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Página 1 de 69 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 Governo do Estado do Maranhão Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Credenciamento - Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Vigência 20/03/2013 RECEBIMENTO DE EDITAL EDITAL Nº 001/2013 CREDENCIAMENTO CSL/SEDUC/MA EDITAL E ANEXOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF nº: ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP: TELEFONE C/ DDD: FAX C/ DDD: ENDEREÇO ELETRÔNICO: Período de Recepção/abertura dos envelopes “documentação”: de 13h00 do dia 20/02/2013 até as 18h00 do dia 20/03/2013. Sessão de consulta ao SICAF e/ou CRC às 14h00 do dia 27/03/2013 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº 001/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto. Local e Data Nome do representante legal OBS.: ENCAMINHAR ESTA FOLHA PREENCHIDA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Credenciamento - Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Vigência 20/03/2013

RECEBIMENTO DE EDITAL

EDITAL Nº 001/2013

CREDENCIAMENTO CSL/SEDUC/MA

EDITAL E ANEXOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ/MF nº:

ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP:

TELEFONE C/ DDD:

FAX C/ DDD:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Período de Recepção/abertura dos envelopes “documentação”: de 13h00 do dia 20/02/2013 até as 18h00 do dia 20/03/2013.

Sessão de consulta ao SICAF e/ou CRC às 14h00 do dia 27/03/2013

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº 001/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto.

Local e Data

Nome do representante legal

OBS.: ENCAMINHAR ESTA FOLHA PREENCHIDA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013 - CSL/SEDUC/MA , que tem por objeto o credenciamento visando à contratação de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia, arquitetura e agronomia, em caráter temporário, no estado do Maranhão, e sem exclusividade, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, quando houver interesse previamente manifestado pela SEDUC.

AVISO PUBLICADO NO D.O.E. EM 15/02/2013 O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO , através da sua SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , doravante denominada SEDUC, neste ato representada por seu titular Pedro Fernandes Ribeiro, por intermédio da COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/MA realizará processo de habilitação com vistas a credenciar e subseqüentemente contratar empresas, para execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido pela Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, bem como pela IN nº 02, de 11.10.2010, da SLTI/ MPOG, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexo. O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no sítio da SEDUC – www.educacao.ma.gov.br , escolher na opção Download , no quadro, mediante gravação em CD-ROM ou pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico: [email protected]. PERÍODO DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: de 13h00 do dia 20/02/2013 até às 18h00 do dia 20/03/2013. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE CONSULTA AO SICAF e CRC : às 14 horas do dia 27/03/2013. DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO: Em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e demais meios e comunicaçã o. LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CSL/SEDUC/MA, situada à R ua Conde D’ Eu, nº 140, Monte Castelo, São Luís/MA, CEP 65030-330. 1 – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Edital credenciar Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CREA e/ou CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia e/ou Arquitetura e/ou Agronomia, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter temporário, no Estado do Maranhão , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionados, sempre que houver interesse previamente manifestado pela SEDUC: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II FICHA DE OPÇÃO- ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO

ANEXO III INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA

ANEXO IV CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL ANEXO V ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS ANEXO VI REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES ANEXO VII REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO ANEXO VIII INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS ANEXOS E CHECK-LIST ANEXO IX PEPT – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR ANEXO X PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO XII DECLARAÇÃO ANEXO XIII TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-

AMBIENTAL ANEXO XIV MODELO DE CURRÍCULO; ANEXO XV TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

2 – DAS ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 - A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado estão descritas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), bem como no ANEXO XI (MINUTA CONTRATUAL), que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento, além das demais disposições descritas neste Edital. 2.2 - Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços como: avaliação de bens, análise de viabilidade técnica, econômico/financeira e de custo de projeto, máquina e equipamento, obra e empreendimento, acompanhamento e recebimento de equipamento, obra e serviço, aferição de mensuração de obras, vistoria, perícia,

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elaboração de projetos, arquitetônicos e complementares, (estrutural, hidro sanitário, elétrico, lógico, automação, telefonia, SPDA, CEF-TV, combate a incêndio e afins, todos com registro nos conselhos profissionais pertinentes), consultoria especializada e monitoramento e aferição de resultados sobre os produtos, efeitos e impactos produzidos. 2.3 – Os serviços objeto deste Edital foram divididos em 4 grupos, e os interessados poderão se credenciar em um ou mais grupos/atividades, devendo apresentar documentos referentes aos critérios para qualificação técnica individualizados, de acordo com o(s) grupo(s) /atividade(s) que pretende(m) concorrer, conforme Anexo II. 2.3.1 - As atividades técnicas de interesse para credenciamento, indicadas no Anexo II, dentre as descritas no Anexo V deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA e/ou CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste procedimento, os interessados cujo objeto social seja compatível com a prestação dos serviços técnicos de engenharia, e/ou arquitetura e/ou agronomia, que comprovem possuir os requisitos exigidos para

a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos. 3.2 - O Cadastramento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Certificado de Registro Cadastral - CRC é válido para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e econômico-financeira, abrangendo os seguintes níveis definidos pelo próprio SICAF (IN SLTI/MPOG 02/2010) e CRC: I – credenciamento; II – habilitação jurídica; III – regularidade fiscal federal; IV – regularidade fiscal estadual/municipal; VI – qualificação econômico-financeira. 3.2.1 As empresas que não estejam cadastradas no SICAF e CRC poderão providenciar o cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora desses Sistemas. 3.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF” e do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação do Estado do Maranhão/CCL – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831 – São Luís/MA. 3.2.2 - Havendo algum documento vencido no SICAF e CRC, ou algum nível descrito no item 3.2 não registrado, a empresa poderá atualizá-lo junto à Unidade Cadastradora dos sistemas. 3.2.3 - A pessoa jurídica preferencialmente deverá buscar seu cadastramento no SICAF e CRC, em todos os níveis requeridos no item 3.2, sendo que todas as certidões mencionadas nos itens 4.2.2 e 4.2.3, bem como o próprio cadastro no SICAF e CRC, deverão estar válidos na data de consulta ao SICAF e CRC. 3.2.3.1 - A pessoa jurídica não cadastrada no SICAF e CRC deve inserir no envelope “documentação” toda a documentação exigida no procedimento licitatório, sendo que para a assinatura posterior do termo contratual será imprescindível o referido cadastramento no SICAF e CRC, nos níveis descritos no item 3.2. 3.3 - Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas: 3.3.1 - em recuperação judicial/extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com o Governo do Estado do Maranhão suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 3.3.3 - que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.3.4 - que possuam administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem seu quadro técnico que sejam familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de detentor de cargo comissionado na SEDUC, e ainda em outra unidade sua que demandem atividades ou que possam ter influência sobre o contrato.

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4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - regularidade fiscal; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 4.2 - A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas, preferencialmente, mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF e CRC, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela SEDUC, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir: 4.2.1 - Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos profissionais da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste credenciamento referente à atividade/grupo para o qual concorre; b) Documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. Este item atende também à alínea “d” do subitem 4.2.3. c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da interessada. 4.2.2 - Regularidade fiscal: a) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União/Certidão Negativa de Débitos expedida pela Receita Estadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela Receita Municipal e certidão negativa de débitos com a CAEMA; b) Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 4.2.3 – Qualificação técnica da empresa: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, relativos ao(s) profissional(is) que compõe(m) a equipe técnica, para análise da SEDUC, além dos exigidos no Anexo V , não passíveis de substituição pelo Cadastro no SICAF e CRC: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Agronomia e/ou Arquitetura ou juntar documento do CREA, do CAU, onde conste que a empresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no ANEXO V de interesse para credenciamento. Este item atende também à alínea “a” do subitem 4.2.1. b) Certidão de registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica; c) Visto do CREA e/ou do CAU, quando o registro for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico; b) Currículo detalhado de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo XIV do Edital, capeado com a Capa de Currículo – Anexo IV , acompanhado da documentação comprobatória da experiência, conforme comprovações exigidas no ANEXO V, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento.

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d) Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais; e) Cópia do diploma registrado dos responsáveis técnicos. 4.2.3.1 - A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados será feita conforme discriminado no Anexo V (acervo técnico, etc). 4.2.4 - Qualificação econômico-financeira Será comprovado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.2.5 – Todas as certidões mencionadas nos itens 4.2.2 e 4.2.3 acima, bem como o próprio cadastro no SICAF e CRC, deverão estar válidos na data de consulta ao SICAF e CRC, pela Comissão informada no preâmbulo do Edital.

4.2.6. Outros Documentos

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 56, inciso II, da Lei nº 9.579/12;

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

b.1) As licitantes poderão utilizar este mesmo documento para comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que a Certidão referida na alínea “c” faça referência expressa a Lei Complementar 123/2006.

c) As empresas com sede no Estado do Maranhão que possuírem a partir de 200 (duzentos) empregados deverão apresentar declaração de que em seu quadro empregatício há egresso do sistema prisional , de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010.

c.1) Caso a empresa possua quantidade inferior ao que estabelece o decreto apresentar declaração demonstrando a quantidade de funcionários da mesma.

4.2.7. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC , expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, por meio do Cadastro de Fornecedores ou pelo Órgão que o antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 9.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 9.1.2 (“a” e “b”) , obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação , conforme o modelo do Anexo III deste Edital. 4.2.7.1 – Caso a licitante esteja com algum documento vencido no SICAF e CRC, poderá apresentar a documentação atualizada, juntamente com os demais documentos de habilitação, dentro do envelope de Documentação.

4.2.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples desde que acompanhadas dos originais para que após a conferência sejam autenticadas pela Comissão Setorial de Licitação , com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.2.9 - Os documentos exigidos neste Edital para Credenciamento poderão ser apresentados no original OU podem ser substituídos por cópia autenticada: em cartório competente OU por empregado da SEDUC, devidamente identificado, ou membros da Comissão, com aposição de carimbos, ou publicação em órgão da imprensa oficial. TODAS as folhas do documento copiado deverão ser aut enticadas . 4.2.10 - Documentos emitidos pela internet, que possuam em s eu conteúdo os elementos de autenticação eletrônica, não necessitam ter suas cópias autentic adas. 4.2.11 – A autenticação dos documentos deverá ocorrer antes de sua entrega à Comissão (observar o subitem 5.1.3). 4.2.12 - Os documentos originais apresentados dentro do envelope “documentação” não serão devolvidos posteriormente. 4.2.13 - Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.2.14 - A interessada deverá apresentar ainda no envelope “documentação”: a) Declaração de que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem seu quadro técnico não possuem familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou

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afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado na SEDUC e ainda em outras unidades suas que demandem atividades ou que possam ter influência sobre o contrato, (Contida no Anexo XII). b) Declaração (Anexo XII ); c) Termo de Compromisso de combate à corrupção e de Responsabilidade Socioambiental (Anexo XIII). d) Ficha de Opção - Atividade x Municípios/Regiões de interesse para credenciamento (Anexo II) ; e) Informações relativas à empresa (Anexo III) . 4.3 - Toda a documentação constante dos envelopes deverá estar devidamente numerada, conforme exemplificado a seguir: - 1/25 (folha 1 do total de 25); - 5/54 (folha 5 do total de 54). 5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 - No local e durante o prazo indicado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação da licitante com o CNPJ e a indicação do Edital de Credenciamento nº 001/2013 5.1.1 - A documentação deverá ser entregue no prazo estipulado, sob pena de preclusão do direito de participar do certame, mediante protocolo em duas vias, Anexo X, onde constem data e hora da apresentação da documentação. 5.1.2. - A documentação para credenciamento poderá ser encaminhada através de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CSL/SEDUC/MA no período estipulado no preâmbulo deste edital, assumindo a empresa os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na SEDUC. 5.1.4 – Do dia da publicação do presente Edital no DOU até a data e horário previstos em seu preâmbulo, os interessados deverão entregar os envelopes contendo a documentação para fins de habilitação no endereço da Comissão Setorial de Licitação, localizado à Rua Conde D’ Eu nº 40, Monte Castelo, São Luís/MA, CEP 65030-330. 5.2 - Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão, em sessão pública fixada no preâmbulo deste Edital, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, salvo os decorrentes da solicitação prevista no subitem 5.7.4.1, no prazo nele estipulado, e ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes. 5.3 - As empresas deverão assinar e entregar junto com a documentação exigida por esse edital, para participação no certame, o Termo de Confidencialidade (Anexo XV), a Declaração constante do Anexo XII, atestando possuírem condições de cumprir as exigências mínimas para a realização dos serviços prestados, bem como declarando não possuir parentes que trabalhem na SEDUC, nos termos do item 4.2.5, e o Termo de Compromisso de combate à corrupção e de Responsabilidade Socioambiental – Anexo XIII do Edital, conforme subitem 4.2.5. 5.3.1 - Para fins de comprovação das informações relativas à empresa, a SEDUC poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas. 5.4 – É vedado a um mesmo profissional compor a equipe técnica de mais de uma empresa, sendo, neste caso, o profissional desabilitado e desconsiderado seu currículo na análise documental do quadro técnico das empresas as quais possui vínculo. 5.5 - A SEDUC poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 5.6 - Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada empresa participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada. 5.6.1 - Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).

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5.6.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa no próprio SICAF e CRC, será efetuada consulta aos aludidos sistemas por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação. 5.6.3 - Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens 5.6.1 e 5.6.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Setorial de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento. 5.6.3.1 - A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 5.6.4 - A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento. 5.6.5 - Para exercer o direito de que trata o subitem 5.6 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada. 5.7 - Da conferência da documentação e sessão públi ca para consulta ao SICAF e CRC 5.7.1 – À medida que a documentação dos licitantes for entregue, a Comissão procederá à sua abertura e encaminhamento à área técnica para análise da qualificação técnica. 5.7.2 – Na data e hora mencionadas no preâmbulo, será efetuada a consulta no SICAF e CRC acerca da situação de cada licitante, ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão e eventuais participantes presentes, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão, contendo o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os envelopes "documentação” para habilitação. 5.7.3 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio do Portal de Transparência do Governo e, SICONV sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios. 5.7.4 – Concluída a análise preliminar da documentação, a Comissão comunicará a todos os licitantes que tiverem documentação irregular ou em desacordo com as disposições deste Edital para procederem à regularização de seus documentos, que poderá ser feita através da correção de documentos já apresentados, entrega de novos documentos, informações e esclarecimentos complementares, conforme solicitado. 5.7.4.1 – Os licitantes que forem comunicados de que estão com documentação irregular deverão encaminhar os documentos necessários à regularização para a Comissão Setorial de Licitação, no endereço divulgado no preâmbulo do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos , observando-se as disposições do item 5.1 deste Edital e seus subitens, sob pena de inabilitação da empresa participante no processo de credenciamento. 5.7.4.2 – Decorrido o prazo de regularização da documentação, a Comissão procederá à análise final da documentação em conjunto com a área técnica. Após esta análise, será efetuado o julgamento da habilitação dos licitantes com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. 5.8 Sorteio para ordenamento das credenciadas

5.8.1 Na data e horário a serem fixados e publicado s no Diário Oficial do Estado, desde que julgados os

recursos eventualmente interpostos, a Comissão real izará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciadas.

5.8.2 Somente participarão do sorteio as empresas previamente habilitadas pela Comissão. 5.8.3 Para fins de ordenamento, a empresa sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de

credenciadas, a empresa sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as empresas habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas.

5.8.4 Em decorrência do ordenamento por sorteio, a empresa receberá numeração sequencial, definindo listagem

ordenada na SEDUC, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços, na forma abaixo especificada, e conforme disposições do item 11.

5.8.4.1 Devido à ampla combinação de Atividade X Município/Região de Interesse (Anexo II e Anexo V), as ordens

de classificação das empresas nas respectivas filas de distribuição dos serviços para cada Município e

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Atividade serão feitas por sistema informatizado específico, após a inserção ordenada das empresas sorteadas.

6 – DA INABILITAÇÃO 6.1 - Será inabilitada a empresa que: a) esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAF e CRC vencido, por ocasião da consulta

realizada pela SEDUC, na data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, e não apresente os documentos habilitatórios, ou não corrija as irregularidades no prazo estabelecido;

b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com órgão integrante do SICAF e CRC, mediante

efetivo registro no próprio Sistema, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com o governo do estado do Maranhão;

c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em

desacordo com as disposições deste Edital ou não corrija as irregularidades no prazo estabelecido; 6.2 - Estão, ainda, impedidas de obter o credenciamento: a) pessoa jurídica em que empregados da SEDUC tenham participação societária, atuem como administrador e/ou

integrem o quadro técnico;

b) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo comissionado na SEDUC e ainda em outras unidades desta secretaria que demandem atividades ou que possam ter influência sobre o contrato.

6.2.1 - Fica impedida de prestar serviços para a SEDUC, pessoa que integre o quadro técnico que seja empregado da SEDUC ou que possua familiar detentor de cargo comissionado nesta secretaria ou ainda em outras unidades da que demandem atividades ou que possam ter influência sobre o contrato. 7 – DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO

7.1 - As interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços ident ificando os tipos de atividades que pretendam realizar (Anexo V) e os mun icípios/regiões onde queiram trabalhar, por atividade, conforme Ficha de Opção, constante do Anexo II . 7.1.1 – Devido à possibilidade de se efetuar diversas combinações entre as atividades e municípios em que tem interesse em prestar os serviços, a licitante poderá enviar tantos formulários “Ficha de Opção” (Anexo II), quanto se fizerem necessários, visando registrar nos respectivos formulários todas as suas opções para a prestação dos serviços. 7.2 - A pessoa jurídica receberá deslocamento para os municípios escolhidos, conforme normas de deslocamento constantes do Anexo VII. 7.2.1 - A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios escolhidos e os municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo II, que podem sofrer alteração da SEDUC, atendidas as necessidades do serviço. 8 – DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 8.1 - Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: 8.1.1 - habilitação ou inabilitação do interessado; 8.1.2 - anulação ou revogação do credenciamento; 8.1.3 - penalidades aplicadas. 8.2 - A intimação dos atos referidos nos subitens 8.1.1 a 8.1.3 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa - será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 8.1.1 se presentes as empresas participantes ou seus representantes legais, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata. 8.3 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

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8.4 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 8.5 - Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 8.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante. 8.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados. 8.8 - Os recursos deverão ser entregues na SEDUC, localizado à Rua Conde D’ Eu, nº 140, Monte Castelo São Luís/MA, CEP 65030-330, sempre em dias úteis, no horário das 13h às 18h.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 9.1 - À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da SEDUC, para fins de homologação do presente procedimento. 9.2 – O credenciamento decorrente da habilitação no procedimento previsto neste Edital terá validade de, 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60(sessenta) meses, a critério da SEDUC, não gerando o direito à contratação, que somente ocorrerá quando houver a necessidade do serviço, determinada exclusivamente pela SEDUC. 9.3 - Serão convocados para contratar com a SEDUC as empresas credenciadas na forma deste processo. 9.4 - Por ocasião da contratação, a SEDUC fará pesquisa ao SICAF e CRC, para verificação das condições de habilitação e qualificação das empresas exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referido Sistema. 9.5 - No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005 e Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, conforme Lei Estadual nº 9752/2013. 9.6 – As empresas credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação pela SEDUC, para assinatura do contrato. 9.7 – A empresa que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificada, perdendo o direito de contratar com a SEDUC o objeto deste Edital. 9.8 - Poderá a empresa perder a sua condição de credenciada até a contratação, se a SEDUC tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.

10 – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta - Anexo XI - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10.2 - O prazo do contrato será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto podendo sua vigência ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a formalização de Aditivo Contratual, conforme art. 78, II da Lei nº 9.579/2012. 10.3 - A documentação legal exigida no item 4 deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado, bem como manter seu cadastramento válido no SICAF e CRC. 11 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 - Somente participarão da distribuição dos serviços as empresas previamente habilitadas pela Comissão. 11.2 - A distribuição dos serviços às Contratadas ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, tendo sido para isto criado um sistema informatizado.

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11.3 - O sistema informatizado faz a distribuição dos serviços seguindo a ordem de uma fila previamente estabelecida mediante sorteio, a partir da atividade a ser desenvolvida e do município onde ocorrerá o serviço. 11.4 - A empresa receberá numeração sequencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços. 11.5 - De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada. 11.6 - Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver. 11.7 - A distribuição dos serviços será efetuada para cada tipo de atividade, sendo que para cada atividade existirá um banco de credenciadas.

11.8 - A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada. 11.8.1 - No caso de acompanhamento de obras, a atividade será solicitada em dois lotes subsequentes, para duas empresas distintas, obedecendo à ordenação preestabelecida.

11.8.2 - No entanto, ficará a critério da SEDUC a manutenção ou não de uma mesma empresa para acompanhamento de uma mesma obra, de acordo com as particularidades técnicas do empreendimento, tanto em complexidade como vulto, obedecida previamente a ordem de distribuição preconizada no Termo de Referência - Anexo I. 11.9 - Por problemas de sistema a SEDUC pode fornecer Autorização de Serviço preenchida manualmente (provisória) para posterior regularização, quando da normalização da situação. 11.10 - Poderá ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando for necessária a complementação de serviço já realizado ou o aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa; quando não existir empresa no município da demanda e para evitar que uma mesma empresa faça os dois lotes de um acompanhamento de obras. 11.10.1 - Podem ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa, em cada ciclo da fila de distribuição pelo sistema informatizado. 11.10.2 - As escolhas dirigidas são compensadas na fila de distribuição quando são demandados novos serviços. 11.11 - Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação à SEDUC, devidamente fundamentada. 11.12 - A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 11.13 - A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à contratada pela SEDUC. 11.14 - A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da SEDUC, podendo, inclusive, a empresa credenciada não receber serviços durante o período de credenciamento. 12 – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 - Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a SEDUC efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços - Anexo XI do Edital - mediante crédito em conta poupança/corrente mantida pela contratada. 12.2 - Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da SEDUC (em caso de prorrogação do contrato) 12.3 - Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo VII , observado o disposto no item 7 do Edital.

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12.4 - Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, ressalvadas as despesas decorrentes de deslocamentos por formas não convencionais; 12.4.1 – A remuneração referente a despesas de deslocamento relativas a casos excepcionais, em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencional, deve ser solicitada pela contratada, com os documentos comprobatórios, e aprovados pela SEDUC, considerando a complexidade do serviço, a quantidade de horas necessária e a distância percorrida. 12.5 - A contratada deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta poupança/corrente da pessoa jurídica e o nome da agência onde mantem essa conta, para efetivação do crédito. 12.6 - Por ocasião do pagamento dos serviços a SEDUC procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato estão descritas no Anexo XI do Edital. 13.2 - A pessoa física ou jurídica que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste edital ou que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.3 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF e CRC, impossibilitando o(a) fornecedor(a) ou interessado(a) de relacionar-se comercialmente com a Administração Estadual e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF e CRC.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

15.1 - Este Edital poderá ser impugnado, motivadamente, conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 9.579/2012:

a) Por qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de comprovação de interesse.

b) Por membro do Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas do Estado. 15.2 - O prazo máximo para impugnação deste Edital é de até 02 (dois) dias úteis da publicação do Aviso deste Edital ou da data da sua disponibilização, prazo este decadencial, conforme disposição contida no art. 51, § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 9.579/2012, devendo ser dirigida à Comissão Setorial de Licitação , localizada na Rua Conde D’Eu, 140, 1º piso, Monte Castelo , nesta capital, nos dias e horários de expediente, sob pena de não conhecimento da impugnação. 15.3. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012, não tendo efeito suspensivo; 15.4. Caberá a Comissão Setorial de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, na forma do art. 51, §§ 2º e 3º da Lei Estadual 9.579/2012, podendo, se for o caso, auxiliar-se do apoio da área requisitante, responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Superintendência de Assuntos Jurídicos da SEDUC. 15.5. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data, fixada em prazo igual ao inicialmente estabelecido, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original. 15.6. Os pedidos de Informações ou Esclarecimentos relativos ao Edital deverão ser protocolados na Comissão Setorial de Licitação, no horário de expediente, ou enviados através do Fax nº. (98) 3214 – 1482, conforme informações constantes no quadro a seguir:

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UNIDADE ENDEREÇO DDD FONE FAX HORÁRIO DE

ATENDIMENTO SEDUC Rua Conde D’ Eu, Monte

Castelo, São Luís/MA, CEP 65030-330.

98 3251-6332/3221-8537 e 3221-8536

3214-1482

13h00m às 18h00m

15.7 - Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados, por mensagem eletrônica, aos respectivos questionadores e demais interessados (as) no processo, que tenham preenchido e encaminhado o recibo de retirada do edital à CSL/MA. 16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO 16.1 - A SEDUC poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - A divulgação pela SEDUC, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à SEDUC o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.

17.2 - Exclusivamente por interesse da SEDUC, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, quando houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades e municípios/regiões, de conformidade com o disposto no subitem 16.3 do Anexo I.

17.3 - A SEDUC poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, através da divulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, posicionando, neste caso, as novas empresas na ordem sequencial após as empresas credenciadas pelo presente Edital. 17.4 - Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela SEDUC e deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da credenciada ou procurador legalmente constituído e pelo técnico executor habilitado pela SEDUC. 17.5 - A credenciada poderá contratar insumos/serviços para subsidiar a execução das atividades objeto deste Edital com a anuência prévia e por escrito da SEDUC, contudo, é vedada qualquer subcontratação dos serviços objeto do presente certame. 17.6 – Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela SEDUC, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA e/ou CAU referente à pessoa jurídica; 17.7 - A ausência do acompanhamento dos serviços por profissional do quadro técnico da SEDUC não eximirá a empresa credenciada das responsabilidades previstas neste Edital.

17.8 - A participação da empresa no credenciamento implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da SEDUC aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.

17.9 - Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

17.10 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão ou funcionários da SEDUC mediante carimbo: confere com o original, assinado pelo mesmo.

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17.11 - Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, assim como não serão aceitos protocolos de documentos.

17.12 - Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.

17.12.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SEDUC.

17.13 - É facultada à SEDUC a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, quando não for decorrente da previsão, no procedimento deste credenciamento, da possibilidade de a Comissão solicitar correção de irregularidades ou desconformidades verificadas na documentação apresentada, no prazo estipulado de conformidade com o item 5.7.4.1.

17.14 - Serão de exclusiva responsabilidade da contratada, todas as despesas necessárias à contratação. 17.15 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente certame, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SEDUC. 17.16 - A interessada deverá providenciar abertura de conta corrente/poupança no banco de sua preferência, até a data da assinatura do contrato, para recebimento dos pagamentos relativos às atividades a serem executadas.

17.17 - Regras para atuação da contratada e control es exercidos pela SEDUC estão definidos no TERMO DE REFERÊNCIA, MINUTA CONTRATUAL, deste Edital, e disponív eis no endereço: www.educacao.ma.gov.br para , Download, bem como em MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, onde constam os detalhes para a execução dos serviços, os quais serão disponibilizados às em presas após a contratação .

17.17.1 – Estão também definidas no ANEXO III e no ANEX O XI deste Edital, as condições mínimas para realização dos serviços a serem prestados no que se refere aos recursos tecnológicos.

17.19 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e dos contratos dele resultantes, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, na Cidade de São Luís.

São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2013.

ANA NISIA VERAS CUTRIM FERREIRA LIMA Presidente da Comissão Setorial de Licitação

CSL/SEDUC/MA

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente termo de referência credenciar Pessoa Jurídica, devidamente registrada no

CREA, e/ou no CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia e/ou Arquitetura e/ou Agronomia, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, em caráter temporário, no Estado do Maranhão , na área de abrangência da SEDUC, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionados, sempre que houver interesse previamente manifestado pela SEDUC:

1.2 O MPT – MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS , nos quais constam detalhes para execução dos

serviços para a SEDUC, serão disponibilizados às empresas após a contratação. 2 DAS ATIVIDADES TÉCNICAS 2.1 Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços como: avaliação de bens, análise de viabilidade técnica, econômico/financeira e de custo de projeto, máquina e equipamento, obra e empreendimento, acompanhamento e recebimento de equipamento, obra e serviço, aferição de mensuração de obras, vistoria, perícia, elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, (estrutural, hidro sanitário, elétrico, lógico, automação, telefonia, SPDA, CEF-TV, combate a incêndio e afins, todos com registro nos conselhos profissionais pertinentes) e consultoria especializada e monitoramento e aferição de resultados sobre os produtos, efeitos e impactos produzidos. . 3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1 As atividades técnicas de interesse para creden ciamento, descritas no ANEXO II , deverão ser

compatíveis com o objeto social da empresa, certidã o de registro de pessoa jurídica do CREA e/ou CAU experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.

3.2 Além dos documentos exigidos no ANEXO V , a qualificação técnica será comprovada mediante a

apresentação de: • cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações

contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e/ou Agronomia, ou juntar documento do CREA e/ou do CAU, onde conste que a empresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no ANEXO V, de interesse para credenciamento;

• certidão de registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; junto ao CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o quadro técnico, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica;

• visto do CREA, visto do CAU, quando o registro for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;

• currículo de cada profissional do quadro técnico; • cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais; • cópia do diploma registrado dos responsáveis técnicos.

3.3 A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados poderá ser feita através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada (vide disposições de qualificação técnica do edital).

3.5 A interessada deverá apresentar, ainda:

• Ficha de Opção–Atividade x Municípios/Regiões de interesse para credenciamento (ANEXO II); • Informações relativas à empresa (ANEXO III).

4 DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 4.1 As interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades

que pretendam realizar e os municípios das Unidades Regionais de Ensino – URE, onde queiram trabalhar, por atividade, conforme ANEXO II.

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4.2 A pessoa jurídica receberá deslocamento para os municípios vinculados, conforme normas de deslocamento constantes do ANEXO VII, partindo da Unidade Regional de Ensino para o município vinculado.

4.2.1 A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios escolhidos das Unidades

Regionais de Ensino - URE e os municípios vinculados, quando houver, conforme ANEXO II. 5 DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A distribuição dos serviços às Contratadas ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, tendo sido para isto criado um sistema informatizado.

5.2 O sistema informatizado faz a distribuição dos serviços seguindo a ordem de uma fila previamente estabelecida mediante sorteio, a partir da atividade a ser desenvolvida e do município onde ocorrerá o serviço.

5.3 A empresa receberá numeração sequencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.

5.4 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.

5.4.1 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.

5.5 A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.

5.5.1 No caso de acompanhamento de obras, a atividade será solicitada em dois lotes subsequentes, para duas empresas distintas, obedecendo à ordenação preestabelecida.

5.5.2 No entanto, ficará a critério da SEDUC a manutenção ou não de uma mesma empresa para acompanhamento de uma mesma obra, de acordo com as particularidades técnicas do empreendimento, tanto em complexidade como vulto, obedecida previamente a ordem de distribuição preconizada no presente Termo de Referência.

5.6 Por problemas de sistema a SEDUC pode fornecer Autorização de Serviço preenchida manualmente (provisória) para posterior regularização, quando da normalização da situação.

5.7 Poderá ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando for necessária a complementação de serviço já realizado ou o aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa; quando não existir empresa no município da demanda e para evitar que uma mesma empresa faça os dois lotes de um acompanhamento de obras.

5.7.1 Podem ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa, em cada ciclo da fila de distribuição pelo sistema informatizado.

5.7.2 As escolhas dirigidas são compensadas na fila de distribuição quando são demandados novos serviços.

5.8 Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação à SEDUC, devidamente fundamentada.

5.9 A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse

para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.

6 HORÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 A Unidade Demandante informa à empresa seu horário de atendimento para entrega e recepção dos trabalhos.

7 CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

7.1 A convocação da empresa para execução do serviço ocorre de acordo com a sequência de sorteio para a atividade x município/região, após o cadastramento da demanda e consequente emissão da Autorização de Serviço - AS.

7.2 A AS recebe uma identificação numérica com a seguinte composição: AAAA BBBB CCCCCC/DDDD EE FF GG, onde:

AAAA é o código da SEDUC

BBBB é o código da Unidade Demandante

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CCCCCC é o número da A.S. propriamente dito

DDDD é o ano da demanda

EE é o número de empresas já convocadas para este serviço

FF é o número da etapa da demanda

GG é o número total de etapas da demanda

7.3 A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorre por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Unidade Demandante da SEDUC.

7.4 A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério de cada Unidade Demandante.

7.5 A aceitação do serviço pela Contratada através do sistema implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.

7.5.1. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da A.S., deverá ser solicitado esclarecimento à Unidade Demandante antes da aceitação.

7.6 A documentação e AS são entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela SEDUC.

7.6.1 A Contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à SEDUC para divulgação às demais unidades SEDUC.

7.7 A unidade demandante pode, a seu critério visando agilizar o serviço, no caso de avaliação, encaminhar a documentação com as informações básicas sobre o imóvel, por e-mail ou fax à Contratada.

7.7.1 A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Unidade Demandante a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente por e-mail ou fax.

7.8 A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Unidade Demandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.

7.9 A recusa deve ser formalizada à Unidade Demandante com a devida justificativa a ser analisada pela contratante.

7.9.1 A não confirmação do serviço pela Contratada à Unidade Demandante, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, sem prejuízo das sanções contratuais.

7.10 A critério da unidade Demandante o prazo pode ser prorrogado.

8 PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 PRAZOS

8.1.1 O contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade.

8.1.2 Os prazos definidos variam de acordo com a atividade:

8.1.2.1 Serviços de avaliação - 04 dias úteis

8.1.2.2 Serviços de análise - 04 dias úteis

8.1.2.3 Serviços de acompanhamento de obra - 03 dias úteis

8.1.2.4 Serviços de vistoria de danos físicos – 05 dias úteis

8.1.3 Para serviços demandados por profissionais do quadro próprio da SEDUC, os prazos são definidos por estes em função da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

8.1.4 Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.

8.2 ETAPAS – ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

8.2.1 Especificamente para os serviços de acompanhamento de obras, a atividade é demandada em dois lotes distintos e subsequentes, para empresas diferentes.

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8.2.2 Os lotes, definidos automaticamente pelo sistema informatizado, obedecem aos critérios abaixo, onde N = A + B, sendo N o prazo para execução da obra (em meses), A o número de meses em que a primeira empresa acompanhará a obra e B o número de meses em que a segunda empresa acompanhará a obra:

prazo previsto par execução da obra de até seis meses, é adotada a relação A= (N-1) e B=1.

prazo previsto par execução da obra de sete até 12 meses, é adotada a relação A= (N-3) e B=3.

prazo previsto par execução da obra maior que 12 meses, é adotada a relação A= (N-5) e B=5.

8.2.3 A SEDUC pode, excepcionalmente, e por decisão de engenheiro/arquiteto do seu quadro, autorizar a realização do segundo lote pela mesma empresa do primeiro lote ou, no caso de prorrogação de obra, pela mesma empresa responsável pelo segundo lote.

8.2.4 A Contratada, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa ou profissional, deve verificar a correção dos dados relativos à última medição realizada e a compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação.

8.2.5 Se a empresa que inicia a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar formalmente a SEDUC, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado, para não se tornar solidário(a) com a questão.

9 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – PEPT

9.1 Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada preenche documento Pendência Para Elaboração de Peça Técnica, anexo IX, descrevendo todas as pendências levantadas e envia à unidade da SEDUC demandante, que adota as providências junto ao proponente ou interessado.

10 ENTREGA DO TRABALHO

10.1 A unidade da SEDUC recebe o serviço da Contratada, em duas vias, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada.

10.1.1 A critério da SEDUC, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.

10.1.2 A SEDUC, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.

10.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado da SEDUC, sobre carimbo.

10.2.1 A assinatura do empregado da SEDUC, inclusive engenheiro e arquiteto, no trabalho realizado pela Contratada não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.

10.3 O trabalho pode ser entregue em unidade da SEDUC diferente da Unidade Demandante, desde que autorizada pela demandante.

10.3.1 Para entrega deverá ser utilizada a empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.

10.4 O encaminhamento das 2ª vias deve ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à SEDUC.

11 USO DO MALOTE

11.1 Em função de conveniência e decisão da SEDUC, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços, caso haja esse serviço no município.

11.1.1 Cabe lembrar que a opção em atender determinada região é da empresa ou profissional contratado, e o cumprimento do prazo é cláusula contratual obrigatória independente das distâncias existentes, local da demanda e Unidade Demandante.

12 ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA

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12.1 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à SEDUC, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente à SEDUC, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para a Contratada.

12.1.1 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.

12.2 A Contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.

12.3 É obrigação da Contratada verificar diariamente, as mensagens recebidas via Internet, que é uma das formas de comunicação previstas no Edital.

13 SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

13.1 As empresas credenciadas podem solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação à SEDUC.

13.2 Essa solicitação é obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.

13.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela SEDUC estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

13.4 O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 dias, nem superior a 120 dias, possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço à SEDUC.

13.5 Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de contrato, a Contratada não deve estar afastada da prestação do serviço.

13.6 SEDUC pode não acatar a solicitação de afastamento da Contratada, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado.

13.7 A empresa Contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.

13.7.1 Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a SEDUC pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.

14 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA

14.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, e revisão.

14.1.1 A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros ou arquitetos da SEDUC, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.

14.1.1.1 O engenheiro ou arquiteto da SEDUC deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no MPT para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela Contratada.

14.1.1.2 Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte do engenheiro ou arquiteto da SEDUC, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação pela SEDUC.

14.1.2 A revisão das peças técnicas elaboradas pelas Contratadas compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.

14.1.2.1 A revisão objetiva, ainda, orientar a Contratada e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no MPT ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pela SEDUC.

14.2 As revisões são realizadas por engenheiro ou arquiteto da SEDUC, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.

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15 DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 15.1 Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no

ANEXO VI, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da SEDUC (em caso de prorrogação de contrato).

15.2 Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no ANEXO VII, observado o disposto no item 7. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 No exercício das atividades os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no

entanto, agir com isenção e ter, sempre presente as metas e os compromissos da SEDUC que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.

16.2 A divulgação pela SEDUC, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhuma

expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à SEDUC o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.

16.3 Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro

motivo que justifique, inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a SEDUC, a Contratada é reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada a sua nova realidade.

16.4 A SEDUC poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma

da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.

16.5 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da SEDUC

não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital. 16.6 Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a empresa

requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela SEDUC, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA e/ou CAU referente à pessoa jurídica;

16.7 Os profissionais habilitados deverão portar crachás de identificação, quando da realização de visita ou

vistoria necessária à elaboração do trabalho. 16.8 Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades da

SEDUC, podendo ser exigida documentação complementar.

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ANEXO II

FICHA DE OPÇÃO – ATIVIDADE X MUNICÍPIO/URE DE INTER ESSE PARA CREDENCIAMENTO

Razão Social

Município da URE desejado Observação: Quando houver empresas credenciadas no município da Unidade Regional de Ensino - URE, o deslocamento a ser pago será do município da URE aos municípios vinculados

Marcar o(s) município(s) da(s) unidade(s) regional(is) de ensino – URE, de interesse para prestar serviço na atividade desejada, observando que os municípios vinculados serão, obrigatoriamente, atendidos.

URE – Unidade Regional de Ensino. SEDUC ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUN ICÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - AÇAILÂNDIA

Açailândia

Bom Jesus das Selvas

Buriticupu

Cidelândia

Itinga do Maranhão

São Francisco do Brejão

São Pedro da Água Branca

Vila Nova dos Martírios

( ) URE - BACABAL

Altamira do Maranhão

Bacabal

Bom Lugar

Brejo de Areia

Conceição do Lago-Açu

Lago Verde

Marajá do Sena

Olho d'Água das Cunhãs

Paulo Ramos

São Luís Gonzaga do Maranhão

Vitorino Freire

( ) URE - BALSAS

Alto Parnaíba

Balsas

Carolina

Feira Nova do Maranhão

Formosa da Serra Negra

Fortaleza dos Nogueiras

Loreto

Nova Colinas

Riachão

Sambaiba

São Félix de Balsas

São Pedro dos Crentes

São Raimundo das Mangabeiras

Tasso Fragoso

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ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUNI CÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - BARRA DO

CORDA

Arame

Barra do Corda

Fernando Falcão

Grajaú

Itaipava do Grajaú

Jenipapo dos Vieiras

Sítio Novo

Tuntum

( ) URE - CAXIAS

Afonso Cunha

Aldeias Altas

Caxias

Coelho Neto

Duque Bacelar

São João do Sotér

( ) URE - CHAPADINHA

Anapurus

Araioses

Brejo

Buriti

Chapadinha

Magalhães de Almeida

Mata Roma

Milagres do Maranhão

Paulino Neves

Santa Quitéria do Maranhão

Santana do Maranhão

São Bernardo

Tutóia

Água Doce do Maranhão

( ) URE - CODÓ

Alto Alegre do Maranhão

Codó

Coroatá

Peritoró

São Mateus do Maranhão

Timbiras ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUNI CÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - IMPERATRIZ

Amarante do Maranhão

Buritirana

Campestre do Maranhão

Davinópolis

Estreito

Governador Edison Lobão

Imperatriz

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João Lisboa

Lajeado Novo

Montes Altos

Porto Franco

Ribamar Fiquene

Senador La Rocque

São João do Paraíso

( ) URE - ITAPECURU-MIRIM

Anajatuba

Belágua

Cantanhede

Itapecuru Mirim

Matões do Norte

Miranda do Norte

Nina Rodrigues

Pirapemas

Presidente Vargas

São Benedito do Rio Preto

Urbano Santos

Vargem Grande

( ) URE - PEDREIRAS

Bernardo do Mearim

Esperantinópolis

Igarapé Grande

Lago da Pedra

Lago do Junco

Lago dos Rodrigues

Lagoa Grande do Maranhão

Lima Campos

Pedreiras

Poção de Pedras

São Raimundo do Doca Bezerra

São Roberto

Trizidela do Vale ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUNI CÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - PINHEIRO

Apicum-Açu

Bacuri

Bequimão

Cedral

Central do Maranhão

Cururupu

Guimarães

Mirinzal

Pedro do Rosário

Peri-Mirim

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Pinheiro

Porto Rico do Maranhão

Presidente Sarney

Santa Helena

Serrano do Maranhão

Turiaçu

Turilândia

( ) URE - PRESIDENTE DUTRA

Capinzal do Norte

Dom Pedro

Fortuna

Gonçalves Dias

Governador Archer

Governador Eugênio Barros

Governador Luiz Rocha

Graça Aranha

Joselândia

Presidente Dutra

Santa Filomena do Maranhão

Santo Antônio dos Lopes

Senador Alexandre Costa

São Domingos do Maranhão

São José dos Basílios

( ) URE - ROSÁRIO

Axixá

Bacabeira

Barreirinhas

Cachoeira Grande

Humberto de Campos

Icatu

Morros

Presidente Juscelino

Primeira Cruz

Rosário

Santa Rita

Santo Amaro do Maranhão ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUNI CÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - SÃO JOÃO DOS PATOS

Benedito Leite

Barão do Grajaú

Buriti Bravo

Colinas

Jatobá

Lagoa do Mato

Mirador

Nova Iorque

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Paraibano

Passagem Franca

Pastos Bons

Sucupira do Norte

Sucupira do Riachão

São Domingos do Azeitão

São Francisco do Ma

São João dos Patos

( ) URE - SANTA INÊS

Alto Alegre do Pindaré

Bela Vista do Maranhão

Bom Jardim

Igarapé do Meio

Monção

Pindaré-Mirim

Pio XII

Santa Inês

Santa Luzia

Satubinha

São João do Caru

Tufilândia

( ) URE - SÃO LUÍS

Alcântara

Paço do Lumiar

Raposa

São José de Ribamar

São Luís

( ) URE - TIMON Matões

Parnarama

Timon ASSINALAR MUNICÍPIO da URE MUNI CÍPIOS VINCULADOS

( ) URE - VIANA

Arari

Bacurituba

Cajapió

Cajari

Matinha

Olinda Nova do Maranhão

Palmeirândia

Penalva

São Bento

São João Batista

São Vicente de Férrer

Viana

Vitória do Mearim ( ) URE - ZÉ DOCA Amapá do Maranhão

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Araguanã

Boa Vista do Gurupi

Candido Mendes

Carutapera

Centro Novo do Maranhão

Centro do Guilherme

Godofredo Viana

Governador Newton Bello

Governador Nunes Freire

Junco do Maranhão

Luís Domingues

Maracaçumé

Maranhãozinho

Nova Olinda do Maranhão

Presidente Médici

Santa Luzia do Paruá

Zé Doca

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ANEXO III

INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA 1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: Razão social

CREA / CAU: CNPJ:

1.1 ENDEREÇO: Rua, avenida, nº e complemento

Bairro Município UF CEP

Telefone Celular Fax

E-mail Pager/Bip

2 TITULARES (sócios e representantes legais da empr esa): Nome: Formação: Identidade: CPF:

Nome: Formação: Identidade: CPF:

3 QUADRO TÉCNICO Nome: Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular: Pager/Bip: Atividades pretendidas:

Nome: Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular: Pager/Bip: Atividades pretendidas:

Nome: Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular: Pager/Bip: Atividades pretendidas:

Nome: Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular: Pager/Bip: Atividades pretendidas:

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Nome: Formação: Identidade: CPF: Telefone: Celular: Pager/Bip: Atividades pretendidas:

4 EXPERIÊNCIA 4.1 Anexamos os currículos de cada profissional do quadro técnico, contendo:

- dados pessoais (nome, endereço, telefone, documentos); - cursos de graduação, especialização e pós-graduação;

4.2 Capeamos cada um com o modelo de capa de currículo, conforme ANEXO IV. 4.3 Apresentamos os trabalhos, atestados ou certidões (cópias), conforme discriminado no ANEXO

VIII (temos ciência de que este material não será devolvido à empresa, mesmo que o credenciamento pretendido seja indeferido).

5 RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABAL HOS 5.1 Declaramos que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas (listadas abaixo), para

realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos tecnológicos:

- Uso de microcomputadores em ambiente compatível com o que estiver sendo utilizado pela SEDUC (atualmente o Windows XP com Word, Excel e Access) e leitura de CD ROM;

- Acesso a internet e e-mail; - Telefone fixo, celular ou Pager e Fax; - Fornecimento de fotos ou documentos em formato digital (JPG); - Fornecimento de coordenadas de localização - longitude e latitude com imprecisão máxima de 20

m; - Condições de edição de documentos em “PDF”; - Condições de scanear documentos quando necessário; - Condições de providenciar certificação digital (padrão ICP) da empresa, dos profissionais e

representantes legais, quando for exigida pela SEDUC; - Condições de certificar documentos e verificar autenticidade de certificação padrão ICP, quando

necessário.

Local/data ____________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO IV

CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL Razão social CNPJ

Dados do Profissional: Nome CPF

Profissão Nº carteira do CREA e/ou

CAU UF da carteira do CREA e/ou CAU

Vínculo com a empresa UF visto CREA

e/ou CAU 1 – Sócio 2 – Contratado

Responsável técnico Representante legal

Sim Não Sim Não

1 - Grupo “S” - Avaliação de bens e consultoria técnica em avaliação de bens e imóveis urbanos, rurais, florestais e jazidas. S-01 S-02 S-03 S-04 2 - Grupo “E” - Projeto, consultoria técnica e análise em projeto habitacional, comercial, institucional ou industrial, máquinas e equipamentos rural e agroindustrial. E-01 E-02 E-03 E-04 E-05 E-06 E-07 E-08 E-09 E-10 E-11 E-12 E-13 E-14 E-15 E-16 E-17 E-18 E-19 E-20 E-21 E-22 E-23 E-24 E-25 E-26 E-27 E-28

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3 - Grupo “D” – vistoria de empreendimento, acompanhamento e recebimento de equipamento, insumo, obra e serviço urbano e rural D-01 D-02 D-03 D-04 D-05 D-06 D-07 D-08 D-09 D10 4 - Grupo “UC” – atividades vinculadas - relatório, análise ou parecer tipo de atividade discriminação remuneração. UC-01 UC-02 UC-03 UC-04 UC-05 UC-06 UC-07 UC-08 UC-09 UC-10 UC-11 , de de Local/data Nome e assinatura do representante técnico

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS 1 - GRUPO “S” - AVALIAÇÃO DE BENS E CONSULTORIA TÉCNICA EM AVALI AÇÃO DE BENS E IMÓVEIS URBANOS. 1.1. -.AVALIAÇÃO DE BENS

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

S – 01

Avaliação de imóvel urbano, apresentada em laudo modelo simplificado. Casa, apartamento, loja, escritório, vaga de garagem, lote residencial unifamiliar, gleba, escola.

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência Apresentar um laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART e/ou RRT.

S – 02

Avaliação de imóvel urbano, apresentada em laudo modelo completo. Casa, apartamento, loja, escritório, vaga de garagem, lote residencial unifamiliar, gleba, escola.

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóveis urbanos, nos quais se tenha utilizado inferência estatística com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhados das respectivas ART e/ou RRT.

S – 03

Pesquisa simplificada de mercado de imóvel urbano, para fins de avaliação, com apresentação de forma tabulada e/ou também através de ficha de pesquisa simplificada.

Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência Apresentar 01 laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhados das respectivas ART e/ou RRT.

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1.2 - CONSULTORIA TÉCNICA EM AVALIAÇÃO DE BENS E IM ÓVEIS URBANOS

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

S – 04 Consultoria técnica na área de avaliação de empreendimento de base imobiliária e imóvel urbano.

Atender aos mesmos requisitos da atividade S - 01.

Observações: - não serão aceitas avaliações nas quais se utilize tratamento por fatores, a não ser em situações excepcionais, mediante previa autorização pela SEDUC; - nas avaliações S - 01 será exigido o fornecimento de pelo menos 3 (três) dos elementos amostrais utilizados, com vistoria e fotos externas; - a exceção das avaliações executadas no bojo da atividade S - 01, em todos os demais casos, será exigida vistoria e fotos de todos os elementos amostrais, independentemente do grau de fundamentação atingido; - a SEDUC, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional; - consideram-se imóveis assemelhados aqueles de mesma tipologia situados num mesmo município, prédio ou assemelhados, passíveis de serem avaliados com um mesmo modelo de regressão.

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2 - GRUPO “E” – PROJETO, CONSULTORIA TÉCNICA E ANÁLISE EM PROJET O, INSTITUCIONAL.

2.1 – PROJETO INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 01

Levantamento topográfico, planialtimétrico e georreferenciamento de terrenos. Terrenos nus ou contendo edificações.

Formação Superior: Engenharia Civil, Agrimensura, Engenharia Cartográfica ou Geografia

Comprovação de experiência Ter executado serviço de levantamento planialtimétrico e georreferenciamento em lote com área mínima 3.000 m², comprovando mediante apresentação de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 02 Sondagem geotécnica.

Formação superior: Engenharia Civil

Comprovação de experiência Ter executado serviços de sondagem geológica, comprovados mediante apresentação de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 03 Projeto Executivo de fundação.

Formação superior: Engenharia Civil

Comprovação de experiência Ter executado cálculo/projeto de fundações, relativos à edificação com no mínimo 1.000 m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 04 Projeto Executivo de Arquitetura, sem instalações completas.

Formação superior: Arquitetura

Comprovação de experiência Ter executado projeto de arquitetura de edificação, com no mínimo 3.000 m² de área construída ou empreendimentos de mais de 50 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 05

Projeto Executivo de Arquitetura e de Instalações completas (hidro sanitário, elétrico, lógico, automação, telefonia, SPDA, CEF-TV, combate a incêndio e afins).

Formação superior: Arquitetura , Engenharia

Comprovação de experiência Ter executado projeto de arquitetura de edificação, com no mínimo 3.000 m² de área construída ou empreendimentos de mais de 50 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

Ter executado projeto complementar para edificação, com no mínimo 1.000m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 06 Projeto Executivo de alvenaria estrutural.

Formação superior: Engenharia civil

Comprovação de experiência Ter executado projeto de edificação em alvenaria estrutural, no mínimo empreendimento vertical de 4 pavimentos, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 07 Projeto Executivo de estrutura de concreto armado.

Formação superior: Engenharia Civil

Comprovação de experiência Ter executado projeto de edificação em estrutura de concreto armado, no mínimo empreendimento vertical de 4 pavimentos, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 08 Projeto Executivo de estrutura de concreto protendido.

Formação superior: Engenharia Civil Comprovação de experiência Ter executado projeto de edificação com estrutura de concreto protendido, no mínimo empreendimento vertical de 4 pavimentos, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 09 Projeto Executivo de estrutura metálica.

Formação superior: Engenharia Civil Comprovação de experiência Ter executado projeto de edificação em estrutura metálica, com no mínimo 3.000 m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 10

Projetos executivos complementares de instalações: hidráulico-sanitária, gás, prevenção e combate a incêndio e pânico, iluminação, telefonia, etc.

Formação Superior: Engenharia Ci vil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter executado projeto complementar para edificação, com no mínimo 1.000m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 11

Projeto Executivo de instalação elétrica, subestação, geradores, alta tensão e estação rebaixadora, etc.

Formação Superior: Engenharia Elétrica Comprovação de experiência Ter executado projeto complementar para edificação, com no mínimo 1.000m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 12 Projeto Executivo Especial

Formação superior: Arquitetura Comprovação de experiência Ter executado projeto de arquitetura de edificação de uso público e coordenado equipes para projetos complementares, com no mínimo 5.000 m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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2.2 - ANÁLISE DE PROJETO INSTITUCIONAL.

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 13

Unidade Isolada: comercial, institucional, até 300 m². Com avaliação do imóvel

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. Atender aos pré-requisitos da atividade S-01 e ter atuado em pelo menos uma das seguintes atividades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada: Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação; ou Na análise de projetos de edificação.

E – 14

Unidade Isolada: institucional, acima de 300m² e até 500 m². Sem avaliação do imóvel

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura. Comprovação de experiência Ter atuado em pelo menos uma das seguintes atividades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada: Ter atuado na elaboração de projeto de edificação; ou Na execução ou gerenciamento de obra de edificação; ou Na análise de projetos de edificação.

E – 15

Unidade Isolada: institucional, acima de 300m² e até 500 m². Com avaliação do imóvel

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Atender aos pré-requisitos da atividade S - 01 Comprovação de experiência Ter atuado em análise de projeto ou no gerenciamento de obra ou na elaboração de projetos ou na execução de obra, com no mínimo, 1.000 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 30 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 16

Empreendimento imobiliário: comercial,

institucional, acima de 500 m² (construção, ampliação

ou reforma).

Sem avaliação do imóvel

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado em análise de projeto ou no gerenciamento de obra ou na elaboração de projetos ou na execução de obra, com no mínimo, 1.000 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 30 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU. A comprovação também poderá ser feita através de declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 17

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, ginásio, centro comunitário, creche, restaurante, etc.) com área construída até 300 m². Intervenção urbanística de pequeno porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, etc.).

Atender aos mesmos pré-requisitos da atividade E - 14.

E - 18

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, entre outros) com área construída acima de 300 m². Intervenção urbanística de grande porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, entre outros).

Atender aos mesmos pré-requisitos da atividade E - 16.

2.3 - ANÁLISE DE ORÇAMENTO DE PROJETO INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 19

Orçamento de Obra e Serviço em áreas urbanas (levantamento de quantidades e cotação de preço unitário e global).

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 1.000 m² de área construída ou um empreendimento institucional, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 20

Orçamento de Obra e Serviço relacionados a atividades de (levantamento da situação escolar - LSE).

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos e quantitativos, relacionados a atividades institucionais, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 21

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura rodoviária e sistema viário, urbana e rural (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Formação Superior: Engenharia Civ il Comprovação de experiência Ter atuado em análise ou no gerenciamento ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma obra de infraestrutura urbana composta de pavimentação ou terraplenagem ou micro drenagem, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 22

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura de saneamento (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Formação Su perior: Engenharia Civil ou Sanitária Comprovação de experiência Ter atuado em análise ou no gerenciamento ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma obra de infraestrutura de saneamento, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 23

Orçamento de obra, serviço e equipamento de sistema de tratamento/coleta de resíduos sólidos (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Formação Superior: Engenharia Civil ou Sanitária Comprovação de experiência Ter atuado em análise ou no gerenciamento ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma obra de sistema de tratamento/coleta de resíduos sólidos, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 24

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura de pequeno porte em área rural (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Formação Superior: Engenharia Agrícola ou Agronomia Comprovação de experiência Ter atuado em análise ou no gerenciamento ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma obra de infraestrutura de pequeno porte em área rural, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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2.6 - CONSULTORIA TÉCNICA EM PROJETO COMERCIAL, INS TITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

E – 25 Consultoria técnica em inovação tecnológica para edificação.

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura com especialização na área de Tecnologia da Construção Comprovação de experiência Ter atuação na área de tecnologia da construção, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão técnico ou público sobre atuação na área específica. A comprovação também poderá ser feita através de declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E – 26 Consultoria técnica em projeto especial de arquitetura.

Formação superior: Arquitetura Comprovação de experiência Ter executado projeto de arquitetura de edificação de uso público e coordenado equipes para projetos complementares, com no mínimo 10.000m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

E - 27

Consultoria técnica em recuperação de fundação e de estrutura de concreto armado.

Formação superior: Engenharia Civil com especializa ção, mestrado ou doutorado na área. Comprovação de experiência Ter executado projeto de recuperação de fundação ou de estrutura de concreto armado em edificação com no mínimo 2.000 m², comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada..

E – 28

Consultoria técnica em levantamento histórico e avaliação do risco ambiental decorrente de contaminação do solo e/ou água subterrânea.

Formação superior: Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária ou Arquitetura ou Geologia ou Geografia ou Agronomia. Comprovação de experiência Ter atuado em investigação e levantamento histórico de passivos ambientais em áreas industriais ou de disposição de resíduos e, na análise e avaliação de risco ambiental decorrente de contaminação de solos ou no gerenciamento de áreas contaminadas, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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3 - GRUPO “D” – VISTORIA DE EMPREENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO, INSUMO, OBRA E SERVIÇO URBANO. 3.1 – ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTO

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

D - 01

Empreendimento: comercial, institucional até 300 m² e industrial até 500m².

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado na elaboração de projeto ou no acompanhamento ou na fiscalização ou na execução de edificações, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 02

Empreendimento: comercial, institucional acima de 300 m² e industrial acima 500m² (construção, ampliação ou reforma).

Formação Superior: Engenharia Ci vil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado na elaboração de projeto ou no acompanhamento ou na fiscalização ou na execução de edificações, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 03

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, etc.) com área construída até 300 m². Intervenção urbanística de pequeno porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, etc.).

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado na elaboração de projetos ou execução ou gerenciamento de obra de edificação ou análise de projetos, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 04

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, entre outros) com área construída acima de 300 m². Intervenção urbanística de grande porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, entre outros).

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado em análise de projeto ou no gerenciamento de obra ou na elaboração de projetos ou na execução de obra, com no mínimo, 1.000 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 30 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 05 Reabilitação de bem de interesse histórico.

Formação Superior: Arquitetura ou Engenharia Civil Comprovação de experiência Ter atuado em análise ou no gerenciamento ou na elaboração de projetos ou execução de obras de reabilitação de patrimônio histórico, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO PRÉ-REQUISITOS

D – 06 Empreendimentos públicos com construção e infraestrutura integrados.

Formação Superior: Engenharia Civil Comprovação de experiência Ter atuado na fiscalização ou na execução de obra de edificação com mais de 5.000m² de área construída, em um único empreendimento, público ou privado, que tenha integrados edificação e infraestrutura, do tipo aeroporto, shopping, penitenciária, estação rodoviária ou ferroviária, grandes armazéns, etc., comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 07 Vistoria para levantamento físico e financeiro de edificação.

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Comprovação de experiência Ter atuado em acompanhamento ou no gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 1.000 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 30 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 08

Vistoria para levantamento físico e financeiro de obra de infraestrutura urbana e saneamento.

Formação Superior: Engenharia Civil ou Sanitária Comprovação de experiência Ter atuado no acompanhamento ou fiscalização ou execução de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 09

Vistoria de imóvel para diagnóstico relativo a danos físicos, manutenção ou conservação.

Formação Superi or: Engenharia Civil ou Arquitetura. Comprovação de experiência Ter atuado em serviços de perícia técnica em danos físicos de imóveis de no mínimo 300 m² de área construída, comprovando através de acervo técnico do CREA e/ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

D – 10

Consultoria técnica na área de dano físico em imóvel ou diagnóstico de patologia de dano físico.

Formação Superior: Engenharia Civil ou Arquitetura c om pós-graduação em área de patologia da construção Comprovação de experiência Ter atuado em no mínimo três perícias técnicas em danos físicos de imóveis de no mínimo 300 m² de área construída cada, comprovando através de acervo técnico ou ART do CREA, RRT do CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada.

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4. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS

4.1. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pela SEDUC, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.

4.2. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25%, 50% ou 75%) do serviço contratado, a critério da SEDUC.

4.3. Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável na SEDUC.

5. OBSERVAÇÕES

5.1. Os trabalhos serão apresentados nos modelos instituídos pela SEDUC e conterão fotografia(s) conforme Plano de Trabalho, fornecido pela SEDUC.

5.2. VOS - Valor de Obras e Serviços, informado no cronograma físico-financeiro. Valor total da etapa do empreendimento que está sendo executada.

5.3. VI - Valor do investimento, considerando os custos necessários para realização do empreendimento, obra ou serviço.

investimento, considerando os custos necessários para realização do empreendimento, obra ou serviço.

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ANEXO VI

REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo VII. No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do quadro próprio da SEDUC. A hora técnica está fixada em R$ 120,00 (cento e vinte reais). 1 - GRUPO “S” - AVALIAÇÃO DE BENS E CONSULTORIA TÉCNICA EM AVALI AÇÃO DE BENS E IMÓVEIS URBANOS. 1.1. -.AVALIAÇÃO DE BENS

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

S – 01

Avaliação de imóvel urbano, apresentada em laudo modelo simplificado. Casa, apartamento, loja, escritório, vaga de garagem, lote residencial unifamiliar, gleba, escola.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

S – 02

Avaliação de imóvel urbano, apresentada em laudo modelo completo. Casa, apartamento, loja, escritório, vaga de garagem, lote residencial unifamiliar, gleba, escola.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

S – 03

Pesquisa simplificada de mercado de imóvel urbano, para fins de avaliação, com apresentação de forma tabulada e/ou também através de ficha de pesquisa simplificada.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

1.2 - CONSULTORIA TÉCNICA EM AVALIAÇÃO DE BENS E IM ÓVEIS URBANOS

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

S – 04 Consultoria técnica na área de avaliação de empreendimento de base imobiliária e imóvel urbano.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

Observações:

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- não serão aceitas avaliações nas quais se utilize tratamento por fatores, a não ser em situações excepcionais, mediante previa autorização pela SEDUC; - nas avaliações S - 01 será exigido o fornecimento de pelo menos 3 (três) dos elementos amostrais utilizados, com vistoria e fotos externas; - a exceção das avaliações executadas no bojo da atividade S - 01, em todos os demais casos, será exigida vistoria e fotos de todos os elementos amostrais, independentemente do grau de fundamentação atingido; - a SEDUC, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional; - consideram-se imóveis assemelhados aqueles de mesma tipologia situados num mesmo município, prédio ou assemelhados, passíveis de serem avaliados com um mesmo modelo de regressão.

2 - GRUPO “E” – PROJETO, CONSULTORIA TÉCNICA E ANÁLISE EM PROJET O, INSTITUCIONAL. 2.1 – PROJETO INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E – 01

Levantamento topográfico, planialtimétrico e georreferenciamento de terrenos. Terrenos nus ou contendo edificações.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 02 Sondagem geotécnica. Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 03 Projeto de fundação. Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 04 Projeto Executivo de Arquitetura, sem instalações completas.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 05

Projeto Executivo de Arquitetura e de Instalações completas (hidro sanitário, elétrico, lógico, automação, telefonia, SPDA, CEF-TV, combate a incêndio e afins).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 450 horas técnicas.

E – 06 Projeto Executivo de alvenaria estrutural.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 07 Projeto Executivo de estrutura de concreto armado.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 08 Projeto Executivo de estrutura de concreto protendido.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 09 Projeto Executivo de estrutura metálica.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E – 10

Projeto Executivo complementar de instalações: hidráulico-sanitária, gás, prevenção e combate a incêndio e pânico, iluminação, telefonia, etc.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 11

Projeto Executivo de instalação elétrica, subestação, geradores, alta tensão e estação rebaixadora, etc.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 12 Projeto Executivo Especial Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

2.2 - ANÁLISE DE PROJETO INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E – 13

Unidade Isolada: comercial, institucional, até 300 m². Com avaliação do imóvel

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

E – 14

Unidade Isolada: institucional, acima de 300m² e até 500 m². Sem avaliação do imóvel

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

E – 15

Unidade Isolada: institucional, acima de 300m² e até 500 m². Com avaliação do imóvel

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

E – 16

Empreendimento imobiliário: comercial,

institucional, acima de 500 m² (construção, ampliação

ou reforma).

Sem avaliação do imóvel

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

E – 17

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, ginásio, centro comunitário, creche, restaurante, etc.) com área construída até 300 m². Intervenção urbanística de pequeno porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, etc.).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E - 18

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, entre outros) com área construída acima de 300 m². Intervenção urbanística de grande porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, etc.).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 100 horas técnicas.

2.3 - ANÁLISE DE ORÇAMENTO DE PROJETO INSTITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E – 19

Orçamento de Obra e Serviço em áreas urbanas (levantamento de quantidades e cotação de preço unitário e global).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 20 horas técnicas.

E – 20

Orçamento de Obra e Serviço relacionados a atividades de (levantamento da situação escolar - LSE).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 30 horas técnicas.

E – 21

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura rodoviária e sistema viário, urbana e rural (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 30 horas técnicas.

E – 22

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura de saneamento (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 30 horas técnicas.

E – 23

Orçamento de obra, serviço e equipamento de sistema de tratamento/coleta de resíduos sólidos (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 30 horas técnicas.

E – 24

Orçamento de obra, serviço e equipamento de infraestrutura de pequeno porte em área rural (levantamento de quantitativos e cotação de preços unitários e global).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 30 horas técnicas.

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2.4 - CONSULTORIA TÉCNICA EM PROJETO COMERCIAL, INS TITUCIONAL

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

E – 25 Consultoria técnica em inovação tecnológica para edificação.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 26 Consultoria técnica em projeto especial de arquitetura.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E - 27

Consultoria técnica em recuperação de fundação e de estrutura de concreto armado.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

E – 28

Consultoria técnica em levantamento histórico e avaliação do risco ambiental decorrente de contaminação do solo e/ou água subterrânea.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

3 - GRUPO “D” – VISTORIA DE EMPREENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO, INSUMO, OBRA E SERVIÇO URBANO. 3.1 – ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTO

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

D - 01

Empreendimento: comercial, institucional até 300 m² e industrial/institucional até 500m².

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 02

Empreendimento: comercial, institucional acima de 300 m² e industrial/institucional acima 500m² (construção, ampliação ou reforma).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 03

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, etc.) com área construída até 300 m². Intervenção urbanística de pequeno porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, etc.).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

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TIPO DE

ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

D – 04

Equipamento comunitário (quadra poliesportiva, centro comunitário, creche, restaurante, entre outros) com área construída acima de 300 m². Intervenção urbanística de grande porte (praça, pórtico, monumento, abrigo, parque, entre outros).

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 05 Reabilitação de bem de interesse histórico.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 06 Empreendimentos públicos com construção e infraestrutura integrados.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 07 Vistoria para levantamento físico e financeiro de edificação.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 08

Vistoria para levantamento físico e financeiro de obra de infraestrutura urbana e saneamento.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 09

Vistoria de imóvel para diagnóstico relativo a danos físicos, manutenção ou conservação.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

D – 10

Consultoria técnica na área de dano físico em imóvel ou diagnóstico de patologia de dano físico.

Calculado com base na hora técnica. Limitado a 300 horas técnicas.

4. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS

4.1. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução, serão previamente negociados e aprovados pela SEDUC, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.

4.2. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25%, 50% ou 75%) do serviço contratado, a critério da SEDUC.

4.3. Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável na SEDUC.

5. OBSERVAÇÕES

5.1. Os trabalhos serão apresentados nos modelos instituídos pela SEDUC e conterão fotografia(s) conforme Plano de Trabalho, fornecido pela SEDUC.

5.2. VOS - Valor de Obras e Serviços, informado no cronograma físico-financeiro. Valor total da etapa do empreendimento que está sendo executada.

5.3. VI - Valor do investimento, considerando os custos necessários para realização do empreendimento, obra ou serviço.

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6 - GRUPO “UC” – ATIVIDADES VINCULADAS - RELATÓRIO, ANÁLISE OU PARECER TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO . 6.1 - RELATÓRIO, ANÁLISE OU PARECER TIPO DE ATIVIDA DE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO.

TIPO DE ATIVIDADE DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO

UC – 01 Parecer ou relatório complementar.

30% do valor da análise correspondente. 30% do valor da análise correspondente + R$13,00(n-1) sendo “n” o nº. de unidades efetivamente vistoriadas.

UC – 02 Novo laudo de avaliação para mudança de proponente e/ou UPR.

10% do valor da análise correspondente.

UC – 03 Análise de alterações contratuais/ reprogramação.

Calculado com base em hora técnica. Limitado a 70% do valor da análise correspondente.

UC – 04 Vistoria – extra para atividade D - 01. 10% do valor da análise correspondente.

UC – 05 Vistoria – extra para atividades D–02; D–03; D–04; D–05; e D-06.

15% do valor da análise correspondente.

UC – 06 Análise de resultado de processo licitatório. Calculado com base em hora técnica. Limitado a 4 horas técnicas.

UC – 07 Relatório de Avaliação Final Especial. Calculado com base no valor pago para a atividade vinculada, limitado a 70% do valor da análise correspondente.

UC – 08 Análise de orçamento proposto para recuperação de imóvel sinistrado.

Calculado com base em hora técnica. Limitado a 70% do valor da análise correspondente.

UC – 09 Vistoria para aferição de obra realizada para recuperação de imóvel sinistrado.

Calculado com base em hora técnica. Limitado a 70% do valor da análise correspondente.

UC – 10 Reunião Técnica (convocação formal pela SEDUC). R$100,00 por hora.

UC – 11 Relatório de Assistência Técnica. Calculado com base no valor pago para a atividade vinculada, 70% do valor da análise correspondente.

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ANEXO VII

REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO

1 Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:

1.1 Objeto da vistoria localizado no município da URE onde a empresa encontra-se habilitada:

População do município Remuneração (R$) Capitais

Até 50.000 habitantes 3 x preço médio do litro da gasolina comum

50.000 < População ≤ 200.000 4 x preço médio do litro da gasolina comum

200.000 < População ≤ 500.000 5 x preço médio do litro da gasolina comum

500.000 < População ≤ 1.000.000 6 x preço médio do litro da gasolina comum

1.000.000 < População ≤ 2.000.000

7 x preço médio do litro da gasolina comum São Luís

1.2 Objeto da vistoria localizado em município vinculado aquele onde a empresa encontra-se habilitada:

a) Distância até 30 km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1.1, considerando o município de maior população;

b) Distância maior que 30 km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:

Via pavimentada:

Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos Via não pavimentada: Remuneração = 0,50 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

1.3 Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:

a) Distância até 30 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1.1, considerando o município de maior população;

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b) Distância maior que 30 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada,

o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:

Via pavimentada:

Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos Via não pavimentada: Remuneração = 0,50 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Obs.: Preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pela SEDUC para o Estado do Maranhão.

1.4 Remuneração complementar:

1.4.1 Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1.2 ou 1.3, deverá ser acrescido das horas dispendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:

Rt = Rn + (Dp ÷ 80 x 0,25 x Ht), onde: Rt = Remuneração total; Rn = Remuneração para deslocamento normal; Dp = Distância percorrida em km, ida e volta; Ht = Hora técnica

1.5 O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes e/ou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.

1.5.1 A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.

1.6 Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:

Rt = (Dc ÷ 0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:

Rt = Remuneração total; Dc = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação); Td = Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera; Ht = Valor hora técnica Obs.: Na expressão acima está considerada a soma das alíquotas tributárias e acréscimo de 25% da hora técnica, por hora de deslocamento.

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1.7 Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de

transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pela SEDUC.

ANEXO VIII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS ANEX OS E CHECK-LIST DE EMPRESA

Não é necessário o envio O check-list tem como função auxiliar o encaminhamento da documentação, que deverá obedecer à seguinte ordem:

Edital SEDUC Nº 001/2013

HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGULARIDADE FISCAL Item Verificação pela SEDUC

(certidões on-line) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes

Sim Não Data Validade

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais junto a SRF/ Dívida Ativa da União

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF FGTS

Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – CND INSS

Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado

Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal

Observação: Caso a empresa esteja cadastrada no SICAF e CRC em situação regular, não é necessária a apresentação das certidões Federais. Caso o cadastramento da empresa no SICAF e CRC contemplem todos os níveis mencionados no item 3.2 deste Edital e esteja em situação regular, não é necessária a apresentação de todas as certidões acima e também da Certidão Negativa de Falência ou Concordata. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Item Sim Não Data

Validade Certidão de registro junto ao CREA e/ou CAU da pessoa jurídica Certidão de registro junto ao CREA e/ou CAU, dos profissionais que componham o quadro técnico (somente se não constarem na certidão da pessoa jurídica)

Visto do CREA e/ou CAU, quando o registro da empresa for de outro Estado, para as regiões de atuação pretendidas, da pessoa jurídica e dos técnicos que ali atuarão

Prova de vínculo com a empresa credenciada, dos profissionais que terão seus currículos analisados pela SEDUC, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA e/ou CAU referente à pessoa jurídica (carteira de trabalho, ou FRE, ou contrato)

Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e do responsável legal

Ficha de opção Atividades x Municípios/regiões de interesse para credenciamento (ANEXO II)

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Informações relativas à Empresa (ANEXO III) Capa de currículo de cada profissional (ANEXO IV) Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades técnicas de interesse para credenciamento

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Item Sim Não Data

Validade Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

OBSERVAÇÕES

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Anexo IX - PEPT – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PEÇA TÉCNICA OS nº 0000.0000.000000/0000.00.00.00

1 – Identificação da Atividade Atividade Cliente

2 – Identificação da Pendência Nome do Empreendimento Endereço

À Unidade Demandante do Serviço: SEDUC Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário: Fornecer indicações para localização do imóvel

Possibilitar acesso ao imóvel

Complementar as informações relativas

Fornecer os seguintes documentos

Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a

Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa

Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabalho

Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do

3 – Conclusão A(s) pendência(s) indicada(s) acima:

Impossibilita(m) a conclusão do serviço Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da contratação

Impossibilitam a conclusão do serviço

Local/data Assinatura do responsável técnico Assinatura do responsável legal (empresa credenciada) CREA e/ou CAU: CPF: CPF:

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ANEXO X – PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

EMPRESA:

CNPJ

Razão social

Nome de fantasia

Inscrição estadual Inscrição municipal Data da criação

ENDEREÇO:

Rua, avenida, complemento e nº)

Bairro Município UF CEP

Telefone Celular Fax

E-mail Pager/Bip

Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento CSL/SEDUC/MA, em conformidade com o Edital divulgado pela SEDUC e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada, em envelope lacrado: , de de Local/Data Nome e assinatura do representante legal Recebido

Data Hora

/ / Assinatura/Carimbo Empregado SEDUC

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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CONTRATO N.º______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, CNPJ(MF) nº 15.628.929/0001-37, situada na Rua Conde D’ Eu, 140, Monte Castelo, São Luís-MA, CEP 65030-330, neste ato representada pelo(a) __________ (indicar e qualificar o representante da SEDUC, info rmando também os dados da procuração que concede poderes de representação), daqui por diante designada SEDUC, de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar o nome da empresa em caixa-alta e negrito ), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________(indicar o endereço completo, inclusive CEP) , neste ato representada por __________(indicar e qualificar o representante da contratada ), doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) _________________(indicar o nome e cargo do autor da autorização) da SEDUC, de ___/___/_2013, constante do Processo Administrativo nº (indicar) endereço , com base na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao Edital de Credenciamento nº 001/2013 e seus anexos, e à proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia, e/ou Arquitetura e/ou Agronomia, no âmbito do Estado do Maranhão, em caráter temporário e sem exclusividade, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, quando houver interesse previamente manifestado pela SEDUC. Parágrafo Único - A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado são os constantes do Edital e seus Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: I - executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela SEDUC, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a SEDUC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços; II - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SEDUC, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; III - dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela SEDUC e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à SEDUC ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a SEDUC; IV - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da SEDUC, clientes, visitantes e demais contratados; V - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da SEDUC;

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VI - diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato; VII - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a SEDUC; VIII - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a SEDUC. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa; IX - indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela SEDUC, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da SEDUC por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes; X - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; XI - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da SEDUC, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato. XII - obedecer às normas e rotinas da SEDUC, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da SEDUC; XIII - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SEDUC, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; XIV - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; XV - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da SEDUC; XVI - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XVII - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica. XVIII - prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; XIX.- manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XX - manter perante a SEDUC, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da SEDUC de substituta tributária; XXI - não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XXII - assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.

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XXIII - diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da SEDUC, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho. XXIV - dar ciência à SEDUC, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; XXV - entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela SEDUC. XXVI - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no contrato como de responsabilidade da SEDUC; XXVII - não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar; XXVIII - declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver: a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício e/ou contrato por prazo determinado; b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo; c) parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes; d) titulares e responsáveis técnicos da CONTRATADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços. XXIX - entregar à SEDUC os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na SEDUC e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela SEDUC, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso. XXX - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela SEDUC, até devolução, sob protocolo; XXXI- devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela SEDUC; XXXII - comunicar por escrito à SEDUC a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; XXXIII - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela SEDUC, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; XXXIV - responder perante a SEDUC por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à SEDUC o exercício do direito de regresso, eximindo a SEDUC de qualquer solidariedade ou responsabilidade; XXXV - facilitar e permitir à SEDUC, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA; XXXVI - não utilizar o nome da SEDUC em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos. XXXVII - não se pronunciar em nome da SEDUC a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; XXXVIII - Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela SEDUC para realizar a atividade demandada; XXXIX- Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da SEDUC para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;

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XL - Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela RSN - Governo; XLI - Não alterar os formulários fornecidos pela SEDUC; XLII - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela SEDUC; XLIII - comunicar à SEDUC, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico; XLIV - comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela SEDUC. XLV - na hipótese de rescisão contratual a CONTRATADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal. XLVI – emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA e do CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada registro; XLVII - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São também responsabilidades da CONTRATADA: I - Todo e qualquer dano que causar à SEDUC ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos,

empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela SEDUC;

II - Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos

contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à SEDUC o exercício do direito de regresso, eximindo a SEDUC de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III – Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à SEDUC por autoridade competente, em decorrência do

descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à SEDUC, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a SEDUC a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos direto da nota fiscal pertinente ao pagamento que lhe for devido e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a SEDUC, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à SEDUC, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à SEDUC, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) Parágrafo Terceiro – A ausência ou omissão da fiscalização da SEDUC não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC A SEDUC obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da SEDUC;

II proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, no município escolhido pela empresa, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Termo de Referência;

III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. V indicar o representante da SEDUC responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. VI exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO A SEDUC efetuará o pagamento dos serviços prestados e aceitos à CONTRATADA, cuja remuneração será calculada pelos valores constantes das tabelas dos anexos do Edital, que são partes integrantes deste contrato. Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente/poupança da CONTRATADA, em Agência da _(banco)________, no ______ dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior. I. Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente Parágrafo Segundo - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser emitida após o término de cada mês e apresentada à SEDUC até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal/fatura. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deve apresentar à SEDUC, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados: I. relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total; II. ART e/ou RRT; III. cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade demandante sob carimbo. Parágrafo Quarto: A fatura não aprovada pela SEDUC será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo Quinto : A devolução da fatura não aprovada pela SEDUC em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. Parágrafo Sexto : Sobre o valor total da remuneração (serviços e deslocamentos) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente. Parágrafo Sétimo - Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da autorização de serviço e a entrega do trabalho. Parágrafo Oitavo - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF e CRC, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

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Parágrafo Nono - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF e CRC, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela SEDUC. Parágrafo Décimo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a SEDUC fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. I. Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar à SEDUC, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial. II. Caso a contratada esteja isenta de pagamento de alguma das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar a cada pagamento a documentação ou declaração que comprove essa condição. Parágrafo Décimo Primeiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo Segundo - A SEDUC poderá descontar do pagamento de qualquer fatura, os débitos da CONTRATADA para com a SEDUC, nas situações definidas neste contrato: Parágrafo Décimo Terceiro - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da SEDUC, no prazo estabelecido neste contrato, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final Parágrafo Décimo Quarto - A critério da SEDUC, os preços poderão ser reajustados, com periodicidade não inferior a um ano e limitados à variação do Índice Nacional da Construção Civil do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, observada a realidade do mercado. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração de sessenta meses, a contar de xx/xx/2013, podendo ser prorrogado, a critério da SEDUC e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO No curso da execução deste contrato caberá à SEDUC, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações

acessórias deles decorrentes;

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela SEDUC, devidamente expressas no edital e neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS E DAS SANÇÕ ES ADMINISTRATIVAS O inadimplemento de obrigações contratuais sujeita a CONTRATADA à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.

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Parágrafo Primeiro – É cabível notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:

Descrição do tipo de descumprimento FC1 Recusar serviço FC2 Não retirar documentação dentro do prazo estipulado FC3 Atrasar entrega do trabalho FC4 Não executar o serviço FPA4 Comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no

sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo inferior a 2 dias úteis. ET1 Descrever incorretamente o bem avaliando ET2 Descrever incorretamente o logradouro e/ou região ET3 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados ET4 Utilizar metodologia inadequada ET5 Utilizar elementos amostrais inadequados ET6 Utilizar variáveis inadequadas ET7 Descrever incorretamente as características/dados do imóvel/empreendimento ET8 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados ET9 Descrever incorretamente as características do terreno e/ou região ET10 Informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço ET11 Discrepância entre os custos aceitos pela Contratada e os custos admitidos pela SEDUC: Até 10% ET12 Discrepância entre os custos aceitos pela Contratada e os custos admitidos pela SEDUC: Maior

que 10% até 20% ET13 Inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise ET14 Descrever incorretamente o estágio das obras já executadas ET15 Inobservar parâmetros e objetivos estabelecidos no programa ET16 Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes para o

esclarecimento da proposta ET17 Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: > 1% até 2% do Valor total da

obra ou serviço ou > 10% até 20% do VM, o que for maior ET18 Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: > 2% até 3% do Valor total da

obra ou serviço ou > 20% até 30% do VM, o que for maior ET19 Não informar corretamente a qualidade da obra ET20 Não informar corretamente o desempenho da construtora ou agente promotor ET21 Não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas ET22 Efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária, conforme MPT ET23 Informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação. ET24 Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição (BMS, RBMS) ET25 Deixar de informar as inconsistências da documentação da obra

Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDUC, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade Parágrafo Terceiro - As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o contrato ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma das situações previstas no Edital ou no Contrato, independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional a SEDUC. Parágrafo Quarto – São passíveis de aplicação de penalidades faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir: I) São consideradas Faltas Contratuais (FC) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do contrato, de natureza leve; II) São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FPA) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no MPT e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da SEDUC.

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III) São considerados Erros Técnicos (ET) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia para a SEDUC aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados pela SEDUC, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do MPT quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações. Parágrafo Quinto – A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

Código Descrição do tipo de falta FC, FPA5, ET Reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional FPA1 Não cumprir as orientações provenientes da SEDUC FPA2 Elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço FPA3 Alterar formulários fornecidos pela SEDUC para realizar o serviço ET26 Aceitar indevidamente a garantia ET27 Vistoriar imóvel errado ET28c Avaliar de forma majorada ou minorada: Diferença maior do que 35% até 40% da estimativa

pontual do valor apurado pela SEDUC ET29 Não observar a legislação pertinente ET30 Discrepância entre os custos aceitos pela Contratada e os custos admitidos pela SEDUC:

Maior que 20% até 30% ET31 Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados ET32 Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela SEDUC ET33c Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: > 3% até 4% do Valor

total da obra ou serviço ou > 30% até 40% do VM, o que for maior ET34 Não informar erro na situação/localização da obra ET35 Não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas,

orçamento e especificações) ET36 Não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade

inadequados ET37 Deixar de informar no RAE providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual ET38 Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de obras não incidentes no contrato ET39 Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido ET40 Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado ET41 Identificar incorretamente a principal causa do sinistro ET42 Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel ET43 Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro ET44 Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários

ao reparo dos danos ET45 Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados

Parágrafo Sexto – A multa no percentual de 10% poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir, calculada sobre o valor das autorizações de serviços, ou na inexistência de autorização de serviço sobre o valor correspondente a 3 (três) horas técnicas.

Código Descrição do tipo de falta FO, FPA6, EA e EF

Reincidência em casos de aplicação de advertência.

FPA6a Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade

FPA6b Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente

FPA6c Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada

FPA7 Atuar em processo onde haja interesse da empresa Contratada em participar da licitação para execução da obra

FPA8 Credenciar-se tendo empregado SEDUC como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação

FPA9 Não realizar a vistoria para realização do serviço FPA10 Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria FPA11 Utilizar dependência da SEDUC para execução dos serviços contratados FPA12 Utilizar ou fornecer material divulgado pela SEDUC em trabalhos não contratados pela SEDUC FPA13 Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com contrato rescindido ou em

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atividade para a qual não está habilitada FPA14 Pronunciar-se em nome da SEDUC ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela SEDUC FPA15 Apresentar 2ª via do trabalho diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta do

sistema FPA16 Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser

desempenhada FPA17 Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao se dirigir a empregado ou cliente da SEDUC ET46 Negar indevidamente a garantia ET47 Avaliar de forma majorada ou minorada: Diferença maior do que 40% da estimativa pontual do

valor apurado pela SEDUC ET48 Discrepância entre os custos aceitos pela Contratada e os custos admitidos pela SEDUC:

Maior que 30% ET49 Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica da proposta ET50 Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: > 4% até 5% do Valor

total da obra ou serviço ou > 40% até 50% do VM, o que for maior ET51 Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: Acima de 5% do VOS ou

acima de 50% do VM I) Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, esta ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da autorização de serviço que deu causa à rescisão, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. II) A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. III) No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação. IV) A multa não incidirá sobre valor de deslocamento. Parágrafo Sétimo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a SEDUC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do contrato ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à SEDUC. Parágrafo Oitavo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à SEDUC, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; Parágrafo Nono - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a SEDUC e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA que sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais, ou que tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento ou do contrato; Parágrafo Décimo – A ocorrência de mais de um tipo de infração na mesma autorização de serviço acarretará uma única penalidade por aquela mais gravosa. Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas será precedida da instauração do devido processo administrativo pela SEDUC, para apuração dos fatos e oportunizar a ampla defesa da CONTRATADA. Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de advertência, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. Parágrafo Décimo Terceiro - As penalidades são registradas no cadastro da empresa no SICAF e CRC, sendo que a sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF e CRC, impossibilitando a CONTRATADA de se relacionar com a Administração Pública Federal e demais órgãos e entidades vinculadas. Parágrafo Décimo Quarto - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.

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Parágrafo Décimo Quinto - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que a SEDUC adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na legislação vigente serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DES CREDENCIAMENTO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, bem como o descredenciamento da contratada com as consequências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato e descredenciamento da CONTRATADA: a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas neste contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pela SEDUC, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados); b) A transferência ou subcontratação total ou parcial, cessão, caução do contrato em operações financeiras; c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços; d) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) A dissolução da sociedade; f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da SEDUC, prejudique a execução do contrato; g) A lentidão no seu cumprimento, levando a SEDUC a presumir a não execução do serviço; h) O descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da SEDUC, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a SEDUC; i) A divulgação de informações do interesse exclusivo da SEDUC, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação; j) Demais motivos especificados na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. Parágrafo Segundo - No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos processos que lhe tenham sido confiados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se for o caso. Parágrafo Terceiro - Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a SEDUC efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa prevista no Parágrafo Sexto da Cláusula Nona. Parágrafo Quarto - Nos casos em que a atuação da empresa der causa à rescisão contratual, a SEDUC decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive suspender a distribuição de serviços à empresa até a decisão final, assegurada ampla defesa à CONTRATADA. Parágrafo Quinto - Caso a SEDUC não utilize a prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal/fatura (no caso de pessoa jurídica)/RPA (no caso de pessoa física), até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto - Havendo a constatação, pela SEDUC, no serviço realizado pela CONTRATADA, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição do empreendimento em desacordo com a realidade, constatação de que o local ou empreendimento não foi visitado ou a visita/serviços foram realizados por outra pessoa que não o profissional habilitado, a SEDUC, poderá rescindir unilateralmente o contrato, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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Parágrafo Sétimo - O presente contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela SEDUC, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público. Parágrafo Oitavo - Havendo interesse da CONTRATADA na rescisão do contrato, a mesma fica obrigada a apresentar as justificativas a SEDUC com antecedência mínima de 30 dias para análise e aprovação quanto a possibilidade de rescisão amigável. Parágrafo Nono – Havendo rescisão amigável os serviços em andamento deverão ser concluídos. Parágrafo Décimo - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços prestados e devidamente aprovados pela SEDUC, nos termos e condições deste contrato. Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da SEDUC, em caso de rescisão administrativa, prevista na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5303-06 - Engenheiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍ CIO O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a SEDUC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE A CONTRATADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa a SEDUC quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente. Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato firmado com a CONTRATADA. Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito do contrato são de propriedade da SEDUC, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I) É vedada a subcontratação ou cessão total ou parcial do presente contrato; II) É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato para qualquer operação financeira; III) A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; V) Em razão de eventuais alterações estruturais da SEDUC, poderá haver modificações nos locais de entrega dos serviços, caso em que a SEDUC notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias; VI) É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada; VII) A SEDUC, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA1.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça Estadual do Maranhão, na cidade de São Luís. Por estarem, assim, justas e contratadas, a SEDUC e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. , de de Local/Data SEDUC DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA

Nome: ______________ CPF(MF): ______________

Nome: ______________ CPF(MF): ______________

Testemunhas Nome: ______________ Nome: ______________

CPF(MF): ______________ CPF(MF): ______________

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ANEXO XII - DECLARAÇÃO

À SEDUC/MA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO SEDUC/CSL/MA Referência: Edital nº 001/2013 – credenciamento de empresas para a prestação de serviços de engenharia,

arquitetura e agronomia para atuação no Estado do Maranhão. [RAZÃO SOCIAL] , DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao item 5.3 do Edital, que:

a) Recebeu os documentos que compõem o Edital nº 001/2013 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

b) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal,

Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

a. Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº 001/2013, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;

d) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

a. seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem seu quadro técnico não possuem familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado na SEDUC, e ainda em outras unidades sua que demandem atividades ou que possam ter influência sobre o contrato.

Local e Data [NOME, CARGO e ASSINATURA] (pessoa jurídica)]

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ANEXO XIII - TERMO DE COMPROMISSO

DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

____________, inscrita no CNPJ/MF nº _______________, por meio do seu representante devidamente constituído, _______________________________, doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 5.3 do Edital de Credenciamento n.º 001/2013, - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a SEDUC; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário SEDUC, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários SEDUC; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido processo de credenciamento; 6. Apoiar e colaborar com a SEDUC em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------- [REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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ANEXO XIV – MODELO DE CURRÍCULO

MODELO DE CURRÍCULUM VITAE NOME DO PROFISSIONAL: Endereço: CEP – Cidade/UF Fone(s): (residencial/celular/recado) E-mail: Dados Pessoais

Informar os dados pessoais, tais como: nacionalidade, idade, estado civil, número de filhos, etc. Formação acadêmica

Informar o(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, nível, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF Outros Cursos

Informar os cursos complementares à área de formação/atuação: nome, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF

Histórico profissional

Informar a(s) empresa(s)/entidade(s) onde trabalhou, cargo ocupado, principal atribuição, período, Cidade/UF Experiência profissional

Informar a(s) experiência (s) profissional mais relevante (s), relacionada(s) com a(s) atividades pretendida, anexando os respectivos comprovantes

Sumário das qualificações

Descrever sucintamente as qualificações acadêmicas, informando cursos de graduação e pós-graduação, com a área de concentração

Informar a experiência profissional adquirida em empresas de prestação de serviços na área objeto do edital

Descrever os conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais

Informar o domínio em informática (word, excel, internet, etc)

Informar o domínio de língua estrangeira , de de Local/Data

Assinatura

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ANEXO XV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A ______________________________________________ declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à SEDUC quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente. Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato ________________ firmado com a SEDUC. , de de Local/Data

EMPRESA