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PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA: 1 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2 LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO”

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONIT ORAMENTO ELETRÔNICO”

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LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 – ASL- DP

ÍNDICE

1. PREÂMBULO ...................................... ................................................................................................. 3

2. DO OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO VALOR ESTIM ADO ............................................. 4

3. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................. ........................................................................... 5

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ..................... ........................................................................... 5

5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO ......... .................................................................... 5

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................... ................................................................................ 5

7. CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO ................... .......................................................................... 6

8. DO CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................... 7

9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ............................................................................. 8

10. DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PRE ÇOS ................................................. 8

11. DO RECEBIMENTO DOS LANCES .................... .............................................................................. 10

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................. ........................................................................... 11

13. DA HABILITAÇÃO ............................... ............................................................................................... 12

14. DOS RECURSOS ................................................................................................................................ 17

15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃ O ............................................... 17

16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS..................... ...........................................................................18

17. DO PAGAMENTO ................................. .............................................................................................. 19

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDAD ES...................................................20

19. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ............................. 22

20. DA RESCISÃO .................................. .................................................................................................. 24

21. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO..................... ..............................................................................24

22. DA GARANTIA DO CONTRATO....................... .................................................................................25

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAS ........................ ...................................................................................... 26

24. DO FORO............................................................................................................................................26

24. ANEXOS .............................................................................................................................................. 26

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1- PREÂMBULO 1.1 - A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, pela sua ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 2.655 – Cidade Nova/RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Diretoria, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-17/100.379/2016, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações e Lei Complementar n° 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação, e divulgadas na página eletrônica: www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e, em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Editais”, selecionando no quadro Comprador a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016, e, em seguida, item “Visualizar Retificação de Edital”, sendo comunicadas aos adquirentes do edital por correio eletrônico ou por fax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 - O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e, em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Editais”, selecionando no quadro Comprador a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel reciclado A4/ 75gm2, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da entrega das propostas, no endereço: Av. Presidente Vargas, nº 2.655 – Térreo - Sala de Licitações - Cidade Nova – Rio de Janeiro. 1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, de forma anônima, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 21/12/2016 até às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Editais”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente ao Pregão nº 063/2016 e, em seguida, “Perguntar”. 1.5 - Os interessados poderão formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, ou seja até o dia 22/12/2016 às 23:59 horas, no horário de Brasília, no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Editais”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016 e, em seguida, “Item Impugnação”. 1.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.7 - Caberá ao Diretor Presidente da CEDAE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas, sendo o resultado comunicado por e-mail ao interessado.

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1.8 - Para participação nesta licitação deverão, ainda, ser observadas as seguintes informações: 1.8.1 - Prazo para Credenciamento: Até 08:00 horas do dia 26/12/2016 no horário de Brasília. 1.8.2 - Prazo para recebimento das Propostas: até 09:00 horas do dia 26/12/2016 no horário de Brasília. 1.8.3 - Data e Hora de abertura da Sessão Pública para oferecimento de Lances: de 11:00 horas às 12:00 horas do dia 26/12/2016, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório. 2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO VALOR ESTI MADO. 2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico trata da “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM ALARME E INSTALAÇÃO DE CFTV, PARA ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA CEDAE, DIVIDIDOS EM: 2.1.1 - Lote I: Serviços de vigilância desarmada dia e noite e serviços de apoio técnico operacional – Município do Rio de Janeiro; 2.1.2 - Lote II: Serviços de vigilância desarmada dia e noite – demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro; 2.1.3 - Lote III: Serviços de vigia dia e noite e recepcionistas – Município do Rio de Janeiro; 2.1.4 - Lote IV: Serviços de vigia dia e noite – demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro; 2.1.5 - Lote V: Monitoramento Eletrônico: Município do Rio de Janeiro e demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro. 2.2 - O prazo de vigência do contrato será de 24(vinte e quatro) meses contados a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início), que será emitida após a publicação do extrato do instrumento contratual no Diário Oficial. 2.2.1 - O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93. 2.3 - Valor total da Estimativa Orçamentária da CEDAE: R$ 53.397.621,96 (cinquenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) sendo: 2.3.1 - R$ 16.914.598,86 (dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) para o Lote I; 2.3.2 - R$ 13.739.118,30 (treze milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e dezoito reais e trinta centavos) para o Lote II; 2.3.3 - R$ 11.590.780,80 (onze milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos) para o Lote III, 2.3.4 - R$ 9.011.412,00 (nove milhões, onze mil, quatrocentos e doze reais) para o Lote IV. 2.3.5 - R$ 2.141.712,00 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e doze reais) para o Lote V. 2.4 - As licitantes poderão apresentar propostas para os Lotes que forem de seu interesse, desde que os mesmos sejam da mesma área de atuação. 2.5 - Não poderão participar para o mesmo Lote empresas de um mesmo grupo.

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2.6 - Mês de Referência da Estimativa Orçamentária: Setembro/2016. 2.6.1 - Nos valores especificados na Estimativa Orçamentária já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, todos os encargos, tributos, inclusive os referentes às legislações fiscal, tributária e trabalhista, lucros, materiais, equipamentos, adicional por trabalho noturno, fardamento, despesas com vales transportes, tíquetes refeição, seguro de vida, assistência médica, treinamentos e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços. 3 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: DATA DA ABERTURA: 26/12/2016 HORÁRIO: 11 horas LOCAL: www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Lances”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna “Entrar na disputa do pregão, referente a este pregão eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail cadastrado no sistema. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

4.1.1 - Fonte: 10 4.1.2 - Código Orçamentário: 33903923 4.1.3 - Programa de Trabalho: 2200022016 4.1.4 - Conta Contábil: 411110309 5 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço por Lote e regime de execução por preço unitário. 6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não na Assessoria de Licitações da CEDAE ou no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 6.2 - Não serão admitidos licitantes suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como punidos com as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3 - Não serão admitidos licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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6.4 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.4.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 6.6 - Não será permitida a participação de consórcio. 6.7- Não poderão participar para o mesmo Lote empresas de um mesmo grupo. 6.8 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados e certificados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data prevista no item 3.1, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto n° 31.864/2002. 6.9- As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão sua participação nesta licitação conforme os termos que lhes são assegurados e estatuídos na referida norma. 6.10 - Não será permitida a participação de sociedades cooperativas fornecedoras de mão de obra, constituídas nos termos da Lei 5.764 de 16/12/1971, em função do Termo de Conciliação celebrado entre a CEDAE e o Ministério Público do Trabalho. 6.11 - As empresas interessados em participar da presente licitação ficam cientes da obrigatoriedade da apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA dos itens referentes ao fornecimento de materiais, emitidas por seus respectivos fornecedores, conforme subitens 17.8 e 17.8.1 deste edital. 7- CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO 7.1 - Para obtenção da certificação e do cadastramento a empresa deverá acessar a página eletrônica www.caixa.gov.br, e no menu superior clicar em “Poder Público”, e, em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo na relação de “Serviços para Fornecedores” localizado do lado direito da tela “Compras da CAIXA”, a opção “Cadastre-se”, onde, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá informar todos os dados solicitados. 7.2 - Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no endereço eletrônico. 7.3 - De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação, acessando novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, e no menu superior clicar em “Poder Público”, e, em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo na relação de “Serviços para Fornecedores” localizado do lado direito da tela, a opção “Certifique-se”, para obter o modelo de procuração necessária à certificação da empresa, ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

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7.4 - A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários, ou seja, com as seguintes cópias: do contrato social e eventuais alterações, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Utilização do Sistema, assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada. 7.5 - Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.6 - Após digitar seus dados no endereço www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 7.4 ou 7.5, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada. 7.7 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 7.8 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 7.9 - A certificação do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 7.10 - A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CEDAE, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico. 8 - DO CREDENCIAMENTO 8.1 - Observado o disposto no item 6 deste edital, para participação neste pregão eletrônico os interessados deverão providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no endereço www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Editais”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016, item “Credenciamento” até às 08:00 horas do dia 26/12/2016, no horário de Brasília, conforme informado no preâmbulo deste Edital. 8.1.1 - Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico. 8.1.2 - O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CEDAE. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento. 8.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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8.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante, durante o credenciamento, deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.caixa.gov.br, nas abas “VOCÊ” ou “EMPRESA”, na opção de menu “DESTAQUES” e também na parte inferior da página principal, no quadro “SOBRE A CAIXA”, clicando em Compras Caixa, escolhendo no quadro Outros Compradores – Pregão Eletrônico, o item Editais, selecionando no quadro Comprador a opção CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016, item Credenciamento, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa: 8.3.1 - Atende às exigências de habilitação previstas no Edital; 8.3.2 - Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato; 8.3.3 - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 8.3.4 - Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; 8.3.5 - Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 8.3.6 - Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 8.4 - Os licitantes devem, quando dos seus credenciamentos, caso estejam enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006, e desde que não estejam inseridos nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 8.1, para que possam usufruir dos benefícios previstos na referida LC. 8.5 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9 - DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 9.1 - Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 12.6 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito. 9.2 - No horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o sistema no Link Portal de Compras – navegue por – OUTROS COMPRADORES – pregão eletrônico – Direito de Preferência ME/EPP, selecionar o comprador, inserir o n° do CNPJ e senha. 9.3 - Após o exercício de preferência, o licitante deverá manter-se conectado ao sistema para negociação do pregão. 10 - DA ELABORAÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇ OS 10.1 - A Proposta de Preços e as Planilhas de Custos Unitários deverão ser elaboradas em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo I deste Edital, e enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Propostas”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando Enviar Proposta do Pregão nº 063/2016, até às 09:00 horas do dia 26/12/2016, horário de Brasília.

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Obs.: As Planilhas de Encargos Sociais relativas aos profissionais alocados na execução dos serviços, devidamente readequadas ao valor final ofertado, deverão ser apresentadas pela licitante vencedora juntamente com a documentação exigida no subitem 13.1 deste edital, a exemplo daquelas apresentadas no Anexo VII - Estimativa Orçamentária – Planilhas Orçamentárias e Planilhas de Encargos Sociais. 10.1.1 - Anexo às propostas de preços, previstas no subitem 10.1 acima, as licitantes deverão apresentar no sistema eletrônico: 10.1.1.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. 10.1.1.2 - Declaração informando se estão enquadradas ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º (Modelo das declarações constantes no Anexo IV deste Edital). 10.2 - Os preços propostos deverão corresponder aos praticados pela empresa à data de realização da Licitação, englobando todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. 10.2.1 - O valor da proposta deverá ser ofertado sobre o valor total do Lote, apresentado no subitem 2.3 do edital. 10.2.2 - Os valores unitários a serem ofertados pelos licitantes deverão ser expressos, no máximo, com dois dígitos após a vírgula. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço manifestamente inexeqüível e as que não atenderem às exigências do ato convocatório, assim como será(ão) desclassificada(s) a(s) propostas que apresentarem preço(s) unitário(s) e/ou total(ais) excessivo. 10.3.1 - Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo os preços do último lance ofertado ou da proposta comercial da licitante, no caso de não haver lances, que se apresentarem superior ao máximo admitido pela CEDAE, conforme estimativa orçamentária constante do item 2 do Edital. 10.3.2 - Será considerado manifestamente inexequível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato. 10.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.5 - A Proposta deverá ser anexada em arquivo único, totalmente preenchida, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando-se que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 3 (três) casas decimais. 10.6 - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública. 10.7 - A Proposta de Preços e as Planilhas de Custos Unitários, devidamente readequadas aos preços ofertados, deverão ser entregues no prazo previsto no subitem 13.1 e deverão ser elaboradas conforme modelo apensado no Anexo I deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou, então, em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.

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10.7.1 - Juntamente com a documentação exigida no subitem acima a licitante vencedora deverá apresentar as Planilhas de Encargos Sociais (devidamente readequadas aos preços ofertados) para todos os profissionais alocados ao serviço, de acordo com o Lote cotado, com a composição de todos os itens relativos à remuneração, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, a exemplo do modelo constante no Anexo VII - Estimativa Orçamentária/Planilhas de Custos Unitários e Totais e Planilhas de Encargos Sociais, 11 - DO RECEBIMENTO DOS LANCES 11.1 - A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 11:00 horas às 12:00 horas do dia 26/12/2016, no horário de Brasília, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Lances”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna “Entrar na disputa do pregão, referente a este pregão eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, através do seu e-mail cadastrado no sistema. 11.1.1 - Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda:

CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nº do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial do lance

Exemplo: 00001.001.2006.7031.000001

11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 11.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

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11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.8 - Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordenará e classificará as propostas, identificando aquelas procedentes de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11.9 - Se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema. 11.10 - Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.10. 11.11 - Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão devidamente convocadas. 12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço total, na forma do item 5. Caso o licitante descumpra a regra estabelecida no item 10.2.2 deste Edital, os valores unitários serão ajustados e o valor de sua proposta adequado ao valor imediatamente inferior que corresponda a um preço com, no máximo, dois dígitos após a vírgula. 12.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade. 12.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos. 12.4 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.5 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contração, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 12.6 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.7 - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas as remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no item 12.6, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

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12.8 - Na situação de empate na forma antes prevista, se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema de modo a identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.9 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.10 - Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Negociação”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, e na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.11 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 12.12 - Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Negociação”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, e na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13 - DA HABILITAÇÃO 13.1 - Os documentos e anexos exigidos neste edital, bem como a proposta de preços readequada em função do menor preço ofertado, deverão ser entregues pelo licitante vencedor na Coordenação de Licitações de Materiais e Serviços Não de Engenharia da CEDAE, na Av. Presidente Vargas, nº 2.655 / Térreo, Cidade Nova – RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, em envelope lacrado, identificado em sua parte externa da seguinte forma: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 LOTE(S) _____ COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÃO DE ENGENHARIA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 2.655, CIDADE NOVA – RJ. CEP: 20.210-030 13.1.1 - Além dos documentos mencionados no subitem 13.2 os licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro, declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro Direta e Indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo V - Declaração de Inexistência de Penalidade. 13.1.2 - Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

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13.1.3 - Caso o licitante conste no Cadastro mencionado no item 13.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 13.2 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 13.2.1 - Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade dos sócios ou diretores; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Ata da eleição da última Diretoria; d) Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício no caso de Sociedade Simples; e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País; e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Caso a licitante seja representada por procurador deverá ser anexada a cópia do documento de identidade do mesmo. 13.2.1.1 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º (Modelo de declaração constante no Anexo IV deste Edital). 13.2.2 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (ISS) relativo ao domicílio ou sede do licitante. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual; c.1) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita mediante por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. d.1) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

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e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei. g) A prova de regularidade trabalhista será feita através de: g.1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. 13.2.2.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ter sido expedidos há menos de 90 (noventa) dias da data de realização da licitação, quando não apresentarem prazo de validade impresso. 13.2.2.2 - A regularidade fiscal das empresas poderá ser comprovada por meio de certidão negativa de débito ou por certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional - CTN. 13.2.2.3 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a documentação relativa à regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação. 13.2.2.4 - Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.2.2.5 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da CEDAE. 13.2.2.6 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica: a) Atestado fornecido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, com nome, assinatura e condição funcional do emitente, comprovando o cumprimento e/ou execução satisfatória de serviços análogos aos propostos no presente edital, em quantidades compatíveis ao exigido para a área de atuação a ser cotada pela licitante. Entende-se como compatível em quantidades, atestados que contemplem o correspondente a 50% do quantitativo solicitado. a.1) Poderão ser apresentados atestados que somados atendam ao solicitado na alínea “a”, desde que comprovada a simultaneidade na execução dos serviços.

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a.2) As empresas que apresentarem proposta para o Lote V – Monitoramento Eletrônico, deverão trazer os atestados de capacidade técnica devidamente registrados no CREA, bem como deverão apresentar, ainda, o registro da empresa no citado conselho. b) As empresas que apresentarem propostas para os serviços relativos à vigilância desarmada deverão apresentar ainda, os seguintes documentos de habilitação técnica: b.1) Autorização de Funcionamento do Ministério da Justiça – Departamento da Polícia Federal – Coordenação Central de Polícia, conforme Lei 7.102/83; b.2) Revisão de Autorização de Funcionamento – Alvará de Funcionamento expedido Departamento da Polícia Federal – Coordenação Geral de Controle. (válido por um ano) b.3) Certificado de Segurança (Artigo 1º da Portaria 1.129/Departamento de Polícia Federal, de 15/12/1995); (valido por um ano) b.4) Recibo de Regularidade junto à Secretaria de Estado de Segurança - Estado do Rio de Janeiro - Resolução SESEG nº 931 de 02 de fevereiro de 2016; c) As empresas interessadas em vistoriar as unidades da CEDAE poderão fazê-lo, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, desde que previamente agendado com os colaboradores: Jorge Caldas Escada - Departamento de Proteção ao Patrimônio - telefones – 21 2332 3129/ 21 985280022 ([email protected]) e Cid Fernandes Filho - Assistência da ASE-DP – telefones - 21 2332 3137/985280703 ([email protected]). As visitas poderão ser agendadas através dos telefones ou e-mails informados e realizadas no horário de 9 às 16 horas. c.1) Para realização da visita técnica o representante da empresa deverá se apresentar no local e horário agendado munido de documento que comprove estar autorizado e habilitado a representar a licitante. Será fornecido apenas um Atestado de Visita para cada lote de serviços conforme indicado no Anexo VI do edital - Termo de Referência. c.2) Tendo em vista a faculdade de realização de vistoria prévia, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. 13.2.4 - Documentos Relativos à Qualificação EconômicaFinanceira a) A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas: - Publicado em Diário Oficial; ou, - Publicado em jornal, ou, - Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

ou, - Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, ou - Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através da apresentação do recibo de entrega e das demonstrações financeiras, dentro do prazo legal, sendo dispensada a autenticação nas Juntas Comerciais, com base no disposto no Decreto n° 8.683/2016. .

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a.2) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado. Caso a empresa tenha participado de mais de um lote deverá apresentar patrimônio líquido compatível com o somatório dos valores estimados para os lotes cotados. b) Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial. OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 13.2.5 - Documento Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal: a) Declaração firmada pelo licitante de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos. (Modelo da declaração constante no Anexo II deste edital). 13.3 - A Licitante que apresentar o Cartão de Registro no cadastro da CEDAE ou no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, estará dispensada da apresentação dos documentos solicitados nos subitens 13.2.1 – alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” e 13.2.2 – alíneas "a" e "b". 13.4 - A licitante que não estiver cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será verificado no objetivo de seu Contrato Social a habilitação para prestação dos serviços para os quais pretende apresentar proposta. 13.5 - Os documentos exigidos neste edital e seus anexos deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, com exceção da proposta de preços e declarações firmadas pelo licitante, que só serão aceitas no original. 13.6 - O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, o formulário “Solicitação de Cadastro de Credor” - Anexo IX do edital, devidamente preenchido. 13.7 - A CEDAE, a seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, solicitar às Licitantes informações e esclarecimentos dos documentos de habilitação apresentados, fixando, para isso, o prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis. O não atendimento ao estabelecido neste subitem implicará na inabilitação da Licitante faltosa. 13.8 - Será obrigação da licitante comunicar imediatamente à Coordenação de Licitações de Materiais e Serviços Não de Engenharia – ASL 1.2, mudanças de endereço, telefone, fax, e-mail e razão social da empresa. 13.9 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Diretor Presidente da CEDAE na hipótese de existência de recursos, observando-se o disposto no item 14.6. 13.10 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 13, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

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14 - DOS RECURSOS 14.1 - Encerrado o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Intenções e Recursos”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016, item Intenção de Recurso/Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema. 14.2 - Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso, havendo irresignação de qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3 - Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.caixa.gov.br, no menu superior clicar em “Poder Público”, e em seguida, clicar no link “Compras Caixa”, escolhendo no quadro “Outros Compradores – Pregão Eletrônico”, o item “Intenções e Recursos”, selecionando no quadro “Comprador” a opção “CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS/RJ”, clicando o Edital do Pregão nº 063/2016, item “Recursos ou Contrarrazões”, escolhendo “Novo Recurso ou Empresa Recorrente”, opção “Registrar Contrarrazões”, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA. 14.3.1 - As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected] ou para o fax (21) 2332-3838 com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da declaração de vencedor do certame. 14.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6 - Os recursos serão dirigidos ao Diretor Presidente da CEDAE nos autos do processo administrativo correspondente à licitação e serão analisados pelo Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro, após exame prévio da Assessoria Jurídica Consultiva, o recurso ao Diretor Presidente da CEDAE, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃ O 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Presidente da CEDAE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Presidente da CEDAE adjudicará e homologará o procedimento. 15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Presidente da CEDAE, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

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15.4 - Na hipótese de transcorrer 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que a CEDAE proceda a convocação para a contratação, a licitante se desobriga dos compromissos assumidos, nos moldes do que estabelece o § 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93. 15.5 - Para assinatura do contrato a licitante vencedora do Lote V deverá apresentar a documentação exigida no subitem 6.1.3 do Termo de Referência – Anexo VI do edital. 16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 16.1 - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. 16.1.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 16.1.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 16.1.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. 16.1.4 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. 16.1.5 - Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000. 16.2 - Quanto ao preço dos demais insumos, somente será analisada a concessão do reajustamento do contrato, caso a periodicidade ultrapasse 1 (um) ano, unicamente se ocorrer variação do valor contratual, contado a partir da data da apresentação da proposta, observada a legislação vigente e/ou substitutivas e face à comprovada elevação dos insumos utilizados. Neste caso será adotado como limite o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Para tanto será utilizada a seguinte expressão: R = Po I – Io Io Onde: R = Valor do reajustamento Po = Preço Contratual I = INPC correspondente ao mês de reajustamento Io = ÍNPC correspondente ao mês da apresentação da proposta. 16.2.1 - Observada a periodicidade a aplicação do reajustamento obedecerá ao cronograma de execução de serviços em vigor.

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16.2.2 - O reajustamento cessará na data contratual do evento gerador de cada parcela de faturamento. 16.2.3 - O valor do reajustamento será objeto de fatura própria, separada daquela a preços contratuais. 16.2.4 - Caso o INPC do mês de da apresentação da proposta não esteja disponível no dia da entrega da documentação e abertura dos envelopes de proposta, será considerado o do mês imediatamente anterior. Da mesma forma, será utilizado no lugar do Io o índice do mês imediatamente anterior. 16.3 - O prazo decadencial convencionado para a CON TRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na CEDAE, será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. 17 - DO PAGAMENTO 17.1 - Os pagamentos devidos em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato serão efetuados em 24 (vinte e quatro) parcelas, mediante crédito em conta bancária mantida pela CONTRATADA no Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados no Formulário Solicitação de Cadastro de Credor, conforme Anexo IX deste edital. 17.1.1 - No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CEDAE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada. 17.2 - Os pagamentos somente serão autorizados após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma ao art. 90, § 3º, da Lei 287/79. 17.3 - O pagamento das faturas, acompanhadas do documento de cobrança, será efetuado pela CEDAE no 30º (trigésimo) dia, após a data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante demonstração pela contratada do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato referentes ao mês anterior à data do pagamento, devendo a fatura ser aceita (atestada) ou recusada no máximo em 03 (três) dias pela fiscalização, após a apresentação da mesma. 17.4 - A demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas consiste na apresentação de comprovante de recolhimento mensal ao FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos à mão de obra empregada no contrato, previstos nos parágrafo terceiro da cláusula oitava da Minuta do Contrato – Anexo X do edital. 17.5 - Satisfeitas as obrigações previstas nos subitens 17.3 e 17.4, o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega do documento de crédito, isento de erros, à Comissão de Fiscalização 17.6 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 17.7 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 2,0% ao mês pro rata die.

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17.8 - A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA dos itens referentes aos fornecimentos de materiais, emitidas por seus respectivos fornecedores, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Fazenda do estado do Rio de Janeiro, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 17.8.1 - Todos os arquivos de NF-e oriundos de fornecedor (arquivo XML) enviados para o e-mail [email protected]. 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS DEMAIS PENAL IDADES 18.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 18.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, ficando suspenso do Cadastro de Fornecedores da CEDAE por um período de até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 18.3 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em geral, assim considerados todos os Entes Federativos. 18.4 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 18.4.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 18.5 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante. 18.5.1 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.3, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. 18.5.2 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo Presidente desta Companhia, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado de Obras. 18.5.3 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.3, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Obras.

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18.6 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.3: a) corresponderá, individualmente, ao percentual de até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida; b) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80. c) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; d) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso e por inadimplemento contratual, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa; 18.7 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “c”, do item 18.1, observará o seguinte: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 18.8 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 18.3, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 187.8.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.9 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o saldo não atendido do contrato, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral, com aplicação da multa por inadimplemento ou das sanções administrativas. 18.10 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 18.3, e no item 18.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 18.11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 18.12 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 18.12.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 18.12.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 18.12.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 18.3, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 18.3.

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18.12.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 18.13 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela CEDAE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 18.14 - As penalidades previstas no item 18.3 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 18.14.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 18.15 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela CEDAE no seu Cadastro de Fornecedores, e comunicadas à Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG. 18.15.1 - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “d” do item 18.3, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública em geral. 18.16 - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos terceiro e quarto da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. 18.17 - Será aplicada à CONTRATADA a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. 19 - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. 19.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, devidamente habilitados, designados pelo Diretor Presidente da CEDAE. Deverão ser obedecidas toda e qualquer orientação da referida Comissão, durante toda a execução dos serviços. 19.3 - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, pela comissão a que se refere o subitem 18.2, a qual verificará quanto ao cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer circunstanciado, assinado pelas partes, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço; b) definitivamente, após parecer circunstanciado emitido por comissão designada para este fim, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação e vistoria, contados a partir da data de emissão do parecer de que trata a alínea anterior, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

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19.4 - O representante da CEDAE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 19.5 - A licitante vencedora declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 19.6 - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da licitante vencedora, nem a exime de manter fiscalização própria. 19.7 - A execução dos serviços terá início a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início). 19.8 - Não será admitida a cessão ou sub-rogação dos serviços contratados. A subcontratação será admitida, mediante aprovação prévia e expressa da CEDAE, somente para realização dos serviços relativos ao Lote V – Monitoramento Eletrônico, no que se referir à instalação dos equipamentos, conforme estabelecido no subitem 6.14.2 do Termo de Referência – Anexo VI do edital de licitação. 19.9 - A licitante vencedora compromete-se em atender todas as determinações da Fiscalização da CEDAE. 19.10 - A Fiscalização da execução dos serviços caberá à CEDAE, através de prepostos por ela indicados, o que não eximirá a licitante vencedora de sua total e indivisível responsabilidade. 19.11 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 19.12 - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 19.13 - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, as seguintes comprovações: a) Pagamento das verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Pagamento em dia do vale-transporte e do auxílio alimentação de seus empregados; c) Anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; d) Prova de regularidade com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 19.14 - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito e Tributos e Contribuições Federais, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou das respectivas certidões positivas com efeito de negativas, sempre que expirados os prazos de validade.

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19.15 - A ausência da apresentação dos documentos mencionados no subitem 19.13 e 19.14 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 19.16 - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 19.17 - No caso do item 19.16, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. 20 - DA RESCISÃO 20.1 - O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CEDAE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie. 20.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, cabendo à Administração o reconhecimento de seus direitos em caso de rescisão administrativa, conforme Art. 55, inciso IX e Art. 77 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. 20.3 - O não cumprimento de cláusulas contratuais; a falência; a cessão; a subcontratação parcial ou total dos serviços sem prévia autorização escrita da CEDAE, constituem causas para rescisão do contrato, de acordo com o Art. 78 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. 20.4 - A rescisão de que tratam os Artigos 77 e 78, I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, se opera por ato unilateral da CEDAE (Art. 79, inciso I), sem que caiba à CONTRATADA, em hipótese alguma ou a qualquer título, direito à indenização a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas e aprovadas pela Fiscalização da CEDAE. 20.5 - Não havendo culpa da CONTRATADA para a ocorrência da rescisão, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados de conformidade com o parágrafo 2º do Art. 79 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. 20.6 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a contratada o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. 20.7 - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. 20.8 - Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados. 21 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 21.1 - A Licitante vencedora será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial e trabalhista, os quais correrão por sua exclusiva conta.

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21.2 - A CEDAE, face ao parágrafo 2º do art. 71 da lei nº 8.666/93 alterada pelo Art. 4º da Lei nº 9.032/95 de 28/04/95, exigirá da CONTRATADA, quando da quitação da fatura ou nota fiscal da etapa da prestação dos serviços, cópia autenticada da guia de recolhimento dos encargos previdenciários - GRPS quitada, comprovante do depósito do FGTS e respectiva folha de pagamento dos serviços realizados na etapa faturada. 21.3 - Para efeito do subitem anterior, a CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento exclusiva, para os serviços contratados, conforme preconizado no parágrafo 4º do art. 31 da Lei nº 8.212/91 de 24/07/91, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 9.032/95 de 28/04/95. 21.4 - Será obrigação da contratada manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. 21.5 - A Licitante vencedora se responsabilizará por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que a qualquer título venha a causar à CEDAE, ao Estado do Rio de Janeiro e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação. 21.6 - A aceitação dos serviços ficará sujeita à aprovação da CEDAE, obrigando-se a Licitante vencedora a refazer, às suas expensas, aqueles que forem rejeitados. 21.7 - Na execução dos serviços objeto da presente Licitação serão obedecidas as instruções e recomendações da CEDAE e, no que couber, as disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as normas relacionadas com execução, fiscalização, aceitação, penalidades, rescisão de contratos e pagamentos. 21.8 - No caso de rescisão de contrato por qualquer um dos motivos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, obriga-se a Licitante vencedora a retirar-se do local dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias, levando o que lhe pertencer. 22 - DA GARANTIA DO CONTRATO 22.1 - A Caução, Valores ou Carta de Fiança deverão ser depositados na Tesouraria da CEDAE, situada na Av. Presidente Vargas, nº 2.655 / 6º Andar – Cidade Nova - RJ. O concorrente declarado vencedor deverá efetuar na Tesouraria da CEDAE, no endereço citado, até 72 (setenta e duas) horas antes da assinatura do Contrato, a Caução de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços contratados. 22.2 - Sempre que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá providenciar o reforço da garantia, mantendo assim a relação de 2% (dois por cento) entre o valor da Garantia Contratual e o valor do Contrato. 22.3 - A garantia poderá ser substituída, em qualquer tempo - faculdade da CONTRATADA - por moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro - garantia (conforme modelos CEDAE devidamente acompanhados da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP e da Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB); e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerado com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos. 22.4 - A liberação da garantia de que tratam os subitens anteriores ficará condicionada à autorização, por parte da CEDAE, depois de apurado administrativamente o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA e após a aceitação definitiva da obra ou serviços pela Fiscalização da CEDAE.

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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22.5 - A garantia será devolvida à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão, pelo administrador do contrato, do documento de Aceite Definitivo dos serviços, por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento. 22.6 - A CEDAE poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste termo de contrato, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido. 22.7 - A garantia contratual será executada na ocorrência de evento danoso relativo à inexecução contratual, de responsabilidade da CONTRATADA. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 - Obriga-se a licitante a fazer minucioso exame do Edital e todos os seus Anexos, de modo a poder apresentar à CEDAE, em tempo hábil, as divergências e/ou incorreções porventura existentes, para a devida correção e/ou esclarecimento. 23.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive com a realização de visita técnica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 23.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 23.4 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 23.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 23.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos. 23.8 - Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto ao Help Desk da Caixa, n° 30041104 23.8.1 - O Help Desk da Caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste edital, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro. 24 - DO FORO 24.1 - Os casos omissos serão resolvidos conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, sendo, desde já, eleito como único competente, o foro da cidade do Rio de Janeiro.

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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25 - ANEXOS 25.1 - Todos os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital, para todos os efeitos legais: Anexo I - Formulário Oficial de Proposta de Preços, Planilha de Custos Unitários; Anexo II - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII - CF; Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X

- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; - Modelo de Declarações de Enquadramento ou não nos Requisitos Previstos na Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006; - Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidades; - Termo de Referência; - Estimativa Orçamentária/Planilhas de Custos Unitários e Totais/Planilhas de Encargos Sociais; - Cronograma Físico Financeiro; - Formulário Solicitação de Cadastro de Credor; - Minuta de Contrato.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016.

Mauro dos Reis Pova Pregoeiro

Jorge Luiz Ferreira Briard Diretor Presidente

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O I

FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS

*PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS *As Planilhas de Encargos Sociais relativas aos pro fissionais alocados na execução dos serviços,

devidamente readequadas ao valor final ofertado, de verão ser apresentadas pela licitante vencedora juntamente com a documentação exigida no subitem 13.1 deste edital, a exemplo

daquelas apresentadas no Anexo VII - Estimativa Orç amentária / Planilhas de Custos Unitários / Planilhas de Encargos Sociais.

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06 3/2016 OBJETO: “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO - LOTE I: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE E SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.” EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CEDAE: R$ 16.914.598,86 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Conforme item 17 do edital VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta ) dias da sessão pública de lances.

Obs. 1: Os preços ofertados no Portal Eletrônico deverão conte mplar 3 (três) casa decimais). A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 063/2016, que: • Responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEDAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. • Executará os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no presente edital. Obs. 2: Anexo às propostas de preços previstas no subitem 10.1, as empresas deverão apresentar: • Declaração de Elaboração Independente de Proposta (vide Modelo – Anexo III do Edital). • Declaração, informando que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123/2006. (vide Modelos das Declarações - Anexo IV do Edital).

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 __________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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LOTE I

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA

VALOR HORA VALOR TOTAL

DIURNAS 241.302 R$ R$

NOTURNAS 125.154 R$ R$

R$ -

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR

UNITÁRIO

QUAN

T.VALOR MENSAL VALOR 24 MESES

COORDENADOR DE ÁREA R$ 6 R$ R$

COORDENADOR R$ 9 R$ R$

SUPERVISOR DE ÁREA R$ 15 R$ R$

SUPERVISOR I R$ 5 R$ R$

TOTAL GERAL 35 R$ - R$ -

TOTAL LOTE I

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA DIE NOITE R$

APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL R$

TOTAL GERAL R$ -

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06 3/2016 OBJETO: “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO - LOTE II: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE – DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CEDAE: R$ 13.739.118,30 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Conforme item 17 do edital VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta ) dias da sessão pública de lances.

Obs. 1: Os preços ofertados no Portal Eletrônico d everão contemplar 3 (três) casa decimais). A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 063/2016, que: • Responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEDAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. • Executará os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no presente edital. Obs. 2: Anexo às propostas de preços previstas no subitem 10.1, as empresas deverão apresentar: • Declaração de Elaboração Independente de Proposta (vide Modelo – Anexo III do Edital). • Declaração, informando que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123/2006. (vide Modelos das Declarações - Anexo IV do Edital).

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 __________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

LOTE II

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA

VALOR HORA VALOR TOTAL

DIURNAS 317.550 R$ R$

NOTURNAS 190.530 R$ R$

R$

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

TOTAL LOTE II

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA DIA E NOITE R$

TOTAL GERAL R$

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06 3/2016 OBJETO: “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO - LOTE III: SERVIÇOS DE VIGIA DIA E NOITE E RECEPCIONISTAS – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CEDAE: R$ 11.590.780,80 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Conforme item 17 do edital VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta ) dias da sessão pública de lances.

Obs. 1: Os preços ofertados no Portal Eletrônico d everão contemplar 3 (três) casa decimais). A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 063/2016, que: • Responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEDAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. • Executará os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no presente edital. Obs. 2: Anexo às propostas de preços previstas no subitem 10.1, as empresas deverão apresentar: • Declaração de Elaboração Independente de Proposta (vide Modelo – Anexo III do Edital). • Declaração, informando que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123/2006. (vide Modelos das Declarações - Anexo IV do Edital).

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 __________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

LOTE III

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGIAS

VALOR HORA

VALOR TOTAL

DIURNAS 278.130 R$ R$

NOTURNAS 203.670 R$ R$

R$ -

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS RECEPCIONISTAS

RECEPCIONISTA R$ 6 R$ R$

TOTAL GERAL 6 R$ R$

TOTAL LOTE III

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGIA E$

RECEPCIONISTA R$

TOTAL GERAL R$ -

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06 3/2016 OBJETO: “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO - LOTE IV: SERVIÇOS DE VIGIA DIA E NOITE – DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E -MAIL: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CEDAE: R$ 9.011.412,00 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Conforme item 17 do edital VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta ) dias da sessão pública de lances.

Obs. 1: Os preços ofertados no Portal Eletrônico d everão contemplar 3 (três) casa decimais). A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 063/2016, que: • Responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEDAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. • Executará os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no presente edital. Obs. 2: Anexo às propostas de preços previstas no subitem 10.1, as empresas deverão apresentar: • Declaração de Elaboração Independente de Proposta (vide Modelo – Anexo III do Edital). • Declaração, informando que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº 123/2006. (vide Modelos das Declarações - Anexo IV do Edital).

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

LOTE IV

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGIAS

VALOR HORA

VALOR TOTAL

DIURNAS 197.100 R$ R$

NOTURNAS 197.100 R$ R$

R$ -

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

TOTAL LOTE IV

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGIA R$

TOTAL GERAL R$ -

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 63/2016 OBJETO: “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO - LOTE V: MONITORAMENTO ELETRÔNICO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. EMPRESA: INSCRIÇÃO NO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CEDAE: R$ 2.141.712,00 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Conforme item 17 do edital VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta ) dias da sessão pública de lances.

Obs. 1: Os preços ofertados no Portal Eletrônico deverão conte mplar 3 (três) casa decimais). A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 063/2016, que:

• Responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEDAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

• Executará os serviços de acordo com as especificações e condições constantes no presente

edital. Obs. 2: Anexo às propostas de preços previstas no subitem 10.1, as empresas deverão apresentar:

• Declaração de Elaboração Independente de Proposta (vide Modelo – Anexo III do Edital).

• Declaração, informando que se enquadram ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº123/2006. (vide Modelos das Declarações - Anexo IV do Edital).

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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LOTE V

MONITORAMENTO ELETRÔNICO (TODOS OS MUNICÍPIOS)

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS INSTALAÇÃO

VALOR MENSAL (12 PARCELAS)

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL TOTAL 12 PARCELAS

INSTALAÇÃO R$ R$

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS MONITORAMENTO (24 MESES)

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

MONITORAMENTO R$ R$

TOTAL LOTE V

DESCRIÇÃO DO POSTO VALOR TOTAL

INSTALAÇÃO (12 MESES) R$

MONITORAMENTO (24 MESES) R$

TOTAL GERAL R$ -

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2016 ___________________ Assinatura e Carimbo do Representante Legal da Licitante

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O I I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º - C.F.

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

40

Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

DECLARAÇÃO

Ref.: LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL-DP

_________________________________________, inscrito no CNPJ nº ________________________,

por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ___________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ___________________,

DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de catorze anos.

Ressalva: Emprego/Trabalha menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____/_____/______ __________________________________________ (nome e assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima).

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

41

Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030 w w w . c e d a e .com. b r

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Eletrônico Nº 063/2016 (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.1.1.1 do Edital, do Pregão Eletrônico nº 063/2016 para “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONIT ORAMENTO ELETRÔNICO”, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 063/2016, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 063/2016, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 063/2016, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 063/2016, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,

discutido com ou recebido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

________________, ______ de __________________ de 20__. (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO.

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A N E X O IV

MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ENQUADRAMENTO OU NÃO NOS REQUISITOS PREVISTOS NA

LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14/12/2006

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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DECLARAÇÃO

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 – ASL-D P

(nome/razão social)_________________________________________________________

Inscrita no CNPJ nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº______________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no

item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico n° 063/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob

as penas da lei, que se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em

especial quanto ao seu art. 3º.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2016.

______________________________________ (nome e assinatura do representante legal)

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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DECLARAÇÃO

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016– ASL-DP

(nome/razão social)_________________________________________________________

Inscrita no CNPJ nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº______________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no

item 10.1.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico n° 063/2016 sob as sanções administrativas cabíveis e sob

as penas da lei, que não se enquadra nos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de

14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2016.

______________________________________ (nome e assinatura do representante legal)

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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A N E X O V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (Elaborada em papel timbrado. Dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data Sr. Pregoeiro Ref. Pregão Eletrônico Nº 063/2016 – ASL-DP (Entidade) _____________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo),

neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº

_______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA , sob as

penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação

e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta ou declaração de

inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,

Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.

___________________________________________

___________________________________________

(Razão Social com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

Carimbo da pessoa jurídica com CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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A N E X O V I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM ALARME E INSTALAÇÃO DE CFTV, PARA AT ENDIMENTO ÀS UNIDADES DA CEDAE, DIVIDIDOS EM LOTES I, II, III, IV E V, DESCRITOS NOS ITENS ABAIXO:

ITEM LOTE DESCRIÇÃO REGIÃO

12 ISERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE E

SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONALMUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

13 II SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITEDEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

14III SERVIÇO DE VIGIA DIA E NOITE, RECEPCIONISTAS MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

15 IV SERVIÇO DE VIGIA DIA E NOITEDEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

16 V MONITORAMENTO ELETRÔNICOMUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS

MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Este Termo de Referência comporta 03 (três) sistemas de contratação para a Gestão de Proteção Patrimonial para as unidades da CEDAE, quais sejam: Serviços de Proteção Patrimonial, com contratação de Vigilante, Coordenador de Área, Coordenador, Supervisor de Área, Supervisor I; Serviços de Vigia e Recepção, com contratação de Vigia e Recepcionista I. Serviços de Monitoramento Eletrônico com alarme, CFTV, instalação, fornecimento de material, manutenção preventiva e corretiva. 1 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE necessita assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de proteção patrimonial em suas unidades, a fim de manter as condições mínimas de segurança aos seus colaboradores, patrimônio e bens, garantindo sua incolumidade física e estrutural. Tendo em vista os princípios da economicidade e da eficiência, justifica-se a implantação de um novo sistema de Contratação dos Serviços de Proteção Patrimonial com monitoramento, atendimento e assistência técnica de alarmes e imagens – CFTV, vislumbrando benefícios sob os seguintes aspectos: Redução considerável de custos com relação ao serviço de vigilância atualmente praticado; Desencorajar possíveis tentativas de violação de segurança do local, inibindo assim a ação de invasores, vândalos, depredadores entre outras pessoas mal intencionadas;

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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Tornar mais eficiente o monitoramento e fiscalização dos procedimentos de segurança praticados por funcionários e prestadores de serviços no local; Permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente; Facilitar o trabalho de pronta resposta, fornecendo pormenores do incidente ou violação da segurança que esteja ocorrendo no local monitorado; Auxiliar no controle de acesso de pessoas e objetos no recinto controlado; Prover acesso controlado às imagens através de redes de longa distância (inclusive por meio da Internet), permitindo observação à distância pelos responsáveis pelo ambiente monitorado; Atendimento de equipe profissional devidamente habilitada e autorizada, disponível 24 horas por dia, de forma integral durante toda a semana, finais de semana e feriados, prestando pronto atendimento em casos de ocorrências, disparos e anormalidades detectadas, tomando as providências cabíveis junto aos Órgãos Policiais e aos responsáveis da CEDAE em cada caso. 2 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços terá duração de 24 meses (vinte e quatro meses) , contados a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início), que será emitida após a publicação do extrato do instrumento contratual no Diário Oficial. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93. 3 – DO VALOR TOTAL DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DA CE DAE: R$ 53.397.621,96, sendo: R$ 16.914.598,86 para o Lote I ; R$ 13.739.118,30 para o Lote II; R$ 11.590.780,80 para o Lote III ; R$ 9.011.412,00 para o Lote IV e R$ 2.141.712,00 para o Lote V. 4 - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

4.1 - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA DIA E NOITE

4.1.1 Os serviços serão desenvolvidos, nos locais, regime e períodos discriminados nos Itens

12 (doze) e 13 (treze) e deverão ser executados na forma abaixo:

4.1.2 A prestação dos serviços de vigilância patrimonial, nos postos determinados pela CEDAE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados e que satisfaçam os seguintes requisitos mínimos;

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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4.1.3 Cada vigilante de serviço deverá estar de posse da respectiva Carteira Nacional de Vigilante, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.093, alterada pelas Leis nºs 8863, de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como Portaria DPF nº 992, de 25.10.95 alterada pela Portaria DPF n.º 277, de 13.04.98 e MJ 893, de 02.12.87 e Portaria DPF nº 891, de 12.08.99;

4.1.4 Ter treinamento especializado (qualificado) para vigilante;

4.1.5 Assumir o posto devidamente uniformizado, e com apresentação pessoal adequada;

4.1.6 Os vigilantes deverão apresentar-se diariamente ao responsável pelo órgão onde prestarão serviços e só se ausentarão após o término da jornada e após serem substituídos quando em postos de duração superior a sua jornada;

4.1.7 A empresa deverá disponibilizar em cada local determinado para a prestação do serviço, um número de telefone móvel para comunicação, durante toda a prestação dos serviços, inclusive nas situações de falta ou atraso de vigilantes;

4.1.8 A eventual falta do vigilante no horário e local determinado implicará na responsabilidade da Empresa prestadora do serviço por qualquer dano que venha ocorrer nas instalações da CEDAE, motivado pela ausência do vigilante e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na lei.

4.1.9 Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1 pedirá a substituição imediata do vigilante sempre que este incorrer em uma ou mais das seguintes faltas: indisciplina, impontualidade, ineficiência, má apresentação, desonestidade ou qualquer outro comportamento incompatível com o serviço;

4.1.10 Comunicar imediatamente à CEDAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

4.1.11 Comunicar ao Departamento de Segurança ao Patrimônio – ASE-1 (CEDAE) e a CONTRATADA, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;

4.1.12 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;

4.1.13 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração do local ou posto e outros de interesse e indicados, para o melhor desempenho das atividades fim;

4.1.14 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do preposto da CEDAE, bem como as que entenderem oportunas;

4.1.15 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

4.1.16 Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da CEDAE;

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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4.1.17 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CEDAE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.1.18 Permitir o acesso e permanência de pessoas nas dependências do imóvel, fora do horário de funcionamento, apenas quando previamente autorizadas e identificadas;

4.1.19 Registrar e controlar diariamente, juntamente com a Administração, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando serviços;

4.1.20 Fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando em controle próprio, a placa do veículo, assim como de visitantes e empregados autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, inclusive após o término do expediente de trabalho da CEDAE, feriados e finais de semana, mantendo sempre os portões fechados;

4.1.21 Proibir o acesso de vendedores, promocionistas, agenciadores e correlatos ou solicitadores de qualquer espécie às dependências da CEDAE, salvo com permissão escrita da autoridade superior, ou quando se tratar de representantes de firmas que transacionem com a CEDAE;

4.1.22 Organizar o fluxo de pessoas, impedindo que se apresentem de modo inconveniente, reprimindo os maus usuários do prédio, não permitindo a ocupação total ou parcial de hall, corredores e outras áreas comuns, que deem acesso a extintores de incêndio ou hidrantes;

4.1.23 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1, no caso de desobediência;

4.1.24 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

4.1.25 Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, nas filas de espera, nos setores de atendimento, durante ou fora do horário normal de expediente;

4.1.26 Auxiliar deficientes físicos a se movimentarem no acesso à instituição;

4.1.27 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;

4.1.28 Não se ausentar do posto, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas, solicitadas por terceiros não autorizados;

4.1.29 Abrir e fechar a(s) porta(s) do(s) local(s) de prestação de serviços e proceder à vistoria do(s) mesmo(s) quanto ao ponto de vista de segurança, constatando a ausência de pessoas estranhas, abrindo ou fechando as portas, janelas, vitrôs etc., ligando ou desligando chaves de circuitos elétricos, aparelhos em geral e luzes do prédio que porventura estiverem acesas;

4.1.30 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CEDAE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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4.1.31 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;

4.1.32 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, TODAS as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações anotando-a em livro próprio.

4.1.33 Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CEDAE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;

4.1.34 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da CEDAE e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;

4.1.35 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CEDAE. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução e sendo avaliada permanentemente pela comissão de fiscalização.

4.1.36 Observar movimentação das pessoas pela redondeza;

4.1.37 Observar Circuito Fechado de TV;

4.1.38 Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, sua permanência, assim como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência administrativa;

4.1.39 Exigir o uso do crachá para entrada e permanência de qualquer pessoa nas dependências da CEDAE;

4.2 - APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

4.2.1 Os serviços serão desenvolvidos, nos locais, regime e períodos discriminados no item 12 (doze) deste Termo de Referência;

4.2.2 Os serviços a serem contratados que envolvem a alocação descrita a seguir não admitem

a execução de horas extras, com escala de segunda a sexta-feira de 08:00 h às 17:00 h.: Coordenador de Área; Coordenador; Supervisor de Área; Supervisor

4.2.3 Da descrição das atividades do Coordenador de Área:

4.2.3.1 Dar pronto atendimento aos demais órgãos da Companhia, na sua área de

atuação, determinando as prioridades das solicitações.

4.2.3.2 Controlar os custos Técnicos e operacionais e de manutenção do Departamento;

4.2.3.3 Manter permanente controle do andamento dos serviços sob sua responsabilidade visando maximizar os recursos de mão-de-obra e equipamentos disponíveis.

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4.2.3.4 Promover a avaliação do desempenho das atividades

OBS: 01 (um) dos Coordenadores de Área deverá usar uniforme padrão “Terno Completo” na cor preta.

4.2.4 Da descrição das atividades do Coordenador:

4.2.4.1 Examinar e orientar técnica e operacionalmente as atividades desenvolvidas

pelos Setores que compõem a SUPERVISÃO;

4.2.4.2 Supervisionar a qualidade da análise feita no sentido de se os padrões estabelecidos estão sendo cumpridos;

4.2.4.3 Promover a avaliação do desempenho das atividades dos Setores, analisar se os padrões estabelecidos estão sendo cumpridos; Inspecionar os locais pré-determinados para diligências, a fim de confirmar a veracidade das denúncias de fraudes, vindas do Setor Técnico e recebidas através de e-mail, disque denúncia, Ouvidoria, cartas, C.I, como também, através do Sistema SASB (Sistema de Aplicativos de Saneamento Básico) acessado através do banco de dados da CEDAE,

4.2.4.4 Após vistorias, os relatórios com as informações de cada local são enviados ao setor técnico, inclusive os que culminaram em aplicações de penalidades, para serem processadas e encaminhadas aos setores diversos.

4.2.4.5 Promover o desenvolvimento de ações buscando a melhoria operacional e a redução de custos das atividades desempenhadas pelos Setores;

4.2.4.6 Examinar e orientar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelos Setores que compõem a SUPERVISÃO;

4.2.4.7 Promover a avaliação de desempenho das atividades dos Setores;

4.2.4.8 Promover o desenvolvimento de ações buscando a melhoria operacional e a redução de custos das atividades desempenhadas pelos Setores;

4.2.5 Da descrição das atividades do Supervisor de Área 4.2.5.1 Analisar as documentações vindas através de e-mail, disque-denúncia, Ouvidoria,

cartas, C.I, como também, através do Sistema SASB (Sistema de Aplicativos de Saneamento Básico) acessado através do banco de dados da CEDAE e com base nas informações direciona para as providencias cabíveis, com vistas a identificar indícios de fraude. Inspeciona os locais pré-determinados para diligências, a fim de confirmar a veracidade das denúncias de fraudes.

4.2.5.2 Após vistorias, os relatórios com as informações de cada local, são enviados ao setor técnico, inclusive os que culminaram em aplicações de penalidades, para serem processadas e encaminhadas aos setores diversos.

4.2.5.3 Receber e Analisar a documentação encaminhada pelo Supervisor I;

4.2.5.4 Direcionar a documentação para as providências cabíveis, com vistas a identificar indícios de fraude.

4.2.5.5 Emitir relatórios de fraudes encontradas, apontando suas soluções ou não, com as devidas justificativas;

4.2.5.6 Operar sistema interno de Controle de Fraude;

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

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4.2.6 Da descrição das atividades do Supervisor I . 4.2.6.1 Receber a documentação para detecção de fraude, vindas através de e-mail,

disque-denúncia, Ouvidoria, cartas, C.I, como também, através do Sistema SASB (Sistema de Aplicativos de Saneamento Básico) acessado através do banco de dados da CEDAE, após os documentos são separados e encaminhados ao Analista técnico, é responsável pelo controle e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados durante o serviço Operacional de detecção de fraude, auxiliando a equipe de inspeção de fraude, a fim de dar suporte com todo equipamento utilizado.

4.2.6.2 Receber através de e-mail, Cartas, Registro de Documentos (RD’s), Comunicações Internas (CI’s), assim como através do Sistema SASB (Sistema de Aplicativos de Saneamento Básico);

4.2.6.3 Catalogar, separar, organizar e estruturar a referida documentação por assunto e área/diretoria.

4.3 PROTEÇÃO PATRIMONIAL – VIGIA DIA E NOITE

4.3.1 Os serviços serão desenvolvidos nos locais, regime e períodos discriminados nos itens 14 (quatorze) e 15 (quinze) e deverão ser executados na forma abaixo:

4.3.1.1 Assumir o posto devidamente uniformizado, e com apresentação pessoal adequada;

4.3.1.2 Os vigias deverão apresentar-se diariamente ao responsável pelo órgão onde prestarão serviços e só se ausentarão após o término da jornada e após serem substituídos quando em postos de duração superior a sua jornada;

4.3.1.3 A empresa deverá disponibilizar em cada local determinado para a prestação do serviço, um número de telefone móvel para comunicação, durante toda a prestação dos serviços, inclusive nas situações de falta ou atraso de vigias;

4.3.1.4 A eventual falta do vigias no horário e local determinado implicará na responsabilidade da Empresa prestadora do serviço por qualquer dano que venha ocorrer nas instalações da CEDAE, motivado pela ausência do vigia e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na lei.

4.3.1.5 O Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1 pedirá a substituição imediata do vigia sempre que este incorrer em uma ou mais das seguintes faltas: indisciplina, impontualidade, ineficiência, má apresentação, desonestidade ou qualquer outro comportamento incompatível com o serviço;

4.3.1.6 Comunicar imediatamente à CEDAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

4.3.1.7 Comunicar ao Departamento de Segurança ao Patrimônio – ASE-1 (CEDAE) e a CONTRATADA, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;

4.3.1.8 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;

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4.3.1.9 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração do local ou posto e outros de interesse e indicados, para o melhor desempenho das atividades fim;

4.3.1.10 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do preposto da CEDAE, bem como as que entenderem oportunas;

4.3.1.11 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

4.3.1.12 Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da CEDAE;

4.3.1.13 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CEDAE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.3.1.14 Permitir o acesso e permanência de pessoas nas dependências do imóvel, fora do horário de funcionamento, apenas quando previamente autorizadas e identificadas;

4.3.1.15 Registrar e controlar diariamente, juntamente com a Administração, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando serviços;

4.3.1.16 Fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando em controle próprio, a placa do veículo, assim como de visitantes e empregados autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, inclusive após o término do expediente de trabalho da CEDAE, feriados e finais de semana, mantendo sempre os portões fechados;

4.3.1.17 Proibir o acesso de vendedores, promocionistas, agenciadores e correlatos ou solicitadores de qualquer espécie às dependências da CEDAE, salvo com permissão escrita da autoridade superior, ou quando se tratar de representantes de firmas que transacionem com a CEDAE;

4.3.1.18 Organizar o fluxo de pessoas, impedindo que se apresentem de modo inconveniente, reprimindo os maus usuários do prédio, não permitindo a ocupação total ou parcial de hall, corredores e outras áreas comuns, que deem acesso a extintores de incêndio ou hidrantes;

4.3.1.19 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1, no caso de desobediência;

4.3.1.20 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

4.3.1.21 Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, nas filas de espera, nos setores de atendimento, durante ou fora do horário normal de expediente;

4.3.1.22 Auxiliar deficientes físicos a se movimentarem no acesso à instituição;

4.3.1.23 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;

4.3.1.24 Não se ausentar do posto, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas, solicitadas por terceiros não autorizados;

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4.3.1.25 Abrir e fechar a(s) porta(s) do(s) local(s) de prestação de serviços e proceder à vistoria do(s) mesmo(s) quanto ao ponto de vista de segurança, constatando a ausência de pessoas estranhas, abrindo ou fechando as portas, janelas, vitrôs etc., ligando ou desligando chaves de circuitos elétricos, aparelhos em geral e luzes do prédio que porventura estiverem acesas;

4.3.1.26 Executar a(s) vistorias(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CEDAE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;

4.3.1.27 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;

4.3.1.28 Repassar para o(s) vigia(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, TODAS as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações anotando-a em livro próprio.

4.3.1.29 Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CEDAE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;

4.3.1.30 As ações dos vigias devem se restringir aos limites das instalações da CEDAE e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;

4.3.1.31 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CEDAE. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução e sendo avaliada permanentemente pela comissão de fiscalização.

4.4 RECEPÇÃO

4.4.1 Os serviços serão desenvolvidos nos locais, regime e períodos discriminados no Item 14 (quatorze) e deverão ser executados na forma abaixo:

4.4.1.1 Atender ao público interno e externo com informações precisas;

4.4.1.2 Prestar informações gerais relacionadas à unidade e ao órgão;

4.4.1.3 Controlar a entrada e a saída de autoridades, servidores e visitantes, bem como cadastrar o documento de identificação no sistema próprio da Contratante e entrega de crachá e o respectivo recolhimento na ocasião da saída do visitante;

4.4.1.4 Notificar a área de segurança sobre a presença de pessoas estranhas, bem como de qualquer ocorrência que possa provocar inconvenientes à Contratante;

4.4.1.5 Prestação de informações diversas no balcão ou por telefone;

4.4.1.6 Anotar telefones e recados.

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4.5 MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DEMAIS SERVIÇOS D E SEGURANÇA ELETRÔNICA

4.5.1 Os serviços serão desenvolvidos nos locais, regime e períodos discriminados no Item 16 (dezesseis).

4.5.2 Os serviços estão detalhados no ITEM 6 deste Termo de Referência.

5 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1 - VIGILÂNCIA:

5.1.1 Uniformes: os Vigilantes deverão estar devidamente uniformizados ao se

apresentarem em seus postos de trabalho, ficando a cargo da Contratada os custos dos uniformes utilizados pelos mesmos, devendo ser entregues mediante recibo, cuja cópia deverá ser repassada à fiscalização.

5.1.2 O tipo de uniforme a ser utilizado pelo Vigilante deverá ser padrão e conter no mínimo:

5.1.2.1 03 Camisas Sociais com emblema da Contratada;

5.1.2.2 01 Cobertura (Boné) com emblema da Contratada;

5.1.2.3 03 Calças Sociais;

5.1.2.4 01 Cinto;

5.1.2.5 01 Sapato;

5.1.2.6 03 Meias;

5.1.2.7 01 Crachá de identificação com os dados de cadastro da Contratada;

5.1.2.8 01(um) Agasalho com emblema da Contratada para dias frios.

Obs.: Os vigilantes do Posto situado na Avenida Presidente Vargas nº 2655, na escala 12x36 de segunda a sexta-feira, deverão usar como padrão de uniforme “Terno Completo” na cor preta.

5.1.3 O uniforme deverá ser trocado a cada 06 (seis) meses regularmente, ou, a qualquer momento, dependendo da necessidade, visando à melhor apresentação de seus prestadores.

5.1.4 EPI: O fornecimento dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) fica condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado pela própria empresa a qual deverá fornecer e responsabilizar-se e distribuição e uso dos EPI’s e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva), cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho, atinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, à NR-6 aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Deverão ainda ser entregues, com a devida comprovação através de recibo assinado pelo empregado.

5.1.5 Equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências;

5.1.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

5.1.7 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CEDAE.

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5.2 - VIGIA

5.2.1 Uniformes: os Vigias deverão estar devidamente uniformizados ao se apresentarem em seus postos de trabalho, ficando a cargo da Contratada os custos dos uniformes utilizados pelos mesmos, devendo ser entregues mediante recibo, cuja cópia deverá ser repassada à fiscalização.

5.2.2 O tipo de uniforme a ser utilizado pelo Vigia deverá ser padrão e conter no mínimo:

5.2.2.1 03 Camisas Sociais com emblema da Contratada;

5.2.2.2 01 Cobertura (Boné) com emblema da Contratada;

5.2.2.3 03 Calças Sociais;

5.2.2.4 01 Cinto;

5.2.2.5 01 Sapato;

5.2.2.6 03 Meias;

5.2.2.7 01 Crachá de identificação com os dados de cadastro da Contratada;

5.2.2.8 01 Agasalho com emblema da Contratada para dias frios.

5.2.3 O uniforme deverá ser trocado a cada 06 (seis) meses regularmente, ou, a qualquer momento, dependendo da necessidade, visando à melhor apresentação de seus prestadores.

5.2.4 EPI: O fornecimento dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) fica condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) elaborado pela própria empresa a qual deverá fornecer e responsabilizar-se e distribuição e uso dos EPI’s e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva), cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho, atinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, à NR-6 aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Deverão ainda ser entregues, com a devida comprovação através de recibo assinado pelo empregado.

5.2.5 Equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura, numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;

5.2.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

5.2.7 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CEDAE

5.3 - RECEPÇÃO

5.3.1 O uniforme a ser utilizado pelas Recepcionistas deverá ser padrão e conter no mínimo:

5.3.1.1 - 01 (UM) Blaser de cor preta ;

5.3.1.2 - 02 (DUAS) Calças Sociais de cor preta;

5.3.1.3 - 02 (DUAS) Blusas Sociais ¾ de cor branca;

5.3.1.4 - 01 (UM) Par de Sapatos de cor preta;

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5.3.2 O uniforme deverá ser trocado a cada 06 (seis) meses regularmente, ou, a qualquer momento, dependendo da necessidade, visando à melhor apresentação de seus prestadores.

6 – MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM ALARME

6.1 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

6.1.1 Os serviços de Segurança Patrimonial através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com monitoramento de centrais de alarme de intrusão; detectores de presença infravermelho, passivos e ativos; sistema de pânico silencioso com receptores e transmissores de rádio frequência; sirenes; fontes de alimentação elétrica deverão abranger o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, para atender a CEDAE, deverão ser executados na forma a seguir estabelecida.

6.1.2 Os serviços de vigilância eletrônica monitorada com utilização de circuito fechado de

televisão (CFTV) serão executados pela licitante vencedora, desde que ela seja registrada no CREA, bem como nos órgão que regulem sua atividade. A empresa deverá possuir comprovada capacitação técnica, cabendo à fiscalização da CEDAE a averiguação quanto à aplicação das normas e procedimentos na execução dos serviços.

6.1.3 A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART) dos serviços junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e atender as demais exigências do órgão. A comprovação das exigências acima estabelecidas se dará mediante a apresentação da documentação respectiva no ato da assinatura do contrato.

6.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.2.1 Os equipamentos deverão ser de procedência legal e com garantia mínima de 12 meses;

6.2.2 Todo o serviço deverá ser realizado por profissionais capacitados e funcionários da empresa vencedora, não podendo haver terceirização de serviços;

6.2.3 A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica pelo período vigente do contrato sem custos adicionais, inclusive quando ocorrer troca/substituição de equipamentos com problemas de funcionamento;

6.2.4 Toda manutenção deverá ser realizada em até 12 horas após notificação da CEDAE por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e, em sua impossibilidade, via telefone com registro a posteriori. Os equipamentos listados no presente Termo possuem as especificações e quantidades mínimas necessárias e devem ser considerados apenas como uma base aproximada para calculo de proposta, podendo os interessados efetuar uma visita técnica para maiores detalhes sobre os serviços a serem executados;

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6.2.5 Os sistemas de alarme e CFTV deverão ser programados conforme orientação da CEDAE e os mesmos deverão possuir acesso e controle eletrônico via internet de ocorrências, disponibilizado sem custo adicional e 24 horas por dia;

6.2.6 Deve ser efetuado o zoneamento de todos os setores de acordo com a nomenclatura estabelecida pela CEDAE, detalhada no presente Termo de Referência e seus anexos;

6.2.7 Todos os custos com o material necessário para a correta instalação dos equipamentos deverão estar incluídos na proposta de preços do licitante;

6.2.8 Os sistemas deverão possibilitar a prevenção nas unidades ou setores contra os eventos de invasão e arrombamento;

6.2.9 A licitante deverá oferecer os serviços de monitoração de todas as ações, atividades e/ou sinistros que ocorram nas unidades da CEDAE, pertinentes aos sistemas, provendo de imediato, visita ostensiva às unidades ou pontos de instalação de todas as áreas, quando ocorrer sinistro, ou ainda quando for verificada qualquer ocorrência, disparo ou detectada qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;

6.2.10 As pilhas, acumuladores e/ou baterias, quando utilizadas pelos sistemas, deverão possuir vida útil não inferior a 02 (dois) anos, sendo que a licitante deverá especificar os tipos e a capacidade destas;

6.2.11 Problemas de falta ou baixa tensão de alimentação deverão ser obrigatoriamente sinalizados na central de alarme e CFTV da CONTRATADA e/ou em cada componente que utilize bateria própria. A falta de energia elétrica não deve parar o funcionamento dos equipamentos instalados bem como suas devidas gravações por no mínimo 24 horas (Sistema de No-Break);

6.2.12 A ativação e desativação do sistema (liga/desliga) deverão ser possíveis através de teclados numéricos instalados em locais estratégicos definidos pela CEDAE e/ou onde se fizer necessário para introdução de senhas;

6.2.13 Sistema deverá oferecer proteção quanto a tentativas de violação de seus componentes centrais e periféricos, bem como em relação à desativação não autorizada, ativando o alarme, quando for o caso;

6.2.14 A CONTRATADA deverá elaborar plano de ação para prevenir o furto/roubo da infraestrutura e dos equipamentos instalados, devendo repô-los, às suas expensas, caso os mesmos ocorram.

6.3 DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - DESCRIÇÃO

6.3.1 Instalação, manutenção (preventiva e corretiva) e monitoramento de circuito interno de TV (CFTV) com computadores para gravação e visualização das imagens, e acesso remoto através de rede local e internet, câmeras e micro câmeras day/night, fontes de alimentação elétrica; caixas de proteção e demais acessórios e complementos necessários.

6.3.2 Instalação, manutenção (preventiva e corretiva) e monitoramento de centrais de alarme de intrusão; detectores de presença infravermelho, passivos e ativos; sistema de pânico silencioso com receptores e transmissores de rádio frequência; sirenes; fontes de alimentação elétrica e demais acessórios e complementos necessários.

6.3.3 A instalação deve compreender produtos, materiais e equipamentos de última geração; com hardware, software, ferramentas de apoio e toda infraestrutura necessária à implantação do projeto. Bem como as manutenções preditivas, preventivas, corretivas, suporte técnico e o gerenciamento ininterrupto do sistema.

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6.4 PRELIMINARES

6.4.1 O orçamento apresentado deve prever por empreitada global todos os serviços de mão-de-obra e o fornecimento de todos os materiais necessários. É de responsabilidade da PROPONENTE fornecer todos os itens necessários para lançamento dos cabeamentos que interligarão os sensores e câmeras às suas respectivas centrais, tais como:

6.4.1.1 Fornecimento e instalação de eletro calhas.

6.4.1.2 Fornecimento e instalação de Canaletas.

6.4.1.3 Fornecimento e instalação de eletrodutos.

6.4.1.4 Fornecimento e instalação de curvas 90º.

6.4.1.5 Fornecimento e instalação de luvas.

6.4.1.6 Fornecimento e instalação de coduletes.

6.4.1.7 Fornecimento e instalação de abraçadeiras.

6.4.1.8 Fornecimento e instalação de grampos de fixação.

6.4.1.9 Fornecimento e instalação de caixas de passagem.

6.4.1.10 O Proponente poderá realizar visita técnica para exame nos locais de prestação dos serviços a fim de verificar as condições, medidas, quantidades e técnicas necessárias para o perfeito acabamento dos serviços a serem executados, conforme estabelecido neste Termo de Referência.

6.4.2 Entende-se por instalação a montagem de toda a infraestrutura, equipamentos e acessórios fornecidos, sua alimentação elétrica, lançamento de cabeamento, regulagens e colocação do sistema em operação até a sua homologação pela CEDAE.

6.4.3 Todo o cabeamento do local deverá ser independente da Infraestrutura de dados do local.

6.4.4 Quando for usada infraestrutura já existente nos imóveis da CEDAE, a PROPONENTE deve assegurar que os equipamentos estarão livres de interferência eletromagnéticas ou de qualquer outra fonte de ruído.

6.4.5 Nas Instalações aparentes devem ser utilizados eletrodutos de acordo com as normas brasileiras (NBR) vigentes, instalados com abraçadeiras, buchas, arruelas e conectores adequados.

6.4.6 É de responsabilidade da CONTRATADA, quando exigido por órgão competente, os trâmites e despesas para obtenção de toda documentação referente à legalização dos serviços por ela executados.

6.4.7 Não será motivo para prorrogação do prazo dos serviços, a necessidade de refazer qualquer serviço que a fiscalização venha recusar por má execução ou impugnação de material.

6.4.8 Proponente deve considerar efetivamente TODOS os materiais e serviços necessários à perfeita execução das instalações, mesmo que não tenham sido devidamente explicitados neste Termo de Referência ou na planilha de quantitativos.

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6.4.9 A CONTRATADA não pode iniciar os serviços antes de se apresentar à Administração do imóvel, de modo a tomar conhecimento das normas estabelecidas para carga, descarga, entrada e saída de materiais, retirada de entulhos, horário de trabalho e demais condições exigidas.

6.4.10 Durante a execução dos serviços devem ser obedecidas todas as recomendações com relação à higiene.

6.4.11 A CONTRATADA deve realizar uma avaliação de riscos, por profissional de segurança do trabalho e suprir os empregados que executarão os serviços com todos os equipamentos de proteção individual (EPI) pertinentes aos serviços que serão executados.

6.4.12 A CONTRATADA deve reparar quaisquer danos ao imóvel, bem como danos ao mobiliário, máquinas e equipamentos da CEDAE, ocasionados durante a execução dos serviços.

6.4.13 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as recomposições que se fizerem necessárias nos locais eventualmente afetados em decorrência da implantação dos serviços.

6.4.14 Ao término do contrato, e eventual retirada dos equipamentos e infraestrutura, a CONTRATADA deve recompor toda demolição que tenha sido feita em decorrência da instalação, restaurando ao seu estado original todas as paredes, pisos, tetos, e demais partes do imóvel que de alguma maneira tenham sido afetados pela instalação, à exemplo de furações feitas para fixação de equipamentos e suportes.

6.5 CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO CABEAMENTO

6.5.1 Todo cabeamento e infraestrutura necessários ao sistema serão fornecidos pela empresa vencedora.

6.5.2 Todo o cabeamento dos sistemas deve ser protegido por eletrodutos apropriados, não sendo permitido a utilização de cabeamento aparente em nenhuma circunstância.

6.5.3 Todo o cabeamento dos sistemas deverá ser independente da Infraestrutura de dados do local.

6.5.4 Na instalação das câmeras o cabeamento deve seguir os padrões técnicos e atender as necessidades do projeto.

6.5.5 cabeamento mínimo para a alimentação elétrica também deve seguir os padrões técnicos e atender as necessidades do projeto.

6.5.6 Na instalação dos teclados das centrais de alarmes; detectores de presença infravermelho, passivos e ativos; receptores de radiofrequência e sirenes; deve ser utilizado o cabo tipo CCI, com mínimo de 02 (dois) pares de fios metálicos e bitola não inferior a 0.50mm².

6.6 PLANEJAMENTO

6.6.1 A empresa vencedora deve apresentar em 10 (dez) dias, a contar do inicio do contrato, cronograma de execução de todas as atividades a serem executadas quanto à instalação, montagem, testes operacionais e treinamentos, indicando o desenvolvimento das tarefas de cada atividade.

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6.6.2 A empresa vencedora deve apresentar também um organograma contendo quantos e quais profissionais serão necessários para a execução do cronograma.

6.7 PRAZO PARA EXECUÇÃO

6.7.1 Prazo para implantação da solução será de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar do inicio do contrato, para execução dos serviços.

6.7.2 Serviço só será considerado terminado após a limpeza total e descarte dos resíduos de obra. Deve ser considerada a remoção de toda sobra de material de instalação tais como madeiras, papelões, restos de cabos, etc.

6.8 ENTREGA DO PROJETO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO

6.8.1 A CONTRATADA, dentro do prazo estipulado para execução, deve marcar uma data para a "Recepção das Instalações", onde devem participar, além de representantes da CONTRATADA, um representante da Assessoria de Segurança Patrimonial, um representante técnico da área de TI e um Representante da Unidade da CEDAE. Por ocasião desta reunião, A CONTRATADA deve emitir um relatório onde devem constar as possíveis falhas ou derivas do projeto, com seus respectivos prazos para adequação.

6.8.2 Em 10 dias após a recepção das instalações a CONTRATADA deve entregar a ASSESSORIA de Segurança Patrimonial e a área de TI da CEDAE um memorial descritivo contendo todas as informações técnicas sobre os sistemas de CTFV e alarmes instalado.

6.8.3 Este memorial deve conter uma lista com as descrições, localizações e quantidades de todos os equipamentos instalados.

6.8.4 Este memorial deve ser entregue em mídia eletrônica e uma cópia em papel, assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA.

6.8.5 A CONTRATADA deve aplicar um treinamento (teoria e prática) sobre o funcionamento do sistema instalado envolvendo as pessoas indicadas pelo responsável da Unidade.

6.9 SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO MONITORADO

6.9.1 Características, especificações mínimas e orientaçõ es para o fornecimento e instalação:

6.9.1.1 O sistema de alarme de intrusão monitorado será co mposto por:

6.9.1.1.1 Central de alarmes micro processada;

6.9.1.1.2 Interface de usuário (Teclados);

6.9.1.1.3 Sensores infravermelhos passivos;

6.9.1.1.4 Sensores infravermelhos ativos;

6.9.1.1.5 Alarme de pânico silencioso composto de rádios-receptores e rádios-transmissores;

6.9.1.1.6 Sirenes piezo elétrica;

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6.9.1.1.7 Fonte de alimentação suplementar com recarregador de bateria;

6.9.1.1.8 Baterias seco-gelatinosas.

6.9.1.2 Características da central de alarmes de intrusão m onitorada:

6.9.1.2.1 A central de alarmes deve ser micro processada.

6.9.1.2.2 A central de alarmes deve ser montada em caixa metálica, que deve acomodar os circuitos eletrônicos da central de alarmes, um transformador de energia elétrica de 16VAC, 40VA, e uma bateria seco-gelatinosa 12V/7Ah.

6.9.1.2.3 A central de alarmes deve possuir no mínimo 16 zonas de alarme (setores), e possibilitar sua expansão até, no mínimo, o dobro da capacidade (32 zonas de alarme).

6.9.1.2.4 A central de alarmes deve permitir a utilização mínima de 02 (dois) teclados para operação do sistema.

6.9.1.2.5 A central de alarmes deve permitir o particionamento do sistema em, no mínimo, duas partições com funções independentes.

6.9.1.2.6 A central de alarmes deve ser constantemente supervisionada por uma central de monitoramento.

6.9.1.2.7 A supervisão da central de alarmes pela central de monitoramento se dará através de linha telefônica, comutada ou exclusiva, que será cedida pela CEDAE, porém a central de alarmes deve também possibilitar a comunicação com a central de monitoramento por meio de módulo GPRS e transmissão de dados através do protocolo TCP/IP.

6.9.1.2.8 A central de alarmes deve possuir indicadores de funcionamento no próprio visor do teclado, e deve alertar aos usuários locais das seguintes falhas:

6.9.1.2.8.1 Falha de comunicação com a central de monitoramento

6.9.1.2.8.2 Falha de baterias

6.9.1.2.8.3 Falha de energia elétrica

6.9.1.2.8.4 Falha das sirenes

6.9.1.2.9 Todos os eventos ocorridos na central de alarmes: ativações, desativações, alarmes, falhas devem ser enviadas para a central de monitoramento.

6.9.2 Diretrizes e orientações para o fornecimento e instalação dos sensores infravermelhos passivos e ativos.

6.9.2.1 Os sensores de infravermelho, passivos e ativos, devem monitorar locais individualmente, não permitindo dúvida sobre em qual ambiente ocorreu o evento alarmado.

6.9.2.2 Os sensores infravermelho, passivos e ativos, devem ser instalados em suportes apropriados, permitindo seu ajuste de posicionamento vertical e horizontal.

6.9.2.3 Os sensores infravermelho, passivos e ativos, devem obrigatoriamente possuir conexão com a central de alarmes através de fios metálicos, não sendo permitido o uso de sensores que utilizem rádio frequência (sem fio).

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6.9.3 Os sensores de infravermelho passivos devem ter a s eguinte configuração mínima:

6.9.3.1 Compensação de temperatura

6.9.3.2 Câmara ótica selada

6.9.3.3 Ângulo de detecção mínimo de 90°

6.9.3.4 Ajuste de sensibilidade em 3 níveis

6.9.3.5 Consumo máximo em 13,8Vcc: 15mA

6.9.3.6 Ajuste de altura da placa do circuito.

6.9.4 Os sensores de infravermelho ativos devem ter a seg uinte configuração mínima:

6.9.4.1 Alimentação 10 a 24 Vcc

6.9.4.2 Duplo feixe de infravermelho

6.9.4.3 Alinhamento vertical e horizontal

6.9.4.4 Alcance de até 150 metros em área externa

6.9.4.5 Alinhamento por espelho

6.9.4.6 Ajuste da sensibilidade de detecção

6.9.4.7 Proteção contra radiação solar

6.9.4.8 Alarme de pânico silencioso deve ser composto por rádios-transmissores e Rádios-receptores que devem ser acionados pelos respectivos usuários em caso de emergências, sinistros ou suspeitos nos locais monitorados. Os rádios-receptores devem ser interligados em zona de alarme programada com rotina de Pânico Silencioso, e instalados no imóvel de forma a proporcionar total cobertura aos rádios-transmissores dentro das dependências.

6.9.5 Configuração mínima dos rádios-receptores:

6.9.5.1 Tensão de alimentação de 12Vcc

6.9.5.2 Raio de alcance em 100 metros, sem obstáculos

6.9.5.3 Tecnologia hoppingcode

6.9.5.4 Capacidade mínima para armazenar 30 rádios-transmissores

6.9.6 Configuração mínima dos rádios-transmissores

6.9.6.1 Tecnologia hoppingcode

6.9.6.2 Modelo tipo chaveiro

6.9.6.3 LED indicativo de funcionamento e “status” da bateria

6.9.7 As sirenes de alarme devem ser do tipo multitonal e difundir uma potência sonora de,

no mínimo, 120 dB, com tensão de alimentação de 11,5 a 13,8 volts, e devem possuir comando e alimentação a 2 fios.

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6.9.8 Características da fonte de alimentação Suplementar com recarregador de bateria.

6.9.8.1 A fonte de alimentação suplementar deve ter saída DC de 11,5 a 13,5/3A;

6.9.8.2 A Fonte de alimentação suplementar com recarregador de Bateria deve funcionar como fonte de energia dos sensores infravermelhos passivos e dos rádios-receptores, garantindo o funcionamento do sistema de forma integral ininterrupta por até 06 (seis) horas, mesmo em caso de falta da rede elétrica local;

6.9.8.3 A fonte de alimentação suplementar deve ser montada em caixa metálica, que deve acomodar os circuitos eletro-eletrônicos, um transformador de energia elétrica 16VAC, 40VA, e uma bateria seco-gelatinosa 12V/7Ah;

6.9.8.4 A fonte de alimentação suplementar deve ser supervisionada pela central de alarme sem uma zona de alarme especificada para esta finalidade, e definida na central de monitoramento como alta prioridade.

6.10 SISTEMAS DE ALARME DE INTRUSÃO, ALARME DE PÂNICO

SILENCIOSO

6.10.1 Características, especificações mínimas e orientaçõ es para o fornecimento do serviço de monitoramento remoto:

6.10.1.1 A CONTRATADA deve possuir uma central de monitoramento própria, dotada de infraestrutura física e capacidade operacional adequadas, tais como linhas telefônicas, GPRS, correio eletrônico, fax símile e equipe técnica especializada para atender aos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional.

6.10.1.1.1 Na ETA Guandu, deverá ser instalado um ponto de Monitoramento, para acompanhamento ON-LINE, independente do instalado na dependência da Empresa Contratada.

6.10.1.2 A central de monitoramento deve funcionar ininterruptamente nas dependências da contratada, inclusive em finais de semana e feriados; 24 horas por dia e 7 dias por semana. Com operadores de monitoramento em regime de plantão permanente para atender aos eventos dos sistemas.

6.10.1.3 A central de monitoramento deve possuir software e hardware apropriados à recepção, identificação, impressão e tratamento dos eventos gerados pelas centrais de alarme, bem como dos registros dos operadores sobre as providências adotadas para cada ocorrência.

6.10.1.4 A central de monitoramento deve possuir, no mínimo, 01 (um) receptor com 02 (duas) linhas telefônicas exclusivas para o recebimento dos sinais enviados pelas centrais de alarme.

6.10.1.4.1 O receptor dos sinais de alarme deve funcionar ininterruptamente sendo supervisionado por um software próprio para esta finalidade, licenciado pelo fabricante e em idioma português brasileiro.

6.10.1.4.2 O software utilizado pela central de monitoramento deve alertar imediatamente ao operador, de maneira visual e sonora, de qualquer tipo de falha ocorrida com o receptor de sinais de alarme.

6.10.1.4.3 O software utilizado pela central de monitoramento deve manter um registro (Log) de todas as informações e comunicações entre o receptor de sinais de alarme e o software de monitoramento.

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6.10.1.4.4 O software utilizado pela central de monitoramento deve possuir registros de data e hora de início e final de turno dos operadores

6.10.1.4.5 O software utilizado pela central de monitoramento deve permitir a troca de operadores sem interrupção do monitoramento

6.10.1.4.6 O software utilizado pela central de monitoramento deve permitir a perfeita identificação do local de onde está sendo enviada a comunicação, bem como o tipo da ocorrência, providencias a serem tomadas e pessoas de contato.

6.10.2 Notas

6.10.2.1 Na conclusão dos serviços, deve a contratada fornecer formulários próprios para o cadastro dos procedimentos a serem adotados pela central de monitoramento na ocorrência de alarmes.

6.10.2.2 Estes procedimentos devem ser definidos com o responsável pelo local da instalação, e caberá à CEDAE manter atualizado o cadastro junto à contratada.

6.10.2.3 Software utilizado pela central de monitoramento deve possibilitar que o operador arquive temporariamente a ocorrência (followup), deixando-a em espera para aguardar o desfecho das providências, antes de salvá-la em definitivo.

6.10.2.4 Software utilizado pela central de monitoramento deve possibilitar a visualização e impressão de relatórios operacionais e gerenciais das ocorrências; informando data, hora, local, tipo de evento, setor que foi violado, operador do turno de trabalho, providências tomadas e históricos das ocorrências.

6.10.2.5 Software utilizado pela central de monitoramento deve apresentar as seguintes informações de alarme na ocorrência de eventos:

6.10.2.6 Alarme audível

6.10.2.7 Alarme visual, com opção de ser impresso, dos seguintes dados das dependências:

6.10.2.8 Nome do local;

6.10.2.9 Endereço completo;

6.10.2.10 Nome e telefone dos administradores/responsáveis para contato em situação de emergência;

6.10.2.11 Telefones dos órgãos policiais mais próximos do local;

6.10.2.12 Zona da central de alarmes que provocou o disparo;

6.10.2.13 Tipo de evento (pânico silencioso, violação, coação, falha, etc...);

6.10.2.14 Procedimentos à serem adotados pelo operador de plantão.

6.10.3 Para cada tipo de ocorrência, recebida e identificada pelo software de monitoramento, o operador de plantão na central de monitoramento deve de imediato tomar todas as providências cabíveis previamente estabelecidas pelos responsáveis da Unidade monitorada. Por providências, entende-se:

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6.10.3.1 Na ocorrência de alarme de incêndio o Operador de monitoramento deve acionar de imediato o Grupamento do Corpo de Bombeiros que atua na jurisdição da Unidade, e informar às demais pessoas e órgãos previamente indicados para tal ocorrência.

6.10.3.2 Na ocorrência de pânico silencioso e/ou coação, o operador de monitoramento deve fazer contato telefônico com o local monitorado que originou a ocorrência para, através de senha e contrassenha, confirmar a veracidade da ocorrência.

6.10.3.3 Na confirmação da ocorrência de pânico silencioso/coação o operador de monitoramento deve acionar as autoridades competentes que atuam na jurisdição da Unidade, e informar às demais pessoas e órgãos previamente indicados para tal ocorrência.

6.10.3.4 Na ocorrência de violação ou intrusão, o operador de monitoramento deve acionar as autoridades competentes que atuam na jurisdição da unidade e informar às demais pessoas e órgãos previamente indicados para tal ocorrência.

6.10.3.5 Na ocorrência de falhas e/ou quando ficar caracterizado defeito nos equipamentos, o operador de monitoramento deve informar ao responsável pelo local monitorado e enviar a equipe técnica ao local para o pronto restabelecimento.

6.10.3.6 A interrupção na supervisão da central de alarmes pela central de monitoramento deve ser comunicada imediatamente ao responsável pelo local monitorado e, quando depender da CONTRATADA, deve ser providenciado o imediato restabelecimento da supervisão.

6.10.3.7 Software utilizado pela central de monitoramento deve, após o tratamento de uma ocorrência de alarme, arquivar a ocorrência gravando as seguintes informações:

6.10.3.7.1 Horário de recebimento da ocorrência pelo software de monitoramento

6.10.3.7.2 Operador que deu início ao atendimento da ocorrência

6.10.3.7.3 Operador, e número de vezes, que a ocorrência foi deixada em espera (followup)

6.10.3.7.4 Descrição das providências tomadas pelo operador contendo informações precisas das pessoas e autoridades que foram contactadas e informadas da ocorrência.

6.11 INSTALAÇÃO DO CIRCUITO INTERNO DE TV (CFTV) DI GITAL

6.11.1 Em todos os locais de prestação de serviços a CONTRATADA deve arcar com os custos de implantação e manutenção de um Link de Internet, com endereço de IP fixo, para o monitoramento das imagens, com velocidade mínima de upload/download de 2Mbps. (ADEQUADA PARA TRANSMISSÃO DAS IMAGENS DAS CAMERAS EM RESOLUÇÃO MÁXIMA)

6.11.2 Os computadores servidores de vídeo devem estar conectados permanentemente à Internet, com endereço IP público e Fixo através da conexão descrita no item anterior.

6.11.3 A CONTRATADA deve fornecer a CEDAE a relação exaustiva das portas de saída que devem ser abertas no firewall para o acesso ao servidor de imagens através das estações de trabalho da CEDAE.

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6.11.4 Os produtos ofertados para visualização remota das imagens não podem se basear em nenhum tráfego que seja iniciado à partir da Internet.

6.11.5 Qualquer produto a ser instalado nas estações de trabalho da CEDAE (plug-in, ActiveXControl, software, etc.) deve ser submetido a CEDAE para prévia análise e aprovação da equipe de TI.

6.11.6 A CONTRATADA deve disponibilizar os produtos citados nos itens anteriores em uma versão cuja assinatura digital do código objeto tenha sido realizada com um certificado digital válido, se obrigando em manter atualizada a versão do produto durante todo o período do contrato.

6.11.7 Nos locais indicados, onde serão instalados computadores de acesso remoto para visualização das imagens pela vigilância patrimonial, a CONTRATADA deve criar estrutura de rede local exclusiva para esta finalidade. Em nenhuma circunstância será permitido o uso da rede local e de longa distância existentes, de uso exclusivo da CEDAE.

6.11.8 Todos os conversores de alimentação elétrica, também chamados de “fonte de alimentação”, utilizados para a alimentação das câmeras, devem ser de 12V/1,5A.

6.11.9 As caixas de proteção que acomodarão as câmeras com lentes varifocais/autoíris, devem também permitir a instalação da fonte de alimentação em sua área interna.

6.11.10 As câmeras, que serão instaladas nas áreas internas, devem ser acomodadas dentro de acabamentos tipo “dome”, com cúpula transparente.

6.11.11 As fontes de alimentação das câmeras, quando forem utilizados os acabamentos dome, devem ser acomodadas em caixas metálicas com tamanho mínimo de 15x15. Não é permitido fontes de alimentação expostas.

6.11.12 As fontes de alimentação das câmeras devem ser conectadas à rede elétrica local através de conectores elétricos próprios, não é permitido emendas sem conectores para as ligações de rede elétrica das câmeras.

6.11.13 As caixas de proteção e seus suportes devem ser fabricados em alumínio anodizado.

6.12 CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E ORIE NTAÇÕES PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

6.12.1 O circuito interno de TV (CFTV) digital será composto por:

6.12.1.1 Computador para visualização local em tempo real (“ao vivo”) e gravação das imagens

6.12.1.2 Computador para acesso remoto através de rede local

6.12.1.3 Switch com 16 portas RJ45, 10/100Mbps, fonte de alimentação 7.5v/1A bivolt automático 110/220v e memória buffer de 2Mbytes

6.12.1.4 Link de Internet com endereço de IP Fixo, fornecido e custeado pela CONTRATADA.

6.12.1.5 Placa de captura de imagens (DVR) com entrada para 16 ou 32 câmeras com conectores

6.12.1.6 Software de gerenciamento das imagens, do mesmo fabricante da placa de captura ofertada

6.12.1.7 Câmera profissional de 550 linhas Day&Night com qualidade que possibilite a identificação de uma pessoa a 150 metros

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6.12.1.8 Câmera infra red550 linhas com qualidade que possibilite a identificação de uma pessoa a 150 metros

6.12.1.9 Lentes varifocais de 2 a 15mmcom auto-íris

6.12.1.10 Caixas de proteção para as câmeras

6.12.1.11 Suportes para caixas de proteção

6.12.1.12 Acabamento dome com cúpula transparente

6.12.1.13 Conversores de alimentação elétrica

6.12.2 O computador a ser utilizado como Servidor de Vídeo deve ter:

6.12.2.1 Capacidade para armazenamento das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias.

6.12.2.2 Monitor LCD 40” (no mínimo)

6.12.2.3 UPS (Nobreack) 2kVA

6.12.3 O computador a ser utilizado para o acesso remoto pela rede LAN deve possuir configuração compatível para atender as necessidades do serviço com um UPS (Nobreack) de 1,0kVA

6.12.4 A Placa de captura de Imagens (DVR) deve ter a seguinte configuração mínima:

6.12.4.1 32 entradas para câmeras com conectores do tipo BNC

6.12.4.2 Velocidade de visualização/gravação de 480/240 frames por segundo (fps)

6.12.4.3 Possuir função WatchDog;

6.12.4.4 Permitir formatos de visualização de, no mínimo, 1, 4, 8, 12, 16 e 32 câmeras

6.12.4.5 Permitir a visualização em tela cheia em cada um dos formatos

6.12.4.6 Permitir função Snapshot por câmera e em todas as câmeras

6.12.4.7 Permitir a gravação contínua e por detecção de movimentos

6.12.4.8 Permitir agendamento para horários de início e término de gravações

6.12.4.9 Permitir a troca de usuário (LogOff/LogOn) sem interrupção da operação

6.12.4.10 Manter um registro (Log) de todas as informações e atividades do sistema.

6.12.4.11 Permitir o acesso remoto de vários usuários simultaneamente

6.12.4.12 Mostrar na tela principal as informações de: data, hora, espaço disponível em disco e conexões ativas

6.12.4.13 Capacidade de utilização de vários discos rígidos (HD)

6.12.4.14 Permitir backup de dados via DVD, CD, disco USB e pendrive

6.12.4.15 Permitir a reprodução das imagens sem interrupção da gravação

6.12.4.16 Permitir a busca de imagens gravadas por data e hora

6.12.4.17 Permitir ajuste de velocidade durante a reprodução de imagens gravadas

6.12.4.18 Possibilidade de restringir o acesso ao sistema operacional;

6.12.4.19 Possuir compatibilidade com os serviços de DDNS, IP dinâmico ou fixo

6.12.4.20 Possuir capacidade de conexão automática com a central de monitoramento de imagens, motivado pela detecção de movimento nos respectivos locais

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6.12.4.21 Permitir acesso remoto através de internet e intranet para visualização “ao vivo”

6.12.4.22 Permitir acesso remoto através de internet e intranet para visualização das imagens gravadas

6.12.4.23 Permitir acesso remoto através de internet e intranet para configuração do sistema

6.12.4.24 Permitir a configuração de vários níveis de privilégio para usuários locais e remotos

6.12.4.25 Permitir o cadastro ilimitado de usuários, por meio de senha, com nível de privilégios configurados individualmente para cada usuário/senha

6.12.4.26 Permitir o ajuste individual, por câmera, de detecção de movimento e nível de sensibilidade

6.12.4.27 Permitir a reciclagem dos arquivos de imagens antigas para sobrepor novas gravações, independente de ação humana, através do escalonamento FIFO

6.12.4.28 Permitir configurações individuais das câmeras para melhorias das imagens

6.12.4.29 Permitir a exportação das imagens nos formatos BMP, JPG e AVI

6.12.5 Características da micro-câmera Day&Night

6.12.5.1 Resolução horizontal mínima de 550 linhas de TV ou que permita e identificação de uma pessoa.

6.12.5.2 Elemento de captura: CCD 1/3”;

6.12.5.3 Lentes 3,6mm (com opções de intercambiar para: 2.5, 4.3, 0, 8.0, 12.0 e 10 mm)

6.12.5.4 Iluminação mínima: modo em cores 0,5 lux (F1.2)

6.12.5.5 Balanço de branco; ATW/PWB

6.12.5.6 Compensação de luz de fundo

6.12.5.7 Controle automático de ganho

6.12.5.8 Relação sinal/ruído (S/N) de 48 dB no mínimo

6.12.5.9 Alimentação 12Vcc

6.12.6 Características da câmera profissional Day&Night

6.12.6.1 Resolução horizontal mínima de 550 linhas de TV ou que permita e identificação de uma pessoa.

6.12.6.2 Processador de sinal DSP (Digital Signal Processor);

6.12.6.3 Função Dia/Noite;

6.12.6.4 Elemento de captura: CCD 1/3”

6.12.6.5 Iluminação mínima: modo em cores 0,1 lux (F1.2), modo P/B 0,006 lux (F1.2)

6.12.6.6 Balanço de branco; ATW/PWB

6.12.6.7 Compensação de luz de fundo: ON/OFF

6.12.6.8 Controle automático de ganho (8-36 dB)

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6.12.6.9 Relação sinal/ruído (S/N) de 50 dB no mínimo

6.12.6.10 Alimentação 12Vcc

6.12.7 Características das lentes para as câmeras infraver melho

6.12.7.1 Íris automático

6.12.7.2 Varifocal 2,7~12,5mm

6.12.7.3 Formato 1/3”

6.12.7.4 Foco manual

6.12.7.5 Zoom manual

6.12.7.6 Resolução horizontal mínima de 550 linhas de TV

6.12.7.7 Elemento de captura: CCD 1/3”

6.12.8 Características das câmeras Speed Dome

6.12.8.1 Função WDR (faixa dinâmica ampla)

6.12.8.2 Zoom de 432x (36x ótico e 12x digital)

6.12.8.3 CCD Sony 1/4”EXview HAD

6.12.8.4 Resolução horizontal de 550 linhas

6.12.8.5 Função Day & Night

6.12.8.6 Relação sinal/ruído >50dB

6.12.8.7 Proteção IP67

6.12.8.8 Suportar os protocolos da Intelbras, Pelco-P e Pelco-D

6.12.8.9 Iluminação mínima de 0,01 lux/F 1.6 a 50 IRE e 0,1 lux/F1.6 a 50 IRE off

6.12.8.10 Menu na tela para programação das funções

6.12.8.11 Fácil localização de objetos através do posicionamento 3D com auxilio dos DVRsIntelbras e da mesa controladora Intelbras (VTN 1000)

6.12.8.12 Portas RS 485 para controle PTZ

6.12.8.13 Máscara de privacidade (24 zonas programáveis)

6.12.8.14 80 posições de presets

6.12.8.15 Programação para até 8 tours, cada um com até 80 posições de preset

6.12.8.16 5auto-scan

6.12.8.17 Operação por inatividade

6.12.8.18 Controle automático de ganho (AGC)

6.12.8.19 Compensação de Luz de fundo (BLC)

6.12.8.20 Suporte de parede incluso (adaptabilidade a vários tipos de suportes, parede, poste, teto e quina)

6.12.8.21 Possuir certificado de segurança FCC e CE

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6.13 MONITORAMENTO REMOTO DE IMAGENS DOS CIRCUITOS INTERNOS DE TV (CFTV)

6.13.1 CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E ORIENTAÇÕ ES PARA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO:

6.13.1.1 A CONTRATADA deve possuir uma central própria para o monitoramento das imagens segura, dotada de infraestrutura física e capacidade operacional adequadas, tais como linhas telefônicas, link de internet de banda larga, correio eletrônico, fax símile; e equipe técnica especializada para atender aos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional.

6.13.1.2 A central remota para o monitoramento de imagens deve possuir software e hardware apropriados para a conexão remota com os servidores de vídeo instalados nas Unidades para visualização e gravação “ao vivo” e/ou arquivos de imagens gravadas, com possibilidade de impressão das imagens.

6.13.1.3 A central remota para o monitoramento de imagens deve possuir, no mínimo, 01 (um) computador de uso exclusivo para o monitoramento das imagens da CEDAE, e outros de uso não exclusivo, que possibilitem 04 (quatro) conexões simultâneas.

6.13.1.4 A central de monitoramento deve possuir fonte de energia elétrica alternativa (nobreak e/ou geradores), que garanta autonomia mínima de 05 (cinco) horas de funcionamento.

6.13.1.5 A central de monitoramento de imagens deve funcionar ininterruptamente nas dependências da Contratada, inclusive em finais de semana e feriados; 24 horas por dia e 7 dias por semana, com operadores de monitoramento em regime de plantão permanente.

6.13.1.6 A central de monitoramento de imagens deve realizar testes periódicos, em um mínimo de 04 (quatro) a cada 24hs, para verificar o status da conexão com os respectivos locais monitorados. Sendo detectado algum problema na conexão remota com um dos locais, deve informar ao responsável pela Unidade e tomar providências para o pronto restabelecimento.

6.13.1.7 Quando houver ocorrência de alarmes nos locais monitorados, o operador de plantão na central de monitoramento de imagens deve estabelecer imediata conexão com o local para visualizar a situação através do circuito interno de TV. Esta ação não invalida as providências relacionadas ao sistema de alarme monitorado estabelecidas, conforme procedimentos do posto.

6.13.1.8 A central de monitoramento de imagens deve funcionar em ambiente seguro, fechado e restrito aos colaboradores da central de monitoramento, a fim de resguardar as imagens das Unidades da CEDAE . Deve ter ainda no mínimo 2(dois) Telões de no mínimo 42” (quarenta e duas polegadas) para visualização das ocorrências.

6.13.1.9 Os serviços serão desenvolvidos, nos locais, regime e períodos discriminados nos anexos deste Termo de Referência;

6.13.1.10 Comunicar imediatamente à CEDAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

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6.13.1.11 Comunicar ao Departamento de Segurança ao Patrimônio ASE-1 da CEDAE e a Contratada, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;

6.13.1.12 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto;

6.13.1.13 Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração da instalação do local do posto e outros de interesse e indicados, para o melhor desempenho das atividades fim;

6.13.1.14 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da CEDAE, bem como as que entender oportunas;

6.13.1.15 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CEDAE facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

6.13.1.16 Proibir o acesso às dependências da CEDAE de vendedores, promocionistas, agenciadores e correlatos ou solicitadores de qualquer espécie, salvo com permissão escrita da autoridade superior, ou quando se tratar de representantes de firmas que transacionem com a CEDAE;

6.13.1.17 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela Administração da CEDAE, no caso de desobediência;

6.13.1.18 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

6.13.1.19 Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, nas filas de espera, nos setores de atendimento ao público etc., durante ou fora do horário normal de expediente;

6.13.1.20 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;

6.13.1.21 Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CEDAE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;

6.13.1.22 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CEDAE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;

6.14 DA INSTALAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.14.1 A prestação do serviço e instalação de todo equipamento necessário deverá ocorrer nos endereços dispostos no item 16 (dezesseis) deste Termo de Referência.

6.14.2 A instalação dos equipamentos será executada pela licitante vencedora, desde que ela seja registrada no CREA ou então por empresa subcontratada especializada, de comprovada capacitação técnica, registrada no mencionado órgão, cabendo à fiscalização da CEDAE a averiguação quanto à aplicação das normas e procedimentos na execução dos serviços.

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6.15 DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQ UIPAMENTOS

6.15.1 “ACEITE” do objeto deverá ser efetuado pela Comissão de Fiscalização que será composta por um técnico da área da TI da CEDAE e deverão ser recebidos da seguinte forma:

6.15.2 Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega e

instalação dos materiais e equipamentos nos locais determinados no Anexo I e II, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;

6.15.3 Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais.

6.15.4 Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Termo de Referência, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa, e ainda, notificando-a a efetuar o fornecimento do objeto em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo que todas as despesas tais como: frete, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrente, ocorrerão por conta da empresa adjudicatária;

6.15.5 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o Departamento de Proteção ao Patrimônio dará ciência à Diretoria Gestora da CEDAE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à aplicação das penalidades previstas no Edital, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações.

6.15.6 Serão recusados os materiais/bens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações e/ou que não estejam adequados para uso;

6.15.7 Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega. A despesa relativa à entrega do objeto correrá por conta exclusiva da contratada.

6.15.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7 VISITA TÉCNICA

7.1 As empresas interessadas em vistoriar as unidades da CEDAE poderão fazê-lo, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, desde que previamente agendado com os colaboradores: Jorge Caldas Escada - Departamento de Proteção ao Patrimônio - telefones – 21 2332 3129/ 21 985280022 ([email protected]) e Cid Fernandes Filho - Assistência da ASE-DP – telefones - 21 2332 3137/985280703 ([email protected]). As visitas poderão ser agendadas através dos telefones ou e-mails informados e realizadas no horário de 9 às 16 horas.

7.2 Para realização da visita técnica o representante da empresa deverá se apresentar no local e horário agendado munido de documento que comprove estar autorizado e habilitado a representar a licitante.

7.3 Será fornecido apenas um Atestado de Visita para cada lote de serviços conforme indicado no Objeto do presente Termo de Referência..

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7.4 Tendo em vista a faculdade de realização de vistoria prévia, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.

8 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO E PA GAMENTO

8.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início), que será emitida após a publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial.

8.2 O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite

de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93.

8.3 A ocupação dos postos de trabalho, nas dependências da CEDAE, deverá ocorrer em até 24

(horas) horas, contados a partir da Ordem de início que se dará após a publicação do contrato;

8.4 A contratada fará jus ao pagamento dos serviços efetivamente prestados que ocorrerá em 24

(vinte e quatro) prestações mensais, conforme as medições executadas pela Comissão de Fiscalização e será realizado mediante crédito em conta bancária mantida pela CONTRATADA no Banco Bradesco S.A. Os depósitos serão vinculados às NF-e’s emitidas após a medição dos serviços contratados mês a mês.

8.5 Da instalação dos equipamentos de monitoramento :

8.5.1 A quantidade contratada deverá ser entregue conforme estabelecido na descrição constante no presente Termo, devidamente acompanhados da Nota Fiscal;

8.5.2 A instalação de todo o equipamento e sistema de monitoramento de alarmes e Circuito Fechado de Televisão nas dependências da CEDAE deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da Ordem de início que se dará após a publicação do contrato, devendo até o término deste prazo estar operando em perfeito estado de funcionamento de acordo com as especificações presentes neste Termo;

8.5.3 O regime de comodato composto por toda a infraestrutura e equipamentos utilizados na composição do sistema de monitoramento terá a mesma duração que o contrato de prestação de serviços de monitoramento, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93;

8.5.4 Após a instalação de toda a infraestrutura e equipamentos, a contratada fará jus ao pagamento dos mesmos, unindo-se às medições mensais feitas pela Comissão de Fiscalização, referentes aos serviços prestados de monitoramento eletrônico.

9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a cumprir fielmente, além da Lei nº 8.666/93, o estipulado

no Edital e seus Anexos, no contrato, sem prejuízo das condições abaixo:

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9.1 A contratada para os serviços de VIGILÂNCIA PAT RIMONIAL DESARMADA obriga-se a:

9.1.1 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, os serviços de vigilância/segurança nos respectivos postos relacionados na Planilha de Postos, Locais e horários fixados pela CEDAE;

9.1.2 Comprovar à formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedida por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;

9.1.3 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;

9.1.4 Manter estrita observância à portaria 992 de 25/10/1995, principalmente no tocante ao Art. 92, abaixo transcrito:

9.1.4.1 “Art. 92- A empresa de segurança privada deverá providenciar, anualmente, as suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do vigilante.”

9.1.5 Disponibilizar reserva técnica de vigilantes, proporcional ao número de postos ativos contratados, a fim de atender a eventualidade, faltas, ausências dos titulares dos postos que possam ocorrer a qualquer dia e hora, garantindo a operacionalidade nos regimes contratados, com vigilantes uniformizados e portando crachá com foto recente;

9.1.6 Nos Postos de Vigilância, onde a escala será 12x36 horas, é proibida a permanência do mesmo vigilante por mais de 12 (doze) horas consecutivas, em qualquer posto, após a sua jornada, qualquer que seja o motivo;

9.1.7 Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações da CEDAE, comunicando à unidade da CEDAE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;

9.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CEDAE, assegurando que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CEDAE;

9.1.9 A impugnação, pelo Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1, a quaisquer dos vigilantes destacados para o serviço, implicará na substituição imediata dos mesmos;

9.1.10 Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da CEDAE, inclusive ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CEDAE;

9.1.11 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato, devendo encaminhar seu controle juntamente com as notas fiscais de faturamento dos serviços.

9.1.12 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

9.1.13 Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;

9.1.14 Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura, numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;

9.1.15 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

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9.1.16 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CEDAE;Fornecer, quando

9.1.17 previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;

9.1.18 Proteger e vigiar os bens da CEDAE em horário diurno e noturno dos postos, conforme planilhas deste Termo de referência e de acordo com as normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à CEDAE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação, sobretudo aquelas que atentem contra o patrimônio público;

9.1.19 Manter atualizada a documentação exigida pela POLICIA FEDERAL, mediante a entrega à unidade CEDAE, de nova documentação, sempre que aquela estiver vencida, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei de Licitações;

9.1.20 Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação da Fiscalização do contrato;

9.1.21 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1;

9.1.22 Manter sala de operações 24h, interligando todos os postos do respectivo grupo, em instalações próprias, visando disponibilizar as informações solicitadas pela CONTRATADA de forma precisa e imediata sempre que houver necessidade.

9.1.23 Em caso de arrombamento ou invasão de qualquer imóvel da CEDAE, a Central de Operações, através do seu apoio tático, deverá deslocar-se imediatamente até o local, acionando o órgão policial competente e outros determinados pela fiscalização do contrato, se for o caso, adotando todas as providências necessárias para guarda do local e do patrimônio, inclusive disponibilizando um ou mais vigilantes até que o problema seja solucionado, sem ônus adicional para CEDAE;

9.1.24 Em caso de alarme de detecção de incêndio nos postos de jornada noturna, deverão ser adotadas todas as providências, inclusive imediatamente acionar o Corpo de Bombeiros mais próximo;

9.1.25 Implantar o plano de Segurança de cada posto, como também o Plano de Contingência, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato, que será aprovado pela Comissão de Fiscalização da CEDAE, tanto na parte Administrativa como na parte Operacional, de forma adequada, a planificação, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços, bem como distribuir o pessoal em número compatível com a perfeita execução dos mesmos;

9.1.26 Executar os serviços de vigilância nos postos e nos horários prefixados pela Comissão de Fiscalização, garantindo a segurança integral do Posto;

9.1.27 Todos os equipamentos necessários à comunicação entre os postos de vigilância e a central de comunicação são de responsabilidade da CONTRATADA não se admitindo a utilização de equipamentos da CEDAE;

9.1.28 A Contratada deverá após cada substituição de turno dos postos de serviço, dar ciência a Contratante, em até 02 (duas) horas, de possíveis faltas ou alterações do serviço;4

9.1.29 Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações da CEDAE, comunicando à unidade da CEDAE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;

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9.1.30 Manter controle de frequência/pontualidade dos prestadores de serviços sob seu contrato, devendo encaminhar cópia de seu controle, devidamente assinado, juntamente com as notas fiscais de faturamento dos serviços.

9.1.31 Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados, à Administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, devendo ser ressarcido à CEDAE o valor do prejuízo apurado;

9.2 A contratada para os serviços de PROTEÇÃO PATRIMONIAL – VIGIA obriga-se a:

9.2.1 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, os serviços de vigias nos respectivos postos relacionados na Planilha de Postos, Locais e horários fixados pela CEDAE;

9.2.2 Disponibilizar reserva técnica de vigias, proporcional ao número de postos ativos contratados, a fim de atender a eventualidade, faltas, ausências dos titulares dos postos que possam ocorrer a qualquer dia e hora, garantindo a operacionalidade nos regimes contratados, com vigias uniformizados e portando crachá com foto recente;

9.2.3 Nos Postos de Vigia, onde a escala será 12x36 horas, é proibida a permanência do mesmo vigia por mais de 12 (doze) horas consecutivas, em qualquer posto, após a sua jornada, qualquer que seja o motivo;

9.2.4 Enviar relação nominal contendo a identificação do pessoal designado para a prestação dos serviços, sob pena de não lhes ser permitido o acesso às instalações da CEDAE, comunicando à unidade da CEDAE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços;

9.2.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CEDAE, assegurando que todo vigia que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CEDAE;

9.2.6 Impugnação, pelo Chefe do Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1, a quaisquer dos vigias destacados para o serviço, implicará na substituição imediata dos mesmos;

9.2.7 Instruir seus vigias quanto às necessidades de acatar as orientações da CEDAE, inclusive ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CEDAE;

9.2.8 Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigias sob o contrato, devendo encaminhar seu controle juntamente com as notas fiscais de faturamento dos serviços.

9.2.9 Propiciar aos vigias as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:

9.2.10 Uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas;

9.2.11 Equipamentos e materiais tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura, numerados tipograficamente, para registro de ocorrências;

9.2.12 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.13 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CEDAE;

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9.2.14 Fornecer, quando previsto, os equipamentos e respectivos acessórios ao vigia no momento da implantação dos postos;

9.2.15 Proteger e vigiar os bens da CEDAE em horário diurno e noturno dos postos, conforme planilhas deste Termo de referência e de acordo com as normas e instruções recebidas, comunicando por escrito e de imediato à CEDAE, todas as ocorrências havidas e verbalmente as situações suspeitas, com posterior formulação, sobretudo aquelas que atentem contra o patrimônio público;

9.2.16 Efetuar a troca do local do posto a critério da administração, mediante comunicação escrita e após expressa aprovação da Fiscalização do contrato;

9.2.17 Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao Departamento de Proteção ao Patrimônio – ASE-1;

9.2.18 Manter operações 24h de supervisão interligando todos os postos do respectivo grupo, visando disponibilizar as informações solicitadas pela CONTRATADA de forma precisa e imediata sempre que houver necessidade.

9.2.19 Em caso de arrombamento ou invasão de qualquer imóvel da CEDAE, a Supervisão de Operações da Contratada, através do seu apoio tático, deverá deslocar-se imediatamente até o local, acionando o órgão policial competente e outros determinados pela fiscalização do contrato, se for o caso, adotando todas as providências necessárias para guarda do local e do patrimônio, inclusive disponibilizando um ou mais vigias até que o problema seja solucionado, sem ônus adicional para CEDAE;

9.2.20 Em caso de alarme de detecção de incêndio nos postos de jornada noturna, deverão ser adotadas todas as providências, inclusive imediatamente acionar o Corpo de Bombeiros mais próximo;

9.2.21 Executar os serviços de vigia nos postos e nos horários prefixados pela Comissão de Fiscalização, garantindo a segurança integral do Posto;

9.2.22 Todos os equipamentos necessários à comunicação entre os postos de vigia e a Supervisão dos mesmos são de responsabilidade da CONTRATADA não se admitindo a utilização de equipamentos da CEDAE;

9.3 A contratada para os serviços de MONITORAMENTO obriga-se a:

9.3.1 Efetuar a instalação das câmeras na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade;

9.3.2 Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam executados com esmero e perfeição;

9.3.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, transportes, cargas, descargas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

9.3.4 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CEDAE na execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CEDAE;

9.3.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem prévia e expressa anuência da CEDAE;

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9.3.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10 DAS OBRIGAÇÕES DA CEDAE

10.1 A CEDAE, especificamente, obriga-se a:

10.2 Receber provisória e definitivamente o objeto de acordo, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

10.3 Acompanhar e fiscalizar, através de empregado ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

10.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

10.5 Atestar as notas fiscais/faturas dos serviços efetivamente prestados, o que deverá ser feito por fiscal nomeado pela CEDAE.

10.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.

10.7 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.

10.8 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;

10.9 Fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento a este Edital;

10.10 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

10.11 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas.

11 CONSIDERAÇÕES GERAIS

A contratada deverá:

11.1 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;

11.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

11.3 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou que necessite de atendimento médico, quando de serviço;

11.4 Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, seguro contra risco de acidentes de trabalho e vale refeição aos seus prestadores pertencentes ao contrato, sendo que o valor facial do vale refeição deverá ser compatível com os preços médios das refeições praticadas na região;

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11.5 Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;

11.6 Cumprir, com relação aos seus empregados, todas as obrigações sócio-trabalhistas impostas por Lei;

11.7 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da prestação dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

11.8 Responder por todo e qualquer dano que venha ser causado por seus empregados à administração ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado;

11.9 Executar mensalmente a medição dos serviços descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;

11.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CEDAE;

11.11 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

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1/10/2016 30/9/2018

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

PERÍODO: 24 MESESLOTE I VIGILANTE, COORDENADORES E SUPERVISORES - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM

DIAS730

R$ 26,40 R$ 28,11

7 h 19 h 8 h 8 h 8 h 8 h

às às às às às às HORA HORA HORA HORA

19 h 7 h 17 h 17 h 17 h 17 h DIA NOITE DIA NOITE

1 ELEV. DO LAMEIRÃO R. UIRAPURU 540-SANTISSIMO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

2 N. E. DO LAMEIRÃO - SGL-6 R. UIRAPURU 540-SANTISSIMO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

3 GERÊNCIA PENHA - DPEN RUA CUBA, 01 2 30 18 21.900 13.140 R$ 578.160,00 R$ 369.365,40

4 ETE ILHA DO GOVERNADOR R. DOMINGOS MUNDIN, 315 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

5GGC-6 - OFICINA DE

HIDROMETROR. PERNAMBUCO, 01 ENG. DENTRO 2 30 18 21.900 13.140 R$ 578.160,00 R$ 369.365,40

6 ETE ALEGRIA RUA PROJETADA N.º 04 - CAJU 4 60 36 43.800 26.280 R$ 1.156.320,00 R$ 738.730,80

7 ETE PAVUNA R. BULHÕES - MACIEL S/Nº 4 60 36 43.800 26.280 R$ 1.156.320,00 R$ 738.730,80

8 UNIVERCEDAE RUA.EUCLIDES CUNHA,N°95 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

9 ETE BARRA AV AYRTON SENNA,1791 1 1 27 9 19.710 6.570 R$ 520.344,00 R$ 184.682,70

10 PRÉDIO SEDE -CEDAE AV. PRESIDENTE VARGAS,2655 4 2 30 18 48 45.852 13.140 R$ 1.210.492,80 R$ 369.365,40

OBS: 297 171 48 240.762 124.830 R$ 6.356.116,80 R$ 3.508.971,30

5 0 19 0 0 0 0 R$ 9.865.088,10

10 0 76 0 0 0 0

TOTAL DE DIAS UTEIS 499

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA

EXTRA

TOTAL GERAL (DIA+NOITE)

24h

TOTAL EM R$DIA NOITE

24 MESES

ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA

TOTAIS

ITEM

VIGILANTE

VIGILANTE

SERVIÇO DESARMADO

PERÍODO

SOMENTE VIGILANTES

POSTO PRÉDIO SEDE - CEDAE - 04 VIGILANTES DE 07 h ÀS 19 h DE SEG À SEX

ENDEREÇO

NÚMEROS DE VIGILANTES, COODENADORES E SUPERVISORES NO LOTE I

POSTO

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE I

TOTAL HORA DIA - POSTO 24 H / 12X36

DE SEGUNDA À SEXTA

24 MESES

TOTAL DE DIAS UTEIS

499

TOTAL EM R$

NÚMERO DE POSTOS

VALOR HORA NOITEVALOR HORA DIA

TOTAL EM HORAS

TOTAL HORA DIA - POSTO

SEG A SEX

TOTAL DE HORAS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

85 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALLOTE I VIGILANTES, COORDENADORES E SUPERVISORES - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

valor hora dia valor hora noite

R$ 26,40 R$ 28,11

7 19às às HORA HORA19 7 DIA NOITE

1 PRÉDIO SEDE - CEDAEAV. PRESIDENTE

VARGAS,2655 3 45 27 270 162

270 162

R$ 7.128,00 R$ 4.553,82

7 19às às HORA HORA19 7 DIA NOITE

1 PRÉDIO SEDE - CEDAEAV. PRESIDENTE

VARGAS,2655 3 45 27 270 162

270 162

REFORÇO 2017+REFORÇO 2018

VALOR TOTAL 23.363,64R$ R$ 7.128,00 R$ 4.553,82

2017- CARNAVAL

PREVISÃO DE REFORÇO

24

TOTAL

ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA

Totais de Horas Mensais

HORA DIA

HORA NOITE

VIGILANTEDIAS

6

DIAS

VALOR EM R$

VALOR TOTAL REFORÇO

FEVEREIRO

FEVEREIRO

2018- CARNAVALPREVISÃO DE REFORÇO

ITEM

HORA DIA

POSTO ENDEREÇO

POSTOS

ENDEREÇO

Totais de Horas Mensais

6

R$ 11.681,82

TOTAL TOTAL HORAS

TOTAL

VALOR EM R$

VALOR TOTAL REFORÇO

R$ 11.681,82

OBS: O REFORÇO PARA ESTE PERÍODO ATENDE AO PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODENDO SER REQUERIDO UM NÚMEROMENOR DE HORAS/VIGILANTES, ASSIM COMO NÃO O SER SOLICITADO.

24HORA NOITE

ITEM

SERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE POSTOS

POSTO

TOTAL HORAS

NÚMERO DE POSTOSSERVIÇO DESARMADO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

86 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESES

LOTE I VIGILANTE, COORDENADORES E SUPERVISORES - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

CARGO QUANTIDADE HORÁRIO VALOR VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL TOTAL

COORDENADOR DE ÁREA 6 08:00/17:00 R$ 3.804,34 R$ 11.537,79 R$ 69.226,74 1.661.441,76R$

COORDENADOR 9 08:00/17:00 R$ 2.685,77 R$ 8.426,21 R$ 75.835,89 1.820.061,36R$

SUPERVISOR DE ÁREA 15 08:00/17:00 R$ 2.527,79 R$ 7.647,59 R$ 114.713,85 2.753.132,40R$

SUPERVISOR I 5 08:00/17:00 R$ 2.134,32 R$ 6.595,93 R$ 32.979,65 791.511,60R$ TOTAL 35 292.756,13R$ 7.026.147,12R$

Observação: Aos cargos acima descritos não serão admitidas horas-extras

RELAÇÃO DE CARGOS DE APOIO TÉCNICOS-OPERACIONAIS

QUADRO RESUMO

LOCAL - AV PRESIDENTE VARGAS,N°2655 - CENTRO - RIO DE JANEIRO

ITEM 12 DO TERMO DE REFERÊNCIA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

87 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE II VIGILANTE - DEMAIS MUNCÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R$ 26,40 R$ 28,11

TOTAL EM

730

7 h 19 h

às às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

1 ETE MACAÉMORRO DO SANTANA -

MACAE1 15 9 10950 6570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

15 9 10950 6570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

0 0 1 0 0 0 R$ 473.762,70

0 0 4 0 0 0 OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

NÚMERO DE POSTOSTOTAL EM

HORAS

NÚMEROS DE VIGILANTES NO LOTE II

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE II

TOTAIS

TOTAL DE HORAS

ENDEREÇO 24h

ITEM

24 MESES

SERVIÇO DESARMADO

POSTO

TOTAL GERAL (DIA+NOITE)

TOTAL EM R$TOTAL DE

24 H

NOITEDIA

VIGILANTE

DIA

TOTAL EM R$

NOITE

VALOR HORA DIA

ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA

VIGILANTE

VALOR HORA NOITE

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

88 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE II VIGILANTE - DEMAIS MUNCÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R$ 26,40 R$ 28,11

TOTAL DE DIAS

730

7 h 19 hàs às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

2 ETE - SARAPUÍR.DEMOSTENES,S/N-GLALCIA-

B.ROXO2 30 18 21.900 13.140 R$ 578.160,00 R$ 369.365,40

3 REPRESA DE XEREMEST REPRESA

DE XEREM-S/N1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

4ELEVATÓRIA ZONA RURAL - GUANDU

RJ 105 - KM 32 - NOVA IGUAÇU

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

5 BRG - GUANDU

AV MIN FERNANDO COSTA Nº1

NOVA IGUAÇU

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

6BRG GUANDU -

AUXILIAR

AV MIN FERNANDO COSTA Nº1

NOVA IGUAÇU

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

7 BARRAGEM AUXILIAR

RUA DO DIQUE - ESQ COM RUA DA ADUTORA -

N IGUAÇU

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

8 BARRAGEM PRINCIPAL

RUA DO DIQUE - ESQ COM RUA DA ADUTORA -

N IGUAÇU

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

9 GGL - ETA GUANDU

EST. RIO S. PAULO Nº 20

JARDIM GUANDU- N

IGUAÇU

8 120 72 87.600 52.560 R$ 2.312.640,00 R$ 1.477.461,60

240 144 175.200 105.120 R$ 4.625.280,00 R$ 2.954.923,20

0 0 16 0 0 0 0 TOTAL GERAL (DIA+NOITE) R$ 7.580.203,20

0 0 64 0 0 0 0 OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

ITEM

SERVIÇO DESARMADO TOTAL DE 24 H

NÚMEROS DE VIGILANTES NO LOTE II

TOTAL EM R$

NOITE

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE II

24h

TOTAL EM R$

POSTO ENDEREÇOTOTAL EM HORAS

NÚMERO DE POSTOS

DIA

TOTAIS

VIGILANTE

24 MESES

ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA

VALOR HORA DIAVALOR HORA

NOITE

NOITEDIA

VIGILANTES

TOTAL DE HORAS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

89 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESES

LOTE II VIGILANTE - DEMAIS MUNCÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R$ 26,40 R$ 28,11

TOTAL DE DIAS

730

7 h 19 h

às às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE DIA NOITE DIA NOITE

10 ETE SÃO GONÇALO ROD.NITERÓI MANILHA,S/N-S.GONÇALO 2 30 18 21.900 13.140 R$ 578.160,00 R$ 369.365,40

11 * RESERVATÓRIO MARQUÊS MANETA

TRAVESSA AREAL S/N,GRADIM -S.GONÇALO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

12 *RESERVATÓRIO COLUMBANDE

RUA NESTOR MOREIRA S/N GALO BRANCO S. GONÇALO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

13 *ETA - MANILHA AV BR 493 ITABORAI 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

14* RESERVATÓRIO

TRIBOBÓRUA ANA CRISTINA S/N

COLUBANDE 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

15 *ETE CATARINA AV. S. CATARINA, S/N- S. GONÇALO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

16 *ETA MARAMBAIAR. ABÍLIO ALVES FERREIRA,

ESQUINA C/ RUA DOIS-APOLO III - S. GONÇALO

1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

17 *ETE APOLORUA SEIS, ESQUINA COM RUA TREZE- S. GONÇALO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

18 * RESERVATÓRIO QUEROSENE-TRINDADE

RUA STA MARIA DA VITÓRIA S/Nº - S. GONÇALO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 289.080,00 R$ 184.682,70

19 *GIL-4 ETA LARANJALROD.AMARAL PEIXOTO

KM 13-LARANJAL-S.GONÇALO

2 30 18 21.900 13.140 R$ 578.160,00 R$ 369.365,40

180 108 131.400 78.840 R$ 3.468.960,00 R$ 2.216.192,40

0 0 12 0 0 0

0 0 48 0 0 0

TOTAL DE HORAS

NÚMERO DE POSTOSTOTAL DE 24

H

R$ 5.685.152,40

VALOR HORA NOITE

TOTAIS

TOTAL EM HORAS24h

VALOR HORA DIA

NÚMEROS DE VIGILANTES NO LOTE II

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE II

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA

EXTRA

POSTO

24 MESES

TOTAL GERAL (DIA+NOITE)

TOTAL EM R$

ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA

SERVIÇO DESARMADOTOTAL EM R$

ENDEREÇO

ITEM

VIGILANTES

VIGILANTE

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

90 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE III - VIGIA E RECEPCIONISTA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 h 7 h 13 h

às às às às HORA HORA HORA HORA

19 h 7 h 13 h 19 h DIA NOITE DIA NOITE

1 G.1 / G2R. EQUADOR Nº 76 / S.

CRISTO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

2GOM -2.1 -

EQUIPAMENTOSAV. MERITI, 18 -

JURAMENTO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

3GOM-4 -

MENDANHAALMOX. ESTR. DO MENDANHA, 2.056

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

4ALMOXARIFADO DO RIACHUELO

R. FILGUEIRA LIMA, 52 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

5 ASU-DFR. BELA, 1292 - SÃO

CRISTÓVÃO1 12 0 8.760 0 R$ 189.040,80 R$ 0,00

6 GOM-4 R. ALECRIM, 1085 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

7RESERVATÓRIO DO JURAMENTO

R. ALECRIM, 1085 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

8 GOM-4ESTR DO MENDANHA,

31091 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

9 BOOSTERESTR. JAPORÉ, S/N° -

JARDIM SULACAP1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

10ELEVATÓRIA BOTAFOGO

AV. REP. N.MOREIRA, 76 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

11LABORATÓRIO -

GCQR. OTÁVIO KELY. 110 1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

12RESERVATORIO

DO CIGANOAV. MENEZES CORTES 1 12 0 8.760 0 R$ 189.040,80 R$ 0,00

13GERÊNCIA

CENTRO - GCENR. AMOROSO LIMA, 23 -

CENTRO1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

14STE-2.1 - SGE-

3.2R. MAL. BEVILÁCQUA, 159 -

TAQ1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

15DISTRITO DE ÁGUA - DSUL

R. RODR. OTÁVIO, 166 - GAVEA

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

16 DEMEIRUA FREI PINTO, 93 -

ROCHA1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

17DIVISÃO DE

ESGOTO - 4.º DAE

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 528 - MEIER

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA

TOTAL DE HORAS

24 MESES

DIA

VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

TOTAL HORA DIA - POSTO 24 H /

12X36

VIGIA E RECEPCIONISTALOTE III VIGIA E RECEPCIONISTA

SERVIÇO DESARMADO

POSTO ENDEREÇO

24h

ITEM

NÚMERO DE POSTOS

VIGIA RECEPCIONISTA

DE SEG A SEX

730

VIGIA

VIGIA

NOITE DIA NOITE

TOTAL EM R$

TOTAL HORA DIA - POSTO SEG À SEX

RECEPCIONISTATOTAL EM HORAS

TOTAL EM R$

TOTAL EM DIAS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

91 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

18 DILH-1ESTR. DO GALEÃO, 1700 -

I. GOVERNADOR1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

19GERÊNCIA -

GRLOESTR. DA COVANCA, 132 -

JACAREPAGUÁ1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

20 DDEO-1 - GRNRUA JOÃO VICENTE, 2231

- DEODORO1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

21 DCAM - GRORUA. DR. AUGUSTO

VASCONCELOS1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

22 DSAN-1R. PINDARÉ Nº151 -

SANTA CRUZ1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

23 DBRJ-1R. HENRIQUETA Nº107 -

TANQUE1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

24 DCASESTR. INTENDENTE

MAGALHÃES, 5041 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

25Ofic de Manut CEDAE - COMP

CAJÚ

Rua Carlos Seild, n.º 1580 - cajú

1 1 27 9 19.710 6.570 R$ 425.341,80 R$ 158.599,80

26 ASU-GER R. DE SANTANA, 235 1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

27 GOM-5 R. CAPITÃO FÉLIX, 426 1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

28 PRÉDIO RUA MENA BARRETO -

BOTAFOGO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

29 PRÉDIO RUA FELIPE CAMARÃO 1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

30 PENINSULA IAV VIA PARQUE S/N BARRA DA TIJUCA

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

31ESTAÇÃO CURICICA

RUA CASTOR, S/N, ESQUINA COM RUA

FLOREAL1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

32RESERVATÓRIO

DE BANGURUA EDGAR LIMA S/N -

BANGU1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

33RESERVATÓRIO

DO OUTEIROAV. ABELARDO BUEN C/

SALVADOR ALLENDE1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

381 279 278.130 203.670 R$ 6.002.045,40 R$ 4.916.593,80

3 10 21 0 0TOTAL GERAL (DIA+NOITE) R$ 10.918.639,20

6 20 84 0 0

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE III

NÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE III

TOTAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

92 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE III - VIGIA E RECEPCIONISTA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

CARGOCARGOCARGOCARGO QUANTIDADEQUANTIDADEQUANTIDADEQUANTIDADE HORÁRIOHORÁRIOHORÁRIOHORÁRIO VALORVALORVALORVALOR VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL TOTAL

RECEPCIONISTA 3 07:00/13:00 R$ 1.349,99 R$ 4.667,65 R$ 14.002,95 336.070,80R$

RECEPCIONISTA 3 13:00/19:00 R$ 1.349,99 R$ 4.667,65 R$ 14.002,95 336.070,80R$

TOTAL 6 28.005,90R$ 672.141,60R$

QUADRO RESUMO

LOTE III - LOCAL - AV PRESIDENTE VARGAS,N°2655 - CENTRO - RIO DE JANEIRO

RECEPCIONISTAS

ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

93 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

PERÍODO: 24 MESESLOTE IV - VIGIA - DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM

730VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 hàs às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

1 GMP - CAPTAÇÃO DE A.DOS REIS

RUA PROFESSOR LIMA, 140 - CENTRO

1 15 9 10950 6570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

2 GMP-SEDE GERÊNCIARUA CPT MANOEL

TORRES, 283 - PIRAÍ 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

3GNL-3.5-NÚCLEO

ESCRITÓRIORUA COM DANTAS, 2 -

SÃO FIDELIS 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

4 ALMOXARIFADOPARQUE AEROPORTO -

MACAÉ - ALM R. 26 S/N

1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

5 SEDE GLNAV. RUI BARBOSA Nº 870 CENTRO - MACAÉ

1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

6 GNO - SEDE GERÊNCIAR. STO ANTÓNIO N°

359 - MIRACEMA 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

7 RESERVATÓRIO DO PRATA

ESTRADA V. MEDEIROS - TERESÓPOLIS

1 15 9 10950 6570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

8 GSE - GERÊNCIAAV FELICIANO SODRE,

848 - TERESÓPOLIS 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

48 72 35040 52560 R$ 756.163,20 R$ 1.268.798,40

0 6 2

0 12 8

TOTAL GERAL (DIA+NOITE)

R$ 2.024.961,60

TOTAL EM R$

OBS2:O CONTRATO NÃO

CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE IV

NÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE IV

VIGIA

TOTAIS

POSTO ENDEREÇO

VIGIA

TOTAL EM R$

NOITEDIA NOITE

TOTAL EM HORAS

24 MESESLOTE IV VIGIA TOTAL DE HORAS

ITEM

SERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE

POSTOS TOTAL DE 24 H

24hDIA

ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

94 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE IV - VIGIA - DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM DIAS 730 VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 hàs às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

9GOM-4.3 COORD DE MANUTENÇÃO

AV. FLORIPEDES ROCHA, N°42 -

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

10 RESERVATÓRIO LOTE XV

RUA.PAIVA DE BRITO-S/N

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

11DBRO-2 DPTO.DE

MANUT. E OPERAÇÃO

R. RETIRO DA IMPRENSA,

N°76 - B.ROXO1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

12 ETE ORQUÍDEASRUA. ANTONIO FARIAS-S/N-

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

13 ELEV. HELIÓPOLIS AV. HELIÓPOLIS, SN-

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

14 ELEV. FINAL. ORQUÍDEA

R. MARQUESA, SN-B.ROXO

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

15 RESERV .BELFORD ROXO

ESTR DO BARRO V.BOA

ESPERANÇA1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

16 ETE JOINVILLERUA ICARAÍ-

JARDIM S BENTO - B ROXO

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

17 RESERV. EDEN R. MARIA GAMA EDEN

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

18 SDO / 19° DAE AV. EUCLIDES DA CUNHA, 470

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

19 DCAX-1 R. MANOEL TELLES,237

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

20DCAX-1.2-LOJA COMERCIAL E

MANUT

ALMTE. HIPÓLITO DE

CAMPOS,N°2211 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

21 LAGOA DE GRAMACHO

JARDIM GRAMACHO

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

22 DISP-1 ESTR. RJ 99 KM 18 ITAGUAI

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

23 SQU - Nº 16 - DAE

ESTR CARLOS DRUMOND DE CAMPOS 31 -QUEIMADOS

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

129 135 94.170 98.550 R$ 2.032.188,60 R$ 2.378.997,00

0 8 7 0 0 0 TOTAL GERAL (DIA+NOITE

R$ 4.411.185,60

0 16 28 0 0 0NÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE IV

TOTAIS

LOTE IV VIGIA VIGIA

VIGIA

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE IV

ITEM

TOTAL EM R$

POSTO ENDEREÇO

DIA

TOTAL DE HORAS

DIA

TOTAL EM HORASSERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE POSTOS

VIGIA

NOITE

TOTAL EM R$

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA

TOTAL DE 24 H

24hNOITE

24 MESES

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

95 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

PERÍODO: 24 MESESLOTE IV - VIGIA - DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM

730VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 hàs às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

1 GMP - CAPTAÇÃO DE A.DOS REIS

RUA PROFESSOR LIMA, 140 - CENTRO

1 15 9 10950 6570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

2 GMP-SEDE GERÊNCIARUA CPT MANOEL

TORRES, 283 - PIRAÍ 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

3GNL-3.5-NÚCLEO

ESCRITÓRIORUA COM DANTAS, 2 -

SÃO FIDELIS 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

4 ALMOXARIFADOPARQUE AEROPORTO -

MACAÉ - ALM R. 26 S/N

1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

5 SEDE GLN AV. RUI BARBOSA Nº 870 CENTRO - MACAÉ

1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

6 GNO - SEDE GERÊNCIAR. STO ANTÓNIO N°

359 - MIRACEMA 1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

7RESERVATÓRIO DO

PRATA ESTRADA V. MEDEIROS

- TERESÓPOLIS1 15 9 10950 6570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

8 GSE - GERÊNCIAAV FELICIANO SODRE,

848 - TERESÓPOLIS1 3 9 2190 6570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

48 72 35040 52560 R$ 756.163,20 R$ 1.268.798,40

0 6 2

0 12 8

TOTAL GERAL (DIA+NOITE)

R$ 2.024.961,60

TOTAL EM R$

OBS2:O CONTRATO NÃO

CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE IV

NÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE IV

VIGIA

TOTAIS

POSTO ENDEREÇO

VIGIA

TOTAL EM R$

NOITEDIA NOITE

TOTAL EM HORAS

24 MESESLOTE IV VIGIA TOTAL DE HORAS

ITEM

SERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE

POSTOS TOTAL DE 24 H

24hDIA

ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

96 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE IV - VIGIA - DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM DIAS 730 VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 hàs às HORA HORA

19 h 7 h DIA NOITE

9GOM-4.3 COORD DE MANUTENÇÃO

AV. FLORIPEDES ROCHA, N°42 -

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

10RESERVATÓRIO

LOTE XV

RUA.PAIVA DE BRITO-S/N

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

11DBRO-2 DPTO.DE

MANUT. E OPERAÇÃO

R. RETIRO DA IMPRENSA,

N°76 - B.ROXO1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

12 ETE ORQUÍDEASRUA. ANTONIO FARIAS-S/N-

B.ROXO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

13 ELEV. HELIÓPOLISAV.

HELIÓPOLIS, SN-1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

14 ELEV. FINAL. ORQUÍDEA

R. MARQUESA, SN-B.ROXO

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

15 RESERV .BELFORD ROXO

ESTR DO BARRO V.BOA

ESPERANÇA1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

16 ETE JOINVILLERUA ICARAÍ-

JARDIM S BENTO - B ROXO

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

17 RESERV. EDEN R. MARIA GAMA EDEN

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

18 SDO / 19° DAEAV. EUCLIDES

DA CUNHA, 4701 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

19 DCAX-1R. MANOEL TELLES,237

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

20DCAX-1.2-LOJA COMERCIAL E

MANUT

ALMTE. HIPÓLITO DE

CAMPOS,N°2211 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

21LAGOA DE

GRAMACHOJARDIM

GRAMACHO1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

22 DISP-1 ESTR. RJ 99 KM 18 ITAGUAI

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

23 SQU - Nº 16 - DAE

ESTR CARLOS DRUMOND DE CAMPOS 31 -QUEIMADOS

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

129 135 94.170 98.550 R$ 2.032.188,60 R$ 2.378.997,00

0 8 7 0 0 0 TOTAL GERAL (DIA+NOITE

R$ 4.411.185,60

0 16 28 0 0 0NÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE IV

TOTAIS

LOTE IV VIGIA VIGIA

VIGIA

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE IV

ITEM

TOTAL EM R$

POSTO ENDEREÇODIA

TOTAL DE HORAS

DIA

TOTAL EM HORASSERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE POSTOS

VIGIA

NOITE

TOTAL EM R$

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA EXTRA

ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA

TOTAL DE 24 H

24hNOITE

24 MESES

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

97 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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PLANILHA DOS POSTOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO PATRIMONIALPERÍODO: 24 MESESLOTE IV VIGIA - DEMAIS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO

TOTAL EM DIAS

730 VALOR HORA DIA VALOR HORA NOITE

R$ 21,58 R$ 24,14

7 h 19 h

às às HORA HORA HORA HORA HORA HORA19 h 7 h DIA NOITE DIA NOITE DIA NOITE

24 ASU-1.1 - G.4 TRAV. STO ANTÔNIO, S/N - CENTRO-NITEROI

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

25 CHÁCARA DO VINTEM R ANDRADE PINTO, 643 - B. DE FÁTIMA-NITEROI

1 12 0 8.760 0 R$ 189.040,80 R$ 0,00

26 DMAG-1 DISTR DE MAGÉ RUA.SIMÃO DA MOTA,663-MAGÉ

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

27 GIL-3.3 - ELEV DE IMUNANA

EST DO CONTORNO,KM-10-MAGÉ

1 15 9 10.950 6.570 R$ 236.301,00 R$ 158.599,80

28 GIL-3 BARRAGEM IMUNANA

EST.CONTORNO KM10,5-MAGÉ

1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

29 GLE-GERÊNCIA E COMERCIAL

RUA.BARÃO DE INOÃ,S/N - MARICÁ

1 1 27 9 19.710 6.570 R$ 425.341,80 R$ 158.599,80

30 GRL-SEDE-S.GONÇALOR.CEL.MOREIRA.CESAR,13

9-CENTRO-S.GONÇALO 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

31DSGP 1E2 DISTR DE

ÁGUAR.CEL.MOREIRA.CESAR,15

7-CENTRO-S.GONÇALO 1 3 9 2.190 6.570 R$ 47.260,20 R$ 158.599,80

TOTAIS 93 63 67.890 45.990 R$ 1.465.066,20 R$ 1.110.198,602 3 4

4 6 16

TOTAL DE HORASVIGIA

VIGIATOTAL EM HORAS

ITEM 15 DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM

OBS2:O CONTRATO NÃO CONTEMPLARÁ HORA

EXTRA

TOTAL EM R$

R$ 2.575.264,80

TOTAIS DE POSTOS NO LOTE IVTOTAL GERAL (DIA+NOITENÚMEROS DE VIGIAS NO LOTE IV

24h

SERVIÇO DESARMADO NÚMERO DE POSTOS TOTAL DE

24 H

POSTO ENDEREÇO

TOTAL EM R$

24 MESES

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

98 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

MANUTENÇÂO 1

PORTARIA 1

BAIA OPERADOR 1

PÁTIO 1

RESERVATÓRIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

FUNDOS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

BOMBAS - SALA DAS MÁQUINAS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

REFEITÓRIO 1

TOTAL 24

4 BOOSTEREST.JAPORÉ S/N

JARDIN SULACAP4

5ELEVATÓRIA DE

BOTAFOGO

AV. REPORTER N MOREIRA

76 - BOTAFOGO4

CÂMERA POR POSTO

1ALMOXARIFADO

DO RIACHUELO

RUA.FIGUEIRA LIMA,52

BOTAFOGO4

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTVLOTE V

LOTE V - REGIÃO METROPOLITANA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 12 HORAS/DIA

6

GERÊNCIA

CENTRO

GCEN

RUA.AMOROSO LIMA,23

CENTRO4

2 GOM-4RUA.ALECRIM,1085

VICENTE DE CARVALHO4

3RESERVATÓRIO DO

JURAMENTO

RUA.ALECRIM,1085

VICENTE DE CARVALHO4

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

99 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA PRINCIPAL 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA PRINCIPAL 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA PRINCIPAL 1

PÁTIO 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

FRENTE DO LABORATÓRIO 1

PORTARIA 1

PÁTIO OFICINA DO HIDRÕMETRO 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

SALA-OFICINA DO HIDRÕMETRO 1

DEPÓSITO HIDRÔMETRO INSERVIVEIS 1

PORTAL DE PEDESTRES 1

SETOR DE CLORAÇÃO 1

RESERVATÓRIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

LOJA COMERCIAL 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

SALA DAS MÁQUINAS 1

ESTACIONAMENTO 1

DECANTADOR 1

REÚSO 1

DESCARGA DO CAMINHÃO D ESGOTO 1

FUNDOS DIREITA 1

FUNDOS ESQUERDA 1

LATERAL DIREITA 1

LATERAS ESQUERDA 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

REFEITÓRIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

FUNDOS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

LOJA COMERCIAL 1

9LABORATÓRIO

GCQ

RUA.OTÁVIO KELLY

110 - TIJUCA4

CÂMERA POR POSTO

7GOM-4

MENDANHA

ESTRADA DO MENDANHA

2056- CAMPO GRANDE 4

8 GOM - 4

ESTRADA DO MENDANHA -

3109

CAMPO GRANDE4

15DIVISÃO DE ESGOTO

4º DAE

RUA.JOSÉ BONIFÁCIO,528

MÉIER4

12 ETE - ALEGRIARUA.PROJETADA,04

CAJÚ11

13DESTRITO DE ÁGUA

- DSUL

RUA.RODRIGO OTÁVIO,166

GÁVEA 4

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTV(LOTE V)

LOTE V - REGIÃO METROPOLITANA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 24 HORAS/DIA

14 DEMEIRUA.FREI PINTO

93-ROCHA4

10GGC - 6 OFICINA

DO HIDRÔMETRO

RUA.PERNAMBUCO

01 - ENG DE DENTRO8

11 DBRJ - 1RUA.HENRIQUETA

107 -TANQUE4

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

100 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEM POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

ESTACIONAMENTO 1

PORTARIA 1

PÁTIO 1

ABASTECIMENTO PIPA 1

FUNDOS 1

PORTARIA 1

LOJA COMERCIAL 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

ESTACIONAMENTO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO COMERCIAL 1

ESTACIONAMENTO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO COMERCIAL 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

PÁTIO 1

DECANTADOR 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

PÁTIO 1

DECANTADOR 1

CÂMERA POR POSTO

16 DILH-1

ESTRADA DO GALEÃO,1700

- ILHA DO

GOVERNADOR

4

17 GERÊNCIA-GRLOESTRADA DA COVANCA,132

-JACARÉPAGUA4

18 DDEO-GRNRUA.JOÃO VICENTE,2231

-DEODORO4

19 DCAM-GRO

RUA.DR AUGUSTO

VASCONCELOS

-CAMPO GRANDE

4

20 DSAN-1RUA.PINDARÉ,151

-SANTA CRUZ4

EST.RJ 99KM 18

ITAGUAÍ4

22 DCAS

EST.INTENDENTE

MAGUALHÃES,504

SULACAP

4

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

TOTAL 83

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTVLOTE V

LOTE V - REGIÃO METROPOLITANA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 24 HORAS/DIA

23 ETE BARRAAV.AIRTON SENA,1791

BARRA DA TIJUCA4

24 ETE PAVUNA

RUA.BULHÕES MACIEL

S/N

VIGÁRIO GERAL

4

21 DISP-1

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

101 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

LOJA COMERCIAL 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

FUNDOS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

PÁTIO 1

LOJA COMERCIAL 1

ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

LOJA COMERCIAL 1

ENTRADA DA LOJA 1

DISTRITO FRENTE 1

DISTRITO INTERIOR 1

4GARAGEM

ESCRITÓRIO

RUA.TEIXEIRA DE GOLVEIA

S/N-MACAÉ4

5GNO-SEDE

GERÊNCIA

R.STO.ANTÔNIO,359

MIRACEMA4

24

4

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 24 HORAS/DIA

TOTAL GERAL 28

SUBTOTAL

CÂMERA POR POSTO

7GMC-CAPTAÇÃO

DE ANGRA DO REIS

SUBTOTAL 4

RUA.PROF LIMA,140

CENTRO

CÂMERA POR POSTO

1GMP-SEDE

GERÊNCIA

RUA.CAPITÃO MANOEL

TORRES,283

PIRAÍ

4

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 12 HORAS/DIA

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTVLOTE V

6 GSE-GERÊNCIAAV.FELICIANO SODRE,848

TERESÓPOLIS4

2GLN-3.5

NÚCLEO ESCRITÓRIO

RUA.CEL.COMENDADOR

DANTAS,2

SÃO FIDELIS

4

3 ALMOXARIFADO

REGIÃO DO PARQUE

AEROPORTO,26

MACAÉ4

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

102 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

ESTACIONAMENTO 1

LOJA COMERCIAL 1

PRÉDIO ADM 1

PORTARIA 1

PÁTIO 1

SALA OPERADOR 1

SAL DAS MÁQUINAS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

PÁTIO 1

ALMOXARIFADO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

PÁTIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

PÁTIO 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINSTRATIVO 1

FUNDOS 1

PÁTIO 1

ITENITENITENITEN POSTOPOSTOPOSTOPOSTO ENDEREÇOENDEREÇOENDEREÇOENDEREÇO LOCALLOCALLOCALLOCAL CÂMERACÂMERACÂMERACÂMERA CÂMERA POR POSTO

PORTARIA 1

ESTACIONAMENTO 1

PRÉDIO ADM 1

PÁTIO MANUTENÇÃO 1

PORTARIA PRNCIPAL 1

TORRE DE VIGILÂNCIA 1

CENTRO MÉDICO 1

EST ADM E RUA DE ACESSO 1

ENT DO PRÉD E NIVEL DECANTADOR 1

DESCAREGAMENTO DO SULF LÍQUIDO 1

CAIXA DE TRANQUILIZAÇÃO 2

PRÉDIO DE CLORO 1

BALANÇA 1

ALMOXARIFADO 2

PRÉD CORREÇÃO PH,NARG,SUBS PRINCIPAL1

PONTA DO DECANTADOR 2

ATRÁS DO PRÉDIO ARG 1

CÂMERA POR POSTO

8

DBRO-2 DPTO

DE MANUTENÇÃO E

OPERAÇÃO

RUA:RETIRO IMPRENSA,76

BELFORD ROXO4

9ELEVATÓRIO

HELIÓPOLIS

AV .HELIÓPOLIS

BELFORD ROXO S/N

BELFORD ROXO

4

10DSJ-1 DEPART.ÁGUAS

SÃO JOÃO DE MERITI

AV.ENCLIDES CUNHA,470

SÃO JOÃO DE MERITI4

11 DCAX - 1RUA:MANOEL TELES,237

DUQUE DE CAXIAS4

12DCAX-1.2 LOJA COMERCIAL

E MANUTENÇÃO

AMTE. HIPÓLITO DE

CAMPOS,221

DUQUE DE CAXIAS

4

4

13 DQUE - 1EST CARLOS SAMPAIO,176

QUEIMADOS4

TOTAL 24

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

16

20

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 24 HORAS/DIA

15SGL-ETA

GUANDU

EST. RIO SÃO PAULO

KM 32

TOTALTOTALTOTALTOTAL

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTVLOTE V

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 12 HORAS/DIA

14

DBRO-2 DPTO DE

MANUT

E OPERAÇÃO

RETIRO DA

IMPRENSA,76

BELFORD ROXO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

103 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ALMOXARIFADO 1

ESTACIONAMENTO 1

ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

ESTACIONAMENTO 1

ITEN POSTO ENDEREÇO LOCAL CÂMERA

PORTARIA 1

LOJA COMERCIAL ENTRADA 1

LOJA COMERCIAL ENTRADA 1

ESTACIONAMENTO 1

PORTARIA I 1

PORTARIA II 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ALMOXARIFADO TUBOS 1

PÁTIO 2

ALMOXARIFADO 1

FUNDOS 1

PORTARIA I 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

ALMOXARIFADO 1

ESTAÇÃO I 1

ESTAÇÃO II 1

PÁTIO 2

FUNDOS 1

PORTARIA 1

PRÉDIO ADMINISTRATIVO 1

LOJA COMERCIAL 1

PÁTIO 1

CÂMERA POR POSTO

18GRL - SEDE

SÃO GONÇALO

RUA. MOREIRA CEZAR

139,SÃO GONÇALO4

19ETE

SÃO GONÇALO

ROD.NITERÓI MANILHA,S/N

SÃO GONÇALO8

20GIL-ETA

LARANJAL

ROD.AMARAL PEIXOTO,KM

13-LARANJAL

SÃO GONÇALO

8

21GLE - GERÊNCIA

E COMERCIAL

RUA.BARÃO DE

INOÃ

MARICÁ

4

TOTAL 32

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- 24 HORAS

CÂMERA POR POSTO

17DMAG-1 DISTR DE

MAGÉ

RUA:SIMÃO MOTA,713

MAGÉ4

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS EM CADA POSTO PARA O MONITORAMENTO POR CFTVLOTE V

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- 12 HORAS/DIA

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 12 HORAS/NOITE

CÂMERA POR POSTO

16

DSGP 1 E 2 DISTR

DE ÁGUA

SÃO GONÇALO

RUA:CEL.MOREIRA

CESAR,157

SÃO GONÇALO

4

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

104 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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12H DIA12H

NOITE24HRS

N° DE

CAMERA

1ALMOXARIFADO DO

RIACHUELORUA FILGUEIRAS LIMA, 52 RIACHUELO 4 4

2 GOM - 4 RUA ALECRIM, 1085 VILA COSMOS 4 4

3RESERVATÓRIO DO

JURAMENTORUA ALECRIM, 1085 VILA COSMOS 4 4

4 BOOSTER EST JAPORÉ S/N JARDIM SULACAP 4 4

5 ELEVATÓRIA DE BOTAFOGOAV REPORTER NESTOR

MOREIRA, 76BOTAFOGO 4 4

6 GERÊNCIA CENTRO - GCEN RUA AMOROSO LIMA, 23 CENTRO 4 4

7 GOM - 4 MENDANHA EST DO MENDANHA, 2056 CAMPO GRANDE 4 4

8 GOM - 4 EST DO MENDANHA, 3109 CAMPO GRANDE 4 4

9 LABORATÓRIO GCQ RUA DR. OTÁVIO KELLY, 110 TIJUCA 4 4

10GGC-6 - OFICINA DO

HIDRÔMETRORUA PERNAMBUCO, 01 ENG DE DENTRO 8 8

11 DBRJ - 1 RUA HENRIQUETA, 107 TANQUE 4 4

12 ETE ALEGRIA RUA PROJETADA, 04 CAJU 11 11

13 DISTRITO DE ÁGUA - DSUL AV. RODRIGO OTÁVIO, 166 GÁVEA 4 4

14 DEMEI RUA FREI PINTO, 93 ROCHA 4 4

15 DIVISÃO DE ESGOTO 4° DAE RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 528 TODOS OS SANTOS 4 4

16 DILH - 1 ESTR DO GALEÃO, 1700 ILHA DO GOVERNADOR 4 4

17 GERÊNCIA - GRLO EST DA COVANCA, 132 JACAREPAGUÁ 4 4

18 DDEO - GRN RUA JOÃO VICENTE, 2231 DEODORO 4 4

19 DCAM - GRORUA AUGUSTO DE

VASCONCELOS, 468CAMPO GRANDE 4 4

20 DSAN - 1 RUA PINDARÉ, 151 SANTA CRUZ 4 4

21 DISP - 1RUA PREF. MARIA JOSÉ DE

BRITO, 228ITAGUAÍ 4 4

22 DCASEST INTENDENTE MAGALHÃES,

504VILA VALQUEIRE 4 4

23 ETE BARRA AV AYRTON SENNA, 1791 BARRA DA TIJUCA 4 4

24 ETE PAVUNA RUA BULHÕES MARCIAL, S/N VIGÁRIO GERAL 4 4

DIA NOITE 24HRS CAMERA

24 0 83 107

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DE POSTOS MONITORADOS POR CFTV

LOTE V - REGIÃO METROPOLITANA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

TOTAL

ITEM POSTO ENDEREÇO BAIRROCFTV

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

105 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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12H DIA12H

NOITE24HRS

N° DE

CAMERA

1 GMP - SEDE GERÊNCIARUA.CAPITÃO MANOEL

TORRES,283PIRAÍ 4 4

2 GLN - 3.5 NÚCLEO ESCRITÓRIORUA.CEL COMENDADOR

DANTAS,2SÃO FIDELIS 4 4

3 ALMOXARIFADO PARQ AEROPORTO ALM R,26 MACAÉ 4 4

4 GARAGEM ESCRITÓRIO RUA.TEIXEIRA DE GOLVEIA S/N MACAÉ 4 4

5 GNO - SEDE GERÊNCIA RUA.SANTO ANTÔNIO,359 MIRACEMA 4 4

6 GSE GERÊNCIA AV.FELICIANO SODRE,848 TERESÓPOLIS 4 4

7GMP - CAPITAÇÃO DE ANGRA DOS

REISRUA.PROF LIMA,140 ANGRA DOS REIS 4 4

DIA NOITE 24HRS CAMERA

24 0 4 28

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

CFTV

RELAÇÃO DE POSTOS MONITORADOS POR CFTV

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TOTAL

ITEM POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

106 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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12H DIA12H

NOITE24HRS

N° DE

CAMERA

8 DBRO - 2 (LOJA) EST RETIRO DA IMPRENSA, 76 BELFORD ROXO 4 4

9 ELEVATÓRIA HELIÓPOLIS AV HELIÓPOLIS BELFORD ROXO, S/N BELFORD ROXO 4 4

10 DSJ-1 - DEPART ÁGUAS AV EUCLIDES CUNHA, 470 SÃO JOÃO DE MERITI 4 4

11 DCAX - 1 RUA MANOEL TELES, 237 DUQUE DE CAXIAS 4 4

12DCAX - 1.2 LOJA COMERCIAL E

MAUTENÇÃO

ALAMEDA HIPÓLITO DE CAMPOS,

221 - JARDIM PRIMAVERADUQUE DE CAXIAS 4 4

13 DQUE - 1 EST CARLOS SAMPAIO, 176 QUEIMADOS 4 4

14DBRO - 2 DPTO DE MANUTENÇÃO E

OPERAÇÃOEST RETIRO DA IMPRENSA, 76 BELFORD ROXO 4 4

15 SGL - ETA GUANDÚ EST RIO SÃO PAULO - KM 32 NOVA IGUAÇU 16 16

DIA NOITE 24HRS CAMERA

24 0 20 44

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DE POSTOS MONITORADOS POR CFTV

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TOTAL

ITEM POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIOCFTV

12H DIA12H

NOITE24HRS

N° DE

CAMERA

16 DSGP1 E 2 DISTR DE ÁGUARUA CEL MOREIRA CEZAR, 139 -

CENTROSÃO GONÇALO 4 4

17 DMAG-1 - DISTR DE MAGÉ RUA SIMÃO DA MOTA, 713 MAGÉ 4 4

18 GRL - S.GONÇALO-LOJARUA CEL MOREIRA CEZAR, 157 -

CENTROSÃO GONÇALO 4 4

19 ETE SÃO GONÇALO ROD NITERÓI MANILHA, S/N SÃO GONÇALO 8 8

20 GIL-4 ETA LARANJAL ROD AMARAL PEIXOTO, KM 13 SÃO GONÇALO 8 8

21 GLE -GERÊNCIA E COMERCIAL RUA BARÃO DE INOÃ, 287 MARICÁ 4 4

DIA NOITE 24HRS CAMERA

4 4 24 32TOTAL

ITEM POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

CFTV

RELAÇÃO DE POSTOS MONITORADOS POR CFTV

LOTE V - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

107 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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12H DIA 12H NOITE 24HRS CAMERAS

24 24 0 83 107

12H DIA 12H NOITE 24HRS CAMERAS

7 24 0 4 28

12H DIA 12H NOITE 24HRS CAMERAS

8 24 0 20 44

12H DIA 12H NOITE 24HRS CAMERAS

6 4 4 24 32

12H DIA 12H NOITE 24HRS CAMERAS

45 76 4 131 211GR

UP

O I

TOTALPOSTOS

CFTV

TOTALIZADOR DOS POSTOS

DEMAIS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

POSTOSCFTV

REGIÃO METROPOLITANA

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

POSTOSCFTV

DEMAIS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

POSTOS

ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA

DEMAIS MUNICÍPIOS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

POSTOSCFTV

RELAÇÃO DE POSTOS MONITORADOS POR CFTV

QUADRO RESUMO LOTE V

CFTV

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

108 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O V I I

ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

109 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS

LOTE I

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA

VALOR HORA VALOR TOTAL

DIURNAS 241.302 R$ 26,40 R$ 6.370.372,80

NOTURNAS 125.154 R$ 28,11 R$ 3.518.078,94

R$ 9.888.451,74

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL

COORDENADOR R$ 8.426,21 9 R$ 75.835,89 R$ 1.820.061,36

SUPERVISOR DE ÁREA R$ 7.647,59 15 R$ 114.713,85 R$ 2.753.132,40

SUPERVISOR I R$ 6.595,93 5 R$ 32.979,65 R$ 791.511,60

TOTAL GERAL 35 R$ 292.756,13 R$ 7.026.147,12

TOTAL LOTE I

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA DIE NOITE R$ 9.888.451,74

APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL R$ 7.026.147,12

TOTAL GERAL R$ 16.914.598,86

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

110 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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LOTE II

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA

VALOR HORA VALOR TOTAL

DIURNAS 317.550 R$ 26,40 R$ 8.383.320,00

NOTURNAS 190.530 R$ 28,11 R$ 5.355.798,30

R$ 13.739.118,30

QUANTIDADE DE HORAS

LICITADAS

TOTAL GERAL

TOTAL LOTE II

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA DIA E NOITE R$ 13.739.118,30

TOTAL GERAL R$ 13.739.118,30

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

111 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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LOTE III

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGIAS

VALOR HORA

VALOR TOTAL

DIURNAS 278.130 R$ 21,58 R$ 6.002.045,40

NOTURNAS 203.670 R$ 24,14 R$ 4.916.593,80

R$ 10.918.639,20

QUANTIDADE DE HORAS LICITADAS

TOTAL GERAL

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS RECEPCIONISTAS

DESCRIÇÃO DO POSTO

VALOR UNITÁRIO

QUANT.

VALOR MENSAL

VALOR 24 MESES

RECEPCIONISTA R$ 4.667,65 6 R$ 28.005,90 R$ 672.141,60

TOTAL GERAL 6 R$ 28.005,90 R$ 672.141,60

TOTAL LOTE III

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGIA R$ 10.918.639,20

RECEPCIONISTA R$ 672.141,60

TOTAL GERAL R$ 11.590.780,80

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

112 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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LOTE IV

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS VIGIAS

VALOR HORA VALOR TOTAL

DIURNAS 197.100 R$ 21,58 R$ 4.253.418,00

NOTURNAS 197.100 R$ 24,14 R$ 4.757.994,00

R$ 9.011.412,00

QUANTIDADE DE HORAS

LICITADAS

TOTAL GERAL

TOTAL LOTE IV

DESCRIÇÃO DO POSTOVALOR TOTAL 24

MESES

VIGIA R$ 9.011.412,00

TOTAL GERAL R$ 9.011.412,00

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

113 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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LOTE V

MONITORAMENTO ELETRÔNICO (TODOS OS MUNICÍPIOS)

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS INSTALAÇÃO

VALOR MENSAL (12 PARCELAS)

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL TOTAL 12 PARCELAS

INSTALAÇÃO R$ 34.152,00 R$ 409.824,00

PLANILHAS DE CUSTOS UNITÁRIOS MONITORAMENTO (24 MESES)

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL

MONITORAMENTO R$ 72.162,00 R$ 1.731.888,00

TOTAL LOTE V

DESCRIÇÃO DO POSTO VALOR TOTAL

INSTALAÇÃO (12 MESES) R$ 409.824 ,00

MONITORAMENTO (24 MESES) R$ 1.731.888,00

TOTAL GERAL R$ 2.141.712,00

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

114 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ITEMVALORES TOTAIS PARA

24 MESES

1 LOTE I

RIO DE JANEIRO (POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE, E POSTOS DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL)

16.914.598,86R$

2 LOTE IIDEMAIS MUNICIPIOS (POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE) 13.739.118,30R$

3 LOTE IIIRIO DE JANEIRO (POSTOS DE VIGIAS DIA E NOITE E POSTOS DE RECEPCIONISTAS)

11.590.780,80R$

4 LOTE IVDEMAIS MUNICIPIOS (POSTOS DE VIGIA DIA E NOITE) 9.011.412,00R$

5 LOTE V

MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM ALARME (INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO)

2.141.712,00R$

53.397.621,96R$

DESCRIÇÃO

RESUMO GERAL

TOTAL GERAL

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

115 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS

TIPO DE POSTO

Posto 12x36Salário Base da Categoria R$ 1.295,63

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 1.295,63Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 56,14Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade R$ 388,69Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 9,54

R$ 1.750,00

Alíquota R$

INSS 20,00% R$ 350,00FGTS 8,00% R$ 140,00SESI ou SESC 1,50% R$ 26,25SEBRAE 0,60% R$ 10,50SENAI ou SENAC 1,00% R$ 17,50INCRA 0,20% R$ 3,50SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 43,75SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 84,00

Alíquota R$

FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 194,43AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 23,80FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 9,10LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,35ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 6,65AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 11,5513º SALÁRIO 8,33% R$ 145,78

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 30,45INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 11,38INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 69,30

% R$

8,64% R$ 151,20

R$

R$ 1.329,49

R$

R$ 3.079,49R$

UNIFORMES R$ 48,40MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 17,49VALE ALIMENTAÇÃO R$ 224,40VALE TRANSPORTE R$ 150,26TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 448,35

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 12,57 R$ 443,45LUCRO 10,5 R$ 370,42

R$ 813,87

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 4.341,71c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 4.752,83VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 411,12

R$

R$ 4.752,83

R$

R$a) Preço Médio Mensal dos Postos = Pm Pm R$ 4.752,83b) Nº de Horas (Média Mensal) Trabalhadas = Hm Hm 180

Hh R$ 26,40

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VIGILÂNCIA 12HS DIA DESARMADA

III - ENCARGOS SOCIAIS

VIGILANTE DIURNO: LOTES I e II

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

GRUPO "A"

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR DA REMUNERAÇÃO

GRUPO "D"

GRUPO "C"

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

EFETIVO

1

GRUPO "B"

CÁLCULO DO VALOR DO HOMEM/HORA TRABALHADO

Valor do Homem.hora = Pm/ano = Hh

CÁLCULO DO CUSTO MÉDIO MENSAL DA CONTRATAÇÃO

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributos

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

116 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTO

Posto 12x36Salário Base da Categoria R$ 1.295,63

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 1.295,63Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 62,27Adicional Noturno R$ 183,74Adicional Periculosidade 30% R$ 388,69Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 41,82

R$ 1.972,15

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 394,43FGTS 8,00% R$ 157,77SESI ou SESC 1,50% R$ 29,58SEBRAE 0,60% R$ 11,83SENAI ou SENAC 1,00% R$ 19,72INCRA 0,20% R$ 3,94SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 49,30SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 94,66

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 219,11AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 26,82FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 10,26LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,39ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 7,49AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 13,0213º SALÁRIO 8,33% R$ 164,28

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 34,32INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 12,82INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 78,10

% R$

8,64% R$ 170,39

R$

R$ 1.498,23

R$

R$ 3.470,38R$

UNIFORMES R$ 48,40MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 17,49VALE ALIMENTAÇÃO R$ 224,40VALE TRANSPORTE R$ 150,26TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 448,35

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 9,96 R$ 390,31LUCRO 8,00 R$ 313,50

R$ 703,81

R$

ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 4.622,54c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 5.060,25VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 437,71

R$

R$ 5.060,25

R$a) Preço Médio Mensal por homem = Pm Pm R$ 5.060,25b) Nº de Horas (Média Mensal) Trabalhadas = Hm Hm 180

Hh R$ 28,11Valor do Homem.hora = Pm/ano = Hh

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %)

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributos

CÁLCULO DO VALOR DO HOMEM/HORA TRABALHADO

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

GRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VIGILÂNCIA 12HS NOITE DESARMADA

VIGILANTE NOTURNO: LOTES I e II

EFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

117 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTO

Posto 5x2Salário Base R$ 3.804,37

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 3.804,37Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 0,00Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 30% R$ 1.141,31Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 0,00

R$ 4.945,68

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 989,14FGTS 8,00% R$ 395,65SESI ou SESC 1,50% R$ 74,19SEBRAE 0,60% R$ 29,67SENAI ou SENAC 1,00% R$ 49,46INCRA 0,20% R$ 9,89SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 123,64SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 237,39

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 549,47AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 67,26FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 25,72LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,99ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 18,79AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 32,6413º SALÁRIO 8,33% R$ 411,98

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 86,05INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 32,15INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 195,85

% R$

8,64% R$ 427,31

R$R$ 3.757,24

R$

R$ 8.702,92R$

UNIFORMES R$ 43,52MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 44,00VALE ALIMENTAÇÃO R$ 329,12VALE TRANSPORTE R$ 37,66TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 462,10

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 8,00 R$ 733,20LUCRO 7,00 R$ 641,55

R$ 1.374,75

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 10.539,77c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 11.537,79VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 998,02

R$

R$ 11.537,79

III - ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO "B"

IV - DEMAIS COMPONENTES

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS COORDENADOR DE ÁREA (08HS AS 17HS)

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL: LOTE IEFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

GRUPO "A"

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

118 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTOPosto 5x2

Salário Base R$ 2.685,77

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 2.685,77Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 0,00Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 30% R$ 805,73Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 0,00

R$ 3.491,50

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 698,30FGTS 8,00% R$ 279,32SESI ou SESC 1,50% R$ 52,37SEBRAE 0,60% R$ 20,95SENAI ou SENAC 1,00% R$ 34,92INCRA 0,20% R$ 6,98SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 87,29SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 167,59

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 387,91AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 47,48FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 18,16LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,70ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 13,27AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 23,0413º SALÁRIO 8,33% R$ 290,84

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 60,75INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 22,69INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 138,26

% R$

8,64% R$ 301,67

R$R$ 2.652,49

R$R$ 6.143,99

R$UNIFORMES R$ 43,52MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 44,00VALE ALIMENTAÇÃO R$ 329,12VALE TRANSPORTE R$ 124,91TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 549,35

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 8,00 R$ 535,47LUCRO 7,00 R$ 468,53

R$ 1.004,00

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 7.697,34c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 8.426,21VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 728,87

R$

R$ 8.426,21

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS COORDENADOR (08HS AS 17HS)

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL: LOTE IHOMENS

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAISGRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

119 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTOPosto 5x2

Salário Base R$ 2.527,79

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 2.527,79Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 0,00Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 30% R$ 758,34Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 0,00

R$ 3.286,13

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 657,23FGTS 8,00% R$ 262,89SESI ou SESC 1,50% R$ 49,29SEBRAE 0,60% R$ 19,72SENAI ou SENAC 1,00% R$ 32,86INCRA 0,20% R$ 6,57SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 82,15SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 157,73

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 365,09AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 44,69FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 17,09LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,66ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 12,49AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 21,6913º SALÁRIO 8,33% R$ 273,73

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 57,18INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 21,36INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 130,13

% R$

8,64% R$ 283,88

R$R$ 2.496,43

R$R$ 5.782,56

R$UNIFORMES R$ 40,53MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 25,00VALE ALIMENTAÇÃO R$ 329,12VALE TRANSPORTE R$ 137,23TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 539,68

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 5,50 R$ 347,72LUCRO 5,00 R$ 316,11

R$ 663,83

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 6.986,07c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 7.647,59VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 661,52

R$

R$ 7.647,59

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SUPERVISOR DE ÁREA (08HS AS 17HS)

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL: LOTE IEFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAISGRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

120 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTOPosto 5x2

Salário Base da Categoria R$ 2.134,32

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 2.134,32Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 0,00Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 30% R$ 640,30Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 0,00

R$ 2.774,62

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 554,92FGTS 8,00% R$ 221,97SESI ou SESC 1,50% R$ 41,62SEBRAE 0,60% R$ 16,65SENAI ou SENAC 1,00% R$ 27,75INCRA 0,20% R$ 5,55SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 69,37SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 133,18

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 308,26AUXILIO DOENÇA 1,36% R$ 37,73FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 14,43LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,55ACIDENTE DE TRABALHO 0,38% R$ 10,54AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 18,3113º SALÁRIO 8,33% R$ 231,13

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 48,28INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 18,04INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 109,87

% R$

8,64% R$ 239,69

R$R$ 2.107,84

R$R$ 4.882,46R$

UNIFORMES R$ 40,53MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 25,00VALE ALIMENTAÇÃO R$ 329,12VALE TRANSPORTE R$ 167,92TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 570,37

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 5,50 R$ 299,91LUCRO 5,00 R$ 272,64

R$ 572,55

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 3,00%PIS 0,65%

8,65%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,0865b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 6.025,38c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 6.595,93VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 570,55

R$

R$ 6.595,93

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SUPERVISOR - I (08HS AS 17HS)

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL: LOTE IEFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

GRUPO "A"III - ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO "B"

IV - DEMAIS COMPONENTES

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

121 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

w w w . c e d a e .com. b r

TIPO DE POSTOPosto 5x2

Salário Base R$ 1.349,99

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 1.349,99Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 0,00Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 0% R$ 0,00Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 0,00

R$ 1.349,99

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 270,00FGTS 8,00% R$ 108,00SESI ou SESC 1,50% R$ 20,25SEBRAE 0,60% R$ 8,10SENAI ou SENAC 1,00% R$ 13,50INCRA 0,20% R$ 2,70SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 33,75SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 64,80

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 149,98AUXILIO DOENÇA 1,63% R$ 22,00FALTAS LEGAIS 0,78% R$ 10,53LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,11% R$ 1,48ACIDENTE DE TRABALHO 0,33% R$ 4,45AVISO PRÉVIO TRABALHO 1,21% R$ 16,3313º SALÁRIO 8,33% R$ 112,45

Alíquota R$AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,88% R$ 25,38INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 8,77INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,98% R$ 53,73

% R$

9,07% R$ 122,44

R$R$ 1.048,64

R$

R$ 2.398,63R$

UNIFORMES R$ 59,12MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 0,00VALE ALIMENTAÇÃO R$ 396,00VALE TRANSPORTE R$ 253,40TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,50ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 721,02

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 15,3 R$ 477,31LUCRO 13 R$ 405,55

R$ 882,86

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 7,60%PIS 1,65%

14,25%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,1425b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 4.002,51c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 4.667,65VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 665,14

R$

R$ 4.667,65

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

GRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS RECEPÇÃO (06HS DIURNAS)

RECEPCIONISTA: LOTE IIIEFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

122 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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TIPO DE POSTO

Posto 12x36Salário Base da Categoria R$ 1.194,44

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 1.194,44Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 39,81Adicional Noturno R$ 0,00Adicional Periculosidade 0% R$ 0,00Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 6,77

R$ 1.241,02

Alíquota R$INSS 20,00% R$ 248,20FGTS 8,00% R$ 99,28SESI ou SESC 1,50% R$ 18,62SEBRAE 0,60% R$ 7,45SENAI ou SENAC 1,00% R$ 12,41INCRA 0,20% R$ 2,48SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 31,03SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 3,00% R$ 37,23

Alíquota R$FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 137,88AUXILIO DOENÇA 2,22% R$ 27,55FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 6,45LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,25ACIDENTE DE TRABALHO 0,33% R$ 4,10AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 8,1913º SALÁRIO 8,33% R$ 103,38

Alíquota R$

AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 21,59INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 8,07INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 49,14

% R$

8,53% R$ 105,86

R$R$ 929,16

R$R$ 2.170,18R$

UNIFORMES R$ 48,40MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 17,49VALE ALIMENTAÇÃO R$ 229,50VALE TRANSPORTE R$ 123,33TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 426,52

% R$DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 15,3 R$ 397,30LUCRO 13 R$ 337,57

R$ 734,87

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %) R$ISSQN 5,00%COFINS 7,60%PIS 1,65%

14,25%

R$a) Tributos (%)/100 = To To 0,1425b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 3.331,57c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 3.885,21VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 553,64

R$

R$ 3.885,21

R$

R$a) Preço Médio Mensal dos Postos = Pm Pm R$ 3.885,21b) Nº de Horas (Média Mensal) Trabalhadas = Hm Hm 180

Hh R$ 21,58

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

CÁLCULO DO CUSTO MÉDIO MENSAL DA CONTRATAÇÃOCÁLCULO DO VALOR DO HOMEM/HORA TRABALHADO

Valor do Homem.hora = Pm/ano = Hh

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

GRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO

GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VIGIA 12HS DIA

VIGIA DIURNO: LOTES III e IV

EFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

123 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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TIPO DE POSTO

Posto 12x36Salário Base da Categoria R$ 1.194,44

REMUNERAÇÃO % R$Salário (s) R$ 1.194,44Hora Extra (Sumula 444 do TST) R$ 44,16Adicional Noturno R$ 130,30Adicional Periculosidade 0% R$ 0,00Descanso Semanal Remunerado 17% R$ 29,66

R$ 1.398,56

Alíquota R$

INSS 20,00% R$ 279,71FGTS 8,00% R$ 111,88SESI ou SESC 1,50% R$ 20,98SEBRAE 0,60% R$ 8,39SENAI ou SENAC 1,00% R$ 13,99INCRA 0,20% R$ 2,80SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 34,96SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO 4,80% R$ 67,13

Alíquota R$

FÉRIAS + 1/3 de FÉRIAS 11,11% R$ 155,38AUXILIO DOENÇA 2,22% R$ 31,05FALTAS LEGAIS 0,52% R$ 7,27LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE 0,02% R$ 0,28ACIDENTE DE TRABALHO 0,33% R$ 4,62AVISO PRÉVIO TRABALHO 0,66% R$ 9,2313º SALÁRIO 8,33% R$ 116,50

Alíquota R$

AVISO PRÉVIO INDENIZADO 1,74% R$ 24,33INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,65% R$ 9,09INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA) 3,96% R$ 55,38

% R$

9,00% R$ 125,87

R$

R$ 1.078,84

R$

R$ 2.477,40R$

UNIFORMES R$ 48,40MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS R$ 17,49VALE ALIMENTAÇÃO R$ 229,50VALE TRANSPORTE R$ 123,33TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$ 0,00SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$ 7,80OUTROS R$ 0,00RESERVA TÉCNICA R$ 0,00

R$ 426,52

% R$

DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 15,3 R$ 444,30LUCRO 13 R$ 377,51

R$ 821,81

R$

ISSQN 5,00%COFINS 7,60%PIS 1,65%

14,25%

R$

a) Tributos (%)/100 = To To 0,1425b) Mão de Obra+ Insumos + Demais Compnentes = Po Po R$ 3.725,73c) Po/(1-To) = P1 P1 R$ 4.344,87VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (P1-Po) (P1 - Po) R$ 619,14

R$

R$ 4.344,87

R$

a) Preço Médio Mensal por homem = Pm Pm R$ 4.344,87b) Nº de Horas (Média Mensal) Trabalhadas = Hm Hm 180

Hh R$ 24,14

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (EM %)

CÁLCULO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PREÇO MÉDIO MENSAL DO POSTO (Pm)

Mão de Obra + Insumos+ Demais Componentes + Tributo s

CÁLCULO DO VALOR DO HOMEM/HORA TRABALHADO

Valor do Homem.hora = Pm/ano = Hh

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA T ÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS

IV - INSUMOS

VALOR TOTAL DOS INSUMOS

IV - DEMAIS COMPONENTES

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

TABELA DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A CONTRATAÇÃO (EM %)

GRUPO "A"

GRUPO "B"

GRUPO "C"

GRUPO "D"

INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VIGIA 12HS NOITE

VIGIA NOTURNO: LOTES III e IV

EFETIVO

1

VALOR DA REMUNERAÇÃO

III - ENCARGOS SOCIAIS

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

124 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O VIII

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

125 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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ETAPAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª TOTAL TOTAL

VALOR 2.135.662,92 2.135.662,92 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 13.203.379,67

ETAPAS 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª TOTAL

VALOR 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 13.398.080,76

ETAPAS13ª 14ª 15ª 16ª 17ª 18ª

TOTAL TOTAL

VALOR 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 13.398.080,76

ETAPAS 19ª 20ª 21ª 22ª 23ª 24ª TOTAL

VALOR 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 2.233.013,46R$ 13.398.080,76

53.397.621,96R$

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

26.796.161,53R$

26.601.460,43R$

TOTAL 24 MESES

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

126 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O IX

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

127 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR

(Observar subitem 13.7 do edital)

CNPJ/CPF

Registrar o nº completo, inclusive o dígito verificador, sem separação, do CNPJ ou CPF do credor, conforme se tratar de pessoa física ou jurídica.

Nome

Informar o nome do credor

Endereço

Informar o endereço completo do credor

Município

Informar o nome do município do domicílio do credor

UF CEP

Informar a sigla da Unidade da Federação de domicílio do credor

Banco

Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do credor.

Agência

Informar o código da agência que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio do credor.

Conta Corrente

Informar o número da conta corrente mantida pelo credor na agência bancária indicada, inclusive o dígito verificador, sem hífen.

Informar o Código de Endereçamento Postal de domicílio do credor

______________________

Assinatura, nome legível,

cargo do representante legal da empresa

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

128 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE ASSESSORIA DE LICITAÇÕES – ASL-DP ASSISTÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES – ASL- 1 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS N ÃO DE ENGENHARIA – ASL- 1.2

LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2016 - ASL - DP

A N E X O X

MINUTA DO CONTRATO

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

129 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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MINUTA DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO CEDAE N°_______ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________ QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE _______________ , na forma abaixo:.

A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, doravante denominada CEDAE, Sociedade de Economia Mista, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 2.655 – Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, registrada na JUCERJA sob nº 5.000, em 14 de agosto de 1975, inscrita no CNPJ/SRF sob o nº 33.352.394/0001-04, representada neste ato pelo __________________________________ (indicar cargo), cédula de identidade nº _________________, e a empresa ____________________________________, situada na Rua _____________________, Bairro _______, Cidade _________, Estado _______ e inscrita no CNPJ/SRF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ____________, residente e domiciliado na Rua _______________________________, Bairro _________, Cidade _________, Estado ___________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de __________________________________________________, com fundamento no processo administrativo nº _________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº 8.883/94 e da Lei Federal nº 9.648/98, pela Lei Estadual nº 287, de 04/12/79, pelo Decreto Estadual nº 3.149/80, Lei Complementar 123/2006 e pelo instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA obriga-se a executar, para a CEDAE, a “GESTÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DIVIDIDOS E M: LOTE I: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE E SERVIÇOS DE APOI O TÉCNICO OPERACIONAL – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; LOTE II: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIA E NOITE – DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JAN EIRO; LOTE III: SERVIÇOS DE VIGIA DIA E NOITE E RECEPCIONISTAS – MUNICÍPIO D O RIO DE JANEIRO; LOTE IV: SERVIÇOS DE VIGIA DIA E NOITE – DEMAIS MUNICÍPIOS D O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LOTE V: MONITORAMENTO ELETRÔNICO: MUNICÍP IO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ”, obedecendo aos itens, subitens e Anexos do Edital de Licitação por Pregão Eletrônico nº 063/2016, que integra o presente Contrato, ainda que neste não transcrito, bem como todas as instruções fornecidas pela CEDAE e, no que couber, as disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as normas relacionadas com execução, fiscalização, aceitação, penalidades, rescisão contratual e pagamentos, estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início), que será emitida após a publicação do extrato do instrumento contratual no Diário Oficial. Parágrafo Único - O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o que preceitua o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93.

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

130 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDAE Constituem obrigações da CEDAE: realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato.; exercer a fiscalização do contrato; receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do Edital, da Proposta de Preços e da legislação vigente. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pela CEDAE. Parágrafo Segundo - A CEDAE, face ao parágrafo 2º do artigo 71 da lei nº 8.666/93 alterada pelo Art. 4º da Lei nº 9.032/95 de 28/04/95, exigirá da CONTRATADA, quando da quitação da fatura ou nota fiscal da etapa da prestação dos serviços, cópia autenticada da guia de recolhimento dos encargos previdenciários - GRPS quitada, comprovante do depósito do FGTS e respectiva folha de pagamento dos serviços realizados na etapa faturada. Parágrafo Terceiro - Para efeito da cláusula anterior, a CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento exclusiva, para os serviços contratados, conforme preconizado no parágrafo 4º do art. 31 da Lei nº 8.212/91 de 24/07/91, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 9.032/95 de 28/04/95. Parágrafo Quarto - Será obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá prestar sem quaisquer ônus para a CEDAE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis; Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável. Parágrafo Sétimo - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA se obriga, especificamente, a aceitar nas mesmas condições contratuais o prescrito nos parágrafos 1º e 2º do Art. 65 (sessenta e cinco) da Lei 8.666/93 e suas alterações, quanto aos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até os limites nela estabelecidos. Parágrafo Nono - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA dos itens referentes aos fornecimentos de materiais, emitidas por seus respectivos fornecedores, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Fazenda do estado do Rio de Janeiro, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. Parágrafo Décimo Primeiro - Todos os arquivos de NF-e oriundos de fornecedor (arquivo XML) enviados para o e-mail [email protected].

PROC.: E-17/100.379/2016 DATA DE INÍCIO: 04/08/2016 FOLHA: RUBRICA:

131 Av. Pres. Vargas, 2655 . Cidade Nova . Rio de Janeiro . CEP 20.210-030

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Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATADA deverá, na forma do disposto na Lei Estadual nº 7.258, de 12/04/2016, preencher os postos de trabalho com pessoas portadores de deficiência ou necessidades especiais, respeitando o contido no art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, na seguinte proporção indicada no art. 93, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991: I - de cem a duzentos postos de trabalho, 2% (dois por cento); II - de duzentos e um a quinhentos postos de trabalho, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil postos de trabalho, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil postos de trabalho, 5% (cinco por cento). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados: Natureza das Despesas _________; Código Orçamentário Nº ______________; Fonte de Recursos ______; Atividade ____________; Ordem de Execução Nº __________. Parágrafo Único - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO Ao presente contrato, em regime de empreitada por preço unitário, é atribuído o valor total de R$................... (.............................), com preço base no mês da Estimativa Orçamentária. Parágrafo Primeiro - No preço ajustado na cláusula anterior já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, todos os encargos, tributos, inclusive os referentes às legislações fiscal, tributária e trabalhista, lucros, materiais, equipamentos, adicional por trabalho noturno, fardamento, despesas com vales transportes, tíquetes refeição, seguro de vida, assistência médica, treinamentos e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços. Parágrafo Segundo - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. a) Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. b) A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. c) Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. d) É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

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e) Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000. Parágrafo Terceiro- Quanto ao preço dos demais insumos, somente será analisada a concessão de seu reajustamento, caso a periodicidade ultrapasse 1 (um) ano, unicamente se ocorrer variação do valor contratual, contado a partir da data da apresentação da proposta, observada a legislação vigente e/ou substitutivas e face à comprovada elevação dos insumos utilizados. Neste caso será adotado como limite o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Para tanto será utilizada a seguinte expressão: R = Po I – Io Io Onde: R = Valor do reajustamento Po = Preço Contratual I = INPC correspondente ao mês de reajustamento Io = ÍNPC correspondente ao mês da apresentação da proposta. a) Observada a periodicidade a aplicação do reajustamento obedecerá ao cronograma de execução de serviços em vigor. b) O reajustamento cessará na data contratual do evento gerador de cada parcela de faturamento. c) O valor do reajustamento será objeto de fatura própria, separada daquela a preços contratuais. d) Caso o INPC do mês de apresentação da proposta não esteja disponível no dia da entrega da documentação e abertura dos envelopes de proposta, será considerado o do mês imediatamente anterior. Da mesma forma, será utilizado no lugar do Io o índice do mês imediatamente anterior. Parágrafo Quarto - As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na CEDAE, será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, devidamente habilitados, designados pelo Diretor Presidente da CEDAE. Deverão ser obedecidas toda e qualquer orientação da referida Comissão, durante toda a execução dos serviços. Parágrafo Segundo - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, pela comissão a que se refere o parágrafo segundo, a qual verificará quanto ao cumprimento de todas as cláusulas contratuais, emitindo parecer circunstanciado, assinado pelas partes, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;

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b) definitivamente, após parecer circunstanciado emitido por comissão designada para este fim, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de observação e vistoria, contados a partir da data de emissão do parecer de que trata a alínea anterior, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo Terceiro - O representante da CEDAE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo Quinto - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo Sexto - A execução dos serviços terá início a partir do dia seguinte da autorização expressa expedida pela CEDAE (Ordem de Início). Parágrafo Sétimo - Não será admitida a cessão ou sub-rogação dos serviços contratados. A subcontratação será admitida, mediante aprovação prévia e expressa da CEDAE, somente para realização dos serviços relativos ao Lote V – Monitoramento Eletrônico, no que se referir à instalação dos equipamentos, conforme estabelecido no subitem 6.14.2 do Termo de Referência – Anexo VI do edital de licitação. Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA compromete-se em atender todas as determinações da Fiscalização da CEDAE. Parágrafo Nono - A Fiscalização da execução dos serviços caberá à CEDAE, através de prepostos por ela indicados, o que não eximirá a CONTRATADA de sua total e indivisível responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados à CEDAE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CEDAE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a cumprir as determinações da Lei n° 6514 de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria n° 3214 de 08 de julho de 1978 e suas Portarias Modificadoras, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, título II, da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, as seguintes comprovações: a) Pagamento das verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Pagamento em dia do vale-transporte e do auxílio alimentação de seus empregados;

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c) Anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; d) Prova de regularidade com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. Parágrafo Quarto - A contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito e Tributos e Contribuições Federais, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou das respectivas certidões positivas com efeito de negativas, sempre que expirados os prazos de validade. Parágrafo Quinto - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos Parágrafos Terceiro e Quarto ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. Parágrafo Sexto - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. Parágrafo Sétimo - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos devidos em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato serão efetuados em 24 (vinte e quatro) parcelas, mediante crédito em conta bancária mantida pela CONTRATADA no Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados no Formulário Solicitação de Cadastro de Credor, conforme Anexo IX do Edital de licitação. No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Bradesco S/A ou caso verificada pela CEDAE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa do Banco Bradesco S/A, abrir ou manter conta corrente nesta instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Neste caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada. Parágrafo Primeiro - Os pagamentos somente serão autorizados após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma ao art. 90, § 3º, da Lei 287/79. Parágrafo Segundo - O pagamento das faturas, acompanhadas do documento de cobrança, será efetuado pela CEDAE no 30º (trigésimo) dia, após a data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante demonstração pela contratada do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato referente ao mês anterior à data do pagamento, devendo a fatura ser aceita (atestada) ou recusada no máximo em 03 (três) dias pela fiscalização, após a apresentação desta. Parágrafo Terceiro - A demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas consiste na apresentação de comprovante de recolhimento mensal ao FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos à mão de obra empregada no contrato, previstos no Parágrafo Terceiro da cláusula oitava desta Minuta de Contrato.

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Parágrafo Quarto - Satisfeitas as obrigações previstas nos Parágrafos Segundo e Terceiro, o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega do documento de crédito, isento de erros, à Comissão de Fiscalização Parágrafo Quinto - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo Sexto - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 2,0% ao mês pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CEDAE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, cabendo à Administração o reconhecimento de seus direitos em caso de rescisão administrativa, conforme Art. 55, inciso IX e Art. 77 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. Parágrafo Segundo - O não cumprimento de cláusulas contratuais; a falência; a cessão; a subcontratação parcial ou total dos serviços sem prévia autorização por escrito da CEDAE constituem causas para rescisão do contrato, de acordo com o Art. 78 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. Parágrafo Terceiro - A rescisão de que tratam os artigos 77 e 78, I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94, se opera por ato unilateral da CEDAE (Art. 79, inciso I) sem que caiba à CONTRATADA, em hipótese alguma ou a qualquer título, direito à indenização a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas e aprovadas pela Fiscalização da CEDAE. Parágrafo Quarto - Não havendo culpa da CONTRATADA para a ocorrência da rescisão, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o parágrafo 2º do Art. 79 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94. Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo Sexto - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. Parágrafo Sétimo - Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIV AS E DEMAIS PENALIDADES Parágrafo Primeiro - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta E; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em geral, assim considerados todos os Entes Federativos. Parágrafo Segundo - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. a) Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo Terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante. a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b”, do caput desta cláusula, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, parágrafo único do Decreto Estadual nº 3.149/80. b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea “c”, será imposta pelo Presidente desta Companhia, na forma do art. 35, parágrafo único do Decreto Estadual nº 3.149/80. c) a aplicação da sanção prevista na alínea “d”, é de competência exclusiva do Secretário de Estado De Obras. Parágrafo Quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro: a) corresponderá, individualmente, ao percentual de até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida; b) deverá, nas reincidências específicas, corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80. c) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; d) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso e por inadimplemento contratual, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa; Parágrafo Quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “c” do parágrafo primeiro, observará o seguinte:

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Parágrafo Sexto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CEDAE, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, observará o seguinte: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo Sétimo - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. a) A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo Oitavo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o saldo não atendido do contrato, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral, com aplicação da multa por inadimplemento ou das sanções administrativas. Parágrafo Nono - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro e do Parágrafo Sétimo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo Décimo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. a) Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. b) A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. b.1) A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo parágrafo. c) Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo Décimo Segundo - Os licitantes, adjudicatários e contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão e impedimento, previstas na alínea “c” do caput desta cláusula, ficarão impedidos de contratar especificamente com a CEDAE, enquanto os penalizados com a declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, de todos os demais Entes Federativos, e isso enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo Décimo Terceiro - As penalidades serão registradas pela CEDAE no seu Cadastro de Fornecedores, e comunicadas à Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG.

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Parágrafo Décimo Quarto - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “d” do caput desta cláusula, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública em geral. Parágrafo Décimo Quinto - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada na hipótese de não apresentação da documentação exigida no parágrafo terceiro da Cláusula Oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. Parágrafo Décimo Sexto - Será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurado inadimplemento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO C ONTRATO A CEDAE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada. Parágrafo Primeiro - A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CEDAE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao valor da multa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo Único - Caso a CEDAE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE IINADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CEDAE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo Primeiro - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV da Lei 8.666/93, pela CONTRATADA, sem prévia autorização judicial.

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Parágrafo Segundo - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONT RATUAL A caução de R$ ________ (2 % do valor do contrato) efetuada pela contratada na forma de ___________ (moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, seguro garantia ou carta de fiança bancária), ficará depositada na tesouraria da CEDAE, sendo liberada ou restituída após a execução do contrato. Parágrafo Primeiro - Sempre que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá providenciar o reforço da garantia, mantendo assim a relação de 2% (um por cento) entre o valor da Garantia Contratual e o valor do Contrato. Parágrafo Segundo - A garantia poderá ser substituída, em qualquer tempo - faculdade da CONTRATADA - por moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro - garantia (conforme modelos CEDAE devidamente acompanhados da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP e da Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB); e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerado com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos. Parágrafo Terceiro - A liberação da garantia de que tratam os itens anteriores desta Cláusula ficará condicionada à autorização, por parte da CEDAE, depois de apurado administrativamente o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA e após a aceitação definitiva da obra ou serviços pela Fiscalização da CEDAE. Parágrafo Quarto - A garantia será devolvida à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão, pelo administrador do contrato, do documento de Aceite Definitivo dos serviços, por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento. Parágrafo Quinto - A CEDAE poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste termo de contrato, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido. Parágrafo Sexto - A garantia contratual será executada na ocorrência de evento danoso relativo à inexecução contratual, de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE D O CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Primeiro - O presente instrumento só terá validade após sua publicação no órgão de Divulgação Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

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Parágrafo Segundo - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXIGÊNCIAS LEGALMENTE OBRI GATÓRIAS A CONTRATADA indica como responsável pelos serviços, ora contratados, _____________ Identidade Nº ______, que fica autorizado a representá-la, perante a CEDAE, em tudo que se relacionar à matéria dos serviços. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a manter o profissional indicado na Cláusula anterior como Responsável na direção dos trabalhos até o final da sua execução. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro, a juízo exclusivo da CEDAE, de igual lastro de experiência e capacidade. Parágrafo Segundo - Para todos os fins de direito, obrigações e responsabilidades das partes, vinculam-se ao presente contrato a proposta de preços da contratada, o edital da licitação por Pregão Eletrônico - 063/2016 - ASL-DP (Processo E-17/100.379/2016) e todos os seus anexos, como se neles tivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Rio de Janeiro, _____ de ___________________ de 2016. Pela CEDAE: DIRETOR-PRESIDENTE Pela CONTRATADA: Testemunhas: _______________________________________ _______________________________________