GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO … · estando no comportamento BOM, vislumbra-se...

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, GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADIT. AO BOLETIM GERAL Nº 181 30 SET 10 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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, GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADIT. AO BOLETIM GERAL Nº 18130 SET 10

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

• SEM REGISTRO

II PARTE (INSTRUÇÃO)

• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

• SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

• SEM REGISTRO

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2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO GERAL DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/2010 - CORREIÇÃO GERAL O CORREGEDOR GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 c/c o Art. 26, inciso IV da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e;

Considerando o Parecer nº 028/10 – CORREIÇÃO GERAL, de 20 de setembro de 2010.

RESOLVE:1. Conhecer e não dar provimento ao Recurso Hierárquico interposto pelo 2º SGT PM

RG 16881 AURISMAR MONTEIRO DE CASTRO, da 7º CIPM, mantendo a Decisão Administrativa, publicada em Aditamento ao Boletim Geral nº 084, de 06 de maio de 2010, a qual aplicou a punição disciplinar de 11 (onze) dias de detenção, pelos motivos de convencimento expostos no Parecer supramencionado. Tome conhecimento e providências o Comando da 7º CIPM no sentido de dar ciência ao policial militar e executar o cumprimento da sanção, de tudo remetendo cópia à Corregedoria da CorCPR- I, uma vez que após publicação da presente decisão administrativa ter-se-á operado o trânsito em julgado administrativo;

2. Publicar a presente decisão administrativa em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorGeral;

3. Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS, juntamente com o Parecer Nº 028/10 – Correição Geral, e arquivá-los no Cartório da Corregedoria da CorCPR-I. Providencie a CorCPR-I.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 27 de setembro de 2010.

VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC PORTARIA Nº 101/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: CAP QOPM RG 19664 MARIA ANGELA GATTI CAVALCANTE, DO

10º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

PORTARIA Nº 102/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 10569 RUBENS MOREIRA TAVARES, DO 1º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 103/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 8998 AUGUSTO CESAR VASCONCELOS , DO 1º

BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 104/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: SGT PM RG 17313 CILONHO MARTINS DE SOUZA , DO 24º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 105/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 10260 OSMI DOUGLAS FERREIRA COQUEIRO ,

DO 1º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 106/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 24996 LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS,

DO 1º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 107/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010

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ENCARREGADO: 1º TEN QOPM RG 31134 DIMITRI DE OLIVEIRA BRAGA, DO 10º BPM;

SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 108/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: SGT PM RG 11109 ANTÔNIO RODRIGUES MACHADO, DO 24º

BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 110/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 21395 ANTONIO MARIA MACHADO SANTIBANES,

DO 20º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 111/10/SIND – CorCPC, 24 DE SETEMBRO DE 2010ENCARREGADO: CAP QOPM RG 26315 ARLINDO DE ASSIS FELIZ JUNIOR, DO

10º BPM;SINDICADO: Policial Militar;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Está Portaria entrará em vigor a contar da presente data.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CD DE PORTARIA Nº. 008/2008-CorCPCO Comandante Geral da PMPA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 113, da Lei Ordinária nº 6.833/06 - CEDPM; e atendendo aos preceitos constitucionais do Art.5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e:

Considerando o Parecer nº 008/2008/CD-CorCPC, de 27 de setembro de 2010;RESOLVE:1- Concordar com a conclusão a que chegaram os membros do Conselho de Disciplina

ora analisado, de que os acusados CB PM RG 24387 MANOEL SAMPAIO REIS, CB PM RG 8726 JOÃO FERREIRA DE SOUZA e CB PM RG 23944 MARCO GUILHERME SOUZA

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PINHEIRO, não são culpados das acusações que lhes foram imputadas, por falta de provas testemunhais, materiais e/ou periciais que pudessem comprovar o fato narrado pelo ofendido, portanto, os policiais ora acusados, tem condições de permanecerem nas fileiras da Corporação da PMPA;

2- Discordar da conclusão a que chegaram os membros do Conselho de Disciplina, quanto à imputação de culpa por parte do CB PM RG 13612 CLAUDIONOR MORAES CASTRO e CB PM RG 16469 IVANILDO COELHO SERRA, ambos do 1º BPM, por terem, em tese, no atendimento da ocorrência que motivou a abertura deste processo, se apropriado de uma arma de fogo, tipo pistola, e de uma valise contendo certa quantia em dinheiro, material que estaria em poder dos assaltantes detidos. Haja vista, no bojo da

apuração não ter ficado comprovado de forma inequívoca o cometimento concreto de tal ato, ficando apenas no campo da dedução dos membros do Conselho;

3- Tome conhecimento e providências o Comando do 1º BPM, no sentido de dar ciência aos policiais militares sobre a presente decisão, remetendo cópia, incontinenti, à Corregedoria Geral da PMPA dessa intimação. Providencie o Comandante do 1º BPM; 4- Publicar a presente Decisão Administrativa em Aditamento ao Boletim Geral da Corporação. Providencie a Corregedoria Geral;

5- Juntar o Parecer nº 008/2008/CD–CorCPC e esta Decisão Administrativa,aos autos do Conselho de Disciplina de Portaria nº 08/2008/CD-CorCPC, arquivando-

os.Providencie a Corregedoria Geral.Belém-PA, 27 de setembro de 2010.

AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO – CEL QOPMComandante Geral da PMPA

DECISÃO ADMINISTRATIVA do PADS de PORTARIA Nº. 009/10/PADS–CorCPCACUSADO: CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM.ENCARREGADO: 1º TEN QOPM RG 31151 PABLO RAFAEL PADILHA, do 20º BPM. DEFENSOR: 2º TEN PM RG 9233 JOSÉ LUIZ MIRANDA ARACATY.ASSUNTO: Solução de PADSDo Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) cujo escopo foi apurar o

cometimento de transgressão da disciplina policial militar pelo CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM, por ter, em tese, no dia 06 de março de 2009 prestado declarações inverídicas acerca do recebimento de “presentes” no ano de 2009 pelos, então, comandante e subcomandante do CPR IX, para que fossem viabilizadas transferências de policiais militares do 19º BPM - Paragominas para a 3ª CIPM - Abaetetuba.

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do PADS, posta que, em

face das provas testemunhais colhidas durante a instrução do processo administrativo, imperioso se faz concluir pela improcedência dos fatos relatados pelo Acusado, restando então configurada a prática de transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM, por haver no dia 06 de março de 2009, no quartel do Comando Geral da PMPA, na sala do Subcomandante Geral da PMPA, feito declarações improcedentes e inverídicas acerca dos procedimentos e critérios adotados pelo

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CEL QOPM FÁBIO LUIZ VIANA, à época dos fatos comandante do CPR IX, por ocasião da transferência daquele militar estadual da 3ª CIPM – Abaetetuba para o 19º BPM – Paragominas;

DOSIMETRIA: Na inteligência do art. 32 do CEDPM, precedendo o julgamento da transgressão, verificou-se os antecedentes do CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS tendo sido constatado que ele está no comportamento “BOM”, não possui nenhuma referência elogiosa, foi punido com 01(uma) Prisão no ano de 2003, com 02(duas) Detenções no ano de 2005 e com 02(duas) Detenções no ano de 2007, sendo a última punição dele uma Detenção de 10(dez) dias, publicada no Boletim Interno nº 051/07-3ª CIPM. Desta feita, mesmo estando no comportamento BOM, vislumbra-se que os antecedentes do Acusado não lhe são favoráveis. São desfavoráveis ainda ao Acusado as causas que determinaram a transgressão, uma vez que, por questões de foro íntimo, fez acusações improcedentes e inverídicas acerca dos procedimentos e critérios adotados pelo CEL QOPM FÁBIO LUIZ VIANA, à época dos fatos comandante do CPR IX, por ocasião da transferência dele militar estadual de 3ª CIPM para o 19º BPM. A natureza dos fatos e atos que a envolvem recomendam a imputação de responsabilidade administrativa ao Acusado, posto que não pode restar impune a conduta do militar estadual que fez acusações improcedentes e inverídicas a respeito de superior hierárquico. As conseqüências que advém da transgressão não se enquadram dentre as hipóteses elencadas nos §§ 1º e 2º do art. 31 do CEDPM. Iniciada a análise dos critérios para o julgamento da transgressão disciplinar não se vislumbra a existência de causas de justificação no caso sub examini, no entanto detecta-se a existência das atenuantes elencadas no art. 35, I e IV do CEDPM, sem haver hipóteses agravantes;

Punir o CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM, por ter no dia 06 de março de 2009, no quartel do Comando Geral da PMPA, na sala do Subcomandante Geral da PMPA, feito declarações improcedentes e inverídicas acerca dos procedimentos e critérios adotados pelo CEL QOPM FÁBIO LUIZ VIANA, à época dos fatos comandante do CPR IX, por ocasião da transferência daquele militar estadual de 3ª CIPM para o 19º BPM. Infringindo com sua conduta os incisos V, VII, XVIII, XXXV e XXXVI do Art. 18, estando incurso nos incisos CXII e CXVIII do Art. 37 tudo da Lei Ordinária Estadual nº. 6.833/06. Transgressão da disciplina policial militar de natureza Média. Fica Detido por 11(ONZE) dias. Permanece no comportamento “BOM”;

Cientificar o CB PM RG 28734 JACKSON ARAÚJO DOS PASSOS, do 20º BPM, do teor desta Decisão, iniciando-se, a partir da data de cientificação, a fruição do prazo recursal. Remeter o Termo de Ciência desta Decisão, datado e subscrito pelo acusado, à Comissão Permanente de Corregedoria do CPC. Providenciar o Comandante do 20º BPM;

Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS de portaria nº 009/10 – CorCPC e arquivar as duas vias no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Decisão Administrativa em Aditamento a Boletim Geral. Solicito à AJG.

Belém-PA, 27 de setembro de 2010.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 038/10/SIND-CorCPC

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Das averiguações policiais militares mandada proceder pelo Presidente da CorCPC, através da Portaria acima referenciada, tendo como autoridade delegada o 3º SGT PM RG 24842 LUIZ AUGUSTO BRITO TAVARES, do 1º BPM, com o fito de apurar os relatos formulados pela Srª. Evanilde Ferreira Vieira, de que, em tese, no dia 06 de novembro de 2009, por volta das 19h30m, seu primo foi atingido por disparo de arma de fogo, bem como a denunciante teria sido ofendida moralmente por policiais militares do 1º BPM;

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância, e decidir

com base no conjunto probatório presente nos autos, que não há indícios de crime, nem de transgressão da disciplina policial militar por parte dos sindicados, CB PM RG 17900 CLEBER MONTEIRO LEÃO e CB PM RG 17731 LUIZ CARLOS CONCEIÇÃO, ambos do 1º BPM, visto que não foram apresentadas provas testemunhais, materiais ou periciais que viessem comprovar ou robustecer os relatos do fato;

2 – Juntar a presente Solução a 1ª e 2ª via dos autos e arquivar no Cartório. Providencie a CorCPC.

3- Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito à AJG.Belém-PA, 23 de setembro de 2010

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA N.º 048/10 – CorCPC Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 2º SGT PM RG 22040 WENDEL DA SILVA MEDEIROS, por meio da Sindicância de Portaria nº 048/10/SIND – CorCPC, com o escopo de apurar as apurar as circunstâncias do baleamento do nacional JORGE TEIXEIRA ARAÚJO, ocorrido no dia 17 JAN 10, por volta das 22h, atribuído a policiais militares pertencentes ao efetivo do 20º BPM.

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado da Sindicância, e concluir que a apuração

ficou prejudicada; em decorrência, do suposto ofendido, não ter sido encontrado, conforme consta a fls.49, no entanto, com base no conjunto probatório constante nos autos o nacional Jorge Teixeira Araújo, no dia 17 de janeiro de 2010, na Passagem Mirtes agrediu fisicamente a senhora Luciléia Monteiro Nazaré, fato gerador da intervenção policial e posterior imobilização do infrator, no entanto o referido cidadão conseguiu se desvencilhar e partiu em direção do SD PM J. Alves, com intenção de pegar o armamento do referido policial, diante desta situação o militar estadual efetuou um disparo de arma de fogo, que veio a atingir a coxa direita do nacional Jorge, o qual foi conduzido para o Pronto Socorro Municipal de Belém, onde recebeu atendimento médico, e posteriormente fora apresentado na Seccional Urbana da Pedreira, para as providencias legais;

Que não há indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do 2º TEN QOPM RG 33445 DIEGO PINTO FREITAS, CB PM RG 10752 SEBASTIÃO DA LUZ RIBEIRO e SD PM RG 35540 JONHATAS ALVES ALHO, todos do 20º BPM, em virtude dos militares terem agido no estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e no exercício regular do direito no atendimento a ocorrência policial.

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Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Justiça Militar Estadual e a 2ª via arquivar no cartório da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral . Solicito a AJG.Belém - PA, 30 de agosto de 2010.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 064/10/SINDICÂNCIA – CorCPCDas averiguações policiais militares mandadas proceder por intermédio do 2º TEN

QOPM PM RG 33446 RENATO RABELO RODRIGUES, cujo escopo foi apurar os relatos formulados pela Srª. Marcia do Socorro da Silva, no BOPM Nº 987/2009.

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância de que não

há nos autos indícios de prática de crime nem de transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM RG 17908 SERGIO AUGUSTO CARVALHO BRITO, do 20º BPM, visto que de acordo com as provas carreadas nos autos, os procedimentos adotados pelo militar estadual em epígrafe, por ocasião do atendimento da ocorrência policial que culminou no baleamento e consequente falecimento do adolescente E. A. C. B. estão em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e com as normas exigíveis no âmbito da PMPA, uma vez que o aludido militar estadual agiu em legítima defesa própria;

Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Justiça Militar Estadual e arquivar a 2ª vias dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito à AJG.Belém - PA, 27 de setembro de 2010.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMRG 13869 – Presidente da CorCPC

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA N.º 106/09 – CorCPC Das averiguações policiais militares mandadas proceder pela Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 30362 RODRIGO PATRICIO RIBEIRO, por meio da Sindicância de Portaria nº 106/09/SIND – CorCPC, com o escopo de apurar em quais circunstâncias se deram os fatos ocorridos no dia 18 de dezembro de 2008, por volta de 22h30, relatados pela Srª Cinthia Nazaré Assunção dos Santos de que, em tese, teriam sido vítimas de extorsão por parte de um Policial Militar para a liberação do companheiro, Evandro Otávio Trindade da Silva;

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado da Sindicância e concluir que a apuração

ficou prejudicada, em decorrência, da suposta ofendida, não ter comparecido, para prestar depoimentos, apesar de ter sido oficiada por duas vezes, conforme consta as fls. 27, 28, 29 e 30, não havendo, portanto, nos autos um conjunto probatório mínimo necessário, para que se inicie uma perquirição administrativa, com vistas à imputação de responsabilidade administrativa;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

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Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 23 de setembro de 2010.

FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CME PORTARIA N° 027/2010 – IPM/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOPM RONALDO CÉSAR PERDIGÃO DE MORAES, do

CG/CPCI;OBJETO: apurar os fatos ocorridos no dia 25 de julho de 2010, por voltas das

23h30min, no Bairro Anita Gerosa, município de Ananindeua, policiais militares da ROTAM, durante atendimento de uma ocorrência Policial, teriam, após troca de tiros, vitimado os nacionais Ytalo Marcel Oliveira da Silva e Silva e Hélio Araújo da Silva, os quais vieram a óbito;

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PORTARIA DE PADS N° 042/2010 /CorCME.PRESIDENTE: 3° SGT PM RG 19759 SÍLVIA MARIA DOS SANTOS FONSECA;do

AMC;ACUSADOS: SD PM RG 33310 ROGÉRIO DE SOUZA LOUREIRO, da CCS/QCG;FATO: apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao SD PM RG 33310 ROGÉRIO DE SOUZA LOUREIRO, da CCS/QCG, por ter, em tese, no dia 12 de agosto de 2010, faltado à audiência na Justiça Militar do Estado, em que seria inquirido como testemunha. E, ainda, em tese, teria descumprido ordem do comandante da CCS, ao ter recebido o ofício de apresentação nº 0765/2010-CCS, para a audiência supramencionada e não compareceu a mesma;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCME

PORTARIA N° 107/2010 – SIND/CorCMEPRESIDENTE: 3° SGT PM RG 19589 SOLANGE DO SOCORRO FREITAS

PANTOJA, do BPCHOQ;FATO: Apurar as denúncias relatadas pelo adolescente Jhonn Herisson Santa Rosa de

Paula, de policiais militares da ROTAM, no momento de sua apreensão teriam o agredido fisicamente e ainda cometido outros ilícitos ao mesmo ;

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PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 108/2010 – SIND/CorCMEPRESIDENTE: 3° SGT PM RG 21639 ANTÔNIO JUAREZ FERREIRA MOREIRA ;FATO: Apurar os fatos ocorridos no dia 22 de agosto de 2010, no conjunto Maria

Helena, Bairro do Tenoné, onde um policial militar da ROTAM, teria supostamente invadido o domicílio da Srª Érica Araújo Brito e portando arma de fogo efetuou um disparo no interior da referida residência e ainda agredido fisicamente a já mencionada Senhora e sua irmã de nome Fabiana Brito da Silva;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 109/2010 – SIND/CorCMEPRESIDENTE: CAP QOPM RG 29.156 JOÃO MÁRCIO BELÉM DA CONCEIÇÃO

ANDRADE NORONHA, da 3ª CIPM;FATO: apurar os fatos ocorridos no dia 27 de agosto de 2010, no Município de

Abaetetuba, em que um policial militar da CIOE, acompanhado de outro militar do 14º BPM, ambos a paisana, juntamente com o civil João Silva Quaresma, teriam cometido arbitrariedades e outros ilícitos ao efetuarem a prisão do Sr. Renato Oliveira Lobo;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 110/2010 – SIND/CorCMEPRESIDENTE: 3° SGT PM RG 14193 TELMA DO SOCORRO GONÇALVES BELO, do

BPCHOQ;FATO: apurar os fatos ocorridos no dia 06 de setembro de 2010, por volta da

s16h20min, na Travessa Alferes Costa, onde um policial militar da ROTAM, ao envolver-se em acidente de trânsito no momento em que conduzia uma motocicleta da PMPA, teria agredido

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fisicamente e ainda cometido outros ilícitos ao Sr. Tiago Felipe Santos e Silva, o qual conduzia veículo automotor de sua propriedade;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DO PADS DE PORTARIA Nº 026/2009-CorCMEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 2º TEN QOAPM DIEFERSON NAZARENO CARDOSO DA SILVA, foi nomeado Presidente do PADS de Portaria nº 026/2009-PADS-CorCME, no entanto o referido oficial encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos do referido procedimento, conforme o exposto no Ofício nº 424/2010;

Considerando, ainda, que o SGT PM RG 9331 WILSON PEREIRA DE CARVALHO, o qual figura como acusado no PADS de Portaria nº 026/2009-PADS-CorCME, à época dos fatos que originaram a presente portaria pertencia ao afetivo do BPOT, tendo no entanto sido transferido para a CIPRV, passando portanto para o âmbito de outra circunscrição correicional .

RESOLVE:I – Revogar a Portaria de PADS nº 026/2009-CorCME, pelo motivo acima exposto;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DO PADS DE PORTARIA Nº 047/2010-CorCMEO Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 13 da Lei Complementar nº 3, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o MAJ QOPM MÁRCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA, do GRAER, foi nomeado Presidente do PADS de Portaria nº 047/2010-CorCME, e, considerando que o fato que originou o referido PADS já foi apurado através do Procedimento Ético e Profissional nº 046/2010-FNSP.

RESOLVE:I – Revogar o PADSD de Portaria nº 047/2010/CorCME, pelo motivo acima exposto;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 23 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 005/2010-CD/CORCME. O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo

inciso III do Art. 11º da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, c/c Portaria n° 001/08-CORREGEDORIA GERAL, de 15 de dezembro de 2008, atentando aos preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e considerando que a MAJ QOPM RG 19711 REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA, foi nomeada Presidente do CD de Portaria nº 005/10-CD/CorCME, no entanto a referida Oficial encontra-se impossibilitada de realizar os trabalhos do CD, por encontrar-se aguardando os laudos dos exames realizados na vítima e o emprego durante o período das eleições, conforme exposto no Ofício 026/10-CD.

RESOLVE: I – Sobrestar os trabalhos do CD de Portaria nº 005/10-CD/CorCME, no período de 21

de setembro a 05 de outubro de 2010; II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 22 de setembro de 2010.

VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS DE PORTARIA Nº 048/2010-CorCMEO Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 1° TEN QOPM RG 30329 MAIQUEL DA SILVEIRA RODRIGUES, foi nomeado Presidente do PADS de Portaria nº 048/10-PADS/CorCME, no entanto o referido Oficial, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos do PADS, por encontrar-se no rol de testemunhas Policias de outros Estados, conforme exposto no ofício n° 002/10 – PADS.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos do PADS instaurado através da Portaria nº 048/2010-

PADS/CorCME, no período de 17 a 26 de setembro de 2010;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 22 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND DE PORTARIA Nº 092/2010-SIND-CORCME.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 2° SGT QOPM RG 18987 REGINALDO SILVA DE SOUSA, foi nomeado Encarregado da

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SIND de portaria nº 092/10-SIND/CorCME, no entanto o referido encarregado, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos da SIND, conforme o exposto no Ofício nº 001/10-SIND.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 092/2010-

SIND/CorCME, no período de 16 de setembro a 03 de outubro de 2010;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 22 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME. .

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 170/2009-SIND-CORCME.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 2° SGT PM RG 20627 REGINALDO PAULO FREITAS, foi nomeado Encarregado da Sindicância de Portaria nº 170/09-SIND/CorCME, no entanto o referido graduado, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos da SIND, conforme o exposto no Ofício nº 020/10-SIND.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos da Sindicância instaurada através da Portaria nº 170/2009-

SIND/CorCME, no período de 13 a 26 de setembro de 2010;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 22 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPM.Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO:Ref.: Portaria de IPM n° 023/10-IPM-CorCMEConcedo a 1° TEN QOPM RG 30341 SÂMARA PEREIRA QUEIROZ, 20 (vinte) dias de

prorrogação de prazo para conclusão do IPM de Portaria acima referenciada. Conforme solicitação contida no Ofício nº 015/10-IPM. (NOTA PARA BG Nº 032/2010 – CorCME).

Belém PA, 24 de setembro de 2010.JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM.

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 136/2009 – CorCME

ENCARREGADO: TEN QOAPM EUMA CARDOSO ALVES, do RPMONT.

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

OBJETO: Apurar os fatos ocorridos em 30 ABR 2009, por volta de 10h, em via pública, onde uma guarnição da ROTAM, teria supostamente agredido fisicamente o Adolescente D.B.P.;

DOCUMENTO ORIGEM: Ofício nº 0704/2009/OUV/SSP/PA.Da Sindicância instaurada pela Portaria nº 136/2009-CorCME, com o fim de apurar os

fatos acima descritos;DECIDO:Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que no fato apurado ficou

prejudicado, em razão da não localização ofendido, mesmo após as diligências realizadas no endereço constante no BOP nº 00274/2009.000746-2, registrado na DATA;

Encaminhar a presente Decisão Administrativa à Ajudância Geral para fins de publicação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCME;

Remeter a 1ª via dos autos, juntamente com a presente Decisão Administrativa à Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Estado. Providencie a CorCME;

Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCME.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 15 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 137/2009 – CorCME

SINDICANTE: TEN QOAPM ROBERTO DE JESUS DAMASCENO, do CG;OBJETO: Apurar os fatos ocorridos no dia 26 JUN 2009, por volta das 12h, na Rua

Augusto Correa, bairro do Guamá, policiais militares da ROTAM, teriam agredido fisicamente o adolescente J.A.M.P.C.;

Da Sindicância instaurada pela Portaria nº 137/2009-CorCME, com o fim de apurar os fatos descritos no objeto;

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que no fato apurado não há

indícios que sustentem a prática de crime, nem tampouco de transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM RG 10676 ANTÔNIO ROGÉRIO LEITÃO FONSECA e do CB PM RG 20087 EDNEY NUNES DA COSTA, uma vez não haver nos autos comprovação de que os mesmos tenham agredido fisicamente o adolescente J.A.M.P.C., uma vez que o mesmo não compareceu para prestar declarações nos presentes autos, mesmo tendo sido oficiado por três vezes, fls 11, 12 e 20, bem como ao ser ouvido no Juizado da Infância e da Juventude, fls 08, declarou que não foi submetido a exame pericial de lesão corporal;

Encaminhar a presente Decisão Administrativa à AJG para fins de publicação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCME;

Remeter a 1ª via dos autos, juntamente com a presente Decisão Administrativa à Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Estado. Providencie a CorCME;

Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria. Providencie a CorCME.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 15 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPM RG

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 185/2008 – CorCME

ENCARREGADO: TEN PM DAVISON ANDRÉ BASTOS DA SILVA, do BPCHOQ;OBJETO: Apurar os fatos ocorridos em 30 AGO 2008, por volta de 19h, na residência

da denunciante, em que a CB PM REGINA MADALENA FERREIRA, juntamente com seu marido, teria cometido supostas agressões físicas a Sra. NIVETE GARCIA SOUZA e a outras pessoas que se encontravam no local;

DOCUMENTO ORIGEM: BOPM nº 550/2008.Da Sindicância instaurada pela Portaria nº 185/2008-CorCME, com o fim de apurar os

fatos acima descritos;DECIDO:Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que no fato apurado ficou

prejudicado, uma vez que a Sra. NIVETE GARCIA SOUZA, não compareceu para prestar declarações e ao ser contatada informou não desejar dar continuidade a presente apuração;

Encaminhar a presente Decisão Administrativa à Ajudância Geral para fins de publicação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCME;

Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCME.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 21 de setembro de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA N.º 156/2009-SIND/COR CME.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CME, através da Portaria nº 156/2009-SIND/CORCME, que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, da CIAPFLU, com o objetivo de apurar os fatos ocorridos no dia 15 de setembro de 2009, em que policiais militares do BPOT, teriam sem autorização judicial, efetuado o despejo de 53 (cinquenta e três) famílias, da Comunidade Vista Alegre, no distrito de Outeiro.

RESOLVO1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Sindicante de que o fato apurado não

apresenta indícios de crime e nem transgressão disciplinar, uma vez que resta comprovado nos presentes autos, que os policiais militares, empregados na Operação de desapropriação, agiram com moderação e dentro da legalidade, cumprindo o Mandado de Desocupação Compulsória, fls 31, exarada pela Exmª Sra. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cívil de Icoaraci;

2- Publicar a presente Homologação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCME;

3 – Arquivar os presentes autos no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie o Chefe do Cartório.

Belém-PA, 21 de setembro de 2010.JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR - TEN CEL QOPM

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO:REF.: IPM DE PORTARIA Nº 016/2010-CORCME.O CAP QOPM RG 27013 ORLANDINO SEBASTIÃO BASTOS LIMA, Encarregado das

investigações do Inquérito Policial Militar de Portaria Nº 016/2010-IPM-CorCME, informou, que com base no Art. 11 do CPPM, nomeou a 3° SGT PM RG 16656 JOSILENE MARIA DE SOUSA, como escrivã do referido IPM. (NOTA PARA BG Nº 031/2010 – CorCME).

JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR – TEN CEL QOPM.Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPE PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS DE PORTARIA DESUBSTITUIÇÃO Nº

004/2010 – CORCPE (Ref. A PT de PADs nº 018/2010-CorCPE).O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPE, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas e considerando o Ofício nº 002/10- PADS de PT de Subst. Nº 004/2010-CorCPE, de 24 SET 2010, em que o 1º TEM QOPM RG 31145 CRISTIANE OLIVEIRA DE CARVALHO BARROS, da CIPTUR, solicita sobrestamento do PADS acima referenciado.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar os trabalhos do PADS de portaria nº ; 018/2010-CorCPE, no período

de 24 SET 2010 à 03 OUT 2010.Art. 2º -Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Instituição. Providencie a

AJG;Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a contar da presente data.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-Pa, 27 de setembro de 2010

LUIS CLEBER ACÁCIO BARBOSA – TEN CELQOPM RG 16248Presidente da CorCPE

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRM PORTARIA Nº 042/10-IPM / CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: CAP QOPM RG 24971 ROBERTO IVO DOS ANJOS BARATA, do 6º

BPM ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;FATO: TERMO de DECLARAÇÃO que presta o Sr. VANDERSON MOISÉS LIRA

FERREIRA, em desfavor do CB JUNIOR e outros.PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em BG.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.Belém/PA, 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPMRG 13780 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 043/10–CorCPRM

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

PRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 27284 LUCENILDO CORREA FERREIRA, da CIPRv;

ACUSADO: CB PM RG 24.853 OSMAR SANTA BRÍGIDA DOS SANTOS, da CIPRv.PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei nº. 6.833/06.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 23 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 044/10–CorCPRMPRESIDENTE: 2º TEN QOPM RG 33476 FRANCISCO LICÍNIO DE SOUZA

FERREIRA JÚNIOR, do 6º BPM;ACUSADO: 3º SGT PM RG 7.260 CHARLES DAWES LIMA DA PAIXÃO, do 6º BPM.PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei nº. 6.833/06.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 23 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE PADS Nº 045/10–CorCPRMPRESIDENTE: 1 º TEN PM RG 30.314 MARCO ANTONIO SALGADO DA COSTA, do

6ºBPMACUSADO: 2º SGT PM RG 7260 CHARLES DAWES LIMA DA SILVA, do 6º BPMPRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei nº. 6.833/06.Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.Belém-PA, 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 054/10-CorCPRMSINDICANTE: MAJ QOPM RG 21172 WILSON CARLOS DE ARAÚJO FILHO, do 6º

BPM.DOCUMENTO ORIGEM: BOPM Nº 278, de 13 de abril de 2010 e seus anexos,

acostado a presente Portaria;PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 24 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL PMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 069/10 - CorCPRMSINDICANTE: CAP QOPM RG 27271 TAYLOR BRUNO ANAISSI DE OLIVEIRA

PEREIRA, do 25ºBPM FATO: Ofício nº 016/2009 - PJ, de 29 JUN 09, e seus anexos,PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 071/10 - CorCPRMSINDICANTE: 1º SGT PM RG 12940 JOSÉ REINALDO SARDINHA GONÇALVES, do

6ºBPM FATO: TERMO de DECLARAÇÃO que presta a Sr.ª RAQUEL MARIA PINHEIRO

MONTEIRO, de 05 de maio de 2010PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 072/10 - CorCPRMSINDICANTE: 2º SGT PM RG 23556 RUBENS SANTOS DE CASTRO, do 6ºBPMFATO: copia do Termo de audiência do processo nº 0023382-16.2009.814.0097 e

laudo de exame de corpo de delito: lesão corporal nº 8495/2009.PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADOREF.: SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 023/10-CorCPRMO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº. 053/06, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº. 30620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando os fatos narrados pelo Sr. PATRICIO EUGENIO SOUSA COSTA,sobre possíveis arbitrariedades e atos ilícitos cometidos pelo 3º SGT PM MARCELO CHUCRE, conforme BOPM nº 061/2010-Registro Geral PMPA ,cópia do TCO nº 9/2010.000010-1, Of. nº 031/2010-registro, acostados a presente portaria.

RESOLVE:Art. 1° - Substituir o 2º SGT PM RG 15623 LUIS CLAUDIO PAIXÃO DOS SANTOS, do

25º BPM, pela 2º TEN QOPM RG 3 3513 RITA DE CASSIA DA SILVA MALCHER, do 25º BPM, para, com base no art. 96, da Lei nº. 6.833/06, exercer a função de Encarregado dos trabalhos referentes à Sindicância Disciplinar de Portaria nº 023/10/SIND – CorCPRM, de 27 ABR 10, enviada para publicação em Boletim Geral.

Art. 2º - Solicitar a AJG a publicação da presente Portaria em Boletim Geral da PMPA; Providencie a CorCPRM.

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06.

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 21 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPMRfr.: PORTARIA DE IPM Nº 029/10 – CorCPRM.O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento

Regional Metropolitano (CorCPRM) no uso de seu poder de polícia judiciária militar e de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código de Processo Penal Militar (CPPM) – c/c Lei Complementar nº 053 – Lei de Organização Básica da PMPA (LOB) e considerando os fatos narrados pelo Sr Antonio Geraldo dos Remédios da Costa, sobre possíveis arbitrariedades e atos ilícitos cometidos pelos policiais militares identificados como SGT LAGO, CB TITO, CB TRINTADE, (VTR 2168),conforme Ofício nº217/2010- SUCN, acostados a portaria;

RESOLVE:Art. 1° - Substituir o CAP PM RG 24975 MARCIO CUNHA GOMES, do 6ºBPM, pelo

CAP QOPM RG 23127 MARCOS CESÁR DE OLIVEIRA REBELO, do 25°BPM, o qual fica designado, como Encarregado dos trabalhos referentes ao IPM de Portaria nº. 029/10-CorCPRM, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de leiArt. 3º - Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;Art. 4º - Solicitar a publicação da resenha da presente Portaria em Boletim Geral da

PMPA. Providencie a CorCPRM;Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém/PA, 28 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPMRG 13780 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADOREF.: SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 051/10-CorCPRMO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº. 053/06, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº. 30620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando os fatos narrados pela Sra. MARCIA DE NAZARÉ SOMBRA DO NASCIMENTO, sobre possíveis arbitrariedades e atos ilícitos cometidos por Policiais Militares da 7ª ZPOL/ 25º BPM, conforme OF. nº 0572/20-CCRM/CGPC de 16/03/2010, Termo de declarações da Sra. Marcia de Nazaré Sombra, Of. nº 477/2010-CPV/IMLCPC”RC”, e Laudo de Exame de Corpo de Delito , acostados a portaria.

RESOLVE:Art. 1° - Substituir o 2º TEN PM RG 33500 MARCEL DE JESUS DUARTE

WANZELER, pela 2º TEN QOPM RG 33513 RITA DE CASSIA DA SILVA MALCHER, do 25º

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BPM, para, com base no art. 96, da Lei nº. 6.833/06, exercer a função de Encarregada dos trabalhos referentes à Sindicância Disciplinar de Portaria nº 051/10/SIND – CorCPRM, de 29 JUL 10, enviada para publicação em Boletim Geral.

Art. 2º - Solicitar a AJG a publicação da presente Portaria em Boletim Geral da PMPA; Providencie a CorCPRM.

Art. 3º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 21 de setembro de 2010.

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – CEL QOPMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE CD REF.: Portaria de CD nº 003/10-CorCPRM.O Corregedor Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.11, da Lei

Complementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando o teor do Of. nº 001/10-CD; de 05 AGO 2010, em que o CAP QOPM RG 29208 ANTONIO MARIA ALBUQUERUQE MONTEIRO JUNIOR, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria n° 003/10- CorCPRM, informa que encontra-se DE Licença Paternidade, a contar de 07 JUN 10, sendo que ao termino da mesma, entrou em de LTSP, em seguida entrou em gozo de férias regulamentares, retornando no dia 04 AGO 10, conforme documentação anexa.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar o CONSELHO DE DISCIPLINA de Portaria nº 003/10-CD-

CorCPRM, até o dia 07 de setembro de 2010, sem prejuízo dos trabalhos já realizados;Art. 2º - Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a CorCPRM;Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-Pa, 21 de setembro 2010.

VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SIND REF.: Portaria de SIND nº 032/10-CorCPRM, de 21 de junho de 2010.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/06, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 de fevereiro de 2006

Considerando o teor do Of. nº 001/10-SIND – 21ºBPM, de 20 JUL 10, em que o SUB TEN DARMOEL ANTONIO DA CRUZ VELOSO, Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria n° 032/10-CorCPRM, informa que este signatário encontra-se presidindo um PADS de

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Port. 014/2010/PADS-21ºBPM e desenvolvendo atividades Operacionais do DPM Santa Bárbara.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a SINDICÂNCIA DISCIPLINAR de Portaria nº 032/10-SIND -

CorCPRM, de 20 de julho de 2010 ao dia 14 de agosto de 2010, em face ao disposto acima mencionado;

Art. 2º - Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Instituição. Providencie a CorCPRM;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-Pa, 21 de setembro de 2010

FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL PMRG 13870 – Presidente da CorCPRM

PRORROGAÇÃO DE PRAZO/CONCESSÃOREF: Portaria de SIND nº 052/10-CorCPRM.O Presidente da Comissão de Corregedor do CPRM, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas, e, considerando a solicitação contida no ofício nº 009/10-SIND, de 18 de agosto de 2010.

RESOLVE:Conceder ao Encarregado da SIND o CAP QOPM RG 29208 ANTONIO MARIA

ALBUQUERQUE MONTEIRO JUNIOR, 07 (sete) dias de Prorrogação de Prazo a contar do dia 24 AGO 10, para realização de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos e conclusão dos trabalhos referentes ao Inquérito Policial Militar em referência. (NOTA PARA BG Nº 017/10–CorCPRM)

Belém-Pa, 21 de setembro de 2010.FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPM

RG 13870 – Presidente da Cor CPRM.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-I PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 001/10-CorCPR-IO CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 06, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 c/c Portaria 001/08 – Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 08, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Pública referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que o MAJ QOPM RG 21184 JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA, da 16ª ZPOL, foi designado Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/10-CorCPR-I de 15 MAR 10;

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Considerando que o 2º TEN QOAPM E. MOURA, Escrivão do presente Conselho, encontra-se na Capital do Estado prestando assistência a pessoa de sua família (esposa) sem previsão de retorno;

Considerando ainda que o Presidente do CD encontra-se empenhado diretamente na “Operação Sairé´”/2010, a qual ocorrerá no período de 08 a 13 SET 10, conforme Mem. n° 007/2010-CD de 20 AGO 10.

RESOLVE:Art.1º– Sobrestar o prazo de início dos trabalhos atinentes ao CONSELHO DE

DISCIPLINA de Portaria nº. 001/10-CorCPR-I, de 15 MAR 10, até o dia 20 SET 10, para que sejam sanadas as pendências acima descritas, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em epígrafe, devendo o Presidente informar a autoridade delegante o reinício da referida Instrução Processual Administrativa;

Art.2º– Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a AJG.

Belém (PA), 10 de setembro de 2010.VLADISNEY REIS DA GRAÇA– CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº. 002/10-CorCPR IO CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 c/c Portaria 001/2008 – Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembro de 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Pública referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que o MAJ QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, Presidente da CorCPR-I, foi designado Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº. 002/10-CorCPR-I de 26 ABR 10;

Considerando que a Comissão Processante continua aguardando a substituição do Interrogante/Relator, CAP QOPM MARCOS, o qual foi transferido para a Capital do Estado, conforme informação contida no Ofício nº. 004/2010-CD de 31 AGO 10.

RESOLVE:Art.1º– Sobrestar o prazo de início do CONSELHO DE DISCIPLINA de Portaria nº.

002/10-CorCPR-I de 26 ABR 10, até 30 SET 10, para que seja sanada a pendência acima descrita, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em epígrafe, devendo o Presidente informar à autoridade delegante o início da referida Instrução Processual Administrativa;

Art.2º– Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a AJG.

Belém (PA), 06 de setembro de 2010. VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-II

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• SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-III PORTARIA DE IPM Nº 019/10-CorCPR IIIPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 17582OTÁVIOJOSÉ PAULA DE BRITO, do CG.ESCRIVÃO: Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação de escrivão;FATO: Apurar materialidade e autoria dos fatos relatados pelo CB BM FERNANDO

OLIVEIRA DE SOUSA.PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.Castanhal-Pa, 14 de setembro de 2010.

JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CorCPR III

PRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOREF: Portaria de IPM nº 014/10 – CorCPR IIIConceder ao 1º TEN QOPM RG 29174 LUCENILDO CORRÊA FERREIRA, 20 (vinte)

dias de Prorrogação de prazo, com fulcro no Art. 20, § 1º do CPPM, para conclusão do Inquérito Policial Militar de Portaria nº. 014/10-CorCPR III, haja vista a necessidade de novas diligências indispensáveis para elucidação dos fatos. (NOTA PARA BG Nº 016/10 – CorCPR III).

Castanhal-Pa, 23 de setembro de 2010.JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPM

PRESIDENTE DA CorCPR III

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOREF: Portaria de IPM nº 014/10 – CorCPR IIIO 1° TEN PM RG 29174 LUCENILDO CORREA FERREIRA, informou que designou o

2º SGT PM RG 19966 JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, para servir como escrivão do IPM do qual é Encarregado, conforme Oficio nº. 001/10- IPM-CorCPR III. (NOTA PARA BG Nº 015/10 – CorCPR III)

Castanhal-Pa, 23 de setembro 2010.JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPM

PRESIDENTE DA CorCPR III

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IV

• SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-V

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

• SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VI PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE PADSREF.: PORTARIA DE PADS N° 006/2010-CorCPR VIO Corregedor Geral da PMPA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 053 de 07 de fevereiro de 2006, c/c o Art. 26, da Lei Estadual nº 6.833 de 13 de fevereiro de 2006.

Considerando que foi instaurada PADS Portaria nº 006/2010–CorCPR VI, de 08 de junho de 2010, publicada em Aditamento ao BG nº 117 de 24 de junho de 2010, tendo como Presidente o 1º TEN QOPM RG 30363 WANER DAS CHAGAS LIMA

Considerando os impedimentos motivados pelo Presidente, exarados no Memorando nº 003/2010-PADS 006-10/CorCPR VI.

RESOLVE:Art. 1°- Sobrestar o PADS de Portaria nº 006/2010–CorCPR VI, no período

compreendido de 10 de setembro a 09 de outubro de 2010.Art. 2°- Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a

CorCPR VI.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belém – PA, 20 de setembro de 2010.

VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINARREF.: PORTARIA DE SINDICÂNCIA N° 020/2010-CorCPR VIO Presidente em exercício da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI da Lei Complementar nº 053/2006, de 07 de fevereiro de 2006.

Considerando que foi instaurada a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 020/2010–CorCPR VI, de 01 de setembro de 2010, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 166 de 09 de setembro de 2010, tendo como Sindicante o 3º SGT PM RG 20704 ARLENSE NILO DIAS DE ABREU, do 19º BPM.

Considerando os impedimentos motivados pelo Sindicante, exarados no oficio n° 007/10-SIND.

RESOLVE:Art. 1°- Sobrestar a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 020/2010–CorCPR VI, no

período compreendido de 23 a 27 de setembro e de 01 a 04 de outubro de 2010.Art. 2°- Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para publicação em

Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR VI.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Paragominas – PA, 23 de setembro de 2010.

CARLOS KENED GONÇALVES DE SOUZA – MAJ QOPMPresidente em Exercício da CorCPR VI

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PADS DE PORTARIA Nº 014/2009-CorCPR VIExaminando os autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado mandado

proceder pelo Corregedor Geral da PMPA, através da Portaria nº 014/2009-CorCPR-VI de 16 de junho de 2009, o qual teve como Presidente o TEN CEL QOPM RG 12877 DENNER JEFERSON DA SILVA MACEDO, da CorCPR-VI, designado para apurar as o desvio de conduta funcional do militar estadual SD PM WARLEY CAMPOS BATISTA, do 19º BPM, o qual, em tese, no dia 16 MAI 09, por volta de 03h00, na cidade de Imperatriz/MA, teria efetuado disparo com sua arma de fogo no clube “RECANTO DO RECREIO”, no meio de uma grande aglomeração de pessoas, sendo em seguida conduzido por uma guarnição da PMMA à delegacia, onde foi autuado em flagrante delito por disparo de arma de fogo e porte ilegal.

RESOLVO:Concordar com o Encarregado, quando conclui que os fatos apurados não permitem

imputar ao acusado, SD PM WARLEY CAMPOS BATISTA, do 19º BPM, a transgressão do inciso CXLVII do Art. 37 do CEDPM, constante na inicial, vez que existem provas testemunhais que o único disparo efetuado pelo acusado foi para o auto, visando repelir iminente conduta agressiva a ser praticada por três homens não identificados que se evadiram do local, contra sua pessoa. Trata-se de causa de justificação como excludente de transgressão disciplinar, prevista no inciso II e parágrafo único do Art. 34 do CEDPM.

Concordar com o Encarregado, e ratificar que mesmo agindo o acusado em legítima defesa, nos termos do item anterior desta Decisão, de outro lado ficou bem comprovado nos autos que ele, naquela ocasião, estava em poder de arma de fogo particular em desacordo com as leis e normas vigentes, tanto que pelo descumprimento à lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), foi autuado em flagrante por violação a três de seus dispositivos, cf. APFD de fls.32 a 66.

Desta forma, sigo com o Encarregado, e concluo que houve indícios de transgressão da disciplina policial militar praticada pelo SD PM WARLEY CAMPOS BATISTA, do 19º BPM, por ter sido flagrado de folga e à paisana no dia 16 MAI 09, por volta de 03h00, na cidade de Imperatriz/MA, no clube “RECANTO DO RECREIO”, em poder de sua Pistola TAURUS cal. 380, nº KNH-12938, em desacordo com as normas vigentes, já que não estava autorizado por quem de direito a portar o referido armamento particular, e muito menos não estando de serviço.

Em aplicação à DOSIMETRIA, preliminarmente ao julgamento da transgressão, após detalhada análise dos critérios adotados no Art. 32 do CEDPM, verifica-se com relação aos antecedentes do transgressor que são favoráveis ao SD ANDERSON, visto não ter sido encontrado em seus registros funcionais qualquer anotação de punição disciplinar, e da mesma forma nenhum elogio, estando no comportamento “BOM”. As causas que a determinaram são favoráveis como justificativa ao “disparo realizado”, visto estar configurada a ação por legítima defesa, e desfavoráveis em relação ao “porte e posse da arma de fogo”, face atender exclusivamente interesse do acusado, em confronto às leis e normas vigentes. A natureza dos fatos ou atos que a envolveram também lhes são desfavoráveis, uma vez percebido o animus do acusado em cometer parte das transgressões a ele imputadas; as conseqüências que dela possam advir geram para o acusado responsabilidade disciplinar por infringência à dispositivos do CEDPM, sem conseqüências à terceiros.

Com relação aos dispositivos do Art. 35 do CEDPM, verifica-se que no geral conta em favor do acusado as atenuantes do inciso I (encontra-se no bom comportamento), e dos incisos

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

III e IV (para evitar mal maior e em defesa própria) somente quanto ao “disparo de arma de fogo em local público”.

Referente às agravantes do Art. 36, verifica-se em seu desfavor o disposto nos incisos II (prática simultânea/conexão de mais de uma transgressão), VIII (prática de transgressão por premeditação), e X (prática de transgressão em presença de público), visto que deliberadamente contrariou as normas em vigor, ao portar em local público Pistola .380 de uso particular, sem autorização e não estando de serviço.

4. Diante das circunstâncias e fundamentos acima expostas, e ratificando o descabimento do inciso CXLIV do Art. 37 do CEDPM no caso em julgamento, e mantendo o restante disposto na inicial, resolvo que com base na conduta descrita no item “2” desta Decisão, o SD PM WARLEY CAMPOS BATISTA, do 19º BPM, infringiu os preceitos éticos dos incisos XXXV e XXXVI do Art. 18, c/c as transgressões dos incisos CXLV, CXLVI do Art. 37, tudo do CEDPM.

Considerando ainda que a transgressão praticada pelo acusado constitui-se em atos que trouxeram transtornos/prejuízos pelo menos ao disposto nos incisos III e VI do §2º do Art. 31 do CEDPM, entendo ser sua natureza “GRAVE”. Dessa forma, atendendo à Dosimetria explicitada nesta Decisão Administrativa, estabeleço a punição disciplinar de 11 (onze) dias de PRISÃO ao SD PM WARLEY CAMPOS BATISTA, permanecendo o militar estadual no comportamento “BOM”.

5. Remeter a presente Decisão Administrativa à Corregedoria Geral, para fins de publicação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI.

6. Solicitar ao Comandante do 19º BPM que, com a publicação em Adit. ao BG desta Decisão Administrativa, dê imediata ciência da mesma ao policial militar punido, remetendo cópia da Solução publicada com a assinatura à CorCPR-VI; e ainda que observe o prazo legal para interposição de recurso administrativo, antes de aplicação da punição imposta.

7. Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do referido PADS, e arquivar as duas vias no Cartório da CorCPR-VI. Providencie a referida Comissão de Correição Regional.

Belém/PA, 21 de setembro de 2010.VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPM

Corregedor Geral da PMPA

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VII PRORROGAÇÃO DE PRAZO/CONCESSÃOREF: Portaria de SIND nº 019/10–CorCPR VII.Conceder ao TEN CEL PM SÉRGIO SANTIAGO GIBSON ALVES , com fulcro no

Art.20, § 1º do CPPM, 20 (vinte) dias de Prorrogação de prazo para a conclusão do Sindicância Disciplinar de Portaria nº 019/10-CorCPR VII, haja vista a necessidade de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos. (NOTA PARA BG Nº 004/10–CorCPR VII).

Belém-Pa, 20 de setembro de 2010.VALDISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII PORTARIA N° 041/2010 – SIND/CorCPR-VIII DE 06 DE SETEMBRO DE 2010.

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 18670 CELSO DE AMORIM PINTO, do 16º BPM;FATO: Apurar possível conduta irregular praticada em tese por policial militar lotado no

16º BPM, por ter sido acusado de abuso de autoridade, fato ocorrido no Município de Altamira/PA;

PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 06 de Setembro de 2010.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18349PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII

PORTARIA N° 042/2010 – SIND/CorCPR-VIII DE 06 DE SETEMBRO DE 2010.PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 16662 JAIRO NASCIMENTO DE SOUSA, do 16º BPM;FATO: Apurar possível conduta irregular praticada em tese por policial militar lotado no

16º BPM, por ter sido acusado de envolvimento em acidente de trânsito, ocasionando várias lesões a vitima, fato ocorrido no Município de Altamira/PA;

PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 06 de Setembro de 2010.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18349PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII

PORTARIA N° 043/2010 – SIND/CorCPR-VIII DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.PRESIDENTE: 2º SGT PM RG 21854 AGENOR REBELO DOS SANTOS, do 16º BPM;FATO: Apurar possível conduta irregular praticada em tese por policial militar lotado no

16º BPM, por ter sido acusado de envolvimento em acidente de trânsito, ocasionando vários danos na lataria de um veículo de propriedade do denunciante, fato ocorrido no Município de Altamira/PA;

PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 14 de Setembro de 2010.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18349PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 033/2010 – SIND/CorCPR-VIII DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

PRESIDENTE: 1º TEN PM RG 31208 CRÍSTOFE CLAY NASCIMENTO DE CARVALHO da CorCPR-VIII;

FATO: Instaurar Sindicância com escopo de apurar possível conduta irregular praticada em tese por policial militar lotado no 16º BPM, por ter sido acusado de agressão verbal, bem como está com visíveis sinais de embriaguês, fato ocorrido no Município de Altamira/PA;

PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Republicado por ter saído com incorreção no ADIT Nº 157 de 26 de Agosto de 2010.Altamira/PA, 08 de Setembro de 2010.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18349PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND Nº 024/10- CorCPR-VIIIA Presidente da CorCPR-VIII, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º SGT PM RG 21855 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, do 16º BPM, foi designado Encarregado da Sindicância de Portaria nº. 024/2010- SIND/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de sobrestamento feita pelo Sindicante, em virtude de estar aguardando o saque de diárias para se deslocar para o município de Anapu/PA a fim de proceder à sindicância.

RESOLVE:Art.1º - SOBRESTAR os trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº. 024/10–

SIND/CorCPR-VIII, a contar de 09 de Setembro de 2010, devendo o Encarregado informar à esta autoridade delegante o reinício da referida apuração..

Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG da Instituição.

Altamira/PA, 10 de Setembro de 2010.ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM

RG 18.349 PRESIDENTE DA CORCPR-VIII.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND Nº 029/10- CorCPR-VIIIA Presidente da CorCPR-VIII, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 2º TEN PM RG 18077 JORGE LUIS LIMA TAVARES, do 16º BPM, foi designado Encarregado da Sindicância de Portaria nº. 029/2010- SIND/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de sobrestamento feita pelo Sindicante, em virtude de estar aguardando o saque de diárias para se deslocar para o município de Porto de Moz/PA a fim de proceder à sindicância.

RESOLVE:Art.1º - SOBRESTAR os trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº. 029/10–

SIND/CorCPR-VIII, a contar de 30 de Agosto de 2010, devendo o Encarregado informar à esta autoridade delegante o reinício da referida apuração..

Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG da Instituição.

Altamira/PA, 10 de Setembro de 2010.ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM

RG 18.349 PRESIDENTE DA CORCPR-VIII.

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SIND Nº 030/10- CorCPR-VIII

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ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

A Presidente da CorCPR-VIII, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º SGT PM RG 20739 MANOEL CID REGO DA SILVA, do 16º BPM, foi designado Encarregado da Sindicância de Portaria nº. 030/2010- SIND/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de sobrestamento feita pelo Sindicante, em virtude deste encarregado estar aguardando documentos expedidos pelos seguinte órgãos; Polícia Civil de Altamira, Gerência Regional do Detran, bem como carta precatória enviada para o Comandante da 13ª CIPM em Uruará, afim de serem juntados na presente SIND.

RESOLVE:Art.1º - SOBRESTAR os trabalhos referentes à Sindicância de Portaria nº. 030/10–

SIND/CorCPR-VIII, a contar de 15 de Setembro de 2010, devendo o Encarregado informar à esta autoridade delegante o reinício da referida apuração.

Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG da Instituição.

Altamira/PA, 16 de Setembro de 2010.ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM

RG 18.349 PRESIDENTE DA CORCPR-VIII.

PORTARIA DE DESSOBRESTAMENTO DO PADS Nº 012/10- CorCPR-VIIIA Presidente da CorCPR-VIII, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º SGT PM RG 23705 GEDEON FERREIRA DE CARVALHO, do 16º BPM, foi designado Encarregado do PADS de Portaria nº. 012/2010- PADS/CorCPR-VIII.

Considerando a solicitação formal de dessobrestamento feita pelo Encarregado, para dar continuidade ao referido procedimento.

RESOLVE:Art.1º - DESSOBRESTAR os trabalhos referentes ao PADS de Portaria nº. 012/10–

PADS/CorCPR-VIII , a contar de 13 de Setembro de 2010.Art.2º - Solicitar a CorGERAL à publicação da presente Portaria em ADIT. ao BG da

Instituição.Altamira/PA, 14 de Setembro de 2010.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPMRG 18.349 PRESIDENTE DA CORCPR-VIII

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOO TEN CEL QOPM RG 9961 JÂNIO LUIZ FERREIRA VIANA, Encarregado das

diligências da Portaria nº 001/2009-IPM/CorCPR-VIII, de 18 de Maio de 2009, nomeou para servir de Escrivão do referido IPM, o MAJ QOPM RG 16277 ANTONIO LIMA CRUZ, da CIP, nos termos do Art. 11 do Código de Processo Penal Militar - CPPM. (NOTA PARA BG Nº 004/2010 – CorCPR-VIII).

Belém-PA, 08 de Setembro de 2010.VLADISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IX

PMPA/AJG Pág. 29

ADITAMENTO AO BG Nº 181 - 30 SET 10

• SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-X

• SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XI RESENHA DE PORTARIA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA- CORCPR XIREF: Portaria de Sindicância Disciplinar nº 007/10-CorCPR XI, de 02 de setembro de

2010;ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 21. 164 ALUÍZIO MARÇALMORAES DESOUZA

FILHO, da CorCPR XI. SINDICADOS: Policiais Militares efetivados no 8º BPM.OBJETO: Investigar denúncias relatados através do BOPM nº 540/2010 – CorGERAL,

de que os sindicados teriam agredido fisicamente e ofendido moralmente um nacional e sua irmã, ambos residentes no município de Ponta de Pedras.

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ABELARDO RUFINO BARGES JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 18.097Presidente da CorCPR XI

EVANDRO CUNHA DOS SANTOS - CEL QOPM RG 9918AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE MENDONÇA - MAJ QOPM RG 21150SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL

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