régional Üe Ehgérihària ë Agrono.mía do.lVlarãntíáo; ? - • * -

CERTiDAO DE REGiSTRO E QUSÏAÇÂG DEPESSQAFÎSiCA

:CÈRT1DÂ.0 : W EB - 84371 / 20.14 - Validade : i.5/ft/20Î4

î^ # fe - : ’R-ICARDO FERRO ALVES DA.SILVÀ. ''

:C3rïeii2,:TÎ05235246>ÔC£Î , ‘ -,

Visio :-0 " ' -^ r io 'p a So:;2D ÏS;{ 0 1 / Î I Î ) : , ; l: " ’ ’ " ; ; ‘

T jïu lo (s ) -

.Engenheiro Ele.tricistâ ..... • ••ART, 8r E 3“ DA-RESOLUÇÃO 21 S; DE 29/06/73, DO CÓ.NFcÃ' . .SBsiriçáo: - ■

M js j-H ra d ü a fã o íô iís t : - :

Endereço ; AvENÍDA;#, API 202, BLO-CÒ. lí . , .CONDOMÍNIO 'M! RAM AR--TUFtÜ - SAO LUiS/MA CEP:65066^SÛ

'èÇRTÍFÍCAMOS qu ëc Profissional mencionado. ;eficüïfàav$se. registrado neste Conselho, nos Terrnosda:Lei;5'.'194/68-, de 24/12/1S66, .conforme os :dsdos acima: .CERTIFICAMOS., aihda, face o esíabélecimeníoTios artigos1 68 e'69 dà referida'Lei; qué. o ’interessado Não se encontra em débito com p ÇqnseíhQ.Reglonal de Engenharia e Agrqnomiaido Maranhão.

CERTíFjÇÁjylGS que ca'sò"OGorr3(mJ'a1têração(ões}.nb{s) éferf5éníp:(s) contido(s) neste documento, esta: Çértidãd' perdèrá sua validade p'ara:'tòdòs Os: efeitos'.,

A autenticidade desta Certidão poderá'ser confirmada nó.linkhttps;//rnaránh’aQ.c'rea-rn.org.br/certidao/index.php . Infcmiando ò Númérò lYVVEB- 84371 /'20 i'4

Certidão ^m.itida via internet em 1.6/1 Ó/2014;às 16:48:52h, com basé nè:Decísão de Diretoria, Número : Ü021/2Q08, dé'06/Ç)3/200S , da Presidência..

Á Falsificação, desíedocumentb consütuí-se.ern crime previsto no'cótíígo^Pèna!; Brasileiro,: Sujeito.o(a) autor(á) à respectiva açaò pena)..

l e r é - - : d m * A A m X . ;

4 b { i O / h , ^ vé u r '--<A

Rua CàitfHCi Afsníei-fs/jSse.fiãa rfs Hsffàíá J, 540; Ò eniro-Sâo-úiis/M A 650.1Ó-23O

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