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GOVER NO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Trânsito Procuradoria Jurídi ca CONVÊNIO N. 0 002/2015. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA - DETRAN/RO E O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PARA OS FINS DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS POR INFRINGÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 15.883.796/0001 -45, com sede à rua Dr. José Adelino, n° 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital, doravante denominada simplesmente DETRAN/RO neste ato representado por seu Diretor Geral, S r. JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG 915816-2 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 062.220.649-49, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito ao CNPJ/MF sob o no 05.903.125/0001-45 com sede na Rua D. Pedro 11 , praça Padre João Nicolletti, no 826, centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob no 701.620.007-82, residente à Rua José Camanho, no 341 O, Bairro Embratel, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no 2187955, inscrito no CPF/MF sob o no 469.672.067-53, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado CONVENIADO, nos termos dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 5.801 /20144, resolvem celebrar o presente convênio, em conformidade com as disposições da Lei Federal no . 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei no. 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei Federal no. 9.503, de 23 de setembro de 1.997, Portarias DENATRAN n°. 15/03 e n°. 25/04; Resoluções CONTRAN no. 145/ 03 e no. 156/03, e as considerações e cláusulas abaixo: Considerando a competência da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito no âmbito da circunscrição do Município de Porto Velho, de executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de multas, arrecadando as multas que aplicar nos termos do inciso VI do Art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB: Considerando que o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO está autorizado a integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à ce leridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Fede ração, nos termos do inciso XII do Art. 21 do CTB: Considerando que o DETRAN/ RO e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO são componentes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do Art. r, inciso 1 11 e do Art. 21 do CTB. Considerando que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com vistas à maior eficiência e a segurança para os usuário s da via, conforme Art. 25, caput, do CTB. Considerando a RESOLUÇÃO CONTRAN W 145 de 21 de agosto de 2003 que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Trânsito; onsiderando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito e que estes mes mos órgão darão prioridade em suas ações à defesa da vida, a ela incluindo a prevenção da Saúde e do Meio Ambient e, nos termos dos §§ 1 o e do Art. 1 o da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembr de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; www.det ran.ru.gov.hr - projur(UJd ctran.ro.gov.br Rua O r .. José Adclino, 4.477- Costa e Silvn, Porto Vclho/RO - C EP 76803-592 - (69) 32 17-2986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Trânsito

Procuradoria Jurídica

CONVÊNIO N.0 002/2015.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA - DETRAN/RO E O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PARA OS FINS DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS POR INFRINGÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 15.883.796/0001 -45, com sede à rua Dr. José Adelino, n° 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital, doravante denominada simplesmente DETRAN/RO neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG n° 915816-2 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 062.220.649-49, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito ao CNPJ/MF sob o no 05.903.125/0001-45 com sede na Rua D. Pedro 11 , praça Padre João Nicolletti, no 826, centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob no 701.620.007-82, residente à Rua José Camanho, no 341 O, Bairro Embratel, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no 2187955, inscrito no CPF/MF sob o no 469.672.067-53, residente e domiciliado nesta capital , doravante denominado CONVENIADO, nos termos dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 5.801 /20144, resolvem celebrar o presente convênio, em conformidade com as disposições da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei no. 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei Federal no. 9.503, de 23 de setembro de 1.997, Portarias DENATRAN n°. 15/03 e n°. 25/04; Resoluções CONTRAN no. 145/03 e no. 156/03, e as considerações e cláusulas abaixo:

Considerando a competência da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito no âmbito da circunscrição do Município de Porto Velho, de executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de multas, arrecadando as multas que aplicar nos termos do inciso VI do Art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB:

Considerando que o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO está autorizado a integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à ce leridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação, nos termos do inciso XII do Art. 21 do CTB:

Considerando que o DETRAN/RO e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO são componentes do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do Art. r , inciso 111 e do Art. 21 do CTB.

Considerando que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com vistas à maior eficiência e a segurança para os usuários da via, conforme Art. 25, caput, do CTB.

Considerando a RESOLUÇÃO CONTRAN W 145 de 21 de agosto de 2003 que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

onsiderando que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito e que estes mesmos órgão darão prioridade em suas ações à defesa da vida, a ela incluindo a prevenção da Saúde e do Meio Ambiente, nos termos dos §§ 1 o e 5° do Art. 1 o da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembr de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

www.de tran.ru.gov.hr - projur(UJd ctran.ro.gov.br Rua O r .. José Ad clino, 4.477- Costa e Silvn, Porto Vclho/RO - C EP 76803-592 - (69) 32 17-2986

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Procuradoria Jurídica

Considerando, finalmente a decisão dos partícipes em congregar esforços para alcançar objetivos, com a convicção de que, apenas unidos, poderão propiciar aos administrados a segurança no trânsito cada vez mais eficaz.

Tem entre si ajustado o presente convênio, nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. r da Lei Federal no 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. so dessa mesma Lei, e mais especificamente quanto:

a) ao cômputo dos pontos, por infração, no prontuário do infrator: nos termos do art. 259 do CTB:

b) a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir conforme dispõe o art. 261 e parágrafos do CTB

c) a regularidade do registro e do licenciamento anual de veículos, conforme determinam os artigos 128 e 131, §2°, do CTB, para tanto se efetuarão os procedimentos relativos à cobrança de multas aplicadas pelo CONVENIADO, além de outras medidas cabíveis necessárias ao fiel e pleno cumprimento da legislação de trânsito em vigor desde que pertinentes ao presente objeto.

d) executar as medidas administrativas aplicadas pelo CONVENIADO.

1.1. Para o ressarcimento das despesas decorrentes do que consta no item anterior os recursos arrecadados serão creditados, de acordo com o que dispõe a CLÁUSULA QUINTA.

1.2. Fica atribuído à SEMTRAN e ao DETRAN-RO, o poder de exercitar de forma cumulativa e com reserva de igual competência as atribuições descritas no inciso VI e IX do art. 24 e inciso V do art. 22 da Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997, no âmbito da circunscrição do Município de Porto Velho;

a) As infrações de competência do Município, quando realizadas pelo DETRAN-RO, deverão ser lavradas em Auto de Infração de Trânsito da SEMTRAN, fornecidos por esta;

b) As infrações de competência do Estado, quando realizadas pela SEMTRAN, deverão ser lavradas em Auto de Infração do DETRAN-RO e, sendo o caso ainda de outras providências administrativas (Remoção, Retenção, Recolhimento de Documentos, etc ... ) estas, deverão ser lavradas em documento próprio denominado Termo de Adoção de Medida Administrativa­TAMA, fornecidos pelo DETRAN-RO;

c) O envio dos Autos de Infrações de Trânsito entre os órgãos autuadores deverá ocorrer, no máximo em até 10(dez) dias corridos, após a lavratura, para que se possa dar cumprimento às medidas legais inerentes, tais como, julgamento de consistência e regularidade, emissão e expedição das necessárias notificações no prazo legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VIGÊNCIA:

2. O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 {( (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Term9(s) Aditivo(s) por guais e sucessivos -períodos, desde que haja concordância entre os PARTICIPES, até o limi e de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso 11 do Art. 57 da Lei 8666/93. -1

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W\\ w.dctran.n1.gov.br - pr·o [email protected] RuH Or .• José Adcli rr o, 4.477 - Costa e Silva, J>orto Vellro/RO - CEI' 76803-592 - (69) 3217-2986

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Procuradoria Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO:

3. Para a efetivação dos fins deste Convênio competirá à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito:

a) Lançar no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, os Autos de Infração de Trânsito - AIT's abrangidos por este Convênio, após devidamente homologados pela autoridade competente no prazo legal, para fins de expedição das respectivas Notificações;

b) Registrar recursos , lançando os respectivos resultados em razão de julgamento desses, cancelar ou suspender Autos de Infração de Trânsito- AIT's de sua competência, em face de decisão administrativa ou judicial;

c) Permitir o acesso de representantes do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN aos locais de prestação dos serviços objeto deste convênio;

d) Manter sob sua guarda pelo prazo legal em arquivo os autos de infrações após registro e cadastro pelo CONVENENTE;

e) Designar preposto para acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as atividades previstas no presente CONVÊNIO;

f) Efetuar o crédito das receitas de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;

g) Obrigar-se a não emitir guias ou outros instrumentos para cobrança dos Autos de Imposição de Penalidades, adversas das emitidas pelo CONVENENTE;

h} Assumir integral responsabilidade, de caráter civil/objetiva, por procedimentos incorretos derivados de erros ou fraudes cometidas nos arquivos, exceto quanto às informações recebidas em boa-fé, que não puderem ser verificadas em face dos procedimentos eletrônicos adotados, desobrigando totalmente o CONVENENTE de quaisquer ônus decorrentes dos mesmos;

i) Fornecer informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, controle e execução do objeto deste Convênio;

j) Solucionar imediatamente eventuais problemas levantados pela CONVENENTE, que possam prejudicar os andamentos dos serviços;

k) O CONVENIADO se obriga a realizar ampla campanha de esclarecimentos ao público em geral, especialmente aos usuários do sistema de trânsito, esclarecendo o objeto do presente Convênio;

I} Obrigar-se ao ressarcimento a parte interessada de valores pagos sobre multas, proveniente de decisões administrativas e judiciais;

m) Obrigar-se a constituir e manter Comissão de Defesa Prévia e JARI;

)

n) Autorizar o agente bancário a encaminhar diariamente ao CONVENENTE o arquivo retorno dos valores creditados na conta da Prefeitura, referente ao objeto do presente Convênio, para fins de baixa em seus registros ;

o) Obrigar-se, via banco gerenciador, destinar ao FUNSET 5% (cinco por ento) do valor bruto arrecadado, proveniente das multas de competência da CONVENIADA, face ao disposto n parágrafo único do art. 320, do CTB; e ainda os artigos 5° e 6° da Lei no. 9. 02/98;

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Procuradoria Jurídica

p) Pela utilização das informações do cadastro de veículos e de condutores, cadastramento da infração, expedição das notificações de autuação e penalidade, emissão da guia de arrecadação, registro de baixa e suspensão por interposição de recurso ou pagamento da infração, inerentes aos Autos de Imposição de Penalidades que efetivamente forem arrecadados pela CONVENENTE, a CONVENIADA ressarcirá os custos desses serviços, conforme ANEXO I;

q) Utilizar os sistemas informatizados do DETRAN exclusivamente para consulta de veículos e condutores para os fins do presente Convênio, sendo vedado sem expressa anuência do DETRAN, manifestada por escrito fazer uso para qualquer outro fim, dos mesmos sistemas ou de qualquer outra informação neles existentes;

r) Guardar sigilo, determinado por lei das informações que lhe forem disponibilizadas em função do presente convênio;

s) Adequar-se para acessar via internet informações sobre veículos e condutores disponibilizados pelo DETRAN;

t) Autorizar ao DETRAN a suspender provisoriamente o Auto de Infração de competência do CONVENIADO em decorrência de determinações judiciais, devendo o AI retornar ao cadastro se a ação for revista;

u) Atender o usuário e/ou responsável pelo DETRAN, no sentido de solucionar toda e qualquer pendência relacionada à execução do presente ajuste;

v) Utilizar formulários de auto de infração- AIT para lavrar as autuações de sua competência de acordo com as normas legais vigentes e orientações e modelos fornecidos pelo DETRAN/RO;

w) Autorizar o DETRAN/RO a proceder a desvinculação do banco de dados das multas por infração da legislação de trânsito de sua competência de todos os veículos levados a hasta pública, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as multas preexistentes ao referido Diploma Legal, encaminhando as informações devidas ao CONVENIADO;

x) Definir juntamente com o DETRAN/RO, a transmissão de dados, e a troca de informações pelo sistema, na concessão automática do efeito suspensivo, pela CONVENIADA, nos casos previstos no§ 3° do art. 285 do CTB.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:

4. Para a implementação dos fins deste Convênio, competirá ao DETRAN:

a) Fornecer senhas de acesso ao banco de dados da CONVENENTE aos técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, e autorizados pelo DETRAN-RO, para consultas e registros no sistema de multas deste, conforme especificado nas alíneas da Clausula Terceira, promovendo o treinamento necessário para a implantação do sistema de controle e acesso, para que além das consu ltas, possam realizar os Registros das Transações no sistema de multas do DETRAN-RO;

b) Expedir as notificações de autuação e penalidade com remessa ao proprietário via AR-Aviso de Recebimento dos Correios;

c) Emitir as Guias de Recolhimento de Multas;

d) Aplicar o status de baixa de multa após a compensação do pagamento;

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e) Encaminhar até o 5° dia útil do mês subseqüente ao CONVENIADO, relatório de processamento do arquivo de retorno confirmando o recebimento das multas, para fins de repasse de acordo com a cláusula quinta, inclusive as quantidades e valores das multas registradas, pagas, com efeito suspensivo e canceladas;

f) Manter sob sua guarda pelo prazo legal em arquivo as AR - Aviso de Recebimento dos Correios referentes as notificações de autuações e penalidades enviadas;

g) Disponibilizar via sistema, com troca de arquivo, acesso ás informações do cadastro de veículo e de condutores, para fins administrativos e operacionais;

h) Disponibilizar via sistema da CONVENENTE, consultas das multas aplicadas pela CONVENIADA, no prontuário do infrator;

i) Computar os pontos por multas aplicadas pela CONVENIADA, no prontuário do infrator;

j) Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir conforme dispõe o art. 261 e parágrafos do CTB;

k) Executar as medidas administrativas de remoção e retenção, aplicadas pela CONVENIADA, com a arrecadação dos valores decorrentes dessas;

I) Manter em cadastro o histórico de todos os registros de multas da CONVENIADA, com seu respectivo status, por prazo não inferior a 1 O anos, devendo após o encerramento deste prazo ser encaminhado a CONVENIADA. Em caso de rescisão do presente Convênio, o encaminhamento se dará em prazo não inferior a 30 dias.

m) Designar prepostos para acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar as atividades previstas no presente Convênio, os quais se incubirão também da certificação da regularidade dos valores arrecadados, compartilhados e recolhidos ao FUNSET;

n) Fornecer informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, controle e execução do objeto deste Convênio, bem como prestar contas das multas arrecadadas;

o) Manter a CONVENIADA informada sobre o andamento dos serviços, indicando o seu estado e progresso, assim como comunicando eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;

p) Comunicar a CONVENIADA as alterações providas na estrutura de seu banco de dados, que possam influir no acesso ou execução dos serviços ora conveniados;

q) Manter conta corrente convênio vinculada à Conta Corrente no 7213-3, Agência 2757-X, do Banco do Brasil em Porto Velho, especificamente para depósito dos valores referentes a ressarcimento dos custos deste Convênio arcados pelo CONVENIADO;

r) Disponibilizar a utilização do serviço de malote da CIRETRAN de PORTO VELHO para remessa e recebimento de documentos referentes ao presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES ARRECADADOS:

5. As multas aplicadas pelo CONVENIADO terão seus valores arrecadados exclusivamente através de Guias emitidas pelo CONVENENTE, observado o seguinte:

5.1 O total dos valores arrecadados no âmbito deste CONVÊNIO, serão dep itados diretamente na conta-corrente no 9.240-1 , convênio no 2357849, Carteira 18, Variação O ~ de titularidade do

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CONVENIADO, identificada em código de barras, diariamente mediante a autenticação de pagamento.

5.2. Para fins de ressarcimento dos custos dos serviços com a execução do presente convênio será devido ao DETRAN por multa processada e efetivamente arrecadada, o valor de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), conforme ANEXO I, e devendo ser creditado na Conta Corrente no. 7.213-3, Agência 2757-X do Banco do Brasi l da CONVENENTE, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

6. Os PARTICIPES designarão prepostos para acompanharem e fiscalizarem as atividades previstas no presente CONVÊNIO, os quais se incumbirão da certificação da regularidade dos valores arrecadados e recolhidos ao FUNSET, ao DETRAN/RO e a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

7. O CONEVENTE apresentará prestação de contas mensal, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente, com o repasse realizado nos termos da cláusula quinta e cópia do comprovante do crédito na conta do CONVENENTE.

7.1 Caso não seja efetuado o repasse na forma de item 5.2, até o 30° (trigésimo) dia do mês seguinte à arrecadação, os serviços serão suspensos até a comprovação do adimplemento da obrigação.

7.2 O CONVENENTE deverá, além do disposto na alínea "e" da cláusula quarta, apresentar a prestação de contas final até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste CONVÊNIO, ocasião em que serão informados os dados quantitativos do presente convênio, inclusive o das multas em cobrança

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA:

8. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido , de pleno direito, por quaisquer dos partícipes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações nele estabelecidas, caso o motivo do descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua constatação, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexequível, e, particularmente, quando constatada a falha de apresentação das Prestações de Contas Parciais, nos prazos estabelecidos.

8.1 O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido se o CONVENIADO emitir Guia ou outro instrumento ou meio de cobrança dos Autos de Imposição de Penalidades, encaminhados na forma da alínea "g" da CLÁUSULA TERCEIRA, adversa da forma de cobrança a ser realizada pelo CONVENENTE.

8.2 O presente CONVÊNIO poderá, ainda, ser denunciado por qualquer dos partícipes a qualquer tempo, bastando, para tanto, que seja efetuada uma comunicação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

8.3 Da condição sobredita, não haverá interrupção na prestação dos s rviços objeto do presente CONVÊNIO, bem como também não haverá qualquer prejuízo, Iteração ou redução de qualquer das obrigações assumidas pelos CONVENENTES.

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8.4 Ocorrendo a rescisão deste CONVÊNIO, ficam os CONVENENTES responsáveis pelas obrigações decorrentes, no prazo em que não tinham vigido creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO

9 . Havendo interesse dos partícipes, o presente CONVÊNIO poderá ser modificado, em parte, desde que solicitado formalmente, com a devida justificativa, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dia, mediante Termo Aditivo, observadas as formalidades legais.

9.1. Todas as divergências ou dúvidas oriundas deste CONVÊNIO serão dirimidas mediante consultas e entendimentos entre os CONVENENTES, assinando-se, sempre que necessário, o correspondente Termo Aditivo, que incidirão também sobre o anexo do respectivo termo de convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10. A publicação resumida do presente CONVÊNIO será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município de Porto Velho pelo CONVENIADO e no Diário Oficial do Estado pelo CONVENENTE, sendo às expensas de cada um.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E MULTAS

11. Qualquer pedido de devolução de valor de multa pago referente a Auto de Imposição de Penalidades, objeto do presente CONVÊNIO, obrigatoriamente deverá ser requerido diretamente e exclusivamente ao CONVENIADO (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito), a quem incumbirá a responsabilidade nos termos do §2° do Art. 286 do CTB.

11.1 A devolução do valor pago correrá exclusivamente às expensas do CONVENIADO, sendo inteiramente preservado o valor compartilhado do CONVENENTE, tendo em vista a não incidência de responsabilidade deste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELAÇÕES TRABALHISTAS E FUNCIONAIS ESTATUTÁRIAS

12. Das atividades ora pactuadas, não resultarão, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre os servidores de cada um dos CONVENIADOS, eis que os mesmos continuarão hierarquicamente e funcionalmente subordinados aos seus órgãos ou entidades, aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos, diárias, ajuda de custo, etc.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :

13. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 04 de novembro de 2013, e expressamente revogado o Convênio n° 005/2007.

'\ 13.1. A CONVENIADA declara estar ciente que se encontra em inadimplência com os repasses !decorrentes de reflexos do Convênio n° 005/2007, se comprometendo a regular a situação no

I prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste r.tovo Convênio, sob pena de suspensão do convênio, bloqueio do sistema e em caso extremo, à r scisão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 1

www.dclran.ro.gov.br - projurrá'dclran.ro.gov.br Rua O r . .José Adelino, 4.477 - Cosia c Sih•a. Por to Velho/ RO - C F.P 76803-592 - (69) 3217-2986

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Trânsito

Procuradoria Jurídica

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, sede do DETRAN-RO, ora CONVENENTE, como competente para solucionar eventuais pendências judiciais decorrentes deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova do acordo é registrado o presente CONVÊNIO, em 4{quatro) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 60 da Lei Federal n° 8666/93, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias, devidamente certificadas pelo Procurador Geral do DETRAN/RO.

Porto Velho/AO, 1 O de fevereiro de 2015.

'I Vistd) Cla~ Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETR

Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contrato~

Testemunhas: 1- ..................................................... .................... 2- ................... ............................................... .... . Nome: ....................... .................................... ........ Nome: .. ............ ................................................ .. CPF: ..................................................................... CPF: ................................................................. .. RG: ....................................................................... RG: ..................... .............................................. .

8 www.detran.r o.go\'.br - projur'ii detran.ro.go>'.hr

Rua Or. J osé Adtlino, 4.477 - Costa e Sil \'a, Porto Velho/R O- CEP 76803-592 - (69) 3217-2986

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Meta Etapa/ Fase

1.0

1 .1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

1.10

1.11

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Trânsito

Procuradoria Jurídica

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E SERVIÇOS

ESPECIFICAÇÃO

Disponibilizar dados cadastrais do veículo

Alteração do Status de multa Infraestrutura de suporte não presencial

Custo de manutenção/licença de software disponibilizado Emissão de notificação de autuação e postagem

Emissão de notificação de penalidade e postagem

Disponibilizar dados cadastrais de condutores

Controle de pontuação de condutores

Emissão de gu~ de recolhimento da multa

Remessa de d pc~mentos via malote DETRAN

Multas Cancel :ida~ /Convertidas

TOTAL

/

www.dctran.ru.gov.br - prujur'á:detran.ro.gov.hr·

UNI O QDT

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

UNID 1

Rua O r . . José Adclino, 4.477- Costa e Si h· a. Porto Vclho/RO - CE P 76803-592 - (69) 32 I 7-2986

Por auto/R$

0,50

0,50

2,50

1,00

7,15

7,15

0,50

0,50

1,50

0,85

0,35

22,50

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Trânsito

Procuradoria Jurídica

EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2015

CONVENENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia- DETRAN/RO

CONVENIADO: Município de Porto Velho (CNPJ sob o no 05.903.125/0001-45) por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito- SEMTRAN.

OBJETO DO CONVÊNIO: Mutua cooperação dos participes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ..

PROCESSO N° 5.801/2014.

VIGÊNCIA: 1 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.

, . Car~os tt mb\Jg lde Oliv

Vist · : Cla ergio A ibeiro - Procuradora Gerai/DETRAN/

rio Municipal de Transportes e Trânsito

Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e

lO www.delran.ro.go,·.br - pro jurfo dett·an.ro.gov.br

Ru~ O r. J osé Adclino. 4.477- Cosia e Silvn. !'orlo Velho!RO - CEP 76803-592 - (69) 3217-2986

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ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PROCURADO lUA JURÍDICA

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2015 QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DETRAN/RO UM LADO E DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O Departamento Estadual de Trânsito do Es tado de Rondônia -DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 15.883.796/0001-45, com sede à rua Dr. José Adelino, n° 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital , neste ato representada por seu Diretor Geral Adjunto, Sr. Antônio Manoel Rebello Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n° 60676673001, da SSP/RJ e do CPF n° 044.731.752-00, residente e domiciliado nesta capital, e o Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito ao CNPJ/MF sob o no 05.903.125/0001-45 com sede na Rua D. Pedro 11 , praça Padre João Nicolletti, no 826, centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob no 701.620.007-82, residente à Rua José Camanho, no 341 O, Bairro Embratel , nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no 2187955, inscrito no CPF/MF sob o no 469.672.067-53, residente e domiciliado nesta capital , nos termos dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 5.801 /2014, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 002/2015, nos termos da justificativa da Gerência de Contratos e Convênios {fls. 357/360) , devidamente autorizado pela Direção Geral (fi. 363-verso) , em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 .06.93 e suas alterações posteriores, além dos demais dispositivos e legislações aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:

1. Mutua cooperação dos participes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO:

2. O prazo de vigência consignado na cláusu@ se nda do Convênio n° 002/2015, fica prorrogado elo prazo de 12 (doze)"' mese , contados a partir de 10.02.2016 a 10.02.2017. • ~

"" n.dr tra n.ro.gov. lu· - projur'âtletl·an.r·o.go' .hr· Rua Dr. José Adclino. 4.477- Costa e ih•ll, Po rto Velho/R O - C'F.P 76803-592 - (69) 32 17-29

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.. ESTADO DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PROCURADORIA JURÍDICA

CLÁUSULA TERCEIRA:

3. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do convênio primitivo.

Para firmeza e como prova de ~ordado, é lavrado o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor, q depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas, par~ que surta t eus egais e jurídicos efeitos.

Visto:

Porto VelhJ101 de fe reir de 2016.

\ \

Antônio Jpoel Reb Diretor Geral Adjunto d D :T

il

7~ DfL ~1 3{ 3 ~S dtO. Pereira Vauro Nazif a I 6 lo unlclpal de

Prefeito do Municípi Porto e l hoTr~ sport s t> p&1nr.sl~? , 3

Carlos Guttem Secretário Múíífci

'I. ! I• ,, o. G 1/l " t: ~ ü •. •

Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO

Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e ~os

Testemunhas:

1 - .... ................ ..... ............ ............. ........ ... ....... .. ... 2 - .. ............ .... .............. ............... .... .. .......... .... ... . Nome: .. .......... ... ... ..... ..... ........ .... .. ..... ...... .. ... .... .... . Nome: .. ... ... .. .... ... ... .... ...... ... .... .. .... .......... ... ... ... .. CPF: .............. ................ ............................... ........ CPF: ............. .... ....... .... .. .. .... ........ ... ......... .... ... .. .. RG: ............... ..... .................... ............... .... ............ RG: ................. .................................................. .

\\ \\'W, d!•tr·a n.ro.gov.bl' - p1·0 j11 r(Õaletra II ,!'O,j! OV. b1· Rua n,·, .José Adclino, 4.477 - Costn c Silva, Porto Vclho!RO - CF,P 76803-592 - (69) 321 7-291!6

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ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂ~SITO

PROCURADORIA .JURÍDICA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2015

ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRANIRO e Município de Porto Velho (CNPJ sob o no 05.903.125/0001 -45) por intermédio da Secretana Municipal de Transportes e Trânsito- SEMTRAN.

OBJETO DO CONVÊNIO: Mutua cooperação dos participes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° do Códrgo de Trânsrto Brasileiro - CTB.

PROCESSO N° 5.801 /2014

ALTERAÇÃO: O prazo deto/igência consignad~ na cláusula segunda do Convên io n° 002 2015. fica prorroga~o pelo prazo de 12 (doze) ~eses, 'ontados a partir de 10.02.2016 a 10.02.2017

DEMAIS CLAUSULAS: Permanecem rna eradas. I

ASSINAM:

,.------------------------------ -- ---- -\\\\W.d(•tran.ro.gm•,hr - pnojur•" detran.m.~m.hr

Rua l>r. Josr Ad~liu o, -'.477 - C'o~ta t Sih a. Porto \'rlho/RO - C li' 76803-592 - (69) ~-29Sio _

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t6J·~ :%~tb PREFEITl iRA DO Ml!~ ICÍPIO DE PORTO \'f.:L HO

D ECRETO :\" 12.931 ,DE 19 DE FEVE R E IRO DE 20 13.

Dispae sobre delegaçcio de competência aos titulares dos ó1gàos da administraçcio direta e indireta do :\lunicípio de Porto Velho e dá outros providê1rcias.

O PHEFEITO DO i\lU N IC ÍPIO DE PORTO VELII O . usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV c pa r{lgrafo único. do art. 87. da Lei Orgânica,

Porto Velho:

RESOL\'E:

Art. 1 ". Suo competentes para ordenar despesas, no ümbito do Município ele

l- os Secretários Municipais titulares dos órgãos da Administração Direta;

TI - os titulares de autarquias. de empresas públicas. ele sociedades de economia mista c ele fundações;

Panígrafo único . .-\ competência de que trata o caput deste artigo se estenderá nos substitutos legai:- . enquanto durar os impedimentos dos titulares dos órgãos mencionados nos in<.:isos I e 11, em razão ele férias, licença ele saúde e outras que a lei estabelecer. assim como nos casos de ausências temporárias da sede da Secretaria e por motivo de missão oticial.

Art. 2". Os Ordenadores de despesas. por delegação do Chefe elo Executivo, serão respons:h·eis pela autori7ação do procedimento admin istrativo das despesas dos seus respect ivos órgãos.

Parágrafo uruco. Para fins do disposto neste artigo. entende-se como ordcnaclor de despesa toda c qualquer autoridade de cujos atos resultarem reconhecimento

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de dívida, emissão de empenho. autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de nmdos ou dispcndio de recursos do Município ou pelos qua is este responda.

Art. 3° Fica delegada, aos Sccretúrios Municipais, competência para assinar convênios c contratos e respectivos aditamentos, de interesse da Administração, relacionados com as ati vi dades de suas Pastas.

Art. 4" As compctêm:ias cklegaclas por este decreto ~crào exerc idas com obscn·ância ela lcgisla<;ào em \·igor c sem prejui;o das at ribui<;ões fo rmais c acessó rias próprias de outras Secrctanas. respeitada, ainda, a faculdade de scn:m os expedientes avocados pelo Prefei to. a qualquer ten1po e a seu crité rio.

Art. 5°. Ficam ratificados os atos praticados no período compreendido entre I o de janeiro de 20 13 até a presente da ta.

Art. 6". r.stc Dl!crcto en tra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7". Revogam-se as disposições em contrá rio, em especial o Decreto n" 9. 731. de 08 de março de 2005.

~·lAURO NAZIF RASLIL Prcreito do :\lunicípio

CARLOS DOBBIS Procurador Gera l elo Município

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ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PROCURADORIA JURÍDICA

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2015 QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA- DETRAN/RO UM LADO E DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 15.883.796/0001-45, com sede à rua Dr. José Adelino, n° 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital , neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. José de Albuquerque Cavalcante, brasileiro, portador do RG n° 915816-2 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 062.220.649-49, residente e domiciliado nesta capital, e o Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito ao CNPJ/MF sob o no 05.903.125/0001-45 com sede na Rua D. Pedro 11, praça Padre João Nicolletti, no 826, centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte, por delegação de competência conforme Decreto Municipal n° 12.931 , de 19.02.2013, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Marden Ivan de Carvalho Negrão, brasileiro, portador da cédula de identidade no 22171309, da SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no 138.391 .898-88, residente e domiciliado nesta capital, nos termos dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 5.801/2014, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVENtO N° 002/2015, nos termos da justificativa da Gerência de Contratos e Convênios (fls. 502/503-verso), devidamente autorizado pela Direção Geral (fi. 507-verso), em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 .06.93 e suas alterações posteriores, além dos demais dispositivos e legislações aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO DO CONVÊNIO:

1. Mutua cooperação dos participes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO ADITIVO:

2. O prazo de vigência consignado na cláusula segunda do Convênio n° r '.// 002/2015, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) mes~s . contados a partir de 10.02.2017 a 10.02.2018. ·

. i ·.;:2\: www.detra n.ro.gov.br - pro jur(â).detr·a n. ro.gov.br

Rua O r. J osé Adelino, 4.477- Costa e Silva, Porto Velho/R O - CEP 76803-592- (69) 321 7-2986

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--

ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PROCURADORIA JURÍDICA

CLÁUSULA TERCEIRA:

3. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do convênio primitivo.

Para firmeza e como prova de acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

rvalho Negrão nsito, Mobilidade e Transporte

Visto: c:1~ Fernando Nunes Madeira - Procurador Geral Adjunto do D~N/RO

Testemunhas:

~~~·~··:\~~~·· · ·· ··. · ·.·.·.·. · .... ·.~~.·~· · ·. · ·.·.·. · .~.s~: ·. ·.·.·. ~~~~~·: v:ç;;.;~:~~~::: : :rL. : &L:~:~::: CPF :~-c: · · \·., ....... .. ~ .. .~.~· ·· ·~···· · ·· · ··· CPF : .. .2.&.'f. , .. 'b.3 .. 1P. .. : . b.. o2. .~ .'l. .t?. ..... ... ..... . RG: .. ..).\ .w .:::"\L~f .. . . ...... ................ ...... .. .. ... .. .. RG: ..... .S . .O .. ~ ... S. .. .Y..C:.. ... -:-.. ~ . .0 ........... ........ .

www.detra n.ro.gov.br - proj m·íaJ.dt>tran.ro.gov.br Rua Dr. José Adelino, 4.477- Costa e Silva, Porto Velho/R O - CEP 76803-592- (69) 3217-2986

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ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PROCURADORIA JURÍDICA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2015

ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e Município de Porto Velho (CNPJ sob o no 05.903.125/0001-45) por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte.

OBJETO DO CONVÊNIO: Mutua cooperação dos participes, CqJTIO componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o·art: 7° éfa Lei Federal n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

PROCESSO N° 5.801/2014

ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula segunda do Convênio n° 002/2015, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 10.02.2017 a 10.02.2018.

DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.

)

- Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte

Visto: ~---Fernando Nunes Madeira - Procurador Geral Adjunto do DETRAN/ O

Publi ue-se no Diário Ofi ·