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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAM-CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 Belo Horizonte - MG CEP 30.330-000 – Tel.: (31) 3228-7700 DATA: 7/11/2008 Página: 1/15 PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 248 /2008 PROTOCOLO Nº 750736 /2008 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 16090/2005/002/2007. LI – Licença de Instalação Validade: 04 anos. Empreendedor:Prefeitura Municipal de Congonhas. Empreendimento: Abatedouro Municipal de Congonhas. CNPJ: 16.752.446/0001-12 Município: Congonhas. Unidade de Conservação: Não aplicável. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba. Sub-Bacia: Ribeirão Soledade. Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe D-01-03-01 Abate de animais de médio e grande porte (suínos e bovinos). 5 Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelos estudos apresentados: Vera Lúcia de Abreu Vilela. Registro de classe CREA/MG 31.264/D Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM Situação 16090/2005/001/2006 – FEAM (LP) Licença Concedida. 2914/2006 Autorização de perfuração de poço tubular – IGAM Autorizado. 01737/2007 APEF- Reserva Legal Reserva Legal averbada. 16090/2005/002/2007 – FEAM (LI) Em Apreciação URC Paraopeba. Relatório de vistoria/auto de fiscalização: FEAM/DIALE nº F 00921/2006 IEF Data: 21/08/2006. 16/05/2006

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PARECER ÚNICO SUPRAM CM N.º 248 /2008

PROTOCOLO Nº 750736 /2008

Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 16090/2005/002/2007.

LI – Licença de Instalação

Validade: 04 anos.

Empreendedor:Prefeitura Municipal de Congonhas. Empreendimento: Abatedouro Municipal de Congonhas. CNPJ: 16.752.446/0001-12 Município: Congonhas. Unidade de Conservação: Não aplicável. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba. Sub-Bacia: Ribeirão Soledade. Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04

Descrição

Classe

D-01-03-01 Abate de animais de médio e grande porte (suínos e bovinos). 5 Medidas mitigadoras: SIM NÃO Medidas compensatórias: SIM NÃO Condicionantes: SIM NÃO Automonitoramento: SIM NÃO Responsável técnico pelos estudos apresentados:

Vera Lúcia de Abreu Vilela. Registro de classe CREA/MG 31.264/D

Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM Situação 16090/2005/001/2006 – FEAM (LP) Licença Concedida. 2914/2006 Autorização de perfuração de poço tubular – IGAM Autorizado. 01737/2007 APEF- Reserva Legal Reserva Legal

averbada. 16090/2005/002/2007 – FEAM (LI) Em Apreciação

URC Paraopeba. Relatório de vistoria/auto de fiscalização:

FEAM/DIALE nº F 00921/2006 IEF

Data: 21/08/2006. 16/05/2006

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Data: 07/11/2008

Equipe Interdisciplinar: Registro Assinatura

Márcia Albuquerque Guimarães. MASP: 1.114.085-2

Thalles Minguta de Carvalho MASP 1.153.492-2

Soraia Aparecida Vieira MASP 1.020.994-8

Adriane Pena. MASP: 1.146.975-6

De acordo, José Flávio Mayrink Pereira.

Superintendente SUPRAM CENTRAL.

MASP: 1.110.669-7

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1 – INTRODUÇÃO

Em 16-8-2005 a Prefeitura Municipal de Congonhas formalizou junto a FEAM, o processo de Licença Prévia, que recebeu identificação do COPAM Nº 16090/2005/001/2006. A requisição referia à intenção de implantar, no município de Congonhas/MG, um abatedouro de bovinos e suínos.

De acordo com a DN/COPAM 74/2004, o empreendimento enquadra-se na classe 5, sob o código de atividade D-01-03-1 (abate de animais de médio e grande porte). O empreendimento tem como finalidade o abate de bovinos e suínos para o abastecimento local. A Prefeitura Municipal de Congonhas deverá terceirizar o abate, a distribuição e o controle sanitário das carnes para o comércio local e regional.

No dia 16-05-2006, a equipe técnica do então núcleo de licenciamento do

IEF realizou vistoria na área e por meio do Parecer Técnico nº 068/2008, opina pelo deferimento do pleito de implantação da unidade industrial, informando que não haverá rendimento lenhoso.

Em 01-08-2007 a municipalidade de Congonhas, formaliza o pleito da

Licença de Instalação - LI da unidade industrial e o processo administrativo formalizado recebe o nº 16090/2005/002/2007.

Em 24-07-2008, a municipalidade de Congonhas, protocola ofício

ressaltando a necessidade da implantação do empreendimento em razão da necessidade de instalar no município o local adequado para realizar o abate de animais, de acordo com as normas de saúde pública e ambientais. Nesta documentação foi ricamente exposto o problema do abate clandestino na região e o trabalho da Secretaria de Municipal de Meio ambiente e Secretaria da Saúde no combate a esta situação. Portanto, dando a dimensão da estimativa da relevância da implantação desta unidade de abate devidamente regularizada no município.

O Plano de Controle Ambiental – PCA – foi elaborado pela Fundação Gorceix, com sede em Ouro Preto, assinado pela Engenheira Civil e Mestre em Saneamento e Meio Ambiente Vera Lúcia de Abreu Vilela. O Relatório de Controle Ambiental – RCA, apresentado na fase Licenciamento Prévio, mostra o diagnóstico ambiental, caracterização do empreendimento, e, o PCA contempla as mitigações adotadas para minimizar o efeito dos impactos negativos no meio ambiente. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

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O projeto do matadouro ocupa uma área de 35.027,81 m2, sendo a área útil do processamento de 290,93 m2, contará com um curral de 118,85 m2 e uma pocilga de 83,38 m2. O restante da área será ocupado com a unidade de apoio operacional, vias de acesso e paisagismo.

O terreno já foi utilizado por uma empresa siderúrgica da região, sendo observados poucos vestígios de construções. O terreno limita-se: ao Norte com a rodovia MG 030, sendo que, no lado oposto da rodovia, existe uma indústria de concreto da Lafarge; na direção Leste, cerca de 300 metros, encontra-se um posto de combustíveis na rodovia MG 030; e na face Sul e Oeste limita-se com o empreendimento EMEM – estruturas metálicas, que, atualmente, encontra-se desativado.

Fonte: Site Gloogle Earth

A área do matadouro está dividida em dois platôs, cuja diferença de nível é de aproximadamente 20 m. O primeiro platô mais próximo a rodovia MG 030 à frente da futura portaria será instalado a unidade industrial, administração curral, pocilga e lavador de veículos. O 2º platô terá implantado o sistema de tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos (o sistema de tratamento de efluentes líquidos, esterqueira e peneiras). Neste local estará localizado a área de acesso dos animais para a matança.

A localização pleiteada está em conformidade com distanciamento

mínimo em relação a aeródromos de acordo com a legislação aplicável. A mão de obra prevista a ser empregada será de 15 funcionários,

divididos entre a operação, manutenção e administração. A jornada de trabalho será realizada em um único turno de 8 horas de segunda a sábado. A capacidade nominal diária será para o abate de 40 bovinos e 55 suínos.

Área do futuro empreendimento

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O empreendedor já possui o cadastro no IEF de consumidor de madeira para fins geração térmica. Ressalta-se que qualquer outra possível troca do material combustível deverá ser informada bem como as medidas aplicáveis para a utilização do mesmo.

O consumo de energia médio é estimado em 10.000 kw.h/mês, fornecidos pela CEMIG. O projeto contempla toda uma estrutura de apoio à atividade, a saber: caldeira a lenha, unidade de frigorificação, lavador de veículos, balança, oficina, almoxarifado, refeitório, vestiários e escritório.

Está contemplada no PCA uma unidade de frigorificação com todos os equipamentos necessários, sendo que o gás refrigerante será o isobutano. Devem ser observadas todas as normas técnicas (saúde e segurança do trabalho) e legais para a operação deste sistema. Conforme descrito no Relatório de Cumprimento de Condicionantes, e, de acordo com as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.- NR’s. Os resíduos gerados da atividade serão encaminhados para a estação de tratamento de efluentes – ETE, onde estão planejadas as seguintes estruturas: peneiras para separação de sólidos, esterqueira, caixa de gordura com sistema de flotação, lagoa aerada, lagoa anaeróbica e lagoa de decantação e medidor de vazão. Na área da oficina, planeja-se a implantação de caixas separadoras de água e óleo - SAO. O destino do efluente tratado será o ribeirão Soledade, onde deverá ser observado os parâmetros legais para destinação de efluente tratado em curso d’água com monitoramento sistemático e diário. O transporte de insumos será feito pela via rodoviária em veículos próprios para cada produto, sob responsabilidade do produtor. Já o transporte dos produtos (carnes e outros produtos refrigerados), deverá ser feito em caminhão baú, até os açougues da região de Congonhas e adjacências. 3. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

3.1 Avaliação do Diagnóstico Ambiental

O município de Congonhas localiza–se na Zona Metalúrgica de Minas Gerais, possuindo uma área de 305,09 Km2 , limita-se ao Norte com o município de Ouro Preto, a Leste, Ouro Branco, a Sul os municípios de Conselheiro Lafaiete, Jeceaba e São Braz do Suasuí, e a Oeste com o município de Belo Vale. O clima do município é classificado segundo Köppen como Cwb ou seja clima tropical de região montanhosa e serras e semi-úmido com duas estações do ano, sendo uma chuvosa (verão Novembro a Abril) e outra seca (inverno – Maio a Outubro). O índice pluviométrico de cerca de 967 mm anuais e temperatura média de 20,9ºC.

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A área selecionada para a implantação do projeto do matadouro é de

propriedade do município de Congonhas. O abatedouro está localizado na área rural, ao lado da Rodovia MG 030, Km 02, sendo que a menor distância da área do empreendimento em relação a posto de abastecimento de combustível seria de 300 metros e também dista cerca de 2 km do distrito de Lobo Leite e 1,8 Km do diastrito de Joaquim Murtinho. As atividades agropecuárias teriam uma distância mínima de 100 metros na área de influência do empreendimento.

Esta área não esta dentro da zona de amortecimento de nenhuma

unidade de conservação integral ou dentro de qualquer área de proteção ambiental.

Em relação a geomorfologia, a declividade média é de 3% nos platôs e

de 60 % nas taludes dos platôs, sendo que estão projetados em um platô onde se implantará a unidade industrial, curral, pocilga, áreas de circulação e utilidades e no outro platô a estação de tratamento de efluentes. Os solos são de natureza argilosa. Verifica-se antropização no terreno com restos de construção e bem como a utilização da área como pastagem extensiva (brachiária ssp).

Os recursos hídricos de Congonhas são constituídos principalmente

pelos seguintes rios: Rio Maranhão e o Rio Preto. O sentido do fluxo de escoamento do aqüífero na zona saturada encontra-se seguindo a direção do ribeirão Soledade, sendo um dos afluentes do Rio Maranhão e, por conseguinte, afluente do Rio Paraopeba.

A área de inserção do empreendimento está próxima ao Ribeirão

Soledade, distando a 500 m do terreno, não fazendo parte da área do citado empreendimento.

3.2 DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS Não existe, até a presente data, explotação de recurso hídrico no empreendimento, o fornecimento de água se dará quando da outorga de um poço subterrâneo e a montagem do sistema de água do empreendimento. O empreendedor já possui autorização para perfuração devidamente expedida pelo IGAM.

Toda a água utilizada na fase de instalação será fornecida pela concessionária ou explotação outorgada e transportada ao local via caminhão pipa. Da mesma forma, a água para a dessedentação dos trabalhadores deverá ter a origem outorgada. Ressalta-se que na fase de instalação não será usada água do poço subterrâneo em razão do mesmo não possuir outorga bem como qualquer estrutura de adução

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O Ribeirão Soledade será o corpo receptor dos efluentes “tratados” onde o empreendedor deverá providenciar a outorga para a emissão deste efluente no curso d’água. O projeto contempla uma ETE no projeto técnico–ambiental do empreendimento.

Não existem nascentes próximas da área. A água será fornecida por um poço subterrâneo cuja outorga deverá ser apresentada na formalização da Licença de Operação. Estima-se o consumo máximo de água em torno de 96 m3./dia.

Houve um estudo de sondagem na área do terreno onde verificou que o

nível de água estava em média a mais de 6 m. Estes estudos foram realizados no mês de Novembro de 2007 e não indicaram restrição para a implantação do empreendimento.

3.3 RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

A reserva legal do empreendimento foi averbada concomitantemente ao

processo de licenciamento Prévio, logo, atendendo adequadamente o requisito da legislação com a averbação de reserva legal imputado às áreas rurais. Do ponto de vista técnico, a reserva legal ocupa o loco de maior relevância ambiental na área do empreendimento. As condicionantes pertinentes do parecer do IEF foram incorporadas no Anexo I, desta LI.

A área em que se pretende implantar o empreendimento é antropizada.

Haverá taludes com solo exposto e parte da área é coberta por pastagem de brachiária e regeneração de cerrado. A vegetação a ser suprimida para a implantar as instalações quase que inexiste em virtude da área ter sido utilizada antigamente com construções e pastagens extensivas de brachiária e a pouca vegetação que existe é caracterizada como cerrado em estágio inicial de regeneração sem rendimento lenhoso.

As tipologias predominantes na região são o Cerrado, a Floresta

Estacional Semidecidual e o Campo fino, dentro do bioma Cerrado. Porém, a região se encontra em zona de transição do bioma Cerrado para o bioma Mata Atlântica, o que explica a presença de vegetações típicas do Cerrado.

A área onde a Reserva Legal está averbada apresenta uma vegetação

de indivíduos esparso em regeneração, herbáceo-arbustiva, com poucos indivíduos arbóreos e ausência de sub-bosque. Existe a necessidade de adoção de um plano de recuperação da área da reserva legal.

Com relação a área de Preservação Permanente o imóvel não possui esta situação de acordo com o estabelecida na norma legal.

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4. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DA LICENÇA PRÉVIA

A Licença Prévia - LP nº 008 de 29 de maio de 2007 e com validade até 29-05-2011 com a documentação formalizado no processo administrativo nº. 16090/2005/001/2006 e teve sua validade condicionada ao cumprimento dos seguintes itens por ocasião da formalização do pleito da Licença de Instalação:

ITEM DESCRIÇÃO

1

? Sondagem do terreno onde será implantado o sistema de lagoas, incluindo a profundidade do lençol freático no local;

? Avaliação das emissões atmosféricas tendo em vista a instalação de caldeiras e, propor medidas mitigadoras;

? Proposta de destinação adequada para os todos os resíduos sólidos gerados (lixo administrativo, plásticos, botas de PVC, uniformes, papel, lâmpadas, óleo de troca de máquinas, cinzas provenientes da queima da lenha na caldeira, unhas, pêlos, conteúdo ruminal, esterco, vísceras, ossos e carne rejeitada, sólidos grosseiros retidos no pré-tratamento da ETE e lodo biológico gerado na operação das lagoas de estabilização).

2 Projeto do sistema de tratamento do efluente sanitário e plano de disposição de TODOS os resíduos sólidos, gerados na etapa de IMPLANTAÇÃO.

3

Descrição detalhada do local de bota-fora de resíduos que serão procedentes da fase de construção do empreendimento, tais como entulho e quantidade de terra a ser descartada.

4

Especificar a capacidade nominal de produção de vapor da(s) caldeira(s) que serão instaladas no empreendimento, bem como a previsão do consumo médio de combustível utilizado.

5 Apresentar certificado de consumidor de lenha, emitido pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, bem como manifestação desse Instituto quanto à origem da lenha.

6 Especificar o fluido refrigerante que será utilizado nos sistemas de resfriamento e refrigeração e as medidas de segurança a serem adotadas.

7 Apresentar documentação que comprove a Averbação da Reserva Legal à margem do registro de imóvel, e representação em planta da referida área.

8 Apresentar Programa de Educação Ambiental conforme Termo de Referência a ser definido pelo COPAM.

Foi formalizado em 01-08-2007 o processo de pleito de licença de

instalação com a comprovação parcial do atendimento das condicionantes da LP. Em 22-11-2008, houve o protocolo de informações complementares ao Plano de Controle Ambiental – PCA ( R11344/2007) complementando as evidências do cumprimento destas condicionantes.

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Em virtude do exposto considera que às condicionantes para a validação da Licença Prévia -LP foram adequadamente atendidas, legitimando ao pleito do empreendedor.

5 DESCRIÇÃO DE IMPACTOS

5.1 Impactos Relevantes da Implantação.

Na fase de implantação serão gerados impactos ambientais decorrentes

das atividades de terraplenagem e escavações das fundações das obras civis, restringindo-se à implantação da ETE e das outras instalações contempladas no projeto. A vegetação já se encontra descaracterizada, não existindo espécies importantes da flora local, portanto, não caracterizando um impacto significativo. Na etapa da implantação do empreendimento estão previstos alguns impactos de natureza negativa:

? efluente sanitário da instalação sanitária de apoio operacional dos trabalhadores envolvidos na construção,

? atividades inerentes da execução da obra tais como movimentação de terra, geração de poeira (movimentação de máquinas, descarga de materiais, operação de equipamentos e veículos),

? geração de ruídos, ? geração de resíduos de construção e lixo doméstico, ? possibilidade de contaminação do solo com óleos e graxas relacionados

a vazamento e abastecimento de máquinas. ? Supressão de vegetação sem regimento lenhoso, (área era local de

antiga retirada de cascalho).

5.2 Descrição dos Impactos Relevantes da Futura Operação

5.2.1 Efluentes Líquidos – Os efluentes líquidos serão gerados em todas as fases do empreendimento, produzindo vazões significativas e de altas cargas orgânicas, que exigem tratamento adequado para seu lançamento no curso d‘água. Terão origem na água de lavagem e limpeza da unidade industrial, dos currais, ducha nos animais antes do abate, limpeza e no processamento de carnes e lavagens de veículos.

Para uma maior eficiência no tratamento de efluentes de abatedouros

recomendou-se a coleta diferenciada dos efluentes produzidos, uma vez que a natureza e a composição são distintas e demandarão igualmente pré-tratamentos distintos assim definidos no âmbito do projeto:

? Efluentes da linha verde – compostos por água de lavagem dos currais, área de vômito, conteúdo ruminal, preparo de barrigadas sendo estimada uma geração média de 28 m3/h.

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? Efluentes da linha vermelha – provém da sala de matança, e da lavagem de pisos, equipamentos, carcaça e miúdos sendo estimada uma geração média de 66,05 m3/h.

O volume total médio de despejos provenientes do processamento

industrial e esgoto sanitário é estimado em 98,55 m3/dia em condição normal de trabalho.

Os despejos líquidos gerados no processo são altamente putrescíveis

entrando em decomposição poucas horas depois de seu aparecimento, liberando cheiro característico dos matadouros de higiene deficiente. Os sólidos sedimentáveis podem chegar a várias dezenas de mL/L ou até 15g/L.Os aspectos dessas águas residuárias é desagradável, tendo cor avermelhada, presença de pelancas e pedaços de gordura em suspensão de cor opaca e em sua parte coloidal contam com presença de carga microbiana significativa.

Os efluentes sanitários provenientes dos sanitários e vestiários com

emissão prevista no projeto de 1,05 m3/dia. Também haverá os resíduos líquidos provenientes do refeitório /cozinha e lavador de veículos com estimativa de 2,5 m3 /dia .

5.2.2 Resíduos sólidos - Podem-se classificar os resíduos sólidos e

pastosos gerados no abatedouro, como classe II, não inertes, segundo a NBR 10.004. Eles são representados por esterco dos currais, vômitos, conteúdo estomacal e conteúdo intestinal.

Material graxo, como resíduos da limpeza de sala de subprodutos,

sólidos recolhidos da caixa de gordura e da peneira são estimados em 2,76 T /dia.

As cinzas da caldeira originam-se da combustão de lenha para o

fornecimento de energia térmica. Considerando que 0,5% de volume de lenha será transformada em cinza pela fornalha, estima-se que 11,5 kg/dia deste resíduo será gerado.

Os resíduos sólidos domésticos são provenientes das unidades de apoio

operacional dos funcionários. Compõem-se de resíduos plásticos, papéis, papelões, resíduos de banheiro, etc. Estima-se que serão gerados cerca de 5 kg/dia.

O lodo da estação de tratamento de efluente, gerado na ETE foi estimado

em cerca de 29 kg/dia. A produção de esterco é estimada em 700 kg/dia, proveniente do curral,

pocilga e áreas de trânsito de animais.

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Existem também os sedimentos e resíduos oleosos retidos nas caixas separadora de água e óleo, em menor proporção.

5.2.3 Emissão atmosférica – Os efluentes atmosféricos são provocados pela queima de combustível (lenha) para o aquecimento da água utilizada no processo e geração de vapor e água quente para a sala de matança. Essa queima resultará na emissão de material particulado com baixos teores de óxido de enxofre. O material particulado sólido, presente nos gases residuais da combustão, apresenta- se sob a forma de gases de combustão. Estima-se que a vazão de gases na chaminé da caldeira seja de 1.448 Nm3/hora

5.2.4 Ruídos – Haverá geração de ruídos em alguns setores do empreendimento, tais como: sala de máquinas, compressores de ar e sistema de frigorificação.

5.2.5 Água pluvial – Existe a possibilidade de contaminação das águas pluviais em certos locais do empreendimento onde a água de origem pluvial possa ter contato e/ou arrastar materiais potencialmente poluidores. Isto ocorrerá com maior possibilidade na área de recepção de animais e currais onde a chuva poderá arrastar material orgânico (estrume) para a coleção hídrica próxima, os cuidados pertinentes devem ser tomados. 6. MEDIDAS MITIGADORAS

6.1 Efluente industrial - Foi proposta para tratamento dos efluentes industriais, a implantação de Estação de Tratamento de Efluentes - ETE do tipo físico-químico. O volume máximo de efluente gerado é 98,55 m3/dia. Os efluentes industriais serão conduzidos à ETE por tubulações cobertas. Está previsto uma medição de volume por uma calha Parshal na entrada da ETE e também na saída, anterior ao descarte do efluente tratado no corpo receptor.

Fica enfatizado que, segundo o dimensionamento do sistema de

tratamento de efluentes líquidos apresentados na fase de Licença Prévia, considerou-se a carga orgânica relativa à capacidade de abate de 95 animais e que qualquer possível aumento deste parâmetro deverá previamente ser mérito de outro processo de licenciamento ambiental para a futura ampliação, inclusive com adequação da capacidade da ETE.

6.2 Efluente sanitário - Deverá ser conduzido até um sistema de tratamento adequado, sendo obrigatória a implantação de fossa séptica com sumidouro, de acordo com as premissas técnicas e adequadamente dimensionada para atender a todos os envolvidos com a obra, inclusive os indiretos.

Na operação, o efluente sanitário deverá ser conduzido até a ETE e,

após o tratamento adequado, deverá estar dentro dos limites legais para

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lançamento no curso d’água, o Ribeirão Soledade. Na área da cozinha ou refeitório, deverá ser adotada caixa de gordura antes da destinação a ETE.

6.3 Emissão atmosférica – Durante a fase de instalação e obras, as vias de acesso ou onde há grande movimentação de máquinas e despejo de materiais, fica sugerida a possibilidade de aspersão de água, ressaltando somente quando da necessidade em função de otimizar este recurso. Além disso, uma otimização no deslocamento de materiais (terra, areia, brita) e de equipamento é uma estratégias importante na mitigação da geração de poeira.

Um outro aspecto é a utilização de equipamentos (caminhões, tratores e

motores estacionários) que façam uso de combustíveis fósseis em conformidade com os padrões de emissão de fumaça.

Devido ao porte a caldeira, deverá ser apresentada caracterização das

emissões visando verificar se as mesmas atendem os padrões conforme Deliberação Normativa COPAM N° 11/86. Fica condicionada a adoção de um sistema mitigação de efluentes atmosféricos para a caldeira do empreendimento.

6.4 Resíduos sólidos – Fica proposta a adoção de um sistema de

gerenciamento de resíduos sólidos, a partir do qual cuidados de estratégias de minimização de geração, com a maneira de segregação, acondicionamento, armazenamento devem ser adotadas para que a destinação final seja ambientalmente adequada. A classificação segundo NBR 10.004 e a destinação prevista no PCA pág 71, conforme quadro a seguir:

Item Material Classificação – NBR 10.004 Forma de disposição

1 Madeira II-A Reutilização do resíduo como combustível na caldeira do futuro empreendimento

2 Entulho II-A Reutilização como material de pavimentação e enchimento de alicerces.

3 Plásticos II-A Encaminhada para empresas de reciclagem devidamente licenciada.

4 Sucatas metálicas

II-A Encaminhada para empresas de reciclagem devidamente licenciadas

5 Papel e Papelão

II-A Encaminhada para empresas de reciclagem devidamente licenciada

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6.5 Águas pluviais – deverá ser motivo de preocupação qualquer processo erosivo durante a fase de implantação do empreendimento. Logo ações de drenagem da área da construção devem ser feitas concomitantes com a estabilização dos taludes produzidos na área da construção do empreendimento. Deverá ser evitada a época chuvosa e todos os cuidados técnicos deverão ser tomados para o não assoreamento da rodovia.

É proposta a coleta d’água pluvial nas áreas dos currais de espera por

uma canaleta que conduzira este material a ETE para ser devidamente tratada. Nos pontos de deságüe de telhados, calhas e pátios deverão ser adotados práticas que permitam a infiltração da água e, por conseguinte reabastecimento de lençol freático e mitigação de potencial erosivo. Fica condicionada a implantação do projeto paisagístico apresentado na Licença Instalação - LI (cortinas verdes, recuperação da reserva legal e estabilização de taludes).

6.6 Contaminações por Substâncias Oleosas - Um outro aspecto

seria verificação e prevenção das contaminações pontuais do solo e da água pluvial por substancia oleosa (graxa e óleo lubrificante) ou combustíveis oriunda das máquinas e equipamento, devendo a manutenção esta sempre adequada e realizadas em local apropriado que não o canteiro de obras. Na ocasião de abastecimento os mesmos deverão ser feitos em posta de abastecimento devidamente regularizados para a minimização de potenciais riscos.

7. DISCUSSÃO:

As avaliações realizadas abrangeram os aspectos do empreendimento e seus impactos nos meios físico, biótico e socioeconômico, considerando a viabilidade das atividades de implantação do empreendimento.

Mesmo sabendo que atividade desenvolvida é potencialmente geradora

de impactos sobre o meio ambiente, os parâmetros analisados indicam que o empreendimento prevê e propõe ações de mitigação resultando na busca de sustentabilidade ambiental durante a implantação da unidade de abate e de todos os sistemas necessários. O Relatório de Controle Ambiental apresentado indica os impactos gerados pela implantação da unidade industrial e estes serão mitigados pelas ações propostas no Plano de Controle Ambiental – PCA e as condicionantes pertinentes a serem implantadas, o que leva a conclusão da viabilidade ambiental da implantação desta unidade de abate de animais. 8. CONTROLE PROCESSUAL

O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação listada no FOBi – Formulário de Orientação Básica, constando dentre outros o requerimento de Licença pela Prefeitura às fls. 11, a comprovação dos custos de análise, conforme recibo acostado às fls. 14e consulta ao SIAM, os estudos ambientais e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

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Foi dada publicidade ao requerimento de licença em atendimento ao preceituado na DN 13/95, em jornal de circulação regional datado de 05/7/07 e pelo órgão ambiental no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 09/8/07 e expedida a Certidão Negativa de Débito de Natureza Ambiental.

A análise técnica informa tratar-se de um empreendimento classe 5, concluindo pela concessão da licença pleiteada, desde que atendidas as condicionantes propostas, constantes do Anexo I, pelo prazo de validade de quatro (4) anos.

Insta salientar que em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração, modificação, ampliação realizada sem comunicar o órgão licenciador o empreendimento estará passível de autuação. 10. CONCLUSÃO

Este parecer é favorável à concessão da Licença Instalação - LI do empreendimento ABATEDOURO MUNICIPAL DE CONGONHAS para a atividade de abate de médios e grandes animais, situado no município de Congonhas – MG, processo COPAM 16090/2005/002/2007, condicionando esta licença ao atendimento das exigências no ANEXO I, dentro dos prazos estipulados.

Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste do Certificado de Licenciamento Ambiental a ser emitido.

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ANEXO I

Processo COPAM Nº: 16090/2005/002/2007 Classe/Porte:5 /Médio Empreendimento: Abatedouro Municipal de Congonhas. Licença Pleiteada: Licença Instalação Atividade: Abate de animais de médio e grande porte. - D-01-03-1 Endereço: Rodovia MG 030 km 02 - Zona Rural Município: Congonhas. Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA VALIDADE: 4 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO*

1 Regularizar a emissão do efluente tratado (outorga para a emissão de efluente tratado) no ribeirão Soledade e a outorga de explotação do poço subterrâneo por meio do formulário básico de caracterização ambiental Integrado FCEI e seus desdobramentos

Concomitante com a caracterização do

pleito da LO

2 Apresentar regularização do empreendimento junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

Na formalização da LO

3 Apresentar a documentação do Corpo de Bombeiro relativa à Sistema de Prevenção de Incêndio e Plano de emergência.

Na formalização da LO.

4 Planejar e executar um sistema de mitigação de particulados para caldeira a lenha de modo a mitigar a emissão de particulados no ar atmosférico.

Na formalização da LO.

5 Adequar o Programa de Educação Ambiental conforme a Deliberação Normativa COPAM nº. 110/2007.

Na formalização da LO

6 Implantar projeto de paisagismo apresentado no PCA do empreendimento inclusive com a estabilização dos taludes e cortina verde.

Durante a validade da Licença.

7 Implantar medidas mitigadoras dos impactos negativos decorrentes da implantação da unidade de abate de animais conforme descrito no Plano de Controle Ambiental - PCA e neste Parecer Único.

Durante a validade da Licença

8

Construir caixa de gordura, no ponto de geração de efluentes líquidos oriundos do refeitório, e fossa séptica nos pontos de geração de efluente sanitário, devidamente dimensionadas pelo número de usuários, antes do envio ao sistema de tratamento, de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR 7229/93.

Durante a validade da Licença

9 Propor, implementar e acompanhar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF relativo a recomposição/enriquecimento da área destinada a Reserva Legal do empreendimento

Durante a validade da Licença.

10 Comunicar a Supram CM a respeito de qualquer modificação nos equipamentos e/ou processos como também qualquer ocorrência relacionada a meio ambiente.

Durante a validade da Licença.

(*) Contados a partir da concessão da Licença de Instalação.