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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto Mineiro de Gestão das Águas Ofício nº 291/2015 Belo Horizonte, 28 de março de 2016. A Sua Senhoria o Senhor Humberto Cardoso Gonçalves Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SAS) Setor Policial Área 5 Quadra 3 Bloco L sala 100 CEP 70.610-200 - Brasília - DF Assunto: Envio do Relatório Progestão 2015, referente ao atendimento das metas de cooperação federativa estabelecidas para o estado no ano de 2015, devidamente acompanhado de informações sobre a aplicação dos recursos do Programa no estado até dezembro de 2015. Senhor Superintendente, 1. Em atendimento ao Contrato Progestão nº 35/ANA/2014 e à Resolução ANA nº 1485/2013 venho encaminhar o Relatório Progestão 2015, para fins de verificação do atendimento das metas de cooperação federativa estabelecidas no anexo do contrato supracitado e detalhadas nos Informes Progestão enviados em 2015. Atenciosamente, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho Diretora Geral do IGAM

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Ofício nº 291/2015

Belo Horizonte, 28 de março de 2016.

A Sua Senhoria o Senhor

Humberto Cardoso Gonçalves

Superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SAS)

Setor Policial Área 5 Quadra 3 Bloco L sala 100

CEP 70.610-200 - Brasília - DF

Assunto: Envio do Relatório Progestão 2015, referente ao atendimento das metas de cooperação

federativa estabelecidas para o estado no ano de 2015, devidamente acompanhado

de informações sobre a aplicação dos recursos do Programa no estado até dezembro

de 2015.

Senhor Superintendente,

1. Em atendimento ao Contrato Progestão nº 35/ANA/2014 e à Resolução ANA nº

1485/2013 venho encaminhar o Relatório Progestão 2015, para fins de verificação do atendimento

das metas de cooperação federativa estabelecidas no anexo do contrato supracitado e

detalhadas nos Informes Progestão enviados em 2015.

Atenciosamente,

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do IGAM

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Relatório Progestão 2015: orientações gerais

As orientações grafadas em vermelho, ao longo dos itens, deverão ser suprimidas e substituídas pelas informações correspondentes.

O Relatório contempla os seguintes itens:

Apresentação

Metas de cooperação federativa

Aplicação dos recursos do Progestão até dezembro de 2015

Anexos (caso necessário).

O conteúdo indicado é o mínimo requerido e o estado poderá acrescentar quaisquer outras informações que julgar conveniente.

Recomenda-se utilizar nova página para cada item das metas de cooperação federativa, de maneira a facilitar a posterior submissão das informações às UORGs da ANA responsáveis pela certificação das mesmas.

O alcance das metas de cooperação federativa será avaliado tendo em vista as orientações detalhadas nos Informes enviados em 2015.

Este relatório deverá ser enviado à ANA até 31 de março de 2016, acompanhado de oficio devidamente assinado pelo titular da Entidade Estadual responsável pela coordenação do Progestão no estado.

Em caso de quaisquer dúvidas na elaboração do Relatório solicitamos entrar em contato com o gestor ou co-gestor responsável pelo contrato Progestão do seu estado na ANA, ou com a Coordenação de Apoio e Articulação com o Poder Público (COAPP) pelos telefones (61) 2109.5209/5238 ou e-mail [email protected].

Equipe COAPP/SAS

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Programa Nacional de Consolidação do

Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão

Relatório Progestão 2015

1º Período de Certificação ─

Minas Gerais

21 de março de 2016

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Apresentação

O Governo do Estado de Minas Gerais aderiu ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Aguas - PROGESTAO através do contrato 035/ANA/2015, firmado com a Agência Nacional de Águas – ANA. O Pacto Nacional pela Gestão das Águas busca alcançar a efetiva integração entre os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREHs e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- SINGREH, através de um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, para fortalecer a gestão das águas nos estados. O grande objetivo do pacto é a construção de compromissos entre os entes federados, visando a superação de desafios comuns e a promoção do uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos, sobretudo em bacias compartilhadas. Esse objetivo maior desdobra-se em outros dois mais específicos, quais sejam:

Promoção da efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e

fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado

e participativo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado, são os responsáveis pelo cumprimento das metas para o estado de Minas Gerais. As metas federativas, acordadas no PROGESTÃO foram cumpridas conforme relatório que visa detalhar os esforços realizados pelo IGAM no alcance das metas, além de informar os procedimentos adotados para o cumprimento de cada meta.

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Metas de Cooperação Federativa

META 1.1 – INTEGRAÇÃO DOS DADOS DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam desenvolveu um sistema próprio para receber os

dados cadastrados de usuários de água do Estado de Minas Gerais denominado Siscad. O Siscad

seria alimentado inicialmente com os dados já cadastrados no CNARH1.0 através da ferramenta de

sincronização existente no sistema da Agência Nacional de Águas - ANA.

Entretanto, após meses de conversa com a Ufla/Lemaf (desenvolvedora do Siscad), Igam e ANA, a

migração dos dados de forma completa, ou seja, que possa preencher totalmente uma declaração

Siscad, não foi bem sucedida devido aos dados existentes no CNARH1.0 não terem sido localizados

dentro do banco repassado pela ANA e também devido às diferenças de campos entre os dois

sistemas.

Como saída encontrada, à época, e na emergência de uma desativação do sistema CNARH1.0, o

Igam optou por migrar os dados existentes de forma automática e incompleta e sua

complementação e atualização por uma equipe constituída para esta finalidade. Este serviço

começou a ser realizado em agosto de 2015.

É conveniente informar que o Siscad foi desenvolvido com uma ferramenta de exportação de

dados no formato .csv, de acordo com o modelo de sincronização fornecido pela Agência Nacional

de Águas durante o término de desenvolvimento do sistema estadual.

Como o Igam iria complementar os dados no Siscad, para o cumprimento da Meta 1.1 do

PróGestão, a proposta inicial era extrair os dados já inseridos no sistema estadual por meio da

ferramenta de exportação para o CNARH. Todavia, o modelo de planilha enviado pela ANA foi

alterado inúmeras vezes por conta do desenvolvimento do CNARH40 e, devido a este novo fato,

houve o acréscimo de novos campos e dados obrigatórios. O Igam não pôde solicitar a melhoria

em seu sistema devido ao término do contrato com a Ufla/Lemaf.

A nova proposta seria, então, o preenchimento da planilha CNARH40 de relatórios retirados do

Siscad e, posteriormente, a realização do up-load no sistema CNARH. Para o cumprimento desta

proposta e preenchimento de todos os campos obrigatórios da planilha CNARH40, deveríamos

utilizar três relatórios de exportação do Siscad, a saber: Relatório Gerencial com filtro em

captação, Relatório gerencial com filtro em finalidade e Relatório de exportação CNARH. Também

deveriam ser realizadas conversões de informações para códigos como finalidades, códigos IBGE

dos municípios, código para culturas da finalidade Irrigação, dentre outros.

Em análise para sua viabilização, encontramos dificuldades para realizar o procedimento devido a

problemas nos relatórios Siscad, como a divergência na quantidade de usuários extraídos nos

relatórios, que necessitam passar por manutenção do sistema.

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Com base nestas dificuldades de extração das informações, propôs-se a inserção dos 20% do

passivo e dos usuários regularizados em 2015 diretamente na plataforma do CNARH40,

aproveitando a mão de obra já utilizada na complementação de informações no Siscad. Esta

medida só foi possível com as alterações de data do cumprimento da Meta 1.1 e a prorrogação da

disponibilização do sistema CNARH 1.0.

Desta forma, o Igam cumpriu a referida meta, conforme os números abaixo:

Quantitativo de usuários Nº Total

Regularizados até 31/12/2014 13.893

Regularizados entre 01/01/2015 e

31/12/2015

1.854

O passivo de outorgas vigentes total (excluindo as portarias com vencimento em 2015) é de

13.893. Os 20% desse total representam 2.779 portarias a serem inseridas no sistema. Foram

inseridas 2.904 portarias.

Para o cadastramento dos usuários regularizados em 2015 foram inseridos no sistema CNARH40

1.854 portarias de outorga.

As planilhas comprovatórias são encaminhas no anexo A.

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META 1.2 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Para atendimento à Meta foi preenchido o questionário recebido em dezembro de 2015 “PROGESTÃO META FEDERATIVA 1.2 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇOES SOBRE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – Questionário de Avaliação – Gestão de Águas Subterrâneas nos Estados”, encaminhado como o anexo B.

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META 1.3 – CONTRIBUIÇÃO PARA DIFUSÃO DO CONHECIMENTO

O Estado de Minas Gerais encaminhou à ANA o Ofício nº 609/15 (anexo C), datado de 29 de outubro de 2015, contendo as informações solicitadas.

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META 1.4 – PREVENÇÃO DE EVENTOS HIDROLÓGICOS CRÍTICOS

O Estado de Minas Gerais adotou o segundo período de certificação.

Informamos que, em cumprimento da meta, foi elaborado o Manual Operativo da Sala de

Situação, conforme o Informe nº 14, que encontra-se no anexo D.

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META 1.5 – ATUAÇÃO PARA SEGURANÇA DE BARRAGENS

Em 2014 o estado de Minas Gerais não dispunha de um cadastro de barragens. Dessa forma, foi publicada a

Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 2.257, de 31 de dezembro de 2014, que estabelece os procedimentos

para o cadastro de barragem, barramento ou reservatório em curso d’água no estado de Minas Gerais, em

observância à Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, a qual convoca os usuários para o

cadastramento.

Esta Resolução visa a criação do cadastro de barragem, quando o objeto for de acumulação de água, exceto

para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água das bacias hidrográficas do estado

de Minas Gerais, sendo obrigatório o seu cadastro aos empreendedores de barragens quando: altura do

maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); categoria

de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de

vidas humanas, conforme definido na Resolução CNRH n° 143/2012.

O Cadastro de Barramentos do IGAM possui caráter auto declaratório, no qual o empreendedor preenche o

Formulário Técnico para Cadastramento de Barramento e encaminha ao IGAM com as informações

referentes à barragem. Entre as informações que o empreendedor tem que prestar no formulário estão:

Dano Potencial Associado e Categorização de Risco do barramento. O modelo do Formulário Técnico para

Cadastramento de Barramento encontra-se no anexo E.

O anexo F contém tabela com o resultado, até o momento, do Cadastro de Barramento do IGAM,

resultante da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.257/2014.

Cabe informar que a Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM possui o cadastro para barragens

destinadas à disposição de resíduos industriais e rejeitos minerários, sendo que este cadastro é anterior à

instituição da Politica Nacional de Segurança de Barragens.

Em 21 de janeiro de 2016 foi publicada a Lei Estadual nº 21.972, que dispõe sobre o Sistema Estadual de

Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema e dá outras providências, e a qual estabeleceu que a

competência de fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água é do Instituto

Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, porém, o exercício dessa competência será definido em decreto

específico, conforme art. 3º do Decreto Estadual nº 46.967/2016.

No anexo G, encaminhamos o Comprovante de Resposta da Entrevista sobre o cadastramento de barragens em Minas Gerais

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Aplicação dos Recursos do Progestão até dezembro de 2015

Conforme extrato de março de 2016, o saldo na conta do PROGESTÃO é de R$ 894.663,32

(oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

Cabe ressaltar que, até o momento, não fizemos nenhum investimento efetivo com recursos

repassados pela ANA, porém, já estamos com os processos licitatórios em curso para de aquisição

de computadores, impressoras, HD`s e notebooks, além da contratação de hidrólogo para atuar

por um período de 12 meses no IGAM.

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DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA 2013 2014 2015 TOTAL

DIÁRIAS (Valores gastos com diárias) 0

PASSAGENS (Valores gastos com passagens aéreas e terrestres) 0

SUB-TOTAL - Diárias e Passagens 0 0 0 0

MATERIAL DE CONSUMO

Material de expediente 0

Material de reposição 0

Combustível 0

Outros 0

(Inserir quantas linhas necessárias para descrever as despesas que se enquadram nesse subitem) 0

SUB-TOTAL - Material de consumo 0 0 0 0

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Veículos 0

Mobiliário 0

Computadores 0

Outros 0

(Inserir quantas linhas necessárias para descrever as despesas que se enquadram nesse subitem) 0

SUB-TOTAL - Equipamentos e materiais permanentes 0 0 0 0

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Contratação de Pessoal 0

Consultorias - pessoa física 0

Outros 0

(Inserir quantas linhas necessárias para descrever as despesas que se enquadram nesse subitem) 0

SUB-TOTAL - Serviços de terceiros pessoa física 0 0 0 0

CONTRATAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

0

MANUTENÇÃO DAS ESTAÇÕES DA REDE HIDROMETEOROLÓGICAS

0

DESPESAS REALIZADAS COM COMITÊS

0

AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

0

SUB-TOTAL - Despesas específicas 0 0 0 0

DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Contratação de Planos de Bacia 0

Contratação de estudos e projetos 0

Contratação de empresas para serviços de informática 0

Contratação de empresas para realização de eventos 0

Outras contratações de empresas 0

Consultorias - pessoa jurídica 0

Outros 0

(Inserir quantas linhas necessárias para descrever as despesas que se enquadram nesse subitem) 0

SUB-TOTAL - Serviços de terceiros pessoa jurídica 0 0 0 0

OUTRAS DESPESAS

Outros 0

(Inserir quantas linhas necessárias para descrever as despesas que se enquadram nesse subitem) 0

SUB-TOTAL - Outras despesas 0 0 0 0

TOTAL DAS DESPESAS 0 0 0 0

PARCELA PROGESTÃO TRANSFERIDA (valor da parcela repassada no ano) 750.000,00R$ 750.000,00R$

RENDIMENTOS (valor total dos rendimentos apurados ao final de cada ano) 144.663,32R$ 144.663,32R$

TOTAS DAS DESPESAS (valor total das despesas realizadas no ano) 0 0 -R$ -R$

SALDO PROGESTÃO 0 0 894.663,32R$ 894.663,32R$

VALORES (R$)

MINAS GERAIS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGESTÃO

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Anexos

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Anexo A

Planilhas comprovatórias encaminhas em CD

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Anexo B

Questionário de Avaliação – Gestão de Águas Subterrâneas nos Estados

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Anexo C

Ofício nº 609/15 datado de 29 de outubro de 2015

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Anexo D

Manuel Operativo: Sala de Situação de Eventos Hidrometeorológicos Críticos de Minas Gerais

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Anexo E

Formulário Técnico para Cadastro de Barramento - IGAM

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Anexo F

Cadastro de Barramentos - IGAM

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Anexo G

Recibo: Comprovante de Resposta de Entrevista