GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 17 DE MARÇO DE 2005. BOLETIM GERAL N° 051 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 18MAR2005 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL BM COSTA Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOP Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito MENSAGEM Muitos buscam a face do príncipe, mas o juizo de cada um vem do Senhor.(Proverbios 29: 26). r PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 107, DE 15 DE MARÇO DE 2005. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar; Considerando o que preceituam os art. 70, § 1°, letra 'a" e 71, § 1°, da Lei Estadual n° 5.251 de 31 JUL85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA). Boletim Geral N" 51 de 17MAR2005 — E-MAIL ajgcbturdbol.cotn.br Pág. 669 CAP BM ANDREI 1° Turno: CAP BM CASTRO 2° Turno: CAP BM ODIVAN TEN BM ANTONIO TEN BM RABELO CAP BM SERGIO TEN BM NOBRE

Transcript of GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL...

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 17 DE MARÇO DE 2005.

BOLETIM GERAL N° 051 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 18MAR2005 (SEXTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL BM COSTA Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOP Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Perito de Incêndios e Explosões Auxiliar do Perito

MENSAGEM

Muitos buscam a face do príncipe, mas o juizo de cada um vem do Senhor.(Proverbios 29: 26).

r PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A — ALTERAÇÃO DE PRAÇA

1 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 107, DE 15 DE MARÇO DE 2005. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do

Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam os art. 70, § 1°, letra 'a" e 71, § 1°, da Lei Estadual n° 5.251 de 31 JUL85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).

Boletim Geral N" 51 de 17MAR2005 — E-MAIL ajgcbturdbol.cotn.br Pág. 669

CAP BM ANDREI 1° Turno: CAP BM CASTRO 2° Turno: CAP BM ODIVAN TEN BM ANTONIO TEN BM RABELO CAP BM SERGIO TEN BM NOBRE

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

I — 3° SGT BM LUIS CLAUDIO COSTA REIS, da

POLIBOM, referente ao decênio de 01-02-1994 a 01-02-2004.

II — CB BM FIRMINA FURTADO DOS SANTOS, da

POLIBOM, referente ao decênio de 01-02-1994 a 01-02-2004.

Art. 2° - Aos Comandantes, fazerem as apresentações dos militares na Diretoria de Pessoal do CBMPA, para os tramites

regulamentares à Licença. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA

PORTARIA N° 108, DE 15 DE MARÇO DE 2005. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do

Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam os art. 70, § 1°, letra "a" e 71, § 1°, da Lei Estadual n° 5.251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais

Militares da PMPA).

I — 1° SGT BM ALDO JOSÉ SILVA DE PAULA, do 8°

SGBM/I, referente ao decênio de 01-11-1991 a 01-11-2001.

II — 2° SGT BM ALDO CÉSAR DA SILVA BLANCO, da 5a

SBM/I, referente ao decênio de 01-11-1991 a 01-11-2001.

III — 2° SGT BM SALOMÃO DA SILVA BARROS, da

BANDA DE MÚSICA, referente ao decênio de 07-03-1991 a 07-03-

2001.

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 - E-MAIL aigcbm(thbol.com.br Pág. 670

RESOLVE: Art. 1° — Conceder o período de 03 (três) meses de Licença

Especial, aos militares abaixo mencionados, no período de 15/03/2005 a 15/06/2005, apresentações no dia 16/06/2005, pronto para expediente e

serviço:

RESOLVE: Art. 1° — Conceder o período de 06 (seis) meses de Licença

Especial, aos militares abaixo mencionados, no período de 15/03/2005 a 15/09/2005, apresentações no dia 16/0912005, pronto para expediente e

serviço:

qlBoletim Geral N° 951 de 17MAR2005 — E-MAIL algcbmrabol.com.br Pág. 671

PORTARIA N° 81, DE 10 DE MARÇO DE 2005. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do

Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar; e

Considerando o que preceitua o art. 98, inciso VIII da lei n° 5.251, de 31.07.1985 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DA PMPA);

Considerando que o falecimento do CB BM FRANCISCO ALVES DA SILVA, ocorrido no dia 21FEV2005, às 14;30h, no Hospital Sírio Libanês, Belérn/RA, conforme Certidão de Óbito emitido pelo Cartório e Registro 2° Ofício Nascimento e Óbito.

RESOLVE: Art. 1° - Excluir do serviço ativo o CB BM FRANCISCO

ALVES DA SILVA, do 1° SGPA/I- Paragominas, a contar de 21FEV2005, conforme art. 98, inciso VIII da Lei n° 5.251, de 31.07.1985.

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

IV CB BM NILSON RODRIGUES TEIXEIRA, do 1° GBM, referente ao decênio de 01-02-1994 a 01-02-2004.

V — CB SM FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO DE SOUSA, do 1° GBM, referente ao decênio de 01-02-1994 a 01-02-2004.

Vt — CB BM ADILSON RODRIGUES FURTADO, do 1° SGPA/I, referente ao decênio de 18-08-1992 a 18-08-2002.

VII — CS BM DINAIL GOMES DE LIMA, do 3° SGSM/1, referente ao decênio de 01-03-1993 a 01-03-2003.

VIII — CB BM VALDECIR SOUZA E SILVA, do 7° SGI3M/I, referente ao decênio de 01-03-1993 a 01-03-2003.

IX CB BM LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, do CSMV/MOP, referente ao decênio de 01-02-1994 a 01-02-2004.

X — SD BM PAULINO CARNEIRO LOPES, do SGBM/CS, referente ao decênio de 01-08-1992 a 01-08-2002.

Art. 2° - Aos Comandantes, fazerem as apresentações dos militares na Diretoria de Pessoal do CBMPA, para os tramites regulamentares à Licença.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA (Transc. do DOE n° 30.396, de 16MAR2005)

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n" 8.666/93, observa a nova redação dada pela Lei n° 8.883/94, o ato de DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de Empresa Prestadora de Serviço em confecção de barracas em lonas com estrutura de alumínio, a serem empregadas no apoio à situação de emergência (enchente) no Município de Marabá e outras localidades que estão em alerta, estando fundamentada nas disposições contidas no inciso IV do art. 24, do mencionado diploma legal, assim como, a justificativa da Defesa Civil.

Belém/PA, 14 de março de 2005.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA (Transc. do DOE n° 30.396, de 16MAR2005)

2 — TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Corpo de Bombeiros Militar do Pará- CBMPA, sito a

Avenida Júlio Cezar n° 3000, Val-de-Cães, inscrito no CNPJ n° 3847236/0001-80, neste ato representado por seu ordenador de despesa CEL QOBM RG 8629, ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE- Comandante Geral do CBMPA, no âmbito de suas atribuições legais, resolve DISPENSAR a licitação para contratação de Empresa Prestadora de Serviços em confecção de barracas de lonas em estrutura de alumínio, a serem empregadas no apoio a situação de emergência (enchente) no município de Marabá e outras localidades que estão em alerta estando fundamentadas nas disposições contidas no inciso IV do art. 24, do , do mencionado diploma legal, assim como, a justificativa da Defesa Civil.

Belém/PA, 14 de março de 2005.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA (Transc. do DOE n° 30.396, de 16MAR2005)

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 -E-MAIL [email protected] Pág. 672

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

3 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 121, DE 15 DE MARÇO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a prioridade de abrangência na prevenção contra incêndio, por meio de vistorias, e conseqüente elevação do nível de segurança nas edificações;

Considerando a necessidade de incentivar as arrecadações do Centro de Atividades Técnicas (CAT) e Seções de Atividades Técnicas (SAT's) das Unidades BM, bem como a ativação das SAT's nas UBM's que ainda não a possuem, a fiM de que as mesmas possam receber parte de suas arrecadações para manutenção de suas instalações;

RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer valores percentuais das arrecadações

do CAT e SAT's a serem utilizados em benefício das Unidades Arrecadadoras.

§ 1° - Os valores percentuais serão repassados, mensalmente, às Unidades, de acordo com a categoria das Seções de Atividades Técnicas e conforme respectivas arrecadações a título Suprimento de Fundos, destinando-os a manutenção das mesmas. percentuais, do total arrecadado:

I — 15% (SAT — categoria I); II — 20% (SAT — categoria II); III — 25% (SAT — categoria III); § 2° - O Centro de atividades Técnicas receberá um

percentual de 5% de sua arrecadação a título de suprimento de fundos, destinando-o a manutenção de suas instalações.

§ 3° - Somente receberá o percentual, estabelecido no § 1°, a UBM que, apresentar a sua Seção de Atividades Técnicas, devidamente cadastrada na Diretoria de Serviços Técnicos e gerar arrecadação.

Art 2° - O CAT e as SAT's deverão encaminhar a Diretoria de Serviços Técnicos, até o primeiro dia útil de cada mês, a Planilha de Demonstrativo de Arrecadação e Serviços do mês anterior.

Art 3° - A Diretoria de Serviços Técnicos encaminhará, ao Comandante Geral, a Planilha de Demonstrativo Geral de Arrecadação do CAT e SAT's, bem como as portarias de repasse dos valores para as UBM's, em nome dos respectivos comandantes, ate o 5° (quinto) dia de

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 — E-MAIL ajgcbm(U,bol.com.br Pág. 673

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar cada mês, para posterior repasse pelo FISP, dos valores percentuais, desde que aprovada a prestação de contra do período anterior.

Art 4° - Mensalmente, por ocasião da arrecadação geral, do CAT e das SAT's, o Comando Operacional - COP e a Diretoria de Serviços Técnicos - DST receberão, a titulo de Suprimento de Fundos, R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para manutenção de suas instalações.

Art 5° - As Seções de Atividades Técnicas em funcionamento terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuarem seus cadastramentos junto à DST, a fim de serem enquadradas na categoria correspondente. Neste período, todas as SAIS receberão o percentual correspondente a categoria I.

Art 6° - O não cumprimento do prazo previsto do parágrafo anterior implicará na suspensão da concessão do suprimento de fundo em favor da UEM.

Art 7° - Os numerários a serem recebidos, não poderão exceder os limites máximos abaixo especificados:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para SAT — categoria

II -R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para SAT — categoria II;

III -R$ 3.000,00 (três mil reais) para SAT — categoria III; IV -R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o CAT. Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação. Art. 9° - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

PORTARIA N° 122, DE 15 DE MARÇO DE 2005. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 10 da Lei n° 5.731 de 15 de dezembro de 1992 e,

Considerando a necessidade de ampliar e dinamizar as atividades de Prevenção Contra Incêndio e Pânico no Estado do Pará, previstas na Lei n° 5.088, de 19 de setembro de 1983;

Considerando a necessidade de descentralizar as atividades de serviços técnicos, do Corpo de Bombeiros Militar;

Considerando que as atividades a serem desenvolvidas pelas SAT's serão regulamentadas por Instrução Normativa da DST;

RESOLVE:

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 -E-MAIL aigcbmbol.com.br Pág. 674

I;

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Art, 1° - Ficam criadas 03(três) categorias de Seções de Atividades Técnicas (SAT), a funcionarem nas Unidades do Corpo de Bombeiros, nos Municípios do interior do Estado e Distritos da área Metropolitana de Belém;

§1° - As SAT's já em funcionamento deverão se adequar a fim de serem enquadradas em uma das 03(três) categorias;

§2° - As SAT's a serem criadas deverão ser enquadradas em uma das 03(três) categorias, conforme suas estruturas;

Art, 2° - As SAT's serão classificadas nas seguintes

a) SAT CATEGORIA I — realizará os serviços de Vistorias para Habite-se e Vistorias Anuais em todos os tipos de edificações e locais de concentração de público, com área inferior a 750rn;

b)SAT CATEGORIA II — realizará os serviços de Vistorias para Habite-se, Vistorias Anuais e Análise de Projeto, em todos os tipos de edificações e locais de concentração de público, com área inferior a 750m2;

c) SAT CATEGORIA III — realizará os serviços: I - Vistorias para Habite-se e Vistorias Anuais em todos os

tipos de edificações e locais de concentração de público, independente de suas áreas;

II - Análise de Projetos com área declarada inferior a

III - Parecer Técnico, exceto os casos que envolvam problemas estruturais nas edificações.

Art, 3° - As SAT's deverão se cadastrar na Diretoria de Serviços Técnicos, enquadrando-se em uma das categorias prevista no artigo anterior.

Art, 4° - Para o funcionamento conforme categoria, as SAT's deverão possuir estrutura mínima para o desenvolvimento do serviço:

a) CATEGORIA I: I- Chefe da SAT: 01 (um) oficial subalterno com

credenciamento básico; II- Chefe da Seção de Vistoria: 01 (um) Sargento com

credenciamento básico; III- Vistoriantes: 03 (três) Sargentos com credenciamento

básico ou com formação em CVT; IV- Protocolista: 01 (um) Soldado; V- Arquivista: 01 (um) Cabo.

b) CATEGORIA II:

categorias:

750m2;

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 — E-MAIL ajgcbmWbol.com.br Pág. 675

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

1- Chefe da SAT: 01 (um) oficial subalterno com credenciamento médio;

11- Analista de Projeto: oficial subalterno ou sargento com formação em engenharia ou arquitetura, e credenciamento médio;

111- Chefe da Seção de Vistoria: 01 (um) Sargento com credenciamento básico;

IV- Vistoriantes: 04 (quatro) Sargentos com credenciamento básico ou com formação em CVT;

V- Protocolista: 01 (um) Soldado; VI- Arquivista: 01 (um) Cabo. VII- Condutores: Sargentos ou Cabos com habilitação. c) CATEGORIA I- Chefe da SAT: 01 (Um) oficial intermediário com

credenciamento médio; II- Analista de Projeto: oficial subalterno ou sargento com

formação em engenharia ou arquitetura, e credenciamento médio; 111- Chefe da Seção de Vistoria: 01 (um) Sargento com

credenciamento médio; IV- Vistoriantes: 06 (seis) Sargentos com credenciamento

básico ou com formação em CVT; V- Protocolistas: 02 (dois) Soldados; VI- Arquivista: 01 (um) Cabo. VII- Condutores: Sargentos ou Cabos com habilitação. Art. 5° - As Unidades do Corpo de Bombeiros Militar onde

serão implantados os Serviços das SAT's, deverão prever e adaptar espaço físico necessário para o funcionamento do referido Serviço em conformidade com a categoria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação. Art. 7° - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se,

ORLANDO ANTONIO SARIVIANHO FRADE — CEL QOBM Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA

4 — RESULTADO DE INSPEÇÃO a) Realizada pela JIS deste CE3MPA, em Sessão

Temporária de n° 13, datada de 08MAR2005, com os seguintes pareceres:

PARA FINS DE CURSO QUADRO DE SARGENTOS QBMP 01/CONDUTORES E

OPERADORES DE VIATURAS

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 -E-MAIL [email protected] Pág. 676

„I\

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

NOME UBM PARECER

ELÁDIO JUNIOR BITAR MIRANDA 8° SGBM/I APTO

SERGIANO DE AQUINO CARVALHO QCG APTO

JOSÉ HAELTON SOUZA DA COSTA 1° GBS APTO

JOELMIR NUNES CASTRO 3° GBM APTO

CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA 2° SGBM/I APTO

RUBENS CALDEIRA DOS SANTOS 10° SGBM APTO

APTO EDIELSON ROBERTO DA SILVA FERREIRA 1° SGBM/I

RILSON DE SOUSA MOURAO 2° SGBM/I APTO

VALDINEI CHAGAS DOS SANTOS 2° SGBWI APTO

LUIZ CARLOS OLIVEIRA E SILVA 2° SGBWI APTO

NILSON JACAÚNA 2° SGBM/I APTO

(Ref. Of. N° 175/2005- POLIBOM)

b) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Permanente de n° 09, datada de 10MAR2005, com os seguintes pareceres:

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PEDRO PAULO OLIVEIRA GUIMARAES, 3° SGT BM, do

1° GBM, RG: 111.40. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 19 (dezenove) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 23/02/2005 até 13/03/2005.

ANDRESSON DE ALMEIDA MARTINS, VOLUNTARIO CIVIL, do 7° SGBM/I, RG: 4.681.728. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 01/03/2005 até 05/05/2005.

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 — E-MAIL ajgcbma,bol.com.br Pág. 677

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PAULO SERGIO COSTA CORDOVIL, CB BM, da

EFO/IESP, RG: 2.246.123. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 21 (vinte e um) dias de LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 11/03/2005 até 31/03/2005.

CONCLUSÃO DE LICENÇA PEDRO PAULO OLIVEIRA GUIMARAES, 3° SGT BM, do

1° GBM, RG: 111.40. PARECER: APTO COM RESTRIÇÕES TEMPORARIAS AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. DISPENSADO DE ESFORÇO FÍSICO E SERVIÇO por 37 (trinta e sete) dias a partir de 14/03/2005 ate 07/04/2005. RESPONDE EXPEDIENTE NO QUARTEL.

NELSON JARDIM DA SILVA, 2° SGT BM, do 1° GBM, RG: 1.881.762. PARECER: APTO COM RESTRIÇÕES TEMPORARIAS AO TRABALHO 130MI3EIRO MILITAR. DISPENSADO DE ESFORÇO FÍSICO E SERVIÇO por 35 (trinta e cinco) dias a partir de 11/03/2005 ate 14/04/2005. RESPONDE EXPEDIENTE NO QUARTEL.

NELSON SEABRA PEREIRA , CB BM, da BANDA DE MUSICA, RG: 2.648.690. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 14/03/2005, pronto para desenvolver

suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E

ADMINISTRATIVAS).

CONCLUSÃO DE DISPENSA MARCO ANTONIO PAIXAO ALEIXO , CB BM, do 2° GBM,

RG: 15.619. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 11/03/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA VILHENA , C13 BM, do ClOp, RG: 2.005.417. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 11/03/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E

ADMINISTRATIVAS). (Ref. Of. n° 176/2005- POLII30M)

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 -E-MAIL aigcbmiet,b01.com.br Pág. 678

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

5 - DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO PORTARIA N° 006, DE 11 de março de 2005 - DAL ANEXO: Of n° 019/05 — CEMAN de 12 de janeiro de 2005.

O Diretor de Apoio Logístico do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e;

Tendo tomado conhecimento do fato ocorrido no dia 12 de janeiro de 2005, conforme informação do CEMAN que e Bomba flutuante pertencente ao quartel da 2a SBM — ICOARACI, após análise cio mecânico constatou-se comprometimento da estrutura do rotor, incapacitando-o, causa que conduziu ao estado de inoperância completa do equipamento sendo necessário verificar um serviço de torneiro mecânico.

RESOLVE Art. 1° - Determinar a abertura de Inquérito Técnico a

respeito para apurar as causas dos fatos constantes no documento em anexo.

Art. 2° - Designar o TEN QOBM RICARDO LENO ANAISSE PEREIRA como encarregado de Inquérito Técnico, delegando-vos para esse fim as atribuições que me competem;

Art. 3° - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos;

Art. 4° - Publique-se e Cumpra-se.

LUIZ CLAUDIO SARMANHO DA COSTA TCEL QOBM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA.

PORTARIA N° 007, DE 11 de março de 2005 - DAL ANEXO: ParteS/n°/05 — CEMAN de 23 de fevereiro de

O Diretor de Apoio Logístico do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e;

Tendo tomado conhecimento do fato ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2005, conforme informação do Chefe do CEMAN que ao verificar o serviço que estava sendo feito na VIR ACA 02 da 1' SBM — MARITUBA, constatou uma substancia estranha misturada a água do radiador parecendo óleo ou graxa, sendo que ao interrogar os que estavam presentes, não souberam informar sobre tal substancia.

RESOLVE Art. 1° - Determinar a abertura de Inquérito Técnico a

respeito para apurar as causas dos fatos constantes no documento em anexo.

2005.

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 — E-MAIL aigcbmübol.com.br Pág.679

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Art. 2° - Designar o TEN QOBM JOÃO BATISTA FREITAS

GARCIA como encarregado de Inquérito Técnico, delegando-vos para esse fim as atribuições que me competem;

Art. 3° - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos;

Art. 4° - Publique-se e Cumpra-se.

LUIZ CLAUDIO SARMANHO DA COSTA - TCEL QOBM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA.

6 - MATERIAL P/ DESCARGA A Diretoria de Apoio Logístico solicita a todas as Unidades e

Subunidades que enviem no prazo de 30 (trinta) dias a relação dos materiais e equipamento inservíveis para análise e posterior descarga.

(Ref. Nota n° 16/2005- DAL)

7 - TRASFERÊNCIA DE MATERIAL A Diretoria de Apoio Logístico em virtude do transtorno que

está sendo causado por transferência de materiais permanente como viaturas e bens móveis de uma Unidade para outras sem o conhecimento desta Diretoria, solicita a todas as Unidades, Subunidades, Diretoria e Seções que qualquer movimentação neste sentido seja comunicada para que seja realizado a Guia de Movimentação.

(Ref. Nota n° 16/2005- DAL)

8 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CASH DO BANPARÁ

A Diretoria de Apoio Logístico informa a todos os militares BM e seus dependentes que o horário de funcionamento do Terminal de Auto-atendimento localizado no interior do Quartel do Comando Geral será de 08h00 às 21h00.

(Ref. Nota n° 16/2005- DAL)

4a PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA SEM ALTERAÇÃO

OR E — CEL. QOBM Com ai • o CBMPA

Boletim Geral N° 051 de 17MAR2005 -E-MAIL ajgcbmOol.com.br Pág. 680