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SOROCABA, 6 DE JANEIRO DE 2006 / ANO XV / Nº 1.186 Página 24 ISSQN Distribuição de carnês começa no dia 15 Página 02 IPTU Página 02 LEPTOSPIROSE Página 24 TRABALHO A partir da pág. 03 V IGILÂNCIA S ANITÁRIA Notificação e distribuição dos carnês no Edital Saúde alerta a população sobre água da enchente Confira as vagas do Posto de Atendimento Veja a tabela de compatibilização CNAE - Taxas 06 Visão de Sorocaba através da Serra de São Franciso (foto maior), onde técnicos trabalham para consertar adutora rompida. Fotos: Zaqueu Proença / Secom Com a estiagem verificada desde o final da tarde de quarta- feira (04/01), o trabalho de re- cuperação da principal adutora da cidade - que se rompeu na ma- drugada de terça-feira, depois de um deslizamento de terra e pe- dras – avançou de forma signifi- cativa, fato que permitiu ao di- retor-geral do Saae, Pedro Dal Pian Flores, estabelecer uma pre- visão para o término dos servi- ços. “Conseguimos finalizar a montagem da estrutura em for- ma de arco, que deverá substi- tuir o trecho da adutora compro- metido com o deslizamento, e neste momento estamos desen- volvendo a construção da estru- tura de aço e base de concreto, que vai dar sustentação a esse arco, num avanço significativo dos trabalhos, o que nos permite fazer uma previsão de término das intervenções e colocação da adutora novamente em carga até o início da tarde de sábado (07/ 01)”, destaca Dal Pian. Ainda de acordo com o di- retor-geral da autarquia, após a recuperação da adutora, o Saae vai precisar de pelo menos doze horas para recolocar o sistema de abastecimento de água no- vamente em estado de norma- lidade, “visto que temos de obe- decer as etapas de chegada da água até a Estação de Tratamen- to de Água ‘Dr. Armando Pannunzio”, no Cerrado, depois de percorrer os catorze quilô- metros de adutora; o processo de tratamento e a distribuição da água nos 45 reservatórios existentes na cidade”. Defesa Civil Os agentes da Defesa Civil continuam o trabalho de cadas- tramento e atendimento às famí- lias que tiveram suas casas danificadas pelas águas das chu- vas. Nesta quinta-feira (dia 5) foi realizada a entrega de uma parte do material, que estava prevista para acontecer na quarta, o que não foi possível por causa da chuva, que não deu trégua nesse dia. O coordenador de Defesa Civil, João Paulo Corrêa, expli- ca que todas as ocorrências se- rão verificadas e atendidas con- forme as necessidades de cada família. Para entrar em contato com a Defesa Civil, o cidadão pode ligar para o número 199. Abrigo Público Dois abrigos públicos foram preparados pela Prefeitura para alojar as famílias atingidas pelas chuvas. O Serviço de Obras So- ciais (SOS) abrigou 60 pessoas atingidas pelas chuvas em suas dependências, da noite de quarta para quinta-feira. A Escola Mu- nicipal “Norma Justa Dallara” foi transformada em Centro de Aten- dimento Emergencial, como pon- to de apoio para os moradores do bairro, e abrigou 88 pessoas da noite de quarta para quinta. Du- rante o dia, a escola oferece café da manhã, almoço e jantar. Segundo o Saae, sistema levará 12 horas para voltar ao normal Adutora será ligada neste sábado Adutora será ligada neste sábado

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  • SOROCABA, 6 DE JANEIRO DE 2006 / ANO XV / Nº 1.186

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    Visão de Sorocaba através da Serra de São Franciso (foto maior), onde técnicos trabalham para consertar adutora rompida.

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    Com a estiagem verificadadesde o final da tarde de quarta-feira (04/01), o trabalho de re-cuperação da principal adutorada cidade - que se rompeu na ma-drugada de terça-feira, depois deum deslizamento de terra e pe-dras – avançou de forma signifi-cativa, fato que permitiu ao di-retor-geral do Saae, Pedro DalPian Flores, estabelecer uma pre-visão para o término dos servi-ços.

    “Conseguimos finalizar amontagem da estrutura em for-ma de arco, que deverá substi-tuir o trecho da adutora compro-metido com o deslizamento, eneste momento estamos desen-volvendo a construção da estru-tura de aço e base de concreto,que vai dar sustentação a esse

    arco, num avanço significativodos trabalhos, o que nos permitefazer uma previsão de términodas intervenções e colocação daadutora novamente em carga atéo início da tarde de sábado (07/01)”, destaca Dal Pian.

    Ainda de acordo com o di-retor-geral da autarquia, após arecuperação da adutora, o Saaevai precisar de pelo menos dozehoras para recolocar o sistemade abastecimento de água no-vamente em estado de norma-lidade, “visto que temos de obe-decer as etapas de chegada daágua até a Estação de Tratamen-to de Água ‘Dr. ArmandoPannunzio”, no Cerrado, depoisde percorrer os catorze quilô-metros de adutora; o processode tratamento e a distribuição

    da água nos 45 reservatóriosexistentes na cidade”.

    Defesa Civil

    Os agentes da Defesa Civilcontinuam o trabalho de cadas-tramento e atendimento às famí-lias que tiveram suas casasdanificadas pelas águas das chu-vas. Nesta quinta-feira (dia 5) foirealizada a entrega de uma partedo material, que estava previstapara acontecer na quarta, o quenão foi possível por causa dachuva, que não deu trégua nessedia.

    O coordenador de DefesaCivil, João Paulo Corrêa, expli-ca que todas as ocorrências se-rão verificadas e atendidas con-forme as necessidades de cada

    família. Para entrar em contatocom a Defesa Civil, o cidadãopode ligar para o número 199.

    Abrigo Público

    Dois abrigos públicos forampreparados pela Prefeitura paraalojar as famílias atingidas pelaschuvas. O Serviço de Obras So-ciais (SOS) abrigou 60 pessoasatingidas pelas chuvas em suasdependências, da noite de quartapara quinta-feira. A Escola Mu-nicipal “Norma Justa Dallara” foitransformada em Centro de Aten-dimento Emergencial, como pon-to de apoio para os moradores dobairro, e abrigou 88 pessoas danoite de quarta para quinta. Du-rante o dia, a escola oferece caféda manhã, almoço e jantar.

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  • PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 6 DE JANEIRO DE 2006

    EXPEDIENTESECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Imprensa Oficial - Lei nº 2.043 - 29/10/1979

    Administração e RedaçãoAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 - 4º andar

    Sorocaba - SP - Fone / Fax: (015) 3238-2498Diretora de Imprensa

    Nerli PeresOficial de Imprensa do Município

    e Editor ResponsávelLincoln Santos Salazar- MTb 39.737 DRT/SP

    Composição e ImpressãoIpanema Sistema Gráfico e Editora Ltda.

    Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 199Votorantim - SP - Fone (015)3243-3171

    GOVERNO MUNICIPALPREFEITOVitor Lippi

    VICE-PREFEITOGeraldo de Moura Caiuby

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD)Januário Renna

    SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Maria José de Almeida Lima

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM) Carlos Alberto Maria

    SECRETARIA DA CULTURA (SECULT)Marcelo Sodré Oliveira

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO (SEDE)

    Luiz Christiano Leite da Silva

    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Maria Teresinha Del Cístia

    SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)José Antônio Matiello

    SECRETARIA DE FINANÇAS (SEF)Fernando Mitsuo Furukawa

    SECRETARIA DE GOVERNO (SG)José Domingos Valarelli Rabello

    SECRETARIA DA HABITAÇÃO, URBANISMOE MEIO AMBIENTE (SEHAUM)

    José Dias Batista FerrariSECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV)

    Antônio Carlos Bramante

    SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (SEJ)Marcelo Tadeu Athayde

    SECRETARIA DE OBRAS EINFRA-ESTRUTURA URBANA (SEOBE)

    José Antônio Bolina

    SECRETARIA DE PARCERIAS (SEPAR)Mauricio Biazotto Corte

    SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)José Vicente Dias Mascarenhas

    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (SERT)Luís Alberto Firmino

    SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Milton Ribeiro Palma

    SECRETARIA DE TRANSPORTESE DEFESA SOCIAL (SETDS)

    João Paulo Corrêa

    EMPRESA DE DESENVOLVIMENTOURBANO E SOCIAL (URBES)

    Renato Gianolla

    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Pedro Dal Pian Flores

    ������������������������������������A Prefeitura de So-

    rocaba inicia a distri-buição dos 209.975carnês do Imposto Pre-dial e TerritorialUrbano (IPTU) eda taxa de remo-ção de lixo a par-tir do próximodia 15.

    Os documen-tos serão entre-gues pelos Correi-os, observando-seos Códigos deEndereçamentoPostal (CEP) doscontribuintes,conforme cons-tam nos RegistrosImobiliários das resi-dências.

    Os munícipes esta-rão recebendo o valordo IPTU atualizado em

    6,364%, conforme oÍndice de Preços aoConsumidor Amplo –Especial (IPCA-E) do

    IBGE, do período dedezembro de 2004 anovembro de 2005, quetrata de uma correçãoacumulada nos últimos12 meses.

    A Secretaria de Fi-nanças (SEF) estimaque a receita proveni-ente de impostos mu-

    nicipais em 2006 fiqueem torno de R$ 41,8milhões, lembrandoque 5,3 mil contribu-intes estão isentos doIPTU, entre os quais

    incluem-se aposenta-dos ou pensionistasque recebem até doissalários mínimos epossuem um únicoimóvel e nele residem,e que requereram talisenção.

    O jornal Municí-pio de Sorocaba e osórgãos da imprensalocal já divulgaram atabela com as datas dedistribuição dos car-nês , também disponí-vel no sitewww.sorocaba.sp.gov.br,de acordo com o CEPdo contribuinte.

    Nessa tabela cons-tam os respectivos pra-zos de vencimento daparcela única, que ga-rante ao contribuinte umdesconto de 5% sobre o

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    Quem não rQuem não rQuem não rQuem não rQuem não receeceeceeceeceber o documento deber o documento deber o documento deber o documento deber o documento devvvvve compare compare compare compare comparecer àecer àecer àecer àecer àSala de Sala de Sala de Sala de Sala de Atendimento ao MunícipeAtendimento ao MunícipeAtendimento ao MunícipeAtendimento ao MunícipeAtendimento ao Munícipe,,,,, no andar tér no andar tér no andar tér no andar tér no andar térrrrrreo doeo doeo doeo doeo do

    PPPPPaçoaçoaçoaçoaço

    valor, e ainda as datas paraaqueles que optarem pelopagamento parcelado.

    Os contribuintes quenão receberem seuscarnês nos prazosindicadas na tabela de-verão requerer a 2ª viana Sala de Atendimen-to ao Munícipe (SAM),no andar térreo do PaçoMunicipal, entre 10h e16h, munidos do carnêdo exercício anterior(2005). O atendimentosomente é feito ao pro-prietário do imóvel,compromissário ou pro-curador legal.

    Confira as datas deentrega dos carnês

    na página 24 ouno site da Prefeitu-

    ra de Sorocaba:www.sorocaba.sp.gov.br

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    ��������������������������������������������A Diretoria de Saúde

    Coletiva e Seções de Vi-gilância Epidemiológicae Prevenção de Zoonosesda Secretaria de Saúde(SES) recomenda à popu-lação evitar contato comas águas de enchente e en-xurrada, devido ao riscode contaminação pelaleptospirose. Durante asemana, técnicos visita-ram bairros onde foramregistrados alagamentosno início da semana e parapassar orientações sobremedidas preventivas.

    Entre as recomenda-ções, os moradores foraminformados da importân-cia de promover a limpe-za e higienização das ca-sas com hipoclorito desódio. O produto é distri-buído nas regiões afetadaspelos alagamentos e osmoradores recebem fo-lhetos informativos.

    Doença infecciosaaguda, a leptospirose é

    causada pela bactériaLeptospira interrogans,presente na urina de ratos,e provoca danos aos rinse ao fígado. Na sua for-ma mais grave, pode cau-sar icterícia, insuficiênciarenal e hepática, menin-gite e, se não for tratada,pode levar à morte.

    A contaminaçãoocorre quando a bactériaeliminada na urina do ratopenetra através da pele edas mucosas (olhos, na-riz, boca) ou por meio daingestão de água e ali-mentos contaminados. Apresença de pequenosferimentos na pele facili-ta essa penetração. O serhumano não é considera-do um transmissor da do-ença.

    Os moradores das áre-as inundadas nos últimosdias usar proteção (luvase botas) quando não forpossível evitar o contatocom a água das chuvas.

    O mesmo cui-dado deve seradotado aolimpar as casase no contatocom a lama.Esta medida éindicada por-que a bactériacausadora daleptospiroseconsegue re-sistir váriosdias nestascondições.

    ManifestaçãoManifestaçãoManifestaçãoManifestaçãoManifestaçãoda doençada doençada doençada doençada doença

    Quem teve contatocom água ou lama de en-chente nos últimos dias,deve ficar atento à mani-festações de febre alta,sensação de mal estar, dorde cabeça constante eacentuada, dor muscularintensa, cansaço e calafri-os. Ao apresentar esses si-nais, recomenda-se pro-

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    curar uma unidade desaúde e comunicar aomédico.

    Os sintomas apare-cem entre dois e 30 diasapós a contaminação,sendo o período de incu-bação médio de dez dias.

    Também são fre-qüentes dores abdomi-nais, náuseas, vômitos ediarréia, podendo levar àdesidratação. É comumque os olhos fiquema c e n t u a d a m e n t eavermelhados e alguns

    doentes apresentem tossee faringite.

    A partir do terceiro diade doença pode surgir ic-terícia (olhos amarelados)nos enfermos que apresen-tam casos mais graves (cer-ca de 10%). Nesse grupo,aparecem manifestaçõeshemorrágicas (em nariz,gengivas e pulmões) e ofuncionamento inadequa-do dos rins, o que causa di-minuição do volumeurinário e, às vezes, totalsuspensão da urina.

  • MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 36 DE JANEIRO DE 2006

    ATOS DO PODER EXECUTIVOLEIS

    (Processo nº 2.119/99)LEI Nº 7.593,

    DE 05 DE DEZEMBRO DE 2 005.

    (Dá nova redação aos artigos 6º e 18, da Lei nº 4.412,de 27 de outubro de 1993 e dá outras providências).Projeto de Lei nº 303/2005 - autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 4.412, de 27 de outu-bro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º - A pena de multa consiste no recolhimentoaos cofres públicos dos seguintes valores: I - de 1/4 do valor da taxa inicial até 01 vez o valorda mesma - para infrações de natureza leve; II - acima do valor da taxa inicial, até 10 vezes ovalor da mesma - para infrações de natureza grave; III - acima de 10 vezes o valor da taxa inicial, até50vezes o valor da mesma - para infrações de nature-za gravíssima”. ( N.R.)Art. 2º - O artigo 18, da Lei nº 4.412, de 27 de outu-bro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 18 - Ficam estabelecidas taxas de fiscalizaçãode serviços diversos referentes às ações de Vigilân-cia Sanitária, conforme Anexo I que faz parte inte-grante desta Lei. § 1º - Fica concedido um desconto de 50% (cinqüentapor cento) do valor da taxa inicial, aos estabeleci-mentos previstos nesta Lei, quando da necessidade

    Tabela de Compatibilização CNAE / Taxas/2006

    CÓDIGO DESCRIÇÃO TAXA01- Indústria de Alimentos Código Valor

    1422-2/03 Refino e outros tratamentos do sal 9.1.1 R$ 1.532,301521-0/00 Processamento, preservação e produção

    de conservas de frutas 9.1.1 R$ 1.532,301522-9/00 Processamento, preservação e produção de conservas

    de legumes e outros vegetais. 9.1.1 R$ 1.532,301531-8/00 Produção de óleos vegetais em bruto 9.1.1 R$ 1.532,301532-6/00 Refino de óleos vegetais 9.1.1 R$ 1.532,301533-4/00 Preparação de margarinas e outras gorduras vegetais e

    de óleos de origem animal não comestíveis 9.1.1 R$ 1.532,301543-1/00 Fabricação de sorvetes 9.1.1 – por indústrias

    R$ 1.532,309.1.9 – por sorveterias

    R$ 612,921551-2/01 Beneficiamento de arroz 9.1.1 R$ 1.532,301551-2/02 Fabricação de produtos do arroz 9.1.1 R$ 1.532,301552-0/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 9.1.1 R$ 1.532,301553-9/00 Produção de farinha de mandioca e derivados 9.1.1 R$ 1.532,301554-7/00 Fabricação farinha de milho e derivados exceto óleos. 9.1.1 R$ 1.532,301555-5/00 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação

    de óleos de milho 9.1.1 R$ 1.532,301559-8/00 Beneficiamento, moagem e preparação de outros

    produtos de origem vegetal 9.1.1 R$ 1.532,301561-0/00 Usinas de açúcar 9.1.1 R$ 1.532,301562-8/01 Refino e moagem de açúcar 9.1.1 R$ 1.532,301562-8/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 9.1.1 R$ 1.532,301562-8/03 Fabricação de açúcar de Stévia (stevisideo) 9.1.1 R$ 1.532,301571-7/02 Torrefação e moagem de café 9.1.1 R$ 1.532,301572-5/00 Fabricação de café solúvel 9.1.1 R$ 1.532,301581-4/01 Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados 9.1.1 R$ 1.532,301581-4/02 Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e

    pastelaria exceto industrializada 9.1.8 R$ 612,921582-2/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 9.1.1 R$ 1.532,301583-0/01 Produção de derivados do cacau e elaboração de

    chocolates 9.1.1 R$ 1.532,301583-0/02 Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas 9.1.1 R$ 1.532,301584-9/00 Fabricação de massas alimentícias 9.1.1 R$ 1.532,301585-7/00 Preparação de especiarias, molhos, temperos e

    condimentos 9.1.1 R$ 1.532,301586-5/00 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para

    crianças e outros alimentos conservados 9.1.1 R$ 1.532,301589-0/02 Fabricação de pós alimentícios 9.1.1 R$ 1.532,301589-0/04 Fabricação de gelo comum 9.1.1 R$ 1.532,301589-0/05 Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão 9.1.1 R$ 1.532,301589-0/99 Fabricação de outros produtos alimentícios 9.1.1 R$ 1.532,30

    de recolhimento da taxa de renovação de licença. § 2º - Os valores das taxas previstos nesta Lei serão anual-mente corrigidos pelo índice IPCA-E do IBGE” ( N.R.)Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presenteLei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2 005,351º da Fundação de Sorocaba.

    VITOR LIPPIPrefeito Municipal

    MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

    MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    N.R.: A presente Lei sob nº 7.593, de 05 dedezembro de 2005, está sendo republicada com o ANEXO, devidamente atualizado para o

    exercício de 2006.

    02- Indústria de Água Mineral1594-6/00 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 9.1.2 R$ 1.532,30

    03- Indústria de Aditivos para Alimentos1589-0/03 Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos 9.1.1 R$ 1.532,302419-8/00 Fabricação de outros produtos inorgânicos 9.1.1 R$ 1.532,302429-5/99 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos 9.1.1 R$ 1.532,30

    04- Industria de Embalagens de Alimentos2131-8/00 Fabricação de embalagens de papel 9.1.1 R$ 1.532,302132-6/00 Fabricação de embalagens de papelão inclusive a

    fabricação de papelão corrugado 9.1.1 R$ 1.532,302481-3/00 Fabricação de Tintas, Vernizes, esmaltes e lacas 9.1.1 R$ 1.532,302522-4/00 Fabricação de embalagem de plástico 9.1.1 R$ 1.532,302612-3/00 Fabricação de embalagens de vidro 9.1.1 R$ 1.532,302642-5/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 9.1.1 R$ 1.532,302649-2/99 Fabricação de outros produtos cerâmicos não refratários

    para usos diversos 9.1.1 R$ 1.532,302891-6/00 Fabricação de embalagens metálicas 9.1.1 R$ 1.532,30

    05- Indústria de Correlatos / Produtos para Saúde2454-6/00 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e

    odontológicos 9.1.4 – para R$ 1.532,30 fabricação9.1.6 – para R$ 1.072,61unidades deesterilização

    2519-4/00 Fabricação de artefatos diversos de borracha 9.1.4 R$ 1.532,303310-3/01 Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários

    para instalações hospitalares, em consultórios médicose odontológicos e para laboratórios 9.1.4 R$ 1.532,30

    3310-3/02 Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios 9.1.4 R$ 1.532,30

    3310-3/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção dedefeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda 9.1.4 R$ 1.532,30

    3340-5/03 Fabricação de material óptico 9.1.4 R$ 1.532,3006- Indústria de cosméticos, produtos de higienee perfumes

    2149-0/01 Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventeshigiênicos. 9.1.4 R$ 1.532,30

    2473-2/00 Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos 9.1.4 R$ 1.532,303697-8/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 9.1.4 R$ 1.532,30

    07- Indústria de Saneantes Domissanitários2461-9/00 Fabricação de inseticidas 9.1.4 R$ 1.532,302462-7/00 Fabricação de fungicidas 9.1.4 R$ 1.532,302463-5/00 Fabricação de herbicidas 9.1.4 R$ 1.532,302469-4/00 Fabricação de outros defensivos agrícolas 9.1.4 R$ 1.532,302471-6/00 Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos 9.1.4 R$ 1.532,302472-4/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 9.1.4 R$ 1.532,30

    08- Indústria de Medicamentos2414-7/00 Fabricação de gases industriais 9.1.4 R$ 1.532,302452-0/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 9.1.4 R$ 1.532,302452-0/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para

    uso humano 9.1.4 R$ 1.532,302453-8/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 9.1.4 R$ 1.532,30

    09- Indústria de Farmoquímicos2451-1/00 Fabricação de produtos farmoquímicos 9.1.4 R$ 1.532,30

    10- Indústria de Produtos e Preparados QuímicosDiversos / Precursores

    2491-0/00 Fabricação de adesivos e selantes 9.1.3 R$ 1.532,302494-5/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 9.1.1 R$ 1.532,30

    11- Atividades de Embalagem7492-6/00 Atividade de envasamento e empacotamento por conta

    de terceiros 9.1.3 R$ 1.532,3012- Depósito de Produtos Relacionados à Saúde

    6312-6/02 Outros depósitos de mercadorias para terceiros 9.1.7Paraalimentos

    R$612,929.1.17Para drogase outros

    R$ 459,696312-6/03 Depósitos de mercadorias próprias 9.1.7

    Paraalimentos

    R$ 612,929.1.17Para drogas e outros

    R$ 459,6913- Comércio Atacadista de Alimentos

    5131-4/00 Comércio atacadista de leite e produtos do leite 9.1.7 R$ 612,925132-2/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas

    beneficiados 9.1.7 R$ 612,925132-2/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 9.1.7 R$ 612,92

  • PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 6 DE JANEIRO DE 2006

    5133-0/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,tubérculos, hortaliças e legumes frescos 9.1.7 R$ 612,92

    5133-0/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 9.1.7 R$ 612,925134-9/00 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 9.1.7 R$ 612,925135-7/00 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 9.1.7 R$ 612,925136-5/01 Comércio atacadista de água mineral 9.1.7 R$ 612,925136-5/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 9.1.7 R$ 612,925136-5/99 Comércio atacadista de outras bebidas em geral 9.1.7 R$ 612,925139-0/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 9.1.7 R$ 612,925139-0/02 Comércio atacadista de açúcar 9.1.7 R$ 612,925139-0/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 9.1.7 R$ 612,925139-0/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 9.1.7 R$ 612,925139-0/05 Comércio atacadista de massas alimentícias em geral 9.1.7 R$ 612,925139-0/06 Comércio atacadista de sorvetes 9.1.7 R$ 612,925139-0/08 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,

    bombons e semelhantes 9.1.7 R$ 612,925139-0/99 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios 9.1.7 R$ 612,92

    14- Comércio Atacadista de Correlatos / Produtospara Saúde

    5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais 9.1.16 R$ 459,69

    5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 9.1.16 R$ 459,695145-4/05 Comércio atacadista de produtos odontológicos 9.1.16 R$ 459,695169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e

    equipamentos odonto-médico-hospitalares elaboratoriais suas peças e assessórios 9.1.16 R$ 459,6915- Comércio atacadista de cosméticos, produtosde higiene e perfumes

    5146-2/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos deperfumaria 9.1.16 R$ 459,69

    5146-2/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 9.1.16 R$ 459,6916- Comércio atacadista de Saneantes Domissanitários

    5149-7/01 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza econservação domiciliar 9.1.16 R$ 459,69

    5154-3/01 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubosfertilizantes e corretivos do solo 9.1.16 R$ 459,6917- Comércio Atacadista de Medicamentos

    5145-4/01 Comércio atacadista de produtos farmacêuticosde uso humano 9.1.10 com

    fracionamentoR$ 612,92

    9.1.16 sem fracionamentoR$ 459,69

    18- Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos de Uso Veterinário

    5145-4/02 Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos deuso Veterinário 9.1.10 com

    fracionamentoR$ 612,9

    9.1.16 sem fracionamento· R$ 459,69

    19- Comércio Atacadista de Diversas Classes deProdutos

    5191-8/01 Comércio atacadista de mercadorias em geral sempredominância de artigos para uso na agropecuaria 9.1.16 R$ 459,6920- Comércio varejista de Alimentos

    5211-6/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados -hipermercados 9.1.5 R$ 1.072,61

    5212-4/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados -supermercados 9.1.5 R$ 1.072,61

    5213-2/01 Minimercados 9.1.13 R$ 459,695213-2/02 Mercearias e armazéns varejistas 9.1.13 R$ 459,695221-3/01 Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria 9.1.13 R$ 459,695221-3/02 Comércio varejista de laticínios, frios e conservas 9.1.14 R$ 459,695222-1/00 Comércio varejista de balas, doces, bombons , e

    semelhantes 9.1.20 R$ 306,465223-0/00 Comércio varejista de carnes - açougues 9.1.12 R$ 459,695224-8/00 Comércio varejista de bebidas 9.1.20 R$ 306,465229-9/02 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 9.1.20 R$ 306,465229-9/03 Peixaria 9.1.12 R$ 459,695229-9/99 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não

    especificados anteriormente 9.1.20 R$ 306,465521-2/01 Restaurante 9.1.8 R$ 612,925521-2/02 Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos

    especializados em servir bebidas 9.1.8 R$ 612,925522-0/00 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 9.1.12 R$ 459,695523-9/01 Cantina (serviço de alimentação privativo) -

    exploração própria 9.1.12 R$ 459,695523-9/02 Cantina (serviço de alimentação privativo)-

    exploração por terceiros 9.1.12 R$ 459,695524-7/01 Fornecimento de alimentos preparados

    preponderantemente para empresas 9.1.3 R$ 1.532,305524-7/02 Serviços de buffet 9.1.3 R$ 1.532,305524-7/03 Fornecimento de Alimentos preparados

    preponderantemente para consumo domiciliar 9.1.3 R$ 1.532,305529-8/00 Outros Serviços de alimentação (em “traillers”,

    Quiosques, veículos e outros equipamentos) *21- Comércio Varejista de Medicamentos

    5241-8/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas 9.1.19 paradrogarias

    R$ 612,929.1.15 para posto de medi-camento e ervanaria

    R$ 459,695241-8/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos

    homeopáticos 9.1.19 paradrogarias

    R$ 612,925241-8/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos

    com manipulação de fórmulas 9.1.18 R$ 766,155241-8/06 Comércio varejista de medicamentos veterinários 9.1.19 R$ 612,92

    22- Prestação de Serviços de Transporte de Produtos6026-7/01 Transporte rodoviário de cargas em geral ,municipal 9.3 R$ 459,696026-7/02 Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal ,

    interestadual e internacional 9.3 R$ 459,6923- Prestação de Serviços de Saúde

    8511-1/00 Atividades de atendimento hospitalar 9.2.1 até 50 leitosR$ 612,92

    de 51 a 250 leitosR$ 1.072,61

    mais de 250 leitos R$ 1.532,30

    9.1.15 -dispensários de medicamentos

    R$ 459,699.1.18 - farmácias hospitalares

    R$ 766,158512-0/00 Atividades de atendimento a urgências e emergências 9.2.3 R$ 612,928513-8/01 Atividades de Clínica médica (clínicas, consultórios

    e ambulatórios) 9.2.2 – clínicas, consultórios comprocedimentos invasivos e ambulatórios

    R$ 459,69 9.2.15.1 – consultóriossem procedimentos invasivos

    R$ 229,858513-8/02 Atividades de Clínica Odontológica (clínicas,

    consultórios e ambulatórios) 9.2.15.1 – consultórioodontológico

    R$ 229,859.2.15.2 – demaisestabelecimentos odontológico

    R$ 536,318513-8/03 Serviços de vacinação e imunização humana 9.2.2 R$ 459,698514-6/01 Atividades dos laboratórios de anatomia patológica /

    citológica 9.2.9 R$ 306,468514-6/02 Atividades dos laboratórios de análises clínicas 9.2.9 R$ 306,468514-6/03 Serviços de diálise 9.2.5 R$ 766,158514-6/04 Serviços de raios-x, radiodiagnóstico e radioterapia 9.2.17.3 para equipamentos de

    radiologia médica e odontológicaR$ 306,46

    9.2.17.4 para equipamentos deradioterapia

    R$ 459,698514-6/05 Serviços de Quimioterapia 9.3 R$ 459,698514-6/06 Serviços de banco de sangue 9.2.4.1 para os serviços e institu

    tos de hemoterapiaR$ 766,15

    9.2.4.3 para agênciastransfusionais

    R$ 306,469.2.4.4 para postos de coleta

    R$ 153,238514-6/99 Outras atividades de serviços de complementação

    diagnóstica e terapêutica 9.2.17.1 R$ 612,928515-4/01 Serviços de enfermagem 9.2.15.1 R$ 229,858515-4/02 Serviços de nutrição 9.2.15.1 R$ 229,858515-4/03 Serviços de psicologia 9.2.15.1 R$ 229,858515-4/04 Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional 9.2.6- clínicas de fisioterapia e

    terapia ocupacionalR$ 459,69

    9.2.15.1 – consultório de fisioterapia e terapia ocupacional

    R$ 229,858515-4/05 Serviços de fonoaudiologia 9.2.15.1 R$ 229,858515-4/06 Serviço de Terapia e Nutrição enteral e parenteral 9.3 R$ 459,698515-4/99 Outras atividades de serviços profissionais da

    área de saúde 9.2.4.3 R$ 306,468516-2/01 Atividades de terapias alternativas 9.2.8 R$ 306,468516-2/02 Serviços de acupuntura 9.2.8 R$ 306,468516-2/04 Serviços de banco de leite materno 9.2.11 R$ 383,088516-2/06 Serviços de banco de órgãos 9.2.11 R$ 383,08

  • MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 56 DE JANEIRO DE 2006

    8516-2/07 Serviços de remoções 9.2.13 R$ 153,238516-2/99 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 9.2.8 R$ 306,468531-6/01 Asilos 9.2.19.2 R$ 306,468531-6/02 Orfanatos 9.2.19.2 R$ 306,468531-6/03 Albergues assistenciais 9.2.19.2 R$ 306,468531-6/04 Centro de Reabilitação para dependentes químicos

    com alojamento 9.2.19.2 R$ 306,468531-6/99 Outros serviços sociais com alojamento 9.2.19.2 R$ 306,468532-4/02 Centros de Reabilitação para dependentes químicos

    sem alojamento 9.2.19.2 R$ 306,468013-6/00 Eduacação Infantil - creches 9.2.19.2 R$ 306,468532-4/99 Outros Serviços Sociais sem alojamento 9.2.19.2 R$ 306,46

    24- Prestação de Serviços Coletivos e Sociais3710-9/01 Reciclagem de sucatas de aluminio 9.3 R$ 459,693710-9/99 Reciclagem de outras sucatas metálicas 9.3 R$ 459,693720-6/00 Reciclagem de sucatas não metalicas 9.3 R$ 459,694100-9/00 Captação, tratamento e distribuição de água 9.3 R$ 459,695155-1/01 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 9.3 R$ 459,695155-1/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicas

    exceto de papel e papelão recicláveis 9.3 R$ 459,695155-1/03 Comércio atacadista de resíduos de papel e

    papelão recicláveis 9.3 R$ 459,695269-8/00 Comércio de água através de carro pipa 9.3 R$ 459,695519-0/02 Camping 9.3 R$ 459,699000-0/01 Limpeza urbana – exceto gestão de aterros sanitários 9.3 R$ 459,699000-0/02 Gestão de aterros sanitários 9.3 R$ 459,699000-0/03 Gestão de redes de esgoto 9.3 R$ 459,699000-0/99 Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto 9.3 R$ 459,699261-4/01 Clubes sociais, desportivos e similares 9.3 R$ 459,699261-4/02 Organização e exploração de atividades desportivas 9.3 R$ 459,699261-4/04 Ensino de esportes 9.2.12.1 R$ 306,469262-2/07 Exploração de parques de diversões e similares 9.3 R$ 459,699303-3/01 Gestão e Manutenção de cemitérios 9.3 R$ 459,699303-3/02 Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais 9.3 R$ 459,699303-3/05 Serviços de Somato - Conservação 9.3 R$ 459,699303-3/99 Outras atividades funerárias 9.3 R$ 459,69

    25- Prestação de Serviços de Esterilização eControle de Pragas Urbanas

    7470-5/02 Atividades de Imunização e controle de pragas urbanas 9.1.11 R$ 612,9226- Prestação de Serviços Veterinários

    8520-0/00 Serviços Veterinários 9.2.14 R$ 306,4627- Outras atividades relacionadas à Saúde

    3310-3/05 Serviços de Prótese Dentaria 9.2.16 R$ 306,463340-5/04 Serviços de Laboratórios Ópticos 9.3 R$ 459,695241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 9.1.16 R$ 306,465249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica 9.2.8 R$ 306,469261-4/05 Atividades de condicionamento físico 9.3 R$ 459,699301-7/01 Lavanderias e Tinturarias 9.3 R$ 459,699302-5/01 Cabeleireiros 9.3 R$ 459,699302-5/02 Manicures e outros serviços de tratamento de beleza 9.2.7.2 R$ 306,469304-1/00 Atividades de manutenção do físico corporal 9.3 R$ 459,699309-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não

    especificadas anteriormente 9.2.7.2 R$ 306,4628 – INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

    1813-9/01 Confecção de Roupas Profissionais – Exceto sob medida 9.3 R$ 459,691813-9/02 Confecção, sob medida, de Roupas Profissionais 9.3 R$ 459,692321-3/00 Refino de Petróleo 9.3 R$ 459,692421-0/00 Fabricação de Produtos Petroquímicos básicos 9.3 R$ 459,692431-7/00 Fabricação de Resinas Termoplásticas (contendo

    benzeno como matéria-prima) 9.3 R$ 459,692499-6/00 Fabricação de Outros Produtos Químicos Não

    Especificados Anteriormente 9.3 R$ 459,692630-1/03 Fabricação de Artefatos de Fibrocimento para Uso

    na Construção Civil 9.3 R$ 459,692699-9/00 Fabricação de Outros Produtos de Minerais não Metálicos 9.3 R$ 459,692724-3/01 Produção de Laminados Planos de Aço ao Carbono,

    Revestidos ou Não 9.3 R$ 459,69 7430-6/00 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de

    Qualidade 9.3 R$ 459,6929 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS

    5241-8/04 Comércio Varejista de Artigos de Perfumaria,Cosméticos e de Higiene Pessoal. 9.3 R$ 459,6930 – Sedes de Empresas Importadoras

    7415-2/00 Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais 9.3 R$ 459,69Rubrica de livrosa)até 100 (cem) folhas R$ 45,97b)de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas R$ 68,95c)acima de 200 (duzentas) folhas R$ 84,28

    Termos de responsabilidade técnica R$ 76,62Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:a) até 5 (cinco) notas R$ 30,65 b) por nota que acrescer R$ 0,31Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos R$ 76,62

    * - Para o código CNAE 5529-8/00 as taxas serão definidas pelo Legislativo/ Executivo Municipal.Observação:· A segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

    LEI Nº 7.635,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “ROSÂNGELAAPARECIDA DE OLIVEIRA” a uma via pública denossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 423/2005 - autoria do VereadorGERVINO GONÇALVES.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ROSÂNGELAAPARECIDA DE OLIVEIRA” a Rua 03, localizadano Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, que seinicia na Avenida Itavuvu e termina na Rua 10, domesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita - 1975 - 2003”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.636,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “PRETO GHÓEZ” a umavia pública de nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 424/2005 - autoria da VereadoraTÂNIA BACCELLI.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “PRETO GHÓEZ” a Rua17, localizada no Conjunto Habitacional Ana PaulaEleutério, que se inicia na Avenida Chico Xavier e ter-mina na Rua 21, do mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito – 1971 – 2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.637,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “ZUMBI DOSPALMARES” a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 425/2005 - autoria da VereadoraTÂNIA BACCELLI.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ZUMBI DOSPALMARES” a Rua 16, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Francisco de Paula Cândido Xavier (ChicoXavier) e termina na Rua 21, do mesmo Conjunto,nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1655 -1695”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.638,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “PALMIRA GARCIADA CUNHA” a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 429/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “PALMIRA GARCIA DACUNHA” a Rua 13, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Chico Xavier e termina em cull-de-sac,domesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1907 -1997”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos e

  • PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 6 DE JANEIRO DE 2006

    Atos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.639,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “SANTO DIAS DASILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá ou-tras providências).Projeto de Lei nº 438/2005 - autoria do VereadorFRANCISCO FRANÇA DA SILVA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “SANTO DIAS DA SIL-VA” a Rua 06, localizada no Conjunto HabitacionalAna Paula Eleutério, que se inicia na Rua 08 e termi-na na Rua 13, do mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1942 -1979”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.640,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “SENADOR DARCYRIBEIRO” a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 439/2005 - autoria do VereadorPAULO FRANCISCO MENDES.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “SENADOR DARCY RI-BEIRO” a Rua 18, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Francisco de Paula Cândido Xavier (ChicoXavier) e termina na Rua 21, do mesmo Conjunto,nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Senador Émérito - 1922 -1997”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.641, DE 03 JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “LEONEL DEMOURA BRIZOLA” a uma via pública de nossa ci-dade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 440/2005 - autoria do Vereador JOSÉFRANCISCO MARTINEZ.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “LEONEL DE MOURABRIZOLA” a Rua 20, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Francisco de Paula Cândido Xavier (ChicoMendes) e termina junto a propriedade de SzymonFeldon, no mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Vulto da História Pátria - 1922 - 2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

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    LEI Nº 7.642,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “JOSÉ PEREIRA DONASCIMENTO” a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 444/2005 - autoria do VereadorFRANCISCO JESUS PEROTTI.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ PEREIRA DO NAS-CIMENTO” a Rua 19, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia na Rua18 e termina na Rua 20, do mesmo Conjunto, nestacidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1920 -1992”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

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    LEI Nº 7.643,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “PRESIDENTE JOÃOGOULART’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 446/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “PRESIDENTE JOÃOGOULART” a Rua 21, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia na Rua14 e termina na Rua 20, do mesmo Conjunto, nestacidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1918 - 1976”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

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    LEI Nº 7.644,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’DIMAS DEALMEIDA”, a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 449/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “DIMAS DE ALMEIDA” aRua 11, localizada no Conjunto Habitacional AnaPaula Eleutério, que se inicia na Avenida Itavuvu etermina na Rua 05, do mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1922 - 1998”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.645, DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’FRANCELLINADOS REIS’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 450/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “FRANCELLINA DOSREIS” a Rua 01, localizada no Conjunto HabitacionalAna Paula Eleutério, que se inicia na Avenida Itavuvue termina na Rua 05, do mesmo Conjunto, nesta ci-dade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1920-2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.647,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’HERMETECAMPANINI’’ a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 460/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “HERMETECAMPANINI” a Rua 10, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Francisco de Paula Cândido Xavier (ChicoXavier) e termina junto à propriedade de SzymonFeldon, do mesmo Conjunto, nesta cidade.

  • MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 76 DE JANEIRO DE 2006

    Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1931 - 2005”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.648,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’JOSÉ FRANCIS-CO PEROTTI’’ a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 461/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “JOSÉ FRANCISCOPEROTTI” a Rua 12, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naRua 05 e termina junto à propriedade de SzymonFeldon, do mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1929 - 1996”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.649,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’PROFESSOR JOR-GE CARVALHO DE MORAES’’ a uma via públicade nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 462/2005 - autoria do VereadorWALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica denominada “PROFESSOR JORGECARVALHO DE MORAES” a Rua 05, localizada noConjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, que seinicia na Rua 08 e termina na Rua 13, do mesmo Con-junto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Professor Emérito - 1934 - 2005”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.651,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’MARIAAPARECIDA NOGUEIRA ANTÔNIO’’ a uma viapública de nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 165/2005 - autoria do Vereador BE-NEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “MARIA APARECIDANOGUEIRA ANTÔNIO” a Rua 15, localizada no Jar-dim Santa Catarina, que se inicia na Rua 10 e terminana Rua 21, do mesmo Jardim, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita - 1929-2003”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.652,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ANTONIETA DASILVA GOMES’’ a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).

    Projeto de Lei nº 167/2005 - autoria do Vereador BE-NEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ANTONIETA DA SILVAGOMES” a Rua 30, localizada no Jardim SantaCatarina, que se inicia na Rua Palmiro Panizi, no Jar-dim Sorocaba Park e termina na Rua 37, do JardimSanta Catarina, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita – 1945 – 2000”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.653,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’MARIA ANTONIADE OLIVEIRA’’ a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 168/2005 - autoria do Vereador BE-NEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “MARIA ANTONIA DEOLIVEIRA” a Viela 05, localizada na Vila JoãoRomão, que se inicia na Rua Nelson Jacinto da Silvae termina na Rua sem saída, da mesma Vila, nestacidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita – 1949 - 2005”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

    Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.656,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’LAURARODRIGUES NASCIMENTO SOARES ‘’ a uma viapública de nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 407/2005 - autoria do VereadorJÚLIO CESAR RIBEIRO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “LAURA RODRIGUESNASCIMENTO SOARES” a Rua 25, localizada noJardim Nogueira, que se inicia na Rua CastilhoAriberti Fazzio e termina em cull-de-sac, do mesmoJardim, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1934 - 2005”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrãopor conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.657,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’JORGE BENEDI-TO DE PROENÇA’’ a uma via pública de nossa ci-dade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 417/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “JORGE BENEDITO DEPROENÇA” a Rua 34, localizada no Parque ResidencialVilla dos Inglezes, que se inicia na Rua 20 e termina naRua 27, do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1943 -1989”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrãopor conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

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  • PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 6 DE JANEIRO DE 2006

    LEI Nº 7.658,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ATALIBA DIASBAPTISTA’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 418/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ATALIBA DIASBAPTISTA” a Rua 28, localizada no ParqueResidencial Villa dos Inglezes, que se inicia na Rua01 e termina na Rua 23, do mesmo Parque, nestacidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1913 -2003”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.659,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ELZA BATISTA DESOUZA’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 419/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ELZA BATISTA DESOUZA” a Rua 02, localizada no ParqueResidencial Villa dos Inglezes, que se inicia na Rua01 e termina na Rua 35, do mesmo Parque, nestacidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1957- 1999”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

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    LEI Nº 7.660,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ZORAIDEANTUNES BONETTI’’ a uma via pública de nossacidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 420/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ZORAIDE ANTUNESBONETTI” a Rua 19, localizada no Parque ResidencialVilla dos Inglezes, que se inicia na Rua 28 e terminaem cull-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita – 1937 - 2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.661,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’JOÃO TOMÉ DEOLIVEIRA’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 422/2005 - autoria do Vereador JÚ-LIO CESAR RIBEIRO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “JOÃO TOMÉ DE OLI-VEIRA” a travessa da Rua Ariberti Fazzio, localizadano Jardim Nogueira, que se inicia na Rua AribertiFazzio e termina na Rua Valdir Aparecido Castro, domesmo Jardim, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito – 1943 - 2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.662,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’MANOEL RAMONPEREZ’’ a uma via pública de nossa cidade e dá ou-tras providências).Projeto de Lei nº 430/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “MANOEL RAMONPEREZ” a Rua 23, localizada no Parque ResidencialVilla dos Inglezes, que se inicia na Rua 28 e terminaem cull-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito – 1921 - 1984”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.663,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ALZIRA LOZASSODE PAULA’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 431/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ALZIRA LOZASSO DEPAULA” a Rua 21, localizada no Parque ResidencialVilla dos Inglezes, que se inicia na Rua 28 e terminaem cull–de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadã Emérita – 1910 - 2003”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.664,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de ‘’ALFREDOPATELLI’’ a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 432/2005 - autoria da VereadoraNEUSA MALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “ALFREDO PATELLI” aRua 15, localizada no Parque Residencial Villa dosInglezes, que se inicia na Rua 28 e termina em cull–de-sac do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1902 - 1960”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.665,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “JOÃOPELLEGRINI” a um Parque Natural de nossa cidadee dá outras providências).Projeto de Lei nº 433/2005 - autoria do VereadorBENEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “João Pellegrini” a umParque Natural, localizado na confluência das RuasGiuseppina Cagliero, Luiz Fernando Carvalho e ÉricoVeríssimo, no Central Parque, nesta cidade.Art. 2º - A placa indicativa conterá, além do nome, aexpressão: “Cidadão Emérito - 1921 -1999”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

  • MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 96 DE JANEIRO DE 2006

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.666,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “MÁRIO AUGUSTODURÃO” a uma ciclovia de nossa cidade e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 434/2005 - autoria do VereadorBENEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “MÁRIO AUGUSTODURÃO” a uma ciclovia localizada às margens daAvenida Elias Maluf, Jardim Wanel Ville, nesta ci-dade.Art. 2º - A placa indicativa conterá, além do nome, aexpressão: “Cidadão Emérito - 1930 -1982”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    LEI Nº 7.668, DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “LUIZ ANTONIORIBEIRO DA SILVEIRA” a uma via pública de nos-sa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 436/2005 - autoria do VereadorFRANCISCO FRANÇA DA SILVA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “LUIZ ANTONIO RIBEI-RO DA SILVEIRA” a Rua 10, localizada no JardimSanta Catarina, que se inicia na Rua 01 e termina naRua 15, do mesmo Jardim, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1932 – 2003”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.669,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “PASTOR JOSÉORLANDO CIPRIANO’’ a uma via pública de nossacidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 447/2005 - autoria do VereadorCARLOS CEZAR DA SILVA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “PASTOR JOSÉORLANDO CIPRIANO” a Rua 07, localizada no Par-que Residencial Villa dos Inglezes, que se inicia naRua Paschoal Alfredo Soranz e termina na Rua 02, domesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Pastor Emérito - 1948 - 2004”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.670,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “CARLOSMARIGUELLA” a uma via pública de nossa cidade edá outras providências).Projeto de Lei nº 426/2005 - autoria da VereadoraTÂNIA BACCELLI.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “CARLOS MARIGUELLA”a Rua 14, localizada no Conjunto Habitacional AnaPaula Eleutério, que se inicia na Avenida Francisco dePaula Cândido Xavier (Chico Xavier) e termina juntoa propriedade de Szymon Feldon, do mesmo Conjun-to, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1911 - 1969”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.671,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “CAPITÃO CARLOSLAMARCA” a uma via pública de nossa cidade e dáoutras providências).Projeto de Lei nº 427/2005 - autoria da VereadoraTÂNIA BACCELLI.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “CAPITÃO CARLOSLAMARCA” a Rua 15, localizada no ConjuntoHabitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia naAvenida Francisco de Paula Cândido Xavier (ChicoXavier) e termina na Rua 21, do mesmo Conjunto,nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1937 - 1971”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadas noorçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    LEI Nº 7.672, DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre denominação de “OLGA BENÁRIO” auma via pública de nossa cidade e dá outras providên-cias).Projeto de Lei nº 428/2005 - autoria da VereadoraTÂNIA BACCELLI.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada “OLGA BENÁRIO” a Rua09, localizada no Conjunto Habitacional Ana PaulaEleutério, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 01

    do mesmo Conjunto, nesta cidade.Art. 2º - As placas indicativas conterão, além donome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1908 - 1942”.Art. 3º - As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    (Processo nº 20.765/2005)LEI Nº 7.673,

    DE 05 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre ampliação de cargo na área da educa-ção e dá outras providências).Projeto de Lei nº 466/2005 - autoria do EXECUTI-VO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica ampliado o cargo abaixo relacionado,da seguinte forma:Professor I ................................................ de 563 para633 cargos.Parágrafo Único - Os cargos criados por esta Lei de-verão ser preenchidos exclusivamente por concursopúblico, sendo vedado o preenchimento por proces-so seletivo de caráter temporário.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da pre-sente Lei correrão por conta de dotação orçamentá-ria própria.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.Palácio dos Tropeiros, em 05 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHASSecretário de Recursos Humanos

    MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

    Atos Oficiais

    (Processo nº 5.804/98)LEI Nº 7.674,

    DE 05 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão

  • PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 6 DE JANEIRO DE 2006

    das obras de construção da sede própria do Centrode Integração da Mulher - CIM - Mulher, e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 364/2005 - autoria do EXECUTI-VO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1o – Fica concedido o prazo de 24 (vinte e qua-tro) meses, contados a partir da publicação desta Lei,para que o Centro de Integração da Mulher - CIM -Mulher, conclua as obras de sua sede no imóvel rece-bido à título de concessão de direito real de uso, ob-jeto da Lei nº 6.779, de 31 de março de 2003,mantidas as demais disposições daquela Lei e da es-critura originária, lavrada nas notas do 4º Tabelionatolocal, em 22 de setembro de 2003.Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efe-tuar a re-ratificação dos demais termos e condiçõesconstantes da escritura mencionada no artigo 1º.Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições cons-tantes da Lei nº 6.779, de 31 de março de 2003.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da pre-sente Lei correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.

    Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.Palácio dos Tropeiros, em 05 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicada na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    DECRETOS(Processo nº 22.471/2005)

    DECRETO Nº 14.694,DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre permissão de uso de bem público mu-nicipal, a título precário e dá outras providências)GERALDO DE MOURA CAIUBY, Prefeito do Mu-nicípio de Sorocaba em exercício, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data depublicação deste Decreto, o uso do imóvel munici-pal abaixo descrito e caracterizado, a Sra. MARIAAPARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO, confor-me consta do Processo Administrativo nº 22.471/2005, a saber:“Área localizada na Avenida Itavuvu, identificada noProjeto Habitacional “Habiteto”, como Lote 73, daQuadra BE, com área de 125,00 metros quadrados.”Art. 2º - A permissionária deverá utilizar o imóvelexclusivamente para habitação familiar.Art. 3º - É vedado a permissionária ceder o imóvel aqualquer título, sob pena de revogação da permissão.Art. 4º - A permissionária assinará Termo de Res-ponsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imó-vel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes daMunicipalidade adentrem à área sempre que neces-sário.Art. 5º - A construção será permitida respeitadas asnormas do Poder Público.Art. 6º - Durante o prazo da permissão apermissionária obriga-se a pagar todas as taxas mu-nicipais incidentes sobre o imóvel.Art. 7º - A presente permissão é revogável a qualquertempo, sem prévio aviso, a critério da AdministraçãoPública Municipal.Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do pre-sente Decreto correrão por conta de verba orçamen-tária própria, suplementada se necessário.Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006,351º da Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    MaRIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMASecretária da Cidadania

    Publicado na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

    Oficiais

    (Processo nº 703/2004)DECRETO Nº 14.696,

    DE 03 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Dispõe sobre permissão de uso de bem público muni-cipal, a título precário e dá outras providências)GERALDO DE MOURA CAIUBY, Prefeito do Mu-nicípio de Sorocaba em exercício, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu-nicípio,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de pu-blicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, ao Sr. SEBASTIÃODE OLIVEIRA BRIZOLA SOBRINHO, conformeconsta do Processo Administrativo nº 703/2004, a sa-ber:“Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer,do loteamento denominado “Jardim Morumby III”,nesta cidade, contendo a área de 6.908,17m² (Seis Mil,Novecentos e Oito Metros Quadrados e DezesseteDecímetros Quadrados), pertencente à Prefeitura Mu-nicipal de Sorocaba, com as seguintes característicase confrontações: faz frente para a Avenida Vicinal Es-querda, onde mede 65,11 metros; do lado direito dequem da referida rua olha para o imóvel, confronta-secom lotes nºs 13 a 2, da quadra “G”, do mesmoloteamento, onde mede 124,20 metros; do lado esquer-do, confronta-se com a Área Institucional do mesmoloteamento, na extensão de 55,00 metros; e com o re-manescente da área em questão, na extensão de 33,00metros; nos fundos, confronta-se com a Área de Pre-servação Permanente, existente ao longo do córrego,onde mede por linha sinuosa, a extensão de 78,00metros.”Art. 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel ex-clusivamente para o cultivo de culturas rápidas e/ouárvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação,bem como a prática de utilização para fins comerci-ais.

    Art. 3º - Na hipótese de existência de mata ciliar, faixade proteção ao córrego, ou demais áreas de preserva-ção permanente, na área ora permitida, fica opermissionário obrigado a protege-la.Art. 4º - O permissionário assinará Termo de Respon-sabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel lim-po e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ouesbulho, permitindo que os agentes da municipalidadeadentrem à área sempre que necessário.Art. 5º – As eventuais benfeitorias existentes no imó-vel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, fi-carão integradas ao Patrimônio Público Municipal, semdireito a qualquer indenização ou retenção.Art. 6º – A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração Publica Mu-nicipal.Art. 7º – As despesas decorrentes da execução do pre-sente Decreto correrão por conta de verba orçamentá-ria própria.Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2 006, 351ºda Fundação de Sorocaba.

    GERALDO DE MOURA CAIUBYPrefeito Municipal

    em exercício

    SUELI APARECIDA TORTELLO LOPESCAMARGO

    Secretária de Negócios Jurídicosem substituição

    JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

    Ambiente

    Publicado na Divisão de Controle de Documentos eAtos Oficiais, na data supra.

    MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

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    (Processo nº 13.356/2001)DECRETO Nº 14.697,

    DE 04 DE JANEIRO DE 2 006.

    (Aprova o Loteamento denominado “JARDIMRESIDENCIAL IMPERATRIZ” e dá outras providên-cias)GERALDO DE MOURA CAIUBY, Prefeito do Mu-nicípio de Sorocaba em exercício, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu-nicípio,

    D E C R E T A:Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento sob a denomina-ção de “JARDIM RESIDENCIAL IMPERATRIZ”,localizado na Rua 07 do Jardim J. S. Carvalho, nestacidade, de propriedade de T & B Loteamentos S/CLtda.Art. 2º - Ficam oficializadas as ruas e logradouros pú-blicos, as áreas livres para sistema de recreio e áreasinstitucionais, na forma prevista em planta e memorialdescritivo constantes do Processo Administrativo nº13.356/2001.Art. 3º - As despesas com a execução do presente De-creto, correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.Art. 4º - Es