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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Processo SGP xxxxx/2012 Convênio SGP n° ____________ Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, e o Município de XXXXXXXI, objetivando a transferência de recursos financeiros para a instalação de infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC), destinada à implantação do Projeto Cidades Digitais. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, com sede na Rua Bela Cintra n° 847, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Secretário de Estado, XXXXXXXXXXXXXX, R.G. n° XXXXXXXXX, doravante designado ESTADO, e o Município de XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, XXX Centro/SP, inscrito no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, R.G. nº xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a instalação de uma infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC), visando a melhoria da gestão dos serviços públicos de acesso do cidadão à rede mundial de computadores, internet, bem como o desenvolvimento social, econômico e cultural da região no conceito denominado

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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Processo SGP xxxxx/2012

Convênio SGP n° ____________

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,

por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, e o

Município de XXXXXXXI, objetivando a transferência de

recursos financeiros para a instalação de infraestrutura

de tecnologia de informação e comunicação (TIC),

destinada à implantação do Projeto Cidades Digitais.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, com sede na Rua

Bela Cintra n° 847, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

neste ato representada pelo Secretário de Estado, XXXXXXXXXXXXXX, R.G. n°

XXXXXXXXX, doravante designado ESTADO, e o Município de XXXXXXXXXX, com sede na

Rua XXXXXXXXXXX, XXX – Centro/SP, inscrito no CNPJ sob o nº

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Prefeito,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, R.G. nº xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente

convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei

n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 40.722, de 20 de março

de 1996, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a instalação de

uma infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC), visando a melhoria da

gestão dos serviços públicos de acesso do cidadão à rede mundial de computadores, internet,

bem como o desenvolvimento social, econômico e cultural da região no conceito denominado

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Município Digital, mediante a implantação do PROJETO CIDADES DIGITAIS, em

conformidade com o Plano de Trabalho, que integra como anexo o presente instrumento.

Parágrafo Único – O Secretário de Gestão Pública, amparado em manifestação

fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificação no Plano de trabalho

de que trata o “caput” desta cláusula, para melhor adequação técnica, desde que não implique

alteração do objeto, nem aumento no repasse de recursos estaduais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do MUNICÍPIO:

I – executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto descrito na

Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e com a

observância da legislação pertinente;

II – disponibilizar espaço físico com instalações apropriadas à implantação dos equipamentos

necessários para alcançar o objeto deste convênio;

III – indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do

convênio;

IV - permitir o acesso, a qualquer tempo, dos técnicos da SGP aos locais públicos destinados

à instalação da infraestrutura, para averiguação efetiva da execução do objeto do convênio e

do adequado emprego dos recursos repassados pelo Estado;

V – prestar esclarecimentos sempre que solicitado;

VI – adequar e manter em funcionamento, com recursos próprios, a infraestrutura implantada

por meio deste convênio;

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VII – manter equipes técnicas e recursos materiais em quantidade compatível ao

funcionamento adequado, arcando com todas as despesas tais como remuneração, encargos

e benefícios;

VIII – arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos e, quando necessário com as

despesas de transporte dos mesmos para que a manutenção seja realizada;

IX – encarregar-se do custo de manutenção anual do link de comunicação;

X - responsabilizar-se pela guarda patrimonial do local e dos equipamentos disponibilizados,

para execução do objeto do presente convênio;

XI – cumprir o Plano de Trabalho, encaminhando à SGP, relatórios de execução do objeto

deste convênio nos termos de seu item 05;

XII - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,

securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por

eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer

responsabilidade;

XIII - aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins

aludidos no presente convênio;

XIV - submeter à aprovação da SGP a documentação referente à aplicação dos recursos

permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do Plano de Trabalho Anexo I;

XV – prestar contas da utilização dos recursos nos termos do § 2º da cláusula quinta e

cláusula sexta deste convênio.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO

São obrigações do Estado, por intermédio da SGP:

I - repassar ao MUNICÌPIO o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx) em parcela única, de

acordo com a alínea “a” da Cláusula Quinta deste Convênio;

II – supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, de responsabilidade

técnica do MUNICÍPIO;

III - coordenar as atividades dos partícipes e das reuniões de acompanhamento de projeto;

IV - analisar os relatórios enviados pelo Município nos termos do item 5 do Plano de Trabalho,

aprovando-os ou adotando as providências pertinentes;

V - atestar a execução final do objeto ajustado.

CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Compete à SGP elaborar relatórios circunstanciados avaliando os resultados das atividades

descritas no Plano de Trabalho, Anexo I, realizando fiscalização local periodicamente.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONVÊNIO E DA ORIGEM DOS RECURSOS

FINANCEIROS

O valor do presente convênio é estimado em R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),

correspondentes à:

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a) R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxx) por parte da SGP para projeto, aquisição e instalação da

infraestrutura, com recursos provenientes do elemento xxxxxxxxxxxx Ação xxxx

(Acessa São Paulo).

b) R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por parte do MUNICÍPIO para manutenção do link de

comunicação, dos equipamentos e infraestrutura instalados.

Parágrafo primeiro - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste

Convênio, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A.,

devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.

Parágrafo Segundo - Será ainda observado:

a) no período correspondente ao intervalo entre a liberação da parcela e a sua efetiva

utilização, o MUNICÍPIO aplicará os recursos em caderneta de poupança de instituição

financeira oficial, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado

aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em

prazos menores que um mês;

b) as receitas financeiras auferidas serão exclusivamente computadas a crédito do convênio e

aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar demonstrativo específico

que integrará a prestação de contas;

c) quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Sexta, o MUNICÍPIO

anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com

a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras do mercado de

capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;

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d) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou

restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no

período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;

e) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome

do MUNICÍPIO, devendo mencionar "Convênio - Processo SGP nº xxxxx/xxxx".

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos recebidos da SGP deverá ser apresentada pelo

Município, observada a periodicidade estabelecida no item 7 do Plano de Trabalho e em

conformidade com o artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo do atendimento das

instruções específicas do Tribunal de Contas.

Parágrafo Primeiro - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:

1. ofício de encaminhamento;

2. relatório financeiro, discriminando créditos, depósitos, rendimentos e débitos, por ordem

cronológica, acompanhado dos extratos bancários correspondentes;

3. relação de pagamentos efetuados, abrangendo os equipamentos adquiridos e serviços

prestados por terceiros, acompanhada de cópias dos respectivos comprovantes de quitação e

documentos fiscais;

4. relatório de implementação do projeto, acompanhados de fotografias do local.

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Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto no § 1º obrigará o MUNICÍPIO à

reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de

poupança no período, computada desde a data do repasse até a data da efetiva devolução.

Parágrafo Terceiro - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades

encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30

(trinta) dias contados desde a data de recebimento dessa comunicação, aplicando-se, no caso

de recolhimento de valores utilizados indevidamente, o disposto no parágrafo anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos remanescentes,

inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas na forma

estabelecida na alínea “a” do § 2º da Cláusula Quinta, serão devolvidos mediante guia de

recolhimento no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento sob pena de imediata

instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela SGP, nos

termos do § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sem o aumento de recursos

orçamentários e, desde que não haja manifestação contrária de um dos partícipes 30 (trinta)

dias antes do prazo de vencimento.

Parágrafo único - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos

autos, ensejará a prorrogação deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso,

independentemente de termo aditivo, desde que autorizada pelo Titular da Pasta.

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CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com prazo de

30 (trinta) dias, por qualquer dos partícipes, e será rescindido por descumprimento de

quaisquer de suas cláusulas, ou infração legal, promovendo-se, em qualquer hipótese, o

competente acerto de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES

Os representantes dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução do

objeto do convênio são:

Pela SGP – Aldo Fábio Garda e Fabio de Britto Álvares Affonso da Unidade de Tecnologia

da Informação e Comunicação.

Pelo Município – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Departamento de Informática.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser

obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de

Gestão Pública, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a

utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades

ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais divergências

resultantes da interpretação das cláusulas ora pactuadas, e que não encontrarem solução

administrativa.

Por estarem, assim, avençados, firmam os partícipes o presente instrumento, em 02 (duas) via

de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo,___de_______________2012.

__________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretário de Gestão Pública

_______________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1._________________________________ 2.______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF:

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ANEXO I PLANO DE TRABALHO

1. Objeto

Instalar no município, uma infraestrutura de tecnologia de informação e comunicação (TIC)

visando à melhoria da gestão dos serviços públicos e o acesso do cidadão à informação pela

Internet e melhoria no desenvolvimento social, econômico e cultural da região no conceito

denominado Município Digital (Também conhecido pelo termo Cidade Digital).

2. Participantes do Projeto

Município de xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO;

Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, doravante

denominada SGP.

3. Estrutura de um Município Digital

Conceitualmente um Município Digital consiste de uma infraestrutura tecnológica composta de

uma rede de comunicação de dados em alta velocidade e soluções de Tecnologia da

Informação que em sua plenitude atingem todo o espaço geográfico do município e seus

munícipes.

Na figura abaixo temos os benefícios quando um município se torna digital:

Com ele o governo e o cidadão podem fazer uso dos recursos disponíveis pela nova

sociedade, a sociedade do conhecimento. A ilustração a seguir apresenta de forma conceitual

a rede de relacionamentos que um Município Digital pode criar:

Benefícios

o Inclusão digital do cidadão; o Empresas e comércio na nova

economia digital; o Universalização dos serviços

públicos (e-Gov 2.0); o Melhoria da Gestão pública;

o Integração Governo-Sociedade.

Grandes impactos

o Gestão Pública (Educação, Saúde, Segurança, Serviços, Arrecadação)

o e-Democracia: participação e transparência

o Desenvolvimento econômico do

município.

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A infraestrutura de comunicação nos municípios digitais deve ter alto desempenho e

confiabilidade, capaz de suportar diversas tecnologias emergentes de voz, dados e vídeo

sobre IP e preparada para as novas demandas, que requeiram troca de informações em

tempo real, como ensino à distância, tele medicina, videoconferência, telefonia e outras

aplicações em benefício da educação, da saúde e da segurança.

A implantação de infraestruturas de comunicação para acesso à Internet de alta velocidade

nos municípios, além de proporcionar o desenvolvimento socioeconômico e cultural de cada

localidade atendida, estará fortalecendo o pacto federativo, determinado na Constituição

Federal, pois permitirá a modernização administrativa nas três esferas de governo.

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De uma forma ampla, a estrutura de comunicações pode ter a configuração da figura abaixo e

que pode ser montada de forma gradual, de acordo com a capacidade de investimentos e

custeio, dimensões e população do município.

Escola Municipal

Operadora de

Celular

Internet

(VPN Network)

Operadora de

TelefoniaInternet

Núcleo da Infovia

do Condomínio

(Rede de Fibras)

Emenda

Óptica

Datacenter/

Telecom Center/

Callcenter

Privado

Softswitch

(VoIP Gateway)

Class 4/5

Central Digital

Link

1Gbps

Application

Server

Paço

Municipal

Telefonia

Satelite

Link

(backup)

(cabeamento estruturado RJ45)

(cabeamento estruturado RJ11 – 36 ramais)

Operadora

Local

(6 troncos)

Internet

Operadora VoIP

Operadora

Celular

Local

(4 troncos)

Softswitch

(VoIP Gateway)

Asterisk

QuadGSM

PaBX

Core Optical

Switch

Gateway

Provedor 3

Gateway

Provedor 1

Gateway

Provedor 2

Firewall

Router

(load balance)

Link (N x E1)

Link (N x E1)

(backup)

Optical

Switch

Servidor

Link

N x 1Gbps

Link

N x 1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Emenda

Óptica

High Quality

IPTV Provider

Datacenter/

Telecom Center/

Callcenter

Municipal

Softswitch

(VoIP Gateway)

DB Público

BDUCLink

1Gbps Conexão do

Saber

Provider

Optical

Switch

Servidor

SIGM

Provider

Condomínio

Empresarial

Optical

Switch

Link

N x 1Gbps

Optical

Switch

Link

N x 1Gbps

Link

N x 1Gbps

Optical

Switch

Acesso Residencial

Wireless

Acesso Residencial

Wireless

Acesso Residencial

Wireless

Hot Spot

Municipal

Projeto Municipal de Inclusão Digital

(Internet para TODOS)

São Paulo

Campinas

Rio de Janeiro

Brasília

Kyatera

( )

MMC

Service

Provider

Link

1Gbps

Escola

MunicipalOptical

Switch

Escola

MunicipalOptical

SwitchEscola

MunicipalOptical

Switch

Link

1Gbps

Escola

MunicipalOptical

Switch

Escola

MunicipalOptical

Switch

Escola

MunicipalOptical

Switch

Hospital

Optical

Switch

Posto de

Saúde

Optical

Switch

Link

1Gbps

Link

1Gbps

Posto de

Saúde

Optical

SwitchEscola

MunicipalOptical

Switch

Escola

MunicipalOptical

SwitchLink

1Gbps

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4. Das atividades, instalações e aquisições que serão executadas (Nota: O Percentual apontado entre parênteses é a parte do total de recurso repassado pelo Estado estimado para aquisição do item).

4.1. O projeto contempla as seguintes atividades e aquisições:

a) Projeto Técnico (24%):

Avaliação da região com estudo do espectro radioelétrico para garantir a área de

cobertura do município considerando a geografia, vegetação, edificações e

arruamento e distribuição populacional definindo altura de torres e sua localização,

equipamentos, antenas e sistemas de controle e gestão.

Acompanhamento da execução do projeto, suporte na especificação técnica dos

equipamentos.

Apoio de solicitação e obtenção de licenças nos órgãos competentes.

Medição da cobertura de rádio após a instalação.

Suporte pós-instalação.

Apoio do desenvolvimento de rotinas operacionais e divulgação ao público.

b) Aquisição e instalação de torres (30%);

c) Aquisição de Equipamentos de rádio transmissão (8%);

d) Aquisição de antenas e cabeamento (5%);

e) Aquisição de Sistema de gestão, Servidor Proxy, firewall, e demais dispositivos de

informática (10%);

4.2. O projeto contempla as seguintes instalações (Nota: O Percentual apontado entre parênteses é a parte do total de recurso repassado pelo Estado estimado para aquisição do item)

a) Instalação Física dos equipamentos (13%);

b) Instalação lógica dos softwares e sistemas (10%).

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4.3. As alíneas apresentadas nos itens 4.1 e 4.2 e o percentual estimado em relação ao

repasse do Estado podem alterar durante o detalhamento do projeto face às características

geográficas do município e da mudança da área de cobertura de sinal. Estes ajustes devem

ser notificados e acordados entre os partícipes do convênio durante a execução do projeto

sem implicar aumento no valor do repasse de recursos estaduais.

5. Da abrangência da Implantação do Projeto

O projeto “Cidade Digital” será implantado em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do

MUNICÍPIO.

Metas a serem atingidas através do convênio:

A meta principal será cobrir toda a extensão territorial do município através de

uma nuvem de sinal wireless, capaz de conectar os cidadãos com a grande rede

mundial de computadores.

O MUNICÍPIO terá capacidade de fornecer aos seus cidadãos acesso à Internet em

Banda Larga;

A Prefeitura Municipal poderá aumentar a integração entre os órgãos municipais

conectando-os em uma rede de comunicação de dados de alta velocidade;

O Estado de São Paulo terá como benefício o cidadão utilizando os seus serviços

disponíveis na Internet;

A Secretaria de Gestão Pública poderá avaliar os resultados e estruturar modelos

técnicos e econômicos, permitindo criar um padrão de projeto de infraestrutura de TIC

para implantação em outras cidades do estado.

A Prefeitura Municipal e o Estado de São Paulo poderão realizar troca eletrônica de

informações, objetivando a melhoria da gestão e dos serviços públicos;

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6. Processo para implantação do projeto:

Nota: O item Prazo corresponde a dias úteis, contados da data do repasse do recurso ao

Município.

Item Tarefa Prazo (em dias úteis)

Responsável

1. Reunião de planejamento 03 SGP/MUNICÍPIO

2. Contratação do projeto executivo para instalação de Infraestrutura de TIC

10 MUNICÍPIO

3. Recebimento do projeto executivo contendo: Especificações Técnicas detalhadas, relação dos equipamentos e serviços necessários.

05 MUNICÍPIO

4. Analise e aprovação do projeto executivo 03 SGP

5. Licitação para a contratação da aquisição dos equipamentos, instalação e serviços, conforme projeto executivo.

15 MUNICÍPIO

6. Recebimento do objeto contratado. 03 MUNICÍPIO

7. Testes Funcionais da Solução 03 MUNICÍPIO

8. Avaliação preliminar dos Testes Funcionais 03 SGP MUNICÍPIO

7. Relatório

O Município obriga-se a entregar a SGP, a cada 60 dias, contados a partir do início do

processo de implantação de que trata o item 4, relatório de execução do objeto deste

convênio.

8. Recursos

8.1. Estado de São Paulo / Secretaria de Gestão Pública; valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX

correspondente ao custo da instalação da infraestrutura de TIC no Município.

8.2. Município de XXXXXXXXXXXX valor anual de aproximadamente de R$

XXXXXXXXXXXXXXX, para manutenção dos links de comunicação.

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8.3 Os recursos serão repassados pelo Estado de São Paulo, através da Secretaria de Gestão

Pública, ao Município de BOREBI, em uma única parcela no ano de 2012.

9. Previsão implantação do Projeto:

40 dias úteis contados da data do repasse do recurso pelo Estado de São Paulo, por

intermédio do convênio celebrado.

_______________________________________________

ALDO FÁBIO GARDA

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal