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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM SUPRAM - CM Rua Espírito Santo, 495, Centro CEP: 30.160-030 - Belo Horizonte MG CEP 30160-030 20/03/2014 Página: 1/33 PARECER ÚNICO Nº 052/2014 protocolo n°. /2013 (SIAM) INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: PU: Licenciamento Ambiental 13977/2010/003/2013 052/2014 FASE DO LICENCIAMENTO: LI VALIDADE DA LICENÇA: 4 anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: EMPREENDEDOR: Minerinvest Mineração Ltda CNPJ: 10.016.341/0001-09 EMPREENDIMENTO: Minerinvest Mineração Ltda CNPJ: 10.016.341/0001-09 MUNICÍPIO: Belo Vale/MG ZONA: Rural COORDENADAS GEOGRÁFICA (SAD-69): 23K Y 7737400 X 607000 LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL X ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL NÃO NOME: BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio Paraopeba DNPM: 831.202/2006 SUB-BACIA: CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE A-05-03-7 A-05-04-5 A-02-04-6 A-05-01-0 Barragem de contenção de rejeitos (baias de decantação) Pilhas de rejeito / estéril Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro Unidade de tratamento de minerais UTM 6 CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO: Nivio Tadeu Lasmar - RELATÓRIO DE VISTORIA: 124167/2013 DATA: 27/06/2013 EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA Igor Rodrigues da Costa Porto Analista Ambiental 1.206.003-4 Flora Misaki Rodrigues Analista Ambiental 1.274.271-4 De acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual 1.220.033-3 1 INTRODUÇÃO

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM

SUPRAM - CM Rua Espírito Santo, 495, Centro – CEP: 30.160-030 -

Belo Horizonte – MG CEP 30160-030

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PARECER ÚNICO Nº 052/2014 – protocolo n°. /2013 (SIAM)

INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: PU:

Licenciamento Ambiental 13977/2010/003/2013

052/2014

FASE DO LICENCIAMENTO: LI VALIDADE DA LICENÇA: 4 anos

PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO:

EMPREENDEDOR: Minerinvest Mineração Ltda CNPJ: 10.016.341/0001-09

EMPREENDIMENTO: Minerinvest Mineração Ltda CNPJ: 10.016.341/0001-09

MUNICÍPIO: Belo Vale/MG ZONA: Rural

COORDENADAS GEOGRÁFICA (SAD-69): 23K

Y 7737400 X 607000

LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

INTEGRAL X ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL NÃO

NOME:

BACIA FEDERAL: Rio São Francisco BACIA ESTADUAL: Rio Paraopeba

DNPM: 831.202/2006 SUB-BACIA:

CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 74/04): CLASSE

A-05-03-7 A-05-04-5 A-02-04-6 A-05-01-0

Barragem de contenção de rejeitos (baias de decantação) Pilhas de rejeito / estéril Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro Unidade de tratamento de minerais UTM

6

CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:

Nivio Tadeu Lasmar -

RELATÓRIO DE VISTORIA: 124167/2013 DATA: 27/06/2013

EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA ASSINATURA

Igor Rodrigues da Costa Porto – Analista Ambiental 1.206.003-4

Flora Misaki Rodrigues – Analista Ambiental 1.274.271-4

De acordo: Bruno Malta Pinto – Diretor de Controle Processual 1.220.033-3

1 INTRODUÇÃO

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Este Parecer Único visa subsidiar o julgamento do pedido de Licença de Instalação (LI), para a atividade de lavra a céu aberto com beneficiamento mineral, incluindo a implantação de pilha de estéril/rejeitos, baias de sedimentação, estrada e unidade de apoio, localizado no Município de Belo Vale, apresentado para o empreendimento Minerinvest Mineração Ltda. A produção prevista é de 4 MT/ANO

Em setembro de 2011 a empresa obteve Licença de Operação de Pesquisa n. 243/2011 com validade até setembro de 2013, para a extração de minério de ferro com tratamento a seco. Conforme condicionante da LOP, a empresa deveria dar continuidade às etapas de licenciamento ambiental. Diante disso, foi formalizado em fevereiro de 2012 o requerimento de licença prévia para o empreendimento. Em maio de 2012 a empresa obteve a LP Nº 101/2012.

Em abril de 2013 a empresa requereu a licença de instalação visando a continuidade do licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental.

A análise técnica pautou nas informações apresentadas no Programa de Controle Ambiental- PCA, nas verificações em vistoria ao empreendimento realizada no dia 27/06/2013 (Auto de Fiscalização N° 124167/2013), bem como nas informações complementares apresentadas pelo empreendedor em julho de 2013.

Em fevereiro de 2014 a empresa apresentou documentação comprobatória do DNPM julgando o PAE apresentado satisfatório.

2 LOCALIZAÇÃO

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A Minerinvest Mineração Ltda (Mina Fazenda da Baixada) está localizada no município de Belo Vale – MG, Distrito de Pintos, no local denominado Fazenda da Baixada. O acesso se dá a partir de Belo Horizonte pela rodovia asfaltada BR-040 até o trevo de Belo Vale, através da estrada estadual asfaltada, MG-442, em um trecho de 12 km onde se alcança a área em questão, por estrada de pavimentação primária, no sentido sul por 1 km.

Fonte: EIA – Minerinvest Mineração Ltda, 2012.

Segue a definição das áreas de influência do empreendimento, conforme apresentação dos estudos ambientais:

Área Diretamente Afetada – ADA: a Área Diretamente Afetada (ADA) pela Mina da Baixada é comum aos meios físico e biótico, e é definida como área sobre a qual a implantação do empreendimento irá interferir diretamente. No meio socioeconômico a comunidade de Córrego dos Pintos insere-se na ADA.

Área de Influência Direta – AID: a Área de Influência Direta (AID) para os Meios Físico e Biótico do corresponde ao entorno do empreendimento Mina da Baixada, onde poderão incidir os impactos diretos advindos da implantação e operação do mesmo. Assim, a AID é compreendida pelo talvegue do córrego Vargem das Flores até o talvegue do córrego da Areia. Para o meio socioeconômico, a AID compreende as comunidades de Boa Morte, Chacrinha dos Pretos, Esmeril, Bananal, Via do Minério e Vila Chacrinha. .

Área de Influência Indireta – AII: para o meio físico e biótico, foi demarcada como a AID, aquela onde há probabilidade de ocorrência de impactos indiretos, sendo que as características ambientais nesta área podem ser potencialmente associadas às ações e operações do empreendimento, assim, considerou-se como AII área envolvida pelo córrego Baú até o talvegue do córrego Areia. Para os aspectos gerais relativos à

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organização territorial e socioeconômico-cultural, o município de Belo Vale, pois a Mina da Baixada insere-se nos limites geográficos desses.

3 CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LP e da LOP

Será observado nos quadros abaixo que há algumas das condicionantes da LP e da LOP que coincidência em função da interface que ocorreu durante a pesquisa mineral e a continuidade do tramite do licenciamento (licença prévia). Licença Prévia Item Condicionante Prazo Situação

1

Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.985/00 e Decreto Estadual nº 45.175/09 alterado pelo Decreto nº 45.629/11. O processo de compensação deverá atender aos procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº 55, de 23 de abril de 2012.

30 dias contados do recebimento desta licença.

Condicionante cumprida. Em 27/06/2012 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R259901/2012, ofício encaminhando cópia da solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental.

2

Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei Estadual Nº 14.309/2002 e Decreto Estadual 43.710/04. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo.

30 dias partir da notificação do recebimento da concessão desta licença.

Condicionante cumprida. Em 27/06/2012 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R259905/2012, ofício encaminhando cópia da solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental.

3

Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei da Mata Atlântica 11.428/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo.

30 dias partir da notificação do recebimento da concessão desta licença.

Condicionante cumprida. Em 27/06/2012 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R259915/2012, ofício encaminhando cópia da

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solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental.

4

Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo.

30 dias partir da notificação do recebimento da concessão desta licença.

Condicionante cumprida. Em 27/06/2012 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R259923/2012, ofício encaminhando cópia da solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental.

5

Apresentar à SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, com periodicidade anual, do plantio compensatório dos exemplares arbóreos protegidos por lei, ameaçados de extinção e arbóreos nativos isolados suprimidos para a implantação do empreendimento, com duração de 5 anos.

Durante 5 anos a contar do início do projeto

Condicionante não cumprida. Até o momento não houve a supressão dos indivíduos arbóreos ameaçados de extinção. A condicionante será mantida no âmbito da LI.

6

Apresentar Programa de Resgate da Flora no âmbito do Plano de Controle Ambiental, contemplando principalmente as espécies da flora ameaçadas de extinção.

Na formalização da LI.

Condicionante cumprida. Em 08/05/2013 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R379846/2013, ofício informando que o Programa de Resgate de Flora foi apresentado junto ao Plano de Controle Ambiental – PCA, protocolado na formalização do processo de Licença de Instalação do empreendimento em 08/05/2013, processo COPAM nº 13977/2010/003/2013.

7

Cadastrar o empreendimento no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor

A partir da concessão dessa licença e

Cumprido.

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Minerário, conforme DN 117/2008. durante a vigência da mesma.

8

Dar continuidade ao monitoramento, conforme o ANEXO II

A partir da concessão dessa licença e durante a vigência da mesma.

Cumprido. Ultimo relatório protocolado em 29/01/2014 (R 0022379/2014).

9

Priorizar a contratação da mão-de-obra necessária para a pesquisa mineral com membros da comunidade de Córrego dos Pintos.

Durante a vigência da

licença.

Durante a pesquisa mineral foi informado que a empresa possui 17 empregados no seu quadro de funcionários, sendo 15 da comunidade de Córrego dos Pintos.

10

Realizar parcerias com a prefeitura de Belo Vale e a associação dos moradores de Córrego dos Pintos. Primeiramente deverão ser realizadas ações para auxiliar a comunidade na captação da água proveniente da nascente do Córrego dos Pintos que se encontra na propriedade da empresa

Durante a vigência da

licença.

Em cumprimento.

11

Coletar todo resíduo sólido, doméstico e industrial que serão gerados em função do empreendimento. Todos resíduos deverão ser encaminhados para o aterro sanitário de Belo Vale duas vezes por semana. Quando for direcionado o lixo para Belo Vale o caminhão deverá coletar o lixo da comunidade do Córrego dos Pintos também.

Durante a vigência da

licença.

Todo o resíduo sólido está sendo coletado pela prefeitura de Belo Vale, conforme informado pelo empreendedor.

12

Instalar banheiros químicos no empreendimento durante a pesquisa mineral com capacidade para atender os funcionários da empresa. O resíduo sanitário deverá ser coletado e direcionado para aterro licenciado. Deverá ser apresentada nota fiscal da empresa responsável para destinação desses efluentes.

Durante a vigência da

licença.

Cumprido. A empresa implantou sanitários químicos no empreendimento, conforme contrato de locação apresentado.

13

Armazenar toda camada orgânica que será removida para a pesquisa mineral. O solo armazenado deverá ser utilizado na recomposição das áreas que serão degradadas pela empresa

Durante a vigência da

licença.

Condicionante em cumprimento. O armazenamento da camada orgânica deverá ocorrer também durante a instalação do empreendimento.

14

Realizar estudos para identificação de pontos de travessia de fauna e adoção de medidas com cronograma para mitigar o impacto de atropelamento de animais, como por exemplo, sinalização, redutores de velocidade e cercas

90 (noventa) dias da concessão da licença

Condicionante cumprida. Em 14/08/2012 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número

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de direcionamento. R282408/2012, ofício encaminhando o Relatório de Propostas de Mitigação do Atropelamento da Fauna da Estrada de Viga.

15

Implantar um Programa de Educação Ambiental (PEA) conforme DN COPAM nº. 110, de 18 de julho de 2007 e Lei Federal 9.795 de 27 de abril de 1999. O programa deve prever ainda medidas de educação aos motoristas de caminhão, abordando especificamente a gestão de atropelamento de animais silvestres, limites de velocidade e prevenção de incêndios florestais.

A partir da data de concessão desta licença”.

Cumprido. A empresa está desenvolvendo PEA junto a escola Municipal Eugenio Sampaio na Comunidade de Pintos.

Licença de Operação de Pesquisa

Condicionante Prazo Situação

Apresentar a SUPRAM CM comprovação da solicitação junto à Gerência de Compensação Ambiental – GCA-IEF do cumprimento da compensação prevista na Deliberação Normativa COPAM 114/2008.

30 dias a partir da data de concessão

dessa licença.

Em 06/10/2011 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R155994/2011, ofício encaminhando cópia da solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental..

Apresentar a SUPRAM CM comprovação da solicitação junto à GCA-IEF pra o cumprimento da compensação prevista no art. 36 da Lei Estadual Nº 14.309/2002.

30 dias a partir da data de concessão

dessa licença

Em 06/10/2011 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R155994/2011, ofício encaminhando cópia da solicitação feita a Gerência de Compensação Ambiental / Instituto Estadual de Florestas - IEF de abertura do processo de Compensação Ambiental.

Cadastrar o empreendimento no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos do Setor Minerário, conforme DN 117/2008.

Anualmente.

O empreendimento não desenvolveu atividades minerarias no ano de 2011 e 2012. resíduos. O cadastro foi realizado, conforme documentação apresentada.

Atualizar o empreendimento junto ao Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de

Anualmente.

Foi realizada a atualização do empreendimento junto ao Cadastro Técnico de Atividades

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Recursos Ambientais no SIAM e efetuar o respectivo pagamento da TFAMG (Taxa de Fiscalização Ambiental de Minas Gerais) conforme a Lei Estadual 14.940/03.

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no SIAM e em 27/03/12 foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R220175/2012, cópia do certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras. Segue em anexo cópia do protocolo na SUPRAM CM.

Realizar o monitoramento conforme ANEXO

II

Durante a vigência

da licença.

O monitoramento está sendo executado.

Priorizar a contratação da mão-de-obra necessária para a pesquisa mineral com membros da comunidade de Córrego dos Pintos.

Durante a vigência

da licença.

Durante a pesquisa mineral foi informado que a empresa possui 17 empregados no seu quadro de funcionários, sendo 15 da comunidade de Córrego dos Pintos.

Realizar parcerias com a prefeitura de Belo Vale e a associação dos moradores de Córrego dos Pintos. Primeiramente deverão ser realizadas ações para auxiliar a comunidade na captação da água proveniente da nascente do Córrego dos Pintos que se encontra na propriedade da empresa

Durante a vigência

da licença.

Em cumprimento.

Coletar todo resíduo sólido, doméstico e industrial que serão gerados em função do empreendimento. Todos resíduos deverão ser encaminhados para o aterro sanitário de Belo Vale duas vezes por semana. Quando for direcionado o lixo para Belo Vale o caminhão deverá coletar o lixo da comunidade do Córrego dos Pintos também.

Durante a vigência

da licença.

Todo o resíduo sólido está sendo coletado pela prefeitura de Belo Vale, conforme informado pelo empreendedor.

Instalar banheiros químicos no empreendimento durante a pesquisa mineral com capacidade para atender os funcionários da empresa. O resíduo sanitário deverá ser coletado e direcionado para aterro licenciado. Deverá ser apresentada nota fiscal da empresa responsável para destinação desses efluentes.

Durante a vigência

da licença.

Cumprido. A empresa implantou sanitários químicos no empreendimento, conforme contrato de locação apresentado.

Armazenar toda camada orgânica que será removida para a pesquisa mineral. O solo armazenado deverá ser utilizado na recomposição das áreas que serão degradadas pela empresa

Durante a vigência

da licença.

Condicionante em cumprimento. O armazenamento da camada orgânica deverá ocorrer também durante a instalação do empreendimento.

Realizar a manutenção de veículos em área externa do empreendimento. Manutenções emergências serão realizadas em área

Durante a vigência

da licença.

Todo a manutenção é realizada fora do empreendimento.

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impermeabilizada e com canaletas de drenagem que deverá ser construída pela empresa.

Ao final da pesquisa, com a comprovação da exequibilidade técnico-econômica da lavra, e decisão pelo prosseguimento do empreendimento, deverá ser requerida a Licença Prévia, com apresentação de EIA/RIMA.

Prazo: Ao final da pesquisa

A empresa já obteve a LP. A LI está sendo avaliada neste parecer.

Que o programa de reabilitação das áreas degradadas apresentado pela empresa seja ampliado para um escopo que contemple as mesmas ações de um PAFEM, pelo princípio da precaução e considerando a hipótese de inviabilidade do empreendimento ou outro escopo definido pela SUPRAM CM

No dia 21/11/2011, foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R171552/2011, ofício onde a empresa se compromete a embasar todo o seu plano de reabilitação das áreas impactadas pelas atividades de pesquisa nos termos da DN COPAM 127/2008, na eventualidade da apresentação de resultados negativos da pesquisa.

Apresentar comprovação de que a empresa terá condições econômicas de recuperar a área degradada daqui a 02 (dois) anos, por precaução à hipótese de inviabilidade do empreendimento

Em 21/11/2011, foi protocolado na SUPRAM CM, sob o número R171556/2011, ofício encaminhando documentos contábeis e bancários que comprovam a capacidade financeira da empresa

3 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A atividade principal na Minerinvest Mineração Ltda é a explotação, beneficiamento de minério ferro e a disposição de rejeitos.

O objeto deste licenciamento compreende a prospecção e desenvolvimento de depósito de minério de ferro, através da comercialização de seus produtos. Trata-se de atividade de lavra a céu aberto com beneficiamento mineral, incluindo a construção de pilha de estéril/rejeitos, barragem de recirculação de água industrial e unidade de apoio.

O plano de lavra a ser estabelecido para o depósito da Mina Fazenda da Baixada será desenvolvido utilizando técnicas apropriadas para lavra a “céu aberto”, com bancadas de 10 metros de altura e bermas de 6 metros de largura, buscando compatibilizar o aproveitamento do recurso mineral com as questões relacionadas à segurança e meio ambiente. O desmonte será executado por meio de equipamentos apropriados, não sendo previsto o uso de explosivos. Trata-se de minério rolado que se encontra depositado na superfície do sopé da serra.

Prevê-se a lavra de 4,00 MTA de minério “ROM” que alimentará as Instalações de Beneficiamento. A geração de estéril, pelas características do jazimento mineral, é bastante

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reduzida, da ordem de 0,1/1, em toneladas.

Figura 1: Produtos que serão gerados na Mina. Fonte: EIA

O material estéril, pelas suas características geotécnicas adequadas, será utilizado para a construção de aterros e baias de decantação. Considerando uma reserva lavrável em torno de 65.000.000 t de minério rolado, espera-se uma vida útil em torno de 17 anos com a produção proposta.

Beneficiamento

O processo de tratamento do minério da Mina Fazenda da Baixada, foi definido com base nos testes de beneficiamento e concentração realizados nos laboratórios da GAUSTEC e INBRAS, para a concentração magnética e em plantas de beneficiamento e concentração das minerações ITAMINAS, MSM e LGA.

Resumidamente, o beneficiamento mineral será feito através das seguintes etapas; -Alimentador vibratório com escalpe de 3”;

- Britagem primária; - Scrubagem em peneira rotatoria para material < 3 - Britagem secundária de todo material. - Peneira primária em circuito fechado com a britagem secundária; - Peneiramento a úmido para classificar hematitinha (+ 9,52mm a 19,00 mm). - Todo material < 9,52 mm será concentrado em tambor magnético de 7.000 gaus. - Peneira desaguadora para o concentrado sinter-feed. - Empilhamento do sinter feed do concentrador de tambor. - Bitagem terciária do material do rejeito do separador magnético de tambor para reduzir para fração 2 mm. - Concentração magnetica de alto campo para concentrar o material proveniente da britagem terciária. - Ciclonagem e adensamento do rejeito para empilhamento em pilhas controladas. recuperação de água no processo pelo reaproveitamento da água do overflow da ciclonagem.

Pilha de Estéril

Em relação à disposição de rejeito/estéril as atividades na mina em questão esta incluída uma pilha, com uma área aproximada de 16,8 há, que será utilizada tanto para a disposição de material estéril como para o rejeito (finos de minério) removido das baias de decantação de rejeitos.

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O local selecionado para construção desta pilha foi definido com base numa análise de alternativas que levou em consideração: Recomposição de cava em local de lavra exaurida; Distância de transporte; Capacidade de deposição; Impactos ambientais e Interferências com áreas de ocorrência de recursos minerais potencialmente aproveitáveis, para melhor aproveitamento da área.

Barragem de Clarificação e recirculação 0,92 hectares

Estava previsto a implantação de uma barragem de clarificação de 0,92 hectares. Contudo, o empreendedor informou a Supram Central que não será necessária a construção dessa barragem.

Pilha de Estéril

Em relação à disposição de rejeito/estéril as atividades na mina em questão esta incluída uma pilha, com uma área aproximada de 16,8 há, que será utilizada tanto para a disposição de material estéril como para o rejeito (finos de minério) removido das baias de decantação de rejeitos.

O local selecionado para construção desta pilha foi definido com base numa análise de alternativas que levou em consideração: Recomposição de cava em local de lavra exaurida; Distância de transporte; Capacidade de deposição; Impactos ambientais e Interferências com áreas de ocorrência de recursos minerais potencialmente aproveitáveis, para melhor aproveitamento da área.

Bacias de Decantação

Inicialmente estava prevista a instalação de uma barragem de clarificação de 0,92 hectares para recircular a água. Após reavaliação do projeto, essa barragem não será mais instalada, reduzindo a área que será impactada.

Está prevista a implantação de duas baias de decantação que receberão o rejeito oriundo da UTM. Essas baias serão implantadas em áreas que não serão necessárias a supressão da vegetação, conforme apresentado no PCA.

Os rejeitos oriundos das baias, após a sedimentação e desaguamento, serão direcionados para a pilha de estéril do empreendimento.

As baias possuem as seguintes dimensões:

Dimensões Baia 1

Baia 2

Área de Superfície

6.575 m2 6.075 m2

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Profundidade

5 metros 5 metros

Volume do Reservatório

27.100 m3 54.500 m3

Inclinação dos taludes

IV:1,5H IV:1,5H

Em relação ao balanço hídrico da ITM para o empreendimento em questão, para uma alimentação de 650 t/h requer uma demanda de 150 m3/h de água nova, a qual será captada do Rio Paraopeba. A outorga já foi avaliada

Expedição do produto

No âmbito da licença prévia estava prevista que o produto seria utilizado para o mercado externo, sendo direcionado para o Terminal de Cargas de Viga no município de Congonhas e posteriormente para o Porto Sudeste. Entretanto, a empresa envio oficio para a Supram Central (R431325/2013) em setembro de 2013 informando que em virtude da lavra experimental (LOP 243/2011) observou-se que o produto não obteve a qualidade esperada para o abastecimento do mercado externo. Sendo assim,o produto irá atender apenas o mercado interno inicialmente (mercado de gusa). Diante disso, a estrada interna de cerca de 20km que estava prevista para ser implantada interligando a Mina da Baixada e o Terminal de Cargas da Ferrous não será implantado. Além disso, o terminal Ferroviario de Minérios também foi excluído do projeto, não sendo contemplado nesta licença de instalaçãol. Em função da utilização da MG-442 pelo caminhões da empresa (incremento de 10 caminhões/hora), foi solicitado manifestação do DER para possíveis adequações interligando o empreendimento e a estrada existente. A empresa apresentou projeto de sinalização viária do trecho que será utilizado, sendo aprovado pelo chefe do núcleo técico do DER em fevereiro de 2014. A implantação deste projeto será alvo de condicionante deste parecer.

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4 IMPACTOS AMBIENTAIS

Meio Físico

Alteração da estrutura e do uso dos solos: A remoção da cobertura vegetal e da cobertura pedológica superficial nas áreas afetadas pelas cavas da Mina da Baixada durante as atividades de decapeamento provocarão a alteração da estrutura original do solo em uma área de aproximadamente 131,29 ha.

Alteração da Morfologia do relevo e da paisagem: O empreendimento da Mina da Baixada compreende a abertura da cava, bem como a formação da pilha de estéril, implantação da planta de beneficiamento, e sistema de disposição de rejeitos provocarão grandes alterações na morfologia do relevo e da paisagem da região, gerando um impacto visual na paisagem local.

Alteração da qualidade das águas superficiais pelas erosões e carreamento de sólidos: A conformação das cavas previstas, a formação da pilha de estéril, o sistema de disposição de rejeitos, a implantação da estrada de serviço, instalações de apoio e da planta de beneficiamento e das áreas de apoio operacional, irão causar a alteração e exposição do solo em uma área considerável, podendo resultar na instalação de processos erosivos e no conseqüente carreamento de sólidos pelas águas das chuvas, o que implicará trazendo como os efeitos diretos do comprometimento da qualidade das águas e o assoreamento dos cursos d’água localizados a jusante.

Alteração da qualidade das águas pela geração de resíduos sólidos: Durante a fase de implantação, os resíduos sólidos típicos de construção civil (sucatas metálicas, entulhos, sacos de cimento, sobras de madeiras), sucatas metálicas e resíduos tipo domésticos serão gerados exclusivamente no canteiro de obras, principalmente durante as refeições e atividades de higiene dos empregados contratados para a execução dessas obras.

Alteração da qualidade das águas pela geração de efluentes líquidos: Durante as obras de implantação da Mina da Baixada, serão gerados efluentes sanitários pelos operários envolvidos com as obras. Já durante a fase de operação, além dos efluentes sanitários gerados pelos empregados envolvidos nas atividades de lavra, disposição de estéril e beneficiamento do minério, serão gerados também efluentes oleosos nas operações de manutenção das máquinas e equipamentos, realizadas na oficina de manutenção.

Alteração da qualidade do ar pela geração de emissões fugitivas: Nas fases de implantação e operação da Mina da Baixada, a geração de material particulado será proveniente das atividades de terraplenagem, desmonte de rocha, movimentações de máquinas nas frentes de lavra, tráfego de caminhões no transporte do estéril para a pilha, transporte de minério para a planta de beneficiamento. Essas atividades podem provocar alterações da qualidade do ar, podendo gerar, como conseqüência, incômodos às populações vizinhas da área, aos empregados e aqueles que trafegam pela MG 431 e BR 040.

Alteração do nível de pressão sonora: Durante a fase de implantação, haverá a geração de ruído em função da movimentação de veículos e equipamentos para a execução dos serviços de terraplenagem e obras em geral.

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Meio Biótico

Supressão de vegetação: Foi verificado que haverá necessidade de supressão de vegetação nativa, caracterizada como indivíduos arbóreos isolados, um pequeno fragmento de Floresta Estacional Semidecidual em estágio inicial de regeneração e de espécies herbáceas-arbustivas inseridas presentes na pastagem com predominância de espécies ruderais e invasores que, muitas da vezes prejudicam o crescimento das espécies arbustivas e arbóreas nativas locais, prejudicando a reabilitação natural das áreas. Afugentamento de Espécimes da Fauna: Este impacto está associado a movimentação de veículos e pessoas no contexto da ampliação da lavra, ocasionando assim ruído e vibrações, advindas principalmente das detonações, que poderá causar o afugentamento da fauna. Sendo assim, considerando a importância da região para a fauna, sendo considerada uma área de importância principalmente para os grupos da herpetofauna e avifauna será solicitado o monitoramento, nos moldes do programa apresentado. Morte de Espécimes da Fauna: Embora possa ser considerado de baixa relevância em virtude da área a ser ampliada estar bastante degradada, alguns indivíduos da fauna podem ser atropelados ou até mesmo caçados por funcionários e moradores locais.

Meio Sócioeconômico

Incômodo à população vizinha: As operações da Mina da Baixada possuem potencial para a geração de ruídos, vibrações e geração de poeiras advindas da carga no transporte e disposição do material estéril, podendo provocar incômodos à população vizinha. Esta situação mostra-se mais relevante no caso das propriedades mais próximos, podendo também refletir na comunidade Córrego dos Pintos e nas comunidades as margens da estrada municipal que será utilizada pela empresa.

5. PROGRAMAS DE CONTROLE AMBIENTAL

Será apresentado os principais programas descritos no PCA que serão implantados no empreendimento durante a sua instalação e operação.

Remoção e Estocagem de Solo do Decapeamento

Toda material orgânico será armazenado em uma área da empresa, que será monitorada por um biólogo, para a manutenção e uso do solo orgânico nas áreas que serão recuperadas durante a instalação e operação do empreendimento. Esse armazenamento já foi alvo especifico de condicionante da licença de operação de pesquisa.

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Controle de Processos Erosivos

O controle de processos erosivos tem como objetivo principal manter a qualidade das águas e evitar o assoreamento dos cursos d’água a jusante da área do empreendimento. A implantação de estruturas e sistemas de drenagem pluvial destinados ao controle dos processos erosivos e carreamento de sólidos pela ação das águas pluviais, nas áreas que estarão expostas, objetiva ao atendimento de duas etapas distintas da ampliação proposta. A primeira etapa refere-se à fase de obras, cuja drenagem pluvial, denominada provisória, refere-se às ações e medidas implementadas para o tratamento de superfícies inacabadas durante o período de chuvas intensas. A segunda etapa refere-se aos sistemas de drenagem pluvial definitivos, implantados nas superfícies acabadas como pátios, taludes etc.

Gestão dos Resíduos Sólidos

O principal objetivo deste programa é estabelecer as diretrizes e regras gerais a serem seguidas para o adequado gerenciamento de resíduos sólidos na Mina Baixada, em conformidade com as exigências legais.

Sistemas de Tratamento dos Efluentes Líquidos (oleosos e sanitários)

O esgoto sanitário gerado em decorrência da permanência dos funcionários durante a fase de instalação e operação do empreendimento será objeto de tratamento adequado, considerando que em qualquer atividade antrópica esta questão é exigência básica. Os efluentes oleosos oriundos da oficina de manutenção de veiculos também serão tratados visando a manutenção da qualidade ambiental do empreendimento. Na área de lavra será instalado banheiros químicos. Além disso, está previsto a implantação de fossa séptica nas área de escritório e refeitório e de caixa separadora de água/óleo na oficina. Os projetos foram apresentado no PCA.

Controle do Tráfego

Serão instaladas placas de sinalização ao longo das vias de acesso ao canteiro de obras, informando, por exemplo, que animais podem cruzar a via ou sobre o limite de velocidade máxima. Esta sinalização tem a finalidade de diminuir o número de atropelamentos de espécimes da fauna. Além disso, devido ao transporte de minério do empreendimento ocorrer sobre a estrada municipal de Belo Vale, o tráfego de caminhões passará próximo de algumas localidades da região, como Arrojados (Belo Vale). Diante disso, será necessária a instalação de placas de sinalização alertando os motoristas sobre as localidades, visando a redução da velocidade nestes pontos.

Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais

A empresa iniciou seu programa de monitoramento da qualidade das águas superficias desde 201, quando obteve a licença de operação de pesquisa junto à Supram Central. Na obtenção da licença prévia, em maio de 2012, também foi exigida a continuidade do monitoramento do Córrego dos Pintos e do Córrego da Areia. A empresa continua realizando o monitoramento mensal.

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Monitoramento da Qualidade do Ar

Nas fases de implantação e operação da Mina da Baixada, as atividades provocarão alterações da qualidade do ar, podendo gerar, como conseqüência, incômodos às populações vizinhas da área e aos empregados. A geração de emissão de material particulado é inerente às atividades minerárias. Para a medição do nível de Partículas Totais em Suspensão (PTS), será instalado equipamento denominado Amostrador de Grande Volume (AGV ou hivol) na comunidade de Córrego dos Pintos, devido a sua proximidade com a mineração.

Programa de Emergência e Segurança

Estabelecer e manter planos e procedimentos para identificar o potencial de gravidade e responder a acidentes e situações de emergência, bem como prevenir e reduzir as possíveis doenças, lesões e impactos ao meio ambiente que possam estar associados a eles. Foi apresentado um detalhamento do programa no PCA.

Plano de Fechamento de Mina

O planejamento antecipado, com detalhes sobre a forma do encerramento das atividades da Mina da Baixada, pode minimizar os impactos decorrentes ao cessamento de suas atividades. Foi apresentado um PFEM de caráter conceitual, já que o referido empreendimento se encontra em fase de planejamento final.

Programa de Resgate da Flora

O Projeto de Resgate da Flora consiste em um conjunto de medidas voltadas para a conservação e a manutenção da biodiversidade vegetal das AID/ADA do empreendimento. A sua implantação gerará conhecimento para a conservação de espécies nativas e sua utilização para ações futuras de restauração ambiental. Este programa engloba diversas ações referentes ao resgate de conhecimento ecológico, taxonômico e coleta de mudas e propágulos e plantio e acondicionamento para a realização de estudos de conservação ex-situ e propagação e domesticação destas espécies. Programa de Monitoramento da Fauna

O presente programa tem como objetivo testar e avaliar a eficácia de alguns dos outros programas de controle ambiental propostos. Para tanto, pretende-se coletar dados de populações de anfíbios, répteis, mamíferos e aves de áreas selecionadas na área de influência, durante e posteriormente à instalação do empreendimento. Os conjuntos de dados obtidos no monitoramento serão comparados para verificar a ocorrência de mudanças na composição das comunidades (por exemplo, substituição de espécies tipicamente florestais por espécies generalistas), na distribuição das populações (migração para outros habitats ou micro-habitats em decorrência de alterações ambientais) e na abundância das populações. Ressalta-se que para a execução desse programa, a autorização para captura, coleta e transporte de fauna silvestre será emitida em conjunto com o certificado de licença de instalação do empreendimento supracitado.

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Programa de Implantação de Cortinas Arbóreas As atividades de mineração na Mina da Baixada, em especial a cava, UTM e a pilha de estéril, causarão grande modificação no relevo e na paisagem, provocando grande impacto visual na região de sua implantação. Esse impacto será sensivelmente percebido, principalmente pelos moradores da Comunidade de Córrego dos Pintos. Assim, visando a minimizar o impacto visual causado pelo empreendimento, deverá ser executado o presente projeto de implantação de cortinas arbóreas, buscando atenuar o impacto visual na região. Além disso, após o plantio das mudas das cortinas arbóreas será realizado um acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.

Programa de Recuperação de Áreas Degradas - PRAD

Para a implantação do empreendimento será necessário a intervenção para a abertura da cava, pilha de estéril, bacia de decantação do rejeito, unidade de tratamento de minério e unidades de apoio. Estas interferências ocasionarão a degradação ambiental nas respectivas áreas, provocando a supressão da vegetação original, a exposição do solo e a modificação no relevo. A exposição do solo nas áreas degradadas apresentará potencial à instalação de processos erosivos, o que pode acarretar assoreamento dos cursos d´agua no entorno do empreendimento. O Programa de Reabilitação de Áreas Degradadas abrangerá todas as áreas utilizadas terraplenadas não usadas, como taludes de corte e aterro, área decorrente da desmobilização de canteiros de obras via de acesso e circulação, entre outras, atuando como elemento complementar do controle de erosão e de mitigação de impactos visuais.

Programa de Educação Ambiental

A empresa já possui um programa de educação ambiental em andamento em função de condicionante imposta no âmbito da licença de operação de pesquisa e da licença prévia. O programa será mantido.

Programa de Comunicação Social

O Plano de Comunicação contém diretrizes cuja finalidade é orientar ações de comunicação para o estabelecimento de um diálogo constante entre a empresa e as comunidades na quais o futuro empreendimento se insere. O papel da comunicação é promover um intercâmbio entre as diversas áreas e públicos envolvidos, além de contribuir para a construção de relacionamentos que possibilitem a implantação e que agreguem valor ao empreendimento. O Programa de Comunicação Social será realizado com os stackholders do município de Belo Vale e com as comunidades de Córrego dos Pintos, Boa Morte, Arrojado e Chacrinha dos Pretos. O objetivo geral do Programa de Comunicação Social é divulgar a implantação da atividade mineradora para os Stakeholders do município de Belo Vale e para a população da Área de Influência Direta do empreendimento.

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6. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Foi realizada consulta no SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental, e conforme Relatório de Restrições Ambientais, o empreendimento Minerinvest Mineração Ltda. encontra-se fora de qualquer Unidade de Conservação que seja necessária anuência. Neste parecer será solicitado a compensação por supressão de árvores isoladas com base na DN COPAM 114/2008.

7. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

No âmbito da LOP foram cobradas as compensações por supressão de 273 indivíduos arbóreos isolados, segundo a Deliberação Normativa COPAM 114/2008 e a compensação florestal para a intervenção em uma área de 14,71ha, prevista na Lei Estadual 14.309/02 e Decreto Estadual 43.710/04, revogada pela Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

No âmbito da licença prévia foram solicitadas as seguintes compensações ambientais:

- Compensação Ambiental conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº 55, de 23 de Abril de 2012;

- Compensação Florestal para intervenção em uma área de 36,14ha, prevista na Lei Estadual 14.309/02 e Decreto Estadual 43.710/04, revogada pela Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.;

- Compensação por supressão de vegetação em área de domínio do bioma Mata Atlântica, prevista na Lei Federal nº 11.428/2006;

- Compensação por intervenção em APP em uma área de 3,34ha, prevista na resolução Conama 369/06.

- Compensação por supressão de indivíduos arbóreos isolados segundo a Deliberação Normativa COPAM 114/2008 e;

- Compensação por supressão de espécies imunes de corte espécie de acordo com a lei estadual 9.743/1988, modificada pela Lei Estadual 20.308/2012 e ameaçadas de extinção segundo a listagem da IN 06/2008, MMA.

Ressalta-se que todas as compensações na qual se exigia a apresentação do protocolo de entrada na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, foram apresentadas conforme consta no quadro de cumprimento de condicionantes no item 3 deste parecer único.

As compensações que requerem o plantio por espécime suprimido, ainda não foram executadas, uma vez que a autorização para supressão de vegetação nativa será emitida no âmbito da licença pretendida e o plantio será iniciado em consequência à esse ato, conforme proposta apresentada pelo empreendedor e analisada pela equipe técnica da SUPRAM CM.

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8. RESERVA LEGAL

A Reserva Legal referente à propriedade Registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Vale sob a matrícula 7.020 (Fazenda São Lucas) encontra-se averbada à margem da mesma, com Termo de Responsabilidade de Preservação de Florestas datado de 31/08/2009.

09. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL

Devido à modificações do projeto, a supressão de vegetação foi reduzida e os quantitativos alterados conforme a descrição a seguir. A ADA do empreendimento apresenta uma área total de 161,3 ha, onde foram identificadas as

fitofisionomias de floresta estacional semidecidual nos estágios inicial de regeneração, áreas de vegetação rasteira em início de regeneração, sem rendimento lenhoso, representada por pastagem e vegetação herbácea e áreas de pastagens com árvores isoladas, conforme quadro abaixo com os quantitativos referentes à classificação de uso e ocupação do solo para a área:

Estruturas

Uso e Ocupação do Solo – Área (ha)

Flo

res

ta

Est

aci

on

al

Sem

idec

idu

al

Veg

etaçã

o

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ren

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Len

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Uso

an

tróp

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Past

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árv

ore

s

isola

das

Tota

l

AP

P*

Cavas de

Exaustão 2,87 21,34 71,08 26,34 14,74** 136,37 0,14

Bacia de

Contenção 0,35 0 0,57 0 0,92 0,67

UTM 0,84 1,46 4,55 0 6,85 0,33

Pilha de

Estéril 1,22 0,37 15,57 0 17,16 1,85

Total 5,28 23,17 91,77 41,08 161,3 2,99

A área total necessária para a intervenção das cavas de exaustão na tipologia “pasto com árvores isoladas” é de 41,08 ha. Entretanto, já foi concedida a empresa na fase de LOP a autorização para supressão em 14,74** ha. Portanto, o pleito nessa fase é somente de 26,34 ha, conforme pode ser visualizado no quadro acima. Ressalta-se que essa compensação já foi cobrada no âmbito da LP e será cumprida conforme proposta apresentada e aprovada pela equipe da SUPRAM CM. As áreas de vegetação rasteira, sem rendimento lenhoso, correspondem às áreas em início de regeneração, sendo representada por pastagem e vegetação herbácea, a qual não resulta em

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volume de lenha significativo. Embora existam algumas espécies herbáceas nativas, como Trimezia sp., Hyptis spp., Vitex sp., Ipomoeae sp., são representadas predominantemente por espécies forrageiras exóticas e invasoras, como braquiária e capim meloso. Conforme as alterações do projeto está prevista a intervenção em áreas de preservação permanente, em um quantitativo total de 2,99 há. Essa intervenção já estava prevista da LP e sua compensação foi devidamente cobrada nessa fase. Com base no reprocessamento dos dados brutos do Inventário Florestal, o volume de lenha calculado para a Floresta Estacional Semidecidual perfaz um total de 90,4 m³/ha em estágio inicial de regeneração e 12,40 m³/há em áreas de pastagem com árvores isoladas. Desta forma temos que para toda a área do projeto a volumetria total é igual a 803,92m3 cúbicos de madeira ou 2010,09 estéreos de madeira. Segundo informado pelo empreendedor a destinação final do material lenhoso será a utilização na própria propriedade. Os estudos apresentados indicaram a ocorrência, na área, de Ipês Amarelos (Handroanthus ochraceus e Handroanthus serratifolius), espécies arbóreas protegidas por lei. Na área do empreendimento também foi identificada três espécies ameaçadas de extinção, Myracrodruon urundeuva (Aroeira-do-sertão), Dalbergia nigra (Jacarandá da Bahia) e Melanoxylon braúna (Brauna), conforme Instrução Normativa M.M.A. N° 6 que lista as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. A compensação para a supressão dessas espécies já foi devidamente cobrada no âmbito da LP e será cumprida assim que a empresa realizar a supressão de vegetação nativa pleiteada nesse parecer. Ressalta-se que a área requerida para supressão não se enquadra em nenhuma das alíneas do Inciso I do Artigo 11 da Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). Apesar de os estudos apresentados apontarem a ocorrência de três espécies ameaçadas de extinção, estas espécies apresentam ampla ocorrência, e a intervenção em questão não implicará risco para sobrevivência da mesma. Ademais, o impacto sobre essas espécies será mitigado quando da implantação do programa de resgate da flora. Ressalta-se que entre a licença prévia e a licença de instalação ocorreu alteração do empreendimento de Alaska Comercial de Minerais para Minerinvest Mineração Ltda. Diante disso, no processo da AIA que foi protocolado na LP e analisado no âmbito da LI existem alguns documentos com o nome antigo do empreendimento. Destaca-se que toda documentação comprobatório da mudança de regime foi analisada e aprovada pela Supram Central.

10. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

A empresa requereu outorga para captação de água no Rio Paraopeba. A outorga encontra-se com análise técnica concluída na Supram Central aguardando a publicação. A vazão outorgada fornecida foi de 100m3/h visando atender as necessidades da UTM da empresa.

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11. ESPELEOLOGIA

No âmbito da licença previa foi avaliado o caminhamento espeleológico realizado pelo empreendimento. Trata-se de área em baixa vertente com baixo potencial espeleológico, não sendo identificado nenhuma cavidade ou feição cárstica na área do projeto.

12. CONTROLE PROCESSUAL

Trata-se de requerimento de LI aviado pela Minerinvest Mineração Ltda. em continuidade ao licenciamento prévio de suas atividades na Fazenda São Lucas, denominada BAÚ – C Fazenda da Baixada. A documentação formalizada encontra-se em conformidade com o exigido no FOB.

De acordo com consulta ao SIAM e aos autos as parcelas de custos de análise do licenciamento e emolumentos foram devidamente quitadas, conforme recibo de fls. 14-15, e pela inexistência de

débitos de natureza ambiental foi expedida a CNDA nº 0353887 /2013. Em atendimento ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95 foi apresentada a

comprovação de publicação da obtenção da LP e requerimento da LI em jornal de circulação regional às fls. 293 e pelo órgão ambiental no Diário Oficial do Estado de MG de 17 de abril de 2013, no Diário do Executivo –pág. 30. Verifica-se na matrícula do imóvel a devida averbação de reserva legal (AV-1 – 7020) e, consoante R-4-7020 informação acerca da propriedade do imóvel em nome de Econinvest – Desenvolvimento empresarial Ltda. Às f. 07 dos autos encontra-se outorga de autorização da proprietária à Alaska Comercial de Minerais Ltda. E às f. 12, vê-se publicação no DOU, datada de 11 de outubro de 2012, da cessão total de direitos relativos ao alvará n. 5429/07 da Alaska à ora requerente nos autos. Encontra-se às f. 69 e ss. Do PCA o planejamento conceitual do fechamento de mina, onde se ressalva que, a medida do desenvolvimento operativo da lavra, será o mesmo atualizado. O estabelecimento conceitual do PAFEM atende às diretrizes constitucionais e infralegais relativas à necessidade de recuperação, por parte do explorador de recursos minerais, de áreas impactadas pela mineração. Também foi objeto do PCA o programa de educação ambiental que, conforme se lê, será fracionado em duas etapas objetivando atingir-se tanto o público interno, quanto o externo. O PCA contou com a ART do Geólogo Nívio Tadeu Lasmar às f. 292. Relativamente à regularidade do empreendimento frente ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), após análise de documentação colacionada aos autos, bem como consulta ao sítio dessa autarquia federal, constata-se que a requerente é titular de poligonal identificada pelo proc. n. 831.202/2006. O OF. N. 491/2014/DGTM/SUPRIN/DNPM/MG, protocolizado sob o R0050282/14 comunica que o PAE foi analisado e julgado satisfatório. O capítulo referente à intervenção ambiental aponta a necessidade de intervenção em áreas de preservação permanente, que encontram amparo na legislação para esse tipo de atividade (cf. art. 3º, I, b c/c art. 12, da Lei estadual n. 20.922/13) e conforme já discutido no âmbito da LP.

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13. CONCLUSÃO

Entendemos pela viabilidade ambiental da licença de instalação da empresa Minerinvest Mineração Ltda, DNPM 831202/2006, considerando a proposta das medidas mitigadoras adequadas para o empreendimento e as condicionantes do Anexos I.

A equipe interdisciplinar da Supram Central sugere o deferimento desta Licença Ambiental na

fase de Licença de Instalação, para o Minerinvest Mineração Ltda para a atividade extração de

minério de ferro, UTM, pilha de estéril, unidades de apoio e bacias de decantação , no

município de Belo Vale, MG, pelo prazo de 04 anos, vinculada ao cumprimento das

condicionantes e programas propostos.

As orientações descritas em estudos, e as recomendações técnicas e jurídicas descritas neste

parecer, através das condicionantes listadas em Anexo, devem ser apreciadas pela Unidade

Regional Colegiada do Copam Rio Paraopeba.

Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer

condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração,

modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a Supram Central, tornam o

empreendimento em questão passível de autuação.

Cabe esclarecer que a Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central

Metropolitana, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os estudos ambientais

apresentados nesta licença, sendo a elaboração, instalação e operação, assim como a

comprovação quanto a eficiência destes de inteira responsabilidade da(s) empresa(s)

responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).

Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo

requerente, de outras licenças legalmente exigíveis. Opina-se que a observação acima conste

do certificado de licenciamento a ser emitido.

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ANEXO I

Processo COPAM: Nº:13977/2010/003/2013 Classe: 6

Empreendedor: Minerinvest Mineração Ltda

Empreendimento: Barragem de contenção de rejeitos (bacias de decantação) / resíduos, Pilhas de rejeito / estéril, Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro e Unidade de tratamento de minerais UTM.

Endereço: Fazenda São Lucas, situada no lugar denominado Baú-C (ou Fazenda da Baixada) – Distrito de Pintos - Belo Vale/MG.

Referência: CONDICIONANTES DA LI PRAZO: 04 anos

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO

1 Apresentar à SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, com periodicidade anual, do plantio compensatório dos exemplares arbóreos protegidos por lei, ameaçados de extinção e arbóreos nativos isolados suprimidos para a implantação do empreendimento, com duração de 5 anos.

Durante 5 anos a partir da concessão desta licença.

2 Executar todos os programas conforme descritos no PCA. Apresentar relatório técnico semestral demonstrando a implantação destes programas.

Durante a vigência desta licença.

3 Apresentar à SUPRAM CM relatório de execução do programa de monitoramento de fauna, conforme as condicionantes específicas exigidas na Autorização para Captura, Coleta e Transporte de fauna silvestre emitida em anexo.

Durante a vigência desta licença.

4 Armazenar toda camada orgânica que será removida para a pesquisa mineral. O solo armazenado deverá ser utilizado na recomposição das áreas que serão degradadas pela empresa.

Durante a vigência desta licença

5 Executar as Propostas de Mitigação do Atropelamento da Fauna Silvestre da MG- conforme Relatório apresentado pela empresa.

Durante a vigência desta licença

6

Dar continuidade ao programa de educação ambiental em andamento no empreendimento. Os funcionários que serão utilizados no âmbito da instalação deverão ser inseridos no programa. Enviar relatório técnico semestral com as atividades mensais que serão realizados no programa.

Durante a vigência desta licença

7

Dar continuidade ao monitoramento, conforme o ANEXO II

A partir da concessão dessa licença e durante a vigência da mesma.

8 Priorizar a contratação da mão-de-obra necessária para a implantação do empreendimento junto a população do entorno do empreendimento (comunidade de Córrego dos Pintos).

Durante a vigência da

licença.

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9 Realizar parcerias com a prefeitura de Belo Vale e a associação dos moradores de Córrego dos Pintos visando estreitar a relação da comunidade do entorno com o empreendimento.

Durante a vigência da

licença.

10

Coletar todo resíduo sólido, doméstico e industrial que serão gerados em função do empreendimento. Todos resíduos deverão ser encaminhados para o aterro sanitário de Belo Vale duas vezes por semana. Quando for direcionado o lixo para Belo Vale o caminhão deverá coletar o lixo da comunidade do Córrego dos Pintos também.

Durante a vigência da

licença.

11 Implantar o projeto de sinalização aprovado pelo DER/MG no trecho que será utilizado pelos caminhões da empresa na MG-442.

90 dias.

(*) Contado a partir da data de concessão da licença

(**) Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes

(***) Ressalta-se que as condicionantes devem ser protocoladas no prazo fixado junto ao Órgão Ambiental.

OBSERVAÇÕES:

I – O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa à aplicação das penalidades previstas na Legislação e ao cancelamento da Licença de Operação obtida;

II - Em razão do que dispõe o art. 6º da Deliberação Normativa COPAM Nº 13/1995, o empreendedor tem o prazo de 10 (dez) dias para a publicação, em periódico local ou regional de grande circulação, da concessão da presente licença.

III - Cabe esclarecer que a SUPRAM CM não possui responsabilidade técnica sobre os projetos de controle ambiental e programas de treinamentos aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa, seu projetista e/ou prepostos.

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ANEXO II- Monitoramento

Processo COPAM: Nº: 13977/2010/003/2013 Classe 6

Empreendedor: Minerinvest Mineração Ltda

Atividade: Extração de Minério de Ferro

Município: Belo Vale

1. EFLUENTES LÍQUIDOS

Local de amostragem Parâmetros Frequência

Córrego dos Pintos (córrego Vargem

das Flores)

P1 – A montante da área do

empreendimento.

P2 – A jusante da área do

empreendimento.

.

Córrego da Areia

P1 – A montante da área do

empreendimento.

P2 – A jusante da área do

empreendimento.

Cor Aparente, DBO, Ferro Solúvel e

Total, Manganês Solúvel e Total,

Oxigênio Dissolvido, pH, Turbidez,

Sólidos Suspensos e Totais e

Coliformes Totais e Fecais.

Trimestral

*Nos resultados das análises realizadas, a empresa deverá observar os comandos

contidos na DN no 165/2011

Relatórios: Enviar anualmente a antiga GEMOG - Gerência de Monitoramento e

Geoprocessamento da FEAM, até o dia 30 de janeiro, os resultados das análises efetuadas no

ano anterior. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional e a assinatura do

responsável técnico pelas análises alem da produção industrial e o número de empregados no

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período. Proceder conforme a DN Conjunta COPAM/CERH 01 de 05/05//2008 para efeitos de

controle ambiental.

Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO, ou na ausência delas, no Standard

Methods for Examination of Water and Wastewater APHA – AWWA, última edição.

2. RESÍDUOS SÓLIDOS

Enviar anualmente a antiga

GEMOG - Gerência de

Monitoramento e

Geoprocessamento da FEAM

-, até o dia 30 de janeiro, os

relatórios de controle e

disposição dos resíduos sólidos,

inclusive da lama das fossas

sépticas e da borra oleosa da

caixa separadora, gerados no

ano anterior, contendo, no

mínimo, os dados do modelo

abaixo, bem como a

identificação, registro

profissional e a assinatura do

responsável técnico pelas

informações.RESÍDUO

TRANSPORTADOR DISPOSIÇÃO FINAL

OBS.

Denomi-

nação Origem Classe

Taxa de

geração /recebi-

mento (kg/mês)

Razão

social

Endere-

ço

completo

Nº LO e

validade

(apenas

resíduos

classe I)

Forma

(*)

Empresa responsável

Razão

social

Endereço

completo

AAF, LO

ou Dis-

pensa e

validade

(*)1- Reutilização 6 - Co-processamento

2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo

3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)

4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar)

5 – Incineração

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Os resíduos devem ser destinados somente para empreendimentos ambientalmente

regularizados junto à administração pública.

Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar

previamente à SUPRAM CENTRAL, para verificação da necessidade de licenciamento

específico.

As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo

empreendimento;

As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de

resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão

ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.

Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes

estabelecidas nos anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria

SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das

condicionantes.

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ANEXO III DO PARECER ÚNICO

Empreendedor: Minerinvest Mineração Ltda

Empreendimento: Pilhas de rejeito / estéril, Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, Unidade de tratamento

de minerais UTM.

CNPJ: 10.016.341/0001-09

Municípios: Belo Vale

Atividade(s): Pilhas de rejeito / estéril, Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro e Unidade de tratamento de

minerais UTM.

Código(s) DN 74/04: A-05-04-5, A-02-04-6 e A-05-01-0

Processo: 13977/2010/003/2013

Validade: 4 anos

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental Número do Processo Data da

Formalização Unidade do SISEMA

Responsável processo

1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental 13977/2010/003/2013 08/04/2013 SUPRAM CM

1.2 Integrado a processo de APEF 00861/2012 13/02/2012 SUPRAM CM

1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL

2.1 Nome: Minerinvest Mineração Ltda 2.2 CPF/CNPJ: 10.016.341/0001-09

2.3 Endereço: Av. Rio Branco, 123, grupo 706 2.4 Bairro: Centro

2.5 Município: Rio de Janeiro 2.6 UF: RJ 2.7 CEP: 20.040-005

2.8 Telefone(s): (21) 2242-8725 2.9 e-mail: [email protected]

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

3.1 Nome: O mesmo. 3.2 CPF/CNPJ:

3.3 Endereço: 3.4 Bairro:

3.5 Município: 3.6 UF: MG 3.7 CEP:

3.8 Telefone(s): 3.9 e-mail:

4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

4.1 Denominação: Fazenda São Lucas 4.2 Área total (ha): 42,18

4.3 Município/Distrito: Distrito de Pintos - Belo Vale 4.4 INCRA (CCIR): 01460180094

4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: 7.020 Livro: 2-RG Folha: Comarca: Belo vale

4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas: Livro: Folha: Comarca:

4.7 Coordenada Plana (UTM) X(6): 609180 Datum: SAD 69

Y(7): 7737071 Fuso: 23

5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL

5.1 Bacia hidrográfica: Rio Paraopeba

5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Córrego das Areias e Vargem das Flores

5.3 Bioma/ Transição entre biomas onde está inserido o imóvel Área (ha)

5.8.1 Caatinga

5.8.2 Cerrado

5.8.3 Mata Atlântica

5.8.4 Ecótono (especificar): Cerrado e Mata Atlântica 42,18 5.8.5 Total 42,18

5.4 Uso do solo do imóvel Área (ha)

5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa 5.9.1.1 Sem exploração econômica

5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo

5.4.2 Área com uso alternativo

5.9.2.1 Agricultura

5.9.2.2 Pecuária

5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto

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5.9.2.4 Silvicultura Pinus

5.9.2.5 Silvicultura Outros

5.9.2.6 Mineração

5.9.2.7 Assentamento

5.9.2.8 Infra-estrutura

5.9.2.9 Outros

5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e capacidade de suporte do solo.

5.4.4 Total

5.5 Regularização da Reserva Legal – RL

5.5.1 Área de RL desonerada (ha): 8,44 5.10.1.2 Data da averbação: 22/10/2009

5.5.2.3 Total

5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: 7.020 Livro: 2 RG Folha: Comarca: Belo vale

5.5.4. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba 5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia: Córrego das Areias

5.5.6 Bioma: Mata Atlântica/Cerrado 5.5.7 Fisionomia: Floresta Estacional Semidecidual

6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO

6.1 Tipo de Intervenção

Quantidade

unid Requerida

Passível de Aprovação

6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca 4,94 4,94 ha

6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca (sem rendimento lenhoso) 23,17 23,17 ha

6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa 0,34 0,34 ha

6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa 2,65 2,65 ha

6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa ha

6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso. ha

6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural (especificado no item 12) 485 (26,34) 485 (26,34) un

6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12) un

6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12) kg

6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa ha

6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP ha

6.1.12 Regularização de Reserva Legal

Demarcação e Averbação ou Registro ha

Relocação ha

Recomposição ha

Compensação ha

Desoneração ha

7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO

7.1 Bioma/Transição entre biomas Área (ha)

7.1.1 Caatinga

7.1.2 Cerrado

7.1.3 Mata Atlântica

7.1.4 Ecótono (especificar) Cerrado e Mata Atlântica

7.1.5 Total

8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA

8.1 Uso proposto Especificação Área (ha)

8.1.1 Agricultura

8.1.2 Pecuária

8.1.3 Silvicultura Eucalipto

8.1.4 Silvicultura Pinus

8.1.5 Silvicultura Outros

8.1.6 Mineração Lavra, pilha de estéril, UTM 57,44

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8.1.7 Assentamento

8.1.8 Infra-estrutura

8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa

8.1.10 Outro

9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO

9.1 Produto/Subproduto Especificação Qtde Unidade

9.1.1 Lenha Nativa – uso na própria propriedade 803,92 m3

9.1.2 Carvão

9.1.3 Torete

9.1.4 Madeira em tora

9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes

9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes

9.1.7 Outros m3

10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS.

11. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO.

Flora Misaki Rodrigues MASP: 1274271-4

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Anexo IV

AUTORIZAÇÃO DE CAPTURA, COLETA E TRANSPORTE DE FAUNA

PROCESSO SEMAD N° 13977/2010/003/2013

AUTORIZAÇÃO N° 04/2014 VALIDADE: 2 anos após a

concessão da licença.

ATIVIDADE:x MONITORAMENTO RESGATE/SALVAMENTO

AUTORIZAÇÃO: xCAPTURAxCOLETA xTRANSPORTE

RECURSOS FAUNÍSTICOS:

AVES x RÉPTEIS x ANFÍBIOS x MAMÍFEROS x

EMPREENDIMENTO: Minerinvest Mineração LTDA

EMPREENDEDOR: Minerinvest Mineração LTDA

CNPJ: 10.016.341/0001-09

ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, 123/706

MUNICIPIO: Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20.040-005

CTF:

CONSULTORIA RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE: Consultoria e Empreendimentos de Recursos

Naturais LTDA (CERN)

ENDEREÇO: Avenida Cristóvão Colombo, 550, sala 901, BAIRRO: Funcionários, Belo Horizonte/MG,

CEP: 30140-150.

CNPJ/CPF: 26.026.799/0001-89

CTF: 539116

COORDENADORA GERAL DA ATIVIDADE: José Augusto Miranda Scalzo

REGISTRO DE CLASSE: CRBio 62517/04D CTF: 3456602

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: - Captura de indivíduos de aves, répteis, anfíbios e mamíferos de médio e grande porte. - Coleta e transporte de até 05 exemplares por espécie de mamíferos de pequeno porte, aves, anfíbios e répteis, por campanha.

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ÁREAS AMOSTRAIS:Áreas de Entorno do empreendimento Minerinvest Mineração LTDA no município de Belo Vale – MG.

PETRECHOS: Pit fall, redes de neblina, Armadilhas Live Trap e câmera trap.

DESTINAÇÃO DO MATERIAL: Museu de Ciências Naturais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

EQUIPE TÉCNICA

José Augusto Miranda Scalzo GRUPO: HERPETOFAUNA E MASTOFAUNA

CRBIO: 62517/04D

CTF: 3456602 Adriano Luiz Tibaes GRUPO: AVIFAUNA CRBIO: 80.382/04D CTF: 5299138

Nota: 1- Esta autorização não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de anuências, certidões, alvarás, licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal; 2- Esta autorização não permite: 2.1- Captura/Coleta/Transporte/Soltura da fauna acompanhante em área particular sem o consentimento do proprietário; 2.2- Captura/Coleta/Transporte/Soltura da fauna acompanhante em unidades de conservação federais, estaduais, distritais e municipais, salvo quando acompanhadas da anuência do órgão administrador competente da UC; 2.3- Coleta/Transporte de espécies listadas na Instrução Normativa MMA N° 03/2003 e anexos CITES, bem como as INs MMA N° 05/2004 e 52/2005; 2.4- Coleta/Transporte de espécies listadas na Deliberação Normativa COPAM N° 147/2010; 2.5- Coleta de material biológico por técnicos não listados nesta autorização; 2.6- Exportação de material biológico; 2.7- Acesso ao patrimônio genético, nos termos da regulamentação constante na Medida Provisória N° 2.186-16/2001; 2.8- O transporte dos espécimes fora do estado de Minas Gerais; 3- O pedido de renovação, caso necessário, deverá ser protocolado 90 dias antes de expirar o prazo de validade desta autorização; 4- A SUPRAM, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, bem como suspender ou cancelar esta autorização, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, caso ocorra: a) Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; b) Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da presente

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autorização; c) Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS: Apresentar relatórios anuais consolidados durante o período de execução do Programa de Monitoramento da Fauna. Apresentar relatório final consolidado referente ao período de execução do Programa de Monitoramento da Fauna. Prazo: 60 dias após ao final do monitoramento.

LOCAL E DATA DE EMISSÃO

Supram Central, 18/03/2014

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO

___________________________________________________

Silvia Cristiane Lacerda Superintendente – Supram CM