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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DENG Rua João Cabral, nº. 2.231 Pirajá 64.002-150 Teresina PI CNPJ Nº. 07.471.758/0001-57 Fone: (86) 3213-7169 1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA EM ENGENHARIA, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA REFORMA DO CAMPUS DEP. JESUALDO CAVALCANTI CORRENTE PIAUÍ - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ FUESPI, LOCALIZADO NA AVENIDA JOAQUIM NOGUEIRA DE OLIVEIRA S/N, BAIRRO AEROPORTO, NA CIDADE DE CORRENTE PIAUÍ, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, “MENOR PREÇO”.

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    TERMO DE REFERNCIA PARA CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E

    HABILITADA EM ENGENHARIA, NA REA DE CONSTRUO CIVIL, PARA

    REFORMA DO CAMPUS DEP. JESUALDO CAVALCANTI CORRENTE PIAU -

    UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAU FUESPI, LOCALIZADO NA AVENIDA

    JOAQUIM NOGUEIRA DE OLIVEIRA S/N, BAIRRO AEROPORTO, NA CIDADE DE

    CORRENTE PIAU, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, MENOR PREO.

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    SIGLAS E DEFINIES

    ABNT Associao Brasileira de Normas tcnica.

    BDI Bonificao e Despesas Indiretas: Percentual de lucro e despesas indiretas que

    incidem sobre os lucros diretos de realizao de obra ou servio.

    BM Boletim de Medio.

    CAU - Concelho de Arquitetura e Urbanismo.

    CONTRATADA Empresa contrata, mediante seleo em processo licitatrio,

    assinar contrato com a CONTRATANTE para desenvolvimento dos servios.

    CONTRATANTE Entidade Pblica que promover a contratao do servio.

    CONTRATO ADMINISTRATIVO Contrato de prestao de servio ou de fornecimento

    de materiais firmado com a Administrao Pblica por meio de procedimento licitatrio,

    dispensa ou inexigibilidade de licitao.

    CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

    EPI Equipamento de Proteo Individual.

    FUESPI Fundao Universidade Estadual do Piau.

    IES Instituio de Ensino Superior.

    NR Norma Regulamentadora.

    ORAMENTO DETALHADO Documento tcnico com indicao de servios

    necessrios execuo de um objeto, e informao de unidade de medida,

    quantitativos, custos unitrios, e custos parciais por servio, subtotais e total final, e de

    cdigos de composio de servios, fontes e data base de referncias adotadas e

    ndice de BDI detalhado.

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    OS Ordem de Servio.

    PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da

    Construo Civil.

    PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Educacional.

    PO Planilha Oramentria.

    PREO Representa o valor final do bem ou servio efetivamente contratado,

    calculado por meio da conjugao dos custos diretos com o BDI.

    PROJETO DE FUNDAO Conjunto de projetos desenvolvidos para que definir e

    caracterizar o tipo de fundao adequada para a carga que ser aplicada no solo.

    PROJETO DE IMPLANTAO Conjunto de projetos desenvolvidos com a finalidade

    de adaptar o projeto padro, fornecido pelo Ministrio do Esporte, realidade do

    terreno selecionado. Este projeto deve contemplar a adaptao dos seguintes

    projetos: entrada de Energia, Telefonia e gua; sada de Esgoto e Drenagem;

    adaptaes s legislaes locais; adequaes de iluminao e drenagem nas reas

    externas do terreno, no contempladas no Projeto-padro. Projeto de Combate a

    Incndios.

    SESMT Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do

    Trabalho

    SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

    SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil.

    UESPI Universidade Estadual do Piau.

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    SUMRIO PGINAS

    1. OBJETO.......................................................................................................................6

    2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAO.................................................6

    3. ESPECIFICAES TCNICAS E NORMAS DOS EXECUO DOS SERVIOS.......7

    3.1 DESCRIO DA OBRA.......................................................................................7

    3.2 ADMINISTRAO LOCAL...................................................................................7

    3.3 MOBILIZAO E DESMOBILIZAO DE EQUIPAMENTOS E VECULOS..7

    3.4 SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM

    MEDICINA DO TRABALHO....................................................................................8

    3.5 SERVIOS PRELIMINARES.............................................................................8

    3.6 ESTRUTURA....................................................................................................10

    3.7 IMPERMEABILIZAO.......................................................................................15

    3.8 ARMADURA.....................................................................................................15

    3.9 CINTA INFERIOR E PAREDES.......................................................................16

    3.10 COBERTURA.................................................................................................16

    3.11 INSTALAES...........................................................................................17

    3.11.1 ELTRICA.......................................................................................17

    3.11.2. INSTALAES DE SEGURANA CONTRA INCNDIO E PNICO..18

    3.12 ESQUADRIAS................................................................................................18

    3.13 REVESTIMENTO DE PAREDES.....................................................19

    3.14 CONTRAPISO....................................................................................................19

    3.15 PISO.............................................................20

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    3.16 PINTURA...........................................................................................................20

    3.17 LIMPEZA........................................................................................................21

    3.18 MATERIAIS E SERVIOS.............................................................................21

    4.VISTORIA....................................................................................................................22

    5. EXECUO DOS SERVIOS E SEU RECEBIMENTO............................................22

    6. OBRIGAES............................................................................................................24

    6.1 APRESENTAO............................................................................................24

    6.2 ORIENTAO GERAL....................................................................................24

    6.3 CONTRATO..................................................................................................25

    6.4 OBRIGAES DA CONTRATANTE...............................................................25

    6.5 OBRIGAES DA CONTRATADA.................................................................27

    7. CONTROLE E FISCALIZAO DA EXECUO.....................................................28

    8. DA SUBCONTRATAO..........................................................................................38

    9. SANES ADMINISTRATIVAS................................................................................39

    10. DO PAGAMENTO...44

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    1. OBJETO

    1.1.CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E HABILITADA EM

    ENGENHARIA, NA REA DE CONSTRUO CIVIL, PARA A EXECUO DA

    OBRA E SERVIOS DE REFORMA E AMPLIAO DO CAMPUS DEP. JESUALDO

    CAVALCANTI DE CORRENTE-PI, LOCALIZADO NA AV. JOAQUIM NOGUEIRA DE

    OLIVEIRA S/N, BAIRRO AEROPORTO, NA CIDADE DE CORRENTE-PI.

    1.2. A forma pela qual devero ser executados os servios licitados e as diversas

    obrigaes dos licitantes, objeto desta licitao, esto registradas neste Termo de

    Referncia, nas Especificaes Tcnicas e Memoriais Descritivos, nos Projetos

    Bsicos, na Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integram o dossi

    de informaes sobre a licitao.

    2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAO

    2.1. Este Termo de Referncia objetiva estabelecer as determinaes para a

    Contratao de Empresa Especializada na rea de engenharia civil, para executar a

    obra de Reforma e Ampliao do Campus Dep. Jesualdo Cavalcanti, de Corrente - PI

    que tem como finalidade dar melhores condies de infraestrutura para o funcionamento

    do mesmo.

    2.2. Hoje o campus conta com 5 Cursos em perodo regular, Zootecnia, Agronomia,

    Biologia, Pedagogia e Direito.

    Na coordenao deve-se dividir os setores trazendo mais privacidade e tambm

    planejar sala dos professores com capacidade para 20 professores. Foi solicitado tambm

    nos estudos a construo de novos blocos contendo biblioteca, laboratrios, sala dos

    professores e almoxarifado entre outros especificados em projeto.

    Outra demanda envolve a construo de uma casa de vegetao e um viveiro de

    animais para auxiliar as atividades do curso de agronomia.

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    3. ESPECIFICAES TCNICAS E NORMAS DE EXECUO DOS SERVIOS

    3.1. DESCRIO DA OBRA

    Reforma e Ampliao do Campus de Corrente, subdividido nas seguintes reas:

    Bloco I: 3097,57 m;

    Bloco II: 1004,44 m;

    Bloco III: 677,03 m;

    Bloco IV: 825,62 m;

    Casa de Vegetao: 141,12m;

    Viveiro de animais: 141,12m.

    Todas as reas esto descritas no projeto e as quantidades descritas no memorial

    de clculo.

    A obra dever ser planejada em etapas de modo que no atrapalhe o

    andamento das aulas.

    3.2. ADMINISTRAO LOCAL

    Ficar a cargo da CONTRATADA a administrao dos servios, com emprego de

    profissionais habilitados, tais como: engenheiro civil, mestre de obras, almoxarife e

    auxiliares (pedreiros, serventes, etc), seus respectivos encargos sociais, equipamentos de

    segurana, uniformes e ferramentas. Estes custos, quando no expressos diretamente na

    planilha oramentria, estaro embutidos no custo unitrio dos servios.

    Todo material de consumo e ferramenta necessria a execuo da obra de

    responsabilidade da CONTRATADA.

    3.3. MOBILIZAO E DESMOBILIZAO DE EQUIPAMENTOS E VECULOS

    Caber Contratada toda a mobilizao e desmobilizao do canteiro e dos

    equipamentos requeridos pelos trabalhos de construo. Os custos de mobilizao e

    desmobilizao dos equipamentos esto inclusos nos custos unitrios dos servios, com

    os custos de operao.

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    Os equipamentos como betoneira, compactador (sapim), escoras metlicas, entre

    outros, esto relacionados nas composies dos custos de seus respectivos servios.

    3.4. SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM

    MEDICINA DO TRABALHO

    A Contratada dever cumprir obrigatoriamente todos os procedimentos tcnicos e

    legais sobre Segurana do Trabalho, obedecendo as NRs (Normas Regulamentadoras),

    Portaria n. 3214, Lei 6514, de 22 de dezembro de 1977, especialmente a NR-18, atinente

    execuo da obra em questo.

    Para execuo da presente obra, sero obrigatrios e de responsabilidade da

    empresa Contratada a elaborao de Programas de Segurana e Medicina do Trabalho

    que se fizerem necessrios, contemplando todos os aspectos legais das NR-7 e NR-l8.

    A empresa manter os profissionais necessrios ao cumprimento do

    dimensionamento do SESMT de acordo com a NR-4;

    O PCMAT (Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho) dever ser

    entregue a Fiscalizao da FUESPI, com sua respectiva ART Anotao de

    Responsabilidade Tcnica. Tanto o PCMAT, como o PCMSO, devero manter-se no

    Canteiro de Obra, para sua implementao e fiscalizao da Universidade e outros

    rgos legais.

    Torna-se obrigatrio a utilizao de EPIs (Equipamentos de Proteo Individuais)

    durante o desenvolvimento da obra e de acordo com as atividades dos trabalhadores,

    principalmente: botas, luvas, capacetes, culos de segurana, protetor auricular, cinto de

    segurana, etc., de acordo com a NR-6.

    Os custos financeiros referentes a este item fazem parte da previso oramentria

    realizada pela CONTRATANTE.

    3.5. SERVIOS PRELIMINARES

    A emisso da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) referente a execuo

    da obra/servios, objeto do contrato, ser de responsabilidade exclusiva da

    CONTRATADA e dever ser entregue a Fiscalizao da FUESPI.

    3.5.1. Placa da Obra

    A CONTRATADA dever fixar uma placa no local da obra, seguindo o padro do

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    CREA/PI. Dever ser confeccionada em chapa de ao galvanizada alusiva a obra, com

    dimenses mnimas de 2,00 m x 3,00 m (padro Governo Estadual) contendo as

    informaes fornecidas pela CONTRATANTE.

    3.5.2. Canteiro de Obra

    O canteiro de obra dever conter banheiros com vaso sanitrio e chuveiro, e rea

    para refeitrio, obedecendo rigorosamente a Norma Regulamentadora NR18 Condies

    e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Civil, seguindo as dimenses

    fixadas na Planilha Oramentria, devendo ser validado pela FISCALIZAO da

    CONTRATANTE.

    O Canteiro de Obras dever dispor tambm de rea destinada a depsito de

    materiais e rea para escritrio. Os custos financeiros e as dimenses referentes a estes

    itens esto descritos na PO.

    3.5.3. Instalaes Provisrias: Luz, Fora, gua e Esgoto

    Caber a CONTRATANTE a responsabilidade pelo fornecimento de ponto de

    energia, gua e esgoto, cabendo a CONTRATADA executar as instalaes provisrias de

    gua, esgoto, luz, bem como das demais facilidades necessrias execuo da obra.

    A CONTRATADA executar pontos de luz e fora necessrios alimentao das

    mquinas e ferramentas a serem empregadas na execuo dos trabalhos, que devem ser

    adequados capacidade de carga do ponto de onde partir a ligao.

    Tambm sero executados pontos de gua e esgoto destinados a suprir as

    necessidades da Obra.

    O sistema de proteo contra incndio no canteiro de obra consistir de um extintor

    porttil, de forma a prevenir um eventual princpio de incndio.

    3.5.4. Tapume

    O tapume da obra dever ser executado em chapa de madeira compensada, com

    altura de 2,10 m, sobre estrutura de pontaletes de madeira serrada, conforme item 1.3.1.2

    e 1.5.1.2 da PO.

    obrigatria a colocao de tapumes, conforme recomendaes da norma NBR

    7678 de 30/01/83 Segurana na execuo de obras e servios de construo. Dever

    ser colocado nos locais em que houver risco de acesso de pessoas obra.

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    3.5.5. Locao da Obra

    de responsabilidade da CONTRATADA realizar a locao da obra com

    equipamento topogrfico, de acordo com sua planta de situao e locao, respeitando

    seus pontos de referncia, as aferies das dimenses, alinhamentos, e indicaes

    especificadas no projeto estrutural e arquitetnico e, ainda, as reais condies do local.

    Em caso de divergncia entre o projeto e as reais condies do local, esta dever

    ser comunicada FISCALIZAO da CONTRATANTE, a quem caber decidir a respeito.

    Concluda a locao, a CONTRATADA comunicar a FISCALIZAO da

    CONTRATANTE para sua aprovao.

    Havendo erro na locao, cabe a CONTRATADA a obrigao de executar, por sua

    conta e nos prazos estipulados, s modificaes, demolies e reposies que se fizerem

    necessrias, a juzo da FISCALIZAO.

    3.5.6. Movimentao de Terra e Infraestrutura

    A movimentao de terra deve ser realizada pela CONTRATADA com base nos

    Projetos de Arquitetura e Projeto Estrutural disponibilizado pela CONTRATANTE. As

    fundaes a serem executadas devem seguir rigorosamente o Projeto Estrutural,

    obedecendo s normas tcnicas.

    Qualquer ocorrncia na obra que comprovadamente impossibilite a execuo das

    fundaes, dever ser imediatamente comunicada FISCALIZAO da

    CONTRATANTE. Para perfeita verificao do comportamento das fundaes, a

    FISCALIZAO da CONTRATANTE poder exigir provas de carga sob a

    responsabilidade da CONTRATADA.

    3.5.7. Remoo de Entulho

    O destino do entulho de movimentao de terra e infraestrutura dever ser recolhido

    por empresa licenciada para este servio.

    3.6. ESTRUTURA

    Devero ser construdas em concreto armado as fundaes, viga baldrame, cintas,

    pilares, vigas, vergas e contravergas.

    Toda a estrutura da obra dever ser executada seguindo rigorosamente o Projeto

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    Estrutural e este Termo de Referncia disponibilizado pela CONTRATANTE.

    3.6.1. Projeto

    A CONTRATADA dever seguir, obrigatoriamente, risca as especificaes,

    detalhamentos e medidas representadas no Projeto Estrutural, na forma de desenhos

    grficos em pranchas.

    O Projeto Estrutural est de acordo com as normas da ABNT atinentes ao assunto,

    em especial as seguintes:

    NBR 6118:2014 Projeto de Estruturas de Concreto Procedimento;

    NBR 6120:1980 Cargas para o Clculo de Estruturas de Edificaes;

    NBR 9062:2006 Projeto e Execuo de Estruturas de Concreto Pr-

    Moldado;

    3.6.2. Concreto

    Toda a estrutura da obra (fundaes, viga baldrame, cintas, pilares e vigas) dever

    ser executada, utilizando concreto com resistncia mnima de Fck >= 25Mpa, conforme

    indicado no Projeto.

    3.6.2.1. Controle Tecnolgico

    Obedecer rigorosamente s determinaes das normas: NBR 6118:2014 de

    Projeto de Estruturas de Concreto Procedimento; NBR 12655:2006 de Concreto de

    cimento Portland Preparo, Controle e Recebimento Procedimento.

    Ser obrigatoriamente executado por empresa especializada, aprovada pela

    FISCALIZAO, e ocorrer por conta da CONTRATADA, abrangendo os seguintes itens:

    Definies dos traos do concreto para a resistncia prevista, e de acordo

    com os materiais utilizados na obra;

    Extrao de corpos de prova e ensaios de resistncias compresso;

    Apresentao peridica dos resultados de ensaios FISCALIZAO.

    3.6.2.2. Preparo da Mistura

    A execuo de qualquer parte da estrutura implica em integral responsabilidade da

    CONTRATADA por sua resistncia e estabilidade.

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    Todos os elementos estruturais s podero ser concretados depois de uma

    minuciosa verificao, feita pela CONTRATADA e pela FISCALIZAO, sobre perfeio,

    disposio, dimenses, escoramento das formas, armaduras e, colocao de dutos

    eltricos e outros que devam ficar embutidos no concreto.

    As propores corretas de cimento, agregados e gua que comporo a mistura,

    sero rigorosamente controladas pela FISCALIZAO, no sendo permitida qualquer

    alterao do trao do concreto no canteiro de obra.

    Todas as dosagens de concreto sero caracterizadas pelos seguintes elementos:

    Resistncia de dosagem aos 28 dias (fck 28);

    Dimenso mxima caracterstica do agregado em funo das dimenses das

    peas a serem concretadas, conforme NBR 6118;

    Consistncia, medida atravs de SLUMP TEST, de acordo com o mtodo

    preconizado na NBR NM67 de 28/02/98 Determinao de consistncia pelo abatimento

    do tronco de cone;

    Composio granulomtrica dos agregados;

    Fator gua/cimento em funo da resistncia e da durabilidade desejada;

    Controle de qualidade a que ser submetido o concreto;

    Adensamento a que ser submetido o concreto;

    ndices fsicos dos agregados (massa especfica, peso unitrio, coeficiente de

    inchamento e umidade);

    O concreto utilizado, moldado no local ter resistncia de dosagem estabelecida em

    funo da resistncia caracterstica do concreto (fck), definido no Projeto de Estrutural e

    em obedincia ao disposto na NBR 6118:2014.

    3.6.2.3. Lanamento

    Os processos de lanamento do concreto sero determinados de acordo com a

    natureza da obra, cabendo FISCALIZAO modificar ou impedir o processo utilizado

    pela CONTRATADA que acarrete segregao dos materiais;

    O lanamento do concreto deve ser de uma altura nunca superior a dois metros, de

    modo a ser evitada a segregao dos componentes. Para alturas superiores, devero ser

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    usadas calhas apropriadas, ou janelas laterais nas frmas. Aplicando-se inicialmente uma

    camada de argamassa, com a espessura variando de 5 a 10 cm, e igual trao do concreto

    a ser utilizado, para que seja evitada a formao de ninhos no concreto;

    No ser permitido o lanamento do concreto aps o incio da pega, bem como o

    uso de concreto remisturado;

    Sero rejeitados os concretos que tenham entre o instante da adio da gua ao

    cimento e agregados e seu lanamento nas formas, intervalos superiores a uma hora.

    A CONTRATADA comunicar previamente fiscalizao, em tempo hbil, o incio

    de toda e qualquer operao para aplicao do concreto, a qual somente poder ser

    iniciada aps sua correspondente liberao, a ser dada pela referida fiscalizao.

    3.6.2.4. Adensamento

    O adensamento ser feito com equipamento adequado (vibrador de imerso), e

    efetuado durante e aps o lanamento do concreto, at que a nata comece a refluir na

    superfcie, obedecendo rigorosamente as prescries da NBR 6118:2014 e mais o

    especificado a seguir:

    Os vibradores de imerso no sero deslocados horizontalmente. A vibrao

    ser apenas o suficiente para que aparea uma fina pelcula de gua na superfcie do

    concreto;

    A agulha do vibrador ser colocada na posio vertical ou quando impossvel,

    com uma inclinao no superior a 45;

    A vibrao por curtos perodos em pontos prximos, em vez de perodos

    longos em um nico ponto, devendo-se manter as distncias entre os pontos de vibrao

    na ordem de seis a dez vezes o dimetro da agulha do vibrador;

    Quaisquer aditivos com a finalidade de modificar as condies do concreto s

    podero ser empregados aps o consentimento da FISCALIZAO da CONTRATANTE e

    ainda quando suas propriedades tenham sido aprovadas por laboratrio nacional

    especializado e idneo.

    3.6.2.5. Cura ou Sazonamento

    A cura do concreto dever obedecer rigorosamente as prescries da NBR

    6118:2014 e mais o especificado a seguir:

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    Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a

    aplicao dever iniciar-se to logo termine a pega;

    vedado o trnsito de pessoas e o acmulo de material nas partes

    concretadas, at 24 (vinte e quatro) horas depois do lanamento;

    Durante no mnimo 7 (sete) dias, as superfcies expostas do concreto devero

    ser conservadas midas;

    3.6.2.6. Frmas

    3.6.2.6.1. Execuo

    Sero executadas rigorosamente de acordo com as dimenses indicadas no projeto,

    obedecendo ao disposto na NBR 7190:19997 Projeto de estruturas de madeira;

    Sero de madeira compensada adequada ao tipo de acabamento destinado s

    superfcies de concreto por elas envolvidas;

    Tero a resistncia necessria para suportar os esforos resultantes do lanamento

    do concreto, das presses provocadas pelos vibradores no concreto fresco e ter fixao

    tal que no sofram deformaes pela ao destes esforos, nem pela ao dos fatores

    ambientais;

    Os materiais utilizados nas frmas que ficarem em contato com o concreto devem

    produzir os acabamentos indicados nas plantas de arquitetura;

    Todas as etapas, desde o escoramento at as frmas, propriamente dita, devem ser

    revistas minuciosamente antes de qualquer concretagem;

    Antes do lanamento do concreto sero vedadas as juntas das formas e feita sua

    limpeza, para que as superfcies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas

    que possam influenciar na qualidade dos acabamentos;

    Imediatamente antes do lanamento do concreto, as frmas devero ser molhadas

    at a saturao e, aps o escoamento da gua em excesso, ser aplicado o desmoldante

    para auxiliar na desforma;

    A construo das frmas ser de modo que facilite a desforma e retirada total de

    seus elementos, mesmo aqueles colocados entre pilares e vigas, evitando-se assim,

    esforos e choques violentos sobre o concreto endurecido.

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    3.6.2.6.2. Desmoldagem e Escoramento

    As frmas sero retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa de

    descimbramento. O escoramento ser retirado de maneira progressiva, particularmente

    aquele das peas em balano. Nesse caso, o mesmo ocorrer da extremidade livre do

    balano para a apoiada;

    Nos casos de serem deixados pontaletes aps a desforma, estes no devem

    produzir momentos de sinais contrrios aos do carregamento com que a pea foi

    projetada, que possam vir a provocar trincas e/ou rompimento.

    Ser empregado escoramento/cimbramento metlico, de forma a garantir

    a estabilidade das peas durante a concretagem.

    3.7. IMPERMEABILIZAO

    3.7.1. Impermeabilizao da Viga Baldrame ou Cinta Inferior ou Cinta de

    Amarrao

    A viga baldrame que serve para distribuir os esforos para os elementos de

    fundao dever ser impermeabilizada em todas as suas faces para evitar a penetrao

    de gua no subsolo, para que no comprometa a estrutura da edificao.

    O material utilizado na impermeabilizao ser tinha asfltica, aplicada em duas

    demos, conforme definido na PO, executada segundo as Normas da ABNT pertinentes a

    cada caso e segundo as recomendaes do fabricante.

    3.7.2. Impermeabilizao de laje.

    A laje dever receber o tratamento em manta asfltica impermeabilizada para

    garantir a estanqueidade e proteger a estrutura dos efeitos da gua na estrutura.

    3.8. ARMADURAS

    Atendero rigorosamente a NBR 6118:2014 Projeto de estruturas de concreto

    Procedimento;

    Sero executadas conforme indicadas no Projeto Estrutural, observando-se

    rigorosamente a quantidade, camadas, dobramentos, espaamentos, e bitolas dos

    diversos tipos de barras, retas e/ou dobradas, fazendo-se perfeitas amarraes, de

    maneira que sejam mantidas em suas posies durante sua concretagem;

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    O tipo de ao a ser utilizado est indicado nos desenhos, obedecendo s

    especificaes da ABNT pertinentes a cada caso;

    As armaduras colocadas devero estar perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem,

    pintura, graxa, cimento ou terra;

    Antes e durante o lanamento do concreto, as plataformas de servios, balancins,

    andaimes, etc., devem estar dispostos de modo a no provocarem deslocamentos das

    armaduras;

    As armaduras ocuparo exatamente as posies previstas nos projetos, com as

    tolerncias permitidas e, sero fixadas obrigatoriamente por espaadores de plstico,

    necessrios para que no possam se deslocar durante a operao de concretagem, e

    garantindo assim o recobrimento do concreto indicado no projeto;

    A armadura no poder ficar em contato direto com a frma, obedecendo-se, para

    isso, o cobrimento mnimo indicado no Projeto Estrutural, previsto na NBR 6118;

    recomendado que a concretagem das peas estruturais seja concluda no mesmo

    dia em que foi iniciada, evitando assim o aparecimento de patologias.

    3.9. CINTA INFERIOR E PAREDES

    A cinta inferior ser executada em concreto armado, com resistncia igual a 25 Mpa.

    Nas paredes externas ser utilizado o tijolo de seis furos, assentados com

    argamassa mista de cimento, cal e areia no trao 1:2:8. A espessura das juntas no

    dever ser superior a 2 cm e as juntas verticais tambm devero ser preenchidas.

    Os tijolos utilizados sero de 1 qualidade, fabricados de acordo com as normas

    tcnicas vigentes com as faces planas, arestas vivas e dimenses uniformes, isentos de

    trincas e demais defeitos visveis e com textura homognea.

    As paredes internas do galpo sero em gesso acartonado conforme especificado

    no Projeto Arquitetnico.

    3.10. COBERTURA

    Para a execuo da cobertura, a CONTRATADA dever atender rigorosamente aos

    detalhes especificados nos Projeto Estrutural e Projeto Arquitetnico.

    A cobertura ser executada em estrutura metlica e telha termoacstica com

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    inclinao de 10%. A marquise tambm ser executada em estrutura metlica e telha

    termoacstica com inclinao de 10%, revestimento e forro em alumnio composto.

    Todas as platibandas em alvenaria tero acabamento com chapim de concreto em

    placas pr-moldadas com espessura 3 cm, moduladas de 1.00m x 0.30m.

    A execuo da cobertura dever atender rigorosamente aos detalhes do projeto no

    que se refere estrutura de sustentao, dimenses e espessura de chapas do

    fabricante, acessrios e inclinaes. O desgue ser realizado atravs da utilizao de

    calhas metlicas conforme Projeto Arquitetnico.

    3.11. INSTALAES

    3.11.1. ELTRICA

    As instalaes devero ser executadas rigorosamente dentro das normas tcnicas

    de construo vigente da ABNT NBR 5410:2008 Instalaes Eltricas de Baixa Tenso

    e em conformidade com Projeto Bsico de Instalaes Eltrica. Questes e problemas

    imprevistos devero ser discutidos previamente com fiscalizao.

    Todos os materiais eltricos devero ser de 1 qualidade, linha atual de mercado.

    Todos os cabos alimentadores dos quadros devero ser fornecidos e instalados de

    acordo com as indicaes e especificaes indicadas em projeto.

    No projeto esto indicadas as cargas por circuito e o total de circuitos, considerados

    no dimensionamento dos alimentadores e sua proteo. Os cabos a serem instalados

    devero vir no mnimo com identificao do fabricante, bitola e tenso de isolao. O

    material isolante dever ser antichama para evitar a programao da mesma.

    3.11.1.1. Quadro de Distribuio

    Dever ser executado um quadro de distribuio de fora para iluminao e

    tomadas, com proteo dos circuitos por disjuntores e fio terra. O quadro ser composto

    de disjuntores termomagnticos em nmero igual ao dos circuitos de sada, bem como

    dispositivo contra surto DPS.

    O detalhamento dos quadros est indicado no Projeto de Instalaes Eltricas.

    Todos os condutores devero ser devidamente acondicionados no interior dos quadros

    por meio de abraadeiras fixadas estrutura dos quadros e identificados por meio de

    marcadores em fitas isolantes plsticas coloridas, obedecendo-se as cores dos

    condutores.

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    3.11.1.1. Iluminao e Tomadas Todas as tomadas a serem instaladas devero ser do tipo com trs pinos, ou seja,

    do tipo com contato de aterramento (PE), de 1 qualidade, da linha Nereya da Pial ou

    equivalente.

    As tomadas devero ser instaladas com tenso de 220 volts, conforme projeto.

    Os pontos de iluminao devero ser instalados de acordo com o indicado em

    projeto. As luminrias devero ser instaladas conforma altura indicada no projeto.

    A fim de manter os valores recomendados de iluminncia, devem ser adotados

    esquemas de manuteno peridicos. A eficincia das lmpadas na data de substituio

    pode ser determinada pelos dados publicados pelos fabricantes. Os circuitos eltricos de

    iluminao devero ter seus condutores dispostos sob a seguinte conveno:

    Fase vermelho;

    Neutro azul-claro;

    Retorno branco;

    Terra verde.

    3.11.2. Instalaes de Segurana Contra Incndio e Pnico

    As Instalaes de Combate a Incndio devem ser executadas seguindo todas as

    recomendaes do Projeto de Combate a Incndio.

    3.12. ESQUADRIAS

    O assentamento das esquadrias dever atender rigorosamente aos detalhes

    especificados no Projeto Arquitetnico, no Memorial Descritivo e neste Termo de

    Referncia. Em caso de conflito entre estes documentos, a FISCALIZAO dever ser

    consultada.

    As portas sero de abrir com uma ou duas folhas em madeira, alumnio ou gradil

    metlico. As portas que do acesso rea externa sero em duas folhas, em alumnio, e

    as portas que do acesso aos ambientes internos sero em uma folha de madeira pintada

    na cor branca. Seus vos devem apresentar conformidade com o quadro de esquadrias

    indicado no Projeto de Arquitetura.

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    Recomenda-se que os caixilhos sejam colocados somente aps a concluso dos

    servios de pedreiro, e assentes em contra marcos previamente fixados na alvenaria,

    protegidos com aplicao de vaselina industrial, leo ou tinta-filme, removidos ao final da

    obra.

    Os vidros utilizados nos basculantes sero transparentes com mnimo de 6 (seis)

    mm de espessura em todos os ambientes.

    3.13. REVESTIMENTO DE PAREDES

    3.13.1. Paredes de Alvenaria

    Nas paredes de alvenaria, o revestimento utilizado ser o chapisco, massa nica e

    pintura.

    3.13.1.1. Chapisco de Fixao

    O chapisco um pr revestimento que dever ser executado sobre a alvenaria,

    cuja finalidade uniformizar a superfcie e aumentar a aderncia do revestimento

    posterior.

    O chapisco dever ser constitudo por uma camada irregular e descontnua de

    argamassa de cimento e areia grossa, na proporo 1:3 em volume.

    3.13.1.2. Massa nica

    A massa nica dever ser aplicada sobre o chapisco, com argamassa de cimento,

    cal e areia na proporo 1:2:8 em volume, e espessura regular e igual a 2 cm, na rea

    interna e 2,5 cm na rea externa.

    3.13.2.Paredes em Gesso Acartonado

    Nas paredes em gesso acartonado o revestimento utilizado ser a aplicao de

    selador e pintura.

    3.14. CONTRAPISO

    3.14.1. Lastro de Concreto

    O contrapiso (lastro de concreto) ser a etapa anterior ao piso definitivo (piso em

    granilite ou piso cermico). Este ser de concreto com espessura de 2 cm, trao 1:4,

    cimento e areia.

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    O concreto dever ser lanado e espalhado sobre o solo anteriormente nivelado e

    apiloado.

    A superfcie do lastro dever ser plana, porm rugosa, nivelada ou em declive,

    conforme indicao em projeto para os pisos. No poder ser iniciada a regularizao

    sem aceitao expressa da fiscalizao.

    3.15. PISO

    O piso da maioria dos ambientes internos (com exceo das reas molhadas como

    banheiro) ser em granilite polido de alta resistncia na cor cinza, modulado em placas de

    1,00 m x 1,00 m com juntas plsticas de dilatao de 3 mm de espessura. Na execuo

    do piso a CONTRATADA dever seguir risca as especificaes do fabricante e as

    definidas no Memorial Descritivo e Projeto Arquitetnico.

    O piso das reas molhadas sero executados com cermica 45 cm x 45 cm de alta

    resistncia a abraso superficial, Pei-5, com juntas de dilatao de 2mm.

    No auditrio, para garantir a boa qualidade acstica do espao, ser executado o

    piso em carpete colado sob superfcie perfeitamente planificada e lisa.

    As caladas no entorno dos blocos e a rampa de acesso sero em cimento em

    placas de 0,80 m x 0,80 m com junta de dilatao a executar.

    3.16. PINTURA

    3.16.1. Condies Gerais

    As superfcies a serem pintadas devero estar limpas e corrigidas de quaisquer

    imperfeies de revestimento antes do incio dos servios, e quando estiverem totalmente

    enxutas quando da aplicao do selador.

    Dever ser utilizado Tinta PVA Ltex/Acrlica com Selador, seguindo as etapas da

    pintura:

    Lixamento e limpeza da superfcie;

    Aplicao de uma demo de selador acrlico.

    Duas demos de tinta de acabamento, respeitando-se as recomendaes do

    fabricante.

    Aplicao de tinta texturizada acrlica nos ambientes externos;

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    3.16.2. Paredes Internas

    As paredes internas de alvenaria devero ser lixadas com posterior aplicao de 01

    demo de selador. Aps a preparao, as paredes internas devero receber 02 demos

    de pintura lisa Suvinil branco neve.

    A segunda demo da pintura ser aplicada, aps 24 h (vinte quatro) horas da

    aplicao da primeira.

    3.16.2. Paredes Externas

    As paredes externas devero ser lixadas com posterior aplicao de 02 demos de

    selador e devero ser pintadas com 01 demo de textura na cor cinza.

    Os trabalhos de pintura externa ou em locais mal abrigados no devero ser

    realizados em dias de chuva.

    3.17. LIMPEZA

    A obra deve ser mantida e entregue totalmente limpa e em condies de uso, sem

    entulhos, detritos ou restos de materiais.

    3.18. MATERIAIS E SERVIOS

    A FISCALIZAO apoiada em critrios de conformidade, seguindo as normas da

    ABNT (Associao brasileira de Normas Tcnicas), e em razo de conhecimento,

    experincia e bom senso, poder impugnar os materiais utilizados na obra, sempre que

    julgados em desacordo com as caractersticas do projeto ou com as Normas Tcnicas

    Brasileiras.

    As empresas licitantes podero optar por outros produtos similares aos exigidos nos

    memoriais descritivos, porm, devero apresentar certificao para cada produto. Esta

    certificao dever ser realizada por Organismos de Avaliao da Conformidade OAC,

    acreditados na Coordenao Geral de Acreditao do INMETRO.

    Os materiais devem ser novos, de primeira qualidade e em perfeitas condies de

    funcionamento.

    Todos os materiais, com nfase para aqueles de acabamento, devero ter suas

    respectivas amostras submetidas apreciao da FISCALIZAO, a quem caber a

    emisso de parecer de aprovao.

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    4. VISTORIA

    4.1. A realizao de vistorias nas instalaes do local de execuo dos servios ser

    opcional, para o correto dimensionamento e elaborao de sua proposta. No entanto, a

    empresa que optar por no realizar a vistoria dever, obrigatoriamente, apresentar junto a

    sua documentao, uma declarao de conhecimento prvio da rea de implantao do

    empreendimento. Dessa forma, caso venha a ser a vencedora, no poder alegar em

    nenhuma hiptese o desconhecimento do local da realizao do servio e suas

    peculiaridades como justificativa para eximir das obrigaes assumidas.

    4.2. A empresa que optar por realizar a vistoria dever agendar obrigatoriamente e

    previamente pelo telefone (86) 3223-7900, das 08 horas s 13:30 horas, e esta iniciar-se-

    no dia til seguinte ao ato da publicao do Edital, estendendo-se at o dia til anterior

    data prevista para a abertura da sesso pblica.

    4.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, dever estar

    devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento

    expedido pela empresa comprovando sua habilitao para a realizao da vistoria.

    4.2.2. Na ocasio da vistoria ser emitido atestado de visita empresa pelo

    Departamento de Engenharia da FUESPI.

    4.3. No ser aceita nenhuma justificativa ou alegao por parte de qualquer

    licitante, com nfase da vencedora da licitao, de desconhecimento dos projetos, bem

    como, do local da obra, dos servios a serem executados, ou das dificuldades a eles

    inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.

    4.4. Aditivos somente sero aceitos e julgados procedentes, se realmente houver

    acrscimo de servio, no considerado no processo licitatrio, ou quando o somatrio dos

    valores correspondentes s quantidades executadas for superior ao valor do Contrato, e

    com o respectivo endosso da FISCALIZAO da CONTRATANTE.

    5. EXECUO DOS SERVIOS E SEU RECEBIMENTO

    5.1. O prazo para concluso dos servios ser de 12 (doze) meses conforme

    cronograma fsico-financeiro proposto, a contar da data de expedio da Ordem de

    Servio OS.

    5.2. Quando os servios contratados forem concludos, caber Contratada

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    apresentar comunicao escrita informando o fato FISCALIZAO da CONTRATANTE,

    a qual competir, no prazo de at 15 (Quinze) dias, a verificao dos servios

    executados, para fins de recebimento provisrio.

    5.2.1. O recebimento provisrio tambm ficar sujeito, quando cabvel, concluso

    de todos os testes de campo e entrega dos Manuais e Instrues exigveis.

    5.3. A CONTRATANTE realizar inspeo minuciosa de todos os servios

    executados, por meio da FISCALIZAO, acompanhados dos profissionais encarregados

    pela obra, com a finalidade de verificar a adequao dos servios e constatar e relacionar

    os arremates, retoques e revises finais que se fizerem necessrios.

    5.3.1. Aps tal inspeo, ser lavrado Termo de Recebimento Provisrio, em 02

    (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela FISCALIZAO, relatando as

    eventuais pendncias verificadas.

    5.3.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir

    ou substituir, s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem

    vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou materiais empregados,

    cabendo FISCALIZAO no atestar a ltima e/ou nica medio de servios at que

    sejam sanadas todas as eventuais pendncias que possam vir a serem apontadas no

    Termo de Recebimento Provisrio.

    5.4. O recebimento da obra concluda ser efetuado, em conjunto com a

    CONTRATADA, por uma comisso de profissionais tcnicos competentes da FUESPI, o

    qual emitiro o Termo de Recebimento Definitivo.

    5.4.1. O Termo de Recebimento Definitivo dos servios contratados ser lavrado em

    at 30 (Trinta) dias aps a lavratura do Termo de Recebimento Provisrio, por servidor ou

    comisso designada pela CONTRATANTE, desde que tenham sido devidamente

    atendidas todas as exigncias da FISCALIZAO quanto s pendncias observadas e

    somente aps solucionadas todas as reclamaes porventura feitas quanto falta de

    pagamento a operrios ou fornecedores de materiais e prestadores de servios

    empregados na execuo do contrato.

    5.4.2. Na hiptese de a verificao a que se refere o pargrafo anterior no ser

    procedida tempestivamente, reputar-se- como realizada, consumando-se o recebimento

    definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado

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    CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores exausto do prazo.

    5.5. O recebimento definitivo do objeto licitado no exime a CONTRATADA, em

    qualquer poca, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

    contrato e por fora das disposies legais em vigor (Lei n 10.406, de 2002).

    5.6. Os servios podero ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

    com as especificaes constantes neste Termo de Referncia, nos Projetos, nos

    Memoriais Descritivos, na Proposta e nas Normas Vigentes devendo ser corrigidos,

    refeitos, substitudos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, s custas da CONTRATADA,

    sem prejuzo da aplicao de penalidades.

    5.7. Para o recebimento da obra, a CONTRATADA dever apresentar

    CONTRATANTE, todas as guias de pagamento das Obrigaes Sociais (INSS e FGTS),

    do pessoal que trabalhou na mesma.

    5.8. Em caso de divergncia de informaes entre os projetos, as especificaes

    tcnicas e o oramento, esta dever ser comunicada a FISCALIZAO que indicar a

    soluo correta.

    6. OBRIGAES

    6.1. APRESENTAO

    6.1.1. Este termo de referncia norteia todos os servios a serem executados na

    reforma e ampliao do Campus Dep. Jesualdo Cavalcanti da Universidade Estadual do

    Piau (FUESPI), e fixam direitos e obrigaes da FUESPI, adiante designada

    CONTRATANTE, e da empresa vencedora da licitao, sempre adiante designada

    CONTRATADA, qual for confiada a execuo da obra/servios.

    6.1.2. Devidamente rubricado pela CONTRATADA, este Termo de Referncia faz

    parte integrante do Edital como se nele estivesse transcrito.

    6.1.3. Para servios e materiais mencionados em planilha no descritos neste

    impresso ou em projeto especfico, a CONTRATADA, fornecer as informaes tcnicas

    necessrias em documento complementar.

    6.2. ORIENTAO GERAL

    6.2.1. Os servios sero realizados em rigorosa observncia aos projetos, detalhes e

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    memoriais, bem como estrita obedincia s prescries e exigncias deste termo de

    referncia e as Normas vigentes que a eles se aplicarem.

    6.2.2. Nenhuma alterao nos projetos, detalhes e especificaes podero ser feitas

    sem autorizao por escrito, da CONTRATANTE.

    6.2.3. Toda comunicao entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-

    versa, referente aos servios, obrigatoriamente sero feitas por escrito no Livro de Ordem.

    Somente o Titular, e seu Engenheiro Residente, devidamente credenciado junto a

    CONTRATANTE, poder validar os registros da CONTRATADA no Livro de Ordem. de

    competncia da CONTRATADA registrar no Livro de Ordem todas as ocorrncias dirias,

    bem como especificar detalhadamente os servios em execuo, cabendo Fiscalizao

    ratificar ou retificar os mesmos.

    6.2.4. Todas as dvidas existentes quanto aos elementos tcnicos devero ser

    esclarecidas junto Fiscalizao, cabendo CONTRATADA aguardar deciso para

    prosseguir com as atividades da decorrentes.

    6.3. CONTRATO

    6.3.1. Para execuo do Contrato ser adotado o Regime de Empreitada Global,

    Menor Preo, na modalidade Concorrncia, conforme a Lei de licitaes 8.666/93 e suas

    alteraes, estando includa no mesmo, materiais, mo de obra, encargos sociais,

    equipamentos e transporte, vigilncia, impostos, taxas, emolumentos, e demais insumos

    necessrios execuo da obra.

    6.3.2. A FUESPI nos termos do Art. 65, 2, da Lei 8.666/93, se reserva o direito de

    realizar as necessrias supresses de itens de servios previamente licitados.

    6.4. OBRIGAES DA CONTRATANTE

    6.4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaes assumidas pela CONTRATADA,

    de acordo com as clusulas contratuais e os termos de sua proposta;

    6.4.2. Fornecer para CONTRATADA os Projetos Bsicos necessrios a execuo

    dos servios.

    6.4.2.2. Os desenhos e demais documentos componentes dos projetos devero ser

    apresentados contendo assinatura e o nmero do CREA/CAU do engenheiro, arquiteto ou

    tcnico responsvel pela sua elaborao;

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    6.4.2.3. Os desenhos devero ser apresentados em tamanhos padronizados, de

    acordo com a NBR 1087;

    6.4.2.4. Os memoriais de clculo e descritivos, inclusive especificaes,

    devero ser apresentados em tamanho A4;

    6.4.2.5. O Termo de Referncia da Obra (TRO) e desenhos devero ser fornecidos,

    ainda, gravados em disquetes ou CD gerado pelos softwares Word for Windows para o

    CEO, e AUTOCAD a partir verso 2000 para os desenhos.

    6.4.2.6. O detalhamento executivo do projeto dever contemplar, em ordem de

    prioridade, os principais aspectos necessrios ao andamento da execuo, segundo a

    programao de servios a ser apresentada pela Contratada, em atendimento s

    instrues especficas constantes neste TR.

    6.4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalizao dos servios, por servidor tcnico

    habilitado na rea de construo civil designado pela FUESPI, anotando em registro

    prprio as falhas detectadas, indicando dia, ms e ano, bem como o nome dos

    empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos a

    CONTRATANTE.

    6.4.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrncia de eventuais imperfeies,

    falhas ou irregularidades constatadas no curso da execuo dos servios, fixando prazo

    para a sua correo, certificando-se de que as solues por ela propostas sejam as mais

    adequadas;

    6.4.5. Pagar Contratada o valor resultante da prestao do servio, conforme

    cronograma fsico-financeiro;

    6.4.6. Fornecer por escrito as informaes necessrias para o desenvolvimento dos

    servios objeto do contrato;

    6.4.7. Realizar avaliaes peridicas da qualidade dos servios, aps seu

    recebimento;

    6.4.8. Cientificar o rgo de representao judicial da Advocacia-Geral da Unio

    para adoo das medidas cabveis quando do descumprimento das obrigaes pela

    Contratada;

    6.4.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificaes

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    tcnicas, oramentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatrios de

    inspees tcnicas aps o recebimento do servio e notificaes expedidas;

    6.4.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentao como

    condio indispensvel para o recebimento definitivo de objeto:

    6.4.10.1. "As Built", elaborado pelo responsvel por sua execuo;

    6.4.10.1.1. Ao final dos servios dever ser entregue FUESPI o projeto como

    construdo (As Built) por carta da contratada, protocolada, contendo os desenhos

    originais dos projetos, plotados em escalas adequadas;

    6.4.10.1.2. A apresentao dessa documentao condio para a aceitao

    definitiva da obra.

    6.4.11. Alvar de Construo emitido pela prefeitura.

    6.4.12. Certido negativa de dbitos previdencirios especfica para o registro da

    obra junto ao Cartrio de Registro de Imveis.

    6.5. OBRIGAES DA CONTRATADA

    6.5.1. Executar o objeto descrito, nas condies de sua proposta e de acordo com

    as especificaes constantes do Edital e deste Termo de Referncia. O material objeto

    desta licitao ser recebido obedecida a adequao e as caractersticas tcnicas

    exigidas no termo de referncia e do Edital;

    6.5.2. Indenizar s suas expensas, quaisquer danos causados a terceiros em

    decorrncia do descumprimento do presente Termo de Referncia;

    6.5.3. Providenciar a contratao de todo pessoal necessrio, bem como,

    responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias,

    tributrias e as demais previstas na legislao especfica vigente, cuja inadimplncia no

    transfere responsabilidade Contratante;

    6.5.4. Designar Engenheiro(s) e Mestre(s) Geral(is) para atuarem profissionalmente

    na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas bsicas:

    6.5.4.1. Todos devero ter experincia anterior comprovada na execuo de obras

    de complexidade tcnica e administrativa igual ou superior ao objeto desta contratao,

    onde tenham desempenhado funo equivalente aquela para a qual estejam sendo

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    designados.

    6.5.4.2. O responsvel tcnico pelo servio ora em execuo, com titularidade e

    experincia compatveis dever comparecer diariamente na obra.

    6.5.5. O responsvel tcnico dever ter habilitao legal para a funo a

    desempenhar e seu currculo profissional ser submetido aprovao prvia e explcita

    da CONTRATANTE.

    6.5.6. A empresa ganhadora da licitao dever apresentar declarao formal de

    disponibilidade de equipe tcnica de nvel superior para a execuo das obras e/ou

    servios objeto desta licitao que dever ser composta, no mnimo de:

    01(um) Engenheiro Civil;

    01 (um) Mestre de obra;

    6.5.7. O profissional indicado pela empresa licitante dever participar dos servios

    objeto desta licitao admitindo-se sua substituio por profissional de experincia

    equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE.

    6.5.8. A qualificao tcnica da empresa ganhadora da licitao ser comprovada

    mediante apresentao dos seguintes documentos:

    6.5.8.1. Certido de Registro de Pessoa Jurdica junto ao Conselho de Engenharia,

    Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa e seus respectivos Responsvel(s)

    Tcnico(s) da regio a que estiverem vinculados, com habilitao para execuo de obras

    civis e servios de engenharia.

    6.5.8.2. Atestado(s) de Responsabilidade Tcnica, fornecido(s) por pessoa(s)

    jurdica(s) de direito pblico ou privado, devidamente registrado(s) e averbado(s) pelo

    CREA, em favor da licitante, acompanhados da(s) respectiva (s) Certido(es) de

    Acervo(s) Tcnico(s) - CAT onde se comprove a execuo de servios de caractersticas

    tcnicas semelhantes s do objeto da presente licitao, cuja parcela de maior relevncia

    e valor significativo a seguinte:

    Cobertura.

    No sero aceitos atestado(s) referentes a subcontratao se no

    acompanhados de documento emitido pelo contratante original, proprietrio da

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    obra, demonstrando que a subcontratao ocorreu com sua plena anuncia e

    autorizao.

    6.5.8.2.1. A Certido de Acervo Tcnico CAT de que trata o subitem 6.5.8.2, ser

    exigida tambm do Engenheiro Civil Responsvel Tcnico pela Licitante legalmente

    habilitado.

    6.5.9. A Comprovao do vnculo da empresa licitante com os responsveis tcnicos

    indicados no subitem 6.5.8, bem como com os detentores do Acervo Tcnico indicado (s)

    no subitem 6.5.8.2, ser exigida da empresa mediante apresentao dos seguintes

    documentos:

    Scio: contrato social, devidamente registrado junto ao rgo competente e

    sua ltima alterao;

    Diretor: contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual

    ou limitada, ata de eleio devidamente publicada na imprensa, em se tratando de

    sociedade annima;

    Empregado: Contrato de Trabalho ou qualquer outro documento

    comprobatrio de vnculo empregatcio previsto na legislao de regncia da matria;

    Responsvel Tcnico: Certido de Registro de Pessoa jurdica no CREA da

    sede ou filial da empresa licitante onde consta o registro do profissional com RT.

    Profissional Contratado: Contrato de prestao de Servio, celebrado de

    acordo com a legislao civil comum, com firma reconhecida e vigncia compreendida no

    prazo de vigncia do contrato de execuo da obra

    6.5.10. As instalaes, os equipamentos e a equipe tcnica necessrios execuo

    da obra e/ou servios constantes nos projetos de engenharia e nas planilhas

    oramentrias estaro sujeitos a vistoria in loco, pela FUESPI por ocasio da

    contratao e sempre que necessrio, a exclusivo critrio da CONTRATANTE.

    6.5.10. Executar os servios conforme especificaes deste Termo de Referncia e

    de sua proposta, com a alocao dos empregados necessrios ao perfeito cumprimento

    das clusulas contratuais, alm de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

    ferramentas e utenslios necessrios, na qualidade e quantidade mnimas especificadas

    neste Termo de Referncia e em sua proposta;

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    6.5.11. Responsabilizar-se pelos vcios e danos decorrentes da execuo do objeto,

    de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n

    8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada,

    caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos Contratada, o valor correspondente

    aos danos sofridos;

    6.5.11.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, s suas expensas, no total ou em

    parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servios efetuados em que se verificarem

    vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou dos materiais empregados,

    pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emisso do Termo de Recebimento

    Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.

    6.5.12. Prover os empregados com os Equipamentos de Proteo Individual - EPI;

    6.5.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem

    desempenhadas, alertando-os a no executarem atividades no abrangidas pelo contrato,

    devendo a Contratada relatar Contratante toda e qualquer ocorrncia neste sentido, a

    fim de evitar desvio de funo;

    6.5.14. Relatar Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer

    da prestao dos servios;

    6.5.15. No permitir a utilizao de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,

    exceto na condio de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a

    utilizao do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

    insalubre;

    6.5.16. Manter durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as

    obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na

    licitao, que sero confirmadas pela CONTRATANTE por meio de consulta online no

    SICAF.

    6.5.16.1. Quando no for possvel a verificao da regularidade no Sistema de

    Cadastro de Fornecedores SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados

    ao servio sejam regidos pela CLT dever entregar ao setor responsvel pela fiscalizao

    do contrato os seguintes documentos:

    1) prova de regularidade relativa Seguridade Social;

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    2) certido conjunta relativa aos tributos federais e Dvida Ativa da Unio;

    3) certides que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital

    e Municipal do domiclio ou sede do contratado;

    4) Certido de Regularidade do FGTS CRF; e

    5) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT.

    6.5.16.2. O inadimplemento ao subitem 7.18, poder ensejar a resciso do contrato

    e a execuo da garantia para ressarcimento dos valores e indenizaes devidos a

    Administrao, alm das penalidades j previstas em Leis (Art. 55, inciso XIII, Art.78,

    incise I, Art. 80, inciso III e Art.87, da Lei 8.666/93).

    6.5.17. Instruir os seus empregados, quanto preveno de incndios nas reas da

    Contratante;

    6.5.18. Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos,

    fornecendo todos os materiais, equipamentos e utenslios em quantidade, qualidade e

    tecnologia adequadas, com a observncia s recomendaes aceitas pela boa tcnica,

    normas e legislao.

    6.5.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

    qualquer ocorrncia anormal ou acidente que se verifique no local dos servios.

    6.5.20. Prestar todo esclarecimento ou informao solicitada pela Contratante ou por

    seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem

    como aos documentos relativos execuo do empreendimento.

    6.5.21. Paralisar, por determinao da Contratante, qualquer atividade que no

    esteja sendo executada de acordo com a boa tcnica ou que ponha em risco a segurana

    de pessoas ou bens de terceiros.

    6.5.22. Adotar as providncias e precaues necessrias, inclusive consulta nos

    respectivos rgos, se necessrio for, a fim de que no venham a ser danificadas as

    redes hidrossanitrias, eltricas e de comunicao.

    6.5.23. Promover a guarda, manuteno e vigilncia de materiais, ferramentas, e

    tudo o que for necessrio execuo dos servios, durante a vigncia do contrato.

    6.5.24. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotaes e Registros de

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    Responsabilidade Tcnica, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes,

    nos termos das normas pertinentes (Leis ns.6.496/77 e 12.378/2010).

    6.5.26. Assegurar CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da

    Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 30 de abril de 2008:

    6.5.26.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

    sobre as eventuais adequaes e atualizaes que vierem a ser realizadas, logo aps o

    recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo Contratante distribuir,

    alterar e utilizar os mesmos sem limitaes;

    6.5.26.2. Os direitos autorais da soluo, do projeto, de suas especificaes

    tcnicas, da documentao produzida e congneres, e dos demais produtos gerados na

    execuo do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando

    proibida a sua utilizao sem que exista autorizao expressa da Contratante, sob pena

    de multa, sem prejuzo das sanes civis e penais cabveis.

    6.5.27. Promover a organizao tcnica e administrativa dos servios, de modo a

    conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaes que

    integram este Termo de Referncia, no prazo determinado de vigncia da Obra.

    6.5.28. Conduzir os trabalhos com estrita observncia s normas da legislao

    pertinente, cumprindo as determinaes dos Poderes Pblicos, mantendo sempre limpo o

    local dos servios e nas melhores condies de segurana, higiene e disciplina.

    6.5.29. Submeter previamente, por escrito, Contratante, para anlise e aprovao,

    quaisquer mudanas nos mtodos executivos que fujam s especificaes dos projetos e

    memoriais descritivos.

    6.5.30. Elaborar o Dirio de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto

    responsvel, as informaes sobre o andamento do empreendimento, tais como, nmero

    de funcionrios, de equipamentos, condies de trabalho, condies meteorolgicas,

    servios executados, registro de ocorrncias e outros fatos relacionados, bem como os

    comunicados Fiscalizao e situao das atividades em relao ao cronograma

    previsto.

    6.5.31. Observar as diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos

    da construo civil estabelecidos na Resoluo n 307, de 05/07/2002, com as alteraes

    da Resoluo n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA,

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    conforme artigo 4, 2 e 3, da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 1, de 19/01/2010,

    nos seguintes termos:

    6.5.31.1. O gerenciamento dos resduos originrios da contratao dever obedecer

    s diretrizes tcnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de

    Resduos da Construo Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resduos da

    Construo Civil apresentado ao rgo competente, conforme o caso;

    6.5.31.2. Nos termos dos artigos 3 e 10 da Resoluo CONAMA n 307, de

    05/07/2002, a CONTRATADA dever providenciar a destinao ambientalmente

    adequada dos resduos da construo civil originrios da contratao, obedecendo, no

    que couber, aos seguintes procedimentos:

    6.5.31.2.1. Resduos Classe A (reutilizveis ou reciclveis como agregados):

    devero ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros

    de resduos classe A de reservao de material para usos futuros;

    6.5.31.2.2. Resduos Classe B (reciclveis para outras destinaes): devero ser

    reutilizados, reciclados ou encaminhados a reas de armazenamento temporrio, sendo

    dispostos de modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura;

    6.5.31.2.3. Resduos Classe C (para os quais no foram desenvolvidas;

    tecnologias): devero ser armazenados, transportados e destinados em conformidade

    com as normas tcnicas especficas;

    6.5.31.2.4. Resduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais sade):

    devero ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com

    as normas tcnicas especficas.

    6.5.31.3. Em nenhuma hiptese a Contratada poder dispor os resduos originrios

    da contratao em aterros de resduos slidos urbanos, reas de bota-fora, encostas,

    corpos dgua, lotes vagos e reas protegidas por Lei, bem como em reas no

    licenciadas;

    6.5.32. Atuar junto ao rgo municipal para obteno do Habite-se e Alvar de

    Construo, alm de providenciar a ligao definitiva de abastecimento de gua.

    6.5.33. Sero de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais

    erros/equvocos no dimensionamento da proposta, mesmo que existam servios e

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    materiais que no estejam expresso no oramento estimativo da CONTRATANTE, no

    cabendo a solicitao posterior de aditivo pela CONTRATADA.

    6.5.34. A participao na presente licitao implica a concordncia do licitante com a

    adequao de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegaes de

    falhas ou omisses em qualquer das peas, oramentos, plantas, especificaes,

    memoriais e estudos tcnicos preliminares dos projetos no podero ultrapassar, no seu

    conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do

    Decreto n. 7.983/2013.

    6.5.35. Aps a assinatura do contrato, a contratada dever participar de reunio

    inicial, devidamente registrada em Ata, para dar incio execuo do servio, com o

    esclarecimento das obrigaes contratuais, em que estejam presentes os tcnicos

    responsveis pela elaborao do termo de referncia, o gestor do contrato, o fiscal

    tcnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os tcnicos da rea requisitante, o

    preposto da empresa e os gerentes das reas que executaro os servios contratados.

    6.5.36. A CONTRATADA dever manter na obra, alm dos documentos exigidos

    pela legislao em vigor:

    O livro de registro dos servios de instalao, em duas vias, em nmero

    suficiente para atender todo o perodo da instalao, com os dados da empresa e seus

    responsveis devidamente preenchidos na folha de abertura. Dever ser anotada, como

    primeira observao, a data da assinatura do Contrato e da expedio da primeira Ordem

    de Servio;

    Arquivo das Ordens de Servio, notificaes, relatrios, pareceres e demais

    documentos administrativos;

    Os desenhos e detalhes de execuo, os projetos de estrutura, arquitetura e

    instalaes aprovados pelos rgos pblicos competentes;

    Cronograma fsico-financeiro atualizado e devidamente aprovado pela

    FISCALIZAO;

    Uma via do Contrato e de suas partes integrantes, inclusive os desenhos e

    seus memoriais descritivos;

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    O Livro de ordem institudo pela Resoluo n 1024 de 21 de Agosto de

    2009 do CONFEA, que dispes sobre a obrigatoriedade de adoo do livro de Ordem de

    obras e servios de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, geografia, Geologia,

    Meteorologia e demais profisses vinculadas ao Sistema Confea/Crea;

    Dirio da obra contendo os registros necessrios;

    6.5.37. O fornecimento e aplicao de todos os materiais, sem exceo, sero de

    responsabilidade da CONTRATADA.

    7. CONTROLE E FISCALIZAO DA EXECUO

    7.1. A fiscalizao da execuo da obra ser realizada por representante(s)

    qualificado(s) do Departamento de Engenharia da FUESPI, previamente designados

    atravs de portaria especfica, que pode(ro) ser assessorado(s) por profissionais ou

    empresas especializadas na execuo do controle quantitativo e qualitativo, e no

    acompanhamento dos trabalhos, tomando como base os arts. 67 e 73 da Lei n 8.666, de

    1993.

    7.2. O representante da Contratante dever ter a qualificao necessria para o

    acompanhamento e controle da execuo dos servios e do contrato.

    7.3. A verificao da adequao da prestao do servio dever ser realizada com

    base nos critrios previstos neste Termo de Referncia.

    7.4. A conformidade do material/tcnica/equipamento a ser utilizado na execuo

    dos servios dever tomar como base o estabelecido neste Termo de Referncia,

    Memoriais e Projetos, informando as respectivas quantidades e especificaes tcnicas,

    tais como: marca, qualidade e forma de uso.

    7.5. O representante da Contratante dever promover o registro das ocorrncias

    verificadas, adotando as providncias necessrias ao fiel cumprimento das clusulas

    contratuais, conforme o disposto nos 1 e 2 do art. 67 da Lei n 8.666, de 1993.

    7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigaes e responsabilidades

    assumidas pela Contratada, sobretudo quanto s obrigaes e encargos sociais e

    trabalhistas, ensejar a aplicao de sanes administrativas, previstas na legislao

    vigente, podendo culminar em resciso contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87

    da Lei n 8.666, de 1993.

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    7.7. fiscalizao fica assegurado o direito de:

    7.7.1. Exigir o cumprimento de todas as disposies nos documentos contratuais

    alm de examinar todos os materiais recebidos na obra e, antes de sua utilizao, decidir

    sobre a sua aceitao ou determinar prazo para retirada do canteiro da obra para aqueles

    que por ventura forem rejeitados;

    7.7.2. Proibir a presena no canteiro da obra de Engenheiro, Mestre, Operrios, e/ou

    quaisquer pessoas, que venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade tcnica,

    no podendo tal providncia implicar em alteraes de prazos ou nas Condies

    Contratuais previamente estabelecidas.

    7.8. A Contratada no poder retirar do canteiro de obra, sem a ausncia da

    Fiscalizao, nenhum material previamente aceito.

    7.9. A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui nem reduz a

    responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer

    irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas, vcios redibitrios, ou

    emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrncia desta, no

    implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de

    conformidade com o art. 70 da Lei n 8.666, de 1993.

    7.10. A mudana de fiscais pela FUESPI ser imediatamente comunicada por escrito

    CONTRATADA, indicando-se os seus respectivos substitutos;

    7.11. Sem prejuzo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros,

    todos os servios contratados estaro sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeo dentro

    do horrio normal de trabalho, em toda rea abrangida pelos servios, por pessoas

    devidamente credenciadas pela FUESPI;

    7.12. A Comisso de Fiscalizao e de Recebimento da obra ser composta por

    servidores da FUESPI que representaro a CONTRATANTE nas questes que envolvem

    a execuo e fiscalizao do contrato e as condies de Recebimento da obra.

    7.13. O acompanhamento, o controle, a fiscalizao e avaliao de que trata este

    item no excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere Contratante

    responsabilidade solidria, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou

    danos na execuo dos servios contratados.

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    7.14. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os servios

    ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o

    contrato.

    7.15. So obrigaes da Fiscalizao:

    7.15.1. Fornecer CONTRATADA as informaes e a documentao tcnica

    indispensvel e suficiente realizao dos servios contratados;

    7.15.2. Comunicar CONTRATADA, por escrito e em tempo hbil, quaisquer

    instrues ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato;

    7.15.3. Credenciar, junto CONTRATADA, tcnicos de seu prprio quadro, ou de

    terceiros, que atuaro como fiscais e nicos interlocutores para os fins previstos

    neste Contrato;

    7.15.4. Estar disposio da CONTRATADA para fornecer informaes e

    documentao tcnicas disponveis, necessrias ao desenvolvimento dos servios

    contratados;

    7.15.5. Determinar CONTRATADA a emisso de relatrios/dados

    estatsticos mensais que se faam necessrios ao planejamento fsico e financeiro dos

    servios objeto deste Contrato;

    7.15.6. Exigir da CONTRATADA, quando necessrio, a elaborao de

    eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente execuo da obra, com

    detalhamento das justificativas, memria de clculo e planilha oramentria dos servios

    aditados ou suprimidos;

    7.15.7. Analisar e aprovar, por escrito, a adoo de normas e mtodos

    construtivos pela CONTRATADA, desde que condizentes com a boa execuo dos

    servios objeto do presente Contrato e com os interesses da FUESPI;

    7.15.8. Acompanhar a elaborao do planejamento fsico e financeiro dos

    servios objetos deste Contrato, incluindo a anlise de proposies encaminhadas pela

    CONTRATADA, observando as disponibilidades das fontes de recursos pertinentes e o

    superior interesse da FUESPI.

    7.15.9. A comunicao entre CONTRATADA e a equipe de fiscalizao ser

    realizada atravs de e-mail institucional bem como atravs de anotaes ou registros no

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    Livro de Ordem;

    7.15.10. O Livro de Ordem, com pginas numeradas em 3 (trs) vias, 2 (duas)

    destacveis, ser destinada ao registro de fatos e comunicaes que tenham implicao

    contratual, como: modificaes de projeto, concluso e aprovao de servios e etapas

    construtivas, autorizaes para execuo de trabalho adicional, autorizao para

    substituio de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execuo

    dos servios e obras, irregularidades e providncias a serem tomadas pela Contratada e

    Fiscal da Obra;

    7.15.11. Cabe a Contratada atender prontamente e dentro do prazo

    estipulado quaisquer exigncias d representante da Contratante encarregado da

    fiscalizao do contrato inerentes ao objeto desta licitao, sem que disso decorra

    qualquer nus extra para a CONTRATANTE, no implicando essa atividade de

    acompanhamento e fiscalizao qualquer excluso ou reduo da responsabilidade da

    CONTRATADA, que total e irrestrita em relao as aquisies e servios executados,

    inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema,

    irregularidade ou desconformidade observada na execuo do contrato;

    7.15.12. As decises e providncias que ultrapassem a competncia do Fiscal

    do contrato sero encaminhadas a autoridade competente da CONTRATANTE para

    ado~]ao de medidas convenientes, consoante disposto no 2, do art. 67, da Lei n.

    8.66/93.

    8. DA SUBCONTRATAO

    8.1 O licitante contratado no poder ceder, sub-rogar, parcial ou totalmente as

    obras e servios objeto deste Edital. Poder, no entanto, subcontratar mediante prvia

    autorizao da FUESPI, por escrito, observando-se, quando da celebrao do contrato

    com o terceiro a quem subcontratar, inteira obedincia aos termos do Contrato original

    firmado com a FUESPI e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade e no poder

    ultrapassar de 30% (trinta) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada

    pela FUESPI.

    8.1.1 No caso da subcontratao, dever ficar demonstrado e documentado

    que esta somente abranger etapas dos servios, ficando claro que a subcontratada

    apenas reforar a capacidade tcnica da contratada, que executar, por seus prprios

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    meios, o principal do servio de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta

    e integral pela qualidade dos servios contratados.

    8.1.2 A assinatura do contrato caber somente empresa vencedora da

    licitao, por ser a nica responsvel perante a FUESPI, mesmo que tenha havido

    apresentao de empresa a ser subcontratada para a execuo de determinados servios

    integrantes desta licitao.

    8.1.3 A FUESPI reservado o direito de, aps a contratao dos servios,

    exigir que o pessoal tcnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas

    se submetam comprovao de suficincia a ser por ela realizada e de determinar a

    substituio de qualquer membro da equipe que no esteja apresentando o rendimento

    desejado.

    PARGRAFO NICO: No caso da Subcontratao, as Empresas subcontratadas

    devero tambm comprovar que esto em situao regular fiscal e previdenciria, no

    podendo ter entre seus diretores, responsveis tcnicos ou scios funcionrios,

    empregados ou ocupantes de cargos comissionados no rgo Contratante (TCU. Acrdo

    n 1.529 06, Plenrio)

    9. SANES ADMINISTRATIVAS

    9.1. Comete infrao administrativa nos termos da Lei n 8.666, de 1993 e da Lei n

    10.520, de 2002, a Contratada que:

    9.1.1. No executar total ou parcialmente qualquer das obrigaes assumidas em

    decorrncia da contratao;

    9.1.2. Ensejar o retardamento da execuo do objeto;

    9.1.3. Fraudar na execuo do contrato;

    9.1.4. Comportar-se de modo inidneo;

    9.1.5. Cometer fraude fiscal;

    9.1.6. No mantiver a proposta.

    9.2. A Contratada que cometer qualquer das infraes discriminadas no subitem

    acima ficar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s seguintes

    sanes:

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    9.2.1. Advertncia por faltas leves, assim entendidas aquelas que no acarretem

    prejuzos significativos para a Contratante;

    9.2.2. Suspenso de licitar e impedimento de contratar com o rgo, entidade ou

    unidade administrativa pela qual a Administrao Pblica opera e atua

    concretamente, pelo prazo de at dois anos;

    9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Unio com o consequente

    descredenciamento no SICAF pelo prazo de at cinco anos;

    9.2.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao

    Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

    promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser

    concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuzos causados;

    9.3. Tambm fica sujeita s penalidades do art. 87, III e IV da Lei n 8.666, de 1993,

    a Contratada que:

    9.3.1. Tenha sofrido condenao definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

    fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    9.3.2. Tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    9.3.3. Demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em

    virtude de atos ilcitos praticados.

    9.4. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processo

    administrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa Contratada, observando-

    se o procedimento previsto na Lei n 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n 9.784,

    de 1999.

    9.5. As multas devidas e/ou prejuzos causados Contratante sero deduzidos

    dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Unio, ou deduzidos da garantia,

    ou ainda, quando for o caso, sero inscritos na Dvida Ativa da Unio e cobrados

    judicialmente.

    9.6. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a

    gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado

    Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

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    9.7. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF.

    9.8. As sanes aqui previstas so independentes entre si, podendo ser aplicadas

    isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas

    cabveis.

    9.9. As penalidades administrativas aplicveis Contratada, por inadimplncia,

    esto previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus pargrafos, todos da Lei n. 8.666/93.

    9.9.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execuo do

    contrato, ser calculada sobre o valor dos servios no concludos, competindo sua

    aplicao ao titular do rgo contratante, observando os seguintes percentuais:

    a) de 0,3% (trs dcimos por cento), por dia de atraso at o limite correspondente a

    15 (quinze) dias; e

    b) de 0,5% (cinco dcimos por cento), por dia de atraso a partir do 16 (dcimo

    sexto) dia, at o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

    c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31 (trigsimo primeiro) dia,

    at o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindir