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Processo SGP xxxxx/2012
Convênio SGP n° ____________
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, e o
Município de XXXXXXXI, objetivando a transferência de
recursos financeiros para a instalação de infraestrutura
de tecnologia de informação e comunicação (TIC),
destinada à implantação do Projeto Cidades Digitais.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, com sede na Rua
Bela Cintra n° 847, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
neste ato representada pelo Secretário de Estado, XXXXXXXXXXXXXX, R.G. n°
XXXXXXXXX, doravante designado ESTADO, e o Município de XXXXXXXXXX, com sede na
Rua XXXXXXXXXXX, XXX – Centro/SP, inscrito no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Prefeito,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, R.G. nº xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente
convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei
n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 40.722, de 20 de março
de 1996, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a instalação de
uma infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC), visando a melhoria da
gestão dos serviços públicos de acesso do cidadão à rede mundial de computadores, internet,
bem como o desenvolvimento social, econômico e cultural da região no conceito denominado
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Município Digital, mediante a implantação do PROJETO CIDADES DIGITAIS, em
conformidade com o Plano de Trabalho, que integra como anexo o presente instrumento.
Parágrafo Único – O Secretário de Gestão Pública, amparado em manifestação
fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificação no Plano de trabalho
de que trata o “caput” desta cláusula, para melhor adequação técnica, desde que não implique
alteração do objeto, nem aumento no repasse de recursos estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I – executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto descrito na
Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e com a
observância da legislação pertinente;
II – disponibilizar espaço físico com instalações apropriadas à implantação dos equipamentos
necessários para alcançar o objeto deste convênio;
III – indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do
convênio;
IV - permitir o acesso, a qualquer tempo, dos técnicos da SGP aos locais públicos destinados
à instalação da infraestrutura, para averiguação efetiva da execução do objeto do convênio e
do adequado emprego dos recursos repassados pelo Estado;
V – prestar esclarecimentos sempre que solicitado;
VI – adequar e manter em funcionamento, com recursos próprios, a infraestrutura implantada
por meio deste convênio;
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VII – manter equipes técnicas e recursos materiais em quantidade compatível ao
funcionamento adequado, arcando com todas as despesas tais como remuneração, encargos
e benefícios;
VIII – arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos e, quando necessário com as
despesas de transporte dos mesmos para que a manutenção seja realizada;
IX – encarregar-se do custo de manutenção anual do link de comunicação;
X - responsabilizar-se pela guarda patrimonial do local e dos equipamentos disponibilizados,
para execução do objeto do presente convênio;
XI – cumprir o Plano de Trabalho, encaminhando à SGP, relatórios de execução do objeto
deste convênio nos termos de seu item 05;
XII - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por
eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade;
XIII - aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins
aludidos no presente convênio;
XIV - submeter à aprovação da SGP a documentação referente à aplicação dos recursos
permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do Plano de Trabalho Anexo I;
XV – prestar contas da utilização dos recursos nos termos do § 2º da cláusula quinta e
cláusula sexta deste convênio.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO
São obrigações do Estado, por intermédio da SGP:
I - repassar ao MUNICÌPIO o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx) em parcela única, de
acordo com a alínea “a” da Cláusula Quinta deste Convênio;
II – supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, de responsabilidade
técnica do MUNICÍPIO;
III - coordenar as atividades dos partícipes e das reuniões de acompanhamento de projeto;
IV - analisar os relatórios enviados pelo Município nos termos do item 5 do Plano de Trabalho,
aprovando-os ou adotando as providências pertinentes;
V - atestar a execução final do objeto ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à SGP elaborar relatórios circunstanciados avaliando os resultados das atividades
descritas no Plano de Trabalho, Anexo I, realizando fiscalização local periodicamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONVÊNIO E DA ORIGEM DOS RECURSOS
FINANCEIROS
O valor do presente convênio é estimado em R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
correspondentes à:
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a) R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxx) por parte da SGP para projeto, aquisição e instalação da
infraestrutura, com recursos provenientes do elemento xxxxxxxxxxxx Ação xxxx
(Acessa São Paulo).
b) R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por parte do MUNICÍPIO para manutenção do link de
comunicação, dos equipamentos e infraestrutura instalados.
Parágrafo primeiro - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste
Convênio, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A.,
devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
Parágrafo Segundo - Será ainda observado:
a) no período correspondente ao intervalo entre a liberação da parcela e a sua efetiva
utilização, o MUNICÍPIO aplicará os recursos em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês;
b) as receitas financeiras auferidas serão exclusivamente computadas a crédito do convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar demonstrativo específico
que integrará a prestação de contas;
c) quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Sexta, o MUNICÍPIO
anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com
a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras do mercado de
capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;
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d) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou
restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no
período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
e) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome
do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio - Processo SGP nº xxxxx/xxxx".
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos recebidos da SGP deverá ser apresentada pelo
Município, observada a periodicidade estabelecida no item 7 do Plano de Trabalho e em
conformidade com o artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo do atendimento das
instruções específicas do Tribunal de Contas.
Parágrafo Primeiro - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:
1. ofício de encaminhamento;
2. relatório financeiro, discriminando créditos, depósitos, rendimentos e débitos, por ordem
cronológica, acompanhado dos extratos bancários correspondentes;
3. relação de pagamentos efetuados, abrangendo os equipamentos adquiridos e serviços
prestados por terceiros, acompanhada de cópias dos respectivos comprovantes de quitação e
documentos fiscais;
4. relatório de implementação do projeto, acompanhados de fotografias do local.
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Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto no § 1º obrigará o MUNICÍPIO à
reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de
poupança no período, computada desde a data do repasse até a data da efetiva devolução.
Parágrafo Terceiro - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados desde a data de recebimento dessa comunicação, aplicando-se, no caso
de recolhimento de valores utilizados indevidamente, o disposto no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas na forma
estabelecida na alínea “a” do § 2º da Cláusula Quinta, serão devolvidos mediante guia de
recolhimento no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela SGP, nos
termos do § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sem o aumento de recursos
orçamentários e, desde que não haja manifestação contrária de um dos partícipes 30 (trinta)
dias antes do prazo de vencimento.
Parágrafo único - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos
autos, ensejará a prorrogação deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso,
independentemente de termo aditivo, desde que autorizada pelo Titular da Pasta.
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CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com prazo de
30 (trinta) dias, por qualquer dos partícipes, e será rescindido por descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, ou infração legal, promovendo-se, em qualquer hipótese, o
competente acerto de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Os representantes dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução do
objeto do convênio são:
Pela SGP – Aldo Fábio Garda e Fabio de Britto Álvares Affonso da Unidade de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
Pelo Município – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Departamento de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Gestão Pública, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais divergências
resultantes da interpretação das cláusulas ora pactuadas, e que não encontrarem solução
administrativa.
Por estarem, assim, avençados, firmam os partícipes o presente instrumento, em 02 (duas) via
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,___de_______________2012.
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Pública
_______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1._________________________________ 2.______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. Objeto
Instalar no município, uma infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC)
visando à melhoria da gestão dos serviços públicos e o acesso do cidadão à informação pela
Internet e melhoria no desenvolvimento social, econômico e cultural da região no conceito
denominado Município Digital (Também conhecido pelo termo Cidade Digital).
2. Participantes do Projeto
Município de xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO;
Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, doravante
denominada SGP.
3. Estrutura de um Município Digital
Conceitualmente um Município Digital consiste de uma infraestrutura tecnológica composta de
uma rede de comunicação de dados em alta velocidade e soluções de Tecnologia da
Informação que em sua plenitude atingem todo o espaço geográfico do município e seus
munícipes.
Na figura abaixo temos os benefícios quando um município se torna digital:
Com ele o governo e o cidadão podem fazer uso dos recursos disponíveis pela nova
sociedade, a sociedade do conhecimento. A ilustração a seguir apresenta de forma conceitual
a rede de relacionamentos que um Município Digital pode criar:
Benefícios
o Inclusão digital do cidadão; o Empresas e comércio na nova
economia digital; o Universalização dos serviços
públicos (e-Gov 2.0); o Melhoria da Gestão pública;
o Integração Governo-Sociedade.
Grandes impactos
o Gestão Pública (Educação, Saúde, Segurança, Serviços, Arrecadação)
o e-Democracia: participação e transparência
o Desenvolvimento econômico do
município.
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A infraestrutura de comunicação nos municípios digitais deve ter alto desempenho e
confiabilidade, capaz de suportar diversas tecnologias emergentes de voz, dados e vídeo
sobre IP e preparada para as novas demandas, que requeiram troca de informações em
tempo real, como ensino à distância, tele medicina, videoconferência, telefonia e outras
aplicações em benefício da educação, da saúde e da segurança.
A implantação de infraestruturas de comunicação para acesso à Internet de alta velocidade
nos municípios, além de proporcionar o desenvolvimento socioeconômico e cultural de cada
localidade atendida, estará fortalecendo o pacto federativo, determinado na Constituição
Federal, pois permitirá a modernização administrativa nas três esferas de governo.
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De uma forma ampla, a estrutura de comunicações pode ter a configuração da figura abaixo e
que pode ser montada de forma gradual, de acordo com a capacidade de investimentos e
custeio, dimensões e população do município.
Escola Municipal
Operadora de
Celular
Internet
(VPN Network)
Operadora de
TelefoniaInternet
Núcleo da Infovia
do Condomínio
(Rede de Fibras)
Emenda
Óptica
Datacenter/
Telecom Center/
Callcenter
Privado
Softswitch
(VoIP Gateway)
Class 4/5
Central Digital
Link
1Gbps
Application
Server
Paço
Municipal
Telefonia
Satelite
Link
(backup)
(cabeamento estruturado RJ45)
(cabeamento estruturado RJ11 – 36 ramais)
Operadora
Local
(6 troncos)
Internet
Operadora VoIP
Operadora
Celular
Local
(4 troncos)
Softswitch
(VoIP Gateway)
Asterisk
QuadGSM
PaBX
Core Optical
Switch
Gateway
Provedor 3
Gateway
Provedor 1
Gateway
Provedor 2
Firewall
Router
(load balance)
Link (N x E1)
Link (N x E1)
(backup)
Optical
Switch
Servidor
Link
N x 1Gbps
Link
N x 1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Emenda
Óptica
High Quality
IPTV Provider
Datacenter/
Telecom Center/
Callcenter
Municipal
Softswitch
(VoIP Gateway)
DB Público
BDUCLink
1Gbps Conexão do
Saber
Provider
Optical
Switch
Servidor
SIGM
Provider
Condomínio
Empresarial
Optical
Switch
Link
N x 1Gbps
Optical
Switch
Link
N x 1Gbps
Link
N x 1Gbps
Optical
Switch
Acesso Residencial
Wireless
Acesso Residencial
Wireless
Acesso Residencial
Wireless
Hot Spot
Municipal
Projeto Municipal de Inclusão Digital
(Internet para TODOS)
São Paulo
Campinas
Rio de Janeiro
Brasília
Kyatera
( )
MMC
Service
Provider
Link
1Gbps
Escola
MunicipalOptical
Switch
Escola
MunicipalOptical
SwitchEscola
MunicipalOptical
Switch
Link
1Gbps
Escola
MunicipalOptical
Switch
Escola
MunicipalOptical
Switch
Escola
MunicipalOptical
Switch
Hospital
Optical
Switch
Posto de
Saúde
Optical
Switch
Link
1Gbps
Link
1Gbps
Posto de
Saúde
Optical
SwitchEscola
MunicipalOptical
Switch
Escola
MunicipalOptical
SwitchLink
1Gbps
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4. Das atividades, instalações e aquisições que serão executadas (Nota: O Percentual apontado entre parênteses é a parte do total de recurso repassado pelo Estado estimado para aquisição do item).
4.1. O projeto contempla as seguintes atividades e aquisições:
a) Projeto Técnico (24%):
Avaliação da região com estudo do espectro radioelétrico para garantir a área de
cobertura do município considerando a geografia, vegetação, edificações e
arruamento e distribuição populacional definindo altura de torres e sua localização,
equipamentos, antenas e sistemas de controle e gestão.
Acompanhamento da execução do projeto, suporte na especificação técnica dos
equipamentos.
Apoio de solicitação e obtenção de licenças nos órgãos competentes.
Medição da cobertura de rádio após a instalação.
Suporte pós-instalação.
Apoio do desenvolvimento de rotinas operacionais e divulgação ao público.
b) Aquisição e instalação de torres (30%);
c) Aquisição de Equipamentos de rádio transmissão (8%);
d) Aquisição de antenas e cabeamento (5%);
e) Aquisição de Sistema de gestão, Servidor Proxy, firewall, e demais dispositivos de
informática (10%);
4.2. O projeto contempla as seguintes instalações (Nota: O Percentual apontado entre parênteses é a parte do total de recurso repassado pelo Estado estimado para aquisição do item)
a) Instalação Física dos equipamentos (13%);
b) Instalação lógica dos softwares e sistemas (10%).
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4.3. As alíneas apresentadas nos itens 4.1 e 4.2 e o percentual estimado em relação ao
repasse do Estado podem alterar durante o detalhamento do projeto face às características
geográficas do município e da mudança da área de cobertura de sinal. Estes ajustes devem
ser notificados e acordados entre os partícipes do convênio durante a execução do projeto
sem implicar aumento no valor do repasse de recursos estaduais.
5. Da abrangência da Implantação do Projeto
O projeto “Cidade Digital” será implantado em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do
MUNICÍPIO.
Metas a serem atingidas através do convênio:
A meta principal será cobrir toda a extensão territorial do município através de
uma nuvem de sinal wireless, capaz de conectar os cidadãos com a grande rede
mundial de computadores.
O MUNICÍPIO terá capacidade de fornecer aos seus cidadãos acesso à Internet em
Banda Larga;
A Prefeitura Municipal poderá aumentar a integração entre os órgãos municipais
conectando-os em uma rede de comunicação de dados de alta velocidade;
O Estado de São Paulo terá como benefício o cidadão utilizando os seus serviços
disponíveis na Internet;
A Secretaria de Gestão Pública poderá avaliar os resultados e estruturar modelos
técnicos e econômicos, permitindo criar um padrão de projeto de infraestrutura de TIC
para implantação em outras cidades do estado.
A Prefeitura Municipal e o Estado de São Paulo poderão realizar troca eletrônica de
informações, objetivando a melhoria da gestão e dos serviços públicos;
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6. Processo para implantação do projeto:
Nota: O item Prazo corresponde a dias úteis, contados da data do repasse do recurso ao
Município.
Item Tarefa Prazo (em dias úteis)
Responsável
1. Reunião de planejamento 03 SGP/MUNICÍPIO
2. Contratação do projeto executivo para instalação de Infraestrutura de TIC
10 MUNICÍPIO
3. Recebimento do projeto executivo contendo: Especificações Técnicas detalhadas, relação dos equipamentos e serviços necessários.
05 MUNICÍPIO
4. Analise e aprovação do projeto executivo 03 SGP
5. Licitação para a contratação da aquisição dos equipamentos, instalação e serviços, conforme projeto executivo.
15 MUNICÍPIO
6. Recebimento do objeto contratado. 03 MUNICÍPIO
7. Testes Funcionais da Solução 03 MUNICÍPIO
8. Avaliação preliminar dos Testes Funcionais 03 SGP MUNICÍPIO
7. Relatório
O Município obriga-se a entregar a SGP, a cada 60 dias, contados a partir do início do
processo de implantação de que trata o item 4, relatório de execução do objeto deste
convênio.
8. Recursos
8.1. Estado de São Paulo / Secretaria de Gestão Pública; valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
correspondente ao custo da instalação da infraestrutura de TIC no Município.
8.2. Município de XXXXXXXXXXXX valor anual de aproximadamente de R$
XXXXXXXXXXXXXXX, para manutenção dos links de comunicação.
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8.3 Os recursos serão repassados pelo Estado de São Paulo, através da Secretaria de Gestão
Pública, ao Município de BOREBI, em uma única parcela no ano de 2012.
9. Previsão implantação do Projeto:
40 dias úteis contados da data do repasse do recurso pelo Estado de São Paulo, por
intermédio do convênio celebrado.
_______________________________________________
ALDO FÁBIO GARDA
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal